Clipping Diário Nº 3749 – 27 de agosto de 2020

27 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Reviravolta sobre prazo da lei de proteção de dados no Senado surpreende empresas

Considerada uma reviravolta, a rejeição do adiamento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) nesta quarta-feira (27) no Senado surpreendeu empresas, que até consideravam o risco de a lei passar a valer, mas esperavam que a Casa mantivesse o entendimento da Câmara e adiasse a norma para 2021.

Na terça (25), a Câmara havia votado por adiar o início da vigência das regras para o último dia deste ano. A MP (medida provisária) apresentada pelo governo vencia nesta quarta, e as mudanças foram derrubadas pelos senadores. Agora, a medida será encaminhada para sanção. Se receber aval do presidente, entrará em vigor.

De acordo com representantes do setor privado e advogados ouvidos pela Folha, ninguém esperava essa mudança.

Por meio de uma frente chamada “Em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica”, mais de 50 associações empresariais de diversos setores defenderam até o último momento que a lei fosse postergada sob o argumento de que traz insegurança jurídica se não vier acompanhada da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que depende de decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Além do argumento da autoridade, o setor privado alega que a pandemia forçou mudança no direcionamento interno de recursos. Enquanto tentam segurar funcionários, consideram pesados os gastos com segurança da informação (contra ataques cibernéticos, por exemplo) e com a implementação de processos para supervisionar o tratamento de dados pessoais de clientes e funcionários.

Do outro lado, defensores da data original da vigência da lei sustentam que as empresas tiveram tempo suficiente para fazer adequações, que a proteção de dados pessoais é importante para a garantia de mais direitos nas eleições e que o governo federal sempre irá postergar a criação da autoridade se a lei não estiver vigente.

Multas só poderão ser aplicadas em agosto de 2021, embora a lei já sirva de suporte a consumidores e usuários que sintam que seus dados foram lesados —se Bolsonaro optar pela sanção.

Entre as grandes empresas —em especial as de tecnologia e as redes sociais, que já precisaram se adequar ao GDPR (Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia) de 2018—, a implementação de novos processos já é uma realidade. Isso explica porque o WhatsApp divulgou a revisão de suas políticas de privacidade nos últimos dias, por exemplo.

As menores e com menos recursos estão em diferentes estágios de adaptação. Para essas, a falta de orientação da ANPD pode pesar.

“Vários pontos dependem de autoridade e carecem de orientação. A lei é boa, mas a entrada em vigor sem autoridade não é o cenário ideal”, diz a advogada Flávia Rebello, sócia do Trench Rossi Watanabe.

Com a lei em vigor, as empresas precisarão prestar esclarecimento caso clientes peçam informações sobre como ela trata seus dados e quais são as medidas de proteção, por exemplo.

De modo geral, os titulares precisarão consentir se os setores público e privado queiram usar dados para um fim muito distinto do da coleta original, atendendo a princípios que seriam orientados pela ANPD.

“Somos favoráveis à lei, o grande problema é ela sair sem a ausência da ANPD. A gente que lida com inovação e tecnologia tem todas as questões de insegurança jurídica inerentes ao negócio. As questões [ações de consumidores] agora serão levadas à Justiça comum, que nem sempre tem entendimento necessário”, diz Kiko Afonso, diretor-presidente do Dínamo, movimento de articulação na área de políticas públicas focada em startups.

Na noite desta quarta, horas depois da decisão do Senado, a Secretaria-Geral da Presidência da República anunciou que um decreto, a ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (27), irá tratar da estrutura do órgão.

O decreto determina o remanejamento de 16 cargos em comissão e 20 funções comissionadas do Poder Executivo da Secretaria de Gestão para a ANPD. Além disso, o órgão será vinculado à Presidência da República.

O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, a serem indicadas pelo presidente, e por um conselho consultivo, de 23 integrantes. Eles representarão setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e terceiro setor.

Organizações da sociedade civil aprovaram a decisão de não adiar a lei novamente. Promulgada em 2018, a norma já foi adiada duas vezes e tem uma das maiores vacâncias da história jurídica recente.

A leitura é que a entrada em vigor da lei vai pressionar um movimento do Executivo para a criação da ANPD. Outro argumento é a proteção de dados de cidadãos durante as eleições.

“Nas eleições, usuários terão mais garantias para saber como seus dados foram cruzados entre data brokers [empresas que captam e vendem dados] e campanhas políticas e como foram posteriormente usados nas redes sociais para o direcionamento de anúncios”, diz Brunas dos Santos, consultora independente e representante da Coalizão Direitos na Rede.

A lei de proteção de dados traz regras para o tratamento de dados online e offline de pessoas jurídicas e físicas pelos setores público e privado. Fica excluído o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.

Quando a lei entrar em vigor, haverá a possibilidade de usuários solicitarem acesso a seus dados, além de pedirem que informações sejam corrigidas ou excluídas. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço
O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.

Nacional

Contribuição sobre pagamentos, a nova CPMF, terá base mais ampla
Apesar de evitar chamar de CPMF, o governo vai apresentar uma proposta de contribuição sobre pagamentos com uma base de arrecadação maior, aproveitando a economia digital que permite um melhor rastreamento do fluxo de operações financeiras. A explicação é da assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado, que participou, nesta quarta-feira (26/8), de uma live sobre reforma tributária promovida por O Globo e Valor. “Os detalhes, nós vamos anunciar mais próximo do envio da proposta. O objetivo é aumentar a arrecadação ao ampliar a base, aproveitando o fluxo da economia digital, que permite rastrear melhor (as operações)”, disse.

Imposto sobre transações não vai ser só sobre digital, diz Vanessa Canado
A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, reconheceu que o novo imposto sobre transações, ainda em estudo e que o governo tenta desvincular da antiga CPMF, não incidirá somente sobre transações digitais.

Decreto cria estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, um dia depois de o Senado impor derrota ao governo e aprovar, por unanimidade, a vigência imediata da lei.

