Clipping Diário Nº 3733 – 5 de agosto de 2020

5 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Guedes diz que sistema tributário atual é um manicômio e que não aumentará carga de impostos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (5) que o atual sistema tributário brasileiro é um “manicômio” e acrescentou que não vai propor aumento da carga tributária. Ele participa nesta manhã de audiência pública na comissão especial da reforma tributária no Congresso Nacional.

Em 2018, os impostos somaram cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB), patamar considerado elevado para países emergentes.

“Nós não vamos aumentar os impostos. O povo brasileiro já paga impostos demais. Nós estamos em um programa de simplificação e redução de impostos. A carga tributária pode ser a mesma. Mas nós vamos substituir 10, 15 impostos por um. Mais três impostos por um, por exemplo”, disse o ministro.

Uma das propostas estudadas pela equipe de Guedes é criar um imposto sobre pagamentos eletrônicos. Na semana passada, Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, disse que a ideia é a nova tributação ser usada para desonerar a folha de pagamentos das empresas.

Aos parlamentares, o ministro afirmou que o governo avalia como tributar a economia digital, mas voltou a negar que o imposto em estudo seja uma “nova CPMF”. Ele ainda questionou aqueles que apelidam o tributo dessa forma.

“As pessoas, inadequadamente, por maldade, por ignorância, falam que isso é nova CMPF. Mas não tem problema, o tempo é senhor da razão”, afirmou.

Guedes disse que o novo tributo a ser proposto terá uma “base ampla”, mas não explicou como funcionará na prática.

“A economia é cada vez mais digital. Isso já está sendo estudado na OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] nos países mais avançados. Netflix, Google, todo mundo vem aqui, o brasileiro usa os serviços (…)Agora, nós ainda não conseguimos tributar corretamente e isso é uma peça importante que, sim, nós estamos estudando, temos falado sobre isso o tempo inteiro”, disse.

Guedes lembrou na audiência que a área econômica enviou recentemente ao Congresso Nacional a primeira parte da proposta de reforma tributária. O texto unifica o PIS/Cofins, tributos federais, em um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] federal, com alíquota de 12%.

Ele disse que a proposta tratou apenas de impostos federais, pois respeita o “espaço” dos governadores e prefeitos em legislarem sobre seus tributos. Mas, acrescentou que a ideia é, no futuro, permitir um “acoplamento” do imposto federal a um “IVA nacional”.

“Não sou em quem tem de dizer quanto os estados e municípios têm de cobrar de imposto. Agora, quem pode trabalhar e uniformizar isso, caso tenha sucesso? Por isso a tributária está parada há 20, 30 anos, é o Congresso, o Legislativo. Cabe a nós colaboramos, e o nosso passo inicial é nessa direção”, declarou.

O ministro afirmou que, em um segundo momento, o governo federal também enviará propostas de mudanças no Imposto de Renda e na tributação da folha de salários – criando o que ele classificou como “passaportes tributários” para aumentar a geração de empregos.

“Temos um regime ruim, que tem R$ 300 bilhões em desonerações. Quem tem poder político, consegue a desoneração aqui em Brasília, e tem outros R$ 3,5 trilhões de contencioso [na justiça]. Quem tem poder econômico, não paga e entra na justiça. É uma demonstração de um sistema tributário perverso, regressivo, ineficiente, um manicômio tributário”, acrescentou.

O ministro da Economia lembrou que a União e os estados seguem negociando a criação de um IVA nacional e acrescentou que o governo “apoia totalmente essa versão mais ampla”.

“Vamos estar reunidos e discutindo como realizar esse acoplamento, mas temos de respeitar o espaço dos governadores, eles que têm de decidir se querem vir juntos ou não”, disse Guedes.

O relator da reforma tributária na comissão mista do Congresso Nacional, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), avaliou que a proposta do governo federal é “perfeitamente acoplável” ao que o Congresso Nacional está discutindo. Os parlamentares estudam a criação de um IVA nacional, que inclua tributos federais, estaduais e municipais.

“Precisamos avançar nesse diálogo, ministro, para que possamos avançar nessa proposta mais ampla. Que possamos avançar em um sistema progressivo, não regressivo como é hoje o sistema brasileiro”, declarou o relator.

Na última reunião da comissão, realizada na semana passada, os estados pediram ao governo federal R$ 480 bilhões ao longo de dez anos para abastecer os fundos de desenvolvimento regional e de compensações das exportações. Esse é o principal ponto de atrito para a unificação dos tributos em um IVA nacional.

A proposta dos estados é a forma pela qual querem abocanhar uma parte da arrecadação da União. O governo tem uma oferta diferente: repassar valores por meio do pacto federativo (de R$ 400 bilhões a R$ 450 bilhões em 15 anos oriundos de “royalties” do petróleo e participações especiais).
Fonte: G1

Febrac Alerta

Senado avalia proposta para elevar transparência do uso dos recursos do Sistema S
O Senado vai analisar proposta que visa dar mais transparência e facilitar o acompanhamento do uso dos recursos do Sistema S. É o que propõe o projeto de lei (PL 3.904/2020), do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata sobre aprimoramento da transparência e medidas de governança para os serviços sociais autônomos (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop).

Nacional

STF julgará a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a primeira das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a maior discussão tributária dos últimos anos e que ainda tem embargos pendentes de julgamento na Corte. Trata-se, desta vez, da retirada do ISS do cálculo das contribuições. O relator, ministro Celso de Mello, incluiu o tema na pauta do plenário virtual do dia 14. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.

Nova CPMF terá desoneração da folha como contrapartida, diz Guedes
Para tentar angariar apoio do empresariado à proposta de criar um tributo semelhante à extinta Contribuição Social sobre Movimentações Financeiras (CPMF), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o novo imposto terá como contrapartida a desoneração da folha de pagamento das empresas. A interlocutores, o ministro, disse que a ideia do governo é de reduzir a contribuição previdenciária de 20% para 10% e diminuir de 8% para 6% a taxa de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para economistas, nova CPMF não pode cobrir Previdência
A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de usar parte da arrecadação da novo CPMF para cobrir a redução dos impostos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários coloca o impacto de quase uma nova reforma inteira da Previdência dentro da reforma tributária.

Senadores atrelam desoneração da folha à reforma tributária para não derrubar veto
Senadores da comissão especial mista da reforma tributária querem que o ministro Paulo Guedes (Economia) garanta a desoneração da folha nas novas regras de impostos para não derrubarem o veto ao benefício feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Projeto de reforma tributária aumenta impostos pagos por profissionais liberais
A nova etapa da reforma tributária em estudo pelo governo vai modificar o modelo de tributação de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas e conseguem receber remunerações em forma de lucro livre do pagamento de impostos. Escritórios de advocacia, contabilidade, assessoria econômica e de comunicação, que hoje pagam alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e distribuem cerca de 85% do que faturam sem pagar impostos, estão se mobilizando contra a proposta de criação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, principalmente, contra a volta da tributação sobre lucros e dividendos (pagamentos que os acionistas recebem pelo lucro gerado).

Tamanho do tributo cobrado precisa ser transparente, diz Vanessa Canado
Objetivo central da reforma tributária, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de abrangência nacional vai exigir que o consumidor final pague alíquota elevada. Estimativas extraoficiais apontam para 25% a 30%.

