Clipping Diário Nº 3731 – 3 de agosto de 2020

3 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

19ª AGE da Febrac ocorrerá em agosto

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 19 de agosto, por videoconferência, a 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado
Nesta sexta-feira (31), três medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) é a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.

Nacional

Bolsonaro confirma aval para Guedes discutir novo imposto
O presidente Jair Bolsonaro confirmou neste domingo (02) que deu o aval para o ministro da Economia, Paulo Guedes, debater com o Congresso a criação de uma ‘nova’ CPMF, em contrapartida à redução ou extinção de outros impostos. Bolsonaro citou como exemplo a redução de percentuais na tabela do Imposto de Renda ou a ampliação da isenção, a desoneração da folha de pagamento ou a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo ele, não haverá aumento da carga tributária.

Nova CPMF, só se não houver aumento de carga tributária, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro confirmou neste domingo (2/8) que deu aval ao ministro da Economia, Paulo Guedes, discutir a criação de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Congresso Nacional, mas desde que haja a substituição, redução ou extinção de outro imposto. O presidente garante que se o novo tributo prosperar, não haverá aumento de carga tributária.

Empresa gasta 34 mil horas por ano com burocracia tributária
A burocracia tributária consome muito tempo e dinheiro dos contribuintes. Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada hoje pela Deloitte.

Projetos reduzem burocracia tributária, mas carga de impostos pode aumentar
O projeto de reforma tributária enviado ao Congresso pelo governo é considerado mais tímido do que as duas propostas que tramitam na Câmara e no Senado desde o ano passado e traz uma controvérsia em relação à alíquota padrão da nova contribuição, que pode resultar em aumento de carga tributária.

Proposições Legislativas

Comissão mista sobre reforma tributária realiza audiência com Paulo Guedes na quarta-feira
A Comissão Mista da Reforma Tributária realiza na próxima quarta-feira (5) audiência pública por videoconferência com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Parlamentares defendem reforma tributária estruturante
Deputados e senadores defenderam nesta sexta-feira (31) uma reforma tributária mais ampla para alterar desigualdades no sistema atual e não focada simplesmente na unificação de tributos e simplificação da legislação.

Projeto obriga empregador a arcar com custos necessários ao teletrabalho
O Projeto de Lei 3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.

MP do ambiente de negócios deve ser anunciada pelo governo em agosto
O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou há pouco que o governo deve anunciar em agosto uma nova medida provisória destinada a promover mudanças no ambiente de negócios do Brasil.

Proposta unifica 6 mil notas fiscais em 1 nota nacional
O Simplifica Já nasceu da necessidade de um projeto viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação. Assim define Cassio Vieira, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), entidade em que o projeto foi desenvolvido.

Proposta de unificação de impostos na reforma tributária vira pesadelo de municípios
Reformas substanciais no Brasil costumam demorar a acontecer. E quando acontecem, são cercadas de debates acalorados, polêmicas e discordâncias de todas as partes. Com a reforma tributária, uma reformulação na maneira como os impostos são recolhidos no país, não seria diferente. A reestruturação dos tributos é debatida há décadas e agora, em pleno ano de pandemia, parece ter ganhado um certo fôlego para seguir adiante. Entretanto, a variedade de propostas apresentadas até agora e que ganham força no Congresso parecem convergir para um ponto que se tornou alvo de preocupação e insatisfação por parte dos municípios: a unificação de impostos.

Trabalhistas e Previdenciários

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

TRT-18 reduz valor da multa por atraso no cumprimento de acordo trabalhista
O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reduziu de 50% para 20% o valor da multa sobre a parcela em atraso de um acordo trabalhista. Os membros do colegiado seguiram o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau no sentido de se considerar o período atípico de calamidade pública em virtude da epidemia da Covid-19; no entanto deliberaram por reduzir o valor da multa — no primeiro grau, a decisão, pelas mesmas razões — epidemia —, havia excluído integralmente a penalidade.

Foto em rede social de testemunha gera desconsideração de depoimento
Uma foto postada em rede social por testemunha em processo trabalhista pode gerar a desconsideração do depoimento se servir para comprovar que ela estava mentindo quanto à relação de amizade com o autor da ação.

Empregado receberá benefício previdenciário cumulado com pensão mensal
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado de uma mineradora o pagamento de pensão mensal, equivalente a 100% de sua última remuneração, cumulada com o auxílio previdenciário. A Turma tomou a decisão conforme jurisprudência que permite a cumulação de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento de benefício.

Contratada para trabalho temporário não tem direito a estabilidade por gravidez
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga que o Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou a tese jurídica de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A tese foi resultado da apreciação dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nº 2, em sessão plenária do dia 18 de novembro de 2019. O acórdão, por sua vez, foi publicado nessa quarta-feira (29). (IAC – 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acórdão publicado em 29/7/2020).

Falta de recursos técnicos de testemunhas justifica suspensão de audiência virtual
Por reconhecer que as testemunhas não têm recursos técnicos para participar de audiência virtual, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu provimento a um mandado de segurança, com pedido de liminar, da Eletropaulo para o adiamento de uma audiência de instrução agendada para o próximo dia 4 de agosto.

Febrac Alerta

Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado

Nesta sexta-feira (31), três medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) é a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.

No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perdem a eficácia nesta sexta.

A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).

Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.

Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.

Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Bolsonaro confirma aval para Guedes discutir novo imposto

“O que eu falei com o Paulo Guedes. Pode ser o imposto que você quiser, tem que ver por outro lado o que vai deixar de existir”, disse o chefe do Executivo

O presidente Jair Bolsonaro confirmou neste domingo (02) que deu o aval para o ministro da Economia, Paulo Guedes, debater com o Congresso a criação de uma ‘nova’ CPMF, em contrapartida à redução ou extinção de outros impostos. Bolsonaro citou como exemplo a redução de percentuais na tabela do Imposto de Renda ou a ampliação da isenção, a desoneração da folha de pagamento ou a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo ele, não haverá aumento da carga tributária.

“O que eu falei com o Paulo Guedes, você fala CPMF, né, pode ser o imposto que você quiser, tem que ver por outro lado o que vai deixar de existir. Se vai diminuir a tabela do Imposto de Renda, o percentual, ou aumentar a isenção, ou desonerar a folha de pagamentos, se vai também acabar com o IPI”, disse ao ser questionado se teria dado o aval para Guedes discutir uma nova CPMF com o Parlamento. O presidente conversou com jornalistas ao parar numa padaria no Lago Norte, em Brasília, durante passeio de moto acompanhado do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

Como mostrou o Broadcast/Estadão na última sexta-feira, com o estrago da covid-19 no mercado de trabalho, Guedes convenceu o presidente a liberar a discussão pública da volta do tributo com o argumento de que não se trata da antiga CPMF, porque não haverá aumento da carga tributária.

