Clipping Diário Nº 3738 – 12 de agosto de 2020

12 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Lançada oficialmente a Campanha “Chame os Especialistas”

Foi lançada nesta terça-feira, 11 de agosto, a Campanha “Chame os Especialistas”. Com o intuito de alertar para a importância da contratação de profissionais especializados, o Instituto Catarinense de Educação Profissional (ICAEPS), associado às entidades instituidoras: Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de SC (SEAC-SC), o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC) e a Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina (FEVASC), promoveram o lançamento oficial da campanha, via videoconferência.

“O novo coronavírus promoveu inúmeras mudanças na forma de contratação e na atuação dos profissionais de serviço. Colaboradores especializados tornaram-se cada vez importantes para o funcionamento das organizações. Agradecemos a massiva participação de empresários e trabalhadores do setor neste evento, onde apresentaremos as peças publicitárias desenvolvidas e como se dará o funcionamento da campanha nos veículos de imprensa e redes sociais”, destacou o presidente do ICAEPS, Evandro Fortunato Linhares, na abertura oficial.

Cerca de 70 pessoas de todo país estiveram ligados na transmissão de lançamento. O presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi, foi um dos anfitriões do dia e exaltou a importância da campanha para o setor, “vivemos um momento difícil. Não só no Brasil, mas em todo mundo, a pandemia impôs uma nova realidade. Mais do que nunca precisamos da atuação conjunta de todo o segmento. Somente por meio do associativismo e de iniciativas expressivas como essa campanha, iremos superar a crise e nos tornarmos ainda mais fortes”.

O evento foi prestigiado por lideranças nacionais, com destaque para o presidente da FEBRAC, Renato Fortuna, “parabenizamos Santa Catarina pela iniciativa. Sabemos que o setor está sendo modificado rapidamente por conta da Covid-19 e precisamos somar esforços para atuarmos neste novo mercado. Nos próximos meses lançaremos uma campanha nacional pela FEBRAC para promover a terceirização e contamos com SC para, em conjunto, levarmos a mensagem do setor de serviços a todos os cantos do Brasil.

Representando os trabalhadores, o presidente da FEVASC, Neucir Paskoski, falou aos participantes sobre o lançamento da campanha, “o slogan ‘chame os especialistas’ não poderia ser melhor colocado. Nossos profissionais são os mais capacitados para atuar nesse momento de incertezas que vivenciamos. É chegada a hora de trabalharmos em conjunto, sindical e patronal, em prol de toda a categoria”.

O resumo da campanha foi apresentado aos participantes que conheceram as estratégias a serem implementadas e as principais peças publicitárias formatadas para televisão, jornais, rádios, mídia externa e redes sociais. A ideia é que os materiais sejam amplamente replicados pelas empresas associadas, empresários e trabalhadores em todo o estado. A campanha já está sendo replicada nos principais veículos do estado.

“Com a campanha apresentamos nossa principal mensagem: somos especialistas no que fazemos, essenciais. Mostraremos a toda sociedade o setor formado por prestadores de serviços essenciais que atuam na linha de frente, muitas vezes de forma silenciosa, mas vitais para o controle e prevenção ao avanço da Covid-19. O combate ao vírus apresentou a necessidade de trabalhadores especialistas e não generalistas. As empresas do setor possuem em seu quadro, colaboradores capacitados para o enfrentamento dos desafios. Chame os especialistas!”, finalizou o presidente do Sindesp-SC, Dilmo Wanderley Berger.

Fonte: Seac-SC

Febrac Alerta

Setor de serviços aponta impacto de 8% nos preços com reforma tributária
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Gallindo,  afirmou que a reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) terá um impacto nos preços do setor de serviços de 8%.

Nacional

Reforma tributária: proposta do governo prevê cortar 34% dos benefícios fiscais de PIS e Cofins
A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, enviada para análise do Congresso no mês passado, prevê o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia, apontam números da Receita Federal.

Projeto de lei que cria a CBS possibilita tributação de dividendos de holdings
A redação do projeto de lei da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings. A brecha no texto, porém, é considerada por advogados tributaristas um equívoco e não uma manobra intencional do governo para tributar os valores em 12%.

Governo ainda não tem projeto para dividendos e Imposto de Renda na reforma tributária
Apesar de ter prometido enviar três novas propostas para a reforma tributária ao Congresso nos próximos meses, o governo ainda não consolidou nenhum projeto a respeito de impostos que incidem sobre rendimentos. As propostas para taxação de dividendos e mudanças no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), citadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não foram consolidadas.

Empresas poderão mudar regime de tributação em 2020
O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Com saída de Uebel e Mattar, Guedes já perdeu 8 nomes em cargos importantes
Com os pedidos de demissão do secretário especial de Desestatização e Privatização, Salim Mattar, e do secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, já são oito baixas em áreas importantes na equipe formada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.

Bolsonaro sanciona, com vetos, MP que autoriza União a restringir circulação de pessoas na pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) que dá ao governo federal o poder de adotar medidas de restrição para circulação de pessoas e bens, além de regular a manutenção de serviços por conta da pandemia do novo coronavírus.

Receita alerta sobre site falso
A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. Essa página, que se utiliza do logotipo da Receita Federal, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

Proposições Legislativas

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Jurídico

Supremo vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho rejeita acordo extrajudicial com cláusula que representava renúncia total de direitos
Os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de duas empresas do ramo de construção e energia para manter decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que deixou de homologar acordo extrajudicial celebrado com um trabalhador.

