Clipping Diário Nº 3728 – 29 de julho de 2020

29 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

É impossível falar em impacto setorial da reforma tributária, diz assessora de Guedes

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, afirmou nesta hoje que em todos os setores da economia haverá ganhadores, perdedores e segmentos que não serão afetados pela proposta do governo de criação de um imposto sobre valor agregado.

“É absolutamente impossível falar em impacto setorial”, afirmou Canado em videoconferência promovida pelo BTG Pactual Digital.

“As variáveis que influenciam na organização da atividade de cada empresa ela não são necessariamente setoriais. Dependendo do setor de serviços, se ele compra mais equipamento, como uma academia de ginástica, ele está pagando muito mais IPI, ICMS, PIS/Cofins, porque ele compra bens, do que talvez quem esteja comprando um serviço de advocacia”, exemplificou.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso uma primeira etapa de sua reforma tributária, propondo a unificação do PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (com inciência não cumulativa), a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%.

O setor de serviços tem argumentado que seria prejudicado com a mudança pelo fato de a alíquota representar um aumento da sua carga atual e porque as empresas do setor teriam uma menor possibilidade de abater impostos pagos em fases anteriores da cadeia, já que não têm muitas etapas de produção.

“Eu não acho que o impacto é maior necessariamente no setor de serviços, mas ainda que a gente tenha um maior impacto, a verdade é que a gente precisa discutir, mais democraticamente, porque que a gente tem que pagar mais impostos, por exemplo, em móveis, em sapatos, televisão, geladeira, do que no serviço de advocacia?”, argumentou Canado.

Ela afirmou que hoje, 60% das empresas de serviços encontram-se no Simples Nacional, que não será afetado pela criação da CBS.

“Não houve ajuste de alíquota comum para todas as demais empresas e elas, quando estão no meio da cadeia, vão transferir crédito proporcional ao que elas pagam hoje de PIS/Cofins. Então, a gente tem uma neutralidade no Simples Nacional.”

Já as maioria das restantes, de acordo com Canado, são interconectadas na economia, não tendo mais ônus de imposto. “Essa neutralidade de quem está no meio da cadeia vai beneficiar muito o setor de serviços.”

A assessora acrescentou que, como a alíquota de 12% é uma alíquota de equilíbrio para assegurar a mesma arrecadação que o governo tem hoje com os dois tributos que seriam unificados, necessariamente alguns bens e serviços passarão a ter uma carga maior.
Fonte: Economia UOL

Febrac Alerta

Três medidas provisórias relacionadas ao combate à pandemia estão na pauta desta quarta
Auxílio financeiro a estados e municípios afetados pela crise da covid-19, abertura de créditos extraordinários para combate à pandemia e crédito emergencial para pequenas empresas são os temas das medidas provisórias (MPs) na pauta de votação do Senado na quarta-feira (29).

Nacional

Nova prorrogação da MP 936 ainda não está nos planos do governo
Mais de 1,5 milhão de acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho foram realizados nos últimos 15 dias, desde que o governo permitiu a prorrogação dos acordos firmados no início da pandemia. Porém, já há empresários preocupados com o fim do prazo desses contratos e prorrogar novamente a Medida Provisória (MP) 936 ainda não está nos planos do governo.

Empresários sugerem exigências de regras sustentáveis em linhas de crédito
O grupo de empresários que se reuniu nesta terça-feira (28/7) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sugeriu que exigências relacionadas à sustentabilidade, como economia verde, circular e de baixo carbono sejam inseridas na discussão das novas linhas de crédito que porventura venham a ser aprovadas o Congresso Nacional. A ideia foi defendida por Marcello Brito, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). “Temos que aproveitar o momento de sair da crise da pandemia para inserir uma economia mais inclusiva”, disse, após o encontro com Maia.

Para bancar desoneração, governo vai propor microimposto digital
O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um “microimposto” digital para desonerar a folha de salários das empresas (redução dos tributos cobrados sobre os salários) e viabilizar a reforma tributária.

Discutir reforma tributária na epidemia pode distorcer objetivos, dizem juristas
Uma crise sanitária causada pela covid-19 e diretamente responsável por graves problemas econômicos e sociais, ocorrências que aumentam os embates federativos, levando a maior distensão entre União e estados municípios. É nesse cenário que o governo federal escolheu enviar sua primeira proposta para reforma tributária. Seria mesmo o momento apropriado para discutir uma transformação estrutural do aparato de arrecadação brasileiro?

Governo promete novas medidas de geração de empregos nos próximos dias
O governo federal avaliou como positivo o desempenho do mercado de trabalho brasileiro no primeiro semestre deste ano. Porém, sabe que o Brasil vai sair da pandemia de covid-19 com milhões de novos desempregados. Por isso, promete anunciar nos próximos dias um programa que estimule a geração de empregos no pós-coronavírus.

Apesar do 1,19 milhão de vagas fechadas, governo busca manter otimismo
O Brasil perdeu quase 1,2 milhão de vagas com carteira assinada no primeiro semestre deste ano. O resultado é o pior da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e reflete o impacto da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho brasileiro. Em junho, porém, os dados foram melhores que o esperado, reforçando a tese de que o o momento mais grave da crise causada pela covid-19 ficou para trás, embora ainda haja muita incerteza pela frente.

Plano de privatização de Guedes não passa ainda nem da fase de estudos
Quando assumiu o cargo, há um ano e meio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que pretendia privatizar todas as estatais para levantar cerca de R$ 1,2 trilhão, valor suficiente para quitar a dívida pública.

Brasil segue em penúltimo lugar em ranking de competitividade, diz CNI
A economia brasileira continua no penúltimo lugar no ranking de competitividade elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Divulgado nesta quarta-feira (29), o levantamento analisou 18 países – o Brasil só ganha da Argentina.

Legislação

Atos do Poder Legislativo: Lei nº 14.030/2020
Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

Trabalhistas e Previdenciários

Espera por transporte da empresa configura hora extra, decide TST
O tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Forquilhinha (SC).

Trabalhador deve pagar mensalidades de plano de saúde utilizado durante licença-saúde
O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

Confirmada justa causa de trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica
A Justiça do Trabalho de Minas validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Uberlândia, examinou a ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa.

