Clipping Diário Nº 3760 – 14 de setembro de 2020

14 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Conheça os prazos, multas e detalhes da Lei Geral de Proteção de Dados

Os adeptos de deixar tudo para a última hora, que contavam com mais um adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foram pegos de surpresa pelo Senado, que, em 26 de agosto, rejeitou a ampliação do prazo para a vigência até 31 de dezembro de 2020. O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020. Com isso, a legislação, que exige um processo complexo de adequação, depende apenas da sanção presidencial, o que pode ocorrer ainda em setembro. A LGPD garante direito à privacidade e segurança de dados pessoais e tem de ser cumprida por todos, entes públicos, empresas de qualquer porte, ONGs, bancos, consultórios médicos, escolas e quem quer que detenha informações sensíveis ou identificadoras de alguém.

No dia seguinte ao movimento do Senado, o governo federal publicou decreto, criando a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável pela regulamentação da lei e fiscalização do seu cumprimento. As penalidades administrativas, que incluem multa de 2% do faturamento da empresa limitada a R$ 50 milhões para quem descumprir a legislação, foram postergadas para agosto de 2021, até que a ANPD seja criada de fato. Contudo, nada impede ações judiciais de titulares de dados ou por demanda de outros órgãos, como o Ministério Público Federal e os Procons, uma vez que a Lei nº 13.709 é de agosto de 2018.

As sanções administrativas só poderão ser aplicadas pela autoridade, porém o Judiciário pode aplicar as penais, diz Isabela Pompilio, advogada especialista em direito digital e sócia do TozziniFreire Advogados. Entre elas, a publicização da infração, o bloqueio e eliminação dos dados, a suspensão parcial do banco de dados e do exercício da atividade de tratamento de dados, além de sanções específicas. “Há um vazio de poder, sem a ANPD constituída, e o que se tem visto são outros órgãos do governo, como Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proferindo decisões como se fossem a autoridade”, ressalta. Isso ocorre, segundo ela, porque o próprio governo está sofrendo com vazamento de dados.

Bancos, operadoras de telefonia, agências reguladoras, redes sociais e aplicativos já tiveram os dados de brasileiros vazados. “Sem a implementação efetiva da ANPD fica um cenário de incertezas e insegurança jurídica para as empresas brasileiras. Mas não dá mais para adiar. Dois anos se passaram da aprovação da lei e as empresas continuam esperneando com a entrada em vigor”, observa. “O Brasil precisa fazer com que a lei entre logo em vigor. Tudo circula pela internet. Não tem mais desculpa de pandemia. Isso provoca fuga do capital estrangeiro do país.”

Em vez de torcer para o adiamento, o país deveria lamentar pelo atraso da LGPD, alerta Júlio Almeida, head de compliance da Wavy Global. “O mercado já vem cobrando isso. Na Wavy somos cobrados porque a empresa é internacional e opera no México, que tem lei desde 2010, na Colômbia e no Chile, onde há legislação desde 2012, e na Argentina, que há 20 anos protege os dados. Somos os últimos. O Brasil está atrasado”, diz.

Almeida ressalta que penalidades e multas já são aplicadas e uma série de empresas foi multada. “O próprio Facebook foi multado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, em torno de R$ 6 milhões. A conformidade não é opcional. Todas as empresas e entes públicos precisam se adequar”, afirma. Conforme o especialista, a LGPD permeia privacidade e segurança. A lei prevê 10 princípios (veja quadro acima). “Se qualquer dado vazar, a empresa está em maus lençóis. Se um hacker invadir, também, porque a segurança é uma exigência.”

Como em tecnologia digital são muitos os rastros deixados, é preciso varrer tudo, armazenamento em nuvem, backups, logs, alerta Almeida. “A empresa tem que cuidar do ciclo de vida dos dados, desde que entra na empresa, por onde passa até o datacenter onde fica armazenado e apagar dados desnecessários, sobretudo quando o vínculo com o titular dos dados acaba”, explica. “Além disso, a empresa terá de comprovar que fez isso”, completa.

Recado
Para Fabricio Polido, sócio da área Inovação e Tecnologia do L.O. Baptista Advogados, a lei brasileira é importante porque o país é, hoje, a quarta maior comunidade digital do mundo, segundo a União Internacional de Telecomunicações (UIT). “O modelo é espelhado no europeu e alia o Brasil aos padrões da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo ao qual o país almeja integrar. “O movimento tem de ser feito para fortalecer o sistema de proteção de dados aplicado à atividade econômica”, explica.

O ambiente do país, de acordo com o especialista, é propício para uma mudança de cultura em relação à proteção de dados. “A ministra Rosa Weber (do Supremo Tribunal Federal) mandou um recado muito duro, por ocasião da tentativa de compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio de MP, para que o governo leve a sério as questões sobre a proteção de dados para que as informações dos indivíduos não sejam usadas com tecnovigilância e violação de direitos fundamentais”, afirma.

Mapeamento com triagem
O fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não existir, oficialmente, e de ser o órgão responsável pela regulamentação não impede a adequação das empresas, garante o especialista em direito regulatório Fabio Izidoro, sócio da Miguel Neto Advogados. “A lei existe desde 2018 e foi feito um trabalho de apresentação para as empresas. Há um período de adaptação, com penalidades administrativas apenas em 2021, mas o Judiciário já está acionado para vazamento de dados. A empresa precisa se adequar conforme seu melhor entendimento da lei. Quando vier o regulamento, adapta-se”, argumenta.

Segundo ele, ninguém sabia o que era compliance (instrução interna) há 10 anos e as empresas precisaram entender. “Agora, é a vez dos dados. Um mapeamento das informações é primordial para começar a fazer a triagem dos dados realmente necessários e aqueles que a empresa não deve correr o risco de manter.”

O percentual de adequação dos requisitos para atender à lei, no entanto, ainda é baixo, revela pesquisa da ICTS Protiviti, consultoria de gestão de riscos e compliance, segundo a qual a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor num momento em que houve queda de 89% no interesse das organizações em avaliarem seus processos para a adoção de medidas. O levantamento, baseado no Portal LGPD — criado pela companhia para informar o grau de maturidade das empresas à lei —, revela que entre agosto de 2019 e março de 2020 havia uma média de 29,8 registros de análise de maturidade. Porém, entre abril e junho deste ano, a média mensal caiu para 3,3 registros por mês.

De acordo com o porta-voz da pesquisa e especialista em LGPD, André Cilurzo, as empresas precisam acelerar o processo de adequação. “Existia uma expectativa grande de a lei ser postergada, mas houve uma reviravolta. Agora, não dá mais para adiar as medidas”, destaca. Ele pontua passos para melhor se adaptar. “Tem de entender como tratar os dados e abrir um canal de atendimento com o titular desses dados, assim como já existe para o consumidor”, diz.

Anos-luz
Enquanto a maior parte das empresas posterga a adequação, as companhias que têm a tecnologia no seu DNA estão anos-luz à frente. A Locaweb, empresa de soluções para transformação digital, começou o processo no início de 2019. Aline Goldstejn, gerente jurídica da empresa, conta que a estratégia partiu de uma conversa com o time de todas as empresas do grupo para identificar onde haveria tratamento de dados e eventuais falhas. “Reforçamos medidas de segurança, com criptografia de dados, melhoramos a política de privacidade, abrimos um canal de comunicação, com perguntas e respostas, e vamos lançar uma cartilha de boas práticas.”
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

O valor da tecnologia blockchain
Em uma publicação no blog oficial do projeto Ethereum, o cofundador Vitalik Buterin explica para que serve o blockchain, por que precisamos dele, que tipos de serviços podem ser operados nele e por que tais serviços devem ser executados no blockchain em vez de em servidores comuns.

Terceirização

Petrobras responderá por créditos devidos a eletricista terceirizado
A Petrobras não demonstrou ter adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas de empresa terceirizada. Por isso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quinta-feira (10/9), decidiu, por maioria (10×4), restabelecer decisão em que a estatal foi condenada subsidiariamente ao pagamento dos valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda.

Nacional

Setor de serviços cresce 2,6% em julho, aponta IBGE
O setor de serviços cresceu 2,6% em julho, no segundo mês consecutivo de recuperação. O resultado, porém, segue abaixo do avanço observado no varejo e na indústria. E mostra que o setor, que representa 70% da economia brasileira, é o que mais sofre para deixar para trás os prejuízos acumulados na pandemia de covid-19.

Desoneração da folha para trabalhador não qualificado tem mais impacto em formalização
Uma desoneração da folha de pagamento focada em trabalhadores brasileiros de baixa qualificação traz mais benefícios em termos de formalização, redução de desemprego e aumento de remuneração do que uma redução dos custos sobre salários para todos os trabalhadores.

Maia diz ver pouca chance de a CPMF ser recriada
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou nesta segunda-feira a ideia de recriar a CPMF, durante abertura do webinário “A visão municipalista da reforma tributária”, promovida pela Confederação Naiconal de Municípios.

Estudo do governo Leite não comprova impacto de incentivos fiscais
O governo de Eduardo Leite fez um autêntico check-up, tipo o que as pessoas fazem para verificar a condição de saúde, nos incentivos fiscais concedidos a empresas e setores para tentar identificar impactos na economia, mas pouco conseguiu confirmar. A intenção de verificar os efeitos serviria de subsídio para mudanças na política de desonerações e outros instrumentos na área, que somaram R$ 8,5 bilhões em 2019, dentro da reforma tributária em discussão. O estudo será apresentado nesta segunda-feira (14) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).   

Reforma administrativa dará flexibilidade ao governo, diz secretário
A reforma administrativa dará ao governo maior flexibilidade e capacidade de adaptação às mudanças tecnológicas e na sociedade. Essa é a avaliação do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em entrevista à Agência Brasil.

Covid-19 provoca queda recorde, de 6,9%, no PIB do G20 no 2º trimestre
Com a exceção da China, todos os países do G20 (grupo das maiores economias do mundo) tiveram queda do PIB no segundo trimestre deste ano, por causa da pandemia de coronavírus.

Empresas não prepararam as pessoas para o home office, e cibercrimes disparam
As empresas tiveram que migrar rapidamente para o home office em função da pandemia, a maioria não preparou os seus times para isso e o resultado é um aumento de cibercrimes. Entre março e abril de 2020, o Brasil registrou um crescimento de quase 130% nos ataques de phishing, que é quando o usuário recebe algum link malicioso, clica nele e abre as portas para uma invasão de um hacker.

Jornada menor pode ‘socializar’ emprego no pós-crise, diz estudo
Contratos mais curtos podem ser uma forma de “socializar” o emprego entre mais pessoas e ajudar a tirar o mercado de trabalho brasileiro do poço para o qual foi empurrado na pandemia, avaliam alguns pesquisadores. O diagnóstico é que estimular a modalidade distribui a demanda total por horas de trabalho na retomada da atividade, multiplicando empregos, mas sem ampliar aglomerações.

Agilidade organizacional é fator-chave na retomada
No momento em que os impactos da Covid-19 causam rápidas e profundas transformações no ambiente de negócios em todo o mundo, a Bain & Company, uma das maiores consultorias estratégicas do mundo, lança no Brasil o livro “Ágil do Jeito Certo”. Publicado pela editora Benvirá, ele já está disponível para pré-venda nas principais livrarias do País.

Proposições Legislativas

Proposta assegura opção pelo trabalho remoto a mães que amamentam
O Projeto de Lei 4518/20 permite que a funcionária que estiver amamentando possa optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Corregedoria do trabalho vai apurar conduta de juiz que criticou teleaudiência
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instaurou pedido de providências para apurar a conduta de um juiz do trabalho da 2ª Região (SP) que, em audiência, criticou as determinações para realização de audiências virtuais no Judiciário durante o período de pandemia. O procedimento vai verificar se houve eventual violação aos deveres funcionais pelo magistrado.

Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação
Uma decisão do ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pode voltar a suspender contrato de trabalho ou reduzir salário?
Em abril deste ano, o governo permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho ou reduzissem salários e jornadas de seus funcionários na tentativa de conter impactos do novo coronavírus. Quem já voltou a trabalhar pode ter que enfrentar essa situação de novo?

TRT da 21ª Região (RN) decide que condomínio não tem obrigação de contratar menor aprendiz
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.

Empresa pagará parte de créditos devidos a auxiliar que prestava serviço a várias tomadoras
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda., de Jandira (SP), contra a condenação ao pagamento de créditos trabalhistas, de forma solidária, a uma auxiliar de produção que prestava serviços a várias empresas. Segundo o colegiado, a prestação de serviços simultânea a vários tomadores não impede a responsabilização.

Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado
Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a contratação cancelada após o exame admissional recomendar o isolamento social como prevenção de contágio por Covid-19, em função da existência de doença crônica. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Congonhas, é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, que reconheceu que a empregadora agiu de forma ilegal.

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos que, durante um período, realizava cinco minutos a menos do intervalo intrajornada, que deve durar uma hora, segundo previsto em lei.

Quarta Turma afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios.

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Justiça do Trabalho acolhe recurso de empresa e afasta obrigação de pagar FGTS calculado a maior constante em acordo
Por maioria de votos, os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas deram provimento ao recurso de um frigorífico de Itabira para afastar a obrigação de pagar valor de FGTS lançado a maior nos cálculos apresentados em razão de acordo firmado com ex-empregado. Atuando como relatora, a desembargadora Emília Facchini observou que, apesar de o artigo 831 da CLT prever que o acordo firmado em juízo se torna decisão irrecorrível para as partes, e seu cumprimento deve ser feito no prazo e condições estabelecidos, nos termos do artigo 835 da CLT, o valor fixado no ajuste foi baseado em “evidente erronia” e não pode prevalecer. A julgadora aplicou ao caso o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

Febrac Alerta

O valor da tecnologia blockchain

Em uma publicação no blog oficial do projeto Ethereum, o cofundador Vitalik Buterin explica para que serve o blockchain, por que precisamos dele, que tipos de serviços podem ser operados nele e por que tais serviços devem ser executados no blockchain em vez de em servidores comuns.

De início, ele afirma que não haverá um “killer app” para a tecnologia blockchain. “Killer app” é o termo dado quando uma nova tecnologia se tornará indispensável e superior a qualquer outro competidor, aniquilando-o.

Ele explica que, se houvesse uma tecnologia bem superior ao blockchain, as pessoas já estariam falando dela:

Parece uma velha piada de economia sobre um econômico que encontrou uma cédula de vinte dólares no chão e chegou à conclusão de que deve ser falsa, senão já a teriam pegado.

Porém, nesse caso, a situação é um pouco diferente: ao contrário da cédula, onde custos de pesquisa são baixos, então pegá-la do chão faz sentido se houver apenas uma chance de 0,01% de ela ser real, aqui os custos de pesquisa são altos e diversas pessoas com bilhões de dólares de incentivo já estão pesquisando.

Até agora, não houve uma aplicação sequer que alguém tenha apresentado que irá dominar tudo o que vemos no horizonte.

Qualquer um disposto a criar um novo serviço pode compartilhar seu desenvolvimento com qualquer pessoa, sem uma grande corporação por trás decidindo o que será ou não feito (Imagem: Pixabay/Megan_Rexazin)

Ele faz um paralelo ao finado mercado ilegal, Silk Road, que facilitava o comércio ilegal e apenas tinha a chance de se tornar relevante para um nicho de pessoas: “o grupo de pessoas que se importa o suficiente com transparência corporativa e governamental para doar dinheiro a uma organização controversa em apoio não é muito grande comparada a toda a população do mundo”.

Ele explica que blockchains não são dispensáveis, e sim convenientes, pois são uma ferramenta bem melhor e podem beneficiar centenas de milhões de usuários por conta de sua natureza de “código aberto”, ou seja, qualquer um disposto a criar um novo serviço pode compartilhar seu desenvolvimento com qualquer pessoa, sem uma grande corporação por trás decidindo o que será ou não feito.

Em seguida, Buterin relembra o que é blockchain:
Um blockchain é um computador mágico que qualquer um pode fazer o upload de programas e deixá-los para que se autoexecutem, enquanto o estado atual e os anteriores de cada programa estejam sempre visivelmente disponíveis, que possuem uma garantia de segurança criptoeconomicamente forte que programas executados no chain continuarão sendo executados exatamente da forma que o blockchain especificar.

Ele reitera que essa definição não usa termos convencionais, como “registro”, “dinheiro” ou “transações” que apresentem um caso de uso em particular nem menciona qualquer algoritmo de consenso específico.

o que é bitcoin e blockchain?
Tal definição enfatiza bastante que blockchains não apresentam um conjunto de regras específico ao mundo, e sim “liberdade para a criação de um novo mecanismo com um novo conjunto de regras extremamente rápido e o impulsionando. São os LEGO Mindstorms [voltado para a educação tecnológica] para criar instituições econômicas e sociais”.

Em seguida, Buterin lista dez motivos do porquê blockchains serem úteis, como armazenar dados que não podem ser excluídos, aplicações com alta taxa de processamento, com diversas possibilidades de interação com diversas aplicações e obter vantagem dos dados obtidos.

Todas essas coisas são indiretamente valiosas a bilhões de pessoas ao redor do mundo, principalmente em regiões onde economia, finanças e estruturas sociais altamente desenvolvidas não funcionam de forma alguma (apesar de a tecnologia sempre precisar ser combinada a reformas políticas para solucionar muitos problemas) e blockchains são bons ao fornecer essas propriedades.

[…] Gavin Wood começou a descrever essa plataforma computacional ideal como “o computador do mundo” — um computador cujo estado é compartilhado entre todos e que um grande grupo de pessoas, em que qualquer pessoa pode participar, está envolvido na manutenção.

Buterin também explica que os ganhos fornecidos pela tecnologia blockchain são o que chamamos de serviço de “infraestrutura de camada-base”, que dependem de dependência, altos efeitos de rede e altos custos de migração.

Exemplos desse tipo de serviço incluem sistemas de pagamentos via internet, identidade, sistemas de nome de domínio, armazenamento em nuvem e mercados de previsão.

Ele explica que, daqui a alguns anos, será muito difícil que pessoas migrem de um sistema para outro e, assim, esses serviços devem ser desenvolvidos de forma correta e seu processo de governança não envolva partes centralizadas.

Identidade e corte de custos também são assegurados pelo blockchain, pois uma entidade individual não terá total poder no sistema, já que ele é composto de diversas partes que garantem a segurança da rede a um preço baixíssimo por transação.

Além disso, existe uma grande esperança por um futuro que possa ser, a um grau significativo, mais descentralizado. Porém, os dias de dinheiro fácil acabaram.

Agora é hora de observar bem mais o mundo real e analisar como as tecnologias criadas realmente podem beneficiar o mundo.

Buterin finaliza, afirmando que:
[…] blockchains são apenas uma tecnologia e, assim, o grande progresso só poderá ser atingido pelo trabalho junto com outro conjunto de tecnologias descentralizadas (e favoráveis à descentralização): sistemas de reputação, tabelas distribuídas de hashes, plataformas hipermídia de ponto a ponto, protocolos distribuídos de mensagem, mercados de previsão, provas de conhecimento zero e provavelmente muitas outras que ainda não foram descobertas.
Fonte: Moneytimes

Terceirização

Petrobras responderá por créditos devidos a eletricista terceirizado

A Petrobras não demonstrou ter adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas de empresa terceirizada. Por isso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quinta-feira (10/9), decidiu, por maioria (10×4), restabelecer decisão em que a estatal foi condenada subsidiariamente ao pagamento dos valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda.

A Súmula 331 do TST, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.

O caso
Nos embargos julgados pela SDI-1, a Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).

Responsabilidade subsidiária
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.

No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.

Ônus da prova
A discussão da matéria na SDI-1, no exame dos embargos do eletricista, diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.

Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.

Contrariedade ao STF
O ministro Alexandre Ramos abriu divergência e foi seguido pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, e pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Breno Medeiros.

Em seu voto, a ministra Peduzzi revê seu entendimento em julgamentos anteriores e conclui que a SDI-1 e as Turmas do TST, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária, estão descumprindo as decisões paradigmas do STF, em especial o Tema 246 de repercussão geral. Isso, segundo ela, tem gerado a apresentação de reclamações ao STF para garantir a autoridade de sua decisão. “É importante afirmar que os ministros do STF, em decisões monocráticas, estão suspendendo os efeitos de acórdãos proferidos pelo TST com a tese de que o ônus da prova é da administração pública”, ressaltou, citando diversos exemplos. “Nesse cenário, a manutenção da tese contrariará o entendimento do STF sobre a matéria”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
E-ED-RR 62-40.2017.5.20.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Setor de serviços cresce 2,6% em julho, aponta IBGE

O setor, contudo, ainda não recuperou as perdas acumuladas na pandemia de covid-19

O setor de serviços cresceu 2,6% em julho, no segundo mês consecutivo de recuperação. O resultado, porém, segue abaixo do avanço observado no varejo e na indústria. E mostra que o setor, que representa 70% da economia brasileira, é o que mais sofre para deixar para trás os prejuízos acumulados na pandemia de covid-19.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o crescimento de 2,6% foi sentido em quatro das cinco atividades pesquisadas e vem depois da alta de 5,2% de junho. Porém, ainda não é suficiente para compensar o prejuízo acumulado na pandemia. Afinal, o setor de serviços foi o mais atingido pelo isolamento social.

O setor foi o que mais teve atividades paralisadas na quarentena. Além disso, atividades como os bares e restaurantes, as academias e os salões de beleza foram as últimas autorizadas a reabrir e reclamam que, mesmo depois da retomada, têm registrado um movimento bem inferior aos níveis pré-pandemia.

Por conta disso, o IBGE calcula que, entre março e maio deste ano, os serviços acumularam uma perda de 19,8%. E aponta que, mesmo com o avanço de junho e julho, o setor acumula uma queda de 8,9% neste ano. Nos últimos 12 meses, o baque é de -4,5%.

Até a atividade de julho é negativa, se comparada não com o mês anterior, mas com o mesmo período do ano passado. Neste caso, o resultado do mês muda de 2,6% para -11,9%.
Atividades

Segundo o IBGE, a reação do setor de serviços tem sido puxada, sobretudo, pelos serviços de informação e comunicação e de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que cresceram 2,2% e 2,3% em julho, respectivamente.

Gerente da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE, Rodrigo Lobo conta que os serviços de informação e comunicação foram menos impactados pela pandemia por conta do maior uso de aplicativos e plataformas de videoconferência na quarentena e também pelas atividades de portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na internet, que têm receitas de publicidade. Já o setor de transporte tem sido puxado pelo transporte rodoviário de carga, responsável pela distribuição da produção industrial e agropecuária brasileira.

Na outra ponta, o setor que mais tem apresentado dificuldade de reagir é o de serviços prestados às famílias. A atividade foi a única a apresentar um saldo negativo em julho (-3,9%), mesmo tendo dado sinais de reação em junho (12,2%). Afinal, depende muito da renda do consumidor brasileiro, que foi afetado financeiramente pela crise da covid-19, e também da disposição desse consumidor de sair de casa. Lobo lembra que estes serviços “dependem de atendimento presencial, a exemplo dos serviços prestados às famílias por hotéis e restaurantes”.
Fonte: Correio Braziliense

Desoneração da folha para trabalhador não qualificado tem mais impacto em formalização

Uma desoneração da folha de pagamento focada em trabalhadores brasileiros de baixa qualificação traz mais benefícios em termos de formalização, redução de desemprego e aumento de remuneração do que uma redução dos custos sobre salários para todos os trabalhadores.

A conclusão é parte do estudo “Workforce Composition, Productivity, and Labor Regulations in a Compensating Differentials Theory of Informality” (Composição da força de trabalho, produtividade e regulamentos trabalhistas em uma Teoria dos Diferenciais de Compensação da Informalidade), dos pesquisadores Daniel Haanwinckely (Universidade de Chicago) e Rodrigo R. Soares (Universidade de Columbia).

De acordo com o trabalho sobre o caso brasileiro, uma redução de um ponto percentual nos custos sobre a folha de pagamento para todos os trabalhadores teria o mesmo impacto fiscal de um corte de dez pontos apenas para aqueles de baixa qualificação, uma queda de 1,8% na arrecadação com esses tributos.

São considerados trabalhadores de baixa qualificação aqueles abaixo de oito anos de escolaridade. Em 2012, representavam 35% da força de trabalho.

O efeito na informalidade é uma redução de 0,27 ponto percentual no primeiro caso e de 1,39 ponto na segunda hipótese (-4,14 pontos para os menos qualificados).

A informalidade, no ano utilizado como referência, era de cerca de 20% dos trabalhadores do setor privado. O efeito na redução do desemprego é praticamente nulo no caso da redução linear, mas sobe para 0,38 ponto na desoneração focada (cerca de 1 ponto para os menos qualificados).

A desoneração da folha de pagamento é uma das propostas em estudo no Ministério da Economia como parte da reforma tributária. O modelo do governo ainda não foi apresentado. O ministro Paulo Guedes (Economia) tem defendido compensar a queda nas receitas com a criação de um tributo sobre transações mais potente do que a antiga CPMF.

Os pesquisadores não tratam de compensações no estudo, que tem como foco a questão do emprego e não fiscal. Os custos sobre a folha são estimados em cerca de 70% dos salários.

De acordo com Rodrigo R. Soares, um dos autores do estudo, uma redução de 30 pontos nesses custos (quase que pela metade) teria um impacto nas receitas desses tributos de pouco mais de 5%, caso fosse feita uma desoneração focada no grupo mais vulnerável de trabalhadores, podendo reduzir uma taxa de informalidade de 20% para pouco mais de 15%.

“Impor um custo elevado sobre a folha nessa parcela da força de trabalho, que já tem uma probabilidade maior de ser informal, acaba tendo efeito muito grande em termos de informalidade. Se fosse possível ter um imposto sobre folha progressivo, relativamente menor para mão de obra menos qualificada ou para salários menores, isso, por si só, tenderia a gerar mais formalização”, diz Soares.

“Desonerar a folha de forma homogênea tem um custo, em termos de receita, muito grande em comparação com o benefício em termos de formalização. Se reduzir para os menos qualificados, você consegue ter um impacto muito grande sobre formalização com um impacto menor sobre receita.”

Embora tenha feito a simulação considerando a questão da escolaridade, o pesquisador afirma que uma política pública nesse sentido poderia levar em contas faixas de salário. No estudo não foi especificado quais tributos seriam reduzidos (como contribuição previdenciária ou para Sistema S).

Também não foi considerada uma desoneração total.

“Depende dos objetivos do governo e do custo fiscal que ele está disposto a incorrer. Não precisaria ser total a desoneração. A simulação que a gente fez não foi zerando, foi uma redução que ficou longe de zerar”, diz Soares.

O estudo também comparou os resultados com um caso real, da Colômbia, que confirma os dados obtidos para o cenário brasileiro.

“Eles tiveram uma reformulação de impostos sobre folha com redução de 13,5% para trabalhadores que ganhavam menos.”

A Receita Federal lista 20 contribuições sobre a folha, pagas por governos, empregadores privados e empregados, com arrecadação de R$ 555 bilhões em 2016, um quarto da receita tributária. Contribuições para a Previdência dos trabalhadores dos setores público e privado, para o FGTS, para o Sistema S e o Salário-Educação respondem por 97% do valor.

O estudo da Receita mostra que a tributação da folha era de 8,5% do PIB no Brasil em 2016, nível próximo ao de países desenvolvidos que também têm um sistema de Previdência abrangente (os gastos do RGPS representam cerca de metade da despesa federal). Na América Latina a carga média sobre folha é de 3,7% do PIB.

O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) elaborou uma proposta de desoneração da folha progressiva que reduz o custo de contratação em todas as faixas de salário e coloca as contribuições praticamente no mesmo nível dos benefícios gerados.

Ela inclui a desoneração parcial do primeiro salário mínimo da renda de todos os trabalhadores, o fim da contribuição patronal sobre a parcela que excede o teto do salário de contribuição e a eliminação de contribuições não previdenciárias.
Fonte: Folha de S.Paulo

Maia diz ver pouca chance de a CPMF ser recriada

Para o presidente da Câmara, a CPMF, além de ser imposto “muito ruim”, iria concentrar receitas na União

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou nesta segunda-feira a ideia de recriar a CPMF, durante abertura do webinário “A visão municipalista da reforma tributária”, promovida pela Confederação Naiconal de Municípios.

“Voltou a discussão da CPMF, que além de ser imposto muito ruim, iria concentrar receitas na União”, disse. “Ainda bem que acho que tem pouca chance de a CPMF ser recriada.” Ele acrescentou que a reforma tributária vai não só organizar os tributos sobre bens e serviços, como melhorará o ambiente de negócios no Brasil e abre caminho para elevar o crescimento.

“A reforma tributária vem na linha de organizar os cinco tributos sobre bens e serviços”, disse. O novo tributo será base de arrecadação de todos os municípios, estados e da união, cada um na sua alíquota, disse. “Vamos construir comitê gestor equilibrado, com participação de todos os entes federados.”

Ele afirmou que é preciso reorganizar a distribuição dos recursos e das responsabilidades. “Não pode os municípios ficarem com as responsabilidades e a União, com os recursos.” Ele deixou o evento minutos antes da entrada do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte: Valor Econômico

Estudo do governo Leite não comprova impacto de incentivos fiscais

O governo de Eduardo Leite fez um autêntico check-up, tipo o que as pessoas fazem para verificar a condição de saúde, nos incentivos fiscais concedidos a empresas e setores para tentar identificar impactos na economia, mas pouco conseguiu confirmar. A intenção de verificar os efeitos serviria de subsídio para mudanças na política de desonerações e outros instrumentos na área, que somaram R$ 8,5 bilhões em 2019, dentro da reforma tributária em discussão. O estudo será apresentado nesta segunda-feira (14) pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).   

O trabalho é considerado pioneiro no Brasil ao tentar rastrear ‘provas’ de que abrir mão de receita tributária tem retorno, principalmente para compensar o desfalque das desonerações ou adiamento no recolhimento para o caixa combalido do Tesouro e as demandas ascendentes. A intenção é ampliar o exame, desenvolver metodologias que possam medir os efeitos e até quais são os indicadores que precisam ser analisados para associar incentivos a retornos esperados.

Na conta do “gasto tributário”, termo usado pela equipe da Sefaz, estão as isenções e reduções de base de cálculo, os créditos presumidos e as desonerações adicionais concedidas para as micro e pequenas empresas no chamado Simples Gaúcho, que é um dos alvos da reforma.

“Ao invés do benefício do Simples Gaúcho, seria mais apropriado o Estado adotar outras medidas que reduzam a carga tributária na aquisição de insumos e que direta ou indiretamente beneficiem as pequenas empresas e o setor produtivo gaúcho”, observa o documento, em suas conclusões.

O crédito presumido, cerca de R$ 3 bilhões anuais, é o principal instrumento focado nas empresas. Depois de elevação até o fim dos anos de 1990, que coincide com a atração de grandes parques, como a fábrica da General Motors, houve estabilidade, mantendo-se em 0,8% do PIB gaúcho. O conjunto de incentivos se mantém em 1,8% do Produto Interno Bruto.

Em busca dos impactos e de quanto a concessão de benefícios é propulsora dos setores ou de mais valor na economia, o estudo utilizou a matriz de insumo-produto da economia gaúcha – na qual estão os setores e peso de cada um e que é referência para o PIB -, e indicou que raramente os benefícios fiscais “se pagam por gerarem um efeito multiplicador que produza um ganho de arrecadação que se aproxime do seu custo”.

O coordenador do Grupo de Técnico da Sefaz, o economista Sérgio Gobetti, diz que o setor de biocombustíveis foi o que mais se aproximou de um equilíbrio entre custos e benefícios. Análises feitas sobre impactos para o emprego também não encontraram relação dos incentivos com maior expansão de vagas.

O documento aponta que, após as análises econômicas dos benefícios fiscais, com distintas metodologias, faltam “evidências significativas e conclusivas a respeito da eficiência e eficácia dos benefícios fiscais”. Algumas razões passam pela diversidade de fatores que influenciam o desempenho de cada setor. Há ainda benefícios que têm efeitos para empresas e menos para o setor, pela forma como são aplicados.

Um caso é o da indústria de veículos, que concentra quase metade do incentivo que chegou a R$ 946 milhões no ano passado. Já benefícios que atingem a cadeia, que envolve o aço, conseguem distribuir mais efeitos. Já o desempenho positivo em receitas de segmentos no período analisado (2006 a 2019) pode ser associado a condições de mercado e menos a incentivos, o que reforça, que não é possível “atestar nem refutar” a hipótese dos retornos econômicos e sociais ligados à concessão de benefícios.

Sobre eventual revisão de benefícios, que tem sido cobrada por segmentos críticos a esse tipo de política, Gobetti observa que, no ambiente da pandemia, que afeta mais determinados setores, recomenda-se cautela na revisão. Já áreas que sofrem menos com a crise sanitária, como o de processamento de alimentos, de carnes e laticínios, poderiam ter mudanças em incentivos.
Fonte: Jornal do Comércio

Reforma administrativa dará flexibilidade ao governo, diz secretário

A reforma administrativa dará ao governo maior flexibilidade e capacidade de adaptação às mudanças tecnológicas e na sociedade. Essa é a avaliação do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em entrevista à Agência Brasil.

O primeiro passo para a reforma começou com o envio pelo governo, no último dia 3, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 ao Congresso Nacional. A principal mudança na avaliação do secretário é a que prevê a criação de cinco novos vínculos na administração pública: vínculo de experiência (ainda com uma etapa do concurso público); cargos típicos de estado (com estabilidade); cargos com vínculo por prazo indeterminado; vínculo por prazo determinado (substituirá a contratação temporária); cargos de liderança e assessoramento (contrato por seleção simplificada e parcela de livre nomeação).

Entretanto, ainda há um caminho a ser percorrido para que as mudanças tornem-se efetivas. Além da aprovação da PEC no Congresso, o governo ainda precisará enviar projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.

Quanto tudo for concluído, as novas regras valerão para os futuros servidores civis da União, estados e municípios dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta do governo não altera as regras para os atuais servidores nem para os membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores. Entretanto, o Congresso Nacional durante a tramitação da PEC pode fazer alterações no texto e incluir os membros dos poderes na reforma.

Na Câmara dos Deputados, a tramitação começará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois, o texto segue para uma comissão especial, que avaliará o mérito. A última etapa é no plenário da Câmara dos Deputados para então o texto seguir para o Senado Federal.

Em entrevista à Agência Brasil, Wagner Lenhart conta que espera aprovação rápida da proposta, mas preferiu não definir um prazo. Ele destacou que o governo está “aberto” para aprimoramentos no texto pelo Congresso Nacional, mas ao final do processo espera que a PEC viabilize “a modernização da administração pública”. Lenhart disse ainda que a proposta não foi construída de “costas para os servidores públicos” e garantirá condições de trabalho e salários pagos em dia, no futuro.

Qual é a expectativa do governo com relação ao tempo de tramitação da PEC?
Wagner Lenhart: O processo de emenda à Constituição não é simples. Tem uma tramitação mais complexa pela própria natureza da mudança. Então, não é algo que se faz da noite para o dia. Mas temos expectativa de que seja um prazo curto de tempo. A gente sabe que há um interesse de líderes do Congresso de ver a pauta avançar. O presidente [da Câmara dos Deputados] Rodrigo Maia constantemente tem destacado a importância da reforma.

O governo espera por muitas modificações no texto ou tem se articulado para manter a maior parte da proposta enviada ao Congresso?
Wagner Lenhart: É um projeto que a gente está trabalhando há bastante tempo. Buscamos referências e colocamos no texto aquilo que entendemos que é a melhor proposição para esse movimento de transformação da administração pública. Mas sabemos que o texto pode ser melhorado e o Congresso Nacional vai fazer um debate amplo sobre isso. Esperamos que aquilo que tem de mais importante na proposta seja mantido. Estamos sempre abertos para receber aprimoramentos do texto. Nosso objetivo é que ao final deste processo a gente tenha a melhor emenda à Constituição possível, que viabilize os outros passos que fazem parte dessa jornada de modernização da administração pública.

Ainda são necessárias mais duas fases para a conclusão da reforma, além do envio da PEC. Os projetos de lei serão enviados ao Congresso durante a tramitação da PEC ou só depois da aprovação?
Wagner Lenhart: Qualquer processo de transformação da administração pública, em qualquer país que já enfrentou essa temática, não se faz com uma bala de prata, não se faz da noite para o dia em um único ato. É necessário um conjunto de ações. O processo se inicia e vamos trazendo outros elementos. A apresentação da PEC é um marco muito importante, mas tem continuidade nesses projetos. Alguns deles independem da mudança constitucional e podem ir antes da promulgação e outros dependem da admissão da emenda pelo Congresso Nacional.

Quais projetos já podem ser enviados?
Wagner Lenhart: Vou dar dois exemplos. Um deles relacionado a gestão de pessoas e outro relacionado a estruturas organizacionais. O PLP [Projeto de Lei Complementar] de gestão de desempenho [prevê demissão de servidor em caso de insuficiência de desempenho] já poderia ir agora porque já está previsto no texto constitucional de hoje. O artigo 41 já determina que lei complementar deve trazer os regramentos dessa questão. Pode ser encaminhado no momento que o governo e o Congresso acharem oportuno. E o segundo projeto é de arranjos institucionais com revisão de um decreto da década de 60.

Já há definição sobre quando esses dois projetos serão enviados?
Wagner Lenhart: Esses projetos foram sendo trabalhados em paralelo com PEC. Já estão em estágio avançado. Mas a questão é de definição do momento político – o momento que o Congresso entende que é oportuno receber esses textos. Então isso tudo depende desse ajuste político. Não adianta sobrecarregar o Congresso com muitas temáticas.

Quais os principais pontos que o senhor considera como fundamentais na proposta?
Wagner Lenhart: O ponto mais importante é a transformação do vínculo jurídico único em um conjunto de cinco vínculos distintos. Essa é a mais profunda. Hoje temos o mesmo regime de estabilidade para todos os servidores – do policial federal ao operador de videocassete. Quando a gente olha para o serviço público ao redor do mundo, principalmente aqueles que oferecem um serviço de excelência, vemos que o nosso sistema atual não é adequado. Talvez fosse adequado quando foi criado na década de 80. Mas sabemos como o mundo mudou, o mercado de trabalho mudou, as novas tecnologias impactaram a nossas vidas. As organizações precisam de agilidade, de capacidade de adaptação, de fazer ajustes rápidos. No sistema atual, o governo tem muita dificuldade de acompanhar essas mudanças. Essa transformação que a gente está propondo não é simples, é algo estrutural que vai ter impacto nos próximos anos – daqui cinco, dez, 15, 20 anos. O vínculo de experiência é uma transformação do que hoje é o estágio probatório que não funciona. Além disso, as vedações das vantagens e benefícios que estão deslocados dos brasileiros e do mercado de trabalho é algo que consideramos uma questão de justiça, de entender a realidade da maioria da população e saber que quem paga a conta do estado são todos os brasileiros. Especialmente no nosso regime tributário em que os mais pobres é que pagam muito imposto. Então temos que ter muito respeito com cada real que é gasto pela administração.

O governo contou com a participação de servidores e entidades representativas na elaboração da proposta de reforma?
Wagner Lenhart: Muitos servidores públicos efetivos participaram da elaboração desse texto. A gente tem conversado com as entidades representativas, mas em nível conceitual, sem entrar em detalhes. A gente não debateu sobre o texto propriamente. Conversamos com especialistas, fomos buscar referências internacionais.
Esse é um projeto com grande impacto social porque melhorar o serviço publico é conseguir atender melhor nas escolas, nos postos de saúde, dar segurança. E vai ser bom também para o servidor. A gente não construiu tudo isso de costas para o servidor, a gente construiu isso junto com eles. É muito importante que a gente faça esse movimento para pagar o salário em dia, para dar condições de trabalho para o servidor.

A reforma prevê maior tempo para efetivação no cargo e, no futuro, a ideia é que os salários de entrada no serviço público sejam menores. Isso não retira a atratividade do serviço público?
Wagner Lenhart: A palavra-chave é equilíbrio. A gente tem uma preocupação muito grande de manter a atratividade do serviço público. Precisamos trazer pessoas talentosas, com boa formação e que vão desempenhar bem a sua função. Há diversas ferramentas para manter essa atratividade. Queremos um sistema que não seja muito descolado da realidade do restante dos trabalhadores brasileiros mas, ainda assim, seja atrativo. A ideia é não só atrair, mas reter os talentos na administração, motivá-los. Historicamente, a gestão de pessoas no serviço público da União, estados e municípios tem sido negligenciada. Não tem tido o protagonismo que deveria ter. No mundo de hoje, o grande diferencial de uma organização bem-sucedida, seja pública ou privada, são as pessoas. Vamos trabalhar de maneira mais estratégica, em vez de ser uma unidade meramente operacional que roda a folha de pagamento.

