Clipping Diário Nº 3750 – 28 de agosto de 2020

28 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac apresentará demandas do setor ao governo para reduzir “Custo Brasil”

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, se reuniu ontem (28 de agosto), por videoconferência, com o CEO do Projeto Custo Brasil, Jorge Luiz de Lima, para falar, dentre outros assuntos, sobre os impactos da Reforma Tributária sobre as empresas prestadoras de serviços e, principalmente, como se darão os trabalhos da Subsecretaria Ambiente de Negócios e Competitividade, ligada à Secretaria de Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

A reunião contou com a participação também do presidente do Seac-PE, Agostinho Gomes; o presidente do Seac-SC, Avelino Lombardi; o Coordenador do Comitê de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini Baptista; o presidente da Cebrasse, João Diniz; a superintendente Cristiane Oliveira; e a Consultora Jurídica Lirian Cavalhero.

Jorge Lima apresentou o programa criado pelo projeto que almeja reduzir 1,5 trilhão de reais do Custo Brasil por meio da produtividade, competitividade e eficiência. Ele explicou que o primeiro passo será o mapeamento dos problemas e demandas de cada setor e, por isso, pediu que a Febrac apresente propostas/projetos relevantes para o setor de serviços que tenham impacto para o Custo Brasil.

“Ninguém entende mais do setor produtivo do que vocês, e este é o primeiro pilar do nosso projeto. Vamos unir o conhecimento de vocês à equipe competente que temos e criar um sistema para acompanhar todas as demandas”, explica Lima.

Como a equipe que vai se dedicar ao projeto é pequena, o CEO diz que será de responsabilidade de cada setor entregar os projetos com o máximo de detalhes técnicos possíveis para subsidiar sua viabilidade. “Queremos falar com todas as classes e trazer uma discussão muito rica para o governo. Vamos ter uma visão macro do Brasil. Ideias antagônicas vão surgir entre os setores e teremos de decidir qual caminho seguir com uma visão técnica, do que é melhor para o país, dos custos que serão reduzidos e dos empregos que serão gerados”, aponta.

Os projetos apresentados à Subsecretaria serão inseridos em uma plataforma, por onde cada representante conseguirá ver o andamento da sua demanda e onde e porque está parada, se for o caso. A ideia é que seja possível procurar representantes no Legislativo ou no Executivo para cobrar os motivos pelos quais os projetos estão parados e buscar soluções para isso.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Senado decide que LGPD entra em vigência agora, mas prazo depende de sanção
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nacional

Reforma tributária: setores da economia reclamam que haverá aumento do peso dos tributos
Representantes de setores da economia reclamaram nesta quinta-feira (27), durante audiência pública na comissão especial da reforma tributária do Congresso Nacional, que as propostas em discussão no Legislativo representarão aumento da carga a ser paga.

Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços
A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

BNDES inicia novas contratações de crédito para folhas de pagamento
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai aceitar, a partir de desta quinta-feira (27), novas contratações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) com algumas mudanças que aumentam seu alcance.

Confiança de serviços sobe em agosto ante julho e vai a 85 pontos, diz FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 6,6 pontos na passagem de julho para agosto, na série com ajuste sazonal, alcançando 85 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Após quatro meses consecutivos de altas, o índice ainda permanece abaixo do nível de fevereiro, no pré-pandemia, quando estava em 94,4 pontos. Em médias móveis trimestrais, o ICS subiu 8,2 pontos em agosto.

Lei de falências ajudará empresas com dificuldades na pandemia
A Lei de Falências, aprovada na quarta-feira (26/8), pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, vai ajudar empresas com dificuldades na pandemia, disse, nesta quinta-feira (28/8), o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Ele comemorou que o texto aprovado ficou 80% e 90% da proposta original apresentada pelo governo e disse esperar celeridade na tramitação no Senado. “No pós-pandemia, a importância (da lei) é gigantesca. Um dos mais importantes mecanismos de proteção do crédito”, afirmou, ao comentar, com vários integrantes da equipe, a aprovação da revisão do projeto de lei (PL) nº 6.229/05, que trata da revisão da lei de Recuperação Judicial (RJ) e falências.

Empresários mantêm esperança e pedidos de recuperação judicial caem em julho
Os poucos empresários que têm buscado o socorro da Justiça para evitar a cobrança de credores e pedidos de falência são, na maioria, aqueles que já vinham administrando suas empresas no limite. Muitos dos que tiveram a situação financeira de suas empresas abalada e posta à beira do colapso com a pandemia do novo coronavírus, ainda apostam na capacidade de renegociação com credores, dado o período de carência obtido com os bancos, na perspectiva de a reabertura resultar em recuperação da economia e até nas mudanças da lei de recuperação judicial.

Senado aprova redistribuição de Imposto sobre Serviços
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27/8) o projeto de lei que altera as regras de recebimento do recebimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), transferindo-o seu destino do município do prestador do serviço para a município onde esse serviço é prestado. O projeto redistribui esse imposto, arrecadado pelas prefeituras, favorecendo os municípios menores. O projeto foi aprovado por 66 votos a 3 e vai a sanção presidencial.

Proposições Legislativas

Proposta garante adicional de insalubridade a gari durante estado de calamidade
O Projeto de Lei 4131/20 garante aos garis e profissionais de limpeza hospitalar adicional de insalubridade enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.

Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

Bancos, agronegócio e comércio reivindicam mudanças na reforma tributária
Em audiência virtual nesta quinta-feira(27), o setor financeiro e o setor de seguros pediram à Comissão Mista da Reforma Tributária o fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O setor agrícola pediu tratamentos diferenciados para casos específicos e o setor de comércio e serviços afirmou que o momento atual não é bom para discutir a reforma.

Proposta corta pela metade alíquota de contribuição ao INSS durante pandemia
O Projeto de Lei 3695/20 reduz pela metade as alíquotas de contribuição dos segurados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2020, data final do período de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia de coronavírus.

Projeto autoriza empresa a deduzir PIS/Pasep de insumos usados contra pandemia
O Projeto de Lei 3653/20 autoriza as empresas que optaram pelo regime não cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep a deduzir o tributo incidente sobre os insumos adquiridos para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, como álcool em gel e máscara para os trabalhadores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Pedido de vista adia conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

TRF-4 mantém extinta ação que alegou complô na cobrança de dívidas tributárias
A ação judicial tem de expor claramente os fatos e definir a causa de pedir, sendo que esta última decorre de argumentos jurídicos. Logo, petição inicial que não permite alguma conclusão dos fatos narrados deve ser considerada inepta, como prevê o artigo 330 do Código de Processo Civil (CPC).

Trabalhistas e Previdenciários

Funcionária que transportava altos valores em veículo próprio será indenizada
Trabalhadora receberá indenização por danos morais por transportar altos valores em desconformidade às regras de segurança, vez que o fazia em moto particular, e passava por rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Bringel Murici, da 4ª vara do Trabalho de Anápolis/GO.

Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares
A IPA – Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), não conseguiu reverter decisão em que foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares, que, segundo o perito judicial, seria de três meses. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou elementos que permitissem reverter a decisão.

Trabalhadora receberá indenização de R$ 100 mil após incapacidade laborativa total em trabalho de telemarketing
Uma atendente de telemarketing ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, após adquirir incapacidade laborativa, com comprometimento da voz, em função do trabalho em empresa desse ramo na capital mineira. A decisão é da juíza Jane Dias do Amaral, em atuação na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Justiça do Trabalho libera da condenação de custas o beneficiário da justiça gratuita que faltou à audiência inicial
“Nos termos do entendimento pacificado no âmbito deste Regional, através de sua Súmula nº 72, na hipótese de arquivamento do feito, são indevidas custas processuais pelo reclamante, uma vez que beneficiário da justiça gratuita.” Assim se manifestaram integrantes da 10ª Turma do TRT-MG, que acompanharam voto da desembargadora relatora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante que, por não ter comparecido à audiência inicial, havia sido condenado em decisão de primeiro grau a pagar as custas processuais fixadas em R$ 8.556,00.