EMTU deverá tomar medidas para melhoria das condições laborais fornecidas aos seus empregados
A 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP determinou à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) a obrigação de efetuar uma série de medidas em relação às condições fornecidas aos seus empregados. A sentença, prolatada pela juíza substituta Tâmara Luiza Vieira Rasia, refere-se a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José (SC), a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. Ao dar provimento ao recurso de revista da construtora, a Turma aplicou o entendimento consolidado no TST de que a manipulação e o contato com cimento não garantem o direito à parcela em obras de construção civil não garantem o direito à parcela, pois não estão relacionados como insalubres nas normas do extinto Ministério do Trabalho.

Febrac Alerta

Três medidas provisórias relacionadas ao combate à pandemia estão na pauta desta quarta

Auxílio financeiro a estados e municípios afetados pela crise da covid-19, abertura de créditos extraordinários para combate à pandemia e crédito emergencial para pequenas empresas são os temas das medidas provisórias (MPs) na pauta de votação do Senado na quarta-feira (29).

A MPV 938/2020, que destinou R$ 16 bilhões aos entes federativos, teve por objetivo compensar as perdas nos repasses dos fundos de participação dos estados e dos municípios (FPE e FPM, respectivamente). Pela medida provisória, a ajuda é relacionada às perdas desses fundos nos meses de março a junho de 2020, na comparação com igual período de 2019. Ainda de acordo com a MP, que está em vigor, a União deve transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensais de R$ 4 bilhões e o limite total de R$ 16 bilhões.

Os deputados, no entanto, aprovaram alterações ao texto, que passou a tramitar na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o período de apuração das perdas passa para cinco meses — até novembro — e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões. O relator da MP é o senador Cid Gomes (PDT-CE).

Já a MPV 942/2020 abriu créditos extraordinários para a Presidência da República e três ministérios no valor de cerca de R$ 639 milhões — oriundos do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). De acordo com o Executivo, essa medida provisória se destina a ações de prevenção e combate à pandemia. Do montante total, já houve empenho de R$ 337,7 milhões, dos quais R$ 174,6 milhões foram pagos. O relatório da medida será emitido pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Pequenas empresas
Por fim, a MPV 975/2020 cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contam com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O senador Marcos Rogério (DEM-RO) é o relator da matéria.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Nova prorrogação da MP 936 ainda não está nos planos do governo

Cerca de 15 milhões de acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho já foram registrados no âmbito da MP 936

Mais de 1,5 milhão de acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho foram realizados nos últimos 15 dias, desde que o governo permitiu a prorrogação dos acordos firmados no início da pandemia. Porém, já há empresários preocupados com o fim do prazo desses contratos e prorrogar novamente a Medida Provisória (MP) 936 ainda não está nos planos do governo.

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o número de acordos celebrados no âmbito da MP 936 chegou a 15 milhões nesta terça-feira (28/7). Os acordos foram registrados por 1,4 milhão de empresas e 9,4 milhões de trabalhadores. Afinal, o mesmo trabalhador pode assinar mais de um acordo, sobretudo após a prorrogação do prazo inicial desses contratos.

O governo calcula até que cerca de 1,5 milhão de acordos foram registrados só nos últimos 15 dias, após a publicação do decreto que elevou para 4 meses o prazo máximo dos contratos de redução salarial ou suspensão firmados na pandemia do novo coronavírus. Mas ressalta que, nas últimas semanas, com a reabertura gradual das atividades, houve uma mudança no perfil de boa parte desses acordos.

“Em abril, teve uma maior participação dos acordos por suspensão, porque a economia estava praticamente paralisada. Mas, agora, os contratos de redução são mais numerosos”, contou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

O governo acredita que essa medida evitou uma explosão do desemprego durante a crise do novo coronavírus. “Antes da MP 936, os estudos indicavam que, se nada fosse feito, o resultado seria uma demissão de até 12 milhões de trabalhadores na pandemia. Ao invés de ter 12 milhões de trabalhadores demitidos, estamos com 10 milhões de trabalhadores com os empregos mantidos”, afirmou Dalcolmo.

Preocupação
Já há, contudo, empresários preocupados com o fim do prazo desses acordos. Isso porque os contratos que foram registrados logo após a publicação da MP 936, em abril, já podem expirar nos próximos 15 dias, mesmo com a prorrogação. E prorrogar novamente o prazo desses contratos ainda não está nos planos do governo.

“Por ora, a prorrogação é essa. Tem uma preocupação muito grave também com os aspectos fiscais e econômicos do país. Tem um dispêndio significativo com relação a esse benefício”, alegou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, ao ser questionado sobre o assunto nesta terça-feira.

Ele lembrou que a MP 936 prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido. Por isso, tem um orçamento de R$ 51 bilhões. E o governo calcula que os acordos existentes já consumiram R$ 21,2 bilhões desse montante. “Esse programa gastará 100 vezes mais que o último programa de preservação de emprego do país. Tem um custo alto, elevadíssimo. Temos que avaliar faseadamente, a depender das consequências que vêm ocorrendo”, alegou Bianco.

O secretário ainda disse que a prorrogação anunciada há cerca de 15 dias parece ter sido “oportuna e no limite específico, necessário”. A prorrogação concedeu mais dois meses para os acordos de suspensão salarial, que antes valiam por dois meses. No entanto, só estendeu por mais um mês os acordos de redução salarial, que inicialmente vigoraram por três meses e, segundo o próprio governo, têm sido mais procurados nesse momento de reabertura econômica. Por isso, alguns empresários têm solicitado uma nova prorrogação.

Bianco admitiu, então, que “se for necessário, repensaremos no futuro”. “Por ora, entendemos que a prorrogação é absolutamente necessária, mas num prazo que entendemos pertinente. Mas, claro, se as consequências piorarem, se algo for necessário, levaremos ao ministro [Paulo Guedes], falaremos com o presidente [Bolsonaro] e repensaremos essa equação de necessidade e possibilidade”, comentou.

O secretário garantiu ainda que não está fechado ao diálogo com os setores produtivos. E adiantou que, nos próximos dias, o governo deve anunciar outras medidas de preservação e geração de emprego no pós-pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

Empresários sugerem exigências de regras sustentáveis em linhas de crédito

Em reunião com presidente da Câmara, Rodrigo Maia, movimento contra desmatamento ilegal na Amazônia defendem medidas de economia circular e de baixo carbono para empréstimos

O grupo de empresários que se reuniu nesta terça-feira (28/7) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sugeriu que exigências relacionadas à sustentabilidade, como economia verde, circular e de baixo carbono sejam inseridas na discussão das novas linhas de crédito que porventura venham a ser aprovadas o Congresso Nacional. A ideia foi defendida por Marcello Brito, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). “Temos que aproveitar o momento de sair da crise da pandemia para inserir uma economia mais inclusiva”, disse, após o encontro com Maia.

