Clipping Diário Nº 3730 – 31 de julho de 2020

31 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

A Febrac segue em busca soluções para o Setor

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, o Coordenador do Comitê de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini, e a Superintendente Cristiane Oliveira participaram ontem, 30 de julho, da reunião remota, por videoconferência, com a empresa Alelo.

A Alelo é uma empresa de serviços financeiros, especializada em benefícios, incentivos e gestão de despesas corporativas, que tem como objetivo facilitar o dia a dia das pequenas, médias e grandes empresas, bem como de estabelecimentos comerciais parceiros da sua rede de aceitação.

Reforma Tributária

Hoje, também por videoconferência, o vice-presidente da Região Sul, Avelino Lombardi, Fábio Sandrini e Cristiane Oliveira conversaram com o economista Marcos Cintra para alinhar o projeto de Reforma Tributária para o setor.

A Febrac segue buscando soluções para as empresas no momento da pandemia da COVID-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Confiança de serviços sobe 7,3 pontos em julho ante junho, diz FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 7,3 pontos na passagem de junho para julho, na série com ajuste sazonal, alcançando 79,0 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Após três meses consecutivos de altas, o índice recuperou cerca de 62% das perdas sofridas nos primeiros quatro meses do ano, a maior parte do tombo decorrente da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Terceirização

Reconhecimento de vínculo de terceirizado por auditor do trabalho não tem validade
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra uma empresa em que se reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença que declarou inválido o auto de infração lavrado contra a empresa.

Nacional

Empresa gasta 34 mil horas por ano com burocracia tributária
Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada nesta sexta-feira pela Deloitte.

Governo prevê ganhos de até 1% no PIB com substituto de PIS-Cofins
O Ministério da Economia prevê ganhos no Produto Interno Bruto (PIB) per capita de até 1% por ano na proposta de projeto de lei que cria Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS) com a harmonização da alíquota. O novo tributo substitui os impostos federais de PIS-Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando uma alíquota de 12%.

Maia: não adianta trocar nome de imposto em inglês “para parecer bonito”
Apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, articular para tentar emplacar novamente a nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), jogou areia nos planos do ministro. Em evento realizado em São Paulo nesta quinta-feira (30/07), ele foi taxativo que é contra qualquer proposta de novo imposto que vier a ser encaminhada pelo Executivo ao Congresso, seja de micro imposto, seja qualquer nome que essa CPMF venha a ter, e que ela não entrará na pauta enquanto ele comandar a Casa.

Governo propõe desonerar folha em 25%
O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.

Bolsonaro dá sinal verde para Guedes testar aceitação de nova CPMF, mas não defenderá proposta
O presidente Jair Bolsonaro decidiu dar um tempo para o ministro da Economia, Paulo Guedes, testar a aceitação no Congresso Nacional da criação de um novo imposto sobre pagamentos eletrônicos.

Novos empréstimos do Pronampe começam até 15 de agosto, diz governo
O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

Saiba quais tributos podem ser pagos fora do prazo original
O governo adiou ou suspendeu o pagamento de alguns tributos e postergou a necessidade de cumprimento de algumas obrigações acessórias nos últimos meses.

Empresas têm dificuldade para pagar contas, e calotes devem aumentar
A maioria das 2,8 milhões de empresas em atividade no Brasil teve dificuldades para realizar pagamentos de rotina na segunda quinzena de junho, em meio à pandemia da Covid-19. E quase metade delas teve que postergar o pagamento de impostos como medida para ajudar nas contas, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (19) pelo IBGE.

Flexibilização do isolamento começa a reduzir home office pela primeira vez, diz IBGE
Cerca de 700 mil pessoas podem ter deixado o trabalho remoto e retornado ao emprego de forma presencial com a flexibilização do distanciamento social pelo Brasil, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (31).

75% das empresas criaram apoio psicológico para funcionários na pandemia
Mesmo que trabalhadores estejam protegidos do coronavírus com o home office, há outra “pandemia” preocupando as empresas: o risco de transtornos psicológicos provocados pelo luto, pelo isolamento social, pela crise econômica e pelas incertezas em relação ao futuro.

Proposições Legislativas

Comissão mista da Reforma Tributária retoma trabalhos hoje
A comissão mista da Reforma Tributária retoma seus trabalhos hoje de forma remota, e já marcou para a próxima quarta-feira (5) audiência púbica com ministro da Economia, Paulo Guedes.

Relator defende esforço para votar reforma tributária ampla antes das eleições
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o Congresso deve fazer um esforço para votar uma reforma tributária mais ampla que a apresentada pelo governo, antes das eleições municipais de novembro. O Congresso analisa pelo menos duas Propostas de Emenda à Constituição sobre o assunto: a PEC 110/19, em tramitação no Senado, e a PEC 45/19, em debate na Câmara.

Em debate sobre reforma tributária, relator e especialistas defendem unificação de impostos
No debate “O impacto do custo Brasil na competitividade da indústria e do País” sobre reforma tributária, promovido pela Confederação Nacional da Indústria e pela Folha de S. Paulo, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e especialistas defenderam a unificação e a simplificação dos impostos de bens e serviços. Para eles, o sistema tributário atual possui enormes distorções, dificulta o investimento e gera muita insegurança jurídica no País.

Com mudanças, senadores aprovam MP que extingue o PIS-Pasep e libera o saque do FGTS
Os senadores aprovaram em sessão virtual nesta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Jurídico

Incidência cumulativa do PIS de prestadoras de serviços ainda é constitucional
O Supremo Tribunal Federal decidiu que, embora as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em processo de “inconstitucionalização”, ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do recurso extraordinário 607.642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337).

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Incidência do ISS pode ser estendida a atividades inerentes previstas em lei
A cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios pode ser estendida às atividades inerentes aos serviços especificados em lei, sem ficar restrita aos itens listados na Lei Complementar (LC) 116/2003. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, na última sessão virtual do primeiro semestre, do Recurso Extraordinário (RE) 784439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A.

TR x IPCA-E: Alternativas ao sobrestamento das ações trabalhistas
Em decisão liminar editada em 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o julgamento de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvessem a aplicação dos artigos 879, §7º e 899, §4º, ambos da CLT, os quais estipulam a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária a ser adotado em débitos trabalhistas.

Trabalhistas e Previdenciários

TST autoriza trabalho nos feriados durante pandemia em rede de supermercados
A 4ª turma do TST deferiu liminar para autorizar a convocação de empregados de uma rede de supermercados com sede em Maringá/PR para trabalhar nos feriados, mesmo sem autorização em norma coletiva. A decisão leva em conta a essencialidade da atividade durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Confirmada justa causa de trabalhador de MG que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica
A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Uberlândia, examinou a ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa.

Trabalhador deve pagar mensalidades de plano de saúde utilizado durante licença-saúde
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de primeiro grau que determinou a um trabalhador o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde relativas ao período em que estava em gozo de benefício previdenciário decorrente de licença-saúde. Para a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

Juntada de controle de ponto pela empresa afasta reconhecimento de exercício de cargo de confiança
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo celetista de um diretor de arte que trabalhara em uma agência de publicidade sob diversos formatos de contrato entre os anos de 2010 e 2016. Além disso, afastou o exercício de cargo de confiança, uma vez que a própria empresa juntou documento de controle de ponto na sua defesa.

Rede de hipermercados é condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo por alteração de jornada de forma unilateral
A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma rede de hipermercados a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas daquele município. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos.

Febrac Alerta

Confiança de serviços sobe 7,3 pontos em julho ante junho, diz FGV

A coleta de dados para a edição de junho da Sondagem de Serviços foi realizada com 1.483 empresas entre os dias 1º e 27 do mês

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 7,3 pontos na passagem de junho para julho, na série com ajuste sazonal, alcançando 79,0 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Após três meses consecutivos de altas, o índice recuperou cerca de 62% das perdas sofridas nos primeiros quatro meses do ano, a maior parte do tombo decorrente da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“A confiança de serviços mantém, em julho, a trajetória de recuperação após atingir o fundo do poço em abril. Apesar da melhora tanto na percepção sobre o momento atual, quando em relação às expectativas, o resultado do mês precisa ser analisado com cautela porque ainda há um caminho considerável para voltar ao ritmo anterior à pandemia. As flexibilizações podem contribuir para a melhora da confiança do setor, mas a cautela dos consumidores e a incerteza que se mantém em patamar elevado impedem imaginar um cenário de recuperação robusta do setor no curto prazo”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Em julho, o único dos 13 segmentos pesquisados que não registrou melhora foi o de serviços de manutenção, que teve queda de 2,4 pontos na confiança.

O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 7,0 pontos em julho, para 71,0 pontos, recuperando nos últimos três meses 45% da perda acumulada em março e abril. Já o Índice de Expectativas (IES) cresceu 7,5 pontos, para 87,3 pontos, o que significa uma alta de 40,0 pontos entre maio e julho, embora ainda permaneça aquém do patamar pré-pandemia.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de serviços aumentou 3,3 pontos porcentuais em julho, para 80,5%, interrompendo uma sequência de quatro meses de quedas.

A maioria das empresas prestadoras de serviços ainda menciona a opção “Outros fatores”, com 60,8% das citações, como maior impeditivo para os negócios. Cerca de 78,7% desses empresários especificaram o “coronavírus” ou os efeitos dele como principal limitação, superando a insuficiência de demanda e a competição, considerados os impeditivos mais relevantes historicamente desde julho de 2017.

