Clipping Diário Nº 3741 – 17 de agosto de 2020

17 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

19ª AGE da Febrac ocorrerá na próxima quarta

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá por videoconferência na próxima quarta-feira, 19 de agosto, a 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre a alteração estatutária e as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação. Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Empresa terá que pagar adicional de insalubridade a faxineiro que limpava banheiros do fórum de Barbacena
Julgadores da Oitava Turma do TRT-MG determinaram que uma auxiliar de serviços gerais de Barbacena, na região conhecida como Campo das Vertentes de Minas Gerais, receba o adicional de insalubridade, em grau máximo (40% do salário mínimo), pela limpeza de banheiros do Fórum Mendes Pimentel daquela cidade. A decisão, unânime, manteve a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

Nacional

Novo imposto de Guedes pode arrecadar mais que antiga CPMF
O imposto sobre transações financeiras elaborado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) pode ter arrecadação até mesmo superior à da extinta CPMF.

Reforma tributária completa não vai acontecer e PEC 45 é natimorta, diz Marcos Cintra
Uma reforma tributária completa não vai acontecer e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 – proposta de reforma dos impostos que tramita na Câmara – é natimorta, disse o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Complexidade e distorções tributárias travam inovação
O sistema tributário brasileiro é complexo, burocrático e com distorções que elevam os custos das empresas,penalizam as exportações e os investimentos e trazem insegurança jurídica e problemas com o fisco.

Imposto sobre grandes fortunas ajudaria a recupera a economia
Recentemente, a organização Milionários pela Humanidade publicou uma carta para pedir que os governos cobrem mais impostos dos mais ricos, como forma de minimizar os efeitos da pandemia. No Brasil, essa tributação ainda não ocorre, pois, apesar de estar prevista na Constituição de 1988, ainda não foi regulamentada. No Amazonas, a quantidade de herdeiros não foi disponibilizada pela Receita Federal, contudo, economistas acreditam ser uma medida importante em meio à crise deixada pela Covid-19.

Impacto da reforma tributária sobre a população continua incerto
Uma discussão que ganha corpo com a retomada dos debates sobre reforma tributária no Congresso é sobre o impacto das mudanças que estão na mesa sobre os impostos pagos pela classe média. Durante audiência pública da comissão mista que trata do assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu sinais contraditórios sobre o tamanho dessa reforma e quanto ela deve pesar para o contribuinte.

Contrato intermitente limita perda de vaga formal no primeiro semestre
O país perdeu 1,2 milhão de empregos com carteira assinada no primeiro semestre deste ano e o desempenho só não foi pior porque as contratações dos chamados intermitentes, funcionários que trabalham por hora ou por um período determinado, se mantiveram positivas ao registrar a criação de 20,5 mil novos postos de trabalho no período.

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira
A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro.

Com pandemia de covid-19, 41 milhões de brasileiros estão sem emprego
A reabertura de serviços e estabelecimentos comerciais em meio à suspensão gradual das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus ainda não estancou a deterioração do emprego no País. Na quarta semana de julho, já faltava trabalho para quase 41 milhões de brasileiros, meio milhão a mais do que na semana anterior, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19), divulgados ontem pelo IBGE.

Projeção do PIB de 2020 passa de queda de 5,62% para recuo de 5,52% no Focus
Os economistas do mercado financeiro alteraram suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Conforme o Relatório de Mercado Focus, a expectativa para a economia este ano passou de retração 5,62% para queda de 5,52%. Há quatro semanas, a estimativa era de baixa de 5,95%.

Jurídico

Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Restituição é prescrita em dez anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada.

Trabalhistas e Previdenciários

Latam desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar empregado no RN
De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência.

Uso de produtos comuns de limpeza não garante adicional de insalubridade a atendente de farmácia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do TST, o contato com produtos comuns de limpeza, agente apontado por ela como insalubre, não dá direito à parcela.

Justiça garante a mães o direito de permanecer em home office
A Justiça do Trabalho proferiu ao menos três decisões para garantir a mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais. Todas beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que por ser empresa pública precisa motivar eventual dispensa.

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão de quinta-feira (13),  a discutir a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga  possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Tribunal mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que foram reconhecidos a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em reclamação trabalhista anterior. Segundo o colegiado, os pedidos eram idênticos, e o trabalhador havia dado quitação total ao contrato de trabalho no acordo assinado.

Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os ministros, ele não conseguiu apresentar provas novas de que seria dependente do álcool e, portanto, portador de doença crônica.   

Empresa deve indenizar vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala
O não fornecimento pelo empregador de colete à prova de bala para vigilante armado o expõe a risco à integridade física e à vida, ensejando a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar, em R$ 62 mil, uma trabalhadora.

Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

Conversas por aplicativo de mensagens confirmam assédio sexual de patrão contra empregada em Araxá
O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, titular da Vara de Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual do patrão. A violência contra a trabalhadora foi provada pelas conversas trocadas entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp.

Febrac Alerta

Empresa terá que pagar adicional de insalubridade a faxineiro que limpava banheiros do fórum de Barbacena

Julgadores da Oitava Turma do TRT-MG determinaram que uma auxiliar de serviços gerais de Barbacena, na região conhecida como Campo das Vertentes de Minas Gerais, receba o adicional de insalubridade, em grau máximo (40% do salário mínimo), pela limpeza de banheiros do Fórum Mendes Pimentel daquela cidade. A decisão, unânime, manteve a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

A ex-empregada alegou que recolhia os lixos das salas, dos banheiros, lavava ainda os banheiros dos gabinetes dos juízes, dos funcionários e os destinados ao público, situados no saguão do fórum. Para a execução do serviço, explicou que utilizava produtos abrasivos de limpeza, como detergente, água sanitária, cloro, desinfetante, produtos que contêm álcalis cáusticos, entre outras substâncias tóxicas. E que “ficava exposta também a agentes biológicos e químicos, durante a realização de coleta de lixo pelo contato cutâneo e respiratório e de forma contínua e sistemática”.

Mas a empregadora contestou a informação, alegando, em síntese, que os sanitários higienizados não eram públicos e de grande circulação, conforme classificação do Anexo 14 da NR-15. Porém, a perícia realizada na unidade de trabalho confirmou os dados repassados pela reclamante.

Pelas diligências, ficou evidenciado que a auxiliar de serviços gerais fazia a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo. E que esteve exposta a risco biológico que caracteriza insalubridade, por exposição de forma habitual e intermitente, conforme a Súmula n° 448, inciso II, e Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do então MTE. Os dados levantados pela perícia mostraram ainda que o Fórum Mendes Pimentel tem uma frequência média diária de 200 pessoas, incluindo os transeuntes próximos ao fórum, que têm autorização para utilizar os banheiros de uso coletivo.

Para a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, relatora no processo, a prova técnica levou à conclusão de que a ex-empregada estava certa. “Ao realizar a higienização dos banheiros com considerável circulação de pessoas, ficou configurada a hipótese de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, não havendo falar em inversão do ônus de sucumbência”, concluiu a relatora, negando o pedido da empregadora.
Processo – PJe: 0010188-74.2019.5.03.0132 — Disponibilização: 05/02/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Nacional

Novo imposto de Guedes pode arrecadar mais que antiga CPMF

O imposto sobre transações financeiras elaborado pelo ministro Paulo Guedes (Economia) pode ter arrecadação até mesmo superior à da extinta CPMF.