Segundo ele, o governo tem um arcabouço de ferramentas de controle muito bom, que precisam ser organizadas para levarem transparência às cadeias produtivas, de forma benéfica para a  venda dos seus produtos. “Nós temos tanta coisa boa que não temos medo dessa transparência. Claro que há problemas dentro da cadeia, mas a economia brasileira acordou para o tema. O movimento empresarial é prova disso”, sustentou.

Brito explicou que o movimento quer colocar junto no mesmo debate os empresários e todos os setores governamentais. “Vamos falar com os governos estaduais, além da PGR (Procuradoria-Geral da República), STF (Supremo Tribunal Federal) e Senado, para chamar a atenção que temos graves pontos a serem resolvidos. O setor privado se coloca à disposição para contribuir”, destacou, após participar do encontro com Maia.

O presidente da Abag disse que não foram levadas propostas novas na reunião. “Pedimos atenção ao projeto de licenciamento ambiental, falamos da regularização fundiária e da reforma tributária, que vai ter importância tremenda para que se tenha um diferencial. Ou seja, especificamente sobre projetos que já estão em andamento. A pauta já está lotada para que traga algo novo, o que já está lá dentro satisfaz”, disse.

Avanços
Carlo Pereira, presidente da Rede Brasil do Pacto Global, presente na reunião, disse ter saído bastante satisfeito do encontro. “O posicionamento do presidente da Câmara é muito favorável a essas questões. Está na hora da sociedade brasileira escolher de que lado da história fica. Globalmente, os mercados, puxados por investidores, mostram que precisamos avançar na agenda de desenvolvimento sustentável”, explicou. “Estamos muito à frente de países em desenvolvimento na agenda da sustentabilidade, mas precisamos de uma ação propositiva para mostrar aos investidores que queremos avançar”, acrescentou.

Segundo ele, é possível transformar isso em vantagem competitiva. “Os produtos brasileiros têm condições de serem colocados em todo o mundo como produtos de alto grau de sustentabilidade. Já são e precisam avançar, encontramos ressonância e essa agenda vai avançar bastante”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Para bancar desoneração, governo vai propor microimposto digital

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um “microimposto” digital para desonerar a folha de salários das empresas (redução dos tributos cobrados sobre os salários) e viabilizar a reforma tributária.

Os cálculos iniciais apontam um potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões ao ano. A alíquota em estudo é de 0,2%, como antecipou o Estadão. A base de tributação, disse ele, será mais ampla do que a da extinta CPMF.

A ideia do governo é que o novo imposto incida sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico, o que pode incluir transferências e pagamentos feitos por meio de aplicativos de bancos, por exemplo.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a intenção é ampliar a base de cobrança, ou seja, a variedade de locais onde os impostos incidem.

A CPMF foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde — a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação.

Em entrevista ao Estadão, Afif disse que Guedes pretende com o novo tributo financiar a desoneração parcial da folha para salários entre 1 e 1,5 mínimo (R$ 1.045 e R$ 1.567,50), viabilizar o programa social “Renda Brasil” (pensado para substituir o Bolsa Família) e aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) (hoje, em R$ 1,9 mil).

“Que me apontem uma alternativa que não seja essa”, desafiou Afif, que tem participado das discussões da proposta. Segundo ele, o ministro vai apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para que possa ser discutida pelos parlamentares na reforma tributária, da qual a primeira parte foi enviada na semana passada ao Congresso.

Segundo Afif, Guedes apresentou o projeto de criação da Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), unificando o PIS/Cofins, como um “sinal de respeito” ao Congresso para acoplar a proposta nas PECs que já tramitam no Senado e na Câmara.

“Vamos levar o projeto (desoneração) para juntos definirmos as prioridades dentro do princípio do equilíbrio orçamentário”, disse. “Quando mais ampla (a base sobre a qual o novo imposto vai incidir), menor a alíquota”.

A desoneração atende, sobretudo, o setor de serviços, que se sente prejudicado pela proposta que foi apresentada pelo governo até o momento.

Diferentemente da indústria, o setor de serviços não tem muitas etapas de produção e é formado basicamente por mão de obra. Por isso, não tem espaço para abater os impostos em fases anteriores da produção. Em média o setor paga 4,5%, abaixo dos 12% que prevê a alíquota unificada.

“O que a turma não entende do fatiado e do não fatiado é que temos que apresentar a ideia global e agir com a ideia local com a urgência, emergência e factibilidade política”, disse Afif. Na sua avaliação, o que o governo não está querendo confrontar e sim cooperar com o Congresso.

Afif comparou a primeira etapa da reforma tributária a uma tomada para “engatar a máquina”. “E não é uma tomada de três pinos. É universal, que é o IVA (imposto sobre valor agregado) dual”, disse ele, numa referência à proposta de um IVA federal e outro dos Estados e municípios.

Ele elencou os passos seguintes da reforma: a desoneração da folha e a correção da tabela do IRPF, que vai incluir, além do aumento da faixa de isenção, a diminuição das deduções previstas em saúde e educação, que reduzem o imposto a pagar. O governo vai também redesenhar as alíquotas para redistribuir sem aumentar a carga tributaria.
Fonte: Economia UOL

Discutir reforma tributária na epidemia pode distorcer objetivos, dizem juristas

Uma crise sanitária causada pela covid-19 e diretamente responsável por graves problemas econômicos e sociais, ocorrências que aumentam os embates federativos, levando a maior distensão entre União e estados municípios. É nesse cenário que o governo federal escolheu enviar sua primeira proposta para reforma tributária. Seria mesmo o momento apropriado para discutir uma transformação estrutural do aparato de arrecadação brasileiro?

Para juristas especialistas em Direito Tributário convidados a participar do 1º Congresso Digital da OAB, encaminhar a reforma tributária durante a pandemia pode levar à distorção de seus objetivos fundamentais. A opinião foi dada em painel na tarde desta terça-feira (28/7), com o tema “Tributação, Pandemia e Reforma Tributária”, mediado pelo advogado Igor Mauler Santiago.