Neste domingo, Bolsonaro ponderou, no entanto, que se a população entender que não é necessário mexer nesses tributos, a saída é “deixar como está”. Para o presidente, não se trata nem mesmo de o Congresso entender ou não que um novo imposto deva ser criado, já que o Executivo e o Parlamento são “subordinados ao povo”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é o maior crítico do retorno de um tributo nos moldes da CPMF.

“Então eu falei para ele (Guedes), quando for apresentar a vocês, botar os dois lados da balança. Se o povo não quiser, vou nem falar Parlamento, nós e o Parlamento somos subordinados ao povo. Se o povo achar que não deve mexer, deixa como está. Agora, tem o dono da padaria aqui, a dificuldade que é contratar gente com esse emaranhado de leis que temos pela frente, direitos”, disse.

Guedes tenta convencer o presidente a aceitar o envio do projeto com a possibilidade de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje em R$ 1,9 mil por mês, uma promessa de campanha de Bolsonaro, e viabilizar o Renda Brasil, o programa social que o governo desenha para substituir o Bolsa Família. Guedes quer enviar o projeto com o novo tributo ainda em agosto.

Questionado sobre quando a segunda fase da proposta de reforma tributária deve ser enviada pelo governo, Bolsonaro respondeu não saber. “Todo mundo falando sobre tudo. Ela só vai para o Congresso depois de assinatura minha. Não tem aumento de carga tributária, tem para substituir imposto. Se for aumentar, pessoal não aguenta mais pagar imposto não”, disse.

Cloroquina
Diagnosticado com covid-19 no início de julho, e agora, segundo ele, já testado negativo, o presidente conversou com apoiadores durante o passeio, usando máscara. No comércio, o presidente falou com o funcionário de uma farmácia sobre como estão as vendas da hidroxicloroquina, remédio defendido por Bolsonaro para o tratamento do novo coronavírus – apesar de até o momento não ter comprovação científica de sua eficácia. Segundo o funcionário, a “demanda” pelo remédio é maior que a oferta. “É porque o insumo vem da Índia e parece que está meio fechado lá”, respondeu Bolsonaro.
Fonte: Correio Braziliense

Nova CPMF, só se não houver aumento de carga tributária, diz Bolsonaro

Presidente confirma ter dado aval para o ministro Paulo Guedes discutir novo imposto, desde que se observe o outro lado para ver “o que vai deixar de existir”

O presidente Jair Bolsonaro confirmou neste domingo (2/8) que deu aval ao ministro da Economia, Paulo Guedes, discutir a criação de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) no Congresso Nacional, mas desde que haja a substituição, redução ou extinção de outro imposto. O presidente garante que se o novo tributo prosperar, não haverá aumento de carga tributária.

“Não tem aumento de carga tributária. Você pode substituir o imposto. O que eu falei para o Paulo Guedes: ‘Você fala CPMF, né? Pode ser o imposto que você quiser. Você tem que ver para o outro lado o que vai deixar de existir. Se vai diminuir a tabela de imposto de renda, o percentual, se vai aumentar a isenção, se vai desonerar a folha de pagamento, vai vai também acabar com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)”, afirmou.

O presidente disse, ainda, que “se o povo achar que não deve mexer”, o governo deve deixar “como está”. As afirmações foram feitas a jornalistas em uma padaria em Brasília. O presidente saiu na manhã deste domingo (2) para um passeio de motocicleta, parou no local e depois em um posto de gasolina. As falas foram transmitidas pelo canal CNN Brasil.

Há alguns meses fala-se sobre uma nova CPMF, com o ministro Paulo Guedes buscando articulação para conseguir criar o imposto. No Congresso, no entanto, há resistência, a começar pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é contra a proposta.  Na última quinta-feira (30), em um seminário sobre reforma tributária promovido organizado pelo jornal Folha de S. Paulo em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Maia afirmou que se o governo enviar um projeto, ele votará contra. “Vão querer inventar um novo nome em inglês (da nova CPMF) para ficar mais bonito. O fato é que a sociedade não quer mais imposto”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Empresa gasta 34 mil horas por ano com burocracia tributária

A burocracia tributária consome muito tempo e dinheiro dos contribuintes. Uma empresa pode gastar até 34 mil horas no ano para apurar e pagar tributos, preencher e entregar obrigações acessórias e acompanhar fiscalizações. Essa foi a conta informada por grandes companhias, com faturamento de mais de R$ 7 bilhões, à pesquisa Tax do Amanhã, que será apresentada hoje pela Deloitte.

O estudo, inédito, considera os diversos profissionais que atuam na área fiscal e contábil das empresas. Se tratado de forma absoluta, levando em conta uma única pessoa, seriam necessários quase quatro anos para dar conta de todo o trabalho.

Esse cálculo varia conforme o porte, o setor de atuação (que pode ter mais ou menos regulamentações), a estrutura da área tributária da empresa e a quantidade de Estados em que ela opera. Quanto maior o porte e mais abrangente a atuação, mais complexa será a gestão e, consequentemente, será necessário mais tempo para realizar o trabalho.

Empresas com receita líquida média de R$ 45 milhões ao ano, por exemplo, gastam 2.960 horas com gestão tributária, segundo a pesquisa. Já as que faturam R$ 240 milhões, contabilizam 4.530 horas e aquelas com receita média de R$ 1 bilhão ao ano, 8.948 horas.

Não é à toa que as companhias tratam a “simplificação de tributos” como prioridade ao falar de reforma tributária. O estudo da Deloitte mostra que os empresários se preocupam com os custos e a necessidade de diminuir a burocracia – as obrigações acessórias fazem parte desse pacote.

“Hoje, uma mesma informação tem de ser reportada em obrigações acessórias diferentes. Isso faz parte da estratégia do Fisco para garantir consistência em alguns casos e facilitar a fiscalização. Mas, por outro lado, esse excesso gera um custo alto para o contribuinte. Ele precisa fazer a mesma coisa várias vezes e têm mais chances de errar”, diz Gustavo Rotta, sócio de tax technology, innovation e business tax da Deloitte.

Além de tempo e dinheiro para vencer a burocracia, há um custo adicional – e pesado – se a empresa prestar informações erradas ao Fisco. Em alguns casos, a multa aplicada pode chegar a 50% do valor da operação – como uma simples movimentação de mercadoria de um estabelecimento para outro, sem emissão de documento fiscal.

Quando as informações foram coletadas para a pesquisa, o governo federal não havia ainda encaminhado ao Congresso a primeira etapa da sua proposta de reforma tributária – o que ocorreu no dia 21. Esse projeto prevê unificar PIS e Cofins. Os dois tributos se transformariam em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas enviaram as suas respostas entre os meses de dezembro e fevereiro à Deloitte. Para 71%, o modelo ideal de reforma tributária seria um imposto do tipo “valor agregado” (IVA), consolidando PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, enquanto que 29% afirmaram preferir dois IVAs, um federal e o outro de competência de Estados e municípios.

