Clipping Diário Nº 3745 – 21 de agosto de 2020

21 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Reunião Diretoria da CNC

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, participou ontem (20 de agosto) da reunião, remota e por videoconferência, de diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A reunião contou com a participação das diretorias e das federações nacionais e estaduais de todo o país e visa discutir, dentre outros assuntos, a negociação coletiva e a Reforma Tributária.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Governo Federal sanciona MPs que facilitam acesso ao crédito
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (19/8), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Lançado em junho para combater os impactos econômicos causados pelo distanciamento social, o Programa foi criado para destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, também vai passar a atender associações, fundações e cooperativas, exceto as de crédito, que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Antes, o programa atendia apenas a pequenas e médias empresas.

Nacional

Tributação de bens e serviços é relevante para crescimento econômico, diz Appy
O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), acredita que a mudança na tributação de bens e serviços é mais relevante para o impacto no crescimento econômico do Brasil, ante modificações na tributação da renda ou da folha salarial.

Desonerações somam no ano até julho R$ 64,142 bilhões
As desonerações tributárias concedidas pelo governo federal resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 64,142 bilhões entre janeiro e julho deste ano, valor maior do que em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 56,330 bilhões. Apenas no mês de julho, as desonerações totalizaram R$ 10,613 bilhões, também acima do que em julho do ano passado (R$ 8,081 bilhões).

Reforma tributária é oportunidade para simplificar regras e estimular a recuperação econômica
Os desafios da recuperação econômica no pós-pandemia abrem uma oportunidade para o país reorganizar o sistema tributário com o objetivo de viabilizar investimentos e criar empregos, além de ampliar sua competitividade e inserção no comércio internacional.

Secretários da Fazenda avaliam proposta de Guedes de unificar impostos
A Reforma Tributária entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na Câmara dos Deputados, será um grande ensaio geral para unificação de tributos estaduais e municipais, é o que prevê os secretários da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, e de Salvador, Paulo Souto.

Trabalho temporário pode ter quase 2 milhões de novas vagas em 2020
Passados cinco meses do início da pandemia ainda não está claro o que pode acontecer no mercado de trabalho. Enquanto as estatísticas fiscais não conseguem captar a realidade, há uma modalidade de emprego que cresce rapidamente e pode chegar a 1,9 milhão de vagas em 2020. O trabalho temporário passou a ser uma opção para muitas empresas receosas em assumir o custo de empregar num cenário de tanta incerteza.

Sancionada por Bolsonaro, MP do Emprego possibilita abertura de crédito com taxas de até 3,75%
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 19, linha de crédito especial de R$ 17 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (medida provisória 944, chamada de MP do Emprego) que inclui o produtor rural, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

Dólar abre em alta, voltando a encostar no patamar de R$ 5,60
Depois de um dia de escalada do dólar, provocada, principalmente por questões políticas do País, a moeda americana abriu as negociações desta sexta-feira, 21, em alta, de cerca de 0,7%, cotada a R$ 5,59.

Proposições Legislativas

Proposta torna gratuita certidão negativa para desempregados
O Projeto de Lei 4035/20 torna gratuita a emissão de certidão negativa pelos cartórios para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego. O texto altera a Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Proposta permite que empresas usem crédito emergencial para quitar impostos
O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Jurídico

Sentença coletiva dispensa liquidação individual
Embora, em regra, a sentença proferia em ação coletiva relacionada a interesses individuais homogêneos seja genérica, fixando apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, caso a verificação dos valores devidos demande somente cálculos aritméticos e a identificação dos beneficiários dependa apenas da verossimilhança das suas alegações, o cumprimento individual do julgado poderá ser imediatamente requerido, dispensando-se a fase prévia da liquidação.

INSS dá início à prova de vida por biometria facial
Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o País começaram ontem a testar a prova de vida por biometria facial. Nos próximos dias, segurados selecionados pelo órgão começarão a ter acesso ao sistema de reconhecimento facial.

Trabalhistas e Previdenciários

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal
Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa a respeito da forma de comprovação do pagamento do depósito recursal.

TST rejeita recurso em mandado de segurança interposto por advogado sem procuração
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso ordinário em mandado de segurança interposto sem a procuração do advogado que o assinou digitalmente. Segundo o colegiado, a concessão de prazo de cinco dias para que a irregularidade seja sanada somente se aplica quando o vício for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos autos, mas, no caso, não havia o documento no processo.

Confederação questiona normas de MG sobre exercício da profissão de bombeiro civil
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de vigilante que dormiu durante serviço em mina da Vale em Itabira
A juíza convocada da Terceira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, manteve a justa causa aplicada a um vigilante da mina Conceição, pertencente à Vale S.A., em Itabira, que dormiu durante o serviço. O trabalhador recorreu da decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itabira, solicitando o afastamento da dispensa por justa causa. Mas a julgadora negou provimento, reconhecendo a falta grave do profissional.

Supermercado de Pirapora é condenado a indenizar trabalhadora que teve doença ocupacional por carregar peso excessivo
A ex-empregada de um supermercado de Pirapora, no norte de Minas, que desenvolveu doença ocupacional por carregar peso acima do permitido por lei, sem adotar posturas corretas na atividade profissional, será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Ordenísio César dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pirapora.

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão em 1º grau e reconheceu a dispensa discriminatória de um portador de HIV. A empresa, que desenvolve produtos de TI voltados para o atendimento ao cliente, foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Febrac Alerta

Governo Federal sanciona MPs que facilitam acesso ao crédito

Objetivo é auxiliar na liberação de crédito a empresas e preservar empregos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (19/8), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Lançado em junho para combater os impactos econômicos causados pelo distanciamento social, o Programa foi criado para destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, também vai passar a atender associações, fundações e cooperativas, exceto as de crédito, que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Antes, o programa atendia apenas a pequenas e médias empresas.

Já o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), criado em abril para financiar o pagamento da folha de salários de funcionários, traz mudanças na operacionalização da linha de crédito do programa. Amplia o teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; aumenta o prazo de financiamento de dois para até quatro meses, e autoriza organizações da sociedade civil e empregadores rurais a aderirem ao programa. O Pese é operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O presidente da Fenacon, Federação das Empresas de Serviços, Sérgio Approbato, foi convidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para a Solenidade de Sanção das MPs 944 e 975 que aconteceu no Palácio do Planalto, mas, por conta da impossibilidade de deslocamento devido a pandemia do coronavírus, o dirigente não pode comparecer.
Lei nº 14.042 que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)
Lei nº 14.043 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).
Fonte: Fenacon

Nacional

Tributação de bens e serviços é relevante para crescimento econômico, diz Appy

O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), acredita que a mudança na tributação de bens e serviços é mais relevante para o impacto no crescimento econômico do Brasil, ante modificações na tributação da renda ou da folha salarial.