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Eduardo Maneira, embora a necessidade de fazer a reforma seja inconteste, a epidemia o faz colocar o pé no freio. Em sua opinião, não há ambiente para criar o pacto federativo necessário para discutir e implementar as mudanças, enquanto que a situação fiscal da União deve se agravar por conta das consequências da crise.

“Se temos que abrir o caixa, fazer a reforma tributária agora pode levar à necessidade de aumento da carga, que é o que não queremos. Precisamos de uma reforma ampla, que seja neutra no sentido de não aumentar a carga tributária, mas de simplificar a tributação do consumo sem prejuízo de atacar outras questões pontuais que merecem ser atacadas, mas não necessariamente na Constituição Federal”, opinou.

“A gente tem que ponderar se este é o momento ideal para fazer a reforma ou debater sobre”, concordou a professora da FGV, Tathiane Piscitelli. Ela destacou que a epidemia, além de exacerbar as desigualdades, instalou uma crise de confiança entre os entes federativos que dificilmente vai ser superada no contexto de uma discussão legislativa sobre o sistema tributário. Além disso, todas as propostas incorrem em aumento de tributos.

“A gente deveria usar o momento da pandemia, que mostra efetivamente que tipo de país a gente é — desigual, com pobreza e que precisa de reforma, mas uma que reflita uma mudança estrutural do sistema numa perspectiva redistributiva. Precisamos olhar para o sistema e tornar mais justo, em vez de aprovar emendas que agravem a desigualdade. A simplificação de tributos é um valor tão absoluto que deve estar acima de todos os outros?”, indagou.

O distanciamento político da União para com estados e municípios no contexto do combate à Covid-19 também foi destacado pelo procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, como um entrave a discussões sobre reforma tributária.

“O governo não quer fazer reforma tributária. Se quisesse, teria participado do debate das PECs que tramitam no Congresso ou teria enviado projeto antes. Por que quer fazer agora? Porque mais uma vez quer avançar sobre recursos que cabem aos outros entes federados, tornando federação ainda mais complexa e mais injusta”, opinou.

“A pior postura é ser contra a reforma tributária no sentido de que, se você fica contra, não é convidado ao debate. Essa vontade política não depende muito da gente. Temos que ir de acordo com aquilo que a classe política vai conduzindo. Talvez não seja o melhor momento, mas se o Congresso conduzir, temos que participar e colaborar”, relevou Eduardo Maneira.

Proposta governamental
O Ministério da Economia enviou sua primeira proposta em 21 de julho: a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota seria única e de 12% para empresas. A ideia se restringe aos tributos federais e foi pensada no contexto de ser anexada à PEC 45, já em tramitação.

“A proposta do governo, eu li com decepção. É novidade com cheiro de naftalina. A ideia da fusão de PIS e Cofins com leve aumento de alíquota é coisa debatida desde o governo Dilma. Nunca foi feito por uma razão simples: a ideia é péssima. A CBS, tal qual colocada, é péssima. Estamos falando pura e simplesmente de aumento de tributo”, opinou Luiz Gustavo Bichara.

Tathiane Piscitelli fez duas críticas. A primeira é que o imposto proposto não comportaria incentivo fiscal, sendo a alíquota única como forma de combate à guerra fiscal. “Imaginem hoje, no contexto de pandemia, se não tivéssemos nenhum tipo de benefício tributário para, por exemplo, a cesta básica”, indagou. A segunda é que a majoração da tributação de serviços pode estimular a terceirização, precarização do trabalho e agravamento de desigualdades.

Segundo Eduardo Maneira, o aumento da carga tributária sobre serviços é inevitável. “Neste ponto, os formuladores das PECs estão sendo transparentes. Eles querem que haja aumento, Cabe a nós, prestadores de serviço, propor algo que seja realista. Trazer o mundo ideal para a nossa realidade”, disse.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo promete novas medidas de geração de empregos nos próximos dias

O secretário Bruno Bianco comemorou os dados do Caged, mas disse que Guedes e Bolsonaro vão apresentar novidades para estimular a criação de empregos no pós-pandemia em breve

O governo federal avaliou como positivo o desempenho do mercado de trabalho brasileiro no primeiro semestre deste ano. Porém, sabe que o Brasil vai sair da pandemia de covid-19 com milhões de novos desempregados. Por isso, promete anunciar nos próximos dias um programa que estimule a geração de empregos no pós-coronavírus.

Dados divulgados nesta terça-feira (28/7) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que o Brasil perdeu mais de 1,19 milhão de postos de trabalho formais no primeiro semestre deste ano por conta da crise causada pelo novo coronavírus. O governo destaca, porém, que o fechamento de vagas desacelerou nos últimos meses.

Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco explicou que o Caged aponta uma perda de 900 mil postos de trabalho em abril, no auge da crise da covid-19. Porém, também mostra que esse saldo negativo caiu nos meses seguintes, chegando a -350 mil em maio e a -10 mil em junho. “É uma melhora significativa que demonstra uma melhora clara do mercado de trabalho. Temos um aumento significativo do número de admissões, na ordem de 24% comparando junho com maio”, analisou Bianco.

Ao todo, foram 895,4 mil admissões e 906,4 mil demissões em junho. Os dados são melhores que as 722 mil admissões e as mais de 1 milhão de demissões observadas em junho. E surpreenderam o mercado, sobretudo porque, pouco antes da divulgação do Caged, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou o adiamento da divulgação da taxa oficial de desemprego, que estava marcada para esta quarta-feira (29/07), devido às dificuldades de fazer a coleta de dados necessária a essa pesquisa durante a pandemia.

Bruno Bianco garantiu, por sua vez, que não vê riscos de subnotificação no Caged. Técnicos da Economia confirmaram essa tese, dizendo que, apesar da pandemia, poucas empresas têm deixado para entregar as informações sobre admissões e desligamentos após o prazo do Caged.

O secretário creditou a melhora do mercado formal, portanto, à reação que a economia brasileira tem apresentado após abril. “Estamos vivendo uma retomada”, garantiu. Ele ainda disse que a expectativa é que em breve o Caged já revele um saldo positivo co emprego formal, caso essa retomada continue e a reabertura das atividades econômicas suga avançando país agora. “O Brasil está chegando muito próximo de números positivos, levando em conta as demissoes frente as contratações”, afirmou Bianco, acrescentando que as “expectativas para julho são muito positivas”.

