Clipping Diário Nº 3739 – 13 de agosto de 2020

13 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Mais uma vitória do setor

A alteração Estatutária da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi publicada hoje, 13 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União, Seção 1, o Despacho de 11 de agosto de 2020 do Coordenador-Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia, Joatan Batista Gonçalves dos Reis.

“Mais uma vitória do setor. Após anos de luta, tenho a satisfação de comemorar a publicação da alteração estatutária da Febrac que ampliou a base de representação e incluiu 26 categorias, além de limpeza e conservação. Como presidente é uma honra e motivo de muito orgulho participar deste importante marco na história da Febrac”, afirmou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.


“A Febrac ganhou o destaque a que se faz jus. Uma entidade de grande representação nacional. Somos a maior Federação Nacional em termos de abrangência no país e representamos um segmento importantíssimo e essencial para o país, principalmente no atual momento que estamos vivendo, no combate a pandemia do novo coronavirus”, comemorou.

Todas as vitórias conquistadas ao longo de quase quatro décadas, pontua o presidente da Febrac, são conquistas daqueles que acreditaram nos propósitos da Federação em sua busca pela excelência profissional do setor. “A Febrac foi uma construção conjunta. Foram vários os caminhos que nosso setor trilhou em busca da excelência na prestação de serviços e várias as lutas que empreendeu para se fazer devidamente reconhecido, com base em seu trabalho sério e responsável”, declarou.

Para Renato Fortuna Campos, a entidade só atingiu esse estágio graças ao apoio de diretores, sindicatos filiados e empresários do setor. “Orgulhamo-nos na qualidade de atores e testemunhos das transformações que granjearam, para a Febrac, um papel pujante na representatividade sindical e na economia do País”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Seac´s

A hora do “novo normal”: retorno ao trabalho pede atenção especial por conta da COVID-19
E o efeito desta ação é comprovado. Uma estimativa realizada por pesquisadores do CeMEAI (Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria), trouxe à tona um dado surpreendente: o isolamento social salva uma vida por minuto no País.

Nacional

Projeto de lei que cria a CBS possibilita tributação de dividendos de holdings
A redação do projeto de lei da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings. A brecha no texto, porém, é considerada por advogados tributaristas um equívoco e não uma manobra intencional do governo para tributar os valores em 12%.

Governo retira obrigação de exame médico para trabalhadores
No último dia 29, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu uma nota informativa que retira exames médicos das medidas obrigatórias de segurança e saúde no trabalho. A justificativa da  mudança trabalhista tem a ver com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Diante da debandada, governo quer antecipar medidas de ajuste para 2021
Para enfrentar a ‘debandada’ na equipe econômica e a pressão por mudanças no teto de gastos, o ministro da Economia, Paulo Guedes e lideranças do Congresso acertaram que vão acelerar a votação de proposta que permite ao governo acionar em 2021 medidas de contenção dos gastos já previstas na Constituição, além de criar novos freios para as contas públicas. Os chamados “gatilhos” seriam disparados preventivamente assim que as despesas que não são obrigatórias chegarem a um nível muito baixo a ponto de comprometer o funcionamento da administração pública.

Ex-secretário da Receita diz que projeto liberal está fortemente ameaçado
Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra afirma que o projeto liberal anunciado na campanha e defendido pelo ministro Paulo Guedes está “fortemente ameaçado”. À CNN, ele diz que o motivo é o presidente Jair Bolsonaro, que agora só mira a reeleição.

Governo de SP propõe reforma com corte de benefícios e extinção de empresas
O governo de São Paulo enviou na noite desta quarta-feira, 12, à Assembleia Legislativa um projeto de reforma que propõe um corte linear de 20% em todos os benefícios concedidos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme antecipou reportagem do Estadão.

Proposições Legislativas

Projetos prolongam duração do seguro-desemprego durante a pandemia
Pelo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, em março, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante a pandemia. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública.

Proposta exige afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia
O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

Jurídico

Julgamento no STF sobre índice de correção de dívida trabalhista volta dia 26
O Supremo Tribunal Federal começou a discussão nesta quarta-feira (12/8) sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas: Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Trabalhistas e Previdenciários

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rede Walmart a indenizar uma operadora de uma loja que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda., de Santo André (SP), ao pagamento de pensão mensal a um operário determinou a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal a um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Para o órgão, o exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material.

Tribunal mantém o bloqueio de proventos de aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas.

