Clipping Diário Nº 3753 – 2 de setembro de 2020

2 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Saúde classifica covid como doença do trabalho e eleva custos para empresas

Medida está prevista em recente portaria publicada no Diário Oficial da União

A pandemia deve pesar ainda mais no bolso das empresas. O Ministério da Saúde classificou a covid-19 como doença ocupacional, conforme a Portaria nº 2.309, publicada recentemente no Diário Oficial da União, o que pode gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Com a mudança, as empresas terão que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de fazer, segundo advogados. Por conta da portaria, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano, além do FGTS pelo tempo de licença.

A portaria “coloca as empresas em situação de vulnerabilidade e numa posição defensiva sobre uma patologia que ela tem grandes chances de não ser culpada, principalmente em ambientes como escritórios, que o funcionário não está em contato com o agente patológico”, diz o advogado Jorge Matsumoto, do escritório Bichara Advogados.

Com a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pela norma e a inclusão da covid-19, acrescenta o advogado, as empresas perdem uma das argumentações em eventuais discussões fiscais e trabalhistas. “Antes, poderia-se argumentar que não estava na lista e não poderia ser classificada como doença do trabalho. A margem de defesa era mais ampla”, afirma. Até agora o Brasil registrou cerca de 3,9 milhões de casos de covid-19 confirmados, segundo dados do Ministério da Saúde.

Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, entende que seria um equívoco a Previdência Social reconhecer a covid-19 como doença do trabalho sem necessariamente confirmar o nexo causal – comprovação do dano por parte da empresa. “Como regra, o reconhecimento da covid-19 como doença do trabalho depende de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho”, diz.

Para advogada Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados, é complicada a presunção da portaria. “Quantos relatos de pessoas que não saíram de casa e pegaram a doença”, afirma.

Apenas em determinadas situações, segundo Juliana, daria para presumir que o funcionário pegou a doença no trabalho, como no caso de doméstica que continua trabalhando com seus patrões contaminados. “Agora a empresa terá que correr atrás e descobrir por onde a pessoa anda, como é a casa dela, como é a vizinhança ou se foi para a praia no fim de semana no domingo lotado. Isso é muito complicado.”

O conselho de especialistas às empresas é que adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas e guardem documentos que comprovem esse cuidado, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, de acordo com advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação, como dar recomendações, fornecer álcool em gel e máscaras.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que dava margem para se considerar a covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a doença não poderia ser classificada como ocupacional. O dispositivo, segundo eles, prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

Agora, a questão foi definida pelo Ministério da Saúde. Com esse posicionamento, a situação de defesa das empresas fica mais prejudicada, afirma o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados. Até então, o empregado deveria comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Agora, ao dar entrada no INSS para o afastamento, o médico pode presumir que se trata de doença do trabalho, com base na nova portaria. E caberá então à empresa, diz, provar o contrário.

Quanto mais afastamentos por doença do trabalho o empregador tiver, maior será a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que majora o pagamento do RAT. Se houver morte em decorrência da doença, a alíquota a ser paga aumenta ainda mais. “Por isso, tenho recomendado aos clientes que tomem muito cuidado no retorno ao trabalho e tomem todas as medidas cabíveis para evitar a contaminação”, diz Taniguchi.

Nem mesmo as empresas que deixaram seus funcionários em home office, acrescenta o advogado, estão livres de responsabilização, uma vez que pode haver acidente fora do ambiente de trabalho – no local onde a pessoa exerce suas funções. Por isso, Taniguchi recomenda que empresas orientem os funcionários em teletrabalho sobre medidas preventivas, forneçam máscaras e álcool em gel.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Covid-19: serviços de limpeza são os que mais voltaram a abrir
Uma nova pesquisa da startup SumUp, instituição financeira com foco nos pequenos negócios, mostra que 57% do setor já retomaram plenamente suas atividades no país. A quarta rodada do estudo foi realizada entre 21 e 24 de julho, com 4.149 clientes da empresa, que é uma das principais fornecedoras de maquininha de cartão para micro e pequenos empreendedores no Brasil. Em levantamento anterior, em maio, o número de negócios funcionando estava em 37%.

Terceirização

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Nacional

Trabalhador que for infectado com coronavírus no trabalho terá estabilidade de um ano
O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (dia 1º), uma portaria no Diário Oficial da União com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.

Reforma tributária não está madura, avalia ministro Paulo Guedes
Cobrado a apresentar as próximas etapas da proposta de reforma tributária do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse a parlamentares nesta terça-feira (1º/9) que essa discussão ainda “não está madura” porque ainda demanda acordos entre a União, os estados e o Congresso Nacional. E repetiu: é a política que dita o ritmo das reformas.

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças ocupacionais e inclui Covid-19
O Ministério da Saúde publicou nesta terça (1º/9) portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional.

LGPD: Especialista aponta 7 principais mudanças para empresas e consumidores
A nova LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pretende estabelecer um marco na relação e no tratamento das informações entre empresas e consumidores. Essa mudança vai gerar uma série de dúvidas tanto para clientes como para as companhias. É o que aponta Fábio Pereira, especialista em proteção de dados do Veirano Advogados:

Desemprego limita recuperação e torna incerta a retomada da economia
Depois de dois trimestres seguidos de queda, a economia brasileira deve voltar a crescer no terceiro trimestre de 2020, mas o ritmo de recuperação é incerto, devido à questões como a evolução da pandemia, os limites de gastos do governo e um esperado aumento do desemprego nos próximos meses.

Empresas já entenderam a importância de investir em líderes mais humanos
A pandemia do novo coronavírus exigiu que empresas, lideranças e colaboradores adotassem novos hábitos, rotinas e mudassem o jeito de se relacionar, o que deve representar um legado permanente, além de positivo, para o mundo corporativo. O momento requer adaptação, criatividade, ousadia e resiliência, e as empresas que se negarem a rever seus processos estarão fadadas ao fracasso.

Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro
Foram publicados o Edital de Transação n. 6, de 28 de agosto de 2020 e a Portaria nº 20.162, 28 de agosto de 2020, que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (1º) a Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP perde a vigência nesta quinta-feira (3) e ainda precisa ser votada pelo Senado.

Jurídico

TRT da 23ª Região (MT) devolve R$ 1,4 milhão esquecido em contas judiciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) encontrou R$ 1,4 milhão esquecidos em contas judiciais. A maior parte está sendo devolvida a trabalhadores e empregadores. A localização desses valores é possível graças ao Projeto Garimpo, que levanta recursos depositados em contas judiciais de processos já arquivados.

Justiça do Trabalho gaúcha terá semana só para pagamento de processos com dívida
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul promoverá, de 14 a 18 de setembro, a Semana Regional da Execução Trabalhista. O foco do período serão os processos que estão em fase de execução. O anúncio foi feito nesta terça-feira (1º/9) pela direção do Tribunal Regional do Trabalho do RS (TRT-RS), por meio de sua assessoria de imprensa.

CNJ aprova normas para aprimorar ações coletivas
O plenário do CNJ aprovou por unanimidade, durante a 317ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 1º/9, dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos.

Mantida validade de citação em residência de sócia
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou validade da citação de uma reclamação trabalhista entregue no endereço residencial da sócia-administradora do Depósito de Areia Lajeado Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), e não na sede da empresa. Segundo o colegiado, a circunstância não caracteriza erro de fato, o que justificaria alterar o resultado do julgamento.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho absolve empresa de indenizar empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida
A Justiça do Trabalho mineira negou a indenização da estabilidade da gestante pretendida por uma trabalhadora que pediu demissão do emprego sem saber que estava grávida.

Mantida justa causa de empregado que passou o órgão genital nas costas de colega de trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa do ramo de tecnologia da informação de Belo Horizonte, por assédio sexual. Segundo a empregadora, o ex-empregado chegou a passar o órgão sexual nas costas de uma colega de trabalho e a assediar, com frases libidinosas, outras trabalhadoras. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram, por unanimidade, o ilícito praticado pelo empregado.

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Mensagens em e-mail de professor podem ser utilizadas como prova para descaracterizar assédio
Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça (Fatenp), de Florianópolis (SC), que teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Segundo o colegiado, a prova é lícita.

Adesão de portuário a PDV representa quitação ampla do contrato
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um conferente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de Paranaguá (PR), que pretendia o recebimento de diversas parcelas após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da autarquia. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, caso haja previsão em norma coletiva, a adesão a esse tipo de plano equivale à quitação ampla de todas as parcelas objeto do contrato de emprego.

Febrac Alerta

Covid-19: serviços de limpeza são os que mais voltaram a abrir

Mais da metade (53%) de serviços de saúde, como consultórios médicos, dentistas, psicólogos e veterinários, também voltou a funcionar normalmente, segundo o estudo

Uma nova pesquisa da startup SumUp, instituição financeira com foco nos pequenos negócios, mostra que 57% do setor já retomaram plenamente suas atividades no país.

A quarta rodada do estudo foi realizada entre 21 e 24 de julho, com 4.149 clientes da empresa, que é uma das principais fornecedoras de maquininha de cartão para micro e pequenos empreendedores no Brasil. Em levantamento anterior, em maio, o número de negócios funcionando estava em 37%.

Dentre as atividades que mais retomaram as atividades no último mês, estão serviços de limpeza, especialmente lavagem automotiva (lava-jatos), com 80% de funcionamento; os de marcenaria, com 58% de retomada; e os de manutenção e reparos, com 55% dos negócios já funcionando normalmente. Mais da metade (53%) de serviços de saúde, como consultórios médicos, dentistas, psicólogos e veterinários também voltou a funcionar normalmente, segundo a SumUp.

Dono de um lava-jato em Cachoeira da Prata (MG), Darlan Fernandes conta que seu negócio ficou fechado por 15 dias, no início da pandemia, por exigência de um decreto municipal, mas voltou a funcionar em seguida, com horário reduzido.

“O movimento, por enquanto, não voltou ao normal, inclusive acho que vai piorar novamente, porque foi confirmado hoje a primeira morte pelo novo coronavírus aqui na cidade”, afirmou Darlan. Ele calcula que mantém atualmente 60% do movimento que tinha antes da crise sanitária.

Setor de eventos sofre na pandemia
Na outra ponta da tabela, estão os serviços que seguem praticamente parados desde o início da pandemia no país. É o caso do setor de eventos, com apenas 7% dos declarantes afirmando que retomaram as atividades.

No caso do serviços de educação, somente 18% da base de clientes da SumUp informam terem retomado. Atividades na área de fotografia (26%) e serviços esportivos (29%) também registraram um retorno ainda tímido das atividades.  

A cabeleireira Claudineia Augusto dos Santos, de Itanhaém (SP), na Baixada Santista (SP), ficou mais de quatro meses parada, mas começou a retomar, aos poucos, as atividades a partir de julho, atendendo a clientela em casa, com horário marcado e todo um protocolo de higienização. “Calculo que reiniciei 50% do movimento anterior, comecei a sentir o pessoal querendo voltar a fazer o serviço somente em agosto”, relata.

Claudineia faz parte do grupo de risco para a covid-19, já que teve câncer de mama. Mesmo assim, afirma, não teve como prosseguir sem trabalhar depois de tanto tempo parada. “Voltei por causa da condição financeira, né? É complicado, a gente precisa trabalhar porque não tem de onde tirar”.

Beneficiária de uma pensão previdenciária, ela não recorreu ao auxílio emergencial. Darlan Fernandes também disse não ter solicitado o auxílio para enfrentar o período de pandemia. “Não recorri porque acho que há pessoas que precisam mais do que eu, e também porque eu tinha uma reserva guardada para emergência”, explicou.

Auxílio emergencial
Segundo o levantamento da SumUp, cerca de 46% dos empreendimentos que fecharam por pouco tempo ou mantiveram seu funcionamento não precisaram recorrer ao auxílio emergencial.

Já entre os que fecharam o negócio permanentemente, 64% solicitaram o auxílio emergencial de R$ 600, embora nem todos (14%) tenham tido o benefício aprovado.

Entre os negócios fechados ou parcialmente abertos com ponto de venda fechado, a venda online é o investimento prioritário no futuro, com 46% dos respondentes apontando nessa direção. Já entre os negócios funcionando normalmente, a prioridade, de acordo com a pesquisa, é diversificar e aumentar estoque e a produção (58%).
Fonte: Correio Braziliense

Terceirização

Telefônica não pagará multa por descumprimento de acordo judicial por prestadora de serviço

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a obrigação da Claro S.A. de pagar multa de 100% do valor total da transação por descumprimento do acordo judicial firmado em 2016 entre um técnico instalador e a empresa Fusion Telecomunicações Ltda., prestadora de serviços para a Net São Paulo Ltda. (agora Claro) em Santo André (SP). Para o colegiado, a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da empresa pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados.

Acordo
O acordo entre o técnico e a Fusion, homologado pela 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), fixava o pagamento de R$ 100 mil em 10 parcelas. A Claro participou do acordo e, na condição de responsável subsidiária, comprometeu-se a quitar as parcelas caso a empregadora não o fizesse.

Como a Fusion pagou apenas parte do valor, a telefônica quitou o restante em parcela única de R$ 70 mil. No entanto, ao ser cobrada pela multa por descumprimento prevista no acordo, sustentou que, por ser responsável subsidiária, não é devedora da parcela.

Responsabilidade subsidiária
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reformou a sentença, por entender que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas integrantes da execução. O TRT aplicou, por analogia, o disposto no item VI da Súmula 331 do TST, que prevê que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Interpretação equivocada
Segundo o relator do recurso de revista da Claro, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, o TRT interpretou de forma equivocada a Súmula 331 do TST. A multa pelo descumprimento de acordo judicial nele prevista (multa moratória) não se equipara, no plano jurídico-jurisprudencial, ao conceito de ‘todas as verbas’ decorrentes da condenação relativa ao período da prestação de serviços, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, dentre outros encargos do vínculo, explicou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
Processo: RR-1001245-16.2014.5.02.0468
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Nacional

Trabalhador que for infectado com coronavírus no trabalho terá estabilidade de um ano

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (dia 1º), uma portaria no Diário Oficial da União com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.

Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.

O que dizem os advogados
O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.

Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.

— Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho — avalia.

Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.

— É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho.

A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.

A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Extra

Reforma tributária não está madura, avalia ministro Paulo Guedes

O ministro indicou que as próximas etapas da reforma tributária só serão apresentadas quando houver timing político para isso

Cobrado a apresentar as próximas etapas da proposta de reforma tributária do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse a parlamentares nesta terça-feira (1º/9) que essa discussão ainda “não está madura” porque ainda demanda acordos entre a União, os estados e o Congresso Nacional. E repetiu: é a política que dita o ritmo das reformas.

“A PEC 45 foi enviada, mas está em reparos o tempo inteiro. Tem acordos que estão sendo feitos. Eu preciso saber dos acordos e conversar”, alegou Guedes. Ele concluiu, então, que vai ser o ritmo desses acordos políticos que vai ditar o ritmo de apresentação das próximas etapas da reforma tributária do governo. “A política vai dando o timing. Por exemplo, deu o timing perfeito agora para a administrativa. Mas a tributária ainda não está madura. Está amadurecendo”, afirmou.

Um dos pontos que carecem de ajuste nessa discussão, segundo Guedes, é a participação dos estados no chamado IVA Dual – Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que pode unificar os tributos que hoje incidem sobre o consumo no nível federal, mas também nos níveis estadual e municipal. É que os estados pediram ao governo a criação de um fundo que compense as perdas que terão ao aderir a esse IVA e os municípios também não parecem dispostos a abrir mão do ISS. A União, contudo, diz não haver recursos para essa compensação.

Segundo Guedes, a ideia do imposto único é fazer uma repartição de receitas. Por isso, “não adianta espetar uma conta na União” que vai precisar ser paga pelas gerações futuras. Ele também criticou as propostas que pedem uma regra de transição longa para a reforma do sistema tributário brasileiro, dizendo que a “transição para a reforma tributária tem que ser rápida, de um, dois anos”.

Estados e municípios
Ainda assim, o ministro se disse confiante quanto à construção de um acordo com os estados. “Estamos conversando com os governadores sobre o IVA Dual. Queremos fazer um acordo, mas não pode ser um acordo onde existe um comitê gestor que vai impor à União um fundo que nos próximos anos 10 anos pode desequilibrar as finanças”.

Sobre os municípios, contudo, Guedes afirmou não saber se “os prefeitos vêm” para a reforma tributária. “Acho que podemos acertar com os estados e podemos dar um passo importante fazendo um IVA único. Não sei se os prefeitos vêm”, pontuou.

Ele pediu, então, que os parlamentares compreendam que “às vezes as coisas demoram um pouco mais”. Deputados e senadores lembram, por sua vez, que a primeira parte da proposta do governo foi apresentada há mais de um mês. E, na época, o governo prometeu enviar os próximos passos dessa proposta nas próximas semanas.

Além disso, o primeiro projeto do governo foi considerado tímido. O texto trata apenas da criação de um imposto único, que já estava sendo discutido no Congresso. E não trata de temas mais delicados que o governo promete atacar com a reforma tributária, como a reoneração da cesta básica, a reformulação do IPI, a revisão do Imposto de Renda e até a criação de um imposto de base ampla sobre as transações digitais, a CPMF digital.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Saúde atualiza lista de doenças ocupacionais e inclui Covid-19

O Ministério da Saúde publicou nesta terça (1º/9) portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a medida, a Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional.

A alteração consta na Portaria 2.309/20. Agora, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.

Empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença.

No entanto, segundo explica o advogado Luiz Antonio dos Santos, Sócio do Veirano Advogados, para que a doença seja reconhecida como ocupacional, será necessário demonstrar nexo causal.

“O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional depende de confirmação de que foi adquirida no ambiente do trabalho ou por força dele. É importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas”, disse.

Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor da FMU, diz que a portaria apenas oficializa um procedimento a ser destinado ao INSS, para fins de concessão e pagamento do benefício previdenciário, em casos em que estiver configurada a doença do trabalho.

“É importante que se diga que a perícia médica do INSS por força do artigo 21-A da Lei 8.213/91, considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade pela Covid-19 quando constar ocorrência de nexo técnico epidemiológico. É o que se chama de Acidente por Epidemiologia, quando não há o necessário preenchimento da CAT pelo empregador. Isso acontecerá, por exemplo, em atividades envolvendo os profissionais da saúde”, explica.

Ainda segundo ele, “para fins de reconhecimento da doença do trabalho, o coronavírus precisa, sim, ter sido contraído dentro do ambiente laboral, mediante a comprovação do nexo de causalidade, o que será considerado presumido se o INSS entender que, em razão da atividade profissional do trabalhador e do ramo da atividade empresarial do empregador, ficar evidenciado o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), o qual gera uma presunção relativa — e não absoluta — de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa”.

A portaria é assinada por Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde. A medida já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MP 927
Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.

De acordo com o trecho derrubado, “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.

Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.

A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.
Portaria 2.309/20
Fonte: Revista Consultor Jurídico

LGPD: Especialista aponta 7 principais mudanças para empresas e consumidores

Para advogado, mudanças irão gerar uma série de dúvidas tanto para clientes como para as companhias.

A nova LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pretende estabelecer um marco na relação e no tratamento das informações entre empresas e consumidores. Essa mudança vai gerar uma série de dúvidas tanto para clientes como para as companhias. É o que aponta Fábio Pereira, especialista em proteção de dados do Veirano Advogados:

“A LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo, principalmente diante da tendência de tratamento de dados pessoais de consumidores com a finalidade de traçar seu perfil. Para empresas com bases de dados já consolidadas, poderá haver necessidade de se buscar o reconsentimento. Em caso negativo, é possível que seu uso seja questionado.”, explica o advogado. “É comum que as empresas tenham bases de dados sem reconhecer suas procedências, algo inviável a partir da implementação da lei. Uma opção seria segregar as bases e buscar a origem de todas as informações. Também podem utilizá-las com base em outros fundamentos legais, como legítimo interesse por exemplo, mas isso pode acabar abrindo brechas para futuros questionamentos. As bases existentes ainda serão reguladas pela Autoridade Nacional.”

A lei 13.709, sancionada em 2018, teve sua vigência postergada e correu risco de novo adiamento em meio à pandemia. No entanto, com a decisão do Senado, a proposta foi declinada e a medida passa a entrar em vigor após nova sanção presidencial.

Confira as 7 principais alterações apontadas pelo especialista para empresas e consumidores com a implementação da lei:

1 – Facilita o exercício dos direitos pelos titulares
Com a vigência da LGPD, os titulares passam a ter direito de receber informações transparentes sobre a forma com a qual seus dados estão sendo tratados. Pode ser que a instituição precise do consentimento para utilizar as informações. O usuário poderá revogá-lo quando desejar, e solicitar a eliminação do que foi armazenado previamente.

Caso a empresa não se adeque às regras, a lei prevê uma série de sanções, que aplica medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões. A suspensão ou proibição das atividades ligadas ao tratamento de dados também passa a ser permitida em casos de maior gravidade. No entanto, de acordo com o que prevê a lei do Regime Jurídico Emergencial, criada em meio à pandemia, a aplicação das sanções só começa a ser válida no dia 1º de agosto de 2021.

2 – Estabelece a necessidade de nomeação de um DPO
Com a vigência da LGPD, as empresas passam a ter de nomear um Encarregado de Dados, ou Data Protection Officer (DPO), ou seja, um profissional encarregado da proteção de dados, cuja identidade deve ser divulgada publicamente, junto com suas informações de contato. A obrigatoriedade se estabelece em três casos: quando o tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional; quando as atividades do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações que exijam um controle regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala, e quando as atividades principais consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, como condenações ou delitos criminais.

3 – Traz a obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados
Com o objetivo de mitigar riscos, o documento, de total responsabilidade do controlador, registra as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais e que podem gerar ameaças aos direitos fundamentais. Nele, estão contidos os processos de responsabilidades que a empresa passa a assumir diante da ação. Serve como base para o cumprimento de vários princípios da LGPD, como finalidade, transparência, adequação, segurança, entre outros.

4 – Traz a obrigação de responder imediatamente aos pedidos de titulares à confirmação do tratamento e acesso a dados e, em 15 dias, fornecer declaração completa
Como expressão do direito constitucional à privacidade e intimidade, os titulares sempre serão informados da necessidade de obtenção de dados e da finalidade para as quais serão utilizados. Com o objetivo de manter o máximo de transparência possível, a obrigatoriedade de informar imediatamente, de forma simplificada, a existência do tratamento e o acesso a dados, não tem exceções. Em um prazo de até 15 dias para a resposta, uma declaração que indique a origem dos dados, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento deve estar disponível ao usuário.

5 – Titulares passam a ter novos canais de contato com as empresas
Para garantir o direito exigidos por lei, as empresas devem dar prioridade para a manutenção de canais transparentes de contato com usuários para atender às suas demandas, assim como as da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As medidas valem para redes sociais, sites de internet, setor de varejo, setor de saúde, bancário, e qualquer tipo serviço que colete dados pessoais.

6 – Usuários passam a contar com uma Autoridade Nacional que defenda seus direitos
Para garantir as boas práticas previstas pela lei, o Governo irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar, fiscalizar e implementar sanções ao cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Serve como canal direto entre as empresas e os usuários, registrando queixas e solicitando informações para que entendam, de modo simples e transparente, como suas informações estão sendo utilizadas pelas instituições.

7 – Titulares passam a ter informação sempre que seus dados sejam transferidos para fora do Brasil
Os titulares recebem informações sempre que seus dados forem transferidos para fora do Brasil, afinal, a LGPD estabelece que não importa se o centro de dados é nacional ou internacional, se houve o processamento em território brasileiro, a lei deve ser cumprida. O compartilhamento de informações com outros países é permitido desde que ocorra a partir de protocolos seguros, mediante o cumprimento de todas as exigências legais e na forma do disposto na LGPD.
Fonte: Migalhas

Desemprego limita recuperação e torna incerta a retomada da economia

Depois de dois trimestres seguidos de queda, a economia brasileira deve voltar a crescer no terceiro trimestre de 2020, mas o ritmo de recuperação é incerto, devido à questões como a evolução da pandemia, os limites de gastos do governo e um esperado aumento do desemprego nos próximos meses.

O PIB (Produto Interno Bruto) caiu 2,5% no primeiro trimestre (dado revisado para pior) e inéditos 9,7% no segundo, de acordo com o IBGE, número acima das estimativas de mercado.

Para alguns analistas, o resultado pior que o esperado neste começo de 2020 pode ser compensado por um desempenho melhor no segundo semestre.

Solange Srour, economista-chefe da ARX Investimentos e colunista da Folha, afirma que o resultado do segundo trimestre decepcionou, mas que indicadores mais recentes de atividade mostram um ritmo de recuperação muito positivo.

Como a revisão do primeiro trimestre foi no dado dessazonalizado e não no número original, ela afirma que isso não altera sua projeção para o ano, de queda de 5% para o PIB, com alta de 7,5% no terceiro e 1,5% no quarto trimestre, na comparação trimestral.

“Houve uma decepção grande, muito concentrada em serviços e na agropecuária. Mas não muda muito a expectativa dos agentes de que o terceiro trimestre vai ser melhor, que a economia está retomando”, afirma Srour.

Ela afirma que, se o Brasil mantiver o número de mortes estabilizado, mesmo que em um patamar alto e que demore a cair, será possível manter a reabertura das atividades. A recuperação da economia, no entanto, tende a ser lenta, já que a taxa de desemprego tende a aumentar no próximo trimestre e há dúvidas sobre a continuidade dos auxílios do governo.

“O auxílio emergencial foi fundamental para a retomada que a gente está vendo no terceiro trimestre e vai ser fundamental até o final do ano. A grande incógnita é quanto vai ser o Renda Brasil para sustentar o crescimento do ano que vem e ao mesmo tempo não furar o teto e criar uma grave crise de desconfiança na economia”, diz Srour.

O economista do Itaú Unibanco Luka Barbosa afirma que também não alterou a projeção da instituição para o ano, uma queda de 4,5%, e que também espera crescimento superior a 7% neste trimestre. Para ele, no entanto, o auxílio emergencial é um fator menos relevante para a recuperação da economia.

Segundo Barbosa, o principal fator da recuperação é o juro baixo, que tem permitido, por exemplo, o aumento das concessões de crédito imobiliário, para aquisição de veículos e outros bens. Outro ponto é a redução gradativa do isolamento social, que ajudará na recuperação dos serviços. O terceiro fator é a recuperação global que deve continuar ajudando a economia brasileira.

“O quarto fator, e menos importante que esses três, é o auxílio emergencial. Se tirar o auxílio, e precisa tirar em algum momento, e os três outros fatores continuarem a ajudar, a economia vai continuar se expandindo. O risco é não tirar o auxílio emergencial e abandonar o teto de gastos, o que piora a situação fiscal do governo, a dinâmica da dívida sai de controle, as condições financeiras se deterioram, os juros sobem, e aí você mata o principal fator, que é o juro baixo”, afirma Barbosa.

O economista Vitor Vidal, da XP Investimentos, diz que as projeções para o PIB de queda de 4,8% neste ano e crescimento de 3% no próximo estão mantidas, pois o resultado abaixo do projetado no segundo trimestre se deveu, principalmente, a um desempenho pior que o esperado na administração pública. Ele projeta alta de 6,8% no terceiro trimestre.

Para ele, o desempenho futuro da economia ainda está muito dependente da evolução da questão sanitária e também do mercado de trabalho, que deve demorar a se recuperar, como em outras crises.

“Você ainda não está vendo todo mundo com confiança, indo para a rua, consumindo, planejando viagem. Acredito que a recuperação ao longo de 2020 vai ser gradual. Imaginar que vai ter um crescimento em 2021 muito forte ainda é difícil, muito por conta do mercado de trabalho. A gente só volta ao nível pré pandemia no segundo trimestre de 2022”, afirma Vidal.

“A gente vai ver a taxa de desemprego explodir ainda. Ela não está tão elevada porque o número de pessoas procurando emprego está baixo. A partir do momento em que tiver uma retirada dos estímulos, vai começar a ter essa pressão por procura de emprego”, diz o economista da XP.

Thiago Moraes Moreira, economista e professor da pós-graduação do Ibmec RJ, afirma que um ajuste nas projeções de mercado da pesquisa Focus do Banco Central, considerando os dados divulgados do primeiro semestre, apontam para uma retração no ano mais próxima de 6%.

Para se chegar a um número entre 4% e 5%, como projetam governo e vários analistas, seria necessário um desempenho médio de nesse mesmo nível até o final deste ano, mas ele avalia que o crescimento deverá ficar em, no máximo, 3% na média dos dois trimestres.

Para ele, o futuro do auxílio emergencial, o comportamento do mercado de trabalho e as incertezas sobre a evolução da pandemia trazem dúvidas sobre a recuperação da economia.

“A mediana das projeções do Focus só começaram a melhorar quando o mercado percebeu que o auxílio estava fazendo diferença. Alguns economistas avaliam que, pela taxa de juros estar na mínima agora, vai ter um boom do crédito. Eu discordo. Produtos mais associados a crédito são 15% do consumo total. O que sustenta o consumo é a renda”, afirma Moreira.

“Quando se olha para a frente, o viés para as expectativas é negativo. O tombo do PIB foi maior que o esperado, a extensão do auxílio foi pela metade do valor e, no mercado de trabalho, a taxa de desemprego pode ir a 23% se todas as pessoas hoje desocupadas passarem a procurar emprego e não encontrarem.”

De acordo com Rafaela Vitória, economista-chefe do Banco Inter, a expectativa para o 3º trimestre é de uma recuperação próxima de 6%.

“Apesar da forte queda média do PIB no trimestre, é importante destacar que o comportamento da atividade não foi constante ao longo dos três meses. O mês de abril teve retração mais significativa e, a partir de maio, já observamos melhora. Os indicadores prévios de julho e agosto apontam que a recuperação no 3º trimestre deve ficar entre 5% e 6%, liderada pela indústria, construção, e também uma retomada no varejo que se iniciou de maneira mais tímida a partir de junho, mas vem ganhando força com a reabertura da economia somada ao impulso positivo do auxílio emergencial”, afirma Vitória.

“Os serviços às famílias devem continuar mais impactados pelas medidas de distanciamento social e com recuperação mais lenta”, diz a economista, que projeta queda acumulada próxima de 4,7% no ano de 2020 e crescimento de 3,9% em 2021, retornando ao patamar pré crise somente em 2022.

Em relatório, o Bank of America afirma que a queda no segundo trimestre foi considerável, mas que os indicadores antecedentes mais recentes estão sinalizando uma recuperação contínua da economia. A instituição estima queda do PIB de 5,7% neste ano, com uma recuperação gradual limitada pelo mercado de trabalho.

Para José Ricardo Roriz Coelho, vice-presidente da Fiesp e presidente da Abiplast, a grande questão é o pós-pandemia. “Teremos um governo muito endividado, empresas com dívidas assumidas durante o período da pandemia, ou seja, com taxas de juros altas, famílias endividadas, porque o número de desempregados é muito grande, e, sobretudo, teremos cadeias produtivas desorganizadas, principalmente por aumento de preços de matérias-primas referenciadas em dólar.”

“O resultado do PIB mostra a severidade da crise. Voltamos ao nível de 2009. Entre os setores de serviços que apresentaram queda, informação e comunicação foi o que apresentou a menor taxa, -3,2%. Ao fornecer a base de funcionamento da economia durante a pandemia, o setor de telecom permitiu que outros tivessem quedas menores se caso houvesse uma paralisação absoluta”, disse o presidente-executivo do SindiTelebrasil (sindicato das empresas do setor), Marcos Ferrari.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas já entenderam a importância de investir em líderes mais humanos

A pandemia do novo coronavírus exigiu que empresas, lideranças e colaboradores adotassem novos hábitos, rotinas e mudassem o jeito de se relacionar, o que deve representar um legado permanente, além de positivo, para o mundo corporativo. O momento requer adaptação, criatividade, ousadia e resiliência, e as empresas que se negarem a rever seus processos estarão fadadas ao fracasso.

A opinião é do CEO e headhunter da Prime Talent, David Braga, que acredita que o isolamento social torna ainda mais evidente, para as empresas, a importância do papel do novo líder neste contexto, mais humano, compreensivo, próximo e atento às necessidades de cada colaborador.

“Com a pandemia, o trabalho – em praticamente todos os segmentos – sofreu transformações. Essas transformações estão fazendo com que as empresas busquem novos perfis de líderes, que sejam abertos e olhem para o outro com atenção”.

De acordo com Braga, o que as empresas esperam ao contratar qualquer profissional é entrega de resultados, mas não a qualquer custo, e sim através das pessoas. “A tecnologia é suporte para a entrega dos resultados, mas é através das pessoas que os resultados são obtidos. De nada adianta aplicar a robotização, como apps, e-commerce, e não olhar no olho. Especialmente neste cenário de crise, a humanização se torna ainda mais imprescindível para o desenvolvimento da equipe e conquista de resultados”, observa.

Outro ponto que merece destaque, segundo o CEO, são os efeitos que as transformações aceleradas pela pandemia promoverão nos colaboradores, como a necessidade de serem vistos como protagonistas. “Saímos de uma cultura de poder e controle, quando era possível monitorar o funcionário de 8h às 18 h, e passamos para uma cultura de performance. Uma cultura de mais empoderamento do colaborador, com base na confiança”. Para Braga, é necessária uma mudança de mindset dos líderes, com mais foco em performance do que em controle de horas trabalhadas.

As empresas mais estratégicas irão adotar após a pandemia o modelo híbrido, onde será possível o colaborador trabalhar não apenas home office, mas também na empresa ou mesmo coworkings. Se falamos tanto em futuro do trabalho, o presente são novas modalidades de contratação, de trabalho e de profissionais que se tornam mais exigentes quanto ao equilíbrio entre o profissional e pessoal, sobretudo com entrega de resultados pensando em legado e com vistas a um capitalismo consciente.
Fonte: Diário do Comércio

Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro

Dentre os benefícios estão entrada diferenciada e alargamento no prazo para pagamento das parcelas

Foram publicados o Edital de Transação n. 6, de 28 de agosto de 2020 e a Portaria nº 20.162, 28 de agosto de 2020, que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.

Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão >  opção Transação.

Transação extraordinária
Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em:

– até 81 meses para pessoa jurídica.

– até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.

Cabe destacar que nessa modalidade não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Clique aqui para acessar a orientação completa!

Transação por adesão
Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no   Edital n. 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:
– débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
– débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
– débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
– débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Para saber mais sobre essa modalidade, clique aqui!

Disposições comuns
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Importante destacar que ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais. Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.

Por fim, além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na dívida ativa tributária de pequeno valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Fonte: Governo

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações

A medida provisória autoriza a antecipação de pagamento em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (1º) a Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP perde a vigência nesta quinta-feira (3) e ainda precisa ser votada pelo Senado.

A medida provisória também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. A MP foi aprovada em Plenário na forma do parecer do relator, deputado João Campos (Republicanos-GO).

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.

Para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

De acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Risco de inadimplência
O órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual. Entre essas medidas estão a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhar a mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigir certificação do produto ou do fornecedor.

Outras medidas são exigir a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato ou a emissão de título de crédito pelo contratado.

Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estipula como formas de garantia a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, o seguro-garantia e a fiança bancária. Entretanto, limita esse instrumento a 5% do valor do contrato, podendo ser de 10% em contratos de grande vulto.

A antecipação de pagamento será proibida para a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Novos limites
A medida provisória também altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.

Regime diferenciado
A medida provisória estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de licitação. A partir da edição da MP, quaisquer obras, serviços, compras, venda ou locações poderão ser feitos por meio do RDC em todos os órgãos, poderes ou entes federativos (União, estados e municípios).

Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.

Escolas e ONGs
O parecer de Campos estende as regras da MP a entidades que gerenciam recursos públicos, como escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas à Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/14).

Para aumentar a transparência, o relator determina que todos os atos praticados com as regras da MP sejam divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de compra ou contratação.

Compras nacionais
João Campos acatou emenda de Plenário da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) para retomar trecho da MP 951/20, que perdeu a vigência sem votação concluída.

Segundo o texto, licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia serão consideradas compras nacionais, viabilizando a participação de estados, Distrito Federal e municípios em uma mesma compra, reunindo demandas de vários órgãos com o objetivo de diminuir custos e conseguir melhores preços devido à quantidade comprada.

Adesão
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.

Esses órgãos que farão a adesão poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados; e os órgãos gerenciadores e participantes poderão comprar até o dobro do quantitativo de cada item.

Nas contratações firmadas após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser refeita para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados pela administração pública.

Tribunais de contas
A emenda determina ainda que, para todas as compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e tratadas pela Lei 13.979/20, os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade.

Já os tribunais de contas deverão atuar para aumentar a segurança jurídica, inclusive por meio de respostas a consultas.

Aplicação
As novas regras para o período da pandemia se aplicam a todos os atos realizados e a todos os contratos firmados durante o estado de calamidade, independentemente de prazos e prorrogações. Ou seja, abrangem mesmo aqueles firmados antes da edição da MP (6 de maio).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TRT da 23ª Região (MT) devolve R$ 1,4 milhão esquecido em contas judiciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) encontrou R$ 1,4 milhão esquecidos em contas judiciais. A maior parte está sendo devolvida a trabalhadores e empregadores. A localização desses valores é possível graças ao Projeto Garimpo, que levanta recursos depositados em contas judiciais de processos já arquivados.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Ivan Tessaro explica que, após a identificação, é feita a devolução “seja para o trabalhador, seja para empresas que têm esse crédito disponível”.

Do total recuperado, R$ 772,1 mil (53%) foram devolvidos aos réus e R$ 316,4 mil (22%), aos profissionais. Também podem ser considerados pagamentos para trabalhadores os repasses a outros processos onde o empregador, dono do valor localizado, ainda não pagou a condenação (os recursos desse cenário representam R$ 137,5 mil ou 9,57% do total).

Outros R$ 140 mil foram destinados à União, sendo 25,4 mil a título de Imposto de Renda e R$ 115 mil de contribuições previdenciárias. Os valores encontrados ainda incluem R$ 19 mil de custas processuais e R$ 17 mil repassados aos peritos que atuaram nos processos.

Parte desses processos analisados pela justiça são tão antigos que se torna impossível localizar de quem é o dinheiro. Nesses casos, após todas as buscas, fica autorizado o repasse a ações de cunho social. Por esse motivo, R$ 29,9 mil foram destinados para o enfrentamento do novo coronavírus em Mato Grosso. “O projeto garimpo visa sanear todas as contas judiciais vinculadas a processos já arquivados para que esse dinheiro seja destinado a quem de direito. Não sendo localizado, é realizada alguma destinação. De modo geral, a primeira opção, no momento, é para ações de combate ao coronavírus”, explicou o juiz Ivan Tessaro.

Nacional
O Projeto Garimpo foi desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN) e disponibilizado para todos os demais tribunais do trabalho do país pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)  

Justiça do Trabalho gaúcha terá semana só para pagamento de processos com dívida

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul promoverá, de 14 a 18 de setembro, a Semana Regional da Execução Trabalhista. O foco do período serão os processos que estão em fase de execução. O anúncio foi feito nesta terça-feira (1º/9) pela direção do Tribunal Regional do Trabalho do RS (TRT-RS), por meio de sua assessoria de imprensa.

A fase de execução é a etapa na qual a Justiça cobra dos empregadores o pagamento de direitos reconhecidos em juízo aos trabalhadores. Na falta de pagamento em dinheiro, a cobrança pode envolver a penhora de bens do devedor. Atualmente, tramitam 130.112 processos trabalhistas em execução no Estado.

Durante a semana regional, as Varas do Trabalho e os Postos Avançados, presentes em 65 cidades gaúchas, concentrarão esforços em atos da fase de execução, como: realização de audiências de conciliação por videoconferência, pesquisa patrimonial e bloqueio de bens de devedores, leilões judiciais, julgamentos de incidentes da fase executória, liberação de valores incontroversos aos reclamantes, entre outros. Também intensificarão a pesquisa de processos arquivados que eventualmente possam ter valores residuais ainda depositados — e que, no caso, podem ser utilizados em outras execuções contra a mesma empresa.

“Sabemos que a pandemia trouxe dificuldades financeiras para todos, tanto para trabalhadores quanto para as empresas. Porém, o direito trabalhista é verba alimentar, o indivíduo precisa para o seu sustento e o da sua família. É nosso dever manter a prestação jurisdicional e dar efetividade às nossas decisões. O acordo na execução é um importante caminho para solucionar o processo, especialmente neste contexto de crise”, destaca a presidente do TRT gaúcho, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.

Além disso, os sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) da Justiça do Trabalho gaúcha realizarão pautas exclusivas de processos em execução durante a semana de 14 a 18 de setembro. No período, a Seção Especializada em Execução (SEEx) do TRT-RS, órgão de segundo grau que julga recursos específicos desta fase, ainda deverá editar novas orientações jurisprudenciais (OJs), consolidando entendimentos sobre o tema.

As ações da semana regional são coordenadas pela Presidência, a Corregedoria e o Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) do TRT-RS. A Semana Nacional da Execução Trabalhista 2020 será realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro.

Partes podem solicitar audiência
Trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução podem solicitar uma audiência de conciliação para a Semana. O interessado deve preencher um formulário disponível no site do TRT-RS, informando o número do processo. Recomenda-se que a pessoa tenha o auxílio do seu advogado para fazer a inscrição.

Os pedidos serão analisados pelas unidades judiciárias onde tramitam os processos, e os solicitantes terão retorno sobre o agendamento da audiência. Não sendo possível a unidade agendar na pauta da semana, a audiência será marcada para outra data breve.

Possibilidade de parcelamento
O parcelamento da dívida é uma boa opção para as partes chegarem ao acordo na fase de execução. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência.

Além disso, o próprio magistrado pode deferir o pagamento da dívida em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. A medida está prevista no Código de Processo Civil (CPC), cabendo ao juiz decidir se pode ou não aplicá-la no âmbito da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

CNJ aprova normas para aprimorar ações coletivas

O plenário do CNJ aprovou por unanimidade, durante a 317ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 1º/9, dois atos normativos para aprimorar a atuação do Judiciário nas ações de tutela de direitos coletivos e difusos.

Relatadas pelo conselheiro Henrique Ávila, as duas normas tiveram origem no grupo de trabalho instituído pela portaria CNJ 152/19, que atuou sob a coordenação da ministra do STJ, Maria Isabel Gallotti.

A resolução aprovada no processo 0006709-80.2020.2.00.0000 cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, os NACs – Núcleos de Ações Coletivas e os cadastros de ações coletivas do STJ, do TST, dos TRFs, dos TRTs e dos TJs.

“A priorização e preocupação com o as ações coletivas exige a organização e congregação de esforços, sob o modelo arquitetado pelo Grupo de Trabalho, para que haja um padrão nacional, no qual os tribunais mobilizem os respectivos magistrados, servidores e sujeitos processuais”, explica Henrique Ávila.

Pela nova norma, os NACs devem ser criados pelos tribunais em até 120 dias. Eles vão promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, uniformizando a gestão dos procedimentos para alcançar efetividade processual e das decisões judiciais e assegurar a ampla divulgação da existência dos processos coletivos.

O conselheiro do CNJ também destacou a importância do estabelecimento de sintonia dos NACs com a criação de um Painel das Ações Coletivas, de âmbito nacional e gerido pelo CNJ, bem como da criação local de cadastros próprios de ações coletivas. A resolução estabelece um prazo de 180 dias para os tribunais efetivarem a medida.

O segundo ato normativo é uma recomendação, aprovada no processo 0006711-50.2020.2.00.0000. Ela traz sugestões a serem seguidas na gestão das ações coletivas no Poder Judiciário. Ávila destacou a preocupação, em âmbito mundial, com a divulgação e a transparência das informações relacionadas com os processos coletivos, pois elas impactam os cidadãos.

A recomendação destaca que os juízes, em observância do art. 139 inciso X do CPC, devem oficiar o MP, a Defensoria Pública e outros operadores do Direito quando se depararem com diversas demandas repetitivas, para assim evitar a criação de novos processos judiciais semelhantes, que atrapalham a velocidade da Justiça. Além disso, os juízes devem priorizar a conciliação de conflitos e o julgamento das ações coletivas.
Fonte: CNJ

Mantida validade de citação em residência de sócia

Empregadora alegava nulidade por não ter sido citada em seu endereço.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou validade da citação de uma reclamação trabalhista entregue no endereço residencial da sócia-administradora do Depósito de Areia Lajeado Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), e não na sede da empresa. Segundo o colegiado, a circunstância não caracteriza erro de fato, o que justificaria alterar o resultado do julgamento.

Citação
A empresa foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul ao pagamento de diversas parcelas a um operador de máquina. Após o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado), o depósito ajuizou ação rescisória, com o argumento de que não fora regularmente citado para tomar conhecimento da reclamação. Segundo a empresa, a notificação, enviada à residência da única sócia com poderes de gestão, teria sido recebida por sua irmã, que não é empregada da empresa nem tem autorização para praticar atos em seu nome. Afirmou, ainda, que fora representada na audiência por pessoas não autorizadas.

Comparecimento espontâneo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente a ação rescisória, por concluir que, ainda que a notificação inicial tenha sido recebida pela irmã da sócia, a empregadora compareceu espontaneamente à audiência, representada por pessoa que tinha amplos poderes de gestão da sociedade, o que supriria o defeito formal da citação.

De acordo com o TRT, a empresa apresentou defesa, assinada por advogado, e a sócia tomou pessoalmente conhecimento da reclamação, pois fora nomeada fiel depositária de um barco penhorado para o pagamento da dívida, sem apresentar contestação.

“Alegação descabida”
A relatora do recurso ordinário do depósito, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que a SDI-2 tem entendimento firme de que o simples recebimento da notificação no endereço da empresa ou de qualquer de seus sócios é suficiente para a validação do ato. Para ela, a alegação de que a representante legal não teve ciência da ação, por não estar em casa no momento da entrega da correspondência, “é absolutamente descabida”, pois a validade da notificação não depende da pessoalidade do ato.

De acordo com a relatora, todos os envolvidos têm sobrenomes comuns, o que induz à conclusão de que são parentes e de que se trata de uma empresa familiar. E, apesar da afirmação da empresa de que não havia designado representantes para a audiência, o preposto que compareceu em juízo tinha amplos poderes de gestão e havia assinado o termo de rescisão do operador, além de ter atuado em outros processos.

A ministra registrou, ainda, que a penhora da embarcação pertencente à empresa foi assinada pela sócia, ex-esposa do gestor que se apresentou como preposto. “Ao assinar o auto de penhora e assumir a posição de depositária do bem, ela tomou ciência da existência do processo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RO-21113-52.2015.5.04.0000)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho absolve empresa de indenizar empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida

Ação trabalhista foi ajuizada somente dois anos após a demissão e mais de 15 meses após o parto.

A Justiça do Trabalho mineira negou a indenização da estabilidade da gestante pretendida por uma trabalhadora que pediu demissão do emprego sem saber que estava grávida.

Segundo constatou a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, que examinou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Passos, a empregada deixou transcorrer exatos dois anos após a rescisão do contrato e mais de 15 meses após o parto para ajuizar a ação trabalhista, com pedido de indenização substitutiva da estabilidade.

Na visão da magistrada, essas circunstâncias revelam que a intenção da empregada era receber a indenização do período da estabilidade, sem ter de prestar serviços, considerando que, após tanto tempo de expiração do período estabilitário, não mais poderia haver reintegração no emprego. A juíza também rejeitou a pretensão da trabalhadora de que a demissão fosse convertida em rescisão indireta do contrato de trabalho.

A autora exercia suas atividades na cultura de banana e disse que a empregadora lhe impôs excesso de serviço, o que autorizaria a rescisão indireta do contrato de emprego. Sustentou que se viu forçada a pedir demissão, por não mais suportar a carga excessiva de trabalho, mas que a demissão seria nula, tendo em vista que descobriu que estava grávida após a ruptura contratual. Afirmou, ainda, que o atestado de saúde ocupacional demissional não apontou se ela estava apta ou não para o trabalho, o que também invalidaria a demissão.

Mas, em seu exame, a magistrada descartou a rescisão indireta do contrato, por entender que o apontado excesso de trabalho não foi provado, tendo em vista que os depoimentos das testemunhas trazidas a juízo pela autora mostraram-se tendenciosos.

Sobre a estabilidade e invalidade do pedido de demissão, a juíza pontuou que a própria empregada reconheceu não saber que estava grávida e que a legislação trabalhista não permite que o empregador, no ato da rescisão do contrato, exija da empregada a submissão a exame de gravidez. A julgadora ainda lembrou que o artigo 500 da CLT estabelece, como condição de validade do pedido de demissão de empregado estável, a assistência do sindicato, o que foi observado no caso.

Segundo a juíza, o fato de a ex-empregada ter ajuizado a ação somente após dois anos de desligamento e 15 meses da data do parto afronta o princípio da boa-fé objetiva, de que trata o artigo 422 do Código Civil, aplicável supletivamente ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, parágrafo 1º, da CLT. “Isso porque, há muito expirado o período estabilitário, não fica nenhuma dúvida de que não poderia haver reintegração ao emprego”, ponderou.

Sobre a questão de o atestado médico demissional não apontar que a empregada estava “apta” ou “inapta” para o trabalho,  segundo  o pontuado na sentença, isso não basta para invalidar o pedido de demissão, mesmo porque a autora nem mesmo afirmou que estaria inapta na data da dispensa, mas apenas que não mais suportava o excesso de trabalho supostamente imposto pelas reclamadas, lembrando a juíza que “gravidez não é doença e, por si, não induz inaptidão ao trabalho”.

Por essas razões, foram julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e da estabilidade provisória da gestante. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
(0010446-76.2019.5.03.0070)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,

Mantida justa causa de empregado que passou o órgão genital nas costas de colega de trabalho

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa do ramo de tecnologia da informação de Belo Horizonte, por assédio sexual. Segundo a empregadora, o ex-empregado chegou a passar o órgão sexual nas costas de uma colega de trabalho e a assediar, com frases libidinosas, outras trabalhadoras. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceram, por unanimidade, o ilícito praticado pelo empregado.

De acordo com a defesa, foram várias as situações de assédio envolvendo o trabalhador. A empresa tomou conhecimento das condutas inapropriadas do profissional em junho de 2017. Na versão da empresa, durante o expediente, o ex-empregado teria se aproximado de uma colega e, segurando o braço dela, disse em tom erótico a frase: “Nossa, sua boca é uma delícia, gostosa”.

Diante do fato, a empresa informou que abriu um processo interno para apurar a conduta do reclamante. E que, durante esse trabalho, apurou outras ações desrespeitosas. Em 2015, por exemplo, ele teria dito a outra colega de trabalho a frase: “Pegava mesmo, delícia”. Mas a gota d’água, segundo a empresa, foi o fato de o “reclamante ter colocado o seu pênis para fora e ter passado nas costas de uma colega de trabalho”.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as suas condutas eram incompatíveis com o ambiente de trabalho. O coordenador de área informou, por exemplo, que já recebeu inclusive reclamação de uma colaboradora de que o trabalhador tentou beijá-la. Foi apurado, ainda, que até o computador que o trabalhador usava era bloqueado, pois a direção da empresa teria tomado conhecimento de que ele usava o equipamento para assediar empregadas de um cliente da empresa.

Ao examinar o caso, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, relator no processo, reforçou que o empregado deve ter um comportamento compatível com o convívio profissional, evitando praticar condutas de natureza sexual com as colegas de trabalho durante a jornada e nas dependências da empresa. E, na visão do julgador, ficou evidenciado que o reclamante tinha uma postura que incomodava outros empregados.

Por isso, foi dado provimento ao recurso da reclamada para reformar a sentença do juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sendo julgado improcedente o pedido de reversão da justa causa. Determinou-se, com isso, a exclusão da condenação quanto ao pagamento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço e projeções em férias +1/3 e 13º salário, pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, entrega das guias CD/SD e TRCT, retificação da CTPS do empregado e outras parcelas deferidas em 1º grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

Trata-se de direito irrenunciável

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Coação
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que ela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses. Segundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.

Renúncia
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o pedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria renunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.

Dispensa vedada
O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator, a estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do bebê.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.

Demora
Em outra decisão envolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa Catarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista após ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita ao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido apenas ao prazo prescricional.
(RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,

Mensagens em e-mail de professor podem ser utilizadas como prova para descaracterizar assédio

As mensagens foram rastreadas pela empregadora no e-mail corporativo de outro empregado.

Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça (Fatenp), de Florianópolis (SC), que teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Segundo o colegiado, a prova é lícita.

Assédio
Na ação trabalhista, ajuizada em agosto de 2014, o professor disse que sofria assédio moral dentro do instituto. Para tanto, apresentou cópia de atas de reuniões e transcrições de gravações realizadas durante reuniões.

A empresa, em sua defesa, apresentou diversas mensagens eletrônicas trocadas entre o professor, a partir de seu e-mail particular, endereçadas ao e-mail institucional de seu irmão, que também trabalhava no estabelecimento. Segundo a Fatenp, as mensagens deixariam patente que foi o professor quem havia sido desrespeitoso com o empregador.

Licitude da prova
Tanto a Vara do Trabalho de Palhoça quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram lícita a prova documental consistente nas mensagens. Para o TRT, o acesso, pelo empregador ao conteúdo do e-mail corporativo fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades funcionais não ofende ao direito à intimidade e ao sigilo das comunicações e das correspondências, “ainda mais quando se trata de material destinado à defesa em processo judicial”.

No recurso de revista, o professor argumentou que jamais havia utilizado o correio eletrônico da Fatenp para enviar mensagens particulares e que todas as mensagens trazidas aos autos haviam sido retiradas do e-mail corporativo do seu irmão, também professor. Segundo ele, a empresa teria usado de meios ilícitos para ter acesso aos documentos.

Rastrear e checar
De acordo com o relator, ministro Alexandre Ramos, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho. Dessa forma, é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, “isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo”. Ainda, segundo ele, é lícita a prova assim obtida.
(RR-1347-42.2014.5.12.0059)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adesão de portuário a PDV representa quitação ampla do contrato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um conferente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), de Paranaguá (PR), que pretendia o recebimento de diversas parcelas após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da autarquia. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, caso haja previsão em norma coletiva, a adesão a esse tipo de plano equivale à quitação ampla de todas as parcelas objeto do contrato de emprego.

Pendências
Após o desligamento, decorrente da adesão ao PDV em 2014, o portuário ajuizou reclamação trabalhista para pleitear parcelas relativas a diferenças salariais e horas extras, entre outras. A ação foi extinta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O fundamento foi a decisão do STF no Recurso Extraordinário 590415, com repercussão geral reconhecida. Segundo a tese fixada no julgamento, no caso de aprovação do plano por meio de acordo coletivo de trabalho, ficam solucionadas todas as pendências com a empresa, e o trabalhador não poderá recorrer à Justiça com outros pedidos.

Quitação geral
No recurso ao TST, o empregado argumentou que, embora o plano tenha sido aprovado em acordo, não ficou registrado, nos demais instrumentos celebrados por ele, referentes à adesão, a condição de quitação geral, ampla e irrestrita das verbas referentes ao contrato de trabalho. Defendeu, ainda, que a transação extrajudicial decorrente de adesão ao programa abrange parcelas e valores constantes do recibo, não podendo atingir outros direitos decorrentes da relação de emprego.

Jurisprudência
O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o Plano de Demissão Incentivada foi amplamente discutido entre empregados, empregador e sindicato profissional, com previsão expressa de quitação de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Assim, ao manter a eficácia da adesão, o TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência do TST e do STF sobre a questão.
A decisão foi unânime.
(RR-1486-55.2015.5.09.0022)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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