Clipping Diário Nº 3740 – 14 de agosto de 2020

14 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Cintra: reforma gera aumento gigantesco de tributos no setor de serviços

O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra disse nesta quinta-feira (13/8), discordar de leituras que acusam um aumento da carga tributária global na proposta do governo de unificar o PIS e a Confins com a criação, como primeira medida da reforma tributária, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O professor ponderou, porém, que desagregando por setor, a alíquota uniforme de 12% do CBS significará um “aumento gigantesco” de carga tributária para uma série de atividades, especialmente no setor de serviços.

“Não acredito em aumento de carga tributária global. O cálculo é bem feito e acredito que seja mesmo necessário ter uma alíquota de 12% para garantir a mesma arrecadação que o PIS e a Cofins têm hoje. Mas alguns setores de serviços podem ter aumento de carga de 300%. Uma série de setores importantes terá aumentos gigantescos de carga tributária”, comentou Cintra ao participar de um debate sobre reforma tributária promovido virtualmente pela Comissão de Direito Tributário da OAB-SP.

O argumento do governo é de que certos setores pagam pouco imposto, mas, segundo Cintra, tal justificativa não condiz com a realidade porque, por ser intensivo em mão de obra, os prestadores de serviços geram pouco crédito tributário.

O professor lembrou ainda que reformas do sistema tributário naufragaram nas últimas três décadas justamente pela oposição do setor de serviços e, desta vez, a solução encontrada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi oferecer uma compensação: a desoneração da folha de pagamentos numa etapa posterior da reforma.

Desta alternativa, contudo, surgiu a ideia mais polêmica da reforma pretendida por Guedes, que é a criação de um imposto sobre transações eletrônicas para acomodar a perda de arrecadação decorrente da desoneração dos salários.

Cintra, que perdeu o emprego na Receita justamente por apoiar um imposto sobre movimentações financeiras, voltou a defender hoje a criação de um tributo nos moldes da antiga CPMF como o único caminho possível para pacificar as discussões em torno da unificação de impostos sobre consumo e permitir finalmente a aprovação da reforma tributária.

“O governo vem tentando apresentar a proposta como um imposto digital, mas a verdade é que será muito semelhante ao imposto sobre movimentação financeira … As vantagens desse tributo são fortes e eu preconizo que ele seja utilizado”, assinalou Cintra durante a live da OAB.
Fonte: Correio Brasiliense

Febrac Alerta

Moraes diverge de relator e mantém adicional de 10% ao FGTS nas demissões sem justa causa
O ministro Alexandre de Moraes votou no plenário virtual do STF pela constitucionalidade do pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa.

Nacional

Setor de serviços melhora desempenho em junho
Em junho, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o volume de serviços prestados apresentou crescimento de 5%, em relação ao mês anterior, interrompendo quatro meses de quedas consecutivas. No contraste com maio de 2019, houve queda de 12,1% (ver tabela abaixo), menor do que a esperada pelo mercado, e menos intensa que a observada na leitura anterior.

Responsável por 70% do PIB, setor de serviços reage e cresce 5% em junho
Responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), o setor de serviços é o mais importante da economia brasileira e o que mais sofreu com as medidas de isolamento social. Mas começa a dar sinal de reação. Após quatro meses de queda, o setor cresceu 5% em junho, indicando que a atividade econômica parou de cair devido à pandemia do novo coronavírus. A alta trouxe ares otimistas para as projeções do PIB em 2020, apesar de também reforçar o entendimento de que a retomada será lenta e desigual.

Reforma tributária completa não vai acontecer e PEC 45 é natimorta, diz Marcos Cintra
Uma reforma tributária completa não vai acontecer e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 –proposta de reforma dos impostos que tramita na Câmara– é natimorta, disse o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Imposto digital de Guedes vai tributar saques e pode incidir sobre mais operações que CPMF
Apesar de ter sido batizado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) de “imposto digital”, o novo tributo sobre transações financeiras que será proposto pelo governo está sendo desenhado para incidir sobre saques em dinheiro e pode ter um espectro de cobrança mais amplo do que a extinta CPMF.

Unificar PIS e Cofins não passa de 20% do impacto de reforma ampla, diz Appy
Para o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma proposta de reforma tributária mais ampla teria impacto “muito maior” do que a enviada pelo governo federal, que prevê a unificação do PIS e Cofins.

União poderá perder 5% da arrecadação do Refis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um processo que, dependendo do desfecho, pode fazer com que a União tenha que devolver aos contribuintes 5% do arrecadado com o Refis da Crise. Os ministros da 1ª Seção analisam a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no programa.

Receita médica eletrônica: saiba o que muda com a adoção do serviço
No final de abril o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançaram uma ferramenta que permite que os médicos brasileiros emitam atestados ou receitas médicas digitais. Com a novidade, as farmácias podem realizar as dispensações de medicamentos após o paciente apresentar o documento pelo próprio aparelho celular, que deve conter algumas informações específicas.

Pesquisa aponta que falta gestão da produtividade no trabalho remoto
Passados quatro meses de reclusão por conta da pandemia de Covid-19, a discussão sobre as relações de trabalho agora passa pelo aprimoramento do home office, uma vez que muitas empresas decidiram continuar apostando neste modelo pelo menos até 2021.

Nestlé investe em treinamento para colaboradores lidarem com as emoções
Em paralelo ao coronavírus e seus desdobramentos, transtornos psicológicos como ansiedade e depressão já começam a representar uma segunda onda de danos à saúde. Até certo ponto, é esperado sentir-se mal, ansioso, com raiva, insatisfeito ou triste diante de tantos desafios que aparecem na nossa frente.

Proposições Legislativas

Proposta atualiza tabela do IR e cria alíquota de 30% para salários acima do teto
O Projeto de Lei 4040/20 atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda da pessoa Física (IRPF) pela inflação do ano passado e cria uma alíquota de 30% para os salários mensais acima de R$ 39.293,00. Este valor é o teto atual do funcionalismo público. Atualmente, a maior alíquota é de 27,5%, que recai sobre salários mensais acima de R$ 4.664,68.

Estados querem unificar todos os impostos sobre consumo
Os 26 estados e o Distrito Federal defenderam na comissão mista da reforma tributária que seja aprovada uma unificação de todos os tributos sobre o consumo, rejeitando a ideia do governo de iniciar a discussão apenas com a unificação de PIS e Cofins, que são tributos federais, conforme previsto em proposta encaminhada ao Congresso (PL 3887/20).

Câmara deve votar projeto sobre recuperação judicial na semana que vem
Os deputados devem votar na próxima terça-feira, 18, o projeto de reforma da lei de recuperação judicial e falências e a proposta que repassa R$ 4 bilhões para ajudar as empresas de transporte coletivo de passageiros, que tiveram queda de receita por causa do isolamento social imposto pela covid-19. O adiamento da votação foi proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no plenário, depois que a oposição iniciou a sessão de hoje com forte obstrução. Por acordo, ficaram apenas requerimentos de urgência na pauta do dia

Jurídico

STJ julgará direito a créditos de PIS/Cofins de produtos monofásicos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, no dia 26, o julgamento sobre o direito a créditos de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos comercializados com alíquota zero. A discussão envolve revendedores de automóveis, autopeças, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos e bebidas.

STJ começa a julgar se isenção de multa por pagamento à vista em Refis exclui juros
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta quarta-feira (12/8) julgamento para definir se a redução de 100% da multa de mora decorrente do pagamento à vista do parcelamento de que trata o chamado Novo Refis implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.

Governo eleva limite para julgamentos virtuais no Carf de R$ 1 mi para R$ 8 mi
O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria nesta terça-feira (11/8) elevando temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico que atua perto de raio-x móvel não receberá adicional de periculosidade
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência de um hospital não deve receber o adicional de periculosidade. Apesar da proximidade, ele não operava o aparelho móvel de raio-x e, de acordo com a jurisprudência do TST, a parcela só é devida aos técnicos de radiologia.

Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado
A 2ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados.

TST anula decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e, somente depois, se for o caso, examine o recurso adesivo do sindicato patronal. De acordo com a lei, se o recurso principal não for conhecido, o recurso adesivo também não poderá ser examinado.

Liminar proíbe banco de exigir trabalho presencial de funcionários que morem com pessoas do grupo de risco em Mato Grosso
O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar na na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) e vale para todas as agências em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.

Juiz nega adiamento de parcelas de consignado a trabalhador que teve salário reduzido
O juiz de Direito substituto Clodair Edenilson Borin, da 22ª vara Cível de Brasília, negou pedido de revisão de contrato de crédito pessoal, feito por um cliente de uma instituição financeira, para adiamento de parcelas, em função da redução salarial ocasionada pela MP 936/20, que instituiu, em março deste ano, o programa de manutenção do emprego e da renda, diante da pandemia.

Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a ex-empregado que falsificou notas fiscais para receber diárias
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de diárias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar serviço em outra cidade, cadastrou, como hotel, a residência de um amigo e requereu na Prefeitura a emissão das notas fiscais. A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Januária, Carlos Adriano Dani Lebourg, que negou o pedido do trabalhador de reversão da justa causa e reintegração ao emprego, diante da gravidade da conduta.