Amputação parcial de dedo de trabalhadora em fábrica de chaves de Pouso Alegre gera dano moral e estético
Uma fábrica de chaves terá que pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 7 mil, a uma ex-empregada que teve um dos dedos da mão parcialmente amputado em acidente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

Seac´s

A hora do “novo normal”: retorno ao trabalho pede atenção especial por conta da COVID-19

E o efeito desta ação é comprovado. Uma estimativa realizada por pesquisadores do CeMEAI (Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria), trouxe à tona um dado surpreendente: o isolamento social salva uma vida por minuto no País.

Ainda assim, nem todo mundo consegue cumpri-lo. Por conta de serviços essenciais e outras demandas que requerem a presença dos colaboradores em seus respectivos locais de trabalho, mais da metade dos brasileiros se depara com uma situação onde o expediente remoto é inviável, segundo dados disponibilizados pelo Instituto Datafolha.

Resolução
“Hoje, mais do que nunca, vemos que limpeza e saúde andam de mãos dadas”, diz Rui Monteiro, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).

Tendo em mente que muitos trabalhadores não podem atuar de forma remota – e que existe um plano de normalização gradual do comércio – é preciso agir de maneira complementar. “Muitas pessoas não têm a opção de trabalhar a distância, infelizmente. A nossa preocupação é justamente com este grupo: o que podemos fazer para tornar o ambiente de trabalho o mais seguro possível?”, indaga.

Limpeza profissional

Neste cenário a limpeza qualificada dos estabelecimentos comerciais e escritórios é fundamental para conter a proliferação do vírus no ambiente de trabalho. A presença de equipamentos adequados, produtos específicos e profissionais qualificados para a limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies é indispensável.

Além do conhecimento sobre as ações necessárias, é de extrema importância contar com um serviço especializado de limpeza profissional. “Um ambiente que é limpo da maneira adequada é, consequentemente, um ambiente mais saudável. Esse impacto é positivo em todas as camadas, principalmente para os funcionários, que não serão expostos à COVID-19 ou mesmo outros vírus”, complementa Monteiro.

Visando auxiliar empresas e a sociedade com informações que possam ajudar no entendimento das ações recomendadas de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) elaborou uma série de manuais de procedimentos de limpeza no período de pandemia.

Os conteúdos foram produzidos com base em diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de demais órgãos de saúde. Estes manuais trazem procedimentos para a limpeza e desinfecção de ambientes corporativos e áreas administrativas na retomada das atividades.

Ajuda de quem entende do assunto

Se antes a limpeza corporativa já era importante, hoje é peça-chave para o bom funcionamento de uma corporação. Por esse motivo, voltar a atenção para este pilar é um compromisso com a saúde de todos que circulam dentro de um local comum.

Com o intuito de relembrar que ambientes limpos impactam diretamente na produtividade e saúde de todos, o SEAC-SP está promovendo a campanha “Limpeza é saúde”, que atenderá corporações de todos os segmentos quando estas contratarem uma empresa de limpeza profissional.

Em breve, serão apresentados ao mercado os critérios para as empresas que desejam aderir à campanha. Estas receberão um Selo, que garantirá a eficácia e preocupação com as pessoas.
Fonte: Terra

Nacional

Projeto de lei que cria a CBS possibilita tributação de dividendos de holdings

A redação do projeto de lei da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings. A brecha no texto, porém, é considerada por advogados tributaristas um equívoco e não uma manobra intencional do governo para tributar os valores em 12%.

O governo, de acordo com o Ministério da Economia, poderá fazer ajustes no texto para esclarecer esse ponto. Sem a alteração, a interpretação que a Receita Federal poderá fazer do dispositivo preocupa tributaristas. O medo tem como base o passado de disputas com o órgão.

Eles destacam como exemplo a discussão da amortização de ágio gerado com privatização. Apesar de haver previsão legal, diversas empresas foram autuadas para o pagamento de Imposto de Renda e CSLL por causa da forma como foram realizadas as operações. Algumas conseguiram vencer os processos ainda na esfera administrativa.

A brecha, segundo tributaristas, está no artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.887, apresentado recentemente. Pelo texto, a contribuição incidiria sobre a receita bruta, definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. O dispositivo afirma que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

O problema está no último item, afirmam os especialistas. No caso de holdings criadas para investir em outras empresas – geralmente reunindo uma família, com a finalidade de facilitar a sucessão -, a receita principal são os dividendos. E pelo texto do projeto de lei, acrescentam, poderiam ser tributados pela CBS.

A expressão “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica” dá uma ideia ampla, de qualquer atividade da empresa, mesmo sem estar no objeto social, de acordo com a tributarista Renata Emery, sócia do escritório Stocche Forbes Advogados. “Depois que está na lei fica aberto para interpretação do pessoal da Receita Federal”, afirma a advogada.

