Clipping Diário Nº 3734 – 6 de agosto de 2020

6 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Parlamentares cobram e Guedes vai detalhar próximas fases da reforma tributária

Guedes disse que, com a pandemia, o governo não teve tempo de atacar todos os pontos da reforma e enviou apenas a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que vai detalhar as outras fases da reforma tributária nos próximos dias para que o setor de serviços, por exemplo, possa saber como será compensado da alíquota de 12% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em uma fase seguinte de desoneração da folha de salários. A demanda pelo detalhamento partiu de quase todos os parlamentares da comissão mista da reforma tributária, em reunião nesta quarta-feira (5).

Guedes disse que, com a pandemia, o governo não teve tempo de atacar todos os pontos da reforma e enviou apenas a criação da CBS para substituir PIS e Cofins.

Para o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), é preciso aproveitar a oportunidade e fazer uma reforma ampla: “simplificação é importante, mas não podemos resumir a reforma tributária a unificar impostos; nós temos que tornar o sistema muito mais justo para que as pessoas possam realmente compreender melhor o seu recolhimento.”

A deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) também defendeu uma reforma que promova além da desburocratização do sistema, a desoneração da carga tributária e uma distribuição melhor das receitas entre os entes da Federação. Ela avalia que nenhuma das propostas em discussão têm alcançado isso. “Nós vamos continuar tendo uma concentração de receitas na União”, lamentou.

Guedes explicou, porém, que, no caso da nova contribuição sobre o consumo, ele prefere fazer uma versão federal e outra estadual para que a União não tenha que arcar com eventuais perdas de estados e municípios. O ministro chegou a dizer que não é possível voltar com uma “nova lei Kandir” em uma referência ao mecanismo que deixou com a União a compensação da retirada de impostos estaduais sobre as exportações.

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que recebeu cálculos de especialistas que mostram que, mesmo com o aproveitamento de créditos tributários previsto na nova contribuição, a alíquota de 12% seria muito alta e a alíquota de equilíbrio deveria ser de 9%. Guedes disse que o governo poderia reduzir a alíquota se houver aumento da arrecadação.

“Se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10, 9 ou 8%, é o que nós queremos. É um compromisso nosso. Se realmente aumentar a arrecadação, se a gente arrecadar mais do que estamos achando, nós vamos reduzir a alíquota.”

Guedes disse ainda que também existem controvérsias sobre a alíquota de 25% estimada para o Imposto sobre Bens e Serviços previsto na PEC 45/19, uma das Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso. O ministro afirmou que a alíquota necessária para substituir os cinco tributos previstos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) poderia ser de 30%.

Escolas e hospitais
De qualquer forma, o ministro disse que o aumento de carga tributária para escolas e hospitais privados, que pode ocorrer com a nova CBS, teria um impacto para famílias de alta renda.

“Que são famílias abastadas que conseguem pagar para colocar seus filhos em escolas, para mandarem para hospitais – Sírio-Libanês, Einstein – boas escolas também… Na verdade, o que nós temos que fazer aí é o seguinte: quem paga esse serviço, é um consumidor que tem poder de compra.”

Setor financeiro
Vários parlamentares questionaram a alíquota de apenas 5,8% para o setor financeiro e as declarações do ministro sobre a criação de uma nova contribuição sobre transações digitais, uma nova CPMF. Guedes disse que o setor financeiro também paga a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e que a sociedade vai compreender que o novo tributo não será uma CPMF assim que o governo detalhar a base de incidência.

Paulo Guedes confirmou que o governo vai propor uma correção da tabela do Imposto de Renda, mas disse que ainda não existe uma decisão sobre isso. Segundo o ministro, elevar a faixa de isenção de R$ 1.903 para R$ 3 mil custa R$ 22 bilhões por ano, ou o mesmo montante que o novo Fundeb vai repassar em 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributária
O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

Seac´s

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line agosto/2020
O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Nacional

Reforma tributária: impacto será diferente conforme setor, diz secretário
O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, admitiu nesta quarta-feira (5/8) que a reforma tributária terá impactos diferenciados entre os diversos setores da economia brasileira. O setor de serviços, por exemplo, já reclamou que vai precisar pagar mais imposto caso a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo passe pelo Congresso.

Governo pode rever alíquota de 12% da CBS, diz Guedes
A equipe econômica pode rever a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), caso a proposta eleve a carga tributária brasileira. Foi o que garantiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, diante das críticas de que a proposta de reforma tributária do governo vai fazer com que setores como o de serviços paguem mais imposto.

Reforma tributária: parlamentares criticam “fatiamento” e pedem mais ousadia
Ao entregar ao Congresso o projeto que altera PIS/Pasep e Cofins, o governo apontou que fará a reforma tributária por etapas. Esse “fatiamento” da reforma foi alvo de críticas de parlamentares que consideram fundamental ter conhecimento de toda a proposta do Executivo. Em audiência remota nesta quarta-feira (5) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, deputados e senadores da comissão mista que analisa a reforma pediram que o governo apresente uma ideia global da proposta e defenderam medidas mais ousadas.

Reforma aumenta impostos para setor de serviços, avaliam senadores e deputados
Ao contrário do que aponta o ministro da Economia, Paulo Guedes, parlamentares avaliam que a proposta do governo federal de reforma do sistema tributário aumenta a carga de impostos, principalmente para o setor de serviços. Durante audiência pública remota da Comissão Mista Temporária de Reforma Tributária, nesta quarta-feira (5), senadores e deputados cobraram do ministro a apresentação dos cálculos que levaram o Executivo a propor alíquota de 12% para o imposto que poderá substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Os atuais impostos somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%.

Senadores garantem que não aprovarão nova CPMF
O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.

Para Guedes, fundo de compensação tributária exigirá aumento de imposto
A defender a proposta do projeto de lei que cria Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), resultado da unificação de PIS-Pasep e da Cofins (Contribuição Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ministro da Economia, Paulo Guedes, não deixou de alfinetar a proposta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da Câmara dos Deputados, por ganhar apoio de estados e municípios, apesar de afirmar as propostas estão no mesmo barco.

Precisamos de base ampla para poder tributar economia digital, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a defesa da criação de uma base ampla de tributação em vez de um imposto único, ao citar o novo tributo digital que ele está tentando criar nos moldes de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Auditores defendem tributar ‘super-ricos’ e dizem que propostas do governo prejudicam os mais pobres
Associações de auditores fiscais afirmam que é necessário mudar o foco das propostas de reforma tributária, deixando de lado a questão dos tributos sobre consumo e folha de pagamento e priorizando o aumento da arrecadação em cima da renda e patrimônio dos mais ricos.

Corrigir tabela do IR vai custar até R$ 36 bilhões, diz Guedes
A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está nas próximas etapas da reforma tributária que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional. Porém, pode custar de R$ 22 bilhões a R$ 36 bilhões por ano. Por isso, a equipe econômica vai colocar na mão dos parlamentares o alcance dessa correção.

Bolsonaro sanciona lei de negociação de dívidas das micro empresas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária
O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

Prazo para as Empresas Modificarem Acordos do BEm Aumenta de 2 Para 5 Dias
Foi publicada, na edição desta quarta-feira (5/8) do Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT 18.560/2020 que aumenta, de 2 para 5 dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores.

Taxa básica de juros é reduzida para 2% ao ano
O Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia pela nona vez seguida. O Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 2% ao ano, com corte de 0,25 ponto percentual. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Governo estuda uma redução na alíquota máxima do IR
O governo federal tem estudado reduzir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física. Atualmente, a taxa é de 27,5%, a maior na tabela da Receita. Ainda não foi definido os números finais, mas técnicos citam percentuais entre 23% e 25%.

Jurídico

Salário-maternidade não tem contribuição previdenciária, decide STF
Na última terça-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, que esse recolhimento feito pelas empresas é inconstitucional, o que poderá resultar em mais uma enxurrada de ações pedindo a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

12 anos após a criação da Super Receita, STF decide que ela é constitucional
A assimilação de novas atribuições pela Procuradoria-Geral da Fazenda foi tratada pelo legislador de forma a prestigiar a razoabilidade e a eficiência na administração pública. Mais de uma década depois de criada a chamada Super Receita, não cabe ao Poder Judiciário valorar o juízo de conveniência e oportunidade do administrador.

Trabalhistas e Previdenciários

2ª Turma reduz valor da multa por atraso no cumprimento de acordo trabalhista em virtude da pandemia
A 2ª Turma do TRT de Goiás reduziu de 50% para 20% o valor da multa sobre a parcela em atraso de um acordo trabalhista, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau que havia excluído a penalidade. Os membros do Colegiado seguiram o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau no sentido de se considerar o período atípico de calamidade pública em virtude da pandemia da covid-19, no entanto deliberaram por apenas reduzir o valor da multa.

Justiça do Trabalho do RN não homologa acordo extrajudicial com quitação total de contrato de trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a não homologação de um acordo extrajudicial que, mesmo pagando apenas as verbas rescisórias, dava quitação geral a todas as verbas do contrato de trabalho.

Fechamento da empresa não afasta direito de empregado à estabilidade por acidente de trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ferglass Indústria Comércio de Ferragens Ltda., de Cambuci (SP), já extinta, ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período.

Mantida indenização por danos morais e anulação de demissão por justa causa a trabalhador acusado de roubo
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. que foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi demitido por justa causa depois de ter sido acusado de roubo. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da anulação da dispensa. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina”, para justificar a aplicação da justa causa.

Empresa atingida financeiramente pela pandemia é autorizada a reduzir parcelas de acordo homologado
A Justiça do Trabalho determinou a redução provisória de duas parcelas de um acordo homologado judicialmente, diante da dificuldade financeira causada pela pandemia do coronavírus nas empresas executadas. A decisão é da Décima Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.

Febrac Alerta

Ministério lança “Perguntas e Respostas” sobre os principais pontos da primeira etapa da Reforma Tributária

O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.

Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova, mais racional, moderna e simples, decisiva aos esforços para colocar o país no mesmo nível das nações que detêm os sistemas mais eficientes e justos do mundo.
Documento.
Fonte: Ministério da Economia

Seac´s

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line agosto/2020

O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Por meio da parceria com o Seac-MG, as empresas associadas têm acesso aos cursos on line com transmissão ao vivo, além de consultoria jurídica e outros serviços disponibilizados. As empresas associadas que aderiram ao convênio Seac/Ciemg têm descontos especiais ou isenção nas taxas de inscrição.

Ao efetuar a inscrição no portal www.ciemg.com.br, o participante recebe o link de acesso ao curso on line e o material didático. Confira a programação para o mês de agosto/2020.

04/08 a 06/08/2020 – FLUXO DE CAIXA EM TEMPOS DE PANDEMIA
04/08 a 06/08/2020 – LIDERANÇA PÓS PANDEMIA
11/08 a 13/08/2020 – MP 936/2020
11/08 a 13/08/2020 – PCP
18/08 a 20/08/2020 – AUDITORIA E INDICADORES EM PROCESSOS E NEGÓCIOS
18/08 a 20/08/2020 – TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS
18/08 a 20/08/2020 – CAPACITAÇÃO DO PREPOSTO TRABALHISTA
25/08 a 28/08/2020 – TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO

Programação sujeita a alterações.
Mais informações: (31) 3362.5666  
e-mail: ciemg@fiemg.com.br |  treinamentociemg@fiemg.com.br
Fonte: Seac-MG

Nacional

Reforma tributária: impacto será diferente conforme setor, diz secretário

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, admitiu nesta quarta-feira (5/8) que a reforma tributária terá impactos diferenciados entre os diversos setores da economia brasileira. O setor de serviços, por exemplo, já reclamou que vai precisar pagar mais imposto caso a primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo passe pelo Congresso.

“Os impactos serão individualizados. Não há uniformidade de impactos sobre os contribuintes do mesmo setor ou do mesmo porte econômico”, afirmou Tostes, em audiência pública da comissão mista que debate a reforma tributária no Congresso Nacional. Ele alegou, contudo, que é natural que isso ocorra. “Em qualquer proposta de reforma, os impactos serão diferentes conforme a natureza da empresa, da atividade econômica e do setor que ele atua”, ponderou.

Tostes lembrou que a primeira etapa da proposta do governo prevê a unificação dos impostos federais que incidem sobre o consumo. Ou seja, a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS) – um tributo que, segundo o secretário da Receita, pode acoplar os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o IPI, para “conceber uma estrutura única sobre o consumo no Brasil”, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que está em debate na Câmara.

O governo também propôs, contudo, uma “alíquota padrão, única de 12%” para a CBS. Ou seja, uma alíquota maior que os 3,65% que são pagos pelas empresas que hoje acertam as contas com o Fisco pelo regime de lucro presumido do PIS/Cofins. Um dos setores mais atingidos pela alíquota de 12% da CBS é o setor de serviços, que responde pela maior parte do Produto Interno Bruto (PIB) e pela geração de empregos do país e já avisou que, se precisar pagar imposto, terá que repassar esse aumento de custos para o consumidor.

Alguns especialistas ainda dizem que essa mudança de alíquota pode aumentar a carga tributária brasileira, diferente do que promete o governo. Por isso, a alíquota de 12% tem sido criticada pelos parlamentares, que aproveitaram a audiência pública desta quarta-feira para cobrar do secretário da Receita e do ministro da Economia, Paulo Guedes, a apresentação dos cálculos que justificam a definição dessa alíquota.

Tostes alegou, então, que essa alíquota de 12% foi calculada “para que não haja aumento de carga tributária global”. E alegou que ela é necessária para compensar outros ajustes proporcionados pela proposta reforma tributária do governo. Segundo o secretário da Receita, haverá uma redução de arrecadação de R$ 1,8 trilhão só pelo fato de que a CBS vai incidir sobre a receita bruta e não sobre a receita total das empresas. “Alguns fatores interferem sobre a base de cálculo e, por isso, exigem uma alíquota calibrada para produzir o mesmo nível de arrecadação” alegou.

Guedes acrescentou que está “totalmente aberto” para discutir essa questão. “Vamos tornar transparente para quem quiser olhar, mostrar como vai ser calculado. E, se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10%, 9%, 8% é o que queremos”, garantiu.

Ele reforçou também que o objetivo do governo com a reforma tributária não é aumentar a carga tributária brasileira. “Não vai ter imposto novo para aumentar a alíquota ou a base de arrecadação”, cravou. Segundo o ministro, o que vai ocorrer é uma compensação tributária, com o novo sistema tributário permitindo a redução de outros tributos, como os da folha de pagamentos e o Imposto de Renda.

O ministro acredita, por exemplo, que a desoneração da folha vai compensar o aumento da CBS no setor de serviços. Porém, disse que “ainda não é a hora” de discutir isso, “é um pouquinho mais à frente”. Afinal, o plano de Guedes é compensar a desoneração da folha pela criação da CPMF Digital, que ainda sofre resistência na sociedade e no Congresso.
Fonte: Correio Braziliense

Governo pode rever alíquota de 12% da CBS, diz Guedes

Revisão, contudo, só será feita se o governo constatar que a medida vai aumentar a carga tributária brasileira

A equipe econômica pode rever a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), caso a proposta eleve a carga tributária brasileira. Foi o que garantiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, diante das críticas de que a proposta de reforma tributária do governo vai fazer com que setores como o de serviços paguem mais imposto.

“Se nossos cálculos de 12% aumentarem a tributação, nós vamos ter que reduzir a alíquota e nós vamos reduzir. O compromisso está assumido publicamente”, garantiu Guedes nesta quarta-feira (05/08), durante audiência pública realizada pela comissão mista que debate a reforma tributária no Congresso Nacional.

A alíquota de 12% consta na primeira etapa da proposta de reforma tributária do governo, que prevê a unificação dos impostos federais que incidem sobre o consumo. Ou seja, a substituição do PIS/Cofins pela CBS. Porém, vem sendo criticada pelos parlamentares e pelo setor produtivo porque eleva a carga tributária de setores como o de serviços, que hoje pagam uma alíquota de 3,65% pelo regime de lucro presumido do PIS/Cofins.

Por isso, os parlamentares aproveitaram a audiência pública desta quarta-feira para cobrar explicações do ministro da Economia sobre a forma de cálculo dessa alíquota de 12% para a CBS. Guedes garantiu que vai dar transparência a essas contas. “E se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10%, 9%, 8%, é o que queremos”, prometeu, dizendo que a premissa do governo com a reforma tributária é não aumentar a carga tributária brasileira.

O ministro ponderou, contudo, que a reforma tributária também busca reduzir impostos “perversos”, que prejudicam a geração de empregos e incidem mais os mais pobres, como os encargos trabalhistas e o IPI de eletrodomésticos. Por isso, disse que é preciso haver uma compensação em alguns casos. Ele acredita, por exemplo, que o aumento da alíquota da CBS será compensada pela desoneração da folha no caso do setor de serviços.

Por isso, disse que essa alíquota só será revista dentro dessa análise global da reforma tributária, cujas próximas peças ainda não foram apresentadas formalmente pelo governo. Ou seja, se no balanço final da reforma, ainda provocar algum aumento de carga tributária. “Se tiver só financiando essa transformação que estamos fazendo de impostos ineficientes para impostos melhores aí a alíquota pode ficar”, avisou.

Acompanhando Guedes na audiência pública do Congresso, o secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, reforçou que essa alíquota de 12% foi calculada “para que não haja aumento de carga tributária global”. E alegou que ela é necessária para compensar outros ajustes proporcionados pela proposta reforma tributária do governo. “Alguns fatores interferem sobre a base de cálculo e, por isso, exigem uma alíquota calibrada para produzir o mesmo nível de arrecadação” alegou.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária: parlamentares criticam “fatiamento” e pedem mais ousadia

Ao entregar ao Congresso o projeto que altera PIS/Pasep e Cofins, o governo apontou que fará a reforma tributária por etapas. Esse “fatiamento” da reforma foi alvo de críticas de parlamentares que consideram fundamental ter conhecimento de toda a proposta do Executivo. Em audiência remota nesta quarta-feira (5) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, deputados e senadores da comissão mista que analisa a reforma pediram que o governo apresente uma ideia global da proposta e defenderam medidas mais ousadas.

— Eu nunca li um livro onde o escritor publicasse um capítulo de vez em quando. É difícil ter uma ideia global. Não consigo saber o que pensa o governo. São tantas as interrogações sobre o que vem depois que eu acho que se o ministro colocasse todas as cartas nas mesa ajudaria muito — disse o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta pode até ser encaminhada de forma fatiada, mas é preciso que o governo apresente ao menos a espinha dorsal da reforma e garanta que não haja aumento de impostos.

— Entendo a fragmentação e o fatiamento da reforma do governo federal, mas ela não pode vir de tal forma desidratada que aqueles que num primeiro momento se sentem prejudicados começam a reagir, por não saberem como serão compensados futuramente. Nós precisamos da base, da espinha dorsal do governo federal em relação a essa reforma. Qual é a primeira fase, a segunda fase, a terceira fase e a quarta fase? Qual a reforma do governo federal? — questionou.

Diante da manifestação dos parlamentares, o ministro Paulo Guedes apontou, em um primeiro momento, que a ideia de apresentar todas as sugestões do governo de uma vez poderia dificultar o entendimento e gerar mais “barulho”. Mas reconheceu, em um segundo momento da reunião, que é importante dar uma ideia geral sobre a visão do Executivo, “uma introdução do livro”.

— Realmente, sem ter visão da floresta ou da sinfonia toda ou pelo menos do capítulo da introdução do livro que indica quais serão os próximos capítulos, isso é verdade. Eu tenho tentado conversar aqui e ali, quando tenho um pouco de tempo, mas nós passamos no governo a maior parte do tempo nos defendendo, em vez de conseguir explicar alguma coisa — afirmou.