A coleta de dados para a edição de junho da Sondagem de Serviços foi realizada com 1.483 empresas entre os dias 1º e 27 do mês.
Fonte: Correio Braziliense

Terceirização

Reconhecimento de vínculo de terceirizado por auditor do trabalho não tem validade

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido auto de infração lavrado por auditor fiscal do extinto Ministério do Trabalho contra uma empresa em que se reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadores não registrados. O colegiado entendeu que houve invasão da competência da Justiça do Trabalho e restabeleceu a sentença que declarou inválido o auto de infração lavrado contra a empresa.

A empresa foi autuada em junho de 2008, com a aplicação de multa administrativa de R$ 32 mil pela suposta manutenção de 81 empregados terceirizados registrados pela companhia responsável pela movimentação de cargas. Em defesa, a empresa sustentou que não se podia declarar o vínculo empregatício, pois os trabalhadores já haviam sido registrados como empregados da prestadora de serviços.

Para o Tribunal Regional do Trabalho das 2ª Região, o auditor fiscal havia cumprido seu dever ao verificar ofensa à legislação do trabalho. Na interpretação do TRT, as atividades dos 81 trabalhadores se incluem no objetivo empresarial e na estrutura e na dinâmica de serviços da empresa re, o que caracterizaria a existência de pessoalidade e subordinação.

Na avaliação do relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, o auditor pode declarar a existência de vínculo de emprego sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. No caso, porém, os trabalhadores encontravam-se regularmente contratados pela prestadora de serviços.

Segundo o ministro, se a questão com a qual se depara a autoridade fiscal vai além da mera constatação e exige o enfrentamento de matéria complexa, como reconhecer qual seria o legítimo empregador do trabalhador que já possui anotação na CTPS, não se pode dizer que tenha atribuição para exercer o seu poder de polícia.

“A competência para definir com que empresa seria possível o reconhecimento da relação de emprego é da Justiça do Trabalho”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-247-06.2011.5.02.0263
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Empresa gasta 34 mil horas por ano com burocracia tributária

Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada nesta sexta-feira pela Deloitte.

O estudo considera os diversos profissionais que atuam na área fiscal e contábil das empresas. Se tratado de forma absoluta, levando em conta uma única pessoa, seriam necessários quase quatro anos para dar conta de todo o trabalho.

Esse cálculo varia conforme o porte, o setor de atuação (que pode ter mais ou menos regulamentações), a estrutura da área tributária da empresa e a quantidade de Estados em que ela opera. Quanto maior o porte e mais abrangente a atuação, mais complexa será a gestão e, consequentemente, será necessário mais tempo para realizar o trabalho.

Empresas com receita líquida média de R$ 45 milhões ao ano, por exemplo, gastam 2.960 horas com gestão tributária, segundo a pesquisa. Já as que faturam R$ 240 milhões, contabilizam 4.530 horas e aquelas com receita média de R$ 1 bilhão ao ano, 8.948 horas.

Não é à toa que as companhias tratam a “simplificação de tributos” como prioridade ao falar de reforma tributária. O estudo da Deloitte mostra que os empresários se preocupam com os custos e a necessidade de diminuir a burocracia — as obrigações acessórias fazem parte desse pacote.

“Hoje, uma mesma informação tem de ser reportada em obrigações acessórias diferentes. Isso faz parte da estratégia do Fisco para garantir consistência em alguns casos e facilitar a fiscalização. Mas, por outro lado, esse excesso gera um custo alto para o contribuinte. Ele precisa fazer a mesma coisa várias vezes e têm mais chances de errar”, diz Gustavo Rotta, sócio de tax technology, innovation e business tax da Deloitte.

Além de tempo e dinheiro para vencer a burocracia, há um custo adicional — e pesado — se a empresa prestar informações erradas ao Fisco. Em alguns casos, a multa aplicada pode chegar a 50% do valor da operação — como uma simples movimentação de mercadoria de um estabelecimento para outro, sem emissão de documento fiscal.

Quando as informações foram coletadas para a pesquisa, o governo federal não havia ainda encaminhado ao Congresso a primeira etapa da sua proposta de reforma tributária — o que ocorreu no dia 21. Esse projeto prevê unificar PIS e Cofins. Os dois tributos se transformariam em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas enviaram as suas respostas entre os meses de dezembro e fevereiro à Deloitte. Para 71%, o modelo ideal de reforma tributária seria um imposto do tipo “valor agregado” (IVA), consolidando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enquanto que 29% afirmaram preferir dois IVAs, um federal e o outro de competência de Estados e municípios.

O estudo teve a participação de 159 empresas de todas as regiões do país e setores diferentes: agronegócio, alimentos e bebidas, comércio, infraestrutura, manufatura, veículos, peças e equipamentos, serviços, TI e Telecom.

Essas empresas mostraram, por meio da pesquisa, que se preocupam com os custos que podem ter no período de transição da reforma tributária. “Porque os sistemas vão mudar e os contribuintes terão que se adaptar. Será preciso investir”, frisa Gustavo Rotta.

Um estudo feito pela ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia, revela que as companhias brasileiras gastam cerca de R$ 160 bilhões por ano com serviços de contabilidade e segundo Lucas Ribeiro, sócio da empresa, esse valor pode aumentar, e muito, no período de transição. Ele projeta mais de R$ 500 bilhões. “Estamos falando de 7% a 8% do PIB só de gastos em gestão tributária”, afirma.

Esses valores foram calculados com base na quantidade de empresas que existe no país e quanto elas pagam, em média, pelos serviços de contabilidade. A projeção de meio trilhão de reais leva em conta a mudança que haveria a partir da proposta do governo federal, na semana passada, de criar a CBS.
Fonte: Valor Econômico

Governo prevê ganhos de até 1% no PIB com substituto de PIS-Cofins

Dados da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia estima um ganho de até R$ 345 per capita ao ano

O Ministério da Economia prevê ganhos no Produto Interno Bruto (PIB) per capita de até 1% por ano na proposta de projeto de lei que cria Contribuição sobre Operações de Bens e Serviços (CBS) com a harmonização da alíquota. O novo tributo substitui os impostos federais de PIS-Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando uma alíquota de 12%.

“Nota-se que as reformas têm o potencial de elevar a produtividade da economia brasileira em um intervalo de 0,2% a 0,5%, dependendo da redução esperada no custo de conformidade. Os ganhos de PIB per capita também são relevantes, podendo atingir 1,0%, o que equivale a um aumento de PIB per capita de R$ 345, em estado estacionário, usando como referência o PIB nominal de 2019”, informou a Nota Técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) da pasta. Segundo os dados da SPE, o impacto agregado no emprego é positivo, “oscilando entre 142 mil e 373 mil empregos gerados”.

Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) da população brasileira, de 211,8 milhões de pessoas, esse ganho per capita de R$ 345 equivaleria a R$ 73,1 bilhões. Segundo Adolfo Sachsida, chefe da SPE, o cálculo desse impacto será mais no longo prazo. “Os resultados são para quando a fase de transição dos ajustes decorrentes da mudança passar”, afirmou.

De acordo com o documento, a reforma traria ganhos de eficiência, na medida em que reduz a variância de alíquotas efetivas de impostos dentro dos setores. “É importante destacar que consideramos aqui apenas dois efeitos resultantes da reforma: mudanças de alíquotas e redução nos custos de conformidade. Os efeitos podem ser ainda maiores se considerarmos os ganhos advindos da redução de outras distorções econômicas associadas aos impostos, como efeitos nas cadeias produtivas”, completou.

O projeto de lei criando o CBS é a primeira etapa da reforma tributária fatiada do Ministério da Economia que foi enviado na semana passada ao Congresso. Em outra Nota Técnica também divulgada hoje, a SPE informou que os efeitos “podem ser ainda maiores se considerarmos os ganhos advindos da redução de outras distorções econômicas associadas aos impostos, como efeitos nas cadeias produtivas”.

Conforme dados da nota, a carga tributária em 2019 foi de aproximadamente 34% do PIB e o valor da arrecadação do PIS-Pasep e da Cofins corresponderam a 4% do PIB no ano passado. “Embora a reforma tributária alcance 15% da arrecadação total, os efeitos para a economia são relevantes mesmo só contabilizando a redução das diferenças de alíquotas dentro dos setores e do custo de conformidade”.
Fonte: Correio Braziliense

Maia: não adianta trocar nome de imposto em inglês “para parecer bonito”

Presidente da Câmara reforça que é contra uma nova CPMF e avisa que não pautará nenhum tributo novo ou mudança no teto de gastos enquanto estiver no cargo

Apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, articular para tentar emplacar novamente a nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), jogou areia nos planos do ministro. Em evento realizado em São Paulo nesta quinta-feira (30/07), ele foi taxativo que é contra qualquer proposta de novo imposto que vier a ser encaminhada pelo Executivo ao Congresso, seja de micro imposto, seja qualquer nome que essa CPMF venha a ter, e que ela não entrará na pauta enquanto ele comandar a Casa.

“Vão querer inventar um novo nome em inglês (da nova CPMF) para ficar mais bonito. O fato é que a sociedade não quer mais imposto”, afirmou Maia, durante seminário virtual sobre reforma tributária organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo jornal Folha de São Paulo. Ele criticou qualquer novo tributo que acabe elevando a carga tributária e avisou que votará contra. “Uma nova CPMF é um imposto cumulativo e regressivo. Sou contra, no mérito. Vamos cometer os mesmos erros do passado. A CPMF foi criada para a saúde, mas não foi para lá que ela foi destinada”, destacou. Ele também descartou a chance de pautar na Câmara qualquer proposta de mudança no teto de gastos.