Como estratégia política, o governo tem propagado o discurso de que estuda a criação de um “microimposto digital”, mas os dados mostram que o novo tributo poderia arrecadar mais que o antigo.

Em 2007, ano em que foi extinta, a CPMF teve uma arrecadação de R$ 72 bilhões, em valores atualizados pela inflação, o que corresponde a 1,34% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo informações da Receita Federal.

O time de Guedes prevê que a “nova CPMF”, como vem sendo chamada no Congresso, renderia R$ 120 bilhões por ano aos cofres públicos.

Para 2021, isso representaria 1,47% do PIB, considerando a estimativa do governo para o PIB nominal que está no projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A equipe que elabora a reforma tem como objetivo modernizar o sistema sem alterar a carga tributária. Por isso, Guedes argumenta que, com o tributo, será possível, por exemplo, desonerar a folha de pagamentos, promessa da campanha eleitoral.

Dados mais recentes apontam que o emaranhado tributário do país, incluindo cobranças federais, estaduais e municipais, abocanha mais de 33% do PIB por ano.

Procurada, a Receita Federal não quis comentar.

Guedes afirmou no começo do mês que é “maldade ou ignorância” comparar os dois impostos, sem explicar qual seria a diferença entre eles.

Segundo especialistas, a proporção do PIB é a melhor forma de medir o peso de um tributo, porque permite avaliar seu impacto em relação ao tamanho da economia.

Quando vigorou no país, de 1997 a 2007, a CPMF incidiu sobre as movimentações financeiras, mas com exceções. Havia isenção para negociações de ações na Bolsa, transferências entre contas-correntes de mesma titularidade e saques de aposentadorias, seguro-desemprego e salários.

O Ministério da Economia discute com o Banco Central a possibilidade de não haver essas isenções, ou ao menos parte delas, no novo tributo.

O modelo do novo imposto está em fase final de formatação na pasta, que busca a maior base possível para garantir uma arrecadação robusta, segundo participantes da discussão. Embora o foco seja alcançar operações digitais, um interlocutor do ministro disse que os saques também serão taxados.

Em 2007, a CPMF tinha alíquota de 0,38% e incidia só de um lado da operação, como no débito na conta. Em cenário traçado pela Receita em 2019, um imposto idêntico à CPMF -com alíquota de 0,38%- arrecadaria em 2021 quase R$ 106 bilhões.

No último ano em que foi aplicada, a CPMF recolheu R$ 36,5 bilhões. Corrigido pela inflação de 2007 a 2020, esse valor sobe para quase R$ 72 bilhões. Portanto, tinha potencial de arrecadação abaixo do novo imposto de Guedes.

A alíquota do novo tributo deve ser de 0,2%, mas com cobrança nas duas pontas: em uma compra online, será cobrada do consumidor e da empresa vendedora. A incidência total daquela operação, portanto, será de 0,4%.

Apesar de o governo dizer que o novo tributo terá uma base diferente, técnicos ainda não apresentaram explicações ao Congresso, e especialistas veem a chance de o imposto digital ser uma “nova CPMF” disfarçada.

Para o economista e advogado Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, o governo dificilmente alcançará a arrecadação de R$ 120 bilhões estimada pela equipe econômica.

A partir de análises das movimentações financeiras do país, ele estima que a receita poderia se aproximar desse valor só em cenário otimista e se fossem eliminadas todas as isenções da extinta CPMF.

Fleury ressalta que o baque econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus vai derrubar o PIB e pode reduzir o volume de transações financeiras no país. Isso traria impacto negativo para a arrecadação do novo tributo.

“Paulo Guedes fala ‘vamos pegar o sonegador’. Tem estudos que dizem que temos cerca de 16% de economia não registrada. Mesmo que alcance essas pessoas e multiplique por várias transações, também não vai resolver.”

Na avaliação de Fleury, com a taxa básica de juros, a Selic, em patamar baixo, a alíquota de 0,2% cobrada nas duas pontas da operação é proporcionalmente alta. O resultado da instituição do tributo, diz, será uma elevação do custo do dinheiro.

Para ele, as pessoas tentarão achar meios para fugir da cobrança, possivelmente buscando mecanismos não alcançados pelo fisco, como moedas virtuais.

No caso das empresas, afirma que a tendência é de verticalização de processos. Um supermercado, por exemplo, buscaria ampliar o leque de produtos próprios para reduzir o volume de transações com outras companhias.

“Não vejo muito ponto positivo e acho uma regressão em termos de sistema tributário”, disse Fleury.

Sem nem sequer ser oficialmente entregue aos parlamentares, a proposta do novo imposto vem sendo criticada na Câmara e no Senado.

Apesar de se aliar a Guedes na agenda econômica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é um dos mais resistentes a um imposto semelhante à CPMF. Por isso, a estratégia do Ministério da Economia é convencer o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre a importância da medida.

Para ter apoio no Congresso, o governo terá de derrubar a ideia de que o tributo cria travas na economia e incide da mesma forma em todas as classes sociais, pesando mais para os mais pobres.

O presidente Jair Bolsonaro deu, em julho, aval para Guedes retomar esse debate e negociações com o Congresso.
Fonte: Folha PE

Reforma tributária completa não vai acontecer e PEC 45 é natimorta, diz Marcos Cintra

Uma reforma tributária completa não vai acontecer e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 – proposta de reforma dos impostos que tramita na Câmara – é natimorta, disse o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Segundo o economista, a proposta de reforma do governo é mais realista. Mas ele avalia também que dizer que o setor de serviços não precisa se preocupar com a unificação da PIS e Cofins em uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12% é uma mistificação. E que é preciso reconhecer a realidade de que o novo imposto digital pretendido pela equipe econômica é muito semelhante à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Cintra participou na quinta-feira (13) à noite de debate virtual promovido pela Comissão de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo sobre o impacto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no setor de serviços.

O ex-secretário participou ativamente do processo de elaboração do projeto de reforma tributária do governo, até ser demitido em setembro do ano passado, em meio à polêmica sobre a criação de um novo imposto sobre transações financeiras. A proposta, no entanto, voltou a ser defendida pelo governo como uma contrapartida à desoneração de folha, sendo chamada agora de “imposto digital”.

“A reforma tributária completa não vai acontecer, a PEC 45 é natimorta, não tem condições de progredir, da mesma forma que a PEC 110 [proposta de reforma tributária do Senado]”, disse Cintra. “Já há um certo consenso no Congresso Nacional de que ela é inviável, apesar dos esforços que aqueles que elaboraram o projeto têm feito de divulgação. Então acho que a proposta do governo federal é mais realista.”

Segundo Cintra, tanto a PEC 45 como a PEC 110 representam a reedição da mesma proposta de introdução de um imposto único sobre o consumo com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) capaz de agregar tributos da União, estados e municípios que foi tentada nos últimos 30 anos e fracassou.

Para o ex-secretário, a grande novidade do momento atual em relação às últimas três décadas é ter um governo interessado, participando do processo e apresentando seus projetos.

Cintra avalia, porém, que é uma “mistificação” dizer que o setor de serviços não precisa se preocupar com a proposta do governo de unificar a PIS e a Cofins em uma CBS com alíquota única de 12%. Vanessa Canado, assessora de Paulo Guedes na reforma tributária, tem dado diversas declarações nesse sentido, argumentando que o setor não sairá perdendo porque poderá receber créditos tributários na prestação de serviços entre empresas.