Proposta tímida
Os senadores Zenaide Maia (Pros-RN) e Angelo Coronel (PSD-BA) defenderam uma reforma ampla. Zenaide disse que é preciso “cobrar dos sonegadores e dos grandes devedores”. Para Angelo Coronel, a sugestão do governo é “tímida”. Ele sugeriu a inclusão de outros temas, como legalização dos jogos de azar e combate à pirataria e ao contrabando.

— Estou achando que a reforma está um pouco tímida. E, no quesito de redução de impostos para as pessoas jurídicas e físicas, eu acho que nós temos que aproveitar esse embalo deste Congresso reformista para aprovar, legalizar os jogos, que são mais R$ 20 bilhões que vão oxigenar a economia; combater a pirataria; e combater o contrabando, o descaminho, porque isso vai gerar outros recursos para a economia — apontou o senador.

Vanderlan Cardoso (PSD-GO) manifestou preocupação com a proposta apresentada e afirmou que ela não se justifica, se não tiver como fim a redução da carga tributária.

— Nós, brasileiros, pensamos em reduzir carga tributária. Se não vai reduzir a carga, não vejo razão para a reforma. Se a alíquota hoje é de 9,25% e vai passar para 12%, então é aumento de impostos. Não se justifica — ressaltou o senador.

Já o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), avaliou que o foco da reforma  deve recair sobre a simplificação dos impostos na base de consumo.

— Nós não aguentamos mais conviver com uma situação tão regressiva. Segundo o Ipea, instituto da mais alta credibilidade do país, a regressividade hoje tributa em 53,9% os que ganham até dois salários mínimos e, no entanto, em 29% os que ganham acima de 30 salários mínimos. Óbvio que penaliza os mais pobres o atual sistema. Como diz o deputado Aguinaldo [Ribeiro, relator da comissão mista], nós queremos fazer essa reforma a mais ampla possível: que ela seja simplificadora, modernizadora, desoneradora e que ela também seja um estímulo à competição. É disso que o Brasil precisa — apontou Roberto Rocha.

Grandes fortunas
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) foram outros que defenderam uma reforma mais ousada e progressiva, com foco na taxação de grandes fortunas e na tributação de lucros e dividendos, além de um imposto sobre grandes fortunas.

Professor da Fundação Getúlio Vargas e integrante da equipe do governo na reforma tributária, o economista  Isaias Coelho avaliou que a taxação de grandes fortunas é uma ideia “pouco inspirada”.

— Quanto à tributação das grandes fortunas com um tributo em separado, isso deverá ser discutido, creio, pelo Parlamento, no seu momento, mas eu vejo que não é uma das ideias mais inspiradas, dado que esse tipo de imposto, que já foi adotado por mais de 50 países no mundo inteiro, foi eliminado gradativamente e quase não existe mais. Existe hoje só em três países, e assim mesmo como um imposto de nível local. E nós já temos a tributação dos bens imobiliários; nós tributamos pelo IPTU, pelo IPVA e outras formas de tributação que são muito mais objetivas e práticas — argumentou.

Para Marcelo Freixo, a reforma precisa atacar a desigualdade social.

— Não pode, não dá para um membro da equipe econômica dizer que a gente não pode tributar grandes fortunas porque já temos IPVA e taxação sobre imóvel. Isso não enfrenta a questão da desigualdade social; muito pelo contrário, isso mantém a estrutura da desigualdade social. Quais os países do mundo que não tributam no Imposto de Renda os lucros e dividendos? Isso é uma regra mundial. Isso é básico. Isso já está pronto. Isso não é difícil de fazer. Isso é simples fazer; basta vontade política — defendeu Freixo.

A senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, considera que tributar serviços que não são enquadrados pelo Simples Nacional como um caminho necessário para aumentar a arrecadação sem impactar os mais pobres.

—  As pessoas mais ricas são as maiores consumidoras de serviços, principalmente os serviços sofisticados. As pessoas pobres consomem muito poucos serviços; são serviços simples, elas consomem muito mais bens, especificamente alimentos e vestuário, e isso é que está carregado de tributo. O serviço que as pessoas mais humildes consomem (por exemplo, corte de cabelo, manicure) são serviços que já estão enquadrados no Simples — ponderou.

Imposto de Renda
O senador Reguffe (Podemos-DF) cobrou a correção dos limites de isenção tabela de Imposto de Renda. Na avaliação dele, a falta de correção representa na prática aumento da carga tributária. Hoje é isento de pagamento de IR quem ganha até R$1.903,98. Se os limites de isenção fossem corrigidos pela inflação, conforme apontou o senador, ficaria isento de pagamento de Imposto de Renda quem ganha até R$ 3.881,85. Isso vale também para as faixas posteriores: quem ganha R$ 4 mil, que paga hoje R$ 263,87, pagaria R$ 8,88.

—  Nós temos uma defasagem nos limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física que é uma coisa estrondosa. De 1996 a 2020, nós temos uma defasagem, tomando como base a inflação do período, de 103,87%, nos limites de isenção da tabela do Imposto de Renda. Quando o governo não corrige os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que ele faz é aumentar a carga tributária de forma disfarçada para a população. O que ele faz é com que o assalariado pague mais imposto do que deveria pagar — disse Reguffe.

O ministro Paulo Guedes concordou com a avaliação do senador, mas apontou “um problema de cultura” que “indexou tudo” ao longo dos anos, em razão da alta inflação. Ele afirmou que cabe à classe política decidir se quer retomar o controle do Orçamento.

— Hoje 96% dos gastos brasileiros não estão sob controle dos senhores. Os senhores foram eleitos e só mandam em 4% dos Orçamento. A inflação fez o Congresso ir se omitindo em relação ao Orçamento. Por um lado é verdade que não podemos ficar tributando de forma oculta, por outro lado não pode cair na armadilha que estamos presos hoje que é indexar tudo.

Segundo Guedes, a correção da tabela está no “espectro da reforma tributária”, mas caberá a deputados e senadores avaliar as prioridades.

— Está no nosso espectro de reforma tributária, mas é correto fazer uma correção não só do piso, mas de todas as faixas. Se passarmos o piso de R$ 1.900 para R$ 3.000, custa R$ 22 bilhões. Custa 1 Fundeb, e é a classe política que tem que decidir se vai dar dinheiro para o Fundeb, se vai dar para os dois ou se vai aumentar impostos — alertou.
Fonte: Agência Senado

Reforma aumenta impostos para setor de serviços, avaliam senadores e deputados

Ao contrário do que aponta o ministro da Economia, Paulo Guedes, parlamentares avaliam que a proposta do governo federal de reforma do sistema tributário aumenta a carga de impostos, principalmente para o setor de serviços. Durante audiência pública remota da Comissão Mista Temporária de Reforma Tributária, nesta quarta-feira (5), senadores e deputados cobraram do ministro a apresentação dos cálculos que levaram o Executivo a propor alíquota de 12% para o imposto que poderá substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Os atuais impostos somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%.

Batizado de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), o tributo proposto pelo governo levaria escritórios de advocacia, contabilidade, assessoria econômica e comunicação para uma alíquota de 12%, contra os 3,65% pagos atualmente.

O governo alega que empresas poderão descontar da nova contribuição, de 12%, os impostos já pagos pelos insumos, aqueles produtos que entraram na fabricação de certo produto. Mas o senador Major Olímpio (PSL-SP) apontou que as empresas prestadoras de serviços têm despesas quase que totalmente relacionadas à mão de obra e não utilizam insumos significativos. Assim, elas não têm como abater parte do imposto final.

— Há umas máximas nesses projetos que estão colocadas: favorece a grande indústria, arrebenta a pequena indústria, destrói a área de serviços e com isso nós não podemos, o país não aguenta mais. E, quanto a essa CBS, me perdoe, mas nós vamos ter aumento de carga tributária  — disse Major Olímpio.

A queixa do senador foi repetida por outros parlamentares, como o relator na comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que pediu transparência nos cálculos que levaram o governo a propor a alíquota de 12%.

— Na alíquota de 12% você tem um regime de creditamento, de aproveitamento desses créditos, mas alguns apontam que, mesmo fazendo apenas essa junção e a, vamos dizer, transferência desses 3,65% para essa simplificação com aproveitamento de crédito, se chegaria a uma alíquota máxima em torno de 9%. Portanto, há um questionamento em torno disso, entre os 12% e os 9% — apontou o deputado.

— Setores que são responsáveis pelo atendimento direito à população e que são muito intensos em mão de obra, tais como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria e transporte aéreo, vão ter, sim, aumento de carga tributária — disse a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ).

Em resposta, Guedes afirmou que os cálculos estarão à disposição dos parlamentares e admitiu uma redução da alíquota de 12% caso essa possibilidade seja comprovada por deputados e senadores.

— Com relação a essa metodologia, estamos totalmente abertos, vamos tornar transparente para quem quiser olhar. E, se for possível, por algum erro nosso, baixar para 10%, para 9%, para 8%, é o que nós queremos. Se realmente aumentar a arrecadação e a gente arrecadar mais do que estamos achando, nós vamos reduzir a alíquota. Para todo aumento de arrecadação que tivermos, nós vamos reduzir a alíquota — afirmou o ministro.

Enquanto a proposta do governo estima uma cobrança de 12% sobre produtos e serviços, a alíquota para bancos será de 5,8%, o que motivou críticas. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi uma das que se manifestou sobre o tema.

— Por que para os bancos 5,8% e para as demais empresas 12%? — questionou.

Mas o governo nega que os bancos pagarão menos impostos e aponta que a natureza da atividade bancária gera outros custos.

— Os bancos, como é diferente a natureza de trabalho deles, na verdade, estão pagando a mesma coisa. Há a impressão de que reduziu a tributação deles, mas não. E eles são bastante tributados porque eles têm ainda 6% de Contribuição sobre o Lucro Líquido, além dos impostos de 29% que todo o setor econômico brasileiro paga — apontou Guedes.