O parlamentar criticou a criação de imposto como forma de buscar cobrir o aumento de despesas do governo. “Não adianta aumentar a carga tributária para resolver o problema de gasto público”, disse Maia. Ele lembrou que, “entre 1996 e 2004, as gestões anteriores aumentaram a carga tributária em 9% e o problema do gasto público não foi resolvido”.

De acordo com o presidente da Câmara, as soluções colocadas para resolver os problemas da economia pós-pandemia que passam por desfazer o teto de gastos — emenda constitucional aprovada em 2016 que limita o crescimento das despesas primárias do governo pela inflação do ano anterior. “Todas as soluções colocadas vão na linha contrária do que a gente vinha defendendo desde o governo Michel Temer, que é organizar as contas públicas e melhorar a eficiência do gasto”, pontuou.

Maia defendeu como agendas prioritárias a reforma tributária e medidas para corte de gastos e desvinculação de receitas, como o pacto federativo e a reforma administrativa. Para ele, uma reforma tributária que não atrapalhe a retomada da economia e que reduza a complexidade do emaranhado dos tributos brasileiros, reduzindo a regressividade da carga de impostos no país. “Se formos criar um imposto novo para desonerar a folha, vamos adotar a mesma solução do passado e que não resolveu problemas mais graves. Fica parecendo que vai ser mais um tributo que vai mais atrapalhar do que ajudar na retomada da economia. É muito importante fazer um debate para não errar. Desoneramos a folha no governo Dilma Rousseff e isso não gerou emprego”, pontuou.

Para o presidente da Câmara, a folha custa muito caro “no mundo inteiro” mas aqui no Brasil “custa muito mais”. “Temos que olhar para as despesas públicas para desonerar a folha. Não será aumentando imposto que vamos resolver os nossos problemas”, reforçou. De acordo com ele, nenhum imposto novo será pautado na Câmara, pelo menos, até fevereiro, quando termina o mandato do democrata. “Vamos continuar com as propostas de reforma tributária, de pacto federativo e de gatilhos para o teto de gastos.

PEC 45
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da nova comissão mista da reforma tributária no Congresso, defendeu, junto com Maia, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que propõem uma tributação mais equilibrada sobre bens e serviços e que tramita na Câmara como fio condutor da reforma que será debatida na comissão mista. Essa matéria é bastante criticada pelo setor de serviços com a criação do IBS, imposto previsto que será resultado da unificação de cinco tributos federais e regionais, e que será cobrado apenas no destino.  Segundo o deputado, o novo tributo vai incidir apenas sobre 15% das empresas do setor de serviços. “85% das empresas do setor de serviços estão inseridos no Simples e não serão atingidas pelo novo sistema. As 15% das empresas que estão fora do simples ainda terão uma cadeia de recuperacao de creditos”, garantiu.

Durante sua fala, Ribeiro fez questão de destacar que o brasileiro não sabe quanto paga de imposto e, devido às distorções do sistema tributário, a base de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é pequena, de 30 milhões, e, por conta disso, acaba tributando mais os mais pobres e a indústria.  Ele defendeu o ataque da regressividade e da tributação de lucro e dividendos em uma reforma tributária mais ampla e não apenas uma simplificação de impostos federais como o projeto de lei que o ministro Paulo Guedes enviou ao Congresso. “Não faz sentido uma reforma tributária simples. Não me parece razoável perdermos a oportunidade razoável perder a oportunidade de uma reforma mais ousada”, afirmou.

O economista Affonso Celso Pastore, ex-presidente do Banco Central, também criticou qualquer iniciativa de criação de uma nova CPMF. Ele destacou que o processo de desindustrialização precoce do Brasil é resultado da carga tributária complexa e elevada que contribui para o elevado Custo Brasil que tira a competitividade do país. Ele lembrou que, mesmo com a atual conjuntura de dólar valorizado e juros nos menores patamares da história, o país não conseguiu ter uma indústria competitiva no mercado externo. “O Custo Brasil dificulta a abertura comercial. O brasil precisa exportar mais e importar mais, mas, para fazer isso, temos que tirar o grosso das distorções que seria o imposto sobre bens e serviços”, afirmou. Nesse sentido, ele elogiou a PEC 45, porque ela inclui o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados. “Temos vários defeitos, como a logística ruim que precisa ser melhorada. O que precisamos de verdade é uma reforma tributária corajosa sobre bens se serviços que introduza um imposto verdadeiro no destino e não na origem e termine com o estímulo para a guerra fiscal entre estados”, avaliou.

O presidente da CNI, Robson Andrade, defendeu uma reforma que seja equilibrada, sem privilegiar um setor ou outro, e declarou apoio à PEC 45. “Temos que deixar de olhar para o umbigo e pensar na necessidade de desenvolvimento de todas as regiões do Brasil, na geração de empregos e no estímulo ao empreendedorismo”, destacou. Ao comparar a carga do do IR sobre as empresas é maior do que a média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o chamado clube dos ricos, de 35% contra 21,5%. Maia rebateu a comparação e disse que Braga esqueceu de incluir que, se for incluída a tributação sobre dividendos, que não é zerada aqui a média da OCDE sobe para 42%. Ambos, contudo, apoiaram uma forma de tributação de lucros e de dividendos que estimule os investimentos das empresas.
Fonte: Correio Braziliense

Governo propõe desonerar folha em 25%

O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.

O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao reduzir o custo de uma contratação. Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica considera que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos. “Tudo custa dinheiro”, disse Afif.

Os técnicos fazem as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente R$ 120 bilhões aos cofres públicos. Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagar impostos aplicados até um salário mínimo – hoje em R$ 1.045,00. Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.

O ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões. Os membros da pasta veem como ideal a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades. “Gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.

Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família, com mais pessoas e um valor mais alto. Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada em agosto ao Congresso. Ele rebateu contestações à ideia. “A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.

Para o assessor especial, a cobrança tem mais chance de ser aprovada se estiver absolutamente ligada à geração de emprego e renda. O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Na época, o plano era que até saques e depósitos em dinheiro fossem taxados, com uma alíquota inicial de 0,4%. Já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2%. Depois, Paulo Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos. Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF. Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do e-commerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia. O governo trabalha com urgência nos estudos, pois as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.
Fonte: Jornal do Comércio

Bolsonaro dá sinal verde para Guedes testar aceitação de nova CPMF, mas não defenderá proposta

O presidente Jair Bolsonaro decidiu dar um tempo para o ministro da Economia, Paulo Guedes, testar a aceitação no Congresso Nacional da criação de um novo imposto sobre pagamentos eletrônicos.

Mas, segundo auxiliares, Bolsonaro não vai fazer uma defesa pública do novo tributo. Sabe que é impopular defender a bandeira do aumento da carga tributária.

“Se colar, colou. Mas o presidente não vai ficar levantando a bandeira da volta da CPMF ou algo do gênero. Ele tem instinto político”, disse ao blog um auxiliar do presidente da República.

A proposta de criar um novo tributo é capitaneada pelo ministro da Economia e já tinha recebido apoio do setor industrial. Mas no próprio Planalto, a avaliação é a de que a chance de passar no Congresso é mínima.

Parlamentares criticam o novo imposto por considerá-lo semelhante à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Proposta do governo para a reforma tributária é alvo de críticas

Proposta do governo para a reforma tributária é alvo de críticas

A equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro estuda enviar ao Congresso uma proposta de criação de um novo imposto sobre pagamentos eletrônicos, com alíquota de 0,2%.

Segundo Guedes, a intenção é ampliar a base de cobrança, ou seja, a variedade de itens sobre a qual o imposto incide. Com isso, diz o ministro, seria possível reduzir a cobrança sobre outras bases, como a folha de pagamentos.
Fonte: G1

Novos empréstimos do Pronampe começam até 15 de agosto, diz governo

O programa de crédito que atende as micro e pequenas empresas brasileiras ganhou uma suplementação orçamentária de R$ 12 bilhões

O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

“A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe”, informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

“A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido – as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe”, comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. “Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso”, disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Burocracia
Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. “Mas a Casa Civil já está ciente da urgência”, frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, “é só uma questão de dias”. Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.
Fonte: Correio Braziliense

Saiba quais tributos podem ser pagos fora do prazo original

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo prorrogou ou suspendeu o pagamento de impostos e o cumprimento de obrigações acessórias para dar mais fôlego às empresas

O governo adiou ou suspendeu o pagamento de alguns tributos e postergou a necessidade de cumprimento de algumas obrigações acessórias nos últimos meses.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Após resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes.

CONFIRA AS MEDIDAS
– Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro.
– Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
– Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
– Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.
– Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.

PARA MICRO E PEQUENAS
– Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
– Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
– Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
– Empresas com tributos em atraso não serão excluídas do Simples Nacional em 2020.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
– Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
– Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
– Microempreendedores com tributos em atraso não serão excluídos do Simples Nacional em 2020.

EMPRESAS E EMPREGADORES EM GERAL
– Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
– Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
– Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
– Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

CONTA DE LUZ
– Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

BANCOS
– Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias. Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

PRODUTOR RURAL
– CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

BNDES
– BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
– Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
– Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Fonte: Diário do Comércio

Empresas têm dificuldade para pagar contas, e calotes devem aumentar

A maioria das 2,8 milhões de empresas em atividade no Brasil teve dificuldades para realizar pagamentos de rotina na segunda quinzena de junho, em meio à pandemia da Covid-19. E quase metade delas teve que postergar o pagamento de impostos como medida para ajudar nas contas, segundo pesquisa divulgada nesta quinta-feira (19) pelo IBGE.