O estudo teve a participação de 159 empresas de todas as regiões do país e setores diferentes: agronegócio, alimentos e bebidas, comércio, infraestrutura, manufatura, veículos, peças e equipamentos, serviços, TI e Telecom.

Essas empresas mostraram, por meio da pesquisa, que se preocupam com os custos que podem ter no período de transição da reforma tributária. “Porque os sistemas vão mudar e os contribuintes terão que se adaptar. Será preciso investir”, frisa Gustavo Rotta.

Um estudo feito pela ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia, revela que as companhias brasileiras gastam cerca de R$ 160 bilhões por ano com serviços de contabilidade e segundo Lucas Ribeiro, sócio da empresa, esse valor pode aumentar, e muito, no período de transição. Ele projeta mais de R$ 500 bilhões. “Estamos falando de 7% a 8% do PIB só de gastos em gestão tributária”, afirma.

Esses valores foram calculados com base na quantidade de empresas que existe no país e quanto elas pagam, em média, pelos serviços de contabilidade. A projeção de meio trilhão de reais leva em conta a mudança que haveria a partir da proposta do governo federal, na última semana, de criar a CBS.

A nova sistemática permitiria aos contribuintes tomarem crédito sobre produtos e serviços que adquirem. Mas a alíquota sugerida pelo governo é bem mais alta do que a atual: 12%.

“Haverá uma mudança operacional drástica para quem está no lucro presumido”, diz Lucas Ribeiro. “Essas empresas pagam 3,65% de PIS e Cofins sobre a receita. Não há preocupação em contabilizar o que entra porque, hoje, não existe nenhum efeito fiscal sobre isso. Com a CBS, muda. O contribuinte vai ter direito a crédito sobre o que adquire, o que significa que ele vai ter que começar a lançar tudo o que fez no mês anterior, exatamente como no regime do lucro real.”

O sócio da ROIT diz que também haveria aumento de gastos para operacionalizar o que propõe outros projetos. Ele cita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da Câmara, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e a PEC 110, do Senado, que concentra todos esses mais CSLL, IOF, salário-educação e Cide-Combustíveis. A diferença, frisa, é que o período de transição previsto nas PECs é de dez anos, enquanto que o projeto da CBS entraria em vigor seis meses depois de sua aprovação.

“Como as empresas vão adaptar os seus sistemas com um período de transição tão curto? Precisariam alterar o sistema de emissão de notas e de apuração de crédito. Teriam que se organizar internamente, entender a dinâmica de mercado, reprecificar tudo. Além de custar caro, não dá tempo”, afirma Ribeiro.

Desde que foi apresentada pelo governo, a CBS têm sido criticada por parte do mercado. Especialmente pelos prestadores de serviços, que não conseguiriam aproveitar muitos créditos porque têm como principal gasto a mão de obra – que não está contemplada na proposta. Os que estão no lucro presumido (com faturamento anual de até R$ 78 milhões) teriam, então, um aumento muito grande na alíquota – dos atuais 3,65% para 12% -, e, para eles, não haveria contrapartida.

A equipe econômica pretende entregar até o dia 15 de agosto o restante da sua proposta de reforma tributária. O plano inicial era apresentá-la em fatias, ao longo do segundo semestre de 2020, mas o planejamento está sendo acelerado porque ficou claro para o governo que as resistências do setor de serviços à CBS só poderão ser contornadas com a desoneração da folha.

Além de propostas para desonerar a folha, a equipe do ministro Paulo Guedes deve apresentar em agosto projeto para a criação do novo tributo sobre pagamentos, a reforma do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: Valor Econômico

Projetos reduzem burocracia tributária, mas carga de impostos pode aumentar

O projeto de reforma tributária enviado ao Congresso pelo governo é considerado mais tímido do que as duas propostas que tramitam na Câmara e no Senado desde o ano passado e traz uma controvérsia em relação à alíquota padrão da nova contribuição, que pode resultar em aumento de carga tributária.

As três propostas têm algo em comum: a oposição da maior parte das empresas do setor dos serviços, que passam a pagar a mesma alíquota do setor industrial.

No ano passado foram apresentadas duas emendas à Constituição para unificar tributos sobre o consumo. Sem o apoio do governo federal e sem consenso entre deputados e senadores, a tramitação de ambas foi deixada de lado após a chegada da pandemia ao país.

Os dois textos tratam de tributos federais, estaduais e municipais que seriam unificados em um imposto sobre valor agregado (IVA) com alíquota estimada em cerca de 25%. A proposta do governo trata de apenas dois desses tributos, o PIS e a Cofins, com alíquota padrão de 12%.

Em todos os casos, trata-se de um sistema que prevê a utilização de crédito, a partir do tributo pago pelos fornecedores de insumos, para reduzir o imposto a recolher.

A cobrança também se dá “por fora”. Ou seja, a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não integra a base de cálculo do próprio tributo, algo que ocorre atualmente e já gerou derrotas para o governo no Judiciário.

A legislação dos dois tributos será simplificada. Atualmente, há dois regimes principais: cobrança de 3,65% de forma cumulativa (sem direito a crédito de insumos) e 9,25% com direito a abatimento de crédito. E mais de uma centena de casos especiais.

Apesar de reduzir o número de exceções, a proposta do governo não afeta empresas dos regimes especiais do Simples e da Zona Franca de Manaus. Combustíveis e cigarros mantêm o regime atual diferenciado de recolhimento.

Bancos, planos de saúde e seguradoras continuam no regime cumulativo, com alíquota de 5,8%.

Foi dada isenção na venda de imóvel residencial para pessoa física, na operação entre cooperativas e associados, nos produtos da cesta básica e no transporte público coletivo, entre outras exceções.

Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora de Utumi Advogados, afirma que o mérito da proposta do governo é melhorar a legislação do PIS/Cofins, ao seguir o mesmo modelo de simplificação das propostas da Câmara e do Senado.

“A crítica é que, com os 12%, o governo está cobrando um pedágio, está colocando uma alíquota que representaria acréscimo de carga tributária sobre o setor de serviços e de empresas que faturam menos de R$ 78 milhões/ano e estão no lucro presumido. E quem vai pagar é o consumidor”, afirma Utumi.

“O Simples não é afetado. Então, 85% das empresas não terão mudança. Para os outros 15%, me parece que vai ter aumento da carga”, afirma Rodrigo Spada, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Fiscais de Rendas de São Paulo).

Segundo Spada, a inclusão de tributos estaduais e municipais na reforma do governo levaria a alíquota total a mais de 30%. Ele lembra que, na proposta da Câmara, a alíquota estimada era de 25% a 27% para substituir cinco tributos.