Além disso, o governo acredita que a Medida Provisória (MP) 936 permitiu que milhões de empregos fossem preservados no país durante a pandemia. Segundo a Secretaria de Trabalho, cerca de 10 milhões de trabalhadores já registraram 15 milhões de acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho no âmbito dessa medida provisória. “Antes da MP 936, os estudos indicavam que, se nada fosse feito, o resultado seria uma demissão de até 12 milhões de trabalhadores na pandemia. Ao invés de ter 12 milhões de trabalhadores demitidos, estamos com 10 milhões de trabalhadores com os empregos mantidos”, acrescentou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo.

Desemprego
Apesar disso, Bruno Bianco reconhece que deve haver um aumento na taxa de desemprego nos próximos meses, já que muitos dos brasileiros que perderam o emprego na pandemia ainda não estão efetivamente procurando trabalho por conta das medidas de distanciamento social e, por isso, ainda não figuram na taxa de desemprego do IBGE. “São grandezas diferentes da que a gente fala no Caged, que trata do emprego formal. Obviamente muitas pessoas saíram da força de trabalho, poque os efeitos da pandemia impedem que a pessoa busque emprego”, pontuou.

Novo pacote
Por conta disso, o secretário especial de Previdência e Trabalho disse que o governo deve anunciar em breve um programa focado na geração de empregos no pós-pandemia. “Nos próximos dias, o nosso ministro em conjunto com nosso presidente da República lançarão medidas fundamentais para o incremento do emprego, para a geração do postos de trabalho, para que possamos entrar nessa nova fase [o pós-pandemia]”, adiantou.

Bruno Bianco não deu detalhes desse programa, mas afirmou que se trata de medidas que tratam diretamente da geração de empregos. “Já estamos 100% focados no momento pós-pandemia. […] Nos próximos dias teremos novidades das políticas de preservação do emprego”, afirmou.

Além disso, o governo ainda prepara medidas para tentar auxiliar os trabalhadores informais que hoje estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600. “Estamos trabalhando com duas frentes para o pós-pandemia. Proteger o informal, proporcionar a ele oportunidades. Criar oportunidades para todos os brasileiros. Pegar esse grupo de pessoas que conhecemos durante o auxílio emergencial e dar a eles oportunidades. E também manter aqueles que já estão no emprego com seu emprego garantido”, afirmou Bianco.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já adiantou que a ideia é permitir a formalização dos informais por meio de uma Carteira Verde e Amarela que permita o registro das horas trabalhadas e não tribute a folha de pagamento, até o limite de um salário mínimo.
Fonte: Correio Braziliense

Apesar do 1,19 milhão de vagas fechadas, governo busca manter otimismo

Pandemia provoca o fechamento de 1,2 milhão de postos formais de trabalho no primeiro semestre, mas números mais favoráveis do mês passado reforçam o otimismo do governo com a recuperação da economia. Agronegócio e construção civil tiveram desempenho notável

O Brasil perdeu quase 1,2 milhão de vagas com carteira assinada no primeiro semestre deste ano. O resultado é o pior da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e reflete o impacto da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho brasileiro. Em junho, porém, os dados foram melhores que o esperado, reforçando a tese de que o o momento mais grave da crise causada pela covid-19 ficou para trás, embora ainda haja muita incerteza pela frente.

Segundo o Caged, 1.198.363 de postos de trabalho formais foram fechados no país nos seis primeiros meses deste ano. O resultado reflete uma queda de 18,3% nas contratações, que somaram 6.718.276 no período; e um aumento de 1,3% nas demissões, que chegaram a 7.916.639.

“É natural que isso aconteça. Esta é a maior crise da história do país”, comentou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Ele lembrou que, “quando a crise do coronavírus chegou, e ela chegou com força, alguns empresários demitiram e, seguramente, todos evitaram as contratações, à exceção dos setores que continuaram com um bom desempenho”.

A destruição do emprego formal foi puxada pelos setores econômicos que mais sofreram os impactos da pandemia. Só os serviços e o comércio, que ainda têm que lidar com as medidas de distanciamento social, por exemplo, fecharam 982,2 mil vagas. E a indústria seguiu essa tendência, eliminando mais 246,5 mil postos de trabalho.

“Não surpreende o fato de esses setores serem os mais negativos do ano, porque foram impactados diretamente pelo fechamento da economia e vêm amargando perdas fortes de receita”, explicou Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Só as atividades que não foram impactadas pela pandemia, como a agropecuária (62,6 mil vagas) e a saúde (43,1 mil vagas), conseguiram fechar o semestre com um saldo positivo de vagas.

Melhora
Os dados do Caged, contudo, também trouxeram “notícias positivas”, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, pois mostraram uma desaceleração do fechamento de postos de trabalho ao longo do tempo. O país perdeu 900 mil vagas formais só em abril, no auge da crise da covid-19, mas viu o saldo negativo recuar para 350,3 mil, em maio, e para 10,9 mil em junho. O dado de junho, por sinal, veio bem melhor que as expectativas. “É uma recuperação significativa, que demonstra uma melhora clara do mercado de trabalho”, analisou Bianco.

O governo explicou que, depois do choque causado no início da pandemia, houve um aumento de 43% nas contratações entre abril e junho, além de uma queda de 41% nas demissões. E a melhora foi observada praticamente em todos os setores. A agropecuária seguiu forte e gerou 36,8 mil vagas em junho. Já a construção civil saiu de um corte de 20,9 mil para um saldo positivo de 17,2 mil vagas, o que reflete o aquecimento do mercado imobiliário e o fato de as obras não terem parado na quarentena, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Os demais setores tiveram redução significativa do fechamento de postos de trabalho. Nos serviços, por exemplo, o saldo negativo caiu 152,3 mil, em maio, para 44,8 mil em junho, já com um saldo positivo de 12,2 mil postos no ramo de serviços de informação, comunicação e atividades financeiras e administrativas.

“O dado de junho foi uma surpresa e pode ser visto como um resultado positivo, porque a expectativa era de uma destruição de 220 mil vagas no mês”, disse o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez.

Segundo ele, o dado reforça o entendimento de que, depois do baque de abril, a economia brasileira começou a reagir.
Fonte: Correio Braziliense

Plano de privatização de Guedes não passa ainda nem da fase de estudos

Quando assumiu o cargo, há um ano e meio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que pretendia privatizar todas as estatais para levantar cerca de R$ 1,2 trilhão, valor suficiente para quitar a dívida pública.

Hoje, somente 18 das 614 estatais estão na lista de privatizações, e nenhuma teve sua estruturação definida. O primeiro leilão está previsto para o fim deste ano.