Acordo extrajudicial fraudulento é rejeitado pela Justiça do Trabalho
O juiz Alexandre Pereira de Barros, atuando na 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não homologou acordo extrajudicial firmado entre trabalhador e empresa de transporte rodoviário de passageiros por entender que houve conluio entre as partes para fraudar o FGTS e o seguro-desemprego. Para o julgador, ficou claro que a intenção dos envolvidos era obter a bênção judicial para convalidarem as fraudes praticadas. Após indeferir o pedido, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I, IV e X, e 142, do CPC.

Multa prevista em acordo judicial não pode mais ser discutida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa de Cariacica (ES) ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso relativas a um acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Segundo a Turma, se o acordo prevê expressamente a incidência de multa em caso de descumprimento, não se pode interpretar o que foi estipulado, mas apenas cumpri-lo.

Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um leiturista pela cobrança de metas por meio de um quadro de avisos. De acordo com a Turma, o tratamento desrespeitoso ficou demonstrado.

Febrac Alerta

Senado decide que LGPD entra em vigência agora, mas prazo depende de sanção

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Assim, a MP tornou-se o PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Como o adiamento foi derrubado, a primeira informação passada pela assessoria de imprensa do Senado era de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira (27), com ou sem a sanção do presidente. No entanto, especialistas divergem sobre quando a lei entraria em vigor: se a partir de amanhã, retroagindo no dia 14/08, ou se somente após a sanção, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

Posteriormente, o Senado disse que a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

De qualquer forma, as punições à nova lei (até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões) foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano, então não valerão neste primeiro momento.

A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Mas medida provisória do presidente, emitida em abril, sugeriu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem por entender que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.

A medida provisória (MP) 959/2020, que foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados, foi votada no Senado, mas sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até 31 de dezembro deste ano. Os senadores derrubaram, por unanimidade, o artigo, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.

Falta “xerife dos dados”
Peça fundamental no desenho da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei — teve sua criação aprovada no ano passado, mas o órgão ainda não foi instituído pelo governo federal.

Especialistas ouvidos por Tilt dizem que a vigência imediata da LGPD é um estímulo para o governo federal criar a autoridade de dados. Já o seu adiamento era visto como uma justificativa para que a criação da autoridade fosse empurrada para depois.

“O governo federal está obrigado desde 2018 a criar a autoridade e não criou. A medida que não cria, gera uma situação de insegurança, a sociedade pede para atrasar”, diz Danilo Doneda, advogado e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

A Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD, uma vez em vigor, servirá para “harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais”. O grupo ainda destacou a importância da lei em vigência para induzir a criação da ANPD.

Insegurança jurídica
Os favoráveis ao adiamento veem insegurança jurídica com a lei passando a valer agora. “Uma lei geral sem autoridade não deveria existir. Existem pontos obscuros que necessitam de uma regulamentação. Quem vai ter esse papel é a ANPD, cuja função é importantíssima para que a lei possa entrar em vigência e todos seus artigos serem contemplados”, argumenta Thomaz Côrte Real, consultor jurídico da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software).

Diego Gualda, advogado especialista em tecnologia do Machado Meyer Advogados, concorda, mas ressalta que a insegurança jurídica não se devia apenas à pandemia.

“Se a gente tivesse a ANPD funcionando, ele poderia disciplinar e criar salvaguardas para as empresas num momento de depressão econômica. Os processos de adequação não são baratos. Você soma tudo isso e tem uma situação de insegurança jurídica bastante grande da aplicação da lei”, afirma.

Marcela Ejnisman, sócia responsável pelas áreas de cibersegurança e privacidade do Tozzini Freire Advogados, questiona os possíveis riscos jurídicos que a entrada em vigor agora em agosto causaria. “Na Europa, quando o GDPR [lei de dados da União Europeia) entrou, não estavam prontos. Deram um prazo de carência. Elas foram entrando em conformidade”, explica.
Fonte: UOL

Nacional

Reforma tributária: setores da economia reclamam que haverá aumento do peso dos tributos

Representantes de setores da economia reclamaram nesta quinta-feira (27), durante audiência pública na comissão especial da reforma tributária do Congresso Nacional, que as propostas em discussão no Legislativo representarão aumento da carga a ser paga.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, citou que os efeitos da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), como está sendo proposto pelo governo, aumentaria a carga paga pelo sistema financeiro em R$ 6 bilhões.

“A proposta de criação da CBS eleva tributação dos bancos em cerca de 25%. Aumenta em um ponto percentual a cunha fiscal do ‘spread’ bancário [diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos e quanto cobram de seus clientes]. O sistema financeiro teria de pagar até R$ 6 bilhões a mais em impostos”, declarou o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.

Segundo o presidente do Instituto da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Roberto Brant, o setor agrícola também teria aumento de tributação com as propostas em debate.

“Pelas simulações, atividades se tornarão gravosas, produção de leite, café, carne. Produtores vão ter de pagar de 25% a 30%. Nosso setor gera pouco crédito. Não cumulatividade se aplica muito pouco a nós. São cadeias curtas. Taxar o produtor rural em um momento que o agronegócio mantem a atividade econômica funcionamento de maneira menos grave, é uma solução insensata”, afirmou.

Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), avaliou que a discussão de uma reforma tributária nesse momento de pandemia do coronavírus se torna muito prejudicada, e que o essencial deveria ser garantir sobrevivência das empresas. Mesmo assim, ele avaliou que a criação de um IVA geraria aumento da carga tributária para os setores de comércio e serviços.

“Na média, alíquota [hoje] é de 4,5%. Pela proposta, alíquota saltaria para 12% [na proposta do governo]. Essa elevação da carga vai acabar sendo repassada, afetando hotelaria, cultura, escolas, hospitais. Empresas que estão no Simples Nacional, vão ser sim impactadas. Empresa do setor de serviços do simples adquire insumos de empresas que não estão no Simples, e a gente acredita que isso geraria contaminação da carga tributária para as empresas que se encontram em regime especial”, declarou.

Já o presidente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Márcio Lopes de Freitas, afirmou que a reforma tributária geraria uma dupla tributação do setor, pois o novo imposto incidiria sobre o cooperado e também sobre a cooperativa.

“Não faz sentido pagar tributo duplamente, enquanto cooperado, pessoa física, e depois também pagar a cooperativa que prestou esse serviço para a pessoa física. A cooperativa é uma organização de pessoas físicas. Tributar a cooperativa seria a mesma coisa que cobrar a CPMF de um banco. Pelos nossos cálculos, vamos sair de PIS e Cofins de 2,40% a 2,50% para mais de 5%”, afirmou ele.

Alexandre Leal, diretor técnico e de Estudos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), avaliou que o setor de seguros aparece no corpo dos projetos de lei dentro da tributação dos sistema financeiro, cuja alíquota passaria de 4,65% para 5,8%. “Parece pouco mais é quase 20% [de aumento]”, disse. Lembrou, ainda, que o setor também paga IOF, incidente sobre operações financeiras, e pediu e que esse tributo seja retirado.

O relator da proposta de reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que as propostas em discussão não buscam elevar a carga tributária atual, e que elas apenas “trazem à tona” os tributos que já são pagos atualmente pela população brasileira sobre o consumo.

“Cada setor tem suas especifidades, estamos ouvindo cada setor desde o ano passado. Vamos buscar a neutralidade, para que não haja impacto nos setores e também que não haja impacto econômico e de distorção de preços. Vamos continuar o diálogo com os setores da economia para construirmos uma proposta, um substitutivo, em que esses setores se adequem. O que não quer dizer que manteremos as exceções, onde se criou esse manicômio tributário”, declarou ele.