Fim da cobrança “por dentro” eleva alíquota de nova contribuição
A principal responsável pela elevação da alíquota de 9,25% do PIS/Cofins para a alíquota de 12% da nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo, é a mudança na forma de apuração do tributo, que passará a ser cobrado “por fora”, e não mais “por dentro”, segundo informou o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias. Apenas essa alteração reduzirá a base de cálculo da CBS em mais de R$ 1,8 trilhão por ano, disse Malaquias, em entrevista ao Valor.

Maioria no STF vota a favor da Super-Receita
Mais de dez anos depois da criação da Super-Receita, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a validade de dispositivo da Lei nº 11.457, de 2007, editada para reformular o órgão. A norma concentrou toda dívida ativa da União sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Jurídico

Empresa em recuperação é dispensada de certidão fiscal
Empresa em recuperação judicial pode ser dispensada de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista para contratar com o poder público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se posicionou desta forma ao julgar, recentemente, pedido de uma fabricante de álcool em gel.

Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados até retorno do atendimento presencial
Os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes suspensos por força da Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei, foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

TST define protocolo para retomada gradual de serviços presenciais
A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta terça-feira (4) ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica criada em junho com essa finalidade, formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal. Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

Trabalhistas e Previdenciários

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Plenário do TST nega estabilidade a grávida em contrato temporário
“É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Com base nessa tese, firmada em 2019, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma trabalhadora. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29/7).

Açougueiro que sofreu acidente em SP será indenizado por danos morais e estéticos
No período de dois anos, o trabalhador que atuava como açougueiro no Supermercado Elias e Moreira Ltda. (SP) sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro, um acidente de trânsito, quando se deslocava de uma unidade a outra do empregador com sua moto, e o segundo, quando usava a máquina tipo “serra-fita”, com a perda de parte de dois dedos da mão direita.

Mantida indenização por danos morais e anulação de demissão por justa causa a trabalhador acusado de roubo
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. que foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi demitido por justa causa depois de ter sido acusado de roubo. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da anulação da dispensa. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina”, para justificar a aplicação da justa causa.

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Febrac Alerta

Senado avalia proposta para elevar transparência do uso dos recursos do Sistema S

O Senado vai analisar proposta que visa dar mais transparência e facilitar o acompanhamento do uso dos recursos do Sistema S. É o que propõe o projeto de lei (PL 3.904/2020), do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata sobre aprimoramento da transparência e medidas de governança para os serviços sociais autônomos (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop).

De acordo com o texto, os serviços sociais autônomos vão ser obrigados a adotar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O manual foi criado pelo governo federal para ajudar no processo de elaboração e execução do Orçamento, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial. Ao utilizar o MCASP, o Sistema S terá de adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a fim de uniformizar as práticas contábeis.

Para Rogério Carvalho, com a obrigação de as entidades adotarem o MCASP, garante-se a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados pelo Sistema S, facilitando a consolidação das contas das entidades.

O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou cerca de R$ 18 bilhões.

O projeto estabelece também que a estrutura de governança dos Serviços Sociais Autônomos deve ser composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. O Poder Executivo Federal é quem vai definir as entidades representativas para compor os conselhos das organizações sociais.

“A sugestão de diploma legal estabelece, ainda, um modelo de estrutura de governança para esses Serviços Sociais Autônomos, no qual seja garantida a paridade de representação. Considerando que são mantidas por recursos públicos, nada mais justo que seus conselhos representem de maneira mais igualitária os vários diversos setores da sociedade civil a elas relacionados”, ressalta o Rogério Carvalho na justificativa da proposta.

Internet – Em maio de 2019, um decreto presidencial (9.781) determinou que as empresas do Sistema S deveriam detalhar suas contas na internet, conforme as regras já aplicadas ao setor público, determinadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). As regras entraram em vigor neste mês.

Já durante a pandemia, em abril, o governo federal editou a Medida Provisória 932/2020, que cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integrava o pacote  para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia e virou a Lei 14.025, de 2020.
Fonte: Diário do Comércio

Nacional

STF julgará a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a primeira das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – a maior discussão tributária dos últimos anos e que ainda tem embargos pendentes de julgamento na Corte. Trata-se, desta vez, da retirada do ISS do cálculo das contribuições. O relator, ministro Celso de Mello, incluiu o tema na pauta do plenário virtual do dia 14. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode custar R$ 6,54 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.

As chamadas teses filhotes envolvem discussão parecida com a que já foi julgada pelo STF – a cobrança de tributo sobre tributo. Quando analisaram a exclusão do ICMS, em março de 2017, os ministros entenderam que o imposto estadual pertence ao Estado e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas – sobre os quais incidem as contribuições. Advogados entendem que só existe uma diferença entre os dois casos: um deles envolve imposto estadual e o outro municipal. “O entendimento é o mesmo e a expectativa é que o julgamento do STF seja favorável aos contribuintes”, diz Luís Augusto Gomes, do Viseu Advogados.

Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, também acredita que seria controverso, por parte dos ministros, decidir de forma diferente. “Estamos falando em ratio dicidendi. Se as razões de decidir do precendente do ICMS serão levadas em consideração pelos magistrados para decidir tese similar, que tem a mesma controvérsia.” Além da tese do ISS, há outras que também são tratadas como as “filhotes do ICMS”. Uma delas, em que se discute a exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo, teve repercussão geral reconhecida pelos ministros em outubro do ano passado (RE 1233096). A relatora é a ministra Cármen Lúcia e não há ainda data prevista para ir a julgamento.

Há discussões relacionadas a teses filhotes também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção, no ano passado, decidiu, de forma unânime, que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado em recursos repetitivos, o que significa que a decisão tem de ser seguida pela primeira e segunda instâncias (REsp 1624297, REsp 1629001 e REsp 1638772). Os ministros do STJ estão perto de decidir, ainda, se as empresas que estão no regime do lucro presumido – aqueles com faturamento anual de até R$ 78 milhões – podem excluir o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (REsp1767631). Esse tema havia sido pautado na 1ª Seção, também em julgamento repetitivo, para o mês de maio, mas os ministros optaram por deixar essa análise para quando forem retomadas as sessões presenciais.

O julgamento em que o contribuinte pede para excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins ocorrerá no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (RE 592616). Nesta plataforma, os ministros têm prazo de uma semana para proferir os seus votos. Como está pautado para o dia 14, poderá se estender, então, até o dia 21. A Fazenda Nacional vem defendendo que os tribunais não poderiam aplicar o precedente do ICMS antes de o caso ser encerrado. O STF ainda não julgou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em outubro de 2017. Esse recurso entrou e saiu da pauta algumas vezes. A última delas em 1º de abril, e não há perspectiva de uma nova data.

Neste recurso, a Fazenda Nacional pede para que a decisão seja aplicada apenas para o futuro (modulação de efeitos), o que evitaria o reembolso, por parte da União, de valores já pagos pelos contribuintes. E questiona sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins – se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente menor e que, consequentemente, geraria menos perdas para o governo federal. O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no STF, diz que o caso envolvendo o ISS está sendo estudado e que há possibilidade de se fazer uma distinção ao do ICMS. Ainda assim, afirma, seria mais adequado que ambos fossem julgados em conjunto. “Porque as mesmas razões que justificam a modulação dos efeitos no caso ICMS se aplicariam ao ISS”, diz.