Estado que interveio em hospital não é responsável por créditos trabalhistas de empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Mato Grosso pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atuou como interventor do Hospital Metropolitano de Várzea Grande (MT). O entendimento foi que, na intervenção, o estado não agia em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços.

Justiça do Trabalho reconhece indenização a filhos de entregador que sofreu acidente fatal de trânsito em serviço
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa de entregas, que prestava serviços à Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio), a pagar indenização por danos morais e materiais a três filhos menores de um ex-empregado, vítima de acidente fatal de trânsito durante o serviço. Foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Via Varejo, devido à condição de tomadora de serviços. As indenizações, somadas, resultaram no valor de R$ 498 mil, a serem divididas entre os três herdeiros.

Justiça do Trabalho descarta nexo causal entre câncer de estômago e trabalho em usina de corte de cana de Frutal
A juíza Thaísa Santana Souza Schneider, titular da Vara de Trabalho de Frutal, descartou a possibilidade de nexo causal entre o trabalho na lavoura de cana-de-açúcar e um câncer no estômago de uma empregada de usina localizada naquela cidade. Para a juíza, o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que as exposições aos agentes químicos manuseados pela autora não contribuíram para o aparecimento ou agravamento do câncer estomacal.

Vítima de assédio moral será indenizada
O Município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença da comarca.

Febrac Alerta

Setor de serviços aponta impacto de 8% nos preços com reforma tributária

Uma proposta de emenda à constituição em discussão na Câmara dos Deputados unifica tributos federais com o ICMS (estadual) e o ISS (municipal)

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Gallindo,  afirmou que a reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) terá um impacto nos preços do setor de serviços de 8%.

A avaliação foi feita durante reunião virtual promovida pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços na segunda-feira (10) com a participação do relator da reforma deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A proposta da reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços, unificando três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) com o ICMS e o ISS. Já o governo apresentou o Projeto de Lei 3887/20 que cria primeiro uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas com os tributos federais, PIS e Cofins. Em qualquer cenário, porém, a tributação sobre parte do setor de serviços deve aumentar.

Gallindo defendeu também a ideia do governo de criar uma contribuição sobre transações financeiras como forma de compensar a desoneração da folha de salários do setor de serviços. O executivo cobrou ainda adoção de uma meta constitucional de redução da carga tributária de 33% para 28% em dez anos.

Teste de arrecadação
A assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado defendeu a aprovação da CBS para que sejam feitos testes de arrecadação e para que haja uma discussão maior sobre IPI e ICMS, que são alvos de maiores benefícios fiscais. Ela também espera uma discussão sobre o equilíbrio da carga tributária nacional.

“Por que as pessoas têm que pagar menos quando consomem serviços e mais quando consomem bens? Ou menos quando consomem determinados serviços ou menos quando consomem determinados bens? Essa discussão é legítima, saber o que a sociedade quer em termos de equilíbrio da carga tributária. ”

Coordenador da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, o deputado  Efraim Filho (DEM-PB) disse que já existe um consenso de que é preciso mudar o sistema. “Permanecer na zona de conforto é realmente a pior opção. Dizer ‘não quero mudança’. Mas se a gente está no pior modelo do mundo, não tem por que permanecer como estamos e evitar ir adiante, mesmo que seja algo novo. O importante é dizer que teremos períodos de transição. Não é num estalar de dedos que estaremos em um novo modelo.”

Glauco Humai, da Associação Brasileira de Shopping Centers, defendeu, porém, prioridade para o ajuste do Estado através da reforma administrativa e citou a pandemia de coronavírus como um obstáculo para a reforma tributária. Mas Vanessa Canado, do Ministério da Economia, disse que outros países aproveitaram justamente os momentos de crise para reformarem os seus sistemas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Reforma tributária: proposta do governo prevê cortar 34% dos benefícios fiscais de PIS e Cofins

A primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, enviada para análise do Congresso no mês passado, prevê o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia, apontam números da Receita Federal.

Esse valor representa 33,8% de um total de R$ 83,7 bilhões de benefícios fiscais decorrentes de incentivos, por meio isenção ou redução de PIS e Cofins, a todos os setores beneficiados.

Para compensar a parcela dos benefícios fiscais que serão mantidos de maneira a não perder arrecadação, o governo calculou que será necessário aplicar uma alíquota de 12% no novo imposto que propõe criar, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Esse novo imposto reúne PIS e Cofins em um só tributo.

Entre os benefícios que seriam extintos estão os direcionados a aerogeradores (usados na produção de energia eólica); ao biodiesel; às cadeiras de rodas e aparelhos assistivos; e a embarcações e Aeronaves (veja a lista completa ao final desta reportagem).

“Isso tudo vai acabar. Tem muita coisa que era puxadinho”, disse a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, responsável pela proposta de reforma tributária juntamente com o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Segundo ela, essas exceções são um dos pontos que geram um sistema tributário complexo no Brasil.

O corte de benefícios proposto também equivale a 8,7% do valor total projetado para o próximo ano (R$ 325,704 bilhões). Além do PIS/Cofins, também há subsídios para o Imposto de Renda, como rendimentos isentos e deduções, além do IRPJ e do IPI. Esses pontos serão discutidos mais adiante, nas demais etapas da reforma tributária.