“Sem dúvidas, as grandes distorções que impedem e prejudicam a produtividade, reduzindo a taxa de investimentos no Brasil, estão na tributação de bens e serviços”, disse em debate virtual nesta quinta-feira, promovido pelo Santander, sobre o novo marco tributário.

Ele destacou ainda que estudos estimam que a aprovação da PEC 45, proposta de reforma tributária da qual Appy é considerado um dos mentores, pode trazer um aumento de 20 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) potencial do Brasil em 15 anos. O economista, no entanto, ressaltou que as demais agendas do sistema tributário também são relevantes.

“Temos distorções importantes na tributação da renda e em relação a tributação da folha. Só acho que (bens e serviços) é a que ta mais madura na discussão hoje no Brasil. Existem ideias de mudar a tributação da renda mas acho que temos menos avanços na discussão dessa matéria do que na questão da tributação de bens e serviços”, comentou.

Na avaliação dele, a simplificação dos impostos sobre bens e serviços vão auxiliar o país na saída da atual crise. “Ainda que esses impactos diretos de aumento de produtividade sejam de mais longo prazo, tem um impacto muito relevante em curto prazo que é a aprovação da reforma tributária traz a percepção de que a economia vai crescer. Isso melhora a percepção de solvência do setor público, desde que tenha regras de contenção dos gastos. Isso tudo vai ter um efeito já de curto prazo de redução de juros de longo prazo o que ajuda bastante na saída da crise atual”, explicou.

Alíquota única
Appy reforçou que defende uma alíquota única na tributação de bens e serviços, no sentido de correção das distorções distributivas do atual sistema tributário.

“Nas famílias mais pobres, com renda até dois salários mínimos mensais, 9% do consumo é em serviços. Já nas mais ricas, com renda superior a 25 salários mínimos por mês, 31% do consumo é em serviços. Quando tributamos menos serviços do que mercadoria, está tributando menos o que os ricos consomem do que o que os pobres consomem. Não faz sentido ter um sistema tributário em que aquilo que o rico consome é menos tributado do que o que o pobre consome. Assim, do ponto de vista de justiça tributária, faz sentido ter uma tributação uniforme entre bens e serviços”, defendeu.

Ainda na visão dele, uma alíquota única eliminaria a cumulatividade, reduzindo a carga tributária. “Se a gente tratar a reforma tributária como um jogo de soma zero em que um ganha e outro perde, fica muito difícil de fechar politicamente. Agora, se entendermos que no agregado todos ganham, certamente, dá pra fechar essa equação. É muito provável que os prestadores de serviços sejam beneficiados pela reforma tributária”, afirmou.

Saúde e educação
Appy também adiantou que estão em avaliação possibilidades diferentes para os segmentos de serviços de educação e saúde, já que ambos absorvem parte da demanda do mesmo serviço no setor público.

“Tem uma questão específica de educação e saúde, que talvez possa ser uma discussão mas não porque é serviço e sim porque quando usa educação e saúde privada, você está deixando de usar a educação e saúde públicas. Neste caso, principalmente focado na classe média, pode fazer sentido algum ajuste”, disse.
Fonte: CNN Brasil

Desonerações somam no ano até julho R$ 64,142 bilhões

As desonerações tributárias concedidas pelo governo federal resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 64,142 bilhões entre janeiro e julho deste ano, valor maior do que em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 56,330 bilhões. Apenas no mês de julho, as desonerações totalizaram R$ 10,613 bilhões, também acima do que em julho do ano passado (R$ 8,081 bilhões).

Um fator que impacta as desonerações neste ano é a suspensão da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre operações de crédito por 180 dias. A medida foi anunciada no começo de abril por 90 dias e renovada por mais 90 dias em julho. Segundo a Receita Federal, a medida custará R$ 14 bilhões ao governo.

No começo de julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia até dezembro de 2021, mantendo o encerramento do benefício ao fim deste ano. O Congresso, porém, deve votar a derrubada desse veto na próxima semana.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária é oportunidade para simplificar regras e estimular a recuperação econômica

Os desafios da recuperação econômica no pós-pandemia abrem uma oportunidade para o país reorganizar o sistema tributário com o objetivo de viabilizar investimentos e criar empregos, além de ampliar sua competitividade e inserção no comércio internacional.

A conclusão, unânime entre os participantes do seminário Indústria em Debate – Custo Brasil e Reforma Tributária, promovido pela Folha de S.Paulo em parceria com a Confederação Nacional da Industria (CNI) no dia 30 de julho, reforça a ideia de aglutinar a primeira fase do projeto de reforma tributária encaminhada pelo governo federal com as duas propostas de emenda constitucional (PEC) em tramitação no Congresso – PECs 45, da Câmara, e 110, do Senado- para criar um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado ou Agregado, como definem alguns especialistas) federal que substitua todos os tributos incidentes sobre o consumo.

Patrocinado pelo Serviço Social da Indústria (SESI) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o debate teve a participação do economista Affonso Celso Pastore, presidente do Centro de Debates de Políticas Públicas e ex-presidente do Banco Central, do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia(DEM-RJ), do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PE), além do presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, e do vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), José Ricardo Roriz Coelho.

“O projeto do governo vai na mesma linha da PEC45, é a mesma estrutura, apenas foca nos impostos federais, já que o ministro Paulo Guedes (Economia) entende que não deve entrar na questão da Federação, que é um problema que o Congresso deveria tratar. Então, nós vamos tratar”, afirmou Maia. “APEC vai ser uma revolução na economia brasileira”, completou.

Na visão do presidente da Câmara, a pandemia de Covid-19 gerou uma pressão para discutir como o Estado brasileiro arrecada e emprega seus recursos, além da qualidade dos serviços prestados. “É muito importante que a gente possa fazer a introdução do debate da reforma tributária de bens e serviços para que a gente não erre. Tem que desonerara folha? Qual o formato? Vamos desonerar a folha, mas vamos criar um imposto novo? Lembro que já desoneramos a folha no governo Dilma e que isso não gerou um único emprego no Brasil”, disse Maia.

O presidente da Câmara também refutou a criação de um imposto incidente sobre as movimentações financeiras, como a antiga CPMF. Para ele, essa não é uma solução, já que a cobrança é cumulativa, faz a economia parar de crescer e pesa sobre os mais pobres. “Daqui a pouco vão inventar um nome em inglês para ficar mais bonito, para que a sociedade aceite. A sociedade não quer mais impostos. Na minha opinião, não passa. Voto contra.”

Para o presidente da CNI, um dos maiores entraves para a expansão da economia é a alta carga tributária. Ele defendeu uma reforma tributária em benefício do país, despida de interesses setoriais. “Se avançarmos na questão da carga e na burocracia tributária, vamos dar um salto muito grande para que o Brasil possa enfrentar esse futuro pós-pandemia”, disse Andrade. Estados e municípios que temem perder receita com a reforma tributária, argumentou Andrade, deveriam pensar que a arrecadação aumentará com o crescimento da economia resultante da reforma.

