Clipping Diário Nº 3751 – 31 de agosto de 2020

31 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

A Vara do Trabalho de Uruaçu realizou um acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$350 mil. O pagamento será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como Bitcoins. Valendo-se da plataforma Google Meet, a audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa desde Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside.

Os pagamentos serão efetuados por meio de conversão do Bitcoins em Reais, devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma e pela variação do valor monetário do dia da conversão feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A iniciativa de incluir o processo para a conciliação foi da servidora da unidade, Nayara Souza. Ela acionou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta. As partes aceitaram e a audiência foi designada para o último dia 25. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

Para Danilo Diniz, o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

O juiz do trabalho Carlos Gratão destacou a participação de todos os envolvidos, partes e advogados. Para ele, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de Bitcoins, afirmou.

Bitcoin
O Bitcoin é considerado a primeira moeda digital mundial descentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo para transações ponto-a-ponto (peer-to-peer electronic cash system).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Febrac Alerta

Validada norma coletiva que se aplica apenas a unidade específica da empresa
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de norma coletiva que limita seu alcance a uma das unidades da Electrolux do Brasil S.A. em Curitiba (PR). Para o colegiado, a negociação coletiva deve ser prestigiada e valorizada, desde que não ofenda a proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador.

Nacional

Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços
A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

Imposto único: entenda como funcionaria e qual a sua viabilidade
O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais ineficientes e burocráticos do mundo. Por isso, existem algumas propostas que visam simplificar a tributação, uma delas é o imposto único.

Vai ter uma enxurrada de crédito até o fim do ano, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta sexta-feira, 28, que o governo está “ultimando” uma série de medidas de crédito para dar apoio a empresas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. “Vai ter uma enxurrada de crédito até o fim do ano. O dinheiro finalmente chegou na ponta”, comentou ele, em Web Conference Aço Brasil – Pós Covid-19.

Imposto “por dentro”: o jeitinho que inflaciona tributos no Brasil e está na mira de Guedes
A proposta de reforma tributária formulada pela equipe do ministro Paulo Guedes promete acabar com uma “jabuticaba” brasileira: a cobrança do imposto “por dentro”. O jargão denomina uma prática que diminui a transparência na cobrança dos tributos e faz com que o contribuinte pague mais do que a alíquota prevista em lei.

Pagamento instantâneo no formato do Pix existe em mais de 50 países
Às vésperas do lançamento, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, tem uma coleção de irmãos espalhados pelo mundo e que podem servir de exemplo de como vai funcionar essa nova tecnologia no Brasil.

Empresas correm para se adequar à lei de proteção de dados
Mais de dois anos após a sanção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), empresas que ainda resistiam em se adequar às novas normas de privacidade correram para pedir ajuda a consultorias e escritórios de advocacia nos últimos dias.

Contratos de trabalho poderão ser suspensos por até 6 meses
Foi publicado nesta segunda-feira, 24/08, o Decreto que prorroga os prazos para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesso direto ao e-cac por certificado ou nuvem acaba em agosto
A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até a próxima segunda-feira, 31/08.

Casos de Síndrome de Burnout aumentam durante a pandemia
Conhecida também como a “Síndrome do Esgotamento Profissional” ou “Síndrome da sensação de estar acabado”, a Síndrome de Burnout está ligada ao estresse no trabalho. Profissionais das áreas de saúde, educação, além de jornalistas, policiais e outros que vivem sob pressão constante são os mais afetados.

Mercado de crédito de carbono entra na mira de empresas
A negociação de direitos de emissão de carbono, com compra e venda de títulos financeiros numa espécie de “mercado verde”, ainda parece algo de um futuro distante no Brasil, mas algumas grandes empresas já começaram a calcular internamente o “preço” de liberar gases do efeito estufa. O objetivo é sair na frente numa tendência que parece irreversível – a taxação sobre as emissões – e se preparar para o mercado global previsto no Acordo de Paris, de 2015. Quando for realidade, o sistema internacional poderá render bilhões para países que consigam ir além de suas metas de redução da poluição, e o Brasil é candidato a sair ganhando.

Maiores de 50 anos ficam de fora da melhora do mercado de trabalho
O Brasil abriu mais de 131 mil postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho, após quatro meses seguidos de cortes. Muito comemorado pelo governo, o movimento de recuperação do mercado formal de trabalho ainda não foi percebido pelos profissionais com mais de 50 anos, únicos que amargaram mais demissões do que contratações no mês passado.

Proposições Legislativas

Comissão discute reforma tributária com representantes de confederações
A Comissão Mista da Reforma Tributária promove videoconferência na quarta-feira (2), a partir das 10 horas, para debater o tema com confederações nacionais de diversos setores.

Congresso define vetos de Bolsonaro que serão votados em setembro
O Congresso Nacional terá nova sessão remota deliberativa em setembro para a votação de vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. Em agosto, os parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão no começo de setembro. A pauta oficial ainda não está disponível, mas 22 vetos já estão prontos para serem deliberados.

Jurídico

Incidência de contribuição sobre terço de férias é constitucional, diz STF
Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.

Epidemia pode ser enquadrada como desastre natural, possibilitando saque do FGTS
O rol de hipóteses que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é apenas exemplificativo, não taxativo. O entendimento é da juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. A magistrada autorizou que, em razão da calamidade pública imposta pelo coronavírus, um homem retire valores depositados em sua conta vinculada. A decisão foi proferida em 25 de agosto.

Modulação do STF sobre cobrança de FGTS vale para ação contra estado, diz STJ
A decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou tese segundo a qual o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal não se restringe aos litígios que envolvam pessoa jurídica de Direito Privado. Sua aplicação independe da natureza jurídica da parte ré.

Imunidade parcial de ITBI afeta empresa
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago no caso de transferências imobiliárias, pode exercer um forte impacto sobre a eficiência fiscal das empresas.

Grupo econômico é reconhecido mesmo sem relação de hierarquia entre empresas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Central Administração e Participações Ltda. contra decisão que a responsabilizou solidariamente pelo pagamento de créditos trabalhistas a um mecânico do Consórcio SIM, que opera o transporte coletivo de Porto Velho (RO). Ficou comprovado que o SIM e a Central pertenciam ao mesmo grupo econômico, o que possibilitou a responsabilização solidária da empresa. De acordo com os ministros, foi desnecessário comprovar que existia subordinação entre as entidades, pois outros elementos demonstram a relação entre elas.

Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa limita-se a 24 meses
O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava.

Trabalhistas e Previdenciários

Especialistas discutem maneiras de preservar a saúde dos trabalhadores durante a pandemia
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), promoveu, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”.  O evento foi transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube.

Empresa deverá indenizar ex-empregado em R$ 100 mil por dispensa discriminatória
Demitir empregado por causa do seu quadro de saúde, evitando assim gastos com medicamentos e afastamentos médicos, configura dispensa discriminatória e gera o dever de indenizar.

Em portaria, governo amplia setores que podem trabalhar aos domingos e feriados
Uma portaria (19.809/20) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/8) ampliou de 78 para 91 os ramos de atividade que podem funcionar durante domingos e feriados. Com a medida, empresas que atuam nesses setores não precisam negociar com sindicatos o trabalho em dias tradicionais de folga.

Empresa deve indenizar mulher vítima de assédio moral e racial, decide TRT-15
O assédio moral e a discriminação racial afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não discriminação e da função social da empresa, todos previstos na Constituição Federal.

Trabalhadora de São Paulo não tem direito de manter o plano de saúde de coparticipação após ser demitida
Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

Empresa de Natal não consegue responsabilizar Estado por débitos trabalhistas durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a responsabilidade da Transporte Guanabara Ltda. pelo pagamento das verbas rescisórias de um cobrador demitido durante a pandemia da Covid-19.

Grávida demitida sem justa causa não é obrigada a voltar ao emprego para ter direito à estabilidade
Por decisão unânime, a 4ª turma do TST restabeleceu nesta terça-feira, 25, condenação de empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário de gestante.

Compartilhamento de vestiário por homens e mulheres gera dano moral, diz TRT-12
O cumprimento de normas específicas deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores, a fim de evitar a exposição física dos empregados além daquela necessária ao cumprimento da legislação sanitária. Adotando esse entendimento, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que tinha de trocar seu uniforme em um vestiário onde circulavam supervisoras e auxiliares de limpeza mulheres.

Febrac Alerta

Validada norma coletiva que se aplica apenas a unidade específica da empresa

O acordo deve sempre prevalecer, desde que não atinja direito indisponível

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de norma coletiva que limita seu alcance a uma das unidades da Electrolux do Brasil S.A. em Curitiba (PR). Para o colegiado, a negociação coletiva deve ser prestigiada e valorizada, desde que não ofenda a proteção à saúde, à segurança e à higiene do trabalhador.

Indenização especial
No caso, a norma coletiva, que regulamentou o funcionamento do banco de horas da empresa, somente previu o pagamento de indenização especial aos trabalhadores da unidade Floor Care & Small Appliances em caso de rescisão do contrato. O objetivo, segundo a Electrolux, era implementar o horário flexível naquela unidade, mediante a contrapartida da indenização.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um operador de manufatura de outra unidade, situada no mesmo município, que pretendia receber a parcela. O juízo de primeiro grau julgou a pretensão improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa ao pagamento, por entender que haveria tratamento diferenciado entre empregados.

Força de lei
A relatora do recurso de revista da Electrolux, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que os instrumentos coletivos foram elevados ao nível da Constituição da República (artigo 7º, inciso XXVI) e têm força de lei no âmbito das categorias participantes. Por isso, a restrição prevista deve ser observada, pois foi firmada por ocasião da regulamentação do banco de horas existente naquela unidade específica.

Flexibilização e autonomia
Na avaliação da relatora, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores com base na autonomia coletiva possibilita a obtenção de benefícios para os empregados e para os empregadores, por meio de concessões mútuas, “desde que, é claro, sejam observadas as normas mínimas de proteção do trabalho e dos direitos indisponíveis do empregado”. A seu ver, foi o que ocorreu no caso, pois a indenização sequer está prevista em lei.
A decisão foi unânime.
(RR-757-69.2015.5.09.0041)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que as propostas de reforma tributária apresentam soluções para problemas inexistentes

A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o cálculo do PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, usado principalmente pelos pequenos prestadores de serviço, e que envolve uma alíquota efetiva de 3,65%, deixaria de existir.

A unificação dos tributos criaria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a alíquota prevista de 12%. Embora a CBS permita a compensação de crédito, diferentemente da apuração pelo sistema cumulativo, esse benefício não alcançaria os pequenos prestadores de serviços.

É a compra de insumos que gera crédito, e esse não é o perfil dos gastos do setor de serviços, que tem na contratação de mão de obra o seu maior custo.

“Os pequenos prestadores de serviço, que hoje pagam 3,65%, irão pagar uma alíquota de 12%. Escolas terão aumento de carga tributária brutal, consultórios médicos também. Serão 854 mil contribuintes afetados”, disse Maciel duramente palestra no Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio (CCIC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Também serão afetadas pela implementação da CBS as empresas do Simples Nacional, segundo o ex-secretário da Receita, e os produtores rurais. “Cerca de 98% dos produtores rurais são equiparados à pessoa física e, portanto, recolhem crédito presumido entre 40% e 60% (sobre o imposto debitado), que será reduzido para 15%”, afirmou Maciel.

Além disso, a apuração do tributo pelo sistema cumulativo, que é simples (alíquota de 3,65% sobre o faturamento), se tornaria bem mais complexa com a proposta do governo.

“O regime proposto envolve confronto de crédito e débito, sendo que há receitas que acolhem crédito e outras que não acolhem. Se tornaria uma das coisas mais complexas que já vi, sob o pretexto da simplificação”, disse o ex-secretário.

