Clipping Diário Nº 3754 – 3 de setembro de 2020

3 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho

O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Valor.

Publicada na terça-feira, a Portaria nº 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.

Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma acreditar que o Ministério da Saúde decidiu rever a medida diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas. “O governo sabiamente revogou a portaria que classificava a covid-19 como uma doença do trabalho”, diz.

Não significa, contudo, que o assunto terminou, na opinião de Taniguchi. Para ele, “sem uma expressa manifestação do governo ou dos órgãos fiscalizadores, ainda estaremos à mercê de interpretações distorcidas da legislação em vigor”.

Para Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara Advogados, a revogação da Portaria nº 2309 “pareceu uma atitude sensata na medida em que a classificação expressa da covid-19 como doença ocupacional em nada ajuda as empresas no sentido de dar segurança jurídica às relações trabalhistas, em um cenário em que a pandemia, bem como a covid -19 e suas causas, são uma situação endêmica de difícil identificação em relação as suas causas no ambiente de trabalho”.

Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, considerou correta e necessária a revogação da portaria, já que surgiu a incorreta interpretação de que a covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho sem análise do local ou da forma de contaminação.

A anulação da norma editada pelo Ministério da Saúde, de acordo com Santos Júnior, fortalece a necessidade de confirmação de que a covid-19 foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho (nexo causal) para que a empresa seja responsabilizada. Nesse caso, o funcionário deve fornecer elementos para demonstrar que o empregador foi negligente ao tratar do assunto.

Por isso, especialistas defendem a importância da adoção, implantação e fiscalização por empresas de medidas preventivas. Os empregadores, afirmam, devem guardar documentos que comprovem esses cuidados, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, acrescentam advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

JT afasta insalubridade em grau máximo a trabalhadora que fazia limpeza em hospital
De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do então Ministério do Trabalho, somente o trabalho de coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Com base nesse entendimento adotado pela Nona Turma do TRT de Minas, o juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado de segundo grau, deram provimento ao recurso de uma empresa do ramo de limpeza e conservação, absolvendo-a de pagar diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), a uma trabalhadora que fazia serviços gerais de limpeza em um hospital.

Nacional

Número de ações trabalhistas envolvendo a Covid-19 chega a 14,3 mil
Mais de 14 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até julho haviam sido registradas 14.286 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

IBGE: Covid-19 afetou negativamente 37,5% das empresas em julho
A crise do novo coronavírus provocou impacto negativo nas atividades de 37,5% das três milhões de empresas não financeiras em funcionamento no país na segunda quinzena de julho, na comparação com a primeira quinzena. Ao mesmo tempo, para 36,3% o impacto foi pequeno ou inexistente. Já as que tiveram efeito positivo foram 26,1%.

Mais da metade de pequenos negócios retomou atividades
Uma nova pesquisa da startup SumUp, instituição financeira com foco nos pequenos negócios, mostra que 57% do setor já retomaram plenamente suas atividades no país.

Relatório da reforma tributária será lido na comissão especial até 30 de setembro
A expectativa é que o relatório da reforma tributária seja apresentado pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), até 30 de setembro. Foi o que disse o presidente da comissão especial que avalia o texto das propostas de emenda à Constituição (PEC) que tratam da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Com isso, será possível finalizar os trabalhos até 12 de outubro. Rocha falou em um debate da Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com Ribeiro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maias (DEM-RJ), que fez uma forte defesa da reforma.

Receita publica edital com propostas de transação tributária
A Receita Federal publicou edital com propostas de transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor. O edital limita as transações para dívidas de até 60 salários mínimos e se restringe a microempresas e empresas de pequeno porte.

CNC defende que reforma administrativa seja realizada antes da tributária
Confederação cria grupo de trabalho para contribuir com as discussões e calcula que reestruturação do Estado pode gerar economia de mais de R$ 700 bilhões em 15 anos

Imposto único: entenda como funcionaria e qual a sua viabilidade
Existe uma proposta, idealizada pelo economista Marcos Cintra, que visa eliminar todos os tributos e criar um imposto único no Brasil no lugar. Contudo, ainda é uma ideia que precisa ser analisada. Entenda mais sobre como funcionaria esse modelo de tributação.

Economia publica modelos padronizados para documentos utilizados na descentralização de créditos
Em atendimento às novas regras para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED), o Ministério da Economia (ME) publicou modelos padronizados de documentos a serem utilizados pelos órgãos e entidades públicos federais na execução de créditos orçamentários. A medida visa padronizar, simplificar e dar maior transparência aos créditos orçamentários operacionalizados via TED. Em 2019, mais de R$ 136 bilhões foram utilizados por meio da modalidade de descentralização de créditos.

INSS pagará diferença sobre adiantamento do auxílio-doença
Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor
Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta terça-feira (1º/9), entram em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

Proposições Legislativas

Indústria e setor de serviços divergem sobre reforma tributária
A Confederação Nacional de Serviços e a Confederação Nacional da Indústria deixaram bem claro, nesta quarta-feira (2), que atuam em campos opostos na discussão sobre a reforma tributária. Representantes das duas entidades participaram de audiência da comissão mista que trata do tema no Congresso.

Lucro de empresas em 2021 poderá ter alíquota de Imposto de Renda menor
O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Maia critica “narrativas erradas” sobre a reforma tributária
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou setores empresariais que promovem “narrativas erradas” sobre o impacto da proposta de mudanças no sistema de tributos brasileiro, durante evento sobre reforma tributária promovido pela Confederação Nacional da Indústria.

Maia volta a criticar eventual proposta de imposto sobre transações digitais
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a criticar eventual proposta de criação de um imposto sobre transações digitais, que segundo ele seria uma reedição da extinta Contribuição Provisória sobre Operações Financeiras (CPMF). As declarações foram feitas nesta quarta-feira (2), em evento na internet promovido pela plataforma de investimentos Apex Partners.

Jurídico

STF fixa tese sobre previsão de não cumulatividade da Cofins
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (2/9), tese que define como constitucional a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Trabalhistas e Previdenciários

Distribuidora é condenada indenizar empregado que desenvolveu distúrbios psiquiátricos após acidente
Um auxiliar de expedição da empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo, que apresenta sequelas físicas e psíquicas em decorrência de um acidente de trabalho, receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Primeira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Empregado que sofria deboches da chefia por ter depressão deve ser indenizado
Um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão deve ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da Vara do Trabalho de Farroupilha. Houve aumento, em segundo grau, do valor da indenização, que havia sido fixada na primeira instância em R$ 1,5 mil.

Concedida justa causa patronal por não inclusão de recém-nascido no convênio médico da empresa
O TRT da 2ª Região condenou, por rescisão indireta (falta grave do empregador), uma empresa de serviços integrados, por não incluir filho recém-nascido de uma funcionária no convênio médico da instituição. A 17ª Turma do Regional reverteu a decisão em 1ª grau (da 69ª VT/SP) e, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da trabalhadora, acrescendo à condenação os pagamentos obrigatórios na justa causa patronal – que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Justiça do Trabalho considera nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo o pedido de demissão feito por uma trabalhadora que enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, determinando que o município de Poços de Caldas promova a reintegração dela ao emprego. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas, seguindo o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, que deu provimento ao recurso da autora. Em seu voto, a magistrada registrou que “em razão da incapacidade parcial da autora, o negócio jurídico é anulável (artigo 171, I, do CC/02). Devem as partes, pois, ser restituídas ao estado em que se achavam antes da despedida (artigo 182 do CC/02), a partir da pronúncia da nulidade por sentença (artigo 177, primeira parte, do CC/02)”.

Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Interlease Comercialização de Shopping Centers, do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento de adicional de transferência a um corretor que teve o vínculo de emprego reconhecido. Como foi superior a dois anos, a transferência foi considerada definitiva.

Afastada discriminação na dispensa de mecânico de usina de álcool com câncer de pele
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Usina São Martinho S.A., de Iracemápolis (SP), não praticou ato discriminatório ao dispensar um mecânico que alegava que o motivo seria o fato de ele ter câncer de pele e não poder executar tarefas sob o sol. Ao prover o recurso da empresa para afastar os pedidos de reintegração e de indenização por danos morais, a Turma concluiu que a empresa apenas havia exercido seu poder diretivo, após o empregado ter descumprido ordem direta e expressa de seu superior hierárquico.

Febrac Alerta

JT afasta insalubridade em grau máximo a trabalhadora que fazia limpeza em hospital

De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do então Ministério do Trabalho, somente o trabalho de coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito a receber o adicional de insalubridade em grau máximo. Com base nesse entendimento adotado pela Nona Turma do TRT de Minas, o juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado de segundo grau, deram provimento ao recurso de uma empresa do ramo de limpeza e conservação, absolvendo-a de pagar diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), a uma trabalhadora que fazia serviços gerais de limpeza em um hospital.