Sem os estudos elaborados, nem mesmo o valor das empresas pode ser estimado. De capital fechado, não há referência do potencial de arrecadação, uma vez que não existe negociação em Bolsa.

Levantamento feito pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a pedido da Folha mostra que metade dos 18 projetos incluídos pela gestão Jair Bolsonaro no PND (Plano Nacional de Desestatização) está em fase de estruturação.

Ou seja, só foram contratadas equipes para avaliar o modelo mais apropriado para a venda ou a concessão da estatal à iniciativa privada. Até o momento, nenhum processo foi concluído.

Um deles é o da Emgea, vinculada ao Ministério da Economia e que cuida de contratos imobiliários do extinto Sistema Financeiro Habitacional, principalmente da Caixa Econômica Federal. O leilão está previsto para o quarto trimestre deste ano.

Doze projetos devem ser vendidos no próximo ano. Cinco deles (Correios, portos de São Sebastião e Santos, Parque Nacional dos Lençóis e o de Jericoacoara) nem sequer tiveram editais para a contratação dos estudos. Todos foram incluídos no PND em 2019.

A grande maioria dos projetos incluídos pelo governo Bolsonaro no PND em andamento teve seus estudos de viabilidade econômica realizados na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB). Também boa parte dos projetos leiloados em 2019 foi herança de Temer.

Isso ajudou Guedes a “bater a meta de privatizar US$ 20 bilhões”. Os leilões realizados renderam R$ 78,6 bilhões.

Com as privatizações (venda da empresa) emperradas, o sucesso de Guedes se deve ao PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), que conduz um programa de concessões, cujos projetos são mais interessantes à iniciativa privada porque preveem receita certa. Afinal, só não haverá tráfego em rodovias, aeroportos, ferrovias e portos se o país fechar as portas.

A pandemia causada pelo novo coronavírus gerou mais pressão sobre o plano de Guedes.

O ministro, que viu sair dos cofres públicos R$ 826 bilhões para tentar conter a crise no país, anunciou no mês passado sua intenção de realizar ao menos quatro grandes privatizações neste ano: Eletrobras, Correios, porto de Santos e PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.). Os recursos ajudariam a cobrir os gastos, segundo o chefe da Economia.

Nos bastidores, os técnicos envolvidos na estruturação desses projetos afirmam que não há a menor possibilidade de que sejam levados adiante.

Desde o início da gestão do ex-presidente Temer, o governo tenta se livrar do peso que a Eletrobras representa na sua contabilidade.

Reduto político para as bancadas dos estados e fonte de investimentos sociais, especialmente no Nordeste, a estatal renderia R$ 17 bilhões à União, caso a proposta de capitalização (via diluição da participação da União) enviada ao Congresso fosse aprovada. Mas não passou.

O governo preparou uma nova proposta, mas não houve avanços por resistência de deputados e senadores, especialmente do Nordeste.

Nos Correios, existe uma trava legal. Cabe à União o serviço postal, que é, justamente, o que dá prejuízo aos cofres públicos. Na prática, a única possibilidade de venda, neste momento, seria a das entregas, a galinha dos ovos de ouro da estatal.

Nem mesmo no porto de Santos há consenso sobre a privatização. A nova gestão tornou o porto lucrativo, e há projetos de reestruturação que, neste momento, sinalizam para a concessão —algo mais factível, segundo técnicos envolvidos nas discussões.

Os três projetos foram incluídos no PND. Essa exigência legal é o que dá a largada para o início da estruturação da venda por consultorias especializadas, capitaneadas pelo BNDES.

O banco atua tanto na fase preliminar (estruturação) quanto na final, financiamento aos vencedores do leilão.

Será função da empresa contratada pelo BNDES para realizar os estudos definir se a melhor saída será a concessão (contratos de longo prazo) ou a privatização (venda).

Guedes também disse que pretende vender a PPSA, a estatal do pré-sal. Sua meta, além de fazer caixa, é pôr fim ao regime de partilha, sistema pelo qual o governo entra como sócio na produção de petróleo e gás.

Nenhum dos processos tem chance de avançar sem a aprovação do Congresso. Por isso, no fim do ano passado, o secretário especial de Desestatização do Ministério da Economia, Salim Mattar, cogitou enviar um projeto para criar uma espécie de “fast track” (via rápida, em tradução livre do inglês) para a venda de estatais.

Salim queria que o Congresso desse aval para a inclusão automática de uma lista de estatais enviadas pela Economia. Dessa forma, conseguiria furar a fila do PPI, que segue rito próprio incluindo no PND projetos enviados pelos diversos ministérios.

Até o momento, a prioridade são os projetos do Ministério da Infraestrutura, que conduz um programa de concessões (rodovias, ferrovias, aeroportos e portos) com potencial para atrair R$ 250 bilhões em investimentos no período de vigência da concessão até o fim do mandato de Bolsonaro.

Com o projeto de lei, Salim conseguiria que o Congresso incluísse as estatais no PND em vez de passarem pelo PPI.

Uma vez qualificados pelo PPI, cabe aos técnicos do programa com os ministérios realizar estudos de viabilidade econômica. Se ela for confirmada, o projeto é incluído no PND, e o BNDES segue com o processo de estruturação (modelagem do leilão).

Em fevereiro deste ano, o PPI foi remanejado do Palácio do Planalto para o Ministério da Economia, permanecendo sob o controle de Guedes. Essa mudança fez com que Salim desistisse do plano de conseguir um atalho via Congresso.

Além dos entraves políticos, o plano de desestatização de Guedes também sofre com a pandemia, que fez o valor das empresas despencar mundo afora.

Esse foi o motivo que levou o secretário Salim a declarar publicamente, no fim de abril, que o governo só falaria de privatizações no ano que vem. Guedes, no entanto, diz que não pode esperar.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia afirmou que também constam da lista de empresas incluídas no PND as estatais ABGF, Casa da Moeda e Ceitec. Esses processos, segundo o BNDES, não estão em andamento.

A pasta afirmou que há variáveis que influenciam os prazos para a elaboração dos termos que servem de referência para os estudos. Dentre elas estão a disponibilidade das informações das empresas necessárias para a discussão da melhor “modelagem de desestatização”.