A proposta de reforma administrativa prevê a possibilidade de demissão de servidores por decisão judicial sem a necessidade de trânsito em julgado. Essa regra valerá para os atuais servidores?
Wagner Lenhart: Essa disposição, sim. É pontual, não é transformadora, não muda a natureza. Isso vai ao encontro do que já está sendo debatido em relação à prisão, que seja considera a segunda instância e não o trânsito em julgado. Na maior parte das democracias do mundo é dessa forma – a decisão por colegiado já têm seus efeitos imediatos.

Qual a garantia de que servidores com vínculo por prazo indeterminado não serão demitidos por questões políticas ou por decisão pessoal de um gestor?
Wagner Lenhart: É uma preocupação legítima das pessoas que pretendem prestar concurso. No texto da PEC, há um dispositivo que prevê que é vetado o desligamento por questões político-partidárias. No caso do prazo indeterminado, serão previstas em lei as possibilidades de desligamento. O Congresso vai definir em que situações isso será possível. Significa dizer que não vai poder desligar por questões de preferência pessoal. Vai ter que respeitar o princípio da impessoalidade, vai ter processo administrativo, o desligamento terá que ser fundamentado, vai ter direito a ampla defesa. Todos esses cuidados vão continuar existindo mesmo para o grupo com vínculo com prazo indeterminado. E o judiciário estará presente como última salvaguarda se ocorrer casos de injustiça.

Na prática, como poderá haver a demissão para os servidores contratados por prazo indeterminado?
Wagner Lenhart: Vou dar um exemplo de possibilidade que pode ser prevista na lei que o Congresso vai debater depois. A França fez reforma no ano passado e uma das previsões é a possibilidade de se fazer o desligamento em caso de obsolescência da atividade, ou seja, se foi contrato para uma atividade, que com o passar do tempo e o desenvolvimento tecnológico a atividade se tornou-se desnecessária. Não é um desligamento para uma pessoa especificamente, mas de um grupo. Esse exemplo ilustra muito bem por duas reações: é algo que aconteceu na França e também porque é fácil entender, de visualizar.

Como vai funcionar o vínculo de experiência para os novos servidores públicos?
Wagner Lenhart: O vínculo de experiência vai fazer parte do concurso. Nós entendemos que além do conhecimento técnico, avaliado atualmente na prova, tem um componente fundamental que é a prática, se aquela pessoa consegue entregar os resultados que se espera. O vínculo de experiência vai ser uma etapa para que o candidato comprove que tem capacidade. A ideia não é que todos sejam aprovados, mas que haja um sistema competitivo. Haverá um percentual, que vai ser definido por edital, de servidores que serão conduzidos ao cargo efetivo.

Dois anos de vínculo de experiência para servidores nos cargos de estado não é muito tempo?
Wagner Lenhart: É um tempo adequado com certo paralelo do que existe no estágio probatório para demonstração da aptidão prática. Nos pareceu um tempo adequado para fazer esse tipo de movimento.

Quais carreiras serão consideradas de estado e, consequentemente, terão estabilidade?
Wagner Lenhart: O momento adequado de fazer esse debate vai ser na regulamentação da emenda. Não nos parece que seria adequado fazer esse detalhamento dentro do texto da Constituição até para que não fique mais extensa do que deveria. Essa definição de quais carreiras serão típicas de estado, os conceitos, critérios para serem classificadas dessa forma, é um debate que vai ser feito dentro da esfera do Executivo, com o Congresso Nacional, com as instâncias representativas, com a sociedade, para que haja uma definição correta, coerente.

A eliminação de benefícios, como férias acima de 30 dias ou aposentadoria compulsória como punição, valerá para os atuais servidores?
Wagner Lenhart: Nenhum dessas questões se aplicam imediatamente. Muito desses temas estão previstos em lei de estados e municípios. A emenda à Constituição não altera nada para os atuais servidores. Só estabelece vedação para os novos servidores. Cada ente vai poder fazer um movimento. Na administração federal, muitos desses benefícios foram abolidos há anos, como a questão da incorporação [salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções].
Fonte: Correio Braziliense

Covid-19 provoca queda recorde, de 6,9%, no PIB do G20 no 2º trimestre

Com a exceção da China, todos os países do G20 (grupo das maiores economias do mundo) tiveram queda do PIB no segundo trimestre deste ano, por causa da pandemia de coronavírus.

Foi a maior queda da história do grupo, segundo comparação divulgada nesta segunda-feira (14) pela OCDE: na média a economia do G20 encolheu 6,9% em relação ao primeiro trimestre deste ano e 9,1% em relação ao segundo trimestre do ano passado.

A redução no segundo trimestre foi muito maior que a registrada no primeiro trimestre deste ano, de 3,5% sobre o trimestre anterior e 1,7% em relação ao primeiro trimestre de 2019.

O tombo recorde coincide com o momento de maior número de mortes por coronavírus na maior parte dos países do G20, em abril deste ano. Grande parte deles adotou confinamento durante quase todo o trimestre.

A queda de 6,9% em um trimestre é também o quádruplo da redução de 1,6% no auge da crise financeira, no primeiro trimestre de 2009.

A China, que saiu antes do confinamento e cresceu 11,5% no segundo trimestre, recuperando os -10% do primeiro quarto. Descontado o país asiático, as outras 17 economias encolheram na média 11,8% (não há números disponíveis para Argentina e Arábia Saudita).

Os países mais atingidos foram a Índia (-25,2%) e o Reino Unido (-20,4%). O PIB também caiu drasticamente no México (-17,1%), África do Sul (-16,4%), França (-13,8%) e Itália (-12,8%).

Coreia do Sul e Rússia foram tiveram os menores recuos: a economia encolheu 3,2% no segundo trimestre, na comparação com o trimestre anterior. O Brasil registrou queda igual à da Alemanha, de 9,7% do PIB.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jornada menor pode ‘socializar’ emprego no pós-crise, diz estudo

Proposta é que desoneração varie conforme número de horas em contrato

Contratos mais curtos podem ser uma forma de “socializar” o emprego entre mais pessoas e ajudar a tirar o mercado de trabalho brasileiro do poço para o qual foi empurrado na pandemia, avaliam alguns pesquisadores. O diagnóstico é que estimular a modalidade distribui a demanda total por horas de trabalho na retomada da atividade, multiplicando empregos, mas sem ampliar aglomerações.

Uma desoneração temporária da folha para novas admissões escalonada de acordo com as horas em contrato poderia gerar 4,6 milhões de empregos com carteira a mais em 12 meses, repondo a perda de postos formais entre fevereiro e junho, estima um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Na simulação de Marcos Hecksher, novos contratos com jornadas de até 20 horas semanais ficariam isentos da contribuição previdenciária patronal. A alíquota aumentaria em quatro pontos percentuais a cada faixa de quatro horas seguintes, desonerando parcialmente contratos de até 36 horas. “Isso não afetaria a contribuição do trabalhador; quem vai arcar é o governo”, diz Hecksher. Contratos de 37 a 40 horas manteriam a alíquota atual de 20% sobre a remuneração total, enquanto os de 41 a 44 horas poderiam ter, temporariamente, um valor maior, de 24%. A ideia, explica Hecksher, é desestimular jornadas longas – mais presentes no Brasil do que em outros países -, além de ajudar a financiar parte da desoneração.

Os novos trabalhadores manteriam direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas representariam custo menor aos empregadores. Em um cenário intermediário de adesão à política, a jornada média dos novos contratos diminuiria em 29%, para 29,3 horas semanais ante a ausência da medida. O salário médio mensal desses trabalhadores passaria de R$ 2.095 para R$ 1.495. As simulações usaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mais atual, de 2018.

Pessoas já contratadas não teriam seu salário reduzido e, para evitar substituição de contratos, o benefício só seria concedido a empresas que aumentassem o número de empregados em relação ao período anterior à regra. “Ficaria mais barato contratar duas pessoas por 20 horas semanais do que uma por 40 horas”, exemplifica Hecksher. Por efeito compensação, a massa salarial, o total de horas trabalhadas e o salário/hora médio do país não mudariam.

A medida poderia ter uma duração de cerca de 18 meses. O custo mensal com a renúncia da contribuição patronal foi estimado em R$ 1,7 bilhão – cada emprego adicional custaria R$ 371 por mês. O cenário intermediário é um entre muitos possíveis, mas é factível e coerente, diz Hecksher. Se todas as novas contratações fossem de 20 horas, para ter desoneração, a arrecadação mensal perdida seria de R$ 4,8 bilhões, o que seria o “custo fiscal máximo” da medida.

No limite, diz Hecksher, a política poderia chegar a todos os setores e trabalhadores, mas grupos em que contratos parciais já são mais presentes tendem a ser mais afetados. “É justamente o caso de jovens e maiores de 55 anos de idade, além de estudantes, mulheres e trabalhadores menos escolarizados – grupos de menor renda, maior desemprego e maior informalidade.”

Com mais trabalhadores no setor formal, além de benefícios pessoais, a tendência é ter uma base de contribuintes futura maior, ajudando a reaver, no longo prazo, parte das renúncias com a desoneração, diz Hecksher. Outra possível fonte de financiamento seria a revogação da desoneração a 17 setores, ao menos para novas contratações. Hecksher defende que a proposta apresentada é mais horizontal e simples. “Fala-se também em desoneração para contratação de um salário mínimo. Claro que há uma relação entre horas e salário, mas nosso foco é estimular jornadas curtas, não salários menores.”

Com uma crise sem precedentes no emprego, “o mais importante agora é reconectar o máximo de pessoas possível ao mercado formal”, diz Hecksher.

Marcelo Neri, diretor da FGV Social, observa que a queda na ocupação poderia ter sido muito maior na pandemia sem programas de redução de jornada. Cálculos do pesquisador a partir dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mostram que a jornada efetiva passou de 35,7 horas semanais no primeiro trimestre para 30,1 horas no segundo. “Falamos muito do auxílio emergencial, mas o programa de jornada foi um amortecedor. Sem isso, a desgraça, que é grande, seria muito maior.”

No segundo trimestre, a renda de todos os trabalhos caiu 20,1%, e cerca de dois terços são reflexo da perda de horas trabalhadas, diz Neri. Se isso não fosse possível, ele continua, o efeito seria na taxa de ocupação, que caiu 9,9% no segundo trimestre, mas poderia registrar -22,8%. Mulheres seriam especialmente prejudicadas. “O ‘efeito jornada’ para elas é quase 50% maior”, diz Neri. A “proteção” foi mais forte também na base da pirâmide de renda. Entre empregados formais privados, a redução de horas trabalhadas para os 50% mais pobres foi de 15,3% no segundo trimestre, ante -5,2% para os 10% mais ricos.

Neri alerta que, com o fim dos programas, “pode ser aquela história de que no fundo do poço tem um alçapão”. “Não podemos tomar como dada a queda na ocupação, talvez seja apenas o começo”, afirma. Para ele, o Brasil tem uma sociedade em que “alguns poucos” trabalham muitas horas e outros estão desempregados. “Se for isso ‘full time’ ou zero, vai ter muito zero.” Reformas já permitiram contratações formais por menos horas e isso é “jogar óleo” nas engrenagens do mercado, diz Neri. “Se vai colocar combustível, aí é o subsídio, mas tem que analisar custo-benefício e também reconhecer que o Estado está meio quebrado.”
Fonte: Valor Econômico

Empresas não prepararam as pessoas para o home office, e cibercrimes disparam

As empresas tiveram que migrar rapidamente para o home office em função da pandemia, a maioria não preparou os seus times para isso e o resultado é um aumento de cibercrimes. Entre março e abril de 2020, o Brasil registrou um crescimento de quase 130% nos ataques de phishing, que é quando o usuário recebe algum link malicioso, clica nele e abre as portas para uma invasão de um hacker.

O país é o quinto no mundo com maior proporção de vítimas de phishing após pandemia. “De três a cada quadro empresas migraram para o home office sem oferecer treinamento de segurança para os funcionários e sem entregar a eles um dispositivo portátil para poderem trabalhar”, afirma o gerente-executivo da Kaspersky no Brasil, Roberto Rebouças.

Segundo ele, as máquinas domésticas, geralmente, usam softwares genéricos e um sistema operacional que não está atualizado. “Com isso, as empresas acabam colocando para dentro da sua operação um equipamento inseguro. Não adianta você ter 999 máquinas protegidas e uma desprotegida. O criminoso vai chegar nela e comprometer a sua rede inteira”, alerta.

Um dado curioso é vem de um levantamento feito pela Kaspersky, player de segurança, e pela Area9 Lyceum, plataforma de aprendizagem, e que mostrou que a maioria absoluta dos funcionários que trabalha remotamente comete erros de cibersegurança achando que estão certos.

A análise dos resultados anônimos de aprendizagem mostrou que as equipes remotas tendem a superestimar seu nível de conhecimento em cibersegurança básica. Em 90% dos casos em que os alunos escolheram uma resposta errada, eles avaliaram sua impressão em relação à resposta fornecida como “Eu sei a resposta” ou “Eu acho que sei a resposta”. Isso foi evidenciado por uma metodologia de aprendizagem adaptativa, que solicitava que os alunos, além de responder às perguntas, avaliassem seu nível de confiança nas respostas.

Máquinas virtuais, atualizações de softwares e os motivos pelos quais se deve usar os dispositivos corporativos, mesmo ao trabalhar fora do escritório, foram alguns dos temas que levantaram mais questionamentos. No primeiro exemplo, 60% das respostas sobre o assunto estavam erradas e 90% dos respondentes se enquadraram na categoria de “incompetência inconsciente”. Isso significa que os alunos tinham certeza de ter selecionado a resposta ou opção correta.
Fonte: Jornal do Comércio

Agilidade organizacional é fator-chave na retomada

No momento em que os impactos da Covid-19 causam rápidas e profundas transformações no ambiente de negócios em todo o mundo, a Bain & Company, uma das maiores consultorias estratégicas do mundo, lança no Brasil o livro “Ágil do Jeito Certo”. Publicado pela editora Benvirá, ele já está disponível para pré-venda nas principais livrarias do País.

Escrito por Darrell Rigby, Sarah Elk e Steve Berez, líderes das práticas de Inovação, Ágil, Modelo Operacional e Tecnologia Corporativa, a publicação dissipa os mitos e os conceitos errôneos que acompanharam o crescimento da metodologia ágil nos últimos anos. Uma delas é a ideia de que pode remodelar as organizações de uma só vez, por exemplo, ou que deve ser usada em todas as funções e em todos os tipos de trabalho.

Os autores afirmam e ilustram que as equipes ágeis podem realmente transformar o ambiente de trabalho, tornar as tarefas das pessoas mais gratificantes e turbinar a inovação, mas apenas se o método for totalmente compreendido e implementado da maneira correta. Implementado de maneira inadequada, como costuma ser, o método ágil pode levar a resultados decepcionantes ou até mesmo desastrosos.

“O método está crescendo rápido, mas várias empresas não o aplicam corretamente, usando o ágil como um modismo da administração. O inimigo do ágil não é o modelo em cascata ou a burocracia, mas o ágil ruim. Ele não pode ser um objetivo, mas uma ferramenta para ajudar a implementar uma estratégia”, explica Rigby.

“Ágil do Jeito Certo” é um guia prático empiricamente fundamentado para a criação de equipes ágeis, a expansão da metodologia e a conquista do objetivo de uma empresa verdadeiramente ágil. O livro é baseado em evidências de centenas de clientes, pesquisas de diagnóstico realizadas por milhares de profissionais ágeis e na experiência coletiva de mais de 40 executivos seniores que participam do Agile Enterprise Exchange, da Bain.

Os autores adotam uma abordagem equilibrada para o desafio de implementar a técnica. Embora o ágil seja um antídoto para a burocracia, ele não substitui as regras e as hierarquias burocráticas apropriadas. Os autores explicam que ágil e burocracia são como óleo e vinagre: eles são bons juntos, mas não se misturam facilmente. “Ágil do Jeito Certo” mostra como harmonizá-los. O livro apresenta cases de empresas como Bosch, Dell, Royal Bank of Scotland e Amazon e traz algumas regras para o sucesso da aplicação da metodologia, confira no box ao lado.

Praticantes ágeis, em qualquer estágio de sua jornada, vão se beneficiar dos insights de “Ágil do Jeito Certo”, melhorar seu próprio desempenho e ajudar os outros funcionários a melhorar o deles. Mais importante ainda: eles entenderão que, se atuarem com agilidade, será valioso, inspirador e revolucionário para as empresas – que precisam urgentemente se reinventar.

1 – As equipes ágeis usam sprints não para fazer as pessoas trabalharem mais ou mais rápido. Mas, sim, para obter feedback dos clientes com mais velocidade.

2 – A mentalidade ágil abomina o trabalho em processo, pois vincula o trabalho sem agregar valor.

3 – As reestruturações ágeis do tipo big-bang tendem a falhar.

4 – Você precisa de mais que mudanças estruturais para quebrar hierarquias.

5 – As empresas devem usar métodos ágeis para determinar quão ágeis devem ser.

6 – Para os profissionais ágeis, os planos são hipóteses testáveis, a ser adaptadas ao longo do tempo.

7 – Os funcionários da linha de frente – e não os gerentes seniores – têm o melhor entendimento das necessidades dos clientes e devem ter poderes para impulsionar a inovação.

8 – Embora as práticas ágeis possam começar em qualquer nível de uma organização, a liderança deve estar comprometida com a criação de uma empresa ágil.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Proposta assegura opção pelo trabalho remoto a mães que amamentam

O Projeto de Lei 4518/20 permite que a funcionária que estiver amamentando possa optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo, segundo ele, é assegurar o maior tempo possível de amamentação e contato dos filhos com as mães.

“O mundo virtual é um caminho sem volta para todos. Aqueles trabalhos que possam ser desenvolvidos remotamente devam ser implementados para as empregadas lactantes”, afirma Bengtson.

O projeto também estabelece que, por 12 meses, as mães terão direito a dois descansos de meia hora por dia para amamentar o (a) filho (a) no trabalho. Atualmente, a CLT prevê os dois descansos apenas nos seis meses iniciais de vida da criança. O período de 12 meses poderá ser ampliado quando o filho tiver problemas de saúde, a critério da autoridade competente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Corregedoria do trabalho vai apurar conduta de juiz que criticou teleaudiência

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instaurou pedido de providências para apurar a conduta de um juiz do trabalho da 2ª Região (SP) que, em audiência, criticou as determinações para realização de audiências virtuais no Judiciário durante o período de pandemia. O procedimento vai verificar se houve eventual violação aos deveres funcionais pelo magistrado.

O pedido de instauração chegou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que expediu ofício ao órgão trabalhista para apurar os fatos e remeter o resultado ao Conselho Nacional de Justiça.

Repercussão
O teor do termo da audiência presidida pelo juiz do trabalho foi amplamente divulgado em redes sociais e em portais jurídicos. No documento, o magistrado fala sobre a “sanha exacerbada de determinações de cima pra baixo” e diz que “está faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da ‘Disneylândia’ um pouco”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação

Uma decisão do ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.

A apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) consta na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (nº 11.101, de 2005) como um dos requisitos ao processo. Mas essa regra, desde sempre, foi flexibilizada pelos tribunais estaduais e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Advogados dizem que são raríssimos os casos de empresas em crise com o pagamento dos tributos em dia. “A primeira coisa que se deixa de pagar é tributo. Quando o contribuinte chega no momento de pedir recuperação judicial é porque ele está numa situação muito grave, já não consegue mais pagar fornecedores e corre o risco de atrasar salários”, afirma Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados.

Os juízes vinham flexibilizando a regra que exige a apresentação da CND com o argumento de que não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em recuperação judicial.

Até 2014 não existia nenhum. Naquele ano foi editada a Lei nº 13.043, que passou a permitir o pagamento em até 84 vezes. Mas esse parcelamento foi considerado insuficiente, pior do que qualquer Refis oferecido na época, e não pegou no mercado.

As decisões levavam em conta o artigo 47 da Lei nº 11.101, de 2005. Consta que o processo de recuperação judicial tem como finalidade viabilizar a preservação da empresa e a sua função social – mantendo empregos e, com o pagamento dos credores, fazendo a economia girar. Esse artigo, se aplicado o princípio da proporcionalidade, se sobrepõe ao 57, que trata da obrigação de regularidade fiscal.

O procurador Paulo Mendes, que coordena a atuação da PGFN no Supremo, afirma que essa jurisprudência acabou fazendo com que um crédito com prerrogativas de pagamento fosse desconsiderado. Ele diz que essa situação deixou o Fisco no “pior dos mundos”.

“Porque não pode participar do processo de recuperação, não há margem legal para isso, e porque não consegue receber. As execuções fiscais ficam todas suspensas. Não se consegue cobrar crédito público de empresa em recuperação judicial”, diz Mendes.

A decisão do ministro Luiz Fux, em sentido contrário à jurisprudência, foi proferida em caráter liminar. Ele julgou pedido da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª Turma do STJ que dispensou a apresentação de CND por uma indústria paulista que produz equipamentos para o setor sucroenergético (Reclamação 431 69). A empresa acumula um passivo fiscal de mais de R$ 40 milhões.

Fux afirma que na época em que a Corte Especial do STJ fixou entendimento para afastar a exigência da CND não havia ainda sido editado o parcelamento de 2014 e que depois o colegiado não revisitou o tema.

O caso julgado pela turma, acrescenta, faz parte desta segunda etapa – após o parcelamento de 2014. Fux, entende, com base na Súmula Vinculante nº 10, editada pelo STF, que somente a Corte Especial do STJ teria competência para definir a questão.

Essa súmula proíbe órgão fracionário de tribunal de afastar a incidência de lei ou ato normativo do poder público, mesmo que não declare expressamente a sua inconstitucionalidade.

O ministro chama a atenção ainda que foi editada, recentemente, uma outra possibilidade de parcelamento – mais benéfico que o de 2014. Trata-se da Lei nº 13.988, de abril deste ano. A norma permite que a União negocie os pagamentos, podendo oferecer descontos de até 70% em juros e multas e parcelamento em até 145 meses.

“É possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”, frisa Fux na decisão.

Essa decisão, se replicada, vai obrigar as empresas a baterem na porta do Fisco. Pelo artigo 57 da Lei de Falências, o documento de regularidade fiscal precisa ser apresentado no momento em que é juntado nos autos o plano de pagamento aprovado pelos credores sujeitos ao processo de recuperação.

Significa que, após entrar com o pedido de recuperação, a companhia terá que trilhar dois caminhos: a negociação com os credores particulares e com o Fisco. Só assim ela conseguirá, no momento de validação do plano – quando ocorre a concessão da recuperação judicial – estar em dia com o Fisco e não ter empecilho para seguir com o processo.

Mas esse caminho pode não ser fácil nem eficaz. A advogada Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, cita o exemplo de um de seus clientes que não conseguiu aderir ao parcelamento.

Ela detalha que a companhia, quando entrou com o pedido de recuperação, apresentou liminar para aderir ao parcelamento da lei de 2014 e, paralelamente, pediu a liberação de penhora sobre seus bens.

Praticamente todo o seu estoque de matéria-prima estava retido e se a penhora fosse mantida a companhia dificilmente sobreviveria. “Era necessária para o giro da empresa”, diz Juliana. A empresa conseguiu a liberação dos bens, mas justamente por esse motivo, o parcelamento acabou sendo negado.

As empresas que já estão em processo de recuperação judicial são as que mais correm riscos com a decisão do ministro Fux, diz a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Vianna.

“Imagine uma empresa que está com o plano homologado e pagando os seus credores”, diz. “A partir do momento em que se traz essa obrigatoriedade, a homologação do plano fica suspensa até que ela consiga regularizar a situação fiscal. Se não conseguir corre o risco de ir à falência.”

Advogados que atuam na área de insolvência consideraram a decisão de Fux como “inoportuna” e “precipitada”. Especialmente porque há um projeto de lei, o PL 6.229, em tramitação no Congresso para reformar a Lei de Falências e Recuperações Judiciais.

Consta um capítulo específico sobre as dívidas fiscais. O Fisco ofereceria um parcelamento mais vantajoso e, como contrapartida, no caso de inadimplência, poderia pedir a falência da empresa. Esse projeto foi aprovado na Câmara e, agora, está em análise no Senado.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pode voltar a suspender contrato de trabalho ou reduzir salário?

Em abril deste ano, o governo permitiu que empresas suspendessem contratos de trabalho ou reduzissem salários e jornadas de seus funcionários na tentativa de conter impactos do novo coronavírus. Quem já voltou a trabalhar pode ter que enfrentar essa situação de novo?

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as empresas podem sim fazer novas suspensões temporárias de contrato de trabalho ou redução de salário e de jornada desde que respeitem o limite de 180 dias.

“O período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. O período não precisa ser contínuo, podendo ser intercalado”, informou a secretaria, que lembra que as medidas valem só até 31 de dezembro. “Nenhum acordo terá vigência após esta data.”

Por exemplo: uma empresa que reduziu salário e jornada dos funcionários durante os meses de maio e junho. Foram 61 dias. Se reduzir salário e jornada de novo em 1º de outubro, as medidas podem durar, no máximo, até 31 de dezembro, mesmo sem completar 180 dias.

Empresa pode suspender o contrato e depois reduzir o salário?
A empresa pode ter optado por suspender o contrato de trabalho em um primeiro momento e, depois, decidir reduzir o salário e a jornada proporcionalmente. O contrário também é possível.

Mudanças nas regras durante a pandemia
A suspensão do contrato ou redução da jornada e salário foi permitida por medida provisória editada pelo governo em abril, na tentativa de evitar demissões em massa. A MP permitia redução de 25%, 50% ou 70% nos salários e jornadas por até 90 dias ou suspensão total do contrato de trabalho por 60 dias.

Em julho, a MP virou lei e, em seguida, o governo publicou um decreto que aumentou para até 120 dias o prazo de duração das medidas nos dois casos. No final de agosto, mais uma nova prorrogação estabeleceu o limite de 180 dias também para as duas situações.

No caso da redução do contrato, o governo paga um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Fonte: UOL

TRT da 21ª Região (RN) decide que condomínio não tem obrigação de contratar menor aprendiz

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a anulação de multa imposta pela Superintendência Regional do Trabalho ao Condomínio Green Village pela não contratação de menor aprendiz.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT 21, os condomínios não se enquadram na exigência legal para a contratação de menor aprendiz, “tanto em razão da ausência de finalidade lucrativa, como pela natureza das atividades (…), que não demandam formação profissional”.

O recurso ao Tribunal foi interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), após uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Natal, que acolheu ação anulatória do condomínio contra a multa pela não contratação de menor aprendiz.

A desembargadora, ao concordar com a decisão da Vara do Trabalho, ressaltou que os condomínios “não têm finalidade econômica, não pressupondo, em momento algum, a produção de bens ou serviços para o mercado, não auferindo, por consequência, qualquer lucro”.

De acordo com ela, para a imposição legal destinada à contratação, o empregador tem que desenvolver uma atividade relacionada à existência de uma estrutura de organização produtiva, “que possibilite a promoção e acompanhamento da formação técnico-profissional do menor aprendiz”.

Realidade, na qual, para Joseane Dantas, não se “enquadram os condomínios residenciais”. A decisão da Primeira Turma do TRT 21, com base no relatório da magistrada, foi unânime.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)    

Empresa pagará parte de créditos devidos a auxiliar que prestava serviço a várias tomadoras

A empresa sustentava que o trabalhador prestou serviços a mais de um tomador de serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda., de Jandira (SP), contra a condenação ao pagamento de créditos trabalhistas, de forma solidária, a uma auxiliar de produção que prestava serviços a várias empresas. Segundo o colegiado, a prestação de serviços simultânea a vários tomadores não impede a responsabilização.

Condenação
A auxiliar era contratada pela Cabilog Comércio e Logística Ltda., que prestava serviços para diversas empresas do setor de vestuário, como Caedu, Renner e Walmart. Na reclamação trabalhista, ajuizada contra as quatro empresas, ela pedia o pagamento de parcelas não cumpridas pela empregadora.

A Caedu e as demais empresas foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas. Segundo o TRT, todas haviam se beneficiado da força de trabalho da auxiliar.

Súmula 331
Na avaliação da Caedu, a prestação de serviços a mais de um tomador afastaria a responsabilidade subsidiária reconhecida pela Súmula 331 do TST. Ainda, segundo a empresa, seria impossível mensurar o volume de trabalho prestado a cada empresa.

Responsabilidade
Para o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, ficou claro que a empresa havia se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela empregada. Da mesma forma, segundo ele, a questão de não ser possível determinar a extensão do trabalho para cada empresa não é suficiente para excluir a responsabilidade subsidiária. Nesse caso, a responsabilidade de cada tomador de serviços fica limitada ao período de vigência do contrato firmado com a empresa prestadora.
A decisão foi unânime.
(RR-1002399-89.2017.5.02.0201)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador que teve contratação cancelada após recomendação de isolamento por comorbidade será indenizado

A empresa riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

Uma construtora terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que teve a contratação cancelada após o exame admissional recomendar o isolamento social como prevenção de contágio por Covid-19, em função da existência de doença crônica. A decisão, proferida na Vara do Trabalho de Congonhas, é do juiz Josias Alves da Silveira Filho, que reconheceu que a empregadora agiu de forma ilegal.

Informações colhidas no processo apontaram que a construtora precisava contratar um operador de máquinas e, na seleção de candidatos, escolheu o reclamante da ação. Registrou então a admissão na carteira de trabalho e encaminhou o profissional para exame admissional. Porém, após o procedimento, o médico diagnosticou que o trabalhador é portador de doença crônica e não recomendou a contratação, para que ele cumprisse isolamento social diante da pandemia da Covid-19. Por isso, a empresa cancelou o registro do contrato de trabalho na CTPS.

Para o juiz, os fatos expostos pelo trabalhador são incontroversos. Segundo o magistrado, antes de admitir o empregado, o empregador deve encaminhá-lo ao exame médico, conforme prevê o artigo 168 da CLT. “Assim, apurada a aptidão física e mental do trabalhador, para a função que deve exercer, pode o empregador contratá-lo. E, admitido o trabalhador, o empregador tem cinco dias úteis para anotar a CTPS, prazo previsto no artigo 29, caput, da CLT”, ressaltou o julgador.

Mas, no caso, de acordo com o juiz, ficou provado que a construtora fez o processo de forma inversa. Ela anotou a CTPS do reclamante antes de concluir o exame médico. E, ao receber a conclusão do médico, riscou a página da carteira de trabalho com o intuito de cancelar o contrato.

O magistrado ressaltou que a carteira de trabalho é o documento de identificação do trabalhador, com registro de todas as suas atividades profissionais. “Dela devem constar as anotações legalmente previstas, em especial aquelas do artigo 29, caput e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho”, explicou o juiz. E, segundo o magistrado, a anotação de dados, seguida de um risco diagonal, na página inteira, com a palavra “cancelado”; gera dúvidas que podem prejudicar o trabalhador. “Principalmente para futuros empregos, o que evidencia ofensa à sua honra objetiva, em danos morais cuja reparação pecuniária é devida”, concluiu o julgador, determinando a indenização de R$ 5 mil. Há recurso pendente de decisão no TRT-MG.
(0010333-39.2020.5.03.0054)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não deferiu demanda de trabalhador de uma montadora de veículos que, durante um período, realizava cinco minutos a menos do intervalo intrajornada, que deve durar uma hora, segundo previsto em lei.

De acordo com o autor da ação, desde a admissão, em fevereiro de 2012, até maio de 2015, houve supressão no tempo de pausa para refeição e descanso. A empresa, por sua vez, alegou a existência de um acordo coletivo que possibilitaria a prática.

Embora entenda que o intervalo intrajornada só pode ser reduzido mediante autorização governamental, sendo impossível a supressão de período por negociação coletiva, o desembargador-relator Sidnei Alves Teixeira entendeu que a fruição de 55 minutos não prejudica o alcance da finalidade do intervalo.

Segundo o magistrado, o período de intervalo proporcionou ao trabalhador o tempo necessário à sua alimentação e recuperação orgânica. O relator concluiu que, uma vez atingido o disposto no art. 71 da CLT, não é razoável desconsiderar o período efetivamente usufruído pelo trabalhador para indenizá-lo pela hora completa.

A ação versou ainda sobre valores relativos a dano moral, pensão mensal vitalícia em razão de doença ocupacional, entre outras demandas.
Ainda cabe recurso.
(1002653-86.2016.5.02.0463)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Quarta Turma afasta precedentes da SDI-1 sobre uso de logomarca em razão da reforma trabalhista

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deve prevalecer à jurisprudência do TST, se esta tiver sido pacificada sem base legal específica, mas apenas em princípios.

Em caso analisado nesta terça-feira (9/6), que versava sobre recurso de um empregado da Dalnorde Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda. para o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de uniforme com logomarcas de fornecedores, prevaleceu o voto do ministro Ives Gandra, no sentido de que a jurisprudência do TST sobre o tema foi calcada exclusivamente em princípio, não gerando assim, direito adquirido ante a reforma trabalhista.

“No caso do pretenso direito à indenização por uso de logomarca, o que se contrapõe é a lei nova frente à jurisprudência pacificada do TST que, indevidamente, criou vantagem trabalhista sem base legal. Portanto, não há que se falar em direito adquirido”, explicou.

Entenda o caso
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgar improcedente o pedido de indenização feito pelo empregado, ele, que exerce a função de repositor, apresentou recurso de revista ao TST. O argumento do empregado foi que a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Conforme a norma constitucional, é inviolável a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Segundo o repositor, o uso do uniforme com logomarcas de fornecedores violou sua imagem.

O relator do processo na Quarta Turma, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de condenar a empresa à indenização, com fundamento em jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme uma das decisões precedentes, tomada em 2016, o uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos morais, independentemente de prova do dano, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, caso se destine a fim comercial.

O ministro relator ainda rejeitou o pedido da empresa de que se aplicasse ao caso o artigo 456-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Segundo a norma, cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras. Mas para o relator, essa regra não deve ser aplicada ao processo, porque os fatos em debate ocorreram antes da vigência da referida lei.

Voto divergente
A Quarta Turma, no entanto, acompanhou o voto divergente, apresentado pelo ministro Ives Gandra. De acordo com ele, afastar a aplicação da norma mais recente é presumir, equivocadamente, a existência de direito adquirido à indenização fundamentado em legislação anterior. “Diante da existência de norma legal expressa disciplinando a matéria, não se pode esgrimir jurisprudência calcada em princípios genéricos, interpretados ampliativamente para criar direito sem base legal específica, restando, portanto, superada pela reforma”, descreveu o ministro.

A Reforma Trabalhista prevê, no artigo 456-A, que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

De acordo com o ministro Ives Gandra, a restrição que era e continua sendo prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal é sobre a divulgação da imagem da pessoa, a qual não é afetada pelo uso de uniforme com logomarcas. Ponderando que o próprio precedente da SDI-1 reconhece que o uso de uniforme pelo empregado, com logomarca de patrocinador não lhe atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, o ministro concluiu que determinar, mesmo assim, a indenização, utilizando dispositivo constitucional de caráter genérico, é incorreto.    

Por maioria, a Quarta Turma acompanhou o voto divergente e não conheceu do recurso do trabalhador.
(RR-305-75.2015.5.05.0492)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

Não havia câmeras de monitoramento em locais impróprios, como banheiros e refeitório.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Vigilância
A demanda teve início com ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho sustentava que a empresa estaria cometendo irregularidades relativas à vigilância constante de seus empregados, por meio de câmeras de vigilância, com exceção dos banheiros.

Comunidade
A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a desativar os equipamentos nos locais onde não existisse a possibilidade de acesso por terceiros invasores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, por entender que a empresa havia praticado ato ilícito, com lesão à esfera moral de uma comunidade.

Dados sigilosos
No recurso de revista, a Liq Corp sustentou que o monitoramento ambiental era feito com o conhecimento do trabalhador e sem que houvesse qualquer abuso pela existência de câmeras em locais impróprios. A empresa argumentou que presta serviços de teleatendimento e lida com dados pessoais e sigilosos de milhões de pessoas, clientes de bancos, empresas de telefonia, operadoras de TV a cabo, de cartões de crédito e de planos de saúde, entre outros. Por isso, considera razoável a utilização de meios apropriados e lícitos para evitar danos.

Fiscalização
O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a legislação autoriza a adoção, pelos empregadores, de medidas de controle e fiscalização da prestação de serviços, desde que não ofendam direitos de personalidade do trabalhador. Ele lembrou que o TST tem, reiteradamente, reconhecido a ilicitude da instalação de câmeras em locais da empresa onde possa haver exposição da intimidade.

No entanto, o ministro citou precedentes de que, em circunstâncias como as verificadas no caso, a exposição dos trabalhadores às câmeras permite ao empregador o melhor controle da atividade laboral, sem afetar o núcleo essencial do direito de intimidade dos trabalhadores. “Nessa medida, não é possível exigir que a empregadora desative as câmeras de vigilância”, destacou.

Valores fundamentais
Para o relator, o procedimento empresarial não ocasiona significativo constrangimento aos empregados nem revela tratamento abusivo do empregador, uma vez que o monitoramento é feito indistintamente. Dessa forma, não afeta valores e interesses coletivos fundamentais de ordem moral. “O caso dos autos difere de casos reiteradamente analisados pelo TST em que se reconhece a ofensa à dignidade dos empregados diante da instalação de câmeras em vestiários e banheiros, pela possível exposição de partes do corpo dos empregados”, concluiu.
A decisão foi unânime.  
(RR-21162-51.2015.5.04.0014)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho acolhe recurso de empresa e afasta obrigação de pagar FGTS calculado a maior constante em acordo

A relatora aplicou ao caso o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

Por maioria de votos, os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas deram provimento ao recurso de um frigorífico de Itabira para afastar a obrigação de pagar valor de FGTS lançado a maior nos cálculos apresentados em razão de acordo firmado com ex-empregado. Atuando como relatora, a desembargadora Emília Facchini observou que, apesar de o artigo 831 da CLT prever que o acordo firmado em juízo se torna decisão irrecorrível para as partes, e seu cumprimento deve ser feito no prazo e condições estabelecidos, nos termos do artigo 835 da CLT, o valor fixado no ajuste foi baseado em “evidente erronia” e não pode prevalecer. A julgadora aplicou ao caso o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

O acordo homologado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira previu que a empregadora deveria recolher o FGTS na conta vinculada do autor até 5/2/2020, “conforme os cálculos de liquidação da reclamada, sob pena de execução.” Nos cálculos, o frigorífico fez constar o valor de R$ 4.964,27, superior ao informado pela própria Caixa (R$ 1.796,04) após o lançamento dos valores devidos ao autor referentes ao período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020. A empresa explicou que as guias de recolhimento e depósito da parcela são emitidas pelo próprio sistema da Caixa, que calcula o montante de forma automática. Pediu, assim, que fosse considerado correto o valor informado pela Caixa, sob pena de enriquecimento do autor.

O pedido foi negado em primeiro grau, ao entendimento de que o FGTS devido era o previsto no acordo. No entanto, ao analisar a memória dos cálculos, a desembargadora constatou que havia evidente equívoco na apuração da parcela e reformou a decisão. Como exemplo, a julgadora apontou que, em fevereiro de 2019, foi computado valor remuneratório de R$ 1.222,79, o que ensejaria a quantia aproximada de R$ 97,82, a título de FGTS. No entanto, o cálculo da empresa indicou o valor de R$ 326,08, quantia bastante superior ao efetivamente devido. A relatora chamou a atenção para o fato de o próprio autor ter apontado como devido o valor de R$ 1.719,71, quantia mais próxima à que foi apurada pelo sistema da Caixa Econômica Federal no momento do pagamento.

Diante desse contexto, com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, a relatora considerou que os valores devidos ao autor já estavam quitados e absolveu a ré de pagar a parcela adicional de FGTS. Ficou vencido o juiz convocado Tarcísio Correa de Brito, que entendia que acordo devidamente homologado só poderia ser atacado por ação rescisória.
Processo – PJe: 0010140-95.2019.5.03.0171 (AP) — Data: 08/07/2020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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