Trabalho temporário cresce e abre 1 milhão de vagas com mercado instável
Enquanto o emprego formal patina em meio à crise econômica causada pela pandemia, o trabalho temporário dá sinais de força. Levantamento da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) junto às empresas do setor estima que 1 milhão de vagas temporárias tenham sido preenchidas no primeiro semestre deste ano. Trata-se uma alta de 47% em relação à igual período do ano passado.

Governo autoriza alcance de trabalho aos domingos e feriados a novas categorias
O governo decidiu ampliar as atividades autorizadas a trabalharem aos domingos e feriados. O texto está sendo finalizado e deve ser publicado em uma portaria a ser assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Proposições Legislativas

Câmara aprova proposta que reformula a Lei de Falências
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

Projeto dispensa de licitação obra emergencial que possa ser concluída em até 360 dias
O Projeto de Lei 4330/20 dispensa de licitação as obras ou os serviços que possam ser concluídos em até 360 dias e são necessários ao enfrentamento de emergência ou calamidade pública. A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), abre a exceção por conta da pandemia de Covid-19.

Jurídico

Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias, diz STF
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Gilmar afasta TR para correção de dívida trabalhista e sugere uso da Selic
Até que haja solução em lei, a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deverá ser feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic.

Cerca de três mil decretos foram revogados desde o início do governo
Como parte do esforço para simplificar o acesso da população à legislação, o Governo Federal revogou mais 305 decretos considerados desnecessários. A medida integra as ações dos 600 dias de governo do Presidente Jair Bolsonaro.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregada de SP que levava broncas constantes do chefe na frente de clientes será indenizada
Uma empresa do segmento de tapeçaria foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma empregada que levava broncas frequentes de seus patrões na frente de clientes e outros vendedores. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reformando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cotia.

Compartilhamento de vestiário por homens e mulheres gera dano moral, julga 3ª Câmara
A Justiça do Trabalho de SC condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que tinha de trocar seu uniforme em um vestiário onde circulavam supervisoras e auxiliares de limpeza mulheres. De acordo com a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), embora os frigoríficos tenham de adotar barreiras sanitárias amplas, a empresa poderia restringir a circulação de homens e mulheres em vestiários distintos, evitando a exposição dos trabalhadores.

Funcionário que era parte em esquema de desvio de mercadoria tem mantida justa causa
A 9ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, negou provimento a recurso de funcionário para que fosse revertida sua demissão por justa causa. O colegiado decidiu manter sentença que autorizou a demissão após concluir que o trabalhador fazia parte de um esquema de desvio de mercadoria de uma empresa atacadista.

Justiça do Trabalho anula decisão que autorizou empresa afetada pela Covid-19 a alterar acordo homologado sem vista da parte contrária
As partes firmaram acordo, em 3 de setembro de 2018, de R$ 45 mil, valor que deveria ser pago em 30 parcelas de R$ 1.500,00, com início em 15 de outubro daquele ano. Em 30 de abril de 2020, a reclamada, que é uma academia de ginástica, requereu a suspensão do pagamento do acordo em razão da crise financeira que vem enfrentando pelos efeitos da pandemia do coronavírus.

Bancária readaptada após doença ocupacional tem pedido de reintegração negado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por empregada do Itaú Unibanco S. A. que alegava ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela.

Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um recurso ordinário interposto pela Primetals Technologies Brazil LTDA., empresa de consultoria no ramo siderúrgico. A empregadora recorreu contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência do pedido de desistência formulado pelo reclamante, e sem condenar o mesmo ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que observou o princípio da causalidade, devendo os honorários advocatícios serem suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.

Febrac Alerta

Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço

O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.

Esse dispositivo consta hoje na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), alterada pela proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) alega que, por conta da pandemia de Covid-19,  “as empresas brasileiras, que já vêm sofrendo o grande impacto da maior crise da história, não irão suportar o ônus dos acidentes as quais elas não têm responsabilidades”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Contribuição sobre pagamentos, a nova CPMF, terá base mais ampla

Assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado diz que ideia do novo imposto é aproveitar economia digital para rastrear melhor o fluxo das operações financeiras

Apesar de evitar chamar de CPMF, o governo vai apresentar uma proposta de contribuição sobre pagamentos com uma base de arrecadação maior, aproveitando a economia digital que permite um melhor rastreamento do fluxo de operações financeiras. A explicação é da assessora especial do Ministério da Economia Vanessa Canado, que participou, nesta quarta-feira (26/8), de uma live sobre reforma tributária promovida por O Globo e Valor. “Os detalhes, nós vamos anunciar mais próximo do envio da proposta. O objetivo é aumentar a arrecadação ao ampliar a base, aproveitando o fluxo da economia digital, que permite rastrear melhor (as operações)”, disse.

O novo tributo é defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para compensar a redução de impostos sobre a folha de pagamentos. “A contribuição sobre pagamentos ganha uma nova conotação por conta da digitalização da economia. Quando torna a economia mais incorpórea, a forma de rastrear é mais fácil por meio do fluxo de pagamentos. Essa é a ideia que está na cabeça do ministro. A legislação está sendo desenhada para refletir esse novo mundo digital rastreável através das transações financeiras”, explicou. “Mas, para ser um tributo de base ampla, tem que capturar também as outras transações da economia”, acrescentou.

Sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já enviada ao Congresso, e que aumenta a carga para serviços, livros, educação e saúde, Vanessa pontuou que o governo ainda está se reunindo com os setores. “Já nos reunimos com representantes da educação e vamos nos reuniõe com os da saúde”, disse. O setor de serviços, continuou ela, “é absolutamente fundamental para todos os demais e precisa estar integrado nessa cadeia não cumulativa porque é principal insumo da economia”.

“Serviços não são só empresas pequenas que prestam serviços para consumidor final. Essas têm, no Brasil, regimes especiais mais do que em outros países. É preciso separar a demanda do setor de serviços para entender a preocupação deles. Acho ruim que não acompanhe um desenho de um IVA (imposto de valor agregado) não cumulativo, o que vai diminuir muito as expectativas de produtividade e crescimento econômico”, sustentou.

Sobre maior tributação dos livros, a assessora afirmou que “se desperdiça dinheiro público com quem poderia pagar imposto”. “O governo não deu com uma mão para tirar com a outra, só propôs a oneração da CBS sobre setores e pessoas que têm capacidade contributiva”, justificou.

