Clipping Diário Nº 3737 – 11 de agosto de 2020

11 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Governo registra mais de 2,9 milhões de acordos para estender suspensão de contratos e redução de salários


Mais de 2,9 milhões de acordos foram firmados por empregadores e trabalhadores, a fim de estender a suspensão de contratos ou a redução de jornadas e salários para até 120 dias. A possibilidade de prorrogação está em vigor desde o dia 14 de julho, quando o governo federal assinou o Decreto 10.422. Antes, os prazos máximos eram de 90 dias, em caso de redução de jornadas e salários , e de 60 dias, para suspensão de contratos.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, desde o mês passado, 685.015 acordos que já estavam em vigor foram prorrogados em sua vigência. O restante (2,129 milhões) é referente a novos termos que já previam o período ampliado entre 91 e 120 dias. A média dos acordos é de 75 dias, afirma o governo.

Mais da metade dos termos (51,42%) são para a suspensão dos contratos, totalizando 1,504 milhão. Além disso, 563 mil acordos foram assinados para reduzir em 70% a jornada e o salário do funcionário, o que corresponde a 19,25% do total. Outros 523 mil (17,89%) foram firmados para redução de 50%, e 334 mil (11,44%) para corte de 25%.

Para Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, as empresas que já assinaram a prorrogação dos acordos provavelmente foram as primeiras a adotar as medidas de suspensão de contratos e redução de jornadas e salários:

— Outras ainda estão tentando sentir os efeitos da retomada e da reabertura econômica para decidir o que fazer — avalia ela.

Pagamentos previstos
Estes novos acordos vão gerar 2,4 milhões pagamentos de complementação de renda — o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), totalizando R$ 2,155 bilhões. Os benefícios são calculados levando em consideração as faixas do seguro-desemprego.

Segundo cálculos do governo, desde a implantação do BEm, foram firmados 15,89 milhões de acordos, gerando 26,5 milhões de pagamentos, que somaram mais de R$ 23 bilhões.

— A utilização dessas medidas possibilita a redução das despesas com a folha de pagamento a curto e médio prazos (uma vez que a dispensa sem justa causa implica alta despesa para a empresa a curto prazo, em razão do pagamento das verbas rescisórias) — lembrou Renata de Oliveira Pinho Nagel, advogada empresarial do escritório Sotto Maior & Nagel

A possibilidade de prorrogação da suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários entre as empresas e os trabalhadores depende da assinatura de um novo aditivo contratual. As regras foram publicadas em decreto do governo, que regulamenta a Lei 14.020. A medida foi adotada pelo governo para tentar preservar empregos de carteira assinada e frear demissões durante a pandemia.

Pelo texto, o funcionário terá dois dias para aceitar os termos, e a empresa até dez dias para fazer um novo comunicado ao Ministério da Economia.

Acordos por até 120 dias
Na prática, o decreto estendeu por até 120 dias os acordos entre empresas e funcionários. Segundo a regra, a “suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

Os trabalhadores devem receber uma complementação de renda do governo proporcional ao acordo com a empresa e baseada nas faixas do seguro-desemprego.

A publicação do governo federal ainda prorroga por 30 dias o pagamento de um benefício de R$ 600 para os trabalhadores intermitentes, que já receberam esse auxílio por três meses.
Fonte: O Documento

Febrac Alerta

Reforma tributária: Guedes admite rever alíquota de 12% da proposta enviada ao Congresso
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira (10) que, caso se mostre “exagerada”, a alíquota de 12% proposta na primeira parte da reforma tributária enviada ao Congresso Nacional poderá ser reduzida.

Nacional

Arrecadação de CPMF não banca todas as promessas de Guedes
As diferentes medidas prometidas pelo governo sob a condição de que o Congresso aprove um tributo sobre pagamentos demandariam, caso fossem instituídas integralmente, mais do que a arrecadação estimada para o novo imposto.

Reforma tributária: proposta do governo prevê cortar 34% dos benefícios fiscais de PIS e Cofins
A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, enviada para análise do Congresso no mês passado, prevê o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia, apontam números da Receita Federal.

Reforma corta R$ 70 bilhões em benefícios e pode elevar carga tributária
A proposta de reforma tributária do governo federal prevê o desmonte de parte dos R$ 320 bilhões concedidos hoje a dezenas de setores em benefícios tributários, mecanismo considerado vetor de distorções econômicas e concentrador de renda. Em sua primeira fase, a reforma eliminaria quase R$ 70 bilhões desses incentivos, o que representa cerca de 1% do PIB. Isso ocorreria pela substituição dos tributos PIS e Cofins pela nova Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.

Desoneração da folha só com compensação, diz assessora especial de Guedes
Para cumprir a promessa de desonerar a folha de pagamentos das empresas, o governo vai precisar aumentar impostos ou fazer uma nova reforma da Previdência. O aviso é da assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, que discutiu, nesta segunda-feira (11/8), os impactos da reforma tributária com o setor de serviços.

“Não se assustem com a alíquota”, diz Guedes sobre reforma tributária
Pressionado pelos setores que têm se sentido prejudicados pela proposta de reforma tributária do governo; o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que o empresariado não se assuste com a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Guedes alegou que a proposta vai permitir deduções ao longo da cadeia produtiva e garantiu que o governo ainda pode reduzir essa alíquota se ela “se revelar muito exagerada”.

Assessora de Guedes defende que debate sobre a reforma tributária não seja setorial
O Brasil gastou com a folha de pagamentos dos servidores públicos 3,5 vezes mais do que com a saúde e o dobro do que com educação, aponta diagnóstico do Instituto Millenium que lança nesta segunda-feira, 10, a campanha “Destrava” para pressionar pela aprovação da reforma administrativa, que prevê uma reestruturação do chamado RH do Estado, até o fim do ano pelo Congresso.

Assessora de Guedes: desoneração da folha vai exigir mais imposto ou nova reforma
Para cumprir a promessa de desonerar a folha de pagamentos, o governo vai precisar aumentar imposto ou fazer uma nova reforma da Previdência. O aviso é da assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, que discutiu os impactos da reforma tributária com o setor de serviços nesta segunda-feira (10/08).

Empresas reformulam escritórios para retomada do trabalho presencial
A volta ao escritório vai envolver muitas máscaras, poucos banheiros, questionários de sintomas, termômetros e algum tempo encarando a parede do elevador. Até o surgimento de uma vacina para o novo coronavírus, essa deve ser a nova rotina da firma.

Proposições Legislativas

Projeto prevê licença-parental compartilhada de 75 dias
Projeto de Lei 560/20, que unifica as prorrogações das licenças-maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã, transformando-as em licença-parental compartilhada, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), ao qual podem aderir empresas tributadas com base no lucro real.

Jurídico

Empresas poderão realizar mediações on-line com o INSS
Empresas e trabalhadores poderão fechar acordos de forma on-line com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — um dos três maiores litigantes do país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende incluir a Fazenda Pública entre os participantes da plataforma que lançará neste mês para a realização de sessões de mediação on-line.

Retrato em azul e vermelho: um mapa das tendências jurídicas dos ministros do STF
Os vermelhos são garantistas em material penal, pró-contribuinte em matéria tributária e pró-Estado quando se trata de direito público, em suma, eles julgam mais de acordo com o espírito da lei do que com o estrito valor da letra da lei. Já os azuis são o contrário: aplicam a lei ao pé da letra, por isso podem ser chamados de legalistas, e se tiverem de optar entre o Estado e o cidadão eles pendem sempre para o primeiro, dão mais razão ao fisco do que ao contribuinte e entre a empresa e o contribuinte também favorecem o primeiro.

TST regulamenta processamento de recursos a decisão parcial de mérito
O Tribunal Superior do Trabalho editou ato conjunto, nesta segunda-feira (10/8), para regulamentar o processamento de casos, no primeiro grau de jurisdição, de decisão parcial de mérito.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 3ª Região (MG) mantém justa causa para trabalhadores que agrediram as esposas
No dia 7/8 foram comemorados os 14 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em tempos de pandemia, o ambiente de trabalho e o doméstico se tornaram mais próximos.

Operador não obtém reparação por dispensa em massa em indústria alimentícia
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a J. Macêdo S.A., fabricante de farinhas de trigo e de mistura para bolos, de pagar indenização a um operador de caldeira dispensado, junto com os demais empregados, em razão do fechamento da filial em Pouso Alegre (MG). Segundo a Turma, não há nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal que justifique o dever de reparação moral.

Justiça do Trabalho reconhece indenização a filhos de entregador que sofreu acidente fatal de trânsito em serviço
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa de entregas, que prestava serviços à Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio), a pagar indenização por danos morais e materiais a três filhos menores de um ex-empregado, vítima de acidente fatal de trânsito durante o serviço. Foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Via Varejo, devido à condição de tomadora de serviços. As indenizações, somadas, resultaram no valor de R$ 498 mil, a serem divididas entre os três herdeiros.

Trabalhador com quadro de depressão agravada por condições de trabalho em Angola será indenizado
Uma construtora foi condenada a indenizar por danos morais um ex-empregado que trabalhou em obra de usina hidrelétrica em Angola, na África, cumprindo jornadas extensas, sem opção de lazer e submetendo-se a confinamento em alojamento.

Desembargador autoriza que o Banco do Brasil convoque ao trabalho presencial empregados que moram com pessoas do grupo de risco para covid-19
O Banco do Brasil não agiu de forma ilegal ao convocar para o trabalho presencial empregados que estavam afastados por morarem com pessoas enquadradas no grupo de risco para covid-19. O entendimento é do desembargador Roger Ballejo Villarinho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao cassar liminar concedida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia proibido o Banco de realizar tal convocação. A decisão do desembargador atende a mandado de segurança impetrado pelo banco contra a liminar proferida em primeira instância.

Febrac Alerta

Reforma tributária: Guedes admite rever alíquota de 12% da proposta enviada ao Congresso

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta segunda-feira (10) que, caso se mostre “exagerada”, a alíquota de 12% proposta na primeira parte da reforma tributária enviada ao Congresso Nacional poderá ser reduzida.