Mendes lembra que, por muito tempo, o STF entendeu que essa discussão de tributo sobre tributo era infraconstitucional e que o STJ havia pacificado o tema. “O sistema tributário brasileiro foi erigido sobre essa premissa. Se o Supremo, agora, se manifestar de forma distinta, como no caso do ICMS, estará modificando o entendimento do Judiciário sobre o assunto e por isso haverá necessidade de modulação.”

O julgamento dos embargos, relacionado ao ICMS, é o mais esperado da área tributária. Terá efeito direto, quando decidido pelos ministros, sobre os créditos que poderão ser pleiteados pelas empresas – e que podem ser usados, por exemplo, para o pagamento de tributos. É pouco provável, no entanto, que os ministros, ao decidirem sobre o ISS, a partir do dia 14, deem pistas de como se portarão em relação aos embargos do ICMS. “Porque o ISS não tem sistema de não cumulatividade, como o ICMS, e por esse motivo não haverá discussão sobre imposto recolhido ou destacado na nota. Mas temos que ficar atentos a cada um dos votos”, diz o advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi. O advogado chama a atenção para a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo federal, entregue no dia 21 de julho ao Congresso, que prevê criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a união do PIS e da Cofins. Esta sistemática, ressalta, exclui da base de cálculo todos os tributos. “Neutralizaria essa problemática do ICMS e das teses filhotes”, afirma Janolio.
Fonte: Valor Econômico

Nova CPMF terá desoneração da folha como contrapartida, diz Guedes

A ideia do governo é de reduzir a contribuição previdenciária de 20% para 10% e diminuir de 8% para 6% a taxa de recolhimento do FGTS

Para tentar angariar apoio do empresariado à proposta de criar um tributo semelhante à extinta Contribuição Social sobre Movimentações Financeiras (CPMF), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que o novo imposto terá como contrapartida a desoneração da folha de pagamento das empresas. A interlocutores, o ministro, disse que a ideia do governo é de reduzir a contribuição previdenciária de 20% para 10% e diminuir de 8% para 6% a taxa de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Guedes, que hoje comparecerá a audiência pública na comissão mista da reforma tributária do Congresso, vem, entretanto, recebendo mais críticas do que elogios. O ministro e seus assessores tentam emplacar a nova CPMF com um nome diferente, de “micro imposto digital”, e garantem ter o aval do presidente Jair Bolsonaro para a empreitada. Alegam, ainda, que o imposto, que seria cobrado sobre transações eletrônicas, aumentará a base de tributação.

A economista e advogada Elena Landau não poupa críticas à iniciativa do ministro. “Podem dar o apelido que quiserem, contratarem a maior empresa de publicidade do mundo, porque CPMF vai continuar sendo CPMF”, afirmou. “É um imposto para quem tem preguiça de pensar em uma reforma tributária ampla, boa e definitiva, que tire as distorções distributivas”, pontuou.

Para a ex-diretora do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a CPMF é um imposto muito ruim, porque atinge os mais pobres. “É regressivo, distorcido e, na realidade, é a única obsessão do ministro desde que ele começou (no cargo) e, por isso, ele não levou a sério as propostas que estão no Congresso”, acrescentou. Para ela, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45.2019, do economista Bernard Appy, que tramita na Câmara unificando cinco tributos, que é “muito melhor”.

No Congresso, a proposta de uma nova CPMF também parece não ser bem-vinda. Além do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na comissão especial do Congresso, engrossou o coro contra a nova CPMF. “É um negócio que temos de ter um cuidado porque essa tentação de aumento de carga tributária nos remete a um ambiente medieval, daquele rei que quando vê necessidade manda criar mais um imposto”, disse o relator.

No mercado, o cordão dos críticos só aumenta. Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, não vê nada de positivo no novo tributo e alerta para riscos de contração na economia. “Vai causar mais distorções, colocar mais um imposto em cima de bens e serviços que já são sobretaxados”, avaliou. “O certo seria fazer uma ampla revisão no Imposto de Renda e compensar esse aumento com a desoneração da folha. Do ponto de vista político, por causa da pandemia seria uma causa mais ganhadora do que criar um imposto à la CPMF.”

Para Vale, o governo tem de defender uma simplificação de verdade, que vá além da proposta de unificação de PIS-Cofins enviada ao Congresso. “O governo está no caminho correto com o projeto de PIS-Cofins, mas precisa ser mais ousado e encampar a PEC 45 da Câmara”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Para economistas, nova CPMF não pode cobrir Previdência

A proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, de usar parte da arrecadação da novo CPMF para cobrir a redução dos impostos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários coloca o impacto de quase uma nova reforma inteira da Previdência dentro da reforma tributária.

A recriação do imposto sobre movimentações financeiras pretende cobrir a redução de R$ 750 bilhões em contribuições dos empregadores ao INSS em dez anos. Aprovada no ano passado, a reforma das aposentadorias garantiu ao governo uma economia de R$ 800 bilhões no mesmo período.

Como mostrou o Estadão, a modelagem para a CPMF levada por Guedes ao presidente Jair Bolsonaro prevê a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas para INSS com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. Além disso, a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União.

Esses valores seriam repostos à Previdência com a arrecadação da nova CPMF. Com uma alíquota de 0,25% sobre qualquer movimentação financeira – na entrada e na saída dos recursos nas contas -, a equipe econômica espera arrecadar R$ 125 bilhões por ano com o novo imposto. Pelas contas da pasta, o montante seria suficiente para cobrir a desoneração da folha de salários e ainda conceder desonerações à indústria de eletrodomésticos e ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF), atualmente em R$ 1,9 mil.

Compensação
Economistas ouvidos pelo Estadão, no entanto, são contra o uso da nova CPMF para compensar a redução de contribuições para a Previdência. “Estão misturando alhos com bugalhos. Não se deve mexer no INSS na reforma tributária, principalmente porque não há segurança nenhuma do resultado dessa conta na arrecadação. A desoneração da folha não pode vir com esse risco embutido de faltar recursos para as aposentadorias, ainda mais depois da reforma aprovada em 2019”, critica o especialista em finanças públicas Raul Velloso.

O diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto, aponta que a proposta de Guedes nem mesmo desonera por completo a folha de salários. “A tributação sobre a folha continuaria existindo e sendo elevada, mas ganharíamos de presente outro tributo. O risco que vejo é os imprevistos e emergências começarem a justificar aumentos sucessivos na nova CPMF. A tentação seria grande”, afirma o economista.

O Ministério da Economia foi procurado para comentar o modelo de atrelar a arrecadação do novo tributo à Previdência, mas não quis se manifestar.
Fonte: Jornal do Comércio

Senadores atrelam desoneração da folha à reforma tributária para não derrubar veto

Senadores da comissão especial mista da reforma tributária querem que o ministro Paulo Guedes (Economia) garanta a desoneração da folha nas novas regras de impostos para não derrubarem o veto ao benefício feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Guedes é aguardado nesta quarta-feira (5) para falar aos integrantes do colegiado. O grupo vai examinar a proposta entregue pelo ministro e outras duas que tramitam no Congresso.

A ideia dos congressistas é unificar o tema para que a votação e a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) ocorra nas duas Casas ainda em 2020, para que a transição comece em 2021.

Os senadores querem manter o benefício fiscal às empresas. A desoneração, que atinge 17 setores até o fim de 2021, foi barrada por Bolsonaro.

Apesar da pressão de parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não marcou a sessão do Congresso para a análise dos vetos, que já somam mais de 30.

