Clipping Diário Nº 3755 – 4 de setembro de 2020

4 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

LGPD: Empresas têm poucos dias para se adaptar

Se sancionado pelo presidente da República, norma entra em vigor ainda neste mês.

Mais de dois anos após a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, empresas que ainda resistiam em se adequar às novas normas de privacidade correram para pedir ajuda a consultorias e escritórios de advocacia nos últimos dias.

Na última quarta-feira, 26, o Senado derrubou trecho de uma medida provisória aprovado pela Câmara, que postergava a lei para 2021. Seria o terceiro adiamento em dois anos.

O texto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e a lei deve entrar em vigor em setembro -apesar da possibilidade de algum recurso ao plenário do Congresso, cenário considerado remoto por envolvidos no debate.

Adaptação LGPD
Das companhias que se propõem a discutir o tema, só 38% afirmam estar em conformidade com a lei, segundo diagnóstico da Ernst & Young feito em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Software, que ouviu 2.000 organizações em março.

A perspectiva é até otimista se comparada com alguns levantamentos da Europa, que indicavam que na estreia da lei de privacidade por lá, em 2018, 60% das empresas não estavam prontas.

“O grau de conformidade e de maturidade é muito baixo no Brasil. A lei é de 2018. Nem dois anos ou o dobro de tempo é suficiente para quem que não colocar a privacidade como prioridade”, diz Marcos Semola, sócio da Ernst & Young para cibersegurança, que ajudou a adequar cerca de 50 empresas.

Fiscalização
Apesar do tempo para implementação, o Brasil nunca contou com uma regulação robusta de privacidade como a Europa, que segue diretrizes para o tema desde a década de 1980. Além disso, o país também entra nessa fase sem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) formada. O órgão é um elemento central para orientar e supervisionar a atuação de entes públicos e privados.

As multas que serão impostas pela ANPD em casos de descumprimento da lei ficaram para agosto de 2021. As empresas, entretanto, devem se preparar para receber solicitações e serem alvo de ações judiciais de outras autoridades, como de proteção ao consumidor.

Fonte: Portal Contábeis

Febrac Alerta

Projeto exige que empresa com contrato público comprove cumprimento da Lei do Aprendiz
O Projeto de Lei 4277/20 determina que todas as empresas que possuem contrato com órgãos públicos federais (incluindo autarquias) deverão comprovar anualmente que cumprem a cota prevista na Lei do Aprendiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Nacional

Governo usa a nova CBS para ‘pautar’ a Câmara
O governo decidiu que vai manter o regime de urgência para o projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – e que trancará a pauta do Câmara a partir de segunda-feira. Com isso, os deputados não poderão mais votar outros projetos de lei até a deliberação sobre a proposta.

Indústria é contra tributo sobre transação financeira semelhante à antiga CPMF
Ao defender uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é contra a criação de novos tributos, incluindo um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da antiga CPMF. A CNI foi uma das quatro organizações patronais que participaram da audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão Mista da Reforma Tributária.

Complexidade de tributos e diferenças entre os estados fazem a indústria pagar 33% dos impostos no Brasil
A complexidade de tributos e diferenças entre os estados fazem a indústria pagar 33% dos impostos no Brasil. A reforma tributária discutida no Congresso Nacional tem o apoio do setor que teme, no entanto, dificuldades de simplificação.

Proposições Legislativas

Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho
O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Senado aprova MP que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia
A medida provisória está em vigor desde maio, quando foi editada pelo governo, e também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção.

Jurídico

STJ reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal
É possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Mas desde que não identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária em sentido estrito — aquela disposta nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.

Supremo valida a não cumulatividade da Cofins
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, nesta quarta-feira, que a não cumulatividade da Cofins é constitucional. Eles haviam julgado esse tema em maio de 2017, mas estava pendente, para o encerramento do processo, a fixação da tese que deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho não é indispensável para reconhecimento de doença ocupacional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar nexo causal com doença ocupacional. Ele argumentava ter havido cerceamento de defesa, mas o colegiado entendeu que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista, diante das demais provas consideradas pelas instâncias inferiores.

Considerado nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico em Minas Gerais
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou nulo o pedido de demissão feito por uma trabalhadora que enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, determinando que o município de Poços de Caldas promova a reintegração dela ao emprego. Os demais julgadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, que deu provimento ao recurso da autora.

Revertida a dispensa por justa causa de mecânico que discutiu com colega de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reversão da despedida por justa causa de um mecânico que discutiu com um colega em uma empresa fumageira. A decisão mantém, no aspecto, sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Recepcionista dispensada por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo – Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do Tribunal, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

Bombeiro comunitário de município receberá por horas de trabalho além do previsto  
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um bombeiro comunitário do Município de Carambeí (PR) em pedido de pagamento de horas extras. O município sustentava que não havia previsão em lei municipal em relação ao limite de jornada. Mas, segundo o colegiado, a categoria é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais.

Febrac Alerta

Projeto exige que empresa com contrato público comprove cumprimento da Lei do Aprendiz

Empresas que não cumprirem a cota poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o poder público

O Projeto de Lei 4277/20 determina que todas as empresas que possuem contrato com órgãos públicos federais (incluindo autarquias) deverão comprovar anualmente que cumprem a cota prevista na Lei do Aprendiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A lei obriga as empresas com sete ou mais empregados a ter entre 5% e 15% de seus quadros formados por jovens aprendizes (pessoas entre 14 a 24 anos).

A proposta é do deputado Ney Leprevost (PSD-PR). Ele afirma que o objetivo é estimular as empresas a contratarem jovens aprendizes.

Segundo o projeto, as empresas que não cumprirem a cota legal poderão ser impedidas de participar de processos de contratação com o poder público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Governo usa a nova CBS para ‘pautar’ a Câmara

Deputados não poderão mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária seja deliberada

O governo decidiu que vai manter o regime de urgência para o projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – e que trancará a pauta do Câmara a partir de segunda-feira. Com isso, os deputados não poderão mais votar outros projetos de lei até a deliberação sobre a proposta.

Regime de urgência para CBS será mantido
A estratégia é forçar o debate sobre a CBS e sinalizar à sociedade empenho na aprovação da reforma tributária, ainda que os articuladores políticos do governo reconheçam ser mais provável que o texto só esteja maduro para votação em novembro ou dezembro. A opinião dos governistas é que, se uma ação mais efetiva não for tomada, a CBS continuará de lado, com o protagonismo ficando todo para o Legislativo.

Esse plano também dará prioridade à apreciação das Medidas Provisórias enviadas pelo governo, já que o trancamento da pauta não vale para MPs. Há 32 delas aguardando votação pela Câmara. A maioria trata da abertura de créditos extraordinários para pagar despesas causadas pela pandemia, mas há também a reorganização societária da Caixa Econômica Federal, a criação do Ministério das Comunicações e o programa habitacional Casa Verde e Amarela.
Fonte: Valor Econômico

Indústria é contra tributo sobre transação financeira semelhante à antiga CPMF

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é a favor de uma reforma que resulte num sistema tributário moderno, simples e alinhado com as boas práticas internacionais. Para ele, a burocracia e a complexidade são dois dos maiores entraves do desenvolvimento do setor industrial brasileiro. Andrade participa na manhã desta quarta-feira (2) de audiência pública da Comissão Mista da Reforma Tributária. Foto: Reprodução TV Senado

Ao defender uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que a entidade é contra a criação de novos tributos, incluindo um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da antiga CPMF. A CNI foi uma das quatro organizações patronais que participaram da audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (2) pela Comissão Mista da Reforma Tributária.

— Todos os setores da indústria renegam essa forma de tributação. Somos a favor da criação de um IVA [imposto sobre valor agregado] que seja para todos os estados, com a mesma alíquota para todos os setores. Isso eu acho que é fundamental para que país possa atrair principalmente investimentos estrangeiros e possa dar confiabilidade e segurança jurídica aos investidores e ao ambiente de negócios no Brasil — opinou.

Robson Braga de Andrade disse ainda que a entidade é a favor de uma reforma que resulte num sistema tributário moderno, simples e alinhado com as boas práticas internacionais. Para ele, a burocracia e a complexidade são dois dos maiores entraves do desenvolvimento do setor industrial brasileiro.

— A CNI tem adotado uma política de que precisamos olhar para o Brasil e não olhar para cada setor especificamente. É lógico que, se formos olhar cada um, não vamos ter nenhuma mudança significativa. É lógico que há segmentos que vão ser prejudicados dentro da própria indústria e há os que devem ser favorecidos, mas o que nós estamos olhando é o conjunto — esclareceu.

Divergência
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) discordou da CNI em relação a uma possível criação de um tributo sobre transações financeiras. O vice-presidente da entidade, Luigi Nese, disse que a CNS tem até uma proposta sobre o assunto, que vem sendo estudada há 20 anos.

— A CPMF é um imposto muito fácil de arrecadar, muito simples, mas que todos pagam. Isso é muito importante. E não é verdade que quem vai pagar é o pobre e que o rico não paga. Exatamente ao contrário. Quem tem mais movimentação é o rico e a classe média alta. O pobre é aquele que simplesmente recebe o salário e só vai pagar sobre o salário que ele tem e que vai receber — argumentou.

Nese pediu que a CNI fizesse uma análise correta e crítica da proposta da CNS com números, e não apenas com palavras ou slogans.

— Eu acho que, nesse momento, nós temos que colocar todas as cartas na mesa. Se nós não colocamos as cartas na mesa, não estamos sendo honestos para o Brasil, para os empresários e, especialmente, para o legislador.

Desoneração
O representante da CNS aproveitou também para defender a desoneração da folha de pagamento e lembrou que as três propostas em tramitação no Congresso sobre reforma tributária não tratam do assunto: as propostas de emenda à Constituição 45/2019 e 110/2019 e o projeto de lei apresentado pelo governo federal PL 3.887/2020.

— Tributar salário, como o ministro Paulo Guedes falou, é nocivo. E nós temos feito isso ao longo desses 20 anos. Vamos desonerar a folha; depois, gradativamente nós vamos resolver os outros problemas — disse Luigi Nese, ao lembrar que o setor de serviço é o que mais emprega no país.

Tratamento diferenciado
Os outros dois presidente de confederações convidados para a audiência, Breno Monteiro, da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e Vander Costa, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), apresentaram as peculiaridades de seus setores e pediram que os parlamentares levem em conta tais especificidades na elaboração da reforma tributária.

Segundo eles, não se trata de privilégios, mas de equilíbrio tributário observado em outros países com legislação mais avançada.
Fonte: Agência Senado

Complexidade de tributos e diferenças entre os estados fazem a indústria pagar 33% dos impostos no Brasil

Em audiência na Comissão Mista da Casa, nesta quarta-feira, empresários reiteraram a redução da burocracia como necessária ao crescimento do País

A complexidade de tributos e diferenças entre os estados fazem a indústria pagar 33% dos impostos no Brasil. A reforma tributária discutida no Congresso Nacional tem o apoio do setor que teme, no entanto, dificuldades de simplificação. Em audiência na Comissão Mista da Casa, nesta quarta-feira, empresários reiteraram a redução da burocracia como necessária ao crescimento do País. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Braga de Andrade, afirma que as diferentes tributações prejudicam o empreendedor: “Nós pagamos 33% dos impostos federais e esse setor que representa 20% do PIB brasileiro contribui com 31% da previdência e quase 40% dos impostos estaduais.” Robson acrescenta que a reforma tributária deve ser feita de forma ampla e não atendendo a setores isoladamente. O presidente da Confederação Nacional do Transporte, Vander Costa, reforça o coro da indústria para que não se criem novos impostos: “Acreditamos tem que ser uma reforma tributária onde prevaleça a neutralidade, que não tenha como objetivo o aumento da carga tributária que tem comprometido o crescimento do Brasil.”

Vander Costa defende, entretanto, que setores, como o de transporte de passageiros, tenham tratamento diferenciado. Para o vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, a desoneração da folha de pagamentos deveria fazer parte da reforma: “Sem essa reforma na contribuição, nós não conseguimos discutir sobre o sistema tributário nacional e unificação de impostos. Por isso defendemos uma ampla reforma tributária com objetivos específicos visando o futuro.”  O vice-presidente da CNS, Luigi Nese, lembra que o setor de serviços representa 75% do PIB nacional. A indústria defende um imposto sobre valor agregado com alíquota única e cobrança sempre no destino.
Fonte: JP

Proposições Legislativas

Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho

Decisão do STF reconhece contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, mas o empregado precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho

O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.

“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.

Decisão do STF
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova MP que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia

A medida provisória está em vigor desde maio, quando foi editada pelo governo, e também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção.