A primeira parte da reforma tributária do governo unifica a cobrança do PIS e do Cofins (incidente sobre receita, folha de salários e importação), com a criação de um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

A alíquota proposta é de 12%. A exceção são as instituições financeiras, para as quais a alíquota é de 5,8%. A proposta implica um aumento de tributação para o setor de serviços.

“Não estabilizamos ainda a alíquota. Fizemos uma primeira proposta. Se isso se revelar exagerado, a gente baixa”, afirmou Guedes durante evento online da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Durante o evento, o ministro pediu que os produtores não se espantem com a alíquota de 12%, porque a reforma vai permitir deduções ao longo da cadeia e que, na prática, essa alíquota seria equivalente a 4% de PIS-Cofins.

“Uma alíquota de 10%, 11%, 12% hoje é equivalente a uma alíquota que 4%, 3%, ou 5% no sistema antigo do PIS-Cofins”, disse.

Guedes voltou a dizer que o sistema tributário atual é complicado e que hoje muitos não pagam impostos, o que eleva a carga para quem paga.

“Estamos indo na outra direção. Quando todos pagam, pagamos todos menos. Quando muitos não pagam, os impostos ficam muito altos”, disse.

Guedes voltou a criticar o grande volume de desonerações tributárias que, segundo ele, têm um custo de R$ 300 bilhões por ano.

“Quando você tem um sistema complexo, quem tem dinheiro vai para a Justiça e quem tem poder político vem a Brasília e luta pela desoneração. É muito comum toda hora você ver um grupo que se organiza e tenta impedir a reoneração”, afirmou.
Fonte: G1

Nacional

Arrecadação de CPMF não banca todas as promessas de Guedes

As diferentes medidas prometidas pelo governo sob a condição de que o Congresso aprove um tributo sobre pagamentos demandariam, caso fossem instituídas integralmente, mais do que a arrecadação estimada para o novo imposto.

Para serem criadas, todas as iniciativas citadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e sua equipe consumiriam entre R$ 218 bilhões e R$ 248 bilhões ao ano em recursos.

Já a cobrança do novo tributo aos moldes da extinta CPMF geraria uma receita anual estimada em R$ 120 bilhões, considerando uma alíquota de 0,2% por operação. Esse é o valor de referência usado pelo Ministério da Economia.

Mesmo uma alíquota de 0,4%, que chegou a ser mencionada por integrantes do governo e, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões, poderia ser insuficiente para executar os planos integralmente.

O cálculo mostra como o governo vem citando diversas iniciativas para argumentar a favor do imposto, mas teria de escolher quais delas realmente sairiam do papel caso se apliquem os percentuais mencionados.

Diversos cenários de reforma são estudados pelo Ministério. A principal das iniciativas mencionadas é cortar impostos pagos por empresas sobre a folha de funcionários.

Somente para a faixa salarial de até um salário mínimo, a ser aplicada a todos os trabalhadores (mesmo quem ganha acima desse patamar), a ação custaria de R$ 80 bilhões a R$ 90 bilhões.

Outra medida ligada ao tema, citada por sua equipe, seria uma redução de 25% na contribuição previdenciária sobre todos os patamares de salários. Como a tributação gera atualmente R$ 384 bilhões em receitas, o governo precisaria de R$ 96 bilhões para bancar esse plano.

No caso do Imposto de Renda, Guedes disse nos últimos dias que uma elevação de R$ 1.900 para R$ 3.000 da faixa de isenção teria custo de R$ 22 bilhões. Essa medida também seria bancada pelo novo imposto, nos planos da equipe econômica.

Na campanha eleitoral de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro defendeu a isenção de Imposto de Renda para pessoas que ganham até cinco salários mínimos (hoje R$ 5.225), com a cobrança de alíquota única de 20% para todas as outras faixas salariais.

Membros da equipe econômica também já disseram que o novo imposto poderia bancar a expansão do Bolsa Família (que seria rebatizado como Renda Brasil). O programa poderia receber de R$ 20 bilhões a R$ 40 bilhões do tributo.

Em declaração no fim de julho, Guedes também afirmou que um aumento na base de arrecadação do governo, viabilizada pelo novo tributo, também poderia permitir uma redução de impostos incidentes sobre fogões, geladeiras e outros produtos da chamada linha branca. O impacto da medida não foi apresentado.

As promessas desencontradas e pouco concretas de Guedes e sua equipe vinculadas ao novo imposto geraram críticas de congressistas.

O cálculo feito pela equipe econômica considera negociações na área política. Nos últimos dias, Guedes cobrou do Congresso uma decisão no debate.

“A classe política tem de decidir. Vamos dar o dinheiro para o Fundeb [fundo que financia a educação básica]? Vamos dar isenção? Vai dar os dois? Vai aumentar imposto para dar os dois? Essa é a decisão que o Congresso tem de tomar”, disse em comissão do Congresso na semana passada.

Após assumir a presidência, Bolsonaro se posicionou mais de uma vez de forma contrária ao imposto similar à CPMF e chegou a dizer que esse tipo de cobrança está “demonizada”.

Em setembro do ano passado, o então secretário da Receita, Marcos Cintra, acabou demitido após defender o imposto.

No início deste mês, no entanto, o presidente deu aval para que Guedes discuta a criação do novo imposto.

Bolsonaro, porém, disse ter cobrado do ministro da Economia que esclareça no debate que não se trata de um novo imposto, mas de uma substituição tributária.

“O que eu falei com o Paulo Guedes, você fala CPMF, né, pode ser o imposto que você quiser, tem de ver por outro lado o que vai deixar de existir. Se vai diminuir a tabela do Imposto de Renda, o percentual, ou aumentar a isenção, ou desonerar a folha de pagamentos, se vai também acabar com o IPI”, disse Bolsonaro no dia 2 de agosto.

“Então, falei com ele, quando for apresentar a vocês, botar os dois lados da balança. Se o povo não quiser, […] se não quiser mexer, deixa como está”, afirmou o presidente.

Bolsonaro autorizou que a equipe do governo teste o apoio ao tributo em eventuais tratativas com deputados e senadores.

Nos bastidores, no entanto, o presidente diz acreditar que dificilmente um novo imposto terá apoio no Poder Legislativo. E considera que a iniciativa, caso seja viabilizada, pode desgastar a imagem do governo.

Até o momento, Guedes oficializou apenas a primeira fase da reforma tributária do governo, restrita à unificação de PIS e Cofins.

Em outras etapas, o ministro pretende criar o tributo sobre pagamentos, desonerar a folha de salários e reformar o Imposto de Renda e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária: proposta do governo prevê cortar 34% dos benefícios fiscais de PIS e Cofins

A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, enviada para análise do Congresso no mês passado, prevê o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia, apontam números da Receita Federal.

Esse valor representa 33,8% de um total de R$ 83,7 bilhões de benefícios fiscais decorrentes de incentivos, por meio isenção ou redução de PIS e Cofins, a todos os setores beneficiados.

Para compensar a parcela dos benefícios fiscais que serão mantidos de maneira a não perder arrecadação, o governo calculou que será necessário aplicar uma alíquota de 12% no novo imposto que propõe criar, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Esse novo imposto reúne PIS e Cofins em um só tributo.

Entre os benefícios que seriam extintos estão os direcionados a aerogeradores (usados na produção de energia eólica); ao biodiesel; às cadeiras de rodas e aparelhos assistivos; e a embarcações e Aeronaves (veja a lista completa ao final desta reportagem).

“Isso tudo vai acabar. Tem muita coisa que era puxadinho”, disse a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, responsável pela proposta de reforma tributária juntamente com o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Segundo ela, essas exceções são um dos pontos que geram um sistema tributário complexo no Brasil.

O corte de benefícios proposto também equivale a 8,7% do valor total projetado para o próximo ano (R$ 325,704 bilhões). Além do PIS/Cofins, também há subsídios para o Imposto de Renda, como rendimentos isentos e deduções, além do IRPJ e do IPI. Esses pontos serão discutidos mais adiante, nas demais etapas da reforma tributária.

A equipe econômica do governo já anunciou a intenção de reduzir nos próximos anos o patamar de todos os gastos tributários pela metade, de cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 2% do PIB — percentual semelhante ao registrado em 2003 e em linha com outros países.

Ao eliminar a maior parte dos benefícios fiscais do PIS/Cofins, explicou Vanessa Canado, o governo “calibrou” alíquota da futura CBS em 12% — com a premissa de que a arrecadação da União ficará estável ao redor de R$ 340 bilhões.

Se outros benefícios forem mantidos pelo Congresso Nacional, explicou Vanessa Canado, a alíquota do imposto federal terá de ser maior. Por outro lado, se mais incentivos forem eliminados, a alíquota poderá ser mais baixa.

Junto com o IVA dos estados e municípios, a alíquota total do tributo nacional estaria ao redor de 30% — patamar elevado na comparação internacional. A chamada “calibragem” do valor final da alíquota, porém, ainda está sendo discutida entre o governo e os estados.

Até o momento, as propostas em debate da tributação sobre o consumo mantêm o elevado peso dos impostos nessa base de tributação na comparação com o resto do mundo — o que penaliza os mais pobres.

As outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso também alteram os benefícios fiscais.
– A proposta da PEC 45, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) elimina mais benefícios ao manter apenas o Simples Nacional no formato atual. A redução dos benefícios seria progressiva, ao longo de dez anos. Para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto prevê sua progressiva substituição pela alocação de recursos do fundo de desenvolvimento regional e, no caso da cesta básica, uma devolução de recursos para as famílias de menor renda através de crédito no cartão dos programas sociais.
– A proposta da PEC 110, de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, mantém os benefícios para o Simples Nacional e para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Também fixa alíquotas menores para “itens essenciais”, como alimentos, medicamentos, transporte público coletivo urbano, saneamento básico, educação, saúde, biocombustíveis, operações de seguro, produtos de higiene pessoal e gás de cozinha, entre outros. Os demais benefícios são eliminados.

