Clipping Diário Nº 3759 – 11 de setembro de 2020

11 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Governo admite à Câmara dificuldade de estimar a alíquota da CBS com precisão

O Ministério da Economia admitiu, em nota técnica enviada à Câmara nesta quinta-feira, que o cálculo que estabeleceu a alíquota de 12% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria o PIS e Cofins na reforma tributária proposta pelo governo, não é completamente preciso e desaconselhou os setores a calcularem os efeitos em suas empresas.

A bancada do PT na Câmara questionou o governo, num requerimento, sobre como se chegou a alíquota de 12% para a CBS e cobrou que fossem detalhados a “metodologia, conceitos, racionais utilizados no cálculo”, com cópia dos pareceres e notas técnicas que corroborassem esse número. A Secretaria da Receita Federal, que respondeu em nome do ministério, não enviou os pareceres, mas apenas um documento explicando os principais pontos da proposta.

No capítulo “características e limitações do modelo das estimativas”, a Receita diz que a proposta da CBS provoca mudanças grandes e ambiciosas na estrutura da tributação do consumo, o que contribuiu para “reduzir a robustez e precisão na estimativa da alíquota”.

O aumento do valor nominal da alíquota para 12% ocorrerá, segundo o texto, por causa da cobrança “por fora do tributo” (sem incluir outros impostos na base de cálculo, como ICMS e ISS), as compensações decorrentes da restituição da CBS as pessoas físicas e a ampliação do uso de créditos. Mas este último ponto, destaca o documento, tornou mais complexa a conta.

De acordo com a Receita, um dos desafios foi identificar e computar as parcelas dos custos e despesas que a legislação atual proíbe utilizar como créditos e que o projeto liberaria. Outra questão complexa foi medir a dinâmica de transferência dos créditos entre empresas dos diferentes regimes (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples).

O modelo também não incorporou uma “matriz insumo-produto que conectasse transversalmente todos os setores econômicos” porque essa informação não existiria. “A dificuldade da incorporação de tal matriz deve ser evidente: ela relaciona insumos a produtos, enquanto a informação constante das bases da Receita Federal encontra-se distribuída por empresas, sem qualquer nexo necessário com produtos e/ou insumos”, diz a nota.

“Com o intuito de minimizar os impactos de tais incertezas, buscou-se, sempre que possível, gerar estimativas para uma série temporal. Não obstante tais cuidados, não se deve ignorar que as estimativas realizadas comportam uma margem de erro que, em razão dos elevados montantes envolvidos nas simulações, podem representar afastamentos significativos em termos absolutos”, diz a nota, que finaliza: “Todos esses aspectos, além de outros aqui não detalhados, contribuem para reduzir a robustez e precisão na estimativa da alíquota”.

O texto recomenda “evitar” análises setoriais e que o modelo não é adequado para “estimativas microeconômicas ou macroeconômicas desagregadas, como geralmente é o caso das alterações propostas” em projetos como este. Qualquer alteração, afirma a Receita, “perturbará o equilíbrio obtido na modelagem original, comprometendo sua premissa básica”.

A promessa do governo é que o projeto nem elevará nem diminuirá a carga tributária global, embora tenha impacto diferenciado em cada uma das atividades da economia e até em empresas da mesma área. Diversos setores, como educação, saúde e transportes, têm feito contas próprias e acusado aumento dos custos, com os preços repassados aos consumidores. Os formuladores da CBS dizem que a nova sistemática de créditos aliviará esses impactos.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), autor do requerimento junto com o líder do PT na Câmara, Ênio Verri (PR), afirmou ao Valor que se reunirá com técnicos no fim do dia para analisar o documento, mas que, numa primeira leitura, se frustrou com a falta de dados. “Uma fala recente de alguém da equipe ou do próprio ministro dava a entender que não tinham estudos ou simulações que embasassem uma alíquota pura de 12%, que é uma sinalização muito ruim. Nós estamos propondo numa emenda uma progressão, uma alíquota de equilíbrio, para evitar isso”, disse.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Governo muda estratégia e pode ir ao STF para tentar manter veto à desoneração da folha
Depois de sinalizar a parlamentares a possibilidade de acordo para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impediu a extensão da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia até o fim do ano que vem, o governo mudou de posição e agora vai trabalhar para tentar manter o veto.

Nacional

Setor de serviços avança 2,6% em julho, mas ainda não recupera perdas da pandemia
O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 2,6% em julho, na comparação com junho, engatando a segundo alta mensal seguida, segundo divulgou nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sistema S deveria ter fiscalização mais rígida
A natureza peculiar das chamadas contribuições ao Sistema S desperta divergências. Por se tratar de dinheiro púbico, administrado por entidades privadas, a forma de fiscalização dessas verbas e as possíveis sanções por desvios de finalidade são pontos em aberto nas discussões entre especialistas.

Governadores duvidam que Congresso vote reforma tributária neste ano
Cinco governadores reunidos nesta quinta-feira, em debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), lançaram dúvidas sobre a promessa das lideranças do Congresso de votar, ainda neste ano, a reforma tributária. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), alertou para as críticas que sofrerá o relatório a ser apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria na Câmara. “O relatório vai ser um Judas no Sábado de Aleluia”, afirmou o governador capixaba.

Empresas devem fornecer máscaras de proteção individual aos empregados
A Lei Nº 14019 de 2020 altera a Lei Nº 13979 de 2020, estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras de proteção individual para empregados e colaboradores.

Treinar gestores é essencial para a adaptação da companhia
Políticas flexíveis de trabalho, que envolvem a possibilidade de escolha sobre o local e horário de atuação e da entrega do trabalho são tendências que devem permanecer nos próximos três anos, segundo o relatório (Tendências de Capital Humano 2020) da Deloitte. Principalmente porque, na visão de Luiz Barosa, sócio da área de capital humano, a tecnologia disponível atualmente já “permite construir estratégias cada vez mais sofisticadas e que podem ser norteadas pelas características individuais da força de trabalho”.

Jurídico

Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação
Uma decisão do ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.

Trabalhistas e Previdenciários

Indenização por dispensa de gestante exige prova da gravidez na demissão
A indenização referente à dispensa de trabalhadora gestante só deve ser paga se ela provar que estava grávida à época da demissão. Foi esse o entendimento utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para denegar o recurso de uma auxiliar de limpeza que desejava receber o pagamento adicional de uma antiga empregadora.

Falta de avaliação de desempenho não gera direito a promoção automática
A falta de avaliação do desempenho de uma funcionária não obriga o empregador a dar a ela automaticamente uma promoção por merecimento, conforme decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na análise do caso de uma bancária que desejava receber diferenças salariais referentes à promoção.

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso das partes, que insistiram na quitação integral e não parcial do acordo extrajudicial homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Sorocaba. O pedido de ambas as partes defendia, em petição conjunta, o acordo “para liquidação e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho”, mediante o pagamento de importância líquida de R$ 58.896,66, em seis parcelas mensais de R$ 9.816,11(de agosto de 2019 até janeiro de 2020), após o que, o trabalhador daria à empresa a mais ampla, geral e irrestrita quitação do contrato de trabalho, para mais nada reclamar.

Febrac Alerta

Governo muda estratégia e pode ir ao STF para tentar manter veto à desoneração da folha

Depois de sinalizar a parlamentares a possibilidade de acordo para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro que impediu a extensão da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia até o fim do ano que vem, o governo mudou de posição e agora vai trabalhar para tentar manter o veto.

Se o governo sair derrotado, a Advocacia-Geral da União (AGU) irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão do Congresso, dizendo que os parlamentares aprovaram renúncia de receita sem que uma nova fonte fosse indicada.

“Tem uma inconstitucionalidade insuperável. Governo vai trabalhar contra e vai recorrer ao Supremo se houver derrubada [do veto]”, afirmou o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

“Não dá para desonerar sem ter fonte no lugar. Vai adentrar o Orçamento de 2021 sem orçamento de guerra, com teto. São R$ 4,5 bilhões. A AGU deixou claro que o presidente não pode fazer isso, não tem como superar inconstitucionalidade”, completou Barros.

Apesar de articularem contra a derrubada do veto, governistas afirmam que a equipe econômica é favorável à desoneração ampla, por meio da reforma tributária.

Só que, para isso, teria que aprovar outra fonte de receita, como o imposto digital, que conta com resistência do Congresso Nacional.

“O governo tem interesse na desoneração, mas precisa da substituição de arrecadação, como com o imposto digital. Não é uma coisa fechada. Claro que quem decide é o Congresso. Ainda há muito para remar até a solução. Mas estamos tentando construir para que a desoneração seja contemplada na [reforma] tributária”, disse Barros.
Fonte: G1

Nacional

Setor de serviços avança 2,6% em julho, mas ainda não recupera perdas da pandemia

O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 2,6% em julho, na comparação com junho, engatando a segundo alta mensal seguida, segundo divulgou nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar de acumular ganhos de 7,9% em dois meses, o setor ainda não conseguiu eliminar a perda de 19,8% registrada entre os meses de fevereiro e maio.

A resultado de junho foi revisado para uma alta de 5,2%, ante leitura inicial de avanço de 5%.

“O avanço de 2,6% não foi suficiente para eliminar as perdas observadas entre fevereiro e maio. Vale destacar que o efeito da pandemia propriamente dito ocorreu entre março e maio. O resultado negativo de fevereiro ainda não era decorrente das medidas de isolamento social e sim uma acomodação do setor de serviços frente ao avanço do final de 2019”, destacou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Na comparação com julho do ano passado, o volume de serviços recuou 11,9%, a quinta taxa negativa seguida nesta base de comparação.

No acumulado do ano, o setor ainda acumula queda de 8,9% frente a igual período de 2019. Em 12 meses, a perda é de -4,5%, resultado negativo mais intenso desde julho de 2017 (-4,6%).

O setor de serviços tem apresentado uma recuperação mais lenta do que a observada no comércio e na indústria, sobretudo nas atividades que envolvem atendimento presencial.

Serviços para famílias voltam a cair
Das 5 atividades pesquisadas, 4 tiveram alta na passagem de junho para julho, com destaque para os serviços de informação e comunicação (2,2%) e de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (2,3%).

Já os serviços prestados às famílias, que inclui hotéis e restaurantes, registraram queda de 3,9%, após avançar 12,2% entre maio e junho.

“O avanço do setor foi puxado pelas atividades de portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na internet, que têm receitas de publicidade; e também pelos aplicativos e plataformas de videoconferência, que tiveram um ganho adicional durante a pandemia”, destacou Lobo.

Das 27 unidades da federação, 20 tiveram expansão no volume de serviços em julho. São Paulo (1,6%) e Rio de Janeiro (3,3%) registraram as principais altas. Outras contribuições positivas relevantes vieram do Rio Grande do Sul (3,5%) e do Distrito Federal (5,2%). Já os impactos negativos mais relevantes foram do Ceará (-2,5%) e Bahia (-0,9%).

Recuperação e perspectivas
O setor de serviços tem sido um dos mais abalados pela pandemia de coronavírus e registrou uma queda recorde de 9,7% no 2º trimestre, segundos os dados do PIB (Produto Interno Bruto). Embora tenha peso de 70% na economia brasileira, vale destacar que as atividades investigadas na pesquisa mensal do IBGE representam apenas cerca de 30% do PIB.

Após o tombo histórico da economia, a expectativa é de recuperação gradual no 3º trimestre, apesar das incertezas sobre a dinâmica da pandemia, do elevado desemprego e do rumo das contas públicas.

Na véspera, o IBGE mostrou que as vendas do comércio cresceram 5,2% em julho. Apesar de marcar a 3ª alta seguida, o varejo brasileiro ainda acumula queda de 1,8% no ano. Já a indústria avançou 8% em julho, mas permanece 6% abaixo do patamar pré-pandemia e acumula perda de 9,6% no ano.

O Índice de Confiança de Serviços, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), avançou para 85 pontos em agosto, mas continua abaixo do nível pré-pandemia, com alguns segmentos ainda enfrentando obstáculos para retomar as atividades.

A estimativa atual do mercado é de um tombo de 5,31% do PIB em 2020 e de 3,50% em 2021, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central. Mesmo com a melhora das previsões nas últimas semanas e redução do pessimismo, ainda deverá ser de longe o pior desempenho anual já registrado no país.

Atividades turísticas crescem 4,8% em julho
Já o índice de atividades turísticas cresceu 4,8% em julho frente a junho, terceira taxa positiva seguida, acumulado um ganho de 36,1% no período. Apesar da recuperação, a atividade também segue longe de recuperar as perdas com a pandemia. No acumulado em 2020, a baixa é de 37,9%.

O segmento de turismo acumulou queda de 68,1% entre março e abril, em meio ao isolamento social, que atingiu intensamente boa parte das empresas que compõem as atividades turísticas, principalmente, transporte aéreo de passageiros, restaurantes e hotéis.

Regionalmente, os destaques de alta foram observados em São Paulo (5,4%) e Rio de Janeiro (11,5%), seguido por Pernambuco (18,9%), Minas Gerais (5,5%) e Distrito Federal (15,4%). Em sentido oposto, Ceará (-23,0%) e Santa Catarina (-4,8%) exerceram os principais impactos negativos.
Fonte: G1

Sistema S deveria ter fiscalização mais rígida

Natureza peculiar das chamadas contribuições ao Sistema S desperta divergências

A natureza peculiar das chamadas contribuições ao Sistema S desperta divergências. Por se tratar de dinheiro púbico, administrado por entidades privadas, a forma de fiscalização dessas verbas e as possíveis sanções por desvios de finalidade são pontos em aberto nas discussões entre especialistas.

Essas contribuições estão previstas na Constituição Federal – artigos 149 e 240 – e regulamentadas por leis e decretos. São compulsórias, as empresas são obrigadas a recolhê-las mensalmente em percentuais que variam conforme o setor, incidentes sobre a folha de pagamentos dos empregados. Quem arrecada é a Receita Federal, também responsável por repassar os respectivos valores para nove entidades, que compõem o Sistema S.

A peculiaridade desse sistema, segundo a professora de direito tributário da FGV Direito/SP, Tathiane Piscitelli, está no fato de se tratar de contribuição arrecadada pela União, mas repassada para administração privada para o fomento de atividades de interesse público – educacional e social. “O Tribunal de Contas da União fiscaliza porque se trata de dinheiro público, mas que não está previsto no orçamento da União”, diz.

De acordo com a professora, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera que quando esse montante é destinado às entidades que o administra, esse dinheiro perde o caráter de recurso público. Fato que aumenta ainda mais as discussões em torno do controle desses recursos e a natureza do crime praticado, quando há desvio de finalidade. “Há dúvidas se poderia ser caracterizado crime contra a ordem tributária ou crime praticado por funcionário público”, exemplifica.

Por isso, defende ser necessária uma discussão mais rígida sobre a transparência desses valores, com a criação de sanções e mecanismos mais rígidos de fiscalização.

A professora de direito tributário da PUC-SP e advogada do Madrona Advogados, Fabiana Del Padre Tomé, entende que, por ser um tributo, essas contribuições devem estar cercadas de transparência e controle por parte do TCU. Portanto, o emprego desses recursos devem ser justificados pelas entidades que os administram. “Assim como todas as contribuições parafiscais deveriam ter transparência e fiscalização em sua aplicação, já que são administradas por terceiros”, acrescenta.

Arthur Ridolfo, economista e professor de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), afirma que a operação da Polícia Federal para investigar suposto desvio de recursos do sistema S ocorrida nesta semana “deixa mais evidente o que já se conhece, a falta de governança do Sistema S”. “A concepção do sistema é muito boa, legítima, ele não pode acabar. O problema é a caixa preta na gestão dos recursos. A prestação de contas deixa muito a desejar”, afirma Ridolfo.

Para ele, já se passou do momento da criação de uma espécie de conselho externo, com participação de várias áreas da atividade pública com a finalidade de fiscalizar o emprego das verbas públicas. “O Brasil tem instituições respeitadas de administração, ciências contábeis e direito. Passa da hora da academia, com participação de uma ou mais instâncias de poder, desenhar um projeto de governança para o Sistema S no Brasil.”

Embora o economista aponte a importância do Sistema S para a educação e capacitação profissional do país, seu peso na educação do país caiu. Segundo o IBGE, o número de pessoas com 14 anos ou mais que frequentam cursos de qualificação profissional organizados por suas entidades vem caindo. Em 2019, o percentual chegou a 22,6%. Era de cerca de 27% no ano anterior.

Segundo a Receita Federal, o Sistema S arrecadou R$ 17,7 bilhões em 2019 de forma compulsória da folha de pagamentos das empresas. O montante foi repassado a nove entidades que compõem o sistema.

No caso da indústria, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) recebeu R$ 1,46 bilhão e o Serviço Social da Indústria outros R$ 2,09 bilhões, ambos valores administrados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No restante do sistema, o maior repasse foi para o Serviço Social do Comércio (Sesc), que teve receitas totais de R$ 5,33 bilhões, seguido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com R$ 3,43 bilhões, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que ficou com R$ 2,97 bilhões no ano passado.

Os advogados da área tributária e previdenciária Gustavo Mitne e Leandro Lamussi, sócios do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, lembram que está para ser julgado no STF, na próxima semana, uma ação que discute a constitucionalidade dessas contribuições. Se consideradas inconstitucionais, o Sistema S deixaria de existir.
Fonte: Valor Econômico

Governadores duvidam que Congresso vote reforma tributária neste ano

Cinco governadores reunidos nesta quinta-feira, em debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), lançaram dúvidas sobre a promessa das lideranças do Congresso de votar, ainda neste ano, a reforma tributária. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), alertou para as críticas que sofrerá o relatório a ser apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria na Câmara. “O relatório vai ser um Judas no Sábado de Aleluia”, afirmou o governador capixaba.

Além de Casagrande, participaram do debate, transmitido via internet, os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM); do Pará, Helder Barbalho (MDB); da Bahia, Rui Costa (PT); e do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). Os políticos destacaram que os Estados têm convergências sobre as mudanças tributárias e colocaram como base ideal para a reforma a PEC 45 somada à emenda 192, elaborada pelo Consefaz (comitê que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país).

Helder Barbalho ponderou que, enquanto não se conhecer o relatório, não será possível fazer projeções sobre calendário de votação da reforma. “A apresentação do relatório é ponto fundamental. Não temos aqui como prever temperatura e convergência que permita prever um calendário para votação na comissão ou em plenário”, disse o governador do Pará.

Rui Costa reiterou: “Não sou otimista de que haverá votação no curto prazo. O texto no papel vai causar polêmicas. Não necessariamente será votado esse ano, mas devemos fazer um debate intenso.”

Ronaldo Caiado, que projeta que o a reforma só será votada no ano que vem, até abril, disse que os entraves à tramitação são as questões de um fundo de compensação aos Estados e da distribuição dos recursos provenientes com a arrecadação de impostos entre os entes federados. “O resto são matérias facilmente superadas. O entrave maior vai ser até que ponto o governador vai ficar achando que abriu mão de receita. É preciso tranquilizar a população, os prefeitos e os governadores para que a matéria avance no Congresso.”

Em relação ao comitê gestor que se pretende criar para determinar a distribuição dos recursos provenientes de impostos entre os entes federados, Helder e Costa manifestaram preocupação com a concentração de poder pelo governo federal. Para o governador paraense, a arrecadação não pode ser centralizada no governo federal.

“O comitê gestor tem de ter um assento para cada estado e deve ser intangível a influência política”, afirmou Helder. O governador baiano completou: “É inaceitável retirar a autonomia ou o peso dos entes federados para decidir sobre parcela de tributos que hoje está com Estados e municípios.”

O texto apresentado pelo governo federal foi alvo de críticas. “A proposta do governo federal é tímida”, afirmou Casagrande. “Não enfrenta a regressividade do sistema e avança sobre a base do consumo. Nem simplifica o sistema, tamanha a timidez da reforma.”

A falta de articulação política do governo Jair Bolsonaro para conduzir as negociações para a reforma também foi lembrada. “A opção do governo federal tem sido muito a do confronto com Estados. Tumultua e dificulta o andamento de reforma”, afirmou o gaúcho Eduardo Leite. “A postura beligerante do governo acaba sendo uma dificuldade adicional, em uma reforma que já é difícil.”
Fonte: Fox.BE

Empresas devem fornecer máscaras de proteção individual aos empregados

A Lei Nº 14019 de 2020 altera a Lei Nº 13979 de 2020, estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras de proteção individual para empregados e colaboradores.

Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

O não fornecimento de máscaras aos trabalhadores acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados.

A Lei Nº 14019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.
Fonte: LegisWeb

Treinar gestores é essencial para a adaptação da companhia

Políticas flexíveis de trabalho, que envolvem a possibilidade de escolha sobre o local e horário de atuação e da entrega do trabalho são tendências que devem permanecer nos próximos três anos, segundo o relatório (Tendências de Capital Humano 2020) da Deloitte. Principalmente porque, na visão de Luiz Barosa, sócio da área de capital humano, a tecnologia disponível atualmente já “permite construir estratégias cada vez mais sofisticadas e que podem ser norteadas pelas características individuais da força de trabalho”.

Mas para que essas políticas sejam bem-sucedidas, é preciso investir em uma cultura de autonomia, com uma gestão que monitore menos e acompanhe mais, onde a comunicação seja assertiva em todas as camadas da organização, segundo Milena Bizzarri, diretora de RH da consultoria Mazars. “Ainda é forte no Brasil o modelo de gestão de controle, por aspectos culturais e jurídicos. Mas a pandemia e o home office exigiram que as empresas fossem mais flexíveis”, diz Milena.

A exigência, porém, não foi sinônimo de ações bem-sucedidas. Em uma pesquisa recente da consultoria com 79 empresas, 70% dos gestores disseram que precisam aperfeiçoar o acompanhamento de tarefas remotas. Na visão de Milena, as empresas que já têm políticas mais flexíveis possuem uma mentalidade diferente. “Elas se pautam por metas. Mas você não consegue fazer isso sem treinar os gestores, sem ter espaço para feedback de todos os lados e uma comunicação clara”.

Na Bayer, o novo modelo de trabalho pós pandemia, chamado de ‘Next Normal’ está começando a partir de um “diálogo estruturado” com a liderança. “É importante fazer a gestão da mudança, com comunicação, diálogo e sensibilização das lideranças porque há uma expectativa grande das pessoas”, diz Elisabete Rello, diretora de RH da Bayer no Brasil. Estruturar um modelo que gere autonomia, capacidade de escolha e equilíbrio de vida exige políticas que entendam a natureza de cada trabalho, o que pode ser flexibilizado e o que pode ser feito 100% remoto, diz Betina Lackner, que comanda o RH da Johnson & Johnson no Brasil. “Garantir flexibilidade é garantir infraestrutura técnica e capacitação para que engajamento, motivação e eficácia não caiam”.

O diretor de RH da Danone no país, André Rapoport, cita que os gestores precisam saber comunicar com clareza o que se espera deles e o que eles esperam de suas equipes. “Ter o acordo de trabalho muito bem definido com o gestor diminui a angústia que muita gente pode ter de ficar ‘completamente solta’ quando as políticas são flexíveis”.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação

Uma decisão do ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.

A apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) consta na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (nº 11.101, de 2005) como um dos requisitos ao processo. Mas essa regra, desde sempre, foi flexibilizada pelos tribunais estaduais e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Advogados dizem que são raríssimos os casos de empresas em crise com o pagamento dos tributos em dia. “A primeira coisa que se deixa de pagar é tributo. Quando o contribuinte chega no momento de pedir recuperação judicial é porque ele está numa situação muito grave, já não consegue mais pagar fornecedores e corre o risco de atrasar salários”, afirma Luiz Augusto Bichara, sócio do Bichara Advogados.

Os juízes vinham flexibilizando a regra que exige a apresentação da CND com o argumento de que não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em recuperação judicial.

Até 2014 não existia nenhum. Naquele ano foi editada a Lei nº 13.043, que passou a permitir o pagamento em até 84 vezes. Mas esse parcelamento foi considerado insuficiente, pior do que qualquer Refis oferecido na época, e não pegou no mercado.

As decisões levavam em conta o artigo 47 da Lei nº 11.101, de 2005. Consta que o processo de recuperação judicial tem como finalidade viabilizar a preservação da empresa e a sua função social — mantendo empregos e, com o pagamento dos credores, fazendo a economia girar. Esse artigo, se aplicado o princípio da proporcionalidade, se sobrepõe ao 57, que trata da obrigação de regularidade fiscal.

O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no Supremo, afirma que essa jurisprudência acabou fazendo com que um crédito com prerrogativas de pagamento fosse desconsiderado. Ele diz que essa situação deixou o Fisco no “pior dos mundos”.

“Porque não pode participar do processo de recuperação, não há margem legal para isso, e porque não consegue receber. As execuções fiscais ficam todas suspensas. Não se consegue cobrar crédito público de empresa em recuperação judicial”, diz Mendes.

A decisão do ministro Luiz Fux, em sentido contrário à jurisprudência, foi proferida em caráter liminar. Ele julgou pedido da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª Turma do STJ que dispensou a apresentação de CND por uma indústria paulista que produz equipamentos para o setor sucroenergético (Reclamação 43169). A empresa acumula um passivo fiscal de mais de R$ 40 milhões.

Fux afirma que na época em que a Corte Especial do STJ fixou entendimento para afastar a exigência da CND não havia ainda sido editado o parcelamento de 2014 e que depois o colegiado não revisitou o tema.

O caso julgado pela turma, acrescenta, faz parte desta segunda etapa — após o parcelamento de 2014. Fux, entende, com base na Súmula Vinculante nº 10, editada pelo STF, que somente a Corte Especial do STJ teria competência para definir a questão.

Essa súmula proíbe órgão fracionário de tribunal de afastar a incidência de lei ou ato normativo do poder público, mesmo que não declare expressamente a sua inconstitucionalidade.

O ministro chama a atenção ainda que foi editada, recentemente, uma outra possibilidade de parcelamento — mais benéfico que o de 2014. Trata-se da Lei nº 13.988, de abril deste ano. A norma permite que a União negocie os pagamentos, podendo oferecer descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses.

“É possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”, frisa Fux na decisão.

Essa decisão, se replicada, vai obrigar as empresas a baterem na porta do Fisco. Pelo artigo 57 da Lei de Falências, o documento de regularidade fiscal precisa ser apresentado no momento em que é juntado nos autos o plano de pagamento aprovado pelos credores sujeitos ao processo de recuperação.

Significa que, após entrar com o pedido de recuperação, a companhia terá que trilhar dois caminhos: a negociação com os credores particulares e com o Fisco. Só assim ela conseguirá, no momento de validação do plano — quando ocorre a concessão da recuperação judicial — estar em dia com o Fisco e não ter empecilho para seguir com o processo.

Mas esse caminho pode não ser fácil nem eficaz. A advogada Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, cita o exemplo de um de seus clientes que não conseguiu aderir ao parcelamento.

Ela detalha que a companhia, quando entrou com o pedido de recuperação, apresentou liminar para aderir ao parcelamento da lei de 2014 e, paralelamente, pediu a liberação de penhora sobre seus bens.

Praticamente todo o seu estoque de matéria-prima estava retido e se a penhora fosse mantida a companhia dificilmente sobreviveria. “Era necessária para o giro da empresa”, diz Juliana. A empresa conseguiu a liberação dos bens, mas justamente por esse motivo, o parcelamento acabou sendo negado.

As empresas que já estão em processo de recuperação judicial são as que mais correm riscos com a decisão do ministro Fux, diz a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna.

“Imagine uma empresa que está com o plano homologado e pagando os seus credores”, diz. “A partir do momento em que se traz essa obrigatoriedade, a homologação do plano fica suspensa até que ela consiga regularizar a situação fiscal. Se não conseguir corre o risco de ir à falência.”

Advogados que atuam na área de insolvência consideraram a decisão de Fux como “inoportuna” e “precipitada”. Especialmente porque há um projeto de lei, o PL 6.229, em tramitação no Congresso para reformar a Lei de Falências e Recuperações Judiciais.

Consta um capítulo específico sobre as dívidas fiscais. O Fisco ofereceria um parcelamento mais vantajoso e, como contrapartida, no caso de inadimplência, poderia pedir a falência da empresa. Esse projeto foi aprovado na Câmara e, agora, está em análise no Senado.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Indenização por dispensa de gestante exige prova da gravidez na demissão

A indenização referente à dispensa de trabalhadora gestante só deve ser paga se ela provar que estava grávida à época da demissão. Foi esse o entendimento utilizado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para denegar o recurso de uma auxiliar de limpeza que desejava receber o pagamento adicional de uma antiga empregadora.

De acordo com os integrantes da turma, que decidiram de maneira unânime, sem essa comprovação é impossível determinar se a empresa desrespeitou o direito da trabalhadora gestante à indenização.

A auxiliar de limpeza começou a prestar serviços à A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., da cidade de São Paulo, em um cartório eleitoral em 2014. Dispensada pela empresa no dia 6 de abril de 2014, ela apresentou reclamação trabalhista em que alegou estar grávida na época da demissão. Como prova, incluiu nos autos um exame de ultrassonografia realizado no dia 2 de junho — portanto, quase dois meses após seu desligamento da empresa.

O juízo de primeiro grau denegou o pedido com a alegação de que o exame não indicava a idade gestacional. Assim, não era possível saber se a trabalhadora estava mesmo grávida no momento da dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença com o mesmo argumento.

A corte estadual registrou também que a certidão de nascimento com que a empregada pretendia provar a data de nascimento da criança chegou aos autos de forma incompleta e já em fase recursal, sendo inservível como prova.

A auxiliar de limpeza, então, apelou ao TST, mas não teve sucesso em seu recurso. O relator, ministro Alberto Bresciani, observou que, a partir dos trechos transcritos da decisão do TRT, o momento da concepção era duvidoso e, portanto, não era possível dizer que houve violação ao direito à estabilidade. “A condenação, nessa circunstância, seria condicional, o que não se pode admitir”, afirmou o relator.

O ministro alegou ainda que a verificação dos argumentos da trabalhadora demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento não permitido nesta fase, conforme a Súmula 126 do TST.  Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Acórdão. RR 1001575-31.2016.5.02.0601
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Falta de avaliação de desempenho não gera direito a promoção automática

A falta de avaliação do desempenho de uma funcionária não obriga o empregador a dar a ela automaticamente uma promoção por merecimento, conforme decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na análise do caso de uma bancária que desejava receber diferenças salariais referentes à promoção.

A decisão do colegiado trabalhista foi tomada em um recurso de revista do Banco Bradesco S.A., que havia sido condenado nas instâncias anteriores a pagar as diferenças salariais a uma ex-funcionária da Bahia.

Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que, ao suceder o Banco do Estado da Bahia (Baneb), seu empregador anterior, o Bradesco implantou um plano de cargos e salários que previa a promoção por antiguidade ou merecimento. No entanto, o banco não fez a avaliação de seu desempenho e, por isso, não deu a ela a promoção.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que foi ilícita a atitude do banco de não fazer a avaliação da empregada, como previsto no plano de cargos e salários da empresa. Assim, a corte estadual condenou o Bradesco ao pagamento das diferenças salariais pedidas pela trabalhadora.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Bradesco argumentou que o fato de não ter feito a avaliação não era suficiente para que a trabalhadora ganhasse o direito automático à promoção, uma vez que não se tratava do único requisito.

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, deu razão ao banco. Ele sustentou que, em relação à progressão funcional por merecimento, o entendimento do TST é que a concessão do benefício está condicionada ao cumprimento dos critérios do regulamento empresarial, sendo essenciais a realização de avaliação de desempenho e a deliberação da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Acórdão. RR 530-86.2016.5.05.0031
Fonte: Revista Consultor Jurídico

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso das partes, que insistiram na quitação integral e não parcial do acordo extrajudicial homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Sorocaba. O pedido de ambas as partes defendia, em petição conjunta, o acordo “para liquidação e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho”, mediante o pagamento de importância líquida de R$ 58.896,66, em seis parcelas mensais de R$ 9.816,11(de agosto de 2019 até janeiro de 2020), após o que, o trabalhador daria à empresa a mais ampla, geral e irrestrita quitação do contrato de trabalho, para mais nada reclamar.

O Juízo de primeiro grau concluiu que “a quitação decorrente do acordo é limitada às verbas especificadas na petição inicial” e por isso homologou parcialmente o acordo. As partes não concordaram, e alegaram que houve “livre manifestação de vontades e não há nenhum indício de fraude no acordo entabulado”.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, a empresa, Artecola Química S.A., não pode obter uma quitação plena de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho mantido com seu ex-empregado, durante quase sete anos, mais precisamente de 3/9/2012 a 18/7/2019, mediante o pagamento, “exclusivamente, das verbas rescisórias legalmente devidas e ainda de forma parcelada”. Por serem “títulos incontroversos, a importância paga com o objetivo de quitá-los não pode, evidentemente, ser utilizada para alcançar uma quitação completa de todos os eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem qualquer limitação, circunstância que possibilita a ocorrência de uma possível burla à legislação trabalhista e previdenciária”.

O acórdão salientou ainda que o art. 515, do CPC, em seus incisos II e III, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, faz “expressa distinção entre a decisão homologatória decorrente de uma autocomposição judicial e de uma autocomposição extrajudicial, sendo que o seu § 2º autoriza uma extensão subjetiva ou objetiva apenas na primeira hipótese, ou seja, no caso de uma autocomposição judicial, celebrada em um processo contencioso, mas não em um processo de jurisdição voluntária, como no caso presente”.

O colegiado concluiu, assim, que o Juízo de primeiro grau “agiu com inegável acerto ao homologar parcialmente o acordo celebrado entre as partes, de forma fundamentada, restringindo a quitação aos títulos especificados na petição inicial”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

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