“Quem me garante que se consegue repassar no próximo elo da cadeia de produção a totalidade dos impostos que eu paguei no elo anterior? Isso não existe, é um mito”, afirmou. “A ideia de que você paga, mas se credita é uma ilusão. Isso tem um imenso potencial de geração de contencioso, de aumento do custo de compliance [conformidade com o cumprimento das leis] no nosso sistema, que já é gigantesco.”

Cintra disse confiar no cálculo da Receita de que a alíquota necessária para se ter uma neutralidade global do novo tributo é de 12%. “Porém quando se abre essa arrecadação global vamos ter discrepâncias gigantescas, no setor serviços, que tinha a tributação cumulativa [com alíquota de 3,65%] poderá ter aumento de carga de até 300%”, disse, citando como exemplos os setores de educação, saúde e profissionais liberais.

Diante do impacto esperado para o setor de serviços, Cintra e os advogados presentes ao debate criticaram o fatiamento da proposta do governo, que apresentou primeiro seu projeto de unificação da PIS e da Cofins e pretende divulgar a proposta de desoneração de folha e de um tributo sobre transações apenas numa quarta etapa, ainda sem data definida.

“Não podemos fazer a proposta em conta a gotas, temos que ter uma ideia do global, para fazer um planejamento e o pessoal poder ir para a prancheta e ver realmente qual será o impacto do todo”, disse Eduardo Santiago, advogado e membro do comitê jurídico da ANJ (Associação Nacional de Jornais) e da ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas).

Apesar de sua crítica à PEC 45, Cintra avaliou em outro momento do debate que ela pode vir a ser unificada com a proposta do governo federal, com a adoção de um IVA dual e a criação do imposto em duas etapas.

“Poderíamos, no governo federal, com muito mais tranquilidade criar um IVA bem desenhado e eficiente sem termos que enfrentar a discussão federativa de trazer estados e municípios para esse debate”, afirmou.

“Se esse IVA federal puder ser criado de forma harmônica com o IVA que estará sendo discutido na PEC 45, o governo federal pode aprovar o seu IVA e o Congresso aprova também, um IVA que seria um aperfeiçoamento do ICMS, com ou sem o ISS, que é um debate que terá que ser enfrentado”, disse, lembrando da resistência de parte dos municípios à proposta de reforma da Câmara.

Com relação à criação de um imposto sobre transações, pauta que levou à sua demissão do governo, Cintra defendeu que é preciso reconhecer a semelhança do tributo com a antiga CPMF. “O governo vem apresentando como um imposto digital, mas em realidade será um imposto muito semelhante ao que foi uma tributação sobre movimentação financeira”, afirmou. “Temos que reconhecer essa realidade e assumir a discussão, mostrando as vantagens e desvantagens.”
Fonte: Diário do Nordeste

Complexidade e distorções tributárias travam inovação

Para empresários, sistema brasileiro é um verdadeiro “manicômio tributário” que atrasa integração no país e no mercado global

O sistema tributário brasileiro é complexo, burocrático e com distorções que elevam os custos das empresas,penalizam as exportações e os investimentos e trazem insegurança jurídica e problemas com o fisco.

A combinação desses fatores cria barreiras para a indústria nacional se integrar a cadeias produtivas globais e focar recursos no que deveria: inovação, pesquisa e qualificação da mão de obra.

Esses são considerados elementos fundamentais para o setor sobreviver a crises, como a que o país enfrenta, em consequência da pandemia do coronavírus, e competir com outros mercados.

A afirmação é unânime entre 12 empresários,líderes de associações de diferentes segmentos da indústria, advogados tributaristas, economistas e pesquisadores consultados. Parte deles participa ativamente do debate e das propostas de reforma tributária, defendida para simplificar a tributação e minimizar os impactos desse sistema.

“Infernal”, “esquizofrênico”, “anacrônico”, “cheio de puxadinhos” e “manicômio tributário” são expressões frequentes usadas por eles para dar dimensão do que envolve a questão.

Enquanto em ao menos 150 países as indústrias pagam um imposto único, o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) ou uma variação dele, aqui são cinco tributos, cobrados pela União (IPI, PIS, Cofins), por estados (ICMS) e municípios (ISS), que incidem direta ou indiretamente sobre o consumo de bens e serviços.

Cada um dos 26 Estados e o DF tem normas e especificidades para as legislações do ICMS, o imposto considerado mais nocivo à competitividade das empresas, segundo pesquisada CNI (Confederação Nacional da Indústria). E cada um dos mais de 5.500 municípios tem, por sua vez, regras para o ISS.

É um arcabouço de regras federais, estaduais e municipais que já reúne quase 400 mil normas e leis nos últimos 30 anos, segundo especialistas. Por dia, 30 regras são criadas ou atualizadas.

Responsável por um terço de toda a arrecadação de impostos federais e por 30% das contribuições à Previdência, o setor industrial,cuja participação é de 21% na economia, é um dos mais penalizados não só pelo peso da carga tributária, mas pela estrutura do sistema.

As regras permitem desde a sobreposição de impostos até a impossibilidade de receber de volta os créditos gerados pelos tributos pagos em várias etapas da produção. “A carga tributária da indústria, que já é o dobro da média dos demais setores, fica maior ainda com o impacto das distorções, que são agravadas ainda mais pela crise econômica que vivemos”, diz Mario Sergio Carraro Telles, gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI.

Entre abril e maio, a pandemia reduziu o faturamento de 57% das empresas exportadoras brasileiras, segundo a confederação.

A partir de dados do Banco Mundial, levantamento da CNI mostra que as empresas de países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) recolhem de impostos, em média, 38% a menos sobre seus lucros do que as empresas brasileiras.Aqui, cerca de dois terços (65%) dos resultados das companhias vão para os cofres públicos.

Um dos principais problemas da estrutura é o sistema de cumulatividade, em que empresas não conseguem compensar parte de tributos – ou a totalidade deles – pagos ao longo da cadeia. Isso torna tudo fabricado no Brasil mais caro.

“Acumulatividade é mortal para as empresas”, diz Telles. “Internamente, prejudica a competitividade dos nossos produtos como importado. E afeta as nossas exportações na hora de competir com produto estrangeiro”, afirma.

Nesse sistema, existem ainda regras extremamente complexas, como a do crédito físico, no caso de ICMS,IPI, PIS e Cofins a empresa só tem direito ao resíduo do que paga se o insumo for fisicamente incorporado ao produto.

A multiplicidade de alíquotas também gera dúvidas frequentes no contribuinte e no próprio fisco, em cada esfera administrativa. O resultado é uma avalanche de autuações, que custa aos dois lados, mas onera ainda mais o contribuinte.

Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), o professor Isaías Coelho, que foi consultor para reformas tributárias do FMI, chama a atenção para as distorções geradas na tributação do ICMS – cobrado de forma mista, em parte pelo estado de origem (onde o produto é fabricado) e no destino (onde será consumido).

Na tributação, os estados usam suas alíquotas para favorecer determinados produtos, atrair empresas, o que gera a guerra fiscal, muitas vezes sem transparência, e desequilibra a concorrência entre indústrias de um mesmo segmento.

“Com mudanças oportunistas, manipulações de base de cálculo e competição tributária predatória entre os estados, o ICMS precisa ser reformulado. Está no topo dos problemas”, diz o professor. Europa e EUA, assim como países de outras regiões, adotam a tributação no destino de seus impostos sobre valor agregado. “Para um país ser competitivo, não pode ter um clima de negócios como existe aqui”, diz Coelho.

A complexidade do sistema também inibe o desenvolvimento, principalmente de indústrias de menor porte, que são desestimuladas a crescer e gerar emprego porque não têm como arcar com custos da complexidade da tributação, diz Fernando Pimentel, presidente da Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção).

“No Brasil, as empresas menores vivem a síndrome de Peter Pan. São condenadas a ficar pequenas porque, se saírem do Simples (regime de tributação simplificado), não sobrevivem”, diz Pimentel.

Fonte: Folha de S. Paulo

Imposto sobre grandes fortunas ajudaria a recupera a economia

Recentemente, a organização Milionários pela Humanidade publicou uma carta para pedir que os governos cobrem mais impostos dos mais ricos, como forma de minimizar os efeitos da pandemia. No Brasil, essa tributação ainda não ocorre, pois, apesar de estar prevista na Constituição de 1988, ainda não foi regulamentada. No Amazonas, a quantidade de herdeiros não foi disponibilizada pela Receita Federal, contudo, economistas acreditam ser uma medida importante em meio à crise deixada pela Covid-19.

Na organização, a maioria dos signatários vêm dos Estados Unidos da América (EUA), como Abigail e Time Disney, herdeiros da The Walt Disney Company, além de milionários alemães, britânicos, canadenses e holandeses. O grupo deixa claro que não existe caridade que possa resolver o problema ao dizer no texto que “Líderes governamentais precisam se responsabilizar pela arrecadação do dinheiro necessário e gastá-lo de forma justa. Nós temos uma dívida imensa com as pessoas trabalhando na linha de frente desta batalha global”.

Segundo a lista global da revista Forbes, metade dos 30 bilionários brasileiros teve a colaboração de herança para alavancar o seu patrimônio. É o caso da família Steinbruch (da CSN), dos Ermírio de Moraes (Votorantim) e de Abilio Diniz (Pão de Açúcar). Dos 12 brasileiros que estão pela primeira vez no ranking, nove devem à herança ao menos parte da sua presença na lista, como é o caso dos herdeiros do Itaú Unibanco e do Bradesco.

De acordo com o economista Ailson Rezende, no Brasil, a questão é diferente, uma vez que a tributação de grandes fortunas ainda não foi regulamentada. “Sem isso a medida não pode ser aplicada. E, caso passe por uma regulamentação, trata-se de imposto federal com recolhimento para a União”, explica o especialista.

Rezende diz, ainda, que existem quatro projetos tramitando no Congresso Nacional para regulamentar a cobrança de tributos sobre grandes fortunas. O primeiro, de 2015, é do Senador Paulo Paim, que prevê a cobrança de 1% para quem tem patrimônio acima de R$ 50 milhões.

Já o segundo, de 2019, é do senador amazonense Plínio Valério (PSDB), que apresenta três alíquotas, 0,5%, 0,75% e 1%. Sendo, a primeira para quem tem entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o segundo para quem tem entre 20 mil e 70 mil vezes o limite de isenção do IRPF e o terceiro para quem tem acima de 70 mil vezes o limite de isenção do IRPF.

Momento ideal
O economista declara que os outros dois projetos visam levantar recursos para combater a pandemia da Covid-19, tendo sua vigência somente enquanto durar a pandemia, até então. “Não é tarefa simples, pois temos a cobrança de tributo sobre grandes fortunas prevista desde 1988 e até agora não foi regulamentada. Quem tem grande fortuna é político ou tem poder sobre os políticos”, alerta Rezende.

De acordo com o economista Wallace Meirelles, o debate sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) existe há muito tempo no Brasil, mas nada ocorre efetivamente. Além disso, para ele, o momento de crise econômica, por conta da pandemia, seria o ideal para trazer o assunto à tona e fazer valer o que está na Constituição.

“É inadmissível você ter milionários e bilionários, que tem um patrimônio tributado percentual e proporcionalmente, menos que outros níveis de renda da população. O IGF, provavelmente será uma alíquota, um valor percentual, que vai incidir sobre o patrimônio, a partir de um valor que deve ser determinado por meio desse debate no Congresso. Mas, nesse momento, é sem dúvida algo que nós já deveríamos estar botando em prática”, avalia o economista.

Para Meirelles, como fonte, a taxação não seria capaz de resolver o problema do Brasil, mas ajudaria imensamente e também chamaria atenção para um problema social: a questão da desigualdade na distribuição de renda. “Nós temos, em nosso sistema tributário, um problema seríssimo. A grande parte dos nossos tributos são indiretos, e essa tributação acaba sendo muito perversa, porque alguém que é milionário, paga proporcionalmente o mesmo valor da alíquota de alguém que é muito mais pobre. Um quilo de açúcar para um milionário não é nada, mas para uma família carente faz toda a diferença”, ressalta.

Meirelles se atenta ainda ao quanto é importante que o Brasil conte com uma medida progressiva, com o IGF, e não com os vários projetos de reforma ao sistema tributário brasileiro que, segundo o economista, não estão sendo bem trabalhados, pois não contam também com uma reforma administrativa.

O EM TEMPO entrou em contato com a Delegacia da Receita Federal em Manaus para recolher mais informações sobre a quantidade de herdeiros no Estado do Amazonas ou, pelo menos, na capital, mas o órgão afirmou não possuir a informação solicitada.
Fonte: Em tempo

Impacto da reforma tributária sobre a população continua incerto

Uma discussão que ganha corpo com a retomada dos debates sobre reforma tributária no Congresso é sobre o impacto das mudanças que estão na mesa sobre os impostos pagos pela classe média. Durante audiência pública da comissão mista que trata do assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu sinais contraditórios sobre o tamanho dessa reforma e quanto ela deve pesar para o contribuinte.

Ele afirmou aos parlamentares que os subsídios da cesta básica não entram nessa primeira etapa da reforma, mas admitiu que mudanças serão feitas posteriormente. Ao mesmo tempo, defendeu um novo imposto muito parecido com velha CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) para compensar a desoneração da folha. Mas esse novo tributo não está bem explicado e, pelas projeções de especialistas, deverá, sim, implicar em aumento de carga tributária.

Aliás, a primeira etapa da reforma tributária do Executivo que Guedes enviou para o Congresso criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao unificar em 12% a alíquota de PIS-Cofins, ao contrário do que diz o governo, aumenta a carga tributária, de acordo com o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) Rodrigo Orair. “Há evidências de que o governo está superestimando a taxa. Pesquisadores sugerem alíquotas neutras em torno de 10% ou 11%, e, portanto, 12% parece alto”, frisa.

Crítica
Conforme estudos sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 45, a carga tributária não aumenta, segundo Orair, e a alíquota seria de 27% ao unificar os cinco impostos. “Os bens industriais pagariam menos e os serviços pagariam mais. Apesar de não afetar a distribuição da renda, aumenta a carga sobre os 10% mais ricos, principalmente, por encarecer os serviços, e reduz um pouco o peso dos impostos para os mais pobres”, explica.

O economista e ex-presidente do Banco Central Affonso Celso Pastore também critica a proposta do governo para a CBS. “É um desastre. A PEC 45 é melhor porque corrige distorções, e faz com que os impostos deixem de incidir em cascata na economia, o que aumenta a competitividade do país. Há grandes vantagens, mas o governo não olha para isso. Parece que ele não quer.”
Fonte: Correio Braziliense

Contrato intermitente limita perda de vaga formal no primeiro semestre

Caged mostra que modalidade foi responsável pela geração de 20,5 mil postos de trabalho

O país perdeu 1,2 milhão de empregos com carteira assinada no primeiro semestre deste ano e o desempenho só não foi pior porque as contratações dos chamados intermitentes, funcionários que trabalham por hora ou por um período determinado, se mantiveram positivas ao registrar a criação de 20,5 mil novos postos de trabalho no período.

Com a pandemia, muitos empresários recorreram a esses contratos tanto para preencher com rapidez e de forma temporária postos de funcionários que faziam parte do grupo de risco ou que contraíram a covid-19 como para atender ao aumento da demanda em setores que fazem parte dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que no primeiro semestre foram gerados novos postos de trabalho com contratos intermitentes para ocupações como repositor de mercadorias, faxineiro, orientador educacional, servente de obras, armazenista, embalador a mão e alimentador de linha de produção.

No ano, o saldo do trabalho intermitente só ficou negativo em abril, quando 2,9 mil vagas foram perdidas. Esse foi o mês de maior choque no mercado de trabalho, quando o saldo geral indicou fechamento de 918,3 mil vagas. Em maio, no entanto, 350,3 mil postos foram destruídos no saldo geral e, mesmo assim, foram criadas 2,2 mil vagas intermitentes. Já em junho, o saldo do Caged ficou negativo em 11 mil e o trabalho intermitente registrou um ganho de 5,2 mil contratos, retornando aos patamares pré-crise.

O comportamento distinto entre o trabalho formal regular e a modalidade intermitente chama atenção de especialistas em mercado de trabalho. A avaliação é que, com a pandemia, a contratação de intermitentes foi impulsionada pela busca de empresas por mais flexibilidade e menos custos. Também favorece esse tipo de contratação um fator mais estrutural, ligado à adaptação dos meios jurídico e político à reforma trabalhista, explica Daniel Duque, pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV/IBRE. “Há um relaxamento das pressões contra esse tipo de trabalho”, afirmou.

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Maria Andreia Parente Lameiras, reforçou que o aumento gradual das contratações de intermitentes, principalmente durante a pandemia, está muito ligado a maior demanda existente em setores de serviços essenciais. “Nesses contratos, o custo de demissão é mais baixo do que os full-time.”

Sobre o comportamento desse tipo de contratação em junho, ela destacou que foi influenciado pelo relaxamento das regras de isolamento social. A ampliação do uso desse tipo de contrato, principalmente a partir de 2019, não surpreende. Na avaliação dela, já era esperado um aumento gradual, que foi acelerado na pandemia.

Segundo Clemente Ganz Lúcio, ex-diretor técnico do Dieese, que agora atua como assessor das centrais sindicais para organização de uma agenda única de reivindicações junto ao governo, a contratação de intermitentes tem crescido gradualmente desde o fim de 2018 (com a regulamentação da reforma trabalhista) e 2019 por dar maior segurança jurídica a trabalhadores que atuam por um período determinado. Antes, a contratação era feita apenas informalmente.

“O aumento das contratações de intermitentes aconteceu porque as empresas necessitavam de uma força de trabalho por um período certo”, contou. Na avaliação dele, com a pandemia e as incertezas com relação à economia, haverá uma reconfiguração de muitas atividades, o que pode ampliar ainda mais a contratação de intermitentes no decorrer do ano.

Em nota, o Ministério da Economia destacou que de março a junho deste ano foram registradas 44.097 admissões e 33.781 desligamentos na modalidade intermitente. No mesmo período de 2019, foram 50.165 contratações e 20.057 demissões. Assim, verificou-se uma redução de 12% nas admissões e um aumento de 68% nos desligamentos.

Mesmo com o aumento das demissões neste ano, o saldo se manteve positivo no período, comportamento que, de acordo com a pasta, pode ser explicado pela natureza deste vínculo. “O trabalhador intermitente pode manter o seu vínculo ativo mesmo não exercendo atividade remunerada no mês, tendo seus direitos garantidos”, disse o ministério. “Espera-se que com a retomada da atividade econômica, as contratações voltem a crescer, inclusive na modalidade intermitente”, acrescentou.

Para Duque, esse tipo de contratação pode ser importante para que empresas sobrevivam no pós-crise. Ele afirmou que o trabalho intermitente é uma tendência mundial e que a não adoção do modelo poderia levar a uma perda de competitividade do país. “O principal problema é que nesse tipo de trabalho o funcionário não tem muita certeza de quanto vai ganhar no fim do mês, o que aumenta a volatilidade”, ponderou.
Fonte: Valor Econômico

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira

Obrigação foi adiada para o último dia útil de outubro. Normalmente ela é entregue no último dia útil de agosto

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro.

A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada nesta sexta-feira, 14/08, no Diário Oficial da União.

Os dados relativos às transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto.

Porém, em decorrência da pandemia da covid-19 que atinge o País, a Receita federal informa que “foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram nas restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”

QUEM DEVE ENTREGAR A E-FINANCEIRA?
Essa é uma obrigação da pessoa jurídica que comercializa planos de benefícios de previdência complementar; administra Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tem como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.

Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
Fonte: Diário do Comércio

Com pandemia de covid-19, 41 milhões de brasileiros estão sem emprego

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19), divulgados pelo IBGE.

A reabertura de serviços e estabelecimentos comerciais em meio à suspensão gradual das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus ainda não estancou a deterioração do emprego no País. Na quarta semana de julho, já faltava trabalho para quase 41 milhões de brasileiros, meio milhão a mais do que na semana anterior, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19), divulgados ontem pelo IBGE.

O mercado de trabalho ainda está na fase de dispensas, não de admissões, afirmou Maria Lucia Vieira, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE. Em todo o País, há 12,9 milhões de desempregados, ou seja, pessoas que de fato tomaram alguma iniciativa para procurar emprego. Outras 28 milhões de pessoas não buscaram trabalho – sendo considerados, portanto, como inativos -, mas disseram que gostariam de trabalhar. “Na verdade, está tendo semana a semana uma queda contínua de população ocupada. As pessoas estão perdendo o emprego”, resumiu Maria Lucia.

Na quarta semana de julho, o total de trabalhadores ocupados foi de 81,2 milhões, cerca de 600 mil a menos que na semana anterior Ao mesmo tempo, a população desempregada aumentou em cerca de meio milhão na semana de 19 a 25 de julho. Em apenas uma semana, a taxa de desemprego no País saltou de 13,1% para 13,7%.

“Não acreditamos que as demissões vão se intensificar. A questão é quando vão recomeçar as contratações. O mercado de trabalho vai piorar por um aumento na procura por emprego e por uma ausência de geração de vagas. Se continuar o movimento de demissões, vai perder força. Já tivemos melhora nos níveis de atividade econômica em junho e julho, o mercado de trabalho responde com defasagem”, avaliou Maria Andreia Lameiras, técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A proxy da taxa de informalidade – que estima a proporção de pessoas trabalhando na informalidade em relação a toda a população ocupada – aumentou de 32,5% na terceira semana de julho para 33,5% na quarta semana. O avanço da proporção de trabalhadores informais no mercado de trabalho significa que os mais atingidos pela perda de emprego na quarta semana de julho foram os que atuavam em posições formais.

“Teve mais gente trabalhando de forma informal do que na semana anterior”, confirmou Maria Lucia Vieira.
Fonte: Correio Brazliense

Projeção do PIB de 2020 passa de queda de 5,62% para recuo de 5,52% no Focus

Para 2021, a expectativa foi de 69,83% para 69,65%, ante 69,95% de um mês atrás

Os economistas do mercado financeiro alteraram suas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020. Conforme o Relatório de Mercado Focus, a expectativa para a economia este ano passou de retração 5,62% para queda de 5,52%. Há quatro semanas, a estimativa era de baixa de 5,95%.

Para 2021, o mercado financeiro manteve a previsão do Produto Interno Bruto (PIB), de alta de 3,50%. Quatro semanas atrás, estava no mesmo patamar.

No Focus divulgada nesta segunda-feira, 17, a projeção para a produção industrial de 2020 passou de baixa de 7,87% para queda de 7,68%. Há um mês, estava em baixa de 7,86%.

No caso de 2021, a estimativa de crescimento da produção industrial seguiu em 5,42%, ante 4,00% de quatro semanas antes.

A pesquisa Focus mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2020 passou de 67,50% para 67,25%. Há um mês, estava em 67,50%.

Para 2021, a expectativa foi de 69,83% para 69,65%, ante 69,95% de um mês atrás.
Fonte: Correio Brazliense

Jurídico

Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

A sessão virtual de julgamento do caso foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Em seu voto, o relator conclui pela reforma de acórdão do TRF-4, que havia proferido decisão favorável à União.

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.

A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:
 
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)– NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, SOB PENADE OFENSA AO              ART. 195, I, “b”, DA CONSTITUIÇÃO (EC Nº 20/98)– PRETENDIDA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO.
– O valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra, sob pena de transgressão ao art. 195, I, “b”, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98), a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Consequente exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal – firmado em sede de repercussão geral a propósito do ICMS  (RE 574.706/PR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 69/STF) – aplicável ao ISS emrazão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado. Magistério dadoutrina que perfilha igual posição a respeito do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).
– A questão da possibilidade jurídica da compensação tributária, uma vez respeitados os requisitos e os limites impostos pela legislação pertinente. Precedentes (STF e STJ). Matéria infraconstitucional que não se inclui no domínio temático do recurso extraordinário. Consequente incognoscibilidade, nesse ponto, do apelo extremo.”
Relatório e voto.
Fonte: STF

Restituição é prescrita em dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada.

Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento ao pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo para receber valores cobrados de fundação de previdência complementar, após o plano ao qual haviam aderido ter sido convertido em outro sem os benefícios contratados.

Segundo informações do processo, os empregados da concessionária têm a mesma assistência previdenciária dos servidores públicos estaduais, independentemente de contribuição, por força da Lei Estadual 4.819/1958. Alguns deles aderiram a um plano complementar – pelo qual a fundação cobrava uma contribuição – para receber benefícios adicionais. Contudo, esse plano foi posteriormente convertido em outro, em 1981, que assegurou apenas os benefícios já contemplados pela lei estadual.

Como a entidade de previdência complementar não parou de descontar as contribuições, nem restituiu as que foram cobradas anteriormente, os empregados ajuizaram ação pleiteando o fim dos descontos e a devolução dos valores cobrados desde 20 anos antes da data da propositura da ação.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte a sentença para aplicar a prescrição trienal, sob o fundamento de que a hipótese teria como causa de pedir uma pretensão fundada no enriquecimento sem causa da entidade de previdência.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, para a jurisprudência das turmas de direito privado do STJ, a pretensão de devolução das contribuições pagas a plano de previdência complementar tinha por fundamento o enriquecimento sem causa da entidade previdenciária, sujeitando-se, portanto, ao prazo prescricional de três anos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.

Contudo, ele lembrou que, recentemente, a Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.523.744, definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

Na ocasião, a Corte entendeu que a questão não diz respeito a enriquecimento sem causa – o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal –, mas sim a uma relação contratual entre a operadora e o consumidor.

Relação contratual – Segundo Sanseverino, o caso dos autos, embora se refira à previdência complementar, guarda estreita semelhança com o precedente relacionado aos serviços de telefonia, em razão de, no curso de um plano de benefícios, ter sido feita a cobrança indevida de contribuições.

O magistrado assinalou que a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, cabível apenas quando a cobrança indevida não tiver causa jurídica. Na cobrança indevida por serviço de telefonia, apontou o ministro, o enriquecimento tem causa jurídica, que é a relação contratual entre as partes.

Ao aplicar as razões de decidir do precedente da Corte Especial à hipótese em julgamento, o ministro concluiu pela incidência da prescrição de dez anos, uma vez que “o enriquecimento da entidade de previdência tinha uma causa jurídica, que era a prévia relação contratual com os participantes do referido plano, não sendo hipótese, portanto, de enriquecimento sem causa, que conduziria à prescrição trienal”.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Latam desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar empregado no RN

De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física. De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência, aumentando essa porcentagem de acordo com o número de empregados.

A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT, destacou que não houve provas no processo de admissão de outro empregado nas mesmas condições e da observância do percentual mínimo de empregados exigido por Lei.

Substituição
No recurso ao TRT, a empresa alegou que contratou outro empregado com deficiência dez dias após ter demitido o auxiliar administrativo. Alegou, ainda, que o autor do processo passou quase dois anos para entrar com uma ação na Justiça, tendo trabalhado em outra empresa durante esse período.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas destacou que o empregado contratado posteriormente à demissão do auxiliar administrativo não foi para substituí-lo, pois foi admitido por força de decisão judicial. Mesmo assim, a Latam “não preencheu o percentual mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência”.

A desembargadora também não encontrou provas de que o autor do processo tenha trabalhado em outra empresa após ser dispensado, como alegou a Latam. E, mesmo que assim fosse, segundo ela, não mudaria a situação, “porque a consecução de outro trabalho não implica na desoneração da empresa em relação ao ato contrário à legislação praticado”.

A decisão do TRT manteve julgamento inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal favorável à reintegração do ex-empregado.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN

Uso de produtos comuns de limpeza não garante adicional de insalubridade a atendente de farmácia

A parcela é devida apenas no caso de manuseio dos produtos em estado bruto, e não diluídos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raia Drogasil S. A. o pagamento do adicional de insalubridade a uma atendente de uma de suas unidades em São Leopoldo (RS). Segundo a jurisprudência do TST, o contato com produtos comuns de limpeza, agente apontado por ela como insalubre, não dá direito à parcela.

Limpeza
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que, além da venda de medicamentos, também fazia a limpeza de prateleiras e o recolhimento de lixo da loja. Isso, segundo ela, a expunha a a agentes nocivos à saúde, como poeira, álcool, produtos químicos, físicos e biológicos.

Perícia
O laudo pericial constatou que a trabalhadora era responsável pela limpeza do estabelecimento durante uma semana a cada mês e, nessa tarefa, utilizava produtos de limpeza como sabão em pó e líquido, limpadores, desinfetantes e álcool. De acordo com o perito, esses produtos químicos se caracterizariam como álcalis cáusticos, o que levaria ao reconhecimento de que as atividades eram insalubres em grau médio. Ainda conforme a perícia, a farmácia não fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) correspondentes.

Com fundamento no laudo, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiram o adicional.

Classificação oficial
A relatora do recurso de revista da Drogasil, ministra Kátia Arruda, observou que, para o recebimento do adicional de insalubridade, não basta a constatação por laudo pericial: é necessário que a atividade seja classificada como insalubre nas normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho. Segundo a ministra, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais.
A decisão foi unânime.
(RR-20209-66.2016.5.04.0333)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça garante a mães o direito de permanecer em home office

A Justiça do Trabalho proferiu ao menos três decisões para garantir a mães o direito de permanecer em home office até que os filhos voltem às aulas presenciais. Todas beneficiam funcionárias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que por ser empresa pública precisa motivar eventual dispensa.

As decisões, segundo advogados, podem servir de precedente para mães ou pais que trabalham em empresas privadas e forem dispensados por justa causa por querer manter o teletrabalho, enquanto os filhos não voltam às aulas ou por precisarem cuidar de familiares idosos. Em São Paulo, por exemplo, a previsão é que as escolas públicas retomem as aulas presenciais apenas em outubro.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2019, realizada pelo IBGE, 44% dos trabalhadores brasileiros cuidam de crianças de até 14 anos. E 29% não têm um adulto, fora do mercado de trabalho, que possa ajudar no cuidado desses menores.

Uma das decisões foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido dos Correios contra tutela de urgência que permite a uma funcionária continuar em casa até que a escola de seu filho de dois anos e um mês reabra as portas aos alunos.

“Não verifico ilegalidade no ato atacado, ao determinar à reclamada que se abstenha de exigir o trabalho da demandante de forma presencial, permitindo a manutenção do trabalho remoto, enquanto perdurar o fechamento dos estabelecimentos de ensino, ou ficar demonstrado que a autora tenha, na mesma residência, outro familiar que tenha condições de cuidar da criança”, afirma o magistrado Carlos Henrique Selbach.

No Paraná, a juíza Lara Cristina Vanni Romano, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, determinou que a mãe continue a trabalhar no regime de teletrabalho “sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil”. No caso, a funcionária alegou ser a única adulta responsável pelos cuidados do filho, pois seu marido está trabalhando normalmente (processo nº 0000430-92.2020.5.09.0965).

Uma outra decisão foi proferida na 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo nº 1000635-13.2020.5.02. 0056). Em sentença, o juiz Felipe Marinho Amaral confirmou tutela antecipada concedida à mãe e a manteve em regime de teletrabalho por mais 90 dias, ou até o retorno das aulas totalmente presenciais dos seus três filhos menores.

O magistrado, na sentença, considerou que ao permitir o trabalho remoto, desde março, a empresa reconhece a possibilidade de sua realização nessa modalidade e destacou “a complexidade da situação atual, diante da pandemia causada pela covid-19”.

Todos os casos envolvem mães. “É difícil detectar, mas não descarto a possibilidade de alegação na Justiça de discriminação à mulher”, diz Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados. Porém, ele alerta que não foi só pelas escolas estarem fechadas que os juízes permitiram a manutenção do home office. “Consideraram que estava demonstrado que o trabalho executado pelas mães pode ser realizado remotamente.”

Medeiros lembra que há alternativas à dispensa do empregado. “Se a pessoa tem férias vencidas para gozar, o empregador pode obrigá-la a tirar, também pode ser combinada uma licença não remunerada e pode ser aplicada a Lei nº 14.020, deste ano, que permite a suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias”, afirma.

No caso de aplicação da MP, a funcionária não perde o contrato de trabalho, recebe auxílio emergencial do governo federal e, após o retorno, tem garantia de emprego pelo mesmo período da suspensão. Mas há critérios na MP para que o acordo possa ser individual.

A advogada Juliana Bracks, sócia do Bracks Advogados Associados, diz que clientes do escritório, empresas de grande porte com atividades que podem ser exercidas em home office, têm agido com bom senso.

“No caso de uma dispensa por justa causa, os precedentes mostram que não haveria razoabilidade. Isso porque a trabalhadora tem motivo justificável e se coloca à disposição para se manter em um home office que funciona bem desde março”, afirma. “Seria possível até conseguir uma indenização por danos morais considerando que estamos no meio de uma pandemia”, diz Juliana.

Já Rodrigo Takano, sócio de trabalhista do Machado Meyer, destaca que no município de São Paulo prevalece entre os escritórios a diretriz da Portaria nº 605 da prefeitura, que regula o retorno ao trabalho dessas empresas. “O item 5.5. permite o teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos”, diz.

Ainda de acordo com a norma, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o trabalhador, uma forma alternativa de manutenção do emprego, “podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente”.

Mas Takano reconhece que nas funções em que não é possível o home office, sem legislação que conceda benefício previdenciário para esse tipo de afastamento, a empresa pode exigir o trabalho presencial. “E como esta ausência não é uma das hipóteses de falta justificada, segundo a CLT, pode haver demissão por justa causa.”
Fonte: Valor Econômico

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco

A SDI-1 começou a julgar a matéria na sessão de quinta-feira (13).

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão de quinta-feira (13),  a discutir a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga  possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Varredura
O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A., com sede em Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.

Licitude
O juízo de primeiro grau e a Sétima Turma do TST julgaram improcedente  a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela GPS era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.

Divergência
Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da Segunda Turma, que, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.

Vedação
O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.

Para  Bresciani, o cadastro organizado pela GPS, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes. Com esses fundamentos, votou pela condenação da GPS à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Livre iniciativa
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.

Processo: E-RR-933-49.2012.5.10.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal mantém rescisão de sentença que reconheceu direitos já contemplados em acordo

Segundo a SDI-2, o acordo homologado deu quitação ampla ao contrato de trabalho extinto.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a rescisão de sentença em que foram reconhecidos a um pedreiro da Comercial Brasileira de Carcinicultura, de Fortaleza (CE), direitos já contemplados em acordo homologado em reclamação trabalhista anterior. Segundo o colegiado, os pedidos eram idênticos, e o trabalhador havia dado quitação total ao contrato de trabalho no acordo assinado.

Acordo
Demitido em junho de 2015, o pedreiro ajuizou ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Comercial, empresa de pequeno porte especializada na criação de camarões em viveiro. Mas, segundo os autos, antes mesmo de realizada a audiência inicial, ele teria se reunido com o advogado da empregadora para firmar acordo de extinção de contrato de trabalho, pelo qual recebeu R$ 5 mil.

Revelia
Todavia, em abril de 2016, o pedreiro ajuizou nova ação trabalhista na Vara de Trabalho de Aracati para pedir, outra vez, o reconhecimento de vínculo, o pagamento de verbas rescisórias e a liberação das guias do seguro-desemprego. A empresa, embora regularmente citada, não compareceu em juízo e foi condenada à revelia a pagar R$ 65 mil em verbas trabalhistas.

Ação rescisória
Após a decisão definitiva (trânsito em julgado), a Comercial ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), visando à anulação da sentença. Ao acolher o pedido, o TRT observou que o empregado havia firmado acordo um ano antes, devidamente homologado, com a mesma empresa, e que as duas ações buscavam direitos resultantes da mesma prestação de serviços.

“Folhas para assinar”
Foi a vez, então, de o empregado recorrer ao TST, alegando que deveria ser aplicada ao caso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que prevalece a decisão mais recente quando há conflito de coisas julgadas. Quanto à primeira reclamação trabalhista, disse que acreditou estar assinando um acordo extrajudicial, “folhas que me foram entregues para assinar, e nenhuma informação me foi dada”.