Proposta do governo federal

Benefícios mantidos ou alterados

Pela proposta do governo, os seguintes benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins seriam mantidos ou alterados:
– Benefício para a cesta básica, no valor de R$ 16,054 bilhões, será mantido sem mudanças. Porém, o governo informou que pretende eliminá-lo mais adiante na reformulação dos programas de transferência de renda.
– Simples Nacional continuará beneficiado, no valor de R$ 28,270 bilhões para 2021, mas sistemática mudará para permitir geração de crédito financeiro.
– Zona Franca de Manaus: readequação e manutenção dos benefícios vinculados ao PIS/Cofins, no valor de R$ 9,59 bilhões no ano que vem.
– Transporte metropolitano de passageiros: isenção das receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, com impacto de R$ 694 milhões em 2021.
– Agricultura e agroindústria: manutenção do crédito presumido para agroindústria na compra de insumos de produtor pessoa física ou pessoa jurídica em 15%, com impacto de R$ 804 milhões.

Benefícios extintos
Pela proposta do governo, os seguintes benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins seriam eliminados:

– Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2022.
– Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2032.
– Benefício para aerogeradores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para biodiesel: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para cadeira de rodas e aparelhos assistivos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para embarcações e Aeronaves: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para gás natural liquefeito: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para a indústria Cinematográfica e Radiodifusão: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para livros: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para máquinas e equipamentos do CNPq: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para medicamentos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para a indústria petroquímica: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para produtos químicos e farmacêuticos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Programa Universidade para Todos (Prouni): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Rede Arrecadadora: renúncia da Cofins, que não tem prazo para terminar.
– Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Reidi): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para a termoeletricidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para o transporte escolar: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para trem de alta velocidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para evento esportivo, cultural e científico: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para a Academia Brasileira de Letras (ABL): renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
– Benefício para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) – renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
Fonte: G1 Globo

Reforma corta R$ 70 bilhões em benefícios e pode elevar carga tributária

A proposta de reforma tributária do governo federal prevê o desmonte de parte dos R$ 320 bilhões concedidos hoje a dezenas de setores em benefícios tributários, mecanismo considerado vetor de distorções econômicas e concentrador de renda. Em sua primeira fase, a reforma eliminaria quase R$ 70 bilhões desses incentivos, o que representa cerca de 1% do PIB. Isso ocorreria pela substituição dos tributos PIS e Cofins pela nova Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.

O governo federal alega que a retirada dos benefícios sobre PIS e Cofins não resultará em aumento da carga tributária, mas há dúvidas sobre se parte dos R$ 70 bilhões não ficará no caixa da Receita Federal. Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, os 12% incidentes sobre a nova CBS foram fixados de modo que o fim dos incentivos não aumente a carga tributária. “O ganho fiscal (com o fim dos incentivos) foi convertido em uma alíquota menor. Ela teria de ser superior a 12% para termos ganhos de arrecadação”, afirma.

A CBS prevê o fim de um complicado sistema de uma centena de regimes especiais que representam os benefícios tributários – e a eliminação da cobrança do tributo “por dentro”, que inclui o valor do próprio imposto em sua base de cálculo. Estudo da Fundação Getulio Vargas sustenta, no entanto, que a primeira fase da reforma proposta pelo governo (a fusão de PIS e Cofins na nova CBS) elevaria o recolhimento federal em R$ 50,3 bilhões. A nova CBS pesaria mais nos serviços consumidos pelos que pagam mensalidades escolares, profissionais de saúde, advogados e arquitetos, entre outros. Muitas dessas atividades recolhem hoje 3,65% de PIS/Cofins e distribuem cerca de 85% do que faturam sem pagar impostos.

Malaquias afirma que não haverá aumento da carga porque a base de incidência da nova CBS em relação ao PIS/Cofins foi reduzida de R$ 8 trilhões para cerca de R$ 6,2 trilhões –o novo tributo, portanto, alcançaria menos pagantes. Apesar do fim dos benefícios hoje incidentes sobre PIS e Cofins, a CBS manterá alguns incentivos e regimes especiais correspondentes aos antigos impostos, a um custo fiscal anual de R$ 55,4 bilhões.

Com a nova CBS, ficam mantidos, por exemplo, os benefícios na tributação de micro e pequenas empresas pelo Simples (R$ 28,3 bilhões) e na cesta básica (R$ 16 bilhões). A Zona Franca de Manaus também segue incentivada, com um total de R$ 9,6 bilhões. Nesse caso, os produtores terão um crédito presumido de 25% da nova CBS incidente sobre a venda de produção própria. A agricultura/agroindústria e os transportes coletivos também mantêm incentivos, de R$ 804 milhões e R$ 694 milhões, respectivamente.

O objetivo do Ministério da Fazenda é que o total de benefícios tributários no Brasil diminua dos atuais 4,2% do PIB (R$ 320 bilhões) para 2% em dez anos, meta que chegou a constar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019. “Em um sistema normal, a tributação deve ser igual para todos, com transparência e sem uma inacreditável quantidade de casos com regras particulares”, diz Marcos Lisboa, presidente do Insper. Para o economista Alexandre Manoel, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), embora o fim dos benefícios possa resultar em aumento da carga tributária, ele é bem-vindo por tratar todos os agentes econômicos “horizontalmente”.
Fonte: Jornal do Comércio

Desoneração da folha só com compensação, diz assessora especial de Guedes

Redução de custos trabalhistas das empresas pode levar a nova reforma da Previdência, além de aumento de impostos, diz assessora especial do Ministério da Economia. Criação de tributo semelhante à CPMF é uma das alternativas para garantir arrecadação

Para cumprir a promessa de desonerar a folha de pagamentos das empresas, o governo vai precisar aumentar impostos ou fazer uma nova reforma da Previdência. O aviso é da assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, que discutiu, nesta segunda-feira (11/8), os impactos da reforma tributária com o setor de serviços.

“Não tem outro caminho para desonerar a folha senão mexer na receita ou na despesa. A gente não tem segredo. A gente vai ter de avançar nessa discussão, debatendo uma nova base (de arrecadação) ou aumento de outros tributos… Ou uma nova reforma da Previdência, daqui a alguns anos, quem sabe”, alertou Vanessa Canado.

A assessora do ministro da Economia falou sobre o assunto após ser questionada por empresários do setor de serviços sobre o andamento da proposta de desoneração da folha. Esta é uma promessa de Guedes para estimular a geração de empregos após a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a redução dos custos trabalhistas pode aliviar o aumento de impostos que a reforma tributária vai impor ao setor.

Vanessa Canado assegurou que a proposta está na pauta, pois é “um assunto caro ao ministro (Paulo Guedes) e um tema recorrente em todas as nossas reuniões”. E garantiu que a equipe econômica tem “buscado todas as alternativas possíveis” para bancar a redução dos encargos trabalhistas.

Segundo a assessora, a equipe econômica tem trabalhado em vários cenários: “com substituição de tributos em uma nova base de incidência; sem uma nova base de incidência; até onde podemos ir”. Porém, o ministro Paulo Guedes já defendeu diversas vezes a criação de uma base ampla de arrecadação para compensar a desoneração da folha.

Para o ministro, a redução dos encargos trabalhistas deve ser custeada pela criação de um imposto que incida sobre as transações eletrônicas, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A proposta, contudo, divide a sociedade e o Congresso. Por isso, ainda não foi apresentada oficialmente pelo governo.

Vanessa Canado não falou diretamente sobre a “nova CPMF”, mas admitiu que a desoneração da folha vai exigir certo sacrifício. Ela argumentou que “hoje, o Brasil não tem condições de reduzir a carga tributária”, especialmente por conta da crise instalada pela pandemia do novo coronavírus. E disse que, por isso, “quando a gente fala de uma alíquota menor para qualquer coisa, imediatamente a gente fala de uma alíquota maior para outra”. “A gente não tem condições de diminuir a carga. Então, alguém vai pagar a conta”, afirmou.

Outra solução, segundo ela, seria rever novamente os benefícios previdenciários para reduzir as despesas do governo. “Não é fácil. No ano passado, a arrecadação de contribuições previdenciárias foi de R$ 440 bilhões. É muito dinheiro. A gente construiu um sistema previdenciário generoso, que continua sendo generoso mesmo após a reforma da Previdência e que, portanto, precisa ser custeado”, frisou.
Fonte: Correio Braziliense

“Não se assustem com a alíquota”, diz Guedes sobre reforma tributária

Em live com o setor agropecuário, o ministro da Economia alegou que alíquota de 12% da CBS não vai pesar tanto no produtor rural porque vai gerar deduções ao longo da cadeia

Pressionado pelos setores que têm se sentido prejudicados pela proposta de reforma tributária do governo; o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu que o empresariado não se assuste com a alíquota de 12% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Guedes alegou que a proposta vai permitir deduções ao longo da cadeia produtiva e garantiu que o governo ainda pode reduzir essa alíquota se ela “se revelar muito exagerada”.

“Não se espantem com a alíquota, porque as alíquotas eram 3%, 4% e agora aparentemente foram para 12%. Na verdade, esses 12% permitem deduções ao longo da cadeia”, afirmou Paulo Guedes, em live com a cadeia leiteira, promovida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nesta segunda-feira (10/08).

O ministro ainda garantiu que, como o intuito da reforma tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, esses créditos poderão ser utilizados rapidamente pelos produtores. “O sistema é muito mais simples. Vai facilitar as exportações e permitir a compensação praticamente instantânea desses créditos, que hoje ficam acumulados e vocês demoram a receber. Não se assustem, estamos falando de simplificação”, afirmou Guedes

Secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto ainda lembrou que a proposta de reforma tributária do governo pretende extinguir diversos tratamentos tributários diferenciados, mas mantém o regime de crédito presumido do agronegócio. “Houve apenas um ajuste na alíquota, em função da redução da base de cálculo. Mas estamos dialogando com todos os setores, mostrando estimativas e cálculos e recebendo contribuições”, afirmou Tostes, que ficou de receber e analisar as contribuições do setor agropecuário para a reforma tributária.

Guedes ainda admitiu que o governo ainda pode rever essa alíquota de 12% caso os cálculos da equipe econômica que norteiam essa alíquota sejam contestados. “Não estabilizamos ainda a alíquota. Fizemos a primeira proposta. Se isso se revelar muito exagerado, a gente baixa. Mas é importante perceber que a alíquota de 10%, 11% ou 12% hoje é equivalente a uma alíquota de 4% ou 3% ou 5% do PIS/Cofins antigo”, alegou Guedes.

