Clipping Diário Nº 3761 – 15 de setembro de 2020

15 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Trabalhador tem pedido de insalubridade negado por não constar em rol normativo

2ª turma do TRT-2 considerou ainda que, apesar de constatado grau médio de insalubridade pelo perito, os produtos utilizados são comuns no âmbito doméstico.

A 2ª turma do TRT da 2ª região negou provimento a recurso de trabalhador por não reconhecer caracterização de insalubridade. O colegiado considerou que, apesar de constatado grau médio de insalubridade pelo perito, a atividade do obreiro não se encontra no rol da NR 15 e que os produtos utilizados são comuns no âmbito doméstico.

O trabalhador alegou que, como auxiliar de serviços gerais em condomínio residencial, laborava em ambiente sujeito a agentes insalubres, requerendo o pagamento de adicional. A empresa, por sua vez, sustentou que o trabalhador não estava submetido a ambiente insalubre porque usava equipamentos de proteção individual.

Em perícia ambiental, foi concluído a caracterização de insalubridade de grau médio para as atividades de auxiliar de serviços gerais quanto a álcalis cáusticos e agentes biológicos, e que a empresa não comprovou o fornecimento dos EPIs adequados ao risco.

O juízo de 1º grau considerou que não seria devido adicional de insalubridade em decorrência do simples labor em condomínio residencial com a exposição a agentes biológicos ante ausência de previsão de tal atividade no rol da NR 15.

Norma regulamentadora
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, observou que para a caracterização da insalubridade é necessário o enquadramento da atividade em norma regulamentadora, conforme preceituado pelo artigo 190, da CLT.

Quanto ao manuseio de álcalis cáusticos, a magistrada destacou que são produtos comuns no âmbito doméstico.

“Apesar da conclusão pericial pela detecção de insalubridade em grau médio pela exposição a desinfetante, detergente, água sanitária, sob o prisma do livre convencimento do julgador – um dos cânones do moderno direito processual, agasalhado no artigo 371 do diploma processual civil, a quem cabe a direção do processo – conclui-se pela não configuração de extrapolação ao limite de tolerância estabelecido pelo anexo 11 da NR-15, por se tratarem de produtos comuns no âmbito doméstico, utilizados diluídos em água e compostos por inúmeras substâncias.”

Assim, o colegiado, por unanimidade, conheceu do recurso e negou provimento, nos termos do voto da relatora.
Processo: 1001355-80.2019.5.02.0422
Acórdão.
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Na contramão do fechamento de vagas, postos intermitentes cresceram desde a lei trabalhista
Enquanto o país fecha vagas formais, os postos de trabalho na modalidade intermitente seguem na contramão. Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a nova lei trabalhista, foram fechados 194.649 postos com carteira assinada no país. No mesmo período, na modalidade intermitente, foram criadas 170.649 vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia e vão até julho deste ano.

Nacional

Fundo para a reforma tributária pode quebrar o país, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a refutar nesta segunda-feira (14/09) a proposta de que a União crie um fundo para compensar as perdas que os estados e os municípios brasileiros podem sofrer com a reforma tributária. Ele disse que a medida quebraria todo o país.

Guedes sobre reforma tributária: “Será possível fazer em 30, 60 dias?”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou nesta segunda-feira (14/09) que o debate sobre a criação de um imposto único para a União, os estados e os municípios pode não se esgotar no curto prazo. Ou seja, que a discussão sobre uma reforma tributária ampla pode levar mais tempo que o esperado.

Maia volta a criticar a CPMF e fala sobre a distribuição de recursos
A participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no seminário de reforma tributária da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ocorreu em tom de concordância de opiniões. O encontro batizado de A visão municipalista sobre a reforma tributária teve início nesta segunda-feira (14/9) e seguirá até quarta (16). Maia começou afirmando que a reforma tributária terá um peso grande para a justiça tributária sobre o cidadão e os entes federados, além de melhorar o ambiente de negócios. O parlamentar também voltou a criticar a nova CPMF, que pesará sobre os mais pobres e só trará benefícios à União.

Bolsonaro desiste do Renda Brasil e põe em xeque equipe econômica
A relação do presidente Jair Bolsonaro com o ministro da Economia, Paulo Guedes está cada vez mais abalada. Na manhã desta terça-feira (15/9), o mandatário ameaçou a equipe econômica com um “cartão vermelho”. Em uma publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo postou uma mensagem afirmando que “congelar aposentadorias, cortar auxílio para idosos e pobres com deficiência, um devaneio de alguém que está desconectado com a realidade”.

Proposições Legislativas

Recursos de programas de crédito não utilizados podem ir para o Pronampe
Os recursos destinados pelo Tesouro Nacional a todos os programas emergenciais de crédito durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19 e que não forem usados até o fim do ano deverão garantir operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.139/2020 apresentado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO).

Projeto pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso
O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.

Jurídico

Ministro Fux divulga pauta de julgamentos e calendário de sessões até dezembro
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e os principais temas pautados até dezembro deste ano. A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Luiz Fux, que na última quinta-feira, 10, afirmou: “Governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência são vetores estratégicos que impulsionam a diversificação do modo de se pensar e de se fazer a Justiça no Brasil”.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de transporte rodoviário não consegue suspender acordo trabalhista homologado
Sem prova de que as atividades da empresa foram sensivelmente afetadas pela pandemia da Covid-19, não há que se falar em suspensão do cumprimento do acordo firmado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho. Assim entenderam os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador relator Luís Felipe Lopes Boson, ao negar provimento ao recurso de uma empresa especializada em transporte rodoviário, que pedia a suspensão das parcelas vincendas previstas no acordo homologado celebrado com um ex-empregado.

Compete à União legislar sobre revista íntima em funcionários, decide STF
Compete à União legislar sobre as relações de trabalho de forma que uma lei estadual que proíbe revista íntima em empregados de empresas situados no território deve ser declarada inconstitucional.

Fiscalização de Empregados por Meio de Câmeras em Locais Coletivos é Considerada Lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa gaúcha atuante no segmento de telecomunicação da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Técnico em manutenção de escadas rolantes receberá adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Elevadores Otis Ltda., em Belo Horizonte (MG), ao pagamento do adicional de periculosidade a um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores. Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou demonstrada, no processo, a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência.

Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial
Para a demonstração da permanência e da habitualidade da atividade insalubre não é necessário que o empregado seja exposto a agente agressivo durante toda a jornada de trabalho, mas apenas que o exercício de atividade o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde, em período razoável da jornada.

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso das partes, que insistiram na quitação integral e não parcial do acordo extrajudicial homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Sorocaba. O pedido de ambas as partes defendia, em petição conjunta, o acordo “para liquidação e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho”, mediante o pagamento de importância líquida de R$ 58.896,66, em seis parcelas mensais de R$ 9.816,11(de agosto de 2019 até janeiro de 2020), após o que, o trabalhador daria à empresa a mais ampla, geral e irrestrita quitação do contrato de trabalho, para mais nada reclamar.

Febrac Alerta

Na contramão do fechamento de vagas, postos intermitentes cresceram desde a lei trabalhista

No total do ano até julho, enquanto 1,09 milhão de vagas foram fechadas por causa da pandemia, na modalidade intermitente foram criados 27.487 postos.

Enquanto o país fecha vagas formais, os postos de trabalho na modalidade intermitente seguem na contramão. Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a nova lei trabalhista, foram fechados 194.649 postos com carteira assinada no país. No mesmo período, na modalidade intermitente, foram criadas 170.649 vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia e vão até julho deste ano.

Mesmo neste ano, em meio à maior recessão da história, a modalidade intermitente tem saldo positivo: foram criados 27.487 postos de janeiro a julho, ao mesmo tempo em que 1,09 milhão de vagas formais foram encerradas.

O trabalho intermitente foi autorizado pela reforma trabalhista há quase três anos, e o saldo de vagas da modalidade foi positivo em todos os meses, com exceção de abril deste ano, quando as atividades estavam paralisadas no país devido à pandemia de Covid-19.

Naquele mês, o país fechou o total de 927,6 mil vagas, o pior resultado da série histórica da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, que tem início em 1992. Na modalidade intermitente, foram quase 3 mil postos fechados. Entre 2018 e 2019, essa modalidade teve um salto: passou de 51.183 para 85.716 vagas.

Trabalho esporádico
Ainda assim, até agora, as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação da modalidade, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês. Enquanto isso, o país tem 12,8 milhões de pessoas desempregadas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços em períodos alternados, e o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS – leia mais sobre os diretos previstos abaixo.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, observou que o trabalho intermitente tem crescido nos últimos anos, mas, segundo ele, essa modalidade não foi destinada a substituir outros modos de contratação. “Foi criada para fornecer ao mercado uma forma de contratação que não existia”, declarou.

De acordo com ele, a modalidade surgiu por conta de relatos de empresas da necessidade de contratações para trabalhos esporádicos, e que seria impossível para elas manter essas pessoas permanentemente contratadas.

Setor de serviços lidera
Serviços lidera entre os setores que mais criaram vagas intermitentes. De novembro de 2017 a julho deste ano, foram 81,2 mil, quase a metade do total criado. Já o comércio vem em seguida, com 42,3 mil. Veja abaixo:
– Serviços: 81.249
– Comércio: 42.382
– Construção: 24.166
– Indústria: 20.424
– Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 2.194

Tendência veio para ficar, diz economista
Para Juliana Inhasz, coordenadora da graduação em economia do Insper, o mercado está pedindo uma forma mais flexível de trabalho e é por isso que os intermitentes ganharam tanta força.

“Isso não acontece só no Brasil, é uma mudança de fato em como o mercado enxerga o trabalho. É uma tendência que veio para ficar. Muitos contratos devem migrar para essa categoria e a gente vai ter que aprender a conviver com essa característica”, afirma.

De acordo com a economista, há a necessidade cada vez maior de que o profissional se molde a um mercado que é mais dinâmico. “A gente percebe que a vaga celetista de 44 horas semanal não tem mais tanto apelo. E o profissional vai ter que se adaptar a esse perfil, por isso que a gente tem visto esse aumento dos intermitentes como um movimento de troca que se acelerou muito por causa da crise econômica”, explica.

Juliana explica que em momentos de crise o empregador entende que é o momento de desenhar a situação do jeito que ele acha mais conveniente, e o trabalhador acaba perdendo o poder de barganha.

“A gente não conseguiu deixar para trás a marca da nossa última crise econômica antes da Covid, então tem essa mudança de perfil do mercado, essa necessidade de uma adaptação maior, e os empregadores estão se aproveitando desse momento”.

Segundo a economista do Insper, a modalidade intermitente não significa precarização das condições de trabalho, já que o profissional tem os direitos trabalhistas assegurados, mas quem atua fica mais suscetível ao momento econômico, o que pode levar à fragilização.

“As consequências do aumento dos intermitentes em um momento de crise é que esse trabalhador no geral ganha menos se a locação dele é menor. Numa economia muito aquecida, ele consegue ter várias colocações e às vezes até ganhar mais do que se estivesse em trabalho tradicional com jornada de 44 horas semanais, diz.

Segundo a economista, diferente de um trabalho tradicional que tem carga horária integral, o trabalho intermitente fica mais suscetível à conjuntura do mercado.

“Como os dispositivos de segurança dele são menores, isso pode ser entendido como uma fragilidade. Esse trabalhador pode se sentir mais vulnerável porque como tem um contrato de trabalho mais customizado, em qualquer momento pode ser desligado e a renda dele pode diminuir, então esses trabalhadores têm que programar melhor a renda para conseguir ter uma vida mais estável”, observa.

Para Juliana Inhasz, pior seria se todo mundo estivesse na informalidade. “A gente tem a legislação que abraça o intermitente na formalidade, então é uma situação melhor do que a de informalidade. Esse trabalhador no final das contas está inserido num novo momento do mercado de trabalho”, afirma.

Direitos do intermitente
O trabalho intermitente não é contínuo, ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Por isso, há anúncios de vagas que trazem ‘’ganho por hora’’ observando o valor da hora; ‘’período parcial’’, já que a modalidade não define carga mínima de horários; ‘’tipo de contrato CLT ou outros’’, com a modalidade de contratação especificada na carteira de trabalho; e ‘’salários a combinar’’, observando o valor mínimo da hora estabelecido pela lei.

Quando o anúncio traz ganhos por hora e logo abaixo dá o valor fechado, é importante se certificar de que se refere à quantidade de horas que serão trabalhadas levando em conta o valor estipulado pela hora. A lei determina que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou dos demais empregados do estabelecimento com a mesma função.

Pode haver também salário bruto mensal no anúncio em caso de a prestação de serviço ser mensal. Caso o período seja de dias, horas ou semanas, é recomendado que isso esteja claro no anúncio da vaga ou no contrato celebrado com o empregado.

A periodicidade do pagamento pode ser semanal, quinzenal ou mensal, dependendo da regularidade das convocações para o trabalho.

O empregado recebe após cada período de prestação de serviços a remuneração acrescida de férias mais 1/3 e 13º salário proporcionais. Além disso, a empresa deve fazer o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

No entanto, em caso de o trabalhador receber menos de um salário mínimo, deverá pagar a diferença ao INSS – o equivalente a 8% entre o salário recebido e o salário mínimo. Caso o trabalhador não complemente a contribuição, o mês trabalhado não entra no cálculo para aposentadoria.

O trabalhador em contrato intermitente pode fazer a jornada integral de 8 horas, sendo que o tempo que exceder esse teto deverá ser remunerado com o adicional de horas extras. O trabalho em período noturno deverá ser remunerado com o acréscimo do adicional noturno.

A carga horária de trabalho deve ser informada pelo empregador no momento da convocação, que deve ocorrer com pelo menos três dias de antecedência.

A empresa mantém uma relação com o empregado intermitente que permite acioná-lo quando precisar dele. Essa convocação deve ser feita quando houver fluxo maior de trabalho na empresa e for necessário acréscimo de mão de obra. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja por horas, dias, semanas ou meses.

A empresa pode contratar para trabalhar apenas aos finais de semana ou na última semana do mês, por exemplo. A alternância de períodos, com contrato celebrado por escrito contendo o valor da hora de trabalho e o pagamento ocorrendo ao final de cada prestação de serviço, não configura vínculo empregatício.

A diferença do contrato temporário para o intermitente é que, no primeiro caso, o trabalho tem periodicidade regular, sem períodos de alternância. Os contratos temporários devem ser de até 6 meses, prorrogáveis por mais 3, sendo cumpridos de forma contínua pelos trabalhadores. Já no trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar alguns dias e voltar a prestar serviços após um intervalo – nessa modalidade de contratação, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador.
Fonte: G1

Nacional

Fundo para a reforma tributária pode quebrar o país, diz Guedes

O fundo é um pleito dos estados, que projetam perdas de arrecadação com a criação de um imposto único e, por isso, pedem uma compensação da União

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a refutar nesta segunda-feira (14/09) a proposta de que a União crie um fundo para compensar as perdas que os estados e os municípios brasileiros podem sofrer com a reforma tributária. Ele disse que a medida quebraria todo o país.

“A União pode quebrar e vai faltar dinheiro para todo mundo, porque vamos entrar em uma rota de implosão fiscal”, afirmou Guedes, em live da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ele ainda classificou a ideia como ‘imprudente’. “A União não pode dar garantias se ela mesmo não pode se garantir”, reforçou.

A proposta de criar um fundo compensador para a reforma tributária partiu dos estados, que projetam perdas de arrecadação quando os impostos estaduais e federais se fundirem em um imposto único e, por isso, pedem uma compensação do governo federal. Porém, segundo Guedes, é inviável porque a “União não é um saco sem fundo”.

O ministro da Economia argumentou que o imposto único passa pelo compartilhamento de recursos. A ideia é que estados e municípios dividam a arrecadação futura, que deve ser obtida por meio desse imposto único. Porém, não pode pesar mais para a União, visto que o governo federal já vinha em uma situação de baixa arrecadação antes mesmo da pandemia de covid-19 e multiplicou o seu endividamento para combater o novo coronavírus.

Segundo Guedes, a pandemia consumiu praticamente todos os R$ 800 bilhões que o governo esperava economizar com a reforma da Previdência e também os R$ 300 bilhões que a União esperava economizar nos próximos anos com a reforma administrativa. “Não podemos dar garantias que não temos condições de executar. Acabamos de aumentar em 10% a relação dívida/PIB”, reclamou.

Em um claro recado aos estados, o ministro disse, então, que é preciso “ter juízo” e andar “juntos no caminho da prosperidade, apostando que o Brasil vai crescer”, ao invés de “ficar esperando que um dê garantia para o outro”.

Ele ainda lembrou que, se o Brasil voltar a crescer nos próximos anos, a arrecadação também vai crescer, elevando o tamanho do bolo que será dividido com os estados por meio do imposto único. “Tudo que conseguimos daqui para a frente vamos dividir. Só não podemos garantir o que não temos”, afirmou.