“Seria o IVA mais alto do mundo. Parece que houve um exagero. Imagino que o governo esteja pensando na negociação no Congresso, que vai ter de ceder aqui e ali, mas não deixa de ser uma proposta que não respeita a premissa de que a reforma seja para simplificar e não para aumentar a carga”, afirma Spada.

Odair Silva, líder de tributos da Grant Thornton, diz que a reforma do PIS/Cofins é um passo importante, pois sinaliza que o governo entende o problema que é ser o país mais burocrático do mundo em questões tributárias, mas não resolve a simplificação dos tributos sobre o consumo, pois deixa de fora da discussão estados e municípios.

Ele também afirma que o aumento da carga para algumas empresas, como as que estão no setor de serviços e recolhem 3,65%, preocupa.

Cita ainda o fim do sistema diferenciado para segmentos como automobilístico, beleza e cosméticos e farmacêutico.

“Dá para afirmar que o setor de serviços vai perder. O salto para 12% é um aumento de carga tributária muito pesado. E há uma série de segmentos, como educação, construção civil, telecomunicações, medicamentos, que vão ser impactados”, afirma.

Patricia Azevedo, advogada tributária do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, afirma que o aumento de carga em um momento em que os prestadores de serviço estão tendo de reduzir preços por conta da queda de demanda relacionada à pandemia é algo que precisa ser revisto.

Afirma também que, ao tratar de apenas dois tributos, a proposta perde a chance de simplificar de fato o sistema.

“O modelo do projeto é muito bom, mas desassociado dos outros tributos, acaba criando uma complexidade adicional para o empresariado”, afirma a advogada.

“A otimização só seria relevante se os tributos sobre o consumo fossem englobados como um todo”, diz.

Em análise sobre a reforma divulgada na semana passada, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia diz que a proposta é “neutra em relação à carga tributária, ou seja, a substituição dos tributos atuais pelo imposto de valor adicionado não altera o nível da arrecadação em percentual do PIB”.

Diz ainda que o projeto gera ganho de PIB per capita equivalente a até R$ 345 por brasileiro e pode gerar até 373 mil novos empregos por conta do aumento de produtividade.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Comissão mista sobre reforma tributária realiza audiência com Paulo Guedes na quarta-feira

A Comissão Mista da Reforma Tributária realiza na próxima quarta-feira (5) audiência pública por videoconferência com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A comissão foi criada para tentar unificar as propostas sobre reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19). O Executivo também começou a apresentar suas propostas sobre o tema — no último dia 21, Paulo Guedes levou ao Congresso a primeira parte das sugestões do governo federal.

O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), acredita que a comissão conseguirá votar uma proposta de reforma tributária na primeira quinzena de outubro, para então enviar o texto para a Câmara e, em seguida, para o Senado. O relator da comissão é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A audiência começa às 10 horas e poderá ser acompanhada de forma interativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Parlamentares defendem reforma tributária estruturante

Segundo membros da comissão mista, mudança não pode ser apenas de simplificação

Deputados e senadores defenderam nesta sexta-feira (31) uma reforma tributária mais ampla para alterar desigualdades no sistema atual e não focada simplesmente na unificação de tributos e simplificação da legislação.

A comissão mista da reforma tributária retomou os trabalhos pouco mais de quatro meses após a última reunião, quando a pandemia de coronavírus fez restringir o acesso ao Congresso Nacional e reduzir o trabalho das comissões.

Para o presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a proposta é fundamental para o Brasil retomar o desenvolvimento pós-pandemia. “Vivemos um momento muito sério da saúde das pessoas jurídicas, que derreteu milhões de empregos e a reforma tributária é um instrumento essencial”, disse.

O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a reforma tributária é o próximo passo a ser dado após a aprovação de medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia e econômicas para suportar o impacto da Covid-19 nos empregos. “É importante a reforma tributária pelo pós-pandemia do que nos reservará o futuro”, disse.

Segundo Ribeiro, a reforma deve ser vista como instrumento de transformação da infraestrutura. “Acho que não podemos perder a oportunidade de fazer na reforma apenas uma simplificação, mas trazer mudanças estruturais para reduzir custo e preço e promover desenvolvimento econômico”, afirmou.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a reforma focada apenas na simplificação tributária poderá ser classificada como “reforma cloroquina”, por ser inócua a médio prazo para reduzir desigualdades sociais no País. “Podemos tributar os multibilionários, 0,4% da população que paga menos imposto que o profissional liberal, o servidor público, o trabalhador e a trabalhadora.”

Centelha
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a chegada do texto do Executivo foi a “centelha” necessária para o debate retornar. “Quem vai ampliar o trabalho é o Congresso”, disse. Ele afirmou que uma reforma eficaz precisa alterar a tributação do ICMS, fonte de “guerra fiscal constante” entre os estados.

A comissão mista foi criada no início do ano para debater e tentar unificar as duas propostas atualmente em discussão: uma da Câmara (PEC 45/19) e outra do Senado (PEC 110/19).

O Executivo também começou a apresentar suas propostas sobre o tema — no último dia 21, Paulo Guedes levou ao Congresso a primeira parte das sugestões do governo federal (PL 3887/20). O texto cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Alguns parlamentares da oposição cobraram a taxação de lucros e dividendos pagos por empresas a acionistas como forma de equilibrar a desigualdade tributária atual do sistema brasileiro. Senadores de partidos da base do governo afirmaram que essa mudança legal seria uma bitributação, pois as empresas já são cobradas sobre seus lucros.

Paulo Guedes
A comissão volta a se reunir na próxima quarta-feira (5) para audiência pública com ministro da Economia, Paulo Guedes, às 10 horas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto obriga empregador a arcar com custos necessários ao teletrabalho

Texto também prevê que no trabalho remoto sejam aplicáveis dispositivos da CLT relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso

O Projeto de Lei 3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.

Esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Jornada e descanso
A proposta em análise na Câmara também obriga o empregador a cumprir no teletrabalho os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT. Hoje os dispositivos relativos ao tema – como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas – não são aplicáveis ao trabalho remoto.

Autor do texto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP do ambiente de negócios deve ser anunciada pelo governo em agosto

O secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou há pouco que o governo deve anunciar em agosto uma nova medida provisória destinada a promover mudanças no ambiente de negócios do Brasil.

“Vai depender de nós termos certeza do que estamos elaborando, mas já estamos concluindo o projeto com a Casa Civil”, disse o secretário, após participar de reunião online com a Fecomercio-SP e o Banco Mundial.

Segundo o secretário, a MP, quando implementada, terá potencial para levar o Brasil ao grupo dos 60 países mais bem colocados no ranking Doing Business, que classifica as nações com maior facilidade para realizar negócios. No ano passado, o Brasil ficou em 124º.