Vanessa comentou que o momento político político é favorável, mas que o governo não consegue olhar isso como “romântico”. “Os estados estão apoiando a reforma porque as finanças estaduais estão ruins há muito tempo. Entraram no jogo da guerra fiscal, na qual todo mundo vai diminuindo as alíquotas e dando regimes especiais para atrair investimentos, e toda arrecadação vai sofrendo com isso. Chegaram no limite de uma alta tributação sobre o que a gente chama de ‘blue chips’, que é energia elétrica, combustíveis, telecomunicações. Usaram e abusaram do da substituição tributária, inclusive sobre as empresas do Simples Nacional, o que incrementou muito a carga tributária”, afirmou.

Repercussão
Para André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor de Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Pinheiros, o governo não gosta do nome CPMF, mas não tem outra forma de chamar o imposto proposto. “Essa reforma do governo ele pretende apresentar por fases. A primeira (CBS) já não foi bem aceita”, disse. Segundo o especialista, o governo fala em uma alíquota de 0,2% para a nova CPMF.

“O discurso é para compensar a desoneração da folha, mas não vai adiantar. As contribuições previdenciárias sobre a folha são os tributos que mais arrecadam. No ano passado, do recolhimento total de R$ 1,5 trilhões, R$ 442 bilhões foram em contribuições previdenciárias sobre as folhas de pagamento. A antiga CPMF, cuja alíquota era de 0,38%, arrecadava em torno de R$ 20 bilhões”, lembrou.

O professor criticou também a CBS. “O governo não traz nada de novo. A CPMF é uma solução antiga. A CBS nada mais é que PIS e Cofins em único tributo. Além disso, prejudicou a educação, o livro vai ser tributado, segundo o ministro Guedes, ‘porque é coisa da elite’”, afirmou. “Na verdade, só mexe em imposto sobre consumo que é regressivo e prejudica quem tem pouco poder aquisitivo”, acrescentou.

Eduardo Gonzaga Natal, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, destacou que, quando Guedes falou em imposto sobre pagamentos, se imaginava que iria incidir apenas sobre bens e serviços. “Algo em linha com a CBS. Assim, ficariam de fora outras transações, que a antiga CPMF pegava, ou seja, todo o tipo de operação financeira”, explicou.

 “Qualquer tributo que incide sobre pagamentos é mais simples, mas não quer dizer que é bom. Se impactar sobre todas as transações é CPMF. Por ser similar, tem um defeito de origem. Se a gente quer fazer reforma, não pode partir para simplificação. Tem que fazer uma análise e considerar que todo imposto regressivo atinge os mais pobres”, completou Natal.
Fonte: Correio Braziliense

Imposto sobre transações não vai ser só sobre digital, diz Vanessa Canado

Segundo ela, os detalhes sobre o formato do novo tributo serão anunciados somente em data mais próxima ao envio da proposta

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, reconheceu que o novo imposto sobre transações, ainda em estudo e que o governo tenta desvincular da antiga CPMF, não incidirá somente sobre transações digitais.

“Para ser um tributo de base ampla, obviamente não captura só as transações digitais, tem de capturar todas as transações da economia”, afirmou.

“A contribuição sobre pagamentos ganha uma nova conotação em relação à nova CPMF por conta da digitalização da economia. Quando torna a economia mais incorpórea, a forma de rastrear é mais fácil por meio do fluxo de pagamentos. Essa é a ideia que está na cabeça do ministro. A legislação está sendo desenhada para refletir esse novo mundo digital rastreável através das transações financeiras”, disse, em evento online dos jornais Valor Econômico e O Globo.

Segundo ela, os detalhes sobre o formato do novo tributo serão anunciados somente em data mais próxima ao envio da proposta. “Essa é a lógica que está por trás da proposta. Ampliar a base de arrecadação com esse novo tributo que capture melhor, rastreie melhor, o fluxo da economia digital, já que não tem o bem corpóreo (dinheiro) circulando”, disse.

O governo federal estuda criar um imposto sobre transações financeiras com uma alíquota de 0,2% cobrada nas duas pontas da operação. Guedes tem dito que o novo tributo não representaria aumento de carga tributária, e a arrecadação permitiria, segundo ele, desonerar a folha de pagamento das empresas, reduzir o IPI cobrado sobre a linha branca (geladeira e fogões, por exemplo) e ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda (dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil).

Fases da reforma
Vanessa afirmou que a primeira fase da reforma tributária proposta pelo governo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fusão do PIS/Cofins, ao prever um tratamento tributário homogêneo poderia possibilitar mais segurança jurídica para investimentos em um prazo mais curto do que os projetos em discussão no Congresso.

A CBS teria uma alíquota de 12%, sem incidir em cascata. Hoje, há diferentes regimes para PIS e Cofins. Alguns setores, como boa parte dos serviços, pagam 3,65%, com cumulatividade (ou seja, não é possível abater os impostos ao longo da cadeia de produção). Vanessa também repetiu que o governo decidiu começar a reforma pela CBS porque está em consonância com o debate sobre a tributação sobre o consumo no Congresso.

Vanessa disse que a Secretaria de Política Econômica (SPE) tem um estudo que mostra que as pessoas que hoje pagam serviços de educação e saúde não migrariam para o setor público em caso de aumento da tributação com a criação da CBS. A declaração rebate argumentos de representantes de educação de que o setor desonera o poder público e que o aumento dos custos por causa da tributação levaria a uma alta de gasto do governo.

“CBS para educação e saúde tem elasticidade muito pequena. Mínima no caso da educação e quase nula na saúde. As pessoas não migrariam para o serviço público”, afirmou.

Reforma mais ampla
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, defendeu a discussão de uma reforma tributária mais ampla, como a da PEC 45, que une impostos federais, estaduais e municipais, em vez de uma reforma mais focalizada, como a proposta pelo governo, sob a pena de não conseguir avançar mais nessa pauta neste e em próximos mandatos presidenciais. Appy é autor da proposta da PEC 45, em tramitação na Câmara.

Appy destacou que é inédito o apoio das 27 unidades federativas à mudança tributária ampla, que acaba com ICMS, sem benefícios fiscais, cobrando no destino. No caso dos municípios, ele ponderou que há alguma oposição das grandes cidades, mas que está em conversa com os prefeitos e representantes para chegar a um acordo.

“Há uma possibilidade muito grande de conseguir equacionar e viabilizar a reforma mais ampla. Se aprovarmos a CBS, nesse governo não conseguimos mais aprovar reforma ampla. Depois da eleição, não se vamos ter apoio dos Estados. Pela primeira vez desde a Constituinte, temos o apoio do todos. Temos ambiente favorável para aprovar reforma ampla, melhor que só CBS. Se houver impasse por questões federativas, a CBS é alternativa.”

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, por sua vez, disse que não se pode tratar essa discussão sobre o ambiente mais favorável de uma maneira romântica, porque o apoio dos Estados se explica por todo o grave problema fiscal vivido por esses entes e a dificuldade de cortar gastos.

“Obviamente, Estados vêm reforma como oportunidade única para resolver problemas fiscais. Temos que entrar em negociação com Estados de maneira racional. A PEC 45 tem muitos méritos. Mas não dá para União pagar a conta DOS ESTADOS mais uma vez como moeda de troca para uma reforma ampla. Não é simplesmente quanto mais a União vai colocar nos fundos de desenvolvimento regional.” Ela disse que já existem seis fundos de desenvolvimento regional, em que três têm desempenho muito ruim e três não têm nenhuma autorização de gastos desde 2017.
Fonte: Correio Braziliense

Decreto cria estrutura e cargos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, um dia depois de o Senado impor derrota ao governo e aprovar, por unanimidade, a vigência imediata da lei

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, um dia depois de o Senado impor derrota ao governo e aprovar, por unanimidade, a vigência imediata da lei.

Os senadores derrubaram o artigo da Medida Provisória 959/2020, que adiava o início da validade das regras para 31 de dezembro de 2020.

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018”, cita a norma.

A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. É o que estabelece o ato assinado por Bolsonaro.

A criação efetiva da ANPD é aguardada por entidades e especialistas, que temem pouca efetividade da medida aprovada no Senado se a agência não começar a atuar. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria disse ontem que a entrada em vigor da Lei de Dados sem a constituição da ANPD produz insegurança jurídica para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.

“É claro que a entrada em vigor da LGPD sem a ANPD não é cenário ideal, mas o Brasil perderia mais se a lei fosse prorrogada mais uma vez”, disse Bruno Bioni, fundador e professor do Data Privacy Brasil.

O decreto de Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

Pelo projeto de conversão da MP aprovado no Senado, a Lei de Proteção de Dados terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A data original para o início das penalidades era 14 de agosto de 2020, dois anos após a sanção original da LGPD.

O texto da MP enviada ao Congresso pelo governo propunha adiar a entrada em vigor da Lei de Dados para maio de 2021. A Câmara, no entanto, fez uma mudança, prevendo início da vigência para dezembro de 2020. Já os senadores derrubaram o trecho que permitia o adiamento e rejeitou a mudança feita pela Câmara. A matéria seguiu para sanção do presidente Bolsonaro.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalho temporário cresce e abre 1 milhão de vagas com mercado instável

O trabalhador temporário é aquele contratado por meio de uma agência para atender necessidades pontuais

Enquanto o emprego formal patina em meio à crise econômica causada pela pandemia, o trabalho temporário dá sinais de força. Levantamento da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) junto às empresas do setor estima que 1 milhão de vagas temporárias tenham sido preenchidas no primeiro semestre deste ano. Trata-se uma alta de 47% em relação à igual período do ano passado.

Em alguns segmentos, a demanda por esse tipo de contrato praticamente dobrou. Logística, alimentação, varejo, saúde, agronegócio e o setor farmacêutico são os que mais abriram posições. As agências apostam ainda em um aumento médio de 28% no volume total de vagas temporária em 2020, na comparação com 2019.

A crise sanitária, que deixou um saldo negativo de 1,2 milhão de vagas formais no primeiro semestre, de certa forma, avaliam especialistas, criou as condições para o avanço do contrato temporário. “Alguns clientes tiveram de reduzir drasticamente seus quadros permanentes no início da pandemia. Com a retomada de algumas operações, optaram por temporários devido ao cenário de instabilidade econômica”, afirma Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.

O trabalhador temporário é aquele contratado por meio de uma agência e para atender necessidades pontuais, como substituição de pessoal ou demanda extraordinária -e a pandemia trouxe as duas situações.

Marcos de Abreu, presidente da Asserttem, diz que setores como a indústria de alimentos já tinha uma previsão de contratação no decorrer do ano, mas que o aumento do consumo e o volume de licenças médicas intensificou a necessidade por mão de obra.

“Há alguns picos de contratação no ano, como Dia das Mães, Natal, por exemplo. São eventos pontuais, nunca é tão volumoso assim”, afirma Abreu, para quem o crescimento está ligado à flexibilidade da contratação.

Para o trabalhador, a principal diferença em relação ao contrato convencional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que, ao ser demitido, não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou acesso ao seguro-desemprego.

Os contratos não precisam ter prazo estipulado, mas valem por até 180 dias. Se a empresa puder provar que ainda precisa desse funcionário, a lei prevê que ele ainda pode continuar por outros 90 dias, somando um período máximo de nove meses na empresa. Por outro lado, se a tal demanda extraordinária se encerrar antes, a demissão fica muito mais simples para a empresa, que só precisa pagar os dias de trabalho e as férias proporcionais.

Essa rapidez na desmobilização da mão de obra também é um atrativo desse tipo de contrato, afirma Toni Camargo, diretor da Randstad.

Nos setores que puxaram a necessidade de mão de obra temporária, como os de saúde e farmacêutico, e também segmentos ligados ao consumo, como alimentos e compras online, a Randstad registrou um aumento de 97% na demanda por contratações. Camargo acredita que a procura pelo contrato temporário atravesse o ano e dure até, pelo menos, o segundo trimestre do ano que vem. “Neste momento, as empresas têm dúvidas quanto à contratação de mão de obra efetiva. É uma tendência que deve perdurar também logo que houver a retomada, como uma opção melhor”, afirma.