A condenação havia sido imposta pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim, baseada na conclusão da perícia de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se caracterizavam como insalubres, em grau máximo, no período de 1º/12/2016 a 1º/3/2019, por exposição a agentes biológicos. Na oportunidade, a mulher informou que trabalhava na limpeza geral de mobiliários e pisos de todos os setores de um hospital, tais como enfermaria, posto de enfermagem, emergência, salas cirúrgicas, área de isolados, necrotério, limpeza do terminal, corredores e banheiros. Também disse que trabalhou em um posto de saúde, realizando as mesmas atividades.

Segundo o perito, na diligência realizada foi constatada a presença de pacientes em tratamento com isolamento respiratório, sendo os ambientes higienizados pelos serventes de limpeza, vale dizer que eram ambientes infectantes e com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Ele observou no laudo que trabalhadores em contato com lixo de uma forma geral, seja ele doméstico, industrial ou hospitalar, estão expostos a toda sorte de agente biológicos, tendo direito ao adicional de insalubridade. Ao final, teve como caracterizada a insalubridade em grau máximo para a reclamante.

Norma regulamentadora – No entanto, o relator votou pela reforma da sentença para negar a diferença de classificação da insalubridade, entendimento que foi adotado pelo colegiado. “Esta Turma Julgadora perfilha o entendimento de que, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 supracitada, apenas o trabalho de coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito à percepção do adicional de insalubridade de grau máximo, sendo certo que as atividades da reclamante, ainda que desempenhadas em ambiente hospitalar, não estão previstas na norma regulamentadora”.

Conforme observou o relator, a trabalhadora não mantinha contato permanente com pacientes em isolamento e com objetos de seu uso não esterilizado, e tampouco com dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas, situações previstas no anexo 14 da NR-15. “Na verdade, o perito oficial concluiu pela existência do trabalho em condições insalubres decorrente da coleta de lixo de locais onde podem ficar pacientes em isolamento, ou seja, portadores de doenças infectocontagiosas”, frisou.

Ao caso, aplicou o item I da Súmula 448 do TST, segundo o qual, para o deferimento do adicional de insalubridade, torna-se necessário que a atividade insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho.

Por unanimidade, os julgadores deram provimento ao recurso para absolver a reclamada do pagamento das diferenças do adicional de insalubridade e reflexos.
Processo: 0011043-57.2019.5.03.0163
FONTE: TRT-MG

Nacional

Número de ações trabalhistas envolvendo a Covid-19 chega a 14,3 mil

Mais de 14 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até julho haviam sido registradas 14.286 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

Nesses processos, trabalhadores pedem liberação do FGTS e aviso prévio, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho até o mesmo mês, de 851.302.

Em janeiro, já havia 164 ações nas Varas de Trabalho relacionadas à Covid-19. Mas o salto se deu em abril e maio, com 2.559 e 4.260 processos, respectivamente. Veja abaixo o número de novas ações com o assunto Covid-19 e o total de novos processos mês a mês:

Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 25,7% em abril na comparação com março, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de quase 331%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 66,5%, bem acima da alta no número total de ações, que ficou perto de 1%.

A partir de junho, o número de novos casos relacionados à doença começou a recuar e, entre junho e julho, a queda foi de quase 43%.

As Regiões Judiciárias com maior número de ações relacionadas ao coronavírus são Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Esses dados coincidem com o grande número de casos de Covid-19 em frigoríficos nos dois estados, que concentram quase metade dos trabalhadores nesses estabelecimentos no país. Veja no gráfico abaixo:

Ações com o assunto Covid-19 por regiões judiciárias — Foto: Divulgação

De acordo com o levantamento, os setores da indústria, comércio e transporte registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40,7% do total.

Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador de janeiro a julho de 2020:
– Indústria: 2.434
– Comércio: 1.768
– Transporte: 1.616
– Serviços diversos: 1.389
– Turismo, Hospitalidade e Alimentação: 1.163
– Administração Pública: 583
– Seguridade Social: 571
– Comunicações: 475
– Sistema financeiro: 430
– Educação, Cultura e Lazer: 322
– Empresas de Processamento de Dados: 168
– Serviços Domésticos: 118
– Serviços Urbanos: 114
– Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca: 98
– Outros: 3.037

No ranking das Varas do Trabalho com maior número de ações, Lages (SC) lidera, seguida de Quixadá (CE) e Osório (RS).

Veja as 10 Varas do Trabalho do país com maior número de casos novos distribuídos com o assunto Covid-19 de janeiro a julho de 2020:
– 3ª Vara de Lages (SC): 986
– 2ª Vara de Lages (SC): 614
– 1ª Vara de Quixadá (CE): 490
– 1ª Vara de Osório (RS): 483
– 1ª Vara de Igarassu (PE): 315
– 2ª Vara de Igarassu (PE): 240
– 1ª Vara de Palmas (TO): 226
– 16ª Vara de Brasília (DF): 199
– 3ª Vara de Taquara (RS): 169
– 1ª Vara de Limoeiro (PE): 126

Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, liberação do FGTS, aviso prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia lideram o ranking.

Veja os 10 assuntos mais frequentes nos casos novos nas Varas do Trabalho que possuem o assunto Covid-19 de janeiro a julho de 2020:
– FGTS – levantamento/liberação: 2.850 processos (19,95%)
– Aviso prévio: 2.730 processos (19,11%)
– Multa de 40% do FGTS:2.664 processos (18,65%)
– Multa do Artigo 477 da CLT: 1.947 processos (13,63%)
– Férias proporcionais: 1.893 processos (13,25%)
– 13º salário proporcional: 1.684 processos (11,79%)
– Multa do Artigo 467 da CLT: 1.666 processos (11,66%)
– FGTS – depósito/diferença de recolhimento: 1.538 processos (10,77%)
– Verbas rescisórias: 1.405 processos (9,83%)
– Levantamento do FGTS: 1.319 processos (9,23%)

Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.

Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas:
– desemprego
– pressa por conta do medo de as empresas irem à falência
– condições de trabalho em meio à pandemia
– redução de salários
– suspensão dos contratos de trabalho
– reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
– insegurança jurídica

A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça após o fim da pandemia. “A longo prazo, teremos um aumento significativo na judicialização decorrente da crise causada pelo coronavírus. As relações trabalhistas estão entrando em um aspecto novo, em que os empregadores muitas vezes não estão preparados, atuando de forma negativa, e os empregados, por sua vez, estão atuando com um certo desespero”, prevê Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, há pressa por parte dos trabalhadores que perdem os postos de trabalho por conta do medo de as empresas irem à falência e não arcarem com os direitos trabalhistas. “O fato de não ser possível saber quais empresas permanecerão ativas depois que a pandemia passar faz com que os empregados não esperem muito para abrir novos processos”, opina.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização.

O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma.
Fonte: G1

IBGE: Covid-19 afetou negativamente 37,5% das empresas em julho

Companhias do setor de Serviços são as que mais sentiram impactos

A crise do novo coronavírus provocou impacto negativo nas atividades de 37,5% das três milhões de empresas não financeiras em funcionamento no país na segunda quinzena de julho, na comparação com a primeira quinzena. Ao mesmo tempo, para 36,3% o impacto foi pequeno ou inexistente. Já as que tiveram efeito positivo foram 26,1%.

Com os resultados, na maioria das atividades a percepção, quanto a impactos pequenos ou inexistentes, somada com a de efeitos positivos, é maior que a registrada em efeitos negativos.

Foi o que apontou a quarta rodada da Pesquisa Pulso Empresa: impacto da Covid19 nas empresas, divulgada hoje (2), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

As empresas do setor de Serviços foram as que mais sentiram impactos negativos (42,9%), em particular o segmento de Serviços Profissionais, Administrativos e Complementares (53,8%). No item Comércio, 36,5% das empresas indicaram efeitos pequenos ou inexistentes, e na Construção, 55,4%. Na indústria, 35,8% tiveram impacto pequeno ou inexistente, enquanto em 33,6% houve efeito positivo e para 30,6%, negativo.

Apesar da continuidade dos efeitos negativos, os percentuais foram caindo ao longo do tempo. Segundo o coordenador de Pesquisas Conjunturais em Empresas do IBGE, Flávio Magheli, na segunda quinzena de junho a incidência de efeitos negativos era percebida por 62,4% das empresas.

Já na primeira quinzena de julho os reflexos atingiram 44,8%, caindo para 37,5% nos 15 dias seguintes. Para ele, isso já era esperado, porque na medida em que aumenta o processo de flexibilização, as companhias passam a ter mais receitas.

Segundo a pesquisa, a percepção de impacto negativo é maior entre as empresas de grande porte, acima de 500 funcionários (37,8%), percentual próximo ao universo de pequeno porte, com até 49 funcionários (37,6%). No entanto, na análise das que mais perceberam impactos pequenos ou inexistentes, boa parte é também de empresas de grande porte (41,25%).