A meta do governo Jair Bolsonaro é chegar aos 50 primeiros até o fim do mandato, em 2022. Costa não sabe se será possível chegar aos 60 primeiros já no ano que vem porque o Doing Business tem uma certa defasagem. “Para o ano que vem, a avaliação será feita com base em uma série de questionários que precisam ser enviados até maio”, disse.

O secretário comentou ainda que o governo tem começado a desarquivar sugestões feitas pelo setor produtivo para estimular a retomada da economia após superar o pior momento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo ele, as sugestões arquivadas representam 28% das cerca de 2,8 mil pleitos que foram enviados ao governo. Das que estão arquivadas, metade, ou 14% do total, faz “total sentido”, disse o secretário, dando como exemplo o Reintegra, destinado a desonerar exportações. “O pleito do Reintegra, contudo, deixa de fazer sentido porque a reforma tributária vai contemplar essa questão”, disse.

O secretário preferiu não comentar a segunda parte da proposta do governo para a reforma tributária, afirmando que os nomes mais adequados para tratar deste tema são o ministro da Economia Paulo Guedes, e o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Também não quis comentar o futuro da MP do mercado de trabalho, por ser uma questão da área do secretário Bruno Bianco, de Previdência e Trabalho.
Fonte: Diário do Nordeste

Proposta unifica 6 mil notas fiscais em 1 nota nacional

O Simplifica Já nasceu da necessidade de um projeto viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação. Assim define Cassio Vieira, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), entidade em que o projeto foi desenvolvido.

A maior característica é ser construído por técnicos, destaca Vieira: “O Simplifica Já foi criado por quem executa os processos e, por isso, sabe quais são seus maiores entraves.”

Alberto Macedo, consultor técnico da Anafisco, afirma que “o principal problema da tributação do consumo no Brasil não é a existência de vários tributos. O Simplifica Já oferece uma enorme e imediata redução e padronização de normas tributárias e obrigações impostas aos contribuintes, além de um sistema arrecadatório eficiente, superando os antagonismos existentes entre os vários agentes envolvidos, sem fundir o ICMS e o ISS, apenas nacionalizando-os”.

Segundo Alberto, as propostas atuais, que são a PEC 45 e a PEC 110, provocam enormes desequilíbrios, com potencial aumento de carga tributária sem propiciar qualquer melhoria de curto prazo no nosso complexo sistema tributário.

Os principais passos são:

– Unifica os quase 6 mil cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único de pessoas físicas e jurídicas

– Reduz as quase 6 mil notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas

– Elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional

– Unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional

– Unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional

– Unifica PIS e Cofins em uma contribuição de valor agregado federal

– Moderniza a legislação do IPI

– Leva paulatinamente a tributação para o destino

– Os contribuintes passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou indiretamente na produção

– Tributação mais transparente (por fora)
Fonte: Monitor Mercantil

Proposta de unificação de impostos na reforma tributária vira pesadelo de municípios

Reformas substanciais no Brasil costumam demorar a acontecer. E quando acontecem, são cercadas de debates acalorados, polêmicas e discordâncias de todas as partes. Com a reforma tributária, uma reformulação na maneira como os impostos são recolhidos no país, não seria diferente. A reestruturação dos tributos é debatida há décadas e agora, em pleno ano de pandemia, parece ter ganhado um certo fôlego para seguir adiante. Entretanto, a variedade de propostas apresentadas até agora e que ganham força no Congresso parecem convergir para um ponto que se tornou alvo de preocupação e insatisfação por parte dos municípios: a unificação de impostos.

Até o momento, três principais propostas de reforma são debatidas no Congresso. Duas do Legislativo e uma do Executivo. São elas: A PEC 45, cujo conteúdo foi elaborado pelo economista Bernard Appy e é amplamente defendida por Rodrigo Maia na Câmara; a PEC 110, discutida pelo Senado e relatada pelo senador Roberto Rocha e a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, que parece ser entregue “por camadas” ao Congresso.

Ao que parece, a proposta do Executivo, na figura de Guedes, é a que tem levantado mais polêmicas até agora. O ministro quer recriar a impopular Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, e defende o novo tributo para compensar o fim da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários. O titular do Ministério da Economia alega que essa seria a solução para criar empregos, reduzir a informalidade e que o novo imposto “seria moderno, de caráter digital e difícil de ser sonegado”.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, que antes era reticente quanto à ideia da reedição da CPMF, agora sinaliza ter cedido. Em uma conversa recente relatada à Folha de São Paulo, o presidente teria dito que o ministro Guedes pode voltar a testar o apoio ao tributo nas eventuais tratativas com os parlamentares. Entretanto, nos bastidores comenta-se que o presidente reconhece que dificilmente o novo imposto terá endosso do Legislativo.

Conforme Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, ainda no “bolo” de propostas para reformar a tributação que será apresentado pelo ministro, estão o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); a redução das deduções; uma alíquota maior para os mais ricos; e também a taxação de transações financeiras a fim de desonerar as folhas de pagamento.

Entre as mudanças estão o aumento da faixa de isenção (dos atuais R$ 1.903,99 por mês para cerca de R$ 3 mil); redução nas deduções (atualmente há deduções por despesas médicas, por dependentes e por despesas educacionais); diminuição da alíquota de 27,5% (atualmente, a mais alta); criação de uma alíquota maior para os mais ricos; e retomada da cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos para as pessoas físicas, que existia até 1996.

Porém, mesmo com pontos que se distinguem das propostas do Legislativo, o projeto de reforma de Guedes traz um tópico em comum com elas: a unificação de tributos para a criação de outro. Enquanto a ideia do ministro é a de unificar o PIS e Cofins na chamada Contribuição de Bens e Serviços (CBS), a PEC 45 pende para a unificação em um só imposto de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), com a ideia de criar um único imposto sobre bens e serviços. Já a PEC 110 prega a criação de um tributo que substitui nove. A proposta que está no Senado atinge IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL Salário-Educação, Cide-Combustíveis. Da alçada estadual, surge o ICMS na PEC 110. E da parte dos municípios vem o ISS.

É justamente essa fusão de impostos apresentada comumente nas três propostas analisadas pelo Congresso que não convenceu os secretários da Fazenda dos Municípios. Para eles, muita coisa precisará ser mudada.

O secretário de Finanças do município de Senador Canedo, Danillo Garcia Camargo, é um dos que vê as propostas em debate no parlamento com insegurança. Segundo Camargo, a maneira como as mudanças foram expostas aos municípios passa a ideia de retirada de autonomia dos municípios.

“Nós temos receio pela forma como foi apresentada. O município fica com um certo grau de dificuldade naquilo que ele faz. Temos uma dependência dos recursos estaduais e federais e, agora, nesse momento, começar a depender de tudo da União é algo que deixa a gente não só de mãos atadas, mas de mãos, pé e olhos atados”, desabafa.