Febrac Alerta

Moraes diverge de relator e mantém adicional de 10% ao FGTS nas demissões sem justa causa

Julgamento de processo com repercussão geral já tem votos do relator Marco Aurélio e ministro Fachin contra a manutenção da contribuição.

O ministro Alexandre de Moraes votou no plenário virtual do STF pela constitucionalidade do pagamento do adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa.

O tema está em julgamento em caso relatado pelo ministro Marco Aurélio, para quem não subsiste a contribuição diante do exaurimento da finalidade que motivou sua instituição. Ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator.

A recorrente sustenta que já se exauriu a finalidade para a qual a União instituiu a referida contribuição, qual seja: a quitação integral da dívida nas contas do FGTS advinda dos expurgos inflacionários.

Preservação dos direitos referentes ao FGTS
Alexandre de Moraes entendeu necessário analisar efetivamente qual a finalidade da contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/01, bem como se de fato houve o seu exaurimento conforme sustentado pela recorrente.

“É preciso esclarecer que a finalidade da contribuição, à qual a sua cobrança encontra-se devidamente vinculada, não se confunde com os motivos determinantes de sua criação.”

De acordo com S. Exa., da leitura da LC não se extrai que sua finalidade seja exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor.

“A contribuição estabelecida pelo art. 1º da Lei complementar 110/2001 foi criada para preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade.”

Assim, prosseguiu Moraes, em decorrência desta destinação principal, qual seja, a preservação dos direitos referentes ao FGTS, foi autorizada a utilização dos recursos oriundos da referida contribuição para a compensação financeira das perdas das contas do Fundo sofridas pelos expurgos inflacionários em razão dos planos econômicos “Verão” (1988) e “Collor” (1989).

“Entretanto, esta última destinação, prevista no art. 4º, da referida Lei, é apenas acessória e secundária, não tendo o condão de exaurir integralmente a finalidade para qual a contribuição se destina.”

Conforme o ministro, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente.

“Entendo que subsistem outras destinações a serem conferidas à contribuição social ora impugnada, igualmente válidas, desde que estejam diretamente relacionadas aos direitos decorrentes do FGTS.”

Assim, divergindo do relator Marco Aurélio, ministro Alexandre de Moraes propôs ao plenário a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.”
Fonte: Migalhas

Nacional

Setor de serviços cresce 5% de junho e ainda acumula perdas de 14,5% com pandemia

Após quatro meses consecutivos de queda, o setor de serviços fechou junho em alta de 5%, informou nesta quinta (13) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda assim, a atividade do setor se encontra 14,5% abaixo do registrado antes da pandemia.

A alta teve grande influência da reabertura dos restaurantes em parte do Brasil, disse o instituto. “Com o aumento do fluxo de pessoas nas cidades brasileiras, eles começaram a abrir e a receita do segmento voltou a crescer, impactando o volume de serviços de junho”, afirmou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Principal motor do PIB (Produto Interno Bruto), o setor foi o mais afetado pelas restrições à circulação para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Foi o único entre os grandes setores que ainda não havia mostrado sinais de recuperação.

Indústria e varejo já haviam avançado em maio e mantiveram a tendência em junho: a indústria cresceu 8,9%, puxada pela produção das montadoras de veículos, e o comércio teve alta de 8%, com forte influência das vendas em supermercados. O setor de serviços já vinha de um início de ano ruim, com recuo também em fevereiro, antes do início da pandemia. Após o fechamento de lojas e edifícios comerciais, registrou tombo recorde em abril, com queda de 11,9%.

O IBGE diz que os cinco setores pesquisados registraram alta em junho, com destaque para transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (6,9%) e serviços de informação e comunicação (3,3%).”É a segunda taxa positiva para o setor de transportes. Tanto ele quanto os serviços prestados às famílias mostraram perdas em março e abril e taxas positivas em maio e junho. Mas o crescimento dos últimos dois meses foi insuficiente para recuperar a perda dos meses anteriores”, diz Lobo.

No ano, o volume de vendas do setor de serviços acumula queda de 8,3%. É o pior primeiro semestre da história da pesquisa, iniciada em 2011, sob influência do fechamento dos estabelecimentos durante o isolamento social no grupo de serviços prestados às famílias, que recuou 35,2% no período.

Nesse grupo estão os restaurantes, hotéis, salões de beleza e academias, por exemplo, negócios que foram bastante prejudicados pelas restrições à circulação de pessoas. Em junho, os serviços prestados às famílias cresceram 14,2%.

Além dos restaurantes, o avanço em junho teve como principais influências positivas corretoras de títulos e valores mobiliários, concessionárias de rodovias, operação de aeroportos, transporte aéreo e serviços de tecnologia da informação.

A recuperação não tem sido suficiente para melhorar o ambiente do mercado de trabalho brasileiro, que fechou o segundo trimestre com 8,9 milhões de vagas a menos, segundo informou o IBGE na semana passada. Foi a maior queda do número de brasileiros ocupados da história da pesquisa.

O desemprego subiu a 13,1%, mas a taxa ainda é distorcida pelo recorde de brasileiros que desistiram de procurar trabalho, seja por medo da pandemia, seja por acharem que não encontrarão vagas nas cidades onde vivem. Para economistas, sem esse recorde, a taxa hoje seria de 21,5.
Fonte: Jornal do Comércio

Responsável por 70% do PIB, setor de serviços reage e cresce 5% em junho

Setor volta a crescer, após quatro meses de retração, indicando que economia, neste ano, pode cair menos do que se acreditava. Analistas, porém, mantêm cautela e afirmam que retomada econômica será lenta e desigual

Responsável por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), o setor de serviços é o mais importante da economia brasileira e o que mais sofreu com as medidas de isolamento social. Mas começa a dar sinal de reação. Após quatro meses de queda, o setor cresceu 5% em junho, indicando que a atividade econômica parou de cair devido à pandemia do novo coronavírus. A alta trouxe ares otimistas para as projeções do PIB em 2020, apesar de também reforçar o entendimento de que a retomada será lenta e desigual.

O resultado, divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reflete a flexibilização do isolamento social, que permitiu a reabertura de estabelecimentos como bares, restaurantes, academias e salões de beleza. E veio melhor do que as expectativas do mercado, que projetavam uma alta de 4,4%.

“A atividade econômica surpreendeu em junho. Tivemos dados acima do esperado no comércio (8%), na indústria (8,9%) e nos serviços (5%), mesmo que em menor intensidade nesse último setor”, comentou Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC). “Não sabíamos até quando a economia cairia, mas, agora, passamos para um quadro de recuperação gradual, sabendo que o fundo do poço foi mesmo no segundo trimestre”, acrescentou.

O resultado também trouxe um viés altista para as projeções do PIB do Brasil. “No começo da pandemia, as fontes de incerteza eram muito elevadas. Por isso, vimos algumas projeções de queda de até 9%, como previu o Fundo Monetário Internacional (FMI). Mas o segundo trimestre se mostrou menos negativo do que o esperado”, explicou a economista da XP Lisandra Barbeiro. A XP, por exemplo, prevê uma contração de 4,8% no PIB em 2020. E a expectativa de é que o restante do mercado também ajuste as projeções para uma queda mais próxima de 5% nas próximas semanas.

“O dado de serviços confirma nossa projeção de que a economia vai cair menos do que 5% no ano”, retrucou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. O governo acredita que o PIB do Brasil vai sofrer um tombo de 4,7% em 2020.

Sachsida discorda dos analistas que temem que a retomada perca força após o fim de programas como o auxílio emergencial, que sustentou a recuperação de setores como o comércio. “Tem outras medidas chegando”, garantiu, citando como exemplo o saque emergencial do FGTS e os investimentos previstos pelo marco legal do saneamento.

Muitos especialistas, porém, sustentam que a retomada vai seguir de forma lenta e desigual, sobretudo após o fim do auxílio emergencial. Afinal, os próximos meses serão de aumento do desemprego e incertezas fiscais.

Além disso, nem todos os segmentos têm a mesma capacidade de retomada. Prova disso é que, apesar do crescimento de junho, os serviços ainda estão 15% abaixo do nível pré-pandemia, além de 12,1% menores do que no mesmo período do ano passado. Já a indústria acumula uma perda de 13,5%. O comércio já está 0,4% acima do nível observado antes da quarentena. “Teremos altas menos significativas nos próximos meses. E os serviços vão continuar com um nível de receitas muito aquém da pré-pandemia, sobretudo os serviços prestados às famílias”, alertou Bentes.