Atividades
Para Magheli, o setor de Serviços continua sendo o mais impactado negativamente. Os efeitos da pandemia foram sentidos em 42,9% de 1,3 milhão de empresas de serviços, em particular, os profissionais, administrativos e complementares (53,8%). Os prestados às famílias alcançaram 48%.

Os destaques foram para o comércio de veículos, peças e motocicletas (38,3%), e o varejista (37,8%). Ainda nos Serviços, os índices dos impactos pequenos ou inexistentes ficaram em 33,6% e de 23,5% nos efeitos positivos.

Negativo e positivo
No setor industrial, entre as 334 mil empresas (30,6%) relataram impacto negativo, mas para 35,8%, o efeito foi pequeno ou inexistente, enquanto 33,6% disseram que o impacto nessa quinzena foi positivo. O coordenador do estudo observou uma melhora de percepção e maior incidência de efeitos positivos e pequenos ou inexistentes nos segmentos de Serviços prestados às famílias, outros serviços e atividades do comércio.

A Construção registrou avanço de 26,7% na primeira quinzena de junho, indo para 55,4% nos últimos 15 dias de julho, quanto aos efeitos pequenos ou inexistentes. No comércio, os impactos são pequenos ou inexistentes para 36,5% das empresas e positivos para 27,4%.

Situação por regiões
Entre as grandes regiões brasileiras, a Norte teve o maior percentual (41,1%) de empresas que perceberam impactos positivos, enquanto a Sul (36,7% ) e a Sudeste (33,3%) permaneceram com a evolução de menor incidência de efeitos negativos.

As taxas nas quinzenas anteriores tinham sido acima de 40%. A região Nordeste, no entanto, foi onde as empresas se sentiram mais atingidas pela crise do novo coronavírus (49,6%), seguida da Centro-Oeste (44,75).

Vendas
A impressão de redução nas vendas foi notada em 34,4% das empresas em atividade, o que significa uma melhora em relação à quinzena anterior (46,8%). As companhias de pequeno porte foram as que mais sentiram (34,4%), seguidas das intermediárias (33%) e das de grande porte (26,4%).

O impacto foi pequeno ou inexistente para 37,1% das empresas e de 46,6% das companhias menos atingidas que foram as de grande porte. Para 28,4% das empresas, houve aumento de vendas na segunda quinzena de julho.

Entre os setores, a percepção de redução nas vendas do comércio ficou em 29,5%, de 38,6% nas empresas de serviços, 30,7% na indústria e 43,6% na construção. A pesquisa apontou ainda que a maior incidência de efeitos pequenos ou inexistentes foi nos segmentos de indústria (35,6%), comércio (37,1%) e serviços (38,4%).

Fabricação
As empresas, em sua maioria (55%), revelaram que não houve impacto da covid-19 sobre a fabricação de produtos ou sobre a capacidade de atendimento aos clientes. Nas empresas de grande porte o percentual atinge 61,8% e 57,4% entre as de porte intermediário. Apesar disso, 33,1% das companhias ainda relataram dificuldades, e 11,6% acusaram facilidades.

Pagamentos
A pesquisa indicou também que a percepção de dificuldades na capacidade de realizar pagamentos de rotina recuou. Passou de 47,3% na primeira quinzena de julho para 38,9%, nos 15 dias seguintes. Ainda assim, são 49,7% as empresas que apontaram não ter notado alteração significativa, algo mais alto ainda (69,9%) entre as empresas de grande porte e entre as de porte intermediário (60,9%).

Os destaques entre as atividades são as empresas da construção (67,5%) e da indústria (55,5%), que também não perceberam alteração significativa. Para o coordenador do levantamento, a sinalização de melhora das receitas permite a realização dos pagamentos de rotina.

Empregos
Em cada dez empresas, mais de oito não notaram mudança no quadro de funcionários ao final da segunda quinzena de julho em relação aos 15 dias anteriores, o que representa quase 2,5 milhões de empresas ou 84,6% delas. Entre as companhias, 7,9% ou 242 mil reduziram o número de funcionários.

Cerca de 93% das empresas continuam realizando campanhas de informação e prevenção e de adoção de medidas extras de higiene como sendo a principal iniciativa entre as ações para enfrentar a pandemia.

O trabalho remoto dos trabalhadores foi adotado por 34,9% das companhias; a antecipação de férias dos funcionários foi a escolha de 20,3% das empresas; o adiamento de pagamento de impostos atingiu 30,5% delas; o método de entrega de produtos ou serviços, incluindo a mudança para serviços online, foi alterado por 29,1%; e linha de crédito emergencial significou a saída para 11,4% das empresas.

Pesquisa
Nessa quarta rodada da pesquisa foram entrevistadas 2.138 empresas, sendo 45,1% das respostas obtidas em empresas pequenas, 37% nas intermediárias e 18% nas grandes.

A pesquisa faz parte das Estatísticas Experimentais do IBGE e, segundo Flávio Magheli, ela é um trabalho adicional que visa ajudar no entendimento dos impactos dos efeitos da pandemia.

A operação é de natureza experimental, o que significa que o trabalho ainda está em fase de testes e sob avaliação. “Portanto, os seus resultados devem ser utilizados com cautela”, finalizou.
Fonte: Folha PE

Mais da metade de pequenos negócios retomou atividades

Dentre os serviços estão empresas de limpeza, marcenaria e manutenção

Uma nova pesquisa da startup SumUp, instituição financeira com foco nos pequenos negócios, mostra que 57% do setor já retomaram plenamente suas atividades no país.

A quarta rodada do estudo foi realizada entre 21 e 24 de julho, com 4.149 clientes da empresa, que é uma das principais fornecedoras de maquininha de cartão para micro e pequenos empreendedores no Brasil. Em levantamento anterior, em maio, o número de negócios funcionando estava em 37%.

Dentre os ramos que retomaram às atividades no último mês, estão serviços de limpeza, especialmente lavagem automotiva (lava-jatos), com 80% de funcionamento; os de marcenaria, com 58% de retomada; e os de manutenção e reparos, com 55% dos negócios já funcionando normalmente. Mais da metade (53%) de serviços de saúde, como consultórios médicos, dentistas, psicólogos e veterinários também voltou a funcionar normalmente, segundo a SumUp.

Dono de um lava-jato em Cachoeira da Prata (MG), Darlan Fernandes conta que seu negócio ficou fechado por 15 dias, no início da pandemia, por exigência de um decreto municipal, mas voltou a funcionar em seguida, com horário reduzido.

“O movimento, por enquanto, não voltou ao normal, inclusive acho que vai piorar novamente, porque foi confirmado hoje a primeira morte pelo novo coronavírus aqui na cidade”, afirmou Darlan. Ele calcula que mantém atualmente 60% do movimento que tinha antes da crise sanitária.

Setor de eventos sofre na pandemia
Na outra ponta da tabela, estão os serviços que seguem praticamente parados desde o início da pandemia no país. É o caso do setor de eventos, com apenas 7% dos declarantes afirmando que retomaram as atividades.

No caso do serviços de educação, somente 18% da base de clientes da SumUp informam terem retomado. Atividades na área de fotografia (26%) e serviços esportivos (29%) também registraram um retorno ainda tímido das atividades.  

A cabeleireira Claudineia Augusto dos Santos, de Itanhaém (SP), na Baixada Santista (SP), ficou mais de quatro meses parada, mas começou a retomar, aos poucos, as atividades a partir de julho, atendendo a clientela em casa, com horário marcado e todo um protocolo de higienização. “Calculo que reiniciei 50% do movimento anterior, comecei a sentir o pessoal querendo voltar a fazer o serviço somente em agosto”, relata.

Claudineia faz parte do grupo de risco para a covid-19, já que teve câncer de mama. Mesmo assim, afirma, não teve como prosseguir sem trabalhar depois de tanto tempo parada. “Voltei por causa da condição financeira, né? É complicado, a gente precisa trabalhar porque não tem de onde tirar”.

Beneficiária de uma pensão previdenciária, ela não recorreu ao auxílio emergencial. Darlan Fernandes também disse não ter solicitado o auxílio para enfrentar o período de pandemia. “Não recorri porque acho que há pessoas que precisam mais do que eu, e também porque eu tinha uma reserva guardada para emergência”, explicou.

Auxílio emergencial
Segundo o levantamento da SumUp, cerca de 46% dos empreendimentos que fecharam por pouco tempo ou mantiveram seu funcionamento não precisaram recorrer ao auxílio emergencial. Já entre os que fecharam o negócio permanentemente, 64% solicitaram o auxílio emergencial de R$ 600, embora nem todos (14%) tenham tido o benefício aprovado.

Entre os negócios fechados ou parcialmente abertos com ponto de venda fechado, a venda online é o investimento prioritário no futuro, com 46% dos respondentes apontando nessa direção. Já entre os negócios funcionando normalmente, a prioridade, de acordo com a pesquisa, é diversificar e aumentar estoque e a produção (58%).
Fonte: Folha PE

Relatório da reforma tributária será lido na comissão especial até 30 de setembro

A expectativa é que o relatório da reforma tributária seja apresentado pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), até 30 de setembro. Foi o que disse o presidente da comissão especial que avalia o texto das propostas de emenda à Constituição (PEC) que tratam da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Com isso, será possível finalizar os trabalhos até 12 de outubro. Rocha falou em um debate da Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com Ribeiro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maias (DEM-RJ), que fez uma forte defesa da reforma.

O senador começou a fala elogiando o empenho de Maia em defesa da reforma. Ele destacou que deputados e senadores estão fazendo as audiências públicas que orientam as discussões e disse que há um alinhamento no intuito de finalizar o texto na primeira quinzena de outubro. “Para isso acontecer, precisamos mais três semanas de audiências públicas e dia 30 fazer leitura do relatório. Teremos pedidos de vistas coletivas e definiremos a votação na comissão mista. Assim, cumpriremos a função da comissão, que não existe regimentalmente. Examinar uma PEC é o rito da Câmara e do Senado. Feito isso, teremos construído um texto consolidado que vá para a Câmara e em seguida para o Senado”, destacou.

“É possível que esse ano a gente possa apresentar ao Brasil um novo sistema tributário. O sistema que o Brasil precisa. Não há nada mais importante para o combate a pobreza que um novo sistema tributário. Te que ter o objetivo de mitigar a regressividade, de prestigiar o emprego formal. Pela primeira vez, os estados estão de acordo com a reforma tributária. Não temos dificuldade de introduzir um IVA dual, para o governo federal e estados e municípios”, acrescentou.

Narrativas
O presidente da Câmara destacou que o CNI abriu um espaço para “narrativas verdadeiras sobre o sistema tributário”. Ele se queixou da propaganda da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em um jornal afirmando que a reforma administrativa é mais importante que a tributária. Maia afirmou que a peça foi paga com dinheiro do Sistema S, verba pública, para criar “uma narrativa errada para a sociedade”. “A reforma administrativa é urgente. A do governo deve chegar amanhã. A Câmara está apresentando a dela hoje. Mas se acharmos que vamos fazer o Brasil crescer com esse sistema tributário, estaremos cuidando do interesse de poucos, em detrimento do interesse de muitos”, disparou.

Maia foi duro nas palavras. “ Me incomodo muito com esse discurso que é injusto com o cidadão. O cidadão pode pagar a conta na reforma previdenciária, o servidor público pode pagar a conta na previdenciária e administrativa, e o empresário não vai pagar a conta? Alguém vai dizer que o sistema tributário é justo? É justo para uns poucos. Uns debates incríveis quando a gente discute o projeto que o gov encaminho que é parte do nosso projeto, a CBS, que será incorporado da forma como o governo encaminhou em relação ao IBS. Quem consome livros? Quem consome saúde e educação privada? Vamos dar o mesmo direito ao aluno de uma escola americana ou uma escola infantil no subúrbio do Rio de Janeiro? É disso que estamos tratando? As pessoas tinham que ter um pouco mais de respeito com a sociedade”, destacou.

“A reforma tributária e administrativa são fundamentais. Mas, como fazemos o Brasil crescer? Não vejo outro caminho. Essa reforma, a PEC 45, a 110, o PL do governo, talvez seja uma revolução para o Brasil. A gente tem que fazer esse discurso muito aberto. É uma oportunidade grande. Na verdade, a gente não tributa setores, tributa o cidadão. Queremos fazer um programa para criança na escola, para o livro, ou cesta básica, que é outra distorção, o rico tem o mesmo benefício no incentivo que o pobre. Está certo, ou era melhor acabar com o incentivo e pegar esse dinheiro e fazer um programa dentro do cadastro único que inclui o Bolsa Família? A gente tem que ter coragem de enfrentar esses debates e o que já foi criado. A gente só não pode achar que o Brasil construiu um estado justo nos últimos 30 anos”, completou.

Aguinaldo Ribeiro também fez uma defesa da reforma tributária. “Nosso primeiro desafio é acabar com o monstrengo do sistema tributário. No que ele se transformou. Tem razão de ser que foi, ao longo do tempo, a briga pelas melhores bases de arrecadação. Isso tem a ver com a construção federal do nosso país. Na esteira desse desafio, temos o dever de fazer uma reforma customizada para o Brasil. Não para setores, sejam eles quais forem, ou entes federativos. Ouvimos muito se dizer que o setor ‘A’, ‘B’ ou ‘C’, vai pagar mais ou menos imposto. Quem paga imposto, em última instância, é o cidadão. Pois acaba na conta do cidadão”, disse.

O parlamentar destacou que hoje, o sistema não permite ao cidadão saber o quanto está pagando. “E muita gente fala, seja na PEC 45, seja na 110, em alíquota, que são altas. Na verdade, o que vamos fazer é expor as vísceras, o quanto o cidadão brasileiro paga de carga tributária. O sistema cobra por dentro. É cumulativo. E na ponta, em um sistema montado na tributação sobre consumo, você sequer tem a noção do que está pagando. Na outra ponta, o estado sempre esteve em débito com o cidadão a devolver aquilo que lhe é por obrigação e dever devido, que são os serviços básicos, mínimos, de educação, saúde, segurança, infraestrutura e transporte”, afirmou.

“Temos que ouvir a comissão, os demais participantes, para construirmos, mas estamos com o relatório, parte dele, esboçado. E vamos ouvir toda a contribuição dos parlamentares do Senado e Câmara, setor produtivos, governo e da sociedade civil. É uma construção complexa. Mas não vamos perder de vista um texto que contemple o interesse do Brasil. O que estará no relatório são esses princípios, progressividade, simplificação, transparência e justiça tributária”, lembrou Ribeiro.
Fonte: Correio Braziliense

Receita publica edital com propostas de transação tributária

A Receita Federal publicou edital com propostas de transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor. O edital limita as transações para dívidas de até 60 salários mínimos e se restringe a microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o governo, existem 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da Receita Federal, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.

As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
— Com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito — isto é, após a aplicação das reduções) paga em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até sete meses;
— Com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até seis meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
— Com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até sete meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;
— Com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até oito meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.
Edital na íntegra
Fonte: Revista Consultor Jurídico

CNC defende que reforma administrativa seja realizada antes da tributária

Confederação cria grupo de trabalho para contribuir com as discussões e calcula que reestruturação do Estado pode gerar economia de mais de R$ 700 bilhões em 15 anos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que um sistema tributário mais simples e justo é fundamental para levar a economia a um ciclo de investimento e crescimento sustentável. Por isso, criou um grupo de trabalho (GT), liderado pelo seu presidente, José Roberto Tadros, para analisar os projetos de reforma tributária apresentados pelo Governo e pelo Legislativo que estão em discussão no Congresso. Composto por diretores da entidade e por técnicos com amplo conhecimento do assunto, o GT tem como objetivo formular propostas para dar sequência às reformas estruturais necessárias para a retomada da economia do País.

Na visão da CNC, contudo, é essencial que haja um ambiente de segurança e certeza para que a reforma avance. Nesse cenário, a Confederação defende que qualquer reforma tributária deve ser precedida de uma reforma administrativa bem estruturada. “É mais urgente redimensionar o tamanho do Estado antes de se falar em novas regras no sistema tributário”, afirma Tadros. “Sem essa readequação administrativa, qualquer alteração que se pretenda implementar trará, necessariamente, uma elevação da carga tributária, o que prejudicará ainda mais o desenvolvimento das atividades econômicas em nosso País, já tão impactadas pela pandemia.”

Segundo cálculos da CNC, a carga tributária no Brasil em 2019 foi de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) e R$ 2,5 trilhões foram pagos em impostos federais, estaduais e municipais – quase R$ 200 bilhões a mais que em 2018. A reforma administrativa, defende a Confederação, pode reduzir esse percentual para 25%, resultando em uma redução de cerca de R$ 730 bilhões nas despesas com a máquina do Estado, em 15 anos.

Pandemia de covid-19
O momento atual, em meio à pandemia do novo coronavírus, também é apontado pela CNC como um entrave importante nas discussões em torno de qualquer tipo de reforma tributária. O presidente da Confederação reforça que, na conjuntura atual, não é possível tratar o tema de forma apropriada. “Deveríamos estar focados em garantir a sobrevivência empresarial durante essa crise econômica sem precedentes, quando sequer temos conhecimento da dimensão dos impactos econômicos futuros que serão gerados em razão da crise sanitária”, diz o presidente da CNC.

O vice-presidente Financeiro da Confederação, Leandro Domingos, corrobora a opinião de Tadros e reforça que este não é o cenário adequado para a reforma tributária: “Não é prudente realizá-la às pressas, no momento em que empresas estão em dificuldades e o Congresso atuando a distância. O governo precisa preocupar-se com a sobrevivência das empresas, que serão as responsáveis pela geração da renda e dos empregos”.
Fonte: CNC

Imposto único: entenda como funcionaria e qual a sua viabilidade

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais ineficientes e burocráticos do mundo. Por isso, existem algumas propostas que visam simplificar a tributação, uma delas é o imposto único.

Existe uma proposta, idealizada pelo economista Marcos Cintra, que visa eliminar todos os tributos e criar um imposto único no Brasil no lugar. Contudo, ainda é uma ideia que precisa ser analisada. Entenda mais sobre como funcionaria esse modelo de tributação.

Como funciona o imposto no Brasil?
São cobrados, hoje, 63 tributos no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições. A arrecadação tributária em 2019 foi de R$ 2,5 trilhões somando impostos e tributos federais, estaduais e municipais. Os recolhimentos são revertidos em serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e salários dos servidores públicos. Esses tributos podem ser cobrados diretamente pelo Estado ou indiretamente, quando o cidadão adquire um produto ou utiliza algum serviço. Nesse último caso o imposto já está embutido nos bens de consumo e serviços.

Instancias federal, estadual e municipal
– Federal: impostos recolhidos pela União com o objetivo de bancar os gastos públicos nas áreas de saúde, segurança e educação.
– Estadual: tributos regulamentados pelos governos estaduais e também fica na responsabilidade dos estados definir de que maneira e em quais áreas esses recursos serão usados.
– Municipal: são de competência das prefeituras e os valores arrecadados são utilizadas para pagar as despesas da folha de pagamento e demais custos para a manutenção dos gastos públicos.

O que é o imposto único?
A proposta é idealizada pelo economista e atual secretário da Receita Federal Marcos Cintra. O objetivo principal do imposto único é substituir todos os impostos por apenas um. Ou seja, fazer uma cobrança única para resumir toda a tributação. Haveria uma alíquota incidente sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito).

Como funcionaria?
Na prática, ele seria muito semelhante à CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Com uma alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, exemplo: operações de crédito. Segundo Paulo Guedes, 70% dos recursos recolhidos ficariam com a chamada “base”, que são os Estados e Prefeituras, e 30% com a União, ou seja, a instância federal.

Com o Imposto Único seriam extintos os seguintes tributos:
– Federais: Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica – IRPF e IRPJ, IPI, IOF, Cofins, CSLL, Contribuição patronal ao INSS e outros
– Estaduais: ICMS, IPVA e ITCD
– Municipais: ISS, IPTU e ITBI

Com o Imposto Único, seriam eliminadas, também, as exigências de emissão de notas fiscais, preenchimento de guias de arrecadação, declarações de renda ou de bens e de qualquer outra formalidade fiscal.

Os defensores dessa proposta destacam algumas vantagens desse modelo tributário: dificuldade na sonegação, redução dos gastos com a contratação de fiscais da receita, evitar transtornos relacionados ao cálculo de tributos e reduzir a necessidade de profissionais da contabilidade e advocacia. Com o Imposto Único os custos de administração do governo seriam significativamente reduzidos e, portanto, seria possível uma redução na carga tributária, sem redução nos serviços prestados.

O idealizador da proposta, Marcos Cintra argumenta que para reduzir o preço de consumo do cidadão, o projeto elimina os atuais impostos embutidos nos preços das mercadorias.

Contudo, a advogada tributarista Amal Nasrallah não acredita que essa seja uma proposta viável, pois “a constituição teria que ser totalmente alterada, os Estados e Municípios perderiam sua autonomia para cobrar seus tributos.”. Além disso, “o imposto único seria igual para todos. Isso beneficiaria os mais ricos em detrimento dos mais pobres.”, ela aponta.

Com relação à corrupção a advogada acredita que não haverá muitas mudanças “corrupção é mais ligada ao superfaturamento de obras, e outros gastos do governo.” Portanto, ela ocorre mais no momento dos gastos e não da arrecadação.

Seus defensores apontam que com a simplificação da carga tributária do Brasil, seria mais fácil empreender. Mas Amal aponta que isso depende do setor, pois há setores em que existem incentivos fiscais para funcionar. Portanto, nem todos os empreendimentos seriam facilitados, na visão da especialista.

Além de Marcos Cintra, seu idealizador, outros movimentos apoiam a criação do imposto único. O Instituto Brasil 200, formado por grandes empresários de diversos setores apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, é um deles. Esse grupo de empresários lançou um manifesto que apoia a reforma tributária para criação desse tipo de imposto.

Reforma tributária e imposto único
Contudo, a reforma proposta por Paulo Guedes prevê a unificação de alguns impostos, mesmo que não todos.

Por exemplo, unificação do PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando assim a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Caso a medida seja aprovada pelo Congresso, a unificação do PIS e da Cofins resultará na CBS. A CBS teria os moldes de um imposto sobre valor agregado (IVA). O conceito do IVA é a tributação do valor acrescentado às transações feitas por um contribuinte.

Imposto único no mundo
Não existe um país que tenha uma cobrança como essa proposta de Cintra. Embora existam propostas semelhantes. Um país que implantou um sistema parecido com o que o está sendo proposto é a Estônia. Lá o imposto de renda individual é de 20%, as empresas não pagam imposto sobre os lucros que geram. Além disso, o imposto sobre o patrimônio incide sobre o valor do solo e rendimentos adquiridos no exterior são totalmente livre da cobrança de impostos.

Contudo, existem também países em que a tributação é considerada mais eficiente do que aqui. Uma pesquisa do Fórum Mundial da Economia apontou que o Brasil é país mais ineficiente para cobrar impostos, comprando 117 países. A maior parte desses países entende que é preciso reduzir o imposto sobre o consumo para reduzir a desigualdade tributária.
Fonte: Diário do Comércio

Economia publica modelos padronizados para documentos utilizados na descentralização de créditos

Em atendimento às novas regras para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED), o Ministério da Economia (ME) publicou modelos padronizados de documentos a serem utilizados pelos órgãos e entidades públicos federais na execução de créditos orçamentários. A medida visa padronizar, simplificar e dar maior transparência aos créditos orçamentários operacionalizados via TED. Em 2019, mais de R$ 136 bilhões foram utilizados por meio da modalidade de descentralização de créditos.

Os modelos – aprovados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC) da Consultoria-Geral da União – são referentes aos seguintes documentos: Termo de Execução Descentralizada; Plano de Trabalho; Declaração de Compatibilidade de Custos; Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada; Relatório de Cumprimento do Objeto; e Check-list para celebração do TED.

“Os modelos publicados pela Seges detalham as informações que devem constar em cada um dos documentos como, por exemplo, dados cadastrais da unidade descentralizadora, justificativa e motivação para a celebração do TED, e cronograma de desembolso de acordo com a data e o valor, entre outros dados”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/SEDGG), Cristiano Heckert.

O TED pode ser efetuado para a execução de programações orçamentárias de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração entre órgãos e entidades, ou para a execução de atividades específicas em benefício da unidade descentralizadora dos recursos. Pode ser efetuado, também, para rateio ou ressarcimento de despesas.

Em julho deste ano, foi publicado o Decreto nº 10.426/2020, que estabeleceu, de forma inédita, a regulamentação acerca dos TEDs. Uma das principais mudanças foi a dispensa de celebração do TED para os casos de ressarcimento de despesas, descentralizações de até R$ 176 mil e aquisição de bens ou desenvolvimento de plataformas tecnológicas que sejam executadas de forma centralizada pelo ME, como o TáxiGov e a Plataforma +Brasil.

Segundo Heckert, o intuito é padronizar o entendimento sobre a forma como o recurso pode ser gasto, a comprovação do resultado, a prestação de contas e o que fazer caso o objeto pactuado não seja cumprido.

Até 2004, a descentralização de créditos entre órgãos era realizada por meio da celebração de convênios. Após aquele ano, alguns normativos trataram sobre o tema, porém não foram suficientes para estabelecer diretrizes padronizadas para a realização dessas operações.
Fonte: Ministério da Economia

INSS pagará diferença sobre adiantamento do auxílio-doença

Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano.

O pagamento será efetuado aos beneficiários no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

No último dia 24 de agosto, portaria publicada autorizou a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Antes, o prazo estava limitado a 30 dias.

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico – nesses casos, continua limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes, o segurado podia pedir prorrogação após 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro.

Por exemplo, um atestado de 210 dias, iniciando em 01/06/2020, gerava uma antecipação até 30 de junho. Depois uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda prorrogação até 29 de agosto. Agora, vai gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.

Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da Covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.

Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço.
Fonte: G1

Novas regras que simplificam abertura de empresas no país entram em vigor

Entre as medidas está a dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional para atividades realizadas exclusivamente de forma digital

Abrir uma empresa no país está mais fácil. Nesta terça-feira (1º/9), entram em vigor novas normas que tornam mais simples as regras para abertura de empresas no Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) e seguem os princípios da Lei de Liberdade Econômica.

Segundo a Resolução nº 61 do comitê, a pesquisa prévia de viabilidade locacional passa a ser dispensada do processo de registro e legalização, nos casos em que a atividade exercida pelo empresário seja realizada, exclusivamente, de forma digital. A intenção da medida é dar agilidade ao processo de abertura de empresas, permitindo que o cidadão prossiga rapidamente às etapas necessárias para a formalização de seu empreendimento.

A resolução também permite a dispensa de pesquisa prévia na hipótese do empreendedor optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. O objetivo é eliminar a possibilidade de semelhança de nomes no registro, facilitando a vida do empresário.

A pesquisa prévia de viabilidade locacional também está dispensada para os casos nos quais o empreendedor não receber a resposta de sua solicitação junto à Junta Comercial de forma imediata.

O normativo ainda dispõe sobre a possibilidade de uma coleta única no processo de registro e legalização de empresas pelas juntas comerciais estaduais e do Distrito Federal. Com a simplificação desse processo, a intenção é agilizar o tempo de abertura de novos negócios, contribuindo para um melhor posicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.

“Quem quer empreender no Brasil não pode carregar o peso da burocracia nas costas. A Lei de Liberdade Econômica tem nos permitido destravar, cada vez mais, o processo de abertura de empresas. Ganha o empresário, que inicia suas atividades mais rapidamente, e ganha a sociedade, com a oferta de mais empregos e serviços”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

MEI
Também a partir desta terça-feira (1º/9), os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A Resolução nº 59 define que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI poderá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Um documento gratuito será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. O potencial de alcance da medida pode chegar a 10,6 milhões de microempreendedores individuais.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para iniciar o seu negócio.

“Abrir um empreendimento não pode ser uma dor de cabeça para o cidadão. E é por isso que estamos simplificando o processo de registro empresarial em todas as camadas, com atenção especial aos micro e pequenos empreendedores”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). “Todas essas medidas têm um importante objetivo, que é simplificar e melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, complementa o diretor.
Fonte: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Indústria e setor de serviços divergem sobre reforma tributária

O principal ponto de discordância é a criação de um imposto único nos moldes da antiga CPMF

A Confederação Nacional de Serviços e a Confederação Nacional da Indústria deixaram bem claro, nesta quarta-feira (2), que atuam em campos opostos na discussão sobre a reforma tributária. Representantes das duas entidades participaram de audiência da comissão mista que trata do tema no Congresso.

O setor de serviços quer começar o debate pela desoneração da folha de pagamento das empresas com a criação de um tributo semelhante à antiga CPMF com alíquota de 0,81% sobre saques. Já a indústria é contrária à CPMF e defende que, na criação do novo imposto sobre valor agregado, alguns setores de serviços como saúde e educação, além dos produtos da cesta básica, recebam uma devolução de parte do imposto pago.

Imposto único
O novo imposto sobre valor agregado teria a função de substituir tributos sobre o consumo como PIS, Cofins e ICMS e tem nomes diferentes em cada proposta em tramitação. O setor de serviços diz que será prejudicado por uma alíquota única  porque, como se trata de imposto não cumulativo, em cada etapa da produção será descontado o imposto pago na fase anterior  — daí a necessidade de uma alíquota maior para manter a arrecadação.

Ocorre que o setor de serviços teria poucos créditos a receber porque funciona basicamente com mão de obra. Neste caso, para eles, seria melhor discutir primeiro a retirada de impostos sobre a folha de salários (proposta já anunciada pelo governo, mas ainda não detalhada).

O vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, disse que a alíquota de 0,81% — bem maior que a de 0,38%, praticada na antiga CPMF extinta em 2007 — substituiria a contribuição do INSS, Incra, salário-educação e poderia reduzir em 3 pontos percentuais a alíquota previdenciária do trabalhador.

Luigi afirma que o imposto é fácil de recolher e difícil de sonegar. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson de Andrade, confrontou a afirmação, mas Luigi foi incisivo.

“Eu gostaria que a CNI fizesse uma análise correta e crítica da proposta que nós temos com números e não com apenas palavras, ou com slogan”.

Segundo Robson de Andrade, a CPMF não diferencia ricos e pobres e é cumulativa. Ele defende uma forma de tributar os serviços de internet sediados em outros países e que hoje não pagam nada no Brasil.

“A proposta da CNS sobre CPMF é antiga e já foi rebatida. Nós temos todos os dados e números, então quando a CNS tiver interesse podemos apresente os dados contra essa proposta de um imposto único”, rebateu.

Sistema eficiente
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) concordou com a CNI no argumento de que as perdas iniciais de alguns setores poderão ser compensadas por um sistema mais eficiente.

“Não há setor que não ganhe com essa reforma tributária. A hora que a barra da renda subir, que a população brasileira começar a ficar mais rica, mais poder de compra, ficar mais consumidora, nós vamos ter todos os setores ganhando. Não há como nenhuma das confederações ser contra essa reforma. Isso é um lesa-pátria. Nós temos que ter um apoio patriótico”, pediu.

Já o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) acredita que as propostas que defendem um imposto único sobre transações financeiras deveriam ser consideradas.

“São propostas que iriam reduzir de fato a sonegação fiscal, então são situações que temos que profundamente discutir para além de uma ideia de simplificação tributária como são algumas das propostas apresentadas. Discutir algo que vai de fato impactar na vida do cidadão brasileiro”, apontou o deputado.

Saúde e combustíveis
O presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, disse que a proposta que substitui cinco impostos sobre consumo por um único Imposto sobre Bens e Serviços (PEC 45/19) pode aumentar os preços dos planos de saúde em 21,6% e em 15% os serviços hospitalares. Ele afirmou que, em 118 países estudados, 76% não tributam o setor de saúde.

Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte, pediu que a reforma não trate os combustíveis como deverão ser tratados cigarros e bebidas — ou seja, com uma tributação maior para desincentivar o consumo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lucro de empresas em 2021 poderá ter alíquota de Imposto de Renda menor

Autor entende que redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%, que incide sobre o lucro. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação pelo IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Cherini disse que a redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a queda geral da atividade provocada pela pandemia de Covid-19.

“É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maia critica “narrativas erradas” sobre a reforma tributária

“A gente ouve muita mentira, cada um defendendo seus interesses e quem paga a conta é a população”, afirmou

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou setores empresariais que promovem “narrativas erradas” sobre o impacto da proposta de mudanças no sistema de tributos brasileiro, durante evento sobre reforma tributária promovido pela Confederação Nacional da Indústria.

“A gente ouve muita mentira, cada um defendendo seus interesses e quem paga a conta é a população. Ninguém pode dizer que a gente construiu, nos últimos 30 anos, um sistema tributário que ajudou o Brasil a crescer. E, quando o Brasil não cresce, a gente constrói um país mais desigual”, disse.

Para o presidente da Câmara, desde a promulgação da Constituição de 1988, lobbies de setores empresariais, funcionários públicos e segmentos econômicos obtiveram subsídios e tratamento privilegiado no sistema tributário.  Maia criticou em especial campanha publicitária da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), entidade do chamado Sistema S, assim como a CNI.

Segundo o presidente da Câmara, a entidade dá a entender que a reforma administrativa é mais importante que a tributária, o que teria como motivação a análise de que o setor de serviços seria prejudicado com a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) na proposta em análise na Câmara (PEC 45/2919).

“As distorções no sistema atual são grandes. Quando a gente soma os subsídios tributários e as transferências, 75% ficam com a camada mais privilegiada da população. É uma vergonha da CNC dizer que a reforma administrativa é mais importante e criar uma narrativa errada para a sociedade”, disse.

De acordo com o presidente da Câmara, 85% das empresas do setor de serviços não seriam afetadas pela reforma em tramitação, já que estão inseridas nas regras do Simples.

Rodrigo Maia defendeu que a reforma tributária é fundamental a curto prazo para aumentar o grau de competitividade das empresas e promover o crescimento econômico e que é preciso pensar no que é melhor para a sociedade e não para setores específicos.

“Simplificar o sistema de bens e serviços é uma obrigação do parlamento. Temos que ter a coragem de enfrentar isso”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maia volta a criticar eventual proposta de imposto sobre transações digitais

Presidente da Câmara também criticou os atuais subsídios tributários para livros e as alíquotas diferentes de Imposto de Renda para parcelas da população

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a criticar eventual proposta de criação de um imposto sobre transações digitais, que segundo ele seria uma reedição da extinta Contribuição Provisória sobre Operações Financeiras (CPMF). As declarações foram feitas nesta quarta-feira (2), em evento na internet promovido pela plataforma de investimentos Apex Partners.

Ao responder pergunta do executivo Fernando Cinelli, Maia negou que países da Europa e a Austrália estejam criando imposto semelhante. Segundo o presidente da Câmara, o que alguns países estão discutindo é a tributação sobre a renda dessas empresas e não sobre as transações.

“Nesses países, compras feitas por meio de plataformas digitais pagam o IVA, não é um imposto sobre transações. Mas tem gente querendo criar um nome bonito e botar um bicho feio por trás”, disse.

Reforma tributária
Maia defendeu a aprovação pela Câmara de uma reforma tributária que acabe com distorções e benefícios que, ao longo dos anos, foram sendo criados para setores específicos, em detrimento da sociedade. Ele citou como exemplo subsídios tributários para livros, alíquotas diferentes de Imposto de Renda para parcelas da população e desonerações para setores da economia.

“A [ex-presidente] Dilma desonerou 54 setores, e nenhum estudo sério apontou que isso gerou qualquer emprego. Se a gente começar a pensar em excepcionalidades, a gente cria incentivos para alguém pagar a conta”, disse o presidente da Câmara.

Ele falou o mesmo em relação a livros. “A maioria das pessoas que consome livro tem renda alta. Como incentivar as pessoas pobres a lerem? Não seria melhor pegar esse dinheiro e colocar em programa como o renda mínima?”, perguntou. “A gente tem que ter coragem para enfrentar o debate”, declarou.

Prioridades
Maia reafirmou que a prioridade legislativa até o final do ano tem que ser a aprovação da regulamentação do teto de gastos, da reforma tributária e da reforma administrativa – que o governo deve enviar nesta quinta-feira (3) ao Congresso.

Para ele, essas medidas têm que ser prioritárias em relação à privatização da Eletrobras – e de outras estatais. “Eu sou a favor das privatizações, mas nestes quatro meses temos que privilegiar as questões estruturais”, disse.

O debate virtual contou ainda com a participação do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que também criticou a proposta de criação de um imposto sobre transações digitais. “Se isso passar, ninguém mais vai fazer transação digital pelo sistema oficial”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF fixa tese sobre previsão de não cumulatividade da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (2/9), tese que define como constitucional a não cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A maioria do colegiado seguiu a redação proposta pelo ministro Luiz Edson Fachin. A tese definida foi a seguinte: “É constitucional a previsão em meio ordinário que introduz a sistemática da não cumulatividade à Cofins, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

A não cumulatividade foi prevista inicialmente por medida provisória (MP 135/03), convertida em lei (Lei 10.833/2003), que determinou duas medidas ao mesmo tempo: de um lado, aumentou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%; mas, por outro, neutralizou a elevação para determinadas empresas, possibilitando o aproveitamento de créditos para abatimento no valor a ser pago ao Fisco.

O recurso, de repercussão geral, foi interposto por uma indústria farmacêutica, com a alegação de que a tributação não poderia ter sido introduzida por medida provisória. A indústria argumentou, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia e tem caráter confiscatório.

Em 2017, o Plenário julgou constitucional a matéria. À época, Fachin abriu divergência, entendendo que o uso de medida provisória, no caso, é respaldada pela jurisprudência do próprio Supremo. O entendimento da Corte é que não há ofensa ao artigo 246 da Constituição se a medida provisória apenas altera a alíquota.

Vencido, o único a votar a favor do contribuinte foi o ministro relator Marco Aurélio, que considerou a norma inconstitucional. Para ele, a Medida Provisória foi além de alterar a alíquota, incluindo no texto o termo “receita” ao lado de faturamento. “É conceito básico que não se pode atribuir ao legislador, em especial o constitucional, a inserção em teor normativo de palavras inúteis”, afirmou.

RE 570.122
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Distribuidora é condenada indenizar empregado que desenvolveu distúrbios psiquiátricos após acidente

A Primeira Turma do TRT11 condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais e materiais

Um auxiliar de expedição da empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo, que apresenta sequelas físicas e psíquicas em decorrência de um acidente de trabalho, receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da Primeira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, que considerou a responsabilidade da empresa nas doenças que acometem o trabalhador, com base no laudo pericial, e arbitrou a condenação de R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais.

Demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos, que as sequelas do reclamante foram causadas pelo trabalho na reclamada, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável. A perícia constatou redução parcial e temporária da capacidade laborativa, apontou o magistrado em acórdão.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente
O acidente ocorreu em novembro de 2013, quando o auxiliar de expedição foi atingido por cinco metros de pilhas de sacas de trigo e arroz, inadequadamente empilhadasno depósito da distribuidoraDunorte. Elesofreu diversas lesões: fratura exposta no tornozelo do pé direito, fratura em uma costela e fissuração em outrastrês costelas, lesão na coluna, afundamento do tórax e, ainda, o impacto e compressão do crânio, que resultou em perda auditiva.

O trabalhador tinhaum ano e nove meses de serviço quando sofreu o acidente.

Perícia
Com base no laudo feito pelaperita médica, ficou comprovado o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre as lesões físicas e os distúrbios psiquiátricos que acometem o trabalhador e o acidente que aconteceu na sede da empresa.

O laudo pericial apontou que, como consequência do acidente, o trabalhador passou a apresentar transtorno afetivo bipolare stress pós-traumático. Além disso, após o ocorrido,ele também manifestou problemas de visão e dores no ouvido direito, nervosismo, irritabilidade, ansiedade, episódios de perda de consciênciae dificuldades para dormir. O trabalhador alega também sentir dores no joelho e parestesia -sensação anormal e desagradável sobre a pele.

O laudo apontou que o trabalhador necessita de acompanhamento médico especialista em psiquiatria por tempo indeterminado.

Responsabilidade da empresa
No julgamento em primeiro grau da Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 60 mil por danos materiais. Inconformada com sentença, a empresaapresentou recurso pedindo a improcedência ou redução do valor de danos morais e materiais, observando a proporcionalidade e razoabilidade estabilidade acidentária, em razão da incapacidade temporária verificada no laudo pericial.

Ao analisar o caso, o desembargador David Alves de Mello Junior considerou não existir a incapacidade total e permanente do trabalho, além do tempo ser relativamente curto da admissão até a ocorrência do acidente. Ele também considerou a inexistência de nexo técnico epidemiológico para as doenças apresentadase deu parcial provimento ao recurso da empresa para reformar a condenação de danos morais e materiais, reduzindo a indenização de R$ 90 para R$ 50 mil.
Processo 0000802-98.2018.5.11.0013
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Empregado que sofria deboches da chefia por ter depressão deve ser indenizado

Um trabalhador que sofria deboches do chefe por ter depressão deve ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), confirmando, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Marcos Guarnieri, da Vara do Trabalho de Farroupilha. Houve aumento, em segundo grau, do valor da indenização, que havia sido fixada na primeira instância em R$ 1,5 mil.

O autor era eletricista e trabalhava há cerca de um ano em uma empresa especializada em sistemas elétricos. A reclamada tinha conhecimento do diagnóstico de depressão do empregado. Em determinada ocasião, o supervisor hierárquico perguntou ao autor, na frente dos demais colegas, se ele queria uma corda para se enforcar, já que estava com depressão.

No primeiro grau, o juiz Bruno Guarnieri, ao fixar a indenização, considerou que a conduta do chefe caracteriza arbitrariedade incompatível com o padrão mínimo ético exigível no trato das relações de trabalho. O magistrado destacou, ainda, que a empresa não adotou qualquer medida para coibir ou prevenir a ocorrência de outras manifestações deste tipo, e que o empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.

As partes recorreram da decisão. A empresa argumentou que o autor não sofreu qualquer dano ou prejuízo indenizável. Por outro lado, o empregado alegou que o valor estabelecido na sentença para a indenização (R$ 1,5 mil) era baixo.

A 6ª Turma do TRT-RS deu provimento ao recurso do reclamante, aumentando o valor da indenização para R$ 5 mil. Segundo o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do processo, a atuação da empresa é antijurídica e dolosa, que de maneira humilhante incita o suicídio do empregado acometido com depressão. Torna-se evidente a prática de ato ilícito, ensejador de reparação ante a profunda invasão da esfera pessoal do empregado em momento de alta vulnerabilidade. O caso em análise ultrapassa o limite tolerável do regular exercício de direito do poder potestativo do empregador, ferindo moralmente o reclamante, afirmou o desembargador.