A fala de Guedes não convenceu a todos os parlamentares, que continuaram questionam alíquotas diferenciadas para o setor.

— O sistema bancário paga pouco imposto. Não concordo com o senhor — disse o senador Luiz do Carmo (MDB-GO).
Fonte: Agência Senado

Senadores garantem que não aprovarão nova CPMF

O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.

A Comissão Mista da Reforma Tributária fará audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na próxima quarta-feira (5). Guedes tem defendido que um novo imposto sobre transações financeiras com base de arrecadação diferente da CPMF original (extinta em 2007), mas ainda não adiantou detalhes sobre a proposta que seria enviada pelo governo.

O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que uma nova CPMF seria um subterfúgio do governo para aumentar a arrecadação sem tributar bilionários e sem cortar privilégios de autoridades.

“Trazer de volta a CPMF é jogar nas costas do povo a responsabilidade pela crise causada pelo governo. Aumenta o fosso da desigualdade no país e nem cogita taxar os super ricos e as fortunas”, escreveu ele em rede social.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet, criticou a equipe econômica pela tentativa de propor o imposto como uma ideia inédita.

“Passar um batom na CPMF não vai transformá-la em tributo novo, nem melhor. Camuflada, repaginada, continuará CPMF, só que em versão 2.0”, observou ela.

Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, pondera que um imposto desenhado de forma a “racionalizar” a arrecadação pode ser positivo para a economia. Sem dar detalhes sobre como isso funcionaria, ele também evita comparar uma nova proposta com a CPMF, tributo que ele afirma pertencer “a outro tempo”.

— Nós temos que ser absolutamente favoráveis à criação de um imposto que possa distribuir de forma equitativa para toda a sociedade, porque vai obviamente melhorar a vida das pessoas.

Randolfe, Simone e Rodrigues são membros da Comissão Mista da Reforma Tributária e participarão da audiência com Paulo Guedes na quarta-feira.

Histórico
A CPMF foi instituída em 1997, inicialmente como fonte de financiamento para investimentos na infraestrutura de unidades de saúde. O imposto incidia de forma automática sobre a maioria das operações financeiras, como saques, depósitos, transferências e pagamentos.

Apesar de provisório, e previsto para durar apenas um ano, o imposto foi prorrogado quatro vezes, sendo três delas por emenda constitucional, e vigorou durante dez anos. No seu formato final, tinha alíquota de 0,38% e a sua arrecadação era destinada para a saúde, a Previdência Social e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em toda a sua vigência a CPMF arrecadou cerca de R$ 223 bilhões, segundo a Receita Federal.

A última tentativa de prorrogação da CPMF foi rejeitada pelo Senado em 2007: a proposta teve quatro votos a menos do que o necessário para renovar o imposto por mais quatro anos.

A hipótese de uma “nova CPMF” surgiu pela primeira vez em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso uma PEC com uma nova encarnação do imposto (PEC 140/2015). A proposta orçamentária do governo federal para aquele ano —aprovada pelo Congresso — contava com as receitas que seriam arrecadadas com a recriação da CPMF. No entanto, a ideia nunca saiu do papel.

Outras reações
O senador Irajá (PSD-TO) afirma que um novo imposto tiraria ainda mais dinheiro das mãos da população brasileira, que “já paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo”.

“Se depender de mim, nunca teremos a volta da CPMF. Temos que simplificar a vida dos cidadãos, pequenos comerciantes e empresários e não sufocar ainda mais a população brasileira”, escreveu ele.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) usou o título de uma série de coletâneas do cronista Sérgio Porto (sob o pseudônimo “Stanislaw Ponte Preta”) para descrever a proposta de uma nova CPMF.

“Mais uma do Febeapá, o Festival de Besteiras que Assola o País, cunhado por Sérgio Porto. Numa recessão gravíssima, o governo tramando novo imposto”, criticou.

Respondendo a um seguidor, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também se manifestou contra a ideia.

“Nosso partido é contra o retorno da CPMF ou de qualquer imposto parecido”, disse.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no ano passado ser contrário à criação de qualquer novo imposto.
Fonte: Agência Senado

Para Guedes, fundo de compensação tributária exigirá aumento de imposto

A defender a proposta do projeto de lei que cria Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), resultado da unificação de PIS-Pasep e da Cofins (Contribuição Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ministro da Economia, Paulo Guedes, não deixou de alfinetar a proposta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da Câmara dos Deputados, por ganhar apoio de estados e municípios, apesar de afirmar as propostas estão no mesmo barco.

Para ele, não há espaço fiscal para a criação de mais um fundo para compensar perdas de estados e municípios durante a transação tributária, a não ser via aumento de imposto e comprometimento das gerações futuras, porque “não tem mágica” para custear um fundo que pode custar até R$ 100 bilhões.

Como forma de apoio à PEC 45, os entes federativos propuseram a criação de um fundo de compensação durante a transição para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão dos tributos PIS, Cofins, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do municipal ISS (Imposto sobre Serviços). Guedes contou que terá uma conversa com representantes dos estados ainda esta semana sobre o assunto. “Todos precisam arcar com as consequências”, defendeu.

Na avaliação do ministro, o fundo de transição é inviável devido aos valores desse fundo que podem chegar a R$ 100 bilhões, pelo que ele tem ouvido. “O que não pode é cinco mil municípios e 26 estados chegarem a uma reforma que vai quebrar a União e as gerações futuras, com transferências inexequíveis. Nós acabamos de acertar 20, 30 anos de desacertos entre estados e União, que era o problema da Lei Kandir. Por favor, não criem uma Lei Kandir de novo! Não criem um ônus para as futuras gerações por falta de coragem de enfrentar o problema hoje, em vez de empurrar para frente, empurrar a conta para gerações futuras”, criticou.

De acordo com o chefe da equipe econômica reforçou a falta de espaço fiscal para novos fundos, a não ser via aumento de impostos. “Uma coisa é votar o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), em que se tem que arrumar R$ 22 bilhões. Outra coisa é arrumar algo que precise de R$100 bilhões. Eu quero ver a mágica de fazer isso sem aumentar os impostos, porque nós não queremos aumentar os impostos, nós queremos redistribuir a carga”, afirmou. “Vamos pegar o cara do jatinho, vamos pegar os lucros e dividendos, vamos fazer tudo isso, agora, vamos respeitar as gerações futuras, não vamos vender ilusões”, emendou.

Guedes ainda contou que conversou várias vezes com o economista Bernard Appy, autor da proposta que tem a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP). “Nós já defendemos o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Ficamos, continuamos com o IVA dual. Ele (Appy) continuou com o IVA, nós continuamos com o IVA dual, e estamos no mesmo barco, queremos fazer o IBS. O IBS que ele propõe é o destino da nossa CBS”, afirmou.

Segundo ele, a proposta que Appy defende há 10, 15 anos não acontece, porque há problema do conflito entre os e estados, e há também os municípios, que não querem abrir mão do ICMS e do ISS com facilidade. “Eles sabem que é um imposto que arrecada facilmente, dá uma boa base”, afirmou.

Inovação
O ministro, no entanto, apoiou a ideia de preservar o fundo de investimento para ciência e tecnologia defendido pelo senador Izalci (PSDB-DF) quando citou a reforma tratada pela PEC dos Fundos, que propõe acabar com mais de 200 fundos federais. “Nós só vamos sair dessa crise com investimento em pesquisa e inovação. O Brasil perdeu 19 posições em nove anos. A China está investindo US$ 371 bilhões em inovação. Os Estados Unidos, US$ 476 bilhões. O nosso fundo, que atende o artigo 218 da Constituição, tem R$ 5,2 bilhões dos quais 88% estão contingenciados”, comentou o parlamentar.
Fonte: Correio Braziliense

Precisamos de base ampla para poder tributar economia digital, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou a defesa da criação de uma base ampla de tributação em vez de um imposto único, ao citar o novo tributo digital que ele está tentando criar nos moldes de uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

“Não é nossa proposta o imposto único. Eu acho até que nós precisamos de uma base ampla para poder tributar toda essa economia digital que está chegando. O Brasil é o terceiro ou o quarto maior mercado digital do mundo. Nós precisamos de uma base ampla para buscar recursos e tributar uma nova atividade que está sendo a mais importante ou que está ficando a atividade mais importante do mundo moderno, depois dessa revolução digital”, afirmou o ministro, nesta quarta-feira (05/08), durante audiência pública da comissão mista da reforma tributária, sem dar muitos detalhes sobre como será a nova tributação que está sendo estudada pela equipe econômica.

“Estamos estudando essa base ampla exatamente para você, tendo várias bases… Você tem a base consumo, de uma forma que não seja regressiva, você tem a base renda, você tem a base patrimônio, você tem a base pagamentos digitais e você consegue justamente trabalhar com alíquotas simples”, disse.

Durante a audiência que levou 5 horas e meia, Guedes disse que quem chama o novo imposto digital de nova CPMF age por “maldade” ou “ignorância”. Ele ainda garantiu, várias vezes, que o governo não pretende aumentar a carga tributária.

Paulo Guedes chamou a atenção para a discussão sobre as despesas obrigatórias, que engessam o Orçamento da União. “Hoje 96% dos gastos brasileiros não estão sob controle dos senhores. Os senhores são eleitos e só mandam em 4% do orçamento; 96% estão carimbados. E isso é uma disfunção, isso é desvirtuamento, isso é uma degeneração da democracia”. criticou. Ele lembrou que, em qualquer lugar do mundo, o Congresso se reúne todo ano e vota o Orçamento. “Vamos aumentar saúde e saneamento. Este ano não sobe defesa, este ano não sobe transporte coletivo, este ano vamos investir mais em educação pública. Essas decisões são incontornáveis”, defendeu.

Pirâmide
O ministro disse ser um federalista “ferrenho” e reforçou que a distribuição da arrecadação tributária não deveria ser 30% para a União, 30% para estados e 30% para municípios. “Numa Federação feita de baixo para cima, de verdade, representativa, numa República representativa, numa Federação que tenha representação, deveriam até ter um pouco mais os municípios, depois os estados e, finalmente, a União. Ela deveria ter menos”, disse. Ele citou como exemplo as federações alemã e norte-americana, onde a prioridade está na base da pirâmide, ou seja, os municípios “Uma economia de mercado com uma democracia forte, por ser realmente assentada numa pirâmide, com a base popular com mais recursos lá embaixo e o topo da pirâmide, que é o governo federal, com menos recursos e focado nas atividades básicas, é mais atraente para mim”, defendeu.

Ao parafrasear Roberto Campos, Guedes lembrou que “o imposto tem que ser simples, pouco imposto e, do outro lado, uma distribuição (justamente ele usava esta expressão) com o princípio da subsidiariedade”. “O estado só pode fazer o que o município não consegue fazer. Então, o município consegue fazer escola, saúde, saneamento, segurança pública. Agora, uma estrada de uma cidade até a outra, não é o município que faz. Aí é o estado. E a Federação só entra também no que os estados não conseguirem fazer”, afirmou.

Nesse sentido, ele citou as Forças Armadas como prioridade da União para cuidar das fronteiras e da preservação da Amazônia. “Nós temos fronteira com dez países, nós precisamos justamente preservar… As pessoas falam na preservação da Amazônia. O país tem milhares de quilômetros de fronteiras. Como nós vamos preservar isso se não tivermos justamente também uma presença, inclusive, de Forças Armadas nas fronteiras? Então, tudo isso aí se fecha com essa visão de simplicidade e prioridades”, destacou guedes aos parlamentares.

Ele ainda destacou que o Brasil é um grande produtor agrícola e sinalizou que incentivos fiscais para o setor agropecuário são importantes. “O Brasil hoje alimenta o mundo. É um grande produtor de produtos agrícolas. Nós ficamos em funcionamento durante essa pandemia graças ao agronegócio também e à agricultura, que mantiveram o Brasil… Todo mundo recebendo auxílio emergencial, você pode ficar em casa, no distanciamento social, mas, quando você vai para a prateleira e a prateleira está cheia, é porque o campo está bombando. O campo está produzindo e está mandando a produção para as cidades”, afirmou.

Para o ministro, “ficou muito clara também a importância do agronegócio durante essa crise”. “Teoricamente, não deveria nem haver imposto sobre comida porque justamente as classes mais simples e mais pobres”, destacou.

Pandemia e retomada
Na avaliação do ministro, as medidas que o governo tomou para combater os efeitos econômicos da pandemia de covid-19, devem custar R$ 1 trilhão para os cofres públicos. Contudo, as ações já adotadas ajudaram a preservar 11 milhões de empregos, pelas contas dele.

“É terrível (a pandemia), está ceifando vidas brasileiras, mas nós estamos conseguindo salvar vidas, preservar empregos e acho que vamos surpreender o mundo nesse sentido. Vamos atravessar as duas ondas e vamos nos recuperar eu acredito que com muito mais velocidade do que estavam dizendo. Diziam que nós (Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro) íamos cair 10%, agora o cálculo está em 4% e pouco”, afirmou. Ele acrescentou que o processo de recuperação será no formato em “V da Nike”, ou seja, um V com uma perna mais alongada.

Ao sinalizar esperar que a reforma tributária será aprovada ainda neste ano, Guedes voltou a dizer que o Brasil vai surpreender o mundo porque está retomando a agenda de reformas no meio da pandemia. “Estamos fazendo coisas difíceis que eles não conseguem fazer lá fora e nós estamos fazendo aqui dentro”, disse.

Nesse sentido, elogiou o Congresso por ser reformista e por ter aprovado a reforma da Previdência, no ano passado, e também o marco regulatório do saneamento básico. “O Congresso está num ritmo excelente de funcionamento, aprovou o saneamento, semana que vem, ou em duas semanas, vem agora o gás natural”, afirmou.

Em relação às medidas de crédito e do auxílio emergencial aprovadas pelo Legislativo, ele reconheceu que houve problemas no início para a liberação dos recursos, mas garantiu que “o dinheiro está começando a chegar ao povo”. “Vem, ainda, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que nós liberamos lá atrás e estamos começando a soltar agora até R$1 mil, até um salário mínimo, esses recursos vão ser liberados. Isso tudo empurra a economia mais dois, três meses. Esses juros baixos estão empurrando a construção civil, que atravessou essa crise toda contratando”, afirmou.

Vocação Amazônia
Na avaliação do ministro, a proposta de parlamentares defenderam uma vocação para a Região Amazônica é uma estratégia ainda mal entendida. “Os americanos pegaram um deserto, lá em Nevada, que é a cidade de Las Vegas, e transformaram aquilo na capital mundial do entretenimento. E nós, com uma Floresta Amazônica, com recursos naturais, uma vantagem comparativa da região, que o mundo inteiro aprecia. Você imagina se a gente tivesse essa vocação natural, essa vantagem comparativa da região a um centro da economia sustentável mundial”, comparou.

“O mundo inteiro vendo fazer as conferências que eles fazem. As reuniões que eles fazem de negócios em Las Vegas… Las Vegas virou a capital mundial de negócios e tal e, em torno dos negócios que os executivos, os homens de negócio faziam, eles criaram o entretenimento em volta. Você imagina se a nossa Amazônia fosse a capital da bioeconomia, toda a economia sustentável, todas as pesquisas que a Tesla está fazendo de carro elétrico, de lancha elétrica. Isso tudo tivesse como foco a pesquisa, tudo isso centrado na Amazônia, com isenções sim para tecnologia, ciência, sustentabilidade, para biofármacos”, defendeu.
Fonte: Correio Braziliense

Auditores defendem tributar ‘super-ricos’ e dizem que propostas do governo prejudicam os mais pobres

Associações de auditores fiscais afirmam que é necessário mudar o foco das propostas de reforma tributária, deixando de lado a questão dos tributos sobre consumo e folha de pagamento e priorizando o aumento da arrecadação em cima da renda e patrimônio dos mais ricos.

Na avaliação dessas instituições, tanto o projeto do governo já apresentado de reforma do PIS/Cofins como os estudos de substituição de parte da contribuição previdenciária por um tributo sobre transações, nos moldes da antiga CPMF, prejudicam as pessoas de menor renda.

Nesta semana, os auditores vão apresentar oito propostas que aumentam a arrecadação de União, estados e municípios em R$ 292 bilhões e incidem sobre as altas rendas, com foco em quem ganha mais de R$ 23 mil por mês ou tem patrimônio acima de R$ 10 milhões. Isso inclui uma revisão da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), a tributação de lucros e dividendos e um imposto sobre grandes fortunas.

“Em face desse contexto de pandemia, a agenda de reforma tributária tem de mudar para a questão da renda e do patrimônio. Temos uma visão crítica dessa simplificação, pois não reduz a carga tributária sobre o consumo e pode até aumentar, a julgar por essa proposta que o governo mandou, o que onera mais os pobres e a classe média”, afirma o presidente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), Charles Alcantara.

“É preciso ter recursos novos. Não há saída da crise sem receitas novas. A nova tabela do IR desonera as rendas mais baixas, injeta recursos na base da sociedade. Empresas do Simples também estão sendo desoneradas”, afirma o auditor Dão Real Pereira dos Santos, um dos autores da proposta.

Os dois afirmam que a ideia do governo de desonerar a folha de pagamentos com uma contribuição sobre transações financeiras vai tirar recursos de áreas como Previdência e Saúde.

“Desonerar a folha é reduzir recursos para a seguridade social, que é a área mais afetada pela crise. Até propusemos desonerar a folha, mas não dessa forma”, afirma Dão, citando que a nova proposta teve como base a chamada Reforma Tributária Solidária, emenda apresentada à comissão do Congresso que trata do tema.

“O imposto sobre transações é um imposto fácil, simples, mas extremamente desigual, cumulativo, que afeta os mais pobres. As propostas que têm sido apresentadas não passam de tentativas de fugir do tema central, enfrentar a enorme concentração de renda e riqueza.”

O presidente da Fenafisco diz que a afirmação do governo de que é necessário desonerar a folha de pagamento para gerar emprego é uma falácia. “Isso ganhou status de verdade e ajuda a evitar o debate principal, que é a tributação progressiva no Brasil. A reforma trabalhista foi feita com base nessa mesma argumentação”, afirma.

Trabalho do Ipea (órgão do Ministério da Economia) concluiu, em 2018, que a programa de desoneração criado no governo Dilma Rousseff não gerou mais empregos. O texto foi assinado pelo atual secretário de Política Econômica do ministério, Adolfo Sachsida.

Há cerca de dois meses, o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), que ajudou na elaboração da reforma tributária que tramita na Câmara, elaborou uma proposta de desoneração parcial da folha de pagamento, que reduz o custo de contratação em todas as faixas de salário, e coloca as contribuições praticamente no mesmo nível dos benefícios gerados. A perda de arrecadação seria compensada por mudanças no IRPF de forma a desonerar os mais pobres e tributar os mais ricos.

O CCiF é contra uma desoneração muito ampla da folha, o que poderia beneficiar as pessoas de maior renda, uma vez que elas não pagariam contribuição previdenciária suficiente para financiar o benefício do INSS que receberiam posteriormente.

NOVA ALÍQUOTAS DO IRPF
A proposta dos auditores elevaria a carga tributária de três a quatro pontos percentuais, para cerca de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), e também ajudaria a compensar a queda na arrecadação esperada por conta da pandemia, além de tornar o sistema tributário nacional menos regressivo, segundo os autores.

Com a retomada do crescimento, a carga tributária poderá ser reequilibrada, reduzindo-se a tributação que incide sobre o consumo e sobre a folha nas faixas de menor renda, diz o trabalho.

A principal proposta é a revisão da tabela do IRPF, cuja alíquota máxima subiria de 27,5% para 45%. A nova tabela progressiva aumenta o limite de isenção para 34% dos contribuintes e amplia a alíquota para quem tem rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 23.850, cerca de 1 milhão de pessoas ou 3,6% dos contribuintes.

Segundo os autores, nos EUA, a alíquota máxima atingiu 94% após a Segunda Guerra Mundial e estabilizou-se em torno de 90% até o início dos anos 1980, quando começou a ser reduzida (atualmente é de 37%).

Haveria contribuição adicional de 10% para salários a partir de R$ 60 mil para financiamento da seguridade social. Outra proposta é um Imposto sobre Grandes Fortunas com alíquotas progressivas de 0,5% a 1,5% para a parcela do patrimônio acima de R$ 10 milhões, com arrecadação dividia entre estados e municípios, além de mudanças nas regras do imposto sobre doações e heranças.

Pelo lado das empresas, haveria aumento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) temporário para bancos e empresas do setor mineral, por quatro anos, desoneração para as empresas do Simples e tributação da distribuição de lucros e dividendos pela nova tabela do IRPF.

No Brasil, segundo os autores, renda e patrimônio respondem por 23% da arrecadação, ante 40% na média dos países da OCDE (organização que reúne as economias mais desenvolvidas). Na tributação do consumo, que afeta proporcionalmente mais os mais pobres, os percentuais são de 50% no Brasil e 32% na média da OCDE.

Assinam a iniciativa a Fenafisco, Anfip (associação dos auditores da Receita Federal), Sindifisco Nacional e os movimentos Auditores Fiscais pela Democracia e Instituto Justiça Fiscal.
Fonte: Folha de Pernambuco

Corrigir tabela do IR vai custar até R$ 36 bilhões, diz Guedes

A correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está nas próximas etapas da reforma tributária que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional. Porém, pode custar de R$ 22 bilhões a R$ 36 bilhões por ano. Por isso, a equipe econômica vai colocar na mão dos parlamentares o alcance dessa correção.

O custo da atualização da tabela do IRPF foi apresentado nesta quarta-feira (05/08) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante audiência pública da comissão mista que discute a reforma tributária no Congresso Nacional. “Está no nosso espectro de reforma tributária sim. […] Estamos fazendo os cálculos de quanto custa cada movimento”, afirmou Guedes, ao ser questionado sobre o assunto.

O ministro contou que, segundo os cálculos da equipe econômica, elevar a faixa de isenção do IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3 mil, como prometeu o Jair Bolsonaro na campanha eleitoral, custaria R$ 22 bilhões. “Se passarmos o piso de R$ 1,9 mil para R$ 3 mil, um aumento de mais de 50%, custa R$ 22 bilhões. Custa um Fundeb”, revelou.

E esse custo poderia chegar a R$ 36 bilhões se a correção alcançasse todas as faixas do Imposto de Renda, segundo Guedes. “Se transmitir isso para todas as faixas, se fizer todas as correções, são R$ 36 bilhões. Já é mais que um Fundeb”, disse.

O ministro da Economia garantiu que o governo vai encaminhar todos esses cálculos ao Congresso Nacional nas próximas etapas da reforma tributária. Isso porque considera correto corrigir a tabela do IRPF. A tabela não é atualizada desde 2015 e, por isso, acumula uma defasagem de mais de 100%, segundo os especialistas.

Ele destacou, contudo, que, pelo alto custo dessa medida, talvez não seja possível corrigir toda essa defasagem, porque “alguém tem que pagar por isso”. Por isso, avisou que caberá aos parlamentares definir o alcance da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. “A classe política tem que decidir isso. Não é o ministro que tem que decidir isso. O congressista é eleito para tomar essa decisão”, alegou Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro sanciona lei de negociação de dívidas das micro empresas

O anúncio foi feito durante live nas redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), além do senador Jorginho Mello (PL-SC), que relatou a matéria no Senado.

Segundo o presidente, a medida visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto havia sido aprovado em julho e aguardava sanção presidencial.

“Estamos fechando basicamente o leque para manutenção de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro durante a live. O senador Jorginho Mello disse que o projeto vai garantir a sobrevivência dos pequenos negócios. “Isso vai de encontro a tudo aquilo que o micro e pequeno empresário sempre sonhou.”

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”

O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa

O PLP prevê também a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Dívidas com a União
O presidente Jair Bolsonaro assinou em outubro de 2019 a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa a regularização e resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes devedores da União.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande” e tornando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor no país.
Fonte: EBC

Covid-19: neste mês tem pagamento de PIS, Cofins e contribuição previdenciária

O Executivo Nacional, por meio da Portaria do Ministério da Economia – ME nº 245/2020, adiou o prazo de pagamento tributos. Com isso, as empresas ganharam mais fôlego no que diz respeito à contribuição previdenciária patronal, a qual é paga tanto pelas empresas quanto pelos empregadores domésticos.

O mesmo se deu na contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Contudo, os empregadores devem se atentar porque já neste mês de agosto, os pagamentos deverão ser efetuados. No que tange ao PIS e Cofins, a competência de março, cujo vencimento original seria 25 de abril, agora termina em 25 de agosto.

O mesmo se dá na contribuição previdenciária patronal: tanto o empregador doméstico quanto o empresário em geral devem quitá-la no dia 7 e 20, respectivamente.

Lembrando que a Portaria determina que não haverá a incidência de juros ou de multa se os pagamentos forem efetuados até a nova data de vencimento.

Veja a tabela abaixo, elaborada pela FecomercioSP:

Fonte: Dedução.com.br

Prazo para as Empresas Modificarem Acordos do BEm Aumenta de 2 Para 5 Dias

Foi publicada, na edição desta quarta-feira (5/8) do Diário Oficial da União, a Portaria SEPRT 18.560/2020 que aumenta, de 2 para 5 dias, o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia modificação de acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) realizados com os trabalhadores.

A medida visa dar mais flexibilidade para que sejam encaminhadas alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores.

A norma também dá publicidade a outras medidas que já estavam em vigor, como, por exemplo, sobre a forma de acompanhar os requerimentos do benefício, que pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por acesso ao portal gov.br.

Também foi confirmada a interposição de recursos diretamente pelos empregados quando entenderem ser necessário.

A interposição de recursos está disponível para empregadores e empregados desde o dia 26 de junho e ambos podem encaminhá-los, mesmo sobre matérias diferentes, relacionados a um mesmo acordo.

Outras atualizações tratam de notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos.

Ficou estabelecido, por exemplo, que empregados e empregadores serão notificados pelo governo das decisões proferidas sobre os acordos enviados em até 15 dias e que poderão encaminhar recursos em até 30 dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Estes prazos passam a valer a partir da publicação da portaria.

Mais informações
O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, com duração definida até 31 de dezembro de 2020.

O benefício é concedido em casos de acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa foi instituído pela Medida Provisória 936/2020 que foi substituída pela Lei 14.020/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dados atualizados sobre os acordos (por tipos, setores econômicos, estados e municípios) estão disponíveis no painel de informações.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

Taxa básica de juros é reduzida para 2% ao ano

A Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986

O Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia pela nona vez seguida. O Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 2% ao ano, com corte de 0,25 ponto percentual. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Com a decisão, a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015.

Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

POSIÇÃO ACSP

Para Alfredo Cotait, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a decisão do Copom de reduzir a taxa básica de juros de 2,25% ao ano, para 2%, é compatível com a realidade econômica atual.

“A inflação está sob controle e o ritmo da economia ainda é extremamente lento, assim, a redução dos juros é um estímulo a mais para a retomada”, diz Cotait.

Vale lembrar que quando a Selic está em patamar baixo, o custo do crédito, que é fundamental para dar fôlego às empresas e estimular o consumo, também é reduzido.
Fonte: Diário do Comércio

Governo estuda uma redução na alíquota máxima do IR

O governo federal tem estudado reduzir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física. Atualmente, a taxa é de 27,5%, a maior na tabela da Receita. Ainda não foi definido os números finais, mas técnicos citam percentuais entre 23% e 25%.

De acordo com informações da reportagem da Folha de S. Paulo, a redução seria compensada pelo corte de deduções médicas feitas nas declarações anuais. Segundo o Ministério da Economia, essas deduções representam R$ 15,1 bilhões ao ano dos chamados gastos tributários do governo com saúde.

A Pasta teria apontado que o benefício precisa ser revisto.Desde o ano passado, há uma proposta de criar um teto para controlar esse abatimento. Isso permitiria reduzir também as demais alíquotas.

Essas mudanças fazem parte de um conjunto maior de alterações estudadas pela equipe econômica no Imposto de Renda. Já foi anunciado, por exemplo, ações para uma redução da tributação sobre empresas.
Fonte: Isto é Dinheiro

Jurídico

Salário-maternidade não tem contribuição previdenciária, decide STF

O salário-maternidade, benefício pago durante quatro meses a mulheres que tiveram filhos e mães ou pais adotantes, não deve ter incidência de contribuição previdenciária.

Na última terça-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, que esse recolhimento feito pelas empresas é inconstitucional, o que poderá resultar em mais uma enxurrada de ações pedindo a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A União calcula que deixará de arrecadar R$ 1, 2 bilhão ao ano com o fim desse recolhimento, segundo o relatório de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2020. Em cinco anos, a estimativa é de R$ 6 bilhões.

Um recurso especial questionando a cobrança começou a ser analisado pela corte em novembro do ano passado. O caso tem repercussão geral e, por isso, o entendimento deverá ser aplicado a outras ações que discutem o tema. Pelo menos 6.900 processos aguardam esse julgamento.

Sete ministros consideraram, em julgamento virtual, inconstitucionais dois trechos da Lei 8.212, que trata do plano de custeio da seguridade social.

Com isso, o salário-maternidade deixa de ser um salário de contribuição, que é o nome dado pelo INSS aos valores considerados no cálculo dos benefícios previdenciários. O tempo de afastamento de quem teve um filho, portanto, não entrará na conta da média salarial.

O relator do recurso foi o ministro Roberto Barroso, para quem a existência da contribuição sobre o salário-maternidade cria uma discriminação à mulher no mercado de trabalho.

Em seu voto, ele questionou de que forma uma empresa se comportaria ao poder escolher, para uma única vaga, um homem e uma mulher, ambos com mesmos currículo, idade e desempenho em processo seletivo.

“Tendo em mente os custos acima e imaginando que ambos os candidatos desejam ter filhos a curto prazo, não é difícil responder à pergunta sobre quem seria selecionado para o emprego”, afirmou Barroso.

Carreira
A advogada Clarissa Machado, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, diz que a existência dessa contribuição não é um fator que, isoladamente, estimule a desigualdade de gênero nas empresas.

Ela afirma, porém, que é necessário lembrar que o período em que há mais chances de uma mulher engravidar e ter filhos é aquele que coincide também com o auge de sua carreira.

“Quando a mulher sai de licença, o salário-maternidade não é um custo da empresa, mas ela continua pagando esse adicional sem ter a pessoa trabalhando. Com a decisão, essa situação fica equalizada”, diz.

O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, mas esses valores são revertidos em créditos, de modo que o empregador atua apenas como intermediador do benefício previdenciário.

Luiza Lacerda, sócia da área tributária do BMA Advogados, diz que somados os meses da licença, as empresas acabavam recolhendo valores próximos a um mês de salário da funcionária afastada.

“É um ônus ao empregador que é somado, ainda, aos demais custos de contratação de empregados substitutos para o período de afastamento, contribuindo claramente com a discriminação da mulher no mercado de trabalho.”

Para o advogado Breno Vasconcelos, do Mannrich Vasconcelos, que representou a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) no processo, a decisão do STF encerra a discussão quanto a que tipo de pagamento era o salário-maternidade.

“O benefício previdenciário não é uma remuneração. O salário-maternidade, apesar do nome, é um benefício, não um salário”, diz.

Além disso, o advogado afirma que a criação do salário-maternidade buscava justamente garantir que as mulheres pudessem seguir trabalhando depois de terem filhos, mas que a manutenção do pagamento da contribuição pelas empresas prejudicava esse entendimento.

“O benefício tem que continuar existindo, mas o custo disso precisa ser diluído na sociedade”.

A decisão do STF ainda precisa ser publicada para começar a valer, mas advogados avaliam que os processos sobrestados já deverão ter andamento antes mesmo de os trâmites técnicos serem concluídos.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que representou a União na ação, poderá, por exemplo, apresentar embargos pedindo uma modulação. Isso porque a decisão desta terça poderá levar milhares de empresas a pedir a devolução dessas contribuições.

“Em questão tributária, a norma, quando inconstitucional, é considerada assim desde o seu nascimento e, por isso, todos poderão tentar recuperar esses valores dos últimos cinco anos. Para quem já contestou, deverá ser mais fácil”, afirma Vasconcelos.

Para Mariana Vito, sócia das áreas tributária e previdenciária do Trench Rossi Watanabe, a decisão do STF é positiva porque encerra 15 anos de discussões sobre o assunto e também indica como a corte deverá se posicionar.

Segundo a advogada, outras verbas pagas pelas empresas também estão sob análise quanto a serem remuneratórias ou indenizatórias -e esse enquadramento faz diferença pois sobre os últimos não há contribuição previdenciária.

“Já existem decisões favoráveis no STJ [Superior Tribunal de de Justiça] quanto ao aviso prévio e o terço constitucional de férias, por exemplo, de que são verbas indenizatórias”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

12 anos após a criação da Super Receita, STF decide que ela é constitucional

A assimilação de novas atribuições pela Procuradoria-Geral da Fazenda foi tratada pelo legislador de forma a prestigiar a razoabilidade e a eficiência na administração pública. Mais de uma década depois de criada a chamada Super Receita, não cabe ao Poder Judiciário valorar o juízo de conveniência e oportunidade do administrador.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, ação direita de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em 2008 para contestar os dispositivos da Lei 11.457/07 que fundiram a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária.

No formato da super Receita, a dívida ativa do INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passaram a constituir dívida ativa da União. Para isso, criou 1.200 cargos de procurador da Fazenda Nacional e 120 procuradorias seccionais da Fazenda Nacional, a serem instaladas em cidades com varas da Justiça Federal e do Trabalho.

Ao propor a ação, a OAB destacou que a Lei 11.457 foi um “avanço necessário, esperado e festejado no segmento da realidade social por ele disciplinado”, mas contestou a capacidade estrutural do poder público de lidar com essa alteração. O pedido foi de inconstitucionalidade circunstancial até que se implementem as condições fáticas que viabilizem a transferência de competência.

“Mais de uma década após o advento da lei questionada e tendo tido continuidade a adoção das providências previstas sem que tenham sido sobrevindo as consequências conjecturadas pelo autor, é de se concluir ter havido erro de avaliação administrativa”, afirmou a ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI.

Ela destacou que a promulgação da lei representou avanço administrativo em busca de eficiência, que foi garantida pelo legislador com a estruturação de novas procuradorias. Ao concentrar na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública o acompanhamento, a fiscalização e a cobrança também dos créditos de natureza previdenciária, a lei demonstrou acerto.

“O que se tem na Lei n. 11.457/2007 evidencia que o legislador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da eficiência na administração pública, cercou-se de cuidados ao tratar da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da chamada fase dois da implementação da apelidada Super Receita”, concluiu a relatora.
ADI 4.068
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

2ª Turma reduz valor da multa por atraso no cumprimento de acordo trabalhista em virtude da pandemia

A 2ª Turma do TRT de Goiás reduziu de 50% para 20% o valor da multa sobre a parcela em atraso de um acordo trabalhista, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau que havia excluído a penalidade. Os membros do Colegiado seguiram o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau no sentido de se considerar o período atípico de calamidade pública em virtude da pandemia da covid-19, no entanto deliberaram por apenas reduzir o valor da multa.

Conforme os autos, uma professora universitária fechou acordo com duas faculdades de Goiânia em outubro do ano passado para o pagamento das verbas trabalhistas devidas com entrada mais 20 parcelas. No entanto, com a pandemia, as faculdades informaram nos autos, no mês de abril, que não teriam como honrar o acordo momentaneamente e pediram a suspensão do pagamento das parcelas por no mínimo 120 dias. A alegação foi de faturamento insuficiente para a quitação dos acordos bem como para arcar com as suas despesas. Além disso, justificaram que, apesar de manterem as aulas de forma remota, a inadimplência no semestre aumentou além do esperado.

No primeiro grau, o juiz Rodrigo Dias, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, não admitiu a suspensão dos pagamentos, por tratar-se de sentença homologatória de acordo, mas determinou a exclusão da multa por atraso no pagamento das parcelas e da penalidade de vencimento antecipado das parcelas a vencer. O magistrado aplicou o Código Civil (arts. 393, 408 e 413) por considerar que o cenário de pandemia não se concilia com a aplicação de quaisquer penalidades por fatos de que a parte não tem controle, culpa ou influência. Inconformada, a professora recorreu à segunda instância.

No Tribunal, o processo foi analisado pela desembargadora Kathia Albuquerque. Ela observou, inicialmente, que não constou do acordo homologado a antecipação das demais parcelas em caso de inadimplência, mas apenas multa sobre a parcela paga em atraso. A magistrada também entendeu que não se pode fechar os olhos diante da situação de pandemia que vive o Brasil e o mundo. É de conhecimento público que o ramo da educação está sendo seriamente afetado, diante da suspensão das atividades escolares. Estão sendo noticiadas diariamente notícias no sentido de que vários alunos não estão tendo condições de pagar as mensalidades e outros tantos estão negociando a redução dos valores, ponderou.

Kathia Albuquerque considerou que, diferentemente do que alegou a professora, o caso não se trata de risco normal da atividade econômica, mas de fatos públicos e notórios que não dependem de provas. Nesse caso, a magistrada entendeu ser aplicável o art. 413 do Código Civil, que permite que a penalidade seja reduzida eqüitativamente pelo juiz em situações como essa. Ao permitir a redução da cláusula penal, o legislador objetivou evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, privilegiando o cumprimento da obrigação em detrimento do simples pagamento da cláusula penal, destacou.

Assim, diante da situação peculiar, entendo por bem reduzir a cláusula penal, mas não extirpá-la como fez o Exmo. Juiz a quo. Tudo isso considerado, dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença que excluiu a cláusula penal. No entanto, considerando a situação atípica atualmente vivenciada, autorizo a redução da multa de 50% para 20%, concluiu a desembargadora. Os demais membros da Turma, por unanimidade, acompanharam o voto da magistrada.
PROCESSO TRT – AP-0010141-19.2018.5.18.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça do Trabalho do RN não homologa acordo extrajudicial com quitação total de contrato de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a não homologação de um acordo extrajudicial que, mesmo pagando apenas as verbas rescisórias, dava quitação geral a todas as verbas do contrato de trabalho.

O acordo extrajudicial foi firmado entre a Transbet Transporte e Logística Ltda. e um ex-empregado da empresa.

Para a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, não se vislumbra que o termo apresentado para homologação em Juízo traga consigo a ideia de acordo firmado entre as partes subscritoras.

Isso porque, ao acrescentar ao pagamento da rescisão a quitação total do contrato de trabalho, impõe a presunção de que também traz em si a finalidade de obstar o trabalhador de buscar judicialmente quaisquer outros consectários que entenda devido.

Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela não homologação. Para a Vara, não existe acordo judicial sem concessão das partes, como é o caso do processo que envolve apenas o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias e 13º salário.

Essas verbas são direitos certos, pois não há dúvida acerca da existência e duração de um contrato de trabalho entre os interessados, destacou o juiz de primeiro grau.