Para Camargo, o momento de dúvidas quanto à força da atividade economia favorece o contrato mais flexível. Há ambiente também para demissões.

Na Gi Group, pelo menos 12 mil colocações temporárias estão previstas até o fim do ano, 10 mil delas já confirmadas. No primeiro semestre de 2020, o volume de vagas subiu 50%. “A previsão é que a gente tenha de 80% a 90% de crescimento neste ano”, diz.

Ana Brito, diretora de negócios da Gi, diz que os contratos temporários tem um taxa alta de efetivação, na faixa de 60%.

As vagas desse tipo, segundo ela, são principalmente operacionais, para cargos de nível médio. Em meio à pandemia, porém, também houve a necessidade de preencher cargos administrativos e outros com alta especialização, com médicos e enfermeiros.

Na Luandre, o aumento nos pedidos por contratações temporárias foi de 40%, segundo Gabriela Mative, superintendente de recrutamento e seleção. No início da pandemia e por cerca de três meses, quem mais precisou desse tipo de funcionário foi o setor de saúde. Depois, vieram as redes varejistas. Agora, diz ela, toda a cadeia logística, que atende o comércio virtual, está em busca desse pessoal, inclusive de auxiliares e especialistas em segurança de rede.

Gabriela vê um certo preconceito no trabalho temporário, devido à curta duração. “Há um ideia de que passar poucos meses em um emprego deixa o registro do trabalhador sujo, mas é uma oportunidade de ser efetivado”, afirma.

Para o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, o avanço do trabalho temporário reflete questões conjunturais -a necessidade extraordinária e provisória criada pela pandemia-, mas também indica mudanças estruturais no mundo do trabalho.

“[O aumento] é natural em um momento de dúvida, porque é um contrato que traz maior previsibilidade. Do ponto de vista da estrutura, vem de um conjunto de mudanças reforçadas a partir da reforma trabalhista, em 2017”, afirma.

Fausto diz que esses novos modelos de contrato formal, que incluem também os intermitentes e terceirizados, ainda estão em teste. “O que a gente percebe é uma descaracterização do trabalhado habitual”, afirma. “O problema é que há consequências para o trabalhador, que vai perdendo direitos”.
Fonte: Folha PE

Governo autoriza alcance de trabalho aos domingos e feriados a novas categorias

O governo decidiu ampliar as atividades autorizadas a trabalharem aos domingos e feriados. O texto está sendo finalizado e deve ser publicado em uma portaria a ser assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A CNN teve acesso à minuta da portaria que inclui, além das 78 categorias já autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, novos setores neste rol: produtores rurais fornecedores de cana, indústria do alumínio, indústria de beneficiamento de grãos e cereais, indústria de latas de alumínio, atacadistas e distribuidores, lavanderias hospitalares, serviços sociais e atividades financeiras.

A norma também passa a permitir que as atividades tidas como essenciais durante a pandemia do novo coronavírus possam exercer suas funções aos domingos. Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias, cooperativas de crédito, locação de veículos e desenvolvimento de produtos e serviços.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente – mas não somente – aos domingos. A conveniência pública ou alguma necessidade emergencial do serviço pode justificar o descanso semanal em outro dia da semana. Quando houver trabalho no domingo ou em dia de feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

A publicação da portaria aumenta o número de atividades autorizadas e torna irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades relacionadas no documento.
Fonte: CNN

Proposições Legislativas

Câmara aprova proposta que reformula a Lei de Falências

Texto permite que o devedor em recuperação judicial obtenha financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Segundo Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Créditos trabalhistas
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento
O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

Situação dos trabalhadores
O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), lamentou a rejeição de destaques que visavam manter direitos dos trabalhadores em caso de recuperação judicial. “O texto faz uma boa análise, monta uma boa proposta de recuperação judicial, mas ignora a importância da sucessão nos direitos dos trabalhadores”, afirmou.

O relator da proposta, Hugo Leal, respondeu às críticas. “O crédito trabalhista será pago após a convalidação da falência, no caso, ou após a aprovação do plano de recuperação”, explicou. “Será pago no momento adequado, por isso existe este projeto, existe o conceito da recuperação judicial.”

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a falta de contrapartidas dos empresários, como a manutenção de empregos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Para que a lei entre em vigor, é preciso que o projeto aprovado pelo Senado seja sancionado pelo presidente da República

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido  encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Proposta estabelece que a gestante ficará à disposição para trabalho remoto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto dispensa de licitação obra emergencial que possa ser concluída em até 360 dias

Atualmente, são dispensadas de licitação as obras destinadas ao enfrentamento de urgência que possam ser entregues em até 180 dias. Proposta abre a exceção em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4330/20 dispensa de licitação as obras ou os serviços que possam ser concluídos em até 360 dias e são necessários ao enfrentamento de emergência ou calamidade pública. A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), abre a exceção por conta da pandemia de Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações, que é alterada pelo projeto, prevê a mesma dispensa de licitação se as parcelas de obras ou de serviços necessários ao enfrentamento da situação de urgência ou calamidade puderem ser concluídas em até 180 dias seguidos e ininterruptos. Se a obra ou o serviço só puder ser entregue em um prazo maior, a licitação é obrigatória.

“Em período normal, esse lapso temporal revela-se mais do que suficiente. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, o referido prazo mostra-se incompatível com a realidade. O enfrentamento de urgência e de calamidade pública que não digam respeito à pandemia de Covid-19, mas que venham a ocorrer em 2020, revela-se desafio ainda maior para o Poder Público e para o empresário contratado. Isso porque inúmeros setores da economia no País (e no mundo) não estão a trabalhar de maneira normal”, justifica Subtenente Gonzaga.

Ele lembra ainda que a não entrega no prazo de 180 dias resulta em multa ao contratado e, muitas vezes, rescisão contratual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias, diz STF

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Essa foi a tese fixada pelo Supremo, ao apreciar o recurso extraordinário 595.326, julgamento encerrado, no Plenário virtual, na última sexta-feira (21/8).