IVA 5.0
O relator da comissão mista da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro, lembrou que o Congresso trabalha há 32 anos para fazer uma reforma que corrija distorções, traga segurança jurídica e promova o que chama de “justiça tributária”.

Para que isso finalmente ocorra, defendeu a instituição de um IVA nacional, que unifique cinco impostos existentes hoje sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e IOF. “Estou chamando de IVA 5.0, entrando na comparação com o 5G. Um IVA que tenha modernidade e transparência”, disse.

O IVA vai incidir de forma transparente sobre bens e serviços e será tributado no local em que o produto é consumido ou o serviço utilizado-diferentemente do ICMS, que é tributado”por dentro”(incide sobre ele mesmo) e no estado de origem, estimulando a chamada guerra fiscal e levando a uma série de créditos tributários de difícil compensação. “Nosso regime é um regime de exceções e não de regras”, disse o relator da reforma.

“O imposto é cobrado por dentro, portanto é cumulativo e obscuro. Você não sabe quanto está pagando. Nós vamos, nessa reforma tributária, trazer o que é oculto para a forma aparente, para que as pessoas, de forma transparente, possam saber de fato o quanto pagam”, afirmou Ribeiro.

O presidente da Câmara admitiu que a alíquota do novo imposto unificado poderá ser considerada elevada. “A alíquota é alta porque o Estado custa muito no Brasil. Pela primeira vez o cidadão vai ter uma noção de quanto ele, de fato, paga de imposto sobre o consumo no Brasil, de forma clara”, disse.

TRAMITAÇÃO
Maia afirma estar otimista com o avanço da reforma tributária no Congresso, que vem amadurecendo o debate em torno das reformas econômicas pelo menos desde o governo Michel Temer.

Ele acredita que deputados e senadores tenham fôlego para aprovar temas estruturantes, como a reforma tributária, até meados de 2021, quando começa a disputa pela sucessão do governo.

Para ele, é fundamental a construção de um consenso cada vez maior sobre a necessidade de revisão da estrutura tributária, com, inclusive, o apoio dos partidos de esquerda. “A maioria dos governadores entendeu que só teve a perder com a guerra fiscal. Falta fechar com os prefeitos das capitais. São eles que ainda não estão convencidos da importância de um IVA nacional”, disse.

O presidente da Câmara acredita que talvez não seja preciso fatiar a reforma em diferentes fases para facilitar a aprovação. “Se nós tivermos votos, apoio e convergência dos prefeitos e governadores para já incluí-los na primeira votação, por que fazer duas?”, disse.

Para diminuir eventuais resistências, o relator da reforma afirmou que pretende tornar explícito que a mudança não elevará o nível de impostos. “Se depender de mim, abrirei o relatório colocando no primeiro capítulo que não haverá aumento de carga tributária. Esse é um ponto de que tenho convicção num país em que você precisa corrigir distorções”, afirmou.

“Só o crescimento vai fazer com que nós tenhamos recursos para que estados e municípios tenham condições de investir, de se desenvolver e de ter melhor educação”, afirmou Robson Braga de Andrade, da CNI.

O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), José Ricardo Roriz Coelho, afirmou que é preciso resolver com urgência a questão do Custo Brasil para melhorar as condições de competitividade das empresas nacionais no mercado global. “Se não atacarmos o Custo Brasil de maneira consistente e rápida, os investimentos não virão. A reforma tributária é necessária para o Brasil atrair investimentos e voltar a crescer”, disse.

“Nossa prioridade deve ser resolver a questão do Custo Brasil, que afugenta os investimentos que precisam vir para modernizar e incorporar novas tecnologias que formam a chamada indústria 4.0. Vários países passaram muito à nossa frente na adoção dessas tecnologias, que entram com uma velocidade muito grande, enquanto ficamos um bom tempo sem crescer e investir”, afirmou.

De acordo com Roriz Coelho, é necessário ainda apostar em inovação e em tecnologia para contornaras desvantagens estruturais do país. “Os custos elevados, a baixa qualidade logística, a infraestrutura deficiente de telecomunicações, de energia e de saneamento, entre outros, resultam em um custo anual entre R$ 190 bilhões e R$ 230 bilhões”, disse.

Segundo Coelho, os problemas não são novos,e o Brasil já vinha em desvantagem no mercado internacional muito antes da pandemia de Covid-19. “Desde 2014, operamos com taxas de crescimento negativas. Nosso nível de renda voltou ao de 15 anos atrás. Quando olhamos para alguns países que há muito tempo tinham renda igual à do Brasil e que conseguiram dobrar a renda perca pita e,finalmente, entrar no grupo dos países em desenvolvimento, vemos que eles têm duas grandes coincidências: o investimento acima de 20% do PIB – com alguns países próximos a 30%. A outra é a participação da indústria no PIB – de cerca de 20% a 25%, alguns até mais.”

O acesso ao crédito é outro ponto levantado pelo empresário e que também consta de estudos recentes de competitividade e Custo Brasil. “Sabemos que, no Brasil, cinco bancos concentram 82% de todo o crédito concedido. Desse total, 64% vão para o governo. Só 36% estão disponíveis para o setor privado, e em condições de spread bancário muito maior do que as empresas têm lá fora”, completou.

Para atrair investimentos que impulsionem a retomada do crescimento, é preciso eliminar os principais entraves que afastam o capital. “Muitos deles precisam de reformas estruturantes na administração do país. A criação e geração de empregos passa pela agilidade das reformas”, afirmou Roriz.

O empresário alertou para outra questão que dificulta bastante a atração do investidor estrangeiro. “Quem vem de fora leva mais de 10 anos para conhecer o sistema tributário. Nem os brasileiros conhecem. E esse é mais um impedimento para atrair o capital estrangeiro. A maioria dos países conhece o IVA (Imposto de Valor Agregado).Se caminharmos na direção da aprovação da PEC-45, estaremos na direção do que todos lá fora conhecem”, concluiu.

O economista e ex-presidente do Banco Central Affonso Celso Pastore defendeu a urgente necessidade de uma reforma tributária para frear o processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil.

“A indústria brasileira, que até 2006 vinha acompanhando o mesmo ritmo de crescimento do PIB (soma das riquezas produzidas no país), está perdendo importância na economia do país. Enquanto isso, no mundo inteiro, a produção industrial não parou de subir. Ela estagnou no Brasil e na América Latina, pois o país tem um peso grande na economia latino-americana”, afirmou.