Na mesma linha, concluiu a desembargadora Joseane Dantas: a quitação dos títulos rescisórios não precisa da atuação da Justiça para surtir efeitos. Isso porque as partes são livres para celebrar acordos extrajudiciais que têm validade sem depender de chancela judicial.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O processo do processo é o 0000090-58.2020.5.21.0014.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Fechamento da empresa não afasta direito de empregado à estabilidade por acidente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ferglass Indústria Comércio de Ferragens Ltda., de Cambuci (SP), já extinta, ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período.

Acidente
Na reclamação trabalhista, o empregado explicou que, em dezembro de 2015, sofreu acidente a caminho do trabalho, quando sua motocicleta foi atingida por outro veículo. Em decorrência do rompimento de um tendão, teve de fazer cirurgia e fisioterapia. Ao ser dispensado, três meses depois de voltar ao trabalho, pediu o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, que asseguraria a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses.

Fim das atividades
Na contestação, a Ferglass sustentou que, em junho de 2016, encerrou suas atividades e rescindiu o contrato de todos os empregados, entre eles o autor da ação. Argumentou, ainda, que o afastamento se dera por auxílio-doença, e não auxílio-doença acidentário, e que o acidente não se caracterizava como acidente de trabalho.

Estabilidade provisória
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que concluiu que o INSS não havia reconhecido o episódio como acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), embora reconhecesse que se tratou de acidente de trajeto, entendeu que a estabilidade somente é devida enquanto a empresa estiver ativa. Nessa hipótese, a dispensa não se caracteriza como ato ilícito do empregador, mas apenas consequência de conjunturas econômicas que impediram o prosseguimento da atividade”, registrou o TRT.
Caráter social

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social, de modo que, com o encerramento da empresa, é devida a indenização correspondente ao período.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001733-76.2016.5.02.0087
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida indenização por danos morais e anulação de demissão por justa causa a trabalhador acusado de roubo

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. que foi condenada, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi demitido por justa causa depois de ter sido acusado de roubo. Além da indenização, a empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias decorrentes da anulação da dispensa. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina”, para justificar a aplicação da justa causa.

O gerente de negócios relatou na inicial que foi contratado pela empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante LTDA. no dia 7 de novembro de 2013 e demitido por justa causa em 13 de abril de 2018. Ressaltou que sempre cumpriu suas funções devidamente, que costumava obter avaliações acima da média por parte da gerência e que nunca deu motivos para a empresa puni-lo desta maneira. Disse ainda que, no dia 28 de março de 2018, sua então coordenadora aplicou-lhe quatro advertências, três delas referentes a não cumprimento de procedimento operacional. A quarta advertência informada pelo trabalhador foi justificada como “quebra operacional: ter devolvido dinheiro ao cliente por problemas de máquina de refrigerante sem seguir os procedimentos da companhia trazendo uma perda operacional em valores sem poder justificar”.

O trabalhador explicou que, com relação à quarta advertência, enfrentou problemas com o funcionamento da máquina de refrigerantes (em 1º de março de 2018) e que, devido às constantes reclamações dos clientes – que exigiam a devolução do dinheiro e se recusavam a fazer reclamação por escrito –, ele decidiu devolver o dinheiro e recolher os refis dos refrigerantes. Destacou que a coordenadora concordou com o procedimento na época e conferiu, por meio das imagens registradas pelo circuito interno de TV, que a quantidade de refis devolvidos conferia com o valor total da devolução que o trabalhador fizera em espécie. De acordo com o trabalhador, as advertências foram aplicadas depois que as imagens registradas pelas câmeras foram apagadas para que a empresa pudesse demiti-lo sem arcar com as despesas rescisórias. O trabalhador enfatizou, ainda, que as advertências não especificavam qual procedimento deixou de ser cumprido.

O gerente de negócios declarou também que, no dia 11 de janeiro de 2018, a coordenadora o acusou de furtar um envelope (chamado de banana) com dinheiro recolhido dos caixas e expôs que, depois desse dia, começou a sofrer ameaças de demissão por justa causa. O trabalhador enfatizou que, como a empresa não tinha provas contra ele, passou a pressioná-lo para que pedisse demissão, assim como já havia feito com outros funcionários. Por último, o trabalhador relatou que era chamado de “retardado” e “incompetente”, além de outros termos de baixo calão, pela coordenadora, e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo.

A empregadora, em sua contestação, alegou que o trabalhador foi demitido por justa causa porque quebrou procedimento operacional e financeiro da empresa. Afirmou que o ex-funcionário tinha ciência de todos os procedimentos determinados e de que não poderia haver divergência nos valores declarados. Ressaltou que ele era responsável por informar a quantia depositada nas bananas e fazer a entrega para a empresa transportadora de valores. Explicou que as bananas não eram preenchidas corretamente pelo ex-empregado e que ele não costumava cumprir as normas que exigem a inclusão dos seguintes dados: valor constante em cada banana, data da coleta e assinatura do responsável. Destacou que foi constatada uma diferença de R$ 382 entre o valor real e o registrado, o que justificaria a decisão de demitir por justa causa. Rejeitou as afirmações do gerente de negócios de que era xingado por sua coordenadora e que foi difamado diante de seus colegas ao ser acusado de roubo e toda a empresa tomar conhecimento da acusação.

Na primeira instância, a demissão por justa causa foi anulada porque a empresa não comprovou – nem por meio do depoimento pessoal de seu preposto e nem pelos depoimentos das testemunhas – que houve efetivamente uma falta grave por parte do trabalhador que justificasse a punição. Além disso, foi deferida uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil pelos danos causados ao trabalhador. O magistrado considerou comprovada (por meio de testemunhas) a perseguição por parte da empresa ao trabalhador e os xingamentos da coordenadora. Enfatizou, por último, a obrigação da empresa em manter o ambiente de trabalho um local seguro e saudável.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amelia de Oliveira, manteve a decisão do juízo de origem, pois considerou que não foi comprovada pela empresa a “chamada gota d’água denominada pela doutrina” para justificar a aplicação da justa causa. Ressaltou que as advertências foram aplicadas sem detalhamento, apresentando apenas descrições genéricas como, por exemplo, “quebra de procedimento”, enquanto o resumo da ocorrência deveria detalhar exatamente qual foi a conduta do colaborador.

Outro ponto enfatizado pela relatora foi a ausência de progressão de medidas disciplinares, já que foram aplicadas três advertências no mesmo dia pela mesma razão (infringindo as normas internas da empresa que vetam a dupla punição). Acrescentou que o próprio preposto disse em depoimento que não sabia informar a causa da dispensa do trabalhador e que a atitude mais correta seria demissão sem justa, mas a coordenadora teve que esperar dois meses para aplicar a justa causa, ainda que de maneira infundada. A indenização foi mantida porque, segundo a relatora, ficou evidenciada por meio de prova testemunhal a “alargada perseguição sofrida pelo trabalhador”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(0100764-90.2018.5.01.0266)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Empresa atingida financeiramente pela pandemia é autorizada a reduzir parcelas de acordo homologado

As diferenças deverão ser quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou por meio de determinação judicial.

A Justiça do Trabalho determinou a redução provisória de duas parcelas de um acordo homologado judicialmente, diante da dificuldade financeira causada pela pandemia do coronavírus nas empresas executadas. A decisão é da Décima Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.

Pelo acordo firmado entre as partes, ficou entabulado o pagamento da importância de R$ 108 mil em 12 parcelas, com valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 15 mil. Mas as empresas executadas deixaram de efetuar o pagamento da parcela de março de 2020, alegando que o modelo de negócios a varejo foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19, com queda expressiva nas vendas. Segundo informaram, desde 14 de março, suas atividades foram interrompidas, com a suspensão do contrato de trabalho de todos os empregados.

Assim, pela decisão de primeiro grau, o juiz Marcelo Oliveira da Silva determinou a redução das parcelas do acordo em 25% nos meses de abril e maio de 2020. Segundo o juiz, as diferenças deverão ser quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou por meio de determinação judicial.

Mas a ex-empregada, que figura como exequente, interpôs recurso, sustentando, em suma, que é descabida a redução do valor da parcela do acordo entabulado com as executadas. Ela informou que necessita do montante integral determinado para compras de itens básicos de alimentação e de higiene. Afirmou também que as parcelas são a sua única fonte de subsistência e que a decisão agravada violou a coisa julgada, ao argumento de que o acordo firmado tem força de decisão irrecorrível.

Mas, ao examinar o recurso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima deu razão às empresas. Segundo a julgadora, o acordo homologado em juízo tem realmente efeito de sentença irrecorrível, conforme disposto nos artigos 831, parágrafo único, e 855-D, da CLT, obrigando as partes acordantes ao cumprimento do que foi avençado. “Entretanto, não se pode descurar que a realidade fática na qual as partes se encontravam quando da celebração do acordo, em novembro de 2019, é completamente distinta daquela vivenciada hodiernamente, haja vista a superveniência da pandemia do coronavírus e os intensos impactos sociais, sanitários e econômicos dela decorrentes”, pontuou.

Na visão da relatora, o impacto causado pela pandemia a empregados e empregadores é inquestionável, o que culminou na edição da MP 936 pelo Governo Federal, dispondo sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise, sendo instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Entretanto, segundo a magistrada, os impactos na economia devem ser aferidos caso a caso, pois os setores econômicos são afetados em graus diferentes pelo isolamento social e pela pandemia.

“Assim, com fulcro no artigo 505 do CPC, reputo como razoável a solução dada pelo juízo. Com efeito, ao se ter em vista a atividade econômica desempenhada pela agravada, a redução temporária do valor das parcelas nos meses de abril e maio se afigura consentânea com as dificuldades financeiras da executada, sem olvidar da imprescindibilidade do crédito alimentar para o sustento da exequente”, concluiu a relatora.
Processo – PJe: 0010092-74.2019.5.03.0030 (AP) — Disponibilização: 18/06/2020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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