Sobre o processo envolvendo a Eletrobras, a expectativa do ministério é que o projeto seja aprovado pelos congressistas em 2020 e que a capitalização da empresa ocorra no primeiro trimestre de 2021. Os estudos aguardam a aprovação pelo Congresso.
Fonte: Folha de S.Paulo

Brasil segue em penúltimo lugar em ranking de competitividade, diz CNI

Levantamento analisou 18 países de características econômicas similares; Brasil só ganha da Argentina.

A economia brasileira continua no penúltimo lugar no ranking de competitividade elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Divulgado nesta quarta-feira (29), o levantamento analisou 18 países – o Brasil só ganha da Argentina.

O estudo da CNI compara o Brasil com economias de características similares. Ao todo, 61 variáveis são avaliadas. Os países mais competitivos são Coreia do Sul, Canadá e Austrália.

A classificação da economia brasileira é a mesma da observada nas últimas edições do estudo.

O mapeamento da CNI mostrou que o país tem as melhores colocações no quesito tecnologia e inovação (8ª lugar), trabalho (9ª posição) e estrutura produtiva (12º lugar). Mas segue na lanterna em financiamento e na penúltima posição em tributação.

“O Brasil possui debilidades na maioria dos nove fatores de competitividade, o que o coloca atrás de economias como Peru, Colômbia, Índia e Indonésia”, diz a economista da CNI Samantha Cunha.

Segundo a CNI, o Brasil apresenta a mais alta taxa de juros real de curto prazo (8,8%) e o maior spread da taxa de juros (32,2%). Esses dois fatores ajudam a explicar o elevado custo de financiamento.

No quesito tributação, de acordo com o levantamento, o Brasil só está na frente da Argentina. Segundo a CNI, a carga tributária representa 32,3% do PIB brasileiro e 65,1% do lucro das empresas.

“Em 2017, a carga tributária no Brasil representou quase um terço do PIB, sendo inferior apenas à observada na Espanha (33,7%) e na Polônia (33,9%), países cuja renda per capita é cerca de duas vezes superior à brasileira, segundo dados de 2018”, destaca a CNI.
Fonte: G1

43% das empresas adotam home office por causa do coronavírus, mostra pesquisa

O home office se tornou o principal modelo de trabalho para 43% das empresas brasileiras durante a pandemia do coronavírus. É o que aponta uma pesquisa da consultoria Betania Tanure Associados (BTA), que entrevistou representantes de 359 companhias. Entre as empresas que adotaram o modelo, cerca de 60% dos funcionários estão trabalhando de casa.

A pesquisa também avaliou os principais desafios do home office para os empresários brasileiros. A dificuldade mais citada foi a adaptação das atividades presenciais para virtuais (61%); seguida pelo gerenciamento remoto da equipe (45%),  infraestrutura tecnológica (43%), aplicação do trabalho remoto a todos os níveis da organização (40%), e o nível de digitalização dos processos (20%).

A pesquisa mostra que as ações das companhias estão sendo bem recebidas pelos seus funcionários. Para 91% deles, a percepção é de que as empresas adotaram atitudes positivas em relação ao coronavírus. No entanto, 80% dos profissionais acreditam que o setor em que atuam será negativamente afetado pela pandemia.

A pesquisa entrevistou pessoas em cargos de presidência, vice-presidência, diretoria, gerência, entre outros. Do total, 82% são homens.
Fonte: Época Negócios

Legislação

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.030, DE 28 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo durante o exercício de 2020; altera as Leis n os 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.

§ 1º Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido nocaputdeste artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

§ 2º Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária nos termos docaputdeste artigo ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração, conforme o caso.

§ 3º Ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar,ad referendum, sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral, os quais serão objeto de deliberação na primeira reunião subsequente da assembleia geral.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às subsidiárias das referidas empresas e sociedades.

Art. 2º Até que seja realizada a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 1º desta Lei, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, nos termos do art. 204 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º Excepcionalmente, durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as companhias abertas.

Parágrafo único. Competirá à CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

Art. 4º A sociedade limitada cujo exercício social tenha sido encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no prazo de 7 (sete) meses, contado do término do seu exercício social.

§ 1º Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido nocaputdeste artigo serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

§ 2º Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios nos termos docaputdeste artigo ficam prorrogados até a sua realização.

Art. 5º A sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 44 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou o art. 17 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, no prazo de 9 (nove) meses, contado do término do seu exercício social.

Parágrafo único. Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária nos termos docaputdeste artigo ficam prorrogados até a sua realização.

Art. 6º Enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I – o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020; e

II – a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020, e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas nocaputdeste artigo:

I – a extensão, em até 7 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber;

II – o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020.

Art. 8º A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A:

“Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.”

Art. 9º Os arts. 121 e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 121. ………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Nas companhias, abertas e fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.” (NR)

“Art. 124. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e seja indicado com clareza nos anúncios.

§ 2º-A. Sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo, as companhias, abertas e fechadas, poderão realizar assembleia digital, nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.

……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 10. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.080-A:

“Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.”

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Roberto de Oliveira Campos Neto
José Levi Mello do Amaral Júnior
Fonte: Diário Oficial da União, Publicado em: 29/07/2020 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 1

Trabalhistas e Previdenciários

Espera por transporte da empresa configura hora extra, decide TST

O tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Forquilhinha (SC).

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a unidade fabril fica em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular, e que a locomoção era feita por transporte da empresa.

Na contestação, a Seara defendeu que havia transporte público regular com horário compatível com o início e término da jornada.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) indeferiu o pedido de pagamento do tempo de espera, por entender que a empregada não estava trabalhando ou aguardando ordens. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao manter a sentença, considerou que todos os empregados que utilizam transporte público estão sujeitos à espera para tomar a condução.

A relatora do recurso de revista da ex-empregada, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado no período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ARR 394-72.2017.5.12.0027
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador deve pagar mensalidades de plano de saúde utilizado durante licença-saúde

O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de primeiro grau que determinou a um trabalhador o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde relativas ao período em que estava em gozo de benefício previdenciário decorrente de licença-saúde. Para a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

A empresa ajuizou a ação de cobrança para ser ressarcida das parcelas do plano de saúde de responsabilidade do ex-empregado, que não foram descontadas em seu contracheque em razão de ele estar de licença-saúde, com percepção de benefício previdenciário. Segundo a empresa, essa dívida do trabalhador com a empresa já foi reconhecida em outro processo trabalhista, mas o desconto nas verbas rescisórias foi limitado em razão do disposto no artigo 477 (parágrafo 5º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias “não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”. Em defesa, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter lhe dado a opção de cancelamento do plano de saúde no período do afastamento, o que não foi feito e que tais parcelas foram descontadas de sua rescisão.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido da empresa para que os seus créditos perante o trabalhador fossem compensados com os valores decorrentes da condenação da empresa naquele processo. O trabalhador recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que a empresa não lhe deu a oportunidade de se manifestar sobre a continuidade de uso do plano de saúde durante o período que esteve afastado em licença médica, sem a percepção de salário.