Para Maciel, as propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso apresentam soluções para problemas que não existiriam. Além da iniciativa do governo federal, tramitam no Legislativo as PECs 45 e 110, que também buscam unificar tributos.

Um dos argumentos daqueles que defendem as reformas é a necessidade de redução das obrigações acessórias necessárias para o pagamento dos tributos. Mas essa simplificação desejada, para o ex-secretário, “é um assunto administrativo, e não tributário”.

Outro ponto que justificaria uma reforma no regime atual é a concentração de tributos sobre o consumo, o que Maciel diz que só pioraria com a aprovação das propostas apresentadas até agora. “Tributação do consumo, quando tem alíquota única, sem fazer diferenciação dos produtos, sem observar seletividades, concorre para aumentar a regressividade.”

A necessidade de redução dos litígios também é levantada por aqueles que querem a reforma tributária. No caso da reforma do Pis/Cofins apresentada pelo governo federal, segundo o ex-secretário da Receita, o resultado seria um aumento significativo dos conflitos.

“Não há litígios no sistema cumulativo, e no não cumulativo só há um tipo. Com a proposta do governo, haveria 12 possíveis litígios, podendo chegar a 30”, disse Maciel.

As propostas de reforma tributária, segundo o ex-secretário, só beneficiariam as grandes cadeias produtivas.

A própria equipe econômica do governo tem argumentado que o modelo apresentado vai reduzir o imposto da geladeira. “O problema é que, na outra ponta, aumentaria a tributação das escolas, da saúde. Não me parece um caminho razoável”.

Além disso, reduzir tributos não significa necessariamente redução do preço do produto. Há o fator competição, que na grande indústria brasileira ainda é pequena.  
Fonte: Diário do Comércio

Imposto único: entenda como funcionaria e qual a sua viabilidade

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais ineficientes e burocráticos do mundo. Por isso, existem algumas propostas que visam simplificar a tributação, uma delas é o imposto único.

Existe uma proposta, idealizada pelo economista Marcos Cintra, que visa eliminar todos os tributos e criar um imposto único no Brasil no lugar. Contudo, ainda é uma ideia que precisa ser analisada. Entenda mais sobre como funcionaria esse modelo de tributação.

Como funciona o imposto no Brasil?
São cobrados, hoje, 63 tributos no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições. A arrecadação tributária em 2019 foi de R$ 2,5 trilhões somando impostos e tributos federais, estaduais e municipais. Os recolhimentos são revertidos em serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e salários dos servidores públicos. Esses tributos podem ser cobrados diretamente pelo Estado ou indiretamente, quando o cidadão adquire um produto ou utiliza algum serviço. Nesse último caso o imposto já está embutido nos bens de consumo e serviços.

Instancias federal, estadual e municipal
– Federal: impostos recolhidos pela União com o objetivo de bancar os gastos públicos nas áreas de saúde, segurança e educação.
– Estadual: tributos regulamentados pelos governos estaduais e também fica na responsabilidade dos estados definir de que maneira e em quais áreas esses recursos serão usados.
– Municipal: são de competência das prefeituras e os valores arrecadados são utilizadas para pagar as despesas da folha de pagamento e demais custos para a manutenção dos gastos públicos.

O que é o imposto único?
A proposta é idealizada pelo economista e atual secretário da Receita Federal Marcos Cintra. O objetivo principal do imposto único é substituir todos os impostos por apenas um. Ou seja, fazer uma cobrança única para resumir toda a tributação. Haveria uma alíquota incidente sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito).

Como funcionaria?
Na prática, ele seria muito semelhante à CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Com uma alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, exemplo: operações de crédito. Segundo Paulo Guedes, 70% dos recursos recolhidos ficariam com a chamada “base”, que são os Estados e Prefeituras, e 30% com a União, ou seja, a instância federal.

Com o Imposto Único seriam extintos os seguintes tributos:
– Federais: Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica – IRPF e IRPJ, IPI, IOF, Cofins, CSLL, Contribuição patronal ao INSS e outros
– Estaduais: ICMS, IPVA e ITCD
-Municipais: ISS, IPTU e ITBI

Com o Imposto Único, seriam eliminadas, também, as exigências de emissão de notas fiscais, preenchimento de guias de arrecadação, declarações de renda ou de bens e de qualquer outra formalidade fiscal.

Vantagens e desvantagens?
Os defensores dessa proposta destacam algumas vantagens desse modelo tributário: dificuldade na sonegação, redução dos gastos com a contratação de fiscais da receita, evitar transtornos relacionados ao cálculo de tributos e reduzir a necessidade de profissionais da contabilidade e advocacia. Com o Imposto Único os custos de administração do governo seriam significativamente reduzidos e, portanto, seria possível uma redução na carga tributária, sem redução nos serviços prestados.

O idealizador da proposta, Marcos Cintra argumenta que para reduzir o preço de consumo do cidadão, o projeto elimina os atuais impostos embutidos nos preços das mercadorias.

Contudo, a advogada tributarista Amal Nasrallah não acredita que essa seja uma proposta viável, pois “a constituição teria que ser totalmente alterada, os Estados e Municípios perderiam sua autonomia para cobrar seus tributos.”. Além disso, “o imposto único seria igual para todos. Isso beneficiaria os mais ricos em detrimento dos mais pobres.”, ela aponta.

Com relação à corrupção a advogada acredita que não haverá muitas mudanças “corrupção é mais ligada ao superfaturamento de obras, e outros gastos do governo.” Portanto, ela ocorre mais no momento dos gastos e não da arrecadação.

Seus defensores apontam que com a simplificação da carga tributária do Brasil, seria mais fácil empreender. Mas Amal aponta que isso depende do setor, pois há setores em que existem incentivos fiscais para funcionar. Portanto, nem todos os empreendimentos seriam facilitados, na visão da especialista.

Além de Marcos Cintra, seu idealizador, outros movimentos apoiam a criação do imposto único. O Instituto Brasil 200, formado por grandes empresários de diversos setores apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, é um deles. Esse grupo de empresários lançou um manifesto que apoia a reforma tributária para criação desse tipo de imposto.

Reforma tributária e imposto único
Contudo, a reforma proposta por Paulo Guedes prevê a unificação de alguns impostos, mesmo que não todos.

Por exemplo, unificação do PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando assim a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Caso a medida seja aprovada pelo Congresso, a unificação do PIS e da Cofins resultará na CBS. A CBS teria os moldes de um imposto sobre valor agregado (IVA). O conceito do IVA é a tributação do valor acrescentado às transações feitas por um contribuinte.

Imposto único no mundo
Não existe um país que tenha uma cobrança como essa proposta de Cintra. Embora existam propostas semelhantes. Um país que implantou um sistema parecido com o que o está sendo proposto é a Estônia. Lá o imposto de renda individual é de 20%, as empresas não pagam imposto sobre os lucros que geram. Além disso, o imposto sobre o patrimônio incide sobre o valor do solo e rendimentos adquiridos no exterior são totalmente livre da cobrança de impostos.

Contudo, existem também países em que a tributação é considerada mais eficiente do que aqui. Uma pesquisa do Fórum Mundial da Economia apontou que o Brasil é país mais ineficiente para cobrar impostos, comprando 117 países. A maior parte desses países entende que é preciso reduzir o imposto sobre o consumo para reduzir a desigualdade tributária.
Fonte: DCI

Vai ter uma enxurrada de crédito até o fim do ano, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta sexta-feira, 28, que o governo está “ultimando” uma série de medidas de crédito para dar apoio a empresas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. “Vai ter uma enxurrada de crédito até o fim do ano. O dinheiro finalmente chegou na ponta”, comentou ele, em Web Conference Aço Brasil – Pós Covid-19.

Segundo Guedes, algo entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões estão sendo concedidos em crédito em programas como o Pronampe e para microempreendedores individuais. “A economia já pegou no tranco”, disse. “O crédito, que teve problema no início, agora chegou e está entrando.” Guedes afirmou ainda que o governo está na “reta final” para definir o programa para atender a população de baixa renda.

Segundo ele, ainda não foi decidido se a opção será “aterrissar” no auxílio emergencial em um valor mais baixo até o fim do ano ou diretamente no Renda Brasil, um programa “robusto, mas que exige ajustes”, classificou ele, ao falar sobre o programa que vai substituir o Bolsa Família.

O ministro assegurou que “tudo será feito dentro do teto, com responsabilidade fiscal, com transparência”, disse. Ele ainda fez piada com o que chamou de vazamento da ideia inicial do Ministério da Economia, que previa um valor de R$ 247, condicionado a outras medidas, como o fim do abono salarial ou das deduções com saúde e educação no imposto de renda.

“Tomei uma dessas”, disse ele, em referência à chamada do presidente Jair Bolsonaro, que não gostou da proposta e mandou que ela fosse reavaliada. “Pô presidente, isso aí é carrinho, entrada perigosa, ainda bem que foi fora da área, senão era pênalti”, afirmou.
Fonte: Canal Rural

Imposto “por dentro”: o jeitinho que inflaciona tributos no Brasil e está na mira de Guedes

A proposta de reforma tributária formulada pela equipe do ministro Paulo Guedes promete acabar com uma “jabuticaba” brasileira: a cobrança do imposto “por dentro”. O jargão denomina uma prática que diminui a transparência na cobrança dos tributos e faz com que o contribuinte pague mais do que a alíquota prevista em lei.

Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si. Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços. O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual.

Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.

Na cobrança “por dentro”, não basta simplesmente considerar o valor do produto e aplicar a alíquota. Isso porque a base de cálculo do imposto inclui, além do valor do produto, o próprio imposto, por mais estranho que isso possa parecer. “No imposto ‘por dentro’ a base de cálculo já contém o próprio valor do tributo”, explica o advogado tributarista Sandro Wainstein.

Se a base de cálculo é maior, o imposto também será. Partindo do exemplo citado anteriormente, uma alíquota de 18% sobre um produto de R$ 100 se converte, no cálculo “por dentro”, num imposto de quase R$ 22 (veja exemplo mais abaixo). E o preço ao consumidor será de aproximadamente R$ 122.

Em resumo: é difícil fazer o cálculo “de cabeça” ou com uma operação simples na calculadora; o Estado arrecada mais; e o consumidor paga mais caro.

O cálculo do ICMS sobre a conta de luz é um exemplo de como o assunto é complexo. Em seu site, a Copel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Paraná, explica da seguinte forma o cálculo do ICMS que aparece na fatura dos clientes:

O exemplo abaixo traz uma forma um pouco mais simples de entender as cobranças “por dentro” e “por fora”:

Como funciona a cobrança “por dentro”
Veja, na simulação abaixo, quanto custaria o imposto sobre um produto com valor inicial de R$ 100, considerando um tributo com alíquota de 18%.

Com contas tão cheias de meandros e pouco intuitivas, fica difícil saber, de fato, quanto estamos pagando em tributos. Para o advogado tributarista e consultor jurídico Julberto Meira, a prática afronta um dos princípios constitucionais. “[O imposto ‘por dentro’] é um engodo para o cidadão. A Constituição brasileira prega pela publicidade da norma. O cálculo ‘por dentro’ gera uma alíquota enrustida que não faz bem para a publicidade do tributo”, afirma.

STF decidiu contra inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins
No caso de PIS e Cofins, tributos federais, a cobrança “por dentro” é um pouco diferente, já que a base inclui os valores de ICMS (estadual) e ISS (municipal), o que aumenta o montante a ser pago à Receita Federal.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não deve ser incluído nesta conta. Mas, por causa de um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo ainda analisa a modulação da decisão – isto é, se ela vale só para o futuro ou se o Estado terá que devolver o valor que já foi recolhido indevidamente.