Pelo texto, o teto e o pagamento antecipado poderão ser adotados em todos os níveis da administração pública, isto é, em contratos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o texto da MP, as mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.

Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. São casos em que os custos do edital de licitação não compensam, na comparação com o valor do contrato em si.

Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma “carta-convite” para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.

Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público ou via meios de comunicação. A lei atual prevê essa modalidade para:
– obras e serviços de engenharia: até R$ 15 mil;
– compras: até R$ 8 mil.

A MP permite a seleção por convite para contratar sem licitação:
– obras e serviços de engenharia: até R$ 100 mil;
– compras: até R$ 50 mil.

O teto é estabelecido para o valor global do contrato, de uma única compra.

A proposta também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.

O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.

Para evitar o descumprimento do contrato, a MP prevê que o adiantamento deve ser feito mediante:
– comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato;
– garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra;
– emissão de título de crédito;
– acompanhamento do transporte da mercadoria comprada;
– exigência de certificação do produto.

O texto proíbe o adiantamento de valores se houver “dedicação exclusiva de mão de obra”, como acontece com a terceirização de serviços.

A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, “independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”.

O texto também libera para qualquer obra ou compra aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para situações específicas como Copa do Mundo e Olimpíada, e que serve também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na votação da Câmara, os deputados acrescentaram pontos ao texto original da MP, mantidos pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora no Senado:
– Inclusão, entre os beneficiados pela medida, de escolas comunitárias e filantrópicas; organizações sociais; organizações da sociedade civil; e pontos de cultura;
– os termos dos contratos estabelecidos conforme as normas da MP deverão ser publicados em site oficial;
– altera lei deste ano que também permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. De acordo com a MP, se a compra for realizada por mais um órgão público, poderá ser usado o Sistema de Registro de Preços (SRP), nas modalidades de licitação de pregão e concorrência. O sistema serve como parâmetro para os funcionários públicos. É realizada uma “ampla pesquisa de mercado” e os preços mais vantajosos são publicados em veículo de imprensa oficial do governo para orientar os administradores regionais.

“Não há como negar que o SRP confere maior celeridade e propicia economia de recursos, na medida em que os órgãos e entidades da Administração Pública podem aproveitar, em suas contratações, os procedimentos já realizados por outros. Ademais, o SRP se revela a melhor opção em situações nas quais não é possível fixar precisamente o quantitativo dos bens que serão adquiridos ao longo de determinado período. É exatamente o que se verifica na atual pandemia, já que a quantidade de insumos médico-hospitalares a serem adquiridos pode variar significativamente conforme a dinâmica da situação epidemiológica”, ponderou Soraya Thronicke em seu parecer.

O líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), discursou contra o texto, que, para ele, representa um “abre alas para atos de corrupção” devido à autorização das compras sem licitação.

“A supressão de licitações virou um liberou geral nos governos estaduais durante a pandemia. O caso do Rio de Janeiro, com o governador afastado sob a suspeita de cometer atos de corrupção, é emblemático. Por isso, a Rede vota contra essa boiada passar. A MP 961/2020 é uma MP da vergonha”, disse.

Os senadores também aprovaram na sessão outra medida provisória, que abre crédito de 418,8 milhões para os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores. O texto seguirá para promulgação pois não sofreu alterações no Congresso.
Fonte: G1

Jurídico

STJ reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal

É possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Mas desde que não identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária em sentido estrito — aquela disposta nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de defesa prévia antes do redirecionamento da execução fiscal, reafirmando um ponto de divergência entre os colegiados que julgam matéria de Direito Público. O julgamento ocorreu na terça-feira (1º/9).

A questão reside em um conflito de normas. A Lei da Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) não prevê uso do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.

Esse incidente está previsto no artigo 134 do Código de Processo Civil, inclusive com referência expressa no sentido de sua aplicação à execução fundada em título executivo extrajudicial.

A Lei de Execução Fiscal, no entanto, diz em seu parágrafo 1º que a aplicação do CPC na execução fiscal deve ser subsidiária.

Conflito de normas
Para a 1ª Turma, as normas têm uma relação de complementaridade. O artigo 4º, inciso V da LEF diz que a execução fiscal pode ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

O Código Tributário Nacional, nos artigos 134 e 135, trata da responsabilidade de terceiros nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

Quando o caso concreto não se enquadra nessas regras, surgiria uma situação excepcional, contemplada pelo CPC. Daí, então, surge a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Já para a 2ª Turma, há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal. O entendimento é que o CPC não incluiu o sistema especial que envolve o regime jurídico da execução fiscal.

Embargos de divergência
Essa discrepância jurisprudencial ficou evidente em dois julgados no STJ em 2019. Contra um deles, da 1ª Turma, houve interposição de embargos de divergência, o que deu a chance de a 1ª Seção uniformizar o entendimento. Em abril de 2020, no entanto, o colegiado considerou o julgamento incabível por ausência de similitude fática.

A divergência existe. Mas, enquanto a 1ª Turma fez suas considerações ao analisar o mérito da questão, o acórdão paradigma da 2ª Turma conheceu do recurso apenas em parte — no trecho que trata do redirecionamento da execução fiscal, aplicou a Súmula 7 e fez considerações sobre o mérito apenas como obiter dictum (como elemento da razão de decidir).

Caso concreto
No caso concreto, a Fazenda obteve sucesso no redirecionamento da execução fiscal contra empresa que não consta da CDA, em razão da configuração de grupo econômico e a solidariedade tributária, conforme entendeu o juízo da execução.

Em recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou que, como o crédito público em execução tem natureza tributária e goza de proteção especial, a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica “aparenta ser incompatível com o rito das execuções fiscais”.

“A análise do tribunal resume-se à premissa maior da questão: a incompatibilidade total do incidente com a Lei de Execução Fiscal. Os elementos fáticos deixaram de ser cotejados, impossibilitando o adequado exame da controvérsia sob o aspecto da responsabilidade tributária”, apontou a relatora da ação na 1ª Turma, ministra Regina Helena Costa.

Assim, deu parcial provimento ao recurso especial para anular o acórdão do TRF-2 e devolver os autos ao tribunal, para que que reaprecie a questão debatida, sob pena de supressão de instância.

“Como regra, não cabe a desconsideração da personalidade jurídica. Mas como exceção, sim. Estamos exatamente nessa situação de se analisar dentro da possibilidade excepcional. Entendo que o tribunal fez um juízo de valor prematuro”, concluiu a relatora.
REsp 1.804.913
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supremo valida a não cumulatividade da Cofins

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, nesta quarta-feira, que a não cumulatividade da Cofins é constitucional. Eles haviam julgado esse tema em maio de 2017, mas estava pendente, para o encerramento do processo, a fixação da tese que deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

A maioria concordou com a tese sugerida pelo ministro Edson Fachin: “é constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade à Cofins, dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.

Somente o ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou contra. Ele foi o único, no julgamento em 2017, que se posicionou contra a sistemática da não cumulatividade (RE 570 122). A discussão se deu em torno da Medida Provisória (MP) nº 135, de 2003, que foi convertida na Lei nº 10.833.

Os ministros analisaram esse tema por meio de recurso apresentado por uma indústria farmacêutica. A companhia alegava que a tributação não poderia ter sido introduzida por medida provisória. Argumentava que a norma fere o princípio da isonomia e tem caráter consfiscatório.

Os ministros negaram recurso afirmando que a utilização de MP é respaldada por jurisprudência do próprio STJ. Entenderam não haver ofensa ao princípio da isonomia ou da capacidade contributiva.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho não é indispensável para reconhecimento de doença ocupacional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar nexo causal com doença ocupacional. Ele argumentava ter havido cerceamento de defesa, mas o colegiado entendeu que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista, diante das demais provas consideradas pelas instâncias inferiores.

Perícia médica
O empregado sustentava que o perito nomeado pelo juízo estaria obrigado a cumprir “escrupulosamente” seu encargo, pois, para que fosse reconhecida a doença ocupacional, seria preciso conhecimento técnico. Em reforço à sua tese, disse que não haveria como afirmar que a conclusão do laudo seria mantida, caso o perito visitasse o seu local de trabalho. O operador acrescentou ainda que uma resolução do Conselho Federal de Medicina determina que o médico, além do exame clínico e dos exames complementares, deve considerar o estudo do local e da organização do trabalho e a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, estressantes e outros.

Nexo causal
O juízo de primeiro grau considerou desnecessária a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho, levando em conta que os fatos e as provas contidas no processo eram suficientes para o julgamento da ação trabalhista. De acordo com a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não foi identificada a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as doenças e a função de operador de caldeira, exercida por 12 anos na empresa.

