Clipping Diário Nº 3767 – 23 de setembro de 2020

23 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Guedes defende tributos alternativos e diz que o país tem que desonerar a folha

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (23) que o país tem que desonerar a folha de pagamento das empresas e, para isso, precisa buscar “tributos alternativos”.

Guedes e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), concederam entrevista após uma reunião das alas política e econômica do governo com o presidente Jair Bolsonaro para discutir a reforma tributária e um programa de transferência de renda.

“Descobrimos 38 milhões de brasileiros, que eram os invisíveis, temos que ajudar essa turma a ser reincorporada no mercado de trabalho, então temos que desonerar a folha, por isso que a gente precisa de tributos alternativos para desonerar a folha e ajudar a criar empregos”, disse o ministro.

Barros afirmou que o governo mantém a defesa do teto de gastos e da responsabilidade fiscal. Segundo ele, os “tributos alternativos” não gerarão um aumento da carga tributária, mas sim um rearranjo no sistema.

“Reafirmamos o nosso compromisso com o teto de gastos e o rigor fiscal. Nenhuma proposta que será encaminhada vai tratar dessa questão. Estamos buscando dentro do orçamento recursos para poder avançar nos programas e, se houver a necessidade, faremos uma substituição de tributação”, disse Barros.

“Esse pressupostos precisam ficar claros: não tem aumento de carga tributária, tem compromisso com teto de gastos e com rigor fiscal”, completou o líder do governo.

Guedes comentou também que o governo estuda fazer uma “aterrizagem suave” quando chegarem ao fim o pagamento das parcelas do auxílio emergencial, previstas até o fim do ano. A ideia, de acordo com o ministro, é manter a transferência de renda para setores mais vulneráveis da população.

“E, renda, a mesma coisa. Nós vimos a importância do auxílio emergencial, como isso ajudou a manter o Brasil respirando e atravessando essa onda da crise. Então, temos que também fazer uma aterrizagem suave do programa de auxilio emergencial”, concluiu Guedes.

Reforma tributária e pacto federativo
Barros informou que a reunião com Bolsonaro definiu que o governo, em diálogo com líderes partidários, vai definir ajustes na PEC do pacto federativo e no projeto de reforma tributária, ambos já em análise no Congresso.

A ideia é consultar líderes para finalizar os textos na próxima semana e, caso haja acordo, formalizar as propostas. No caso da reforma tributária, a proposta do governo será enviada ao relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aos demais integrantes da comissão mista que discute o tema.

Já o “conceito” de um programa de renda mínima será acertado com o senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC que altera o pacto federativo.

“Esses textos serão submetidos aos líderes da Câmara e do Senado e, do que for acordado e das contribuições que eles puderem dar, será encaminhado então para a Câmara dos Deputados a reforma tributária, e o senador Márcio Bittar apresentará o seu relatório no Senado Federal”, explicou Barros.

O líder ainda destacou que o governo deseja aprovar os projetos ainda em 2020, por isso é importante consultar os líderes em busca de acordo.

“A consulta aos senhores líderes é fundamental, portanto, não há nesse momento nenhuma afirmativa que nós podemos fazer de que isso ou aquilo estará dentro do texto a ser apresentado”, disse.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Terceirizados não têm direitos equiparados a empregados de empresa pública
Não é possível garantir a terceirizados os mesmos direitos previstos a empregados de empresa pública. O entendimento foi definido pela maioria do Supremo Tribunal Federal em recurso que trata da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

Nacional

Não há ambiente político para discutir nova CPMF, diz presidente da comissão da reforma tributária
Presidente da comissão mista que analisa a reforma tributária no Congresso Nacional, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), declarou nesta quarta-feira (23) que não considera “oportuno” discutir, no atual momento, a inclusão no projeto de um imposto nos moldes da antiga CPMF.

Governo encaminha propostas para reforma tributária a líderes, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira que a equipe econômica está submetendo à apreciação dos líderes no Congresso contribuições para a reforma tributária.

Guedes tenta se aproximar do Congresso para garantir reformas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, almoçou com líderes partidários nesta terça-feira (22/9) para tentar se aproximar do Congresso Nacional e, assim, garantir a tramitação das reformas econômicas que podem contribuir com a retomada da economia brasileira. O encontro não estava previsto na agenda oficial do ministro e ocorreu no apartamento do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR).

Henrique Meirelles alerta para necessidade de manter teto de gastos
Para o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles, atual secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, o teto de gastos — regra cada vez mais ameaçada — foi fundamental para permitir a redução da taxa básica de juros, hoje no menor nível da história, em 2% ao ano. Meirelles era ministro do ex-presidente Michel Temer, responsável pela criação da norma que congelou, por 20 anos, a expansão do gasto público, limitado à inflação do ano anterior.

Governo apresenta lista com os setores mais prejudicados pela pandemia
Depois de quase sete meses do início da pandemia, o governo publicou agora uma portaria que lista as 34 atividades econômicas mais prejudicadas no Brasil pela decretação do estado de calamidade pública devido à covid-19. Elaborada pelo Ministério da Economia, a lista foi feita para priorizar e orientar as instituições financeiras oficiais de fomento, inclusive regionais, na concessão de crédito.

Regra de devolução de cheque criada para pandemia se torna permanente
O Banco Central tornou permanente, na noite desta terça-feira (22), que cheques devolvidos fiquem disponíveis ao cliente na agência em que foram depositados e não mais na de relacionamento.

Jurídico

Previsão de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo é constitucional, diz STF
A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo é uma condição que busca privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção estatal, por meio da sentença normativa, como ultima ratio.

STF admite ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

CNJ cria Plataforma Digital do Poder Judiciário
Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro terão à disposição a PDPJ-Br – Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregador que não apresentou GRU terá recurso examinado, decide TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) do recurso de uma empregadora doméstica de Cuiabá que havia sido rejeitado pela ausência da guia judicial de recolhimento das custas processuais. Ao afastar a deserção do recurso, a Turma concluiu que as informações contidas no comprovante bancário apresentado permitiam demonstrar o efetivo e correto recolhimento das custas.

Esposa não consegue afastar penhora sobre veículos do marido em execução trabalhista
A juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, em atuação na Central de Pesquisa Patrimonial, rejeitou os pedidos feitos pela esposa de um devedor trabalhista para que fossem retiradas as restrições lançadas sobre três veículos, assim como a determinação de penhora desses bens.

11ª Câmara mantém nulidade de trabalho intermitente de cozinheira de escola municipal
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. e do Município de Bragança Paulista, condenados ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão do Juízo da Vara do Trabalho daquele município, que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar.

Febrac Alerta

Terceirizados não têm direitos equiparados a empregados de empresa pública

Não é possível garantir a terceirizados os mesmos direitos previstos a empregados de empresa pública. O entendimento foi definido pela maioria do Supremo Tribunal Federal em recurso que trata da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

O julgamento aconteceu no Plenário Virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).

A maioria dos ministros entendeu pela impossibilidade, divergindo do relator, ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. De acordo com o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa, “de acordo com suas capacidades econômicas, e protegida pelos mesmos princípios constitucionais”.

Para ele, a exigência de equiparação salarial “inviabiliza a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto”.

Barroso sugeriu a seguinte tese: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Seu voto foi seguido por Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também divergiu, apontando que, como a terceirização é lícita, “a mera identidade das funções desempenhadas entre o terceirizado e o empregado concursado” não é suficiente para que o terceirizado tenha os mesmos direitos concedidos a outro empregado.

O ministro defendeu que “é curial exigir a idêntica natureza de vínculo empregatício desses em relação ao tomador do serviço (premissa jurídica), sob pena de juízo equivocado em torno desse importante princípio, que seria utilizado para equiparar direitos de empregados integrantes de carreiras profissionais distintas sem lastro jurídico, infringindo o conteúdo do art. 5º, caput, e II, da Carta Magna”.

Ele sugeriu a tese: “A equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços não pode ser concedida judicialmente, com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988”. Votaram com ele Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Isonomia
No caso, um empregado alegou receber remuneração inferior a outros que exerciam a função no quadro funcional, mas mediante concurso público.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que havia decidido pela equiparação, buscou reconhecer a isonomia remuneratória. Além disso, o relator entendeu que a Justiça do Trabalho não fincou o vínculo de emprego, mas apenas declarou o direito à diferença remuneratória.

Ele sugeriu a seguinte tese: “Viável, sob o ângulo constitucional, é o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória quando o prestador de serviços, embora contratado por terceiro, atua na atividade fim da tomadora, ombreando com trabalhadores do respectivo quadro funcional”. O voto foi seguido de Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que continua afastado por licença médica.

TST reconheceu direito
O TST entendeu ser possível reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços, “quer pelo princípio da isonomia, quer pela proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, no que tange à distinção laborativa”.

No recurso ao Supremo, a Caixa Econômica Federal alegou que, se trabalhadores terceirizados tiverem os mesmos direitos dos servidores, obrigatoriamente seria reconhecido o vínculo empregatício. A medida, segundo o banco, viola a exigência de concurso público para a contratação de empregados públicos. Para o banco, é impossível equiparar direitos entre empregados de empresas distintas.

A repercussão geral foi reconhecida em 2011.

A Caixa Econômica Federal foi representada no processo pelos advogados Fernando Abdala e Thiago Veloso, do Abdala Advogados Associados. Segundo eles, “o precedente é importante para consolidar a licitude da terceirização no país”.

Para Vantuil Abdala, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho e hoje à frente do escritório, “o STF acabou por considerar inconstitucional o entendimento adotado pelo acórdão recorrido, que reflete a Orientação Jurisprudencial 383 do TST”. “As razões que levaram a Corte Suprema ao provimento do recurso extraordinário foram as mesmas adotadas para se considerar válida a terceirização, como já havia decidido anteriormente. Como o entendimento da OJ 383 se baseava na ilicitude da terceirização da atividade fim, não encontrava mais suporte jurídico depois que o Supremo decidiu pela validade de todo o tipo de terceirização”, explicou.
Voto do relator
Voto do ministro Barroso
Voto do ministro Moraes
RE 635.546
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Não há ambiente político para discutir nova CPMF, diz presidente da comissão da reforma tributária

Segundo Roberto Rocha, discussão pode atrapalhar tramitação da reforma. Pouco depois de fala do senador, ministro da Economia disse que país precisa de ‘tributo alternativo’.

Presidente da comissão mista que analisa a reforma tributária no Congresso Nacional, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), declarou nesta quarta-feira (23) que não considera “oportuno” discutir, no atual momento, a inclusão no projeto de um imposto nos moldes da antiga CPMF.

Segundo Rocha, que foi ao Palácio do Planalto para uma audiência com o presidente Jair Bolsonaro, “não há ambiente político” para discutir o tema. Na avaliação dele, a insistência em debater um novo imposto poderá ainda “contaminar” o avanço da reforma tributária.

Minutos depois, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o país tem que desonerar a folha de pagamento das empresas e, por isso, precisa buscar “tributos alternativos”.

Antes da audiência, Rocha foi questionado por jornalistas sobre a articulação do governo, que não desistiu da ideia de criar um imposto sobre transações digitais, que incidiria sobre movimentações financeiras. A cobrança permitiria a desoneração da folha de pagamento.

Rocha declarou que o tema não está em discussão no Congresso e disse considerar que não entrará na análise da reforma.

“Acho que não [chega ao Congresso a discussão da nova CPMF]. É muito delicado esse assunto. Isso pode de algum modo contaminar a reforma. Não há ambiente político para discutir esse assunto”, declarou.

“Na realidade, não é criar um imposto o que o governo quer, o governo quer é desonerar a folha. E a maneira que ele encontra para desonerar a folha é criando essa movimentação financeira. Ou faz assim, ou aumenta no IVA, aumentando a carga tributária. Mas esse é um assunto delicado, que não me parece oportuno discutir agora, nesse momento”, acrescentou.

Para o senador, é mais fácil votar a proposta de reforma tributária sem incluir um eventual imposto sobre movimentações financeiras similar à antiga Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF).

O governo federal estuda criar um imposto sobre transações financeiras com uma alíquota de 0,2% cobrada nas duas pontas da operação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou ser contrário ao novo tributo.

Segundo Rocha, o relatório com a proposta de reforma tributa deverá ser apresentado na próxima semana, com previsão de votação em outubro.
Fonte: G1

Governo encaminha propostas para reforma tributária a líderes, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira que a equipe econômica está submetendo à apreciação dos líderes no Congresso contribuições para a reforma tributária.

“Vamos mandar agora a (reforma) tributária para fazer um acoplamento com as duas que já estão na comissão mista, da Câmara e do Senado. E o pacto federativo também está entrando”, afirmou Guedes após participar de reunião de líderes com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, as prioridades do governo são criação de emprego e renda com responsabilidade fiscal.

Sem detalhar, ele afirmou que o estímulo às contratações demandará uma substituição tributária e que será preciso promover uma aterrisagem suave do auxílio emergencial, previsto para acabar em dezembro.
Fonte: Infomoney

Guedes tenta se aproximar do Congresso para garantir reformas

Ministro da Economia almoçou com líderes do Centrão nesta terça-feira (22/9) para tratar do andamento das reformas. Encontro ocorreu no apartamento funcional do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros

O ministro da Economia, Paulo Guedes, almoçou com líderes partidários nesta terça-feira (22/9) para tentar se aproximar do Congresso Nacional e, assim, garantir a tramitação das reformas econômicas que podem contribuir com a retomada da economia brasileira. O encontro não estava previsto na agenda oficial do ministro e ocorreu no apartamento do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR).

O almoço foi organizado por Ricardo Barros e contou com líderes do Centrão, que agora compõem a base de governo, como Arthur Lira (PP-AL), Diego Andrade (PSD-MG) e Baleia Rossi (MDB-SP). E teve como itens do cardápio o andamento das reformas tributária e administrativa, as negociações sobre o programa social que o governo e o Congresso tentam criar para 2021 e a desoneração da folha.

Como tem feito desde que a equipe econômica foi ameaçada por um cartão vermelho do presidente Jair Bolsonaro, Guedes saiu do almoço pela garagem, sem falar com a imprensa. Porém, os líderes partidários disseram que o encontro foi produtivo.

Segundo os parlamentares, o almoço foi positivo para aproximar o ministro dos líderes e, também, para deixar claras as prioridades da Economia e da Política, que, como Guedes gosta de dizer, é quem dita o ritmo das reformas. “Diálogos são positivos para ficar claro para o ministério a questão da política, a importância de conciliar com a questão eleitoral. E, para a gente, ficou muito clara a urgência de aprovar essas matérias”, falou o líder do PSD na Câmara, Diego Andrade.

Na ocasião, os deputados lembraram que aprovar as reformas ainda neste ano, com as eleições municipais se aproximando, é um desafio. Mas Guedes ressaltou a importância de destravar essas pautas. Segundo o ministro, as reformas vão ajudar a controlar os gastos públicos e a melhorar o ambiente de negócios brasileiro, o que pode ajudar a liberar recursos do Orçamento e atrair investimentos privados para o Brasil.

Proximidade
Os líderes entenderam o recado. Por isso, conversaram sobre “o que é possível fazer para tentar sair com alguma unidade”. E uma das propostas que vieram à tona foi a criação de uma comissão especial para a reforma administrativa. Por enquanto, contudo, nada ficou acertado, segundo os líderes.

“O objetivo da reunião era a aproximação, o diálogo constante. Não teve nenhuma decisão extraordinária, mas um diálogo positivo. Temos que continuar dessa forma, poder sentar, conversar, falar das dificuldades”, explicou Andrade. “É uma aproximação do ministro com os líderes, que não têm muita convivência, para que possamos discutir alguns temas e criar mais proximidade, para que destensione alguns movimentos”, afirmou o líder do PP na Câmara, Arthur Lira.

O encontro foi visto, portanto, como uma tentativa de apaziguar os ânimos entre o Ministério da Economia e o Congresso. Desde o início do governo de Jair Bolsonaro, é sabido que Guedes não tem muito trato político. Porém, recentemente, o impasse se acentuou, depois que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), revelou que o ministro tinha proibido seu secretariado de almoçar com a presidência da Câmara para tratar da reforma administrativa. “Espero que isso seja superado logo. A intenção dos dois é a melhor possível. O presidente da Câmara quer que as coisas andem e o ministro precisa também das reformas aprovadas”, comentou Andrade.

Anfitrião do almoço, Ricardo Barros já havia dito que, agora, a intenção é essa: criar convergências entre o governo e o Congresso antes de oficializar quaisquer propostas. E os líderes concordam que a estratégia é positiva, tanto para evitar desgastes, quanto para garantir que as pautas importantes para o país tramitem com mais celeridade.
Fonte: Correio Braziliense

Henrique Meirelles alerta para necessidade de manter teto de gastos

Ex-ministro da Fazenda, responsável pela regra que impede expansão dos gastos públicos, diz que “tentação de expandir despesas é grande”, mas é preciso voltar para a obediência ao teto

Para o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles, atual secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo, o teto de gastos — regra cada vez mais ameaçada — foi fundamental para permitir a redução da taxa básica de juros, hoje no menor nível da história, em 2% ao ano. Meirelles era ministro do ex-presidente Michel Temer, responsável pela criação da norma que congelou, por 20 anos, a expansão do gasto público, limitado à inflação do ano anterior.

“O teto de gastos viabilizou a discussão orçamentária. Passou a ser forçoso discutir prioridades orçamentárias, porque não se podia expandir o gasto. E o Brasil voltou a crescer. A recuperação permitiu ao Banco Central, de forma conservadora, baixar a taxa de juros, com uma consequente melhora estrutural”, defendeu, ao participar do debate Política econômica da pandemia e o setor de telecomunicações, durante o Painel Telebrasil 2020, realizado nesta terça-feira (22/9).

Segundo ele, a situação fiscal será muito importante nos próximos anos, para garantir a retomada da economia de forma sustentável. “Neste momento, temos cada vez mais que implantar o teto. No pós-pandemia, é preciso voltar para uma absoluta obediência. Sei que a tentação é grande, porque, por um período, houve expansão por conta de uma crise de saúde inédita. Agora, é necessário reequilibrar o processo”, sustentou.

Meirelles ressaltou que o teto de gastos tem valor prático e objetivo para garantir uma trajetória que estabilize o país. “Garante o fator confiança e o controle da inflação. Nós começamos a reversão da queda da economia brasileira, inicialmente, com o teto de gastos”, reforçou. Conforme ele, o momento mais agudo da crise foi em abril, quando a economia sentiu o impacto total “do medo do desconhecido, da prudência e das medidas tomadas visando proteger a população”.

A partir de então, de acordo com o secretário de Fazenda de São Paulo, as companhias começaram a se adaptar. Por isso, a previsão negativa para o Produto Interno Bruto (PIB) foi sendo reduzida. “As pessoas estão voltando ao trabalho gradualmente, o auxílio emergencial foi fundamental para o comércio e as camadas menos favorecidas”, elencou, entre os motivos que explicam previsões menos pessimistas para o PIB de 2020.

O ex-ministro disse, ainda, que as reformas, assim como a racionalização dos gastos públicos e as medidas para viabilizar a manutenção do teto, são necessárias para impulsionar a economia. “Também precisamos de investimento em infraestrutura. Um dos nossos problemas maiores é o deficit estrutural nessa área. Isso passa por privatização. O Estado brasileiro e os governos estaduais não têm recursos para isso”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

Governo apresenta lista com os setores mais prejudicados pela pandemia

Depois de quase sete meses do início da pandemia, o governo publicou agora uma portaria que lista as 34 atividades econômicas mais prejudicadas no Brasil pela decretação do estado de calamidade pública devido à covid-19. Elaborada pelo Ministério da Economia, a lista foi feita para priorizar e orientar as instituições financeiras oficiais de fomento, inclusive regionais, na concessão de crédito.

O governo diz que a lista é para orientar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), mas o “carimbo” do Ministério da Economia reconhecendo as atividades mais prejudicadas animou as empresas de setores que foram incluídos oficialmente no levantamento de olho em políticas futuras da equipe econômica para a retomada da economia em 2021.

Apesar de ter começado a fluir no último mês, o crédito ainda é um dos principais problemas no enfrentamento da covid-19 pela dificuldade das empresas em dar garantia ao financiamento. A lista facilita o acesso a crédito com garantia da União via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Desde o início da pandemia o governo contabiliza que lançou uma série de linhas de crédito voltadas para toda a economia. Até o momento, do total das ações anunciadas, 622 mil empresas foram atendidas e R$ 85,86 bilhões de crédito já chegou na ponta, segundo os dados oficiais.

Entre os setores mais impactados estão as atividades da indústria, comércio e serviços, como empresas de saúde e educação privadas, transporte, serviços de alimentação e alojamento, fabricação de veículos automotores, combustíveis e lubrificantes e metalurgia, além de exploração de petróleo.

Segundo o Ministério da Economia, a lista foi elaborada com base na variação do faturamento do setor com dados da Receita Federal. Não foram fornecidos detalhes pedidos pela reportagem do Estadão de como a lista será usada para a liberação do crédito e como ficam as empresas que estão de fora.

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade informou apenas que foram consideradas a relevância do setor na economia, tanto por valor agregado produzido quanto por pessoal ocupado, e as particularidades de cada atividade econômica.
Faturamento

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit), Fernando Pimentel, avalia que a lista facilitará a concessão de crédito para as empresas com faturamento além de R$ 300 milhões. Pela regra, elas não podem obter empréstimos com a garantia do Tesouro porque tiveram impactos severos com a crise. “Para os setores extremamente impactados pela crise, como os listados, esse financiamento pode ser dado para empresas que faturem acima de R$ 300 milhões”. Pimentel considera que a lista traz uma boa radiografia da crise. O setor têxtil e de confecções teve de interromper as atividades por 90 dias no início da pandemia e até hoje ainda sente o impacto.

O economista Marcos Ferrari, presidente executivo do SindiTelebrasil, disse que a inclusão das telecomunicações torna mais “sensível” os pedidos de medidas de apoio à expansão da banda larga. “Caso tenha outra medida, o setor pode ser contemplado.”

O advogado tributarista Luiz Bichara avaliou que, embora a lista não gere nenhum direito adquirido, a União não poderá indicar “algo e não cumprir”. “É o princípio da confiança legítima”, disse. Segundo ele, a publicação da portaria cria expectativa de atuação estatal no sentido da implementação de políticas públicas concretas visando a recuperação econômica.

O vice-presidente da Confederação Nacional dos Serviços (CNS), Luigi Nese, alerta que existem muitas empresas que ainda estão prejudicadas pela falta de crédito. Para ele, o Pronampe, programa com garantia do Tesouro, funcionou bem, mas os recursos acabaram. Ele cobra mais recursos com garantia. “O governo prometeu mais R$ 19 bilhões e ainda não vieram.”
Veja a lista com os setores mais atingidos:

    Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
    transporte aéreo
    transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
    transporte interestadual e intermunicipal de passageiros
    transporte público urbano
    serviços de alojamento
    serviços de alimentação
    fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
    fabricação de calçados e de artefatos de couro
    comércio de veículos, peças e motocicletas
    tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados
    edição e edição integrada à impressão
    combustíveis e lubrificantes
    fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
    extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
    confecção de artefatos do vestuário e acessórios
    comércio de artigos usados
    energia elétrica, gás natural e outras utilidades
    fabricação de produtos têxteis
    educação privada
    organizações associativas e outros serviços pessoais
    fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
    impressão e reprodução de gravações
    telecomunicações
    aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual
    metalurgia
    transporte de cargas (exceto ferrovias)
    fabricação de produtos de borracha e de material plástico
    fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções
    atividades de TV, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem
    saúde privada
    fabricação de celulose, papel e produtos de papel
    fabricação de móveis
    comércio de outros produtos em lojas especializadas
Fonte: Estadão

Regra de devolução de cheque criada para pandemia se torna permanente

O Banco Central tornou permanente, na noite desta terça-feira (22), que cheques devolvidos fiquem disponíveis ao cliente na agência em que foram depositados e não mais na de relacionamento.

Assim, o cheque devolvido deve estar à disposição do consumidor em até um dia útil a partir do fim do prazo de bloqueio.

Antes, eram dois dias úteis porque o cheque era enviado automaticamente à agência de relacionamento do cliente.

A regra foi criada em razão da pandemia do novo coronavírus para devolução de cheques em abril.

A mudança valeria até 30 de setembro, mas a partir de agora o procedimento será adotado de forma automática. Aqueles que quiserem permanecer na sistemática antiga devem solicitar ao banco.

Caso o cliente peça que o cheque volte à agência de relacionamento, a instituição financeira deverá disponibilizá-lo em até dois dias úteis se foi depositado na mesma cidade.

Se o cheque foi devolvido em outra cidade e o cliente quiser recebê-lo na sua agência, o banco tem até sete dias úteis para mandar.

Os bancos deverão fixar aviso em local visível em suas dependências e comunicar a modificação aos clientes.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Previsão de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo é constitucional, diz STF

A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo é uma condição que busca privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção estatal, por meio da sentença normativa, como ultima ratio.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente recurso extraordinário que discute os requisitos para dissídio coletivo. O julgamento foi virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).

O recurso questiona a constitucionalidade da alteração feita pela Emenda Constitucional 45/2004 no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, que passou a prever que haja comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Venceu a corrente da divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entende que a previsão feita pela emenda é constitucional. De acordo com o ministro, o comum acordo é “mais um pré-requisito implementado, de estatura constitucional”.

Ele sugeriu a seguinte tese: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”.

Votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a emenda, ao criar essa condição, “veio a dar ao suscitado em possível dissídio coletivo poder absoluto”. Para o ministro, a medida é incompatível com o estado de Direito e foge de todo o arcabouço constitucional sobre direito básico de ingresso em juízo.

“Uma coisa é a própria Constituição ter previsto a necessidade de buscar-se, antes do ajuizamento do dissídio coletivo, a negociação. Frustrada, não se coaduna com o sistema exigir, para a propositura do dissídio, a concordância da parte a ser acionada, surgindo a imposição de aquiescência como verdadeiro veto ao exercício do direito, constitucional, de ação”, entendeu.

A tese sugerida foi a seguinte: “Surge inconstitucional a expressão ‘de comum acordo’ constante do § 2º do artigo 114 da Carta da República”. Ele foi acompanhado dos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que continua afastado por licença médica.

Na origem
O caso concreto trata de ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do estado do Rio de Janeiro (Simerj) contra a companhia de Transportes Rio Trilhos.

O processo foi extinto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem resolução de mérito, por ausência do comum acordo. Ao subir com o caso, o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso ordinário, motivo pelo qual os advogados interpuseram recurso no Supremo.
Voto do relator
Voto do divergente
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF admite ADPF contra súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia extinto, sem resolução do mérito, a ação, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho. O enunciado prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. Para o relator, é incabível o emprego de ADPF contra enunciado de súmula de jurisprudência. O governador interpôs agravo regimental contra a decisão.

No julgamento do agravo, o relator reafirmou seu voto e ressaltou que o pedido não especifica ato do Poder Público com conteúdo que evidencie efetiva lesão a preceito fundamental. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do Supremo é de que enunciados de súmula nada mais são que expressões sintetizadas de entendimentos consolidados no âmbito de um tribunal. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso para permitir o prosseguimento da ação. Segundo ele, há precedentes em que o Supremo entende ser cabível a ADPF contra súmulas quando essas anunciam preceitos gerais e abstratos.

A seu ver, também está atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais ou a verificação da inutilidade de outros meios para a preservação do preceito. “Não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça Trabalhista”, assinalou.

“Desse modo, entendo viável o uso da ADPF como meio idôneo para, em controle concentrado de constitucionalidade, atacar ato do Poder Público que tem gerado controvérsia judicial relevante”, completou. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam a corrente divergente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 501
Fonte: Revista Consultor Jurídico

CNJ cria Plataforma Digital do Poder Judiciário

A plataforma é um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal.

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro terão à disposição a PDPJ-Br – Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permitirá a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal.

A medida, que mantém o PJe como a principal ferramenta para tramitação processual na Justiça brasileira, foi aprovada durante a 318ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira, 22. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à LGPD.

Relator da proposta (ato normativo 0007555-97.2020.2.00.0000), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que a plataforma moderniza o PJe – que permanece como o principal produto do CNJ para promover a expansão do processo eletrônico no país – e cria um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de novas funcionalidades que atendam a todos as cortes brasileiras.

“O principal objetivo é modernizar a plataforma do PJe e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.”

A resolução formaliza uma alteração conceitual do PJe e estimula que os sistemas públicos acabem convergindo naturalmente para a arquitetura do Processo Judicial Eletrônico no médio prazo. De acordo com o ministro, a norma reconhece que, além do PJe, há outros sistemas públicos e gratuitos em produção em vários tribunais e que os custos de migração para uma plataforma única não seriam compensatórios.

“Opta-se, portanto, por autorizar sua disponibilização na PDPJ, com o aval do CNJ, mas com o condicionante de que os futuros desenvolvimentos sejam realizados de forma colaborativa, impedindo a duplicação de iniciativas para atender às mesmas demandas, mediante tecnologia e metodologia fixadas pelo CNJ.”

Ao mesmo tempo, fica proibida a contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados, mesmo sem custos ou que cause dependência tecnológica ao respectivo fornecedor e impeça o compartilhamento da solução na PDPJ-Br.

O presidente do CNJ enfatizou que o funcionamento do modelo depende da agregação dos tribunais e de governança. “O objetivo é consolidar a política para a gestão de processo judicial eletrônico, integrar todos os tribunais e eliminar os conflitos entre qual é o melhor sistema. O PJe permanece como sistema patrocinado pelo CNJ e principal motor da nova política.”

Desenvolvimento colaborativo
A PDPJ-Br tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, unindo todo o sistema de justiça num conceito de trabalho comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum, criando um verdadeiro marketplace, possibilitando com isso significativa redução dos custos e aumento exponencialmente das entregas e dos serviços informática dos tribunais.

De outro lado ao incentivar e fomentar o desenvolvimento colaborativo, os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução.

O ministro Luiz Fux afirmou ainda que a PDPJ possibilita avanços na implantação da inteligência artificial, novas tecnologias e de sistemas de automação, agilizando o trâmite de processos e melhorando a qualidade dos serviços prestados.
Fonte: CNJ

Trabalhistas e Previdenciários

Empregador que não apresentou GRU terá recurso examinado, decide TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) do recurso de uma empregadora doméstica de Cuiabá que havia sido rejeitado pela ausência da guia judicial de recolhimento das custas processuais. Ao afastar a deserção do recurso, a Turma concluiu que as informações contidas no comprovante bancário apresentado permitiam demonstrar o efetivo e correto recolhimento das custas.

A discussão tem origem numa reclamação trabalhista ajuizada por uma empregada doméstica que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego por cerca de um ano e o pagamento das parcelas decorrentes. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu parcialmente o pedido e condenou a empregadora a pagar o saldo do salário e férias e a recolher o FGTS, entre outros pontos.

A empregadora recorreu da decisão, mas o TRT-23 declarou o recurso deserto, porque ela não havia apresentado a Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial juntamente com o comprovante eletrônico de pagamento das custas processuais. Segundo o TRT, sem a GRU, da qual constam o número do processo, o nome da parte autora e o juízo onde tramita a ação, não seria possível vincular o pagamento ao recurso ordinário interposto.

O relator do recurso de revista da empregadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que as informações contidas no comprovante de recolhimento apresentado são suficientes para demonstrar que a respectiva guia foi efetivamente recolhida e está à disposição da Receita Federal. O ministro explicou que o artigo 789 da CLT exige, no caso de recurso, o pagamento das custas e a comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal.

“O comprovante de pagamento possui os elementos previstos na CLT, capazes de identificar o correto recolhimento das custas: pagamento pelo vencido, no valor arbitrado na sentença e dentro do prazo recursal, razão pela qual não há como se considerar deserto o apelo”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-605-25.2018.5.23.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Esposa não consegue afastar penhora sobre veículos do marido em execução trabalhista

A juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, em atuação na Central de Pesquisa Patrimonial, rejeitou os pedidos feitos pela esposa de um devedor trabalhista para que fossem retiradas as restrições lançadas sobre três veículos, assim como a determinação de penhora desses bens.

Nos embargos de terceiro, a mulher alegou ser meeira dos bens penhorados de propriedade do seu cônjuge, devedor na Justiça do Trabalho, requerendo a exclusão dos bloqueios efetivados. Alternativamente, pediu que lhe fosse assegurado o montante de 50% do valor proveniente da alienação, caso os veículos sejam levados a hasta pública.

Mas a julgadora não acatou as pretensões. Pela certidão de casamento juntada aos autos, constatou que o casamento se deu na década de 1960, quando, via de regra, o regime dos casamentos era o da comunhão universal de bens. Esse regime, conforme explicou, “importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”. Vale dizer que os bens que integram o patrimônio do casal respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela esposa, de acordo com o artigo 1.667 do Código Civil.

Nesse sentido, a magistrada pontuou que as dívidas assumidas durante o casamento são de responsabilidade do casal até que se divorciem e seja feita a partilha de bens. No caso, o contrato de trabalho que deu origem à dívida ocorreu na constância do casamento, razão pela qual a juíza presumiu que o lucro advindo da atividade econômica do marido se reverteu em benefício da sociedade conjugal, indistintamente. Segundo a julgadora, somente prova em sentido contrário poderia afastar a conclusão.

Além disso, explicitou que a meação não se afere por cada bem constituinte do acervo patrimonial do casal, mas pelo seu conjunto. “Embora indiscutível o direito do cônjuge de defender a sua meação, como prevê o inciso I, parágrafo 2º, do artigo 674, do CPC, a prerrogativa é exercitável de acordo com o conjunto de bens pertencentes ao casal e com as regras pertinentes ao regime de casamento, sendo que tem por parâmetro o patrimônio ideal, total, e não determinado bem, individualmente considerado, uma vez que o direito não é aos bens divididos, um a um, mas à metade ideal do patrimônio do casal”, destacou.

A juíza observou que, como disposto no já citado artigo 1.667 do Código Civil, o bem pertence ao casal e não a um ou outro isoladamente. De mais a mais, o artigo 790, inciso IV, do CPC, prevê expressamente que os bens do cônjuge são sujeitos à execução, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.

Por tudo isso, julgou improcedentes os pedidos. Os benefícios da justiça gratuita também foram indeferidos, diante da ausência de prova dos requisitos estabelecidos em lei. É que, conforme fundamentou a juíza, a embargante se limitou a apresentar declaração de hipossuficiência, sem oferecer qualquer prova de insuficiência de recursos. Na decisão, a magistrada esclareceu que, em virtude da natureza incidental dos embargos de terceiro, eventuais custas serão cobradas somente no processo principal (de execução).
Processo – PJe: 0011942-46.2019.5.03.0069 (ETC) — Data: 28/05/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

11ª Câmara mantém nulidade de trabalho intermitente de cozinheira de escola municipal

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. e do Município de Bragança Paulista, condenados ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão do Juízo da Vara do Trabalho daquele município, que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar.

A trabalhadora foi contratada mediante contrato celebrado por escrito, contendo o valor da hora de trabalho, o que, em princípio, preenche os aspectos formais para a validade do contrato, nos termos do art. 452-A da CLT. No entendimento do relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, porém, “embora o trabalho em regime intermitente seja lícito, de acordo com a Lei nº 13.467/2017, no caso, impõe-se reconhecer a nulidade da contratação sob essa modalidade, pois a reclamante foi admitida para exercer a função de cozinheira escolar, ou seja, para atender posto de trabalho efetivo” numa escola do município.

O acórdão ressaltou que não procede a alegação da recorrente de que “a autora foi convocada para trabalhar apenas nos dias letivos”, já que se trata de “jornada inerente aos profissionais que atuam em escolas”. O colegiado salientou ainda que, apesar da licitude do contrato de trabalho intermitente, para atendimento de demanda permanente, contínua ou regular de trabalho, dentro do volume normal de atividade da empresa, “é ilegal a substituição de posto de trabalho regular ou permanente pela contratação sob a forma de trabalho intermitente”, e o empregador “não pode optar pelo contrato de trabalho intermitente para, sob esse regime jurídico, adotar a escala móvel e variável da jornada”.

O colegiado afirmou também que “o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado em caráter excepcional, em atividade empresarial descontínua, não podendo ser usado para atender demanda permanente ou regular, tampouco para substituir posto de trabalho efetivo, como ocorreu no caso dos autos”, e por isso concluiu em manter a decisão que reconheceu a nulidade do contrato de trabalho intermitente.
(0011529-93.2019.5.15.0038)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

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