Clipping Diário Nº 3756 – 8 de setembro de 2020

8 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Pesquisa indica que 64% das empresas não estão em conformidade com a LGPD

Uma pesquisa feita com mais de 400 organizações com atuação no Brasil aponta que 64% das empresas não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Aprovada em 2018, a LGPD deverá entrar em vigor nas próximas semanas, depois de o Senado derrubar a possível prorrogação do início da vigência da lei para o fim do ano.

A fatia das companhias que necessita de mudanças para cumprir é dividida entre as que já estão se adaptando à legislação (24%); as que não iniciaram o processo, mas sabem da necessidade (16%); e as que nem sequer sabem do que se trata a legislação (24%).

O levantamento, feito pela Akamai Technologies, empresa americana de serviços e performance de tráfego global na internet, foi realizada entre junho e julho deste ano, quando o adiamento da lei ainda tramitava no Congresso. Foram consultadas empresas dos setores de varejo, tecnologia, entretenimento, saúde, financeiro, logística e comunicação e marketing.

De acordo com Claudio Baumann, gerente geral da Akamai para América Latina, as organizações mais afetadas pela norma são as que trabalham com maior sensibilidade de dados ou grande volume de informações, como e-commerce, bancos e empresas com programas de fidelidade.

Multas
Com a decisão do Senado, a LGPD passa a valer em setembro. Contudo, as penalidades pelo não cumprimento desta só serão aplicadas em agosto do ano que vem.

Para Baumann, entretanto, o prazo maior para as multas não traz um “alívio” ou libera as organizações de pensar na adequação de seus serviços desde já. “O primeiro passo é a empresa adquirir consciência de todos os dados que tem, onde estão e como são tratados”, disse.

A pesquisa da Akamai indicou ainda que as ações mais praticadas no âmbito da proteção de dados têm sido o compartilhamento de uma política de privacidade mais clara com usuários (40%) e o treinamento de funcionários e terceiros sobre o tema (42%).
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Febrac Alerta

Pix pode gerar economia de até R$ 1 bilhão
A um mês da chegada do Pix – ferramenta que promete revolucionar o sistema financeiro, com transferências de dinheiro na mesma hora para outra conta, disponível 24 horas –, as operadoras de telecomunicações já estão se preparando para a adoção da novidade. O início do registro das chaves Pix pelos usuários (como número do celular, e-mail, CPF, CNPJ) será em 5 de outubro, e o lançamento em 16 de novembro.

Nacional

Governo pede retirada de urgência na tramitação da reforma tributária
O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Congresso Nacional que cancele o pedido de urgência feito ao Legislativo para a tramitação do projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a primeira etapa da reforma tributária enviada ao Congresso. Com a urgência, o projeto trancaria a pauta de plenário da Câmara a partir de segunda-feira. Ou seja, os deputados não poderiam mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária fosse deliberada.

Reforma tributária ainda é importante para o governo, diz Waldery
O secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, garantiu que o governo continua vendo a reforma tributária como “importantíssima”. Ele indicou que a decisão de tirar a urgência da tramitação da proposta faz parte do processo de diálogo com o Congresso Nacional.

Líderes partidários querem derrubar veto à desoneração da folha de pagamentos
A construção civil abriu oito mil novas vagas de trabalho este ano, mesmo com a pandemia. Mas os empresários estão preocupados com o ano que vem. O setor é um dos 17 contemplados com a desoneração na folha de pagamentos.

Reforma administrativa: os pontos que devem enfrentar mais resistência no Congresso
A proposta de reforma administrativa, encaminhada na última quinta-feira (3) pelo governo federal ao Congresso Nacional apresenta mudanças significativas nas regras para o funcionalismo público, embora só se apliquem aos futuros servidores, e confere mais poderes para a caneta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

País fica no fim da fila em investimentos
A recessão causada pela pandemia de covid-19 deve manter o Brasil entre os países que menos investem no mundo. A disseminação do novo coronavírus paralisou economias globalmente, mas por aqui chegou quando o País ainda tentava se recuperar dos efeitos da crise econômica anterior, que durou de 2014 a 2016.

Empresas ampliam home office e repensam custos
Não é difícil encontrar empresas que estão repensando a relação com o espaço corporativo. No laboratório Fleury, a ordem é unir operações que hoje estão espalhadas por São Paulo. A companhia está construindo um novo edifício de 12 andares na da capital paulista, que deverá ficar pronto em 2022. Muitos dos trabalhadores da empresa, porém, sequer chegarão a colocar os pés na nova sede.

4 em cada 10 multinacionais pretendem cortar empregos nos próximos 12 meses
Um levantamento recente feito pelo The Conference Board, respeitado centro de pesquisa, em parceria com o fórum empresarial The Business Council revela que quatro em cada dez presidentes executivos de multinacionais pretendem fechar vagas ao longo dos próximos 12 meses.

Jurídico

Falência não impede redirecionamento de execução fiscal se houver denúncia, diz STJ
A falência não constitui dissolução irregular da sociedade empresária. No entanto, sua decretação, isoladamente, não veda o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, pois o pressuposto para que isso ocorra é a prática de atos de infração à lei ou ao contrato social. E essa infração à lei pode ocorrer no âmbito da existência de crimes falimentares.

Juíza mantém obrigação de arcar com verbas rescisórias para empregador que alegou crise financeira
De acordo com a juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, dificuldades financeiras da empresa em razão da pandemia de Covid-19 não bastam para justificar a falta de pagamento das verbas rescisórias e nem para isentar o empregador das multas decorrentes. Assim decidiu a magistrada, ao examinar a ação ajuizada por ex-empregada de uma empresa do ramo de confecção que fechou as portas ao final de março deste ano. Após trabalhar por cinco anos para a empresa, a trabalhadora foi dispensada sem receber quaisquer verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário.

STF decidirá se regime de recuperação judicial de empresas privadas se aplica às empresas públicas
STF vai analisar se as empresas estatais podem se submeter ao regime da Lei de Falências (11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência da sociedade empresária. A matéria será discutida no RE 1.249.945, que teve a repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo plenário virtual da Corte.

Plenário admite a contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial
Segundo a decisão, tomada em sessão virtual, as regras do RGPS para aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência.

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho não é indispensável para reconhecimento de doença ocupacional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar nexo causal com doença ocupacional. Ele argumentava ter havido cerceamento de defesa, mas o colegiado entendeu que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista, diante das demais provas consideradas pelas instâncias inferiores.

Ministro do TST confirma dispensa imotivada de funcionária grávida
É válida a dispensa imotivada realizada pelas empresas prestadoras de serviço social autônomo, uma vez que possuem natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública direita ou indireta.

Empregado que sofria deboches da chefia por ter depressão será indenizado
Debochar de empregado que sofre de depressão, incitando-o ao suicídio, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem). Por isso, o empregador tem o dever de indenizá-lo em danos morais.

TST afasta discriminação na demissão de mecânico de usina de álcool com câncer
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma usina de álcool não praticou ato discriminatório ao demitir um mecânico que alegava que o motivo seria o fato de ele ter câncer de pele e não poder executar tarefas sob o sol. Ao prover o recurso da empresa para afastar os pedidos de reintegração e de indenização danos morais, a Turma concluiu que a empresa apenas havia exercido seu poder diretivo, após o empregado ter descumprido ordem direta e expressa de seu superior hierárquico.

Justiça do Trabalho nega relação de emprego entre trabalhador e empresa da ex-esposa
A Justiça do Trabalho mineira rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um homem que alegou ter trabalhado como vendedor de produtos de beleza e divulgador de cursos de uma empresa de cosméticos, por cerca de dois anos e meio. Ao apreciar o recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas mantiveram o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena de que se tratava de relação afetiva, sem os pressupostos da relação de emprego.

Restaurante é isentado de multa por não entregar RAIS a sindicato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa aplicada à DNZ Restaurante e Confeitaria Ltda., microempresa de Ponta Grossa (PR), pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao sindicato representante dos empregados da categoria, conforme estabelecido em norma coletiva. Segundo a Turma, o sindicato pode requerer ao órgão competente o acesso ao documento.

Revertida a dispensa por justa causa de mecânico que discutiu com colega de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reversão da despedida por justa causa de um mecânico que discutiu com um colega em uma empresa fumageira. A decisão mantém, no aspecto, sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Recepcionista dispensada por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo – Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do TST, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

Febrac Alerta

Pix pode gerar economia de até R$ 1 bilhão

O início do registro das chaves Pix pelos usuários (como número do celular, e-mail, CPF, CNPJ) será em 5 de outubro

A um mês da chegada do Pix – ferramenta que promete revolucionar o sistema financeiro, com transferências de dinheiro na mesma hora para outra conta, disponível 24 horas –, as operadoras de telecomunicações já estão se preparando para a adoção da novidade. O início do registro das chaves Pix pelos usuários (como número do celular, e-mail, CPF, CNPJ) será em 5 de outubro, e o lançamento em 16 de novembro.

TIM, Vivo, Claro e Oi vislumbram usar o Pix para reduzir custos na arrecadação de faturas e recargas de pré-pagos. A ideia é que as faturas de planos de telefonia, internet e TV paga venham com QR-Code, por meio do qual o cliente pode usar o Pix para o pagamento instantâneo. A novidade deve começar a virar realidade ainda este ano.

O vice-presidente de estratégia e transformação da TIM, Renato Chiuchini, diz que, juntas, as operadoras desembolsam aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, somados os gastos com recolhimento dos boletos e comissões para parceiros (bancos, lotéricas, mercados, padarias, entre outros), em que são feitas as recargas de celulares pré-pagos. Esse é o valor máximo potencial de redução das despesas no longo prazo.

“O custo de recolhimento de cada boleto no mercado, em média, é de R$ 2. Se trocar isso pelo Pix, a expectativa é de uma redução relevante dos custos”, afirma Chiuchini. O Banco Central cobrará R$ 0,01 pela liquidação de cada dez pagamentos instantâneos na plataforma Pix. Resta saber qual valor será cobrado por cada um dos bancos comerciais. Tudo indica que haverá uma queda expressiva para o serviço em comparação com os boletos, ainda mais em um cenário de competição crescente entre as instituições financeiras.
“Toda essa cadeia de arrecadação e cobrança tem um custo alto para qualquer tele. Esperamos redução de custo, sim. Ainda não conseguimos dizer quanto, pois depende do preço final das transações, mas será significativa”, diz Rodrigo Gruner, diretor de serviços digitais e inovação da Vivo.

As teles dizem também que o sistema de pagamentos instantâneos vai diminuir as complicações do processo de reativação de serviços para quem quitou com atraso as faturas e teve o sinal desligado. “Ao reativar os serviços hoje, assumimos um risco com base na promessa de pagamento”, diz o diretor da Claro, Maurício Santos.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Nacional

Governo pede retirada de urgência na tramitação da reforma tributária

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Congresso Nacional que cancele o pedido de urgência feito ao Legislativo para a tramitação do projeto de lei que unifica o PIS/Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a primeira etapa da reforma tributária enviada ao Congresso. Com a urgência, o projeto trancaria a pauta de plenário da Câmara a partir de segunda-feira. Ou seja, os deputados não poderiam mais votar outros projetos de lei até que essa parte da reforma tributária fosse deliberada.

Nesta sexta-feira (4) porém, o governo retirou o pedido de urgência em mensagem enviada ao Congresso e publicada em edição extra do Diário Oficial que circula pela manhã.

O projeto de lei com essa primeira etapa da reforma tributária foi enviado ao Congresso no dia 21 de julho. No mesmo dia, o governo solicitou que fosse atribuído ao projeto o regime de urgência.

Na quinta, o governo enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que flexibiliza as regras de contratação e demissão de futuros servidores, mas blinda os atuais funcionários de mudanças em suas carreiras.
Fonte: Jornal do Comércio

Reforma tributária ainda é importante para o governo, diz Waldery

Ele sugeriu que a retirada do pedido de urgência faz parte do diálogo com o Congresso

O secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, garantiu que o governo continua vendo a reforma tributária como “importantíssima”. Ele indicou que a decisão de tirar a urgência da tramitação da proposta faz parte do processo de diálogo com o Congresso Nacional.

“Nós entendemos a reforma tributária importantíssima. Tem um efeito no PIB [Produto Interno Bruto] Potencial muito grande. Vai melhorar a eficiência econômica, a alocação. É parte do diálogo nesse processo”, disse Waldery, ao ser questionado sobre a mensagem presidencial desta sexta-feira (04/09) que pediu a suspensão da urgência na tramitação da proposta no Congresso.

Waldery garantiu que o governo continua focado na reforma tributária, inclusive com a discussão das próximas etapas da proposta do governo, que ainda não foram apresentadas formalmente. E assegurou que a “a agenda de reformas continua como um todo”, com outras discussões como a da reforma administrativa e do pacto federativo.

“Temos clareza da importância de todas essas reformas. O diálogo é parte essencial do processo”, concluiu o secretário, sem dar mais detalhes sobre a retirada do pedido de urgência e sobre esse diálogo com o Congresso.
Fonte: Correio Braziliense

Líderes partidários querem derrubar veto à desoneração da folha de pagamentos

A construção civil abriu oito mil novas vagas de trabalho este ano, mesmo com a pandemia. Mas os empresários estão preocupados com o ano que vem. O setor é um dos 17 contemplados com a desoneração na folha de pagamentos.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota, entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta.

A desoneração termina no fim deste ano. O Congresso prorrogou a medida até o fim do ano que vem. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. Agora, deputados e senadores podem derrubar o veto.

A câmara brasileira da construção civil faz um alerta para a necessidade de urgência na votação.

“Nós precisamos de uma definição o mais rápido possível, porque como é que eu contrato uma obra hoje e não sei quanto que ela vai me custar ano que vem? Como que eu toco as obras que eu estou levando e como será o meu custo ano que vem? Eu vou demitir pessoas e contratar máquinas, porque as máquinas vão custar mais barato? Acho que esse é um ponto vital no processo”, afirmou José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira Indústria da Construção (CBIC).

A desoneração contempla os setores que mais empregam no país. São cerca de seis milhões de trabalhadores. Segundo os empresários, sem a medida, as demissões serão inevitáveis.

“Existem cálculos que dizem que podem ir de 500 mil a 1 milhão o numero de novos desempregados. Por isso, a importância de que seja mantida a desoneração da folha até dezembro de 2021”, disse o presidente Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso.

“Caso não seja derrubado esse veto, infelizmente, neste período de recuperação, teremos novas demissões. A recuperação que está no último trimestre do ano de 2020 e, no primeiro semestre de 2021, será prejudicada caso tenhamos uma reoneração da folha de pagamento”, declarou Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).

No Congresso, líderes dos partidos consideram que têm maioria dos votos para a derrubada do veto. Nesta segunda-feira, pela manhã, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que é vice-líder do governo no Senado, defendeu a votação o quanto antes.

“A gente vai tentar fechar o acordo amanhã na liderança. Se fecharmos um acordo, ela [a pauta] continua confirmada para quarta-feira (9). As empresas precisam planejar para o ano que vem. Então, a gente tem que decidir logo”, declarou Izalci.

Os líderes dos partidos na Câmara e no Senado iam se reunir nesta terça-feira para discutir o assunto e pressionar pela votação ainda nesta semana. Mas, atendendo a um pedido do governo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que não vai ter sessão do Congresso na quarta-feira.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), cancelou inclusive a reunião de líderes do Senado e da Câmara. Disse que o governo concorda com a derrubada do veto, mas defendeu que a votação fique pra semana que vem.

Eduardo Gomes disse que o presidente Jair Bolsonaro deve se reunir com os representantes dos 17 setores para, em compensação da desoneração, garantir apoio para outros projetos, como a reforma tributária.

“O próprio Ministério da Economia, o governo, entende que a desoneração ajuda a manter vagas de emprego neste momento muito importante da economia brasileira. O que a gente quer é um acordo maduro, um acordo que venha também com o apoio às medidas de recuperação econômica que o governo federal já ajustou no Congresso Nacional para serem votadas nos próximos dias”, disse o emedebista.

Senadores criticam mais um adiamento da votação. O presidente vetou o trecho há mais de um mês.

“É importante que o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, possa convocar a reunião do Congresso para apreciação dos vetos, sobretudo, o veto da desoneração da folha. Vamos ter neste ano um recuo muito grande no PIB. Como crescer com carga tributária alta? Não há a menor condição”, disse Otto Alencar (PSD-BA), líder do partido no Senado.
Fonte: G1

Reforma administrativa: os pontos que devem enfrentar mais resistência no Congresso

A proposta de reforma administrativa, encaminhada na última quinta-feira (3) pelo governo federal ao Congresso Nacional apresenta mudanças significativas nas regras para o funcionalismo público, embora só se apliquem aos futuros servidores, e confere mais poderes para a caneta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O texto tem alguns pontos que estimulam apostas por uma tramitação acelerada no parlamento, mas também traz outros elementos que podem sinalizar dificuldades pela frente.

Este foi um dos assuntos do podcast Frequência Política. programa é uma parceria entre o InfoMoney e a XP Investimentos. Ouça a íntegra pelo player acima.

Embora a proposição não tenha impactos fiscais significativos a curto e médio prazo, sua apresentação traz uma mensagem política de compromisso do governo com a agenda de reformas, em um momento de desconfiança dos agentes econômicos com relação ao futuro do teto de gastos – regra que limita a evolução de quase o total de despesas públicas à inflação do ano anterior.

“Foi uma PEC um pouco esvaziada, não é uma proposta cheia de mudanças, como imaginávamos, mas que sinaliza no caminho da melhoria da gestão pública, sinaliza um compromisso do governo com a gestão e as contas”, pontua Júnia Gama, analista política da XP Investimentos.

E justamente a menor ambição de não tratar de vespeiros como a situação de servidores da ativa pode ser um dos trunfos para avanços mais céleres no texto. Por se tratar de PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a tramitação é mais longa e o quórum mínimo exigido é de 3/5 em cada casa legislativa.

Outro ponto mencionado com frequência pelos analistas é o envolvimento pessoal que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem mostrado em relação ao assunto. Há uma leitura de que o parlamentar estaria interessado em aprovar a proposição como mais um legado de sua gestão no comando da casa. Bom para o governo.

Uma terceira vantagem para o bom andamento da proposição no parlamento está relacionada com a articulação política do governo. Ao contrário de outras ocasiões, desta vez o presidente Jair Bolsonaro reuniu líderes partidários para apresentar a proposta previamente à entrega oficial ao Congresso.

“Esse novo jeito de fazer política nada mais é do que o jeito antigo. Essa coisa de chamar líderes de bancadas e combinar antes com Congresso o que vai ser enviado é a maneira tradicional de se dialogar”, observa Paulo Gama, também da equipe de análise de risco político da XP Investimentos.

“O Executivo tem a prerrogativa de mandar a PEC que trata das próprias carreiras, mas não é por isso que ele mandar o que quiser sem antes conversar com o Congresso, sentir o clima e o ambiente. Ele seguiu a cartilha, quando decidiu chamar os líderes e conversar antes de apresentar a proposta”, complementa.

A PEC é a primeira fase do plano do governo para estruturar uma reforma no funcionalismo público. Na sequência, haverá outras duas etapas com uma enxurrada de projetos de lei ordinária e complementar para regulamentar o que vier a ser alterado pela emenda constitucional.

Muitos detalhes da reforma, portanto, ainda são desconhecidos. É o caso de salários, planos de progressão de carreira e ainda quais atividades serão consideradas de Estado – único vínculo em que estará prevista estabilidade aos novos servidores. Na avaliação dos analistas, este é outro fator que pode ajudar na tramitação do texto encaminhado nesta semana.

Por outro lado, há uma série de obstáculos que podem atrapalhar o andamento do texto no parlamento. O primeiro deles envolve a agenda cheia das duas casas e o calendário apertado, em meio à proximidade das eleições municipais. Há uma expectativa que muitos deputados apresentem candidaturas para prefeituras ou se empenhem para eleger aliados em suas bases – o que pode afetar as atividades legislativas.

Ainda com relação à corrida às urnas de novembro, vale ressaltar o incômodo de muitos prefeitos e candidatos com o tema da reforma administrativa, mesmo que os atuais servidores públicos sejam blindados das mudanças propostas.

Outra eleição que pode tumultuar o ambiente é a pela presidência das casas. Pelas regras atuais, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre (DEM-AP) não podem disputar uma reeleição aos cargos que hoje ocupam.

Para Paulo Gama, um dos caminhos para contornar o entrave eleitoral é aproveitar o momento para avançar com os tramites regimentais da PEC, para submeter o texto à votação apenas passada a disputa pelas prefeituras e câmaras de vereadores.

Mas também há outros obstáculos na própria proposta, que devem enfrentar resistência de deputados e senadores. O texto apresentado pelo governo prevê cinco tipos de vínculos para servidores, mas mantém a regra da estabilidade apenas para cargos que considera “típicos de Estado”.

A expectativa é que o tema enfrente forte pressão de lobbies do funcionalismo público, sobretudo por não haver clareza ainda, na prática, sobre quais categorias seriam enquadradas no fim da estabilidade.

Hoje, o direito é garantido, após três anos de efetivo exercício no cargo, para qualquer servidor aprovado em concurso público, independentemente da carreira. Nunca saíram do papel, por exemplo, as avaliações de desempenho, previstas na Constituição e que agora, na estrutura prevista na PEC, terão papel central sobre a permanência dos servidores no serviço público.

Outro ponto que representa riscos é a abertura que a proposta dá para que o poder público assine “instrumentos de cooperação” com entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos. A redação, que dependeria de regulamentação posterior por lei, abre espaço para o uso de mão de obra da iniciativa privada, seguindo lógica similar à das Organizações Sociais.

Há dúvidas sobre como ficaria a situação de servidores sem direito à estabilidade. A proposta do governo também permite que o chefe de quaisquer outros Poderes, “em razão da obsolescência das atividades relativas às atribuições do cargo público”, poderia decretar a perda de cargo de servidores. Não há detalhes sobre a aplicação da regra, mas o texto veda o desligamento por motivação político-partidária.

“Há vários pontos de resistência que ainda vão aparecer. Conforme o texto for digerido por entidades, governos estaduais e municipais, esses pontos de divergência vão aparecer”, comenta Paulo Gama.
Fonte: Infomoney

País fica no fim da fila em investimentos

A recessão causada pela pandemia de covid-19 deve manter o Brasil entre os países que menos investem no mundo. A disseminação do novo coronavírus paralisou economias globalmente, mas por aqui chegou quando o País ainda tentava se recuperar dos efeitos da crise econômica anterior, que durou de 2014 a 2016.

Levantamento obtido pelo Estadão com o FGV-Ibre, feito a partir de dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que, em uma amostra com 31 economias avançadas e emergentes, o Brasil foi o quarto país no qual os investimentos mais retrocederam no segundo trimestre do ano – só atrás de Reino Unido, Espanha e Bélgica. Com o agravante de que o Brasil, ao contrário dessas economias, tem ainda muito a fazer em termos de infraestrutura.

Dados sobre a evolução da economia divulgados na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelaram um recuo de 15,4% na taxa de investimentos brasileira entre abril e junho, em relação aos primeiros três meses do ano.

Com isso, a chamada formação bruta de capital fixo – investimentos em ativos que ampliam a capacidade da economia – caiu para um patamar equivalente a apenas 15% do PIB, menor até que a taxa de poupança do País, que ficou em 15,5% das riquezas no período.

Pesquisador da área de Economia Aplicada do FGV-Ibre, Marcel Balassiano afirma que a atual taxa de investimento brasileira está 36,5% abaixo do nível do primeiro trimestre de 2014, que foi o pico do indicador antes da sucessão de crises econômicas pelas quais o País tem passado.

“Pela primeira vez, entramos em uma recessão antes de recuperarmos as perdas de uma recessão anterior. Para falarmos de retomada dos investimentos, primeiro precisamos retornar ao nível de fevereiro deste ano (pouco antes de Estados e municípios determinaram medidas de isolamento social para tentar debelar o contágio da covid) e, depois, chegar ao nível do início de 2014. Só a partir daí poderemos falar em voltar a crescer”, avalia.

Ele lembra que a distância do Brasil para os outros países em termos de investimentos é estrutural, para além das razões conjunturais das últimas duas crises. Mesmo no auge da taxa de investimentos, em cerca de 21% do PIB no começo da década passada, o Brasil ainda estava abaixo de vizinhos latino-americanos.

“Nas décadas de 1980 e 1990, cerca de 70% dos países já investiam mais que o Brasil. Essa porcentagem subiu para 80% no começo deste século e agora já está em 90%. Não tem outro jeito, para crescer mais e gerar emprego, é preciso termos uma taxa de investimento maior. Estamos ficando para trás, e não é à toa que tivemos duas décadas perdidas nos últimos 40 anos”, acrescenta Balassiano.

Na lanterna
De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), em 2019 o Brasil ocupou o 16.º lugar na lista das economias com piores taxas de investimento em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), de um total de 170 países analisados. Em outras palavras, 91% do mundo investiu mais que o Brasil.

A taxa de investimento brasileira, que chegou a 20,9% do PIB em 2013, foi duramente impactada pela recessão dos anos seguintes, caindo para apenas 15,4% do PIB no em 2019. O Brasil perde não apenas na comparação direta com outros países.

No ano passado, o País continuou atrás da média da América Latina (19,4%) e bem abaixo da média mundial (26,2%). A taxa de investimento brasileira não chegou nem à metade da média das principais economias emergentes (32,7%).

Para retomar os investimentos no País após a pandemia de covid-19, a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, aposta na queda na taxa de juros para patamares inéditos, nos programas de concessões de infraestrutura e privatizações de estatais, além da aprovação de novos marcos regulatórios em saneamento, energia elétrica, gás natural e petróleo.

Para o coordenador do Núcleo de Contas Nacionais (NCN) do FGV-Ibre e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Claudio Considera, todos esses pontos da agenda de Guedes são de fato importantes para a retomada dos investimentos.

Essa pauta é crucial, de acordo com o economista, porque o Brasil precisa buscar a ampliação do investimento, uma vez que a expansão do PIB baseada no consumo das famílias, vista nos últimos anos, tem um fôlego muito limitado.

Quadro incerto
Além disso, aponta o especialista, as incertezas sobre o recrudescimento da curva de contágio do novo coronavírus podem adiar as decisões dos investidores.

“Uma segunda onda da pandemia seria um grande desastre. É preciso que se encontre logo uma vacina ou um tratamento eficaz, pois ainda não temos nem um nem outro”, afirma Considera. “Mesmo assim, não acredito que a economia vai voltar com gráfico em forma ‘V’ (retomada no mesmo ritmo rápido da queda). O PIB deve cair em torno de 5% neste ano e vai voltar a crescer a 1% como estava antes. Ou seja, vai ser em forma de uma ‘raiz quadrada’.”

O economista alerta ainda que a recente crise política deflagrada entre o ministro Paulo Guedes e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também afugenta os investidores do Brasil. “O governo não consegue negociar as reformas. É espantoso que as autoridades não conversem entre si. Com isso, a reforma tributária não anda, e se torna uma ameaça para as empresas, que não sabem qual será o lucro líquido dos investimentos no longo prazo. Ninguém investe desse jeito.”
Fonte: Estadão

Empresas ampliam home office e repensam custos

Não é difícil encontrar empresas que estão repensando a relação com o espaço corporativo. No laboratório Fleury, a ordem é unir operações que hoje estão espalhadas por São Paulo. A companhia está construindo um novo edifício de 12 andares na da capital paulista, que deverá ficar pronto em 2022. Muitos dos trabalhadores da empresa, porém, sequer chegarão a colocar os pés na nova sede.

Isso porque a adoção do home office pela área administrativa do Fleury, que hoje reúne 1,4 mil trabalhadores, será intensa: 30% dos trabalhadores trabalharão em tempo integral de suas próprias residências. E os 70% restantes deverão ir ao escritório de duas a três vezes por semana. Com a pandemia, a nova sede já passou por uma revisão. O espaço das mesas individuais foi reduzido para 20% da ocupação total, segundo o diretor executivo de pessoas e sustentabilidade, Eduardo Marques.

Como a empresa prevê crescimento de seus laboratórios nos próximos dois anos, o executivo diz que é bem provável que, ao longo do tempo, um porcentual cada vez maior da área ocupada por funções de apoio (mais adaptáveis ao home office) seja cedido à central de análises de exame, que exige um espaço corporativo controlado.

Tecnologia
O escritório Moraes Pitombo Advogados reduziu drasticamente seu espaço em São Paulo: trocou um imóvel de 1 mil m² na Vila Olímpia por um de 270 m² na Faria Lima. A adoção do home office, que era ocasional, fará parte do dia a dia. “Fizemos uma pesquisa, e 85% dos funcionários disseram querer trabalhar em casa”, conta o sócio Antônio Pitombo.

A economia com a mudança – que será de 66% – será revertida a outras áreas. “Estamos formatando uma biblioteca digital, investindo em segurança da informação e tecnologia. Troquei custo por investimento.”

Cada vez mais empresas adiam volta ao escritório
Com o controle da pandemia de covid-19 ainda distante, a volta aos escritórios no mundo corporativo está ficando para depois, mostra uma pesquisa da consultoria KPMG. Um quarto (26%) dos empresários entrevistados entre junho e julho acredita que a volta aos escritórios ficará mesmo para 2021. Na primeira edição do levantamento (abril e maio), apenas 9% apostavam numa volta só em 2021.

Na última semana, a diretoria da Dafiti, loja online de vestuário, tomou a decisão de marcar a volta aos escritórios apenas para o ano que vem. Até então, os cerca de mil funcionários colocados em home office – de um total de 2,8 mil – vinham sendo informados aos poucos sobre a continuidade do trabalho remoto. Segundo Eduarda Perovano, diretora de recursos humanos, foram dois motivos principais para o adiamento: o home office está funcionando e houve adesão dos funcionários.

Uma pesquisa interna mostrou que 90% deles se sentem confortáveis trabalhando de casa.
Fonte: Estadão

4 em cada 10 multinacionais pretendem cortar empregos nos próximos 12 meses

Insegurança com o futuro freia o consumo de produtos e segura os investimentos

Um levantamento recente feito pelo The Conference Board, respeitado centro de pesquisa, em parceria com o fórum empresarial The Business Council revela que quatro em cada dez presidentes executivos de multinacionais pretendem fechar vagas ao longo dos próximos 12 meses.

Grandes empresas de setores diversos –como Coca-Coca, Boieng, American Airlines e Estee Lauder– estão entre as que já anunciaram cortes nas últimas semanas.

Por um lado, a incerteza de trabalhadores em relação ao futuro de sua renda os leva a moderar gastos. Por outro, a incerteza de empresários em relação ao futuro do consumo os leva a frear investimentos.

O resultado dessa equação também foi capturado pela pesquisa do The Conference Board. Quase 40% dos cerca de 100 presidentes de empresas entrevistados afirmaram que devem cortar em mais de 10% investimentos planejados anteriormente.

Há setores, no entanto, que têm sido beneficiados pelo maior distanciamento social, o que deverá continuar ocorrendo se algumas mudanças de hábito forem permanentes.

Empresas de tecnologia tiveram bons resultados nos últimos meses. A Netflix, por exemplo, ganhou 26 milhões de novos assinantes no primeiro semestre.

Outro segmento que tem esboçado recuperação é a construção civil. Preparadas para passar mais tempo em casa, muitas famílias resolveram promover pequenas reformas para tornar a vida mais agradável.

Isso pode resultar na geração de novos postos de trabalho nesses segmentos. No caso da construção civil, que é um setor intensivo no uso de mão de obra, a criação de vagas já aparece nos dados oficiais recentes do Brasil.

“É uma tendência positiva porque a construção civil pode absorver mão de obra deslocada de outros setores”, diz Bráulio Borges, economista da consultoria LCA e pesquisador-associado do Ibre/FGV.

Porém, em meio a tantas incertezas, as projeções econômicas para o próximo ano são de taxas de crescimento inferiores às contrações estimadas para 2020.

“A pandemia do coronavírus terá um efeito negativo enorme e duradouro sobre a economia global; 2020 e 2021 serão anos perdidos em termos de crescimento”, relatório recente da EIU (Economist Intelligence Unit)

As expectativas da consultoria britânica são de que apenas a Ásia terá uma expansão em 2021 maior do que a recessão deste ano.

Especialistas ressaltam que um dos riscos que esse cenário impõe é uma queda da produtividade, que comprometa o crescimento futuro.

Trabalhadores parados tendem a perder habilidades, já as máquinas se deterioram.

Além disso, estudos têm revelado que as parcelas mais vulneráveis da população têm sido as mais prejudicadas com a perda de emprego, o que tende a agravar a iniquidade social.

“Está claro que uma das consequências dessa crise será um aumento das desigualdades que já eram crescentes”, diz o economista Otaviano Canuto, membro do Policy Center for the New South e do Brookings Institute e diretor do Center for Macroeconomics and Development, em Washington.

Borges destaca que isso tem levado a uma rediscussão sobre o papel do Estado.

É possível que o mundo caminhe para um modelo permanente de maior proteção às parcelas mais vulneráveis da população. A questão é como governos mais frágeis fiscalmente – como o Brasil – colocarão esses mecanismos de pé.

“Para o Brasil, esse será um grande desafio. Tenho a impressão de que o governo queimou mais cartuchos do que deveria nesses últimos meses”, diz Borges.

O economista cita como exemplo a transferência de renda emergencial que, embora tenha chegado aos mais pobres, parece ter beneficiado também famílias que não precisavam do socorro.

O vultoso pacote adotado pelo governo brasileiro tem contribuído para a retomada da economia, mas piorou a situação fiscal do país.

Tanto no Brasil quanto no resto do mundo –até mesmo nos países ricos– chegará o momento em que a retirada dos estímulos emergenciais se tornará inevitável.

Resta saber que governos convencerão o setor privado a retomar seus planos de investimentos para garantir que a recuperação atual não perca força e as economias retornem 100% ao seu nível pré-crise.
Fonte: Folha de São Paulo

Jurídico

Falência não impede redirecionamento de execução fiscal se houver denúncia, diz STJ

A falência não constitui dissolução irregular da sociedade empresária. No entanto, sua decretação, isoladamente, não veda o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, pois o pressuposto para que isso ocorra é a prática de atos de infração à lei ou ao contrato social. E essa infração à lei pode ocorrer no âmbito da existência de crimes falimentares.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial para determinar que o juízo da execução decida se a existência de denúncia de crime falimentar permite ou não, no caso concreto, o redirecionamento ao sócio. O julgamento ocorreu em fevereiro. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (4/9).

O caso envolve cobrança de ICMS por parte do governo do Rio Grande do Sul contra um supermercado que decretou falência. O sócio-gerente da empresa foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime falimentar, segundo o artigo 168 da Lei 11.101/05.

Por isso, o governo pediu o redirecionamento da execução. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ele só seria possível se houvesse o trânsito em julgado da sentença penal condenatória por crime falimentar.

“A resposta para essa questão é que o redirecionamento, à luz do recebimento da denúncia pela prática de crimes falimentares, deverá ser feito no juízo das execuções fiscais”, apontou o relator, ministro Herman Benjamin.

“O recebimento da denúncia contém juízo inicial de comprovação da materialidade do ilícito e de, no mínimo, indícios de autoria do tipo penal. Assim, se há indícios e/ou provas de prática de ato de infração à lei (penal), a hipótese se subsume ao artigo 135 do CTN”, explicou.

O artigo 135 do Código Tributário Nacional trata da responsabilidade de terceiros pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei.

“Importante acrescentar que mesmo a eventual absolvição em ação penal não conduz necessariamente à revogação do redirecionamento, pois o ato pode não constituir ilícito penal, e, mesmo assim, continuar a representar infração à lei civil, comercial, administrativa etc.”, acrescentou o relator.

Por isso, cabe ao juiz natural, competente para processar e julgar a execução fiscal, analisar, caso a caso, o conteúdo da denúncia pela prática de crime falimentar e decidir se cabe ou não o redirecionamento.

Divergência
O voto do ministro Herman Benjamin foi seguido pela ministra Assusete Magalhães e Francisco Falcão. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes e Mauro Campbell, que aplicaram a Súmula 7 por entender que rever a conclusão do TJ-RS necessitaria de incursão pelas provas.

“Ainda que fosse possível acolher a tese de que o mero recebimento da denúncia para apuração de suposto crime falimentar é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal, seria inviável o provimento do especial, porquanto o colegiado de origem expressamente asseverou não ter o estado do Rio Grande do Sul aportado aos autos prova capaz de demonstrar que o sócio-gerente da empresa falida agiu com excesso de poder ou em infração à lei ou ao contrato social”, disse o ministro Og Fernandes.
Decisão.
REsp 1.792.310
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza mantém obrigação de arcar com verbas rescisórias para empregador que alegou crise financeira

A magistrada lembrou que o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao empregado.

De acordo com a juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, dificuldades financeiras da empresa em razão da pandemia de Covid-19 não bastam para justificar a falta de pagamento das verbas rescisórias e nem para isentar o empregador das multas decorrentes. Assim decidiu a magistrada, ao examinar a ação ajuizada por ex-empregada de uma empresa do ramo de confecção que fechou as portas ao final de março deste ano. Após trabalhar por cinco anos para a empresa, a trabalhadora foi dispensada sem receber quaisquer verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário.

Na sentença, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora todas as verbas devidas pela rescisão do contrato (saldo de salário, aviso-prévio indenizado de 45 dias, 13º salário e férias integrais + 1/3 proporcionais e multa de 40% do FGTS). A condenação abrangeu o pagamento dos depósitos do FGTS devidos desde 2016, porque não recolhidos pela empregadora na época própria. Houve também aplicação à reclamada das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, a primeira no valor de 50% das verbas rescisórias incontroversas (ou em relação às quais não houve controvérsia válida) e a segunda em razão do atraso no acerto rescisório. O sócio da empresa também foi condenado, mas de forma subsidiária, pelo pagamento do crédito trabalhista reconhecido à ex-empregada.

A empresa se defendeu alegando, basicamente, que dificuldades financeiras acentuadas em razão da crise da pandemia do coronavírus a levaram a dispensar todos os empregados e a encerrar as atividades. Afirmou que houve parcelamento do FGTS junto à Caixa, o que acabou sendo cancelado por inadimplemento de três parcelas. Disse ainda que as multas em razão do não pagamento das verbas rescisórias (artigos 467 e 477) não devem ser aplicadas, tendo em vista a atual crise provocada pela pandemia da Covid-19, a qual configura força maior não imputável à empresa.

FGTS devido ao empregado X Parcelamento junto à CEF – Quanto aos depósitos do FGTS, a magistrada lembrou tratar-se de obrigação do empregador, a quem cabe recolher mensalmente a verba ao longo do contrato (Lei 8.036/90). Entretanto, conforme constatou a juíza, extrato bancário apresentado revelou que, desde 2016, a empresa deixou de efetuar os depósitos.

Sobre a existência de acordo de parcelamento de dívida entre a empregadora e a CEF relativamente ao FGTS, a julgadora pontuou que isso não impede a empregada de requerer o correto recolhimento e a imediata regularização dos depósitos em sua conta individual, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.036/90, até porque a autora não é obrigada a aderir a tal parcelamento.

Multas pela falta de pagamento das verbas rescisórias – A empresa reconheceu que não pagou qualquer parcela rescisória, inclusive o saldo salarial. Tratando-se de verbas estritamente rescisórias incontroversas e não quitadas pela ré na primeira audiência, é o caso de incidência da multa do artigo 467 da CLT, no valor correspondente a 50% das parcelas rescisórias, reconhecidas à autora (exceto diferenças de FGTS), incluída a multa de 40% do FGTS.

A multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT também foi aplicada à empresa, tendo em vista o pagamento das parcelas rescisórias fora do prazo legal.

Crise causada pela pandemia – Na sentença, a juíza esclareceu que é notória a crise sanitária instaurada em razão da pandemia da Covid-19, que acarretou uma série de medidas restritivas a diversas atividades econômicas, bem como de circulação de pessoas.

“É inconteste que a reclamada, enquanto empresa que explora atividade econômica no ramo de confecção, sofre os impactos financeiros de tais restrições, o que caracteriza “força maior”, nos termos do artigo 501 da CLT”, destacou a magistrada. Entretanto, conforme pontuou, essas circunstâncias não bastam para desobrigar o empregador do cumprimento das obrigações rescisórias relativas aos contratos de trabalho que celebrou, mesmo porque eventual crise financeira insere-se no risco da atividade econômica, que deve ser suportado pelo empregador (artigo 2º, caput, da CLT).

“O artigo 502, II, da CLT, somente é aplicável quando o motivo de força maior é determinante para a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não restou comprovado nos presentes autos”, destacou a julgadora.

Auxílios concedidos pelo governo – Na sentença, foi ressaltado que a Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, oferecendo opções de medidas trabalhistas para preservar a continuidade da relação de emprego.

“Outros programas foram lançados para possibilitar acesso ao crédito e reduzir ou suspender a carga tributária no período. Não obstante, a reclamada optou pela dispensa imotivada da autora e de todos os seus empregados, e a paralisação integral das atividades, com recolhimento de maquinário e rescisão dos contratos de locação dos estabelecimentos, como narrado em defesa”, observou a sentença.

Tendo em vista o entendimento de inaplicabilidade, no caso, do artigo 502 da CLT, a magistrada concluiu que a empresa deve suportar o pagamento integral das verbas rescisórias, incluídas aí as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Foi concedida tutela de urgência para saque do FGTS pela autora e sua habilitação junto ao seguro-desemprego. Não houve recurso ao TRT-MG e a sentença transitou em julgado.
(0010425-74.2020.5.03.0035)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

STF decidirá se regime de recuperação judicial de empresas privadas se aplica às empresas públicas

Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Barroso disse que a matéria envolve entidades que prestam serviços públicos e atividades econômicas relevantes para os cidadãos.

STF vai analisar se as empresas estatais podem se submeter ao regime da Lei de Falências (11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência da sociedade empresária. A matéria será discutida no RE 1.249.945, que teve a repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo plenário virtual da Corte.

Natureza
O recurso foi interposto pela Esurb – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, de Montes Claros/MG, contra decisão do TJ/MG que negou a aplicação do procedimento de recuperação judicial das sociedades empresárias à Esurb, fundamentado no artigo 2° da Lei de Falências, que veda sua aplicação às empresas públicas.

O Tribunal apontou incompatibilidade da norma com a natureza da empresa pública, que depende de lei autorizadora para a sua criação e extinção, tem por finalidade resguardar um interesse público e está submetida a um regime jurídico misto.

No STF, a empresa argumenta que o artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da CF determina a submissão das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que permitiria a incidência do regime de recuperação judicial e falência. Requer, portanto, a interpretação conforme a CF do artigo 2º, inciso I, da lei 11.101/05, de modo a permitir a aplicação da recuperação judicial às empresas estatais que explorem atividade econômica.

Manifestação
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, ao se manifestar pela existência de repercussão geral, assinalou que a matéria tem relevância do ponto de vista social, em razão da própria natureza do direito pleiteado, que envolve entidades administrativas que prestam serviços públicos e atividades econômicas relevantes para os cidadãos.

Do ponto de vista jurídico, disse que o recurso diz respeito à interpretação e ao alcance das normas constitucionais que preveem tratamento igualitário entre empresas estatais e privadas e à constitucionalidade do artigo 2º, II, da lei 11.105/05. Sob o aspecto econômico, Barroso considerou o impacto financeiro nas contas públicas da exclusão das empresas estatais do regime falimentar.

Segundo Barroso, a Constituição dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem se sujeitar ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive em relação aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Embora essa seja a regra constitucional, o artigo 2º, inciso II, da lei 11.105/05 exclui expressamente as empresas estatais do regime de recuperação judicial e falências.

No recurso, discute-se a constitucionalidade dessa exclusão, “objeto de intenso debate na doutrina do Direito Administrativo”. O ministro observou, no entanto, que o debate doutrinário não se refletiu na jurisprudência do Supremo, que, embora já tenha se manifestado diversas vezes acerca do regime das empresas estatais, não tem precedentes específicos sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Falências.

“Daí a importância de conferir repercussão geral ao presente recurso, de modo a levar ao Plenário a discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo.”
Processo: RE 1.249.945
Fonte: Migalhas

Plenário admite a contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria especial

Segundo a decisão, tomada em sessão virtual, as regras do RGPS para aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial. De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.

Por maioria de votos, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1014286, com repercussão geral (Tema 942), e a decisão servirá de parâmetro para solucionar pelo menos mais de 900 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 28/8.

Inexistência de lei federal
No caso analisado pelo Plenário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia reconhecido a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por não haver lei complementar federal sobre o assunto, o TJ-SP, em mandado de injunção (ação que objetiva suprir ausência de regulamentação), assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991).

No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo argumentava que não há lei autorizando ao funcionalismo local a averbação, para fins de aposentadoria especial, do tempo de serviço prestado por quem recebe auxílio insalubridade. Afirmava, ainda, que a regra constitucional que assegura aos servidores a aposentadoria especial não é autoaplicável nem poderia ser suprida pela aplicação analógica das leis federais que regem o RGPS (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991), pois sua regulamentação exigiria lei complementar.

Critérios diferenciados
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin no sentido de que, até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum. Segundo o ministro, não procede o argumento de que o fator de conversão seria uma forma de contagem de tempo ficto, pois se trata apenas de um ajuste da relação de trabalho submetida a condições especiais. Ele salientou que a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou, em parte ou na integralidade da vida contributiva, sob condições nocivas.

Fachin observou que, ao se interpretar a finalidade da regra constitucional, é possível verificar a necessidade de critérios diferenciados para o cômputo do tempo de serviço em condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. Segundo ele, a nova redação do texto constitucional permite ao ente federado estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso também divergiram do relator e fixavam teses diferentes, porém no mesmo sentido.

Necessidade de lei complementar
O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou para reformar a decisão do tribunal paulista, por considerar que a Constituição Federal não autoriza a averbação. Para o ministro, embora a EC 130/2019 tenha reconhecido aos servidores públicos esse direito, é necessária lei complementar do respectivo ente federativo para que possam exercê-lo.

Repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte:
“Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do trabalho prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”.
Processo relacionado: RE 1014286
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalhistas e Previdenciários

Vistoria no local do trabalho não é indispensável para reconhecimento de doença ocupacional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de caldeira da Martinucci do Brasil Móveis para Escritório Ltda., de Curitiba (PR), que pedia a realização de vistoria no local de trabalho para comprovar nexo causal com doença ocupacional. Ele argumentava ter havido cerceamento de defesa, mas o colegiado entendeu que a vistoria não alteraria o julgamento da ação trabalhista, diante das demais provas consideradas pelas instâncias inferiores.

Perícia médica
O empregado sustentava que o perito nomeado pelo juízo estaria obrigado a cumprir escrupulosamente seu encargo, pois, para que fosse reconhecida a doença ocupacional, seria preciso conhecimento técnico. Em reforço à sua tese, disse que não haveria como afirmar que a conclusão do laudo seria mantida, caso o perito visitasse o seu local de trabalho. O operador acrescentou ainda que uma resolução do Conselho Federal de Medicina determina que o médico, além do exame clínico e dos exames complementares, deve considerar o estudo do local e da organização do trabalho e a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, estressantes e outros.

Nexo causal
O juízo de primeiro grau considerou desnecessária a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho, levando em conta que os fatos e as provas contidas no processo eram suficientes para o julgamento da ação trabalhista. De acordo com a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não foi identificada a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as doenças e a função de operador de caldeira, exercida por 12 anos na empresa.

Cerceamento de defesa
O relator do recurso de revista do empregado na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, observou que a perícia médica objetiva aferir a condição de saúde do empregado e que, conforme as conclusões médicas identificadas, ficou comprovado que a vistoria ao local de trabalho seria dispensável.

Ao entender que não houve cerceamento de defesa, o relator observou que, a partir dos exames clínicos e dos documentos médicos apresentados, o perito concluiu que o trabalhador apresentava escoliose, coxartrose e espondilose, sem qualquer relação com suas atividades na empresa. O ministro disse ainda que o TRT formou seu convencimento diante das provas, todas fundamentadas.
Processo: RR-1306-33.2013.5.09.0661
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Ministro do TST confirma dispensa imotivada de funcionária grávida

É válida a dispensa imotivada realizada pelas empresas prestadoras de serviço social autônomo, uma vez que possuem natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública direita ou indireta.

Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho aceitou recurso de revista do Sesi-PA e validou a demissão imotivada de uma grávida. Em decisão monocrática, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão que considerou inválida a demissão e determinou a reintegração da autora.

“Reconhecida a transcendência política do recurso de revista da reclamada em relação à validade da dispensa imotivada de empregado de entidade pertencente ao sistema social autônomo – Sistema S, e seu conhecimento à luz dos artigos 896, “a”, e 896-A, parágrafo 1º, II, da CLT, dou provimento ao recurso de revista, com lastro nos artigos 932, V, “b”, do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST, para julgar válida a demissão imotivada da reclamante, restabelecendo a sentença, no particular”, disse o ministro.

Segundo a defesa, a trabalhadora foi demitida durante a epidemia do coronavírus e antes do trânsito em julgado da ação. Além disso, está grávida e foi vítima de assédio moral durante a relação de trabalho, sendo que essa parte do processo já transitou em julgado. A defesa já entrou com embargos de declaração à decisão do ministro Ives Gandra.

Os advogados alegam iminente risco de dano grave e de difícil reparação à funcionária, que está grávida e depende do salário para despesas básicas tanto para si quanto para o bom desenvolvimento do bebê, “o que inclui o plano de saúde fornecido pela recorrida, sendo improvável que consiga outro emprego nesta condição, sobretudo em plena pandemia”.
RRAg 1628-18.2017.5.08.0119
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado que sofria deboches da chefia por ter depressão será indenizado

Debochar de empregado que sofre de depressão, incitando-o ao suicídio, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem). Por isso, o empregador tem o dever de indenizá-lo em danos morais.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando, no mérito, sentença proferida pela Vara do Trabalho de Farroupilha, na Serra gaúcha. O colegiado só alterou o valor do quantum indenizatório, que pulou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, em função da gravidade da conduta do preposto do empregador.

Oferta macabra
O autor era eletricista e trabalhava há cerca de um ano em uma empresa especializada em sistemas elétricos. A reclamada tinha conhecimento do diagnóstico de depressão do empregado. Em determinada ocasião, o supervisor hierárquico perguntou ao autor, na frente dos demais colegas, se ele “queria uma corda para se enforcar, já que estava com depressão”.

No primeiro grau, o juiz Bruno Guarnieri, ao fixar a indenização, considerou que a conduta do chefe caracteriza “arbitrariedade incompatível com o padrão mínimo ético exigível no trato das relações de trabalho”. O magistrado destacou, ainda, que a empresa não adotou qualquer medida para coibir ou prevenir a ocorrência de outras manifestações deste tipo. Logo, o empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele.

Recurso ao TRT-4
As partes recorreram da decisão. A empresa argumentou que o autor não sofreu qualquer dano ou prejuízo indenizável. Por outro lado, o empregado alegou que o valor estabelecido na sentença para a indenização (R$ 1,5 mil) era baixo.

A 6ª Turma do TRT-4 deu provimento ao recurso do reclamante, aumentando o valor da indenização para R$ 5 mil. Segundo o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, relator do processo, a atuação da empresa é antijurídica e dolosa, que de maneira humilhante incita o suicídio do empregado acometido com depressão.

“Torna-se evidente a prática de ato ilícito, ensejador de reparação ante a profunda invasão da esfera pessoal do empregado em momento de alta vulnerabilidade. O caso em análise ultrapassa o limite tolerável do regular exercício de direito do poder potestativo do empregador, ferindo moralmente o reclamante”, afirmou o desembargador no seu voto.

O aumento do valor da indenização pela Turma fundamentou-se nas condições financeiras das partes, na natureza gravíssima da lesão, na duração do contrato (aproximadamente um ano) e nos valores usualmente praticados em casos análogos. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

O processo também envolve outros pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Decisão
0020848-04.2018.5.04.0531
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST afasta discriminação na demissão de mecânico de usina de álcool com câncer

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma usina de álcool não praticou ato discriminatório ao demitir um mecânico que alegava que o motivo seria o fato de ele ter câncer de pele e não poder executar tarefas sob o sol. Ao prover o recurso da empresa para afastar os pedidos de reintegração e de indenização danos morais, a Turma concluiu que a empresa apenas havia exercido seu poder diretivo, após o empregado ter descumprido ordem direta e expressa de seu superior hierárquico.

Na reclamação trabalhista, o mecânico de máquinas e veículos sustentava que a empresa havia determinado que, durante a safra de cana-de-açúcar, ele teria de trabalhar exposto ao sol e que, logo após comunicar que não poderia fazê-lo, em razão do câncer de pele, fora demitido. Ele pedia o reconhecimento do ato de sua dispensa como discriminatório e do direito à reparação. A usina, em sua defesa, argumentou que o mecânico havia se negado a trabalhar no campo “porque não teria como fazer marmita”.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou a dispensa abusiva. Como o empregado, durante o contrato de trabalho, nunca fora afastado em razão da doença, e como não ficou demonstrado o nexo de causalidade com a atividade exercida, o TRT entendeu que a dispensa não fora motivada pela doença, mas por retaliação, diante da resistência do mecânico em cumprir uma ordem superior.

O relator do recurso de revista da usina, ministro Renato de Lacerda, observou que o pedido de indenização foi fundamentado na alegada dispensa discriminatória vinculada ao câncer de pele. No entanto, o TRT reconheceu o dano moral por outro motivo. Segundo o relator,  não há, na decisão do TRT, registro de ilicitude ou de abuso de direito na ordem de execução de tarefas no campo no período da safra, atividade normalmente desempenhada pelos demais trabalhadores responsáveis pela manutenção.

O exame da decisão revela, portanto, que a dispensa ocorreu em razão de ato de insubordinação. Na ausência de ato ilícito que evidencie abuso do direito do direito do empregador de resilição contratual, e considerando que a dispensa se deu sem justa causa, a Turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1692-67.2011.5.15.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho nega relação de emprego entre trabalhador e empresa da ex-esposa

A Justiça do Trabalho mineira rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por um homem que alegou ter trabalhado como vendedor de produtos de beleza e divulgador de cursos de uma empresa de cosméticos, por cerca de dois anos e meio. Ao apreciar o recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas mantiveram o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena de que se tratava de relação afetiva, sem os pressupostos da relação de emprego.

O próprio autor confirmou que foi casado com uma das sócias, mas apontou que o “centro de poder e decisões” estariam nas mãos de outra sócia, de quem partiam as ordens de serviço, fiscalização das atividades e pagamento da remuneração mensal. Por sua vez, a empresa sustentou que apenas houve cooperação mútua decorrente do relacionamento afetivo.

A desembargadora Denise Alves Horta, relatora do recurso, acatou a tese da empresa. Em sua decisão, lembrou que a caracterização do vínculo de emprego exige a presença de todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT: trabalho prestado por pessoa física, de natureza onerosa e não eventual, com pessoalidade e sob subordinação jurídica. Segundo explicitou, a subordinação jurídica é a pedra angular sobre a qual se alicerça a relação de emprego. “Exige-se que a subordinação seja objetiva, caracterizada pela inserção do empregado no âmbito produtivo, e subjetiva, que consiste na sujeição ao comando empresarial”.

Para a magistrada, o autor não pode ser enquadrado como empregado. Apesar de duas testemunhas terem afirmado que ele atuava como vendedor, não ficou comprovado que estivesse efetivamente sujeito ao comando empresarial. Uma das testemunhas afirmou que recebia comissões das mãos de uma sócia, acreditando que o autor recebesse dos clientes. Na visão da relatora, a conduta deixa evidente não só o tratamento diferenciado do homem, como sua atuação com autonomia. Ademais, observou que ele próprio confirmou em depoimento prestado como testemunha em outros autos “que vendia para o cliente em dinheiro mediante uma notinha e repassava para a empresa o valor já abatido os 20% da comissão”.

Na avaliação da desembargadora, a situação é de sociedade em regime de economia familiar, uma vez que a comunhão de esforços era dirigida para a subsistência da família. Ela rejeitou a pretensão do ex-marido no sentido de transformar essa específica relação em vínculo de emprego.

Por fim, destacou que o próprio autor reconheceu ter ficado casado com a sócia por quase nove anos, e que eles já mantinham relacionamento afetivo por quase dois anos antes de se casarem. “Eventuais atividades desempenhadas pelo autor, na reclamada, eram realizadas com o intuito de contribuir para a manutenção e subsistência do núcleo familiar, o que desnatura completamente a pretendida relação empregatícia”, concluiu a relatora, ao julgar desfavoravelmente o recurso, mantendo a decisão de primeiro grau que afastou o vínculo de emprego.
(0010149-35.2019.5.03.0049)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Restaurante é isentado de multa por não entregar RAIS a sindicato

Para a 2ª Turma, o documento pode ser acessado pelo sindicato no órgão competente.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa aplicada à DNZ Restaurante e Confeitaria Ltda., microempresa de Ponta Grossa (PR), pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao sindicato representante dos empregados da categoria, conforme estabelecido em norma coletiva. Segundo a Turma, o sindicato pode requerer ao órgão competente o acesso ao documento.

RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto 76.900/1975 com o objetivo coletar dados sobre a atividade trabalhista para auxiliar o Governo Federal a tomar decisões sobre legislação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previdenciários e PIS/PASEP. O documento deve ser entregue pelas empresas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho, atualmente integrante do Ministério da Economia).

Ação de cumprimento
O caso tem origem em ação de cumprimento de convenção coletiva e cobrança proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa, que pedia a aplicação, à microempresa, da multa pelo descumprimento de cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria que previa a entrega da RAIS ou de documento equivalente à entidade sindical.

Interesse próprio
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido. Para o juízo, a pretensão do sindicato não dizia respeito à defesa do trabalhador, a direito do empregado ou à relação de trabalho, mas apenas a interesse próprio, “tanto que reivindica tão somente a multa em seu próprio favor, como prejudicado”. Segundo a sentença, a empresa havia cumprido a obrigação após o ajuizamento da ação, e o sindicato não exigira, em momento algum, a entrega da relação, apenas a multa.

Multa aplicada
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), entretanto, condenou a DNZ ao pagamento da multa, pois a empresa havia apresentado apenas os recibos de entrega da RAIS ao ministério, mas não ao sindicato. Como a obrigação imposta em norma coletiva, havia sido descumprida, o TRT entendeu que a multa deveria ser imposta.

Cópias à disposição
O relator do recurso de revista da empresa, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, na Justiça do Trabalho, prevalece o entendimento de que a RAIS não é documento exclusivo do empregador e que a entidade sindical pode requerer o seu acesso ao extinto Ministério do Trabalho. “Considerando que, no caso, a empresa efetivamente apresentou os recibos de entrega da RAIS ao ministério, cujas cópias estavam à disposição da entidade sindical caso quisesse acessá-las para conferência, não subsiste a multa convencional imposta”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-638-91.2017.5.09.0024
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Revertida a dispensa por justa causa de mecânico que discutiu com colega de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a reversão da despedida por justa causa de um mecânico que discutiu com um colega em uma empresa fumageira. A decisão mantém, no aspecto, sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Com base nos depoimentos de testemunhas e das próprias partes, a juíza Luciana reconheceu a ocorrência de uma situação diferenciada, que não poderia ser entendida como uma brincadeira, como as que eram comuns no chão de fábrica, segundo os relatos. No entanto, considerando o histórico do mecânico que xingou o colega – 24 anos de serviços sem notícias de atos desabonadores – bem como o fato de a empresa nunca ter tomado atitudes frente às rotineiras discussões narradas, a juíza avaliou que a aplicação da justa causa foi desproporcional.

A empresa recorreu da decisão ao TRT-RS. Para o relator do recurso ordinário, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, os autos comprovaram que o comportamento da empresa era de conivência, pois tinha ciência da ocorrência de discussões calorosas sem trazer soluções em prol do ambiente de trabalho. Espera-se do empregador um olhar atento ao ambiente laboral, na construção de um ambiente de trabalho saudável também na esfera psíquica, ressaltou o desembargador.

Por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o trabalhador obteve o direito ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade e demais verbas rescisórias referentes à despedida imotivada.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Recepcionista dispensada por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais

As parcelas somente são devidas no caso de dispensa imotivada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo – Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do TST, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.

OIT
O Tribunal Regional manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com o entendimento de que a despedida por justa causa não retira o direito ao recebimento das férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Segundo o TRT, a Convenção 132 da OIT assegura o direito à proporcionalidade da remuneração das férias, independentemente do motivo da rescisão do contrato.

Direito
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST. Salvo nos casos de dispensa por justa causa, o entendimento jurisprudencial é de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais ao empregado, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

Segundo o relator, mesmo após a edição da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jurisprudência considera que o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Em relação ao 13º salário, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/1962, a parcela somente é deferida no caso de dispensa imotivada.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21434-69.2015.5.04.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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