Para Renata, com essa redação, a possibilidade de tributação dos dividendos distribuídos a holdings que têm participação em empresas operacionais é certa. “Não há dúvida de que o dividendo da holding que tem participação em outras empresas é tributado por esse projeto. Já o dividendo de forma geral depende da interpretação mais ou menos ampla da Receita”, diz.

Se o termo “atividade” for interpretado de forma mais ampla, acrescenta Renata, há o risco de tributação. “Eu não diria categoricamente que o cliente não será tributado no caso.”

Além dos dividendos, Renata vê o risco de incidir a contribuição social sobre equivalência patrimonial e receita de venda de bens do ativo imobilizado, que são excluídos expressamente na legislação do PIS e da Cofins. “Tudo que está claro, expresso nas leis do PIS e da Cofins, eu não tenho no projeto de lei da CBS”, afirma.

A advogada entende que a brecha impacta diretamente a atração de investimentos. “Vai ser um desastre se passar desse jeito. Mas acredito que seja um equívoco e não proposital.”

Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia e uma das principais formuladoras da reforma tributária do governo, diz que a CBS não incide sobre dividendos, equivalência patrimonial ou receita de bens do ativo imobilizado. “É renda e não consumo. A confusão existe porque o PIS/Cofins misturava consumo e renda. Hoje a ideia é limitar ao desenho do consumo para alinhar débito e crédito”, afirma. “Estudamos ajustes, se forem necessários.”

Sócio da área tributária do escritório BMA Advogados, Daniel Loria entende que dividendos e equivalência patrimonial não são tributados pela CBS, mas reforça que a redação do projeto está deixando as empresas preocupadas.

“Precisa deixar claro no projeto de lei, não em entrevista, power point. Para ter a segurança jurídica que o governo quer, é preciso estar na lei”, diz Loria. O fato gerador para tributação pela CBS é a receita bruta de operação, mas o projeto não define o que é operação, o que já traria mais segurança se fosse feito, segundo o advogado. “Entre quem faz a lei e quem aplica há um mundo e anos de distância.”

Segundo Mauricio Maioli, sócio do escritório Feijó Lopes Advogados, a maioria das empresas têm alguma holding familiar em seu quadro de sócios. “A holding em si não vende bens nem produtos, mas tem como atividade principal participar de outras empresas”, diz.

A maior preocupação hoje para o uso de holdings familiares está na tributação de dividendos, acrescenta o advogado, seja pelo Imposto de Renda ou qualquer outro tributo, como a CBS.

O tributarista Breno Vasconcelos, sócio no escritório Mannrich e Vasconcelos e professor na FGV-SP, acredita que intenção do governo não parece ser a de cobrar CBS sobre receita das holdings pelo que consta na exposição de motivos do projeto. “Entendo que há a brecha interpretativa, mas seria um desvirtuamento de toda a estrutura da CBS”, diz.

Para o tributarista, não há a exclusão expressa como existe para o PIS e a Cofins porque a equipe econômica propôs uma legislação mais enxuta. “É uma brecha sim, mas seria um descalabro daqui a um tempo a Receita Federal tentar tributar dividendos.”

O professor reconhece que a origem da desconfiança está no próprio sistema tributário brasileiro. “Há uma desconfiança porque é assim que a gente vê o país nos últimos 20, 30 anos”, afirma.

Temos no Brasil a cultura da redundância, diz Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados. “Tudo precisa estar escrito para não ter problema”, afirma ele, acrescentando que a remissão ao artigo 12 não inclui equivalência patrimonial, dividendo ou receita financeira. “Receita bruta não é atividade. A CBS não expandiu o que existe para o PIS e a Cofins.”

Apesar de acreditar que a Receita Federal não cobraria CBS sobre dividendos ou receita de holdings, o advogado pondera que o conceito que está no projeto de lei deixa aberta a possibilidade de existir mais contencioso. “Se já existe questionamento enquanto é projeto, se permanecer assim será judicializado”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Governo retira obrigação de exame médico para trabalhadores

Governo Bolsonaro editou direito trabalhista mesmo após fim da MP 927

No último dia 29, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, emitiu uma nota informativa que retira exames médicos das medidas obrigatórias de segurança e saúde no trabalho. A justificativa da  mudança trabalhista tem a ver com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

“Manter a obrigatoriedade de realização dos exames ocupacionais, neste momento, significa ampliar a exposição do trabalhador a diversos ambientes onde o vírus pode estar presente. Por outro lado, a suspensão da obrigatoriedade de exames ocupacionais, neste momento, condicionada à sua realização em momento posterior, revela-se medida necessária para reduzir a movimentação de pessoas, diminuindo-se, com isso, potenciais exposições e aglomerações de trabalhadores, estando em alinhamento com as atuais recomendações do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde para proteção contra a Covid-19”, diz o documento.

