Clipping Diário Nº 3766 – 22 de setembro de 2020

22 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Entrevista: Campanha “Somos Essenciais” começa este mês

Iniciativa da Febrac pretende dar maior visibilidade ao trabalho das categorias por ela representada, que têm sido essenciais durante a pandemia da Covid-19
 


Renato Fortuna Campos
Presidente da Febrac
 
Consciente da relevância do trabalho dos empregados das empresas de serviços especializados durante a pandemia da Covid-19, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) lança, neste mês, campanha para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor. À frente da entidade está o empresário Renato Fortuna Campos, que conversou conosco sobre a intenção da campanha intitulada “Somos Essenciais”.
 
Por que vocês pensaram numa campanha?
A exemplo do pessoal das áreas da saúde, da segurança pública, dos transportes e dos segmentos fundamentais do comércio, como supermercados e farmácias, que continuaram trabalhando para que nada faltasse à sociedade, os serviços especializados também são essenciais para o Brasil. As empresas do setor fornecem mão de obra treinada e reúnem profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, pessoal de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros. Ao todo, são 27 segmentos representados pela Febrac. Queremos mostrar, por meio da campanha “Somos Essenciais”, a relevância do nosso setor para o funcionamento da sociedade.
 
Por que o setor de mão de obra especializada é essencial?
Os empregados das empresas de serviços especializados têm desempenhado um papel de importância social, na medida em que o seu trabalho tem sido essencial para que várias outras áreas importantes para a sociedade, como a da saúde por exemplo, possam funcionar com toda segurança e sem comprometer o atendimento dos usuários. Ou seja, estão garantindo as condições necessárias ao funcionamento de outros setores e oferecem consultoria e diagnóstico do perfil das empresas para a sugestão de planos de higienização, produtos e equipamentos ideais para cada empreendimento.
 
Quando terá início a campanha?
Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” terá início no dia 28 de setembro e deve seguir até o final de outubro.
 
Como estão sendo adotados os protocolos de segurança das empresas representadas por vocês?
Para que as empresas do setor possam manter espaços públicos e particulares higienizados de forma segura e conveniente, elas estão adotando protocolos ainda mais rigorosos do que os que vinham utilizando. O nosso objetivo é garantir a total segurança de clientes e trabalhadores. Na prática, a pandemia acabou reforçando algumas diretrizes que já vinham sendo adotadas pelo setor, como a utilização crescente de tecnologia nas atividades de higienização e a capacitação constante dos empregados das empresas.
 
O que muda com a Covid-19 para o setor de mão de obra especializada?
A Covid-19 e a necessidade de tornar os espaços de diferentes tipos e ocupação seguros e adequados a essa nova realidade evidenciaram a importância do setor de serviços especializados. A expectativa é de que, nos próximos meses, haja um aumento nos investimentos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhadores e ao uso de tecnologia, que no ano de 2012 foram de R$ 110 milhões em treinamento. Para atender às novas demandas também é esperado uma elevação nas contratações do setor, que é um dos que mais emprega no Brasil e é também um grande arrecadador de impostos. Como aconteceu com vários segmentos econômicos, o nosso setor foi bastante impactado pela pandemia, mas seguimos o nosso compromisso de mantermos nossas empresas firmes para ajudar o Brasil a sair desta crise, mantendo os milhares de empregos que geramos e garantindo o funcionamento de locais essenciais para a população.

Qual a importância da Febrac hoje?
A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 27 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada. Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Febrac

Febrac Alerta

Empresa de metalurgia é condenada por dano moral coletivo por não cumprir cota de pessoas com deficiência
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, condenaram uma empresa de metalurgia do ABC paulista a cumprir cota de empregabilidade de pessoas com deficiência de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91. Também determinaram a realização de adequações de acessibilidade nas instalações físicas e fixaram o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, entre outras obrigações.

Nacional

Da seleção à guarda de dados de ex-funcionários: LGPD impacta relações trabalhistas
As relações de trabalho no Brasil devem passar por uma transformação com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no dia 18 de setembro. Segundo especialistas, situações laborais cotidianas, como entrega de currículos, convenção coletiva de trabalho, desligamento do funcionário e o tratamento dado a informações de saúde, como os atestados médicos, deverão ser analisadas não só de acordo com as leis trabalhistas, mas também à luz da LGPD, uma vez que essas relações envolvem dados e informações dos trabalhadores.

E-Commerce deve se adaptar à nova Lei Geral de Proteção de Dados
O atípico ano de 2020 tem trazido muitas mudanças. Além da pandemia e do pânico generalizado, foram afetados o funcionamento e a manutenção de inúmeros negócios, o que fomenta fortemente a digitalização das empresas e pequenos negócios.

Planalto quer relançar ideia da CPMF nesta semana
O governo trabalha para apresentar ainda esta semana a segunda etapa de sua proposta de reforma tributária, com a criação de uma contribuição sobre transações, nos moldes da extinta CPMF, para desonerar a folha de salários das empresas. A estratégia por trás dessa aceleração,se é que ela vai se confirmar dadas as tentativas frustradas anteriores, é tentar apoio suficiente no Congresso para manter o veto à desoneração da folha de 17 setores econômicos por mais um ano.

Proposta tenta harmonização dos projetos de reforma
Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas. A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.

Estados enfrentam resistência às propostas de reforma tributária
Pontos polêmicos, que aumentam a carga fiscal ou são questionáveis na Justiça, podem dificultar a aprovação das propostas de reforma tributária apresentadas pelos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, assim como a da União. O governo gaúcho voltou atrás na maioria deles, como o que trata de alíquotas de IPVA com base na potência do veículo automotor. Mas manteve a tributação de planos de previdência privada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), medida que também está no texto paulista.

Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda
Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.

Sistema da RAIS foi atualizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

Proposições Legislativas

Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia
O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Câmara estuda adotar sistema misto, com votações presenciais e remotas, após a pandemia
A Câmara dos Deputados poderá adotar, no período pós-pandemia, um sistema de deliberações misto, exigindo a presença dos parlamentares nas dependências da Casa para debater e votar temas polêmicos e complexos, mas autorizando votações remotas nos demais casos. A medida valeria tanto para sessões do Plenário quanto para reuniões de comissões técnicas da Casa.

Jurídico

União vence disputas tributárias no Supremo
A União venceu duas importantes disputas tributárias no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas relacionadas ao comércio exterior. Uma delas trata do aumento da alíquota da Cofins-Importação. A outra é sobre a possibilidade de a Receita Federal apreender mercadorias trazidas do exterior para forçar o pagamento de impostos.

Trabalhistas e Previdenciários

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Empresa terá que indenizar funcionário responsabilizado por sumiço de máquinas
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu condenar uma empresa de Laguna (SC) a indenizar um trabalhador em R$ 4,8 mil a título de danos morais. O funcionário foi responsabilizado —  sem provas — pelo desaparecimento de dois cortadores de grama da empresa, que também terá que ressarcir o valor descontado do salário do empregado.

Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

Transportadora é condenada por informar outras empresas sobre ação trabalhista de ex-empregado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma transportadora que forneceu informações desabonadoras sobre um ex-empregado a empresas onde ele concorreu a vagas de emprego. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Supermercado que desrespeitou piso salarial é condenado a pagar diferenças de seguro-desemprego
Integrantes da Primeira Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso de um trabalhador para condenar o ex-empregador, um supermercado, a lhe pagar diferenças de seguro-desemprego. Ficou constatado que a empresa desrespeitou o piso salarial da categoria, o que fez com que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego em valor inferior ao devido. Isso porque, nos termos do artigo 5º da Lei 7998/90, o benefício é calculado com base na média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa.

Multa normativa aplicada a rede de lojas é limitada ao valor da obrigação principal
Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre a matéria.

Febrac Alerta

Empresa de metalurgia é condenada por dano moral coletivo por não cumprir cota de pessoas com deficiência

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, condenaram uma empresa de metalurgia do ABC paulista a cumprir cota de empregabilidade de pessoas com deficiência de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91. Também determinaram a realização de adequações de acessibilidade nas instalações físicas e fixaram o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, entre outras obrigações.

O acórdão (decisão de 2º grau) reverteu parcialmente a sentença (decisão de 1º grau) da 2ª VT/Santo André-SP. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho em razão de os pedidos formulados na petição inicial da ação civil pública terem sido julgados improcedentes.

O desembargador-relator Flávio Villani Macêdo destacou que “em um Estado Democrático de Direito, no qual a Carta Magna enuncia que a sociedade, inclusive a empresária, deve atuar para diminuir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos (artigo 3º da CF/88), afigura-se ilícita e inadmissível a cômoda postura empresarial de recusar pessoas com deficiência e/ou reabilitadas sob a singela alegação de que não ostentam a qualificação necessária, notadamente quando se trata de filigrana.”

O acórdão determinou que a empresa deve: contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS em número suficiente para atingimento da cota prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91; manter a quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitadas para que não fique aquém do percentual definido pelo mesmo artigo da lei; ao dispensar pessoa com deficiência ou reabilitada, contratar imediatamente outra pessoa em tal condição, observando a cota legal; fazer as adequações arquitetônicas de acessibilidade de suas instalações; e pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral, valor a ser revertido a instituições ligadas à proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de doença contagiante. A 11ª Turma deferiu, ainda, tutela inibitória a fim de compelir a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e não fazer, também sob pena de incidência de multa.
(Processo nº 1000633-16.2019.5.02.0432)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Nacional

Da seleção à guarda de dados de ex-funcionários: LGPD impacta relações trabalhistas

LGPD não trata especificamente das relações trabalhistas, mas empresas devem se atentar às regras

As relações de trabalho no Brasil devem passar por uma transformação com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no dia 18 de setembro. Segundo especialistas, situações laborais cotidianas, como entrega de currículos, convenção coletiva de trabalho, desligamento do funcionário e o tratamento dado a informações de saúde, como os atestados médicos, deverão ser analisadas não só de acordo com as leis trabalhistas, mas também à luz da LGPD, uma vez que essas relações envolvem dados e informações dos trabalhadores.

Embora a legislação brasileira de proteção de dados não tenha tratamento específico no campo laboral, como ocorre com a legislação europeia, especialistas consultados pelo JOTA explicam que a lei traz a proteção de forma ampla, abrangendo, portanto, as  elações trabalhistas. Por isso, eles acreditam que a norma vai demandar adaptações nas práticas corporativas das empresas, treinamento de pessoal e até eventuais revisões em contratos de trabalho para evitar futura judicialização.

“A LGPD não faz distinção em relação à natureza das relações jurídicas, ela tem um alcance amplo e geral, e alcança todas as operações de tratamento que envolvam o titular de dados com uma pessoa jurídica, inclusive o empregado”, explica Fabrício Bertini Pasquot Polido, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e sócio de Inovação e Tecnologia do L.O Baptista Advogados.

Na opinião de acadêmicos, advogados e procuradores do trabalho, a LGPD provoca alterações nas relações de trabalho sob duas perspectivas. Uma delas diz respeito à guarda, pelo empregado, de dados sensíveis de terceiros, como clientes da empresa, por exemplo. Neste caso, o empregado terá que ser capacitado a partir das exigências da nova legislação e deve ficar ciente de que pode ser responsabilizado por eventuais vazamentos, inclusive, com demissão por justa causa.

A outra mudança mais delicada e que pode gerar mais dúvidas diz respeito ao cuidado que o empregador deve ter com as informações pessoais de seus empregados. A LGPD conceitua dados sensíveis como aqueles que informam a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Dados sobre a saúde, vida sexual, genética ou biometria também estão no rol das informações sensíveis.

Dessa forma, na relação de trabalho, é comum a troca de dados sensíveis entre empregador e empregado, que vão desde a entrega de documentos para a seleção de uma vaga até a guarda de atestados médicos e o uso de biometria para acessar as dependências da empresa. Na análise de Patrick Maia Merisio, procurador no Ministério Público do Trabalho em São Paulo, até mesmo o uso de câmeras no ambiente de trabalho pode ser questionado. “Algumas práticas tidas como naturais poderão perder a validade, como, por exemplo, câmera no local de trabalho. É uma prática totalmente invasiva da privacidade, e deverá ser usada em situações de excepcionalidade”.

Novas questões
Diante dessa nova situação surgem dúvidas de patrões e empregados, como, por exemplo, em qual momento a corporação tem responsabilidade sobre os dados: a partir do recebimento do currículo, ainda no processo seletivo, ou somente após a estruturação de algum tipo de vínculo trabalhista? Outra questão levantada é se o vínculo deve ser formal, com, por exemplo, a necessidade da carteira assinada.

Fontes ouvidas pelo JOTA defendem que o dever de proteção dos dados se inicia ainda na seleção dos currículos, não sendo necessário o vínculo formal de trabalho. Assim, a proteção abrange os empregados celetistas, os terceirizados e os prestadores de serviço. “O dever da empresa de zelar pelos dados sensíveis do trabalhador ocorre antes, durante e depois da relação de trabalho. Mas claro que o controle vai ser maior durante a vigência do contrato de trabalho”, explica o procurador Patrick Maia Merisio.

Por esse raciocínio, a empresa precisará informar claramente aos candidatos não selecionados a política de utilização dos dados que foram fornecidos e, principalmente, o que será feito com os dados e documentos daqueles que não foram selecionados. “Eu acredito que a LGPD vai deixar as seleções mais transparentes, menos opacas”, defende Merisio.

Na fase contratual, a empresa deve apresentar ao funcionário a política de tratamento de dados e ele deve consentir ou não com a proposta. Segundo os especialistas, o consentimento deve ser expresso para garantir os princípios da transparência, segurança e finalidade constantes na LGPD.

De acordo com os especialistas, o desligamento do empregado gera uma situação mais controversa, isso porque a LGPD determina que o titular pode solicitar o fim do uso dos dados. Porém, nas relações trabalhistas existem as chamadas obrigações de guarda de documentos, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz algumas situações em que o empregador é obrigado a guardar informações, afastando, assim, a solicitação particular do funcionário desligado. Por exemplo, a empresa tem garantia legal para armazenar documentos comprobatórios dentro do prazo em que o trabalhador pode ingressar com ações trabalhistas.

“A LGPD não fala em prazos de armazenamento porque ela é uma legislação multidisciplinar. E todas as vezes que a gente for pensar em prazos de armazenamento, a gente tem que pensar em prazos de prescrição. Então quais seriam os prazos de armazenamento para o direito do trabalho? Regra geral: cinco anos. Ou dois anos depois que ele [o empregado] sai da empresa. Só que quando isso envolve questões ligadas à saúde e à integridade física do trabalhador, existem situações em que o prazo é maior”, explica o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.

Outra dúvida suscitada são as convenções coletivas de trabalho. Embora a reforma trabalhista tenha permitido que o acordo ou convenção possa prevalecer sobre a lei em determinadas situações, para os especialistas consultadas pelo JOTA, a menor proteção dos dados do trabalhador não entra nesse rol de direitos disponíveis para a negociação entre os sindicatos de trabalhadores e os patrões. “Ao meu ver, não tem como uma convenção coletiva do trabalho produzir efeitos e dar à empresa a oportunidade de rebaixar a observância do nível de proteção dos dados do trabalhador”, defende o professor Polido. Para ele, o caminho deve ser o de compatibilizar a CLT com a LGPD.

Adaptação
Com a vigência da LGPD, fontes consultadas pelo JOTA propõem que as empresas revisem as práticas corporativas internas sobre a proteção de dados e criem os seus próprios protocolos de acordo com as obrigações legais. As normas devem contemplar tanto a proteção dos dados sensíveis de terceiros, como clientes, como as informações dos trabalhadores.

Além disso, os especialistas propõem que as empresas identifiquem os dados que possuem no banco atual, façam uma análise de quais informações são necessárias à atividade econômica e verifiquem o local de armazenamento. As companhias devem ainda capacitar os seus funcionários sobre a nova lei e o tratamento a ser conferido aos dados. “O trabalhador precisa estar vinculado à política de conformidade da empresa de proteção de dados. O empregador tem que proteger os dados do trabalhador e dos terceiros”, analisa Polido. “Inclusive, a empresa pode fazer um aditamento no contrato de trabalho para se adaptar à LGPD”, complementa.

“A primeira coisa que a empresa deve fazer é parar de enxergar a LGPD por setores, LGPD para o consumidor ou para o trabalhador. A empresa tem que entender que a LGPD é uma nova realidade, uma mudança de cultura”, explica Lara Martins.
Fonte: JOTA

E-Commerce deve se adaptar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

O atípico ano de 2020 tem trazido muitas mudanças. Além da pandemia e do pânico generalizado, foram afetados o funcionamento e a manutenção de inúmeros negócios, o que fomenta fortemente a digitalização das empresas e pequenos negócios.

A economia toma outros rumos, com ênfase no e-commerce, que cresce a cada mês não somente no ramo de lojas de produtos de roupas, mas nas de serviços que se davam usualmente em ambiente físico, como cafeterias e pubs (que migram para take away e tele entrega).

Neste ambiente de adaptação aos meios digitais, é urgente que os empreendedores tomem maior conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD, pois pode entrar em vigor neste mês de setembro.

A LGPD estabelece, em suma, que as empresas que recolhem dados o façam de forma segura, informando ao consumidor a motivação do recolhimento de dados, bem como tomando medidas para que essas informações não sejam expostas de forma indevida.

Dentre várias medidas e direitos criados pela LGPD, estão direitos do consumidor: o direito de acesso, o direito de retificação e o direito ao esquecimento. O consumidor pode exigir o acesso aos dados que aquela determinada empresa possui a seu respeito, bem como pode exigir a alteração/atualização ou retificação desses dados. Além disto, o consumidor pode exigir o esquecimento, ou seja, pode exigir que a empresa apague de seu banco de dados todo e qualquer dado a respeito do referido consumidor (guardadas os devidos direitos contratuais que se encontrem ativos).

A advogada Sabrina Laranja, atuante na área, faz um alerta:
– Em um mundo cada vez mais digital é importante que as empresas se adaptem a essa nova realidade para minimizar riscos e conhecer os novos direitos do consumidor, ressaltando que essa necessidade é de todos  que de alguma forma recolhem dados pessoais de seus clientes, independentemente de possuírem uma empresa grande ou micro, ou até mesmo para aqueles que atuam como pessoas físicas, informalmente.
Fonte: Âmbito Jurídico

Planalto quer relançar ideia da CPMF nesta semana

O governo trabalha para apresentar ainda esta semana a segunda etapa de sua proposta de reforma tributária, com a criação de uma contribuição sobre transações, nos moldes da extinta CPMF, para desonerar a folha de salários das empresas. A estratégia por trás dessa aceleração,se é que ela vai se confirmar dadas as tentativas frustradas anteriores, é tentar apoio suficiente no Congresso para manter o veto à desoneração da folha de 17 setores econômicos por mais um ano.

A análise do veto pelo Congresso está prevista para a próxima semana, no dia 30 de setembro. Diante do risco de derrota, o governo quer sugerir, como contrapartida à manutenção do veto, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que diminua os encargos sobre a folha de todas as empresas, mas que, para compensar a Previdência, recria a CPMF – que o Ministério da Economia insiste em dizer que será outro tributo, sobre transações digitais.

Essa PEC, contudo, precisaria ser aprovado em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado, além de passar pelas comissões, para ter validade. Já a desoneração para os 17 setores demanda apenas a derrubada do veto. Entidades e partidos têm defendido a prorrogação como forma de preservar empregos após a crise causada pela covid-19.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse, por exemplo, que não pautará nenhuma PEC para recriar a CPMF por considerar o imposto nocivo e cumulativo, prejudicando os mais pobres. Aliado dele, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que deve presidir a Comissão Mista do Orçamento (CMO) este ano, vai na mesma linha e afirmou que seu partido não apoiará essa iniciativa, mesmo que seja com o argumento de desonerar a folha. “Chance zero. Nosso partido não vota”, disse.

Articuladores políticos do governo estudam alternativas para tornar o imposto mais palatável. O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), sugeriu implementá-lo por seis anos (prazo que coincidiria com o fim do atual mandato do presidente Jair Bolsonaro, mais uma reeleição) como teste.

A proposta não era do conhecimento da equipe econômica, mas foi apontada por uma fonte do alto escalação da pasta como possível caminho para desinterditar o debate. Outra ideia é incluir a isenção tributária para igrejas na mesma PEC, para atrair apoio.
Fonte: Valor Econômico

Proposta tenta harmonização dos projetos de reforma

Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas. A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.

Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o dinheiro do tributo. Ou seja, o adquirente só pode se creditar depois que o fornecedor recolhe efetivamente o imposto. Outra questão importante do texto é a definição do fato gerador. Ou seja, do que deflagra a cobrança do imposto. Pelo texto estarão sujeitos à cobrança do novo tributo, entre outros, operações de venda, prestação de serviços, locação, troca ou permuta, arrendamento mercantil, cessão e licenciamento. A proposta do CCiF também trata da formação e estrutura da Agência Tributária Nacional (ATN), que irá administrar o tributo.

Em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano passado, a PEC 45 estabelece a criação de um IBS em substituição aos tributos federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS dos Estados e do ISS dos municípios. O IBS proposto segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, com tributação no destino, alíquota única e com o fim de incentivos fiscais. De Santi explica que o texto proposto como base para uma lei complementar não versa sobre alíquotas, benefícios fiscais ou regimes especiais. Essa discussão continua delegada, diz ele, à negociação política no âmbito da comissão mista de reforma tributária do Congresso, que busca um projeto que reúna elementos da CBS, da PEC 45 e da PEC 110, também de reforma tributária, que tramita no Senado.

A proposta, diz o tributarista, traz as premissas, justificativas, conceitos jurídicos e uma proposta de texto normativo para elementos fundamentais de um IBS. Entre eles está o fator gerador, entendido como todo o negócio jurídico oneroso no âmbito da atividade econômica envolvendo bem material, imaterial ou serviço. Ou seja, bens tangíveis, intangíveis e serviços. As operações de importação desses bens e serviços também estão contempladas. Entre as exceções à tributação do IBS estão a exportação de bens e serviços, as doações e a prestação de serviços derivada de relação empregatícia, como de diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, assim como de sócios-gerentes. Em casos como o de troca ou permuta, explica De Santi, o tributo será cobrado sobre o valor atribuído. “Assim como em outras operações se atribui valor. Tudo fica sujeito à fiscalização.”

O texto também estabelece definições sobre os locais em que acontecem os fatos que deflagram a tributação do imposto. Isso é importante para saber qual município ou Estado fará jus à cota do IBS da operação. Numa operação de venda da cidade de São Paulo (SP) para Salvador (BA) com bem móvel tangível, por exemplo, o IBS será pago no local de entrega, seguindo o princípio do destino. Se for Salvador, considerando um IBS de 25%, diz de Santi, o município receberá parcela de 2%, o Estado da Bahia, de 14%, e a União, de 9%.

Dentre as questões mais sensíveis da proposta está também o crédito do imposto pago. Quando compra um bem, a empresa paga o IBS sobre ela. Quem recolho o imposto, porém, é o fornecedor, que emite uma nota de venda. Nesse caso, a Agência Tributária Nacional (ATN) irá verificar, entre outros, se o adquirente confirma a operação e se ela é uma operação que se insere dentro da atividade econômica da empresa. A agência verificará ainda se o fornecedor recolheu o IBS pago nessa aquisição. Quando houver o recolhimento, diz o tributarista, automaticamente o adquirente tem o direito ao crédito e já poderá pedir a devolução, que deverá ser feita em 60 dias. “O dinheiro entra em conta corrente, como se fosse a compensação de um cheque”, diz De Santi.

“Estamos assumindo essa polêmica”, diz o diretor do CCiF. O recolhimento do IBS pelo fornecedor como uma das condições para a devolução do crédito pode evitar fraudes, acredita. A ATN é como um banco que precisa do dinheiro em conta corrente para devolver o crédito, compara ele. Trata-se de uma medida, defende, que garante a não-cumulatividade, para que não haja inadimplência e nem crédito frio. “Se quisermos fazer a devolução meramente como crédito destacado na nota fiscal, teremos mais fraudes e será necessário subir a alíquota”, diz. “E já temos um debate difícil em relação a alíquotas.

O modelo proposto pelo CCiF, explica o tributarista, demanda um controle que deverá ser nota a nota, item a item. Isso, reconhece, traz um outro desafio, que é o desenvolvimento de um sistema capaz de processar e centralizar dados de todas as operações, abarcando todos os contribuintes e todos os entes federados, seja União, Estados e municípios.

Há, diz ele, um grupo de trabalhando no desenho desse novo sistema e reuniões sobre isso já foram realizadas no âmbito do Consefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. A ideia é ter um “sistema público, que funcionará para todos os contribuintes e para todos os Fiscos de forma compartilhada” De Santi diz que o desenvolvimento desse sistema, segundo técnicos que estudam o assunto, deve demandar cerca de um ano e meio para “ entrar no ar”. Para isso será necessário um investimento cujo valor, diz ele, ainda não é possível definir. A ideia é que a ATN seja auto sustentável, com recursos de arrecadação do próprio IBS, mas um investimento inicial para desenvolver o sistema seria necessário. “Sem esse sistema não há possibilidade de colocar o IBS em funcionamento.” O texto também trata da formação da ATN. Nesse ponto, diz De Santi, o CCiF mantém a sugestão da instalação de uma agência com conselho de administração que terá participação de um terço para União, outro para os Estados e outro para os municípios.
Fonte: Valor Econômico

Estados enfrentam resistência às propostas de reforma tributária

Pontos polêmicos, que aumentam a carga fiscal ou são questionáveis na Justiça, podem dificultar a aprovação das propostas de reforma tributária apresentadas pelos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, assim como a da União. O governo gaúcho voltou atrás na maioria deles, como o que trata de alíquotas de IPVA com base na potência do veículo automotor. Mas manteve a tributação de planos de previdência privada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), medida que também está no texto paulista.

Muito comparada com a proposta da União, a reforma gaúcha pode ser adiada. Sem previsão de acordo para a aprovação do texto original, o governo tenta costurar com os deputados estaduais uma emenda para não perder cerca de R$ 2,8 bilhões em arrecadação, a partir de janeiro.

Empresários pressionaram contra o aumento de carga tributária embutido na proposta de simplificação, modernização e combate à regressividade, além de dispositivos que poderiam parar no Judiciário. Dos pontos questionáveis, além do IPVA, foi retirado do texto o que trata da criação do Fundo Devolve ICMS, que seria formado com recursos pagos por empresas com direito a benefício fiscal.

A partir de hoje, as bancadas de deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul analisam uma proposta de emenda que precisa ser aprovada ainda neste mês. Isso para que seja cumprido o prazo constitucional de noventa dias e ela possa a valer a partir de janeiro.

Pela proposta original, a alíquota média de 18% de ICMS cairia para 17% no ano que vem. Com a emenda, seria de 17,7% em 2021, 17,4% em 2022 e 17% só de 2023 em diante. Por outro lado, para os segmentos de comunicação, combustíveis e energia seria prorrogada a alíquota de 30% até 2023, ou ao menos até o fim de 2021, em vez de cair para 25% no próximo ano.

Antes, também estava previsto aumento do ICMS para itens da cesta básica, como o arroz – o Sul do país é responsável pela maior parte da safra. A alíquota, que subiria para 17% e depois para 12%, permanecerá em 7% e os hortifrutis continuarão isentos. Além disso, inicialmente, o limite de faturamento para isenção, hoje de até R$ 360 mil ao ano, seria reduzido pela metade. Mas foi mantido.

Para o tributarista Rafael Nichele, assim como a da União, a proposta original do governo gaúcho causaria perda de competitividade, que refletiria nas vendas e, portanto, nos preços. “Ambas trazem aumento de carga tributária direta. Essa é a principal dificuldade para a aprovação da reforma no Rio Grande do Sul”, diz. “E o Fundo Desenvolve ICMS ainda causaria aumento indireto.”

Os recursos do fundo, segundo o governo gaúcho, seriam destinados a famílias de baixa renda. Mas, afirmam tributaristas, para custear o fundo o Estado teria que ter uma arrecadação adicional. “A intenção é boa, mas seria a criação indireta de um ICMS para uma finalidade, o que violaria a Constituição Federal”, diz o advogado Arthur Ferreira Neto.

Quanto ao IPVA aplicado conforme a potência, seria uma forma de instituir progressividade na cobrança do imposto. Para Ferreira Neto, a medida violaria o princípio da isonomia porque, de acordo com a Constituição, é vedado aos Estados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5654) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei do Ceará (nº 15.893, de 2015) no mesmo sentido.

Os pontos questionáveis e o aumento da carga tributária levaram à impossibilidade de aprovação do texto original, segundo o advogado Anderson Trautman Cardoso. “A proposta de modernização na verdade parecia um conjunto de ajustes cujo objetivo principal era de arrecadação”, diz. “Mas a sociedade gaúcha, assim como a brasileira em geral, não quer maior carga tributária, especialmente para os produtos da cesta básica e empresas no Simples”, acrescenta.

A única medida positiva mais relevante mantida na emenda é o fim da exigência do pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS, nas operações interestaduais. “Mas não se trata de benevolência porque já há maioria de votos no STF pela inconstitucionalidade da cobrança do Difal do micro e do pequeno empreendedor”, diz Cardoso. No STF, o placar está em quatro a um contra a cobrança (RE 970821).

“Com a necessidade de aprovar a proposta até o fim de setembro por causa da anterioridade nonagesimal, em plena pandemia e a proximidade das eleições municipais, teremos que fazer uma minirreforma”, diz o deputado Frederico Antunes (PP), líder do governo na assembleia.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconhece haver discussões no STF sobre alíquotas de IPVA pela potência do motor. “Mas pelo parecer da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado teríamos elementos para defender a incidência”, afirma.

Quanto ao Fundo Devolve ICMS, Pereira diz que o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 42, de 2016, autoriza os Estados a imporem condição de fruição de benefício a depósito para fundo de equilíbrio fiscal. Ele argumenta ainda que o fundo não teria natureza de tributo porque só deveria ser pago por quem quisesse o benefício.

Em São Paulo, Leandro Ferro, diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), aponta que a entidade já estuda questionar ao menos dois pontos no Judiciário, se a proposta do governo passar como está. Um deles permite ao Executivo retirar benefícios fiscais por decreto, sem aprovação da assembleia legislativa. “Só lei pode criar benefício e só uma lei pode derrubar outra lei. Seria uma afronta ao pacto federativo”, diz.

Outro dispositivo questionável é o que expanderia para as prefeituras do Estado a possibilidade de vender dívida tributária, com deságio, no mercado. “O problema é que uma cláusula dos contratos de securitização de dívida impõe que o governo recompre o saldo, geralmente de créditos podres, se o devedor deixar de pagar”, afirma Ferro. “Isso viola a Lei de Improbidade Administrativa [Lei nº 8.429/1992]”.

O diretor do Sinafresp indica ainda que a incidência do ITCMD sobre previdência privada pode vir a ser contestada por pessoas físicas. O Superior Tribunal de Justiça já declarou que plano de previdência privada, ao assemelhar-se a seguro, não entra na base de cálculo do imposto.

Por meio de nota, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão afirma que a redução dos benefícios pode ser feita por meio de decreto com a aprovação do PL pela assembleia, que a cobrança de ITCMD sobre previdência privada já é feita por outros Estados e que a proposta apenas possibilita aos municípios contratar a Companhia Paulista de Securitização para estruturar suas operações.
Fonte: Valor Econômico

Mudança em lei facilita dedução de dívidas do cálculo do Imposto de Renda

Uma alteração em lei tributária de 1996 vai facilitar a dedução, pelo contribuinte, de dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. A medida vale para empresas no lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que não terão mais a obrigação de ajuizar ação de cobrança para fazer posteriormente o abatimento e reduzir a tributação. Bastará agora protestar o débito em cartório.

A mudança veio com a edição da Lei nº 14.043, de agosto, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A norma alterou o artigo 9ª da Lei nº 9.430, de 1996, e alcança dívidas sem garantia de mais de R$ 100 mil ou com garantia, vencidas há mais de dois anos, de mais de R$ 50 mil.

A medida traz grande impacto para os bancos, que lidam com muita inadimplência e pagam cerca de 45% de Imposto de Renda e CSLL. O Banco do Brasil, por exemplo, estima reduzir em 30% a média de 40 mil ações de cobrança que até então levava anualmente ao Judiciário.

“Todas as empresas no mercado financeiro têm um estoque razoável de processos judiciais”, afirma Lucinéia Possar, diretora jurídica do Banco do Brasil. Ela prevê economia com a redução da judicialização. “Haverá diminuição de despesas operacionais em todo o mercado financeiro. Continuamos cobrando o nosso crédito, mas agora com uma nova opção e eficiência operacional.”

O número total de ações no país deve cair com a medida, segundo advogados. O Brasil fechou 2019 com cerca de 77 milhões de processos em tramitação, conforme o relatório Justiça em Números 2020, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“As empresas passavam um nervoso enorme com dívidas que sabem que não vão receber”, afirma Flávio Sanches, sócio do escritório CSMV Advogados. A possibilidade de protestar, acrescenta, desburocratiza porque elimina a necessidade de advogado, ir à Justiça e pagar custas. “Simplifica. Você não precisa de uma ação de faz de conta, que precisa manter por cinco anos.”

De acordo com João Alves, responsável pela Área de Desjudicialização do Banco do Brasil, o protesto dispensa uma série de operações internas, como juntada de documentos e petições. “Como empresa e docente, comemoramos que a lei tirou o incentivo à judicialização. Isso reduz o custo Brasil”, afirma.

O protesto já era permitido para a recuperação de créditos, mas não possibilitava, pela regras antigas, a dedução fiscal. Por isso, muitas empresas nem levavam a medida em consideração e partiam diretamente para o Judiciário.

“O legislador está colaborando para reduzir o volume de ações judiciais”, afirma o advogado Leandro Cabral e Silva, sócio do escritório Velloza Advogados. Ele acrescenta que as empresas da área financeira acabavam tendo que lidar com muitas ações judiciais e o protesto facilita o cumprimento do requisito para retirada da base de tributação.

Ainda segundo o advogado, a possibilidade de dedução dos valores neutraliza a cobrança. “A empresa não recebeu, de fato, então tem que tirar da base”, diz. Ele acrescenta que não é fácil gerenciar o cumprimento dos requisitos para o abatimento. Existem casos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afirma, em que a Receita mantém a tributação por causa do descumprimento das regras. “O principal requisito exigido era ter a ação judicial para cobrança.”

O advogado pondera que o texto limita às perdas ocorridas após outubro de 2014 e não deveria haver tratamento diferenciado. “Isso deixa uma complexidade no tratamento de perdas porque para as de antes de 2014 precisam da ação judicial”, diz. “Já existe dúvida no mercado se seria possível utilizar o protesto nas dívidas anteriores.”

Com a antiga necessidade de ações judiciais, afirma Silva, era preciso ter alguém na empresa para controlar o cumprimento dos requisitos exigidos — ver se há garantia na ação, há quanto tempo o débito está vencido etc. “Manter processo de cobrança fora do Judiciário é muito mais prático”, diz.

A mudança “facilita para todo mundo”, afirma Edison Fernandes, sócio do escritório FF Advogados. Facilita especialmente porque, por conta da pandemia, ocorreu muita inadimplência, segundo o advogado. “Muitas empresas ingressavam com a execução judicial dos títulos só para deduzir o valor do IRPJ e da CSLL e, muitas vezes, sem nem saber onde estava o devedor.”

A nova regra, de acordo com o advogado Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich Vasconcelos, será adotada por muitas empresas que estão no regime do lucro real, “ainda mais agora na pandemia, com o recorde de falências que temos”.

Já era possível protestar, acrescenta, mas a prática não tinha efeito sobre a base do IRPJ e da CSLL. “É uma mudança procedimental. Não é preciso mais contratar advogado, ajuizar ações e pagar custas. Há uma economia no procedimento para reconhecer essas perdas”, diz. “Para protestar, basta apresentar título em cartório e registrar. A própria empresa pode fazer isso.”
Fonte: Valor Econômico

Sistema da RAIS foi atualizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

A partir das atualizações, que complementam o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento. O contribuinte também poderá encontrar as atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial até o dia 17 de abril de 2020.

A Secretaria ainda esclarece que os arquivos atualizados foram transmitidos à Caixa Econômica Federal (CEF) e à Dataprev para realização de um novo processamento, que acontecerá junto à computação da RAIS extemporânea.

Os trabalhadores, com direito ao abono salarial e que não foram contemplados no primeiro processamento em função dessas situações, terão os benefícios disponibilizados junto à RAIS extemporânea. Esse documento irá incluir, também, as informações recebidas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS. O CFC destaca que o pagamento da RAIS extemporânea ocorrerá a partir de 04 de novembro deste ano.
Fonte: CFC

Proposições Legislativas

Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

Texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes

O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara estuda adotar sistema misto, com votações presenciais e remotas, após a pandemia

Sistema de Deliberação Remota (SDR) foi desenvolvido pela Câmara e vem sendo utilizado durante a pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados poderá adotar, no período pós-pandemia, um sistema de deliberações misto, exigindo a presença dos parlamentares nas dependências da Casa para debater e votar temas polêmicos e complexos, mas autorizando votações remotas nos demais casos. A medida valeria tanto para sessões do Plenário quanto para reuniões de comissões técnicas da Casa.

A ideia é aproveitar, em alguns casos, a inovação trazida pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), que foi desenvolvido pela Câmara e vem sendo utilizado durante a pandemia de Covid-19 para viabilizar a continuidade dos trabalhos do Plenário.

Graças ao SDR, a Câmara já aprovou 82 propostas legislativas relacionadas ao novo coronavírus, das quais 50 foram transformadas em leis e duas outras em emendas constitucionais.

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Para parlamentares que participaram, nesta segunda-feira (21), de debate virtual promovido pela Secretaria da Transparência da Câmara, os aspectos positivos do sistema remoto não devem ser abandonados. “O Congresso conseguiu manter-se ativo e fazer entregas à sociedade graças a essa ferramenta”, disse o secretario de Transparência, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

Para ele, é possível avançar para um modelo que permita ao parlamentar debater e votar propostas remotamente sempre que não puder comparecer à Câmara. “Esse modelo remoto não será engavetado. Devemos avançar para um modelo híbrido.” O deputado, no entanto, considera fundamental continuar oferecendo espaço para a sociedade participar dos debates.

Espaço para debates
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora de uma das cerca de dez propostas que alteram o regimento interno da Casa para prever votações remotas, também demonstrou preocupação com o espaço público de debates. “A substituição pura e simples do modelo presencial seria o fechamento das casas legislativas. Onde o povo iria pressionar? Na porta da casa dos parlamentares, o que eu sou totalmente contra? É preciso ter um espaço público”, ponderou.

Maria do Rosário defendeu ainda a importância do processo de discussão das matérias pelas comissões temáticas, e criticou o eventual uso do sistema remoto para pular etapas do processo legislativo. “Matérias que não estão em urgência, que concluíram sua tramitação pelas comissões, que têm vários pareceres, essas eu vejo como possíveis de serem trabalhadas por sistema remoto”, enfatizou. Ela sugeriu ainda que todas as audiências públicas passem a adotar o modelo híbrido, permitindo a participação de qualquer parlamentar, mesmo a distância.

O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), também autor de proposta que admite votações remotas, criticou a atual regra que exige o registro de presença nas dependências da Casa para participar de debates e votações. “Eu me senti prejudicado em recente votação realizada no Plenário. Precisei viajar e não pude participar”, exemplificou. Diniz também considera que algumas propostas poderiam ser deliberadas remotamente.

Temas menos complexos
O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), um dos relatores da reformulação do regimento interno do Senado, entende que o sistema remoto deve ser utilizado preferencialmente para a votação de propostas menos complexas e que costumam apresentar falta de quórum, enquanto que emendas à Constituição e temas controversos permaneceriam com votação presencial.

“Em temas mais complexos o contato pessoal é relevante e importante, até para chegarmos à convergência. O dialogo é importante. Ocorre que, em cerca de 80% dos casos, os assuntos são rotineiros e não representam grande complexidade”, disse o senador.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

União vence disputas tributárias no Supremo

A União venceu duas importantes disputas tributárias no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas relacionadas ao comércio exterior. Uma delas trata do aumento da alíquota da Cofins-Importação. A outra é sobre a possibilidade de a Receita Federal apreender mercadorias trazidas do exterior para forçar o pagamento de impostos.

O primeiro caso foi definido por maioria de votos. Havia duas discussões na mesa: o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação — de 7,6% para 8,6% — e a proibição do direito de crédito sobre esse percentual.

Os dez ministros que participaram do julgamento entenderam o aumento da alíquota como constitucional. Houve divergência, no entanto, em relação ao uso dos créditos. Sete ministros votaram para manter a proibição e três — vencidos — discordaram, entendendo que haveria ofensa ao princípio da não cumulatividade.

A mudança na Cofins-Importação ocorreu em 2011, por meio da Medida Provisória (MP) 540, convertida na Lei nº 12.546, do mesmo ano. Afetou produtos de alguns setores da economia. Automotivo, têxtil e farmacêutico dentre eles.

A MP também vedou o direito de crédito referente ao percentual de reajuste , de 1%, para a apuração (dedução ou abatimento) e recolhimento da Cofins devida no mercado interno — que incide sobre a receita das empresas. A Cofins-Importação incide sobre o valor aduaneiro do produto importado.

Os ministros julgaram esse tema, em repercussão geral, por meio de recurso apresentado pela GP Imports Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (RE 1178310). A importadora contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, que considerou a mudança constitucional.

O segundo caso, sobre a apreensão de mercadoria no despacho aduaneiro, teve votação unânime. O ministro Marco Aurélio foi o relator dos dois processos.

Os ministros decidiram que a Receita Federal pode reter os produtos vindos do exterior até que o importador pague todos os tributos cobrados na operação. Essa discussão é direcionada aos casos em que o Fisco entende ter havido subfaturamento e exige a diferença dos valores declarados pelo contribuinte.

A discussão era saber se a Súmula nº 323, do STF, poderia ser aplicada a esses casos. O dispositivo afirma ser inadmissível a retenção de bens como meio coercitivo para o pagamento de tributos. O Fisco, neste caso, só poderia fazer as cobranças por meio de processo de execução fiscal.

Mas, para os ministros, o despacho aduaneiro não pode ser incluído no mesmo contexto da súmula. A tributação sobre a importação, afirmaram, tem caráter extrafiscal, para proteger a indústria nacional.

O ministro Marco Aurélio cita no seu voto o Decreto nº 6.759, de 2009, com redação dada pela Lei nº 8.010, de 2013, que estabelece o descumprimento da obrigação fiscal como empecilho à conclusão do procedimento alfandegário, o que impede a entrada do produto no mercado nacional (RE 1090591).

Para o advogado Flavio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese, o STF, com essa decisão, “está dando uma carta em branco para a Receita Federal”. Ele entende como compreensível o posicionamento para proteger a indústria nacional, mas, por outro lado, diz, são comuns alterações, de forma arbitrária, da classificação fiscal de determinadas mercadorias com o intuito de aumentar a tributação dos importados.

“Temos clientes que tiveram a classificação de mercadorias definida por órgãos regulatórios, inclusive para fins de autorização da comercialização no mercado brasileiro, e posteriormente, quando da chegada do produto importado no país, a Receita Federal compreendeu que a classificação deveria ser diversa e bloqueou o desembaraço até o pagamento de tributos”, afirma.

Já a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Lopes Franhani Advogados, entende que se o contribuinte tiver como provar que a base declarada está correta e se defender do arbitramento, a apreensão de mercadorias poderá ser afastada via ordem judicial. “Sem prejuízo do entendimento firmado, agora, pelo STF”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Pedido de demissão
A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta
A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave
O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
A decisão foi unânime.
(RR-24615-29.2015.5.24.0004)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Empresa terá que indenizar funcionário responsabilizado por sumiço de máquinas

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu condenar uma empresa de Laguna (SC) a indenizar um trabalhador em R$ 4,8 mil a título de danos morais. O funcionário foi responsabilizado —  sem provas — pelo desaparecimento de dois cortadores de grama da empresa, que também terá que ressarcir o valor descontado do salário do empregado.

Segundo a empresa, o encarregado era responsável pela guarda do material e seria o único a possuir a chave do contêiner onde 15 dessas máquinas ficavam armazenadas. O trabalhador foi demitido por justa causa e ainda teve o salário descontado em R$ 2,8 mil (valor dos equipamentos extraviados).

O juízo de 1ª grau acolheu o pedido do trabalhador. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Marcel Luciano Higuchi apontou que a legislação permite o desconto de danos causados pelo empregado nos casos de culpa (artigo 462, § 1º da CLT), desde que haja previsão no contrato, mas ponderou não haver prova de que o empregado teria agido de forma negligente.

“O representante da ré admitiu que uma das chaves do contêiner ficava em sua posse”, destacou o magistrado, apontando que, durante alguns meses, os equipamentos também ficaram guardados numa igreja da cidade. “A prova oral foi contundente quanto ao fato de que outras pessoas tinham acesso às roçadeiras”, concluiu, condenando a empresa a ressarcir o desconto e a pagar R$ 2 mil a título de dano moral.

A empresa apresentou recurso ao TRT-12, que manteve a decisão. Em seu voto, a relatora, desembargador Gisele Pereira Alexandrino ressaltou a ausência de provas contra o trabalhador.

“A desconfiança que pairou sobre a conduta do autor, taxada de negligente, por certo que ultrapassou um mero dissabor e provocou abalo moral e psicológico”, afirmou a magistrada, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
Decisão. 0001346-32.2019.5.12.0043
Fonte:Revista Consultor Jurídico

Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica

A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para deferimento do adicional de periculosidade a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda., de São Paulo (SP). Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

Vigilância e transporte de valores
O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco S.A. e Santander (Brasil) S.A. O juízo de primeiro grau deferiu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade.

Desnecessidade da perícia
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho. No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.
Por unanimidade, a Terceira Turma decidiu restabelecer a sentença.
(RR-2882-54.2014.5.02.0036)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Transportadora é condenada por informar outras empresas sobre ação trabalhista de ex-empregado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma transportadora que forneceu informações desabonadoras sobre um ex-empregado a empresas onde ele concorreu a vagas de emprego. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Conforme o processo, o empregado foi despedido em agosto de 2014, sem receber as verbas rescisórias, razão pela qual ajuizou ação trabalhista contra a empresa. Ele relatou que, a partir daí, não conseguiu mais emprego, pois a transportadora informava os interessados na sua contratação que ele havia ajuizado reclamatória trabalhista contra ela. Foi apresentada aos autos uma gravação telefônica na qual a empresa faz esta afirmação para uma pessoa que solicita referências sobre o empregado. O autor ajuizou a ação em março de 2019, mas faleceu durante a tramitação do processo, sendo agora representado pela viúva e filhos.

O juízo de primeiro grau entendeu que a gravação telefônica era ilícita, considerando não haver prova de que tenha contado com a anuência ou a ciência de um ou ambos os interlocutores, ou que tenha sido efetuada por um deles. Com base nessa tese, o juízo afastou a validade da gravação como prova dos fatos discutidos no processo. Em consequência, rejeitou o pedido de indenização à família.

A sucessão do trabalhador recorreu ao TRT-RS. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Madalena Telesca, a empresa confirmou, em sua defesa, a existência do telefonema e não se insurgiu contra a autenticidade do conteúdo do diálogo. Para a magistrada, isso faz sucumbir a conclusão de que a prova foi obtida sem a ciência de qualquer dos interlocutores. Segundo a desembargadora, o autor não teria outros meios de provar as alegações trazidas para o processo, senão por meio da gravação telefônica. Tratando-se de trabalhador que vê ofendido seu direito de personalidade, cabe a relativação da vedação à produção de provas ilícitas, em prol da reparação do dano moral alegado na petição inicial, destacou Madalena.

Para a desembargadora, a conduta da ré configurou ato discriminatório, que dificultou o acesso do empregado ao mercado de trabalho e emprestou falso caráter desabonador a ele, o que fere a dignidade e a imagem do trabalhador, expressamente asseguradas na Constituição Federal. Assim, deferiu indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a ser dividida em cotas iguais entre os sucessores do autor.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Supermercado que desrespeitou piso salarial é condenado a pagar diferenças de seguro-desemprego

Integrantes da Primeira Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso de um trabalhador para condenar o ex-empregador, um supermercado, a lhe pagar diferenças de seguro-desemprego. Ficou constatado que a empresa desrespeitou o piso salarial da categoria, o que fez com que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego em valor inferior ao devido. Isso porque, nos termos do artigo 5º da Lei 7998/90, o benefício é calculado com base na média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa.

A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares havia negado o pedido do trabalhador. Mas, acompanhando o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, julgadores da 1ª Turma decidiram que o supermercado deveria sim pagar ao ex-empregado a indenização correspondente à diferença entre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito e aquele que lhe foi pago. Ficou determinado que se levasse em conta, para o cálculo do benefício, a remuneração que era paga ao autor, acrescida das parcelas salariais que lhe foram deferidas na sentença, com observação, ainda, das regras previstas para a concessão do benefício como vigentes à época do recebimento.

“O valor da parcela do seguro-desemprego é baseado na média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa, conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º da Lei 7998/90. Tendo em vista as parcelas deferidas na presente ação, referentes às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial previsto na convenção coletiva do ano de 2017/2018, mera consequência é o dever de pagamento da diferença da parcela do seguro-desemprego”, destacou o relator.

Na decisão, o desembargador explicou como é feito o cálculo do seguro-desemprego: calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:  
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No caso, o TRCT demonstrou que o trabalhador recebeu o último salário no valor de R$ 1.420,61, enquadrando-se na primeira faixa do seguro-desemprego. Mas, como frisou o relator, tendo em vista as diferenças salariais que lhe foram deferidas na ação, decorrentes do respeito ao piso salarial estabelecido na convenção coletiva, o trabalhador teria direito ao benefício em valor maior, razão pela qual é obrigação da empresa pagar a ele as diferenças devidas.
(0010066-63.2019.5.03.0099)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Multa normativa aplicada a rede de lojas é limitada ao valor da obrigação principal

Decisão segue tese firmada pela SDI-1 em 2018.

Por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região, a Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas foi condenada ao pagamento de multa convencional, mas o montante não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST sobre a matéria.

Multa
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 estipulava, em caso de descumprimento, multa no valor de um piso salarial de empregados em geral. Verificado o descumprimento de algumas cláusulas pela Colombo, entre elas as relativas à compensação de jornada, ao descanso semanal remunerado e ao adicional de quebra de caixa, o juízo de primeiro grau determinou a aplicação da multa. No entanto, ressaltou que o limite era 100% do valor principal, conforme a regra do artigo 412 do Código Civil.

Sem limite
No recurso ordinário interposto pelo sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) excluiu da condenação a limitação imposta pelo Código Civil. Segundo o TRT, a própria convenção previu a sanção, a fim de assegurar a sua efetividade, e a autonomia da vontade coletiva deveria ser prestigiada.

Tese
O relator do recurso de revista da Colombo, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que a SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, em novembro de 2018, firmou a tese de que a condenação ao pagamento de multa estipulada em norma coletiva por descumprimento de cláusula pactuada não pode superar o valor da obrigação principal corrigida, em razão da natureza jurídica de cláusula penal. Nesse caso, aplica-se o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1.
A decisão foi unânime.
(RR-2686-83.2011.5.15.0018)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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