Limite de desconto
Em seu voto, a relatora do caso explicou que, após a dispensa, o desconto que o trabalhador teve em suas verbas rescisórias, referente às parcelas do plano de saúde no período em questão, foi limitado, na forma prevista no art. 477 (parágrafo 5º) da CLT. No entanto, foi reconhecida a dívida do empregado pelas demais parcelas do plano de saúde que eram de sua responsabilidade, mas que foram quitadas pela então empregadora. Lembrou, ainda, que na ação anterior, mencionada pela empresa, ficou estabelecido que a empregadora pagou o plano de saúde do empregado e que ele – e seus dependentes – utilizaram o plano de saúde durante o período em que estava de licença saúde. Mas, segundo a relatora, não foi possível ao empregador descontar todo o valor devido exatamente em razão do dispositivo da CLT.

A jurisprudência trabalhista aponta no sentido de que o empregador não pode cancelar o plano de saúde durante o benefício previdenciário, lembrou a desembargadora. Logo, eventual cancelamento deveria ter sido realizado pelo empregado. Dessa forma, a alegação de que o empregador não lhe ofereceu o cancelamento do plano não autoriza o empregado e seus dependentes a continuarem a usar o plano de saúde sem o devido pagamento ao empregador. No caso, o empregado não só não se manifestou quanto ao cancelamento do plano, como seguiu usando do plano durante o benefício previdenciário, junto com seus dependentes. Diante desse quadro, ele deve ao empregador as mensalidades do plano que não foram descontadas durante o período de benefício previdenciário.

Para a desembargadora, o empregado se afastou em licença saúde e continuou usando o plano de saúde sem cuidar de pagar as mensalidades. O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento, concluiu a relatora ao negar provimento ao pleito, mantendo a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Confirmada justa causa de trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica

A Justiça do Trabalho de Minas validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Uberlândia, examinou a ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa.

O autor e o colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho no período de 19 a 21/2/2019. Contudo, fotografias nas redes sociais do autor, postadas em 21/2/2019, demonstraram que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube de lazer.

Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens. Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio ou por meio de “cartão-mestre”.

Em depoimento pessoal, o autor confirmou que as fotos de lazer privado foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia. Mas, para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.

“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC)”, ponderou o julgador.

Segundo pontuado na sentença, a conduta do trabalhador – de estar em dia de lazer privado em data de afastamento por atestado de incapacidade temporária de trabalho, conjuntamente, ou em coautoria com outro empregado em idêntica situação –, é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento (artigo 482, b/CLT), além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.

A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

EMTU deverá tomar medidas para melhoria das condições laborais fornecidas aos seus empregados

A 1ª Vara do Trabalho de Cotia-SP determinou à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) a obrigação de efetuar uma série de medidas em relação às condições fornecidas aos seus empregados. A sentença, prolatada pela juíza substituta Tâmara Luiza Vieira Rasia, refere-se a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A principal das medidas diz respeito à instalação de banheiros, áreas de descanso e espaço para refeições nos terminais de ônibus da empresa de acordo com regulamentação do Ministério do Trabalho (MTE), no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A EMTU deverá também realizar licitações que exijam, expressamente, a obrigatoriedade do cumprimento integral desses direitos trabalhistas por parte das contratadas e subcontratadas, de acordo com a legislação, convenções da Organização Internacional do Trabalho e normas regulamentadoras do MTE. O descumprimento dessa obrigação resultaria em multa de R$ 2 milhões por contrato.

A empresa deve se comprometer, ainda, a fiscalizar todas as suas contratadas, procedendo com as devidas penas administrativas em caso de descumprimento e posterior rescisão do contrato no caso de persistência.

Por fim, a sentença obriga que a EMTU exija das concessionárias a substituição da frota de ônibus de forma gradual, no prazo de cinco anos, para que os veículos tenham motores traseiros, em conformidade com normas regulamentadoras.
Cabe recurso.
(Processo nº 1002412-65.2017.5.02.0241)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Fonte: TST

Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro

A atividade não está relacionada como insalubre nas normas regulamentadoras.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a MRV Construções Ltda., de São José (SC), a pagar adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do contato com cimento. Ao dar provimento ao recurso de revista da construtora, a Turma aplicou o entendimento consolidado no TST de que a manipulação e o contato com cimento não garantem o direito à parcela em obras de construção civil não garantem o direito à parcela, pois não estão relacionados como insalubres nas normas do extinto Ministério do Trabalho.

Mãos e rosto
Na reclamação trabalhista, o pedreiro sustentou que tinha contato permanente com o material no rosto e nas mãos ao executar serviços de acabamento e reparos de blocos e superfícies concretadas, assentamento de tijolos, reboco e arremates de estruturas construídas. A empresa, em sua defesa, argumentou que a manipulação de cimento não estaria enquadrada nas normas regulamentares autorizadoras do pagamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao deferir o adicional, considerou que, de acordo com a perícia, a calda do cimento que entra em contato direto ou por meio de respingos no rosto, no tronco ou nos membros “apresenta um teor de cromatos suficientes para o desencadear de doenças epiteliais”. O perito também constatou que as luvas fornecidas pela empresa não eram indicadas para neutralizar os agentes químicos contidos no cimento.

Enquadramento
O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso de revista da MRV, explicou que a Norma Regulamentadora 15 disciplina a forma de concessão do adicional de insalubridade e define as atividades enquadradas como insalubres. Em relação ao cimento e afins, observou que o Anexo 13 da norma classifica como insalubres, em grau mínimo, a fabricação e o transporte nas fases de grande exposição a poeira, e, em grau médio, a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos.

Nesse ponto, o ministro destacou que a jurisprudência pacificada do TST (item I da Súmula 448) não autoriza a concessão do adicional nos casos, como o analisado, em que o trabalhador tenha apenas contato com o cimento, sem desempenhar nenhuma das demais atividades previstas no Anexo 13 da NR-15.  
(RR-35-73.2018.5.12.0032)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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