O documento afirma que não se trata de perda de direitos dos trabalhadores, e sim, uma prorrogação dos exames médicos para admissão de empregados por enquanto durar a pandemia.

No entanto, diversas organizações sindicais rebatem a versão do governo sobre a suspensão da medida de saúde para trabalhadores. Foi escrito um manifesto sindical contra a nota informativa do ministério.

“Justamente no ápice da pandemia, o maior rigor nos processos de prevenção e acesso aos ambientes de trabalho devem ser prioridade e exigência estatal em suas normas laborais e sanitárias”, diz o documento em protesto.

Para os sindicatos, a medida é antidemocrática porque “reedita parte da  Medida Provisória 927, que foi objeto de amplo debate pela sociedade civil, pelo sindicalismo, além de instituições públicas e privadas, pelo judiciário e Congresso Nacional – que, coletivamente, rejeitaram tal proposição”.

Assinam o documento de repúdio as organizações CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Fonte: Brasil Econômico

Diante da debandada, governo quer antecipar medidas de ajuste para 2021

Para enfrentar a ‘debandada’ na equipe econômica e a pressão por mudanças no teto de gastos, o ministro da Economia, Paulo Guedes e lideranças do Congresso acertaram que vão acelerar a votação de proposta que permite ao governo acionar em 2021 medidas de contenção dos gastos já previstas na Constituição, além de criar novos freios para as contas públicas. Os chamados “gatilhos” seriam disparados preventivamente assim que as despesas que não são obrigatórias chegarem a um nível muito baixo a ponto de comprometer o funcionamento da administração pública.

Essas medidas corretivas seriam adotadas pelo governo automaticamente, já no ano que vem, e evitariam o estouro do teto de gastos – a regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação e que está no centro do debate nacional depois que ministros do governo recomendaram ao presidente Jair Bolsonaro que encampasse um plano para furar a trava fiscal como resposta à crise da pandemia da covid-19.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a proibição de criação de despesas obrigatórias (como salários e o pagamento de benefícios da Previdência), criação de novos cargos, alteração de estrutura de carreira do funcionalismo, admissão ou contratação de pessoal, concessão ou ampliação de qualquer benefício tributário (como isenções dadas a empresas e famílias) e corte de renúncias em impostos.

Novas ações estão previstas, como revisão do pagamento do abono salarial (benefício de até um salário mínimo pago a quem ganha no máximo dois salários mínimos), do seguro-desemprego e maior foco em programas, além de cortes em renúncias fiscais.

A estratégia começou a ser costurada, na terça-feira, durante encontro de Guedes com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), um dos principais nomes do Centrão. Com o aumento de propostas para driblar o teto partindo do próprio governo, Guedes e Maia montaram uma força-tarefa para barrar essas tentativas. Ontem, Bolsonaro fez um pronunciamento com a cúpula do Congresso e ministros para dizer que o governo respeitará o teto de gastos.

Parâmetro
Ao Estadão, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, antecipou o que está sendo desenhado para o cumprimento do mecanismo em 2021 e nos anos seguintes. Rodrigues explicou que, para acionar os gatilhos, haverá um parâmetro prudencial das chamadas despesas discricionárias (aquelas sobre as quais o governo tem poder de decisão, o que inclui investimentos). Ou seja, se a necessidade de cortes de gastos para o cumprimento do teto ficar abaixo desse parâmetro, as medidas de ajuste serão acionadas automaticamente. O parâmetro será uma espécie de “piso” para essas despesas. O limite, admitiu o secretário, deve ficar próximo de R$ 100 bilhões (neste ano, as despesas que não são obrigatórias devem somar R$ 135,9 bilhões).

“Da maneira como o teto funciona hoje, os gatilhos só seriam acionados se essas despesas fossem zeradas”, explicou o secretário. Segundo ele, a proposta deve adicionar novas medidas de ajuste, além das previstas na emenda do teto, para incluir o que é estabelecido como “punição” para quando o governo não cumpre outra norma, a chamada “regra de ouro”. Também prevista na Constituição, a regra impede que o Tesouro se endivide para pagamentos de despesas correntes (como salários, por exemplo).

O Congresso e o governo vão reformular as três propostas de Emenda Constitucional (PECs) que já foram enviadas, em novembro do ano passado, no chamado Plano Mais Brasil – pacto federativo, emergencial e fundos públicos –, numa única proposta ou em duas. A nova PEC vai exigir que as medidas sejam acionadas para União, Estados e municípios.