O ministro já havia admitido a possibilidade de rever essa alíquota ao ser questionado sobre o impacto da reforma no setor de serviços, que hoje é tributado em 3,65% no regime de PIS/Cofins, em audiência pública realizada pela comissão mista que debate a reforma tributária no Congresso Nacional na semana passada. Porém, na ocasião, também destacou que essa revisão só deve ser feita caso a alíquota eleve a carga tributária global do Brasil.

Ainda assim, os deputados que representam a cadeia leiteira ressaltaram a preocupação com os impactos da reforma tributária, tanto por conta da alíquota da CBS, quanto por conta do fim de benefícios fiscais que hoje beneficiam o setor. “Entendemos que precisamos desburocratizar, sistematizar e facilitar o sistema tributário, porque as pessoas de fora têm medo de investir no Brasil. A gente entende que é importante. Mas não queremos correr o risco de que as mudanças impactem diretamente no nosso produtor”, disse a deputada federal Aline Sleutjes (PSL-PR).

Da mesma forma, o setor de serviços mostrou-se preocupado com a alíquota de 12% da CBS em live realizada mais cedo com a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado. Ao contrário do setor agropecuário, o setor de serviços não deve ser muito beneficiado pelas deduções ao longo da cadeia, já que é um setor intensivo em mão de obra.

Por isso, Paulo Guedes destacou que o governo também quer compensar parte desse aumento de carga tributária com a redução de outros impostos, como os encargos trabalhistas. “Vai ter uma compensação. Há setores que são mais atingidos pela CBS. Mas, por outro lado, serão melhor assistidos quando pudermos compensar com o esforço que estaremos fazendo para desonerar a folha de pagamentos”, comentou.

Na live com o setor de serviços, Vanessa Canado lembrou, por sua vez, que a desoneração da folha vai ter um custo elevado, que vai precisar ser compensado pelo aumento de outros impostos ou por uma nova revisão dos gastos do governo, sobretudo na Previdência. Por isso, Guedes tem defendido que a redução dos encargos trabalhistas seja custeada pela criação de um imposto que incida sobre uma base ampla de transações eletrônicas, como a antiga CPMF.
Fonte: Correio Braziliense

Assessora de Guedes defende que debate sobre a reforma tributária não seja setorial

Vanessa Canado indicou que, para criar um sistema tributário mais simples e justo, a reforma tributária vai afetar alguns setores da economia, como o de serviços

O Brasil gastou com a folha de pagamentos dos servidores públicos 3,5 vezes mais do que com a saúde e o dobro do que com educação, aponta diagnóstico do Instituto Millenium que lança nesta segunda-feira, 10, a campanha “Destrava” para pressionar pela aprovação da reforma administrativa, que prevê uma reestruturação do chamado RH do Estado, até o fim do ano pelo Congresso.

Em 2019, foram desembolsados R$ 928 bilhões para pagar servidores públicos federais, estaduais e municipais, as três esferas do Poder, o equivalente a 13,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto os gastos com saúde somaram 3,9% do PIB, a educação recebeu 6% do PIB, de acordo com os cálculos do instituto.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a anunciar, no início do ano, que a proposta estava pronta, mas o presidente Jair Bolsonaro engavetou o texto e desistiu de encaminhá-lo ao Congresso, após pressão do funcionalismo e parlamentares com vínculo com servidores.

Entre as mudanças que a equipe econômica propôs estavam a redução no número de carreiras, que ultrapassa 300, e a restrição da estabilidade para os novos servidores a apenas algumas carreiras de Estado, depois de dez anos de estágio probatório.

O Millenium, um think tank (centro de pensamento) brasileiro de inspiração liberal, traçou uma radiografia do desempenho e da eficiência dos servidores públicos no País, em parceria com a consultoria de Data Science ODX.

O estudo, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, foi feito com uso de tecnologias de inteligência artificial e técnicas de análise de big data (capacidade de retirar valor de uma grande quantidade de dados em velocidade rápida).

Analisa os encargos da máquina pública com pessoal nos últimos 30 anos, os impactos do engessamento orçamentário com pessoal e o grau de urgência da reforma administrativa.

A apresentação da proposta de reforma administrativa é considerada uma prerrogativa exclusiva do Executivo. Ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou do governo a proposta para que a Casa possa começar a discutir o texto para se evitar uma “gambiarra fiscal” nesse momento de crise.

Dreno
“O gasto com pessoal drena recursos, que iriam para os investimentos públicos e pressiona a dívida pública, que permanece com viés de alta, mesmo com a inflação e a taxa básica de juros controladas”, diz Priscila Pereira Pinto, presidente do Instituto Millenium.

Segundo Priscila, o instituto decidiu encabeçar a campanha porque, com a crise econômica provocada pela covid-19, o Estado brasileiro “está quebrando” e recolhendo cada vez menos impostos Na sua avaliação, não adianta pensar somente em reforma tributária e privatizações. “O Millenium acha importante voltarmos a pressionar o governo tanto o Executivo como o Legislativo a retomar a conversa da reforma administrativa”, diz

Ela alerta que o gasto com o funcionalismo vem aumentando e não houve corte no meio da pandemia, enquanto os trabalhadores do setor privado sofreram muito.

Segundo dados oficiais do governo, 9,5 milhões de trabalhadores tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido por causa dos efeitos da covid-19.

A taxa oficial de desemprego no País subiu para 13,3% no trimestre encerrado em junho, atingindo 12,8 milhões de pessoas, com o fechamento de 8,9 milhões de postos de trabalho em apenas três meses em meio aos impactos da pandemia.

Pelo diagnóstico do instituto, dos 63,7 milhões de brasileiros que compõem a população ocupada, estima-se que 11,4 milhões tenham algum tipo de vínculo empregatício direto com o setor público (entre os celetistas mais estatutários).

Hoje, os servidores estatutários têm direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação de desempenho. Quem faz concurso para empresas e sociedades de economia mista é chamado de empregado público e está submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O funcionalismo é composto por 9,77 milhões de servidores, 21% dos 46 milhões de postos formais existentes hoje no País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense

Assessora de Guedes: desoneração da folha vai exigir mais imposto ou nova reforma

Para cumprir a promessa de desonerar a folha de pagamentos, o governo vai precisar aumentar imposto ou fazer uma nova reforma da Previdência. O aviso é da assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, que discutiu os impactos da reforma tributária com o setor de serviços nesta segunda-feira (10/08).

“Não tem outro caminho para desonerar a folha se não mexer na receita ou na despesa. A gente não tem segredo. A gente vai ter que avançar nessa discussão, discutindo uma nova base [de arrecadação], ou aumento de outros tributos… Ou uma nova reforma da Previdência, daqui a alguns anos, quem sabe”, alertou Vanessa Canado.

A assessora do ministro da Economia, Paulo Guedes, falou sobre o assunto após ser questionada por empresários do setor de serviços sobre o andamento da proposta de desoneração da folha. Esta é uma promessa de Guedes para estimular a geração de empregos no pós-coronavírus e aliviar o aumento de impostos que a reforma tributária vai impor ao setor de serviços.

Canado assegurou que a proposta está na pauta, pois é “um assunto caro ao ministro e um tema recorrente em todas as nossas reuniões”. E garantiu que a equipe econômica tem “buscado todas as alternativas possíveis” para bancar a redução dos encargos trabalhistas.

Segundo Vanessa, a equipe econômica “tem vários cenários”, “com substituição de tributos em uma nova base de incidência, sem uma nova base de incidência, até onde podemos ir”. Porém, Paulo Guedes já defendeu diversas vezes a criação de uma base ampla de arrecadação para compensar a desoneração da folha.

Para o ministro, a redução dos encargos trabalhistas deve ser custeada pela criação de um imposto que incida sobre as transações eletrônicas, como a antiga CPMF. A proposta, contudo, divide a sociedade e o Congresso. Por isso, ainda não foi apresentada oficialmente pelo governo.

Vanessa Canado não falou diretamente sobre a “nova CPMF”, mas admitiu que a desoneração da folha vai exigir certo sacrifício. Ela argumentou que “hoje, o Brasil não tem condições de reduzir a carga tributária”, especialmente por conta da crise instalada pela pandemia do novo coronavírus”. E disse que, por isso, “quando a gente fala de uma alíquota menor para qualquer coisa imediatamente a gente fala de uma alíquota maior para outra”. “A gente não tem condições de diminuir a carga. Então, alguém vai pagar a conta”, disse.

Outra solução, segundo ela, seria rever novamente os benefícios previdenciários para reduzir as despesas do governo. “Não é fácil. No ano passado, a arrecadação de contribuições previdenciárias foi de R$ 440 bilhões. É muito dinheiro. A gente construiu um sistema previdenciário generoso, que continua sendo generoso mesmo após a reforma da Previdência e que, portanto, precisa ser custeado”, frisou.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas reformulam escritórios para retomada do trabalho presencial

A volta ao escritório vai envolver muitas máscaras, poucos banheiros, questionários de sintomas, termômetros e algum tempo encarando a parede do elevador. Até o surgimento de uma vacina para o novo coronavírus, essa deve ser a nova rotina da firma.

Em preparação para o retorno dos trabalhadores, escritórios passaram por uma série de modificações nas últimas semanas. Alguns retomaram as atividades em meados de julho, mas a maior parte (34,9%) pretende voltar entre setembro e dezembro, segundo pesquisa da KPMG.

O levantamento, feito com 722 empresários de todo o Brasil, aponta que o uso de máscara é a medida mais frequente de controle de acesso aos escritórios: 91,5% dos respondentes afirmam que ela será obrigatória.

Medição de temperatura e aplicação de questionário sobre as condições de saúde vêm em seguida, elencadas por 64,8% e 49,7% dos respondentes, respectivamente.

Os planos de retorno das empresas são divididos em fases: numa primeira, são priorizados quem não precisa usar transporte público, não tem crianças em idade escolar e não convive com pessoas do grupo de risco. Algumas empresas, como a P&G e a RaiaDrogasil, optaram por começar pelos cargos de chefia.

A partir da observação dessa fase de teste, será liberado o retorno das equipes. Ainda assim, a ocupação máxima ao final desse processo não deve ultrapassar 50% do escritório.

A decisão de voltar agora, apesar do país ter superado no sábado (8) as 100 mil mortes pela doença, é justificada pela preocupação com a retomada dos ambientes de interação e para oferecer uma opção para quem está tendo dificuldades com o home office.

“Embora a atividade remota funcione muito bem, para fortalecer a cultura corporativa e propiciar a inovação, a interação física tem a sua importância. Não podemos prescindir disso por um ano, um ano e meio”, afirma Leopoldo Horle, presidente da Ingredion, multinacional de ingredientes para a indústria alimentícia.

Já na Hughes, empresa de banda larga via satélite, o escritório foi reaberto para quem precisa dar um tempo de casa. Na primeira semana de retorno, em julho, apenas 5 dos 160 funcionários que trabalham na unidade da avenida Faria Lima (zona oeste de São Paulo) foram ao espaço.

“Como temos muitos protocolos, uso obrigatório de máscara o tempo todo, tivemos um número muito baixo”, afirma diretora de RH, Valéria Motta.

Além das normas estabelecidas pelo governo federal, estados e municípios, entre as filiais de multinacionais ainda é necessário alinhar os planos com as diretrizes da matriz.

A Kimberly-Clark mapeou no Brasil até o momento 120 protocolos diferentes para a reabertura do escritório, segundo Alessandra Morisson, diretora de RH da filial brasileira. A empresa optou por permanecer em home office por enquanto. Na América Latina, apenas o escritório no Uruguai retomou as atividades.

“O governo federal não está fazendo um bom trabalho de avaliação de risco e produção de material, deixando a cargo de estados e municípios. Temos todo tipo de normatização, o que é ruim porque em vez de seguir um parâmetro técnico bem elaborado, acaba ficando muito heterogêneo e gerando confusão. O Ministério da Saúde está muito omisso nas ações de proteção à saúde coletiva”, avalia o médico do Ministério Público do Trabalho Elver Moronte.

Desde meados de julho a Omint Saúde e Seguros vem sendo procurada por empresas clientes para auxiliar no alinhamento de todas as normas diferentes para formular um plano de retomada. A seguradora tem feito em média três visitas técnicas e cinco lives com funcionários por semana para explicar os novos procedimentos.

Novo layout
As empresas têm feito uma série de adaptações para reduzir os riscos de contaminação. O layout das mesas foi alterado para criar uma distância entre elas de 2 m, em média, e quem não trabalhava mais com lugares fixos voltou atrás.

O limite de capacidade de elevadores foi reduzido e sinalizações foram feitas para evitar que os ocupantes fiquem frente a frente. Aquele momento em que você cruza com um colega no corredor pela centésima vez no dia sem saber muito bem como reagir também acabou: pelas novas regras de circulação, corredores viraram vias de mão única.

Novas tecnologias foram adotadas para reduzir o máximo possível o contato com superfícies, como a instalação de luzes que se acendem automaticamente e torneiras que funcionam por sensor. Mais equipamentos para videoconferências foram adquiridos, prevendo que esse formato de reunião veio para ficar.

Na P&G, uma espécie de chaveiro será distribuído aos funcionários para acionar o botão do elevador e abrir maçanetas, evitando o contato direto com as superfícies.

O buffet nos refeitórios acabou, substituído pela entrega de marmitas prontas. Cadeiras foram retiradas para evitar proximidade e aumentaram as opções para armazenar e esquentar a própria comida. Cabines nos banheiros também foram interditadas de modo intercalado.

Uma nova burocracia foi pensada para reduzir o risco de contaminação: antes mesmo de sair de casa, os funcionários precisam responder a um questionário sobre sintomas de Covid-19 ou uma exposição recente ao vírus, como viagens.

Na consultoria de TI Infosys, por exemplo, os funcionários precisam responder um questionário via aplicativo antes de ir ao escritório sobre sintomas da doença e exposição a situações de risco de contaminação. Apenas após liberação do gestor eles podem ir ao escritório, diz o diretor João Galdino.

Em caso de suspeita ou diagnóstico da doença, as empresas têm adotado um plano para afastar o funcionário e todos os seus contatos no escritório são rastreados para saber quem mais pode ter se contaminado.

Condomínios
Um desafio é alinhar as medidas com os condomínios de escritórios, o que demanda reuniões com a administração e outras empresas que compartilham o espaço. Segundo Fernando Akio, da área de RH da P&G, houve resistência por parte do condomínio em um primeiro momento de adotar medição de temperatura na entrada do prédio, por exemplo.

“Nós conseguimos essa conquista para que houvesse marcação no chão do elevador para as pessoas saberem a posição e o sentido em que ficar, sem ficar ninguém frente a frente. Com o tempo o condomínio foi vendo que essas medidas tinham coerência e outros condôminos foram adotando as mesmas regras que nós”, afirma Akio.

Toda a readaptação exigiu novos investimentos das empresas, em parte proporcionados pela realocação de economias feitas com redução de despesas com energia e transporte durante o período de home office.

“Operar ficou mais caro. Cumprir todos os protocolos, adequar e redimensionar a estrutura, criar condições dentro e fora das instalações… Tudo isso custa”, afirma Maria Susana de Souza, vice-presidente de Gente e Cultura da Raia Drogasil.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Projeto prevê licença-parental compartilhada de 75 dias

Proposta tramita Câmara dos Deputados para garantir direito de licença-parental prorrogada para integrantes do Empresa Cidadã

Projeto de Lei 560/20, que unifica as prorrogações das licenças-maternidade e paternidade previstas no Programa Empresa Cidadã, transformando-as em licença-parental compartilhada, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), ao qual podem aderir empresas tributadas com base no lucro real.

O programa é destinado a prorrogar por 60 dias a licença-maternidade – cuja duração normal é de 120 dias – e por 15 dias a licença-paternidade – cuja duração normal é de 5 dias.

O projeto de lei permite que essa prorrogação de 75 dias seja compartilhada entre pai e mãe, conforme sua conveniência.

Durante a prorrogação, o projeto prevê que, tanto o pai quanto a mãe têm direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A remuneração, em qualquer caso, é paga pela empresa, que pode deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral dos empregados pago nos dias de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

O projeto de lei que unifica a prorrogação das licenças foi apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O presidente do colegiado, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, criada no âmbito da comissão.

“Durante os trabalhos da subcomissão, percebemos a importância de promover políticas de conciliação entre família e trabalho, reforçando o papel do pai na responsabilidade dos cuidados com os filhos, assim como das tarefas de casa”, explicou.

Conforme a proposta, a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida à empregada ou empregado empresa que aderir ao programa, desde que seja requerida até o final do primeiro mês após o nascimento da criança, e será concedida, conforme os períodos escolhidos pelos pais, imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias prevista na Constituição.
Fonte: Folha Vitória

Jurídico

Empresas poderão realizar mediações on-line com o INSS

Empresas e trabalhadores poderão fechar acordos de forma on-line com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — um dos três maiores litigantes do país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende incluir a Fazenda Pública entre os participantes da plataforma que lançará neste mês para a realização de sessões de mediação on-line.

Na Justiça Federal, em 2018, foram registrados 1,74 milhão de novos casos somente envolvendo o INSS, segundo o CNJ. Embora não exista lei que regulamente a mediação ou conciliação por meio digital, o uso das ferramentas pelo Judiciário é permitido com base no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).

“Vamos começar com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que já tem a última versão do Processo Judicial Eletrônico e vem dando muito apoio às medidas de mediação e conciliação”, afirma o conselheiro Henrique Ávila, presidente da Comissão de Acesso à Justiça do conselho. “Mas o CNJ e a Secretaria Nacional de Justiça e do Consumidor estão empenhados em colocar a Fazenda Pública nesse projeto”, diz.

É urgente incluir as causas previdenciárias na mediação on-line porque as varas especializadas estão explodindo de processos, segundo Caroline Tauk, magistrada da 31ª Vara Federal do Rio e juíza auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Luís Roberto Barroso. “Nos últimos três anos, registramos em torno de 50% de aumento de novas ações e a tendência é aumentar mais em razão da reforma da Previdência e das causas decorrentes da pandemia”, afirma. “Milhões de pedidos de auxílio-doença de pessoas que não conseguem fazer perícia estão parados no INSS, por exemplo”, diz.

Muitas vezes, acrescenta a juíza, o INSS tem a intenção de conciliar, mas o processo já chega judicializado porque a Advocacia-Geral da União (AGU) não tem contato prévio com os segurados. “Existem diversas causas em que o ganho da causa na Justiça pelo segurado é notório, mas pelo princípio da legalidade os servidores não podem deixar de litigar”, afirma. “Por exemplo, o INSS diz que vários agentes químicos não são nocivos, mas temos jurisprudência consagrada de que baseiam aposentadoria especial. Nessas causas, por mediação on-line, poderia ser feito um acordo.”

Pela alta demanda à Caixa Econômica Federal (CEF) na pandemia relativas ao auxílio-emergencial, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) implantou um projeto de conciliação por WhatsApp com a instituição financeira. “Em uma semana com 200 audiências, ao menos 150 resultaram em acordo”, afirma o desembargador Paulo Domingues.

De acordo com o desembargador, o tribunal também investe em inteligência artificial para detectar quais casos podem ser encaminhados a uma mediação on-line. Mas, desde abril, conciliações on-line com o INSS, a CEF e a União já começaram a acontecer. Hoje, o magistrado do TRF indica os casos aos servidores do Centro de Conciliação (Cecon). “Os órgãos da União têm cedido quando possível”, acrescenta.

Fernanda Mattar Furtado Suriani, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, que representa a Fazenda Pública, tem participado dessas audiências de conciliação. “O uso de ferramentas on-line é um caminho sem volta, embora para causas previdenciárias ainda seja necessária uma chancela judicial”, diz.

A pandemia também tem feito advogados refletirem sobre como as questões devem ser resolvidas. “Temos visto um número excessivo de judicialização seja trabalhista, contratual, do âmbito de família, entre outros”, diz Renato Cury, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Cury elogia a criação de uma plataforma on-line pelo CNJ, mas faz alguns alertas. Para ele, o mediador precisa ter um treinamento especial para mostrar os caminhos do consenso. “Assim como a advocacia deve conhecer como a mediação funciona, quebrando preconceitos”, afirma. Cury aponta ainda que deve haver garantia de um sistema eficaz e seguro para conversas privadas entre clientes e advogados.

O uso do novo portal do CNJ , contudo, não será obrigatório. “Obrigatório é que os tribunais disponibilizem meios para se fazer a mediação on-line, até para cumprir o artigo 334 do CPC”, diz Henrique Ávila.

Durante a pandemia, os tribunais de Justiça do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás e algumas comarcas de Minas Gerais passaram a usar a MOL, que presta o serviço on-line de solução extrajudicial para empresas privadas. “Como os tribunais suspenderam as audiências de mediação e conciliação presenciais, oferecemos a tecnologia por meio de uma campanha pro bono até 31 de dezembro”, afirma Melissa Gava, fundadora e CEO da MOL.

Desde então já foram realizadas mais de 1,5 mil audiências pela MOL. “Em média, os tribunais operam com 50% de taxa de comparecimento aos convites para mediação. Aumentamos esse índice para 80% e a taxa de acordo é de 70%”, diz Melissa. “A necessidade de cortes de custo no Judiciário e outros órgãos do meio deve fortalecer as ferramentas on-line.”

Para o juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do TJ-AM, Gildo Alves de Carvalho Filho, o uso de plataforma on-line é eficiente. “Podemos enviar cartas-convites por SMS, sem usar oficial de justiça, fora a diminuição de custos com energia, água”, afirma. “A assinatura do termo de audiência é feita com código token enviado por e-mail a cada participante, garantindo a fidelidade do documento.”

No TJ-AM, desde o início do uso da ferramenta on-line, em maio, mais de 300 audiências já foram realizadas. Juízes encaminham o processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que pauta e realiza audiência com mediadores do próprio centro. “Houve 70% de adesão à plataforma e 75% de acordos, principalmente em processos de família”, diz Carvalho Filho.

Em São Paulo, o TJ vai iniciar este mês uma campanha para ampliar a mediação on-line empresarial. Por causa da pandemia, foram lançados dois projetos piloto de conciliação e mediação on-line para empresas em dificuldades para tentar evitar recuperações judiciais, principalmente entre micro e pequenas empresas. “Isso vai gerar uma importante estrutura para a resolução de conflitos empresariais no Cejusc. E a pandemia trouxe esse espírito muito mais voltado à negociação”, afirma Paulo Furtado de Oliveira Filho, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP.
Fonte: Valor Econômico

Retrato em azul e vermelho: um mapa das tendências jurídicas dos ministros do STF

Os vermelhos são garantistas em material penal, pró-contribuinte em matéria tributária e pró-Estado quando se trata de direito público, em suma, eles julgam mais de acordo com o espírito da lei do que com o estrito valor da letra da lei. Já os azuis são o contrário: aplicam a lei ao pé da letra, por isso podem ser chamados de legalistas, e se tiverem de optar entre o Estado e o cidadão eles pendem sempre para o primeiro, dão mais razão ao fisco do que ao contribuinte e entre a empresa e o contribuinte também favorecem o primeiro.

Pode se inferir que os vermelhos são mais progressistas e os azuis mais conservadores, ninguém é melhor do que o outro e entre o céu e a terra tem sempre o fato concreto que pode mudar tudo. Este é um roteiro para se tentar enquadrar as cabeças que dão a última palavra sobre o destino dos litígios de todos os brasileiros.

Versão completa do Placar de Votação

As conclusões apresentadas no Anuário da Justiça Brasil 2020 são o resultado de uma pesquisa qualitativa dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal proferidos em 30 processos selecionados como os mais relevantes, de maior impacto jurídico, social, político e econômico e, por isso mesmo, os mais significativos para espelhar as visões de mundo, do Direito e da Justiça de cada ministro.

Dito isso, vejamos como se situam ideológica e juridicamente os supremos juízes do Supremo Tribunal Federal.

Não há surpresa em dizer que Celso de Mello seja o mais garantista dos ministros da Suprema Corte, assim como é possível prever que Luiz Fux e Cármen Lúcia são os dois mais legalistas, se não punitivistas. Ricardo Lewandowski, que sempre pareceu um juiz mais chegado para a condescendência, é o ponto médio das posições, equidistante das duas extremidades.

O que se nota muito claramente é uma divisão geracional. A turma dos mais antigos tende para as posições mais liberais, enquanto a turma dos mais recentes tende a adotar posições mais conservadoras. Com uma única exceção: as duas ministras mudaram de bloco. Cármen Lúcia, que é mais antiga na corte, se alinha com os azuis e Rosa Weber, mais moderna, está com os vermelhos.

A mais definidora das matérias julgadas em 2019, em termo de cabeças e tendências, foi a que levou o Supremo a decidir sobre a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Como é público e notório, a decisão se deu por maioria simples — 6 votos a 5 — a favor da tese que sim, é constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal segundo o qual a prisão só pode acontecer depois de julgado o último recurso. Votaram na linha mais garantista os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber.

São também os ministros que aparecem na lista geral e na lista de Direito Penal como os mais garantistas e mais propensos a fazer uma interpretação da lei mais favorável ao réu. São os ministros com mais tempo de casa, com uma única exceção: a ministra Rosa Weber, que troca de lugar com Cármen Lúcia na lista de antiguidade e no bloco de tendência jurídica.

No Placar de Votação do Direito Penal, Cármen Lúcia se alinha com Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux no bloco dos mãos pesadas, que tendem a tratar o réu com mais rigor e interpretar a lei ao pé da letra. Alexandre de Moraes, em matéria penal, continua na fronteira entre os dois grupos.

Seis das causas analisadas pelo Anuário da Justiça julgaram questões referentes à política. Também aqui é fácil identificar dois grupos: um que vota sempre no sentido de restringir o poder político, e outro que busca prestigiar a política em geral.

O primeiro grupo, que marcamos de azul, é capitaneado pela ministra Cármen Lúcia, que votou 100% contra os políticos, e se completa com Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin (todos com 83% de votos contra). Na outra ponta estão Marco Aurélio (67% de votos a favor da ação política), Celso de Mello (60%), mais Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes (50%).

A se destacar que a votação foi unânime em dois casos – se presidente da República pode reeditar Medida Provisória e se o presidente da República tem poderes para extinguir conselhos criados por lei. Nos dois casos, todos os ministros entenderam que não. Ou seja, o presidente que assim fizer está simplesmente extrapolando seus poderes.

Nas outras áreas do Direito que tiveram decisões analisadas, as divergências são bem mais discretas. Em Direito Eleitoral, no Direito do Trabalho e no Tributário as decisões beiram a unanimidade e se dividem igualmente entre as duas cores. Ou seja, podem beneficiar tanto o empregado quanto o empregador, no caso do trabalho, como o fisco ou o contribuinte, quando se trata de tributário.

Apenas em Direito Público é que aparecem duas questões com maioria simples. Diante da questão, se o Estado deve ser responsabilizado pela fiscalização do comércio de fogos de artifício, 6 ministros votaram sim e 5, não. A outra questão era se a Administração Pública pode rever atos de concessão de anistia depois do prazo decadencial de cinco anos. Aqui também o sim venceu por 6 a 5 e ficou azul.

Das 30 decisões analisadas, 9 terminaram com decisões por unanimidade, metade delas pendendo para um lado, metade para o outro. E nada menos que 12 votações concluíram com no máximo dois votos divergentes. Ou seja, em mais de dois terços dos casos, os ministros penderam para um entendimento bastante amplo, com poucos e pontuais desentendimentos.

Já as votações que terminaram com maioria simples foram seis. A metade delas ocorreu na área do Direito Penal, que sem margem de erro, é a que concentra maior taxa de divergências de pensamento entre os ministros da corte.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST regulamenta processamento de recursos a decisão parcial de mérito

O Tribunal Superior do Trabalho editou ato conjunto, nesta segunda-feira (10/8), para regulamentar o processamento de casos, no primeiro grau de jurisdição, de decisão parcial de mérito.

Pela norma, caberá recurso ordinário contra a decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo ser aplicadas regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais. Nestes casos, o recurso ordinário e as contrarrazões serão recebidos nos autos principais e a autuação do processo na classe “Recurso de Julgamento Parcial”.

Da mesma forma, o artigo 3º prevê que agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso ordinário e sua contraminuta serão recebidos nos autos do processo principal, com autuação do processo na mesma classe.

Nos casos em que houver reforma ou anulação da decisão parcial, com a determinação de novo julgamento, a nova decisão será proferida nos próprios autos do processo autuado na classe “Recurso de Julgamento Parcial”. O juiz deverá proferir a nova decisão no prazo de 10 dias.

Quando houver recurso à decisão parcial de mérito, a parte poderá promover a execução provisória conforme prevê o artigo 356, parágrafo 2º, do CPC/2015. A execução provisória será processada na classe “Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS)”, sendo o juiz competente para promover a execução provisória ou definitiva de decisão parcial de mérito.

Além disso, o ato define que, se houver recurso da decisão parcial, mas não for iniciada a execução provisória, quando retornarem os autos para o primeiro grau, “deverá ser certificado o trânsito em julgado desse capítulo da sentença, com a subsequente alteração da classe processual para 156 – Cumprimento de Sentença”.

Para lançar o resultado do julgamento do processo principal, deverá ser considerado o julgamento do processo como um todo pelo primeiro grau, “ou seja, a combinação da decisão parcial de mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial”.

Rito
De acordo com o ato conjunto, os processos autuados na classe de recurso de julgamento parcial deverão ser distribuídos ao juízo prolator da decisão parcial de mérito, com numeração própria para depois ser distribuído na instância superior. Ele deverá seguir o fluxo de remessa do sistema PJe.

No segundo grau de jurisdição, tramitará sob as seguintes classes processuais:
a) 11886 – Recurso Ordinário — Rito Sumaríssimo;
b) 1009 – Recurso Ordinário Trabalhista;
c) 11027 – Remessa Necessária/Recurso Ordinário;
d) 1685 – Remessa Necessária Trabalhista, e
e) 1003 – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.

O ato conjunto 3/2020 foi assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Eles consideraram haver um descompasso “pela decisão parcial de mérito entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar”.

Para Ricardo Calcini, colunista da ConJur, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, com o ato conjunto, dificilmente haverá apenas uma sentença no processo trabalhista, de modo que devem coexistir diversas decisões judiciais sujeitas, simultaneamente, a inúmeros recursos, possibilitando execuções provisórias e/ou definitivas dos créditos trabalhistas.

“A principal problemática trazida pela nova diretriz reside no fato de que será cabível o imediato recurso ordinário pelo empregador contra a sentença parcial de mérito, o que, por consequência lógica, exigirá o prévio recolhimento do preparo recursal. Ora, se é possível a existência de várias sentenças parciais de mérito, passa a ser possível também a exigência do prévio pagamento, com a comprovação de custas processuais e depósito recursal para cada uma das condenações que forem impostas pelo juiz do trabalho. E isso, frise-se, dentro de um único processo trabalhista”, afirma.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 3ª Região (MG) mantém justa causa para trabalhadores que agrediram as esposas

No dia 7/8 foram comemorados os 14 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em tempos de pandemia, o ambiente de trabalho e o doméstico se tornaram mais próximos.

As mudanças na forma de trabalhar e a permanência em casa por mais tempo acentuaram os comportamentos mais violentos. Por isso, a necessidade de reconhecimento e de mais rigor no combate às agressões físicas e psicológicas contra a mulher.

Duas situações recentes foram julgadas por juízes de Minas Gerais (MG).

Demissão caseiro
Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada ao caseiro que foi preso após agredir a esposa na fazenda onde prestava serviço. A prisão dele se deu por infração à Lei Maria da Penha. A decisão é dos integrantes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reverteram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo Vara do Trabalho de Ouro Preto.

O trabalhador foi preso pela Polícia Militar, após discutir e ameaçar de morte com uma arma a esposa na fazenda onde morava e prestava serviço. Ele foi preso sob enquadramento na Lei Maria da Penha e por porte ilegal de armas e ameaça. Ficou em prisão provisória por 22 dias e foi solto mediante pagamento de fiança, não comparecendo mais ao trabalho. Até porque, segundo o empregador, ele ficou impedido, por causa das medidas protetivas, de se aproximar da esposa, que continuou morando na fazenda.

O fazendeiro aplicou a justa causa alegando que houve, por parte do ex-empregado, incontinência de conduta ou mau procedimento, embriaguez habitual ou em serviço e, ainda, ato lesivo praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Ouro Preto reverteu a dispensa do caseiro por justa causa, por entender que não existiu prova do abandono de emprego.Mas, em segunda instância, o desembargador relator Ricardo Antônio Mohallem entendeu que foi adequada a justa causa aplicada. “Não havia a menor possibilidade de ele permanecer no emprego, depois de todo o ocorrido. Seria exigir muito do dono da fazenda determinar que não o dispensasse, ou que o dispensasse sem justa causa”, pontuou.

Segundo o julgador, ao contrário do que entendeu a sentença, a dispensa não foi por abandono de emprego. O desembargador ressaltou que a condenação imputada ao caseiro foi em função de condutas atestadas, inclusive nos inquéritos policiais, que culminaram na ocorrência envolvendo a esposa, que relatou aos policiais, no momento da lavratura do boletim de ocorrência, que, “há duas semanas, já estava sendo agredida e ameaçada com arma de fogo e faca”.

Mesmo assim, o magistrado pontuou que, no âmbito trabalhista, as faltas do trabalhador foram satisfatoriamente provadas e caracterizam seu mau procedimento, especialmente agravado pelo porte da arma de fogo. Dessa forma, segundo o desembargador, o mau procedimento foi mais do que provado e a dispensa por justa causa deve ser mantida.“Provejo para declarar a dispensa por justa causa e absolver o patrão das verbas rescisórias decorrentes e da obrigação de entregar novo TRCT, chave de conectividade e guias CD/SD, bem como retificar a CTPS”, concluiu.

Agressão em Uberlândia
Em outro caso apreciado pela Justiça do Trabalho, os julgadores da Décima Turma do TRT 3 confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um bombeiro civil que agrediu sua companheira. Apesar de a briga ter ocorrido na residência do autor, ambos trabalhavam no mesmo hospital, localizado na cidade de Uberlândia. Para a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, o episódio repercutiu diretamente no contrato de trabalho do autor, autorizando a sua imediata rescisão, nos termos do artigo 482, “b”, da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).

A agressão à mulher foi enquadrada na Lei Maria da Penha e ensejou a concessão de medida protetiva, impondo o limite mínimo de distância de 300 metros entre o autor e a ofendida. Por trabalharem no mesmo hospital e haver risco de se encontrarem pelos corredores, a relatora considerou que o empregador não excedeu os limites de seus poderes diretivo e disciplinar ao impor a justa causa para dispensar o autor.

“Diante da violência praticada pelo obreiro contra a sua companheira, e sendo ambos empregados da mesma empresa e laborando no mesmo espaço físico, não seria mesmo prudente e nem recomendável que fosse mantido aquele no emprego, uma vez que isto implicaria riscos para terceiro – o que, por sinal, violaria a mencionada medida protetiva”, destacou no voto. Ela ponderou que não seria razoável e nem possível colocar o bombeiro civil para atuar em teletrabalho ou home office indefinidamente.

Nesse contexto, julgou desfavoravelmente o recurso que pedia a reversão da dispensa, bem como pagamento de diferenças de verbas rescisórias, indenização substitutiva de período estabilitário e indenização por dano moral.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)   

Operador não obtém reparação por dispensa em massa em indústria alimentícia

A ausência de prévia negociação coletiva não caracteriza dano moral.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a J. Macêdo S.A., fabricante de farinhas de trigo e de mistura para bolos, de pagar indenização a um operador de caldeira dispensado, junto com os demais empregados, em razão do fechamento da filial em Pouso Alegre (MG). Segundo a Turma, não há nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal que justifique o dever de reparação moral.

Reunião no pátio
Na reclamação trabalhista, o operador disse que, no dia da dispensa, o gerente o convocou para uma reunião no pátio da empresa com os outros empregados e os informou de que todos seriam desligados, sem apresentar nenhuma justificativa plausível. Segundo ele, após a comunicação, cerca de dez vigilantes fortemente armados ficaram nos acessos ao setor de trabalho, inclusive na porta do vestiário, fazendo com que se sentisse intimidado ao recolher seus pertences. Acrescentou, ainda, que não haviam sido observados os princípios legais para a dispensa em massa, entre eles a negociação coletiva prévia com a entidade sindical.

A empresa, em sua defesa, disse que agiu dentro do limite de seu poder diretivo ao decidir encerrar suas atividades em Pouso Alegre diante do cenário do país na época, aliado a estudos técnicos e financeiros com avaliação criteriosa. Com o fechamento, foi necessário transferir as operações para outras unidades.

Conduta ilícita
Condenada pelo juízo de primeiro grau a pagar R$ 4 mil de reparação por danos morais, a empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Segundo o TRT, houve conduta ilícita da empresa na dispensa coletiva sem prévia negociação.

Ausência de norma
A relatora do recurso de revista da L. Macêdo, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, em abril de 2018, o Pleno do TST concluiu pela inadequação do dissídio coletivo para tratar das dispensas em massa. O órgão admitiu, nessa decisão, que, antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que incluiu o artigo 477-A da CLT, “não havia qualquer regra jurídica específica sobre a necessidade de negociação coletiva prévia à dispensa coletiva”.

Na avaliação da relatora, além de o tema ser controvertido, especialmente em razão da ausência de norma específica vigente na época dos fatos, isso não implicaria, por si só, dano moral ao empregado. “Haveria necessidade da comprovação dos requisitos da reparação civil, o que não ocorreu efetivamente”, concluiu.
Processo: ARR-10028-94.2017.5.03.0075
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho reconhece indenização a filhos de entregador que sofreu acidente fatal de trânsito em serviço

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa de entregas, que prestava serviços à Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio), a pagar indenização por danos morais e materiais a três filhos menores de um ex-empregado, vítima de acidente fatal de trânsito durante o serviço. Foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Via Varejo, devido à condição de tomadora de serviços. As indenizações, somadas, resultaram no valor de R$ 498 mil, a serem divididas entre os três herdeiros.

O trabalhador atuava como ajudante de entregas em caminhão da empregadora. Boletim de ocorrência registrou que, no momento do acidente que tirou a vida do trabalhador, o caminhão estava com pneus lisos, não possuía cinto de segurança e não tinha condições de circulação.

Para o juiz, ficou provada a total negligência da empregadora por não manter o veículo em condições seguras, tanto para seus empregados como para os demais veículos e transeuntes, que ficaram expostos ao risco de vida, diante das péssimas condições de conservação do caminhão de entregas em que estava trabalhando o falecido.

Além disso, na conclusão do magistrado, a ausência do cinto de segurança no veículo foi determinante para a morte do trabalhador. “Considerando que ele foi esmagado pelo peso da cabine do caminhão, que tombou por cima de seu corpo, não é preciso ser um perito para presumir que, se houvesse cinto de segurança no veículo, o trabalhador não teria falecido nessas circunstâncias”, destacou na sentença.

No entendimento do julgador, a culpa da empregadora ficou evidente, assim como o dano, traduzido na morte de um pai de família. Na época do óbito, os três filhos menores do trabalhador contavam apenas com 7 e 5 anos de idade (gêmeos), quando foram atingidos pela “irretratável perda do pai”, nas palavras do juiz.