A equipe econômica do governo já anunciou a intenção de reduzir nos próximos anos o patamar de todos os gastos tributários pela metade, de cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 2% do PIB — percentual semelhante ao registrado em 2003 e em linha com outros países.

Ao eliminar a maior parte dos benefícios fiscais do PIS/Cofins, explicou Vanessa Canado, o governo “calibrou” alíquota da futura CBS em 12% — com a premissa de que a arrecadação da União ficará estável ao redor de R$ 340 bilhões.

Se outros benefícios forem mantidos pelo Congresso Nacional, explicou Vanessa Canado, a alíquota do imposto federal terá de ser maior. Por outro lado, se mais incentivos forem eliminados, a alíquota poderá ser mais baixa.

Junto com o IVA dos estados e municípios, a alíquota total do tributo nacional estaria ao redor de 30% — patamar elevado na comparação internacional. A chamada “calibragem” do valor final da alíquota, porém, ainda está sendo discutida entre o governo e os estados.

Até o momento, as propostas em debate da tributação sobre o consumo mantêm o elevado peso dos impostos nessa base de tributação na comparação com o resto do mundo — o que penaliza os mais pobres.

As outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso também alteram os benefícios fiscais.
– A proposta da PEC 45, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) elimina mais benefícios ao manter apenas o Simples Nacional no formato atual. A redução dos benefícios seria progressiva, ao longo de dez anos. Para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto prevê sua progressiva substituição pela alocação de recursos do fundo de desenvolvimento regional e, no caso da cesta básica, uma devolução de recursos para as famílias de menor renda através de crédito no cartão dos programas sociais.
– A proposta da PEC 110, de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, mantém os benefícios para o Simples Nacional e para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Também fixa alíquotas menores para “itens essenciais”, como alimentos, medicamentos, transporte público coletivo urbano, saneamento básico, educação, saúde, biocombustíveis, operações de seguro, produtos de higiene pessoal e gás de cozinha, entre outros. Os demais benefícios são eliminados.

Proposta do governo federal

Benefícios mantidos ou alterados
Pela proposta do governo, os seguintes benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins seriam mantidos ou alterados:

    Benefício para a cesta básica, no valor de R$ 16,054 bilhões, será mantido sem mudanças. Porém, o governo informou que pretende eliminá-lo mais adiante na reformulação dos programas de transferência de renda.
    Simples Nacional continuará beneficiado, no valor de R$ 28,270 bilhões para 2021, mas sistemática mudará para permitir geração de crédito financeiro.
    Zona Franca de Manaus: readequação e manutenção dos benefícios vinculados ao PIS/Cofins, no valor de R$ 9,59 bilhões no ano que vem.
    Transporte metropolitano de passageiros: isenção das receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, com impacto de R$ 694 milhões em 2021.
    Agricultura e agroindústria: manutenção do crédito presumido para agroindústria na compra de insumos de produtor pessoa física ou pessoa jurídica em 15%, com impacto de R$ 804 milhões.

Benefícios extintos

Pela proposta do governo, os seguintes benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins seriam eliminados:

    Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2022.
    Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que vale até 2032.
    Benefício para aerogeradores: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para biodiesel: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para cadeira de rodas e aparelhos assistivos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para embarcações e Aeronaves: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para gás natural liquefeito: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para a indústria Cinematográfica e Radiodifusão: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para livros: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para máquinas e equipamentos do CNPq: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para medicamentos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para a indústria petroquímica: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para produtos químicos e farmacêuticos: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Programa Universidade para Todos (Prouni): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Rede Arrecadadora: renúncia da Cofins, que não tem prazo para terminar.
    Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Reidi): renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para a termoeletricidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para o transporte escolar: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para trem de alta velocidade: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para evento esportivo, cultural e científico: renúncia de PIS/Pasep e COFINS, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para a Academia Brasileira de Letras (ABL): renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) – renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
    Benefício para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) – renúncia de PIS/Pasep, que não tem prazo para terminar.
Fonte: G1

Projeto de lei que cria a CBS possibilita tributação de dividendos de holdings

A redação do projeto de lei da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings. A brecha no texto, porém, é considerada por advogados tributaristas um equívoco e não uma manobra intencional do governo para tributar os valores em 12%.

O governo, de acordo com o Ministério da Economia, poderá fazer ajustes no texto para esclarecer esse ponto. Sem a alteração, a interpretação que a Receita Federal poderá fazer do dispositivo preocupa tributaristas. O medo tem como base o passado de disputas com o órgão.

Eles destacam como exemplo a discussão da amortização de ágio gerado com privatização. Apesar de haver previsão legal, diversas empresas foram autuadas para o pagamento de Imposto de Renda e CSLL por causa da forma como foram realizadas as operações. Algumas conseguiram vencer os processos ainda na esfera administrativa.

A brecha, segundo tributaristas, está no artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.887, apresentado recentemente. Pelo texto, a contribuição incidiria sobre a receita bruta, definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. O dispositivo afirma que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

O problema está no último item, afirmam os especialistas. No caso de holdings criadas para investir em outras empresas – geralmente reunindo uma família, com a finalidade de facilitar a sucessão -, a receita principal são os dividendos. E pelo texto do projeto de lei, acrescentam, poderiam ser tributados pela CBS.