O cenário se encaminha para o aumento da inadimplência no país, já que a demanda continua baixa e os custos, altos para as empresas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Os dados da pesquisa do IBGE são de junho, mas o cenário atual do mês de julho é ainda pior e tende a perdurar por mais alguns meses. Não há como prever uma retomada enquanto a Covid-19 deixar rastros de contaminados e mortos, impondo o distanciamento social nas cidades brasileiras.

“Os custos continuam caindo na conta. E em função da falta de movimento é claro que as empresas não conseguiram adequar o fluxo de caixa”, disse o professor Otto Nogami, economista do Insper.

Ele avalia que a tendência é que o quadro se agrave, já que a retomada não está acontecendo na velocidade esperada pelos empresários.

“Tem muita empresa postergando abertura, pois percebeu que ficaria mais caro abrir do que se manter fechado”, definiu. Sem demanda, vão se acumulando impostos e contas atrasadas, o que vai aumentando a dívida e dificuldando a equalização do fluxo de caixa.

De acordo com o IBGE, para 52,9% das empresas em funcionamento no país foi difícil manter a capacidade em realizar pagamentos de rotina no período estudado. Entre as pequenas companhias, com até 59 funcionários, essa proporção foi maior (53,2%) do que nas médias (42,1%), com até 499 empregados, e grandes (29,5%), com 500 ou mais pessoas.

O empresário Vagner Bezerra Duarte, dono do bar Santo Remédio, no bairro Grajaú, Rio de Janeiro, foi um dos que sentiram dificuldade em arcar com todos pagamentos durante a pandemia. Ele explicou que a prioridade era garantir o pagamento dos salários da equipe durante a crise e recorreu ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa foi criado com o objetivo de destravar o crédito para pequenos empresários, mas a demora na liberação contribuiu para que o estabelecimento passasse aperto durante a pandemia. “Se eles tivessem ajudado no início de abril, como esperado, teríamos superado a crise com menos dificuldade”, disse.

Sem faturamento por mais de 100 dias, a empresa precisou buscar cooperação de fornecedores de longa data. “Alguns foram mais flexíveis e realistas e aguardaram nosso empréstimo do governo federal. Só assim conseguimos respirar e sanar todas as contas”, disse o empresário. Mesmo diante das dificuldades, Vagner conseguiu arcar com as remunerações de seus funcionários.

A realidade de Duarte é a mesma que a maioria dos empresários do setor de serviços prestados às famílias, o mais atingido pela dificuldade de arcar com os pagamentos, com 79,9% dos negócios impactados. O segmento inclui bares, restaurantes e hotéis, além de turismo e viagens, em um conjunto de atividades que acabaram suspensas ou realizadas de forma parcial ao longo da pandemia.

Impostos
O IBGE aponta ainda que, do total de empresas em atividade no país, 43,9% precisaram adiar o pagamento de impostos. Flávio Magheli, coordenador da pesquisa do IBGE, explicou que isso ocorreu ou por apoio do governo por medidas provisórias ou porque as companhias tiveram problema de caixa e não conseguiram arcar com os tributos.

Novamente, o impacto foi mais percebido no setor de serviços prestados às famílias, com 74,6% das companhias apelando ao adiamento de tributos, sendo que 87,7% contaram com algum apoio do governo. Entre as empresas que conseguiram uma linha de crédito emergencial para pagamento da folha salarial, 76,4% contaram com a ajuda do governo.

Rodolpho Tobler, economista do FGV-Ibre, apontou que as companhias de menor porte vêm enfrentando dificuldades maiores para continuarem ativas, mesmo após a flexibilização do distanciamento social.

“A demanda continua baixa e os custos, altos. É um risco que nos próximos meses possa ter mais inadimplência”, apontou o economista. “As empresas estão muito apertadas e as pequenas estão com mais dificuldades para sair do fundo do poço”.

Tobler analisou que é preciso postergar impostos e adotar outros métodos para proteger as empresas menores, mas ainda vai haver um número elevado de calotes. “As coisas ainda estão andando devagar”, disse.

Bancos
A alta na inadimplência das empresas já reflete nos bancos. Nesta quinta, o Bradesco divulgou que seu lucro líquido caiu 40,1% no segundo trimestre de 2020 ante igual período de 2019. O tombo foi causado por mais um forte aumento das reservas para cobrir calotes, consequência dos danos econômicos do coronavírus.

O Bradesco –que já havia separado um volume 86% maior de recursos em março para tentar conter os impactos da pandemia– dobrou as provisões feitas entre abril e junho em relação ao mesmo trimestre de 2019. A alta foi de 154,9%, para R$ R$ 8,9 bilhões. Desse total, foram R$ 3,8 bilhões relacionados ao ramo financeiro e R$ 747 milhões ao ramo de seguros.

Segundo Octavio de Lazari, presidente do banco, a provisão adicional foi feita conservadoramente com base na incerteza sobre a extensão e a dimensão total da crise da pandemia.

“As provisões acontecem sempre em função da expectativa de perdas futuras da carteira de crédito e são embasadas em informações históricas e prospectivas”, disse em entrevista nesta quinta (30). “O cenário econômico ainda é difícil, mas dá para dizer que aparentemente o pior momento já passou”, afirmou.

Veículos
De acordo com o IBGE, o ramo mais afetado no comércio foi de veículos, peças e automocicletas, que sentiu dificuldade em arcar com os pagamentos de rotina em 61,3% das companhias. O resultado é reflexo do fechamento de fábricas e lojas e a diminuição do poder de compra do brasileiro em meio aos temores do avanço da pandemia no país e seus impactos econômicos.

Para a professora do Ibmec Vivian Almeida, a evolução do vírus e o número de contaminados e mortes permanecendo altos estão influenciando na demora para a recuperação acontecer. Outros fatores são uma parcela considerável da população que perdeu o emprego ou que, mesmo ocupada, evita gastar por medo de demissão.

“Esses são riscos que os consumidores percebem. E esses indicadores, olhando pela demanda, vão freando decisões de consumo e retardando a retomada”, disse a professora. Ela explicou que, diante desse quadro, as empresas retardam pagamentos de impostos.

Segundo a última Pnad Contínua do IBGE, 7,8 milhões de postos de trabalho foram perdidos no país no trimestre encerrado em maio —a pesquisa de junho precisou ser adiada por dificuldades em colher informações por telefone em meio à pandemia.

Já dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de junho apontam que 1,5 milhão de pessoas perderam emprego com carteira assinada na pandemia.

De acordo com a pesquisa divulgada nesta quinta pelo IBGE, 14,8% do total, ou aproximadamente 410 mil empresas, precisaram fazer redução no quadro de funcionários. Cerca de 27% das companhias de serviços prestados às famílias sentiram o golpe.

Os dados fazem parte da segunda edição da pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas empresas, lançada pelo instituto no início de julho. As divulgações acontecem de forma quinzenal.

Vivian Almeida analisa que não é possível fazer uma previsão de retomada diante do atual cenário da Covid-19. “É um horizonte ainda nebuloso por essa oscilação natural da pandemia, que a cada passo monitoramos o número de casos, mortos e impacto na vida das pessoas”.

Conta de luz
No setor elétrico, os indicadores de inadimplência quase quadruplicaram após o início da crise. Segundo o último boletim divulgado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) sobre o tema, o índice de inadimplência de curto prazo entre 18 de março e o fim de junho estava em 8,12%, contra uma média de 2,40% no primeiro semestre de 2019.

Os dados, porém, sinalizavam uma evolução no volume de pagamentos: considerando apenas os 30 dias anteriores a 21 de junho, o índice de inadimplência era de 4,73%. O MME parou de divulgar os dados após essa data, mas a expectativa do mercado era de nova piora depois do fim do subsídio federal aos consumidores de baixa renda, que expirou no início de julho.

Apesar da elevação na inadimplência, as distribuidoras de energia estão, desde o fim de março, proibidas de interromper o fornecimento por determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Essa medida vale até esta sexta (31), quando as contas de luz dos consumidores poderão voltar a ser desligadas em caso de inadimplência.

A medida não valerá apejnas para os consumidores de baixa renda, cujo corte continuará proibido até dezembro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Flexibilização do isolamento começa a reduzir home office pela primeira vez, diz IBGE

Cerca de 700 mil pessoas podem ter deixado o trabalho remoto e retornado ao emprego de forma presencial com a flexibilização do distanciamento social pelo Brasil, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (31).

Na divulgação referente à segunda semana de julho, o número de pessoas ocupadas que trabalhavam em casa diminuiu pela primeira vez, caindo de 8,9 milhões para 8,2 milhões, em comparação com a semana anterior.

Os números são da pesquisa Pnad Covid-19, que busca identificar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho e na saúde dos brasileiros. A queda na população em home office foi de 11,6%.

De acordo com a coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, a diminuição é significativa e ocorre por causa da flexibilização acelerando pelo país. “Reflete o que já estamos vendo, que é o retorno dessas pessoas aos seus locais de trabalho antes da pandemia”, apontou.

Em São Paulo, por exemplo, o governo dividiu as regiões com classificações por bandeiras, que vão desde restrições severas, no estágio vermelho, a mais brandas, no amarelo.

Outro dado que diminuiu foi o de pessoas afastadas de forma temporária do trabalho por causa do distanciamento social, totalizando 8,2 milhões de pessoas – eram 9,4 milhões na primeira semana de julho.

A pesquisa divulgada nesta sexta apontou que 10,1 milhões de pessoas estavam afastadas do trabalho na segunda semana de julho, quase metade dos 20 milhões apontados no início de maio.

Maria Lucia Vieira explicou que o distanciamento social vem deixando de ser motivo para o afastamento das pessoas do trabalho.

“Elas estão alegando outras razões, como licença para tratamento de doença e licença maternidade, por exemplo. Nesse grupo, há ainda pessoas que podem ter sido dispensadas do trabalho”, disse a pesquisadora.

Por outro lado, a quantidade de brasileiros que gostaria de estar empregado, mas não buscou ocupação por causa da pandemia ou falta de trabalho onde vive permaneceu estável, em torno de 19,2 milhões de pessoas, mesmo patamar do início de maio, quando a Pnad Covid-19 passou a ser avaliada.

A ocupação estava em 81,1 milhões de pessoas, 2,8 milhões de pessoas a menos do que no início da pesquisa, e menos da metade (47,6%) da população sem trabalho.

A pesquisa apontou que a taxa de desempregou ficou em 13,1% na segunda semana de julho, ou 12,2 milhões de pessoas na fila do emprego.

Os dados, contudo, não podem ser comparados com a Pnad Contínua tradicional, que calcula a taxa de desemprego oficial do país e tem metodologia diferente, com coleta de dados durante três meses e em um número maior de domicílios.

O IBGE anunciou dificuldade para divulgar a Pnad Contínua de junho, por conta das coletas estarem sendo feitas por telefone. A taxa de resposta caiu de 90% quando era feita presencialmente para 60% na apuração à distância. A publicação, que seria em julho, foi adiada para a primeira semana de agosto.

Em maio, a pesquisa apontou que 7,8 milhões de postos de trabalho foram perdidos nos três primeiros meses de pandemia, de março a maio.

Nesta quinta-feira (30), o Brasil registrou 1.189 novas mortes pela Covid-19 e 56.992 casos da doença. Com isso, o país já soma 91.377 mortes e 2.613.789 infecções pelo novo coronavírus.
Fonte: Folha de S.Paulo

75% das empresas criaram apoio psicológico para funcionários na pandemia

Mesmo que trabalhadores estejam protegidos do coronavírus com o home office, há outra “pandemia” preocupando as empresas: o risco de transtornos psicológicos provocados pelo luto, pelo isolamento social, pela crise econômica e pelas incertezas em relação ao futuro.

Em maio, o secretário-geral da ONU, Antônio Guterres, já havia alertado sobre esse problema iminente. As empresas reagiram: 75% desenvolveram ações de apoio psicológico aos funcionários, segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, divulgada recentemente pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Mesmo quem já tinha uma estrutura de suporte estabelecida viu a demanda crescer nos últimos meses. Na Gerdau, o programa +Cuidado, que oferece sessões com psicólogos, consultores financeiros e assistentes sociais, teve um salto de 30%, segundo a gerente técnica de desenvolvimento humano Adriana Monsueto. “Nós tivemos que intensificar nosso serviço e incluir atendimento online”, afirma.

A Ambev até mesmo inaugurou uma nova área, voltada para saúde mental, bem-estar, diversidade e inclusão. “Percebemos um aumento nos números de notificações em que as pessoas se disseram mais estressadas, mais cansadas e mais ansiosas”, afirma Mariana Holanda, escolhida para comandar o novo setor. Assim como a Gerdau, a cervejaria também oferece uma sistema de apoio 24 horas por dia.

Só psicólogos não bastam
De acordo com Georgia Matos, psicóloga especialista do Serviço Social da Indústria (SESI) e coordenadora do guia de saúde mental para empresas lançado pela entidade, oferecer consultas terapêuticas é só parte da solução. Muitas vezes, o colaborador precisa ser ouvido por outro profissional: seu próprio chefe.

“Os gestores não estão preparados para lidar com problemas pessoais e agora estão precisando fazer isso”, afirma. “É essencial capacitá-los para criar um ambiente acolhedor, no qual as pessoas possam compartilhar suas dificuldades pessoais”.

Outra recomendação é incentivar funcionários a cuidar do bem-estar de maneira geral, com exercícios, boa alimentação e meditação. A Ambev, por exemplo, passou a oferecer aulas virtuais com um personal trainer, todos os dias, às 9h. “Também implementamos aulas de ioga e meditação duas vezes por semana”, afirma Mariana.

Apoio ao home office vai além de cadeira adequada
No guia oferecido pelo SESI, Georgia reforça também a necessidade de ferramentas e equipamentos adequados para que se trabalhar com segurança (para quem não pode ficar em casa) ou com eficiência e conforto (no caso dos que fazem home office).

Cesar Nanci, CEO da Pulses, plataforma de pesquisa de clima organizacional em tempo real, vai além. “Muitas empresas já tinham mandado cadeiras para os funcionários. Agora, algumas estão montando ambientes. Oferecendo verba para comprar mesa, pintar parede, criar um ambiente de trabalho em casa. É uma tendência interessante”.

Seja em casa, de volta ao escritório ou no trabalho externo, manter a motivação também é essencial. “Estudos mostram que é preciso conectar as equipes ao propósito. Esse senso de propósito faz as pessoas ganharem uma resiliência muito grande”, afirma Dulce Brito, coordenadora médica de saúde populacional do Hospital Israelita Einstein e docente do curso “Saúde Mental nas Organizações em Tempos de Pandemia”.

O Prêmio Lugares Incríveis para Trabalhar é uma iniciativa do UOL e da Fundação Instituto de Administração (FIA) que vai destacar as empresas brasileiras com os mais altos níveis de satisfação entre os seus colaboradores. Os vencedores serão definidos a partir dos resultados da pesquisa FIA Employee Experience, que vai medir o ambiente de trabalho, a cultura organizacional, a atuação da liderança e a satisfação com os serviços de RH. As inscrições estão abertas até o dia 12/9 e podem ser feitas, gratuitamente, no site da pesquisa FIA Employee Experience.
Fonte: UOL

Proposições Legislativas

Comissão mista da Reforma Tributária retoma trabalhos hoje

Segundo o presidente do colegiado, comissão tentará votar uma proposta de reforma tributária na primeira quinzena de outubro

A comissão mista da Reforma Tributária retoma seus trabalhos hoje de forma remota, e já marcou para a próxima quarta-feira (5) audiência púbica com ministro da Economia, Paulo Guedes.

O colegiado é presidido pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que afirmou que o colegiado tentará votar uma proposta de reforma tributária na primeira quinzena de outubro, para então enviar o texto para a Câmara e, em seguida, para o Senado. O relator da comissão é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Roberto Rocha lembrou que a comissão foi criada para tentar unificar as propostas sobre reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19). O Executivo também começou a apresentar suas propostas sobre o tema — no último dia 21, Paulo Guedes levou ao Congresso a primeira parte das sugestões do governo federal.

O senador ressaltou que a comissão chegou a aprovar uma agenda de trabalho, que acabou sendo interrompida pela pandemia de Covid-19.

Ato da Mesa do Senado definiu que as proposições estão tramitem em regime de urgência, sendo analisadas diretamente no Plenário da Casa, sem passar pelas comissões. Entretanto, as comissões mistas que analisam as propostas de reforma tributária; e a de acompanhamento da Covid-19 estão excepcionalmente autorizadas a se reunirem.

A reunião será realizada às 14 horas, de forma remota.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator defende esforço para votar reforma tributária ampla antes das eleições

Em reunião da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, governo explica a parlamentares nova contribuição que unifica PIS e Cofins

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o Congresso deve fazer um esforço para votar uma reforma tributária mais ampla que a apresentada pelo governo, antes das eleições municipais de novembro. O Congresso analisa pelo menos duas Propostas de Emenda à Constituição sobre o assunto: a PEC 110/19, em tramitação no Senado, e a PEC 45/19, em debate na Câmara.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, disse aos deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária que a alíquota de 12% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista no projeto (PL 3887/20) de reforma enviado pelo governo ao Congresso, será compensada por várias mudanças que acompanham a medida. A CBS unifica o PIS e a Cofins.

Durante reunião virtual da frente, o representante da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, João Cesarino da Rosa, se manifestou em mensagem escrita, dizendo que o setor paga hoje 3,65% de PIS e Cofins e passaria a pagar 12%, um aumento de mais de 300%.

Base de cálculo
Mas Tostes explicou que é preciso lembrar que a tributação deixará de incidir sobre o imposto pago na fase anterior. Ou seja, haverá desconto dos impostos pagos anteriormente em tudo o que servir de insumo para outro produto, o que deve mudar os preços finais. Além disso, a CBS não incidirá sobre pagamentos de impostos estaduais e municipais. Ou seja, a base de cálculo do tributo será diferente.

“E, por último, o tributo deixará de incidir sobre a receita total e passará a incidir somente sobre a receita bruta da atividade empresarial. Ou seja, outras receitas como receitas financeiras, que hoje estão incluídas no conceito de receita total e fazem parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, irão desaparecer”, disse Tostes.

Simplificação
O subsecretário da Receita Federal, Sandro Serpa, defendeu a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. Ele disse que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

Serpa disse que uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Serpa afirmou que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. Ele defendeu que um novo imposto único estadual seja implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Serpa adiantou ainda que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Aguinaldo Ribeiro disse que o pagamento único pelo Simples também deve continuar: “Nós temos só 15% das empresas que não estão no Simples no setor de Serviços. Destes 15%, grande parte tem uma capacidade de aproveitamento de créditos. Lógico que é legítimo que cada um defenda o seu setor, mas o que nós queremos é uma reforma tributária que sirva ao Brasil”, observou.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária, disse que as reuniões do grupo sobre a reforma continuam na próxima quinta-feira (6).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em debate sobre reforma tributária, relator e especialistas defendem unificação de impostos

Relator diz que sistema atual que não informa ao brasileiro quanto ele paga de imposto e descarta aumento de tributos após reforma

No debate “O impacto do custo Brasil na competitividade da indústria e do País” sobre reforma tributária, promovido pela Confederação Nacional da Indústria e pela Folha de S. Paulo, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e especialistas defenderam a unificação e a simplificação dos impostos de bens e serviços. Para eles, o sistema tributário atual possui enormes distorções, dificulta o investimento e gera muita insegurança jurídica no País.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também participou do debate e se posicionou contrário ao aumento de impostos como forma de aumentar a receita para poder aumentar os gastos públicos.

Maia adiantou que não vai pautar nenhuma proposta que flexibilize o teto de gastos, mecanismo fiscal aprovado em 2016 que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação.

O relator do texto na comissão da Câmara e na comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro, afirmou que no sistema tributário brasileiro atual possui mais exceções do que regras. Ele afirmou ainda que é um sistema obscuro que não informa ao brasileiro quanto de imposto ele paga.

Ribeiro também reforçou que não haverá aumento de impostos após a aprovação da reforma. “Uma das bases da PEC [45/19] é ter um imposto [único] que tenha clareza, que não seja cumulativo e não traga insegurança jurídica. O principal conceito é a cobrança no destino”, explicou Ribeiro.

Comércio exterior
Já o economista Affonso Celso Pastore afirmou que o Brasil precisa exportar e importar mais, mas para isso precisa acabar com as distorções nos impostos de bens e serviços que dificultam a competitividade do País. Segundo ele, a estrutura atual “criou um monstro”, com a cobrança do imposto no estado de origem, permitindo que o País enfrente constantemente uma guerra fiscal.

“Poderíamos fazer uma reforma tributária revolucionária, o ponto focal é concentrar, é apoiar a reforma tributária que cria esse imposto de bens e serviço unificando os impostos em um único imposto, numa única alíquota federal que será uniforme e incidindo no ponto de destino do bem”, explicou Pastore.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, também defendeu a aprovação da reforma tributária com a unificação e simplificação dos impostos federais, estaduais e municipais. Andrade defendeu ainda a incorporação de outras demandas da entidade na reforma tributária, como o período de transição e a discussão sobre desoneração da folha de pagamento.

“Em um estudo com 18 países, o Brasil ocupa o 17º lugar. Um dos grandes problemas da competitividade do País é a carga tributária”, criticou Andrade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com mudanças, senadores aprovam MP que extingue o PIS-Pasep e libera o saque do FGTS

Alterações foram construídas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra; texto volta à Câmara

Os senadores aprovaram em sessão virtual nesta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O texto foi aprovado com 72 votos favoráveis e nenhum contrário.

Por ter sofrido alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados, a medida terá de ser analisada novamente pela Câmara. A votação está prevista para terça-feira (4), dia em que vence a MP.

A mudança no texto foi construída pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), que chegou a um consenso com os líderes a fim de garantir que a medida não sofresse alterações por meio de destaques.

A principal alteração permite que o saque do FGTS seja realizado por quem pediu demissão e no caso de despedida por motivo de força maior. A emenda foi de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Outra emenda aceita, feita pelo líder do PDT, Weverton Rocha (MA), vai permitir que a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS do trabalhador dispensado sem justa causa que tiver optado pelo saque-aniversário. Ambas as alterações foram acrescentadas em um artigo novo.

“O governo entende que o dinheiro seria melhor investido na carteira habitacional, mas estamos abertos para que possamos construir um texto comum, que atenda as preocupações que foram colocadas pelos autores dos destaques”, disse Bezerra.

“Vamos construir um texto que permita o acesso no período da pandemia. É importante que todos estejam atentos a isso”, finalizou.
PIS/PASEP

Editada no início de abril, a MP prevê que o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

A MP permitiu que os recursos fossem transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. De 15 de junho a 31 de dezembro, ficou disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.

Na Câmara, o relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), já havia acolhido mudanças que permitem um saque emergencial adicional para aqueles trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento do estado de calamidade.

Durante a votação, Van Hattem aceitou uma emenda em plenário que determina que a Caixa dê prioridade de saque para pessoas que fizeram a solicitação por causa de desastres naturais. A prioridade valerá para aqueles que moram em estados ou municípios em que houve atraso do governo federal em reconhecer a situação de calamidade pública decretada.

Os deputados mais ligados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também conseguiram retirar do projeto o trecho incluído pelo relator que permitia que trabalhadores dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade, optantes do saque aniversário, pudessem sacar a totalidade de seus recursos sem observar o prazo legal de dois anos.

Pelo texto, ficou determinado que sejam incluídas mais opções de pagamento e de movimentação dos recursos do saque emergencial, de forma a trazer mais flexibilidade e liberdade para o trabalhador titular da conta vinculada no FGTS.

A medida permite que seja feita a transferência do saque emergencial não somente para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, como as chamadas fintechs.

O texto também determina que o saque emergencial será pago preferencialmente pela conta tipo poupança social digital aberta de forma automática. Os recursos permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhado.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP. Primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade. A transferência para outro banco será gratuita.
Fonte: Folha de São Paulo

Jurídico

Incidência cumulativa do PIS de prestadoras de serviços ainda é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que, embora as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em processo de “inconstitucionalização”, ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do recurso extraordinário 607.642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337).

O recurso foi interposto pela Esparta Segurança Ltda. contra decisão do TRF-2, para questionar a tributação não cumulativa do PIS sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002.

A empresa contestava o aumento da alíquota da contribuição mediante a possibilidade de compensação dos créditos referentes aos valores recolhidos a mais a partir da instituição das normas. Refutava também o fato de a mudança no sistema de tributação ter sido feita por meio de medida provisória, o que é vedado pelo artigo 246 da Constituição Federal.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, de que o entendimento do TRF-2 de que o PIS pode ter base de cálculo e alíquota modificadas por medida provisória está em consonância com a jurisprudência do STF. Segundo ele, há vários questionamentos na Corte sobre a não cumulatividade tanto do PIS/Pasep quanto da Cofins, e essas contribuições, incidentes sobre a receita ou o faturamento, recebem o mesmo tratamento jurídico, com apenas algumas particularidades, especialmente quanto à destinação.

Toffoli observou que a diferenciação em regimes tributários é necessária e comum para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia e que o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição Federal autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo.

Lembrou também que as leis que tratam da não cumulatividade das contribuições estão em processo de “inconstitucionalização”, em razão da “ausência de coerência e de critérios racionais e razoáveis” das sucessivas alterações legislativas em relação à escolha das atividades e das receitas atinentes ao setor de prestação de serviços, e que reformas estruturais na legislação atual estão em discussão entre os diversos setores de atividade econômica. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não obstante as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 607.642
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

Vigência é a partir de 1º de agosto de 2020.

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os novos valores constam no Ato 287/2020 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
Fonte: TST

Incidência do ISS pode ser estendida a atividades inerentes previstas em lei

A cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios pode ser estendida às atividades inerentes aos serviços especificados em lei, sem ficar restrita aos itens listados na Lei Complementar (LC) 116/2003. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, na última sessão virtual do primeiro semestre, do Recurso Extraordinário (RE) 784439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A.

Nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, ficou decidido que a lista de serviços sujeitos à tributação do ISS a que se refere o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal é taxativa. Porém, é cabível a incidência do tributo sobre serviços congêneres àqueles elencados em lei, em razão da interpretação extensiva.

Segundo a relatora, a jurisprudência do STF se orienta, “de longa data”, pela taxatividade da lista. “Entretanto, embora a lei complementar não tenha plena liberdade de qualificar como serviço tudo aquilo que queira, a jurisprudência admite que ela o faça em relação a certas atividades econômicas que não se enquadram diretamente em outra categoria jurídica tributável”, assinalou. Assim, a tributação pode recair extensivamente sobre serviços congêneres. “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, pois os efeitos jurídicos de um fenômeno dependem daquilo que ele é realmente, e não do nome a ele atribuído pelas partes”, salientou a ministra.

Rosa Weber observou que as próprias listas de serviços descritas na LC 116/2003 e no Decreto-lei (DL) 406/1968 por diversas vezes utilizam a fórmula “e congêneres” ou expressões como “de qualquer natureza”, “de qualquer espécie” e “entre outros”. Em sua avaliação, não há obstáculo constitucional a essa técnica legislativa, e eventuais “excessos interpretativos” do Fisco ou do contribuinte poderão ser solucionados pelo Poder Judiciário.

Serviços bancários – O processo julgado foi o RE 784439, interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A para questionar a incidência de tributação do ISS sobre serviços bancários intitulados “rendas de outros serviços” e “recuperação de encargos e despesas”. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou esses serviços enquadráveis nos itens 95 e 96 da lista anexa ao DL 406/1968, na redação dada pela Lei Complementar (LC) 56/1987. Por maioria, no entanto, o recurso foi desprovido.

Segundo a ministra, a verificação do enquadramento dos serviços citados no processo não na lista de serviços tributáveis prevista em lei demandaria nova análise de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Acompanharam integralmente a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Gilmar Mendes divergiu na fixação da tese, por entender que, se o rol de serviços a serem tributados pelo ISS é taxativo, a possibilidade de admitir a interpretação extensiva o tornaria exemplificativo. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu integralmente e votou pelo provimento total ao recurso, de forma a não aceitar interpretação extensiva para além do que está elencado na lei.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.
Fonte: Diário do Comércio

TR x IPCA-E: Alternativas ao sobrestamento das ações trabalhistas

Em decisão liminar editada em 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o julgamento de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvessem a aplicação dos artigos 879, §7º e 899, §4º, ambos da CLT, os quais estipulam a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária a ser adotado em débitos trabalhistas.

Esta liminar, proferida em sede da Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, veio à tona exatamente dez dias após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) formar maioria a fim de invalidar a TR como índice de correção de débitos trabalhistas1. Naquela ocasião, a maioria dos ministros do TST decidiu pela inconstitucionalidade da TR, por afronta ao direito à propriedade, uma vez que não teria o condão de atualizar débitos trabalhistas de maneira satisfatória. Desta forma, entendeu a Corte Superior Trabalhista pelo arrastamento do entendimento do E. STF de que, sendo o IPCA-E o índice de correção monetária mais apropriado para precatórios, igual raciocínio deve valer para a correção de débitos trabalhistas, frisando-se sua natureza alimentar.

A decisão do ministro Gilmar Mendes surpreendeu a todos os operadores do Direito do Trabalho, os quais se viram perplexos com a possibilidade iminente de paralisação de milhares de reclamações trabalhistas, tendo em vista que aproximadamente 90% delas versam sobre índice de correção monetária.

A expectativa de todos era pelo julgamento do Pleno do TST sobre a adoção do IPCA-E como índice de correção de débitos trabalhistas, que ocorreria em 29/6/2020. O Tribunal, no entanto, retirou a discussão de pauta em decorrência da liminar do ministro Gilmar Mendes até ulterior decisão do Pleno do STF sobre a temática, não obstante a maioria em favor da adoção do IPCA-E já estivesse formada2.

Em vista da celeuma jurídica ocasionada pela decisão liminar, a Procuradoria Geral da República moveu Ação Cautelar em Agravo Regimental a fim de obter esclarecimentos acerca da decisão monocrática editada. E, ato seguinte, no dia 1/7/2020, o ministro Gilmar Mendes prestou esclarecimentos, trazendo, porém, mais dúvidas acerca da problemática.

Em suma, o ministro manteve os termos de sua decisão, esclarecendo que, apesar de seu teor, a liminar “não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”3.

Para alguns juristas, o ministro Gilmar Mendes “revogou a liminar sem dizer que a revogou”4. Esta interpretação, no entanto, pode não ser a mais correta, afinal, os termos da liminar anterior foram mantidos e ali constou, expressamente, o sobrestamento de todas as ações trabalhistas que versem sobre índice de correção monetária.

Para a ANAMATRA, as decisões foram contraditórias, pois, a despeito da liminar ter sido mantida, o ministro esclareceu que as ações poderiam ter curso normal. A presidente da ANAMATRA, Noemia Porto, assim bem ponderou: “Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão? Inviável isso”5.

O que nos parece é que as decisões dão ampla margem de interpretação — e de liberdade — aos juízes. Os magistrados que preferirem suspender a reclamação trabalhista até ulterior decisão do Pleno do TST podem fundamentar suas decisões na liminar do dia 27/6/2020. Por sua vez, os magistrados que preferirem dar andamento aos processos — inclusive a atos executórios e constrição de patrimônio — poderão se valer dos esclarecimentos prestados pelo ministro Gilmar Mendes à Medida Cautelar movida pela PGR.

Desta forma, uma decisão liminar que visava minimizar o ambiente de insegurança jurídica existente em virtude das dúvidas sobre o correto índice de correção monetária de débitos trabalhistas acabou por trazer ainda mais insegurança, diante de duas decisões aparentemente paradoxais.

O resultado prático deste arcabouço, aos poucos, começa a aparecer.

A seguir um despacho que determinou o sobrestamento total do feito6:

Por meio da peça de ID 3d9c45a, a parte reclamante requer a retificação dos cálculos atualizados, para que a eles seja aplicado o índice de correção IPCA-E.

Decisão monocrática proferida em 27/06/2020 pelo Exmo. Min. Gilmar Mendes nos autos da ADC 58 (disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5526245) deferiu a liminar requerida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF e determinou, ad referendum do Pleno da Suprema Corte, a suspensão do julgamento todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91.

Impõe-se, desta forma, o imediato sobrestamento do presente feito até que sobrevenha a decisão sobre a matéria.

Proferida a decisão pelo Excelso STF, façam-me conclusos para julgamento dos incidentes opostos (embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação).

Intimem-se.

BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2020.

Em que pese decisão acima tenha sido proferida no dia 30/6/2020, não houve sua ulterior revisão de sobrestamento em virtude dos esclarecimentos prestados pelo ministro Gilmar Mendes, o que denota um posicionamento deste(a) magistrado(a) pelo efetivo e total sobrestamento do feito até posicionamento definitivo do Pleno do STF.

Em outra decisão7, desta vez posterior aos esclarecimentos do ministro Gilmar Mendes à PGR, o(a) magistrado(a) lançou mão de expediente bastante interessante:

(…) No despacho anterior houve a determinação para que o cálculo fosse atualizado pelo IPCA-E.

Entretanto, fato superveniente nos força a rever a decisão.

O Ministro Gilmar Mendes do STF, relator das medidas Cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59, em decisão recente de 27/06/2020, determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que envolvam a discussão sobre o índice de atualização monetária IPCA ou TR (art. 879, §7º da CLT e art. 899, §4º da CLT).

Em decisão mais recente (ADC 59 MC-AGR/DF) de 01/07/2020, em que julgou o pedido de medida cautelar no Agravo Regimental, o Ministro assim esclareceu, no trecho que aqui transcrevo: “Para que não paire dúvidas sobre a extensão dos efeitos da decisão recorrida, esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial, no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção.”

A presente execução envolve dois pontos importantes. Primeiro, o fato de tratar-se de execução provisória, portanto ainda não houve trânsito em julgado do título executivo. Segundo, a controvérsia com relação ao índice de atualização monetária.

Diante deste cenário e tendo em vista as decisões mencionadas, do Ministro Gilmar Mendes do STF, determino que o laudo seja refeito, aplicando-se a TR por corresponder ao índice de menor valor, o que tornaria os valores apurados incontroversos.

Qualquer outra discussão sobre o índice de correção encontra-se suspensa nos termos da decisão ADC 59 MC/DF até o pronunciamento final do STF.

Encaminhem-se os autos ao Sr. perito para que refaça o cálculo aplicando-se a TR como índice de atualização monetária.

Intimem-se as partes.

SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2020.

De fato, bastante interessante a maneira como o(a) magistrado(a) resolveu a celeuma jurídica causada pelas decisões do ministro Gilmar Mendes. Em resumo, foi determinado que os cálculos devem ser realizados considerando a TR – menos gravosa ao devedor – considerando-os incontroversos, de forma que tão somente a decisão acerca de eventuais diferenças decorrentes da adoção do IPCA-E permanecerá sobrestada.

Ao nosso ver, trata-se de efetivo expediente de maneira a distribuir justiça, não maculando a parte reclamante com longa espera para ver seu crédito satisfeito, tampouco onerando a parte reclamada com a constrição de quantum debeatur acima do incontroverso.

Em vista das decisões editadas pelo ministro Gilmar Mendes, cujo resultado prático foi conferir ampla liberdade e, por conseguinte, maior insegurança jurídica aos operadores do Direito do Trabalho, especialmente aos magistrados, sobre como conduzir reclamações trabalhistas que versem sobre o índice de correção monetária aplicável a débitos trabalhistas, os cenários práticos que se vislumbram são os seguintes:

    Caso não haja discussão sobre índice de correção monetária na reclamação trabalhista, o juiz de 1º grau poderá fixar o índice de correção monetária “nos termos da lei”, ou ainda determinar que o índice de correção monetária seja fixado em fase de cumprimento de sentença, em conformidade com a Súmula nº 211 do TST;

    Caso a discussão da matéria se encontre em segunda instância, pendente o julgamento, é possível oferecer às partes a possibilidade de desistência da matéria recursal no tocante ao índice de correção monetária, evitando-se, desta forma, o sobrestamento do processo;

    Não se vislumbra, outrossim, a possibilidade de sentença parcial de mérito, nos termos do artigo 356 do CPC, ante à impossibilidade de fracionamento da decisão no sistema PJE;

    Não se vislumbra a possibilidade de o juiz ou o Tribunal fazerem ressalvas em seus comandos judiciais quanto à posterior substituição do índice de correção monetária, tendo em vista que a fixação de referido índice faz coisa julgada após o trânsito em julgado da decisão, não sendo possível alterações a posteriori;

    Finalmente, o(a) magistrado poderá adotar a TR a fim de se fixar um valor incontroverso, satisfazendo parcialmente o crédito da parte reclamante e não onerando em demasia a parte reclamada, sobrestando-se tão somente a ação quanto às diferenças em caso de se considerar o IPCA-E, evitando que se faça coisa julgada quanto ao índice aplicável.

A par de todo o exposto, é certo que o caminho à segurança jurídica quanto ao índice de correção monetária aos débitos trabalhistas deve chegar aparentemente ao fim, pois há notícia de que o Presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, pautou para o próximo dia 12/8 o julgamento das ações objetivas que versem sobre o tema TRD x IPCA-E.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

TST autoriza trabalho nos feriados durante pandemia em rede de supermercados

A decisão leva em conta a essencialidade da atividade.

A 4ª turma do TST deferiu liminar para autorizar a convocação de empregados de uma rede de supermercados com sede em Maringá/PR para trabalhar nos feriados, mesmo sem autorização em norma coletiva. A decisão leva em conta a essencialidade da atividade durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá contra as redes de supermercado locais, o TRT da 9ª região determinou que as empresas se abstivessem da convocação e fixou multa em caso de descumprimento.

Contra essa determinação, a empresa interpôs recurso de revista e pediu ao TST a concessão de efeito suspensivo à decisão. Para a rede de supermercados, o entendimento do TRT destoa da atual situação mundial, em que a atividade dos supermercados se mostra essencial em tempos de pandemia. Apontou, ainda, a dificuldade de negociar com a categoria nesse período e argumentou que o fechamento nos feriados implicaria maior concentração de pessoas em outros dias.

Legislação específica
O relator do pedido, ministro Caputo Bastos, em decisão individual, acolheu o pedido da empresa, e o sindicato, por meio de agravo, levou o caso à Turma. No julgamento, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Segundo S. Exa., embora a lei 10.101/01 limite o funcionamento de comércio em geral em feriados, quando não houver autorização em norma coletiva, os supermercados e hipermercados não são abrangidos pela norma.

“Para eles, há legislação específica que autoriza funcionamento em domingos e feriados, independentemente de disposição prévia em convenção coletiva.”

Pandemia
O ministro chamou atenção ainda para o fato de o país estar passando por uma situação excepcional de pandemia e que os supermercados estão listados entre as atividades essenciais previstas no decreto 10.282/20. O decreto regulamenta a lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Segundo o relator, a tutela deveria ser mantida diante da dificuldade de estipular uma norma coletiva condizente para os dias atuais e do evidente prejuízo causado aos consumidores, ao serem privados do acesso a bens essenciais de consumo e expostos, muitas vezes, a aglomerações nos dias que antecedem feriados.

A decisão foi unânime.
Processo: 746-90.2020.5.09.0000
Decisão.
Fonte: Migalhas

Confirmada justa causa de trabalhador de MG que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica

O autor e o colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em que aparecia com colega de trabalho em confraternização particular em um clube de lazer. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Uberlândia, examinou a ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa.

Incapacidade para trabalhar
O autor e o colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa, os quais registravam incapacidade para o trabalho no período de 19 a 21/2/2019. Contudo, fotografias nas redes sociais do autor, postadas em 21/2/2019, demonstraram que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube de lazer.

Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens. Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio ou por meio de “cartão-mestre”.

Em depoimento pessoal, o autor confirmou que as fotos de lazer privado foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia. Mas, para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.

Postagem pessoal
“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC)”, ponderou o julgador.

Segundo pontuado na sentença, a conduta do trabalhador – de estar em dia de lazer privado em data de afastamento por atestado de incapacidade temporária de trabalho, conjuntamente, ou em coautoria com outro empregado em idêntica situação –, é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento (artigo 482, b/CLT), além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.

A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença. Houve recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Trabalhador deve pagar mensalidades de plano de saúde utilizado durante licença-saúde

O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de primeiro grau que determinou a um trabalhador o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde relativas ao período em que estava em gozo de benefício previdenciário decorrente de licença-saúde. Para a relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado a usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento.

A empresa ajuizou a ação de cobrança para ser ressarcida das parcelas do plano de saúde de responsabilidade do ex-empregado, que não foram descontadas em seu contracheque em razão de ele estar de licença-saúde, com percepção de benefício previdenciário. Segundo a empresa, essa dívida do trabalhador com a empresa já foi reconhecida em outro processo trabalhista, mas o desconto nas verbas rescisórias foi limitado em razão do disposto no artigo 477 (parágrafo 5º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias “não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado”. Em defesa, o trabalhador alegou que a empresa deveria ter lhe dado a opção de cancelamento do plano de saúde no período do afastamento, o que não foi feito e que tais parcelas foram descontadas de sua rescisão.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido da empresa para que os seus créditos perante o trabalhador fossem compensados com os valores decorrentes da condenação da empresa naquele processo. O trabalhador recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que a empresa não lhe deu a oportunidade de se manifestar sobre a continuidade de uso do plano de saúde durante o período que esteve afastado em licença médica, sem a percepção de salário.

Limite de desconto
Em seu voto, a relatora do caso explicou que, após a dispensa, o desconto que o trabalhador teve em suas verbas rescisórias, referente às parcelas do plano de saúde no período em questão, foi limitado, na forma prevista no art. 477 (parágrafo 5º) da CLT. No entanto, foi reconhecida a dívida do empregado pelas demais parcelas do plano de saúde que eram de sua responsabilidade, mas que foram quitadas pela então empregadora. Lembrou, ainda, que na ação anterior, mencionada pela empresa, ficou estabelecido que a empregadora pagou o plano de saúde do empregado e que ele – e seus dependentes – utilizaram o plano de saúde durante o período em que estava de licença saúde. Mas, segundo a relatora, não foi possível ao empregador descontar todo o valor devido exatamente em razão do dispositivo da CLT.

A jurisprudência trabalhista aponta no sentido de que o empregador não pode cancelar o plano de saúde durante o benefício previdenciário, lembrou a desembargadora. Logo, eventual cancelamento deveria ter sido realizado pelo empregado. Dessa forma, a alegação de que o empregador não lhe ofereceu o cancelamento do plano não autoriza o empregado e seus dependentes a continuarem a usar o plano de saúde sem o devido pagamento ao empregador. No caso, o empregado não só não se manifestou quanto ao cancelamento do plano, como seguiu usando do plano durante o benefício previdenciário, junto com seus dependentes. Diante desse quadro, ele deve ao empregador as mensalidades do plano que não foram descontadas durante o período de benefício previdenciário.

Para a desembargadora, o empregado se afastou em licença saúde e continuou usando o plano de saúde sem cuidar de pagar as mensalidades. O princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio protetivo do hipossuficiente não podem ser utilizados para autorizar o empregado usufruir de plano de saúde sem o devido pagamento, concluiu a relatora ao negar provimento ao pleito, mantendo a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Juntada de controle de ponto pela empresa afasta reconhecimento de exercício de cargo de confiança

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo celetista de um diretor de arte que trabalhara em uma agência de publicidade sob diversos formatos de contrato entre os anos de 2010 e 2016. Além disso, afastou o exercício de cargo de confiança, uma vez que a própria empresa juntou documento de controle de ponto na sua defesa.

Segundo a juíza-relatora Liane Martins Casarin, ficou provado nos autos que o profissional era subordinado ao vice-presidente da companhia e que havia vínculo empregatício em todos os modelos de contrato sob os quais ele trabalhou: celetista, pessoa jurídica e sócio-quotista.

O acórdão reconheceu ainda a realização de horas extras, uma vez que a jornada real do trabalhador, confirmada por prova testemunhal, excedia a jornada contratual. O espelho de ponto apresentado pela empresa e impugnado pelo reclamante indicava jornada das 9h às 18h, mas o juízo de 1º grau arbitrou que ela seria das 9h às 20h30, decisão confirmada pela 3ª Turma.

O processo está pendente de análise de agravo de instrumento em recurso de revista.
(1001166-36.2016.5.02.0090)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Rede de hipermercados é condenada em R$ 100 mil por dano moral coletivo por alteração de jornada de forma unilateral

A 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou uma rede de hipermercados a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas daquele município. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos.

Segundo a entidade representante dos trabalhadores, o empregador adotou o regime 12×36 de forma unilateral, levando à redução de salário desses empregados. Além da indenização por dano moral coletivo, o sindicato pleiteava o pagamento de horas extras correspondentes, diferenças salariais e seus reflexos, e multa convencional.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta Paola Barbosa de Melo apontou desrespeito às normas coletivas da categoria e à negociação de redução salarial e alteração de jornada feita sem a participação do sindicato. Destaca-se o trecho: “Embora afirme a Ré que o regime especial 12×36 seria mais benéfico aos trabalhadores, no caso dos autos isso não foi provado. A alteração da jornada de trabalho importou em redução do salário mensal dos empregados, que antes recebiam o piso da categoria para uma jornada de 220 horas mensais e passaram a ser remunerados por apenas 192 horas mensais, como confirmado em contestação, ao arrepio dos artigos 9º e 468 da CLT, bem como, do caput do art.7º da Constituição e de seu inciso VI. Além disso, os trabalhadores deixaram de receber remuneração adicional pelo labor nos feriados de sua escala, o que não ocorria quando vigia a jornada ordinária prevista na Constituição”.

A decisão em 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil coletiva, declarando a nulidade da instituição individual (via alteração contratual ou por meio de novos contratos de trabalho) do regime de jornada 12×36, a partir de dezembro de 2018, para os empregados que exercem as funções de operadores e/ou recepcionistas de caixa no município de Guarulhos sem prévia negociação coletiva. A empresa foi condenada ao pagamento da indenização pelo dano moral coletivo, além de outras obrigações.
Cabe recurso.
(1001385-42.2019.5.02.0317)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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