O aumento do valor da indenização pela Turma fundamentou-se nas condições financeiras das partes, na natureza gravíssima da lesão, na duração do contrato (aproximadamente um ano) e nos valores usualmente praticados em casos análogos. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

O processo também envolve outros pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Concedida justa causa patronal por não inclusão de recém-nascido no convênio médico da empresa

O TRT da 2ª Região condenou, por rescisão indireta (falta grave do empregador), uma empresa de serviços integrados, por não incluir filho recém-nascido de uma funcionária no convênio médico da instituição. A 17ª Turma do Regional reverteu a decisão em 1ª grau (da 69ª VT/SP) e, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da trabalhadora, acrescendo à condenação os pagamentos obrigatórios na justa causa patronal – que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Em acórdão de relatoria do desembargador Alvaro Alves Nôga, os magistrados verificaram que a empregada comprovou, de forma documental, o nascimento da criança e solicitou sua inclusão no convênio médico. Cumpria à reclamada comprovar que a documentação fornecida, não obstante tenha sido o que bastou para a autora receber os benefícios previdenciários mencionados, não foi suficiente para inclusão do menor no convênio médico, ônus do qual não se desvencilhou, afirma o desembargador-relator.

A decisão destacou, ainda, que não há previsão legal para o fornecimento de plano de saúde por parte do empregador, contudo, quando é oferecido insere-se no contrato de trabalho e a supressão indevida ou embaraços na inclusão de beneficiários pode caracterizar conduta abusiva a ensejar o reconhecimento de falta grave patronal. Assim, a negativa da empresa sem as devidas explicações caracterizou falta suficiente e autorizou o reconhecimento da rescisão indireta.
(Processo nº 1001178-11.2019.5.02.0069)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça do Trabalho considera nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico

Para a relatora, em razão da doença, a empregada perdeu, temporária e parcialmente, a capacidade para a prática de atos da vida civil.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo o pedido de demissão feito por uma trabalhadora que enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, determinando que o município de Poços de Caldas promova a reintegração dela ao emprego. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas, seguindo o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, que deu provimento ao recurso da autora. Em seu voto, a magistrada registrou que “em razão da incapacidade parcial da autora, o negócio jurídico é anulável (artigo 171, I, do CC/02). Devem as partes, pois, ser restituídas ao estado em que se achavam antes da despedida (artigo 182 do CC/02), a partir da pronúncia da nulidade por sentença (artigo 177, primeira parte, do CC/02)”.

A mulher apresentou atestados e laudos médicos provando que apresentava extenso histórico de quadro depressivo, doença que, segundo observou a relatora, era de conhecimento inequívoco da empresa, tendo em vista as ausências justificadas ao trabalho por recomendação médica em vários períodos no ano de 2018. Houve, inclusive, afastamento previdenciário no período de 26/7 até 2/9/2018.

Para a desembargadora, o pedido de demissão formulado em 19/9/2018, poucos dias após a alta previdenciária, deve ser analisado no contexto desse período conturbado na vida da trabalhadora. Perícia médica realizada apontou queixa de sintomas depressivos e ansiedade há muitos anos, com melhora do quadro durante certo período e piora dos sintomas depressivos nos últimos tempos, com relato de problemas pontuais no trabalho. Ficou demonstrado que a mulher esteve afastada pelo INSS, mas não houve emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Documentos dos autos, incluindo os atestados e relatórios médicos, indicaram que as patologias apresentadas foram transtornos de ansiedade generalizada, de pânico e de adaptação.

Após proceder ao exame físico psiquiátrico, o perito avaliou que a trabalhadora se apresentava com quadro estabilizado pelo tratamento realizado e que não existiam elementos suficientes nos autos para provar a existência de desencadeamento ou agravamento do quadro de saúde durante o trabalho. Entendeu tratar-se de quadro psiquiátrico com vários fatores envolvidos e não reconheceu a relação da doença com o trabalho executado para o reclamado. Por sua vez, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos com base nesse laudo que afastou o nexo causal ou concausal entre as doenças psiquiátricas e o trabalho.

No entanto, a relatora discordou do posicionamento adotado, chamando atenção para o fato de o próprio perito ter reconhecido que houve a perda temporária da capacidade laborativa, mas que, no momento da perícia, a autora estava apta ao trabalho habitualmente executado.  “A perícia é clara ao ressaltar que houve perda temporária e parcial da capacidade para a prática de atos da vida civil em razão da doença”, destacou a julgadora.

No seu modo de entender, não há como ignorar a proximidade entre a alta previdenciária e a modalidade gratuita de rescisão contratual. “O pedido de demissão foi formulado em período no qual a reclamante, inegavelmente, ainda enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, estando, portanto, com a capacidade de discernimento comprometida”, pontuou, citando jurisprudência do TST no sentido de reconhecer a nulidade do pedido de demissão de empregado que não se acha em pleno gozo da sua capacidade mental.

Acompanhando o voto, os julgadores da Turma reformaram a sentença para reconhecer a nulidade do pedido de demissão e determinar a reintegração da  trabalhadora no emprego, a partir do trânsito em julgado, na mesma função e nas mesmas condições vigentes antes da ruptura contratual. Foi determinado ao município que observe os reajustes concedidos a trabalhadores que ocupem cargo análogo. Ademais, o réu foi condenado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 10% do valor atualizado da causa (artigo 85, parágrafo 3º, I, do CPC).
Processo – PJe: 0010050-90.2019.5.03.0073 (RO) — Data: 08/05/2020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional

A transferência superior a dois anos é considerada definitiva.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Interlease Comercialização de Shopping Centers, do Rio de Janeiro (RJ), o pagamento de adicional de transferência a um corretor que teve o vínculo de emprego reconhecido. Como foi superior a dois anos, a transferência foi considerada definitiva.

Relação de emprego
Na reclamação trabalhista, o corretor, contratado como pessoa jurídica,  disse que havia mudado de domicílio 10 vezes entre 1988 a 2011. Pedia, além do reconhecimento de vínculo, o pagamento de adicional de transferência, de 25% sobre a sua renda mensal.

A empresa, em sua defesa, sustentou que ele havia sido contratado por meio de sua própria empresa para prestar serviços ligados à corretagem de lojas, num caso de terceirização lícita.

Adicional de transferência
Os pedidos foram julgados procedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que deferiu o adicional de transferência das verbas não prescritas relativas à mudança do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília (DF), onde o trabalhador havia morado por um ano, e de Brasília para Blumenau (SC), onde morou por três anos. “A altemância de local era da essência da prestação de serviços do autor”, concluiu o TRT.

Caráter definitivo
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o adicional de transferência é devido somente em caso de mudança provisória, caracterizada por período inferior a dois anos em cada posto. Segundo a ministra, não é o número de transferências que dita o direito ao adicional, mas a sua duração.

Por unanimidade, a Turma manteve o reconhecimento do vínculo, mas afastou o adicional de transferência.
Processo: RRAg-1533-11.2012.5.01.0037
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Afastada discriminação na dispensa de mecânico de usina de álcool com câncer de pele

Ficou demonstrado que o motivo da dispensa foi o descumprimento de ordens

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Usina São Martinho S.A., de Iracemápolis (SP), não praticou ato discriminatório ao dispensar um mecânico que alegava que o motivo seria o fato de ele ter câncer de pele e não poder executar tarefas sob o sol. Ao prover o recurso da empresa para afastar os pedidos de reintegração e de indenização por danos morais, a Turma concluiu que a empresa apenas havia exercido seu poder diretivo, após o empregado ter descumprido ordem direta e expressa de seu superior hierárquico.

Discriminação
Na reclamação trabalhista, o mecânico de máquinas e veículos sustentava que a empresa havia determinado que, durante a safra de cana-de-açúcar, ele teria de trabalhar exposto ao sol e que, logo após comunicar que não poderia fazê-lo, em razão do câncer de pele, fora demitido. Ele pedia o reconhecimento do ato de sua dispensa como discriminatório e do direito à reparação.

A usina, em sua defesa, argumentou que o mecânico havia se negado a trabalhar no campo “porque não teria como fazer marmita”.  

Retaliação
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou a dispensa abusiva. Como o empregado, durante o contrato de trabalho, nunca fora afastado em razão da doença, e como não ficou demonstrado o nexo de causalidade com a atividade exercida, o TRT entendeu que a dispensa não fora motivada pela doença, mas por retaliação, diante da resistência do mecânico em cumprir uma ordem superior.

Insubordinação
O relator do recurso de revista da usina, ministro Renato de Lacerda, observou que o pedido de indenização foi fundamentado na alegada dispensa discriminatória vinculada ao câncer de pele. No entanto, o TRT reconheceu o dano moral por outro motivo. Segundo o relator, não há, na decisão do TRT, registro de ilicitude ou de abuso de direito na ordem de execução de tarefas no campo no período da safra, atividade normalmente desempenhada pelos demais trabalhadores responsáveis pela manutenção. O exame da decisão revela, portanto, que a dispensa ocorreu em razão de ato de insubordinação.

Na ausência de ato ilícito que evidencie abuso do direito do empregador de resilição contratual, e considerando que a dispensa se deu sem justa causa, a Turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de indenização.
(RR-1692-67.2011.5.15.0014)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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