As pressões para aumento de gastos que impliquem comprometimento do teto, afirmou o secretário, serão fortemente contrapostas pela posição do Ministério da Economia. Ele disse que proposta de ministro “fura teto” não será encampada pela equipe econômica.

Apesar da mobilização da equipe econômica, as frentes para estender gastos de enfrentamento da covid-19 em 2021 ganham força. Três delas têm apoio de muitos parlamentares, inclusive da base aliada. São elas: mais recursos para obras públicas, um novo programa de renda básica e a reformulação do sistema de saúde. Com a pandemia ainda descontrolada, o aumento de recursos para a área de saúde é considerado prioritário. “A austeridade fiscal tem sido seletiva: rigor no controle de despesas das áreas sociais, mas flexibilidade para atender demandas dos militares e dos parlamentares do Centrão para apoio da base política no Congresso, que coincide com o período pré-eleitoral municipal”, critica o consultor Técnico do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Funcia.

Gatilhos mais rápidos
O que os gatilhos do teto proíbem?

    Concessão de qualquer vantagem, aumento ou reajuste salarial para servidores
    Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação (por exemplo, concessão de um aumento real no salário mínimo)
    Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa
    Admissão ou contratação de pessoal, à exceção das reposições de cargos de chefia e direção (sem elevar despesa) ou das reposições de cargos efetivos que ficarem vagos
    Realização de concursos públicos, exceto para reposições de cargos efetivos vagos
    Criação de despesa obrigatória
    Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que levem à alta nos subsídios
    Concessão ou ampliação de qualquer benefício tributário

Que outros gatilhos a nova PEC pode criar?

    Desvinculação de recursos parados em fundos do governo para abater dívida pública
    Desindexação de despesas hoje atreladas a índices de correção, como IPCA ou INPC
    Suspensão temporária de repasses do FAT para o BNDES
    Permissão para redução temporária de jornada e salário de servidores
    Exoneração de servidores não estáveis
    Redução de despesa com publicidade e propaganda em pelo menos 20%
    Implementação de um plano para cortar benefícios tributários
Fonte: Estadão

Ex-secretário da Receita diz que projeto liberal está fortemente ameaçado

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra afirma que o projeto liberal anunciado na campanha e defendido pelo ministro Paulo Guedes está “fortemente ameaçado”. À CNN, ele diz que o motivo é o presidente Jair Bolsonaro, que agora só mira a reeleição.

“A saída de Salim Mattar é emblemática, porque as privatizações compunham eixo fundamental do programa de governo. Paulo Uebel se viu diante de enorme frustração: parece que o presidente só fala em reeleição e o padrão é como os projetos vão afetar a reeleição”, afirma Cintra.

Ele se refere ao pedido de demissão de dois secretários de Guedes, movimento que foi classificado pelo ministro como “uma debandada” de sua pasta. Mattar comandava a venda de estatais, um programa que não decolou. Uebel formatou a reforma administrativa, que pretendia mexer nos salários de servidores e nas regras do funcionalismo. O projeto, porém, foi engavetado por Bolsonaro, que teme os impactos políticos da medida.

“A equipe de Paulo está então demandando dele como consequência dessa frustração. A grande frustração é o presidente não segurar o discurso de campanha, que o elegeu, e não segurar o ressurgimento de um ideal liberal e de alternância de poder”, diz.

Para Cintra, o ministro da Economia está neste momento “encalacrado”.

“Situação muito difícil, onde ele tem de servir a dois senhores: a visão da manutenção do status quo e as demandas populistas, que a pandemia agrava de fato. Mas, se ceder à ala mais gastadora, isso o desgasta muito e o deixa em muita dificuldade”, afirma.

“Se por um lado ele quer mostrar que deseja estar junto com o presidente, por outro lado, ele está se alinhando com uma ala política-eleitoral. O ministro está dedicado hoje a encontrar apoio no Congresso para avançar as reformas e não dentro do governo”.

Cintra participou, ainda 2018, das reuniões capitaneadas por Guedes no Rio de Janeiro para construir o programa de governo de Jair Bolsonaro. Foi um dos principais atores da transição e assumiu a Receita Federal em janeiro de 2019. Acabou demitido em setembro do ano passado após defender publicamente a criação de um imposto digital, ideia que foi comparada à antiga CPMF e que incomodou Bolsonaro.

A criação do tributo em substituição a outros impostos compunha o projeto desenhado pelo grupo de Guedes desde o início e passou agora a ser defendida abertamente pela equipe econômica.
Fonte: CNN

Governo de SP propõe reforma com corte de benefícios e extinção de empresas

O governo de São Paulo enviou na noite desta quarta-feira, 12, à Assembleia Legislativa um projeto de reforma que propõe um corte linear de 20% em todos os benefícios concedidos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme antecipou reportagem do Estadão.

Todos os anos, o governo do Estado deixa de arrecadar R$ 40 bilhões de ICMS, por causa dos incentivos que são dados a empresas e setores que investirem no Estado. A previsão de arrecadação para o ano que vem, só com o ICMS, é de R$ 141 bilhões.

O anúncio foi feito no mesmo dia em que o governador do Estado, João Doria (PSDB), divulgou que testou positivo para a covid-19.

O texto também prevê a extinção de 11 empresas estaduais, entre autarquias e fundações, até o início do ano que vem, em uma tentativa de amortecer os impactos nas receitas causados pela pandemia do novo coronavírus.

Com a proposta, o governo pretende cortar 5.600 vagas no funcionalismo e elevar a arrecadação em R$ 8 bilhões, com a extinção de empresas como a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, entre outras.  

O projeto, que será publicado no Diário Oficial legislativo desta quinta-feira, 13, também prevê um programa de demissão voluntária para servidores com contratos do tipo CLT.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Projetos prolongam duração do seguro-desemprego durante a pandemia

Pelo menos 40 projetos de lei que tratam do seguro-desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional, em março, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Boa parte das propostas prolonga o benefício durante a pandemia. Outras facilitam sua concessão ou garantem o direito para quem tiver o contrato de trabalho suspenso e para microempreendedores e empregados domésticos. Outras ainda criam um seguro extraordinário para os casos de emergência pública.

Entre seus objetivos, o programa do seguro-desemprego busca promover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliá-los na busca de uma nova ocupação. Atualmente, o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.

Benefício prolongado
Entre os projetos de lei que prolongam o benefício, o PL 3618/20 permite que o trabalhador demitido receba até sete parcelas do seguro durante a pandemia e nos seis meses subsequentes. Conforme o texto, a União arcará com as despesas decorrentes das novas parcelas, e o pagamento deverá ser operacionalizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta é do deputado Bohn Gass e de outros parlamentares.

Os deputados argumentam que os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas, devendo o Estado arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população.

Já a deputada Flávia Arruda (PL-DF), no PL 1099/20, propõe estender o seguro-desemprego por quatro meses nas regiões mais afetadas pelo aumento na taxa de desemprego durante a pandemia de Covid-19. “O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecerá os procedimentos necessários ao recebimento do benefício”, esclarece a parlamentar.

Seguro extraordinário
Um dos projetos que criam um seguro temporário para vigorar durante o estado de calamidade pública, o PL 843/20 institui o “auxílio-Covid” (ou “seguro-emprego”), no valor do seguro-desemprego, a ser custeado com recursos do FAT. Pelo texto, fará jus ao benefício o trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude da suspensão das atividades do empregador. O projeto, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), permite tal suspensão por até cinco meses.

Concessão facilitada
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou o PL 661/20 para, entre outros pontos, facilitar a concessão do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública no País. Conforme o texto, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito ao benefício se comprovar vinculo empregatício nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

 “É indispensável a união de forças para superarmos, com a maior brevidade e com menos estragos, a situação de catástrofe que se anuncia”, diz Efraim Filho.

 Atualmente, para receber o seguro-desemprego, o segurado precisa comprovar, na primeira solicitação, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Seguro para MEI e empregados domésticos
Pelo menos cinco projetos tratam da concessão do seguro-desemprego a microempreendedores individuais (MEI), empregados domésticos e outros trabalhadores.

No PL 748/20, a deputada Natália Bonavides (PT-RN) propõe a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos totalizem um salário mínimo. “É essencial que o Estado brasileiro assegure uma renda mínima para os pequenos empresários suportarem a crise que já se impõe à classe trabalhadora brasileira”, defende Bonavides.

Já o deputado Carlos Veras (PT-PE), por meio do PL 1134/20, propõe medidas para garantir o emprego ou o pagamento do seguro-desemprego a empregados domésticos e a funcionários de micro e pequenas empresas, dividindo responsabilidades entre governo e empregadores. Também estende o período do seguro-defeso para os pescadores artesanais.

Suspensão do contrato de trabalho
Outros deputados apresentaram propostas para permitir a suspensão dos contratos de trabalho durante o estado de calamidade, mas com a garantia do pagamento de seguro-desemprego para os trabalhadores que se encaixarem na situação.

Uma das propostas é o PL 968/20, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). O texto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho nas empresas públicas por até cinco meses, com liberação do seguro-desemprego aos empregados. “O objetivo é minimizar os gastos das empresas públicas com seu quadro de pessoal, mas sem prejudicar o empregado público”, afirma a parlamentar.

As regras fixadas no projeto desburocratizam a concessão do benefício, a fim de garantir seu rápido recebimento pelos empregados públicos com contratos suspensos em razão da pandemia de Covid-19.

FAT e abono salarial
Por sua vez, a deputada Lauriete (PSC-ES) apresentou proposta (PL 3969/20) para prever o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no custeio da folha de pagamento e na formação de capital de giro das micro e pequenas empresas e de empresários individuais atingidos pelas medidas de enfrentamento da Covid-19. A parlamentar acredita que, com a medida, “o desemprego será minorado”.

Pela lei vigente, o FAT destina-se ao custeio do seguro-desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Recontratação sem fraude
Alguns projetos preveem a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia de Covid-19 sem que isso configure fraude. Um deles é o PL 1502/20, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), que exclui essas recontratações dos casos considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme a regra vigente no País, a empresa precisa esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário, sob pena de punida por rescisão fraudulenta.

“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende Coronel Tadeu.

Redução do benefício
Por fim, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) sugere, no PL 44/20, a diminuição – e não a suspensão – do seguro-desemprego nos casos de o trabalhador ser admitido em um novo emprego ou de recusa injustificada em participar de ações de recolocação. Na primeira situação, a redução do benefício será de 50% e, na segunda, de 70%.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que hoje prevê a suspensão nesses e em outros casos. Frota acredita que a medida vai estimular o trabalhador que recebe o seguro a buscar um emprego.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta exige afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia

O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família;  de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Julgamento no STF sobre índice de correção de dívida trabalhista volta dia 26

O Supremo Tribunal Federal começou a discussão nesta quarta-feira (12/8) sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas: Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O julgamento foi suspenso após sustentações orais e as manifestações de amicus curiae e será retomará no próximo dia 26 com voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Em junho, o ministro suspendeu todos os processos trabalhistas que tratam do índice sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial. De acordo com o ministro, com a crise do coronavírus, a escolha do índice “ganha ainda mais importância”, de forma que a suspensão garantiria segurança jurídica até ser julgado pela corte.

Os ministros analisarão as ações declaratórias de constitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.

Também foi apensado para julgamento em conjunto duas ADIs (5.867 e 6.021), propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Elas buscam a declaração de constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR.

Reflexo da reforma
Em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o IPCA-E. Antes, o cálculo era feito pela TR. A decisão baseou-se em julgados do Supremo, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91).

Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade “por arrastamento” da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, porque passou a determinar o uso da TR (no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, por exemplo). No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada por outra MP (a 955), de 20/4/20.

Em março deste ano, uma decisão de Gilmar determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista teria interpretado erroneamente precedentes do Supremo.
ADCs 58 e 59
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rede Walmart a indenizar uma operadora de uma loja que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e constrangedora.

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região, ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada.

O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da operadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio para casos similares.

Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a definição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de prática inadequadas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-21395-84.2016.5.04.0411
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Adaptação de funções de operário não afasta indenização por dano material

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda., de Santo André (SP), ao pagamento de pensão mensal a um operário determinou a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal a um operário que ficou inabilitado para a função que exercia em razão de doença ocupacional. Para o órgão, o exercício de atividades em função readaptada na empresa não impede o deferimento da indenização por dano material.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que exercia a função de montador de caixas de ar, pedaleiras, colunas de direção, assoalhos e outras peças de veículos. Segundo ele, todas essas funções o obrigavam a adotar posições antiergonômicas, a suportar sobrecarga de peso e a realizar movimentos repetitivos. Em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER) nos ombros, perdeu parte de sua capacidade laborativa e, após afastamentos, foi dispensado. Por isso, pedia a reintegração ao emprego, além de pensão mensal e reparação por danos morais.

A General Motors, em sua defesa, sustentou que a doença não tinha conexão com a atividade desempenhada e que a pensão mensal era indevida pois não houve redução na capacidade laboral.

Dano moral
Com fundamento nas provas e na perícia, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) concluiu que se tratava de doença ocupacional e determinou a reintegração do montador em função compatível e condenou a GM ao pagamento de indenização por dano moral. Indeferiu, porém, a pensão mensal, por entender que a reintegração garantia o sustento do empregado e seria mais vantajosa, pois o emprego o tornaria útil à sociedade. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que apenas majorou o valor da indenização.

Cumulação
A relatora do recurso de revista do montador, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a determinação de reintegração e a consequente percepção de remuneração são circunstâncias que não afastam o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, porque possuem fatos geradores distintos. A reintegração teve por base a norma coletiva da categoria, enquanto a indenização, na forma de pensão, tem fundamento na legislação civil (artigo 950 do Código Civil), cujo escopo é obrigar o empregador a ressarcir os danos decorrentes da doença ocupacional. De acordo com a relatora, ainda que tenha havido reabilitação, a pensão é devida, pois houve redução permanente da capacidade para o exercício da função anterior.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1001362-92.2014.5.02.0472
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Tribunal mantém o bloqueio de proventos de aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a penhora dos proventos de um aposentado para o pagamento de débitos trabalhistas.

De acordo com a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, a penhora de salários e proventos na Justiça do Trabalho é legal e legítima, na medida em que visa ao pagamento de créditos alimentares do trabalhador.

No caso, o bloqueio dos valores em conta bancária, via Bacenjud, foi determinado pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, onde tramita o processo, que trata do não pagamento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS.

No recurso de agravo de petição, interposto no TRT-RN, o aposentado alegou que o artigo nº 833 do Código de Processo Civil estabelece impenhorabilidade de salários, proventos de aposentadorias e pensão.

No entanto, Isaura Maria Barbalho Simonetti explicou que, na atual legislação, a impenhorabilidade de proventos e salários, que tem o objetivo de garantir o sustento familiar, não seria absoluta.

Segundo a decisão da magistrada, o mesmo artigo do CPC dispõe que a impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que seria o caso do processo, destinado ao pagamento de verbas salariais.

Além disso, o aposentado não conseguiu comprovar que os valores bloqueados na sua conta corrente se referiam à sua aposentadoria. Isso porque o montante bloqueado era maior que o valor recebido por ele desde o início da sua aposentadoria.

O processo é o 0000612-69.2018.5.21.0042
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Amputação parcial de dedo de trabalhadora em fábrica de chaves de Pouso Alegre gera dano moral e estético

Uma fábrica de chaves terá que pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 7 mil, a uma ex-empregada que teve um dos dedos da mão parcialmente amputado em acidente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

O acidente aconteceu em julho de 2019, quando a trabalhadora estava cobrindo férias de outra colaboradora da empresa. Ela teve o dedo decepado pela máquina em que trabalhava. O acidente resultou na amputação parcial do membro. Segundo a profissional, “era de conhecimento da empresa que a máquina com a qual se acidentou apresentava falhas no manuseio”.

Requereu, então, em segundo grau, as indenizações por danos morais, no importe de R$ 31.108,63, por danos estéticos, no valor de R$ 35 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 126,00, referentes a despesas médicas. Já a empregadora alegou que não concorreu culposamente para a ocorrência do sinistro, “na medida em que a autora ocupava a função de operadora da máquina que não apresentava nenhum defeito de funcionamento”.

Mas perícia médica reconheceu que há nexo causal entre o trabalho e a lesão. O laudo também levantou que, uma vez terminado o afastamento previdenciário, não há mais justificativa para alegação de incapacidade. Isso, porque, segundo a perícia, não há prejuízo no momento em quaisquer das funcionalidades da mão, “não havendo justificativa para a alegação de que não consegue fletir o dedo mínimo, eis que a lesão foi distal, não envolvendo nem mesmo a articulação distal, muito menos os tendões flexores”. O laudo pericial apontou, ainda, que há dano estético, avaliado em 2 pontos de um total de 50 pontos, conforme Instrumento para Análise do Dano Estético no Brasil.

Assim, diante das provas, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator no processo, determinou o arbitramento do dano moral e estético, mas seguindo o disposto no artigo 223-G da CLT. O magistrado ressaltou que “a inovação normativa diz respeito a direito material, porquanto trata das regras a serem aplicadas em torno da responsabilidade por danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho, cujo arcabouço legislativo, até então, consistia apenas no Código Civil, além de parâmetros criados pela doutrina e jurisprudência no arbitramento do valor da reparação, a fim de suprir a lacuna da lei”.

Na visão do julgador, trata-se de ofensa de natureza leve, já que a autora teve apenas amputada a ponta do dedo. “Tanto que o perito fixou o dano estético em dois pontos de um total de 50 pontos, o que resulta numa valoração leve em graus de prejuízo estético”, pontuou o magistrado.

Assim, levando em consideração o último salário da trabalhadora, o julgador determinou a redução do valor da indenização por dano moral de R$ 18 mil para R$ 4 mil, e em relação à indenização por dano estético, de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Segundo o juiz convocado, os valores determinados em primeiro grau realmente não atendem perfeitamente aos preceitos do artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I da CLT (até três vezes o último salário contratual do ofendido).
Processo – PJe: 0010864-96.2019.5.03.0075
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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