“Quando julgou o caso inconstitucional, o STF decidiu que a cobrança não podia continuar dessa forma. Mas o julgamento ainda não conseguiu chegar ao ponto sobre qual o valor a ser devolvido”, diz Juciléia Lima, professora de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas.

Segundo ela, como ainda não houve uma decisão, o contribuinte que quer ser ressarcido deve entrar na Justiça “o mais rápido possível”. “Quem entrou na Justiça tem seu direito assegurado”, completa.

Como a reforma do governo promete acabar com o imposto “por dentro”
A primeira etapa da reforma tributária do governo, já encaminhada ao Congresso, unifica PIS/Pasep e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS não deve incluir em sua base de cálculo nem o ICMS nem o ISS, nem tampouco a sua própria alíquota. Com isso, a estimativa do governo é de que a base para cálculo da CBS seja reduzida em mais de R$ 1,8 trilhão por ano, segundo o jornal “Valor Econômico”.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, já apontou essa alteração como um dos fatores que influiu na alíquota da CBS, fixada pelo governo em 12%. “Essa alíquota única, que substitua essas contribuições, vai tornar transparente a carga tributária”, afirmou Tostes Neto em live promovida pelo portal Congresso em Foco.

Também impactaram na alíquota, segundo ele, a previsão para aproveitamento amplo de créditos, que hoje não ocorre; e a alteração da incidência para a receita bruta (e não sobre a receita total). Hoje, no regime não cumulativo, a alíquota de PIS e Cofins soma 9,25%.

A proposta do governo não inclui alterações em tributos estaduais e municipais. Mas, no Congresso, já há textos de emenda à Constituição prevendo a unificação de mais tributos em um só, o que extinguiria o ICMS e também o ISS.

Juciléia Lima, da Mackenzie, alerta, porém, que é preciso esperar a alteração se efetivar para entender como será a apuração do novo tributo. “A gente sabe da proposta para mudar a tributação, mas não como a parte prática vai operar”, afirma a professora.
Fonte: Gazeta do Povo

Pagamento instantâneo no formato do Pix existe em mais de 50 países

Às vésperas do lançamento, o Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, tem uma coleção de irmãos espalhados pelo mundo e que podem servir de exemplo de como vai funcionar essa nova tecnologia no Brasil.

Dois dos mais citados por especialistas estão na Índia e no Reino Unido —o primeiro pela capacidade de incluir uma enorme população sem conta em banco, o segundo por ser considerado um sucesso de adesão, com grande volume de transações.

Cerca de 50 países têm ou planejam ter esse tipo de serviço, mas o número de adesões ainda não é preciso. É difícil monitorar os lançamentos, que ocorrem rapidamente, e também determinar com exatidão o que efetivamente é um pagamento instantâneo, uma vez que ainda não há um padrão.

O mapa que ilustra essa reportagem é baseado em um levantamento anual da empresa americana de software de pagamentos FIS concluído em setembro de 2019.

Recorrendo a uma definição técnica, um pagamento instantâneo é a transferência eletrônica de recursos financeiros entre duas contas e que não pode ser desfeita. A pessoa que enviou e a que recebeu são avisadas imediatamente, e o dinheiro tem que estar disponível para o recebedor em poucos segundos.

É isso o que norteia o levantamento da empresa.

Mas ele desconsidera outros atributos que são considerados pelo mercado como parte importante de um sistema de pagamentos instantâneos moderno: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, bem como ser aberto a todos que quiserem participar (além dos bancos).

Também é importante que não só a parte visível da operação financeira (o dinheiro sair de uma conta e cair em outra), mas a transferência efetiva entre instituições (chamada de compensação) deve ocorrer em poucos segundos.

Outro ponto considerado essencial é a identificação de usuários por dados simples, como telefone ou email, em vez de informar código do banco, agência, conta, CPF e nome completo.

Essas características estão abarcadas no Pix, que iniciará operações em 16 de novembro.

Para o lado do usuário, também existem diferenças significativas no novo modo de pagamento. Os sistemas mais simples permitem apenas transferências entre pessoas.

Depois disso, começa uma graduação: pessoas para empresas, empresas para pessoas, entre empresas, pessoas para governos (e vice-versa), empresas para governos (e vice-versa), pagamentos no varejo físico e online por QR-Code, caixas eletrônicos e até cobranças automáticas (a evolução do débito em conta).

No levantamento da FIS constava que o Brasil tem pagamento instantâneo desde 2002: o serviço citado era a transferência do tipo TED, que funciona apenas em dias úteis, em horário limitado, com tempo de transferência que supera os 15 minutos e sem a compensação imediata entre instituições financeiras. Em contratações isoladas, pode custar mais de R$ 20 por operação.

A Folha também atualizou os dados de países que em setembro do ano passado ainda estavam na fase de desenvolvimento, mas entraram em operação de lá para cá. A reportagem tentou também outros levantamentos, mas a verdade é que especialistas descobriram que era um acompanhamento muito difícil de se fazer e simplesmente abandonaram a ideia de um estudo global sistemático.

Foi o que disse Michael Knetsch, diretor de negócios e especialista em produtos na área de pagamentos do Deutsche Bank.

Ainda assim, o mapa existente permite vislumbrar a transformação pela qual passa o sistema financeiro.
Para além do imediatismo em si, a adoção de pagamento instantâneo ajuda a reduzir a circulação de dinheiro em espécie, formaliza a economia, eleva a bancarização, ajuda na fiscalização, reduz custos com taxas (como as de cartões) e ainda a demanda por crédito (e, portanto, o gasto com juros).

Isso explica por que bancos centrais e governos ao redor de todo o mundo estão entre os principais fomentadores dessa inovação.

“O que aconteceu nos últimos anos é que reguladores e governos tomando a dianteira”, afirma Marcello Mussi, Marcello Mussi, sócio da Strategy&, braço de consultoria estratégica da PwC Brasil.

Ele calcula que cerca de 50 milhões de brasileiros não têm conta em banco ou podem ser considerados sub-bancarizados (com acesso precário a esses serviços).

Com a competição de outras instituições no mercado de pagamentos e a redução de custos, essas pessoas poderiam ser mais facilmente incluídas no sistema.

Um exemplo de catalisador da atuação do governo está nos Estados Unidos. Segundo o relatório, existe um pagamento instantâneo lá, chamado de RTP, desde 2017. E ele segue os princípios de transferência e compensação em tempo real, todos os dias. Mas o acesso à câmara de compensação (a central unificada para que as transações aconteçam) é fechado.

Durante a pandemia, o governo americano descobriu —assim como o brasileiro— que uma fatia da população era desbancarizada e precisou fazer pagamentos de auxílio emergencial por cheques enviados pelo correio.

O resultado foi uma sinalização do Fed (Federal Reserve, o banco central americano) de que ele poderia acelerar o processo de adoção do FedNow, previsto para 2023, o que seria efetivamente um irmão do Pix brasileiro.

Um dos pontos enfatizados pelo Banco Central do Brasil é a obrigatoriedade de participação de instituições financeiras grandes e a abertura para competição com outros tipos de instituições que fazem transações, como as contas digitais de grandes varejistas.

A expectativa é que isso minimize os efeitos de uma baixa adesão e dificuldade de alcance de potenciais usuários.

Oferecer o sistema como opção e não como obrigação faz com que exista baixa adesão em países como a Alemanha, onde o sistema financeiro (assim como nos Estados Unidos, guardadas as proporções dos países) é bastante pulverizado. De uma forma geral, na zona do euro a adesão é de 51% das instituições, segundo o relatório de 2019 da FIS.

Ainda assim, o Banco Central Europeu trabalha agora para fazer deslanchar o Tips, que permitiria pagamentos instantâneos entre todos os países do euro. Esse sistema também anda lentamente.

Por outro lado, a Índia é considerada um grande exemplo de sucesso. Lançou a primeira iniciativa enquadrada como pagamento instantâneo em 2011, mas atualizações colocam os serviços em um patamar mais próximo do que o BC brasileiro espera do Pix. Por lá, não é preciso conta alguma para receber o dinheiro. O número de telefone serve como identificação.

O lançamento do UPI (interface unificada de pagamentos) em 2016 padronizou QR-Codes de pagamentos e levou a essa solução instantânea de transferências e pagamentos em desenho no Brasil. Lá, as soluções são desenvolvidas por uma entidade criada pelo regulador com a associação de bancos, o equivalente da Febraban no Brasil.

Nem mesmo a discussão de custos está pacificada. Aqui no Brasil, transferências entre pessoas terão que ser de graça (lembra da TED a R$ 20 lá no começo da reportagem?), e o custo de R$ 0,10 por cada 10 transações recebidas deve reduzir tarifas cobradas em outras modalidades de pagamentos.

Mas isso só é possível quando há concorrência entre instituições —o que passa pela obrigatoriedade de adesão.

Por aqui, obrigados que são a aderir ao Pix, bancos e algumas instituições financeiras estão criando um pré-cadastramento e até campanhas publicitárias para promover o sistema. Prevalece a percepção que, na dúvida, é melhor não perder o bonde da transformação.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas correm para se adequar à lei de proteção de dados

Mais de dois anos após a sanção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), empresas que ainda resistiam em se adequar às novas normas de privacidade correram para pedir ajuda a consultorias e escritórios de advocacia nos últimos dias.

Na quarta (26), o Senado derrubou trecho de uma medida provisória aprovado pela Câmara, que postergava a lei para 2021. Seria o terceiro adiamento em dois anos.

O texto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a lei deve entrar em vigor em setembro –apesar da possibilidade de algum recurso ao plenário do Congresso, cenário considerado remoto por envolvidos no debate.

Grandes consultorias que oferecem serviços de compliance relatam que quem estava na dúvida sobre fechar contrato para obter auxílio na adequação à lei o fez desde quarta. A percepção geral, também nos escritórios de advocacia, é de que mesmo as empresas mais maduras no processo de adequação recém iniciaram a jornada.

Das companhias que se propõem a discutir o tema, só 38% afirmam estar em conformidade com a lei, segundo diagnóstico da Ernst & Young feito em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Software, que ouviu 2.000 organizações em março.

A perspectiva é até otimista se comparada com alguns levantamentos da Europa, que indicavam que na estreia da lei de privacidade por lá, em 2018, 60% das empresas não estavam prontas.

“O grau de conformidade e de maturidade é muito baixo no Brasil. A lei é de 2018. Nem dois anos ou o dobro de tempo é suficiente para quem que não colocar a privacidade como prioridade”, diz Marcos Semola, sócio da Ernst & Young para cibersegurança, que ajudou a adequar cerca de 50 empresas.

Apesar do tempo para implementação, o Brasil nunca contou com uma regulação robusta de privacidade como a Europa, que segue diretrizes para o tema desde a década de 1980. Além disso, o país também entra nessa fase sem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) formada. O órgão é um elemento central para orientar e supervisionar a atuação de entes públicos e privados.

A autoridade foi institucionalizada na quarta (26), mas ainda depende de indicações de Bolsonaro, que escolherá cinco nomes para a direção. Essa definição vinda diretamente do Executivo preocupa a sociedade civil e lideranças empresariais, que defendem a formação de um corpo 100% técnico para a função, não político.

As multas que serão impostas pela ANPD em casos de descumprimento da lei ficaram para agosto de 2021. As empresas, entretanto, devem se preparar para receber solicitações e serem alvo de ações judiciais de outras autoridades, como de proteção ao consumidor. De forma prática, podem considerar possíveis enxurradas de Procons.

Do lado dos usuários, os principais direitos que começam a valer são relacionados ao acesso a informações. A lei coloca o cidadão na figura de titular de seus dados pessoais.

Será possível, por exemplo, não só perguntar a uma empresa que dados ela armazena e como, mas pedir uma cópia dos mesmos. Em algumas situações, o cidadão poderá solicitar que dados sejam eliminados (como nome, telefone, endereço ou um dado adquirido de forma não consentida).

Se uma pessoa se sentir lesada por sistemas automatizados, como uma exclusão de um processo seletivo feito por robô ou mesmo condições de crédito diferenciadas sem explicação, terá garantia legal para obter uma resposta da empresa. Uma farmácia, por exemplo, terá que responder por que quer seu CPF e se compartilha seu histórico de compra de remédios.

Entre as maiores consultorias, a Deloitte já prestou serviço a cerca de 60 empresas. Ela resume algumas etapas de planejamento comuns a companhias de todas os setores: mapear os dados, o fluxo e o tratamento conferido a eles; buscar uma base jurídica para proteger a organização; adequar os processos à lei; e organizar a governança interna para o tema, o que inclui definir um DPO (sigla de data protection officer, o encarregado de proteção de dados).

“A empresa tem que ter muito claro o propósito da coleta de dados, para qual finalidade serve, como coleta e de que forma os usa”, diz Marcelo Farias, sócio da área de cyber risk da Deloitte.

Entre as pequenas empresas, a maior dificuldade agora é direcionar recursos para a adaptação. O contexto é agravado pela ausência da autoridade, que possivelmente dará tratamento diferenciado a depender do porte da organização. Uma startup não será tratada como um gigante de redes sociais.

O mercado está precificando de modo muito aleatório a adaptação à LGPD, até porque cada empresa está em uma etapa diferente. Há quem precise alterar toda a área de tecnologia para manter os dados seguros, comprar licenças de softwares porque usa sistemas inseguros e contratar e treinar profissionais de diferentes áreas.

Há casos de grandes companhias, como bancos e de telecomunicação, que já chegaram a desembolsar mais de R$ 40 milhões para renovar todos os processos. Um grande projeto de prestação de serviço, que envolva toda a avaliação de processos internos com dados, dificilmente começa por menos de R$ 500 mil a uma empresa de grande porte, de acordo com consultorias do mercado.

O setor público, que também é regido pela lei e tem que garantir a proteção de dados de mais de 200 entidades federais ligadas aos 22 ministérios, também tem buscado soluções de mercado que ofereçam ajuda do início ao fim do processo. Alguns órgãos já indicaram seus DPOs, os encarregados a ter a interlocução com a ANPD.

“Nao existe uma certificação que diz que você é CEO, então é uma função, o mesmo vale para o DPO”, diz Renato Leite Monteiro, diretor do Data Privacy Brasil, uma das primeiras escolas que passou a oferecer cursos de privacidade e de proteção de dados.

Entre os padrões elevados de multinacionais que transacionam dados entre diferentres países, esse cargo pode chegar a US$ 100 mil ao ano, segundo a IAPP, principal certificadora desse tipo de profissional mundo. É claro que uma padaria de bairro não designará um funcionário para isso.

Um DPO não necessariamente precisa ser da área jurídica, pode ser de segurança da informação ou de outra disciplina. Sua principal incumbência é manter independência da empresa e conhecer todos os processos da corporação, para funcionar como um bom porta-voz aos consumidores ou reguladores. “É como um ombudsman, mas dos dados”, diz Monteiro.

A lei de proteção de dados serve para os ambientes online e offline. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Contratos de trabalho poderão ser suspensos por até 6 meses

Governo prorrogou a medida. Até agora, foram celebrados 16 milhões de acordos para suspensão de contratos ou redução de salários e jornada de trabalho

Foi publicado nesta segunda-feira, 24/08, o Decreto que prorroga os prazos para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O programa foi anunciado em abril como medida para evitar um aumento ainda maior do desemprego diante da pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições no funcionamento ou mesmo o fechamento de parte do comércio e da indústria.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

COMO FICA
O decreto com a segunda prorrogação, publicado nesta segunda em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), permite que as empresas suspendam contratos ou reduzam jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813).

O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

Até agora, o programa registra 16 milhões de acordos celebrados para suspensão de contratos ou a redução de salários e jornada de trabalho, com impacto para 9,6 milhões de trabalhadores.  
Fonte: Diário do Comércio

Acesso direto ao e-cac por certificado ou nuvem acaba em agosto

A partir de setembro, só será possível entrar no portal via Acesso Gov.Br ou Código de Acesso. A Receita informa ainda que outros serviços serão agregados ao e-cac

A Receita Federal informa que o acesso direto ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até a próxima segunda-feira, 31/08.

A partir de primeiro de setembro, o acesso se dará somente via Acesso Gov.Br ou via Código de Acesso. Dessa forma, os acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade.

Desde o dia 2 de julho é possível acessar o Portal e-cac por meio do Acesso Gov.Br. Segundo a Receita, essa implantação universaliza seu atendimento virtual.

O Acesso Gov.Br permite ao contribuinte entrar no Portal e-cac sem a necessidade de certificado digital. Mesmo quem não está obrigado a entregar a Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física poderá entrar no e-cac por esse caminho.

A Receita informa ainda que outros serviços virtuais serão agregados ao Portal e-cac.

SOBRE O ACESSO GOV.BR
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha é possível utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de login.

Segundo a Receita, ele fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Fonte: Diário do Comércio

Casos de Síndrome de Burnout aumentam durante a pandemia

Conhecida também como a “Síndrome do Esgotamento Profissional” ou “Síndrome da sensação de estar acabado”, a Síndrome de Burnout está ligada ao estresse no trabalho. Profissionais das áreas de saúde, educação, além de jornalistas, policiais e outros que vivem sob pressão constante são os mais afetados.

A síndrome envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas. O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença. De acordo com pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma), em 2019, ela atingiu 32% dos trabalhadores brasileiros, o equivalente a 33 milhões de pessoas.

A conectividade total, agravada pelo contexto de isolamento social imposto pela Covid-19, em que o trabalho acompanha as pessoas em todos os ambientes, é apontada como um dos cenários que faz com que a Síndrome de Burnout seja tão comentada e cresça tanto atualmente.

O diagnóstico da doença – que já é reconhecida como laboral – não é algo fácil, pois ela se parece com várias outras como depressão, ansiedade e ao pânico, por exemplo. Por trás disso existem dois fatores: genética que predispõe a várias doenças diferentes e os fatores ambientais.

Se, de um lado, existe a maneira como cada indivíduo reage às pressões do trabalho, do outro as empresas têm responsabilidade na criação e manutenção de um clima saudável, com relações respeitosas. Os líderes devem fomentar uma cultura corporativa sadia e se manterem atentos para qualquer sinal de adoecimento dentro das suas equipes.

Responsabilidade corporativa – De acordo com a especialista da área trabalhista e sócia do escritório Finocchio & Ustra, Veridiana Police, as empresas podem, com medidas simples, evitar o aparecimento da doença e o comprometimento não só da produtividade, mas também de outros prejuízos que podem chegar até à punição pecuniária pela Justiça do Trabalho. Tudo isso sem contar arranhões na imagem da marca e dificuldades na atração e retenção de talentos.

“Burnout é um quadro psíquico que surge ou se agrava por conta das condições de trabalho. O doente sente uma obrigação de prestar o trabalho de uma forma em que ele não pode parar. O trabalhador não tem mais as pausas que deveria ter. Isso, normalmente, está ligado a um ambiente de extrema pressão, com o relacionamento abusivo entre líderes e subordinados. A medida profilática mais eficiente é o treinamento das lideranças de todos os níveis. Crescemos em uma cultura que valoriza a pressão, o controle máximo e a competitividade extrema. Hoje, sabemos que essa não é a forma mais saudável de viver e nem a mais produtiva de trabalhar. O RH deve ser proativo para inibir esse tipo de liderança tóxica”, explica Veridiana Police.

Compliance – Fortalecer uma cultura corporativa não violenta e o compliance são formas de garantir uma governança corporativa eficiente. Não basta, porém, ter um belo código de ética que só é manuseado no dia da contratação. Ações educativas, treinamento, canal de escuta, monitoramento e punição em casos de abuso são ações o RH deve manter cotidianamente. Dentro disso, o engajamento da alta gestão é fundamental e vai além do poder do exemplo.

“Não adianta só um belo discurso e nem treinar apenas os líderes operacionais. A alta gestão precisa entender que ter um ambiente saudável além de agradável, traz lucros. Trabalhadores adoecidos faltam, produzem menos e se afastam do trabalho. Isso gera custos previdenciários, custos de contratação e treinamento de substitutos, gap de produtividade enquanto esse substituto não alcança o mesmo nível de produção do antigo funcionário, entre outros gastos que aparecem com um passivo oculto. Isso não está na planilha do dia a dia, mas não é uma conta tão difícil de se fazer quando a empresa resolve avaliar a sua conduta com seriedade”, alerta a advogada.

No Brasil já existe jurisprudência consolidada a favor de trabalhadores que comprovaram a relação de causa da Síndrome de Burnout com o ambiente de trabalho abusivo. O teletrabalho ou trabalho remoto popularizados durante a pandemia podem dar origem a um “surto” de Burnout nos próximos meses.

“Vivemos um tempo de confusão entre o que é casa e o que é trabalho. A insegurança quanto à continuidade do emprego também pode favorecer relacionamentos abusivos. Esse é um momento em que as empresas devem ficar ainda mais atentas para evitar que seus talentos adoeçam e futuros problemas na justiça”, destaca a especialista.
Fonte: Diário do Comércio

Mercado de crédito de carbono entra na mira de empresas

A negociação de direitos de emissão de carbono, com compra e venda de títulos financeiros numa espécie de “mercado verde”, ainda parece algo de um futuro distante no Brasil, mas algumas grandes empresas já começaram a calcular internamente o “preço” de liberar gases do efeito estufa. O objetivo é sair na frente numa tendência que parece irreversível – a taxação sobre as emissões – e se preparar para o mercado global previsto no Acordo de Paris, de 2015. Quando for realidade, o sistema internacional poderá render bilhões para países que consigam ir além de suas metas de redução da poluição, e o Brasil é candidato a sair ganhando.

Líderes do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds), que reúne os maiores grupos empresariais do País, estimam que os “créditos de carbono” oriundos da preservação da Amazônia poderiam render US$ 10 bilhões ao ano para o Brasil.

Sem estimar valores, estudo recente da petroleira Shell calculou que o País teria capacidade de absorver da atmosfera 2,7 bilhões de toneladas de gases por ano – conforme a companhia, para conter o aquecimento global, é preciso cortar a emissão de 11 bilhões de toneladas por ano. Para o Brasil sair ganhando com isso, o sistema internacional de “compra e venda” de emissões previsto no Acordo de Paris precisa avançar, mas as discussões congelaram por falta de consenso.
Ações de governos

Enquanto a diplomacia não se resolve, alguns locais vêm avançando na taxação do carbono como estratégia para controlar as emissões, especialmente na indústria, nos transportes e na geração de energia. Em 46 países e 28 governos subnacionais há alguma forma de cobrança, segundo um relatório do Cebds. Alguns governos optaram pela saída simples de criar um tributo sobre emissões. Outros preferiram limitar a poluição criando mercados locais de direitos de emissão, dos quais participam as empresas poluentes – os casos mais famosos são o da União Europeia (EU) e o da Califórnia, mais rico e populoso Estado norte-americano.

No Brasil, o CEBDS tem defendido essa segunda opção, ao estilo da UE e da Califórnia, como mostrou o Estadão em julho. O Ministério da Economia trabalha no assunto e deverá apresentar até o fim deste ano as diretrizes técnicas para criar um mercado nacional, embora haja dúvidas sobre o espaço para o tema ir adiante na agenda ambiental do governo, frequentemente criticada pela leniência com o desmatamento da Amazônia.