A emenda constitucional 20/98 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 114 da Constituição — atual inciso VII, do mesmo dispositivo —, que prevê a possibilidade de a Justiça do Trabalho, ela própria, executar sentença sobre contribuições que tiver proferido. A dúvida, contudo, diz respeito se a norma vale para sentenças anteriores à emenda.

No caso concreto, o TST manteve acórdão do TRT-6 que não havia reconhecido a competência trabalhista para executar contribuições decorrentes de sentenças anteriores à emenda 20/98.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, “não se trata de adequação nem de aplicação retroativa da disciplina constitucional de competência, mas a observância relativamente a procedimento que ainda não ocorreu — no caso, a execução —, preservadas situações eventualmente consolidadas presente o antigo regime. Sendo a execução processada sob a vigência da regra instituída pela Emenda Constitucional, a norma de competência da Justiça Trabalhista tem aplicação imediata”.

Assim, o ministro deu provimento ao recurso e foi seguido por unanimidade. Apenas o ministro Celso de Mello não participou do julgamento, por motivo de licença médica.
Voto do relator
RE 595.326
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Gilmar afasta TR para correção de dívida trabalhista e sugere uso da Selic

Até que haja solução em lei, a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deverá ser feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, deve incidir a taxa Selic.

O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de quatro ações que discutem o tema. O ministro foi o único a votar nesta quarta-feira (26/8) e a sessão será retomada amanhã.

Em extenso voto, o ministro reforçou seu entendimento de que o Tribunal Superior do Trabalho não tinha base legal para decidir pela aplicação do IPCA-E para correção dos débitos trabalhistas. Ele entende também que o tribunal trabalhista interpretou erroneamente os precedentes do Supremo, que não havia em momento algum declarado a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR).

Para ele, a solução para o tema não pode ser buscada com reflexão abstrata. “De nada vale declararmos a TR constitucional ou inconstitucional sem que nós enfrentemos a discussão subsequente. (…) Se a TR não é um índice adequado para a correção dos créditos trabalhistas, como essa lacuna deve ser acatada pelo intérprete?”, questionou.

Além disso, enquanto não há deliberação do Congresso sobre a matéria, o ministro afirmou que o papel do Supremo é o de estabelecer quais dos três cenários é constitucional. “Não basta afastar a TR, é preciso dizer qual é o índice [a ser seguido]”, explicou.

Ele entendeu que, no lugar da TR, deve ser usado o mesmo critério de juros e correção monetária das condenações cíveis em geral, conforme prevê o artigo 406 do Código Civil: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

O ministro também fixou os seguintes marcos jurídicos:

– Todos aqueles pagamentos realizados utilizando a TR, IPCA-E ou qualquer outro índice, no tempo e modo oportuno de forma judicial ou  extrajudicial, inclusive os depósitos judiciais e juros de mora de 1% ao mês, são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão;

– Aos processos em curso que estejam sobrestados ou em fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, devem ter aplicação de forma retroativa da taxa Selic, juros e correção monetária sob pena de alegação de futura inexigibilidade.

E também aproveitou para sugerir à Advocacia-Geral da União que dê seguimento à harmonização do que chamou de “sopa de letras dos índices”.

As ações
Os ministros analisam duas ações declaratórias de constitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.

Elas buscam a declaração de constitucionalidade dos dispositivos que preveem o uso da TR: artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017); e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91).

Também foi apensado para julgamento em conjunto duas ADIs que tratam do mesmo tema. Nas ações, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alega que os dispositivos violam a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

Reflexo da reforma
Em 2016, o TST decidiu o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o IPCA-E. Antes, o cálculo era feito pela TR. A decisão baseou-se em julgados do Supremo, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91).

Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade “por arrastamento” da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, porque passou a determinar o uso da TR (no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, por exemplo). No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada pela MP 955, de abril desde ano.

Dois meses depois, em junho, Gilmar concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutam os índices de correção.
Voto do ministro
ADCs 58 e 59
ADIs 5.867 e 6.021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cerca de três mil decretos foram revogados desde o início do governo

Decretos são considerados desnecessários e retirada simplifica acesso à legislação pelo cidadão

Como parte do esforço para simplificar o acesso da população à legislação, o Governo Federal revogou mais 305 decretos considerados desnecessários. A medida integra as ações dos 600 dias de governo do Presidente Jair Bolsonaro.

Com mais essa rodada de revogações, cerca de 3 mil decretos foram retirados do ordenamento jurídico brasileiro desde o início do governo. A medida garante maior eficiência, simplicidade e transparência já que os documentos sem eficácia podem gerar dúvidas e provocar insegurança jurídica.

“Fizemos um trabalho intenso de desregulamentação e revogação de decretos. Era uma quantidade enorme de decretos e leis ainda em vigor no país e, muitas vezes, isso causava dificuldade na realização das políticas públicas, então, marcamos esse período em todas as etapas, em cada ciclo de 100 dias, e não será diferente agora nos 600, de desregulamentação e revogação de decretos”, explicou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira.

Os 305 decretos revogados agora foram editados entre os anos de 1956 e 2019, tratam de temas variados e eram considerados sem eficácia. Os documentos eram, principalmente, do Ministério da Economia.

“O governo vem tentando dar respostas à sociedade para as demandas que ela apresenta. Nesses 600 dias de governo, procuramos simplificar muito as relações do cidadão comum com o Estado no sentido de prestarmos um serviço mais simples, mais eficiente, mais ágil para a população”, afirmou o ministro.

Digitalização de Serviços

Outra medida para simplificar a vida do cidadão é a digitalização de serviços públicos prestados pelo governo. O ministro Jorge Oliveira conta que o isolamento social imposto pelo novo coronavírus reforçou a necessidade de oferta dos serviços por meio digital.

Desde janeiro de 2019, mais de 800 serviços públicos foram digitalizados. Apenas durante a pandemia do novo coronavírus, entre março e julho, foram 251.

“De modo que o cidadão, sem precisar sair de casa, sem precisar pegar ônibus, pegar fila, possa requerer uma série de serviços que a administração pública deve prestar. Esse, de fato, foi um compromisso nosso, estamos cumprindo e, na pandemia, se mostrou muito mais necessário esse esforço para que pudéssemos dar assistência às pessoas que tivessem dificuldade de sair de casa”, disse.

O ministro citou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como exemplo por ter pelo menos 90 serviços digitalizados. “E, não há dúvida de que vamos continuar e ampliar esse tipo de atividade dentro do governo”, assegurou Jorge Oliveira.
Fonte: Governo do Brasil

Trabalhistas e Previdenciários

Empregada de SP que levava broncas constantes do chefe na frente de clientes será indenizada

Uma empresa do segmento de tapeçaria foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma empregada que levava broncas frequentes de seus patrões na frente de clientes e outros vendedores. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reformando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cotia.

Segundo relato da profissional, confirmado pela testemunha, seu chefe sempre a repreendia severamente, mesmo que por motivos banais, em tom elevado, resultando em humilhação.

De acordo com a desembargadora-relatora Sonia Maria Forster do Amaral, ainda que haja falhas na conduta da empregada, não se pode admitir esse tipo de atitude na frente de colegas de trabalho e clientes. “A correção na maneira de trabalhar deveria ser feita separadamente, com discrição, sem constranger ou humilhar o trabalhador na frente de todos”.

Os demais pedidos da trabalhadora na ação, relativos a verbas de horas extras, reflexos de comissões em salário, entre outros, foram indeferidos.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP

Compartilhamento de vestiário por homens e mulheres gera dano moral, julga 3ª Câmara

A Justiça do Trabalho de SC condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que tinha de trocar seu uniforme em um vestiário onde circulavam supervisoras e auxiliares de limpeza mulheres. De acordo com a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), embora os frigoríficos tenham de adotar barreiras sanitárias amplas, a empresa poderia restringir a circulação de homens e mulheres em vestiários distintos, evitando a exposição dos trabalhadores.

Segundo o empregado, a barreira sanitária obrigava os funcionários a tirarem a roupa e percorrer 27 metros em trajes íntimos até o local onde recebem o uniforme. Ele afirmou que se sentia constrangido por realizar o procedimento diante de dezenas de outras pessoas e ressaltou que recebia o traje de empregadas do sexo feminino. Segundo ele, também costumava haver mulheres limpando o vestiário. Acontece de homens mexerem com as mulheres e vice-versa, relatou.

O pedido de indenização por dano moral não foi acatado no julgamento de primeiro grau realizado na Vara do Trabalho de Concórdia, que considerou o procedimento regular. Para o juízo, a troca de uniforme em vestiários amplos é uma exigência das regras sanitárias para evitar a contaminação dos produtos e o tempo de exposição dos trabalhadores é pequeno. Não há violação de intimidade tal que leve a um efetivo dano moral, concluiu o juízo.

Exposição desnecessária
O trabalhador recorreu ao TRT-SC e o caso foi julgado na 3ª Câmara do Regional. Ao relatar o processo, o desembargador José Ernesto Manzi observou que o TRT-SC Tribunal possui súmula específica (Súmula nº 123) que considera a circulação em trajes íntimos nas barreiras sanitárias um procedimento regular e não abusivo. Contudo, o magistrado ponderou que a interação de homens e mulheres num mesmo vestiário seria desnecessária e deveria ter sido evitada.

Tal circunstância ultrapassa o desconfortável e se enquadra no constrangedor, inclusive com brincadeiras entres ambos os sexos, observou o relator. O cumprimento das normas específicas deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores, a fim de evitar a exposição física dos empregados além daquela necessária ao cumprimento da legislação sanitária, concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos magistrados do colegiado.

Após a publicação do acórdão, a defesa do trabalhador apresentou pedido de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº 0001236-75.2018.5.12.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Funcionário que era parte em esquema de desvio de mercadoria tem mantida justa causa

9ª turma do TRT da 2ª região concluiu que houve ato de improbidade hábil a dar lastro à dispensa.

A 9ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, negou provimento a recurso de funcionário para que fosse revertida sua demissão por justa causa. O colegiado decidiu manter sentença que autorizou a demissão após concluir que o trabalhador fazia parte de um esquema de desvio de mercadoria de uma empresa atacadista.

O funcionário interpôs recurso requerendo a reforma de sentença no tocante à dispensa por justa causa e às verbas rescisórias. Segundo o trabalhador, a empresa aplicou justa causa alegando que ele faria parte de um esquema de desvio de mercadorias junto com outros funcionários da empresa, o que ele nega. Assim, requereu a reversão para dispensa imotivada e pagamento do período estabilitário por ocupar cargo de direção.

A empresa, por sua vez, alegou que foi aplicada a pena de dispensa por justa causa, por ato de improbidade, sustentando que o funcionário participava de uma fraude com outros dois empregados na qual não se registrava uma parte dos produtos adquirido pelos clientes e liberava a saída deles, mesmo que as notas estivessem irregulares.

A desembargadora Valéria Pedroso de Moraes, relatora, ponderou que na doutrina, inúmeras são as teorias a respeito dos requisitos necessários à configuração da justa causa, sendo que a maioria indica: prática de um ato faltoso, que haja causalidade e efeito, seja atual e grave.

A magistrada analisou o conjunto probatório cujo relatos de testemunhas comprovaram que o funcionário realizava o esquema fraudulento.

“Frise-se que o próprio reclamante, admitido pela ré para a função de ‘Fiscal de Seção’, reconhece que deixou de realizar algumas conferências por conta do volume de trabalho, enquanto a testemunha trazida pelo próprio autor afirmou em seu depoimento ‘que a conferência é feita mediante comparativo entre os produtos e a nota; que era possível conferir todas as mercadorias’.”

Neste sentido, o colegiado concluiu que o conjunto probatório comporta concluir que houve ato de improbidade hábil a dar lastro à dispensa por justa causa.

A empresa foi defendida pelo escritório Jubilut Advogados.
Processo: 1000457-55.2019.5.02.0232
Decisão.
Fonte: Migalhas

Justiça do Trabalho anula decisão que autorizou empresa afetada pela Covid-19 a alterar acordo homologado sem vista da parte contrária

Julgadores da 11ª Turma do TRT-MG anularam a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que alterou, devido à crise econômica gerada pela Covid-19, a forma de pagamento de um acordo já homologado, mas sem dar vista à parte contrária. Seguindo o voto do desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, relator no processo, os julgadores acolheram, sem divergência, a nulidade da decisão por cerceamento de defesa e determinaram o retorno dos autos à origem para a possibilidade de nova conciliação.