Plena quitação
O relator, ministro Dezena da Silva, assinalou que, diversamente do alegado pelo empregado, a jurisprudência do STJ diz que, no caso de conflito entre duas coisas julgadas, a prevalência da última se dá até a sua desconstituição por ação rescisória. “Tendo sido conferida quitação ampla ao extinto contrato de trabalho no acordo firmado entre as partes, não se pode entender que a coisa julgada incidiria apenas em relação aos pleitos idênticos, pois o trabalhador expressamente anuiu com a quitação”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-80013-73.2017.5.07.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Guarda municipal dispensado por trabalhar embriagado não consegue reverter justa causa

Ele não conseguiu comprovar que sofria de alcoolismo crônico.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um guarda municipal de São Caetano do Sul (SP) de anular a sentença em que foi mantida sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. Segundo os ministros, ele não conseguiu apresentar provas novas de que seria dependente do álcool e, portanto, portador de doença crônica.   

Faltas graves
Na reclamação trabalhista, o guarda pedia a reintegração no emprego e o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. Ele argumentava que era alcoólatra e que o alcoolismo crônico é considerado uma patologia. O juízo da primeira afastou a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que o município havia comprovado que, além de ter trabalhado embriagado, colocando em risco a sua segurança, a de seus colegas e a da comunidade, o empregado havia descumprido deliberadamente ordens diretas de seus superiores hierárquicos, caracterizando a quebra de confiança que justificava a dispensa.

Dependente
Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o empregado ajuizou a ação rescisória, instrumento processual que visa desconstituir uma decisão definitiva, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Para tanto, juntou documentos e laudos que, segundo ele, demonstrariam a dependência e as circunstâncias em que vivia na época da dispensa, com uma rotina de internações e de crises por ingestão excessiva de bebidas alcoólicas.

O TRT, porém, rejeitou a ação, com o entendimento de que ele pretendia nova análise do conjunto de provas do processo originário, incabível nesse tipo de ação. Segundo o TRT, ele não apresentou nenhuma justificativa para a impossibilidade de utilizar as provas alegadamente novas na fase de instrução da reclamação. Concluiu ainda que os documentos apresentados eram fichas de atendimento ambulatorial de emergência muito posteriores aos fatos que motivaram a dispensa.

Dialogicidade
Segundo o relator do recurso ordinário do guarda municipal, ministro Evandro Valadão, o recurso apenas renovou as alegações do pedido inicial. Ele explicou que, ao interpor o apelo, a parte deve atacar os fundamentos utilizados pelo juízo de origem. No entanto, o recurso limitou-se a gravitar em torno de argumentos estranhos aos que efetivamente embasaram a decisão. “As razões recursais não dialogam com a decisão recorrida”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-1003475-72.2017.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deve indenizar vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala

O não fornecimento pelo empregador de colete à prova de bala para vigilante armado o expõe a risco à integridade física e à vida, ensejando a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a indenizar, em R$ 62 mil, uma trabalhadora.

O desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, considerou que a empresa de segurança não forneceu o equipamento, embora a vigilante tivesse de trabalhar armada e exposta a riscos.

A entrega de colete à prova de balas, disse o magistrado, “é determinada na norma coletiva para os postos armados, sendo prevista na Norma Regulamentadora n. 6, Anexo I, como EPI”. Ou seja, a trabalhadora tinha direito ao uso de colete.

O colegiado concordou em condenar não só a empresa contratante, como a terceirizada, de forma subsidiária. “Houve ofensa à integridade física da reclamante, com risco à vida, em razão de se entender não ser necessária a utilização de EPI e por razões de estética (o que não foi negado pela segunda ré), bem de valor muito inferior ao da vida do empregado”, disse o relator.
Acórdão
1000951-68.2019.5.02.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

Outdoor ambulante
Na reclamação trabalhista, o caixa sustentou que, durante oito anos, fora obrigado a usar camisetas que promoviam outras empresas, parceiras do supermercado, numa espécie de outdoor ambulante. Segundo ele, não havia cláusula no contrato de trabalho que o obrigasse à prática, que, a seu ver, configurava abuso de poder e exploração de sua imagem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, ao julgar o pedido improcedente, entendeu que a situação não caracteriza utilização indevida de imagem e que a camiseta com as logomarcas funciona mais como uma própria farda.

Notoriedade
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, considerou lícito o uso de uniforme nos padrões do usado pelo caixa. Ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive, ao uso do uniforme, afirmou. Ao promover os produtos comercializados pelo empregador, com a finalidade de vendê-los, o empregado já está sendo remunerado pelo salário recebido.

Segundo o ministro, para que seja caracterizado o dano moral, é necessário que haja comprovação de que a pessoa tenha sido submetida a situação vexatória ou constrangedora por ter sua imagem vinculada às marcas ou que tenha notoriedade suficiente para que o uso das logomarcas atrelada à sua imagem gere ganho financeiro expressivo para o empregador.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-145-96.2014.5.05.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Conversas por aplicativo de mensagens confirmam assédio sexual de patrão contra empregada em Araxá

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, titular da Vara de Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual do patrão. A violência contra a trabalhadora foi provada pelas conversas trocadas entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp.

As mensagens foram apresentadas pela profissional como prova das alegações de que “vinha sendo alvo de assédio sexual praticado pelo empregador”. O contrato de trabalho da ex-empregada durou apenas três meses, com a dispensa imotivada.

Em defesa, o reclamado negou o assédio, alegando que a ex-empregada “dava corda” nas conversas. Mas ao julgar o caso, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Segundo o magistrado, a sequência das conversas documentadas demonstra que o réu, a todo momento, lançava propostas de cunho sexual para a trabalhadora, insistindo nessa possibilidade. “Ao passo que a autora da ação recusava e chegava a solicitar que ele parasse com as condutas”, ressaltou o julgador.

Para o juiz, o fato de a trabalhadora agir com certa delicadeza nas respostas não significa que estivesse “dando corda” nas investidas, como apontou o empregador. “Pelo contrário, a hipótese, a meu sentir, demonstra exatamente o oposto, ou seja, a autora tentava a todo instante livrar-se das condutas ofensivas, mas agindo com certo zelo e educação”, pontuou.

Segundo o julgador, não há, nos autos, mensagem da autora deixando transparecer aceitação ou simpatia pelas investidas, o que reforça o estado de imposição então estabelecido. Para o juiz, “a trabalhadora teve que lidar com certa maestria em relação às investidas para não perder o emprego e, por assim dizer, a sua fonte de renda”.

Assim, o magistrado considerou que houve o assédio sexual, condenando o reclamado ao pagamento de indenização em razão dos consistentes incômodos gerados na intimidade da autora. Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 5 mil, foram levadas em consideração as particularidades do caso. Ele reconheceu que o valor aplicado “não causará enriquecimento à obreira e não comprometerá as finanças do ofensor, mostrando-se justo e proporcional”.

Segundo o juiz, o assédio se configura pela insistência impertinente de algum superior em relação a seu subordinado. “São condutas de cunho sexual ou que objetivam vantagem sexual, constrangendo a intimidade e a vontade da vítima por meio de propostas ou imposições capazes de causar constrangimento e desconforto por parte da vítima”, concluiu. Não houve recurso da decisão.
Fonte: TRT 3ª Região

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