Diretor de Política Econômica do Banco Central (BC), Fabio Kanczuk admitiu que a economia deve se recuperar de forma lenta e desigual nos próximos meses. “Algumas coisas que não dependem do isolamento social, como as compras pela internet, voltam. A pessoa conseguiu renda pelos programas do governo e retoma as compras. Setores do varejo e da indústria estão voltando firmes. Mas, os serviços, principalmente os serviços prestados às famílias, cabelereiro, limpeza, você tenta reduzir pelo afastamento social. Esses não retomam da mesma forma”, explicou Kanczuk.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária completa não vai acontecer e PEC 45 é natimorta, diz Marcos Cintra

Uma reforma tributária completa não vai acontecer e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 –proposta de reforma dos impostos que tramita na Câmara– é natimorta, disse o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Segundo o economista, a proposta de reforma do governo é mais realista. Mas ele avalia também que dizer que o setor de serviços não precisa se preocupar com a unificação da PIS e Cofins em uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12% é uma mistificação. E que é preciso reconhecer a realidade de que o novo imposto digital pretendido pela equipe econômica é muito semelhante à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Cintra participou na quinta-feira (13) à noite de debate virtual promovido pela Comissão de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo sobre o impacto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no setor de serviços.

O ex-secretário participou ativamente do processo de elaboração do projeto de reforma tributária do governo, até ser demitido em setembro do ano passado, em meio à polêmica sobre a criação de um novo imposto sobre transações financeiras. A proposta, no entanto, voltou a ser defendida pelo governo como uma contrapartida à desoneração de folha, sendo chamada agora de “imposto digital”.

“A reforma tributária completa não vai acontecer, a PEC 45 é natimorta, não tem condições de progredir, da mesma forma que a PEC 110 [proposta de reforma tributária do Senado]”, disse Cintra. “Já há um certo consenso no Congresso Nacional de que ela é inviável, apesar dos esforços que aqueles que elaboraram o projeto têm feito de divulgação. Então acho que a proposta do governo federal é mais realista.”

Segundo Cintra, tanto a PEC 45 como a PEC 110 representam a reedição da mesma proposta de introdução de um imposto único sobre o consumo com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) capaz de agregar tributos da União, estados e municípios que foi tentada nos últimos 30 anos e fracassou.

Para o ex-secretário, a grande novidade do momento atual em relação às últimas três décadas é ter um governo interessado, participando do processo e apresentando seus projetos.

Cintra avalia, porém, que é uma “mistificação” dizer que o setor de serviços não precisa se preocupar com a proposta do governo de unificar a PIS e a Cofins em uma CBS com alíquota única de 12%. Vanessa Canado, assessora de Paulo Guedes na reforma tributária, tem dado diversas declarações nesse sentido, argumentando que o setor não sairá perdendo porque poderá receber créditos tributários na prestação de serviços entre empresas.

“Quem me garante que se consegue repassar no próximo elo da cadeia de produção a totalidade dos impostos que eu paguei no elo anterior? Isso não existe, é um mito”, afirmou. “A ideia de que você paga, mas se credita é uma ilusão. Isso tem um imenso potencial de geração de contencioso, de aumento do custo de compliance [conformidade com o cumprimento das leis] no nosso sistema, que já é gigantesco.”

Cintra disse confiar no cálculo da Receita de que a alíquota necessária para se ter uma neutralidade global do novo tributo é de 12%. “Porém quando se abre essa arrecadação global vamos ter discrepâncias gigantescas, no setor serviços, que tinha a tributação cumulativa [com alíquota de 3,65%] poderá ter aumento de carga de até 300%”, disse, citando como exemplos os setores de educação, saúde e profissionais liberais.

Diante do impacto esperado para o setor de serviços, Cintra e os advogados presentes ao debate criticaram o fatiamento da proposta do governo, que apresentou primeiro seu projeto de unificação da PIS e da Cofins e pretende divulgar a proposta de desoneração de folha e de um tributo sobre transações apenas numa quarta etapa, ainda sem data definida.

“Não podemos fazer a proposta em conta a gotas, temos que ter uma ideia do global, para fazer um planejamento e o pessoal poder ir para a prancheta e ver realmente qual será o impacto do todo”, disse Eduardo Santiago, advogado e membro do comitê jurídico da ANJ (Associação Nacional de Jornais) e da ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas).

Apesar de sua crítica à PEC 45, Cintra avaliou em outro momento do debate que ela pode vir a ser unificada com a proposta do governo federal, com a adoção de um IVA dual e a criação do imposto em duas etapas.

“Poderíamos, no governo federal, com muito mais tranquilidade criar um IVA bem desenhado e eficiente sem termos que enfrentar a discussão federativa de trazer estados e municípios para esse debate”, afirmou.

“Se esse IVA federal puder ser criado de forma harmônica com o IVA que estará sendo discutido na PEC 45, o governo federal pode aprovar o seu IVA e o Congresso aprova também, um IVA que seria um aperfeiçoamento do ICMS, com ou sem o ISS, que é um debate que terá que ser enfrentado”, disse, lembrando da resistência de parte dos municípios à proposta de reforma da Câmara.

Com relação à criação de um imposto sobre transações, pauta que levou à sua demissão do governo, Cintra defendeu que é preciso reconhecer a semelhança do tributo com a antiga CPMF. “O governo vem apresentando como um imposto digital, mas em realidade será um imposto muito semelhante ao que foi uma tributação sobre movimentação financeira”, afirmou. “Temos que reconhecer essa realidade e assumir a discussão, mostrando as vantagens e desvantagens.”
Fonte: Folha de S. Paulo

Imposto digital de Guedes vai tributar saques e pode incidir sobre mais operações que CPMF

Apesar de ter sido batizado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) de “imposto digital”, o novo tributo sobre transações financeiras que será proposto pelo governo está sendo desenhado para incidir sobre saques em dinheiro e pode ter um espectro de cobrança mais amplo do que a extinta CPMF.

O modelo está em fase final de formatação no Ministério da Economia, que busca a maior base possível para garantir uma arrecadação robusta, segundo participantes da discussão.

Embora o foco seja alcançar operações digitais, um interlocutor do ministro afirma que os saques também serão taxados.

A Receita Federal está debruçada sobre possíveis modelos para o novo tributo. Técnicos têm se reunido com representantes do Banco Central para avaliar os tipos de cobrança e seus efeitos colaterais.

O debate inclui a possibilidade de cobrar transações interbancárias, investimentos e até operações entre contas de mesma titularidade, algo que era isento enquanto vigorou a CPMF.

A análise feita no momento prevê incidência sobre o que vem sendo chamado de transações externas, como saques, compras em lojas e na internet, pagamentos de boletos ou contas e operações digitais.

O debate em aberto diz respeito às transações internas, como transferências de mesma titularidade, operações entre bancos e movimentação de uma conta corrente para um investimento.

Quando vigorou no país, entre 1997 e 2007, a CPMF incidiu sobre as movimentações financeiras, mas com exceções. Havia isenção para negociações de ações na bolsa de valores, transferências entre contas correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários.

Pessoas próximas a Guedes argumentam que a proposta em análise é menos nociva do que o atual emaranhado tributário do país, mas, nos bastidores, tratam a nova contribuição sobre pagamentos como “o novo antigo imposto”.

Um auxiliar do ministro afirma que a modulação do tributo precisa ser feita de forma a abarcar a maior base de arrecadação que, ao mesmo tempo, gere o menor volume de efeitos negativos.

Especialistas afirmam que, por suas características, a CPMF pode criar travas na economia, incentivar tentativas de burlar o sistema e ampliar o volume de operações em espécie.

Críticos dizem ainda que o tributo gera um amplo efeito em cascata. Uma mesma pessoa pode pagar o imposto mais de uma vez sobre o mesmo volume de dinheiro se, por exemplo, receber uma transferência bancária, pagar uma compra com esse recurso, sacar uma parcela e depois depositar novamente.

Esse efeito também é sentido pelas empresas, já que cada operação, compra de insumo ou contratação de serviço ao longo da cadeia de produção é alvo da cobrança. O custo acaba empurrado para o consumidor.

O modelo elaborado pelo Ministério da Economia prevê uma alíquota de 0,2%, com arrecadação potencial de R$ 120 bilhões ao ano.

Para alcançar esse volume de receita, a proposta desenhada pela pasta prevê cobrança em duas pontas. Por exemplo, se uma pessoa faz uma compra em uma loja online, o imposto é cobrado do comprador e da empresa vendedora. A incidência total daquela operação, portanto, será de 0,4%.

Em 2007, último ano em que vigorou, a CPMF tinha uma alíquota de 0,38% e incidia apenas de um lado da operação, na hora do débito na conta, por exemplo, no saque.

Procurada, a Receita Federal informou que só irá se manifestar sobre a proposta do novo imposto a partir do anúncio oficial das próximas etapas da reforma tributária.

O advogado tributarista Roberto Duque Estrada afirma que o tributo é altamente regressivo –onera mais os mais pobres– e guarda o risco de ter sua finalidade desviada ou a alíquota ampliada ao longo do tempo, conforme ocorreu com a CPMF.

Estrada acredita que os fatores negativos serão minimizados se o governo realmente criar o novo tributo em substituição de outros impostos. Ele ressalta que o modelo facilita a fiscalização e inibe a atuação de sonegadores.

Em relação às isenções, o tributarista afirma que é razoável que essas exceções existam para não onerar muito o contribuinte. Ele criticou a possibilidade de haver cobrança sobre transferências entre contas de mesma titularidade.

“É um absurdo ter que pagar imposto duas vezes em uma operação na qual eu movimento meu próprio dinheiro”, disse.

Na busca pela aprovação do imposto, Guedes prometeu apresentar um plano de desoneração de encargos trabalhistas. Há propostas para promover uma redução ampla de tributos sobre os salários mais baixos e fazer um corte parcial dos encargos para todas as faixas salariais.

Técnicos da pasta consideram que essa é uma troca importante de base arrecadatória, especialmente porque novas formas de trabalho desenvolvidas pela economia digital não são alcançadas pelo fisco.

O time de Guedes também quer usar a arrecadação da nova CPMF para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda e bancar parte do novo programa social elaborado pelo governo, batizado de Renda Brasil.

No Congresso, há resistências em relação ao tributo, com campanha contrária encabeçada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“[Um imposto como a CPMF] é fácil de arrecadar, mas é muito perverso com o contribuinte e recai sobre as pessoas que têm menos renda”, avalia o tributarista Fernando Silveti, tributarista.

Para ele, o governo tem tentado reembalar –com nome diferente– um imposto muito semelhante ao que vigorou até 2007, e que foi derrubado pelo Congresso na época.

Silveti classifica esse modelo de tributação como “bastante inflacionário”, pois incide sobre uma base muito ampla, o que deve se refletir no aumento de custos e de preços dos produtos e serviços.

Essas também são as principais críticas de parlamentares ao imposto planejado pelo Ministério da Economia sem que a proposta nem sequer tenha sido oficialmente apresentada.

Em debate sobre a reforma tributária com congressistas, Guedes afirmou na semana passada que seria uma ignorância comparar a ideia que vem sendo estudada pela equipe econômica com a extinta CPMF. Ele, no entanto, não detalhou a proposta.

As discussões em torno desse imposto sobre transações resultaram, em setembro do ano passado, na queda do então secretário da Receita Federal, Marcos Cintra.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pediu a demissão de Cintra diante do desgaste gerado com informações de que o governo queria um tributo nos moldes da CPMF.

Dez meses depois, Bolsonaro deu, em julho, aval para Guedes retomar esse debate e negociações com o Congresso.

“O que o Paulo Guedes está propondo não é CPMF, não. É uma tributação digital”, afirmou o presidente em julho — novamente sem que o governo exponha as diferenças entre os tributos.

Com a demora em apresentar a própria ideia de reforma tributária, a Câmara e o Senado já deram início a reuniões para modernizar e simplificar o sistema de impostos e contribuições do país.

Um modelo de tributação semelhante à CPMF não está em discussão na comissão sobre o tema e sofre resistência inclusive do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Compare a CPMF e o novo tributo
CPMF

0,38% era a alíquota em em 2007, quando foi extinta

Incidência
– Em uma ponta da operação
– Cobrança sobre movimentações financeiras
– Havia isenção para negociações de ações na Bolsa, transferências entre contas-correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários

Novo tributo

0,4% é a alíquota estudada pelo governo

Incidência
– Nas duas pontas, com cobrança de 0,2% sobre quem paga e quem recebe
– Base de tributação ainda em estudo, mas governo quer cobrança não apenas em operações digitais como também em saques
– Governo discute se vai tributar movimentações interbancárias, transferências entre contas de mesma titularidade e movimentações para investimentos
Fonte: Folha de S. Paulo

Unificar PIS e Cofins não passa de 20% do impacto de reforma ampla, diz Appy

Para o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma proposta de reforma tributária mais ampla teria impacto “muito maior” do que a enviada pelo governo federal, que prevê a unificação do PIS e Cofins.

“Reforma do PIS e da Cofins não passa de 10%, 15%, no máximo 20% do impacto da reforma ampla”, disse em debate virtual promovido pela Câmara de Comércio França-Brasil nesta quinta-feira (13).

Appy é considerado o pai da proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 45. Ele acredita que o motivo do governo ter encaminhado um texto com menor abrangência é por razão política. Além disso, outra crítica do economista é a ausência de transição. “Isso pode gerar uma reação negativa de setores que vão sofrer aumento de preços relativos”, observou.

Na avaliação de Appy, há “muita possibilidade” de convergência entre o texto da Câmara e a PEC 110, atualmente no Senado Federal. No entanto o economista criticou a ideia de uma alíquota fica para todo o país. “Não achamos bom tirar as autonomias de Estados e municípios nas gestão de suas receitas, que é o que acontece na PEC 110”, comentou.

Zona Franca
Ele questionou também como o governo vai financiar a próxima etapa da reforma tributária, que ainda será encaminhada ao Congresso e deve trazer mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Se mexer no IPI vai ter que definir também o que fazer com a Zona Franca de Manaus”, afirmou.

Appy avalia que o modelo da Zona Franca de Manaus é ineficiente pensando em solução para o desenvolvimento regional. “Temos um sistema que custa em termos de perda de arrecadação 10 vezes mais que todos os salários da região. Precisa ter muita falta de imaginação para não conseguir pensar em uma forma que gere emprego e renda na região que não seja isso”, criticou.

Imposto sobre transações
Apesar de o governo negar que um novo imposto para compensar a desoneração da folha de pagamentos seja uma nova CPMF (a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), Appy afirmou que “no fundo o novo imposto será uma nova CPMF, mesmo que digam que é outra coisa”.

No entanto o economista defende a desoneração do salário mínimo. “A CPMF não é uma boa forma de financiamento. É necessário uma nova discussão de como desonerar e de como financiá-la de forma a corrigir distorções”, argumentou.
Fonte: CNN Brasil

União poderá perder 5% da arrecadação do Refis

STJ analisa a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no programa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um processo que, dependendo do desfecho, pode fazer com que a União tenha que devolver aos contribuintes 5% do arrecadado com o Refis da Crise. Os ministros da 1ª Seção analisam a forma como devem ser calculados os descontos oferecidos no programa.

Eles discutem se podem ser cobrados juros sobre a multa perdoada no parcelamento. Há, por enquanto, um empate. O relator, ministro Herman Benjamin, votou de forma favorável à cobrança. Já Napoleão Nunes Maia Filho se posicionou contra. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (EREsp 1404931).

Sem a cobrança de juros sobre a parcela da multa, haveria redução do saldo a ser pago pelos contribuintes. Por isso, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há previsão de impacto aos cofres públicos – estimado em 5% do que foi arrecadado.

O Refis da Crise foi instituído em 2009 por meio da Lei nº 11.941. Além da possibilidade de parcelar as dívidas tributárias, com desconto em multas e juros, permitia ao contribuinte incluir valores de parcelamentos anteriores. Na época, o governo federal afirmou que 36 mil empresas haviam se inscrito, o que renderia cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos.

O julgamento no STJ, além do Refis da Crise, pode influenciar outros programas que foram oferecidos pelo governo. Edições posteriores têm a mesma metodologia de cálculo, também prevendo a cobrança de juros sobre a multa perdoada.

Se levar em conta somente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de 2017, o impacto para a União seria de mais de R$ 3 bilhões, segundo a PGFN.

O julgamento, apesar de não ocorrer em caráter repetitivo, é importante porque a 1ª Seção uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelas turmas que julgam as questões de direito público. Há divergência em relação a esse tema: a 1ª tem decisão contra a cobrança dos juros e a 2ª favorável.

O caso julgado pelos ministros envolve a Bettanin Industrial, empresa gaúcha do segmento de utensílios de limpeza doméstica. Segundo consta no processo, a companhia aderiu ao Refis da Crise e optou por pagar a sua dívida tributária à vista, o que deu direito à redução de 100% do valor da multa cobrada pelo atraso do pagamento.

Para a empresa, é como se a multa tivesse sido extinta e, por esse motivo, não incidiriam juros desde a data do vencimento do tributo, que no caso em análise, era de 2005. “Os juros sempre foram um acessório do principal”, afirmou aos ministros o advogado Carlos Eduardo Domingues, representante da empresa no caso.

Já a PGFN entende que os descontos oferecidos no programa devem ser aplicados após a atualização da dívida para a data de adesão, ou seja, 2009. Sendo assim, incidiriam juros sobre a multa calculada entre a data de vencimento do tributo e a de adesão ao Refis.

A procuradora Amanda de Souza Geracy afirmou aos ministros, em defesa oral, que o desconto dos juros, pela lei, eram de até 45%, e que pelo cálculo do contribuinte seria aumentado para 68%. Uma decisão contrária à cobrança, portanto, acabaria por ampliar o benefício previsto na lei.

Relator do caso, o ministro Herman Benjamin deu razão à PGFN. “A redução dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida sobre o montante devido originariamente”, afirmou ao votar, acrescentando “não existir amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora implique exclusão dos juros”.

Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, assim como o contribuinte, entende que o “o acessório acompanha o principal”. “Trata-se de regra multissecular”, disse ao abrir divergência ao voto do relator. “Se a multa não existe mais, não poderia ser invocada para coisa alguma, mormente para a incidência de juros de mora”, concluiu.
Fonte: Valor Econômico

Receita médica eletrônica: saiba o que muda com a adoção do serviço

No final de abril o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançaram uma ferramenta que permite que os médicos brasileiros emitam atestados ou receitas médicas digitais. Com a novidade, as farmácias podem realizar as dispensações de medicamentos após o paciente apresentar o documento pelo próprio aparelho celular, que deve conter algumas informações específicas.

Com as prescrições geradas em PDF, o serviço dispensa a apresentação de receitas impressas e, para que sejam válidas, devem incluir dados básicos como o nome completo do paciente, todos os medicamentos que ele precisa com a dosagem correta, o prazo do tratamento, assinatura digital do médico prescritor e o número do Conselho.

A diretora do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe, Larissa Carvalho, ressalta que a mudança também traz a necessidade de uma assinatura digital para os farmacêuticos, uma vez que eles conferem os dados da receita e devem fazer a dispensação do medicamento pelo site validador. “É recomendado tanto pelo conselho regional quanto pelo nacional que o farmacêutico tenha o certificado digital para registrar a dispensação, inibindo que o paciente tente adquirir o medicamento novamente em outra farmácia”, destaca.

Larissa destaca ainda que embora o serviço já esteja em vigor, cada farmácia possui o direito de optar por aderi-lo ou não. “Como o farmacêutico precisa da prescrição digital e isso requer uma estrutura mínima para este tipo de serviço, pode acontecer do cliente chegar e não conseguir comprar porque a farmácia optou por não praticar esse tipo de serviço”, afirma.

Segundo a diretora, é importante ressaltar que as receitas eletrônicas devem ser digitalizadas no formato PDF, de modo que formatos digitais como fotos ou documentos escaneados não serão aceitos nas farmácias. Além disso, não estão liberados para prescrição eletrônica os medicamentos controlados da receita A, B1 e B2, além Talidomida e retinóides de uso sistêmico (receituário amarelo e azul).
Fonte: Infonet

Pesquisa aponta que falta gestão da produtividade no trabalho remoto

Passados quatro meses de reclusão por conta da pandemia de Covid-19, a discussão sobre as relações de trabalho agora passa pelo aprimoramento do home office, uma vez que muitas empresas decidiram continuar apostando neste modelo pelo menos até 2021.

Boa parte das pessoas já se adaptou ao trabalho remoto e até sinalizou sua preferência por ele. Uns se sentem mais produtivos, outros não. Mas a questão principal é: como as empresas estão medindo esta produtividade?

Segundo pesquisa realizada pela Ahgora, especializada no desenvolvimento de tecnologias para gestão de pessoas, a segunda maior dificuldade das empresas na gestão de equipes em home office é justamente relacionada à  produtividade.

Das 200 empresas brasileiras ouvidas, 35% relataram desafios no gerenciamento das entregas de atividades. “Muitos se sentem até mais produtivos em casa. Enquanto outros preferem o ambiente da empresa para o trabalho. Cada um tem suas individualidades e o home office não funciona para todos”, explica Lázaro Malta, CEO da Ahgora.

Gestão de ponto e jornada – A pesquisa indicou que 59% dos negócios não contam com nenhuma forma de controle ou gestão de ponto para as equipes em home office. E 71% deles não gerenciam a entrega de tarefas e cumprimento da jornada no trabalho remoto. “Uma das principais questões levantadas pelos empregadores é como fazer o controle de ponto e da produtividade dos times que estão atuando fora do ambiente da empresa”.

Mesmo não havendo obrigatoriedade desse registro para o formato remoto, é importante que a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores seja feita para trazer transparência na relação entre empregadores e colaboradores. “Com o uso de ferramentas tecnológicas é possível fazer a gestão de ponto, acompanhar a entrega de tarefas e a performance do time, mesmo à distância. Assim, RH e colaboradores têm essas informações à mão, tornando o gerenciamento da equipe ainda mais eficaz”, afirma Malta.

De acordo com o CEO, a tendência é que os líderes possam avaliar, a partir do apontamento das atividades realizadas e o tempo investido em cada uma, o desempenho do colaborador. “É preciso disciplina e foco do profissional, mas também do gestor, que precisa manter uma comunicação bem alinhada para que a atuação remota aconteça sem prejuízos”.

Tempo X produtividade – Um dos principais fatores para a não implantação de uma ferramenta de medição de produtividade remota, segundo a pesquisa, é a questão financeira. 39% dos respondentes afirmaram que o maior impeditivo no momento seria a necessidade de investimento, 31% apontou a implantação do produto, 16% afirmou que o modelo não funciona pra eles e 12% destacou o treinamento que seria necessário para o uso da ferramenta.

“A tecnologia é uma grande aliada para fazer o formato remoto de trabalho dar certo. Vale lembrar que já existem ferramentas que oferecem implantação à distância e treinamentos on-line, o que não coloca essas questões como impeditivas na hora de fazer a gestão de times em home office”, comenta o CEO.

Já sobre a questão financeira, Lázaro Malta explicou que isso também não precisa ser um obstáculo. “Desde março disponibilizamos um pacote de gestão home office gratuito, o Ahgora Anywhere Office, que fica à disposição das empresas até dia 30 de setembro”.

O software inclui a gestão de colaboradores remotos com marcação de presença através da autenticação do usuário por biometria facial ou via web e o gerenciamento da produtividade do time com cálculo do tempo por atividade: tudo para que as operações se mantenham ativas em meio à crise, preservando a saúde e o bem-estar das pessoas.

A Ahgora Sistemas desenvolve tecnologias disruptivas para transformar a gestão de pessoas de pequenas, médias e grandes empresas. Com sede em Florianópolis (SC), investe em ferramentas baseadas em internet das coisas (IoT), inteligência artificial (IA) e computação em nuvem para gerenciar colaboradores em tempo real. São mais de 3 mil clientes em sua carteira, o que significa 850 mil colaboradores utilizando suas plataformas.
Fonte: Diário do Comércio

Nestlé investe em treinamento para colaboradores lidarem com as emoções

Em paralelo ao coronavírus e seus desdobramentos, transtornos psicológicos como ansiedade e depressão já começam a representar uma segunda onda de danos à saúde. Até certo ponto, é esperado sentir-se mal, ansioso, com raiva, insatisfeito ou triste diante de tantos desafios que aparecem na nossa frente.

Mas o sinal de alerta toca, pois este se torna o cenário ideal para o aparecimento de problemas mais sérios, como a síndrome de burnout – também conhecida como síndrome do esgotamento profissional – que no Brasil já atinge cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).

Diferentemente da saúde física, os sintomas de desordens emocionais e psicológicas não são tão visíveis e isso dificulta a identificação desse problema. Por isso, é necessário que as organizações apostem em estratégias que cuidem da saúde mental dos colaboradores. Foi pensando assim, que a gigante Nestlé resolveu investir em um cuidado especial com seus colaboradores, junto à House of Feelings (HOF)– primeira escola de sentimentos do mundo com foco em auxiliar empresas a terem um olhar mais cuidadoso e humano com seus times.

Nomeado de “Emoções Conectadas”, o treinamento envolveu mais de 850 colaboradores, divididos em pequenas turmas. Desde março, quando teve início o projeto, já foram realizadas cerca de 80 sessões com líderes das mais diversas áreas da empresa, como RH, merchandising, professional, bares, Nespresso, pet care, biscoito, globe, supply chain, bebidas, logística, trade marketing, jurídico e e-commerce.

“Fazemos um trabalho constante de saúde emocional com os colaboradores, mas foi a primeira vez que organizamos algo maior, para falar diretamente sobre emoções em um momento tão difícil para o mundo em geral. O treinamento foi desenvolvido pela HOF com muita sensibilidade e, não por acaso, tivemos uma taxa de 95,5% de favorabilidade entre os participantes”, afirma a analista de Saúde e Bem-Estar da Nestlé, Fernanda Kuroda.

Cada turma passou por três sessões com cerca de uma hora de duração cada. O treinamento consiste em mesclar técnicas sérias e pertinentes com leveza e descontração, conectando pessoas e aproximando as equipes. “Falar sobre sentimentos pode parecer sinal de fraqueza ou algo pesado, mas a HOF conduziu os encontros com muita habilidade e sabedoria. Não foi cansativo, muito pelo contrário. Todos tiveram espaço para falar e ainda demos boas risadas”, opina o analista de Mobilidade Internacional da Nestlé, Guilherme Monoz.

Os encontros foram tão positivos que a Nestlé resolveu internacionaliza-los: “O trabalho realizado com a HOF será estendido e levado também para os quase 50 funcionários brasileiros expatriados, que estão espalhados por todos os continentes ao redor do mundo. O ‘Emoções sem Fronteiras’ será uma iniciativa que valoriza a cultura de falar e cuidar dos sentimentos”, completa Guilherme.

Virginia Planet, sócia fundadora explica: “Os treinamentos da House of Feelings são desenvolvidos com base nos pilares da neurociência, filosofia, negócios e psicologia. Focamos no autoconhecimento, aliado à praticidade e às necessidades do mundo atual. Saber gerenciar as próprias emoções será um diferencial competitivo a partir de agora.”

“Ser feliz no trabalho deve ser tratado como prioridade. Não só pela saúde mental, mas também em benefício da carreira. Quem gosta do que faz e do lugar em que trabalha tende a ser mais bem-sucedido e a adotar uma postura otimista diante do seu desenvolvimento profissional” finaliza Lísia Prado, sócia da House of Feelings.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Proposta atualiza tabela do IR e cria alíquota de 30% para salários acima do teto

Deputado lembra que a tabela atual do imposto de renda está sem reajustes desde abril de 2015, o que representa “um silencioso aumento da carga tributária” sobre os trabalhadores

O Projeto de Lei 4040/20 atualiza os valores da tabela do Imposto de Renda da pessoa Física (IRPF) pela inflação do ano passado e cria uma alíquota de 30% para os salários mensais acima de R$ 39.293,00. Este valor é o teto atual do funcionalismo público. Atualmente, a maior alíquota é de 27,5%, que recai sobre salários mensais acima de R$ 4.664,68.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e é de autoria do deputado Enéias Reis (PSL-MG).

A nova alíquota visa, segundo Reis, tributar os salários dos servidores que ganham acima do teto e as pessoas físicas da iniciativa privada que recebem maiores salários. As demais alíquotas em vigor hoje (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) são mantidas, com novas bases de cálculo (veja tabela abaixo).

O texto determina ainda a atualização anual pela inflação da tabela do IR e de algumas deduções, como as permitidas por dependente. Mas deixa de fora a dedução com despesas educacionais. O deputado explica que o governo já anunciou que vai reestruturar esse benefício.

O objetivo das medidas, segundo Reis, é dar cumprimento ao que determina a Constituição, que prevê que os impostos sejam graduados segundo a capacidade econômica dos contribuintes e que pesem sobre quem ganha mais.

Para ele, a tabela atual do imposto de renda, que está sem reajustes desde abril de 2015, representa “um inexorável e silencioso aumento da carga tributária” sobre as pessoas, comprometendo o poder de compra da população.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estados querem unificar todos os impostos sobre consumo

Secretários de fazenda propõe a criação deu um fundo de desenvolvimento regional e um fundo de compensação das exportações para compensar perdas de arrecadação com a unificação dos tributos

Os 26 estados e o Distrito Federal defenderam na comissão mista da reforma tributária que seja aprovada uma unificação de todos os tributos sobre o consumo, rejeitando a ideia do governo de iniciar a discussão apenas com a unificação de PIS e Cofins, que são tributos federais, conforme previsto em proposta encaminhada ao Congresso (PL 3887/20).

Durante a reunião nesta quarta-feira (12), os secretários de Fazenda afirmaram ainda que a alíquota de 12% sugerida pelo governo para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estaria “avançando sobre a base do consumo”. Ou seja, seria uma alíquota maior do que a necessária para manter a arrecadação das contribuições atuais.

Para não ter que discutir um “bolo” menor mais tarde e por considerar que o mais moderno é juntar todos os tributos sobre consumo e gerir a partilha em conjunto; o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal  (Comsefaz), Rafael Fonteles, defendeu uma emenda à reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, que unifica PIS, Cofins e IPI, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), emenda 192 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19.

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que está se tornando mais claro que o projeto de lei do governo que cria a CBS não poderá ser tratado isoladamente. “Não dá para tratar a tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário.”

Vice-líder do governo, o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) lembrou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ficou de detalhar as próximas fases da reforma tributária. “Novas ações serão apresentadas de forma simultânea justamente para que isso possa ajudar no momento do debate, das discussões, e contribuir para que a sociedade brasileira consiga entender aquilo que hoje é muito difícil de compreender por conta da complexidade do nosso sistema tributário. ”

Proposta dos estados
Rafael Fonteles, do Comsefaz, afirmou que as perdas de alguns estados com a tributação concentrada no consumo final deverão ser compensadas dentro da gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As perdas ocorrem porque a tributação que era feita no local de produção do bem passará a ser feita no local de consumo, ou seja, no destino da mercadoria. E muitos estados são mais “produtores” que “consumidores”.

“Conseguimos equacionar essa questão do destino. É claro que você vai ter estados ganhando e estados perdendo, mas nós conseguimos no nosso modelo resolver internamente. Sem precisar da União para fazer essa compensação de ganhos e perdas relativos ao princípio do destino. ”

A solução encontrada, segundo Rafael, é criar um fundo de desenvolvimento regional e um fundo de compensação das exportações. Os dois seriam alimentados com recursos do próprio IBS e arrecadariam cerca de R$ 100 bilhões em dez anos. Rafael explicou que esse é o tempo previsto na legislação atual (Lei complementar 160/17) para extinção de benefícios fiscais já concedidos na “guerra fiscal” entre os estados.

Alguns parlamentares questionaram a proposta dos estados por permitir alíquotas diferenciadas por estado e por município dentro do IBS. Rafael explicou que existirão alíquotas mínimas e máximas e elas têm o objetivo de manter a autonomia dos entes federativos. Ele lembrou, porém, que não haverá, como hoje, alíquota ou legislação diferenciada por produto, que é o que tem tornado o sistema cada vez mais complexo e discutido na Justiça.

A proposta mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. E seria criado um imposto seletivo com o objetivo de tributar cigarros e bebidas. Consumidores de renda mais baixa teriam a devolução do IBS pago por meio de créditos automáticos. Rafael Fonteles disse que, mais tarde, a ideia é aumentar a tributação sobre renda e patrimônio para reduzir as alíquotas do IBS. Em todas as propostas, o sistema vai devolver o imposto pago na fase anterior da produção de um bem para que o tributo não seja cobrado sobre ele mesmo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara deve votar projeto sobre recuperação judicial na semana que vem

Ficou definido também que o projeto sobre a criação do novo Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, o TRF6, será analisado na quarta-feira, 19

Os deputados devem votar na próxima terça-feira, 18, o projeto de reforma da lei de recuperação judicial e falências e a proposta que repassa R$ 4 bilhões para ajudar as empresas de transporte coletivo de passageiros, que tiveram queda de receita por causa do isolamento social imposto pela covid-19. O adiamento da votação foi proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no plenário, depois que a oposição iniciou a sessão de hoje com forte obstrução. Por acordo, ficaram apenas requerimentos de urgência na pauta do dia

Ficou definido também que o projeto sobre a criação do novo Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, o TRF6, será analisado na quarta-feira, 19.

Nesse mesmo dia, devem ir ao plenário os textos sobre a concessão de incentivo fiscal para empresas que firmarem parcerias com universidades para desenvolvimento de projetos relativos à covid-19, projeto sobre a notificação compulsória de casos de coronavírus e regulamentação da volta às aulas.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

STJ julgará direito a créditos de PIS/Cofins de produtos monofásicos

Discussão, cujo impacto pode ser bilionário, envolve revendedores de automóveis, autopeças, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos e bebidas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, no dia 26, o julgamento sobre o direito a créditos de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos comercializados com alíquota zero. A discussão envolve revendedores de automóveis, autopeças, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos e bebidas.

Por envolver PIS e Cofins, o impacto dessa discussão “é multibilionário”, segundo nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O tema, acrescenta o órgão, “ recebe a atenção da Fazenda Nacional em todas as instâncias em centenas de processos”.

Por enquanto, há apenas o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, contrário ao contribuinte. A seção pacificará a questão porque a 1ª Turma julga, por maioria, a favor dos contribuintes, enquanto a 2ª, por unanimidade, contra.

Os produtos monofásicos têm a tributação concentrada no fabricante ou importador, com uma alíquota majorada. O revendedor, que tem alíquota zero de PIS e Cofins, discute nesses processos se teria direito a créditos para abater de tributos federais.

Para o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que assessora uma distribuidora de bebidas em um dos processos analisados pela 1ª Seção, não faz sentido comprar o produto para revenda com alíquota majorada, que em alguns casos chega a 30%, e não ter pelo menos o direito ao crédito de PIS e Cofins de 9,25% .

A discussão teve origem com as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do sistema não cumulativo do PIS e da Cofins. Segundo as normas, não haveria direito ao crédito para os revendedores que estão sujeitos à alíquota zero.

Os contribuintes alegam, porém, que o artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) teria revogado tacitamente essa proibição. Pelo dispositivo, “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

A questão está sendo analisada pela 1ª Seção por meio de dois processos (EAREsp 1109354 e EREsp 1.768.224/RS ), relatados pelo ministro Gurgel Faria. O julgamento começou em 2019 e seria retomado em maio, mas foi retirado da pauta duas vezes.

Rafael Nichele, do Nichele Advogados, que assessora uma cooperativa agrícola, parte de um dos dois processos em julgamento, considera que a premissa adotada pelo relator merece ser reavaliada, por . Ele entendeu, acrescenta o advogado, que esses contribuintes estão no regime cumulativo. Porém, destaca, o artigo 42 da Lei nº 10.865, de 2004, diz expressamente que essas empresas podem adotar o regime não cumulativo.

Além disso, afirma Nichele, a Receita Federal já emitiu orientações que confirmam que a tributação monofásica está na não cumulatividade. Entre elas, as Soluções de Consulta Cosit nº 174, de 2012, e nº 496 , de 2017. Por fim, o advogado ainda destaca que as Medidas Provisórias (MPs) nº 413 e 451, de 2008, tentaram retirar essas empresas do regime da não cumulatividade, mas não foram convertidas em lei. “O que demonstra que estariam no regime não cumulativo desde 2004.”

Como os julgamentos da 2ª Turma têm sido unânimes para a União e na 1ª Turma os contribuintes têm quatro votos apenas, a tendência é de a Fazenda Nacional vencer a disputa. Porém, segundo Fabio Calcini, agora que o tema está na seção, os ministros terão oportunidade para analisar com mais profundidade o tema e mudar seus votos.

O advogado Luís Augusto Gomes, do Viseu Advogados, afirma que as empresas mantêm a esperança de que a ministra Regina Helena Costa, responsável pela alteração favorável da jurisprudência na 1ª Turma, possa expor em detalhes as questões técnico-tributárias e conduzir os demais ministros à mudança de opinião.

Reforma tributária
Gomes ainda destaca que o debate continuará relevante mesmo com a unificação do PIS e da Cofins, com a criação da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A depender dos pedidos formulados nessas ações, esses créditos de PIS e Cofins poderão ser ainda aproveitados para compensação com a nova CBS”, diz. A previsão está no artigo 121 do Projeto de Lei nº 3.887/2020.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o intuito de instituir o regime monofásico “é simplificar a cobrança e a análise de compliance em setores muito pulverizados (no varejo)”. A intenção, portanto, acrescenta, “não é desonerar”.

Ainda segundo o texto, “quando a lei procurou desonerar, apontou créditos presumidos de PIS/Cofins, como, por exemplo, fez em relação aos medicamentos e aos itens da cesta básica”. Por fim, destaca que “há uma perspectiva de que essa interpretação da lei, defendida pela Fazenda Nacional, continue majoritária”.
Fonte:  Valor Econômico

STJ começa a julgar se isenção de multa por pagamento à vista em Refis exclui juros

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta quarta-feira (12/8) julgamento para definir se a redução de 100% da multa de mora decorrente do pagamento à vista do parcelamento de que trata o chamado Novo Refis implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes.

O tema é controverso na jurisprudência da corte e opõe o entendimento da 1ª e 2ª Turmas, que julgam matéria de Direito Público. Após o voto do relator, ministro Herman Benjamin, abriu a divergência o ministro Napoleão Nunes Maia. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.

O chamado Novo Refis foi definido pela Lei 11.941/09 e garantiu, no inciso I do parágrafo 3º do artigo 1º a redução de 100% das multas de mora e de ofício se houver o pagamento à vista dos débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores.

Com esse pagamento, há redução de 45% dos juros de mora e 100% sobre o valor do encargo legal. O cerne de questão é definir se essa redução ocorre sobre o valor calculado enquanto a multa ainda existe. Ou seja, se primeiro incidem os juros, agregando ao valor total da dívida, para depois retirar o valor total apenas da multa.

Pró-Fisco
A interpretação da 2ª Turma, da qual faz parte o relator do caso, ministro Herman Benjamin, é pró-Fisco. O colegiado entende que primeiro incidem os juros para depois retirar o valor da multa. Ou seja, o valor à vista que será pago pelo aderente ao Refis vai ser acrescido dos juros da multa.

“Acaso recalculados juros e encargos sobre um débito não mais existente, não haveria mais nenhum valor sobre o qual poderiam incidir os percentuais de remissão. A se adotar esta tese, esses fragmentos do dispositivo ficariam sem sentido”, afirmou o ministro Benjamin.

A consequência é lógica. Se o legislador não determinou expressamente, excluir 100% da multa antes da incidência dos juros tornaria letra morta o trecho da norma que limita a redução desses mesmos juros.

Foi a tese defendida pela União, que defendeu em sustentação oral que os descontos diferenciados da Lei 11.941/09 são aplicados no momento da adesão, e não sobre os valores nominais quando da constituição do crédito. “Embora tenham natureza diversa, integram a obrigação principal”, disse a procuradora.

Pró-contribuinte
Abriu a divergência o ministro Napoleão Nunes Maia, expondo o posicionamento da 1ª Turma do STJ. Para ele, não é possível extinguir a obrigação principal — o pagamento da multa — e manter a obrigação acessória — os juros sobre a multa.

“O Fisco diz ‘me paga à vista que eu dispenso a multa’. A multa é castigo. Se ele dispensa a multa, é porque é do interesse dele, que é credor. Aí depois quer cobrar juros sobre algo que foi extinto? A dispensa da multa deleta sua existência. Ela não existe mais e não pode ser invocada para coisa alguma. Muito menos para servir de base de cálculo de juros”, opinou.

O entendimento, portanto, é de que primeiro incide a redução de 100% da multa. Como consequência, não há de onde se calcular juros alguns. Foi o que destacou a sustentação oral da parte contribuinte.

“Se estamos diante de situação de redução de juros, ela só pode existir havendo a obrigação principal. No caso especifico, o principal é 100% perdoado em razão do pagamento à vista. Essa parcela de 45% de juros só pode incidir quando o principal existe”, afirmou o advogado.
EREsp 1404931
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo eleva limite para julgamentos virtuais no Carf de R$ 1 mi para R$ 8 mi

O ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria nesta terça-feira (11/8) elevando temporariamente o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O limite passou de R$ 1 milhão, de acordo com a Portaria 17.296, de julho, para R$ 8 milhões, conforme a Portaria 296. A medida vai entrar em vigor em 1º de setembro e viger enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Ministério da Saúde devido à pandemia de Covid-19. Segundo o Carf, os processos de até R$ 8 milhões correspondem a 94,18% do total.

Segundo o advogado Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a ampliação da autorização não é negativa em si mesma. Para ele, o julgamento virtual tem como ponto positivo a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral. No entanto, não é possível fazer intervenções durante a sessão.

“Um julgamento não presencial em tempo real seria mais assegurador das garantias de direito de defesa e publicidade”, afirma ele, ressaltando que o Carf teve o cuidado de permitir que o advogado se oponha ao julgamento virtual.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico que atua perto de raio-x móvel não receberá adicional de periculosidade

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência de um hospital não deve receber o adicional de periculosidade. Apesar da proximidade, ele não operava o aparelho móvel de raio-x e, de acordo com a jurisprudência do TST, a parcela só é devida aos técnicos de radiologia.

Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que atuava todos os dias em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes que não podiam ser levados para a sala específica. Conforme laudo pericial, a radiação emanada, quando não há a devida proteção, seria nociva a outras pessoas do recinto, independentemente da dose. O adicional foi deferido em primeiro e segundo graus.

O relator do recurso de revista do hospital, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TST, ao julgar incidente de recurso repetitivo, decidiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual.

A tese fixada nesse julgamento é de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT e 927 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-361-64.2013.5.04.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado

A 2ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados.

Segundo o processo, a empresa teria apurado a conduta ilícita de uma empregada que utilizava o terminal da supervisora para cometer fraudes. Embora a supervisora tenha afirmado que não teve participação ou ciência dos atos da colega, a empresa sustentou que outras empregadas haviam declarado “de próprio punho” que ela havia realizado inúmeras compras na loja forjando a assinatura de clientes, fatos que caracterizam falta grave passível de dispensa por justa causa.

O juízo de primeiro grau entendeu que as provas produzidas pela empresa não foram suficientes para comprovar a participação ativa da supervisora nas fraudes. Todavia, entendeu que o fato não tornaria a dispensa abusiva.

No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região destacou que a empresa havia trazido elementos para fundamentar a aplicação da penalidade, ainda que não tenham sido suficientes ao convencimento do juízo. Na avaliação do TRT, a punição foi precedida de diligências e apurações, o que demonstraria o zelo do empregador com a honra dos empregados envolvidos.

A relatora do recurso da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não acarreta o dever de reparação por danos morais.

No entanto, a dispensa justificada em ato de improbidade não comprovado constitui exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador e configura ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado. Consequentemente, há o dever de reparação por dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-1577-26.2014.5.17.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST anula decisão em recurso adesivo anterior ao julgamento do recurso principal

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgue um recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom) e, somente depois, se for o caso, examine o recurso adesivo do sindicato patronal. De acordo com a lei, se o recurso principal não for conhecido, o recurso adesivo também não poderá ser examinado.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Secom contra o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga-GO) para discutir o trabalho em domingos e feriados. A entidade sindical dos empregados interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional, sem o recolhimento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Em seguida, o sindicato patronal interpôs o recurso adesivo, a fim de questionar a concessão da justiça gratuita. O Tribunal Regional, no entanto, inverteu a ordem de apreciação dos recursos e analisou primeiramente o recurso do sindicato patronal, para indeferir a justiça gratuita e reabrir o prazo para o recolhimento das custas processuais. Segundo o TRT, a questão discutida no recurso adesivo antecede a apreciação do mérito do recurso principal.

A relatora do recurso de revista do Secom, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, de acordo com o artigo 500 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente na época, o recurso adesivo não pode ser admitido se houver desistência do recurso principal ou se for ele declarado inadmissível ou deserto (sem pagamento de custas ou sem o depósito recursal), como no caso.

“Segundo a jurisprudência sedimentada no TST, o não conhecimento do recurso principal não autoriza o conhecimento do recurso adesivo”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-2381-20.2012.5.18.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Liminar proíbe banco de exigir trabalho presencial de funcionários que morem com pessoas do grupo de risco em Mato Grosso

O Banco do Brasil não poderá exigir o retorno ao trabalho presencial de seus empregados que morem com pessoas do grupo de risco para a covid-19. A decisão foi dada em caráter liminar na na 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) e vale para todas as agências em funcionamento na região Sul de Mato Grosso.

A liminar atende um pedido do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região (SEEB/Roo) que argumentou o perigo da volta das atividades presenciais para todos os funcionários tendo em vista os crescentes casos de contaminação no estado e, em especial, no município.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Juarez Portela destacou que diante da pandemia do novo coronavírus “qualquer atitude que tenda a piorar a situação degradada em que nos encontramos, deve ser, de imediato, impedida.”

O magistrado ponderou que a volta dos bancários que residam com pessoas do grupo de risco às atividades presenciais colocaria não só essas pessoas em situação de perigo, assim como todos os clientes que procurassem atendimento nas agências bancárias, tendo em vista a facilidade do contágio da covid-19.

Risco
A liminar determina que o Banco do Brasil não convoque ou mantenha em atividades presenciais os empregados que coabitam com pessoas do grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

De acordo com o Ministério da Saúde, enquadram-se no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, ainda que não tenham nenhum problema de saúde associado, além de outras de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras.

O Banco do Brasil foi notificado da decisão no dia 5 de agosto e, em caso de descumprimento da decisão, será multado em R$ 10 mil a cada trabalhador em situação contrária à liminar.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)   

Juiz nega adiamento de parcelas de consignado a trabalhador que teve salário reduzido

Para magistrado, suspensão dos descontos ou a renegociação das prestações somente poderão ocorrer se houver acordo entre os contratantes.

O juiz de Direito substituto Clodair Edenilson Borin, da 22ª vara Cível de Brasília, negou pedido de revisão de contrato de crédito pessoal, feito por um cliente de uma instituição financeira, para adiamento de parcelas, em função da redução salarial ocasionada pela MP 936/20, que instituiu, em março deste ano, o programa de manutenção do emprego e da renda, diante da pandemia.

O autor contratou o crédito no valor total de R$ 85.848,33, cujo pagamento foi pactuado em 72 parcelas de R$ 3.105, mediante consignação, em sua folha de pagamento. Com a promulgação da citada MP e a consequente redução de sua jornada de trabalho e de 25% de sua remuneração, o solicitante alega que seus rendimentos sofreram grave abalo, o que prejudicou sobremaneira o adimplemento da dívida com o banco.

Dessa forma, recorreu ao Judiciário para obter o sobrestamento das parcelas de maio, junho e julho e o acréscimo dos referidos valores ao saldo devedor, sem a incidência de encargos.

O réu, por sua vez, informou que o contrato firmado atendeu aos requisitos legais e, mesmo em razão de pandemia, não existe obrigatoriedade legal para prorrogar o pagamento das parcelas sem juros, por alegação de insolvência civil e força maior, bem como da teoria da imprevisão, dado existência de pacto de trato continuado.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que a doutrina e a jurisprudência têm entendimento pacificado de que a redução salarial ou mesmo o desemprego não configuram circunstâncias que autorizam a aplicação da teoria da imprevisão, na medida em que não se revestem da característica da imprevisibilidade, já que evidente a possibilidade de sua ocorrência a qualquer momento.

Ademais, apesar de o Código Civil prever a possibilidade de revisão contratual por fato superveniente, em face de uma imprevisibilidade que deve ser somada a uma onerosidade excessiva, essa deve ser devidamente comprovada nos autos, o que não ocorreu.

Segundo o magistrado, de acordo com os contracheques anexados pelo próprio demandante, o valor da prestação equivalia a 21,81% do salário bruto do autor e, após a redução salarial, passou a corresponder a 29,09%.

“Assim, não se pode cogitar de onerosidade excessiva pelo incremento de meros 8,09% sobre sua remuneração”. Diante do exposto, o juiz revogou decisão liminar e concluiu que a suspensão dos descontos ou a renegociação das prestações somente poderão ocorrer se houver acordo entre os contratantes, não existindo razões jurídicas que autorizem o Poder Judiciário a revisar o referido ajuste.
Processo: 0711201-75.2020.8.07.0001
Decisão.
Fonte: Migalhas

Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a ex-empregado que falsificou notas fiscais para receber diárias

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de diárias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar serviço em outra cidade, cadastrou, como hotel, a residência de um amigo e requereu na Prefeitura a emissão das notas fiscais. A decisão foi do juiz da Vara do Trabalho de Januária, Carlos Adriano Dani Lebourg, que negou o pedido do trabalhador de reversão da justa causa e reintegração ao emprego, diante da gravidade da conduta.

O profissional foi admitido pelos Correios em 2008, sendo dispensado por justa causa em abril de 2019. Ele esclareceu que, por meio da instauração de procedimento administrativo, a empresa apurou o descumprimento de normas internas relativas a um suposto uso irregular de hospedagens, no período compreendido entre 24/3/2016 a 11/4/2016. Na época, o servidor, que era concursado e exercia a função de atendente, realizava substituições eventuais do gerente na agência localizada em São João das Missões.

Após ser dispensado, ele pleiteou judicialmente a desconstituição da justa causa aplicada, alegando que a referida penalidade foi desproporcional à suposta falta cometida. Para ele, “foi um ato único e sem a gravidade que ensejasse a quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho”. Segundo ele, não foi observada pela empregadora a necessária imediatidade entre a falta praticada e a punição aplicada, “porque houve um considerável transcurso de tempo, entre a data de instauração do procedimento disciplinar administrativo e a de sua finalização”.

Além disso, reforçou que seria detentor de estabilidade acidentária, já que foi considerado inapto pela autarquia previdenciária, em razão de traumas advindos de assalto ocorrido nas dependências dos Correios em 2015. Desse modo, entendeu fazer jus à reintegração no emprego, com recebimento de todas as verbas devidas no seu período de afastamento ou indenização estabilitária correspondente.

Mas a empregadora sustentou a legalidade da penalidade aplicada ao reclamante. A empresa esclareceu que, após identificar inconsistências relevantes nos pedidos de hospedagens e concessão de diárias apresentados, deu início ao procedimento investigativo. E, na sequência, realizou processo disciplinar, diante da confirmação dos indícios de irregularidades e de autoria.

Em defesa, os Correios informaram, ainda, que o autor confessou, no processo administrativo, a prática das irregularidades apontadas, quais sejam, uso indevido dos serviços de diárias e hospedagens, atestamento e lançamento indevido de prestações de serviços não realizadas e de informações inverídicas e realização de serviço, contrariamente às normas internas, e recebimento irregular do pagamento de diárias. Afirmou que, dessa forma, o ex-empregado incorreu na prática de atos de improbidade, mau procedimento, indisciplina e desídia, faltas estas tipificadas no artigo 482 da CLT.

Ao examinar e decidir o caso, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg observou que a empresa foi cautelosa na apuração das irregularidades, “de forma a não infringir nenhum direito do reclamante à ampla defesa e ao contraditório”. Segundo o magistrado, a empregadora buscou, de todo modo, preservar o ex-empregado antes de responsabilizá-lo pela prática de qualquer conduta irregular, o que somente fez após exauridas as investigações e as oportunidades de defesa.

Na visão do juiz, não há que se falar em gradação de penalidades, devido à gravidade das condutas praticadas pelo ex-empregado, “que quebrou totalmente a fidúcia necessária para a continuidade do pacto laboral”. Para o magistrado, o que mais desabona a conduta do reclamante é o fato de ele ter elaborado documentação não condizente com a verdade, prestando declaração ideologicamente falsa, em proveito próprio ou do terceiro, que cadastrou como fornecedor do serviço de hospedagem, mesmo sem utilizá-lo.

Em sua decisão, o juiz levou em consideração também o depoimento do amigo, que teve sua casa utilizada falsamente como hotel. Segundo o proprietário do imóvel, o autor da ação sequer chegou a procurá-lo pessoalmente ou a ficar realmente hospedado em sua casa. “Nós conversamos por telefone, ele não deu muito detalhe, só disse que precisava de um local; eu passei os dados a ele foi por telefone, não tivemos nenhum contato, além disso. Só fiquei sabendo que minha casa está cadastrada como hotel depois que o pessoal dos Correios de Belo Horizonte me ligou e disse que aqui está cadastrado como hotel. Ele ainda não fez uso do quarto que me solicitou”, disse.

Como a distância entre Itacarambi, cidade do ex-empregado, e São João das Missões era de apenas 24 km, a conclusão foi de que o reclamante sempre retornava para sua casa, sem pernoitar na cidade em que prestava serviço. Diante dos fatos apurados, o juiz manteve a justa causa aplicada, devido à inexistência de desproporcionalidade entre as condutas e a pena aplicada. O magistrado julgou improcedente também os pedidos de reconhecimento da estabilidade provisória e de reintegração no emprego.
Fonte: TRT 3ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade