Clipping Diário Nº 3736 – 10 de agosto de 2020

10 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Próxima AGE da Febrac ocorrerá no dia 19 de agosto

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 19 de agosto, por videoconferência, a 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Comissão da Reforma Tributária se reunirá com Comitê de Secretários de Fazenda
A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária recebe na quarta-feira (12), às 10h, em audiência pública interativa e por videoconferência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles.

Nacional

Nova CPMF deve ser 4º imposto que mais arrecada
Se for levada adiante e arrecadar os R$ 120 bilhões ventilados pelo governo, o tributo sobre transações desejado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, seria uma das maiores fontes de receita para a União. Em termos de recursos gerados para os cofres federais, a nova CPMF digital ficaria atrás do Imposto de Renda, da Cofins e da própria arrecadação previdenciária, a qual pretende substituir pelo menos parcialmente. E teria mais arrecadação que IPI, Imposto de Importação, IOF, PIS/Pasep, CSLL, Cide e da contribuição ao plano de seguridade do servidor.

Reforma corta R$ 70 bilhões em benefícios fiscais e pode elevar carga tributária
A proposta de reforma tributária do governo federal prevê o desmonte de parte dos R$ 320 bilhões concedidos hoje a dezenas de setores em benefícios tributários, mecanismo considerado vetor de distorções econômicas e concentrador de renda.

Secretário da Receita afirma que imposto único sobre consumo teria alíquota alta
O secretário da Receita Federal, José Tostes, afirmou, nesta sexta-feira (7), que uma possível fusão dos impostos sobre o consumo teria alíquota alta. “Não há porque nos iludirmos, a tributação do consumo no Brasil é responsável por 45% da arrecadação, 15% do PIB. Então, qualquer incidência que substitua todas essas outras, para promover o mesmo nível de arrecadação, não poderá ter alíquota baixa”, justificou em evento virtual promovido pelo Congresso em Foco.

Banco privado empresta mais na crise
Os bancos privados assumiram o protagonismo nas concessões de crédito na pandemia, ao contrário do que se viu em crises anteriores, quando coube às instituições financeiras públicas liberar dinheiro para socorrer a economia.

Governo quer agilizar Nova Lei de Falências
Após enviar a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, a equipe econômica pretende avançar no Congresso com reformas estruturais para tentar melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia. A lista inclui projetos que desde antes da crise provocada pelo coronavírus já estavam entre as prioridades acertadas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Entre eles está o texto que altera a Lei das Falências para dar maior agilidade aos processos de recuperação judicial no País.

PGFN regula requisitos para transação excepcional
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última quinta-feira, uma portaria que regulamenta as condições dos efeitos da Lei Complementar nº 174, que autorizou a inclusão dos débitos do Simples Nacional nas negociações da transação tributária para a modalidade transação excepcional. De acordo com a medida, para esse modelo de transação serão mensuradas a situação econômica e a capacidade de pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas.

Órgãos assinam acordo de cooperação para o combate à corrupção no País
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou ontem, em solenidade realizada por videoconferência, acordo de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União (TCU) para o combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Proposições Legislativas

Proposta exige afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia
O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

Projeto prevê licença-parental compartilhada de 75 dias para participantes do Programa Empresa Cidadã
O Projeto de Lei 560/20 unifica as prorrogações das licenças-maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã, transformando-as em licença-parental compartilhada.

Jurídico

Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte. A Resolução 697/2020, que prevê a medida, entrará em vigor na próxima segunda-feira (10). O centro será coordenado por juiz auxiliar da Presidência.

STF julga nesta semana correção de créditos trabalhistas e prazo de inelegibilidade de parlamentar cassado
Entre quarta e quinta-feira desta semana, os ministros do STF reúnem-se em sessão por videoconferência para mais sessões plenárias de julgamento. Dentre os temas pautados estão ações que discutem correção monetária de créditos trabalhistas; inconstitucionalidade da reforma administrativa; e comercialização de testes psicológicos.

Trabalhistas e Previdenciários

Atestado médico apresentado pelo empregado com intuito de obter vantagem indevida do empregador
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou um processo no qual o autor afirmou, na petição inicial, que trabalhou para a reclamada na função de ajudante de limpeza, no período de 19/04/2016 a 11/04/2019, quando foi dispensado por justa causa. A reclamada, em sua defesa, sustentou a tese de da dispensa por justa causa porque o empregado apresentou atestado médico com o código CID 10: Z76.5, que se refere a pessoa fingindo ser doente (simulação consciente), configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea a, da CLT.

14 anos da Lei Maria da Penha: Reflexos da violência contra a mulher no mundo do trabalho
Nesta sexta-feira (7), dia em que se comemora os 14 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), convidamos o leitor a refletir sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, que gera repercussões também no mundo do trabalho.

Rede de fast-food deverá indenizar ex-funcionário portador de HIV por baixa qualidade da alimentação fornecida
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que condenou a lanchonete Burger King a pagar a um ex-funcionário portador de HIV o valor dos tickets alimentação referente aos dias trabalhados para a empresa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, a alimentação fornecida pela empregadora era especialmente nociva à saúde do trabalhador.

Liminar determina que Banco do Brasil permita teletrabalho para empregados que vivem com pessoas do grupo de risco
O Banco do Brasil deverá deixar de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista(SP) os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.

Empresas são condenadas após trabalhador morrer soterrado
Audiências iniciais e de instrução foram realizadas em maio, por videoconferência A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja.

Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório
A Gol Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar indenização a título de danos morais por falha na prestação de serviço e por tratamento vexatório dispensado a um casal em uma aeronave da empresa. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Supermercado vai indenizar empregado que ficou isolado e sem funções para cumprir
O Supermercado da Família Ltda., de São Paulo, foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Febrac Alerta

Comissão da Reforma Tributária se reunirá com Comitê de Secretários de Fazenda

A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária recebe na quarta-feira (12), às 10h, em audiência pública interativa e por videoconferência, o presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles.

Na quarta-feira (5), os parlamentares ouviram o ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e sua equipe, que detalharam a proposta enviada ao Congresso pelo governo, o PL 3.887/2020, baseada na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). O texto é a primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a intenção é promover um debate amplo sobre o tema.

— Eu, desde já, quero informar que vamos ter uma nova audiência pública, dessa feita com o Comsefaz, para discutir com os estados. É o que faremos também com os municípios, com o setor privado, etc — anunciou o senador na última reunião.

A comissão mista retomou os trabalhos no dia 31 de julho para debater as três propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional: além do projeto do Executivo, há também a PEC 110/2019, no Senado, e a PEC 45/2019, na Câmara.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Nova CPMF deve ser 4º imposto que mais arrecada

Se for levada adiante e arrecadar os R$ 120 bilhões ventilados pelo governo, o tributo sobre transações desejado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, seria uma das maiores fontes de receita para a União. Em termos de recursos gerados para os cofres federais, a nova CPMF digital ficaria atrás do Imposto de Renda, da Cofins e da própria arrecadação previdenciária, a qual pretende substituir pelo menos parcialmente. E teria mais arrecadação que IPI, Imposto de Importação, IOF, PIS/Pasep, CSLL, Cide e da contribuição ao plano de seguridade do servidor.

Cercado de polêmicas antes mesmo de ser enviado ao Congresso, o tributo é o sonho de Guedes para concretizar a ideia de desoneração da folha de pagamentos. O ministro reiterou essa visão na semana passada e tem buscado angariar apoios para fazer a proposta caminhar.

O professor da Universidade de Brasília Roberto Ellery diz que a nova contribuição será um “grande” tributo, dado que sua alíquota vai incidir diversas vezes. Ele aponta que, dado o montante esperado e o objetivo declarado de aliviar a contribuição patronal à Previdência, claramente não será uma taxação só de operações digitais, como Guedes deu a entender em suas falas, embora esse universo também seja atingido.

Ellery alerta que a ideia de taxar as operações digitais traz um outro risco. “Quando se taxa uma tecnologia nova, você acaba tirando incentivo para adotar a tecnologia. Tem a questão da alocação de recursos, tema caro ao governo, e aí você pode acabar taxando uma tecnologia nova e gerando uma ineficiência”, afirmou o economista, que chegou a fazer parte do time econômico da campanha de Bolsonaro.

O professor reconhece que há uma taxação excessiva da força de trabalho no Brasil, mas avalia que o financiamento da Previdência tem que ser cobrado na relação de trabalho. “Não tem sentido taxar quem não vai usufruir o direito”, disse. “O trabalhador formal tem uma série de benefícios que quem vai pegar o benefício da Loas com 65 anos não tem. Esses benefícios têm um custo e é razoável que seja pago por patrão e empregado.”

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio de escritório Bichara Advogados, não tem como não dizer que o tributo sobre transações é uma nova CPMF “nua e crua”. Se o tributo fosse apenas sobre operações eletrônicas, sua arrecadação não chegaria a R$ 5 bilhões em um ano e não seria possível financiar a desoneração da folha de pagamentos. “É importante que fique claro que é sim uma CPMF, vai atingir todas as transações”, disse.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), ex-secretário de Fazenda do Ceará, a arrecadação do tributo sobre transações será ainda maior, na casa dos R$ 160 bilhões. Para ele, o ministro deveria propor algo deixando de fora operações de até R$ 5 mil, protegendo os mais pobres e a classe média da mordida desse tributo. “Se tirasse operações de até R$ 5 mil, 80% da população ficaria de fora e pegaria as movimentações maiores, milionárias”, afirmou.

Uma fonte da área econômica defendeu o tributo sobre transações, destacando que é uma base mais moderna de taxação e que atinge setores que não existiam no passado. A leitura é que o tributo teria potência com baixo custo, garantindo um financiamento mais adequado para a desoneração da folha salarial.

O interlocutor lembra que a base de salários como fonte de receitas está cada vez mais instável com a informalidade e por isso é preciso uma fonte mais segura para a Previdência, promovendo também um barateamento do trabalho formal.

O Ministério da Economia tem discutido com o Banco Central o alcance e os impactos da medida para o sistema financeiro. Um dos tópicos é sobre como tratar os novos ambientes de transação que têm sido criados e o tratamento para as operações de investimentos, o que afeta inclusive a gestão da dívida pública.

Por causa disso, embora o cenário atual seja de uma alíquota de 0,2% para débitos e crédito, essa alíquota pode acabar tendo alguma alteração para cima ou para baixo, a depender da sua base de incidência.
Fonte: Valor Econômico

Reforma corta R$ 70 bilhões em benefícios fiscais e pode elevar carga tributária

A proposta de reforma tributária do governo federal prevê o desmonte de parte dos R$ 320 bilhões concedidos hoje a dezenas de setores em benefícios tributários, mecanismo considerado vetor de distorções econômicas e concentrador de renda.

Em sua primeira fase, a reforma eliminaria quase R$ 70 bilhões desses incentivos, o que representa cerca de 1% do PIB (Produto Interno Bruto).

Isso ocorreria pela substituição dos tributos PIS e Cofins pela nova CBS (Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%.

Mesmo assim, o total de benefícios tributários permanecerá muito acima do montante de antes dos governos do PT (Lula e Dilma), que escalaram esses incentivos do equivalente a 2% do PIB para 4,5%.

O governo federal alega que a retirada dos benefícios sobre PIS e Cofins não resultará em aumento da carga tributária, mas há dúvidas sobre se parte dos R$ 70 bilhões não ficará no caixa da Receita Federal.

Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, os 12% incidentes sobre a nova CBS foram fixados de modo que o fim dos incentivos não aumente a carga tributária.

“O ganho fiscal [com o fim dos incentivos] foi convertido em uma alíquota menor. Ela teria de ser superior a 12% para termos ganhos de arrecadação”, afirma.

A CBS prevê o fim de um complicado sistema de uma centena de regimes especiais que representam os benefícios tributários —e a eliminação da cobrança do tributo “por dentro”, que inclui o valor do próprio imposto em sua base de cálculo.

Estudo da Fundação Getulio Vargas sustenta, no entanto, que a primeira fase da reforma proposta pelo governo (a fusão de PIS e Cofins na nova CBS) elevaria o recolhimento federal em R$ 50,3 bilhões.

A nova CBS pesaria mais nos serviços consumidos pelos que pagam mensalidades escolares, profissionais de saúde, advogados e arquitetos, entre outros.

Muitas dessas atividades recolhem hoje 3,65% de PIS/Cofins e distribuem cerca de 85% do que faturam sem pagar impostos.

Malaquias afirma que não haverá aumento da carga porque a base de incidência da nova CBS em relação ao PIS/Cofins foi reduzida de R$ 8 trilhões para cerca de R$ 6,2 trilhões —o novo tributo, portanto, alcançaria menos pagantes.

Apesar do fim dos benefícios hoje incidentes sobre PIS e Cofins, a CBS manterá alguns incentivos e regimes especiais correspondentes aos antigos impostos, a um custo fiscal anual de R$ 55,4 bilhões.

Com a nova CBS, ficam mantidos, por exemplo, os benefícios na tributação de micro e pequenas empresas pelo Simples (R$ 28,3 bilhões) e na cesta básica (R$ 16 bilhões).

A Zona Franca de Manaus também segue incentivada, com um total de R$ 9,6 bilhões. Nesse caso, os produtores terão um crédito presumido de 25% da nova CBS incidente sobre a venda de produção própria.

A agricultura/agroindústria e os transportes coletivos também mantêm incentivos, de R$ 804 milhões e R$ 694 milhões, respectivamente.

O objetivo do Ministério da Fazenda é que o total de benefícios tributários no Brasil diminua dos atuais 4,2% do PIB (R$ 320 bilhões) para 2% em dez anos, meta que chegou a constar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019.

Alguns economistas consideram fundamental a redução desses incentivos, que seriam concentradores de renda (pois protegem setores específicos) e teriam gerado poucos benefícios em termos de atividade econômica e aumento da arrecadação.

“Em um sistema normal, a tributação deve ser igual para todos, com transparência e sem uma inacreditável quantidade de casos com regras particulares”, diz Marcos Lisboa, presidente do Insper e colunista da Folha.

Lisboa costuma usar a expressão “meia-entrada” para descrever o processo em que alguns grupos obtêm privilégios e benefícios do governo que acabam distorcendo e debilitando a economia.

Para o economista Alexandre Manoel, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), embora o fim dos benefícios possa resultar em aumento da carga tributária, ele é bem-vindo por tratar todos os agentes econômicos “horizontalmente”.

Manoel suspeita que boa parte da diminuição da capacidade do governo nos últimos anos de produzir superávits primários (economia para reduzir a dívida pública) tenha relação com o aumento dos benefícios tributários, que diminuíram a receita federal.

“Isso ocorreu sem que houvesse ganhos para o PIB ou na arrecadação”, afirma.

Análise recente do Banco Mundial sobre os resultados das política de benefícios fiscais de Brasil, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Holanda e México concluiu que apenas o caso brasileiro resultou em uma combinação de aumento dos gastos tributários e redução da arrecadação.

Para Felipe Salto, da IFI (Instituição Fiscal Independente), do Senado, o Brasil deveria ter uma avaliação periódica dos resultados de seus incentivos, a exemplo da chamada “spending review” (revisão de gastos) adotada pelos países avançados.

“O Brasil tem um engessamento de quase 94% de sua despesa total, e o pequeno espaço que sobra deveria ser direcionado às políticas que apresentem melhores resultados.”

Os benefícios tributários no Brasil representam cerca de 23% das receitas administradas pela Receita Federal e, do ponto de vista regional, também são considerados fontes de desigualdades.

Segundo estudo do Ministério da Economia, os estados mais pobres, como Maranhão, Piauí, Acre, Alagoas, Pará e Paraíba, receberam menos de um terço da média nacional dos benefícios tributários per capita em 2018.

Já Amazonas (por causa da Zona Franca), Santa Catarina e São Paulo se beneficiaram mais de renúncias tributárias proporcionalmente ao que contribuíram para o PIB.

Para o economista Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central e colunista da Folha, a revisão e a diminuição dos benefícios tributários são bem-vindas. Mas ele considera difícil o Brasil escapar, neste momento, de uma elevação da carga tributária como resultado da reforma de seu sistema de impostos.

“Não vejo como o Brasil atravessar esse período de forte aumento do endividamento público [por conta das medidas contra os efeitos da Covid-19] sem uma elevação de impostos no curto prazo”, afirma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Secretário da Receita afirma que imposto único sobre consumo teria alíquota alta

O secretário da Receita Federal, José Tostes, afirmou, nesta sexta-feira (7), que uma possível fusão dos impostos sobre o consumo teria alíquota alta. “Não há porque nos iludirmos, a tributação do consumo no Brasil é responsável por 45% da arrecadação, 15% do PIB. Então, qualquer incidência que substitua todas essas outras, para promover o mesmo nível de arrecadação, não poderá ter alíquota baixa”, justificou em evento virtual promovido pelo Congresso em Foco.

“Certamente essa alíquota poderá ser até inviável”, completou Tostes. Segundo ele, a unificação dos impostos sobre bens e serviços serviria para deixar a carga tributária mais transparente. “Dentro do princípio que a arrecadação deva se manter, qualquer simulação vai apontar uma alíquota alta”, alegou.

O secretário declarou que há interesse do governo em unificar os impostos sobre consumo em outras fases da proposta da reforma tributária. “Há interesse em buscar formas de caminhar para uma incidência única para bens e serviços, sabemos que é um grande desafio, questões precisarão ser resolvidas”, ponderou.

“Certamente o sistema tributário brasileiro sobre bens e serviços é um dos mais complexos do mundo. São seis tributos envolvendo três esferas de Poder”, completou. Tostes disse que a intenção do governo é criar um IVA (Imposto Sobre valor Agregado). “Tivemos quatro reuniões recentemente com os estados para avançar no diálogo sobre a criação de um IVA nacional único”, explicou.

Questionado sobre se as outras fases da reforma englobariam pleitos dos estados, o secretário respondeu que o governo quer “fazer proposta de reforma que atenda a expectativa do país, do Brasil, não só dos entes.” Ele afirmou, ainda, que a primeira fase, entregue ao Congresso na em 21 de julho, seria uma “detalhamento” e um “complemento” às duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) de reforma tributária que tramitam na Câmara e no Senado.
Fonte: Folha PE

Banco privado empresta mais na crise

Os bancos privados assumiram o protagonismo nas concessões de crédito na pandemia, ao contrário do que se viu em crises anteriores, quando coube às instituições financeiras públicas liberar dinheiro para socorrer a economia.

Dados do Banco Central (BC) mostram que, de 16 de março a 31 de julho, os maiores bancos privados concederam R$ 573,5 bilhões em dinheiro novo, renovações e rolagens de contratos, ante R$ 331,1 bilhões liberados pelos estatais. Conforme a classificação do regulador, fazem parte do grupo Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e BTG Pactual.

A mudança está alinhada com a política do governo Bolsonaro de reduzir o peso do Estado no crédito e de rever a posição de risco dos bancos estatais. Evidência disso é que a maior diferença se dá nas concessões para grandes empresas, segmento no qual BNDES e Caixa reduziram sua exposição.

Os bancos privados liberaram R$ 238,81 bilhões em crédito novo para clientes corporativos de grande porte – mais de cinco vezes o volume concedido pelos públicos. As renovações e rolagens para essa clientela foram quase dez vezes maiores nas instituições privadas que nos concorrentes estatais.

As grandes empresas foram justamente as que mais demandaram recursos na pandemia. Com o mercado de capitais fechado, bateram à porta dos bancos em busca de liquidez.

A distância entre públicos e privados se reduz bastante no segmento de micro e pequenas empresas, e a lógica se inverte nas linhas para pessoas físicas. Nas concessões a indivíduos, os desembolsos dos estatais somam R$ 107,7 bilhões em dinheiro novo e R$ 79,3 bilhões em renovações de contratos e parcelas prorrogadas. Os privados liberaram R$ 94,4 bilhões e R$ 33,5 bilhões, respectivamente.

Um executivo da área de crédito de um banco privado diz não ver os estatais retraídos. Ao contrário, afirma, eles estão competitivos.

“Nosso foco é no social, com governança, nos mais humildes e nas micro e pequenas empresas, que não têm alternativa de empréstimo. Ou onde estas alternativas estejam fora do sistema bancário”, afirma o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. O banco fez R$ 85 bilhões em desembolsos de dinheiro novo na crise, a maioria para pessoas físicas e pequenas empresas. Também prorrogou parcelas relativas a R$ 250 bilhões em contratos, principalmente no crédito imobiliário.

Mais parecido com os privados, o Banco do Brasil vinha direcionando as grandes empresas ao mercado de capitais, mas, na pandemia, voltou a atendê-las com crédito. A expectativa, porém, é voltar a distribuir as operações para investidores à medida que as condições melhorarem. O BB concedeu R$ 171 bilhões na crise, sendo R$ 100 bilhões em dinheiro novo para clientes de todos os portes e R$ 71 bilhões são prorrogações.

A mudança mais relevante se dá no BNDES. O banco deixou para trás o papel de salvador de grandes empresas que teve em crises passadas, e vem atuando como facilitador de operações de companhias menores. As concessões da instituição somaram R$ 17,159 bilhões no segundo trimestre, um salto de 247,8% frente aos três meses anteriores. Ainda assim, são uma fração do que foram no passado. No auge, em 2013, os desembolsos chegaram a R$ 190,4 bilhões.

Além de uma revisão do papel do BNDES a partir do governo Temer, a substituição da TJLP pela TLP – mais alinhada a taxas de mercado – reduziu a atratividade dos financiamentos do banco.

Mas não é apenas a mudança no perfil dos bancos públicos que explica a proeminência dos privados na crise. Outros fatores são as medidas de liquidez tomadas pelo BC; as linhas com funding do Tesouro Nacional, pensadas para reduzir o risco de crédito; e a percepção das instituições de que, se não agissem, o estrago seria maior.

O Itaú Unibanco liberou R$ 96,8 bilhões em dinheiro novo e havia flexibilizado R$ 52 bilhões em contratos até o fim de junho. O banco diz ter mantido a oferta de crédito para clientes de todos os portes. “Tão logo eclodiu a crise provocada pelo novo coronavírus, ficou claro para nós que o Itaú Unibanco deveria atuar para ser parte da solução do problema”, diz o presidente do banco, Candido Bracher.

O Bradesco repactuou R$ 68 bilhões em contratos. O banco não detalhou o volume de recursos novos liberados, mas a carteira teve crescimento líquido de R$ 56,2 bilhões neste ano. “O Bradesco vem respondendo ao estímulo monetário e às medidas adotadas pelo BC para aumentar a liquidez, sendo proativo na oferta de soluções de crédito”, afirma em nota.

O cenário de juros também ajudou. “Uma das coisas que a gente tem agora é a Selic a 2%, o que nos dá capacidade de oferecer aos clientes mais prazo”, disse recentemente o presidente do Santander, Sérgio Rial. O banco prorrogou R$ 49,8 bilhões em contratos. (Colaborou Estevão Taiar)
Fonte: Valor Econômico

Governo quer agilizar Nova Lei de Falências

Após enviar a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, a equipe econômica pretende avançar no Congresso com reformas estruturais para tentar melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia. A lista inclui projetos que desde antes da crise provocada pelo coronavírus já estavam entre as prioridades acertadas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Entre eles está o texto que altera a Lei das Falências para dar maior agilidade aos processos de recuperação judicial no País.

A avaliação da área econômica é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia para evitar que o patrimônio de uma empresa em dificuldades perca valor, prejudicando o remanejamento e o pagamento de suas obrigações e, consequentemente, atrapalhando a recuperação do crescimento.

Estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência – muitos simplesmente fecham as portas.

“As micro e pequenas empresas são 97% no Brasil. Elas simplesmente vão lá e fecham a porta. Nossa previsão é concentrada em médias e grandes empresas”, explica o subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Economia, Erik Figueiredo. O estudo também mostra o risco de 271 mil empresas ficarem inadimplentes com suas obrigações de rotina, um número quatro vezes maior que no cenário sem crise. O problema, segundo o diagnóstico da equipe econômica, é que o formato atual da recuperação judicial não funciona no Brasil. A duração média de um processo concluído de falência é de 6,7 anos, mas metade fica aberta por 13 anos. Além disso, os ativos de uma empresa que ingressa com processo de recuperação judicial ou falência costumam ter uma perda de 51% no valor médio durante o processo. “Imagine uma impressora que hoje é moderna. Depois de 13 anos, ela não tem valor nenhum”, explica Figueiredo. “O capital tem uma vida útil, e agilizar essa realocação evita um calote generalizado”, diz.

De acordo com o relator do projeto de lei que altera a Lei de Falências, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a ideia é votar a matéria no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto. Segundo ele, a previsão foi dada por Rodrigo Maia. O projeto é apresentado após proposta enviada pelo ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2018, não avançar no Congresso e gerar polêmica entre as empresas.
Fonte: Jornal do Comércio

PGFN regula requisitos para transação excepcional

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última quinta-feira, uma portaria que regulamenta as condições dos efeitos da Lei Complementar nº 174, que autorizou a inclusão dos débitos do Simples Nacional nas negociações da transação tributária para a modalidade transação excepcional. De acordo com a medida, para esse modelo de transação serão mensuradas a situação econômica e a capacidade de pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira sem vetos, a Lei Complementar 174, de 2020, aprovada em julho pelo Senado, que permite a transação tributária das dívidas das micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. A medida vai beneficiar os pequenos negócios com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito e foi baseada nos benefícios já concedidos pela Lei do Contribuinte Legal, de abril deste ano, que regulamenta as negociações tributárias com a União.

A situação econômica será medida por meio de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas; e a capacidade de pagamento, será estimada por projeção das condições de efetuar o pagamento integral dos débitos no prazo de cinco anos, sem descontos. A redução da capacidade é aferida pela queda de qualquer percentual relativo a soma da receita bruta mensal de 2020 (de março ao mês anterior à adesão ao programa), em relação à soma do mesmo período de 2019.

Os débitos do Simples Nacional suscetíveis à transação,serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade: Serão considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.

Os débitos passíveis de transação excepcional são os inscritos em dívida ativa, contemplando inclusive os com execução ajuizada e objeto de parcelamento anterior rescindido, com as seguintes possibilidades: entrada de 0,334% sobre o valor consolidado dos créditos, durante 12 meses; e o restante com redução de até 100% dos juros, multa e encargos, dentro do limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito, em até 133 vezes.

Adesão – A transação excepcional deverá ser realizada mediante adesão à proposta da PGFN, através do Portal Regularize até o dia 29 de dezembro de 2020. As inscrições passíveis de transação serão arroladas no momento da adesão, devendo o interessado indicar quais serão objeto de acordo. Se houver inscrição parcelada, a adesão será condicionada à desistência do parcelamento.

Os débitos em discussão judicial estarão sujeitos a desistência das ações e demais meios de defesa. O pedido feito pelo devedor deverá ser apresentado no Portal Regularize no prazo máximo de 90 dias contados da data da adesão.

As parcelas da transação, mediante documento de arrecadação, serão geradas pelo Portal Regularize. Os optantes pelas transações ordinária ou extraordinária (também ativas) poderão desistir da modalidade vigente para optar pela transação excepcional (caso tenha aderência), assim como, quem optar pela excepcional poderá optar pelas demais transações vigentes.

Segundo o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a nova lei vai facilitar as renegociações com o Fisco. “Essa nova modalidade dependerá apenas de editais a serem lançados pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma autorizada pela Lei do Contribuinte Legal”, explica Melles.

“Isso facilita muito o processo e independerá de novas leis para aprovar cada renegociação, permitindo ajustar os débitos do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa”, ressalta o presidente do Sebrae.

A renegociação em nível federal aplica-se também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) apurado no Simples Nacional. A exceção é quando houver convênio do estado ou município com a PGFN para inscrição em dívida ativa.

Nesse caso, a transação poderá ocorrer regionalmente, segundo a legislação local. Atualmente, o país já conta com algumas modalidades ativas de transação tributária dentro do prazo de adesão, segundo editais lançados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação.
Fonte: Diário do Comércio

Órgãos assinam acordo de cooperação para o combate à corrupção no País

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou ontem, em solenidade realizada por videoconferência, acordo de cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União (TCU) para o combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

O acordo, mediado pelo STF, prevê a atuação dos órgãos de combate à corrupção de maneira cooperativa, colaborativa e sistêmica, buscando desenvolver uma cultura sobre a necessidade de chamamento das demais instituições públicas com atuação no sistema anticorrupção para exercício de suas atribuições e competências, desenvolvendo, assim, atuações conjuntas, com cooperação e coordenação, especialmente diante de grandes casos de corrupção. O presidente do Supremo anunciou que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda está analisando o texto e poderá assinar o acordo posteriormente.

O ministro Dias Toffoli apontou que o compromisso que as principais instituições de órgão de controle do Estado estão assumindo constitui um feito inédito na história constitucional e institucional do Brasil. “Não há dúvidas de que o combate eficaz à corrupção tem que ser transversal, pois não se trata de um problema exclusivo do Estado, mas também do setor privado e de toda a sociedade”, afirmou em seu discurso.

Segundo ele, a corrupção promove a concorrência desleal, causa perdas de produtividade, reduz o nível de novos investimentos e prejudica o desenvolvimento econômico e social do país. “A Lei Anticorrupção, ao responsabilizar também pessoas jurídicas por atos ilegais de corrupção, estabelecendo critérios de accountability e sanções, impõe maior comprometimento dos vários atores com a prevenção ao problema, envolvendo, assim, mais instâncias institucionais”, sustentou.

O presidente do STF frisou que, como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos de leniência não conseguiam ter garantias de que o entendimento seria observado, minando a segurança jurídica. “Em razão disso, o Judiciário e o Supremo Tribunal Federal também têm sido chamados a dirimir conflitos envolvendo a aplicação dos acordos de leniência por distintas autoridades administrativas”, destacou.

Por isso, o ministro Dias Toffoli reforçou a necessidade de um acordo em que as instituições envolvidas encontrem meios de evitar sobreposições e conflitos, antes que o desentendimento entre elas desencadeie a busca por soluções jurisdicionais. “O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis. O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir”, disse.

O presidente do STF anunciou ainda que, por proposta do ministro Gilmar Mendes e considerando a boa experiência do acordo hoje assinado, instituirá, no STF, o Centro de Mediação e Conciliação para os processos originários e recursais da competência da Corte, com o objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente ou a solução definitiva de processos já iniciados por meio do diálogo.

O ministro do STF Gilmar Mendes ressaltou que o acordo é extremamente importante para que se tenha um mínimo de consenso básico no combate à corrupção. “A possibilidade de estabelecer uma concorrência ou desinteligências em torno do tema acabava por prejudicar os esforços sempre bem-vindos na missão de todos os órgãos responsáveis na tarefa de combater a corrupção”.

AGU – O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, apontou que o acordo proporciona atuação harmônica e convergente de importantes instituições de Estado em relação ao acordo de leniência. “O acordo é absolutamente respeitoso à repartição constitucional e legal de competências das instituições que participam do acordo. Simplesmente declara e reconhece o espaço de competências de cada uma das instituições. Teremos efetiva segurança jurídica, o que fomentará ainda mais o emprego hígido dos acordos de leniência, sem sobreposições” assinalou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, ponderou que o acordo de leniência é o melhor instrumento para prevenção e combate à corrupção. “Há inúmeras vantagens: um número maior de elementos de prova, melhores índices de recuperação de ativos, compromisso das empresas com a integridade e o compliance e, acima de tudo, uma perspectiva de uma política nacional de integridade”, reforçou.

O ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, sublinhou que a Lei Anticorrupção permitiu que o Brasil entrasse num dos aspectos mais importantes do combate à corrupção, que é o financeiro. “Desmontar as estruturas financeiras de grandes esquemas é bastante efetivo no combate à corrupção. Os acordos firmados pela CGU e AGU já somam cerca de R$ 13 bilhões. Juntos podemos dividir responsabilidades e sermos mais efetivos no cumprimento de nossas atribuições”, disse.

O  presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, salientou que, além de assinar o acordo de cooperação, as instituições estão “celebrando o país que desejamos”. “Hoje ordenamos as nossas boas intenções, o esforço que cada um fazia individualmente sem saber até onde ia e terminava o direito do outro”, pontuou. (As informações são do STF)
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Proposta exige afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia

O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família;  de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê licença-parental compartilhada de 75 dias para participantes do Programa Empresa Cidadã

O Projeto de Lei 560/20 unifica as prorrogações das licenças-maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã, transformando-as em licença-parental compartilhada.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadão (Lei 11.770/08), ao qual podem aderir empresas tributadas com base no lucro real. O programa é destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade – cuja duração normal é de 120 dias – e por 15 dias a licença-paternidade – cuja duração normal é de 5 dias.

O projeto de lei permite que essa prorrogação de 75 dias seja compartilhada entre pai e mãe, conforme sua conveniência.

Salário integral
Durante a prorrogação, tanto o pai quanto a mãe têm direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A remuneração, em qualquer caso, é paga pela empresa, que pode deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral dos empregados pago nos dias de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

O projeto de lei que unifica a prorrogação das licenças foi apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O presidente do colegiado, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, criada no âmbito da comissão.

“Durante os trabalhos da subcomissão, percebemos a importância de promover políticas de conciliação entre família e trabalho, reforçando o papel do pai na responsabilidade dos cuidados com os filhos, assim como das tarefas de casa”, explicou.

Conforme a proposta, a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida à empregada ou empregado empresa que aderir ao programa, desde que seja requerida até o final do primeiro mês após o nascimento da criança, e será concedida, conforme os períodos escolhidos pelos pais, imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias prevista na Constituição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Ministro Dias Toffoli cria Centro de Mediação e Conciliação no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC), responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte. A Resolução 697/2020, que prevê a medida, entrará em vigor na próxima segunda-feira (10). O centro será coordenado por juiz auxiliar da Presidência.

Toffoli anunciou a edição do normativo na quinta-feira (6), no evento que marcou a assinatura do acordo de cooperação técnica para o combate à corrupção, especialmente em relação aos acordos de leniência. Na ocasião, ressaltou tratar-se de proposta do ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente.

O CMC estará subordinado diretamente à Presidência do Tribunal e buscará, mediante mediação ou conciliação, a solução de questões jurídicas sujeitas à competência do STF que, por sua natureza, a lei permita a solução pacífica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual.

Os interessados poderão peticionar à Presidência do STF para solicitar a atuação do centro em situações que poderiam deflagrar conflitos de competência originária do STF para viabilizar a solução pacífica da controvérsia antes da judicialização. Os relatores terão a faculdade de encaminhar os autos ao CMC, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação das partes.

A utilização do centro não prejudica tentativa de conciliação pelo próprio relator da ação. O CMC, a pedido do relator, prestará o apoio necessário aos gabinetes nas tentativas de conciliação realizadas. Os ministros poderão indicar servidores e juízes auxiliares e instrutores de seus gabinetes para atuarem nas atividades conciliatórias nos processos de sua relatoria.

Poderão atuar como mediadores e/conciliadores, de forma voluntária e não remunerada: ministros aposentados; magistrados, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos aposentados; servidores do Poder Judiciário; e advogados. A atividade não constituirá vínculo empregatício e não acarretará despesas ao STF.

O coordenador, o mediador, o conciliador, as partes, seus advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, assistentes técnicos e demais envolvidos, direta ou indiretamente, nas atividades, estão submetidos à cláusula de confidencialidade, devendo guardar sigilo a respeito do que for dito, exibido ou debatido na sessão, de modo a não permitir que tais ocorrências sejam consideradas para outros fins que não os da tentativa de conciliação.
Fonte: STF

STF julga nesta semana correção de créditos trabalhistas e prazo de inelegibilidade de parlamentar cassado

Maus antecedentes e comercialização de testes psicológicos também estão entre os temas a serem julgados.

Entre quarta e quinta-feira desta semana, os ministros do STF reúnem-se em sessão por videoconferência para mais sessões plenárias de julgamento. Dentre os temas pautados estão ações que discutem correção monetária de créditos trabalhistas; inconstitucionalidade da reforma administrativa; e comercialização de testes psicológicos.

Outros temas também serão analisados pelos ministros em plenário virtual, como a discussão sobre se penas extintas ou cumpridas há mais de cinco anos são consideradas maus antecedentes; além do prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo.

Tratam-se de várias ações (ADC 58, 59 e ADIn 6.021 e 5.867) que discutem artigos da CLT em redação dada pela lei 13.467/17, bem como artigo da lei 8.177/91, os quais tratam do índice de atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.  

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes que, em junho deste ano, deferiu liminar para determinar a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre o índice a ser aplicado, se a TR -Taxa Referencial ou o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Em julho, o ministro manteve a suspensão, negando pedido da PGR contrário à determinação.

Reforma administrativa
A ADIn 2.135 questiona a EC 19, de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal e dá outras providências.

Os partidos requerentes, PT, PDT, PCdoB e PSB alegam, em síntese, que a emenda foi promulgada sem que ambas as Casas Legislativas a tenham aprovado, em dois turnos de votação. Alegam, ainda, que a EC promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais, em contrariedade à CF.

Testes psicológicos
A ADIn 3.481 questiona resolução do Conselho Federal de Psicologia, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.

A requerente, PGR, afirma que o ato normativo dispôs que os manuais de testes psicológicos têm sua comercialização e seu uso restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia, e que há neste ponto violação à CF. “Quando o constituinte previu a livre manifestação de pensamento (…) fê-lo por acreditar que a cultura e o conhecimento são bases indispensáveis para o bom desenvolvimento de qualquer Estado Democrático de Direito”.

Acrescenta que a restrição ora impugnada atinge, inclusive, “os próprios estudantes do curso de Psicologia, impossibilitando a estes o acesso a um ensino mais amplo e completo”. Assim, afirma ser inadmissível restrição de qualquer espécie ao acesso a obras de cunho científico-filosófico, como são os manuais de testes psicológicos.

Plenário virtual
De 7/8 até 17/8 os ministros enfrentam diversos temas em plenário virtual. Dentre eles, destacam-se: possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes; prazo para parlamentar cassado voltar a exercer cargo eletivo; abertura de pacote postado nos Correios e violação do sigilo das correspondências.

Maus antecedentes
No RE 593.818, com repercussão geral reconhecida, se discute se condenações anteriores cujas penas tenham sido cumpridas ou extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fixação de pena-base em novo processo criminal. Até o momento, a maioria dos ministros seguiu a tese do relator, ministro Barroso, de que o prazo quinquenal da prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes. Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento em agosto de 2019. A vista foi devolvida em junho deste ano, e agora o processo é analisado em sessão virtual.

Parlamentar cassado
O prazo de inelegibilidade imposto a parlamentar cassado é objeto da ADIn 4.089, proposta contra dispositivo da lei de inelegibilidades (LC 64/90) que torna inelegíveis por oito anos após o término da legislatura os parlamentares cassados em razão de vedações impostas a partir da data diplomação e da quebra de decoro (artigo 55, incisos I e II, da CF). O PTB, autor da ação, pede que o prazo de inelegibilidade dos parlamentares seja contado a partir da data da cassação, como é feito para o chefe do Poder Executivo.

Violação do sigilo
No RE 1.116.949, o STF decidirá se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela CF.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Atestado médico apresentado pelo empregado com intuito de obter vantagem indevida do empregador

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou um processo no qual o autor afirmou, na petição inicial, que trabalhou para a reclamada na função de ajudante de limpeza, no período de 19/04/2016 a 11/04/2019, quando foi dispensado por justa causa. A reclamada, em sua defesa, sustentou a tese de da dispensa por justa causa porque o empregado apresentou atestado médico com o código CID 10: Z76.5, que se refere a pessoa fingindo ser doente (simulação consciente), configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea a, da CLT.

Frise-se que o próprio médico que assinou o atestado, prestou declaração em Juízo informando que o reclamante por 56 vezes deu entrada na UPA da Nova Descoberta, na sua maior parte simulando doenças e, por isso mesmo, no último atestado, ele fez inserir o código relacionado à simulação de doença com o intuito de obstar a conduta irregular daquela pessoa. Com esse procedimento, o médico sustou uma tentativa de fraude ao sistema previdenciário ao tempo em que impediu que o empregado recebesse do empregador vantagem indevida, já que a falta seria possivelmente abonada, conforme avaliou a relatora da decisão, a desembargadora Nise Pedroso.

Além disso, os controles de ponto indicaram que o autor vinha apresentando constantemente atestados médicos, a exemplo dos meses de fevereiro, março e abril de 2019.

Quando o empregado se dirigiu à empresa e apresentou ao empregador o atestado médico que informava um CID relacionado à simulação de doença, foi demitido por ato de improbidade, em virtude da quebra da fidúcia, elemento indispensável à continuidade da relação de emprego.

O Juízo de primeiro grau reconheceu como procedente a tese da defesa, ao fundamento de que provado o fato que deu ensejo ao desenlace do contrato de trabalho e, consequentemente, à justa causa, consoante previsão do artigo mencionado.

Por fim, destaca-se que a empresa, ao invés de punir de forma imediata o empregado, diante da gravidade da conduta por ele praticada em 08/04/2019, adotou procedimento para apurar a falta grave, vindo o autor a ser dispensado em 11/04/2019 (fl.209). A relatora Nise Pedroso concluiu que o tempo entre a apuração e confirmação da falta praticada foi razoável, não havendo que falar em perdão tácito, eis que não houve silêncio empresarial prolongado após a constatação da conduta ilícita do empregado

Destaco ainda que a gravidade da conduta obreira, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, revela conduta desonesta e de má-fé, fazendo quebrar a confiança que deve circundar a relação de trabalho, afirmou a magistrada.

Foi negado, portanto, provimento ao recurso ordinário do reclamante e dado provimento ao recurso da reclamada condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor dado a causa.

Julgamento unânime. Participaram do julgamento os Exmºs. Srs. Desembargadores Nise Pedroso (RELATORA), José Luciano Alexo da Silva e Ana Cláudia Petruccelli de Lima.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

14 anos da Lei Maria da Penha: Reflexos da violência contra a mulher no mundo do trabalho

Nesta sexta-feira (7), dia em que se comemora os 14 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), convidamos o leitor a refletir sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, que gera repercussões também no mundo do trabalho.

Em tempos de pandemia, o ambiente de trabalho e o doméstico se tornaram mais próximos. As mudanças na forma de trabalhar e a permanência em casa por mais tempo acentuaram os comportamentos mais violentos. Por isso, a necessidade de reconhecimento e de mais rigor no combate às agressões físicas e psicológicas contra a mulher.

Acompanhe, a seguir, duas situações recentes nas quais esse grave problema foi abordado pelos magistrados que atuam na Justiça do Trabalho mineira.

Mantida justa causa de caseiro preso por infringir Lei Maria da Penha após agredir esposa no local de trabalho
A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada ao caseiro que foi preso após agredir a esposa na fazenda onde prestava serviço. A prisão do caseiro se deu por infração à Lei Maria da Penha, que completa hoje 14 anos desde sua promulgação, no dia 7 de agosto de 2006. A decisão é dos integrantes da Nona Turma do TRT-MG que reverteram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo Vara do Trabalho de Ouro Preto.

O trabalhador foi preso pela Polícia Militar, após discutir e ameaçar de morte com uma arma a esposa na fazenda onde morava e prestava serviço. Ele foi preso sob enquadramento na Lei Maria da Penha e por porte ilegal de armas e ameaça. Ficou em prisão provisória por 22 dias e foi solto mediante pagamento de fiança, não comparecendo mais ao trabalho. Até porque, segundo o empregador, ele ficou impedido, por causa das medidas protetivas, de se aproximar da esposa, que continuou morando na fazenda.

O fazendeiro aplicou a justa causa alegando que houve, por parte do ex-empregado, incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço e, ainda, ato lesivo praticado no serviço contra qualquer pessoa. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto reverteu a dispensa do caseiro por justa causa, por entender que não existiu prova do abandono de emprego.

Mas, em segunda instância, o desembargador relator Ricardo Antônio Mohallem entendeu que foi adequada a justa causa aplicada. Não havia a menor possibilidade de ele permanecer no emprego, depois de todo o ocorrido. Seria exigir muito do reclamado determinar que não o dispensasse, ou que o dispensasse sem justa causa, pontuou.

Segundo o julgador, ao contrário do que entendeu a sentença, a dispensa não foi por abandono de emprego. O desembargador ressaltou que a condenação imputada ao reclamante foi em função de condutas atestadas, inclusive nos inquéritos policiais, que culminaram na ocorrência envolvendo a esposa, que relatou aos policiais, no momento da lavratura do boletim de ocorrência, que, há duas semanas, já estava sendo agredida e ameaçada com arma de fogo e faca.

Mesmo assim, o magistrado pontuou que, no âmbito trabalhista, as faltas do reclamante foram satisfatoriamente provadas e caracterizam seu mau procedimento, especialmente agravado pelo porte da arma de fogo. Dessa forma, segundo o desembargador, o mau procedimento foi mais do que provado e a dispensa por justa causa deve ser mantida.

Provejo para declarar a dispensa por justa causa e absolver o reclamado das verbas rescisórias decorrentes e da obrigação de entregar novo TRCT, chave de conectividade e guias CD/SD, bem como retificar a CTPS, concluiu.

Confirmada justa causa de bombeiro civil que agrediu companheira em residência
Em outro caso apreciado pela Justiça do Trabalho mineira, os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um bombeiro civil que agrediu sua companheira. Apesar de a briga ter ocorrido na residência do autor, ambos trabalhavam no mesmo hospital, localizado na cidade de Uberlândia. Para a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, o episódio repercutiu diretamente no contrato de trabalho do autor, autorizando a sua imediata rescisão, nos termos do artigo 482, b, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).

A agressão à mulher foi enquadrada na Lei Maria da Penha e ensejou a concessão de medida protetiva, impondo o limite mínimo de distância de 300 metros entre o autor e a ofendida. Por trabalharem no mesmo hospital e haver risco de se encontrarem pelos corredores, a relatora considerou que o empregador não excedeu os limites de seus poderes diretivo e disciplinar ao impor a justa causa para dispensar o autor.

Diante da violência praticada pelo obreiro contra a sua companheira, e sendo ambos empregados da reclamada e laborando no mesmo espaço físico, não seria mesmo prudente e nem recomendável que fosse mantido aquele no emprego, uma vez que isto implicaria riscos para terceiro – o que, por sinal, violaria a mencionada medida protetiva, destacou no voto. Ela ponderou que não seria razoável e nem possível colocar o bombeiro civil para atuar em teletrabalho ou home office indefinidamente.

Nesse contexto, julgou desfavoravelmente o recurso que pedia a reversão da dispensa, bem como pagamento de diferenças de verbas rescisórias, indenização substitutiva de período estabilitário e indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rede de fast-food deverá indenizar ex-funcionário portador de HIV por baixa qualidade da alimentação fornecida

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que condenou a lanchonete Burger King a pagar a um ex-funcionário portador de HIV o valor dos tickets alimentação referente aos dias trabalhados para a empresa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, a alimentação fornecida pela empregadora era especialmente nociva à saúde do trabalhador.

Na reclamação, ele contou que, apesar de ter ciência de que era portador de HIV e que, em razão da medicação que tomava, precisava mais ainda de uma alimentação balanceada, a empresa fornecia somente lanches como alimentação. Com isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de ticket alimentação no valor diário de R$ 20 e indenização por danos morais.

Nutrição
A juíza de primeiro grau acolheu o pleito, reconhecendo que a alimentação oferecida pela empresa não atendia aos padrões nutricionais. Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada ressaltou que a nocividade dos lanches de fast food é fato público e notório, ainda mais considerando o estado de saúde do autor da reclamação, portador de HIV.

A empresa recorreu ao TRT-10 contra a sentença, argumentando que o trabalhador podia escolher qualquer opção disponível no cardápio, que possui alternativas saudáveis que não fast food. E que ele podia, ainda, levar de casa seu próprio alimento.

Precedente
Em seu voto, o relator do caso citou precedente da Terceira Turma que, ao julgar processo envolvendo a mesma lanchonete, entendeu que o consumo diário de sanduíches não pode ser considerado alimentação saudável ou, ao menos, recomendável. O acórdão desse precedente apontou que a norma convencional da categoria descreve que “as empresas que não possuírem restaurantes nos locais de trabalho, fornecerão aos seus empregados tíquetes-refeição”.

Para os desembargadores, o termo utilizado foi restaurante e não lanchonete, “levando a crer que a alimentação ofertada deveria compreender um cardápio, se não variado, ao menos que garanta qualidade nutricional para manutenção e garantia da saúde do trabalhador”.

O termo refeição, disse o relator daquele caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, deve ser analisado de acordo com os hábitos alimentares do brasileiro. “É cediço que os brasileiros, ao longo dos anos, vêm alterando significativamente sua alimentação básica. Entretanto, a modificação alimentar não chegou ao ponto de o trabalhador substituir a alimentação tradicional por consumo de sanduíches ou hambúrgueres diariamente”.