Segundo pontuado na sentença, estiveram presentes, no caso, os pressupostos fáticos da obrigação de indenizar (ato ilícito culposo, dano e nexo de causalidade). Tendo em vista a gravidade do dano, o padrão remuneratório do falecido (R$ 1.000,00) e a capacidade econômica das empresas envolvidas, as rés foram condenadas (a Casas Bahia de forma subsidiária) a pagar aos três filhos do trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$ 90 mil, dividida igualmente entre eles (R$ 30 mil para cada).

Danos materiais – As empresas ainda foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 408 mil, que também deverá ser dividida entre os três filhos menores do trabalhador. Determinou-se que os valores sejam depositados em conta-poupança para que eles tenham acesso quando completarem a maioridade. No caso de necessidade devidamente comprovada em esfera judicial, o dinheiro poderá ser retirado antes.

Conforme constou da sentença, o dano material é o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, que causa diminuição patrimonial consistente na perda total ou parcial dos bens materiais que lhe pertencem. Abrange o dano emergente – o que a vítima efetivamente perdeu – e os lucros cessantes – o que a vítima deixou de ganhar (artigo 402, CC/2002).

No caso, o falecido tinha 31 anos de idade na data do falecimento e, como registrou o juiz, sua aposentadoria iria ocorrer aos 65, isto é, restavam-lhe 34 anos de atividade profissional. Esse fato aliado à média de um salário mínimo por mês foi considerado para a fixação do valor da indenização por danos materiais, a qual resultou na quantia de R$ 408 mil.

Quanto à indenização por lucros cessantes, o julgador entendeu que a pretensão, no aspecto, já se encontrava atendida, tendo em vista possuir o mesmo fundamento da pensão por morte que já estava sendo paga aos herdeiros a cargo do INSS. Houve recurso, em trâmite no TRT-MG.
Processo – PJe: 0012205-94.2016.5.03.0033 — Data de Assinatura: 20/05/2020.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Trabalhador com quadro de depressão agravada por condições de trabalho em Angola será indenizado

O ex-empregado da construtora cumpria jornadas extensas em obra de usina hidrelétrica e ficava confinado em alojamento.

Uma construtora foi condenada a indenizar por danos morais um ex-empregado que trabalhou em obra de usina hidrelétrica em Angola, na África, cumprindo jornadas extensas, sem opção de lazer e submetendo-se a confinamento em alojamento.

Ao examinar o caso na 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a juíza Sheila Marfa Valério não teve dúvida de que as condições de trabalho contribuíram para o quadro depressivo que acometeu o reclamante durante o contrato de trabalho. O fato de a empregadora não ter tomado atitudes eficientes no sentido de reduzir os riscos ambientais, tampouco implementar medidas necessárias para evitar o agravamento da doença psiquiátrica, foi levado em consideração na decisão.

Na reclamação trabalhista (ajuizada antes de entrar em vigor a Lei nº 13.467/17, conhecida por “lei da reforma trabalhista”), o ex-empregado relatou que viveu em condições desumanas, sem possibilidade de deixar o local da obra, tendo em vista que o deslocamento era impossível em razão da grande distância até a cidade. Segundo ele, a jornada de trabalho era excessiva e sequer saía do seu quarto nos fins de semana. O contexto o fez mergulhar em uma depressão. Em defesa, a empresa sustentou que não foi provada a ocorrência de doença que tivesse se desenvolvido durante o período de prestação de serviços e, se havia doença, era preexistente.

Perícia médica constatou que o empregado teve um quadro depressivo leve e concluiu que as condições de trabalho contribuíram para tanto. Embora não tenham sido o fator exclusivo ou determinante para a doença psiquiátrica, atuaram como “concausa”, o que, segundo a juíza, também é considerado na responsabilização por danos, pois equiparado ao acidente de trabalho, conforme inciso I do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991.

Testemunha ouvida por carta precatória esclareceu que o autor trabalhava na área comercial da usina hidrelétrica localizada em Angola. Ambos moravam em alojamento no canteiro de obras, protegido pelo exército angolano. Segundo o relato, a jornada de trabalho era longa, de cerca de 12 horas de segunda a sábado e de 10 horas aos domingos e feriados. Ao final do mês, era apresentado um controle de frequência previamente preenchido com a jornada contratual.

Ainda de acordo com a testemunha, os trabalhadores permaneciam no canteiro de obras em razão de uma série de fatores, como riscos de eventuais doenças (malária, febre tifóide, doença causada pelo vírus ebola), guerra civil (até mesmo minas espalhadas no perímetro externo das obras), e distância de centros urbanos que pudessem oferecer alguma forma de lazer. No perímetro do alojamento, era feita a aplicação de veneno buscando oferecer alguma proteção contra doenças.

Na avaliação da julgadora, os motivos alegados para o desencadeamento da doença ficaram provados, justificando a condenação da empregadora. “Na hipótese de doença ocupacional, decorre da constatação de concausa (ainda que de natureza leve) para o agravamento da doença e da conduta culposa da empregadora quanto à observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho”, registrou, chamando a atenção para o fato de a empresa não ter demonstrado que teria adotado medidas de higiene e segurança do trabalho, de modo a não contribuir para o agravamento da doença que acometeu o ex-empregado.

“É razoável deduzir que para o homem médio, ficar tanto tempo afastado da família e dos amigos, possa gerar um quadro de depressão, sendo normal e aceitável para a maioria das pessoas”, registrou na sentença. Para a julgadora, cabia à empresa investir em atividades recreativas e de entretenimento, o que não fez. Ao contrário, elementos dos autos sinalizaram que nem com os meios de informática os trabalhadores poderiam contar. Nesse sentido, a própria testemunha indicada pela reclamada disse que, nos finais de semana se deslocava até o escritório, porque lá a internet era mais rápida e queria falar com a família.

Outro ponto que chamou a atenção da juíza foi que, apesar de testemunhas se referirem a psicóloga, contradizendo-se quanto à disponibilidade da profissional para atendimento, o certo é que ela não desempenhou papel proativo. Não havia atividade entre os empregados que visasse a prevenir/reduzir o quadro de ansiedade que o isolamento prolongado dos entes queridos pode causar.

A perícia médica apontou também que o trabalhador está incapaz temporariamente, o que, segundo a juíza, não deixa dúvida sobre os reveses por ele sofridos em razão da doença no decorrer do contrato de trabalho.

Por tudo isso, a magistrada identificou a culpa da empresa, caracterizada por conduta negligente, uma vez que nada fez para evitar o agravamento da doença, bem como o dano e o nexo concausal. Com base em diversos critérios, determinou que a ex-empregadora responda pelos danos de ordem moral provocados ao autor, arbitrando indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão garantiu ao trabalhador ainda o pagamento de indenização pelo período de estabilidade, consistente no pagamento de 12 meses de salário (R$ 128.041,20); indenização correspondente a cobertura do seguro de vida em grupo, no valor de R$ 320.103,00, e multa do artigo 477 da CLT, na ordem de um salário-base (R$ 10.670,10). Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.
(0010929-79.2017.5.03.0134)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Desembargador autoriza que o Banco do Brasil convoque ao trabalho presencial empregados que moram com pessoas do grupo de risco para covid-19

O Banco do Brasil não agiu de forma ilegal ao convocar para o trabalho presencial empregados que estavam afastados por morarem com pessoas enquadradas no grupo de risco para covid-19. O entendimento é do desembargador Roger Ballejo Villarinho, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), ao cassar liminar concedida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia proibido o Banco de realizar tal convocação. A decisão do desembargador atende a mandado de segurança impetrado pelo banco contra a liminar proferida em primeira instância.

Segundo informações do processo, ainda no início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Banco do Brasil optou, como medida preventiva, por afastar os empregados que morassem com pessoas do grupo de risco para covid-19. Essa medida, no entanto, foi revogada pela instituição bancária no final de julho, sob a alegação de que a prestação dos serviços estava sendo prejudicada, e que a iniciativa teria sido mera liberalidade do Banco, já que nenhum regramento editado em virtude da pandemia previa o afastamento de tais empregados.

Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com pedido para que o Banco anulasse o ato de convocação dos trabalhadores.

Ao decidir liminarmente na primeira instância, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou que a volta de todos os trabalhadores ao serviço presencial, sem qualquer preparação, ofereceria risco grave e iminente, já que a pandemia continua a agravar-se no Rio Grande do Sul. Como exemplo, foi citado o caso de Porto Alegre, em que o número diário de casos confirmados e de óbitos em decorrência da doença continuam em alta. O juízo também considerou que o Banco não teria como assegurar isolamento para os empregados em serviço presencial. “A atitude do Banco até então estava em consonância com as estatísticas e bom senso, não sendo razoável a alteração drástica de rumo exatamente quando a epidemia encontra-se em seu maior e mais delicado estágio (pico)”, afirmou a julgadora na decisão.

No entanto, ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo Banco diante dessa decisão, o desembargador Roger Ballejo Villarinho mencionou decretos federais e estaduais que enquadram a atividade bancária como essencial, com previsão de que essas atividades sejam mantidas diante do quadro de pandemia, por serem consideradas “inadiáveis” para a população.

Adicionalmente, o magistrado também considerou que a atitude de afastar empregados que moram com pessoas em grupo de risco, no início da pandemia, foi uma decisão tomada no âmbito do direito potestativo do empregador, sem saber ainda sobre o impacto que haveria na prestação dos serviços. Também seria um direito potestativo, portanto, a reconvocação desses empregados, em um momento em que a instituição bancária considerou prejudicial para a atividade a continuação do afastamento.

Por último, o magistrado destacou a existência de acordo coletivo firmado entre o Banco do Brasil e sindicatos da categoria que prevê o teletrabalho para os empregados autodeclarados no grupo de risco para covid-19, mas que não estende essa possibilidade a outros trabalhadores. “Embora louvável a preocupação externada pelas entidades sindicais litisconsortes com relação à vida e à saúde dos seus substituídos, não se pode deixar de assentar que, num juízo de ponderação, é igualmente necessário tutelar esses mesmos valores (vida e saúde) em relação àqueles que necessitam de atendimento presencial nas diversas agências do impetrante e que, acaso mantida a decisão impugnada, poderiam ver-se submetidos a maiores filas e aglomerações, decorrentes da redução da capacidade de atendimento do banco réu”, concluiu o desembargador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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