Um mercado brasileiro tenderia a ser pequeno, porque quase a metade dos gases eliminados por aqui está associada ao desmatamento, enquanto a cobrança sobre o carbono é considerada eficaz para segurar a poluição de fábricas e usinas de energia. A lógica de cobrar por emissões é, pelo preço, incentivar as atividades menos poluentes e reduzir as mais poluentes ou, ao menos, incentivá-las a reduzirem suas emissões.

Como é em grande parte ilegal e não agrega valor econômico, o desmatamento reage menos a incentivos de preço. Embora difícil politicamente, acabar com a derrubada das florestas teria pouco custo para a atividade econômica, disse Ronaldo Seroa da Motta, especialista em economia do meio ambiente e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Quando o Brasil conseguir resolver o desmatamento, as atenções deverão se voltar para as emissões da indústria.

Setor privado
Por isso, atuar em um mercado local deixaria o setor privado brasileiro pronto para participar de transações internacionais, quando forem regulamentadas. Além disso, do ponto de vista da grande indústria, o jogo é global. Com a cobrança pelas emissões se espalhando pelos países, controlar o impacto ambiental e calcular o custo da poluição será importante tanto para exportar quanto para atrair investidores em ações e títulos de dívida, disseram executivos ao Estadão. Será um fator de competitividade nos anos de retomada da economia após a recessão provocada pela covid-19.

As empresas que saíram na frente focam tanto na redução de suas emissões quanto na compensação da poluição investindo em projetos sustentáveis. A Natura & Co., por exemplo, colocou como meta interna chegar a 2030 – 20 anos antes do previsto no Acordo de Paris para a indústria – com emissões líquidas zero, em todo o grupo, que inclui as marcas The Body Shop, Avon e a australiana Aesop. A divisão Natura já faz isso.

De 2007 a 2018, foram compensadas 3,6 milhões de toneladas de gases, gerando R$ 1,6 bilhão. Em 2019, apenas a Natura investiu R$ 33,5 milhões nas comunidades impactadas, incluindo 38 projetos que geraram créditos de carbono.

Nos processos internos, segundo Denise, há uma busca contínua por materiais de menor impacto – como plástico reciclável ou biodegradável nas embalagens – e produção mais eficiente. Os projetos de desenvolvimento de produtos são selecionados num método de cálculo interno, que inclui as emissões nos custos de produção.

A Natura também instalou painéis solares para geração de eletricidade na fábrica de Cajamar (SP) – o consumo de energia elétrica é a maior “pegada ambiental” dos processos internos, mas os painéis abastecem apenas áreas administrativas.

O desafio de reduzir as emissões é maior nas atividades industriais que mais poluem, como siderurgia, química e petroquímica, petróleo e gás, e a fabricação de cimento, mas as empresas se movimentam mesmo assim.

A subsidiária da Shell no Brasil criou uma área para calcular em “créditos de carbono” as ações de reflorestamento, restauração de áreas degradadas pela pecuária ou de apoio a projetos que evitem o desmatamento. Sozinha, a indústria de petróleo e gás respondeu por 3,9% das emissões globais em 2016, conforme dados compilados pela entidade ambientalista americana Instituto de Recursos do Mundo (WRI, na sigla em inglês).

Na indústria do cimento, que contribui com 3% nas emissões globais, ainda segundo o WRI, para além da compensação com o financiamento de projetos sustentáveis, a luta é por combustíveis alternativos, já que o foco das emissões são os fornos que usam coque de petróleo para transformar calcário e argila em cimento, a 1.500 graus Celsius, contou o coordenador de Sustentabilidade da Votorantim Cimentos, Fábio Cirilo.

Por isso, a Votorantim, com fábricas em 11 países, investe em combustíveis alternativos ao coque. O destaque são resíduos sólidos – principalmente, pneus e lixo urbano não reciclável – e biomassa – que varia conforme o local, como caroço de açaí e cavaco de madeira, no Brasil, ou caroço de azeitona, na Espanha. Nas fábricas do Brasil, 29% do combustível vêm de fontes alternativas. Globalmente, a fatia subiu a 22% em 2019, ante 18,5% em 2018.

Segundo Cirilo, a companhia já inclui nas avaliações de projetos de investimento cálculos internos sobre o custo de emissões, porque é impossível escapar da meta de zerar as emissões nas próximas décadas. “Esse cenário vai acontecer. Por mais que existam barreiras, não chegar a zero tem um impacto muito grande, não só ambiental, mas econômico. Os grandes investidores do mundo começaram a perceber que não estamos falando de uma agenda de risco só ambiental”, disse.

A pressão de investidores financeiros vem crescendo. Desde que a B3, dona da Bolsa, abriu sua plataforma para a negociação de “títulos verdes”, em novembro de 2018, 11 empresas levantaram R$ 3,6 bilhões. Segundo Cirilo, o posicionamento da Votorantim contou na hora de contratar, ano passado, um “empréstimo ligado à sustentabilidade”, de US$ 290 milhões, com um sindicato de bancos. Nesse tipo de operação, o juro cai se o cliente atingir metas de redução de emissões.

O foco na sustentabilidade também pesou nas operações financeiras recentes da Irani Papel & Embalagem, conforme Leandro Farina, gerente de Sustentabilidade da empresa. Ano passado, a Irani levantou R$ 580 milhões com a emissão de “títulos verdes” – títulos de dívida corporativa que, de forma certificada, custeiam gastos em atividades sustentáveis – e, em julho passado, mais R$ 405 milhões com o lançamento de novas ações na Bolsa.

Nesse caso, o setor, um dos mais competitivos da indústria nacional, ajuda, já que a fabricação de papel e celulose responde por 0,6% das emissões globais, nos dados do WRI. Por um lado, o reaproveitamento de matérias-primas, como sobras de madeira – tanto no processo produtivo quanto na geração de eletricidade em usinas de biomassa –, reduz as emissões.

Por outro, o cultivo das árvores para extrair a celulose captura carbono da atmosfera – independentemente de outros impactos, como no uso do solo. A Irani, que mapeia emissões e neutralizações desde 2005, tem um saldo positivo entre emissão e captura. Para Farina, a precificação das emissões é um “caminho sem volta” e empresas como a Irani saem na frente.

Ceticismo
Mais pessimista, o professor Carlos Eduardo Young, do Grupo de Economia do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Gema) da UFRJ, vê as ações iniciais de algumas empresas como pontuais, focadas apenas em melhorar a imagem corporativa ou em atender demandas de nichos de consumo – caso dos cosméticos – e pressões de poucos investidores. No fim das contas, as emissões do Brasil, sétimo na lista dos que mais poluem, seguem elevadas, por causa do desmatamento e de indústrias intermediárias poluentes, como mineração, siderurgia e petróleo e gás.

Para o professor, apenas a ação regulatória do Estado, como ocorre na cobrança por emissões na Europa e na Califórnia, terá efeito. O problema é que, segundo Young, a agenda do governo Jair Bolsonaro, tanto na política ambiental nacional quanto nas negociações do Acordo de Paris, está voltada para reduzir a regulação do Estado e a fiscalização contra crimes ambientais. O assunto também não parece se prioridade na sociedade. Assim, avanços no exterior – principalmente se o Partido Democrata vencer as eleições presidenciais nos Estados Unidos – podem demorar a chegar aqui.

“Essa economia do baixo carbono é do século XXI, mas o problema é que, no Brasil, estamos voltando para uma economia pré-industrial”, afirmou Young. / COLABOROU DENISE LUNA
Fonte:  O Estado de S. Paulo

Maiores de 50 anos ficam de fora da melhora do mercado de trabalho

O Brasil abriu mais de 131 mil postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho, após quatro meses seguidos de cortes. Muito comemorado pelo governo, o movimento de recuperação do mercado formal de trabalho ainda não foi percebido pelos profissionais com mais de 50 anos, únicos que amargaram mais demissões do que contratações no mês passado.

Segundo os dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o número de desligamentos entre os trabalhadores mais velhos superou as admissões em 37.610 postos somente em julho. O resultado é fruto de 103.139 demissões e 65.529 contratações para esses profissionais no período.

No acumulado de 2020, a faixa etária responde por quase 390 mil dos mais de 1 milhão de postos perdidos no Brasil em função da pandemia do novo coronavírus. Foram 93.410 desligamentos e 547.000 contratações envolvendo maiores de 50 anos nos sete primeiros meses do ano.

“A pandemia freou a economia como um todo. Agora, no momento em que as empresas começam a recontratar, passam a olhar para aqueles que estão dentro das faixas que não são consideradas como grupos de risco. Ninguém quer contratar uma pessoa com risco alto de mortalidade caso contraia uma doença”, avalia Mara.

Ela ainda lamenta a chegada da pandemia em um momento de conscientização sobre a importância de aproveita a mão de obra dos mais velhos. Segundo Mara, uma retomada dos mais maduros só é esperada após a criação de uma vacina contra a Covid-19. “Já observamos algumas empresas voltando parcialmente, mas isso ainda não vai impactar essa faixa etária”, lamenta.

A maior parte dos cortes formais entre os mais velhos em julho ocorreu para vendedores de lojas e mercados (-15.548). Na sequência, aparecem profissionais que atuam na produção de bens e serviços industriais (-5.932), serviços administrativos (-4.985) e ciências e artes (-4.587).

Também foram mais demitidos do que contratados os profissionais com mais de 50 anos ligados a cargos técnicos de nível médio (-3.596), membros do poder público (-1.850) e trabalhadores de reparação e manutenção (-1.138). As únicas vagas abertas para a faixa etária foram abertas para atuar nas áreas agropecuárias, florestal e da pesca (+453).
Fonte: R7

Proposições Legislativas

Comissão discute reforma tributária com representantes de confederações

A Comissão Mista da Reforma Tributária promove videoconferência na quarta-feira (2), a partir das 10 horas, para debater o tema com confederações nacionais de diversos setores.

O colegiado discute três propostas:
– a PEC 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A proposta está em análise pelos senadores;
– a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e
– o Projeto de Lei 3887/20, do Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

Convidados
Foram convidados para a audiência virtual representantes das seguintes entidades: Confederação Nacional de Comunicação Social (CNCom); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); Confederação Nacional do Transporte (CNT); e Confederação Nacional de Serviços (CNS).

A comissão é presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso define vetos de Bolsonaro que serão votados em setembro

O Congresso Nacional terá nova sessão remota deliberativa em setembro para a votação de vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. Em agosto, os parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão no começo de setembro. A pauta oficial ainda não está disponível, mas 22 vetos já estão prontos para serem deliberados.

O colégio de líderes do Senado deve se reunir na segunda-feira (31) ou na terça (1º), com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e demais integrantes da Mesa, para definir a pauta não apenas dessa sessão do Congresso, mas também as votações da semana no Senado. Durante a pandemia, as sessões têm ocorrido virtualmente.

Alguns vetos não tiveram acordo para serem votados em agosto e devem ser os primeiros itens da sessão do Congresso, como o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019 – Lei 13.964, de 2019); o VET 13/2020 – Parcial, que atingiu 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020 – Lei 13.998, de 2020); e o VET 14/2020 – Parcial, que cancelou 10 dispositivos do Pronampe (PL 1.282/2020 – Lei 13.999, de 2020).

Outro dispositivo vetado pelo presidente da República e que ainda aguarda análise dos congressistas é o Veto 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/2020 – Lei 14.020, de 2020).

Há novos vetos polêmicos, como o que atingiu 18 dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (VET 30/2020 – Parcial); o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020 – Total); e o veto total à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020 – Total).

Confira outros vetos que podem ser votados
VET 46/2020 – Parcial – Medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
(90 dispositivos vetados)     

VET 45/2020 – Parcial – Suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários em virtude da covid-19;
(3 dispositivos vetados)     

VET 44/2020 – Parcial – Desobrigação de ressarcimento por parte do fornecedor de serviços de turismo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
(1 dispositivos vetados)     

VET 43/2020 – Parcial – Linha de crédito para profissionais liberais;
(8 dispositivos vetados)     

VET 42/2020 – Parcial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
(10 dispositivos vetados)     

VET 41/2020 – Parcial – Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac);
(5 dispositivos vetados)     

VET 40/2020 – Parcial – Apoio financeiro da União aos entes federativos em razão da pandemia da covid-19;
(1 dispositivos vetados)     

VET 39/2020 – Parcial – Normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia;
(11 dispositivos vetados)     

VET 38/2020 – Parcial – Isenção de impostos para a industrialização e comercialização de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da covid-19;
(2 dispositivos vetados)     

VET 37/2020 – Parcial – Medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia;
(7 dispositivos vetados)     

VET 34/2020 – Parcial – Suspensão durante pandemia de efeitos decorrentes da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho em contratos;
(2 dispositivos vetados)     

VET 33/2020 – Parcial – Frequência em locais de atendimento à população de rua. Suspensão da obrigatoriedade de metas e requisitos do Suas;
(3 dispositivos vetados)     

VET 32/2020 – Parcial – Autorização a terceiros, por meio de qualquer forma de declaração, para retirada de medicamentos durante a pandemia;
(1 dispositivos vetados)     

VET 31/2020 – Parcial – Regras para distribuição de prêmios por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedacivil; e pagamento do valor da outorga do serviço de radiodifusão;
(4 dispositivos vetados)     

VET 29/2020 – Parcial – Redução excepcional das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
(7dispositivos vetados)     
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Incidência de contribuição sobre terço de férias é constitucional, diz STF

Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional, fixando tese para dirimir jurisprudência até então oscilante.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (29/8), pelo Plenário virtual. O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido por todos os ministros, à exceção de Edson Fachin. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, em licença médica. O caso chegou ao STF por meio da União, que se insurgiu contra acórdão do TRF-4.

Segundo Marco Aurélio, o terço constitucional de férias é verba auferida periodicamente e como complemento à remuneração. Assim, é habitual e remuneratório — e não indenizatório. Portanto, à luz de outras decisões do STF — que versaram sobre outros tipos de prestação feitas pelos empregadores —, o pagamento de um terço a mais às férias dos empregados deve ser tributado.

O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que a contribuição previdenciária, no caso, é constitucional. Em seu voto, assinalou que a jurisprudência da Corte referente à matéria é oscilante.
Voto do ministro Marco Aurélio
Voto do ministro Alexandre
Voto do ministro Fachin
RE 1.072.485
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Epidemia pode ser enquadrada como desastre natural, possibilitando saque do FGTS

O rol de hipóteses que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é apenas exemplificativo, não taxativo. O entendimento é da juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. A magistrada autorizou que, em razão da calamidade pública imposta pelo coronavírus, um homem retire valores depositados em sua conta vinculada. A decisão foi proferida em 25 de agosto.

A ação foi movida em face da Caixa Econômica Federal, gestora das contas de FGTS. O autor afirmou que poderia sacar os valores em razão da epidemia. Já a Caixa disse que a classificação não se enquadra nas hipóteses de desastre natural previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90.

Segundo a decisão, no entanto, o fato de a normativa não conter a palavra “epidemia” não faz com que a situação vivida no Brasil deixe de se equiparar a um desastre natural.

O argumento tem como base o AResp 10.486 e o REsp 1.251.566, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Nas duas ocasiões a corte entendeu ser possível autorizar o saque do FGTS, mesmo em casos não expressamente previstos pelo artigo 20 da Lei 8.036/90. Isso porque, para o STJ, não é possível exigir que o legislador preveja todas as situações fáticas geradoras de proteção ao trabalhador.

“Em que pese o Decreto 5.113/90, ao regulamentar o inciso XVI do artigo 20, trazer um rol de fenômenos da natureza considerados naturais, dentre as quais não se encontram as epidemias e/ou pandemias, fato é que o STJ já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que o rol seria exemplificativo”, afirma a decisão.

“Assim” —prossegue a magistrada —,”seguindo esse raciocínio, também não teria como se defender a taxatividade da lista de desastres naturais do artigo 2º do Decreto 5.113/90, uma vez que as hipóteses ali elencadas restringem-se a situações de enchentes, enxurradas e inundações, havendo uma série de desastres não abarcados pela norma, a exemplo de terremotos, secas, incêndios e as epidemias”.

A decisão também diz que embora não conste a palavra “pandemia” dentro das previsões que permitem o saque, a Lei 8.036/90 é clara ao considerar que a situação de calamidade possibilita a retirada.

A magistrada, por fim, rejeitou argumento da Caixa de que o saque deveria ser limitado a R$ 1.045, teto estabelecido pela Medida Provisória 946/20, uma vez que a MP teve sua vigência encerrada em 4 de agosto, por não ter sida convertida em lei dentro do prazo constitucional.

Desta forma, o autor foi autorizado a retirar R$ 6.222,00, tal como previsto na Lei 5.113/04, que regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/90.
Decisão
1000616-94.2020.5.02.0027
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Modulação do STF sobre cobrança de FGTS vale para ação contra estado, diz STJ

A decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou tese segundo a qual o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal não se restringe aos litígios que envolvam pessoa jurídica de Direito Privado. Sua aplicação independe da natureza jurídica da parte ré.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desproveu recurso especial ajuizado pelo estado do Amazonas que pretendia afastar a aplicabilidade desta decisão, pois construída em relação a litígio envolvendo um particular e o Banco do Brasil (pessoa jurídica de Direito Privado).

A questão reside na modulação de efeitos fixada pelo Plenário do Supremo, que, no caso concreto, afasta a prescrição da pretensão de ressarcimento pela servidora e age contra os interesses do governo amazonense.

Quando fixou a tese, o Supremo decidiu que ela só seria válida para os casos em que o prazo prescricional para o ressarcimento dos valores de FGTS começasse a correr após a data do julgamento, ocorrido em novembro 2014. Nessas hipóteses, o prazo seria de cinco anos.

Mas se esse prazo já estivesse correndo, valeria a regra anterior, de 30 anos. Com uma ressalva: a ação de ressarcimento precisaria ser ajuizada em, no máximo, cinco anos a partir da decisão do Supremo.

No caso concreto analisado pelo STJ, a prescrição para a autora começou a correr em 2010. Portanto, já estava em andamento quando o STF definiu a tese. Pelo prazo de 30 anos, se encerraria apenas em 2040. Como ela ajuizou a ação em 2017, tem direito ao ressarcimento por todo o período trabalhado (cerca de sete anos, de 2010 a 2017).

Divergência
Prevaleceu o voto da ministra Regina Helena Costa, que analisou decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal para concluir que o precedente firmado no ARE 709.212 não tem aplicação restrita aos litígios que envolvam pessoa jurídica de Direito Privado, incidindo também em demandas que objetivam a cobrança do FGTS, independentemente da natureza jurídica da parte ré.

“Na esteira dos precedentes indicados, aplica-se a repercussão geral (Tema 608/STF) às ações ajuizadas em face da Fazenda Pública que visam ao recebimento do FGTS em decorrência de contrato de trabalho temporário declarado nulo”, concluiu.

A tese do governo amazonense é que, em vez do decidido pelo STF, deve ser aplicado o artigo 1º da Lei 8.036/1990, segundo o qual as dívidas passivas dos estados, bem como qualquer ação contra a Fazenda estadual, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É o que entendia o relator, ministro Napoleão Nunes Maia.

“Tal modulação de efeitos pretendeu resguardar o direito dos que, até então, se beneficiavam do prazo prescricional trintenário, o que esta Corte já afastava para os casos em que o Poder Público fosse parte. Se tal prazo trintenário não produzia efeitos quanto aos entes públicos, não se mostra razoável que a modulação de efeitos de sua inconstitucionalidade o faça”, explicou.
Voto da ministra Regina Helena Costa
Voto do ministro Napoleão Nunes Maia
1.841.538
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Imunidade parcial de ITBI afeta empresa

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago no caso de transferências imobiliárias, pode exercer um forte impacto sobre a eficiência fiscal das empresas.

Os ministros definiram que a parcela do valor dos imóveis integralizados no capital social das organizações permanecerá isenta de pagamento do ITBI, mas a parte destinada à formação da reserva de capital ficará sujeita ao tributo, prejudicando, assim, os contribuintes em alguns processos de planejamento tributário.

Ressalta-se que a Constituição Federal determina, no artigo 156, que os imóveis incorporados ao patrimônio das empresas possuem imunidade tributária e, por isso, não incide o ITBI sobre as operações de aumento do capital social com imóveis. “Os ministros alteraram o sentido semântico do texto.

A Constituição não restringe o conceito de patrimônio. Logo, para fins de aplicação da imunidade do ITBI, não há distinção entre patrimônio destinado ao capital social e o destinado à formação de uma reserva de capital”, esclarece Lucas Moreira Gonçalves, coordenador das áreas de Societário, Mercado de Capitais e M&A do escritório Andrade Silva Advogados.

O especialista explica que, apesar da decisão do STF trazer esta limitação para algumas operações societárias, o problema reside na interpretação que muitas prefeituras fizeram dela. “Algumas autoridades municipais estão reavaliando os imóveis integralizados no capital das pessoas jurídicas e, ilegalmente, pretendem tributar, pelo ITBI, a diferença entre o valor de capital integralizado e o valor de mercado/venal,” alerta Gonçalves.

Na avaliação do advogado, o foco das decisões judiciais referentes ao tema deve ser na preservação da segurança jurídica. “O anseio pela arrecadação não pode se sobrepor às regras constitucionais e infralegais. Por isso, é válida a previsão do artigo 23 do Regulamento do Imposto de Renda, que autoriza a integralização dos bens imóveis pelo valor de declaração do imposto de renda. E, permanece aplicável a imunidade do ITBI preceituada no artigo 156 da Constituição e regulamentada nos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional”, comenta.

Gonçalves ressalta que em função disso, as empresas que se sentirem lesadas com essa interpretação equivocada da regra pelos municípios podem recorrer à Justiça.

Recurso – Por maioria dos votos, o Supremo decidiu que não há imunidade tributária do ITBI caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa. Na sessão virtual os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 796376, com repercussão geral reconhecida (Tema 796).

O caso teve início em mandado de segurança impetrado por uma empresa de participações de Santa Catarina contra ato do secretário da Fazenda do município de São João Batista (SC) que havia negado a imunidade total do ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a justificativa de que o valor total dos imóveis excedia “em muito” o capital integralizado. O ato, no entanto, foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

A maioria acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o argumento de que incide imunidade tributária em relação ao ITBI nesses casos não está amparado no na Constituição Federal, pois a ressalva do inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 não tem relação com a hipótese de integralização de capital. Para o ministro, ainda que tenha a finalidade de incentivar a livre iniciativa, estimular o empreendedorismo e promover a capitalização e o desenvolvimento das empresas, o preceito constitucional “não chega ao ponto de imunizar imóvel cuja destinação escapa da finalidade da norma”.

Segundo Alexandre de Moraes, nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante subscrito por eles nem que o contrato social classifique essa parcela como reserva de capital, pois isso se insere na autonomia de vontade dos subscritores. “O que não se admite é que, a pretexto de criar uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas, ao arrepio da norma constitucional e em prejuízo ao Fisco municipal”, ressaltou.

No caso, o ministro observou que a diferença entre o valor do capital social e os imóveis incorporados é de R$ 778 mil. “É de indagar-se a razão pela qual uma empresa cujo capital social é de R$ 24 mil pretende constituir uma reserva de capital em montante tão superior ao seu capital, e, sobretudo, livre do pagamento de imposto”, questionou.

Os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ficaram vencidos, ao votar pelo afastamento da incidência do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio da empresa catarinense.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
Fonte: Diário do Comércio

Grupo econômico é reconhecido mesmo sem relação de hierarquia entre empresas

Outras provas configuraram o grupo e a responsabilidade solidária por débito trabalhista.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Central Administração e Participações Ltda. contra decisão que a responsabilizou solidariamente pelo pagamento de créditos trabalhistas a um mecânico do Consórcio SIM, que opera o transporte coletivo de Porto Velho (RO). Ficou comprovado que o SIM e a Central pertenciam ao mesmo grupo econômico, o que possibilitou a responsabilização solidária da empresa. De acordo com os ministros, foi desnecessário comprovar que existia subordinação entre as entidades, pois outros elementos demonstram a relação entre elas.

Além do consórcio, que o empregava, o mecânico pretendeu a responsabilização de mais duas empresas pelo pagamento de parcelas como 13º salário e aviso-prévio. Entre elas está a Ideal Locadora de Equipamentos, da qual a Central detinha 99,9% do capital fevereiro de 2019.

Responsabilidade solidária
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) julgaram procedentes diversos pedidos do trabalhador, entre eles o de responsabilização solidária da Central, em razão da concentração do capital de uma das empresas participantes do consórcio. Nos termos da responsabilidade solidária, caso o Consórcio SIM não pague o que deve, o ex-empregado pode cobrar a dívida da empresa.

Reforma Trabalhista
A Central recorreu ao TST com o argumento de que não exercia poder hierárquico sobre as outras empresas do consórcio, o que afastaria sua responsabilidade nos termos da redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo previa como critério para o reconhecimento do grupo econômico a direção de uma empresa sobre a outra, com subordinação entre elas. Com a mudança, passou-se a considerar que a existência de algum grau de autonomia entre as empresas não afasta a configuração de grupo econômico.

No recurso de revista, a Central argumentava que o contrato de emprego teve início em 2016, na vigência da redação anterior do dispositivo da CLT.  No entanto, a dispensa ocorreu em 2019, já com a Reforma Trabalhista em vigência.

Hierarquia
O relator, ministro Augusto César, destacou que o processo envolve períodos anterior e posterior à Lei 13.467/2017, que tornou indiscutível a possibilidade de configuração do grupo econômico por coordenação (quando não há subordinação entre as empresas). Logo, após esse marco, a discussão é desnecessária. “A CLT foi alterada para contemplar, na configuração de grupo econômico, também as situações em que existe horizontalidade”, afirmou.

Além de aplicar a responsabilidade solidária no período posterior à Reforma Trabalhista, o ministro votou pelo reconhecimento do grupo também no período anterior. Ele explicou que, apesar de o TST ter jurisprudência em sentido contrário, a decisão do TRT da 14ª Região traz vários elementos que remetem a outras premissas além da subordinação. Como exemplos, citou a influência significativa da Central sobre as outras empresas e a possibilidade de a administração do grupo ser compartilhada entre elas, “o que me parece relevante para configurar o grupo econômico, independentemente de ele estar ou não na forma piramidal, até porque não é só a forma piramidal que o caracteriza”, concluiu.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator.
(AIRR-174-15.2019.5.14.0006)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa limita-se a 24 meses

Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano.

O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava.

O magistrado pontuou que a manutenção do benefício após rescisão sem justa causa é possível desde que o trabalhador assuma o seu pagamento integral, sendo o período de manutenção limitado a 24 meses.

O funcionário ajuizou ação alegando que em abril de 2018 foi admitido em uma empresa e aderiu ao seguro saúde cuja parcela era descontada de seu salário, tendo incluído como seus dependentes seus dois filhos menores. Explicou que, no mês de agosto do mesmo ano, o seu filho foi diagnosticado com déficit de crescimento, quando foi constatado como portador de baixa estatura idiopática. No entanto, em março de 2019, o trabalhador teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, e após acordo extrajudicial feito com seu ex empregador, foi mantido como beneficiário do seguro saúde nas mesmas condições de cobertura, como se funcionário fosse, até 30 de novembro.

A partir de então, o autor e seus dependentes passaram a gozar do seguro saúde da ré como plano de continuidade, assumindo a obrigação integral, sendo mantidas as condições de cobertura da vigência do contrato de trabalho, inclusive o fornecimento da medicação em função do tratamento de saúde do seu filho menor.

Com objetivo de evitar a cessação do tratamento da criança, o autor pleiteou a manutenção do seguro saúde até o término, ou na hipótese de esta não ser acolhida, que a permanência seja considerada até o período de 24 meses.

O plano de saúde, por sua vez, explicou que a manutenção do plano do autor nas mesmas condições do contrato já finalizado pela empresa é impossível juridicamente. Afirmou ainda, que não existe nenhuma previsão legal ou contratual para que o autor seja integrado a uma apólice individual.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que segundo dispõe o art. 30 da lei 9.656/98, o beneficiário de plano de saúde coletivo em decorrência de vínculo empregatício terá direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, desde que assuma o seu pagamento integral. O período da manutenção, no entanto, é limitado a 24 meses, com período mínimo de 6 meses de manutenção.

“Razão não assiste ao demandante, nesse panorama, se verifica que o mesmo fora segurado do plano pelo tempo legal”, assinou o magistrado. Por esta razão, o magistrado concluiu ser improcedente o pedido.

O escritório Rueda & Rueda Advogados atua pelo plano de saúde.
Processo: 0017057-96.2020.8.17.2001
Decisão.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Especialistas discutem maneiras de preservar a saúde dos trabalhadores durante a pandemia

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro), promoveu, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”.  O evento foi transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube.

A coordenadora do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou, na abertura do webinário, que a pandemia tem trazido várias consequências ao mundo do trabalho. “Temos visto o aumento da precarização, da terceirização ampla, do trabalho informal. Não mais conseguimos distinguir o ambiente de trabalho do nosso lar”, afirmou. “Precisamos discutir as maneiras adequadas para prevenir danos ainda maiores aos trabalhadores”.

Consequências
Para o psicólogo Cristiano Nabuco, pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), estudos já mostravam que uma a cada três pessoas que fizeram quarentena de até 30 dias em outros períodos da história enfrentaram quadros de depressão e estresse pós-traumático após alguns anos. A expectativa é que essa realidade se repita agora, pois muitas pessoas estão em isolamento social há mais de cinco meses.

O trabalho realizado em casa, ainda de acordo com Nabuco, pode resultar também em várias consequências físicas. Isso porque a grande maioria das pessoas não tem uma estrutura adequada em casa para trabalhar, o que força o organismo, a coluna e o sistema muscular. “Temos a incidência dessa desorganização postural, problemas de movimentos repetitivos ou mesmo de barulhos excessivos, já que estamos imersos no ambiente doméstico”, observou. Somam-se a isso  problemas de concentração, dores de cabeça e dificuldades no sono. Isso tudo tem levado ao aumento do estresse e a uma situação de exaustão para muitos trabalhadores”.

Avaliando a parte emocional, o psicólogo da USP acredita que a quarentena fez muita gente refletir sobre o verdadeiro sentido da vida e questionar o futuro. “As pessoas passaram a reavaliar a própria vida e o que elas querem depois da pandemia”, assinala. “Antes, éramos valorizados pelo que tínhamos em termos de condições econômicas. No entanto, a disseminação desse vírus nos mostrou que tanto o rico quanto o pobre estarão na mesma fila de hospital por um respirador”. Essa reavaliação não foi apenas da vida pessoal e familiar, mas, principalmente, da vida laboral. “Acredito que as pessoas sairão dessa situação mais conscientes e atentas às novas realidades e às próprias necessidades”.

Luto
O psicanalista Christian Dunker, professor titular do Instituto de Psicologia da USP, ressaltou que a pandemia tem representado sentimentos como medo e angústia. “Estamos em estado coletivo de luto, mesmo que não tenhamos perdido ninguém diretamente para o vírus”, avalia. “Estamos todos exaustos, e a situação permanece incerta. Como vamos enfrentar a ansiedade quando voltarmos a trabalhar de forma presencial?”.

No entanto, para Dunker, a pandemia também pode ter um lado positivo. “Do ponto de vista psíquico, essa jornada pode ter aberto uma janela para uma atitude mais solidária das pessoas. Temos visto atitudes de apoio e de escuta ativa, com o uso dos recursos disponíveis agora, como computadores e celulares. É a coletivização do sofrimento”.

O professor acredita também que a situação é importante para mostrar a essencialidade da organização do sistema de saúde público e particular nas esferas municipal, estadual e federal do Brasil.

Dignidade
Ao encerrar o evento, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a saúde e a segurança do trabalhador são pressupostos fundamentais para que o trabalho seja realizado em condições dignas. Segundo observou, o desgaste físico é natural no desenvolvimento de qualquer atividade, mas é necessário que os empregadores evitem excessos e impeçam que o trabalho se transforme em violência.

“É fundamental que a vida dos trabalhadores seja respeitada, com base nos princípios do valor intrínseco e da responsabilidade social”, afirmou. “É dever do empregador e dos próprios empregados concentrar esforços e ações para garantir que toda vida humana, naquele espaço de trabalho, seja valorizada de forma objetiva, independentemente de gênero, raça ou grau de escolaridade”.

A presidente do TST ressaltou ainda que, neste momento de pandemia, proteger os profissionais dos riscos de transmissão da Covid-19 também é obrigação do empregador. Ela exemplifica que, no TST, foram adotadas diversas medidas para atender às diretrizes das autoridades de saúde nacionais e internacionais para garantir o retorno seguro ao trabalho presencial.

Nova logo
Durante o webinário, foi lançada a nova logomarca do Programa Trabalho Seguro. Com visual mais moderno, ela dá mais abrangência às ações executadas pelo CSJT e inclui não apenas a preocupação com os acidentes físicos dos trabalhadores, mas também com as doenças ocupacionais e outros males psicológicos causados pelo trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deverá indenizar ex-empregado em R$ 100 mil por dispensa discriminatória

Demitir empregado por causa do seu quadro de saúde, evitando assim gastos com medicamentos e afastamentos médicos, configura dispensa discriminatória e gera o dever de indenizar.

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresa do setor automotivo a pagar R$ 100 mil por danos morais a ex-empregado demitido enquanto tratava um câncer.

“Diante do quadro de saúde do obreiro, dos gastos com medicação, associado ao tratamento que a doença requer, dos afastamentos inerentes ao tratamento, do alto salário do obreiro, somado, aí sim, ainda, à crise econômica, é patente que tudo contribuiu para a dispensa do obreiro, à qual atribuo caráter discriminatório”, afirma a decisão, que teve como relatora a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Em seu voto, a magistrada também disse que a indenização era devida porque restou evidente “a conduta culposa da reclamada, o dano sofrido pelo reclamante e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, estando configurados, pois, todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil”.

Decisão originária
Em manifestação, a companhia negou que tivesse demitido o ex-empregado por conta do seu quadro de saúde. Disse que a dispensa se deu por conta da crise que atingiu o ramo automobilístico e que sequer sabia que o trabalhador estava com câncer.

Entretanto, de acordo com os autos, o autor foi submetido a duas cirurgias para remoção do tumor, tendo que ficar afastado temporariamente, tudo com o devido conhecimento da empresa. Além disso, havia sinais claros da cirurgia no couro cabeludo do reclamante, o que foi visto por seus superiores.

Os magistrados também rejeitaram o argumento de que a demissão se deu por causa da crise econômica. Isso porque, cerca de dois meses antes da dispensa, a empresa chegou a deslocar o trabalhador para outro estado, despendendo aproximadamente R$ 40 mil reais na transferência.

O TRT-15 seguiu integralmente decisão proferida em primeira instância pelo juiz Álvaro dos Santos, da Vara do Trabalho de Hortolândia. O magistrado também havia fixado indenização de R$ 100 mil por danos morais.

“Há nítido indicativo de que a enfermidade do reclamante contribuiu na tomada da decisão para extinção do contrato de trabalho, pois ainda que a conjuntura econômica naquela época de 2016 fosse desfavorável à via produtiva do país e, por conseguinte, à abertura e manutenção de postos de trabalho, a situação de vulnerabilidade do autor não correspondia à máxima eficiência necessária do empregado, principalmente em períodos de instabilidade política e econômica”, afirmou o juízo originário.
0010539-22.2017.5.15.0152
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Em portaria, governo amplia setores que podem trabalhar aos domingos e feriados

Uma portaria (19.809/20) publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/8) ampliou de 78 para 91 os ramos de atividade que podem funcionar durante domingos e feriados. Com a medida, empresas que atuam nesses setores não precisam negociar com sindicatos o trabalho em dias tradicionais de folga.

A normativa é assinada por Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, e atualiza uma outra portaria (604/19), publicada em abril do ano passado.

No setor industrial, foram incluídas as atividades de indústria de carnes e seus derivados, o que contempla abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica.

A portaria também permite trabalho aos domingos e feriados na indústria de beneficiamento de grãos e cereais e na de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios.

No comércio, a portaria passa a contemplar varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; e uma série de outras funções.

A medida também afeta o setor dos transportes; da comunicação e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária. A portaria passou a valer na data de sua publicação.
Portaria
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa deve indenizar mulher vítima de assédio moral e racial, decide TRT-15

O assédio moral e a discriminação racial afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da não discriminação e da função social da empresa, todos previstos na Constituição Federal.

Com base nessa premissa, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região condenou uma empresa a indenizar empregada em R$ 25 mil reais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27/8).

De acordo com o processo, a autora, que trabalhava em loja localizada dentro de um shopping, foi vítima de racismo e assédio moral. Em uma das ocasiões, por exemplo, o gerente do estabelecimento teria afirmado que não gostava de negros.

Em outra, ele gravou a mulher, uma estrangeira vinda do Haiti, em situação vexatória. Nas imagens, a reclamante aparece sendo repreendida em plena praça de alimentação.

“Embora não conste expressamente do artigo 223-C da CLT, não há como negar que a discriminação de cunho racial constitui ofensa à honra, à intimidade e à autoestima do empregado”, afirmou em seu voto o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, relator do caso.

Depoimentos também deram conta de que o tratamento dispensado à autora era diferente em comparação aos demais empregados. Grande parte das tarefas de limpeza, por exemplo, ficavam a cargo dela. Não houve alteração nas atividades nem mesmo quando a mulher engravidou.

O TRT-15 considerou que, embora seja difícil produzir provas em situações como essa, deve ser conferido valor probatório superior à palavra da vítima. A tese é sustentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

“Destaque-se, pois, que, em situações como a retratada, não há como exigir que a testemunha confirme todos os atos discriminatórios e abusivos praticados pelo superior hierárquico, bastando que relate episódios como o descrito pela testemunha obreira, em que a reclamante chorou após ser-lhe dito, com rispidez, que não prestava para nada”, prossegue o voto relator.

Ainda segundo a decisão, não é possível ignorar ofensas “de natureza grave, eis que ostenta destacada repulsa social, sobretudo porque vinculada a preconceitos históricos fortemente rechaçados pela sociedade, e direcionada a pessoa vulnerável, sendo mulher, negra, em idade fértil, com filhos menores de dezoito anos e baixo nível de renda e escolaridade e, ainda, estrangeira, proveniente de país devastado pela guerra e pela pobreza”.

“Atos isolados”
A condenação foi negada em primeira instância. Na ocasião, o magistrado disse que ficaram comprovados apenas a existência de atos isolados e que, por isso, a conduta da empresa não geraria danos morais.

Para ele, a pessoa que ouve que não presta para nada é apenas alvo de “grosserias e indelicadezas que não são suficientes pare reconhecer um ambiente de trabalho nocivo à saúde mental dos empregados”.

“É necessário que ocorram excessos, constrangimentos significativos, ofensas ou exposição vexatória do empregado perante os demais colegas. Nada disso aconteceu com a autora que, simplesmente, era controlada e cobrada quanto ao seu desempenho”, diz a decisão originária.
0011490-51.2018.5.15.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora de São Paulo não tem direito de manter o plano de saúde de coparticipação após ser demitida

Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. A interpretação é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo.

Em sua petição, a trabalhadora alegou ter sido dispensada sem ser questionada sobre o interesse na manutenção do convênio e teve deferida em 1º grau a sua demanda. Solicitou então que a empresa providenciasse documentação para sua permanência no plano de saúde, que passaria a ser custeado integralmente por ela.

Inconformada, a empresa alegou que foi feita uma interpretação ampliativa da lei e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece a prática. Segundo o próprio órgão de controle, em sua Resolução Normativa nº 279, o pagamento de taxas de coparticipação de caráter moderador não é considerado participação no custeio do plano.

Diante da legislação, a Oitava Turma afastou a obrigação imposta à empresa relativa à entrega da documentação para viabilizar a manutenção da empregada no plano.

O processo versou ainda sobre diferenças de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, dano moral e salário e substituição, mas todas as pretensões relacionadas pela empregada na inicial foram indeferidas pelo juízo de primeiro grau, e as decisões foram mantidas no julgamento de recurso ordinário.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)    

Empresa de Natal não consegue responsabilizar Estado por débitos trabalhistas durante a pandemia

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a responsabilidade da Transporte Guanabara Ltda. pelo pagamento das verbas rescisórias de um cobrador demitido durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a Guanabara, caberia ao Governo do Estado o pagamento das referidas verbas, já que um decreto de sua autoria foi o responsável pela redução de 50% da circulação dos transportes urbanos nesse período.

Para a empresa, houve, no caso, o instituto do fato do príncipe (factum principis), previsto no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que, no caso de paralisação do trabalho, motivada por ato de autoridade estatal, “prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Análise
No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT 21, destacou que, para a configuração do fato do príncipe, seria necessária a paralisação das atividades da empresa e a falta de previsibilidade de “ato administrativo discricionário” do poder público.

Assim, “a não ocorrência da paralisação das atividades da empresa, por si só, já afasta a aplicação da teoria do fato do príncipe”, declarou o magistrado. Somado a isso, segundo ele, não teria havido um ato discricionário pelo Governo do Estado.

Esse tipo de ato ocorre quando a ação da autoridade não se baseia em regra, previsão ou limites, o que, no entendimento do desembargador, não ocorreu, pois as medidas implementadas para enfrentar a pandemia “não decorrem de um poder discricionário, mas de um poder-dever estatal para salvaguardar a vida da população”.

Ricardo Borges lembra, ainda, que houve a edição, pelo Governo Federal, de normas trabalhistas para apoio à manutenção dos empregos na época da decretação da calamidade pública.

A decisão foi por unânime e manteve o julgamento original da 5ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)    

Grávida demitida sem justa causa não é obrigada a voltar ao emprego para ter direito à estabilidade

TST reformou acórdão do TRT da 2ª região que havia negado indenização substitutiva à reclamante.

Por decisão unânime, a 4ª turma do TST restabeleceu nesta terça-feira, 25, condenação de empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário de gestante.

No caso, a reclamante foi demitida sem justa causa em 26/9/13 e no dia 24/10/13 descobriu que estava grávida de seis semanas. Informou, então, a ex-empregadora, ocasião em que a ré elaborou um “Termo de Reintegração de Funcionário” e registrou o dia 21/11/13 como data da reintegração. No dia 22/11/13, o termo foi cancelado, porque a autora informou que não aceitava voltar ao emprego.

O juízo de 1º grau concedeu a indenização referente ao período de estabilidade provisória que a trabalhadora detinha por sua condição de gestante, mas o TRT da 2ª região concluiu que a recusa em aceitar a oferta de retorno ao emprego, bem como o ajuizamento da ação após 22 meses do fato, são motivos para afastar o direito à indenização substitutiva.

O relator no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou no voto que a garantia constitucional de estabilidade provisória à gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, é para a dispensa arbitrária ou sem justa causa, como de fato ocorreu.

“Assim, a rescisão do contrato de trabalho não foi por iniciativa da reclamante. Ainda que a Ré tenha elaborado um “Termo de Reintegração de Funcionário”, a Reclamante não tinha a obrigação de aceitar o retorno ao emprego, para manter seu direito à estabilidade provisória, bem como à indenização correspondente.”

Conforme S. Exa., para a garantia de estabilidade provisória da empregada é exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e o posicionamento do TRT-2, assim, afronta a jurisprudência “atual e notória desta Corte”.

Com a decisão da turma, a reclamante receberá a indenização substitutiva do período estabilitário, compreendido entre a data da despedida ilegal e cinco meses após o parto, correspondente aos salários e demais direitos atinentes, com reflexos em férias, acrescidas da terça parte, 13ºs salários e depósitos do FGTS, com a multa rescisória de 40%.

O escritório Rocha & Moura Advogados atuou em defesa da reclamante.
(1001856-21.2015.5.02.0601)
Fonte: Migalhas

Compartilhamento de vestiário por homens e mulheres gera dano moral, diz TRT-12

O cumprimento de normas específicas deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores, a fim de evitar a exposição física dos empregados além daquela necessária ao cumprimento da legislação sanitária. Adotando esse entendimento, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um empregado que tinha de trocar seu uniforme em um vestiário onde circulavam supervisoras e auxiliares de limpeza mulheres.

De acordo com a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, embora os frigoríficos tenham de adotar barreiras sanitárias amplas, a empresa poderia restringir a circulação de homens e mulheres em vestiários distintos, evitando a exposição dos trabalhadores.

Segundo o empregado, a barreira sanitária obrigava os funcionários a tirarem a roupa e percorrer 27 metros em trajes íntimos até o local onde recebem o uniforme. Ele afirmou que se sentia constrangido por realizar o procedimento diante de dezenas de outras pessoas e ressaltou que recebia o traje de empregadas do sexo feminino. Segundo ele, também costumava haver mulheres limpando o vestiário. “Acontece de homens mexerem com as mulheres e vice-versa”, relatou.

O pedido de indenização por dano moral não foi acatado no julgamento de primeiro grau realizado na Vara do Trabalho de Concórdia, que considerou o procedimento regular. Para o juízo, a troca de uniforme em vestiários amplos é uma exigência das regras sanitárias para evitar a contaminação dos produtos e o tempo de exposição dos trabalhadores é pequeno. “Não há violação de intimidade tal que leve a um efetivo dano moral”, concluiu o juízo.

O trabalhador recorreu ao TRT-SC e o caso foi julgado na 3ª Câmara do Regional. Ao relatar o processo, o desembargador José Ernesto Manzi observou que o tribunal possui súmula específica (Súmula nº 123) que considera a circulação em trajes íntimos nas barreiras sanitárias um procedimento regular e não abusivo. Contudo, o magistrado ponderou que a interação de homens e mulheres num mesmo vestiário seria desnecessária e deveria ter sido evitada.

“Tal circunstância ultrapassa o desconfortável e se enquadra no constrangedor, inclusive com brincadeiras entres ambos os sexos”, observou o relator, que foi acompanhado pela maioria dos magistrados do colegiado.

Após a publicação do acórdão, a defesa do trabalhador apresentou pedido de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
(0001236-75.2018.5.12.0008)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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