Além disso, no caso em análise, frisou o desembargador Ricardo Alencar Machado, o próprio preposto da empresa confessou, em juízo, a inobservância da norma coletiva, ao afirmar “que a alimentação fornecida aos empregados na empresa é o próprio lanche vendido ou uma salada, com uma opção de proteína de carne ou de frango”.

Danos morais
Da mesma forma, o relator entendeu que deve ser mantida a indenização por danos morais. A alimentação fornecida, desequilibrada em termos nutricionais, é especialmente nociva ao autor da reclamação que, por ser portador do HIV, tem o seu sistema de defesa comprometido. “A dieta balanceada, embora essencial a qualquer ser humano, constitui-se, no caso, como verdadeira medida terapêutica. Portanto, a conduta patronal claramente atenta contra a saúde do trabalhador, comprometendo, em última análise, a dignidade da pessoa humana”, frisou.

Por fim, ao votar pela manutenção da sentença, o relator revelou que a empregadora não fez prova de suas alegações no sentido de que o profissional podia “levar de casa seu próprio alimento, refrigerá-lo e aquecê-lo na empresa para consumir em seu intervalo para refeição e descanso.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/Tocantins)    

Liminar determina que Banco do Brasil permita teletrabalho para empregados que vivem com pessoas do grupo de risco

O Banco do Brasil deverá deixar de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista(SP) os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.

O juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.

A entidade representante dos trabalhadores pleiteava o retorno ao regime de teletrabalho de todos os funcionários que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.

Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”. Cabem manifestação e contestação por parte da empresa, respeitado o prazo legal.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)  

Empresas são condenadas após trabalhador morrer soterrado

Audiências iniciais e de instrução foram realizadas em maio, por videoconferência A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja.

A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, e foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão confirmou liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Conforme destacado pelo magistrado, a vasta documentação existente nos autos demonstra que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos. As irregularidades e falhas, segundo apontou, foram decisivas para a ocorrência do acidente.

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio, no município de Sorriso. A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo da processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.

Reincidência
Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Anteriormente, outro já havia ocorrido na unidade de Ovetril do município de Tapurah e quase levou um trabalhador a óbito, em 2013. O caso, inclusive, foi analisado pela Justiça do Trabalho, que impôs, à época, o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança dos funcionários.

No episódio com vítima fatal ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTe) chegou a realizar uma inspeção, na qual identificou a existência de problemas. O órgão, inclusive, aplicou autos de infração pelas irregularidades.

Danos morais
Além de confirmar as obrigações de fazer e não fazer da liminar de dezembro de 2018, a sentença do juiz Diego Batista também condenou as empresas ao pagamento de 100 mil reais por danos morais coletivos. Ao analisar esse ponto, o magistrado sustentou que a culpa da Ovetril e Sipal pela morte do trabalho ficou comprovada, em especial pela ausência de fiscalização na prestação de trabalho e na não observância das normas de segurança. As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral, destacou, em sua decisão.

As empresas entraram com recurso ordinário no TRT de Mato Grosso contra a decisão. Agora, o caso será reanalisado pelos desembargadores do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o valor da condenação deverá ser revertido a ações sociais preferencialmente na Comarca de Sorriso. A intenção é aplicar os recursos localmente, de modo a compensar a sociedade pelos danos provocados pelo desrespeito à legislação do trabalho.
PJe 0001060-13.2018.5.23.0066
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região  

Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório

A Gol Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar indenização a título de danos morais por falha na prestação de serviço e por tratamento vexatório dispensado a um casal em uma aeronave da empresa. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O casal afirmou que havia adquirido passagens aéreas entre as cidades do Rio de Janeiro e Brasília para voo no dia 22/04/2019. Por estar grávida de 28 semanas, a autora preencheu um formulário denominado “Declaração De Responsabilidade”, necessário para passageiras que se encontram entre a 28ª e 35ª semanas de gestação.

O documento foi preenchido e o check-in, concluído. Após tomarem assento na aeronave, entretanto, a gestante e seu companheiro foram surpreendidos por uma funcionária da empresa que os retirou do avião. Sem que tivessem sequer sido levados ao salão de embarque, foram informados que a documentação necessária para o embarque da passageira gestante estava incompleta, pois seria necessário apresentar atestado médico. O casal contra-argumentou, citando o formulário preenchido, mas a empresa ré jogou o documento fora e alegou que estava desatualizado. Por essa razão, ambos perderam o voo contratado e foram realocados para o voo seguinte, duas horas mais tarde. Alegaram falha na prestação do serviço e tratamento vexatório, em face da expulsão indevida realizada na frente dos outros passageiros e tripulantes, razão pela qual pediram indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa ré afirmou que a passageira não tomou a devida cautela ao verificar a documentação para que pudesse embarcar no voo contratado. Aduziu que ela estava sem o laudo médico que autorizaria seu embarque, informação que constava no site da empresa. A companhia aérea entende que sua conduta foi correta, pois foi efetuada para preservar a vida da gestante e do seu bebê. Garantiu que tão logo o atestado médico foi apresentado, o embarque dos passageiros ocorreu normalmente.

A magistrada verificou que ao casal assiste razão em sua pretensão e que a conduta praticada pela empresa foi “absolutamente inadequada”, uma vez que a passageira preencheu o formulário de declaração de responsabilidade, no qual consta de forma expressa que não havia necessidade de apresentação do atestado médico como requisito para o embarque. “Logo, a empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira”, afirmou.

A juíza acrescentou que a ação vexatória provocada pela ré agravou ainda mais a conduta inadequada praticada, e portanto, julgou procedentes os pedidos do casal para condenar a companhia aérea a pagar-lhes a quantia de R$ 5 mil para cada um, a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0707476-33.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Supermercado vai indenizar empregado que ficou isolado e sem funções para cumprir

Para a 3ª Turma, a situação afeta a integridade psíquica do trabalhador.

O Supermercado da Família Ltda., de São Paulo, foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Transferência
O empregado contou, na reclamação trabalhista, que era assistente de gerente e, abruptamente, foi transferido para o depósito. Além disso, foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. Na sentença, o juízo reconheceu a existência do dano moral  caracterizado o dano moral, decorrente do isolamento vivenciado pelo trabalhador, que enseja a reparação requerida por ele.

Convencimento
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a condenação, com o entendimento de que não houve prova de que o assistente não fora convidado para participar de reuniões importantes. Para o TRT, a mera afirmação de uma testemunha de que avistava de seu posto de trabalho a sala de reunião e não via o empregado é insuficiente para o convencimento do julgador.

Dignidade
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica. “Ela envolve, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social”, assinalou.

Retaliação
Na avaliação do ministro, a alteração funcional, com a transferência súbita para o depósito e o impedimento de participar das reuniões, aponta para evidente retaliação empresarial. Segundo o relator, o poder empregatício deve se amoldar aos princípios e às regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Desse modo, são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, em que fora arbitrado o valor de R$ 10 mil para a indenização.
(RR-986-15.2014.5.06.0181)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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