Guedes, contudo, fez um aceno aos municípios, dizendo que entende caso os prefeitos não queiram se acoplar ao imposto único agora. Afinal, para os municípios, a perda de arrecadação poderia ser ainda maior que a dos estados, já que cabe aos prefeitos a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que tende a crescer nos próximos anos com a modernização da economia. Ele reconheceu, então, que essa discussão pode não se esgotar nos próximos 30, 60 dias, como se imaginava anteriormente.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse, então, que concorda com a visão de Guedes sobre a reforma tributária, sobretudo no ponto de que é preciso discutir a modernização do sisma tributário brasileiro com responsabilidade fiscal. Aroldi indicou que os municípios tão são a favor da criação de um comitê paritário para a gestão do imposto único, pois, inicialmente, os estados queriam que a União ficasse de fora dessa comitê.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes sobre reforma tributária: “Será possível fazer em 30, 60 dias?”

Ministro sugeriu que o debate sobre a criação de um imposto único para a União, os estados e os municípios pode não se esgotar no curto prazo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou nesta segunda-feira (14/09) que o debate sobre a criação de um imposto único para a União, os estados e os municípios pode não se esgotar no curto prazo. Ou seja, que a discussão sobre uma reforma tributária ampla pode levar mais tempo que o esperado.

“A reforma tributária tem que vir. Nós apoiamos esse imposto. Mas será que é possível fazer isso em 30, 60 dias? Será que nós vamos ter que discutir um pouco mais?”, questionou Guedes, em live com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira. Ele ainda emendou: “É uma discussão complexa. Não é trivial, não é rápida. Não é coisa de se liquidar em 30, 40 dias”.

Guedes argumentou que a criação de um imposto único é importante e tem apoio do governo federal. Porém, precisa levar em conta a opinião dos estados e dos municípios. Foi por isso, afirmou Guedes, que a proposta do governo para a reforma tributária propõe a unificação apenas dos impostos federais de consumo.

“Criamos um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] Dual para acoplarmos com os estados e olhamos para os municípios com muita compreensão. Gostaríamos que estivéssemos todos juntos em um imposto único, seria muito eficiente. E apoiamos essa reforma ampla. Porém, apoiamos também a decisão do prefeito. Ele decide quando vem e se quer vir para se acoplar à nossa Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em um projeto único que seria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”, afirmou.

Segundo o ministro, esta é uma decisão que cabe aos entes federados ou ao Congresso Nacional, que pode decidir pela ampliação do imposto único. E ele lembrou que, em muitos casos, os municípios ainda não têm interesse em aderir ao IVA porque não querem abrir mão do atual Imposto Sobre Serviços (ISS).

“Os municípios têm uma base tributária de propriedade e também sobre serviços. É uma base crescente porque a economia mundial é cada vez mais uma economia de serviços. Então, é natural que os estados, que têm o ICMS, que hoje incide sobre produtos, procurem uma base mais ampla, o IVA, que pega serviços também. É natural, que mas que façam isso sem espremer os municípios. Os municípios também querem preservar sua capacidade de tributação sobre os serviços. É uma discussão complexa”, declarou.

Além disso, destacou o ministro, a inclusão dos entes federados vai exigir a discussão sobre a alíquota do IVA. Segundo Guedes, sem os municípios, o novo imposto já pode ter uma alíquota superior a 20%, sendo de 10% a 12% para a União e mais 10% a 12% para os estados. Muitos parlamentares e especialistas temem, contudo, que essa alíquota elevada, junto com as outras propostas do governo para a reforma, eleve a já alta carga tributária do Brasil. Guedes garantiu, por sua vez, que o governo federal não vai aumentar impostos. Segundo ele, só serão criados tributos, como a nova CPMF e a tributação dos dividendos, para acabar ou reduzir outros impostos, como os encargos trabalhistas e o IPI.

A declaração de Guedes de que esse debate pode não se esgotar em 30 a 60 dias, contudo, vai de encontro ao discurso inicial do Executivo e do Congresso de que é possível aprovar uma reforma tributária ampla ainda neste ano, para contribuir com a retomada econômica do Brasil após a pandemia de covid-19. Afinal, a tendência é que, dentro de 30 a 60 dias, as discussões desacelerem no Congresso Nacional devido às eleições municipais.
Fonte: Correio Braziliense

Maia volta a criticar a CPMF e fala sobre a distribuição de recursos

Encontro da Confederação Nacional dos Municípios discutiu a reforma tributária com participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

A participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no seminário de reforma tributária da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ocorreu em tom de concordância de opiniões. O encontro batizado de A visão municipalista sobre a reforma tributária teve início nesta segunda-feira (14/9) e seguirá até quarta (16). Maia começou afirmando que a reforma tributária terá um peso grande para a justiça tributária sobre o cidadão e os entes federados, além de melhorar o ambiente de negócios. O parlamentar também voltou a criticar a nova CPMF, que pesará sobre os mais pobres e só trará benefícios à União.

Para o presidente da Câmara, a reforma fará com que o país volte a crescer. É uma tecla em que Maia vem batendo há tempos. Para o parlamentar, as demais reformas só refletirão positivamente no país se a tributária acontecer. Um dos motivos é a melhora no ambiente de negócios do país, que permitirá um aumento da produção. O sistema tributário, conforme destacou o parlamentar, “gera distorção e uma dificuldade muito grande para as cidades”.

“A reforma tributária vem na linha de organizar todos os cinco tributos sobre bens e serviços, IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS, garantindo que a base passe ser a base de todos os municípios, estados e união. Cada um na sua alíquota”, explicou. “É uma reforma muito importante para a federação. E mais importante ainda para o ambiente de negócios, pois simplifica os impostos que geram maior volume de litígio tributário e insegurança jurídica para o investidor. Vamos conseguir avançar ouvindo, construindo um comitê equilibrado, com participação de todo os entes federados, para que todos possam participar da organização da arrecadação do novo imposto, que será gerado a partir dos outros cinco”, destacou.

Antes de Maia falar, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, havia se pronunciado no mesmo sentido. Para o ex-prefeito de Saldanha Marinho, a arrecadação no Brasil é mal distribuída. Ele destacou a necessidade de uma distribuição na faixa de 33% para estados, 33% para municípios e 33% para a União, e falou na necessidade de criar “um fundo de compensação para estados e municípios para evitar perdas na arrecadação, especialmente no período da transição” do sistema atual para o constituído após a reforma.

“A expectativa de prefeitos é que, posteriormente, a arrecadação se eleve, por conta do aumento do PIB”, disse. Aroldi também afirmou que não seria correto apresentar o ISS como único imposto com participação dos municípios.

Nova CPMF
Maia afirmou, também, que o imposto sobre transações financeiras, apelidado de nova CPMF, não será pautado enquanto ele estiver na Presidência da Câmara, até dezembro. “Agora mesmo, voltou ao debate a nova CPMF. Quer dizer, além de ser um imposto muito ruim, ainda vai se pensar em um imposto que concentra toda a receita na União. Ainda bem que eu acho que tem poucas chances de ser recriada, pelo menos esse ano, em que estou na presidência da Câmara. Esse imposto é regressivo, cumulativo, não é bom e tributa mais os mais simples”, criticou o parlamentar.

“Precisamos reorganizar o estado brasileiro, a administração, a distribuição dos recursos e responsabilidades. Não dá mais que os municípios fiquem com as responsabilidades e a união com os recursos. Se vivermos em uma federação, a independência entre os entes federados é um instrumento importante para a administração pública brasileira”, completou Maia.

A ideia, de acordo com o presidente da Câmara é construir um texto na linha do que querem os prefeitos, e que garanta um crescimento econômico maior que o da inflação, para “gerar novos recursos para suprir as demandas criadas para os municípios e que cada ano ficam mais limitadas na gestão dos prefeitos e prefeitas de nosso país”, destacou.

“Além de reforma tributária, temos outras pautas pendentes que vem do ano passado e que temos que sentar e organizar. Teremos muita demanda de reformas, temas urgentes, como teto de gastos, tributária. E agendas pendentes que temos que sentar, e organizar e construir textos para continuar a ter o apoio de nossos deputados e deputadas”, afirmou Maia.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro desiste do Renda Brasil e põe em xeque equipe econômica

“Até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil. Vamos continuar com o Bolsa Família e ponto final”, apontou o presidente

A relação do presidente Jair Bolsonaro com o ministro da Economia, Paulo Guedes está cada vez mais abalada. Na manhã desta terça-feira (15/9), o mandatário ameaçou a equipe econômica com um “cartão vermelho”. Em uma publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo postou uma mensagem afirmando que “congelar aposentadorias, cortar auxílio para idosos e pobres com deficiência, um devaneio de alguém que está desconectado com a realidade”.

Ele emendou ainda que o governo “jamais tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos”.

Por fim, Bolsonaro anunciou a desistência sobre o programa Renda Brasil, que ficaria no lugar do Bolsa Família. “Até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil. Vamos continuar com o Bolsa Família e ponto final”.

O Renda Brasil fazia parte do pacote Pró-Brasil. No entanto, o governo não chegou a um consenso sobre a fonte dos recursos para tirar a medida do papel. No último dia 26, Bolsonaro tornou público seu descontentamento com a equipe econômica, capitaneada pelo ministro Paulo Guedes.

O chefe do Executivo afirmou que pediu a suspensão do anúncio do super pacote porque segundo ele, “não poderia tirar dos pobres para dar a paupérrimos”. Bolsonaro disse que ouviu propostas de utilizar o abono salarial de trabalhadores como uma das fontes para bancar o programa, mas refutou a ideia e afirmou que não levaria essa discussão ao Congresso.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Recursos de programas de crédito não utilizados podem ir para o Pronampe

Pequenas e microempresas podem ter acesso a crédito oferecido pelo Pronampe, que recebeu esta semana mais R$ 14 bilhões para ajudar na recuperação da economia

Os recursos destinados pelo Tesouro Nacional a todos os programas emergenciais de crédito durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19 e que não forem usados até o fim do ano deverão garantir operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.139/2020 apresentado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO).

Pelo texto, serão alocados no Fundo Garantidor de Operações (FGO) — programa de garantia para instituições financeiras que emprestam recursos no âmbito do Pronampe — os valores dos programas emergenciais de crédito oferecidos pelo governo e não utilizados até 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o período de calamidade pública (de acordo com o Decreto Legislativo 6, de 2020). Essas operações também não terão mais prazo determinado para ocorrer, de acordo com o projeto. O FGO é administrado pelo Banco do Brasil.

Informações
Além disso, os bancos autorizados pelo Banco Central a operar no país serão obrigados a publicar em suas demonstrações financeiras trimestrais o fluxo e o saldo do volume de crédito destinado às microempresas e pequenas empresas, assim como o percentual dessas operações em relação ao volume de crédito total.

Os autores do projeto avaliam que pouco se sabe acerca do crédito destinado especificamente para microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil), para microempresários individuais (com faturamento até R$ 81 mil), e para empresas de pequeno porte, (com faturamento de até R$ 4,8 milhões).

“Consideramos que a divulgação do crédito às microempresas e empresas de pequeno porte ajudará a analisar como se comporta a cada período de tempo o crédito para esse importante segmento de economia, que é bastante intensivo em trabalho e importante empregador de mão de obra”, justificaram os senadores.

Outra inovação trazida pela proposta é a determinação de que, até o fim do estado de calamidade pública, as instituições financeiras, públicas e privadas ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito com microempresas e empresas de pequeno porte, a situação cadastral com restrições para a concessão do crédito.

O Pronampe foi instituído pela Lei 13.999, de 2020, que teve como base projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), para assegurar crédito para capital de giro e investimento destinado a empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas. O programa recebeu esta semana um aporte suplementar de R$ 14 bilhões, previstos na Medida Provisória (MP) 997/2020.

Outro exemplo de ação emergencial aprovada pelo Congresso na pandemia é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), para ajudar a financiar o pagamento da folha de salários de empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões anuais (Lei 14.043, de 2020, que teve origem na (MP 944/2020).
Fonte: Agência Senado

Projeto pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso

Pena prevista é reclusão de um a quatro anos. Texto acrescenta medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação brasileira já proíbe trabalho infantil

O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente.

A proposta, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a previsão de crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Também a Consolidação das Leis do Trabalho prevê multa para quem não cumprir seus deveres em relação aos menores.

Legislação insuficiente
Motta argumenta, no entanto, que a legislação não foi capaz de impedir o trabalho, no Brasil, de “2,7 milhões de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos”. Por isso, pretende oferecer mais uma ferramenta para o combate à exploração do trabalho infantil.

“Crianças e adolescentes submetidas a trabalho penoso, perigoso ou insalubre sofrem mutilações, muitas vezes com danos irreversíveis à saúde e, às vezes, têm sua vida exposta a perigo”, afirma Luiz Carlos Motta.

Dados do Ministério Público do Trabalho citados pelo parlamentar mostram que, entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. No mesmo período, ocorreram 42 óbitos decorrentes de acidentes laborais na faixa etária dos 14 aos 17 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Ministro Fux divulga pauta de julgamentos e calendário de sessões até dezembro

Direito ao esquecimento na esfera civil; foro privilegiado; trabalho intermitente e indenização em caso de desapropriação ser compatível com regime de precatórios são alguns dos temas previstos.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e os principais temas pautados até dezembro deste ano.

A divulgação antecipada do calendário e das pautas das sessões faz parte da política de gestão do ministro Luiz Fux, que na última quinta-feira, 10, afirmou: “Governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência são vetores estratégicos que impulsionam a diversificação do modo de se pensar e de se fazer a Justiça no Brasil”.

Confira os destaques da pauta liberada pelo presidente Fux.

Defensor público – OAB
No dia 23, os ministros devem julgar RE para decidir se defensores públicos devem ser obrigados a se inscreverem e a se submeterem aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB São Paulo para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da APADEP – Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.
Processo: RE 1.240.999

Atos de guerra
No dia 24, os ministros vão decidir se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império – que decorre do exercício direto da soberania estatal – ofensivo ao direito internacional da pessoa humana está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Processo: ARE 954.858

Direito ao esquecimento
No último dia de setembro, o plenário do STF discutirá a aplicabilidade “do direito ao esquecimento” na esfera civil. Os ministros terão de decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Processo: RE 1.010.606

Material genético
Também no dia 30 está pautada ação ajuizada pela PGR para questionar dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Processo: ADIn 5.545

Direito de resposta
No dia 7 está pautado ação ajuizada pela OAB, na qual questiona o artigo 10 da lei 13.188/15, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

O dispositivo questionado exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.  Para a OAB, a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado.
Processo: ADIn 5.415

Concurso – crença religiosa
No dia 14 os ministros deverão analisar RE que trata de mudança de data de concurso por crença religiosa. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O caso diz respeito à análise de um mandado de segurança, pela Corte Especial do TRF-1, que entendeu que candidato adventista pode alterar data ou horário de prova estabelecido no calendário de concurso público, contanto que não haja mudança no cronograma do certame, nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa.
Processo: RE 611.874

Justiça militar – Competência
Em 21/10, o plenário irá definir se a Justiça Militar tem ou não competência para julgar crime supostamente praticado contra integrante das Forças Armadas que esteja exercendo papel de policiamento ostensivo, como no caso da pacificação de favelas no Rio de Janeiro. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processo: HC 112.848

Coisa julgada
No dia 28 está pautado RE que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. A União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a CSLL. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processo: RE 955.227

Vaquejada
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou ação para questionar a EC 96/17, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação, pautada para 5/11.

Em 2016, o STF julgou inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada. Em 2018, Migalhas foi a Sergipe acompanhar a questão jurídica que permeia o esporte.
Processo: ADIn 5.728

Foro privilegiado
Em 18/11, os ministros devem analisar ação ajuizada pela PGR contra dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Processo: ADIn 5.591

Trabalho intermitente
A Fenepospetro – Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo ajuizou ação para questionar dispositivos da reforma trabalhista  que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin e será analisado em 19/11.

De acordo com a entidade, o trabalho intermitente é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo alternadamente períodos de trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa.
Processo: ADIn 5.826

FGTS
Também em 19/11, o plenário deverá analisar ação que questiona a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do FGTS por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A contribuição está prevista no artigo 1º da LC 110/01. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processo: ADIn 5.826

Precatórios
Em 25/11 está pautado julgamento de RE que no qual o STF vai decidir se a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade públicase compatibiliza com o regime de precatórios. No Supremo, uma proprietária de imóveis alega que o regime de precatórios não se aplica à verba indenizatória em caso de desapropriação, pois o processo deve ser precedido de indenização prévia, justa e em dinheiro. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processo: RE 922.144

Uniões estáveis – Rateio
Em 2/12, os ministros devem dar continuidade ao julgamento de RE em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SE, que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do segurado falecido. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Processo: RE 1.045.273

Nepotismo
O STF vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na SV 13, alcança a nomeação para cargos políticos. O relator é o ministro Luiz Fux.
Processo: RE 1.133.118

Juiz das garantias
O ministro Luiz Fux também liberou para julgamento ações que tratam do juiz das garantias. O instrumento está previsto no pacote anticrime e os dispositivos que previam a figura do juiz das garantias foram suspensos por Fux em janeiro deste ano.

Naquela época, Fux afirmou que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.
Processo: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305
Fonte: Redação do Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de transporte rodoviário não consegue suspender acordo trabalhista homologado

A empregadora não apresentou prova da alegação de que foi afetada financeiramente pela pandemia.

Sem prova de que as atividades da empresa foram sensivelmente afetadas pela pandemia da Covid-19, não há que se falar em suspensão do cumprimento do acordo firmado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho. Assim entenderam os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do desembargador relator Luís Felipe Lopes Boson, ao negar provimento ao recurso de uma empresa especializada em transporte rodoviário, que pedia a suspensão das parcelas vincendas previstas no acordo homologado celebrado com um ex-empregado.

As partes firmaram acordo, homologado pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, em 25/1/2019, no qual ficaram estabelecidas as seguintes condições: 20 parcelas para o trabalhador e 20 parcelas a título de honorários advocatícios. O início do vencimento foi marcado para 10/1/2019, com multa de 50% em caso de atraso, além de vencimento antecipado em caso de atraso de duas parcelas consecutivas.

Chamada a justificar o motivo do pedido, a empresa juntou documentos que informam que o único faturamento seria decorrente da locação de um imóvel, cujo valor teria sido reduzido em 30%. Mas, diante do porte da empresa, o relator não se convenceu de que essa pudesse ser sua única fonte de renda.

Pela análise do objeto social, constatou que a empresa atua em diversas frentes, entre elas: administração e locação de veículos em geral; prestação de serviços em exploração e movimentação de jazida mineral e em exploração de atividade extrativa vegetal, florestamento e reflorestamento compreendendo preparo do solo, plantio, transporte, baldeação, carga e descarga; exploração de atividade agropecuária. O magistrado destacou que a locação de imóveis não consta na descrição dos objetivos sociais.

Além disso, verificou que o capital social ultrapassa os 25 milhões. O magistrado também consultou o site da Receita Federal, onde consta como atividades econômicas da empresa: aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador; comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; carga e descarga.

Para o relator, ainda que não se desconheça o forte impacto da pandemia da Covid-19 no setor produtivo, nem todos os setores foram afetados igualmente. Alguns deles até aumentaram suas vendas, como o supermercadista.

Na avaliação do magistrado, a empresa atua no setor de transporte, que é essencial à logística do setor supermercadista. Sendo assim, deveria ter apresentado provas de que seu faturamento tivesse sido afetado pela pandemia, o que não fez. Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma negaram provimento ao recurso, rejeitando a pretensão almejada.
Processo – PJe: 0001709-48.2012.5.03.0032 (AP) — Data: 23/07/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Compete à União legislar sobre revista íntima em funcionários, decide STF

Compete à União legislar sobre as relações de trabalho de forma que uma lei estadual que proíbe revista íntima em empregados de empresas situados no território deve ser declarada inconstitucional.

O entendimento já foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações que questionavam lei do Rio Grande do Sul que proíbe empresas de fazer revista íntima em funcionários. O julgamento se encerra no Plenário Virtual às 23h59  desta segunda-feira (14/9).

O voto condutor foi da divergência, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, embora haja boa intenção do legislador estadual, a lei questionada trata de relação de trabalho, sendo matéria de competência privativa da União.

“Matéria trabalhista não permite essa competência concorrente”, entendeu o ministro sobre a aplicação do artigo 24 da Constituição Federal. “E mais do que isso, aqui são normas gerais, no artigo 1º, parágrafo único, é a definição do que é revista íntima, uma norma geral de competência, a meu ver, da União.”

O julgamento começou em novembro de 2018 e foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, no virtual, ele somou ao coro da divergência com os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Direitos fundamentais
As ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo em 2005, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei gaúcha 12.258/2005. As ADIs alegavam que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin entendeu que a lei não viola a competência da União. Para ele, a competência para proibir a revista íntima é comum à União, aos estados e aos municípios.

De acordo com Fachin, nos casos de leis que envolvam mais de um tema, os conflitos formais de competência federativa devem ser resolvidos reconhecendo deferência à competência legislativa concorrente e comum dos estados e municípios.

O ministro apontou que, para garantir a inserção legítima da mulher no mercado de trabalho, a Lei Federal 13.271/2016 proibiu a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Lembrou ainda que a lei não impediu que estados e municípios tratem do tema de forma protetiva. Por isso, o relator considerou possível ao legislador estadual complementar ou repetir a legislação federal “para explicitar essa proibição inquestionável de conduta vexatória e atentatória a direitos fundamentais”.

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Voto do relator
Voto divergente
Voto-vista de Toffoli
ADIs 3.559 e 6.036
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fiscalização de Empregados por Meio de Câmeras em Locais Coletivos é Considerada Lícita

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa gaúcha atuante no segmento de telecomunicação da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Vigilância
A demanda teve início com ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho sustentava que a empresa estaria cometendo irregularidades relativas à vigilância constante de seus empregados, por meio de câmeras de vigilância, com exceção dos banheiros.

Comunidade
A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e a desativar os equipamentos nos locais onde não existisse a possibilidade de acesso por terceiros invasores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, por entender que a empresa havia praticado ato ilícito, com lesão à esfera moral de uma comunidade.

Dados sigilosos
No recurso de revista, a empresa sustentou que o monitoramento ambiental era feito com o conhecimento do trabalhador e sem que houvesse qualquer abuso pela existência de câmeras em locais impróprios.

A empresa argumentou que presta serviços de teleatendimento e lida com dados pessoais e sigilosos de milhões de pessoas, clientes de bancos, empresas de telefonia, operadoras de TV a cabo, de cartões de crédito e de planos de saúde, entre outros. Por isso, considera razoável a utilização de meios apropriados e lícitos para evitar danos.

Fiscalização
O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a legislação autoriza a adoção, pelos empregadores, de medidas de controle e fiscalização da prestação de serviços, desde que não ofendam direitos de personalidade do trabalhador.

Ele lembrou que o TST tem, reiteradamente, reconhecido a ilicitude da instalação de câmeras em locais da empresa onde possa haver exposição da intimidade.

No entanto, o ministro citou precedentes de que, em circunstâncias como as verificadas no caso, a exposição dos trabalhadores às câmeras permite ao empregador o melhor controle da atividade laboral, sem afetar o núcleo essencial do direito de intimidade dos trabalhadores. “Nessa medida, não é possível exigir que a empregadora desative as câmeras de vigilância”, destacou.

Valores fundamentais
Para o relator, o procedimento empresarial não ocasiona significativo constrangimento aos empregados nem revela tratamento abusivo do empregador, uma vez que o monitoramento é feito indistintamente. Dessa forma, não afeta valores e interesses coletivos fundamentais de ordem moral.

“O caso dos autos difere de casos reiteradamente analisados pelo TST em que se reconhece a ofensa à dignidade dos empregados diante da instalação de câmeras em vestiários e banheiros, pela possível exposição de partes do corpo dos empregados”, concluiu.

A decisão foi unânime. Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

Técnico em manutenção de escadas rolantes receberá adicional de periculosidade

A perícia constatou que os EPIs não eram suficientes para eliminar o risco

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Elevadores Otis Ltda., em Belo Horizonte (MG), ao pagamento do adicional de periculosidade a um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores. Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou demonstrada, no processo, a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência.

Riscos
Ainda que elevadores e escadas rolantes sejam considerados equipamentos energizados em baixa tensão, o empregado sustentava, na reclamação trabalhista, que estava exposto a risco. “Não há como o mecânico fazer o reparo sem que eles estejam energizados”, explicou. Ainda, segundo ele, o perito, na época, constatou que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não era suficiente para eliminar o risco da atividade.

Prova pericial
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou indevido o pagamento do adicional porque os equipamentos nos quais ele trabalhava não se enquadravam na definição de sistema elétrico de potência. “Os circuitos de comandos, sinalização, iluminação e alimentação de elevadores e escadas rolantes fazem parte do sistema elétrico de consumo, e não do sistema elétrico de potência”, avaliou o TRT.

Orientação Jurisprudencial
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Kátia Magalhães Arruda observou que o entendimento adotado pelo TRT contraria a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O verbete assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Segundo a relatora, esse entendimento se aplica a empregados que trabalham com a manutenção de elevadores.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10509-59.2019.5.03.0181
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador exposto habitualmente a condições prejudiciais à saúde tem direito à aposentadoria especial

Para a demonstração da permanência e da habitualidade da atividade insalubre não é necessário que o empregado seja exposto a agente agressivo durante toda a jornada de trabalho, mas apenas que o exercício de atividade o exponha habitualmente a condições especiais, prejudiciais à sua saúde, em período razoável da jornada.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que determinou a conversão da aposentadoria por tempo contribuição de uma beneficiária em aposentadoria especial pelo reconhecimento do período especial em que a autora trabalhou exposta a agentes biológicos.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que o tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados em condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, desde que cumpridos os requisitos legais, assegura o direito à aposentadoria especial.

Para a magistrada, o tempo de exposição do empregado a agentes nocivos para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que as condições insalubres estejam presentes em todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços.

Nesses termos, o Colegiado entendeu que, comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária, o requerente faz jus à aposentadoria especial.
Processo: 0019510-65.2009.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso das partes, que insistiram na quitação integral e não parcial do acordo extrajudicial homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc) de Sorocaba. O pedido de ambas as partes defendia, em petição conjunta, o acordo “para liquidação e quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho”, mediante o pagamento de importância líquida de R$ 58.896,66, em seis parcelas mensais de R$ 9.816,11(de agosto de 2019 até janeiro de 2020), após o que, o trabalhador daria à empresa a mais ampla, geral e irrestrita quitação do contrato de trabalho, para mais nada reclamar.

O Juízo de primeiro grau concluiu que “a quitação decorrente do acordo é limitada às verbas especificadas na petição inicial” e por isso homologou parcialmente o acordo. As partes não concordaram, e alegaram que houve “livre manifestação de vontades e não há nenhum indício de fraude no acordo entabulado”.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando da Silva Borges, a empresa, Artecola Química S.A., não pode obter uma quitação plena de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho mantido com seu ex-empregado, durante quase sete anos, mais precisamente de 3/9/2012 a 18/7/2019, mediante o pagamento, “exclusivamente, das verbas rescisórias legalmente devidas e ainda de forma parcelada”. Por serem “títulos incontroversos, a importância paga com o objetivo de quitá-los não pode, evidentemente, ser utilizada para alcançar uma quitação completa de todos os eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem qualquer limitação, circunstância que possibilita a ocorrência de uma possível burla à legislação trabalhista e previdenciária”.

O acórdão salientou ainda que o art. 515, do CPC, em seus incisos II e III, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, faz “expressa distinção entre a decisão homologatória decorrente de uma autocomposição judicial e de uma autocomposição extrajudicial, sendo que o seu § 2º autoriza uma extensão subjetiva ou objetiva apenas na primeira hipótese, ou seja, no caso de uma autocomposição judicial, celebrada em um processo contencioso, mas não em um processo de jurisdição voluntária, como no caso presente”.

O colegiado concluiu, assim, que o Juízo de primeiro grau “agiu com inegável acerto ao homologar parcialmente o acordo celebrado entre as partes, de forma fundamentada, restringindo a quitação aos títulos especificados na petição inicial”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

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