Segundo Pastore, a desaceleração do crescimento chinês e a desvalorização do real desenharam um quadro de recessão agravado pelo Custo Brasil. “A crise de 2008 e a recessão de 2014 afetaram significativamente o setor industrial. Estamos assistindo a um processo precoce de desindustrialização no país. O setor não tem conseguido se recuperar, por isso é urgente a adoção de medidas para solucionar esse problema.”

Questões relativas à elevada taxa de juros e ao câmbio desfavorável, que antes atrapalhavam a indústria, estão equacionadas, mas, de acordo com o economista, o problema do setor está longe de ter sido resolvido. “O Custo Brasil e, principalmente, a questão tributária, continuam dificultando as exportações. Isso é ruim para o país, pois as indústrias que exportam costumam ser muito mais eficientes e competitivas”, disse Pastore.

Para o economista, a reforma tributária deverá corrigir as distorções que foram acumuladas ao longo de décadas. “Unir tributos como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS em uma única alíquota federal por meio de um Imposto sobre Valor Agregado, cobrado no ponto de destino do produto, é uma boa solução. Temos uma oportunidade de fazer uma reforma tributária revolucionária para a indústria e para o crescimento econômico”, disse.

O ex-presidente do BC afirmou que uma das maiores distorções que afetam a competitividade da indústria é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “A ideia original era boa. Quando foi criado, em 1966, tinha a função de ser um imposto sobre valor adicionado, mas se descaracterizou.”

Hoje, o ICMS induz a vários erros, sendo o principal, disse Pastore, ofato de ser coletado na origem, onde o bem é produzido. Isso causa cobrança em cascata, guerra fiscal entre estados e inviabiliza a recuperação de créditos. Além disso, muitas dessas empresas passam a produzir distante de portos, dos centros consumidores, aumentando custos como, por exemplo, de logística, prejudicando ainda mais a competitividade.

Segundo Pastore, a reforma tributária deve ainda permitir que as empresas recuperem todos os créditos que incidiram nas fases de processamento do produto. Também é importante isentar o produto exportado do imposto sobre bens e serviços. “O que o país precisa é de uma reforma tributária corajosa sobre bens e serviços que introduz a um IVA verdadeiro, com alíquota única, que seja cobrado no destino do bem e não na sua origem. Isso colocaria um ponto final no estímulo à guerra tributária e fiscal entre os estados”, afirmou Pastore.
Fonte: Portal da Indústria

Secretários da Fazenda avaliam proposta de Guedes de unificar impostos

A Reforma Tributária entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na Câmara dos Deputados, será um grande ensaio geral para unificação de tributos estaduais e municipais, é o que prevê os secretários da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório, e de Salvador, Paulo Souto.

A proposta do governo federal prevê a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota de 12%.

Para Paulo Souto, a decisão pelo fatiamento da reforma tributária, começando pela unificação dos impostos federais, é “a mais acertada para o momento”, principalmente pela alta complexidade da carga tributária brasileira e pelos efeitos colaterais que uma eventual alteração nesse sistema poderá causar.

“Ninguém pode criticar a validade de uma ideia de unir todos os impostos do consumo. Entretanto, partindo de um sistema tributário tão caótico, uma junção de impostos enfrentará uma dificuldade muito grande”, Avalia Souto.

O secretário de Fazenda de Salvador pondera que as prefeituras estão vendo com cuidado a idéia de juntar ISS com os impostos federais e estaduais, porque “isso tira a autonomia financeira dos municípios”.

Ele lembra que “o ISS é o maior imposto arrecadado em Salvador e em muitos municípios”. E que os chefes dos executivos vêm nisso um risco, ainda mais “neste momento de fragilidade, de queda de arrecadação por conta da pandemia da Covid-19, onde ninguém sabe quando vai se recuperar”.

A demora para se pautar o projeto por parte do governo federal, em um contexto favorável a reformas estruturantes no Congresso Nacional, é um dos problemas apontado pelo secretário estadual da Fazenda , Manoel Vitório.

“As modificações podem e devem ser gradativas. Mas depois de tanto tempo, o que se esperava, um passo maior. Essa proposta, o PL 3887, faz a fusão entre PIS e Cofins em um reflexo válido do que poderia ser. É preciso fazer uma discussão sobre em quem recai a carga tributária no Brasil, sobre qual seria a estrutura ideal para impulsionar o dinamismo econômico no país”, avalia Vitório.

Desafio da Reforma
O desafio para realização da reforma tributária nos estados e municípios passa pela fusão com os impostos federais ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), carros-chefes da arrecadação e fiador de diversas iniciativas dos poderes executivos. Em uma eventual união com os impostos federais, os estados e municípios perderiam a autonomia sobre a gestão dos impostos.

Um dos caminhos apontado para essa recomposição passa pelo reconstituição das perdas através de um novo pacto federativo, que define como as receitas arrecadadas serão aplicadas, avaliam os secretários.

Para Manoel Vitorino, não adianta delegar as ações que o Estado tem que prover, como segurança, saúde e educação e concentrar toda a arrecadação na União. “É importantíssimo outros recursos para se financiar, construir o desenho de uma política na qual se possa inserir regiões menos desenvolvidas do país, mais deprimidas”, disse cotando as regiões Norte e Nordeste.

Vitório lembra que “a guerra fiscal”, tática utilizada para atrair investimentos, através da dedução de impostos, “foi o único dispositivo que os Estados menos desenvolvidos tinham para reagir, atrair empreendimentos”. Ele pondera, no entanto, que “mesmo ele, se mostrou um instrumento ineficiente”.

O secretário estadual da Fazenda cobra, como contrapartida pela perda da autonomia dos estados no uso do ICMS, um novo pacto federativo. Seria um forma de compensar os estados “por tolher o único instrumentos que eles têm de atrair empreendimentos para regiões menos desenvolvidas”.

Vitório questiona o que ficará no lugar desse instrumento de desenvolvimento para regiões historicamente prejudicadas pelao lento processo de industrialização.

“O que se vai colocar? A União vai lavar as mãos e admitir que nós vamos conviver a vida inteira com as disparidade regionais? Apesar de estarmos em 2020, é impressionante, ainda participamos de discussão e ouvimos determinadas colocações, vindas do Sul, Sudeste e de Brasília, de gente que acha que o Nordeste é coqueiro, hotelaria e gente para servir o turista. Uma visão bastante ultrapassada”, diz.

Aperfeiçoamento dos impostos
O aperfeiçoamento dos impostos antes da fusão é um dos caminhos apontado pelo secretário da Fazenda de Salvador como uma “solução conservadora” de curto prazo, que proporcionará uma melhora na tributação do ISS e principalmente do ICMS, corrigindo desigualdades e tornando o processo mais simplificado.

“Além dos imposto devido ao governo federal, incluir ISS, ICMS, IPI, todos os impostos sobre o consumo unidos em um único imposto, simplificaria a tributação das empresas. Nossa diversidade de impostos é uma coisa que dificulta muito, sem falar no aspecto financeiro, no aspecto de custo de planejamento para o pagamento correto desses impostos”, explica Souto.

A simplificação para o pagamento dos tributos provocará uma redução de gasto de tempo e dinheiro, facilitando o ambiente de negócio no país. Um dos pesadelos para os empresários brasileiros e consumidores é o ICMS, imposto com alta complexidade e que é regido por uma legislação ultrapassada.

“Acho que é o momento de se rever tudo. O ICMS é um imposto antigo que tem uma erosão de base e, no longo prazo, sua receita vai minguar cada vez mais. Ele acaba recaindo, apesar das alíquota variáveis e da selectividade dos bens, de maneira quase que igual para o conjunto da população, seja rico ou pobre, e isso precisa ser revisto”, avalia Manoel Vitório.

A compensação aos estados e municípios pela perda da gestão dos seus impostos é um dos motivos elencados por Paulo Souto para opção, por parte do governo Bolsonaro, por uma Reforma Tributária que comece por seus próprios impostos.

“O governo federal sabe que na hora que realizar uma reforma unindo todos os impostos do consumo haverá perdedores, por mais que tenha uma transição. E não falo só entre os entes, mas dentro dos municípios, entre cidades maiores e menores. E, em toda situação como essa, onde têm perdedores, alguém tem que pagar a conta. O governo federal não quer isso agora, por isso a opção por uma reforma mais tímida, incompleta, mas que já dá um avanço”, avalia Souto.
Fonte: A TARDE On Line

Trabalho temporário pode ter quase 2 milhões de novas vagas em 2020

Passados cinco meses do início da pandemia ainda não está claro o que pode acontecer no mercado de trabalho. Enquanto as estatísticas fiscais não conseguem captar a realidade, há uma modalidade de emprego que cresce rapidamente e pode chegar a 1,9 milhão de vagas em 2020. O trabalho temporário passou a ser uma opção para muitas empresas receosas em assumir o custo de empregar num cenário de tanta incerteza.

A previsão de alta de 28% da geração de vagas nesta categoria é da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM). Segundo a entidade, a pandemia provocou uma inversão na sazonalidade da geração de vagas temporárias. Historicamente, é no segundo semestre que acontece o maior volume de contratações por causa das datas mais importantes para o comércio e a indústria, como Dia das Crianças e Natal.

Em 2020, houve 1 milhão de novos contratos entre janeiro e julho. Agora no segundo semestre, outras 900 mil vagas devem se concretizar. Para a Asserttem, a indústria deve liderar o processo, marcando outra diferença com anos anteriores, quando o varejo gerou mais demanda.

“Agora durante a pandemia, 20% a mais de empresas passaram a usar o trabalho temporário. Há muita insegurança com futuro e, ao mesmo tempo, emergência de encomendas, necessidade por uma força tarefa ou até mesmo de substituição de quem acabou pegando o vírus”, disse à CNN Marcos de Abreu, presidente da ASSERTTEM.

A taxa de conversão para permanência no emprego tem sido, em média, de 15%. Para o presidente da associação, ela deve se manter agora na pandemia, mas ainda é cedo para dizer. A incerteza com o ritmo da retomada e também de sobrevivência de empresas até o final do ano atrapalha formação de cenários.

Os setores que mais demandaram trabalhadores temporários no primeiro semestre foram as áreas médica, de logística, alimentícia, agro e tecnologia. O varejo pode ter alguma alta no final do ano, com a chegada das datas comemorativas, mas vai depender da recuperação da demanda e da presença dos consumidores nas lojas físicas.

No ano passado, o governo editou um decreto para regularizar o trabalho temporário.

A regulamentação esclareceu e deu mais segurança às duas pontas dessa relação: empresas e trabalhadores. A lei necessitava de atualização e de uma distinção mais clara sobre o regime temporário e outras categorias que convivem no mercado, como o terceirizado e o intermitente.

O Brasil é apontado como um dos países que mais contrata temporários no mundo, mas ainda é pouco para o tamanho da nossa economia. A média entre 2014 e 2018 rodou perto de 1 milhão de pessoas por ano. No ano passado, depois da edição do decreto, a geração de vagas acelerou, levando a um crescimento de 20% dos temporários.

Os dados sobre esse mercado específico são poucos e superficiais. Mesmo garantidos os direitos dos celetistas e com registro na carteira de trabalho, os temporários não estão sob a CLT e por isso não são lançados no Caged, o cadastro oficial de empregos formais.
Fonte: CNN

Sancionada por Bolsonaro, MP do Emprego possibilita abertura de crédito com taxas de até 3,75%

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 19, linha de crédito especial de R$ 17 bilhões para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (medida provisória 944, chamada de MP do Emprego) que inclui o produtor rural, durante o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

Aprovada no Congresso Nacional, o dispositivo permite a ampliação de financiamento de quatro meses da folha salarial de agricultores, pequenas e médias empresas e cooperativas.

“É um apoio direto aos empresários e produtores rurais para custear a folha de pagamento de funcionários. Indiretamente, o programa garante a manutenção de empregos e a movimentação da economia no país,” disse o parlamentar. Para ter acesso ao crédito o empresário ou agricultor precisa ter faturamento mínimo bruto anual de R$ 360 mil e teto máximo de R$ 50 milhões.

De acordo com Zé Vitor, entre os pontos positivos, a medida abre a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros menores (de até 3,75% ao ano). “Isso é positivo para o meio rural, que abastece todo o país sobretudo para produtores de alimentos que são consumidos in natura como o setor de hortaliças, flores, frutas, leite e café. Além das agroindústrias como a produção de queijo, manteiga e seus derivados,” disse o parlamentar.

Contrapartida
O deputado destacou também que a empresa beneficiada não poderá demitir o funcionário, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. “Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida.”

A MP prevê ainda R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas, que pode ser utilizado para outras necessidades, como pagamento de fornecedores e aluguel.

Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operação (FGO), do governo federal, usado pelo programa para garantir os empréstimos. Para ter acesso a linha de crédito, o empresário ou agricultor deve procurar o seu banco. Os maiores operadores da linha são Caixa e Banco do Brasil.
Fonte: Canal Rural

Dólar abre em alta, voltando a encostar no patamar de R$ 5,60

Depois de um dia de escalada do dólar, provocada, principalmente por questões políticas do País, a moeda americana abriu as negociações desta sexta-feira, 21, em alta, de cerca de 0,7%, cotada a R$ 5,59.

Desde o início do ano, nos primeiros pregões em janeiro, a valorização do câmbio chega perto de 40%. O patamar alto atual, porém, não é o maior.

Em 14 de maio, o recorde nominal foi atingido, quando não se desconta a inflação: R$ 5,9718. Após isso, em meados do mês de junho, a cotação chegou a custar abaixo de R$ 4,90, mas, nas últimas semanas, se estabilizou perto de R$ 5,40 e R$ 5,50.

Mas, na quinta-feira, quando o veto do presidente Bolsonaro acerca do reajuste te servidores públicos tinha sido derrubado pelo Senado, o dólar passou de R$ 5,65. Com a Câmara mantendo o veto do presidente, o fechamento de quinta ficou em R$ 5,55.

Nas casas de câmbio, de acordo com levantamento realizado pelo Estadão/Broadcast, o dólar turismo é negociado próximo de R$ 5,80.  
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Proposta torna gratuita certidão negativa para desempregados

O Projeto de Lei 4035/20 torna gratuita a emissão de certidão negativa pelos cartórios para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego. O texto altera a Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Trata-se da reapresentação, pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO), de ideia que já tramitou na Câmara dos Deputados (PLs 1718/07 e 892/11). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, afirmou Léo Moraes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta permite que empresas usem crédito emergencial para quitar impostos

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe), 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Sentença coletiva dispensa liquidação individual

Embora, em regra, a sentença proferia em ação coletiva relacionada a interesses individuais homogêneos seja genérica, fixando apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, caso a verificação dos valores devidos demande somente cálculos aritméticos e a identificação dos beneficiários dependa apenas da verossimilhança das suas alegações, o cumprimento individual do julgado poderá ser imediatamente requerido, dispensando-se a fase prévia da liquidação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relacionado à devolução dos expurgos da correção monetária em cadernetas de poupança, determinados pelo Plano Verão (1989). A sentença coletiva definiu o índice de correção correspondente aos expurgos, que deveria ser creditado para os clientes do Banco do Brasil que fossem proprietários de cadernetas de poupança com aniversário em janeiro de 1989.

“Diante das especificidades de uma sentença coletiva que reconhece uma obrigação inteiramente líquida, tanto sob a perspectiva do cui quando do quantum debeatur, a liquidação é dispensável, pois a fixação dos beneficiários e dos critérios de cálculo da obrigação devida já está satisfatoriamente delineada na fase de conhecimento da ação coletiva”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao rejeitar nesse ponto o recurso do Banco do Brasil.

O recurso teve origem em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No pedido de cumprimento individual da sentença coletiva, os herdeiros do titular de uma poupança afetada pelo Plano Verão alegaram ter direito ao recebimento da diferença de correção monetária não creditada, nos termos definidos na ação.

O banco sustentou que as sentenças proferidas nas ações coletivas relativas a expurgos inflacionários têm conteúdo genérico, sendo imprescindível a instauração da fase de liquidação, em procedimento sujeito à ampla defesa e ao contraditório.

Exigência limitada – A ministra Nancy Andrighi explicou que a sentença de procedência em ações coletivas de consumo referentes a direitos individuais homogêneos é, em regra, genérica. Nessas hipóteses, afirmou, há a necessidade de superveniente liquidação, a fim de que seja apurado o valor devido a cada consumidor lesado, e também com a finalidade de se verificar a própria titularidade dos créditos pleiteados.

Entretanto, no caso dos autos, a ministra ressaltou que a sentença coletiva apontou todos os elementos para a definição de cada beneficiário e do montante da dívida, independentemente da realização de nova fase de conhecimento.

Nancy Andrighi mencionou a tese fixada pelo STJ no Tema 411 dos recursos repetitivos, segundo a qual é possível inverter o ônus da prova em favor do cliente para que o banco seja obrigado a exibir os extratos, cabendo ao consumidor apenas demonstrar a verossimilhança da alegação de que é titular do direito e qual a sua extensão.

Além disso, nos termos dos artigos 475-J do Código de Processo Civil de 1973 e do parágrafo 2º do artigo 509 do CPC de 2015, a liquidação só é exigível quando houver a necessidade de prova para a delimitação da obrigação devida; nas outras hipóteses, o devedor pode refutar as alegações do credor pelos meios de defesa disponíveis no trâmite do cumprimento de sentença.

“A sentença coletiva já delimita quais os parâmetros de cálculo do quantum debeatur, cabendo aos alegadamente beneficiários obter, mediante operações meramente aritméticas, o montante que entendem corresponder a seu específico direito subjetivo”, concluiu a ministra.
Fonte: Diário do Comércio

INSS dá início à prova de vida por biometria facial

Cerca de 500 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o País começaram ontem a testar a prova de vida por biometria facial. Nos próximos dias, segurados selecionados pelo órgão começarão a ter acesso ao sistema de reconhecimento facial.

A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital (Meu gov.br) e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. O INSS fará contatos com segurados por SMS, e-mail e telefone, convidando para a iniciativa.

Para evitar fraudes e ter a certeza de que o segurado está sendo contatado pelo INSS, o órgão informa que o remetente que enviará o SMS será identificado como 280-41. Qualquer mensagem sobre prova de vida com origem em números diferentes deve ser ignorada. Quem tiver dúvidas pode ligar para o número 135 e conferir se a notificação é verdadeira.

O procedimento será feito da seguinte maneira. Primeiramente o usuário abrirá o aplicativo Meu INSS e clicará no ícone “Prova de Vida”, no canto esquerdo superior da tela. Em seguida, entrará no aplicativo Meu gov.br digitando o CPF e clicará na opção “Autorizações” e seguirá as demais instruções do aplicativo.

O aplicativo Meu gov.br fará uma pergunta relacionada a algum documento do segurado, como título de eleitor ou carteira de motorista. Basta respondê-la, e autorizar o programa a tirar fotos e gravar vídeos. A câmera do celular será aberta e o aplicativo pedirá comandos para o usuário, como sorrir e virar a cabeça.

O usuário retornará ao aplicativo Meu INSS e clicará novamente no botão da “Prova de Vida”. Lá será possível confirmar se a biometria deu certo. Como o INSS usará a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral, só serão escolhidos segurados com carteira de motorista e título de eleitor.

Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar.

Suspensão – Por causa da pandemia do Covid-19, o procedimento está suspenso até setembro. Em alguns bancos, a prova de vida pode ser feita com biometria nos terminais de autoatendimento, mas esta será a primeira vez que o usuário poderá fazer o procedimento com a câmera do celular.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão, por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Apenas comprovante de pagamento pela internet não confirma depósito recursal

Um recurso trabalhista não será considerado deserto apenas se, à época de sua interposição, for respeitada a normativa a respeito da forma de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Vale S.A., em Vitória, para que fosse aceito um comprovante de pagamento por meio de transação eletrônica (“internet banking”) como comprovação do recolhimento de depósito recursal. Segundo o colegiado, na época em que a empresa interpôs o recurso, havia a obrigação de anexar também a respectiva guia de recolhimento.