A expressão “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica” dá uma ideia ampla, de qualquer atividade da empresa, mesmo sem estar no objeto social, de acordo com a tributarista Renata Emery, sócia do escritório Stocche Forbes Advogados. “Depois que está na lei fica aberto para interpretação do pessoal da Receita Federal”, afirma a advogada.

Para Renata, com essa redação, a possibilidade de tributação dos dividendos distribuídos a holdings que têm participação em empresas operacionais é certa. “Não há dúvida de que o dividendo da holding que tem participação em outras empresas é tributado por esse projeto. Já o dividendo de forma geral depende da interpretação mais ou menos ampla da Receita”, diz.

Se o termo “atividade” for interpretado de forma mais ampla, acrescenta Renata, há o risco de tributação. “Eu não diria categoricamente que o cliente não será tributado no caso.”

Além dos dividendos, Renata vê o risco de incidir a contribuição social sobre equivalência patrimonial e receita de venda de bens do ativo imobilizado, que são excluídos expressamente na legislação do PIS e da Cofins. “Tudo que está claro, expresso nas leis do PIS e da Cofins, eu não tenho no projeto de lei da CBS”, afirma.

A advogada entende que a brecha impacta diretamente a atração de investimentos. “Vai ser um desastre se passar desse jeito. Mas acredito que seja um equívoco e não proposital.”

Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia e uma das principais formuladoras da reforma tributária do governo, diz que a CBS não incide sobre dividendos, equivalência patrimonial ou receita de bens do ativo imobilizado. “É renda e não consumo. A confusão existe porque o PIS/Cofins misturava consumo e renda. Hoje a ideia é limitar ao desenho do consumo para alinhar débito e crédito”, afirma. “Estudamos ajustes, se forem necessários.”

Sócio da área tributária do escritório BMA Advogados, Daniel Loria entende que dividendos e equivalência patrimonial não são tributados pela CBS, mas reforça que a redação do projeto está deixando as empresas preocupadas.

“Precisa deixar claro no projeto de lei, não em entrevista, power point. Para ter a segurança jurídica que o governo quer, é preciso estar na lei”, diz Loria. O fato gerador para tributação pela CBS é a receita bruta de operação, mas o projeto não define o que é operação, o que já traria mais segurança se fosse feito, segundo o advogado. “Entre quem faz a lei e quem aplica há um mundo e anos de distância.”

Segundo Mauricio Maioli, sócio do escritório Feijó Lopes Advogados, a maioria das empresas têm alguma holding familiar em seu quadro de sócios. “A holding em si não vende bens nem produtos, mas tem como atividade principal participar de outras empresas”, diz.

A maior preocupação hoje para o uso de holdings familiares está na tributação de dividendos, acrescenta o advogado, seja pelo Imposto de Renda ou qualquer outro tributo, como a CBS.

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio no escritório Mannrich e Vasconcelos e professor na FGV-SP, acredita que intenção do governo não parece ser a de cobrar CBS sobre receita das holdings pelo que consta na exposição de motivos do projeto. “Entendo que há a brecha interpretativa, mas seria um desvirtuamento de toda a estrutura da CBS”, diz.

Para o tributarista, não há a exclusão expressa como existe para o PIS e a Cofins porque a equipe econômica propôs uma legislação mais enxuta. “É uma brecha sim, mas seria um descalabro daqui a um tempo a Receita Federal tentar tributar dividendos.”

O professor reconhece que a origem da desconfiança está no próprio sistema tributário brasileiro. “Há uma desconfiança porque é assim que a gente vê o país nos últimos 20, 30 anos”, afirma.

Temos no Brasil a cultura da redundância, diz Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados. “Tudo precisa estar escrito para não ter problema”, afirma ele, acrescentando que a remissão ao artigo 12 não inclui equivalência patrimonial, dividendo ou receita financeira. “Receita bruta não é atividade. A CBS não expandiu o que existe para o PIS e a Cofins.”

Apesar de acreditar que a Receita Federal não cobraria CBS sobre dividendos ou receita de holdings, o advogado pondera que o conceito que está no projeto de lei deixa aberta a possibilidade de existir mais contencioso. “Se já existe questionamento enquanto é projeto, se permanecer assim será judicializado”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Governo ainda não tem projeto para dividendos e Imposto de Renda na reforma tributária

Apesar de ter prometido enviar três novas propostas para a reforma tributária ao Congresso nos próximos meses, o governo ainda não consolidou nenhum projeto a respeito de impostos que incidem sobre rendimentos. As propostas para taxação de dividendos e mudanças no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), citadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não foram consolidadas.

No fim de julho, após críticas quanto ao fatiamento da reforma, a equipe econômica decidiu que iria anunciar o restante até 15 de agosto. Mas ainda não há decisão sobre vários temas. No caso da taxação de dividendos e do IRPJ, que Guedes afirmou inicialmente que enviaria em uma segunda etapa, é preciso avaliar vários cenários, com diferentes alíquotas, para consolidar uma proposta viável.

A ideia do governo é diminuir a alíquota do IRPJ e, para compensar, começar a taxar dividendos, a distribuição dos lucros a sócios e acionistas. De acordo com a assessora especial do ministério, Vanessa Canado, a equipe econômica avalia diversas possibilidades, na tentativa de chegar a um texto que não tenha impacto na carga tributária. O problema é que o cálculo, segundo ela, “não é simples”.

“A gente está tentando fazer vários cenários. Escalonando no tempo, mais rápido, mais devagar. É um debate complexo, porque a gente não quer aumentar carga tributária. Se a gente não se importasse com aumento da carga, já teria saído, mas é exatamente o cálculo neutro que dificulta o envio da proposta do IRPJ”, afirmou a assessora, em live promovida pela Necton Investimentos, nesta terça-feira (11/8).

Canado reforçou que nenhuma etapa da reforma deve aumentar carga tributária. Encontrar um ponto de equilíbrio, nesse caso, é difícil porque o potencial de arrecadação do imposto corporativo, do IRPJ, é maior do que o de dividendos. “Especialmente no curto prazo, pois as pessoas obviamente vão distribuir lucros antes da entrada em vigor da lei”, completou.

Investimentos
A assessora especial de Guedes deixou claro que não há nenhuma proposta consolidada para tributação de fundos imobiliários, LCI e LCA. “Não tem projeto e não estamos discutindo isso concretamente ainda”, disse. “O que a gente se comprometeu a fazer é avaliar política de custo-benefício para a sociedade. Temos conversado muito, em audiências privadas, com setores, fundos e agentes financeiros que lidam com esses títulos”, afirmou.

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também estão em estudo. Segundo Canado, para propor qualquer mudança, o governo precisa levar em conta três aspectos: simplicidade, neutralidade e progressividade. O objetivo é “tentar chegar a uma combinação de características que atenda o melhor possível esses três”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas poderão mudar regime de tributação em 2020

O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

Caso seja aprovada pelos senadores, depois pelo deputados, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 96 de 2020 vai permitir que empresas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido possam mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente.

“Em janeiro não tinha pandemia, isolamento social ou indicativo do que o cenário econômico mudaria drasticamente. Muitas empresas que tinham expectativa de lucro e crescimento reverteram seus planos para prejuízo. Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real”, explica Lucas Ribeiro, CEO da empresa de consultoria tributária Roit.

As empresas de lucro presumido recolhem impostos sobre uma aproximação fiscal do lucro de acordo com uma margem pré-fixada, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa. Diante da queda abrupta da receita, muitas dessas empresas passaram a ter prejuízo, mas mesmo assim tem seu faturamento tributado.

Entre 1,5 milhão e 2 milhões de empresas no lucro presumido devem aproveitar a nova lei, de acordo com levantamento da Roit. E cada empresa pode se beneficiar com uma redução da carga tributária entre 3% e 7% da receita bruta, segundo Ribeiro.

Dependendo do tipo de atividade, do faturamento e do número de funcionários, porém, para alguns empresários é melhor continuar no regime de lucro presumido, já que no Simples Nacional as alíquotas aplicadas podem ser maiores.

“Antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai disponibilizar uma opção de dois regimes dentro do mesmo calendário”, explica Daniel Souza, sócio da empresa de consultoria Grant Thornton Brasil.

Caso o empresário opte pela alteração do regime tributário, ele não poderá voltar atrás, de acordo com o texto que será votado no Congresso. A empresa que optar pela mudança no terceiro trimestre, terá os efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre, os efeitos serão retroativos a 1º de outubro.

Lucro real X lucro presumido
O lucro presumido é um regime que pode ser escolhido para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. De acordo com Ribeiro, no Brasil cerca de 500 mil empresas estão enquadradas no regime de lucro real frente a 18 milhões no Simples e no lucro presumido.

No caso do lucro real, o empresário calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro efetivamente arrecadado.

Já no regime do lucro presumido, esses dois tributos são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. No comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%.

Em tempos normais, o regime é vantajoso porque mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Fonte: Gazeta do Povo

Com saída de Uebel e Mattar, Guedes já perdeu 8 nomes em cargos importantes

Com os pedidos de demissão do secretário especial de Desestatização e Privatização, Salim Mattar, e do secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, já são oito baixas em áreas importantes na equipe formada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.

Somente no mês passado, o ministério perdeu três componentes. Mansueto Almeida deixou a Secretaria do Tesouro Nacional; Rubem Novaes pediu demissão da presidência do Banco do Brasil; e Caio Megale pediu exoneração do posto de diretor de programa da pasta.

Já o ex-secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Marcos Troyjo resolveu assumir a presidência do New Development Bank, banco operado pelo bloco de países emergentes, o Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Nem mesmo quem fez parte da transição da equipe econômica permaneceu muito tempo no governo. Foi o caso de Marcos Cintra, ex-chefe da Receita Federal, que saiu em setembro do ano passado, após insistir na defesa de um imposto sobre transações financeiras nos moldes da antiga CPMF.

O ex-presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e ex-ministro da Fazenda no governo Dilma Joaquim Levy ficou na presidência do banco até junho de 2019. Ele recebeu críticas do presidente Bolsonaro, por demorar com a para abrir o que denominava ser a “caixa preta” da estatal.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro sanciona, com vetos, MP que autoriza União a restringir circulação de pessoas na pandemia

Presidente vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória (MP) que dá ao governo federal o poder de adotar medidas de restrição para circulação de pessoas e bens, além de regular a manutenção de serviços por conta da pandemia do novo coronavírus.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cuja edição foi ao ar na madrugada desta quarta-feira (12).

Bolsonaro vetou o trecho que previa isenção de impostos sobre produtos e serviços necessários ao enfrentamento da Covid-19. Ao justificar o veto, o presidente informou que a proposta do Congresso acarretava em “renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro”.

O Senado aprovou em 16 de julho a Medida Provisória, editada por Bolsonaro em março.

O texto diz que os governos podem restringir viagens, nacionais ou internacionais, a partir de rodovias, portos ou aeroportos, desde que com a autorização de órgãos de vigilância sanitária.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeitos e governadores têm o poder de definir as regras locais de isolamento social.

O texto original da MP previa que as restrições de transporte seriam definidas apenas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até para viagens entre municípios de um mesmo estado. Os deputados alteraram este parágrafo para que a Anvisa regule a locomoção internacional e interestadual, enquanto órgãos estaduais de vigilância cuidam do transporte intermunicipal.

Compras públicas facilitadas
A MP também autoriza o governo, durante o período crítico da pandemia, a comprar insumos e a contratar serviços de empresas normalmente impedidas de negociar com o poder público.

Conforme a MP, não será exigida a elaboração de “estudos preliminares” para fechar o acordo. Mas a proposta faz uma ressalva: a contratação só poderá ocorrer se a empresa for a única fornecedora do bem ou serviço. A firma terá de prestar uma garantia, correspondente a até 10% do valor do contrato.

Os contratos firmados a partir dessa legislação terão um prazo de seis meses e poderão ser prorrogados enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o projeto, se houver restrição no número de empresas que prestam o serviço necessário, a administração pública poderá “dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal” da companhia em questão. Para isso, o poder público terá de expor uma justificativa para essa contratação excepcional.

A medida determina que, se desejarem, os governos poderão inserir nos contratos uma cláusula que possibilite o acréscimo ou a retirada de metade do valor inicial combinado ao longo da execução da obra, por exemplo.

Trecho vetado
De acordo com a MP, impostos regulares não incidiriam sobre a venda, a industrialização de produtos e a prestação de serviços necessários para enfrentar a pandemia. Bolsonaro vetou. Os tributos que seriam retirados, nestes casos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dispensa de licitação
A medida provisória amplia ainda o rol de serviços e bens que podem ser contratados sem abertura de licitação.

Uma lei sancionada em fevereiro já previa medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, incluindo a dispensa de concorrência para a compra de equipamentos de saúde. Com a MP, a regra passa a valer para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, desde que relacionados ao combate da pandemia.

Essa inclusão se deu, entre outras razões, para permitir a construção ou ampliação de hospitais públicos.

A Constituição brasileira prevê que União, estados e municípios têm de criar processos de licitação pública com o objetivo de selecionar as empresas privadas que ofereçam os serviços mais vantajosos, com o melhor custo-benefício.

A lei deste ano, alterada pela MP, reconhece o período da pandemia de Covid-19 como exceção a essa regra, o que impõe a necessidade de contratações mais rápidas.

Na justificativa da medida, o governo afirmou que a proposta serviria para “simplificar contratações”, dando mais “agilidade” ao processo de compra de insumos.
Fonte: G1 – Globo

Receita alerta sobre site falso

A página criada não é fonte confiável de informação

A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. Essa página, que se utiliza do logotipo da Receita Federal, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.

Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador os três endereços abaixos e depois clicar em acesso rápido – leilão:
www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
www.receita.economia.gov.br
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Sancionada lei que flexibiliza regras de licitação para enfrentar a pandemia

A nova lei também regulamenta a competência de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a Lei 14.035/20, publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

A Lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas compras de equipamentos e serviços de saúde. Além das mudanças nas regras licitatórias, a Lei 14.035/20 regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.

A versão da MP 926 aprovada pelos deputados, com base em parecer do deputado Júnior Mano (PL-CE), também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Veja os principais pontos da lei que entrou em vigor hoje:

Regras de licitação
– Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
– O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
– Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
– As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
– Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e
– O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Governadores e prefeitos
– A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;
– Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária; e
– Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Supremo vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Benefício assistencial
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Má aplicação da isonomia
No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.

Impacto
Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.

O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.
Processo relacionado: RE 1221446
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho rejeita acordo extrajudicial com cláusula que representava renúncia total de direitos

Os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas negaram provimento ao recurso de duas empresas do ramo de construção e energia para manter decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares que deixou de homologar acordo extrajudicial celebrado com um trabalhador.

Pelo acordo, o empregado concederia quitação total do contrato de trabalho, comprometendo-se a não mais reclamar qualquer valor ou direito em relação ao contrato extinto, manifestando plena consciência e concordância com o termo assinado. Após o pedido de homologação ser rejeitado em primeiro grau, as empresas recorreram, sustentando que a legislação não limita as parcelas negociáveis e que há jurisprudência no sentido de ser possível a quitação pelo extinto contrato de trabalho, além da renúncia do trabalhador ao recebimento da multa do artigo 477 da CLT e dispensa de comprovação do recolhimento do FGTS.

No entanto, o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, relator do recurso, não acatou os argumentos. “Não se pode admitir que o acordo extrajudicial contenha cláusula que represente renúncia total a direitos trabalhistas e ao direito de ação (artigo 5º, XXXV, da Constituição da República)”, registrou. O relator explicou que, embora o processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial esteja regulamentado pelos artigos 855-B e seguintes da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista, a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, conforme Súmula 418 do TST.

O magistrado confirmou os fundamentos adotados na sentença. Segundo a decisão,  “a eficácia geral à homologação extrajudicial viola a Súmula 330 do TST, que prevê que a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo, e a quitação irrevogável do extinto contrato de trabalho ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pelo qual não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito” (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição).

A possibilidade de dispensa do pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias, foi repudiada, por transgredir os artigos 9º e 469 da CLT, ao infringir direito de natureza indisponível. No caso, a empregadora reconheceu o não cumprimento do acerto rescisório, no prazo estipulado em lei, fazendo incidir a multa prevista no parágrafo 8º da CLT. Conforme a decisão, a previsão do acordo extrajudicial não prejudica, nem tampouco afasta o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para pagamento pontual dos haveres.

Ainda mantendo os termos da sentença, a decisão de segundo grau registrou que a celebração do acordo foi inadequada, contrariando o previsto em lei e atraindo a nulidade prevista no artigo 166, inciso II, da CLT (negócio jurídico). Por fim, destacou não ter sido apresentado documento relativo à rescisão do contrato de trabalho para demonstrar a adequação dos valores registrados no acordo extrajudicial a título de verbas rescisórias, nem tampouco que apontassem a regularidade dos depósitos do FGTS.

Por tudo isso, os julgadores da 7ª Turma não chancelaram o acordo, acompanhando o voto do relator, que negou provimento ao recurso.
Processo – PJe: 0010195-23.2020.5.03.0135 (RO) — Data: 26/06/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Estado que interveio em hospital não é responsável por créditos trabalhistas de empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Mato Grosso pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atuou como interventor do Hospital Metropolitano de Várzea Grande (MT). O entendimento foi que, na intervenção, o estado não agia em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços.

Intervenção
O auxiliar de serviços gerais foi empregado do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas) de 2012 a 2017, por meio de contrato de gestão firmado entre o Ipas e o Estado de Mato Grosso para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano. Em 2014, no entanto, o estado procedeu a intervenção temporária na administração da unidade e, em 2015, rescindiu o contrato de gestão.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar pedia o pagamento das verbas rescisórias e a responsabilização subsidiária do Estado de Mato Grosso. O Ipas, em sua defesa, argumentou que o estado, ao intervir e rescindir o contrato, deveria responder pelas obrigações relativas ao hospital. O estado, contudo, defendeu que a intervenção teve o objetivo de garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde prestados.

Omissão
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) afastou a responsabilidade do estado, ao concluir que a intervenção não configurava sucessão de empregadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), contudo, entendeu que houve omissão culposa da administração pública estadual quanto ao dever legal de fiscalizar a execução do contrato e condenou o estado, de forma subsidiária, ao pagamento das dívidas.

Medida extrema
A relatora do recurso de revista do estado, ministra Delaíde de Miranda Arantes, explicou que a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde e que, na qualidade de interventor, o ente público não pratica atos em nome próprio, mas em nome da entidade que sofreu intervenção. Assim, de acordo com o entendimento predominante do TST, não há possibilidade de responsabilização subsidiária.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-127-14.2018.5.23.0107
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho reconhece indenização a filhos de entregador que sofreu acidente fatal de trânsito em serviço

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, condenou uma empresa de entregas, que prestava serviços à Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio), a pagar indenização por danos morais e materiais a três filhos menores de um ex-empregado, vítima de acidente fatal de trânsito durante o serviço. Foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Via Varejo, devido à condição de tomadora de serviços. As indenizações, somadas, resultaram no valor de R$ 498 mil, a serem divididas entre os três herdeiros.

O trabalhador atuava como ajudante de entregas em caminhão da empregadora. Boletim de ocorrência registrou que, no momento do acidente que tirou a vida do trabalhador, o caminhão estava com pneus lisos, não possuía cinto de segurança e não tinha condições de circulação.

Para o juiz, ficou provada a total negligência da empregadora por não manter o veículo em condições seguras, tanto para seus empregados como para os demais veículos e transeuntes, que ficaram expostos ao risco de vida, diante das péssimas condições de conservação do caminhão de entregas em que estava trabalhando o falecido.

Além disso, na conclusão do magistrado, a ausência do cinto de segurança no veículo foi determinante para a morte do trabalhador. “Considerando que ele foi esmagado pelo peso da cabine do caminhão, que tombou por cima de seu corpo, não é preciso ser um perito para presumir que, se houvesse cinto de segurança no veículo, o trabalhador não teria falecido nessas circunstâncias”, destacou na sentença.

No entendimento do julgador, a culpa da empregadora ficou evidente, assim como o dano, traduzido na morte de um pai de família. Na época do óbito, os três filhos menores do trabalhador contavam apenas com 7 e 5 anos de idade (gêmeos), quando foram atingidos pela “irretratável perda do pai”, nas palavras do juiz.