O veto da desoneração da folha seria o único atrelado à reforma tributária. Para os demais vetos, os senadores pressionam pela convocação de uma sessão do Congresso para a análise.

Para o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), até mesmo a aprovação da reforma neste ano, como quer o governo, pode ficar prejudicada caso o governo não ceda na desoneração da folha.

“Claro que ele [Guedes] vai dizer que a derrubada do veto depende do presidente do Congresso [Alcolumbre], mas é lógico que isso depende do governo. Se não tiver essas questões da desoneração, não acredito nas condições de votar neste ano a reforma tributária”, disse.

O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo.

Até o momento, o governo não formalizou uma contraproposta para evitar a derrubada do veto e insiste no argumento de que a prorrogação é inconstitucional.

Enquanto isso, o projeto de reforma tributária apresentado pelo governo ao Congresso unifica PIS e Cofins para criar a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). A alíquota proposta é de 12%.

O tributo deve ser aplicado de forma linear, em todos os setores. A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), critica a criação do novo tributo. Para ela, o Congresso deveria tributar mais a renda ou a propriedade, em detrimento ao possível aumento de impostos para a classe média.

“Por que novo imposto para bancar desoneração velha?”, questiona.

Para senadores, Guedes já manifestou que o governo tem interesse de manter a desoneração, mas a dificuldade no momento seria encontrar as formas de compensação. Por esse motivo, ainda não apresentou proposta aos congressistas.

Nesta segunda-feira (3), os senadores que integram a bancada governistas conversaram sobre o assunto, na tentativa de chegar a um acordo com a equipe econômica antes da reunião desta quarta.

“Evidente que vai ser cobrada essa desoneração, e eu também concordo. Não podemos votar fatiada a reforma, tendo setores onde haverá oneração sem contrapartida”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo no Senado.

Na análise de Lucas, caso não haja contrapartida do governo e os senadores optem por pressionar pela colocação do veto à desoneração em votação, o governo sairá perdendo. “Se colocar o veto em votação hoje, a chance de derrubar é grande”, afirmou.

O líder do PSD na Casa, Otto Alencar (BA), disse acreditar que o diálogo com o governo ainda está longe do entendimento.

“Fica difícil votar qualquer reforma tributária sem desoneração da folha. O governo é muito bom de diagnóstico, mas não tem tratamento adequado, falando numa linguagem médica.”
Fonte: Folha de Pernambuco

Projeto de reforma tributária aumenta impostos pagos por profissionais liberais

A nova etapa da reforma tributária em estudo pelo governo vai modificar o modelo de tributação de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas e conseguem receber remunerações em forma de lucro livre do pagamento de impostos. Escritórios de advocacia, contabilidade, assessoria econômica e de comunicação, que hoje pagam alíquota de 3,65% de PIS/Cofins e distribuem cerca de 85% do que faturam sem pagar impostos, estão se mobilizando contra a proposta de criação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, principalmente, contra a volta da tributação sobre lucros e dividendos (pagamentos que os acionistas recebem pelo lucro gerado).

O modelo atual levou à famosa “pejotização”: trabalhadores mais qualificados deixam de ser contratados como pessoa física por uma empresa e passam a prestar serviço como pessoa jurídica. O PJ, pessoa jurídica, paga cerca de um terço, ou até menos, de tributos em comparação a um empregado registrado, mesmo exercendo tarefas idênticas. Para o consultor Thales Nogueira, o fenômeno da “pejotização” contribui para aumentar a desigualdade de renda no Brasil nos últimos anos ao tributar menos quem ganha mais.

De acordo com os dados mais recentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o porcentual médio de renda isenta dos profissionais liberais chega a 76% entre os advogados, 75% entre economistas, 71,6% entre agentes e representantes comerciais, e 68,6% entre produtores rurais (ver quadro).

Embora a proposta do governo federal só esteja tratando do PIS/Cofins, a alíquota prevista de 12% é muito maior do que os 3,65% pagos atualmente por esses profissionais. No caso do novo imposto que deve substituir o PIS/Cofins, especialistas ouvidos pelo Estadão lembram que essas empresas poderão usar o crédito que vão gerar ao longo da cadeia produtiva (à medida que forem comprando produtos) para abater no pagamento do imposto, mas quando o serviço for prestado a uma pessoa física (consumidor final), não haverá crédito a ser abatido e, portanto, a carga tributária será mesmo maior.

Arrecadação
Já a retomada da tributação dos lucros e dividendos, que existia até 1996, deve ser incluída na reforma tributária do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o objetivo de aumentar a arrecadação para bancar o novo programa social estudado pelo governo, o Renda Brasil, que deve substituir o Bolsa Família, com um benefício maior e mais famílias contempladas. Essa tributação deve ser progressiva, ou seja, quem distribuir mais lucros, pagará uma alíquota maior – nos moldes do Imposto de Renda.

Hoje, esses profissionais pagam imposto sobre o lucro da empresa, mas os porcentuais são bastante baixos em função dos regimes simplificados de tributação. “É praticamente um caso de dupla não tributação dos lucros”, diz o economista Sérgio Gobetti, lembrando que o Brasil é um dos poucos países do mundo que isenta os dividendos distribuídos pelas empresas.

As propostas de reforma que estão sendo discutidas na comissão mista do Congresso não alteram a tributação de lucros e dividendos, mas o debate se acirrou na esteira das críticas de profissionais liberais de que haverá aumento da carga tributária com a alíquota mais alta da CBS de 12%.

O descontentamento foi maior entre os advogados. O presidente do Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, chegou a declarar que a entidade “iria à guerra” no Congresso contra a proposta.

“Os dados da Receita para 2018 mostram que nenhuma ocupação se beneficiou mais do privilégio do que os advogados”, disse Pedro Fernando Nery, consultor do Senado. Segundo ele, com a isenção vigente sobre lucros e dividendos, os brasileiros mais ricos se livram de pagar o imposto de renda sobre a pessoa física.

O procurador tributário da OAB, Luiz Bichara, rebate às críticas e argumenta que é preciso entender que o uso da sistemática não é uma prerrogativa dos advogados. “O que alguns burocratas entendem por ‘benefício’ nada mais é do que um regime válido para a esmagadora maioria dos empreendedores brasileiros”, diz.

Perguntas e respostas
1. Como é a tributação hoje?
As empresas são tributas em 34% sobre o lucro auferido. Sócios e proprietários de empresas que recebem dividendos (pagamentos que os acionistas recebem pelo lucro gerado) não estão sujeitos à incidência de IR pessoa física (a alíquota poderia chegar a 27,5% se estivessem). A isenção na distribuição de lucros e dividendos resulta numa baixa tributação dos valores recebidos pelos sócios e acionistas. Em muitos casos, um profissional liberal que receba por meio de uma empresa de lucro presumido (nome dado a um tipo de modelo simplificado em que a empresa estima um lucro com base em porcentuais sobre a receita bruta)é tributado sobre apenas 32% da receita, podendo distribuir todo o lucro sem tributação na pessoa física.

2. Quantas pessoas recebem dividendos no País?
São 3,2 milhões de pessoas, segundo dados de 2018 (o mais atual).

3. Esses são os PJs?
Eles se confundem. Há empresários, executivos e alguns profissionais liberais que recebem a maior parte dos valores em lucros e dividendos. Mas também há o avanço da “pejotização”, quando um trabalhador se torna prestador de serviço, atuando como pessoa jurídica. Uma coisa é o profissional que é dono ou sócio de empresa, paga aluguel, tem folha de salário, opta por um regime especial e tem parte da renda isenta porque recebe um montante como dividendo. Outra coisa são as atividades de cunho personalístico e que não têm custo. Só o trabalhador travestido de empresa para não pagar imposto.
Fonte: Estadão

Tamanho do tributo cobrado precisa ser transparente, diz Vanessa Canado

Objetivo central da reforma tributária, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de abrangência nacional vai exigir que o consumidor final pague alíquota elevada. Estimativas extraoficiais apontam para 25% a 30%.

“É um problema político difícil de ser contornado, mas é o jogo correto a ser jogado”, disse ao Valor a assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado. “A gente tem de discutir, afinal de contas, quanto se cobra de tributo, de forma mais transparente.”

Hoje, a tributação sobre os produtos já é alta, mas não totalmente visível. Há, por exemplo, cobrança cumulativa de contribuições, que ficam embutidas no preço de insumos. Além disso, há tributos que entram na base de cálculo deles mesmos. A proposta do IVA visa a corrigir essas falhas. Assim, a carga que hoje está oculta virá à tona.

O IVA nacional, no caso, é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que está em discussão no Congresso Nacional, ao qual poderá ser acoplada a proposta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo.

Só a CBS, que substitui apenas PIS/Pasep e Cofins, precisa de alíquota de 12% para o governo não ter perda de arrecadação, segundo o governo Essa alíquota pressupõe eliminação de mais de uma centena de regimes especiais que hoje reduzem a arrecadação dos dois tributos.

O governo espera divulgar nesta semana a lista de programas a serem eliminados. A lista abarca incentivo a setores específicos, como o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) e Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Também estão na lista casos de diferimento e suspensão de tributos, hipóteses de concessão de crédito presumido e regimes cumulativos. Mas haverá exceções de vulto – Zona Franca de Manaus, Simples e regime cumulativo no sistema financeiro, por exemplo.

A ideia é que a maior parte dos regimes especiais seja eliminada com a criação da CBS, seis meses depois da aprovação no Congresso. “Benefícios que já foram concedidos serão mantidos, pois é direito adquirido. Mas não dá para dizer que o direito adquirido é para sempre.”

Por outro lado, será possível devolver mais rapidamente os créditos tributários a exportadores e a empresas que realizam investimentos. Hoje, segundo Vanessa, existe acúmulo de créditos não devolvidos porque estão pendentes de fiscalização. Ela afirma que a determinação de quais itens adquiridos pela empresa podem ou não gerar créditos é subjetiva.

A situação é pior para empresas que investem: só podem requerer o crédito do PIS/Cofins sobre máquinas e equipamentos depois que a o empreendimento estiver funcionando. A CBS vai permitir que a empresa se credite de imediato, abatendo créditos contra outro tributo que esteja pagando.

Vanessa afirmou que o setor de serviços não terá aumento de carga tributária com a CBS, porque 84% estão no Simples Nacional, que não entra no novo regime. Do que resta, a maior parte está em elos do meio de cadeias produtivas e entra no sistema de débitos e créditos do tributo, ficando neutro.

A desoneração da folha entrou no debate da criação da CBS e do IVA nacional por construção política, afirmou. “Aproveitou-se um momento para transformar isso numa troca”, avaliou. “Mas [a desoneração da folha] é mais uma questão intuitiva. Histórica eu diria.” Com a desoneração, todas as empresas intensivas de mão de obra terão ganho, não só serviços.

O modelo de eliminação de regimes especiais do PIS/Cofins com a criação da CBS será replicado na reforma do IPI. O governo pretende substituí-lo por um Imposto Seletivo sobre produtos que gerem externalidades negativas.

Quais produtos serão ainda está em discussão. No mundo, esse tributo em geral recai sobre bebidas alcoólicas e cigarros. Aqui pode atingir também bebidas açucaradas e automóveis movidos a combustíveis fósseis. Ele não conseguirá repor toda a arrecadação do IPI, disse Vanessa. O governo estuda alternativas para manter as receitas.
Fonte: Valor Econômico

Fim da cobrança “por dentro” eleva alíquota de nova contribuição

A principal responsável pela elevação da alíquota de 9,25% do PIS/Cofins para a alíquota de 12% da nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo, é a mudança na forma de apuração do tributo, que passará a ser cobrado “por fora”, e não mais “por dentro”, segundo informou o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias. Apenas essa alteração reduzirá a base de cálculo da CBS em mais de R$ 1,8 trilhão por ano, disse Malaquias, em entrevista ao Valor.

Ele explicou que o governo não tem como evitar a mudança na forma de apuração do tributo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a incidência do PIS/Cofins não pode recair sobre o valor dos demais impostos exigidos na operação, como o ICMS e o ISS. Por isso, a alíquota da CBS precisa subir para que não haja perda de receita.

A nova alíquota da CBS ficou maior também por causa da ampliação dos créditos que podem ser utilizados. A CBS alarga a possibilidade de creditamento das aquisições de bens, serviços e direitos utilizados pela pessoa jurídica em sua atividade, em comparação com a sistemática atual do PIS/Cofins, disse Malaquias.

“Pela sistemática atual do PIS/Cofins, a empresa pode abater o custo da energia elétrica utilizada em sua fábrica, mas não pode abater a energia usada em seu escritório”, exemplificou. “Com a CBS, poderá abater”. A Receita Federal estima que essa ampliação aumentará a base de cálculo de tomada de créditos em mais de R$ 300 bilhões por ano.

Outra alteração que teve repercussão direta no tamanho da alíquota foi a adoção da regra de “tributo versus tributo”, em substituição à regra adotada pelo PIS/Pasep e pela Cofins de “base versus base”. Com isso, o valor da CBS a pagar pela empresa é obtido com a dedução do valor efetivamente pago na etapa anterior, registrado nas notas fiscais. Essa mudança foi introduzida, segundo a Receita, para eliminar parte da cumulatividade da contribuição. Como a CBS é um tributo sobre valor agregado (IVA), a empresa só pagará os 12% sobre o valor que efetivamente agregou ao produto ou serviço.

Ao fixar a alíquota da CBS, o governo levou em consideração também que ainda haverá um número significativo de regimes especiais e favorecidos, embora a proposta encaminhada ao Congresso Nacional elimine tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. A nova contribuição extingue também a incidência do PIS sobre a folha de salários de entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, a redução da arrecadação considerada no modelo foi da ordem de R$ 950 milhões ao ano.

Para estimar a nova alíquota, a Receita Federal levou todos esses fatores em consideração e montou um modelo matemático com base nos dados da escrituração contábil fiscal das empresas, relativa aos últimos anos. Com a alíquota de 12%, a Receita estimou que a arrecadação da CBS ficará em R$ 339,7 bilhões em 2021, em linha com a arrecadação anual do PIS/Pasep e da Cofins, antes da pandemia. Em 2019, a receita total dessas três contribuições foi de R$ 319 bilhões, em valores correntes. Malaquias garantiu que, em seu conjunto, a CBS será neutra, ou seja, não haverá aumento da carga tributária, embora alguns setores possam vir a pagar mais e outros menos do que atualmente.

A mudança da forma de apuração da CBS, considerada pela Receita Federal a principal responsável pela elevação da alíquota para 12%, decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal adotada em março de 2017. O Supremo considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Numerosas empresas passaram a questionar na Justiça também a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições.

O que veio a ser chamado de cobrança do tributo “por dentro” consiste na inclusão do próprio tribuno em sua base de cálculo. Se a CBS continuasse com a cobrança “por dentro”, uma empresa com receita bruta de R$ 100 iria pagar uma alíquota de 12% sobre R$ 112 (o valor da receita mais a alíquota do imposto).

O projeto de lei que substitui o PIS/Pasep e a Cofins pela CBS determina que não integra a base de cálculo da nova contribuição o ICMS, o ISS e ela própria. Esta regra reduz, segundo a Receita, a base de cálculo da CBS em R$ 1,8 trilhão por ano. A nova contribuição será cobrada “por fora”, ou seja, a alíquota de 12% incidirá sobre a receita bruta da empresa. Se a receita for de R$ 100, a empresa pagará de CBS 12% sobre R$ 100.

A cobrança “por dentro” é uma forma disfarçada de aumentar a alíquota do tributo. Com ela, o contribuinte nunca sabe exatamente quanto está pagando de imposto, pois não existe transparência.
Fonte: Valor Econômico

Maioria no STF vota a favor da Super-Receita

Na ação, a OAB questiona a transferência da responsabilidade da cobrança de contribuições previdenciárias para a PGFN

Mais de dez anos depois da criação da Super-Receita, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a validade de dispositivo da Lei nº 11.457, de 2007, editada para reformular o órgão. A norma concentrou toda dívida ativa da União sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O tema está em julgamento no Plenário Virtual até a meia noite de hoje, mas já há maioria. Alguns dos ministros que ainda não votou pode, contudo, pedir vista.

Por enquanto, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que nega o pedido apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O voto é acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Outros quatro ministros ainda não votaram.

A OAB questiona na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4068), distribuída em 2008, a transferência da responsabilidade da cobrança de contribuições previdenciárias para a PGFN. A dívida ativa era dividida entre o INSS (contribuições previdenciárias) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Hoje, tudo está concentrado na PGFN, que desenvolveu uma série de ações para tentar recuperar os créditos da dívida ativa, como a classificação de contribuintes e a recém-lançada transação fiscal.

Na ação, a OAB alega que a PGFN não tinha condições materiais e de recursos humanos para dar conta de toda a dívida ativa — que era de R$ 401 bilhões em 2006, pouco antes de a ação ser proposta, e hoje passa de R$ 1 trilhão. Ainda segundo a Ordem, na época, a procuradoria possuía 1.352 procuradores, o que faria com que cada um fosse responsável por R$ 297 milhões.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirma que ao contrário do que a OAB alega, o legislador não deixou de assegurar à PGFN condições mínimas de infraestrutura para facilitar a absorção de suas novas atribuições e competências. A lei determinou a criação de mais 1.200 cargos na PGFN.

Para a relatora, a norma busca a eficiência na administração tributária com a organização da Receita, passando a concentrar na PGFN o acompanhamento, a fiscalização e a cobrança dos créditos de natureza previdenciária. Para isso, além de criar novos cargos de procurador da Fazenda Nacional, a norma autorizou a instalação de 120 procuradorias seccionais da Fazenda.

A relatora pondera, em seu voto, que já se passou mais de uma década desde a lei, foram adotadas as providências previstas e não aconteceram as consequências negativas esperadas pela OAB ao propor a ação. “É de se concluir ter havido erro de avaliação administrativa”, afirma Cármen Lúcia.

Não cabe ao Poder Judiciário, diz, valorar o juízo de conveniência e oportunidade do administrador, sobrepondo-se à gestão da administração pública sujeita ao Poder Executivo, sob pena de inobservância ao princípio da separação de poderes.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Empresa em recuperação é dispensada de certidão fiscal

Empresa em recuperação judicial pode ser dispensada de apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista para contratar com o poder público. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se posicionou desta forma ao julgar, recentemente, pedido de uma fabricante de álcool em gel.

A decisão, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, flexibiliza uma regra que consta, de forma taxativa, na Lei nº 11.101, de 2005, que regula as falências e os processos de recuperação judicial. Segundo o inciso II do artigo 52, o juiz pode determinar a dispensa de certidões negativas para que o devedor exerça as suas atividades, “exceto para contratação com o poder público”.

Relator do caso, o desembargador Gilson Miranda, afirma não se tratar de “uma dispensa geral e irrestrita”. Pode haver abrandamento da regra, acrescenta, quando isso for necessário para o soerguimento da companhia que está em crise. “Se justifica para permitir a continuidade das atividades e prestígio ao princípio da preservação da empresa”, diz o desembargador no seu voto (processo nº 2215483-91.2019.8.26.0000).

A decisão, unânime, reforma sentença proferida na comarca de Pederneiras. Ao negar o pedido da empresa, a primeira instância do Judiciário levou em consideração, além da lei, o fato de que a dispensa das certidões poderia implicar na quebra de concorrência entre os participantes, já que por não recolher tributos estaria em vantagem em relação aos demais.

Representante da companhia no caso, o advogado Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA, chama a atenção, no entanto, que a empresa não ficará desobrigada do recolhimento de impostos com a decisão que autoriza a dispensa das certidões. “São coisas diferentes”, afirma. “Não dá para tratar os diferentes de forma igual.”

A fabricante de álcool em gel buscava a autorização do Judiciário para poder fechar contrato de fornecimento do produto com o Exército brasileiro. “Precisamos gerar oportunidade de negócio para as empresas e não colocar impedimento, mais do que nunca. Permitir que a empresa se recupere é permitir que ela volte a pagar tributos, volte a gerar renda, que toda a roda continue girando ou volte a girar”, diz o advogado.

Uma decisão semelhante a de agora já havia sido proferida pela mesma 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP no ano passado. Os desembargadores afirmaram, na ocasião, tratar-se de “medida razoável” e “apta a auxiliar no soerguimento da empresa em recuperação”. Esse caso envolveu uma fabricante de concreto, cuja a atividade era dirigida a serviços específicos para o poder público (processo nº 2069058-95.2019.8.26.0000).

Há também decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Em uma delas, no ano de 2018, a 1ª Turma decidiu que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação se demonstrar, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica (AREsp 309867).

Os ministros, nesse caso, levaram em conta a Lei nº 11.101 e a Lei nº 8.666, de 1993. “A interpretação sistemática dos dispositivos leva à conclusão de que é possível uma ponderação equilibrada dos princípios nelas contidos, pois a preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica atendem também ao interesse da coletividade, uma vez que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores”, disse o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, em seu voto, ao julgar a questão.
Fonte: Valor Econômico

Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados até retorno do atendimento presencial

Os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes suspensos por força da Medida Provisória 927/2020, que não foi convertida em lei, foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A MP 927/2020 não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.

Contudo, embora os prazos processuais não estejam tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da covid-19.

Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho foi suspenso, conforme definido pela Portaria Conjunta nº 7.806/2020.

A prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal de atendimento, está prevista na Lei nº 9.784/1999, que regula do processo administrativo na Administração Pública Federal.
Fonte: Ministério da Economia

TST define protocolo para retomada gradual de serviços presenciais

Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta terça-feira (4) ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica criada em junho com essa finalidade, formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal. Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

Etapas
De acordo com o protocolo, o restabelecimento das atividades presenciais será feito por etapas, conforme decisão da Presidência. O regime presencial será retomado inicialmente nos gabinetes dos ministros e nas unidades que executam atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, com presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

A segunda etapa estende a medida a todas as unidades, com limite de presença de até 50% do quadro de cada uma e autorização, se necessário, para a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas. O limite será elevado gradualmente para 70%, com sessões presenciais para os demais órgãos julgadores, e, na etapa final, haverá a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores.

Distanciamento
Na retomada do trabalho presencial, os gestores das unidades devem observar a possibilidade de manter distanciamento mínimo de dois metros entre os servidores. Para que isso seja viável, poderão ser adotadas medidas como o rodízio de equipes e a jornada não cumprida presencialmente será completada de modo remoto.

Nas sessões de julgamento, essa precaução também será observada, assim como a determinação das autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público. Para tanto, apenas os servidores essenciais à realização das sessões participarão fisicamente. A participação dos advogados ocorrerá na forma disciplinada pelo Tribunal.

Grupos de risco
Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que estejam em grupos de risco devem continuar em trabalho remoto, até que o controle da pandemia permita o retorno seguro ao trabalho presencial. Enquadram-se nessa situação portadores de doenças respiratórias ou outras doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, gestantes, pessoas com filhos menores em idade escolar, enquanto não for autorizado o retorno das aulas, e pessoas com 60 anos ou mais.

Prevenção
O acesso ao Tribunal será restrito às pessoas em trabalho presencial, precedido de medição de temperatura. As pessoas com temperatura superior a 37,5° não poderão entrar. O uso de máscara será obrigatório e será dispensada a utilização das catracas nos andares térreos.

As medidas de prevenção incluem ainda a redução da lotação dos elevadores, a proibição da realização de reuniões com mais de oito pessoas, a suspensão de eventos presenciais em locais fechados e a exigência de distanciamento de 1,5m nos locais em que possa haver formação de filas. Unidades como a Biblioteca, o Memorial e o restaurante permanecerão fechados até que os critérios epidemiológicos permitam maior fluxo de pessoas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Na reclamação trabalhista, a funcionária sustentou que a empresa deixou de depositar o FGTS por quase 2/3 do período de vigência do contrato de trabalho e, portanto, deveria ser conhecida a falta grave do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, entendeu que a quitação incorreta dos valores do fundo não justifica a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.

Segundo o TRT, em regra, o empregado somente movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego e, portanto, a empregadora poderia regularizar os depósitos após o desligamento. Ainda de acordo com a decisão, não ficou comprovado que a operadora teria direito a sacar o FGTS durante o contrato de trabalho.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, assinalou que o recolhimento do FGTS, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, é uma obrigação continuada e, portanto, o inadimplemento pode se dar mês a mês. “Quando isso ocorre, revela a habitualidade no descumprimento da obrigação legal por parte do empregador”, asseverou.

Segundo o relator, recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais. “Por esse motivo, o TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular da verba implica falta grave do empregador”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1002090-53.2017.5.02.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Plenário do TST nega estabilidade a grávida em contrato temporário

“É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Com base nessa tese, firmada em 2019, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma trabalhadora. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29/7).

Contratada por 59 dias, uma auxiliar de armazenagem terceirizada de uma fábrica de produtos hospitalares de Blumenau (SC) alegou ter direito à garantia constitucional da estabilidade no emprego. A norma prevê que a trabalhadora gestante terá estabilidade no cargo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na contestação, a empresa alegou que a funcionária não teria direito ao benefício porque seu contrato de trabalho era temporário, regido pela Lei 6.019/74. O argumento foi aceito pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou a garantia cabível apenas quando não houver prazo estipulado para o término do contrato.

Decisão do TST
Uma sequência de recursos acabou levando o caso a ser julgado este ano pela 1ª turma do TST e, posteriormente, pelo Plenário da corte. Por 16 votos a 9, prevaleceu a tese de que a jurisprudência que reconhece a estabilidade às gestantes em contrato de experiência não poderia ser estendida ao caso, como pedia a defesa da trabalhadora.

“No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa — não há perspectiva de indeterminação de prazo”, apontou a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Processo 0005639-31.2013.5.12.0051
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Açougueiro que sofreu acidente em SP será indenizado por danos morais e estéticos

No período de dois anos, o trabalhador que atuava como açougueiro no Supermercado Elias e Moreira Ltda. (SP) sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro, um acidente de trânsito, quando se deslocava de uma unidade a outra do empregador com sua moto, e o segundo, quando usava a máquina tipo “serra-fita”, com a perda de parte de dois dedos da mão direita.

A 5ª Câmara, ao julgar o recurso dele que insistiu na majoração da indenização por danos morais, originalmente fixada em R$ 10 mil, concordou com o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil, além de R$ 8 mil como indenização por danos estéticos.A empresa havia se defendido alegando que, do primeiro acidente sofrido o empregado não ficou com sequelas e se encontrava apto para o trabalho, e do segundo a culpa era exclusiva dele, por não usar os EPIs.

O relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, entendeu diferente. Segundo ficou comprovado nos autos, o primeiro acidente em que se envolveu o empregado aconteceu durante o expediente de trabalho, e não configurou simplesmente um acidente de trajeto trabalho/residência, como entendido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP).

Nesse sentido, o colegiado afirmou que se trata de um “acidente de trabalho típico, em plena jornada de trabalho”, no qual o empregado sofreu escoriações e fraturas, principalmente nos membros superiores, o que levou ao seu afastamento do trabalho. Além disso, passou por três cirurgias e aguarda uma nova cirurgia no braço esquerdo, para trocar a platina fixada em seu osso por uma maior. Há presença de cicatriz no braço esquerdo.

Com relação ao segundo, o colegiado afirmou se tratar de acidente de trabalho típico, com amputação traumática parcial de dois dedos e perda da sensibilidade nesses membros, não se sabendo, ainda, se tal condição é definitiva, mesmo com o retorno do empregado a atuar como açougueiro, sem que houvesse incapacidade laborativa, segundo concluiu o perito judicial.

Risco
O acórdão ressaltou que “a atividade exercida pelo profissional é de risco”, e, por isso, está configurada “a responsabilidade do empregador, por qualquer acidente que ocorra no deslocamento do trabalhador entre os dois postos de trabalho e pelo trabalho com máquinas”.

O colegiado afirmou ainda, no caso do acidente de trânsito, que “o fato de ele ter ocorrido por culpa de terceiro, segundo consta do boletim de ocorrência, não é capaz de romper o nexo causal, sendo devida a reparação, por parte da empresa, dos danos causados ao autor da ação, com respaldo nos arts. 186 e 927 do CC”.

E quanto ao acidente de trabalho típico, segundo se apurou dos depoimentos testemunhais, salientou que nenhuma das duas testemunhas ouvidas viu o acidente, mesmo assim, a testemunha do empregado disse que “a serra estava balançando e a ré não tomou providências para o seu conserto, o que foi feito depois do acidente”.

Ela também confirmou que a vítima “não estava utilizando EPI neste dia”. A testemunha da empresa, por outro lado, disse que “a máquina não apresentava defeitos” e que “não foi solicitado reparos nela, pois era nova, e não tinha passado por nenhum reparo anterior”, sendo que “a avaliação das máquinas é feita a cada 20 dias” e, “se necessário, é realizada a sua manutenção”.