Cerceamento de defesa
O relator do recurso de revista do empregado na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, observou que a perícia médica objetiva aferir a condição de saúde do empregado e que, conforme as conclusões médicas identificadas, ficou comprovado que a vistoria ao local de trabalho seria dispensável.

Ao entender que não houve cerceamento de defesa, o relator observou que, a partir dos exames clínicos e dos documentos médicos apresentados, o perito concluiu que o trabalhador apresentava escoliose, coxartrose e espondilose, sem qualquer relação com suas atividades na empresa. O ministro disse ainda que o TRT formou seu convencimento diante das provas, “todas fundamentadas”.
(RR-1306-33.2013.5.09.0661)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Considerado nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico em Minas Gerais

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou nulo o pedido de demissão feito por uma trabalhadora que enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, determinando que o município de Poços de Caldas promova a reintegração dela ao emprego. Os demais julgadores seguiram o voto da relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, que deu provimento ao recurso da autora.

Em seu voto, a magistrada registrou que “em razão da incapacidade parcial da autora, o negócio jurídico é anulável (artigo 171, I, do CC/02). Devem as partes, pois, ser restituídas ao estado em que se achavam antes da despedida (artigo 182 do CC/02), a partir da pronúncia da nulidade por sentença (artigo 177, primeira parte, do CC/02)”.

A mulher apresentou atestados e laudos médicos provando que apresentava extenso histórico de quadro depressivo, doença que, segundo observou a relatora, era de conhecimento inequívoco da empresa, tendo em vista as ausências justificadas ao trabalho por recomendação médica em vários períodos no ano de 2018. Houve, inclusive, afastamento previdenciário no período de 26/7 até 2/9/2018.

Depressão
Para a desembargadora, o pedido de demissão formulado em 19/9/2018, poucos dias após a alta previdenciária, deve ser analisado no contexto desse período conturbado na vida da trabalhadora. Perícia médica realizada apontou queixa de sintomas depressivos e ansiedade há muitos anos, com melhora do quadro durante certo período e piora dos sintomas depressivos nos últimos tempos, com relato de problemas pontuais no trabalho.

Ficou demonstrado que a mulher esteve afastada pelo INSS, mas não houve emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Documentos dos autos, incluindo os atestados e relatórios médicos, indicaram que as patologias apresentadas foram transtornos de ansiedade generalizada, de pânico e de adaptação.

Após proceder ao exame físico psiquiátrico, o perito avaliou que a profissional se apresentava com quadro estabilizado pelo tratamento realizado e que não existiam elementos suficientes nos autos para provar a existência de desencadeamento ou agravamento do quadro de saúde durante o trabalho.

Entendeu tratar-se de quadro psiquiátrico com vários fatores envolvidos e não reconheceu a relação da doença com o trabalho executado para a empresa. Por sua vez, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos com base nesse laudo que afastou o nexo causal ou concausal entre as doenças psiquiátricas e o trabalho.

Capacidade
No entanto, a relatora discordou do posicionamento adotado, chamando atenção para o fato de o próprio perito ter reconhecido que houve a perda temporária da capacidade laborativa, mas que, no momento da perícia, a autora estava apta ao trabalho habitualmente executado.  “A perícia é clara ao ressaltar que houve perda temporária e parcial da capacidade para a prática de atos da vida civil em razão da doença”, destacou a julgadora.

No seu modo de entender, não há como ignorar a proximidade entre a alta previdenciária e a modalidade gratuita de rescisão contratual. “O pedido de demissão foi formulado em período no qual a profissional, inegavelmente, ainda enfrentava quadro de instabilidade emocional e psíquica, estando, portanto, com a capacidade de discernimento comprometida”, pontuou, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de reconhecer a nulidade do pedido de demissão de empregado que não se acha em pleno gozo da sua capacidade mental.

Acompanhando o voto, os julgadores da Sétima Turma reformaram a sentença para reconhecer a nulidade do pedido de demissão e determinar a reintegração da trabalhadora no emprego, a partir do trânsito em julgado, na mesma função e nas mesmas condições vigentes antes da ruptura contratual.

Foi determinado ao município que observe os reajustes concedidos a trabalhadores que ocupem cargo análogo. Ademais, o réu foi condenado a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 10% do valor atualizado da causa (artigo 85, parágrafo 3º, I, do CPC).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Revertida a dispensa por justa causa de mecânico que discutiu com colega de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reversão da despedida por justa causa de um mecânico que discutiu com um colega em uma empresa fumageira. A decisão mantém, no aspecto, sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Com base nos depoimentos de testemunhas e das próprias partes, a juíza Luciana reconheceu a ocorrência de uma “situação diferenciada, que não poderia ser entendida como uma brincadeira”, como as que eram comuns no chão de fábrica, segundo os relatos. No entanto, considerando o histórico do mecânico que xingou o colega – 24 anos de serviços sem notícias de atos desabonadores – bem como o fato de a empresa nunca ter tomado atitudes frente às rotineiras discussões narradas, a juíza avaliou que a aplicação da justa causa foi desproporcional.

A empresa recorreu da decisão ao TRT-RS. Para o relator do recurso ordinário, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, os autos comprovaram que o comportamento da empresa era de conivência, pois tinha ciência da ocorrência de discussões calorosas sem trazer soluções em prol do ambiente de trabalho. “Espera-se do empregador um olhar atento ao ambiente laboral, na construção de um ambiente de trabalho saudável também na esfera psíquica”, ressaltou o desembargador.

Por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o trabalhador obteve o direito ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade e demais verbas rescisórias referentes à despedida imotivada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Recepcionista dispensada por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais

As parcelas somente são devido no caso na dispensa imotivada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo – Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do Tribunal, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

OIT
O Tribunal Regional manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com o entendimento de que a despedida por justa causa não retira o direito ao recebimento das férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Segundo o TRT a Convenção 132 da OIT assegura o direito à proporcionalidade da remuneração das férias, independentemente do motivo da rescisão do contrato.

Direito
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST. Salvo nos casos de dispensa por justa causa, o entendimento jurisprudencial é de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais ao empregado, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

Segundo o relator, mesmo após a edição da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jurisprudência considera que o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Em relação ao 13º salário, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/1962, a parcela somente é deferida no caso de dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-21434-69.2015.5.04.0006

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bombeiro comunitário de município receberá por horas de trabalho além do previsto  

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um bombeiro comunitário do Município de Carambeí (PR) em pedido de pagamento de horas extras. O município sustentava que não havia previsão em lei municipal em relação ao limite de jornada. Mas, segundo o colegiado, a categoria é diferenciada, e sua jornada não deve ultrapassar 36 horas de trabalho semanais.

Jornada
Contratado em agosto de 2012, o bombeiro informou na ação trabalhista que, a partir de abril de 2015, passou a trabalhar das 19h às 7h, sem intervalo. Essa jornada, segundo ele, causou-lhe prejuízos físico, social e familiar. O bombeiro defendeu a aplicação do artigo 5º da Lei 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, e pediu a condenação do município ao pagamento de horas extras a partir da oitava hora e diária e da 36ª hora semanal.

Lei municipal
O juízo da Vara do Trabalho de Castro deferiu as horas extras, mas o município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e a sentença foi reformada. Na interpretação do TRT, a Lei 11.901/2009 não se aplicava ao caso pelo fato de o empregado ser bombeiro comunitário e de a lei municipal não dispor sobre limitação da jornada. Para o TRT, não havia conflito de leis ou mesmo contradição a ser resolvida.  

Sentença restabelecida
Para o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, deve-se aplicar ao caso o artigo 5º da Lei 11.901/2009, que estabelece a jornada de 12×36. Sobre a tese do TRTl de não haver contradição, o relator lembrou que, em matéria de Direito do Trabalho, a competência legislativa é atribuída à União, motivo pelo qual não é possível a edição de lei municipal, “salvo se mais benéfica e com os efeitos equivalentes a regulamento empresarial”.

Profissão de risco
O ministro lembrou, ainda, que o risco acentuado ao qual se expõe o bombeiro civil exige rígida observância das regras que privilegiam a proteção à saúde e a melhoria das condições sociais. Segundo ele, a natureza da lei está ligada à higiene e à segurança do trabalho, e, independentemente de se tratar de bombeiro comunitário, deve-se reconhecer o direito às horas extraordinárias. “Conforme disposto em legislação específica, admite-se apenas e tão somente o labor por 36 horas como limite máximo semanal”, concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-154-57.2016.5.09.0656
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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