Propostas
Atualmente, as principais discussões orbitam em torno de três propostas:
– A PEC 110, ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que prevê a substituição de 9 impostos por 1: o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).
– A proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
– A proposta do governo de unificar apenas o PIS-Cofins, com alíquota de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras, nos moldes de um imposto sobre valor agregado.
Fonte: G1

Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que as propostas de reforma tributária apresentam soluções para problemas inexistentes

A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o cálculo do PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, usado principalmente pelos pequenos prestadores de serviço, e que envolve uma alíquota efetiva de 3,65%, deixaria de existir.

A unificação dos tributos criaria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a alíquota prevista de 12%. Embora a CBS permita a compensação de crédito, diferentemente da apuração pelo sistema cumulativo, esse benefício não alcançaria os pequenos prestadores de serviços.

É a compra de insumos que gera crédito, e esse não é o perfil dos gastos do setor de serviços, que tem na contratação de mão de obra o seu maior custo.

“Os pequenos prestadores de serviço, que hoje pagam 3,65%, irão pagar uma alíquota de 12%. Escolas terão aumento de carga tributária brutal, consultórios médicos também. Serão 854 mil contribuintes afetados”, disse Maciel duramente palestra no Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio (CCIC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Também serão afetadas pela implementação da CBS as empresas do Simples Nacional, segundo o ex-secretário da Receita, e os produtores rurais. “Cerca de 98% dos produtores rurais são equiparados à pessoa física e, portanto, recolhem crédito presumido entre 40% e 60% (sobre o imposto debitado), que será reduzido para 15%”, afirmou Maciel.

Além disso, a apuração do tributo pelo sistema cumulativo, que é simples (alíquota de 3,65% sobre o faturamento), se tornaria bem mais complexa com a proposta do governo.

“O regime proposto envolve confronto de crédito e débito, sendo que há receitas que acolhem crédito e outras que não acolhem. Se tornaria uma das coisas mais complexas que já vi, sob o pretexto da simplificação”, disse o ex-secretário.

Para Maciel, as propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso apresentam soluções para problemas que não existiriam. Além da iniciativa do governo federal, tramitam no Legislativo as PECs 45 e 110, que também buscam unificar tributos.

Um dos argumentos daqueles que defendem as reformas é a necessidade de redução das obrigações acessórias necessárias para o pagamento dos tributos. Mas essa simplificação desejada, para o ex-secretário, “é um assunto administrativo, e não tributário”.

Outro ponto que justificaria uma reforma no regime atual é a concentração de tributos sobre o consumo, o que Maciel diz que só pioraria com a aprovação das propostas apresentadas até agora. “Tributação do consumo, quando tem alíquota única, sem fazer diferenciação dos produtos, sem observar seletividades, concorre para aumentar a regressividade.”

A necessidade de redução dos litígios também é levantada por aqueles que querem a reforma tributária. No caso da reforma do Pis/Cofins apresentada pelo governo federal, segundo o ex-secretário da Receita, o resultado seria um aumento significativo dos conflitos.

“Não há litígios no sistema cumulativo, e no não cumulativo só há um tipo. Com a proposta do governo, haveria 12 possíveis litígios, podendo chegar a 30”, disse Maciel.

As propostas de reforma tributária, segundo o ex-secretário, só beneficiariam as grandes cadeias produtivas.

A própria equipe econômica do governo tem argumentado que o modelo apresentado vai reduzir o imposto da geladeira. “O problema é que, na outra ponta, aumentaria a tributação das escolas, da saúde. Não me parece um caminho razoável”.

Além disso, reduzir tributos não significa necessariamente redução do preço do produto. Há o fator competição, que na grande indústria brasileira ainda é pequena.  
Fonte: Diário do Comércio

BNDES inicia novas contratações de crédito para folhas de pagamento

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai aceitar, a partir de desta quinta-feira (27), novas contratações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) com algumas mudanças que aumentam seu alcance.

Dentre as alterações, destacam-se a extensão da vigência do programa até 31 de outubro de 2020; a ampliação do limite de faturamento anual das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; a ampliação do financiamento das folhas de pagamento de dois meses para quatro meses; e a possibilidade de solicitar o empréstimo em bancos diferentes daqueles em que a empresa efetua o pagamento a seus empregados.

Os ajustes foram feitos na Medida Provisória 944/2020, de 3 de abril, durante sua tramitação no Congresso Nacional concluída semana passada, com a sanção da Lei 14.043/2020. Segundo o BNDES, a versão anterior do programa foi lançada como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

“Com os ajustes realizados, o PESE aumenta seu alcance, tanto em termos das empresas e do número de folhas que podem ser financiadas, como na sua vigência, que foi ampliada até outubro, o que ajudará as empresas a amenizarem os efeitos da pandemia,” disse, em nota, o superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES, Marcelo Porteiro.

O financiamento é limitado a R$ 2.090,00 por empregado, o equivalente a dois salários mínimos, a cada folha de pagamento. As contratações dos empréstimos são realizadas na modalidade indireta, ou seja, por meio de um dos agentes financeiros que irão aderir ao programa.

O empréstimo tem taxa prefixada de 3,75% ao ano e prazo total de 36 meses, incluindo carência de 6 meses. Como contrapartida, a empresa não pode demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o PESE disponibiliza recursos para o financiamento de folhas de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 50 milhões. Do montante total repassado, 85% são oriundos do Tesouro Nacional e os outros 15% das instituições financeiras participantes.
Fonte: Folha PE

Confiança de serviços sobe em agosto ante julho e vai a 85 pontos, diz FGV

Apesar da alta, a velocidade dessa retomada tem se mostrado mais lenta que nos demais setores da economia

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) subiu 6,6 pontos na passagem de julho para agosto, na série com ajuste sazonal, alcançando 85 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Após quatro meses consecutivos de altas, o índice ainda permanece abaixo do nível de fevereiro, no pré-pandemia, quando estava em 94,4 pontos. Em médias móveis trimestrais, o ICS subiu 8,2 pontos em agosto.

“Em agosto, a confiança de serviços segue a trajetória de recuperação. Apesar da alta, a velocidade dessa retomada tem se mostrado mais lenta que nos demais setores da economia. O resultado positivo desse mês foi influenciado tanto pela melhora da percepção com o momento presente quanto das expectativas. A confiança dos empresários de serviços tem evoluído junto com as medidas de flexibilização, mas alguns segmentos ainda encontram obstáculos e a elevada incerteza dificulta a projeção de um cenário mais otimista no curto prazo”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 5,8 pontos em agosto, para 76,8 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 6,2 pontos, para 93,5 pontos.

O componente que mede as expectativas de contratação das empresas do setor de serviços subiu a 78 pontos em agosto, recompondo cerca de 82,6% da queda registrada em abril, quando atingiu o piso histórico de 42,3 pontos. No fim do ano passado, em dezembro de 2019, o componentes estava em 94,6 pontos, mas permanecia em tendência de queda desde o início de 2020.

Segundo a FGV, “a acomodação das expectativas ante o novo cenário econômico afetado pela pandemia e a posterior flexibilização das medidas de distanciamento social” explicam a melhora na perspectiva das empresas quanto à empregabilidade no setor para os próximos meses.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) do setor de serviços aumentou 1,3 ponto porcentual em agosto, para 81,8%, o segundo mês consecutivo de crescimento.

A coleta de dados para a edição de agosto da Sondagem de Serviços foi realizada com 1.533 empresas entre os dias 3 e 25 do mês.
Fonte: Correio Braziliense

Lei de falências ajudará empresas com dificuldades na pandemia

Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, diz que texto aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado está entre 80% e 90% de acordo com o que quer o governo

A Lei de Falências, aprovada na quarta-feira (26/8), pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, vai ajudar empresas com dificuldades na pandemia, disse, nesta quinta-feira (28/8), o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Ele comemorou que o texto aprovado ficou 80% e 90% da proposta original apresentada pelo governo e disse esperar celeridade na tramitação no Senado. “No pós-pandemia, a importância (da lei) é gigantesca. Um dos mais importantes mecanismos de proteção do crédito”, afirmou, ao comentar, com vários integrantes da equipe, a aprovação da revisão do projeto de lei (PL) nº 6.229/05, que trata da revisão da lei de Recuperação Judicial (RJ) e falências.