Segundo pontuado na sentença, estiveram presentes, no caso, os pressupostos fáticos da obrigação de indenizar (ato ilícito culposo, dano e nexo de causalidade). Tendo em vista a gravidade do dano, o padrão remuneratório do falecido (R$ 1.000,00) e a capacidade econômica das empresas envolvidas, as rés foram condenadas (a Casas Bahia de forma subsidiária) a pagar aos três filhos do trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$ 90 mil, dividida igualmente entre eles (R$ 30 mil para cada).

Danos materiais – As empresas ainda foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 408 mil, que também deverá ser dividida entre os três filhos menores do trabalhador. Determinou-se que os valores sejam depositados em conta-poupança para que eles tenham acesso quando completarem a maioridade. No caso de necessidade devidamente comprovada em esfera judicial, o dinheiro poderá ser retirado antes.

Conforme constou da sentença, o dano material é o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, que causa diminuição patrimonial consistente na perda total ou parcial dos bens materiais que lhe pertencem. Abrange o dano emergente – o que a vítima efetivamente perdeu – e os lucros cessantes – o que a vítima deixou de ganhar (artigo 402, CC/2002).

No caso, o falecido tinha 31 anos de idade na data do falecimento e, como registrou o juiz, sua aposentadoria iria ocorrer aos 65, isto é, restavam-lhe 34 anos de atividade profissional. Esse fato aliado à média de um salário mínimo por mês foi considerado para a fixação do valor da indenização por danos materiais, a qual resultou na quantia de R$ 408 mil.

Quanto à indenização por lucros cessantes, o julgador entendeu que a pretensão, no aspecto, já se encontrava atendida, tendo em vista possuir o mesmo fundamento da pensão por morte que já estava sendo paga aos herdeiros a cargo do INSS. Houve recurso, em trâmite no TRT-MG.
Processo – PJe: 0012205-94.2016.5.03.0033 — Data de Assinatura: 20/05/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho descarta nexo causal entre câncer de estômago e trabalho em usina de corte de cana de Frutal

A juíza Thaísa Santana Souza Schneider, titular da Vara de Trabalho de Frutal, descartou a possibilidade de nexo causal entre o trabalho na lavoura de cana-de-açúcar e um câncer no estômago de uma empregada de usina localizada naquela cidade. Para a juíza, o laudo pericial foi conclusivo ao afirmar que as exposições aos agentes químicos manuseados pela autora não contribuíram para o aparecimento ou agravamento do câncer estomacal.

A trabalhadora alegou que foi admitida em 2008, para exercer a função de trabalhadora rural no corte e plantio de cana. A partir de dezembro de 2009, foi transferida para a aplicação de defensivos agrícolas com bomba costal. E, após janeiro de 2014, passou a trabalhar, até a data de sua dispensa, como operadora de máquinas agrícolas, preparando e aplicando venenos.

Alegou que, diante das atividades realizadas, foi vítima de um câncer de estômago e de patologias em sua coluna lombar e torácica. Afirmou que o laudo pericial, elaborado em processo de outra ação trabalhista, atestou que ela trabalhava em ambientes insalubres, exposta a herbicidas e venenos cancerígenos e à vibração proveniente da operação de máquinas agrícolas. Por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais e materiais.

Mas, na defesa, a empregadora afirmou que a ex-empregada não é portadora de doença ocupacional. Apontou que o laudo produzido no referido processo não informava exposição a substâncias cancerígenas. E sustentou que a profissional se encontrava apta para a função na ocasião da dispensa.

Segundo a juíza, a prova técnica realizada foi fundamental para esclarecer as divergências entre as partes. O laudo do perito nomeado no processo em questão concluiu pela inexistência de nexo de causalidade e concausalidade  entre as doenças e as atividades laborativas. E indicou também que ela se encontrava apta e capaz para o trabalho quando da dispensa.

Em resposta aos quesitos das partes, o perito esclareceu que o uso de venenos via nebulização não aumentou a possibilidade de danos à saúde da trabalhadora. E que, em referência às patologias detectadas, não há consequência, em curto prazo, para o sistema digestivo de um trabalhador que ingere névoas de venenos. Quanto aos problemas na coluna, ele esclareceu que a ex-empregada “apresenta alterações degenerativas em coluna vertebral, sem relação com o labor”.

“Ao contrário do que crê a reclamante, não há como garantir que a patologia possuiu relação com o trabalho da obreira, quando o perito afirma que a causa do câncer estomacal é multifatorial e procede de muitas razões”, ressaltou a julgadora. Além disso, a juíza reforçou que testemunhas ouvidas nos autos  “foram uníssonas ao confirmarem que havia fornecimento de equipamentos de proteção individual pela empresa, bem como eram orientadas e cobradas pelo uso das proteções, tais como luvas nitrílicas, uniforme impermeável, máscara com respirador, botas de borracha, óculos”.

Assim, ausente o nexo causal ou concausa entre a patologia apresentada pela trabalhadora e as atividades desenvolvidas na usina, estando a reclamante apta e capaz, a juíza Thaísa Santana Souza Schneider indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Há recurso tramitando no TRT-MG.
Processo – PJe: 0010422-81.2019.5.03.0156 — Data de Assinatura: 05/06/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Vítima de assédio moral será indenizada

O Município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença da comarca.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral. Segundo ela, os ataques começaram após seu superior ter conhecimento de que os servidores não o queriam no cargo, em virtude de seu comportamento.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de “preta, negra, pobre e incompetente” por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão
“Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho”, explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade