Clipping Diário Nº 3763 – 17 de setembro de 2020

17 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Limpeza de banheiros de grande circulação dá direito a adicional de insalubridade

Limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade. Com esse entendimento, firmado na Súmula 448, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Escolar da Escola Municipal Oswaldo Franca Júnior, de Belo Horizonte (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que fazia a limpeza de banheiros e coletava lixo nas dependências internas da escola.

A empregada sustentou, na reclamação trabalhista, que limpava as salas, o pátio, os banheiros, o refeitório e as demais dependências da escola. Ressaltou que, além do grande número de alunos, os banheiros eram usados também nos fins de semana por participante de eventos que sempre eram realizados no local.

Lixo urbano
Embora o juízo do primeiro grau tenha deferido o adicional de insalubridade, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para o TRT, não há como equiparar a situação da empregada aos trabalhadores que lidam com a coleta permanente de lixo urbano, pois este, que contém agentes biológicos diversos, é distinto do produzido numa instituição de ensino, cujos usuários são alunos e funcionários.

A trabalhadora reiterou, no recurso de revista, que as instalações sanitárias da escola eram nitidamente de uso coletivo de grande circulação, e destacou que, de acordo com o laudo pericial, os banheiros eram utilizados por mais de 500 pessoas.

Agentes biológicos
Segundo a relatora no TST, ministra Dora Maria da Costa, o laudo pericial entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, por exposição a agentes biológicos. De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 10974-11.2018.5.03.01793
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Acórdão do TRT8 declara inconstitucional artigo da CLT modificado pela reforma trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

Nacional

Para mentores da reforma tributária, sem Bolsonaro, tema pode empacar
Mentor intelectual da Proposta de Emenda à Constituição de reforma tributária nº 45/2019, o economista Bernard Appy afirmou que, sem o engajamento do presidente da República, será muito difícil para o Congresso aprovar o texto. A matéria final deverá unir a proposta à PEC 110/2019, de mesmo tema, e ao PL do Executivo enviado em julho.

Reforma tributária tem efeito maior que Renda Brasil para os mais pobres, diz Hauly
Uma reforma tributária ampla, como proposta nas PECs (Proposta de Emenda à Constituição) 45 e 110, que tramitam respectivamente na Câmara e no Senado, pode ter impacto maior para a população de baixa renda do que a criação do Renda Brasil –proposta de ampliação do Bolsa Família do governo Bolsonaro, abandonada nesta terça-feira (15) por ordem do presidente.

Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda
Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.

Pix, o novo sistema de transações financeiras, pode colocar cédulas em desuso
Na China, os pagamentos são feitos quase integralmente utilizando o smartphone ou o reconhecimento facial. O Brasil pode estar próximo de uma realidade semelhante, uma vez que o Banco Central tem trabalhado para implementar o PIX — nova modalidade que permite fazer transações instantâneas em qualquer horário ou dia da semana — e o Open Banking, que permite aos clientes de instituições financeiras ter o controle de seus dados. É o que avaliou Hugo Lumazzini, analista da Unidade de Gestão de Soluções do Sebrae, em um webinar promovida ontem.

Compra de ativos de empresas que estão em dificuldades ou falidas exige cuidados
Os estragos provocados pela crise econômica desencadeada pela Covid-19 nas pequenas empresas, levando milhares delas ao fechamento, podem também trazer problemas para investidores e outros empreendedores que venham a comprar estas empresas ou seus bens. Empresas em dificuldades costumam colocar à venda o que têm à disposição, tais como fundo de comércio, equipamentos industriais e imóveis, geralmente oferecidos com preços abaixo de mercado para tentar recuperar ao menos parte do prejuízo. Mas se o bem estiver comprometido com a Justiça, quem o compra se torna responsável pela dívida.

Senac promove seminário sobre o mercado de trabalho para pessoas com deficiência e reabilitados
De acordo com o último Censo, o Brasil conta com 45 milhões de pessoas com deficiência. Além das dificuldades com a mobilidade e o preconceito, os profissionais enfrentam também uma barreira para entrar no mercado de trabalho. Em Minas, 35 mil deles estão em ocupações formais (Dados Rais 2018).

Benefício do home office será diferencial no pós-pandemia
Quanto mais a pandemia se prolonga e algumas empresas estendem o home office, mais os colaboradores e gestores passam a enxergar o trabalho remoto como uma alternativa que veio para ficar. Dados do mais novo relatório da Workana, maior plataforma que conecta freelancers a empresas da América Latina, cujo levantamento foi realizado entre abril e maio, reforçam isso ao revelar que 94,2% dos profissionais com carteira assinada gostariam de continuar trabalhando remotamente após a pandemia, e que para 96,7% deles, o benefício do home office será um diferencial na hora de escolher a empresa onde desejam trabalhar.

Proposições Legislativas

Empresas contratadas pelo governo do DF terão que garantir equidade salarial entre gêneros
As empresas contratadas pelo Poder Público do DF terão que garantir a equidade salarial entre homens e mulheres. Na tarde desta quarta-feira, 16, a Câmara Legislativa derrubou o veto total do governador ao PL 1.941/18, do deputado Chico Vigilante, que estabelece a medida. O veto foi derrubado por unanimidade, com 17 votos contrários.

Projeto estimula participação de pequenas e microempresas em licitações
Visando à recuperação delas no cenário pós-pandemia. Rodrigues lembra que o atual Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já tem esse objetivo. O estatuto prevê que nas contratações de até R$ 80 mil apenas pequenas e microempresas podem participar dos certames licitatórios. Mas o parlamentar argumenta que esse valor máximo foi estabelecido em 2014. Desde então, a inflação oficial superou 30%, por isso o PLP 234/2020 sobe esse valor máximo para R$ 120 mil.

Jurídico

Ação trabalhista ajuizada há 20 anos é solucionada por acordo telepresencial
O TRT da 2ª região, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, solucionou ação trabalhista ajuizada há 20 anos por meio de conciliação.

Trabalhistas e Previdenciários

Culpa concorrente por doença laboral enseja redução de indenização, decide TST
Como ficou constatada a culpa concorrente na doença ocupacional que motivou a indenização, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu em 50% o valor a ser pago pela Biosev Bioenergia a uma empregada que trabalhava na lavoura.

Mensageiro de hotel recebe multa por simular acidente de trabalho
Mobilizar o aparato do Judiciário de segunda instância para analisar uma ação falsa, já recusada pela sentença de primeiro grau, caracteriza excesso do direito de defesa e do direito de petição. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina multou por litigância de má-fé um empregado que simulou um acidente de trabalho para tentar ser indenizado.

Tempo cronometrado para usar o toalete gera indenização trabalhista
O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu condenar uma rede de supermercados a indenizar um empregado em R$ 10 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime e reformou decisão, neste item, de sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos
O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional.

Empresa pode descontar das verbas rescisórias prejuízo causado por ato ilícito de empregado
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.

Indeferimento de prova testemunhal após encerramento da instrução não caracteriza cerceio de defesa
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora que solicitava a declaração de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, a reforma da sentença em relação ao vínculo empregatício de trabalhador doméstico. De acordo com a diarista, a prova testemunhal indeferida confirmaria esse tipo de vínculo laboral. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que manteve a sentença por considerar que o juiz aplicou corretamente a legislação processual ao declarar a preclusão.

Empregado que apresentou diploma falso de conclusão de curso será reintegrado
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda., de Gravataí-RS, contra sentença que anulou dispensa por justa causa aplicada a empregado.  O trabalhador apresentou certificado falso de conclusão de curso no ato de admissão, mas o fato só foi descoberto 12 anos pela empregadora. Para os ministros, houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada.

Montador que usava moto em atividades externas receberá adicional de periculosidade
As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Febrac Alerta

Acórdão do TRT8 declara inconstitucional artigo da CLT modificado pela reforma trabalhista

Decisão foi por maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal Pleno.

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (PA/AP), em sua composição plenária, declarou a inconstitucionalidade do Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

A decisão, por maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal Pleno, ocorreu durante a sessão telepresencial de julgamento, realizada na última segunda-feira (14/09), que julgou o incidente de arguição de inconstitucionalidade oriundo da 2ª Turma, especializada nesse tipo de recurso.

A sessão foi conduzida pela vice presidente do TRT8, Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado, no exercício da Presidência, e contou com a participação de 15 desembargadores do trabalho e da procuradora Cíntia Nazaré Pantoja Leão, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, foi introduzido pela Lei n° 13.467/2017 e estabelece a tarifação do valor da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), na Justiça do Trabalho, vinculada ao salário do ofendido.

De acordo com o relator do processo perante o Tribunal Pleno, desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, o dispositivo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia, com ofensa aos incisos V e X do Art. 5° da Constituição Federal, ao impedir a sua reparação integral.

Ao admitir, no mérito, a inconstitucionalidade do dispositivo, o desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho fundamentou: partilho do entendimento de que o sistema de tarifação do dano moral nas relações de trabalho estabelecido no §1º, I a IV, do art. 223-G da CLT é inconstitucional ao impor limites injustificados à fixação judicial da indenização por dano moral àquele que sofreu o dano, impedindo a sua reparação integral, gerando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da isonomia e da reparação integral dos danos garantidos na Carta Magna em vigor .

O acórdão de Id 5d4a441 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (16/09).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Nacional

Para mentores da reforma tributária, sem Bolsonaro, tema pode empacar

Autor da PEC 45, economista Bernard Appy alerta que será muito mais difícil aprovar o tema sem engajamento do governo

Mentor intelectual da Proposta de Emenda à Constituição de reforma tributária nº 45/2019, o economista Bernard Appy afirmou que, sem o engajamento do presidente da República, será muito difícil para o Congresso aprovar o texto. A matéria final deverá unir a proposta à PEC 110/2019, de mesmo tema, e ao PL do Executivo enviado em julho.

Trata-se de uma das matérias mais importantes do segundo semestre de 2020 e primeiro de 2021, pois parlamentares têm a expectativa que, melhorando o ambiente de negócios do país, seja possível distribuir renda, aumentar a produção e investimentos e sair mais rápido da crise econômica provocada pelo novo coronavírus.

Há dúvidas, contudo, sobre a continuidade do apoio do governo no tema, com a crise política entre Jair Bolsonaro e o ministro da economia, Paulo Guedes, e sua equipe. O presidente demonstra cada vez mais inclinação à ala do governo interessada em investimento público e aumento da máquina estatal em detrimento de políticas neoliberais.

Para Appy, não é impossível a aprovação da matéria sem apoio do Executivo, mas “fica mais difícil sem o governo federal. Acho que existe amplo espaço de negociação, pois é uma agenda muito positiva e o efeito imediato é muito positivo, com redução de risco brasil e melhoria no ambiente de negócio”, argumentou.

Devolução
Segundo o economista, “o impacto será muito grande, com mudança radical no poder de compra das famílias e na arrecadação do governo. A reforma tributária é deflacionária”. Appy falou em um seminário virtual com o mentor da PEC 110, ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, e o empresário Miguel Abuhab, que defende a digitalização e automação do sistema tributário brasileiro.

As duas PECs estão em debate em uma comissão especial e o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pretende apresentar um relatório no fim do mês. O seminário aconteceu nesta quarta-feira (16/9). No evento, Appy e Hauly se concentraram em destacar as semelhanças entre as duas PECs e vender a ideia de devolução dos impostos da cesta básica para as famílias mais pobres como forma de distribuição de Renda.

A expectativa é que com a devolução dos tributos cobrados por remédio e alimentação, a renda desses núcleos aumente em mais de R$ 1 mil por ano. O economista começou o evento destacando que a PEC 110 é mais abrangente que a de número 45. Ele destacou que a equalização dos textos em uma só proposta será uma decisão política.

Para Appy, as diferenças entre os dois textos são “compatibilizáveis”. Hauly destacou que, com a reforma, o Brasil estará adequando o sistema tributário ao internacional. Ele defendeu uma gestão tributária descentralizada, diferente do previsto na PEC, mas também ressaltou tratar-se de uma decisão política.

Crescimento
Outro tema tratado foi a perda de capacidade de crescimento do país, atribuída ao complexo sistema tributário do país. “Tem um estudo que vamos divulgar que estima que deixar de tributar investimentos de forma cumulativa aumentaria o investimento no país em 16%. O impacto é muito grande. Um estudo que a aprovação da PEC 45 aumentaria em 20% o PIB. É um crescimento muito grande que resulta da reforma tributária”, destacou o economista.

Tanto Hauly quanto Appy afirmaram que o Brasil está em um dos melhores ambientes para aprovação de uma reforma tributária, principalmente, pelo consentimento dos estados em tocar o tema. Uma reforma também acabaria com a guerra fiscal que leva estados a arrecadarem menos e empresas a se instalarem em locais menos propícios. Além disso, a cobrança do imposto no destino, e não mais na origem, deverá favorecer as regiões mais pobres do país, segundo eles. O ex-parlamentar Luiz Carlos Hauly destacou, no entanto, que, para ter retorno, a reforma precisa ser completa.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária tem efeito maior que Renda Brasil para os mais pobres, diz Hauly

Uma reforma tributária ampla, como proposta nas PECs (Proposta de Emenda à Constituição) 45 e 110, que tramitam respectivamente na Câmara e no Senado, pode ter impacto maior para a população de baixa renda do que a criação do Renda Brasil –proposta de ampliação do Bolsa Família do governo Bolsonaro, abandonada nesta terça-feira (15) por ordem do presidente.

Essa é a avaliação do economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, autor da PEC 110, que participou nesta quarta-feira (16) de debate com Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e idealizador da PEC 45.

A PEC 45 propõe unificar cinco impostos federais, estaduais e municipais (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) em um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Já a PEC 110 propõe a unificação de nove impostos (incluindo IOF, Pasep, Cide-Combustíveis e Salário-Educação).

Segundo Hauly, a expectativa é que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária no Congresso, apresente seu parecer nas próximas semanas e que em 7 de outubro tenha início a votação na Comissão Mista, seguindo depois para o plenário da Câmara em duas votações e para o Senado.

Hauly e Appy avaliam que há mais convergências do que divergências entre as duas propostas e que é possível chegar a um acordo político entre elas. O diretor da CCiF reconhece, porém, que sem o engajamento do governo uma aprovação fica mais difícil.

“Fica despreocupado, governo, porque o Renda Brasil vai sair da reforma tributária”, disse Hauly, durante sua participação no evento, promovido pelo Destrava Brasil.

Ele destacou que em ambas as PECs está prevista a devolução de créditos para famílias de baixa renda, através de uma nota fiscal eletrônica nacional.

“O valor da devolução é muito maior que qualquer Renda Brasil, muito maior do que o programa Bolsa Família”, afirmou.

Na PEC 110, há ainda a previsão de desoneração para alimentos e bebidas. “Só nas famílias de baixa renda, se você reduzir a alíquota de comida e remédio de 33% para 7%, que é a média de tributação internacional, vai dar um ganho no final do ano para quem ganha até dois salários mínimos de R$ 1.900”, estimou. ?

Segundo Appy, a estimativa da CCiF é que a devolução de créditos através da nota eletrônica na PEC 45 poderia ampliar o poder de compra dos 10% mais pobres em 5 pontos percentuais, considerando um modelo em que seriam beneficiados todos os cadastrados no Cadastro Único (cerca de 35% da população brasileira no pré-pandemia) e o imposto devolvido seja equivalente a todo o imposto da cesta básica, que seria reonerada na reforma da Câmara.

Além disso, diz o economista, ao equalizar os impostos sobre mercadorias e serviços, como proposto nas duas PECs, há necessariamente um impacto redistributivo, já que as famílias de baixa renda não só consomem tudo o que ganham, como consomem mais bens do que serviços.

Por fim, Appy destacou que o principal efeito para as famílias mais pobres é o potencial impacto positivo da reforma para o crescimento, o que pode gerar um aumento mínimo de 20% do poder de compra das famílias em 15 anos.

Appy avaliou que as principais divergências entre as PECs da Câmara e do Senado são a previsão de uma alíquota uniforme na primeira, o que não consta da PEC 110. E se os entes da federação terão autonomia para alterar alíquotas, o que é previsto na PEC 45, mas não existe na PEC 110.

Ele avaliou, porém, que a diferença de escopo entre as duas propostas – com uma prevendo a unificação de cinco e a outra de nove impostos – não é uma diferença fundamental, mas uma questão de decisão política, que deve levar em conta, porém, que quanto mais impostos forem unificados, maior terá que ser a alíquota do IBS criado em substituição.

Quanto à intenção do governo de priorizar a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a desoneração de folha, com a desistência da criação do Renda Brasil, Appy disse temer a tomada de decisões precipitadas em cima de desenhos mal feitos.

“O governo vem falando há muto tempo que vai mandar essa proposta, por enquanto não mandou e eu sinto no Congresso que há uma decisão grande, tanto do ponto de vista do relator, quanto do presidente da Comissão, de avançar com a votação da reforma de tributação sobre bens e serviços”, disse.

“A coisa pode ser feita em dois tempos também, pode-se discutir os dois temas juntos, desde que haja tempo hábil para isso, mas preocupa tomar decisões precipitadas em cima de desenhos mal feitos”, afirmou, criticando a vinculação da desoneração de folha à CPMF e avaliando que há formas melhores de compensar a desoneração, como mudanças no IR (Imposto de Renda) e nos impostos patrimoniais.

Appy também avaliou que é possível a aprovação da reforma sem envolvimento do governo, mas que é obviamente mais difícil. Ele afirma, porém, que há amplo espaço de negociação para chegar a um acordo com o governo federal, até porque a aprovação teria efeitos positivos de curto prazo, como a melhoria de expectativas, queda no risco-Brasil e redução da taxa de juros de longo prazo.

“Acredito que o governo federal tem muito a ganhar com a aprovação da reforma e deve vir para dentro dessa discussão. Não é impossível aprovar contra o governo federal, mas com certeza é mais difícil aprovar sem ele.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda

Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.

A mudança veio com a edição da Lei nº 14.043, de agosto, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A norma alterou o artigo 9ª da Lei nº 9.430, de 1996, e alcança dívidas sem garantia de mais de R$ 100 mil ou com garantia, vencidas há mais de dois anos, de mais de R$ 50 mil.

A medida traz grande impacto para os bancos, que lidam com muita inadimplência e pagam cerca de 45% de Imposto de Renda e CSLL. O Banco do Brasil, por exemplo, estima reduzir em 30% a média de 40 mil ações de cobrança que até então levava anualmente ao Judiciário.

“Todas as empresas no mercado financeiro têm um estoque razoável de processos judiciais”, afirma Lucinéia Possar, diretora jurídica do Banco do Brasil. Ela prevê economia com a redução da judicialização. “Haverá diminuição de despesas operacionais em todo o mercado financeiro. Continuamos cobrando o nosso crédito, mas agora com uma nova opção e eficiência operacional.”

O número total de ações no país deve cair com a medida, segundo advogados. O Brasil fechou 2019 com cerca de 77 milhões de processos em tramitação, conforme o relatório Justiça em Números 2020, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“As empresas passavam um nervoso enorme com dívidas que sabem que não vão receber”, afirma Flávio Sanches, sócio do escritório CSMV Advogados. A possibilidade de protestar, acrescenta, desburocratiza porque elimina a necessidade de advogado, ir à Justiça e pagar custas. “Simplifica. Você não precisa de uma ação de faz de conta, que precisa manter por cinco anos.”

De acordo com João Alves, responsável pela Área de Desjudicialização do Banco do Brasil, o protesto dispensa uma série de operações internas, como juntada de documentos e petições. “Como empresa e docente, comemoramos que a lei tirou o incentivo à judicialização. Isso reduz o custo Brasil”, afirma.

O protesto já era permitido para a recuperação de créditos, mas não possibilitava, pela regras antigas, a dedução fiscal. Por isso, muitas empresas nem levavam a medida em consideração e partiam diretamente para o Judiciário.

“O legislador está colaborando para reduzir o volume de ações judiciais”, afirma o advogado Leandro Cabral e Silva, sócio do escritório Velloza Advogados. Ele acrescenta que as empresas da área financeira acabavam tendo que lidar com muitas ações judiciais e o protesto facilita o cumprimento do requisito para retirada da base de tributação.

Ainda segundo o advogado, a possibilidade de dedução dos valores neutraliza a cobrança. “A empresa não recebeu, de fato, então tem que tirar da base”, diz. Ele acrescenta que não é fácil gerenciar o cumprimento dos requisitos para o abatimento. Existem casos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afirma, em que a Receita mantém a tributação por causa do descumprimento das regras. “O principal requisito exigido era ter a ação judicial para cobrança.”

O advogado pondera que o texto limita às perdas ocorridas após outubro de 2014 e não deveria haver tratamento diferenciado. “Isso deixa uma complexidade no tratamento de perdas porque para as de antes de 2014 precisam da ação judicial”, diz. “Já existe dúvida no mercado se seria possível utilizar o protesto nas dívidas anteriores.”

Com a antiga necessidade de ações judiciais, afirma Silva, era preciso ter alguém na empresa para controlar o cumprimento dos requisitos exigidos — ver se há garantia na ação, há quanto tempo o débito está vencido etc. “Manter processo de cobrança fora do Judiciário é muito mais prático”, diz.

A mudança “facilita para todo mundo”, afirma Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados. Facilita especialmente porque, por conta da pandemia, ocorreu muita inadimplência, segundo o advogado. “Muitas empresas ingressavam com a execução judicial dos títulos só para deduzir o valor do IRPJ e da CSLL e, muitas vezes, sem nem saber onde estava o devedor.”

A nova regra, de acordo com o advogado Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich Vasconcelos, será adotada por muitas empresas que estão no regime do lucro real, “ainda mais agora na pandemia, com o recorde de falências que temos”.

Já era possível protestar, acrescenta, mas a prática não tinha efeito sobre a base do IRPJ e da CSLL. “É uma mudança procedimental. Não é preciso mais contratar advogado, ajuizar ações e pagar custas. Há uma economia no procedimento para reconhecer essas perdas”, diz. “Para protestar, basta apresentar título em cartório e registrar. A própria empresa pode fazer isso.”
Fonte: Valor Econômico

Pix, o novo sistema de transações financeiras, pode colocar cédulas em desuso

Uso massivo de celular para fazer transações financeiras é uma das mudanças que virão com o sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central

Na China, os pagamentos são feitos quase integralmente utilizando o smartphone ou o reconhecimento facial. O Brasil pode estar próximo de uma realidade semelhante, uma vez que o Banco Central tem trabalhado para implementar o PIX — nova modalidade que permite fazer transações instantâneas em qualquer horário ou dia da semana — e o Open Banking, que permite aos clientes de instituições financeiras ter o controle de seus dados. É o que avaliou Hugo Lumazzini, analista da Unidade de Gestão de Soluções do Sebrae, em um webinar promovida ontem.

O evento contou com a participação de representantes do Bradesco, do Santander, da Elo e da Linker. Ao falar sobre as perspectivas do mercado financeiro, Lumazzini disse que o dinheiro impresso pode cair em desuso em um futuro próximo. “Acho que a gente não está longe aqui no Brasil de algo como na China, de tudo acontecer por um aplicativo, de transacionar dinheiro de um lado para o outro, e talvez começar a sumir o dinheiro em cédula. A gente tem tentado levar isso para as pequenas empresas para que elas percebam essas novas possibilidades no mercado”, afirmou.

Ele disse, também, que é possível que grandes empresas e bancos deixem de existir em alguns anos, caso não consigam se adaptar à nova realidade de bancos digitais e clientes mais exigentes. Graças à tecnologia, disse ele, a sociedade tem passado por grandes mudanças. Ele destacou que, atualmente, o mundo depende de empresas e tecnologias que não existiam há 10 ou 15 anos.

“O futuro do mundo financeiro é ser menos liderado por empresas financeiras. Acho que é uma oportunidade de ter novas empresas disputando com fintechs e bancos. A gente não tem certeza se daqui a 10 anos a Elo exista, o Bradesco, o Santander. Essas empresas vão ter que se reinventar, porque teremos muito mais concorrentes que não só do mercado financeiro”, avaliou.

Atualmente, o Brasil tem um dos sistemas bancários mais avançados do mundo. Após períodos de hiperinflação na década de 1980 e início dos anos 1990, modelos como DOC, TED e boleto foram implementados para permitir transações financeiras mais rápidas. Hoje, por meio de smartphone, é possível fazer transações em minutos. Apenas em 2019, os bancos e instituições financeiras investiram R$ 8,9 bilhões em tecnologia. Apesar dos esforços para tornar as atividades bancárias mais simples, as transações só podem ser feitas em dias úteis, em horário comercial.

Para Ingrid Barth, cofundadora da fintech Linker, o PIX vem para mudar a dinâmica do sistema brasileiro de pagamentos. Já o Open Banking deve proporcionar independência aos usuários no que diz respeito ao controle dos seus dados. As fintechs, segundo sua análise, não devem acabar com os bancos tradicionais. “Elas vêm como complemento, não para tirar os bancos tradicionais, mas talvez para participar por meio de uma parceria, porque as fintechs já são nativas digitais”, disse ela.
Fonte: Correio Braziliense

Compra de ativos de empresas que estão em dificuldades ou falidas exige cuidados

Os estragos provocados pela crise econômica desencadeada pela Covid-19 nas pequenas empresas, levando milhares delas ao fechamento, podem também trazer problemas para investidores e outros empreendedores que venham a comprar estas empresas ou seus bens. Empresas em dificuldades costumam colocar à venda o que têm à disposição, tais como fundo de comércio, equipamentos industriais e imóveis, geralmente oferecidos com preços abaixo de mercado para tentar recuperar ao menos parte do prejuízo. Mas se o bem estiver comprometido com a Justiça, quem o compra se torna responsável pela dívida.

No primeiro semestre de 2020, os pedidos de falência avançaram 34,2%, em relação ao mesmo período do ano passado. Das empresas fechadas, 518,4 mil (99,2%) eram de pequeno porte, com até 49 empregados. A maioria, (49,5%) era do setor de serviços, segundo levantamento nacional da Boa Vista SCPC. Em face deste cenário, o escritório Tinoco Miranda Advocacia viu a demanda crescer com pedidos de verificações de oportunidades de compras originadas de empresas que fecharam as portas. A equipe já evitou que muitas “pechinchas” se tornassem uma grande dor de cabeça.

Da mesma forma que se consulta um mecânico para comprar um carro usado ou se procura um especialista para realizar investimentos financeiros, é preciso ser bem orientado para comprar uma empresa ou se tornar sócio de um empreendimento. Ao encontrar um negócio pronto, com estoque, boa localização e clientela definida, e com ótimo preço para comprar, o investidor ou empreendedor precisa se certificar de estar aplicando recursos em algo com potencial para dar errado.

É possível saber se a compra é de fato viável, por meio de uma investigação jurídica que dê segurança ao comprador. Um imóvel – pronto ou inacabado – pode estar impedido como garantia para o pagamento de dívidas; um ponto de comércio pode estar envolvido com lavagem de dinheiro ou ter passivos trabalhistas, assim como uma indústria está sujeita a passivos ambientais.

“Em uma situação destas, mesmo que o comprador entra no processo como ‘terceiro de boa fé’, ou seja, alguém que não sabia que havia problema, em alguns casos, isso não o impede de herdar o problema e acabar tendo enorme prejuízo ou um grande gasto de tempo e recursos para provar que não teve conluio com a situação”, explica a advogada Nara Rodrigues Miranda, sócia do escritório Tinoco & Miranda.

Somente uma investigação mais apurada permite identificar se o bem está impedido na Justiça, entender a situação fiscal da empresa e a condição financeira dos sócios. Trata-se de uma consultoria jurídica, um processo mais simples, rápido e de menor custo que a due diligence – alternativa jurídica para descobrir passivo oculto, auditando a contabilidade da empresa, em processos mais longos e mais complexos.

A equipe do Tinoco & Miranda realiza uma espécie de leitura do rótulo para identificar o que dizem as letras miúdas. Neste trabalho se inclui orientação antes das etapas de negociação e contrato. Em outras palavras, é um socorro antes que o problema aconteça. “Esse pode ser o negócio da vida da pessoa. Muitas vezes envolve milhões de reais. Portanto, não pode ser feito às escuras“, alerta Nara Miranda.

Na prática – Dois exemplos ilustram bem esta realidade. W.F. pretendia adquirir um automóvel de luxo usado, mas ao verificar a possível compra, descobriu que o proprietário estava sofrendo ação de execução e o bloqueio de bens já havia sido determinado e o carro não poderia ser transferido; outro exemplo aconteceu com R.S cujo estabelecimento foi incluído como coobrigado em ações trabalhistas de uma empresa vizinha à sua, recém adquirida por ele. Quando procurou o escritório de advogados, as ações em que sua empresa foi citada já somavam mais de R$ 2 milhões.

No entanto, vale ressaltar que não se trata simplesmente de evitar a compra, mas sim de avaliar os riscos e se ela compensa. O trabalho de investigação jurídica avalia o tamanho do risco e, dependendo, esta questão pode ser levada em conta no momento da negociação. O risco é natural no mundo dos negócios, segundo Nara Miranda, é preciso até quando se compra algo novo. Mas é necessário saber mensurá-lo e entender muito bem quais são as implicações antes de fechar um acordo.
Fonte: Diário do Comércio

Senac promove seminário sobre o mercado de trabalho para pessoas com deficiência e reabilitados

De acordo com o último Censo, o Brasil conta com 45 milhões de pessoas com deficiência. Além das dificuldades com a mobilidade e o preconceito, os profissionais enfrentam também uma barreira para entrar no mercado de trabalho. Em Minas, 35 mil deles estão em ocupações formais (Dados Rais 2018).

Para refletir sobre esses dados e sugerir ações que contribuam para melhores condições de vida, o Senac promove a 7ª edição do seminário “O papel da educação e o mercado de trabalho para pessoas com deficiência e reabilitados”. Este ano, o evento será on-line e acontece no dia 24 de setembro, a partir das 9h. As inscrições devem feitas com antecedência pelo Sympla.

“Como instituição de ensino, fomentamos a importância do papel da educação na qualificação das pessoas com deficiência e reabilitados. Além disso, levamos orientações para que as empresas promovam, de fato, a inclusão”, salienta Ana Roberta Cruz, coordenadora do Rede de Carreiras – serviço gratuito do Senac que auxilia os processos seletivos e presta consultoria para as empresas que recebem profissionais com deficiência ou reabilitados.

O seminário acontecerá em setembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21/09). A programação foi adaptada e reflete temas relacionados à pandemia, como o novo cenário de contratação. Também serão discutidos assuntos como a importância da qualificação profissional e a evolução da legislação trabalhista.

9h – Apresentação artística – Dudu do Cavaco – Músico Instrumentista, faz parte do grupo de samba “Trem das Onze” e foi o primeiro músico com síndrome de Down do Brasil a gravar um CD.

9h10 – A evolução da legislação da pessoa com deficiência x pandemia – Patrícia Siqueira (coordenadora do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho – SRT/MG) e Ricardo Tadeu Marques da Fonseca (desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná)

9h40 – Perspectiva no RH na contratação de pessoas com deficiência pós-pandemia – Romário e Ricardo Fot (servidores públicos e palestrantes dos temas: motivação, atitude e determinação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho)

10h10 – A importância da formação profissional para o trabalho – Bruno da Silva (assistente administrativo no Senac, idealizador e diretor de conteúdo na mindset Da Vitória e na Prosa Contábil), Kátia Gomes (digitadora) e Renato Gonçalves (auxiliar de escritório)
Fonte: Diário do Comércio

Benefício do home office será diferencial no pós-pandemia

Quanto mais a pandemia se prolonga e algumas empresas estendem o home office, mais os colaboradores e gestores passam a enxergar o trabalho remoto como uma alternativa que veio para ficar. Dados do mais novo relatório da Workana, maior plataforma que conecta freelancers a empresas da América Latina, cujo levantamento foi realizado entre abril e maio, reforçam isso ao revelar que 94,2% dos profissionais com carteira assinada gostariam de continuar trabalhando remotamente após a pandemia, e que para 96,7% deles, o benefício do home office será um diferencial na hora de escolher a empresa onde desejam trabalhar.

Trabalhar com foco em resultados é possível, bem como cumprir todas as tarefas sem a necessidade de estar em um escritório desprendendo oito horas por dia – sem contar o tempo gasto em deslocamento. Foi isso que apontaram 91% dos CLTs entrevistados para a pesquisa da Workana. E a opinião dos gestores não foi muito diferente: 84,2% deles pensam em promover o trabalho remoto, e acreditam que o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal é um aspecto que terão de priorizar, considerando também a flexibilidade de horários.

Para o country manager da Workana no Brasil, Daniel Schwebel, esses números altos e positivos sobre o home office mostram que os trabalhadores provaram uma nova realidade, e gostaram. “As pessoas têm se atentado mais à qualidade de vida, à importância de estar em um ambiente confortável, junto à família, e com mais liberdade”. Mas, por que todas as vantagens desta modalidade de trabalho não eram notadas antes?

Segundo a pesquisa da Workana, 59,1% dos líderes de empresa responderam que, mesmo antes da pandemia, sempre incentivaram o home office. Porém, isso não é o que os colaboradores dizem, tanto que só 36,3% dos profissionais CLT afirmaram que o trabalho remoto era incentivado nas empresas antes de entrarmos em isolamento social.

Schwebel acredita que o motivo dessa diferença entre as opiniões e a resposta para a não adoção do trabalho à distância pode estar na dificuldade em abandonar padrões antigos – que até então mantinham todos na zona de conforto, em um ambiente de trabalho controlado -, para identificar as novas necessidades dos líderes e colaboradores – sem esquecer do mercado – e se readequar.

“Surfar na onda” – As empresas que mudaram rapidamente seus padrões, ouvindo mais seus funcionários, foram as que demonstraram ter se adaptado mais facilmente ao novo normal. E, falando em ouvir os profissionais, para 35,2% deles, o trabalho ficará mais flexível e o sucesso da obra será medido pelo resultado oferecido, e não pelas horas trabalhadas; Para 17,2%, haverá mais liberdade e autonomia no trabalho e, mais do que nunca, os “chefes” terão que se tornar líderes; e 16,4% acreditam que a empresa deverá ter uma comunicação mais transparente para que o colaborador esteja alinhado com seus objetivos, mesmo à distância.

Da ótica dos gestores, os dados mostram que as prioridades e desafios daqui para frente – que vem ao encontro das necessidades dos trabalhadores -, estão ligados exatamente à comunicação, mas também à empatia. Para 28,6% dos líderes, o desafio está em gerar mais flexibilidade nas horas de trabalho para garantir o equilíbrio entre vida e trabalho, e para 14,3% oferecer alguma solução para ajudar os pais que trabalham em casa com crianças.

Outra barreira encontrada por colaboradores e empresas diante dessas mudanças repentinas é o aprimoramento da tecnologia e da conectividade. Na atual conjuntura, a estrutura do departamento de TI, por exemplo – ou a falta dela -, pode ditar se o home office será uma experiência positiva ou não para um negócio. Ainda segundo o novo relatório da Workana, para que a continuidade do trabalho remoto se dê de forma eficiente, 35,7% das empresas disseram que precisarão melhorar a tecnologia e a conectividade e, para 7,1%, será prioridade atualizar computadores e servidores para que os funcionários possam usá-los normalmente em casa.

A pandemia do novo coronavírus exigiu que empresas, lideranças e colaboradores adotassem novos hábitos, rotinas e mudassem o jeito de se relacionar, o que deve representar um legado permanente, além de positivo, para o mundo corporativo. O momento requer adaptação, criatividade, ousadia e resiliência, e as empresas que se negarem a rever seus processos estarão fadadas ao fracasso.

A opinião é do CEO e headhunter da Prime Talent, David Braga, que acredita que o isolamento social torna ainda mais evidente, para as empresas, a importância do papel do novo líder neste contexto, mais humano, compreensivo, próximo e atento às necessidades de cada colaborador. “Com a pandemia, o trabalho – em praticamente todos os segmentos – sofreu transformações. Essas transformações estão fazendo com que as empresas busquem novos perfis de líderes, que sejam abertos e olhem para o outro com atenção”.

De acordo com Braga, o que as empresas esperam ao contratar qualquer profissional é entrega de resultados, mas não a qualquer custo, e sim através das pessoas. “A tecnologia é suporte para a entrega dos resultados, mas é através das pessoas que os resultados são obtidos. De nada adianta aplicar a robotização, como apps, e-commerce, e não olhar no olho. Especialmente neste cenário de crise, a humanização se torna ainda mais imprescindível para o desenvolvimento da equipe e conquista de resultados”, observa.

Outro ponto que merece destaque, segundo o CEO, são os efeitos que as transformações aceleradas pela pandemia promoverão nos colaboradores, como a necessidade de serem vistos como protagonistas.

“Saímos de uma cultura de poder e controle, quando era possível monitorar o funcionário de 8h às 18h, e passamos para uma cultura de performance. Uma cultura de mais empoderamento do colaborador, com base na confiança”. Para Braga, é necessária uma mudança de mindset dos líderes, com mais foco em performance do que em controle de horas trabalhadas.

As empresas mais estratégicas irão adotar após a pandemia o modelo híbrido, onde será possível o colaborador trabalhar não apenas home office, mas também na empresa ou mesmo coworkings. Se falamos tanto em futuro do trabalho, o presente são novas modalidades de contratação, de trabalho e de profissionais que se tornam mais exigentes quanto ao equilíbrio entre o profissional e pessoal, sobretudo com entrega de resultados pensando em legado e com vistas a um capitalismo consciente.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Empresas contratadas pelo governo do DF terão que garantir equidade salarial entre gêneros

Segundo o projeto, a empresa que não aceitar a exigência ficará impedida de assinar contrato.

As empresas contratadas pelo Poder Público do DF terão que garantir a equidade salarial entre homens e mulheres. Na tarde desta quarta-feira, 16, a Câmara Legislativa derrubou o veto total do governador ao PL 1.941/18, do deputado Chico Vigilante, que estabelece a medida. O veto foi derrubado por unanimidade, com 17 votos contrários.

Pela proposta, todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional do DF deverão exigir das empresas vencedoras de licitação de obras e serviços “a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes”, como condição para assinatura de contrato.

Segundo o texto do projeto, a empresa que não aceitar a exigência ficará impedida de assinar contrato, “ficando a administração pública autorizada a convocar os licitantes remanescentes”.

Na justificativa da proposta, o deputado Chico Vigilante explica que a iniciativa é mais uma ferramenta para reduzir a desigualdade salarial no mercado de trabalho entre homens e mulheres.
Fonte: Câmara/DF

Projeto estimula participação de pequenas e microempresas em licitações

Visando à recuperação delas no cenário pós-pandemia. Rodrigues lembra que o atual Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já tem esse objetivo. O estatuto prevê que nas contratações de até R$ 80 mil apenas pequenas e microempresas podem participar dos certames licitatórios. Mas o parlamentar argumenta que esse valor máximo foi estabelecido em 2014. Desde então, a inflação oficial superou 30%, por isso o PLP 234/2020 sobe esse valor máximo para R$ 120 mil.

O projeto também torna obrigatória a subcontratação de pequenas e microempresas em todos os processos licitatórios, quando cabível. Hoje essa subcontratação não é obrigatória, mas apenas uma opção, a todos os órgãos da administração pública. A proposta determina que, nos casos dessas subcontratações, a administração pública proceda aos pagamentos diretamente às pequenas e microempresas participantes do arranjo, sem necessariamente passar pelo caixa das licitantes, como ocorre hoje.

“A crise econômica decorrente da pandemia afetou de maneira negativa as micro e pequenas empresas nacionais. Proibidas de funcionar em função de medidas sanitárias, essas empresas não conseguiram escoar seus produtos e vender seus serviços. Com isso, não obtiveram receitas e ficaram em má situação financeira. Para que essas empresas, importantes geradoras de emprego e renda, possam se recuperar, é importante usar todos os mecanismos de políticas públicas, dentre elas as compras feitas pelo poder público”, conclui o senador na justificativa de sua proposta.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Ação trabalhista ajuizada há 20 anos é solucionada por acordo telepresencial

Acordo homologado pelo juiz Eduardo de Paula Vieira do TRT da 2ª região.

O TRT da 2ª região, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, solucionou ação trabalhista ajuizada há 20 anos por meio de conciliação.

Em maio de 1996 um trabalhador ajuizou ação trabalhista explicando que foi admitido em 1970, pediu a rescisão indireta do contrato de emprego e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Os pedidos foram acolhidos em parte em 1º grau.

O trabalhador faleceu em 2000 e, após diversos embargos e recursos para o TRT e para o TST, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego e ampliada a condenação. O trânsito em julgado ocorreu apenas em 2016.

O juiz responsável pela homologação do acordo, Eduardo de Paula Vieira, conta que a controvérsia prosseguiu na fase de liquidação.

“Houve, inclusive, o reconhecimento de nulidade, o que prolongaria ainda mais o tempo do processo. Em abril de 2020, o juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo encaminhou os autos ao Cejusc Ruy Barbosa para tentativa de conciliação.”

Após duas sessões realizadas por videoconferência, com participação ativa das partes, advogados, conciliadores e juízes supervisores, o acordo foi celebrado, “solucionando de forma amigável a disputa iniciada há mais de vinte anos”, conta o magistrado.
Fonte: TRT da 2ª região

Trabalhistas e Previdenciários

Culpa concorrente por doença laboral enseja redução de indenização, decide TST

Como ficou constatada a culpa concorrente na doença ocupacional que motivou a indenização, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu em 50% o valor a ser pago pela Biosev Bioenergia a uma empregada que trabalhava na lavoura.

De acordo com o laudo pericial, a trabalhadora apresentava artrose na coluna lombar, lesão em tendão no ombro direito e tendinite no joelho direito, mas os primeiros sintomas haviam na lombar haviam surgido dois anos antes do início das atividades na Biosev.

Ainda de acordo com a perícia, ela exercia atividades braçais na lavoura desde os 10 anos de idade, com sobrecarga na coluna vertebral, e apresentava sobrepeso, fatores que aceleram e agravam o processo degenerativo natural.

Condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou razoável o valor de R$ 20 mil a título de danos morais.

Culpa concorrente
Segundo o relator do recurso de revista da Biosev, ministro Douglas Alencar, o Tribunal Regional chegou a reconhecer que houve culpa concorrente. Nesse caso, conforme o disposto no artigo 945 do Código Civil, o grau de culpa das partes para a ocorrência do evento danoso deve ser considerado na fixação do valor indenizatório. Ele citou também diversas decisões do TST com esse entendimento.

Seguindo o voto do relator, a Quinta Turma deu provimento ao recurso para reduzir para R$ 10 mil o valor da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RRAg 10069-33.2016.5.15.0117
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mensageiro de hotel recebe multa por simular acidente de trabalho

Mobilizar o aparato do Judiciário de segunda instância para analisar uma ação falsa, já recusada pela sentença de primeiro grau, caracteriza excesso do direito de defesa e do direito de petição. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina multou por litigância de má-fé um empregado que simulou um acidente de trabalho para tentar ser indenizado.

O empregado trabalhava como mensageiro de um hotel no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Ele sofreu uma queda de um lance de escadas, e um exame médico constatou lesão no joelho e tornozelo esquerdos. Mas a empresa se negou a assinar a comunicação de acidente de trabalho, alegando se tratar de uma simulação. Isso levou o trabalhador a acionar a Justiça para cobrar verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Por meio da análise de vídeos apresentados pela defesa, a juíza Zelaide de Souza Philippi da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis constatou que o mensageiro se atirou propositalmente das escadas. O vídeo do ocorrido mostrou o empregado parado por alguns segundos nos degraus até a chegada de outra pessoa; depois, ele se projetou com o joelho já inclinado, sequer desabando sobre a perna esquerda, supostamente contundida. Além disso, outro vídeo, gravado anteriormente, já mostrava o mensageiro mancando com a perna esquerda.

O mensageiro foi condenado a pagar pagar R$ 2 mil em custas processuais e R$ 13 mil a título de honorários advocatícios, para compensar os gastos da empresa com advogados. A mesma cobrança foi suspensa por dois anos após o trabalhador afirmar falta de recursos para o pagamento, mas ela poderá ser executada caso ele venha a ter renda acima de R$ 2,4 mil.

Mesmo com a sentença, o empregado resolveu recorrer ao TRT-SC. Após novo julgamento, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz manteve, em voto que foi acompanhado unanimemente pelo colegiado, a decisão da primeira instância, além de acrescentar uma multa de R$ 3 mil, a ser paga para a empresa, por litigância de má-fé. A farsa do acidente foi reconhecida como “irrefutável” pela prova em vídeo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.
Decisão
0000421-60.2019.5.12.0035
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tempo cronometrado para usar o toalete gera indenização trabalhista

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu condenar uma rede de supermercados a indenizar um empregado em R$ 10 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime e reformou decisão, neste item, de sentença da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O reclamante era operador de atendimento e trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações aos clientes por telefone. Sempre que precisava usar o banheiro, era lançada uma pausa em seu sistema de controle de horário e o seu nome aparecia em um telão. Se o tempo utilizado ultrapassasse 3 minutos, era questionado por sua supervisora por “demorar demais”.

A prática do monitoramento do número de pausas e do tempo limite para uso do sanitário foi comprovada por depoimentos de testemunhas. Segundo os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de maneira contínua.

Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, apontou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. “Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, afirmou em seu voto.

Para fundamentar a decisão, a magistrada também citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que traz o mesmo entendimento sobre a matéria. “A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde.”

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos.
0021784-89.2017.5.04.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vigilantes podem exercer atividades de manutenção de caixas eletrônicos

Ação civil pública foi proposta pelo MPT contra transportadora de valores e segurança.

O TRT da 22ª região julgou improcedente pretensão do MPT em ação civil pública, na qual alegava o descumprimento de normas de segurança em relação à atividade de manutenção e abastecimento de caixas eletrônicos por parte de uma transportadora de valores. Os magistrados concluíram pela ausência de infração da empresa e que não há configuração de desvio funcional.

ACP
O MPT ajuizou ACP com o objetivo de obrigar a transportadora a proibir o exercício de atividades de manutenção em caixas eletrônicos por parte dos vigilantes e a manter quatro componentes (e não dois) na equipe chamada “carro-leve” nas operações acima de 20.000 UFIR – Unidade de Referência Fiscal, assegurando ainda que os vigilantes exerçam apenas atividades que lhes são próprias.

A sentença, com reforço da conclusão do laudo pericial, reconheceu o desvio funcional, bem como a necessidade de quatro vigilantes para abastecimento dos caixas eletrônicos

Ausência de infração
Relator, o desembargador Arnaldo Boson Paes concluiu que não há desvio de função e nem infração cometida por parte da transportadora. Ele destacou que o Departamento da PF – órgão público de regulação, controle e fiscalização, dotado de expertise sobre a matéria – emitiu parecer esclarecendo que eventual manuseio de numerário encontra-se atrelado aos serviços de transporte de valores.

Ao levar em conta o posicionamento da PF, o relator concluiu que não há configuração de desvio funcional com a realização dos serviços prestados pelos empregados vigilantes, consistentes na abertura dos caixas, destravamento de cédulas, colocação delas no módulo de rejeição e contagem dos valores constantes neste módulo.

 “As condições de trabalho dos vigilantes que atuam em ‘carros leves’, prestando serviços de manutenção de caixas eletrônicos, inserem-se dentro das normas de saúde e segurança impostas.”

Sobre ao quantitativo de vigilantes, o magistrado entendeu que há ausência de infração por parte da empresa. Ele destacou que a empresa mostra conformidade com as diretrizes da lei 7.102/83, sobre segurança para estabelecimentos financeiros.

“Conclui-se pela possibilidade de realização de serviços de manutenção de caixas eletrônicos com apenas dois vigilantes, acompanhados pelo técnico encarregado das demais atribuições. Logo, confere-se provimento ao recurso ordinário da reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedente a pretensão objeto da ação civil pública.”

O processo foi conduzido pelos advogados Maurício Albuquerque, Priscilla Ramos, Gustavo Andrade e Mércia Carvalho, do escritório Albuquerque Pinto Advogados.
(0001419-16.2017.5.22.0004)
Fonte: Migalhas

Empresa pode descontar das verbas rescisórias prejuízo causado por ato ilícito de empregado

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.

Na sentença, a magistrada de primeiro grau salientou que a pretensão do empregador de descontar o prejuízo causado pelo trabalhador no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deveria ter sido requerida em reconvenção, o que não foi feito. Assim, concluiu a juíza, se tiver interesse, a empresa deverá ajuizar ação autônoma para buscar essa reparação. No recurso ao TRT-10, a empresa advoga a validade do desconto. Para tanto, diz que que o trabalhador foi dispensado por justa causa, por ato de improbidade, tendo gerado prejuízo pecuniário à empresa no montante de R$ 6.179,00, cujo valor foi lançado no TRCT.

Ao analisar o recurso na sessão telepresencial de julgamentos da 3ª Turma, o relator frisou em seu voto, inicialmente, que a magistrada de primeiro grau não reconheceu a invalidade do desconto, apenas considerou que a postulação de ressarcimento deveria ser deduzida em ação própria ou em reconvenção.

Contudo, pontuou o relator, a solução do litígio passa, necessariamente, pela análise da validade do citado desconto, uma vez que o trabalhador não aceitou os haveres rescisórios exatamente porque a empresa discriminou, no TRCT, as parcelas que entendeu devidas em razão da justa causa, abatendo o valor que considerou ser o equivalente ao prejuízo suportado.

Nesse ponto, o desembargador lembrou que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consagra o princípio da intangibilidade do salário, prevê em seu parágrafo primeiro que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. E nos casos dos autos, ressaltou o relator, as provas confirmam a ocorrência do prejuízo causado à empresa pelo trabalhador, que alcançou o valor de R$ 6.179,00.

Débitos legais
Quanto à limitação da compensação ao valor da remuneração do empregado – previsto no artigo 477 (parágrafo 5º) da CLT – que no caso dos autos é de R$ 3.439,00, o relator argumentou que mesmo que o dispositivo em questão não faça qualquer ressalva, deve-se entender que a regra se refere a débitos contraídos pelo empregado, porém respaldados em lei, como por exemplo adiantamentos salariais ou mesmo prejuízos que tenham sido causados pelo empregado por culpa, uma vez acordada essa possibilidade.

“Não me parece, porém, que o legislador tenha pretendido, ao estabelecer essa regra, agasalhar ou proteger a ilicitude. Causa repúdio não se admitir que, no momento da rescisão contratual por ato de improbidade do empregado, improbidade essa geradora de prejuízo financeiro, não possa o empregador descontar da rescisão contratual o montante desse prejuízo”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso da empresa e autorizar o desconto do prejuízo no TRCT do empregado.
(0000627-34.2018.5.10.0013)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Indeferimento de prova testemunhal após encerramento da instrução não caracteriza cerceio de defesa

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora que solicitava a declaração de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, a reforma da sentença em relação ao vínculo empregatício de trabalhador doméstico. De acordo com a diarista, a prova testemunhal indeferida confirmaria esse tipo de vínculo laboral. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que manteve a sentença por considerar que o juiz aplicou corretamente a legislação processual ao declarar a preclusão.

Na inicial, a trabalhadora pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico com uma moradora de um condomínio na Zona Oeste do Rio de Janeiro.  Em resposta, a moradora admitiu ter havido relação de trabalho como diarista e não como empregada doméstica.

Em audiência, foi ouvida apenas uma testemunha da suposta empregadora, que confirmou a prestação de serviço em dois dias da semana. Já a testemunha da trabalhadora foi contraditada, ou seja, declarada suspeita ao confirmar o laço de amizade entre elas. Antes de finalizar a audiência, o juiz do trabalho substituto Paulo César Moreira Santos Junior, em exercício na 58ª VT/RJ, encerrou a fase de instrução informando que não haveria produção de mais provas.

Dois dias depois, a trabalhadora ingressou com uma petição para ouvir uma nova testemunha que, segundo ela, iria comprovar fato novo. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e a ação, julgada improcedente. A trabalhadora recorreu alegando cerceio de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal, excesso de formalismo e incompatibilidade com o princípio do Direito do Trabalho da busca pela “verdade real”.

Ao analisar o recurso, a relatora Tania Garcia observou que “é vedado às partes praticar um ato processual e, posteriormente, pretender praticar outro em sentido contrário, por se caracterizar a preclusão lógica, concretização do princípio do ‘nemo potest venire contra factum proprium’”, princípio conhecido também como proibição do comportamento contraditório.

Segundo a magistrada, a sentença é irretocável. “Não há que se falar em excesso de rigor ou formalismo, pois a decisão recorrida aplicou escorreitamente a legislação processual. A preclusão é um dos institutos basais do Processo, sem o qual as ações poderiam se desenvolver ad aeternum”, concluiu a relatora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Empregado que apresentou diploma falso de conclusão de curso será reintegrado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda., de Gravataí-RS, contra sentença que anulou dispensa por justa causa aplicada a empregado.  O trabalhador apresentou certificado falso de conclusão de curso no ato de admissão, mas o fato só foi descoberto 12 anos pela empregadora. Para os ministros, houve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada.

Membro da CIPA
O empregado foi admitido em fevereiro de 2006 na função de auxiliar de produção de pneus e demitido por justa causa em 1º de novembro de 2018. O motivo – a apresentação de certificado de conclusão de 2º grau falso com o objetivo de justificar a sua escolaridade no ato da admissão. Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para o mandato 2016/2017, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego, sob a alegação de que detinha estabilidade provisória.

Conduta faltosa
Determinada a reintegração do empregado pelo juízo de primeiro grau, a empresa impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o ato judicial. A Prometeon rechaçou a afirmação do juízo quanto à falta de imediatidade da punição, o que equivaleria, segundo a sentença, a perdão tácito. Segundo a empresa, o auxiliar foi comunicado da dispensa por justa causa tão logo se apurou a falta.

Quanto à questão de ser membro da CIPA, a empresa sustentou que o fato não obsta a dispensa por justa causa, uma vez que a Constituição Federal prevê a garantia provisória no emprego ao empregado eleito à CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, mas não impede a rescisão por falta grave.

Mandado de Segurança
O Regional rejeitou o mandado de segurança da empresa, decisão também adotada pelo relator do recurso ordinário da Prometeon ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, para quem não há direito líquido e certo da empresa a ser resguardado. Segundo o relator, a ordem de reintegração de membro da CIPA ao emprego está revestida de razoabilidade do ponto de vista do direito subjetivo material. Além disso, observou que “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”, concluiu.
(RO-20496-53.2019.5.04.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Montador que usava moto em atividades externas receberá adicional de periculosidade

O uso do veículo em serviço, que pressupõe risco, era habitual

As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Uso de moto incentivado
O pedido de adicional foi deferido com respaldo na Lei 12.997/2014 pelo período posterior à sua publicação, com o entendimento de que, em razão do trabalho em motocicleta, o risco é presumido. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) assinalou que a empresa permitia o uso de moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a rede de lojas argumentou que não exigia que seus empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale-transporte aos que utilizassem transporte público. Sustentou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.

Atividade perigosa
O relator do agravo, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento do adicional, decidiu em conformidade com o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta. Ele explicou que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional nessas circunstâncias apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, em 14/10/2014, a empresa não contestou o período da condenação (estabelecida a partir de 20/4/2014) e se limitou a questionar a condenação ao pagamento do adicional. “Sem impugnação específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser feito na decisão regional”, concluiu.
(AIRR-1210-65.2015.5.17.0001)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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