Investigação
O colegiado destacou que “a fim de apurar as causas do acidente, nenhum relatório de investigação e análise do acidente foi feito pela empresa, documentado com filmagens; fotografias; registros das condições do ambiente de trabalho e da máquina; dados sobre a máquina (modelo, proteções, forma de acionamento, de alimentação, registro das manutenções, etc.); informações sobre jornada, descanso, ritmo e carga de trabalho; entrevistas com o acidentado, colegas de trabalho e outras testemunhas, chefia, etc., conforme determina a NR-4”. Portanto, “a empresa não comprovou as boas condições da máquina em que o autor sofreu o acidente”, concluiu o colegiado.

Quanto à culpa do empregado, alegada pela empresa, o acórdão lembrou que “a gravidade da culpa do autor, em confronto com a do supermercado, é menor, além do que existe, ainda, um acidente anterior a ser considerado, cuja responsabilidade é integralmente da empresa”.

Por tudo isso, a Câmara, analisando os diversos fatores que envolvem os dois acidentes, decidiu por condenar a empresa a pagar R$ 20 mil pelos danos morais, considerando que o valor de R$ 10 mil, fixado em primeira instância, “não se mostra justo e razoável, sobretudo considerando o fato de que o autor sofreu dois acidentes do trabalho, ainda que ele tenha concorrido culposamente, em menor grau, em um deles”.

Quanto ao valor da indenização por dano estético (R$ 8 mil), fixado em sentença, o colegiado entendeu que era justo, “considerando o fato de que o prejuízo estético se refere à grande cicatriz do braço esquerdo e não propriamente aos dedos lesionados, como se observa das fotografias”.
Fonte: TRT da 15ª Região (SP/Campinas)

Mantida indenização por danos morais e anulação de demissão por justa causa a trabalhador acusado de roubo

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. que foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi demitido por justa causa depois de ter sido acusado de roubo. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da anulação da dispensa. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina”, para justificar a aplicação da justa causa.

O gerente de negócios relatou na inicial que foi contratado pela empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. no dia 7 de novembro de 2013 e demitido por justa causa em 13 de abril de 2018. Ressaltou que sempre cumpriu suas funções devidamente, que costumava obter avaliações acima da média por parte da gerência e que nunca deu motivos para a empresa puni-lo desta maneira. Disse ainda que, no dia 28 de março de 2018, sua então coordenadora aplicou-lhe quatro advertências, três delas referentes a não cumprimento de procedimento operacional. A quarta advertência informada pelo trabalhador foi justificada como “quebra operacional: ter devolvido dinheiro ao cliente por problemas de máquina de refrigerante sem seguir os procedimentos da companhia trazendo uma perda operacional em valores sem poder justificar”.

O trabalhador explicou que, com relação à quarta advertência, enfrentou problemas com o funcionamento da máquina de refrigerantes (em 1º de março de 2018) e que, devido às constantes reclamações dos clientes – que exigiam a devolução do dinheiro e se recusavam a fazer reclamação por escrito –, ele decidiu devolver o dinheiro e recolher os refis dos refrigerantes. Destacou que a coordenadora concordou com o procedimento na época e conferiu, por meio das imagens registradas pelo circuito interno de TV, que a quantidade de refis devolvidos conferia com o valor total da devolução que o trabalhador fizera em espécie. De acordo com o trabalhador, as advertências foram aplicadas depois que as imagens registradas pelas câmeras foram apagadas para que a empresa pudesse demiti-lo sem arcar com as despesas rescisórias. O trabalhador enfatizou, ainda, que as advertências não especificavam qual procedimento deixou de ser cumprido.

O gerente de negócios declarou também que, no dia 11 de janeiro de 2018, a coordenadora o acusou de furtar um envelope (chamado de banana) com dinheiro recolhido dos caixas e expôs que, depois desse dia, começou a sofrer ameaças de demissão por justa causa. O trabalhador enfatizou que, como a empresa não tinha provas contra ele, passou a pressioná-lo para que pedisse demissão, assim como já havia feito com outros funcionários. Por último, o trabalhador relatou que era chamado de “retardado” e “incompetente”, além de outros termos de baixo calão, pela coordenadora, e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo.

A empregadora, em sua contestação, alegou que o trabalhador foi demitido por justa causa porque quebrou procedimento operacional e financeiro da empresa. Afirmou que o ex-funcionário tinha ciência de todos os procedimentos determinados e de que não poderia haver divergência nos valores declarados. Ressaltou que ele era responsável por informar a quantia depositada nas bananas e fazer a entrega para a empresa transportadora de valores. Explicou que as bananas não eram preenchidas corretamente pelo ex-empregado e que ele não costumava cumprir as normas que exigem a inclusão dos seguintes dados: valor constante em cada banana, data da coleta e assinatura do responsável. Destacou que foi constatada uma diferença de R$ 382 entre o valor real e o registrado, o que justificaria a decisão de demitir por justa causa. Rejeitou as afirmações do gerente de negócios de que era xingado por sua coordenadora e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo e toda a empresa tomar conhecimento da acusação.

Na primeira instância, a demissão por justa causa foi anulada porque a empresa não comprovou – nem por meio do depoimento pessoal de seu preposto e nem pelos depoimentos das testemunhas – que houve efetivamente uma falta grave por parte do trabalhador que justificasse a punição. Além disso, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil pelos danos causados ao trabalhador. O magistrado considerou comprovada (por meio de testemunhas) a perseguição por parte da empresa ao trabalhador e os xingamentos da coordenadora. Enfatizou, por último, a obrigação da empresa em manter o ambiente de trabalho um local seguro e saudável.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amelia de Oliveira, manteve a decisão do juízo de origem, pois considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina” para justificar a aplicação da justa causa. Ressaltou que as advertências foram aplicadas sem detalhamento, apresentando apenas descrições genéricas como, por exemplo, “quebra de procedimento”, enquanto o resumo da ocorrência deveria detalhar exatamente qual foi a conduta do colaborador.

Outro ponto enfatizado pela relatora foi a ausência de progressão de medidas disciplinares, já que foram aplicadas três advertências no mesmo dia pela mesma razão (infringindo as normas internas da empresa que vetam a dupla punição). Acrescentou que o próprio preposto disse em depoimento que não sabia informar a causa da dispensa do trabalhador e que a atitude mais correta seria demissão sem justa, mas a coordenadora teve que esperar dois meses para aplicar a justa causa, ainda que de maneira infundada. A indenização foi mantida porque, segundo a relatora, ficou evidenciada por meio de prova testemunhal a “alargada perseguição sofrida pelo trabalhador”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(0100764-90.2018.5.01.0266)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Salários
A atendente foi admitida em abril de 2015 e dispensada pouco mais de um mês depois. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá reconheceu o direito à estabilidade ao constatar que, ao ser contratada, ela já estava grávida, de acordo com o exame apresentado por ela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com termo certo para findar. Para o TRT, não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas resolução do contrato ao termo final.

Proteção
O relator do recurso de revista da atendente, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do nascituro, especialmente em relação à proteção da empregada contra a dispensa arbitrária com vistas a proteger a vida que nela se forma com dignidade desde a concepção.

Responsabilidade objetiva
Segundo o relator, o Ato das disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea b) exige, para o reconhecimento do direito, apenas a confirmação da gravidez. Não há necessidade de outros requisitos, como a prévia ou a imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo, assinalou. Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais.

Indenização substitutiva
O relator destacou ainda que, atento à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentais, o TST entende que é garantida a estabilidade provisória da gestante quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001238-20.2015.5.02.0361
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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