As partes firmaram acordo, em 3 de setembro de 2018, de R$ 45 mil, valor que deveria ser pago em 30 parcelas de R$ 1.500,00, com início em 15 de outubro daquele ano. Em 30 de abril de 2020, a reclamada, que é uma academia de ginástica, requereu a suspensão do pagamento do acordo em razão da crise financeira que vem enfrentando pelos efeitos da pandemia do coronavírus.

Sem que fosse concedida vista ao credor, o juízo flexibilizou o pagamento das parcelas nos meses de maio a setembro de 2020. Destacou que “constitui fato público e notório a pandemia causada pela doença Covid-19, com medidas de isolamento social e quarentena, paralisação da indústria, comércio e serviços, ressalvadas as atividades essenciais, com reflexo imediato na economia e demais segmentos”. Embasou a decisão na Lei nº 13979/2020, Decreto nº 06/2020, artigos 501 da CLT, 393 do Código Civil e 505, inciso I, do CPC.

Diante da decisão, o ex-empregado da academia interpôs recurso, sob o argumento de que a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros limitou o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirmou, ainda, que foi “repentinamente surpreendido com a limitação de seu sustento, em um momento em que ele se encontra extremamente necessitado, pois está desempregado e legalmente impossibilitado de exercer atividades como autônomo”.

Ao examinar o recurso, o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos reconheceu que não há dúvida de que a situação do surto pandêmico impacta a economia e implicará ajustes e repactuações nas relações, incluindo as laborais em situações específicas a serem concertadas, caso a caso. Porém, segundo o julgador, “deve ser declarada nula a decisão de origem que interveio na autonomia da vontade das partes sem lhes dar oportunidade de alcançar uma solução consensual atenta aos interesses recíprocos, além de maculada pela inobservância dos princípios fundamentais do processo, em especial o do contraditório”.

Para o relator, se essa situação afeta financeiramente a empregadora, o mesmo ocorre em relação ao trabalhador, “não havendo razão para atender ao anseio da ré, flexibilizando uma avença firmada de comum acordo pelas partes e que tem força de decisão irrecorrível (artigo 831 da CLT), sem sequer ouvir o credor, que se encontra desempregado”.

Assim, o relator acolheu a nulidade da decisão, por ofensa ao princípio do contraditório, restabelecendo, por ora, os termos do acordo homologado. Ele determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que se designe audiência de conciliação ou, no mínimo, seja procedida a intimação do reclamante para se manifestar sobre o requerimento e, diante desta manifestação, prosseguir na análise da questão debatida, como entender de direito.
Processo – PJe: 0010029-04.2017.5.03.0100 — Disponibilização: 09/07/2020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Bancária readaptada após doença ocupacional tem pedido de reintegração negado

Ela foi dispensada sete anos depois de ser reabilitada em nova função.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de reintegração feito por empregada do Itaú Unibanco S. A. que alegava ter direito à estabilidade em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na função de assistente operacional exercida por ela.

Tendinite e readaptação
A trabalhadora foi contratada inicialmente na função de caixa, na qual adquiriu tendinite crônica. Por conta disso, foi afastada do trabalho e, ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Depois de sete anos na nova função, foi dispensada e pediu, na reclamação trabalhista, a reintegração, alegando ter direito à estabilidade acidentária.

Concausa para agravamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou devida a reintegração, pois o trabalho desempenhado pela bancária teria atuado como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na função anterior.

Quebra do nexo causal
A relatora do recurso de revista do Itaú, ministra Dora Maria da Costa, no entanto, observou que, de acordo com a própria decisão do TRT, no momento da dispensa, a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral. Desse modo, concluiu que a readaptação fora eficaz. “Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, explicou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1803-56.2012.5.01.0224
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um recurso ordinário interposto pela Primetals Technologies Brazil LTDA., empresa de consultoria no ramo siderúrgico. A empregadora recorreu contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência do pedido de desistência formulado pelo reclamante, e sem condenar o mesmo ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que observou o princípio da causalidade, devendo os honorários advocatícios serem suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.

No caso em questão, o trabalhador requereu a desistência do feito e seu pedido foi acatado. A empregadora interpôs recurso afirmando que era devida a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com base no art. 90 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Nesse sentido, a consultora alegou que a gratuidade de justiça não seria óbice para a condenação aos honorários de sucumbência, conforme o § 4º do art. 791-A da CLT. Afirmou, também, que o trabalhador provocou o judiciário e empresa, trazendo ônus a ambos e a desistência da ação decorreu da razão de ter sido verificada a litispendência com outro processo com o mesmo objeto.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Claudia Samy verificou que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que incluiu a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (artigo 791-A da CLT). A relatora observou que no ordenamento jurídico brasileiro, a condenação em honorários advocatícios está fundada no princípio da causalidade, determinando que os honorários devem ser suportados por quem deu causa à instauração da demanda, conforme disposto no art. 85 §10º do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, de modo que, mesmo extinto sem resolução de mérito, a provocação do aparato judicial, gerando atuação do advogado da parte contrária, dedicando tempo em preparação de peças, além de demandar deslocamentos aos fóruns judiciais, é o suficiente para justificar a condenação.

Sobre a gratuidade de justiça concedida, a magistrada observou que o Tribunal Pleno do TRT/RJ declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade de parte da norma inserida no § 4º do artigo 791-A da CLT, mais especificamente, da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, remanescendo a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, em relação aos quais a execução somente se dará se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Sendo assim, o voto da magistrada foi no sentido de reformar a sentença para condenar o trabalhador ao pagamento de honorários de sucumbência, no montante de 5% do valor da causa. Pelo fato de o trabalhador ser beneficiário da justiça gratuita, a exigência da verba ficou suspensa e condicionada ao credor demonstrar que ele não faz mais jus a essa concessão.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100962-38.2019.5.01.0058 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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