O secretário avalia que a questão tributária tem pontos característicos e singulares de cada município. Para ele, cada região “conhece a realidade de cada setor e cada empresa”. Camargo acredita que as propostas de reforma tributária, tais quais apresentadas, delimitam o que “os municípios tomam conta”, uma vez que envolve a fusão de impostos municipais, e é categórico ao afirmar que deseja que a reformulação tributária não seja concebida do jeito que está sendo ponderada.

Nós conhecemos a realidade de cada setor, diz secretário Danillo Camargo | Foto: Arquivo pessoal/Reprodução

“Nossa visão realmente não é favorável. Nosso desejo é que não saia [a reforma]. Ir em Brasília captar recursos tem uma certa dificuldade. Agora, naquilo que nós delimitamos, que tem uma receita, uma variável muito boa, que são os tributos municipais, ser tirado da gente é complicado… Nós temos uma secretaria que fica só por conta disso”, conclui.

O titular das Finanças de Senador Canedo não é o único que está reticente quanto às mudanças apresentadas até agora pelo Congresso e Executivo. O secretário de Aparecida de Goiânia, André Luis Rosa, é outro que considera que os municípios sofrerão grandes prejuízos com o que foi proposto até agora.

De acordo com André, as preocupações de Aparecida se voltam para o setor de serviços que será um dos grandes afetados. O secretário explica que esse setor é o que tem a menor alíquota, que varia entre um mínimo de 2% e um máximo de 5 a 6% em alguns municípios. Na proposta de Guedes, a alíquota passaria para 12%.

“No caso de Aparecida, onde você tem ISS variando entre 3%, automaticamente uma empresa teria um aumento de mais de 500% de seu imposto sobre serviço. O setor de serviços não tem cumulatividade. O prestador de serviços, como a rede hoteleira, o restaurante, o professor, a manicure, não tem uma cadeia de prestação de serviço. O imposto dele é no topo. Não tem o que descontar para trás. O impacto na rede de serviços vai ser muito grande”, expõe.

André adianta que, em Aparecida de Goiânia, dois tipos de serviços seriam amplamente atingidos pela reforma: os planos de saúde e o educacional. Os usuários podem, segundo o secretário, migrar para os planos públicos devido ao aumento da alíquota repassada à ponta, o que geraria uma sobrecarga. “Nós teríamos uma massa de pessoas que hoje estão nas escolas particulares ou nos planos de saúde que deixariam esse serviço e migrariam para o poder público. Prioritariamente para o município”, arremata.

Em Goiás, não são apenas os municípios da Região Metropolitana que estão insatisfeitos com o que foi proposto até agora pelos poderes Executivo e Legislativo. A secretária de Finanças de Goiânia, Zilma Peixoto, também rejeita a tese que a reforma tributária como está poderá trazer benefícios.

Zilma parte do princípio de que os tributos que serão unificados nas propostas pesam muito para os municípios, principalmente o ISS. De acordo com a secretária, o ICMS representava uma boa parte da tributação recolhida por Goiânia, mas o crescimento dos serviços na capital fez com que o ISS se tornasse o que ela chama de “imposto do futuro”. Com a fusão dos tributos, a secretária questiona: como será feita a divisão?

“É claro que a gente ainda tem que olhar isso com mais profundidade. O governo fala que vai unificar esses tributos, depois vai fazer um repasse do percentual do todo. Mas a gente não sabe, não fez uma conta ainda do quanto será esse todo e se esse percentual vai cobrir o que o município arrecada hoje em termos de ISS. Porque o ISS arrecadado hoje é todo do município”, relata.

A titular de Finanças da capital de Goiás critica uma suposta retirada de autonomia do município na lida com os impostos recolhidos. Para ela, os moldes propostos na reforma até agora seriam adequados apenas para os pequenos municípios, não para uma cidade como Goiânia. “Para Goiânia não seria um bom negócio. Uma coisa é viver de repasse [da União], outra é ter um imposto que é seu e que você tem autonomia. Para um Município menor, que tem dificuldade de ter uma estrutura de arrecadação, pode até ser bom. Mas para Goiânia, que tem competência para arrecadar, que tem estrutura para isso, não é o melhor”, diz.

Zilma apontou para falhas na reforma alvo dos debates e afirmou que a solução para um recolhimento justo e eficaz de impostos vai em outra direção. A secretária de Goiânia defende a implantação ampla de impostos progressivos, o que, segundo ela, traria “justiça fiscal” para a população.

“O Executivo e o Legislativo precisam entender que hoje a gente coloca 80% da carga tributária em impostos regressivos. Eu pago mais imposto com relação à minha renda, e o outro que tem muito mais renda paga igual. E a gente sabe que precisa trabalhar nisso, na questão dos impostos progressivos. Eu preciso dar mais imposto àquele que tem mais renda. Isso é o que pode mudar a situação tributária no País. É uma justiça fiscal. Agora, mexer, unificar, tirar autonomia de Município, a princípio a gente não vê com bons olhos para Goiânia, que tem uma capacidade de fazer uma gestão tributária”, reitera.
Proposta de Guedes é tímida mas soluciona imbróglios judiciais, aponta tributarista

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado tributarista Simon Riemann explicou pontos alvos de polêmicas nas propostas de reforma tributária apresentadas até agora, sobretudo nos projetos do Poder Executivo. Riemann se referiu à proposta de Guedes como uma “minirreforma tímida”, mas que pode ser efetiva em certos pontos.

O advogado também esclarece a questão da mudança de tributação sobre o setor de serviços e menciona o aumento da alíquota para 12%, mas deixa exposto que a proposta de Guedes pode ser benéfica em alguns pontos, como a diminuição de disputas judiciais em razão de uma legislação tributária mais clara e elucidativa

Confira:

Como é o projeto do Paulo Guedes? Podemos chamar de reforma? O que vem a ser ele?
É uma minirreforma, digamos assim. Não é uma mudança ampla, mas é uma mudança pontual em uma área muito sensível. Eu acho que o critério foi dois tributos que são o PIS/Cofins, que são extremamente complexos e que geram um litígio muito alto. Eu acho que eles estão fazendo uma reforma possível. Porque uma reforma mais ampla demanda do engajamento dos Estados, e eu tenho dúvidas que eles tenham nesse momento.

O que foi apresentado pelo Paulo Guedes no Congresso, que é essa junção que eles estão chamando de CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, juntando PIS/Cofins, só esses principais tributos federais, já são questões que estão abarcadas em reformas mais amplas, que são a pec 45/19 na Câmara, e a PEC 110/19 no Senado. Por que apresentar uma nova proposta se já se tem discussões mais amplas no congresso, que já discutem, inclusive essa parte?
Eu acredito que eles não devem ter sentido uma adesão no Congresso para uma reforma mais ampla. Uma das propostas cria o chamado imposto sobre valor agregado e que alcança tributação sobre o consumo inclusive estadual e municipal.

Mas essa não é a do governo, mas sim a que já está em discussão no Congresso.
Isso, essa já está em discussão no Congresso. Eu acredito que deve ser uma leitura política deles que deveria fatiar a reforma para tentar passar por etapas. Então eu imagino que eles não devem ter sentido uma adesão em relação às outras propostas que são mais amplas. Imagino que seja isso, especificamente. Acho que eles estão pegando de forma pontual, ir enfrentando, para depois tentar acoplar os outros tributos.

Teve uma outra questão desse texto pequeno que o Ministério da Economia apresentou, que gerou muita polêmica, que é o aumento da alíquota justamente incidente sobre a questão dos serviços. Como o setor está vendo isso? Que repercussão tem o aumento da alíquota?
O PIS/ Cofins hoje tem duas hipóteses de regime: uma é o cumulativo, que você simplesmente tributa a sua venda, 3,65%, e o outro regime é o chamado não cumulativo, em que você tem crédito em relação ao que você compra. Exemplificando: se eu sou um supermercado, eu compro determinando item para revenda e gasto mil reais para a compra de um item. O que tributou na operação de compra eu vou abater na tributação de venda. Esse é o regime não cumulativo.

Qual é a grande questão dos serviços? Eles têm pouco crédito. Então imagine um escritório de advocacia, a margem de lucro é mais alta porque eu gasto com o pessoal que trabalha no escritório, mas não tem gastos com insumos, com nada. Então se eu passo por um regime não cumulativo, aumentando a alíquota no meu faturamento e gerando um direito a crédito, eu pago muito porque eu vou ter pouco crédito. Quase não tem o que gerar crédito pra mim.

Já uma indústria é o contrário. Pense num laticínio que fatura milhões, a margem de lucro dele é muito pequena, 4%, 3%. Ele tem muita tributação na venda, mas tem muito crédito porque ele compra coisa demais. Então historicamente, os serviços no regime atual não vão para o PIS/Confins não cumulativo. O não cumulativo hoje, a alíquota é de 9,25% contra 3,65% do cumulativo. Vai tudo pra 12%, com crédito e tudo. Obrigou tudo mundo a ir para um regime não cumulativo e com direito a crédito.

Um dos pontos que está sendo elogiado desse novo texto apresentado pelo Paulo Guedes ao Congresso é a questão de que a base de cálculo, mesmo subindo para 12% da alíquota desses dois impostos federais unificados na CBS, está bem explicada no texto, o que deixa a coisa mais clara. É isso mesmo que está acontecendo? Como isso fica mais claro?
Fica mais claro na medida em que coloca a base de incidência, que foi colocado bem claramente sobre o que vai incidir e colocou bem claramente o que vai dar crédito. Então todas as requisições geram crédito, inclusive compras de empresas do Simples Nacional. Então esse direito amplo de crédito facilita muito.

O PIS/Cofins hoje tem um regime muito estranho pelo seguinte: um regime é o imposto da pessoa jurídica, então a pessoa faturou e pode descontar tudo o que ela gasta até encontrar o lucro dela. Isso é um regime. Um outro regime é o do IPI, em que você paga imposto sobre o que você industrializa e gera crédito sobre o que vai na industrialização. O PIS/Cofins incide sobre todo o seu faturamento, mas a interpretação é que nem tudo o que você usa para faturar te dá crédito. Você fica numa situação esdrúxula. Tem decisões inclusive do STJ invalidando as interpretações da Receita Federal.

As notas fiscais vão trazer obrigatoriamente o valor da contribuição que incidiu e você se apropria disso. Então é preto no branco.

Isso diminui disputa judicial?
Diminui. Porque hoje os documentos não destacam o valor do PIS/Cofins. Você calcula em cima da sua compra, não do que foi pago, por quem vendeu. É um regime um pouco diferente. Tem o lucro presumido e o lucro real. Cumulativo e não cumulativo. Vamos supor que tem uma empresa que está no regime que gera direito a crédito e compra de alguém que não está no regime de direito a crédito. Aquele que vendeu, um prestador de serviço, um escritório que prestou serviço pra uma grande indústria, ele paga 3,65%. Mas a indústria vai tomar crédito em cima de 9,25%, que é o valor dela. E tem situações que você não sabe se gera ou crédito ou não e isso gera muita discussão.
Fonte: Jornal Opção

Trabalhistas e Previdenciários

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Demitida em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar sustentou, na reclamação trabalhista, que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo.

Para o juízo de primeiro grau, no entanto, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Segundo a sentença, os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a justa causa, mas deferiu o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais, com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na avaliação do TRT, nem a convenção nem a Constituição da República trazem, em relação a esses direitos, ressalva para despedida por justa causa

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, frisou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 21184-65.2018.5.04.0512  
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-18 reduz valor da multa por atraso no cumprimento de acordo trabalhista

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás reduziu de 50% para 20% o valor da multa sobre a parcela em atraso de um acordo trabalhista. Os membros do colegiado seguiram o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau no sentido de se considerar o período atípico de calamidade pública em virtude da epidemia da Covid-19; no entanto deliberaram por reduzir o valor da multa — no primeiro grau, a decisão, pelas mesmas razões — epidemia —, havia excluído integralmente a penalidade.

Segundo os autos, uma professora universitária fechou acordo com duas faculdades de Goiânia em outubro do ano passado para o pagamento das verbas trabalhistas devidas, com entrada e mais 20 parcelas. No entanto, com a epidemia, as faculdades informaram nos autos, no mês de abril, que não teriam como honrar o acordo momentaneamente e pediram a suspensão do pagamento das parcelas por no mínimo 120 dias. A alegação foi de faturamento insuficiente. Além disso, justificaram que, apesar de manterem as aulas de forma remota, a inadimplência no semestre aumentou além do esperado.

No primeiro grau, o juiz Rodrigo Dias, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, não admitiu a suspensão dos pagamentos, por tratar-se de sentença homologatória de acordo, mas determinou a exclusão da multa por atraso no pagamento das parcelas e da penalidade de vencimento antecipado das parcelas a vencer. O magistrado aplicou o Código Civil (arts. 393, 408 e 413) por considerar que o cenário de pandemia não se concilia com a aplicação de quaisquer penalidades por fatos sobre os quais a parte não tem controle, culpa ou influência. Inconformada, a professora recorreu à segunda instância.

O recurso foi analisado pela desembargadora Kathia Albuquerque. Ela observou, inicialmente, que não constou do acordo homologado a antecipação das demais parcelas em caso de inadimplência, mas apenas multa sobre a parcela paga em atraso. A magistrada também entendeu que não se pode fechar os olhos diante da situação de epidemia que vive o Brasil e o mundo. “É de conhecimento público que o ramo da educação está sendo seriamente afetado, diante da suspensão das atividades escolares. Estão sendo noticiadas diariamente notícias no sentido de que vários alunos não estão tendo condições de pagar as mensalidades e outros tantos estão negociando a redução dos valores”, ponderou.

A magistrada considerou que, diferentemente do que alegou a professora, o caso não se trata de “risco normal da atividade econômica”, mas de fatos públicos e notórios que não dependem de provas. Nesse caso, a magistrada entendeu ser aplicável o art. 413 do Código Civil, que permite que a penalidade seja reduzida equitativamente pelo juiz em situações como essa. “Ao permitir a redução da cláusula penal, o legislador objetivou evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, privilegiando o cumprimento da obrigação em detrimento do simples pagamento da cláusula penal”, destacou.

“Assim, diante da situação peculiar, entendo por bem reduzir a cláusula penal, mas não extirpá-la como fez o Exmo. Juiz a quo. Tudo isso considerado, dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença que excluiu a cláusula penal. No entanto, considerando a situação atípica atualmente vivenciada, autorizo a redução da multa de 50% para 20%”, concluiu a desembargadora. Os demais membros da Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
0010141-19.2018.5.18.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Foto em rede social de testemunha gera desconsideração de depoimento

Uma foto postada em rede social por testemunha em processo trabalhista pode gerar a desconsideração do depoimento se servir para comprovar que ela estava mentindo quanto à relação de amizade com o autor da ação.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), valorou um depoimento com base no fato de a testemunha ter mentido ao juízo de primeiro grau para beneficiar o autor da ação. Segundo o colegiado, isso “não lhe confere isenção de ânimo para depor”.

A testemunha inicialmente negou possuir amizade íntima com o autor da ação. Afirmou que não almoçou ou se encontrou com ele. A defesa da ré, feita pelo advogado Douglas Matos, sócio do Costa & Koenig Advogados Associados, então apresentou foto impressa postada em rede social que mostra testemunha e autor juntos em um almoço.

Ao TRT-4, o autor da ação afirmou não haver motivo plausível a se desconsiderar o testemunho somente pelo fato de terem se encontrado após o encerramento do contrato de trabalho, fato este que é corriqueiro na vida social e não pode levar ao descrédito do depoimento.

“Em vista da inverídica informação prestada pela testemunha, com comprovação de que se encontrou com a parte autora após o término do contrato de trabalho (embora tenha negado tal fato), bem como o fato de ter sido contraditada por amizade íntima, tem-se que o testemunho efetivamente deve ser valorado com base nessas informações”, afirmou a relatora, desembargadora Simone Maria Nunes.

“Isto porque, em que pese ambas as testemunhas estarem compromissadas, a atitude demonstra que pretende beneficiar o reclamante em seu testemunho, o que não lhe confere isenção de ânimo para depor”, concluiu.

Segundo o advogado Douglas Matos, a iniciativa tomada visa não somente a proteção dos interesses da cliente, mas a manutenção da dignidade da Justiça.

“Isso porque a testemunha possui um papel de muita relevância, servindo tão somente aos interesses da busca pela realidade mais próxima vivenciada e não ao interesse das partes do processo”, afirmou

“Casos como esse reforçam a necessidade das testemunhas das partes, sejam elas reclamantes ou reclamadas, serem isentas ao depor, sob pena de penalização em casos excepcionais ou, como no caso, no prejuízo da prova testemunhal”, concluiu.
Processo 0020639-23.2017.5.04.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado receberá benefício previdenciário cumulado com pensão mensal

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado de uma mineradora o pagamento de pensão mensal, equivalente a 100% de sua última remuneração, cumulada com o auxílio previdenciário. A Turma tomou a decisão conforme jurisprudência que permite a cumulação de indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional com o recebimento de benefício.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia a função de cabo de fogo, encarregado da distribuição e da disposição dos explosivos e acessórios utilizados no desmonte de rochas. No acidente, ele foi atingido por uma perfuratriz, que destruiu seu capacete e provocou traumatismo raquimedular e cranioencefálico. Como resultado das lesões, ficou paraplégico. O INSS, ao considerar que a incapacidade era permanente e que seu retorno ao trabalho era improvável, deferiu sua aposentadoria.

O juízo de primeiro grau deferiu pensão mensal equivalente à diferença mensal entre o valor que ele recebe do INSS e o valor que receberia se estivesse na ativa, a ser reajustada proporcionalmente em função do salário mínimo nacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Breno Medeiros, explicou que o benefício previdenciário é instituto diferente da indenização devida pelo empregador e tem outra finalidade, o que possibilita a cumulação das duas parcelas.

“É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas acidentes do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social”, ressaltou.

Ainda de acordo com o relator, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas, não se cogita a exclusão da obrigação do empregador de indenizar os danos materiais em razão do fato de a vítima estar recebendo qualquer benefício previdenciário.

“De igual modo, o valor recebido a título de benefício pago pelo INSS não deve ser utilizado para o fim de diminuir o montante indenizatório a ser pago pelo empregador”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
A-RR-179-96.2014.5.02.0442
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Contratada para trabalho temporário não tem direito a estabilidade por gravidez

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga que o Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou a tese jurídica de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A tese foi resultado da apreciação dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nº 2, em sessão plenária do dia 18 de novembro de 2019. O acórdão, por sua vez, foi publicado nessa quarta-feira (29). (IAC – 5639-31.2013.5.12.0051, Redatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acórdão publicado em 29/7/2020).

Mais: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NUGEP reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Falta de recursos técnicos de testemunhas justifica suspensão de audiência virtual

Por reconhecer que as testemunhas não têm recursos técnicos para participar de audiência virtual, a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu provimento a um mandado de segurança, com pedido de liminar, da Eletropaulo para o adiamento de uma audiência de instrução agendada para o próximo dia 4 de agosto.

No pedido, a empresa alega absoluta impossibilidade de se praticar audiências virtuais de instrução com colheita de prova oral sem violar o devido processo legal. A defesa também argumenta que seria impossível constatar se as testemunhas estariam sendo orientadas por terceiros durante os depoimentos por teleconferência.

Outro argumento apresentado no recurso é que não se pode exigir das testemunhas tenham habilidade técnica para acesso ao sistema, bem como equipamentos apropriados, além de internet rápida para realização da sessão.

 Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que pedido tem sustentação plausível e deveria ser acolhido “na medida em que apontou concretamente que suas testemunhas não possuem habilidades técnicas para o manuseio do sistema de videoconferência”.

Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da audiência até que se possa ser realizada de modo presencial. A Eletropaulo foi representada pelo escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados.
Decisão
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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