O secretário disse que, até junho, foram registrados cerca de 700 pedidos de RJ no país. “O projeto traz um reequilíbrio entre a posição da parte credora e a da devedora, porque o que queremos é a preservação do negócio, não necessariamente da empresa, para manutenção do emprego e geração de renda”, destacou. “É imprescindível que o Brasil atualize a legislação, porque a pandemia tende a estressar mais os processos de recuperação judicial e falências, já que muitas empresas estão com menor receita e menos provisão de crédito”, explicou.

Waldery ressaltou que o país precisa aumentar o crédito, hoje em 47% do Produto Interno Bruto (PIB). “Isso é pouco. E o crédito pode ser estimulado de duas formas: aumentar o volume ou reduzir o custo do empréstimo. O credor que concede tem que ter segurança que receberá de volta e que isso será feito de forma transparente e de boa fé”, disse. No entanto, o secretário afirmou que, no país, para cada R$ 1 emprestado voltam apenas R$ 0,20. A média da América Latina é de R$ 0,40. Temos que aumentar a nossa com uma recuperação crível e de alta intensidade”, disse.

Intermediação
O assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, Aloísio Araújo, explicou que as instituições são importantes para o crescimento econômico e a Lei de Falências é relevante porque faz a intermediação entre o poupador e o credor mais eficiente. “Se os devedores forem sacrificados demais em inadimplência, não vão querer pegar dinheiro emprestado. E, se os credores não forem bem contemplados, não vão não querer emprestar. Resolver essa problemática no Brasil é um processo lento. As crises recentes e, agora, a pandemia aumentaram o número de RJ. Muitas vão se converter em perdas para bancos”, justificou, ao ressaltar a importância da lei.

 O procurador-chefe de Defesa da Fazenda Nacional na 5ª Região, Filipe Aguiar de Barros, destacou que a lei traz segurança jurídica. “Todos querem saber a regra do jogo e como serão tratados se as coisas derem errado, se os seus negócios forem afetados por insolvência. E a lei atual diz uma coisa e a prática é o inverso. O que queremos fazer (com a revisão da lei) é buscar soluções intermediárias”, explicou.

Segundo ele, de R$ 100 em débito, mais de R$ 90 estão em situação de limbo. “Além disso, o passivo fiscal das empresas em falência é cinco vezes menor do que as em RJ. O texto aprovado na Câmara traz avanços no tratamento fiscal”, disse. Entre eles, destacou parcelamento de dívidas com o Fisco em condições vantajosas durante a RJ. Barros disse, ainda, que processos em curso poderão usufruir do benefício da lei. “A regra tem algumas ressalvas, mas, para evitar litigiosidade, confere essa possibilidade”, esclareceu.

Entre os destaques do novo texto estão regras que facilitam a tomada de empréstimo por empresas em recuperação judicial; melhores condições de negociação de dívidas com a Fazenda; estímulo conciliação extrajudicial e a regulamentação da insolvência transnacional e transfronteiriça. Essa última, permitirá, por exemplo, que empresas brasileiras em recuperação judicial fora do país, como a Latam Brasil, possam se valer da nova lei.
Fonte: Correio Braziliense

Empresários mantêm esperança e pedidos de recuperação judicial caem em julho

Os poucos empresários que têm buscado o socorro da Justiça para evitar a cobrança de credores e pedidos de falência são, na maioria, aqueles que já vinham administrando suas empresas no limite. Muitos dos que tiveram a situação financeira de suas empresas abalada e posta à beira do colapso com a pandemia do novo coronavírus, ainda apostam na capacidade de renegociação com credores, dado o período de carência obtido com os bancos, na perspectiva de a reabertura resultar em recuperação da economia e até nas mudanças da lei de recuperação judicial.

Números do Serasa Experian, obtidos com exclusividade pelo Broadcast, mostram que os novos pedidos de recuperação judicial caíram 23,3%, para 135 em julho. Um pequeno aumento foi registrado frente a junho, quando as solicitações somaram 130.

O economista do Serasa Experian atribui essa desaceleração ao patamar mais baixo do juro, além dos efeitos dos programas de suporte do governo, que contribuem também e em certa medida para conter o desemprego. “Embora a variação mensal mostre o impacto econômico causado neste momento desafiador, principalmente para as micro e pequenas empresas, é possível observar que os empreendedores continuam utilizando as ferramentas financeiras existentes para diminuir o endividamento e manter seu negócio funcionando”, afirma Rabi.

O advogado especialista em recuperação judicial, Eduardo Munhoz, defende que um crescimento nesses números virá e seu tamanho dependerá da capacidade de a economia se regenerar. “Se a economia não volta conforme o previsto e a empresa perde esse primeiro fôlego, os bancos, que até agora têm sido flexíveis em algumas negociações, começarão a ficar mais duros”, disse.

O sócio-fundador da Pantálica Partners, Salvatore Milanese, cita ainda que o debate sobre o quadro fiscal do País, que tem tomado conta das manchetes, pode ser um novo viés de dificuldades para captação de recursos pelas empresas quando cessarem os auxílios emergenciais, assim como a carência que vem sendo oferecida para empresas pagarem seus empréstimos.

“Todo o movimento interno de suporte às empresas, seja por meio de prorrogação de empréstimos ou de disponibilização de recursos pelo governo, já foi feito e não tem se mostrado suficiente”, disse. Para ele, isso aponta para a necessidade de atração de recursos de investidores. Na opinião de Milanese, se forem estrangeiros, isso se complica frente às dificuldades internas do Brasil e as várias possibilidades de investimento que se apresentam no exterior, onde as regras, do ponto de vista de investimento e jurídicas, são mais claras.

Nova lei?
As mudanças na lei brasileira de recuperação judicial e falências, aprovadas ontem (26) à noite na Câmara e há muito tempo aguardadas, têm sido apontadas como justificativa por empresários para a postergação dos pedidos de socorro à Justiça, segundo alguns especialistas.

Mas vários advogados que lidam diariamente com o tema não veem sentido em tal espera, pelo fato de que a matéria provavelmente será ainda longamente debatida no Congresso até chegar à sua sanção. “Se a empresa vai esperar é porque não precisa do recurso da recuperação judicial. Os que pode esperar não estão à beira do colapso financeiro”, nota o sócio de Insolvência e Reestruturação do Veirano Advogados, Paulo Campana.

Alternativas
Um outro advogado, que preferiu não se identificar, acredita que iniciativas que teriam maior potencial de minimizar o agravamento dos pedidos de recuperação judicial à frente seriam um melhor aparelhamento do judiciário para evitar gargalos na apreciação de pedidos e protestos de credores, e ações coordenadas para renegociação de dívidas com os bancos. “As grandes empresas precisam menos das ações coordenadas, têm capacidade de negociar com bancos e governo, mas as PMEs dependem de iniciativas coletivas”, ressalta.
Fonte: Estadão

Senado aprova redistribuição de Imposto sobre Serviços

Projeto favorece municípios menores; metrópoles perderão arrecadação. De acordo com o texto, essa redistribuição será feita de maneira progressiva

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27/8) o projeto de lei que altera as regras de recebimento do recebimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), transferindo-o seu destino do município do prestador do serviço para a município onde esse serviço é prestado. O projeto redistribui esse imposto, arrecadado pelas prefeituras, favorecendo os municípios menores. O projeto foi aprovado por 66 votos a 3 e vai a sanção presidencial.

Segundo o projeto, essa redistribuição será feita de maneira progressiva. Entre 2020 e 2022 o município-sede do prestador do serviço perderá aos poucos a receita do ISS para o município do tomador do serviço.

Em 2020, 66,5% da arrecadação ficam com o município de origem do serviço e 33,5% para o município de destino. Essa distribuição muda nos anos seguintes: na proporção de 33,5% para o primeiro e 66,5% para o segundo, em 2021, e 15% para o primeiro e 85% para o segundo, em 2022. A partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS fica com o município do tomador do serviço.

Segundo parecer da relatora Rose de Freitas (Podemos-ES), dos 40 municípios que mais arrecadaram em 2019, num total de R$ 45,3 bilhões, 14 são de São Paulo, somando R$ 24,9 bilhões (55%). O município que mais arrecadou foi São Paulo, com R$ 17 bilhões. O segundo foi o Rio de Janeiro, com R$ 6,2 bilhões, e o terceiro foi Belo Horizonte, com R$ 1,5 bilhão.

Dessa forma, o ISS correspondente ao pagamento do plano de saúde, por exemplo, ficará no município onde o cliente do plano reside, e não mais na cidade-sede da empresa de plano de saúde.

Reforma tributária
Os senadores Major Olímpio (PSL-SP) e Roberto Rocha (PSDB-MA) pediram que a matéria fosse retirada de pauta, uma vez que o projeto aborda um tema parecido com o tratado pela reforma tributária. A reforma está no Congresso e está sendo discutido um texto fruto de contribuições do governo e dos próprios parlamentares.

Apesar do pedido, a maioria dos senadores decidiu votar hoje o tema. A relatora do projeto e vários outros senadores se manifestaram favoráveis à votação, acreditando que é um tema urgente, que ajuda os municípios menores e, por isso, não pode esperar a votação da reforma tributária, cuja data de votação ainda é incerta.

“Nós precisamos decidir essa matéria. Tem quantos anos que eu ouço que vamos votar a reforma tributária? Não que não venhamos a fazer isso, mas há mais de vinte anos que sabemos a complexidade do tema, dos interesses envolvidos. Os municípios brasileiros clamam por essa votação”, disse Rose de Freitas.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta garante adicional de insalubridade a gari durante estado de calamidade

Esses profissionais deverão receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo

O Projeto de Lei 4131/20 garante aos garis e profissionais de limpeza hospitalar adicional de insalubridade enquanto durar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.

Pela proposta, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), os profissionais devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418). A regra se aplica a trabalhadores de instituições da União, de estados e de municípios e também do setor privado.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante o pagamento retroativo de parcelas antes da proposta se tornar lei.

Segundo Delegado Waldir, os trabalhadores da área de limpeza urbana e hospitalar estão diariamente coletando lixo contaminado para que a situação não se agrave mais. “Eles cuidam diretamente do trabalho mais que essencial antes mesmo dos médicos e enfermeiros terem acesso ao paciente infectado”, disse.

O deputado afirmou que esses trabalhadores também são expostos ao vírus nos meios de transporte coletivos sem condição de se adequar às determinações necessárias de distanciamento entre as pessoas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Proposta estabelece que a gestante ficará à disposição para trabalho remoto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.

Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bancos, agronegócio e comércio reivindicam mudanças na reforma tributária

Relator ainda está buscando acordo em torno do texto, mas alerta que a reforma não pode ser um regime de exceções, como é hoje

Em audiência virtual nesta quinta-feira(27), o setor financeiro e o setor de seguros pediram à Comissão Mista da Reforma Tributária o fim do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O setor agrícola pediu tratamentos diferenciados para casos específicos e o setor de comércio e serviços afirmou que o momento atual não é bom para discutir a reforma.

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), explicou que ainda está em busca de um acordo amplo, mas que pretende fechar o relatório em setembro. “Isso não quer dizer que nós façamos uma reforma tributária, mantendo um regime de exceções, que é o que existe hoje no nosso país. Nós não temos uma regra tributária, nós temos um regime de exceções.”

Aumento da carga
O presidente da Federação Brasileira de Bancos, Isaac Sidney, disse que o IOF e as contribuições sociais que incidem sobre os serviços de intermediação financeira são responsáveis por 20% do alto custo dos encargos para os clientes.

Ele explicou que não está pedindo redução da tributação para o setor. E reclamou da alíquota proposta pelo governo no Projeto de Lei 3887/20, que cria a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, de 12%, e, segundo ele, aumenta a carga sobre os bancos em 25%. A CBS substituiria o PIS e a Cofins.

O deputado Santini (PTB-RS), no entanto, disse que esperava ver uma maior participação dos bancos na reforma tributária. “Eu só não vi até agora a contribuição do sistema financeiro, porque o sistema financeiro bancário só diz: aumente a nossa carga que nós vamos repassar ao consumidor. Eu não vi redução”, criticou.

Isaac Sidney respondeu que o setor financeiro responde por mais de 60% da arrecadação de impostos.

Agronegócio
Os representantes do agronegócio também reclamaram da proposta do governo. Roberto Brandt, representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que o cálculo que leva a uma alíquota de 12% na CBS corresponde a uma alíquota de 30% no novo Imposto sobre Bens e Serviços proposto na PEC 45/19. Isso porque ele substituiria também o ICMS, IPI e o ISS.

Brandt afirma que a tributação do setor aumentaria muito e incluiria os produtores pessoas físicas.

Ele ainda defendeu a manutenção de regimes excepcionais para defensivos agrícolas, por exemplo; alegando que a simplificação não pode desconsiderar situações particulares. E também condenou o fim da desoneração dos produtos da cesta básica. A ideia em estudo é dar um crédito para famílias de baixa renda:

“Entre os miseráveis e os ricos, há uma multidão de brasileiros para os quais a desoneração da cesta básica é muito importante. A maioria da população brasileira ainda é muito pobre”, afirmou Brandt.

Para o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), a reforma implica um realinhamento de cargas, embora o resultado final deva ser neutro em termos de arrecadação. “Não existe debate sincero se todo mundo achar que vai manter o seu e só vai onerar o outro. Na minha opinião, alguém que fala que é a favor de uma reforma tributária e na verdade não assume que vai ter que ter um realinhamento, não está sendo muito sincero no debate.”

Sobrevivência das empresas
O economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Fábio Bentes, defendeu o adiamento da discussão em função da pandemia do novo coronavírus.Para a entidade, o momento é de focar na sobrevivência das empresas, visto que 135 mil delas já fecharam as portas.

O setor deve ser um dos mais impactados pelo novo imposto sobre valor agregado que está em estudo porque a tributação deve ter uma alíquota única no consumo de bens e serviços. Já o setor industrial se beneficiaria mais de um crédito automático do imposto pago em fases anteriores de um mesmo processo produtivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta corta pela metade alíquota de contribuição ao INSS durante pandemia

Alberto Neto estima que a redução da alíquota provocará um impacto orçamentário da ordem de R$ 88,4 bilhões até o final do ano

O Projeto de Lei 3695/20 reduz pela metade as alíquotas de contribuição dos segurados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2020, data final do período de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

A redução prevista é voltada tanto para os segurados obrigatórios (como empregados de empresas e domésticos) como os facultativos. O benefício será automaticamente mantido em caso de prorrogação do período de calamidade pública.

“A redução da contribuição previdenciária a cargo da empresa é um estímulo à manutenção dos empregos, assim como a redução da contribuição do trabalhador é um estímulo para a economia, pois gera para ele um salário líquido maior, cuja sobra converter-se-á em consumo”, disse o deputado.

Alberto Neto estima que a redução da alíquota provocará um impacto orçamentário da ordem de R$ 88,4 bilhões até o final do ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto autoriza empresa a deduzir PIS/Pasep de insumos usados contra pandemia

Para Cleber Verde, empresas, que já estão fragilizadas com as incertezas do mercado, poderão se beneficiar com a medida

O Projeto de Lei 3653/20 autoriza as empresas que optaram pelo regime não cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep a deduzir o tributo incidente sobre os insumos adquiridos para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, como álcool em gel e máscara para os trabalhadores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 10.637/02, que instituiu o regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep. Nesse regime, o contribuinte recebe de volta os tributos pagos nas etapas anteriores e que se agregaram ao preço dos insumos adquiridos. Estes insumos são os produtos ou serviços necessários à fabricação de um bem ou prestação de um serviço.

Autor do projeto, o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) afirma que a pandemia de Covid-19 obrigou as empresas a comprar produtos, ou instituir processos, para prevenir o contágio no ambiente de trabalho. Ele cita, como exemplo, os dispensadores de álcool em gel, máscaras, luvas, óculos e procedimentos de limpeza mais minuciosos, dentre outros métodos.

Para o deputado, essas despesas, pelo seu caráter excepcional, devem ser equiparadas à compra de insumos utilizados no processo produtivo, dando a direito ao crédito tributário para as empresas. “Tais medidas implicaram em gastos extraordinários para as empresas, que já estão fragilizadas com as incertezas do mercado e o risco de uma evidente recessão econômica”, disse Verde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Pedido de vista adia conclusão de julgamento sobre correção monetária de débitos trabalhistas

Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR).Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la.

Quatro ministros – Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia – entendem que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, fundamentaram seus votos no sentido de que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E.

Caso
Nas ADCs 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, defende-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos dos artigos 879, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e, para a correção dos depósitos recursais, que se apliquem os mesmo índices da poupança, conforme o parágrafo 4º do artigo 899 da CLT. Já nas ADIs 5867 e 6021, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumenta que as normas questionadas violam o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.

Critérios unificados
O julgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira (27) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator. Para ele, a utilização da TR cria um desequilíbrio na relação obrigacional entre credor e devedor, gerando, de um lado, enriquecimento ilícito e, de outro, ofensa ao direito de propriedade. O índice, a seu ver, deve preservar os valores dos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, e a previsão legislativa desse índice deve afastar a defasagem entre o valor nominal e o valor real da moeda com o passar do tempo.

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, no ordenamento jurídico atual, até que o Legislativo atue, a taxa que melhor representa essa equação é a Selic. Para o ministro Roberto Barroso, a solução mais razoável para a controvérsia é unificar os critérios para as questões cíveis e trabalhistas.

Reposição do poder aquisitivo
Para a corrente divergente inaugurada pelo ministro Edson Fachin, o índice que deve ser adotado é o IPCA-E, expressamente registrado na Medida Provisória (MP) 905/2019 para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do Trabalho. Em seu voto, Fachin ressaltou que a correção monetária relativa a depósitos judiciais e créditos decorrentes de condenações, se for atrelada ao índice de remuneração da caderneta de poupança – como a TR e a Selic -, vulnera, além do princípio constitucional de proteção da propriedade, o princípio da isonomia, ao discriminar as partes processuais mais frágeis ou vulneráveis, ou seja, os trabalhadores.

Da mesma forma, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou que a TR não reflete a variação de preços no país. No mesmo sentido, para a ministra Rosa Weber, enquanto não a matéria não for solucionada pelo Congresso Nacional, há de ser observada a solução adotada pelo TST, “intérprete maior da legislação trabalhista e da CLT”, que é a aplicação do IPCA-E. Também é esse o entendimento do ministro Marco Aurélio sobre a matéria. Sendo a correção monetária a simples reposição do poder aquisitivo, a seu ver, o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E.
Fonte: STF

TRF-4 mantém extinta ação que alegou complô na cobrança de dívidas tributárias

A ação judicial tem de expor claramente os fatos e definir a causa de pedir, sendo que esta última decorre de argumentos jurídicos. Logo, petição inicial que não permite alguma conclusão dos fatos narrados deve ser considerada inepta, como prevê o artigo 330 do Código de Processo Civil (CPC).

Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que extinguiu ação ajuizada por uma transportadora catarinense que, de forma atabalhoada, pedia a suspensão de oito execuções fiscais, substituição de bens à penhora ou indisponíveis e, de quebra, a condenação da Fazenda Nacional por complô na cobrança destas dívidas.

Além de ver sua ação extinta, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por litigância de má-fé, 9% do valor atribuído à causa. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte na sessão telepresencial do dia 18 de agosto, mas o acórdão ainda não foi liberado pelo sistema eproc.

Ação ordinária
Na ação ajuizada contra a União (Fazenda Nacional), a empresa de transportes alegava que servidores da Receita Federal, oficiais de justiça, juízes do trabalho e federais, procuradores da Fazenda e desembargadores estavam agindo em “complô” para cobrar dívidas tributárias e trabalhistas, inviabilizando assim suas atividades econômicas.

A empresa pedia no processo a anulação de todos os atos administrativos e judiciais que penhoraram bens dela, além de requerer da União e dos agentes públicos citados o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor aproximado de R$ 24 milhões.

Petição inepta
Em sentença publicada em novembro de 2019, a 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) indeferiu a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução de mérito, além de condenar a empresa a pagar multa por litigância de má-fé.

O juiz federal Vilian Bollmann considerou que as alegações narradas pela parte autora na inicial eram genéricas e ficcionais, com “claro caráter tumultuário e despreocupação com qualquer tipo de apuração anterior para aferição das condutas”.

Para Bollmann, não há lógica em ajuizar uma ação autônoma para dar efeito suspensivo a alegações feitas em outras ações de defesa de executado. ‘‘As alegações de impenhorabilidade e outros argumentos jurídicos (reiterados na inicial) devem ser suscitadas em cada um dos processos de execução, para serem avaliadas pelos respectivos magistrados competentes e, se houver negativa, havendo argumentos jurídicos, interpor os devidos recursos, na forma prevista no CPC’’, destacou.

Para o juiz, eventual suspeição deve ser arguida a tempo e modo nos processos, e não de forma genérica e abstrata numa ação autônoma. ‘‘De outro lado, eventual responsabilização de agentes públicos demanda indicação clara e precisa de responsabilidade subjetiva com dolo ou fraude, e não meras ilações superficiais e incoerentes como as realizadas, pretendendo responsabilização objetiva’’, finalizou na sentença.

Apelação improvida
Ao julgar o recurso de apelação cível interposto pela empresa, a 3ª Turma do TRF-4 manteve o entendimento de que as ilações apontadas são superficiais e incoerentes.

“De fato, ao ler a petição inicial, verifica-se que as alegações são confusas, genéricas, não foram individualizadas de forma a expor com precisão a causa de pedir. Trata-se de narrativa que não permite aferir com clareza o objeto da ação, dificultando sobremaneira o exercício da jurisdição”, escreveu no voto a relatora da apelação, desembargadora Vânia Hack de Almeida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Sentença.
5004024-83.2019.4.04.7206 (SC)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Funcionária que transportava altos valores em veículo próprio será indenizada

Sentença é do juiz do Trabalho Guilherme Bringel Murici, de Anápolis/GO.

Trabalhadora receberá indenização por danos morais por transportar altos valores em desconformidade às regras de segurança, vez que o fazia em moto particular, e passava por rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Bringel Murici, da 4ª vara do Trabalho de Anápolis/GO.

Conforme o julgador, ficou comprovado que a demandante realizava funções substancialmente de caixa, tendo recebido, inclusive, remuneração de “quebra de caixa”. Neste quesito, determinou o magistrado que fosse realizada a devida retificação na CTPS da autora, pelo período que desempenhou referida função.

Elencou o juiz que transporte de valores realizado sem a necessária observância das normas de segurança, e em desconformidade com a lei 7.102/83 é  conduta que deve ser interpretada com repúdio pela Justiça do Trabalho, pois expõe o funcionário diretamente à violência urbana, e que há grande chance de que seja vítima de atos criminosos, por exemplo, assalto.

“A partir da prova oral colhida nos autos, notadamente o depoimento pessoal do preposto, impõe-se reconhecimento de que o Reclamante realizava o transporte de valores em desconformidade com a Lei 7.102/83 e em flagrante desrespeito às regras de segurança.”

A indenização será de dois salários da autora. O advogado Gustavo P. Silva patrocionou a ação da reclamante.
Processo: 0010396-47.2020.5.18.0054
Sentença.
Fonte: Migalhas

Indústria é condenada por demora na troca de protetores auriculares

A IPA – Indústria de Produtos Automotivos RGS Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), não conseguiu reverter decisão em que foi condenada a pagar o adicional de insalubridade a uma empregada, por não dar atenção à regularidade adequada do fornecimento de protetores auriculares, que, segundo o perito judicial, seria de três meses. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou elementos que permitissem reverter a decisão.

Ruído excessivo
Contratada para a função de operadora de célula, a empregada disse, na reclamação trabalhista, que, durante o contrato, trabalhava com produtos químicos nocivos à saúde e sujeita a ruído excessivo, acima dos limites de tolerância estipulado pela norma regulamentadora que disciplina a matéria. Segundo ela, o protetor auricular fornecido como equipamento de proteção individual (EPI), além de não eliminar o ruído, não era reposto no prazo correto.

Laudo pericial
O perito de confiança do juízo concluiu que os níveis de ruído no setor de trabalho eram ligeiramente superiores ao limite de tolerância para a jornada de 8h, mas os protetores eram fornecidos a intervalos superiores a três meses, período de validade desses equipamentos – em algumas ocasiões, conforme as fichas de entrega de EPI, a substituição demorou mais de seis meses. Com isso, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) nesses períodos de intervalos inadequados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, pois, ainda que tenha demonstrado o fornecimento dos protetores auriculares, a empresa não comprovou que a durabilidade do equipamento superasse os três meses mencionados no laudo.

No recurso de revista, a IPA alegou que o perito não havia apontado nenhuma norma, diretriz técnica ou manual que estabelecesse que a substituição deveria ser trimestral. Segundo a empresa, a vida útil do equipamento é variável, e estudos demonstram durabilidade superior a três meses.

Sem proteção
O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a reforma da conclusão do TRT demandaria o reexame do laudo pericial, porque não havia, no trecho transcrito na decisão, a especificação do tipo de protetor auricular fornecido nem os dados técnicos em que o perito se baseou para considerar a sua durabilidade. O procedimento, no entanto, é vedado pela Súmula 126 do TST. De acordo com o ministro, o recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão, e, por isso, não são revolvidos fatos e provas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001532-51.2015.5.02.0465
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora receberá indenização de R$ 100 mil após incapacidade laborativa total em trabalho de telemarketing

Uma atendente de telemarketing ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, após adquirir incapacidade laborativa, com comprometimento da voz, em função do trabalho em empresa desse ramo na capital mineira. A decisão é da juíza Jane Dias do Amaral, em atuação na 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A profissional explicou que foi dispensada na fluência de afastamento médico por doença relacionada ao trabalho. Assim, requereu o reconhecimento da doença vocal e da responsabilidade objetiva das empresas reclamadas. Ela pleiteou também o pagamento da remuneração pelo período da dispensa até a data da concessão do benefício previdenciário, da indenização por danos morais e por acompanhamento médico e psicológico constante, bem como indenização pelo período de estabilidade.

Já a empregadora negou, em defesa, que a trabalhadora tenha sofrido doença ocupacional. Afirmou que jamais foi omissa quanto à segurança de seus empregados, fornecendo gratuitamente o “kit conforto”, com tubo de voz, headsets e espuma de fone de ouvido. Mas perícia realizada nos autos concluiu que a atendente de telemarketing é portadora de quadro de disfonia e alterações de pregas vocais. Problema desencadeado e agravado, segundo o laudo, “por condições especiais existentes em seu ambiente de trabalho, como o uso excessivo da voz como representante de atendimento”.

Segundo a prova pericial, a profissional apresenta incapacidade laborativa total e permanente para a função de operadora de telemarketing, em decorrência do quadro de distúrbio de voz relacionado ao trabalho. Questionada ainda sobre a possibilidade de a reclamante da ação exercer a função de professora, a perita se manifestou pela impossibilidade.

Ao examinar e decidir o caso, a juíza Jane Dias do Amaral negou o pagamento de qualquer remuneração no período pleiteado. A trabalhadora requereu remuneração da dispensa até a data da concessão do benefício previdenciário, além de remuneração pelo período de 15 de abril de 2018 a 18 de junho de 2019. Porém, na visão da magistrada, o pedido não deve prosperar, pois, pelo histórico de créditos do INSS, a profissional recebeu auxílio-doença de 28 de fevereiro de 2018 a 18 de junho de 2019.

Quanto ao pedido de indenização, a juíza ressaltou que ficou provado que a doença ocupacional desenvolvida causou sofrimento de ordem moral, afetando a integridade física e o estado de ânimo. “Além de comprometer o projeto de vida da profissional de se tornar professora, restando, assim, evidenciado o dano moral”, pontuou a magistrada.

Assim, a decisão acolheu os fundamentos e as conclusões contidas no laudo pericial e julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Foi arbitrado, então, o valor de R$ 100 mil, diante da gravidade do ocorrido, a relação de causalidade, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da indenização.

A julgadora descartou pensão mensal vitalícia, já que ficou provado o acolhimento da reclamante pelo INSS, com encaminhamento para reabilitação. “Sendo possível inferir que, enquanto não for reabilitada para atividade profissional, estará no gozo de auxílio previdenciário e, constatada a impossibilidade de reabilitação, eventualmente será aposentada”, concluiu a juíza.

Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, a magistrada determinou a restituição do pagamento de uma consulta médica, no valor de R$ 250,00. Segundo a juíza, esse foi o único comprovante de despesa anexado aos autos. A julgadora determinou a responsabilidade subsidiária de uma das empresas reclamadas no processo, uma vez que foi provada a terceirização do serviço.
Processo – PJe: 0010138-86.2019.5.03.0184 — Data de Assinatura: 04/05/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Justiça do Trabalho libera da condenação de custas o beneficiário da justiça gratuita que faltou à audiência inicial

Decisão se baseou em Súmula do TRT de Minas que considera inconstitucional regra da reforma trabalhista.

“Nos termos do entendimento pacificado no âmbito deste Regional, através de sua Súmula nº 72, na hipótese de arquivamento do feito, são indevidas custas processuais pelo reclamante, uma vez que beneficiário da justiça gratuita.” Assim se manifestaram integrantes da 10ª Turma do TRT-MG, que acompanharam voto da desembargadora relatora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante que, por não ter comparecido à audiência inicial, havia sido condenado em decisão de primeiro grau a pagar as custas processuais fixadas em R$ 8.556,00.

Por unanimidade de seus membros, o colegiado de segundo grau concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita e o isentou do pagamento das custas processuais.

Justiça Gratuita – O pedido de benefício da justiça gratuita não chegou a ser examinado pelo juízo de primeiro grau. Mas isso não impediu que os integrantes da 10ª Turma apreciassem a pretensão, tendo em vista que, segundo pontuou a relatora, o benefício pode ser concedido até mesmo de ofício (por iniciativa do juiz, sem necessidade de pedido).

Desempregado – A CTPS do trabalhador revelou que, após a rescisão do contrato com a reclamada, não houve registro de novo contrato de trabalho. Dada a sua condição de desempregado, entendeu-se que o autor tinha direito aos benefícios da justiça gratuita, o que lhe foi deferido.

Reforma trabalhista – Ausência injustificada do autor na audiência inicial – Arquivamento da ação – O artigo 844 da CLT determina que: “O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

O parágrafo 2º da norma, incluído pela reforma trabalhista, dispõe que: “Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do artigo 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo justificável”.

Já o parágrafo 3º, também acrescido pela lei reformista, estabelece que, no caso de arquivamento pela ausência do reclamante, o pagamento das custas “é condição para a propositura de nova demanda”.

Com base nesses dispositivos, considerando a ausência injustificada do trabalhador na audiência inicial, o juízo de primeiro grau determinou o arquivamento do processo e condenou o autor ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 8.556,00. Mas os julgadores de segundo grau entenderam de forma diversa, como indicado.

Inconstitucionalidade da norma acrescida à CLT pela reforma trabalhista – Segundo o pontuado pela relatora, a expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita”, constante dos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT é inconstitucional, porque ofende aos “princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do artigo 5º) e da concessão da justiça gratuita àqueles que dela necessitam (inciso LXXIV do artigo 5º)”.

A partir desse fundamento, a relatora destacou que, apesar da ausência injustificada do autor na audiência inicial, ele não poderia ser obrigado a pagar as custas processuais, porque beneficiário da justiça gratuita, e nem estaria impedido de ingressar com nova ação trabalhista pelo fato de ter dado causa ao arquivamento do processo.

Conforme constou da decisão, esse entendimento encontra-se cristalizado no âmbito do TRT mineiro, por meio da edição da Súmula 72 do Regional, segundo a qual: “Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. Pagamento de custas. Beneficiário de justiça gratuita. Parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT (Lei 13.467/2017). São inconstitucionais a expressão ‘ainda que beneficiário da justiça gratuita’, constante do parágrafo 2º, e a íntegra do parágrafo 3º, ambos dispositivos do artigo 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (artigo 5º, LXXIV, da CR). (RA 145/2018, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 21/09/2018)”.
Processo – PJe: 0010065-11.2020.5.03.0013 (RO) — Data: 16/06/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Acordo extrajudicial fraudulento é rejeitado pela Justiça do Trabalho

O juiz Alexandre Pereira de Barros, atuando na 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não homologou acordo extrajudicial firmado entre trabalhador e empresa de transporte rodoviário de passageiros por entender que houve conluio entre as partes para fraudar o FGTS e o seguro-desemprego. Para o julgador, ficou claro que a intenção dos envolvidos era obter a bênção judicial para convalidarem as fraudes praticadas. Após indeferir o pedido, o magistrado julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I, IV e X, e 142, do CPC.

Ao analisar a petição do acordo, o juiz notou informação de que o contrato se encontrava ativo e diante da necessidade do empregado de rescindi-lo, houve o contato entre os advogados das partes para a celebração do acordo apresentado. Assim, o magistrado observou que a vontade inicial de romper o contrato teria partido do trabalhador, tendo os advogados das partes apenas entabulado os termos de um distrato, conforme permitido nos artigos 484-A e 855-B da CLT, acrescidos pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

Ocorre, contudo, que, segundo o julgador, a mesma peça mencionou que a data da baixa na carteira seria 4/3/2020, data da dispensa, o que seria incompatível com a figura do distrato. Ainda de acordo com a petição, este seria o último dia trabalhado, porém o requerimento foi protocolizado eletronicamente somente em 13/3/2020, mas mencionando que o contrato ainda estaria em vigor.

O magistrado também constatou na petição a previsão de entrega ao trabalhador das vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho-TRCT com o código SJ2, relativo à dispensa sem justa causa do trabalhador, a chave de conectividade e as guias para habilitação no seguro-desemprego. Uma clara inépcia, no seu entender, devido às incompatibilidades entre as afirmações de estar o contrato ainda ativo e ter havido dispensa.

Mas, independentemente disso, explicou que, seja no distrato, seja na demissão por iniciativa do trabalhador, é vedada ao trabalhador a habilitação no seguro-desemprego (parágrafo 2º do artigo 484-A, da CLT). Ademais, tanto o aviso-prévio quanto a multa do FGTS são devidas apenas pela metade, conforme inciso I do mesmo artigo 484-A. Como ponderou o magistrado, a princípio, não haveria maiores prejuízos ao trabalhador se a empresa quisesse pagar o dobro do que é obrigada. Todavia, nessa modalidade de extinção do contrato (distrato), só é permitido ao trabalhador o saque de 80% do saldo de seu FGTS, nos termos do parágrafo 1º do artigo 484-A, da CLT, o que acabaria passando despercebido pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista a menção expressa do código SJ2 no TRCT.

Nesse contexto, o juiz repudiou a conduta adotada pelas partes. Do conjunto dos fatos e argumentos que constam da petição de homologação de transação extrajudicial, a conclusão óbvia é que as partes pretendem a ‘bênção judicial’ para convalidarem as fraudes, tanto em relação ao FGTS (cujo montante depositado até o respectivo saque pelo trabalhador é destinado a obras de saneamento básico, construção de moradias, financiamentos imobiliários etc., além do fato de que, da forma como proposta a ‘transação’, permitir-se-ia ao trabalhador o saque integral de seu saldo e não dos 80% legalmente previstos) quanto (e principalmente) ao seguro-desemprego, ou seja, às ‘burras públicas’, já que quem paga o benefício não é a empresa, mas o povo brasileiro, incidindo, portanto, na hipótese prevista no artigo 142 do Código de Processo Civil, registrou na sentença.

Ele ainda considerou ser pior para o trabalhador, já que prevista cláusula de quitação plena, geral e irrevogável e pelo extinto contrato de trabalho. Por tudo isso, indeferiu na decisão o pedido de homologação e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Por entender que houve conluio entre as partes, afastou a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade do trabalhador e indeferiu o requerimento de isenção de custas. Trabalhador e empresa foram condenados a pagar o valor de R$ 162,50, cada, calculados sobre o valor da causa. Há recurso em andamento no TRT mineiro.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Multa prevista em acordo judicial não pode mais ser discutida

Uma vez proferida decisão definitiva, ela é inalterável por meio de recurso.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa de Cariacica (ES) ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso relativas a um acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Segundo a Turma, se o acordo prevê expressamente a incidência de multa em caso de descumprimento, não se pode interpretar o que foi estipulado, mas apenas cumpri-lo.

Acordo
O acordo, firmado na reclamação trabalhista ajuizada por um pintor, previa que a empresa pagaria R$ 24 mil em parcelas mensais de R$ 1 mil, em datas predeterminadas. No caso de descumprimento, incidiria a multa de 50% sobre o saldo remanescente. A empresa, no entanto, atrasou em média oito dias o pagamento de 23 das 24 parcelas.

Em sua defesa, o proprietário da microempresa sustentou que não havia atrasado o pagamento “por maldade” ou “porque não quis”, mas porque, muitas vezes, não tinha dinheiro para honrar o compromisso no dia acertado.

Atraso
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) entendeu que a multa era indevida, pois a penalidade se justificaria apenas em caso de inadimplemento, o que, no caso, não ocorreu, pois as parcelas foram quitadas integralmente, embora com atraso. Segundo o TRT, o objetivo da multa era assegurar o ressarcimento dos prejuízos advindos do não cumprimento da obrigação e pressionar o devedor a cumprir a condenação, e não o de ser aplicada indistintamente.

Coisa julgada
Segundo a relatora do recurso de revista do pintor, ministra Dora Maria da Costa, uma vez proferida a decisão definitiva de mérito, ela é inalterável por meio de recurso, pois já se encontra esgotada. Assim, não se pode modificar ou inovar a sentença nem discutir qualquer matéria relativa à causa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1576-07.2015.5.17.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cobrança de metas por quadro de avisos gera indenização a leiturista

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A. ao pagamento de indenização de R$ 15 mil a um leiturista pela cobrança de metas por meio de um quadro de avisos. De acordo com a Turma, o tratamento desrespeitoso ficou demonstrado.

Quadro
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que havia uma meta de leituras a serem realizadas no mês e que os colaboradores que não conseguiam atingi-la apareciam em um quadro de avisos, com nome e foto, o que ocasionava brincadeiras de mau gosto. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Fixação de metas
O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) indeferiu o pedido, por considerar que a fixação de metas pelo empregador não constitui qualquer violação à dignidade do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Tratamento ofensivo deliberado
A relatora do recurso de revista do leiturista, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a responsabilidade da empresa pelo pagamento do dano moral não depende de prova do prejuízo, mas deriva do próprio constrangimento sofrido pelo empregado. “Trata-se, pois, de dano presumido, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo”, afirmou.

Para a ministra, o dano moral ficou cabalmente demonstrado, em razão do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao empregado tendo em vista a cobrança de metas e sua exposição no quadro de avisos.
A decisão foi unânime.
(RR-1000972-34.2016.5.02.0026)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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