A deserção do recurso (que ocorre quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte) foi declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A Vale vinha sustentando que o comprovante anexado permitia a vinculação ao processo do valor recolhido a título de depósito recursal.

De acordo com o relator, ministro Hugo Scheuermann, o item IV da Instrução Normativa 26 do TST estava em vigência na época da interposição do recurso de revista pela Vale, quando se exigia, além da apresentação do comprovante de pagamento via internet banking, a guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho. Segundo o relator, desacompanhado da guia correspondente, o comprovante é insuficiente para comprovar o recolhimento de custas, “pois nele não há elementos capazes de vincular o valor recolhido ao processo a que se destina”.

A partir da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o artigo 899 da CLT, o depósito recursal passou a ter de ser realizado apenas em conta bancária vinculada ao juízo.
22100-54.2013.5.17.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST rejeita recurso em mandado de segurança interposto por advogado sem procuração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso ordinário em mandado de segurança interposto sem a procuração do advogado que o assinou digitalmente. Segundo o colegiado, a concessão de prazo de cinco dias para que a irregularidade seja sanada somente se aplica quando o vício for verificado na procuração ou no substabelecimento constante dos autos, mas, no caso, não havia o documento no processo.

O caso teve origem numa ação ajuizada contra a Petrobras por um candidato aprovado em concurso. Ele alegava que a estatal, ao invés de contratar os selecionados no certame, mantinha em sua estrutura funcional colaboradores não concursados.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) determinou a suspensão do processo, até que o Supremo Tribunal Federal julgasse a matéria supostamente controvertida (ilicitude da terceirização em atividade-fim). Diante disso, o candidato impetrou o mandado de segurança, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

É que o recurso havia sido assinado eletronicamente por advogado que não estava habilitado por procuração ou substabelecimento no momento da interposição. No agravo ao TST, o candidato pedia a abertura de prazo para que apresentasse procuração, a fim de habilitar seu advogado.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, de acordo com a Súmula 383 do TST, admite-se a concessão de prazo de cinco dias à parte para sanar a irregularidade de representação, quando o vício for verificado na procuração ela própria ou no substabelecimento já constante dos autos.

Em se tratando de recurso ordinário em mandado de segurança, o caso não se enquadra nas excepcionalidades previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil. O artigo dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, “salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”. Por unanimidade, foi negado provimento ao agravo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRO-154-58.2019.5.17.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Confederação questiona normas de MG sobre exercício da profissão de bombeiro civil

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6535) para questionar normas do Estado de Minas Gerais que conferem ao Corpo de Bombeiros Militar estadual (CBMMG) a competência para regulamentar e fiscalizar a prática de atividades de sua área de competência por voluntários, profissionais e instituições civis. Segundo a confederação, ao estabelecer regras para o exercício da profissão de bombeiro civil, a Lei Estadual 22.839/2018 e as portarias do CBMMG que a regulamentam invadem a competência da União para legislar sobre trabalho e emprego. A relatora é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a lei, o CBMMG é responsável por estabelecer normas sobre aspectos como o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e a realização de cursos de formação de voluntários e profissionais. A Contratuh argumenta que ela confere ao órgão estadual poderes irrestritos para legislar sobre formação profissional e condições para o exercício da profissão de bombeiro civil, em contrariedade à lei federal sobre a matéria (Lei 11.901/2009), que dá aos órgãos estaduais poderes para regulamentar apenas competências operacionais, no caso de atuações conjuntas com os bombeiros civis.

Segundo a confederação, a lei estadual estabelece indevidamente hierarquia e subordinação entre a corporação militar e as diversas entidades civis envolvidas nas atividade de prevenção, combate a incêndio e atendimento pré-hospitalar, colocando sob sua tutela, sem qualquer embasamento legal, entidades, empresas privadas e trabalhadores do segmento. Afirma, ainda, que, ao conferir ao Corpo de Bombeiros poderes para legislar sobre formação profissional e as condições para o exercício de profissão, a lei local viola a garantia fundamental do trabalho e do emprego.

Rito abreviado
A ministra Rosa Weber aplicou à ADI o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ela requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 10 dias e, seguida, terão vistas dos autos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Processo relacionado: ADI 6535
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça do Trabalho mantém justa causa de vigilante que dormiu durante serviço em mina da Vale em Itabira

A juíza convocada da Terceira Turma do TRT-MG, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, manteve a justa causa aplicada a um vigilante da mina Conceição, pertencente à Vale S.A., em Itabira, que dormiu durante o serviço. O trabalhador recorreu da decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itabira, solicitando o afastamento da dispensa por justa causa. Mas a julgadora negou provimento, reconhecendo a falta grave do profissional.

O trabalhador reconheceu que dormiu em serviço. A ocorrência aconteceu em agosto de 2019. Ele foi flagrado pelo superior do turno dormindo, junto com outro colaborador da empresa, dentro do carro. Mas alegou que não praticou ato faltoso. Segundo o vigilante, a conduta foi ocasionada em função do uso regular de medicamento para o controle de glicemia e que, entre outros efeitos colaterais, poderia ocasionar o sono.

Em documento anexado ao processo, o trabalhador explicou que “estava em turno de trabalho fazendo conferência, durante a madrugada, e que estava fadigado. Parou o veículo e acabou sendo vencido pelo sono”. Para o vigilante, a sanção aplicada se revela desproporcional à gravidade da falta.

Mas, na visão da juíza convocada, não há nenhum elemento nos autos que comprove que o reclamante da ação teria adormecido em função da queda do seu nível de glicemia, não sendo a mera juntada de receituário médico, prescrito após a ocorrência do fato, suficiente para demonstrar a alegação. “Saliento não ter havido satisfatório desvencilhamento do ônus previsto pelo artigo 818, I, da CLT, uma vez que o documento apresentado não possui aptidão temporal, ou seja, não se presta a demonstrar que, na data em que ocorreu a falta, o reclamante fazia uso dos medicamentos ali descritos”, pontuou.

No processo, foi verificado ainda que a empregadora somente aplicou a pena máxima após a análise adequada do fato ocorrido com o profissional, que portava arma de fogo, o que acarretou maior gravidade da conduta. Para a julgadora, não há dúvida de que a atitude do vigilante colocou em risco integridade física dele, bem como a dos demais empregados que prestam serviços na área. “Sobretudo porque, no dia do fato, houve uma ocorrência de invasão, conforme relatado pelo outro empregado em seu depoimento”.

Assim, diante de todo o exposto, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro afastou a pertinência jurídica das alegações recursais, negando provimento.
Fonte: TRT 3ª Região

Supermercado de Pirapora é condenado a indenizar trabalhadora que teve doença ocupacional por carregar peso excessivo

A ex-empregada de um supermercado de Pirapora, no norte de Minas, que desenvolveu doença ocupacional por carregar peso acima do permitido por lei, sem adotar posturas corretas na atividade profissional, será indenizada por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Ordenísio César dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pirapora.

No caso analisado, ficou demonstrado que a exigência de carregar peso excessivo acabou acentuando problemas nos ombros e na coluna lombar da ex-empregada. O peso máximo que o trabalhador pode carregar individualmente é de 60 kg, de acordo com o artigo 198 da CLT. Já em relação às trabalhadoras, o artigo 390 da CLT veda ao empregador a contratação de mulheres para serviços que demandem força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.

O juiz reconheceu a culpa do empregador quanto à doença ocupacional e decidiu condená-lo a pagar indenizações relativas à garantia de emprego, despesas de tratamento futuro, inclusive para perda de peso, pensão mensal e por danos morais.

O supermercado não apresentou provas de que tenha seguido normas de saúde, higiene e segurança, principalmente aquelas regras referentes à ergonomia, previstas na NR-17. Em defesa, sustentou que a trabalhadora foi dispensada em excelente estado de saúde e nunca teve qualquer doença ou enfermidade em razão do trabalho. Apontou que ela trabalhou como repositora até 2013 e depois passou a atendente de padaria.

A trabalhadora alegou que foi admitida em 2/8/2010, no cargo de repositora, sendo dispensada em 8/1/2018. Segundo ela, o trabalho realizado no supermercado exigia movimentos repetitivos e levantamento de peso, o que acabou gerando enfermidades de natureza ocupacional. Tanto que gozou auxílio-doença acidentário em períodos do ano de 2016. Baseado no relato da trabalhadora, não impugnado, perícia médica determinada pelo juízo considerou a atuação da mulher como repositora por dois anos, quando realizava a reposição de hortifrutigranjeiros nas bancas do supermercado.

O perito constatou a existência de lesões no ombro e de transtornos de discos lombares e de outros intervertebrais (articulações que separam o conjunto de duas vértebras), tudo conforme laudo. Reconheceu a incapacidade parcial e temporária, em grau mínimo, cujo percentual corresponde a 25%. Conforme explicou, trata-se de redução da capacidade de trabalho que exige alguma adaptação para exercer a mesma atividade. A trabalhadora foi considerada apta, desde que respeitada a sua capacidade física e em condições adequadas de trabalho.

O perito atribuiu as alterações apresentadas pela trabalhadora a uma associação de fatores causais. Principalmente predisposição individual e obesidade grau II e, secundariamente, as atividades desenvolvidas no supermercado, em razão da adoção de posturas inadequadas associadas ao deslocamento de carga. O perito classificou a participação de fatores laborais baixa, da ordem de 20%, e a participação de fatores não laborais alta, da ordem de 80%.

Diante desse contexto, o julgador reconheceu a concausa prevista no artigo 21, inciso I, da Lei n. 8.213/91. Ou seja, entendeu que as más condições de trabalho contribuíram para a enfermidade. Para o magistrado, ficou evidente a culpa do empregador, já que, na função de repositora, exercida por dois anos, a ex-empregada pegava sacos de batata de 50 quilos, peso bem superior ao limite de 20 quilos para trabalho contínuo e de 25 quilos para trabalho ocasional, nos termos do artigo 390 da CLT.

Na função de atendente de caixa, ela também continuou pegando pesos. Os riscos da atividade foram reconhecidos pelo próprio empregador, conforme exames médicos apresentados com a defesa.

Chamou a atenção do julgador o fato de o supermercado não ter apresentado documentos importantes, como o PCMSO (Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das condições do Ambiente de Trabalho). O juiz verificou que, no exame admissional da trabalhadora, não constou registro de risco específico, enquanto nos exames realizados ao longo do contrato de trabalho já foi indicado o risco de postura inadequada.

“A reclamante foi vítima de doença do trabalho, com redução temporária da capacidade laborativa da ordem de 25%, por culpa da reclamada”, concluiu na decisão, razão pela qual condenou o réu a pagar a indenização equivalente à garantia de emprego por 12 meses, postulada na inicial, considerando a remuneração mensal de R$ 1.145,00 contida no TRCT, incluindo 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40% do período. Ao caso, aplicou o artigo 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378, itens I e II, do TST.

Para cobrir despesas futuras da trabalhadora com fisioterapia, anti-inflamatórios, redução do peso corporal e atividade física, o supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil. O valor foi baseado em estimativa do perito.

Já a indenização por danos materiais (lucros cessantes), na forma de pensão, foi fixada em R$ 286,25 por mês, até a convalescença/plena recuperação da capacidade laborativa.

A condenação envolveu ainda uma indenização por danos morais. O TRT-Minas confirmou a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 3 mil. O juiz observou que deverá ser realizada perícia médica nos autos, no prazo de 120 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Processo – PJe: 0010893-58.2019.5.03.0072 — Data de Assinatura: 27/02/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão em 1º grau e reconheceu a dispensa discriminatória de um portador de HIV. A empresa, que desenvolve produtos de TI voltados para o atendimento ao cliente, foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

De acordo com o processo, ficou provado que a condição do trabalhador era conhecida na empresa. Segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, “a dispensa do reclamante ocorreu por ato de presumida discriminação […] que além de provocar-lhe humilhação, vergonha e aflição, colocou-o à margem do mercado de trabalho, em face de sua evidente doença”.

O acórdão ressaltou ainda que o direito potestativo de rompimento do pacto laboral não é absoluto. ˜Esse direito, como regra basilar, não é ilimitado, pois deve ser exercido nos contornos impostos por princípios basilares da ordem constitucional vigente, notadamente a igualdade, a dignidade e os valores sociais do trabalho”, assinala a magistrada.

Decisão de 1ª grau leva em conta histórico da empresa
Para firmar seu entendimento de que a dispensa foi motivada pela doença estigmatizante, o juízo de 1º grau levou em conta uma série de atitudes inabituais por parte da empresa, com base em outros processos que envolvem a reclamada na Justiça do Trabalho.

As atitudes discriminatórias começaram quando a empresa soube da condição do reclamante: ele foi deslocado para uma posição com contato reduzido com outros funcionários, perdendo um cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo e tempo: junho de 2015 e dezembro do mesmo ano, ainda que a empresa tivesse por hábito conceder férias aos trabalhadores sempre no final do período concessivo.

Ao retornar do segundo período de férias, o trabalhador foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. Para não manter o trabalhador com HIV, a empresa preferiu indenizar o empregado pelo período de estabilidade que ainda restava, para poder afastá-lo da empresa. Segundo a sentença, a conduta destoa da atitude usual da empresa de demitir funcionários por justa causa pelos mais diversos motivos na tentativa de livrar-se de encargos demissionais.

O processo está pendente de julgamento de agravo de instrumento.
(1001281-85.2016.5.02.0501)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade