Clipping Diário Nº 3768 – 24 de setembro de 2020

24 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Vigilantes sem armas estão mais perto de ter tempo especial na aposentadoria

Nesta quarta-feira (23) o STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. O voto do relator, acompanhado pelos ministros presentes no julgamento, reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

A decisão foi adiada em razão de pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que quer analisar qual será o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). De acordo com regimento interno, a ministra tem 60 dias para devolver o processo.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da categoria no julgamento, não vê a possibilidade de mudança do resultado, favorável aos vigilantes, guardas e demais trabalhadores da área de segurança da iniciativa pública e privada.

Segundo Gonçalves Dias, o STJ tem por tradição manter a coerência da jurisprudência das suas Turmas que já vinham reconhecendo o direito, em nome da segurança jurídica.

Assim que a decisão do STJ for publicada, todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do país.

Briga antiga
Desde 1997, o INSS não reconhece a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos até que o STJ julgue se será preciso comprovar o uso de arma de fogo no trabalho ou se a periculosidade independe disso.

“Essa decisão do STJ reconhece a situação vulnerável desses profissionais na situação de violência no país”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

A aposentadoria
Segundo Saraiva, com a nova decisão do STJ, quem ainda não se aposentou e trabalhou como vigilante antes de 13 de novembro de 2019, armado ou não, poderá fazer a conversão do tempo especial em tempo comum. O período trabalhado nestas condições antes do início da reforma da Previdência deve ser multiplicado por 1,4 se homem, e, 1,2 se mulher.

Após esta data, quem não reuniu tempo para se aposentar vai entrar em uma das regras de transição, que soma a idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Fonte: Agora Folha

Febrac Alerta

Golpes relacionados ao Pix já circulam pela internet; veja como se prevenir
Cibercriminosos já estão se aproveitando da chegada do Pix, sistema de pagamento eletrônico do Banco Central, para espalhar e aplicar golpes na internet relacionados ao serviço. Com início previsto para outubro, a ferramenta de pagamentos quer trazer agilidade nas transações bancárias e vai usar chaves de acesso mais simples, como telefone e documentos de identidade, o que desperta o interesse de golpistas.

Terceirização

Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricista
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da RGE Sul Distribuidora de Energia, de Porto Alegre (RS), contra o reconhecimento de vínculo de emprego direto de um eletricista terceirizado. O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a questão não envolve a licitude da terceirização, mas a constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

Nacional

Guedes fala em tributo alternativo para compensar desoneração da folha
O ministro Paulo Guedes, da Economia, afirmou que o país precisa de “tributos alternativos” para compensar a desoneração da folha de pagamento, que considera necessária para a criação de empregos.

Sentimento é que veto à desoneração da folha salarial será derrubado, diz Alcolumbre
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avaliou que o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha salarial será derrubado pelo Congresso Nacional. Se o cenário se concretizar, empresas de 17 setores da economia terão o benefício garantido até o fim de 2021.

Nova CPMF pode contaminar reforma tributária, diz presidente de comissão
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional, disse que “não há ambiente político” para a recriação da CPMF. Segundo ele, a medida poderia “contaminar” a reforma. A declaração ocorreu no Palácio do Planalto, momentos antes de ele se reunir com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e líderes do governo. No encontro, além da reforma tributária, foram discutidas formas de financiamento para o novo programa social que o governo pretende criar.

Fatura das dívidas adiadas começa a chegar para empresas
Segundo a consultora de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Leidiane Lima, as medidas anunciadas pelo governo de acesso ao crédito para companhias, como o próprio Pronampe ou o crédito para pagar o salário de funcionários, foram positivas e ajudaram uma parcela importante de empresas a ter caixa para superar a crise, mas a maioria não terá recursos para cobrir as despesas dos próximos meses.

Apesar do discurso de Bolsonaro, capital estrangeiro deixa o país
O presidente Jair Bolsonaro disse, em seu discurso de abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira, que “no primeiro semestre de 2020”, apesar da pandemia, houve crescimento no ingresso de investimento no país” e que “a confiança está aumentando”. No entanto, a nota com estatísticas do setor externo do Banco Central (BC), divulgada nesta quarta-feira (23/9), mostra o contrário e indica uma debandada sem precedentes do capital estrangeiro do país. E sinaliza que o quadro ainda pode piorar.

Ministério da Economia publica portaria sobre o projeto SINE Aberto
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade publicou uma portaria nessa terça-feira (22), que dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto. As pessoas jurídicas podem ou não ter fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

Especialistas defendem sanções mais rígidas para combater lavagem de dinheiro
Os números astronômicos de dinheiro sujo que circulam pelos bancos mais importantes do mundo, coletados na investigação internacional dos Arquivos FinCEN, mostram que é preciso um arsenal de sanções mais rígidas para combater a lavagem de dinheiro – afirmam especialistas.

Menos de 5% dos trabalhadores negros têm cargos de gerência ou diretoria, aponta pesquisa
Os trabalhadores negros têm participação reduzida em cargos de suporte, média e alta gestão. É o que mostra levantamento da Vagas.com, empresa de soluções tecnológicas de recrutamento e seleção.

Oferta de trabalho cai até 36% enquanto procura por vaga cresce
A volta de mais de 1 milhão de desempregados à procura de um trabalho após o período de distanciamento social coincide com um período de redução nas vagas ofertadas, o que deve contribuir para manter em alta os níveis de desocupação no país, apesar dos novos postos que foram criados em agosto.

Artigos

Novo imposto de Guedes não impede estouro do teto de gastos
O governo passou a defender a criação de um novo imposto defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, nos moldes da velha Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), para conseguir recursos para criar o novo programa que vai tomar lugar do Bolsa Família. Contudo, qualquer despesa que for criada para complementar o benefício, se não houver uma redução de gastos no Orçamento de 2021 correspondente, vai implicar em estouro no teto de gastos.

Stock options: decisões trabalhistas como saída pret-à-porter em causas fiscais
O avançar do Brasil no cenário econômico mundial contribuiu para que as employee stock options, também conhecidas como plano de opções de compra de ações, fossem sistematicamente incorporadas nas grandes companhias que aqui existem e atuam.

Adequação à LGPD no recrutamento e seleção de candidatos a emprego
Numa sociedade em que os dados são mundialmente reconhecidos como o recurso mais valioso[1], entre idas e vindas, após período de vacância e quase intermináveis discussões legislativas quanto ao início de vigência, no dia 18 de setembro entrou em vigor[2] a Lei 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, que visa a proteger os direitos da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Jurídico

STF decide manter atual modelo de contribuição ao Sebrae, Apex e ABDI
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (23/9) o Recurso Extraordinário 603.624, no qual se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Por seis votos a quatro, os ministros da suprema corte decidiram a favor da validade da contribuição.

Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários mínimos, diz desembargador
O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações.

Primeira ação com base na LGPD é extinta sem resolução do mérito
Para o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília, a ação civil pública ajuizada pelo MP/DF, baseada na LGPD, contra uma empresa de Belo Horizonte/MG que estaria comercializando dados pessoais de brasileiros na internet, não merece prosperar.

Trabalhistas e Previdenciários

TST fixa entendimento sobre pagamento de honorários de sucumbência após reforma trabalhista
A 4ª turma do TST, decidiu um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais. O colegiado afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

Analista com HIV não consegue reverter demissão por justa causa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um analista de cobrança que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória pela B2W Companhia Global do Varejo (resultado da fusão das Americanas S.A. com a Submarino S.A.) por estar com o vírus HIV. A partir dos dados contidos no processo, os ministros entenderam que há elementos suficientes para a caracterização da justa causa e concluíram que não houve discriminação.

Ação de viúva e filho não impede o ajuizamento de novo pedido pelos pais de trabalhador falecido
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos pais de um eletricista da SJC Bioenergia, de Quirinópolis (GO), para pleitear indenização por danos morais. A ação fora rejeitada em instâncias inferiores por ter sido ajuizada após ação idêntica do filho e esposa do falecido, vítima de acidente de trânsito no exercício de suas funções.

Febrac Alerta

Golpes relacionados ao Pix já circulam pela internet; veja como se prevenir

Já neste mês de setembro, a Kaspersky, empresa de cibersegurança, identificou golpes relacionados com o PIX que solicitam um pré-cadastro para as vítimas

Cibercriminosos já estão se aproveitando da chegada do Pix, sistema de pagamento eletrônico do Banco Central, para espalhar e aplicar golpes na internet relacionados ao serviço. Com início previsto para outubro, a ferramenta de pagamentos quer trazer agilidade nas transações bancárias e vai usar chaves de acesso mais simples, como telefone e documentos de identidade, o que desperta o interesse de golpistas.

Já neste mês de setembro, a Kaspersky, empresa de cibersegurança, identificou golpes relacionados ao Pix que solicitam um pré-cadastro para as vítimas, como suposta forma de facilitar o cadastramento quando a ferramenta passar a valer no País. Com os falsos pré-cadastros, os criminosos conseguem acesso aos documentos que podem ser utilizados para fazer transações bancárias.

Fábio Assolini, analista da empresa, alerta para a verificação de sites suspeitos e links recebidos por e-mail e nas redes sociais, que podem levar as vítimas a preencherem seus dados pessoais na internet.

“O e-mail que identificamos usava o nome de um banco popular e trazia um link para que o usuário fizesse o cadastro na conta Pix. O link em questão era direcionado a um site falso que simulava o banco e pedia que a vítima inserisse a sua senha bancária, além do número do celular e do CPF, que serão usados como chaves de identificação dentro do Pix”.

Esse tipo de crime via e-mail, chamado phishing, é um dos que mais fazem vítimas no mundo. Por aqui, de abril a junho, um a cada oito brasileiros teve acesso a links maliciosos enviados por cibercriminosos, segundo a Kaspersky. No cenário global, o Brasil é o quinto país com maior número de ataques do tipo.

Para não cair no golpe, Assolini recomenda que todos os links recebidos sejam verificados, para que o usuário saiba a procedência e se o site é realmente verdadeiro. Observar os endereços de URL dos sites também é um passo importante para desconfiar de possíveis golpes. Por fim, nunca preencha formulários com dados pessoais na internet sem ter certeza que o site é verificado e realmente pertence a uma instituição existente.
Fonte: Estadão

Terceirização

Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da RGE Sul Distribuidora de Energia, de Porto Alegre (RS), contra o reconhecimento de vínculo de emprego direto de um eletricista terceirizado. O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a questão não envolve a licitude da terceirização, mas a constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

Na reclamação trabalhista, o eletricista alegou que trabalhava para a RGE em horário fixo, permanente e habitual na manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, com subordinação direta às ordens das chefias da empresa. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) reconheceu o vínculo direto com a distribuidora de energia com base na Súmula 331 do TST, por considerar ilícita a terceirização da atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.

No exame do recurso de revista da empresa, o ministro Agra Belmonte explicou que, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado a licitude da terceirização de atividades-fim das empresas cessionárias de serviços públicos, com a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, há uma distinção entre o caso em questão e a tese fixada pelo STF.

“O reconhecimento do vínculo não se deu pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo trabalhador estavam inseridas na atividade-fim da tomadora, mas porque a prova dos autos demonstrou a presença dos requisitos ensejadores do vínculo de empregado”, explicou.

Entre outros pontos, houve testemunhos de que o trabalho era supervisionado pelos prepostos da AES, que poderiam impor sanções disciplinares aos empregados das empresas terceirizadas. Esse aspecto, conforme o relator, evidencia a ocorrência de subordinação direta. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1012-35.2013.5.04.0203
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes fala em tributo alternativo para compensar desoneração da folha

O ministro Paulo Guedes, da Economia, afirmou que o país precisa de “tributos alternativos” para compensar a desoneração da folha de pagamento, que considera necessária para a criação de empregos.

Guedes tem usado “tributo alternativo” quando quer se referir a criação do imposto sobre transações eletrônicas, que para muitos se assemelha a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Junto do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o ministro disse que precisa fazer um programa de “substituição tributária” para desonerar, gerar emprego e renda.

O “tributo alternativo” de Guedes compensaria a desoneração da folha e também um novo programa de renda mínima, pelo que Barros indicou.

“Estamos buscando, dentro do orçamento, recursos para poder avançar nos programas e, se houver a necessidade, faremos uma substituição de tributação”, disse Barros.

A declaração foi feita nesta quarta-feira, 23/09, após reunião com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, para discutir a reforma tributária.

Segundo Barros, durante a reunião foram avaliadas as alternativas para o financiamento do programa de renda mínima social, a ser definido na proposta do novo pacto federativo, que está em tramitação no Senado, sendo construído pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

De acordo com o parlamentar, a equipe econômica está construindo um texto de reforma tributária que deve ser encaminhado na semana que vem à comissão mista que analisa o tema, após ser submetido aos líderes partidários.
Fonte: Diário do Comércio

Sentimento é que veto à desoneração da folha salarial será derrubado, diz Alcolumbre

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), avaliou que o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha salarial será derrubado pelo Congresso Nacional. Se o cenário se concretizar, empresas de 17 setores da economia terão o benefício garantido até o fim de 2021.

Alcolumbre marcou uma sessão para analisar vetos no próximo dia 30, mas condicionou a inclusão dessa proposta na pauta a um acordo com o governo. “Eu acho que tem um sentimento muito grande para derrubar. O sentimento do Senado, que eu escuto de todos os senadores, é de derrubar o veto”, declarou o amapaense em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira, 23.

Conforme o Estadão/Broadcast mostrou, Alcolumbre adia há mais de um mês a análise desse e de outros vetos polêmicos de Bolsonaro. Na tentativa de reeleição no cargo em 2021, o parlamentar encampou a agenda do Palácio do Planalto para atrair o apoio do governo e seus aliados no Legislativo. “Não tem como votar se não tiver o mínimo de entendimento. Se os partidos fizerem um requerimento, não vota nenhum.

Líderes do Congresso, porém, pressionam Alcolumbre para pautar o veto da desoneração no próximo dia 30, com ou sem acordo com o governo. Nesta quarta-feira, 23, o presidente do Senado evitou garantir que a proposta estará na pauta. Na fila, 24 propostas vetadas por Bolsonaro estão pendentes de análise dos parlamentares. Para derrubar um veto, são necessários os votos de mínimo 257 deputados e 41 senadores.

Na prática, a desoneração permite às empresas pagarem um imposto menor na contribuição previdenciária sobre a folha de salários, calculada de acordo com a remuneração dos empregados. Setores beneficiados avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haverá demissões. A desoneração acabaria no fim deste ano. O Congresso aprovou um projeto adiando o benefício até o fim de 2021. Em julho, Bolsonaro vetou a medida, que poderá ser recuperada pelos deputados e senadores.
Fonte: Estadão

Nova CPMF pode contaminar reforma tributária, diz presidente de comissão

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional, disse que “não há ambiente político” para a recriação da CPMF. Segundo ele, a medida poderia “contaminar” a reforma. A declaração ocorreu no Palácio do Planalto, momentos antes de ele se reunir com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e líderes do governo. No encontro, além da reforma tributária, foram discutidas formas de financiamento para o novo programa social que o governo pretende criar.

“Na realidade, não é criar um imposto o que o governo quer, o governo quer é desonerar a folha de pagamento das empresas. E a maneira que ele encontra para desonerar a folha é criando essa movimentação financeira. Ou faz assim, ou aumenta o IVA, elevando a carga tributária. Mas esse é um assunto delicado, que não me parece oportuno discutir neste momento”, explicou.

De acordo com Rocha, “não há ambiente político” para discutir o tema, e insistir na medida poderá ainda “contaminar” o avanço da reforma.

“Acho que não (chega ao Congresso a discussão da nova CPMF). É muito delicado esse tema. Isso pode de algum modo contaminar a reforma. Não há ambiente político para discutir esse assunto”, concluiu.

O relatório com a proposta de reforma tributária deverá ser apresentado na semana que vem, a depender do andamento das discussões.

Pouco tempo depois, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo federal decidiu apresentar o restante da sua proposta de reforma tributária ao Congresso. O texto deve propor a criação de um novo imposto de base ampla que incida sobre as transações digitais, nos moldes da antiga CPMF, tributo que, segundo o ministro, vai permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), reforçou que o presidente Jair Bolsonaro “autorizou que pudéssemos instrumentalizar a reforma tributária, para que o líder Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o relator e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), possam discutir o texto completo com as contribuições do governo”.

“Vamos avançar com a reforma, estamos costurando acordos, construindo soluções”, reforçou Guedes, que já havia se reunido com Barros e líderes partidários na terça-feira (22/09) para tentar buscar apoio à proposta da equipe econômica.

No entanto, ciente da resistência de Maia e de boa parte do Congresso em relação à proposta de Guedes de criar um imposto similar à antiga CPMF, Barros destacou que não haverá aumento de carga tributária.

“Reafirmamos nosso compromisso com o teto de gastos e o rigor fiscal. Nenhuma proposta que será encaminhada vai tratar dessa questão. Estamos buscando dentro do orçamento recursos para poder avançar nos programas e se houver a necessidade, faremos uma substituição tributária, mas não haverá aumento de carga tributária. Esses pressupostos precisam ficar claros, não tem aumento de carga tributária, tem compromisso com o teto de gastos e com a responsabilidade fiscal”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense

Fatura das dívidas adiadas começa a chegar para empresas

Segundo a consultora de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Leidiane Lima, as medidas anunciadas pelo governo de acesso ao crédito para companhias, como o próprio Pronampe ou o crédito para pagar o salário de funcionários, foram positivas e ajudaram uma parcela importante de empresas a ter caixa para superar a crise, mas a maioria não terá recursos para cobrir as despesas dos próximos meses.

“A maior parte dos negócios não está com o caixa preparado. Todo o mundo fez o que pôde, mas muitos terão que partir para uma nova renegociação e, infelizmente, ainda vamos ver algumas empresas fechando as portas”, afirmou.

Mesmo aqueles que conseguiram se preparar ainda enfrentaram dificuldades. Gerson Higuchi, dono do restaurante Apple Wood, no Jardim Anália Franco (zona leste de SP), afirma que se planejou com base em dois cenários: um otimista, que considerava que a pandemia terminaria entre junho e julho, e um pessimista, que projetava que a crise duraria até o fim do ano.

“Logo no começo eu já comecei a enxugar custos e cheguei a tentar quatro linhas de crédito. Negociamos boletos e aluguéis, aproveitei a deixa para adiar o pagamento de impostos, cancelei contratos com parceiros e prestadores de serviços e desliguei 15 das 20 pessoas da equipe”, disse. “Também precisei afastar outras duas funcionárias essenciais, uma gestora e outra cozinheira, cujos cargos eu acabei assumindo.”

Atualmente, Higuchi abre o salão do restaurante apenas de sexta a domingo. Seu faturamento está entre 10% e 30% dos níveis pré-pandemia. “Temos um planejamento para a fase de final de ano, mas, se eu disser que consegui fazer caixa, é mentira. É tudo baseado em negociação de contas, e o movimento não é constante: tem dias em que faço R$ 10, outros em que faço R$ 200. E eu já começo a ter receio de pegar crédito porque vou criar mais uma dívida. Pelo menos por enquanto, ainda que aos trancos e barrancos, a empresa está caminhando.”

Para Vilson Borgmann, presidente do Sipcep (Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Paraná), a maior preocupação é com aqueles que pegaram crédito bancário, com prazos menores e juros mais altos do que os oferecidos pelas linhas do governo. “Muitos tomaram crédito bancário porque ou pegava ou fechava. Nosso setor conseguiu se antecipar para a redução da jornada, o que ajudou a economizar, mas não existe sobra de dinheiro. Todos estão trabalhando no fio da navalha, e o medo é que as prestações comecem a chegar e que não haja faturamento para cobrir esses gastos.”

Segundo o 11º boletim de tendências do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) com dados do Datafolha, 38% dessas empresas afirmam que não têm capital suficiente para fazer o giro dos seus negócios –e o acesso a crédito ainda afeta 8 em cada 10 micro e pequenas indústrias no estado de São Paulo. Apesar de os últimos dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apontarem que as instituições financeiras emprestaram cerca de R$ 1,8 trilhão de 1º de março a 21 de agosto, incluindo contratações, renovações e suspensão de parcelas, o acesso a esses recursos foi diferente para os diversos setores da economia, o que deve afetar a obrigação de pagamentos de parte considerável das empresas.

“O crédito demorou a vir e, quando veio, não atendeu a todos que precisavam dos recursos”, disse o presidente da Alshop (Associação Brasileira dos Lojistas e Shopping), Nabil Sahyoun.

 Nenhum dos quatro maiores bancos do país (BB, Bradesco, Itaú e Santander) havia se pronunciado até a publicação desta reportagem. “A maioria das empresas ainda precisa buscar capital de giro, renegociar contas, dívidas vindouras e até o aluguel da loja. Mas, com o faturamento ainda longe dos níveis pré-pandemia, a tendência é de aumento da inadimplência”, disse Sahyoun. Isso inclui a quitação de tributos, apesar de o impacto ser menor em alguns setores, dado que o imposto é pago sobre o faturamento –que está baixo.

“Algumas empresas já começam a pagar os tributos adiados, mas, em muitos casos, não há preparo do caixa. É claro que, se há restrição de recursos, aspectos sociais, como salários, têm de ser privilegiados. Mas é preciso lembrar que a obrigação tributária não é flexível e traz multa, juro e correção”, disse Eduardo Natal, sócio tributarista da Natal e Mansur Advogados.

Jorge Caetano, dono de dois restaurantes na zona norte da capital paulista, afirma que, mesmo tendo reduzido seu estoque pela metade, precisou aproveitar todas as oportunidades que teve para não diminuir o quadro de funcionários.

“Reduzimos jornada e antecipamos férias. Também peguei o crédito para pagamento da folha e o Pronampe, o que deu um fôlego. Agora, se conseguirmos pegar mais uma leva de recursos, vamos usar para antecipar o 13º [salário].”

Segundo o assessor econômico da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens e Serviços de São Paulo) Guilherme Dietze, o que chega de crédito ao mercado tem ido principalmente para empresas que já começam a apresentar algum faturamento e possuem garantias. “Mas há discrepâncias. No varejo, por exemplo, uma coisa é falar do setor de vestuário, que não teve receita suficiente nos últimos meses. Outra é o setor de móveis e construção, cujo desempenho foi muito bom ante a adoção do home office”, disse.

Para o vice-presidente da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) do Bom Retiro, Nelson Tranquez, o setor de varejo de roupas (predominante na região) tem uma expectativa mais otimista sobre os últimos meses do ano, com Black Friday, Natal e Ano-Novo.

“Estamos começando a retomar a produção, e a venda, gradativamente, e já começamos a ajustar os custos aos pouquinhos”, afirmou. Alguns segmentos específicos, como turismo e serviços, que sentiram forte impacto da crise e ainda não retomaram completamente as atividades, devem sofrer por mais tempo.

Associações afirmam que ainda há uma grande preocupação em relação à sobrevivência dos pequenos negócios a médio e longo prazo.

Segundo João Emílio Padovani Gonçalves, gerente-executivo de política industrial da CNI (Confederação Nacional da Indústria), parte dessa preocupação também vem da heterogeneidade da retomada. “Falta sincronia. Muitas das empresas que querem ou precisam retomar agora não têm fornecedor ou porque fecharam ou porque ainda não estão em condições de produzir. Isso traz dificuldade de acesso à matéria-prima e custos mais elevados para o setor”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento do Simpi, 84% das micro e pequenas indústrias enfrentaram dificuldades com a alta de preços de matérias-primas e insumos. Além disso, 30% das companhias afirmaram que tiveram algum fornecedor que faliu ou entrou em recuperação judicial desde o início da pandemia.

Empresas de diversos setores têm se queixado de escassez ou reajustes excessivos de insumos. O aço, por exemplo, subiu até 35% desde julho, e uma nova alta é esperada para outubro. A alta do algodão já ameaça deixar as roupas mais caras, e o setor calçadista teme que falte produto para as vendas de fim de ano.

Pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que 47,6% das empresas consultadas relataram algum problema para obter insumos, matérias-primas ou mercadorias, principalmente devido à parada total ou parcial da produção no início da pandemia e à explosão de demanda com a volta gradativa das atividades.

No caso do material de construção civil, a falta de insumos atinge 55% das empresas do setor, e empresários já são obrigados a adiar a entrega de obras devido à escassez de itens como louça sanitária.

“Há uma sensação de que o cenário melhora em relação ao que era, mas ainda estamos longe do nível pré-pandemia. Com todo esse cenário de acúmulo de dívidas, a tendência é que vejamos níveis maiores de desemprego e um cenário ainda mais preocupante no fim deste ano e no começo de 2021”, afirmou o presidente do Simpi, Joseph Couri.
Fonte: Folha PE

Apesar do discurso de Bolsonaro, capital estrangeiro deixa o país

O presidente Jair Bolsonaro disse, em seu discurso de abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira, que “no primeiro semestre de 2020”, apesar da pandemia, houve crescimento no ingresso de investimento no país” e que “a confiança está aumentando”. No entanto, a nota com estatísticas do setor externo do Banco Central (BC), divulgada nesta quarta-feira (23/9), mostra o contrário e indica uma debandada sem precedentes do capital estrangeiro do país. E sinaliza que o quadro ainda pode piorar.

De acordo com os dados do BC, US$ 15,2 bilhões deixaram o país neste ano. É o maior valor para fechamento do fluxo cambial no acumulado de janeiro a agosto desde 1982. A nota da autoridade monetária ainda mostra queda expressiva e contínua no Investimento Direto no País (IDP), que é o capital produtivo que faz a roda da economia girar mais rápido. Apenas no mês passado, esse indicador de entrada do investimento estrangeiro direto desabou 85,3% na comparação com mesmo mês de 2019, passando de US$ 9,5 bilhões para US$ 1,4 bilhão, o menor patamar para o período desde 2006.

“O que estamos vivendo, hoje, é uma situação inédita de magnitude em cada um desses componentes no país, refletindo o nível de incertezas da recessão global”, reconheceu o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, durante a apresentação dos dados do setor externo, que apontaram melhora no balanço de pagamentos. O saldo de transações correntes do país com resto do mundo ficou positivo em US$ 3,7 bilhões em agosto. No acumulado do ano, o deficit vem encolhendo “em grande parte devido à melhora no saldo comercial, em função da forte queda das importações”. Conforme disse, a expectativa para a entrada de investimento direto em setembro é de US$ 2 bilhões, patamar ainda inferior dos US$ 6 bilhões no pré-pandemia e, portanto, a retomada do IDP ainda deve demorar.

Mas os dados ruins –– que confrontam as declarações de Bolsonaro e confirmam os alertas de fundos de investimentos, grandes bancos e ex-ministros — não param por aí. No acumulado de 12 meses até o mês passado, o BC registrou a entrada de US$ 54,5 bilhões, o menor volume desde agosto de 2010 e equivalente a 3,51% do Produto Interno Bruto (PIB). E, para setembro, o banco prevê queda nesse indicador para algo em torno de US$ 50 bilhões, bem abaixo da previsão de US$ 55 bilhões para o ano. Resta saber se o BC vai revisar essa expectativa novamente para baixo, hoje, durante a apresentação do Relatório Trimestral de Inflação (RTI).

Estoque encolhendo
E não é apenas o fluxo de entrada de investimento que cai. O estoque investimento estrangeiro direto também encolhe. Em agosto, estava em US$ 659,8 bilhões, recuo de 19,5% em relação aos US$ 819,5 bilhões computados no fim de 2019. No acumulado do ano, a saída de investimentos estrangeiros em carteira somou US$ 28,3 bilhões, outro recorde segundo dados do BC. Desse montante, US$ 19,5 bilhões foram aplicações em ações e US$ 8,8 bilhões, em títulos da dívida.

Na avaliação de analistas ouvidos pelo Correio, esses dados refletem que a desconfiança de investidores no país está aumentando — e, portanto, a debandada de capital deve continuar crescente, especialmente por causa da questão ambiental, devido às queimadas no Amazonas e no Pantanal. Isso afugenta o capital externo, assim como as incertezas em relação ao controle das contas públicas: o estouro do teto de gastos é visto como uma realidade, em 2021, uma vez que o governo não sinaliza claramente que vai conseguir controlar as despesas da dívida pública bruta, já perto de 100% do PIB.

“A queda do IDP vem ocorrendo desde abril, por conta da crise provocada pela pandemia, mas é provável que deverá permanecer porque o cenário à frente é de uma economia piorando, com um quadro fiscal ruim, com juros de longo prazo subindo. E toda a agravante da questão ambiental, que é essencial para o investidor estrangeiro”, alertou o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale.

O ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente Rubens Ricupero destacou que esse fenômeno reflete, sobretudo, a perda de confiança devido ao temor de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, perca o controle da situação fiscal diante do projeto de reeleição de Bolsonaro. “Ninguém mais acredita que o ministro da Economia tenha condições para evitar a tendência de subordinar tudo à reeleição: dinheiro para obras, novo auxílio emergencial sem tocar nos programas sociais existentes. Sinais claros da alarmante queda de confiança é o alargamento do fosso entre os juros para rolagem da dívida”, alertou. Ele lembra, ainda, o enfraquecimento do real ante o dólar em proporção muito maior do que nos outros países emergentes também como resultado dessa desconfiança.

“Creio que a questão ambiental afeta, em especial, os investimentos futuros, que se sentem desencorajados. Em relação ao dinheiro que sai do financiamento da dívida ou da Bolsa, provavelmente o medo de que o país mergulhe na crise pesa mais do que outras considerações. Isso torna a situação complicada, porque o governo perdeu credibilidade fiscal e esse elemento é difícil de consertar”, explicou.

A economista Juliana Inhasz, professora do Insper, também reconheceu que aumento da desconfiança e a perda de atratividade do Brasil são evidentes nos dados do BC. “Mostra um dado preocupante porque são os grandes investidores que aplicam em economias emergentes. E eles estão percebendo que o Brasil não é um bom lugar para investir, com riscos crescentes e o teto de gastos caindo na cabeça”, lamentou.

Mercado pede cautela
Cautela é a palavra do momento no mercado financeiro. Isso porque a apreensão entre investidores de todo o mundo, com a possibilidade de um novo fechamento da economia na Europa, tem dado o tom nas Bolsas estrangeiras há, pelo menos, uma semana. Além disso, a falta de estímulos monetários à vista também tem prejudicado o humor dos operadores. Nesta semana, alguns dos principais índices globais registram quedas expressivas dia após dia. É o caso da B3: o Ibovespa teve um dia de realização de lucros com tombo de 1,6%, aos 95,7 mil pontos –– pior patamar desde o dia 30 de junho.

A queda não foi maior graças ao anúncio da fusão entre as locadoras de veículos Localiza e Unidas, que fez as ações de ambas subirem 13,9% e 17,2%, respectivamente. Além dos agravantes do cenário externo, a Bolsa brasileira teve, também, outros motivos para mais um dia de queda, segundo Renan Silva, economista da Bluemetrix Ativos. Ele destaca, por exemplo, os dados de desemprego no país, divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). A taxa de desocupação aumentou 0,5% em agosto, na comparação com o mês anterior.

“Batemos 13,6%, o que realmente aumenta a incerteza quanto à velocidade da recuperação da economia, uma vez que o consumo das famílias representa mais de 60% do PIB. Com desemprego alto, significa menor renda dos consumidores e, também, um endividamento maior das famílias. Isso acaba afetando as expectativas sobre o valor das empresas na Bolsa”, detalha.

Contas preocupam
Além disso, as contas públicas preocupam. De acordo com dados do Ministério da Economia, o deficit no fim do ano deve ultrapassar os R$ 860 bilhões, número superior aos R$ 787,5 bilhões previstos em julho. O aumento deve-se à extensão do auxílio emergencial. Na avaliação de Renan Silva, apesar de o governo ter injetado dinheiro no consumo com o benefício, o momento atual é de recessão — algo que já era esperado, só não se sabia exatamente quando.

O economista também acredita que as polêmicas falas do presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira, na Assembleia Geral das Nações Unidas, agravam a “aversão ao Brasil”, o que significa que o país se torna menos atrativo para investimentos. A saída de capital estrangeiro, inclusive, tem pressionado o câmbio e levou o dólar ao valor mais alto desde agosto: a moeda americana disparou 2,18% e foi a R$ 5,58.

Também no cenário doméstico, há discussões sobre a possível criação de um novo imposto nos moldes da antiga CPMF e a possibilidade do rompimento no teto de gastos.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Economia publica portaria sobre o projeto SINE Aberto

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade publicou uma portaria nessa terça-feira (22), que dispõe sobre os procedimentos para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, para atuarem como parceiras do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do projeto SINE Aberto. As pessoas jurídicas podem ou não ter fins lucrativos, incluindo sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

A denominação “SINE Aberto” refere-se ao compartilhamento do banco dedados do SINE, autorizado pelo Conselho

Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos da Resolução n. 826, de 2019.

Art. 2º São requisitos para a habilitação no SINE Aberto:

I – solicitar habilitação por meio da página do SINE Aberto, assinando eletronicamente o Termo de Responsabilidade, com Plano de Trabalho anexo, nos termos do art. 5º da Resolução CODEFAT n. 826, de 2019;

II – a comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra; e

III – a comprovação de que a interessada não se encontra inscrita em cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar.

A comprovação de que a interessada exerce atividade de intermediação de mão de obra será realizada por meio de documentação encaminhada pela interessada, como cópia do contrato social ou instrumento congênere, bem como por meio de consulta ao seu sítio eletrônico na Internet.

A habilitação para atuar como parceira do SINE, no âmbito do SINE Aberto, será válida pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da habilitação, e será prorrogada automaticamente por igual período, em caso de não manifestação da parceira.

A instrução processual dos atos de habilitação e de desabilitação no SINE Aberto será realizada pela equipe técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego da Subsecretaria de Emprego.
Fonte: Agência Brasil

Especialistas defendem sanções mais rígidas para combater lavagem de dinheiro

Os números astronômicos de dinheiro sujo que circulam pelos bancos mais importantes do mundo, coletados na investigação internacional dos Arquivos FinCEN, mostram que é preciso um arsenal de sanções mais rígidas para combater a lavagem de dinheiro – afirmam especialistas.

Há uma legião de casos: do Danske Bank à “lavanderia russa”, passando pelo fundo soberano do Malasia 1MDB e os “Luanda Leaks”. Os números citados na investigação “são assombrosos”, destaca Nienke Palstra, da associação anticorrupção Global Witness.

Os “Arquivos FinCEN”, revelados neste fim de semana pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês), analisam milhares de relatórios de atividades suspeitas (SAR) transmitidos pelos bancos às autoridades financeiras americanas: somam US$ 2 trilhões entre 1997 e 2017.

Isso evidencia, segundo Palstra, o fracasso das diferentes legislações e órgãos estabelecidos para combater o fluxo de dinheiro sujo nos últimos anos, seja na Europa, nos Estados Unidos, ou em outros lugares.

Para o ICIJ, esses valores, por si só já vertiginosos, representam uma gota d’água no oceano que circula pelo sistema bancário internacional.

Inação e falta de meios
Os especialistas criticam a falta de ação das autoridades, que carecem de meios, e os poucos processos judiciais.

No entanto, “a maior parte da responsabilidade cai, sem sombra de dúvida, sobre os bancos, porque eles continuam as transações mesmo quando há fortes suspeitas de dinheiro sujo”, declara Palstra à AFP.

O problema está no fato de “as punições serem muito menos impressionantes do que os ganhos em jogo”, completou.

Segundo Clothilde Champeyrache, economista do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios, especializada em criminologia, esses bancos têm os meios para pagar as multas e se contentam em fazer estoques, como evidenciado pelas suas reservas de bilhões de dólares para despesas legais.

Os grandes bancos, como o HSBC, argumentam que respeitam a lei, que a investigação do ICIJ se baseia em transações antigas e que, desde então, a legislação ficou mais rigorosa, e suas práticas melhoraram.

Os bancos também afirmam que um SAR não significa que um crime financeiro tenha sido cometido e que apenas uma pequena quantidade dos relatórios de atividades suspeitas apresentados às autoridades levam a investigações mais exaustivas dos órgãos financeiros.

Responsabilidade pessoal
Champeyrache considera “ingênuo” “basear a luta contra a lavagem de dinheiro na boa vontade dos bancos”, tanto no que se refere aos SAR, quanto à obrigação de verificar a identidade dos clientes.

“Todos os grandes bancos têm em seu organograma uma célula supostamente encarregada de verificar que os clientes estejam limpos, mas quais os meios atribuídos a elas?”, questiona.

Associações como a Transparência Internacional asseguram que “existem soluções”: principalmente, aumentar as sanções financeiras e penais para os bancos.

Os governos, no entanto, são preguiçosos, afirma Champeyrache, porque as grandes instituições financeiras, assim como na crise de 2008, ainda são grandes demais para quebrar. “Desempenham um papel muito importante na economia. São elas quem detêm o poder”, completou.

Muitas das pessoas que estão por trás de transações questionáveis têm influência e muitos recursos. Isso sem contar com os processos judiciais custosos que podem provocar, como no caso dos fundos 1MDB.
Fonte: Correio Braziliense

Menos de 5% dos trabalhadores negros têm cargos de gerência ou diretoria, aponta pesquisa

Maioria dos pretos e pardos têm posições operacionais e técnicas, segundo levantamento do Vagas.com.

Os trabalhadores negros têm participação reduzida em cargos de suporte, média e alta gestão. É o que mostra levantamento da Vagas.com, empresa de soluções tecnológicas de recrutamento e seleção.

De acordo com o levantamento, a maioria dos pretos e pardos ocupam posições operacionais (47,6%) e técnicas (11,4%) – percentuais superiores aos relatados por brancos, indígenas e amarelos.

Já uma minoria entre os negros relata ocupar cargos de diretoria, supervisão/coordenação e de senioridade, de alta e média gestão: apenas 0,7% têm cargos de diretoria, enquanto entre brancos, indígenas e amarelos, essa proporção é de 2%.

Entre os brancos, a participação nos cargos operacionais é de 35% – a menor verificada na pesquisa. Por outro lado, têm o maior percentual entre os que declaram ter cargos plenos, sêniores e de gerência, além de estágio. Já os amarelos têm a maior taxa entre os que declaram possuir cargos de supervisão/coordenação e trainee. Veja abaixo:

“São dados extremamente alarmantes e que comprovam a clara presença do racismo no mercado de trabalho. Os números mostram que esse público é totalmente discriminado, tendo mais espaço em cargos operacionais”, aponta Renan Batistela, integrante do comitê de Diversidade & Inclusão da Vagas.com.

“Essa discrepância fica ainda mais notória quando analisamos o nível de graduação de todas as raças, comprovando que há uma clara distinção de oportunidades para os negros, especialmente em posições de suporte e gestão”, completa.

Em relação à escolaridade, a participação dos negros que declaram ter nível superior se aproxima dos brancos e amarelos e supera os dois grupos com ensino médio, profissionalizante e fundamental. Esses dados reforçam a discriminação no mercado de trabalho. Já no caso da pós-graduação, apenas 8,8% declaram ter esse grau de instrução – a menor participação entre todos os grupos. Veja abaixo:

“Detectamos que há um racismo estrutural, um racismo velado e que acaba prejudicando a justa inserção da população negra no mercado de trabalho”, critica Batistela.

Candidato pode fazer declaração racial
O levantamento foi realizado em agosto considerando o nível de cargo cadastrado pelos usuários da Vagas.com.br e que preencheram o campo de declaração racial, ferramenta disponível na plataforma desde abril para tornar os processos seletivos mais inclusivos.

As empresas interessadas têm de assinar um termo de responsabilidade para utilizar essa informação em seus processos seletivos. Já os candidatos precisam preencher o campo de autodeclaração no currículo da plataforma.

“Antes as empresas só descobriam a ausência ou baixa participação de profissionais negros no momento das entrevistas e raramente reiniciavam as etapas anteriores para corrigir o erro. Além disso, para aquelas companhias interessadas em criar processos afirmativamente inclusivos, surgia a dúvida: mas onde encontro essas pessoas?”, comenta Renan Batistela.

O preenchimento das informações não é obrigatório, mas esse dado permite que as empresas signatárias do termo de responsabilidade possam utilizá-lo em seus processos seletivos com o intuito de promover a inclusão racial.

A partir da coleta da autodeclaração não obrigatória no currículo dos candidatos do Vagas.com.br e a disponibilidade de um critério de triagem de raça na plataforma de recrutamento, as empresas conseguem identificar exatamente quem estão movendo de uma fase para outra.

Desde que o recurso foi ao ar, 12 empresas assinaram o termo, enquanto outras nove estão em processo de adesão. Já os candidatos que preencheram a autodeclaração já ultrapassaram a marca de 200 mil. Desse total, 52,4% são negros (16,3% de pretos e 36,1% de pardos), 43,3% são brancos, 1,8% são amarelos, 0,2% são indígenas e 2,2% preferiram não responder.
Fonte: G1

Oferta de trabalho cai até 36% enquanto procura por vaga cresce

Levantamento em site e classificados de emprego aponta retração na busca por profissionais; informalidade aumenta

A volta de mais de 1 milhão de desempregados à procura de um trabalho após o período de distanciamento social coincide com um período de redução nas vagas ofertadas, o que deve contribuir para manter em alta os níveis de desocupação no país, apesar dos novos postos que foram criados em agosto.

A oferta de novas vagas em sites e agregadores de classificados de empregos caiu entre 12% e 36% neste ano na comparação com os primeiros oito meses do ano passado.

Levantamento feito pela Folha em empresas como LinkedIn, Infojobs, Banco Nacional de Empregos e Indeed, além do CATe (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo), ligado à Prefeitura de São Paulo, mostra um encolhimento nas novas seleções para postos trabalho.

Em abril e maio, o CATe registrou queda de 70% nas seleções abertas —de 10.715, em 2019, para 3.341, em 2020. No acumulado dos oito primeiros meses, a redução é 35%, ao mesmo tempo em que o número de inscritos para as seleções subiu 18%.

No Banco Nacional de Empregos, enquanto as buscas subiram 18%, os anúncios caíram 33%.

A falta de novas vagas é acompanhada pelo aumento no número de pessoas sem trabalho, seja ele formal ou informal. De maio a agosto, a desocupação subiu 27%, passando de 10,1 milhões para 12,9 milhões, segundo a Pnad Covid, pesquisa semanal do IBGE que monitora os efeitos da pandemia sobre o emprego.

O mês marcou também o crescimento da força de trabalho, ou seja, do número de pessoas que não têm ocupação ou que gostaria de ter. O avanço é pequeno, de 1,4%, mas indica que mais gente voltou a procurar trabalho.

O encolhimento da força de trabalho ajudou a segurar a taxa de desemprego durante a pandemia. Com menos gente buscando vaga, a desocupação não cresceu tanto. Mas isso também começa a mudar.

Só na última semana de agosto, 1,1 milhão de pessoas passaram a buscar trabalho, de acordo com o IBGE.

Segundo o Banco Nacional de Empregos, a procura por seleções subir 63% entre julho e setembro ante o período até junho. Para Marcelo de Abreu, presidente do BNE, o segundo semestre será “corrida contra o tempo para a recuperação financeira dos efeitos causados pela pandemia”.

A secretária-adjunta de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da capital, Ana Carolina Lafemina, diz que a melhora na demanda por trabalhadores ainda é sutil nos postos do CATe, onde setores como saúde e telemarketing são os que ainda abrem vagas.

No Infojobs, apesar da queda, o número de vagas vem subindo desde junho em relação ao mês anterior.

No LinkedIn, onde os postos são mais qualificados, as funções com mais vagas são ligadas a tecnologia, como engenharia e arquitetura de software e desenvolvedor de sistemas de interação.

Em agosto, o número de pessoas ocupadas subiu pela primeira vez na Pnad Covid —eram 82,1 milhões de brasileiros com algum trabalho, 700 mil a mais que em julho.

O diretor-adjunto de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, afirma que o resultado está ligado ao desempenho do setor informal, mais frágil em crise como a atual, mas também com retomada mais rápida.

“Quando se perde a carteira de trabalho assinada, a dificuldade histórica de recompor é maior”, afirma.

Na pandemia, o setor informal foi duramente afetado pelas políticas de distanciamento social. O fechamento das empresas e do comércio atingiu a renda de ambulantes, vendedores de praia e outros que trabalham por conta própria nas ruas.

“Com a reabertura do mercado, essas pessoas voltam a trabalhar. Essa parcela expressiva dessa população voltando a trabalhar é a informalidade crescendo”, disse o diretor-adjunto do IBGE.

Segundo a Pnad Covid de agosto, 27,9 milhões de trabalhadores estavam na informalidade. O número representa 33,9% da população ocupada, ante 33,6% em julho.

A informalidade foi a saída encontrada pelo metalúrgico Graciano Alves de Almeida Neto, 34. Seu último contrato com carteira assinada terminou em maio do ano passado, após ser demitido de um fábrica de peças para automóveis.

Desde então, ele já trabalhou como motorista de lotação, usou aplicativos de transporte para fazer corridas em seu carro e atuou em um lava-rápido. Há uma semana, encerrava o bico mais recente, como servente de pedreiro.

“Hoje eu busco qualquer coisa mesmo. Já tentei vaga de ajudante-geral e mando currículo para qualquer trabalho. Cheguei a fazer três entrevistas recentemente, mas não consegui”, diz.

Para a economista Ana Beatriz Moraes, do Ibmec, o aumento na taxa de desocupados preocupa e reflete um momento de parada brusca na economia pela pandemia.

A retomada, na avaliação dela, só virá pela combinação de flexibilização do distanciamento social com reformas administrativas e fiscais. “Sem uma reforma mais ampla do Estado, é impossível prever uma recuperação”, afirma.

Na avaliação de Otto Nogami, economista do Insper, o processo de retomada não vai ser tão fácil como se imaginava e como vem sendo propagado.

Segundo ele, o setor de serviços, principal motor da atividade econômica e maior empregador do país, responsável por 75% do cálculo do PIB (Produto Interno Bruto), é o mais afetado pela crise, o que impede uma recuperação rápida.

“A queda brusca nos serviços mostra que as perspectivas não são alentadoras como se diz por aí”, analisou.

O setor recuou 9,7% no segundo trimestre, o primeiro totalmente sob efeito da pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Folha de São Paulo

Artigos

Novo imposto de Guedes não impede estouro do teto de gastos

O governo passou a defender a criação de um novo imposto defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, nos moldes da velha Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), para conseguir recursos para criar o novo programa que vai tomar lugar do Bolsa Família. Contudo, qualquer despesa que for criada para complementar o benefício, se não houver uma redução de gastos no Orçamento de 2021 correspondente, vai implicar em estouro no teto de gastos.

No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, o governo prevê R$ 34,8 bilhões em gastos para o Bolsa Família e não há espaço algum para aumento de despesa, porque a previsão de gastos primários equivale ao limite do teto, ou seja, R$ 1,485 trilhão. Logo, qualquer gasto adicional com o novo programa vai estourar o teto, mesmo se o governo criar uma nova CPMF, que virou uma fixação do ministro da Economia Paulo Guedes. A simples derrubada do veto da prorrogação da desoneração da folha já explode o teto em algo em torno de R$ 10 bilhões, valor bem inferior ao que um tributo nos moldes da CPMF deverá arrecadar anualmente.

A emenda constitucional limita o crescimento de despesas sujeitas ao teto pela inflação do ano anterior, criando o novo regime fiscal em 2016 e é a única regra de responsabilidade fiscal que sobrou. A meta de resultado primário e a regra de ouro já foram flexibilizadas e, portanto, uma mudança logo quando a regra vai começar a ter efeito na prática derruba qualquer confiança no governo sobre a capacidade dele em controlar a explosão da dívida pública, que deverá encostar em 100% do PIB neste ano.

Mas o próprio governo já está sabotando o teto de gastos, apesar de tanto o ministro Paulo Guedes e o líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmarem, ontem, que a regra do teto, que é a única âncora fiscal remanescente, será preservada. Basta ver a aprovação dos reajustes para os militares do Distrito Federal e as promoções de servidores da Advocacia-Geral da União (AGU), medidas na contramão da proposta de reforma administrativa. São gastos que vão impactar nas contas públicas por muitos anos a fio e vão comprimir ainda mais o piso do teto. E, para piorar, o próprio presidente Jair Bolsonaro recomendando para os parlamentares derrubarem o veto dele para o perdão de dívidas tributárias de igrejas é outra incoerência com o compromisso de responsabilidade fiscal.

Pelas estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), os gastos sujeitos ao teto na PLOA de 2021 estão subestimados em pelo menos R$ 20,4 bilhões, o que necessitaria um contingenciamento logo no início do ano que vem para que o governo não comece 2021 já com o telhado furado. Desse jeito, não há teto que aguente e o mercado já está precificando o estouro do teto, pois não está acreditando nas conversas de Guedes e Barros.

Ontem, o dólar encostou em R$ 5,60 por conta dessa desconfiança de que o teto já ruiu e não há, até agora, uma proposta do governo para uma nova âncora fiscal. Aliás, não vai adiantar. Quando a confiança é quebrada, não há como consertar, avisam especialistas.

O discurso do governo agora passou a ser que a plataforma de defesa do emprego, uma vez que a taxa de desemprego deverá disparar nos próximos meses, podendo chegar a 17%, pelas estimativas da MB Associados. Contudo, especialistas já criticam a falta de uma estratégia definida de política pública de Paulo Guedes e sua equipe. O consenso em formação é de que não existe um bom formulador de uma saída para a crise dentro do governo e que o superministro está encolhendo e perdendo relevância no meio dessa recessão.
Fonte: Blog do Vicente

Stock options: decisões trabalhistas como saída pret-à-porter em causas fiscais

Talvez a discussão sobre a matéria fosse mais fácil se todos os players dessa remuneração variável agissem de forma coerente

O avançar do Brasil no cenário econômico mundial contribuiu para que as employee stock options, também conhecidas como plano de opções de compra de ações, fossem sistematicamente incorporadas nas grandes companhias que aqui existem e atuam.

As employee stock options são oferecidas pelas companhias como oportunidade de comprar ações, após o decurso de um prazo de carência, por um preço pré-definido, o qual sofre deságio frente ao valor de mercado, sem que o empregado pague um centavo sequer por essa vantagem. Se a compra não for vantajosa, o participante do plano não compra a ação.

Esse tipo de tratativa não existe no mercado financeiro, mas única e exclusivamente na relação entre empregado e companhia empregadora, e enquanto essa relação subsistir. Em regra, os planos de incentivo estabelecem que o desligamento do empregado faz com que ele perca o direito de opção de compra das employee stock options.

Efetivamente, os executivos oferecem sua força de trabalho em troca do direito à compra subsidiada. É justamente por isso que a Procuradoria da Fazenda Nacional, nas causas tributárias, defende que, da relação de emprego, do trabalho prestado, surgem as employee stock options como parcela variável da remuneração dos executivos mais relevantes para a companhia.

Não obstante sejam encaradas internacionalmente como remuneração variável, no Brasil uma cortina de fumaça foi jogada sobre as employee stock options, o que dificultou a sua compreensão, inclusive no Direito Tributário, impedindo a correta identificação daquilo que se entende por remuneratório.

É fato que no Brasil as employee stock options são oferecidas pelas companhias como atrativo remuneratório aos executivos, mas diante de uma demissão, os empregadores refutam a ideia de incluir tais vantagens nas verbas rescisórias, provocando a propositura de reclamações trabalhistas. Daí porque a Justiça do Trabalho foi pioneira na análise do tema. Ocorre que a forma como as discussões foram levadas à seara trabalhista ensejaram a identificação de eventos que não correspondem ao momento remuneratório das employee stock options, anterior à negociação dos ativos por parte do beneficiário.

Percebe-se que os participantes dos planos de ação, quando demitidos, pretendem transformar todo o ganho obtido com a negociação dos ativos em remuneração. Por consequência, a jurisprudência dominante na Justiça do Trabalho atribuiu aos planos de opção uma natureza mercantil, pois considerou inconcebível que as negociações das ações posteriores à aquisição se confundissem com a relação empregatícia. Nesse último ponto, com razão a Justiça do Trabalho.

Acontece que, tirados de seu contexto, os precedentes trabalhistas por muitos anos foram o calcanhar de Aquiles de quem defende o caráter remuneratório das employee stock options. Naturalmente que, nas situações nas quais tudo anda bem entre companhia e empregado, tais precedentes são adotados como embasamento para o discurso de que se trata de um mero contrato mercantil com o intuito de afastar a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias sobre a remuneração decorrente dos planos de ação.

O argumento sensibilizou muitos dos juízes e desembargadores que tiveram contato com o tema nas causas fiscais, afinal, se a própria Justiça do Trabalho não entende que se trata de remuneração na relação trabalhista, como aceitar a ideia de que as employee stock options seriam remuneração para fins de incidência tributária e previdenciária?

A intensificação do debate no viés tributário exigiu que fossem adequadamente enfrentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional os motivos pelos quais a Justiça do Trabalho atribui às employee stock options uma natureza mercantil.

A análise permitiu constatar que nas discussões trabalhistas são apreciados eventos absolutamente diversos daqueles que efetivamente representam a remuneração dos empregados. É preciso reconhecer, aliás, que o momento focado pela Justiça do Trabalho realmente possui natureza mercantil, qual seja, a valorização das ações e as negociações a ela relacionadas.

Claramente os precedentes trabalhistas afastam a ideia de uma remuneração composta pelos ganhos obtidos no mercado de ações após a aquisição, tendo em vista que as operações estariam sujeitas a riscos alheios à relação de emprego. Alguns julgados, inclusive, fazem um paralelo entre o ganho obtido no mercado de ações e a PLR. E justamente por isso é que as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista não podem refletir no Direito Tributário.

Na seara fiscal, a Receita Federal do Brasil não defende o caráter remuneratório dos ganhos auferidos nas operações realizadas após a aquisição das ações subsidiadas.

Para as autoridades tributárias, o momento no qual se aufere a remuneração com as employee stock options é o momento anterior, alusivo à compra da ação com deságio subsidiado pela companhia empregadora. A remuneração consiste na diferença entre o valor da ação subsidiado pela companhia e aquele realmente negociado quando do exercício de opção de compra.

A Receita Federal do Brasil foi mais precisa na identificação da remuneração auferida pelos participantes dos planos de ação, limitando-se à diferença entre o valor subsidiado e o valor real. Ainda assim, é regra comum dentre os advogados a alegação de que o Fisco quer alcançar aquilo que se ganha no mercado de ações. Eis a cortina de fumaça.

Diferentemente disso, em se tratando de remuneração, pouco importa para a Receita Federal do Brasil se a ação sofrerá ou não valorização no mercado. Eventual valorização do ativo mobiliário consistirá em outro fato gerador do IR, relacionado à apuração do ganho de capital, que é, insista-se, posterior ao fenômeno controvertido, identificado à aquisição dos papéis por parte do colaborador com deságio. É este, e apenas este, o recorte que se reputa como remuneratório.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou de forma minuciosa a questão, reconhecendo que as employee stock options são remuneração variável dos empregados. As recentes e sucessivas vitórias da Fazenda Nacional decorrem da correta apreciação da problemática pelo colegiado da Sexta Turma, bem como da compreensão acerca do que são e como funcionam os planos de ação.

Parece-nos que a postura adotada pelos participantes nas reclamações trabalhistas acabou por colocá-los em uma situação bastante delicada. Precedentes foram firmados na Justiça do Trabalho no sentido de as employee stock options não fazerem parte da remuneração do empregado, mas a exigência fiscal sobre os valores vem sendo validada.

Registre-se que, nos domínios do contencioso tributário, as companhias têm participação decisiva na instalação dos litígios. O que se observa no campo prático é que as empresas, na qualidade de responsáveis tributárias, deixam de reter o Imposto de Renda na fonte, incentivando ou muitas vezes até patrocinando o litígio entre os empregados e o Fisco. Ao assim procederem, fiam-se em interpretações jurídicas extremamente problemáticas, que nada mais são do que “teses de prateleira” vendidas por poucos escritórios, já que a maioria guarda reservas e temperamentos à abordagem antiexacional. Como se não bastasse, disso resulta a transferência do risco da tese jurídica para as pessoas físicas, já que, com a não-retenção, além da empresa, os beneficiários das employee stock options também são autuados pela Receita Federal.

Em tempos nos quais parcela considerável da remuneração é constituída por planos de incentivo a longo prazo, melhor seria se os contribuintes – o que também envolve as poucas companhias que têm levado essa discussão ao Poder Judiciário – passassem a ter um posicionamento uniforme acerca do que de fato constitui remuneração e quais são as bases tributáveis. Especificamente da parte dos beneficiários, pessoas físicas, o cuidado deveria ser duplo: bem apartar o que é remuneração do que é ganho de mercado pela venda dos ativos mobiliários, de modo a garantir o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas e evitar autuações promovidas pelo Fisco.

Talvez a discussão sobre a matéria fosse mais fácil se todos os players dessa remuneração variável agissem de forma coerente do início ao fim e em todos os nichos do Poder Judiciário. Contudo, parece ser difícil cobrar coerência quando grandes quantias estão em jogo.
Fonte: JOTA, por Mônica Lima

Adequação à LGPD no recrutamento e seleção de candidatos a emprego

Por Célio Pereira Oliveira Neto e Ricardo Calcini

Numa sociedade em que os dados são mundialmente reconhecidos como o recurso mais valioso[1], entre idas e vindas, após período de vacância e quase intermináveis discussões legislativas quanto ao início de vigência, no dia 18 de setembro entrou em vigor[2] a Lei 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, que visa a proteger os direitos da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Os episódios envolvendo a Cambridge Analytica na eleição americana e no Brexit bem mostraram a força do uso dos dados quando de modo dirigido. Trata-se de um processo de informação massiva, mas que consegue ser personalizada, que desnuda o indivíduo quanto aos seus interesses, gostos, preferências e, o pior, ódios.

Nesse contexto, ainda que represente mais uma obrigação a ser cumprida pelas pessoas jurídicas públicas e privadas ou pessoa que desenvolva atividade econômica, a LGPD vem em boa hora. Isso porque, além de proteger dados que se relacionam à personalidade de cada um, coloca o país num cenário de maior competitividade, pois confere ao Brasil ambiente mais seguro de negócios.

A proteção de dados no contexto laboral
Debruçar os olhares sobre o cenário europeu é salutar para indicar os primeiros passos. A um, porque a Europa possui diretiva desde 1995, sendo que em algumas nações[3] — tais como Alemanha, Suécia, Dinamarca e França, as primeiras leis são da década de 1970; a dois, porque aproximadamente 90% (noventa por cento) da LGPD toma por base o RGPD.

Pois bem, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em seu artigo 8º, enuncia a proteção de dados de caráter pessoal, disciplinando que eles devem ser objeto de tratamento legal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou outros fundamentos legítimos previstos por lei, dentre outras disposições[4].

A Convenção 108, do Conselho da Europa, trata da proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos no processamento automático dos dados pessoais, enquanto a Carta de Direitos Humanos e Princípios para a Internet garante o direito de não ser vigiado, privacidade on line, criptografia e anonimato on line.

A Recomendação 89 (2), também do Conselho da Europa[5], ainda que sem caráter vinculativo aos Estados Membros, trata dos dados pessoais do empregado no ambiente de trabalho, indicando uma série de cuidados que se iniciam com a orientação de que o empregador deve informar os trabalhadores acerca dos dados da vida privada destes a serem inseridos em sistemas informatizados[6].

A Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho tutelava o tratamento de dados pessoais e a circulação desses dados, até que foi revogada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), de 25.5.2018.

O artigo 88º do RGPD é dedicado exclusivamente ao tratamento de dados no contexto laboral, disciplinando que cabe aos Estados Membros estabelecer em seus ordenamentos, ou em convenções coletivas, normas mais específicas para garantir a defesa dos direitos e liberdades no tratamento de dados de trabalhadores para efeitos de recrutamento, execução do contrato, igualdade e diversidade, saúde e segurança e cessação contratual, dentre outros[7].

A Lei 13.709/18, no entanto, não possui dispositivo abordando expressamente do tratamento de dados no contexto das relações do trabalho, tal como o RGPD. Mas, se a LGPD não possui menção expressa quanto à essa aplicação, os contratos de emprego estariam “libertos” das “garras” da lei? A resposta é negativa, afinal, a Lei 13.709/18 possui aplicação geral, e como tal, representa fonte subsidiária do direito do trabalho, nem sequer se fazendo necessário o uso do artigo 8º da CLT ante a aplicação do método do diálogo das fontes.

Ademais, as relações de emprego não estão inseridas nas excludentes do artigo 4º da LGPD, sendo os fundamentos, princípios e bases legais da Lei 13.709/18 plenamente aplicáveis às relações de trabalho, até porque a norma constitucional enuncia como princípio maior a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF), assim como garante a igualdade (artigo 5º, caput), a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (artigo 5º, X), e o direito à livre expressão (artigo 5º, IX), dentre outros direitos expressamente previstos na Carta Maior e na legislação infraconstitucional – esta última com destaque para o artigo 20 e ss. do CC que elencam os direitos da personalidade -, sem olvidar da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

Como se nota, antes mesmo da Lei 13.709/18 (LGPD), a responsabilidade da empresa para com os dados do trabalhador já tinha amparo na legislação, inclusive merecia aplicação das cláusulas gerais, dentre as quais a boa-fé objetiva e seus deveres colaterais, tais como de cuidado e proteção para com as informações e dados pessoais do empregado[8].

Ademais, nas relações de emprego são coletados dados pessoais diretos (que identificam a pessoa, tais como CPF, RG) e indiretos (que tornam a pessoa identificável, tais como CEP), e, mesmo sensíveis (passíveis de gerar discriminação, tais como filiação sindical, dados relativo à saúde ou biométricos).

Portanto, indene de dúvidas que a proteção de dados prevista pela LGPD se aplica às relações do trabalho, desde a fase pré-contratual, o que enseja adequação dos processos de recrutamento e seleção.

Recrutamento e seleção de candidatos
Os princípios da LGPD são 10 (dez), que possuem caráter transversal, dialogam e se complementam. Podem parecer complexos, mas não o são. É salutar conhecê-los, pois indicam o caminho a ser seguido no tratamento, a começar pelo princípio da finalidade, pelo qual deve haver um propósito explícito, específico e informado que justifique o tratamento do dado pessoal.

O princípio da adequação é simples, pois requer compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas, ou seja, é necessária a existência de relação entre a informação solicitada e o fim à que se destina, ao passo que o da necessidade preconiza que a coleta deve ser limitada ao mínimo necessário para o alcance da finalidade, minimizando-se o uso de dados e o tempo de conservação.

Só pela leitura dos três primeiros princípios já se pode questionar: muda algo no processo de seleção de candidatos? Sim, a iniciar pela minimização da coleta de dados dos candidatos, especialmente no que se refere à vida privada ou mesmo passíveis de discriminação, passando pela necessidade de informação quanto à finalidade da coleta do dado e tempo de manutenção da informação.

Em outras palavras, o currículo não mais poderá adormecer em arquivos físicos ou digitais, pois tal procedimento, por si só, independente de vazamento, já representa desconformidade à LGPD[9].

Na abertura do processo de seleção já devem ser consignadas informações aos candidatos quanto à finalidade da coleta e tempo de manutenção do currículo, até mesmo em atendimento a outro princípio o da transparência, que enseja a garantia de informações claras, precisas e acessíveis, observados os segredos comercial e industrial.

Sem espaço para apreciação de todos os princípios, vale aqui tratar de mais um enunciado da LGPD, qual seja, o da não discriminação, que consiste na impossibilidade de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos, impondo ao empregador a adoção de medidas que eliminem a possibilidade de discriminação[10].

Por falar em discriminação, se a seleção for levada a efeito por meio de inteligência artificial (IA) há alguma cautela a ser adotada? Sem dúvida que sim, pois o princípio da transparência aplica-se com ainda mais ênfase, tal como previsto no artigo 20 da LGPD, que prevê a revisão da decisão tomada unicamente com base no tratamento automatizado de dados que afetem os interesses do titular, fazendo menção àquelas destinadas à definição de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

E mais, o parágrafo 1º do artigo 20 prevê que o controlador (nas relações do trabalho, em regra leia-se empresa) deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

A questão é que se a decisão for tomada por algoritmo — diante da opacidade dos algoritmos, verdadeiras caixas pretas — muitas vezes nem sequer o programador conseguirá decifrar como se deu o processo decisório, ficando complexa a tarefa de atender ao princípio da transparência incrustado no dispositivo legal supra.

Ademais, a leitura adotada pelo algoritmo possivelmente adotará um padrão, que poderá ser discriminatório, se não observada igualdade de oportunidades em razão de raça, sexo e outros dados passíveis de discriminação, que a LGPD nomeia como sensíveis. Exemplo prático é o caso da Amazon, que com base no histórico de contratações levou à discriminação de mulheres na seleção pela ferramenta utilizada[11].

Vê-se, pois, a cautela que se deve adotar na tomada de decisões automatizadas, mormente quando assim o for por meio da inteligência artificial, o que desde logo faz recomendar a elaboração de Relatório de Impacto – não obrigatório em geral, mas imprescindível à medida em que aumenta o potencial de o algoritmo tomar decisões que possam violar a LGPD.

Por sinal, cumpre observar que a nossa legislação não prevê a revisão humana da decisão automatizada, diferentemente do RGPD, o que amplifica o desafio no uso de uma inteligência artificial ética, num cenário em que a IA pode ser usada para mapear as emoções do candidato ao emprego quando das entrevistas.

E terminado o processo seletivo, em caso de não contratação devo eliminar o currículo de imediato? Absolutamente não, dada a possibilidade de propositura de ações trabalhistas pleiteando indenização pela perda de uma chance ou alegação de procedimento discriminatório na contratação.

A recomendação, portanto, é manter o currículo pelo período determinado no programa (sugeridos 2 anos), utilizando-se para tanto da base legal exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. Por sinal, essa é a base legal que autoriza a manutenção de documentos relativos ao contrato de emprego pós rescisão pelo período prescricional diante do risco de demanda judicial.

Como não há tempo para tratar de todas as bases legais é mais fácil usar o consentimento do trabalhador em todas as situações, certo? Nada pode ser mais temerário, pois com a revogação do consentimento, o controlador (no caso, empregador) terá de excluir todas as informações que possui, ficando sem documentos caso venha a enfrentar uma demanda.

Ademais, o consentimento deve ser manifestado de forma livre e inequívoca pelo trabalhador. E isso após o empregador ter dado ciência acerca da finalidade da coleta do dado, forma e duração do tratamento, contato do controlador, e se haverá compartilhamento e com qual finalidade, além das responsabilidades dos agentes de tratamentos, direitos do empregado como titular dos dados (v.g., acesso, atualização, revogação), isso fora os riscos e medidas adequadas – sempre observada a regra da granularidade, ou seja, o consentimento não deve ser geral, mas sim item a item.

Acresça-se que é necessário ter cautela diferenciada quando se trata do uso do consentimento em relações de desigualdade de poder, tal como na relação de emprego,[12] mas este é um tema para uma próxima oportunidade.

Fechamento
É salutar na coleta de dados se questionar quanto ao cumprimento dos princípios da LGPD, a iniciar pelos apresentados. Assim, devo perguntar: necessito deste dado? Para quê? Há informação em demasia? É necessário que todas essas pessoas tenham acesso a tais dados ou posso minimizar o acesso? Estou limitando o tempo de guarda do dado?

O recrutamento e a seleção de candidatos devem ser levados a efeito com base no programa de adequação à LGPD adotado pela empresa ou organização, na fase da governança, onde serão inseridas as diversas políticas e tratativas para os diferentes fluxos de dados.

Há muito a ser feito e o recrutamento e seleção representam somente uma pequena fatia, inserida na etapa da governança, que não deve vir divorciada das demais fases próprias de um processo de adequação à LGPD, ou data compliance, como queiram.

[2] com a sanção da Lei 14.058, fruto da conversão da MP 959.

[6] OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. Trabalho em ambiente virtual: causas, efeitos e conformação. São Paulo: LTr, 2018.

[8] OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. Trabalho em ambiente virtual: causas, efeitos e conformação. São Paulo: LTr, 2018.

[9] Em que pese não deva ser descartado de imediato, consoante será adiante exposto.

[10] Como se sabe, no Brasil, o artigo 373-A da CLT procura evitar a discriminação no mercado de trabalho, desde o momento da fase de recrutamento, bem como para efeitos de promoção ou manutenção no emprego. De igual sorte, a Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de manutenção do contrato.

[12] Nesse sentido, embora referindo-se ao desequilíbrio manifesto entre a autoridade pública e o titular de dados, o Considerando 43 do Working Party 29

Célio Pereira Oliveira Neto é doutor, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor em cursos de pós-graduação, membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ), da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Paraná, do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Paraná, diretor jurídico da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, vice-presidente da Comissão da Agenda 2030 do IAB, presidente do Instituto Mundo do Trabalho (IMT) e sócio fundador da Célio Neto Advogados.

Ricardo Calcini é mestre em Direito pela PUC-SP; professor de Direito do Trabalho da FMU; especialista nas Relações Trabalhistas e Sindicais; organizador do e-book digital “Coronavírus e os Impactos Trabalhista” (Editora JH Mizuno); coordenador do e-book “Nova Reforma Trabalhista” (Editora ESA OAB/SP, 2020); organizador das obras coletivas “Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista” (Editora LTr, 2019) e “Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada” (Editora JH Mizuno, 2019); coordenador do livro digital “Reforma Trabalhista: Primeiras Impressões” (Editora Eduepb, 2018); palestrante e instrutor de eventos corporativos “in company” pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Jurídico

STF decide manter atual modelo de contribuição ao Sebrae, Apex e ABDI

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (23/9) o Recurso Extraordinário 603.624, no qual se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Por seis votos a quatro, os ministros da suprema corte decidiram a favor da validade da contribuição.

O julgamento foi retomado logo no início da tarde e começou pelo voto do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele abriu divergência do voto da ministra relatora, Rosa Weber. “Voto no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário e sugiro a fixação da seguinte tese de repercussão geral ao tema do qual é tratado: as contribuição devidas ao Sebrae, Apex e ABDI, com fundamento na lei 8.029 de 90, foram recepcionadas pela emenda constitucional 33 de 2001”. A tese vencedora foi a sugerida por Moraes.

O ministrou argumentou que a questão principal é definir se “a partir das alterações no inciso 3º parágrafo 2º do artigo 149 pela Emenda Constitucional 33, houve ou não a criação de uma restrição genérica ao exercício da competência impositiva da união fixando-se taxativamente as bases econômicas ali previstas”.

O ministro Gilmar Mendes questionou a suspensão da contribuição. “Se vai destruir algo, diga o que vai ficar no seu lugar?. Isso precisa ser colocado com toda lealdade. Esses serviços deixam de ser prestados porque não terão mais fontes de subsídio e custeios, certamente ficarão a cargo da administração direta que terão que buscar, portanto, outra forma de financiamento”, afirmou o ministro. Mendes negou provimento ao recurso extraordinário.

Luís Roberto Barroso expressou preocupação com os impactos que a decisão poderia ter em órgãos e entidades relevantes. “Em havendo algum grau de ambiguidade, penso que seria excessivamente dramático sobre o status quo sem que haja clareza de uma manifestação desse sentido por parte do Congresso Nacional”. O ministro Dias Toffolli, a ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram a favor do uso da folha salarial das empresas como base de cálculo.

Entre os votos a favor do provimento, além da ministra Rosa Weber, que já havia votado na semana passada, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram à posição da relatora. Entre as questões citadas está que a determinação da folha de salário das empresas como base de cálculo da Cide, destinadas ao Sebrae, Apex e ABDI, extravasa os limites da competência tributária da União.
Fonte: Correio Braziliense

Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários mínimos, diz desembargador

O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações.

O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado acolheu solicitação da Pravaler, empresa de crédito universitário, limitando as contribuições ao Sistema S.

A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários mínimos. O desembargador no entanto indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação.

“Forçoso verificar que [o Salário Educação] possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados”, diz a decisão.

A Pravaler foi defendida pelo escritório Abe Gionanini.
Decisão. 5013104-51.2020.4.03.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Primeira ação com base na LGPD é extinta sem resolução do mérito

Magistrado julgou improcedente ação do MP/DF contra empresa que estaria comercializando dados pessoais pela internet após o site entrar “em manutenção”.

Para o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª vara Cível de Brasília, a ação civil pública ajuizada pelo MP/DF, baseada na LGPD, contra uma empresa de Belo Horizonte/MG que estaria comercializando dados pessoais de brasileiros na internet, não merece prosperar.

Ao negar a urgência pretendida pelo parquet para que a empresa se abstivesse de comercializar os dados, o magistrado observou que o site da empresa ré estava, na data da sentença, em manutenção.

Na análise do magistrado, o fato de o site ter saído do ar para a manutenção provavelmente se deu por causa da entrada em vigor da LGPD na última sexta-feira, 18.  No entendimento do julgador, “os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais.”

O argumento do magistrado para negar a tutela de urgência foi questionado em manifestação assinada pelo promotor Frederico Meinberg do MP/DF.

Segundo Meinberg, o parquet consultou o site normalmente em 21 de setembro e que, utilizando ferramentas técnicas, foi possível constatar que a empresa vendia dados pessoais ainda em 22 de setembro – data do julgamento da ação.

Por isso, defendeu que “provavelmente o site foi colocado em manutenção antes da consulta deste Juízo”.

Para o MP/DF, “o simples ato de ter colocado o site em manutenção não afasta a utilidade do processo”. O parquet acredita que “a base de dados continua intacta pronta para ser disponibilizada a qualquer momento” e, por isso, a empresa deve ser condenada a eliminar todos os dados pessoais sob seus domínios.

Comercialização de dados
De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MP/DF, a empresa mineira comercializa informações pessoais como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, Estado e CEP’s de usuários por meio de um site na internet.

Na ação, o parquet aponta que, apenas na cidade de São Paulo, 500 mil pessoas foram expostas indevidamente.
Processo: 0730600-90.2020.8.07.0001
Decisão e a manifestação do MP/DF.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

TST fixa entendimento sobre pagamento de honorários de sucumbência após reforma trabalhista

A 4ª turma do TST, decidiu um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista envolvendo os honorários advocatícios sucumbenciais. O colegiado afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso o pedido formulado em sua reclamação trabalhista seja julgado parcialmente procedente.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto relator do ministro Alexandre Luiz Ramos que fixou entendimento no sentido de que, se a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, como no caso dos autos, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, sujeitando-se a parte reclamante à condenação em honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.

Sendo assim, de acordo com o entendimento, se o reclamante é sucumbente em parte dos pedidos disposto na petição inicial, ele está sujeito ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte reclamada.
Decisão. Processo: 425-24.2018.5.12.0006

Análise da decisão
O professor e jurista Ricardo Calcini (Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos), explica que a decisão impacta todos os processos trabalhistas, pois, até então, Juízes e Tribunais estavam decidindo que o trabalhador apenas arcaria com os honorários devidos ao advogado da empresa na hipótese em que seu pedido fosse julgado integralmente improcedente.

“Com efeito, para fins de incidência do art. 791-A, §3º, da CLT, na hipótese de procedência parcial de determinado pedido, há sucumbência recíproca em torno deste, pois, conquanto houvesse sucesso do ponto de vista processual, isso não torna a parte contrária automaticamente sucumbente em pedido acolhido de forma parcial.

Ora, em toda e qualquer ação judicial o que são julgados procedentes, improcedentes e/ou procedentes em parte são os pedidos nela vinculados, e não a própria demanda em si. E trazendo tal regra para o Processo do Trabalho, o comando Magistrado que julgar “procedente em parte” se refere, por certo, a um dos pedidos contido na reclamatória, e não a própria ação trabalhista em si mesma.

Nesse prumo, se o pedido for julgado procedente (ganho de causa integral do reclamante), a sucumbência da verba honorária é de responsabilidade da reclamada; lado outro, se o pleito é pleito for julgado improcedente (ganho de causa integral da reclamada), agora a sucumbência da verba honorária ficará sob a responsabilidade do reclamante.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

E, mais, no caso peculiar da procedência parcial do pedido, aqui reclamante e reclamada são, ao mesmo tempo, vencedores e perdedores, sendo que ambos devem arcar com o pagamento da verba honorária na exata proporção de sua respectiva perda. Essa, portanto, é a regra geral, e que já existe há décadas desde o CPC de 1973, não se podendo arbitrar sucumbência de acordo com o valor indicado à pretensão na prefacial, e sim de acordo com o sucesso ou não, se integral ou parcial, do acolhimento do próprio pedido.

Claro está que em nenhum momento a lei se refere à “procedência em parte” da própria ação judicial, ou ainda fixa o critério de sucumbência de acordo com o valor indicado ao pedido contido na petição inicial. Aqui, por óbvio, estar-se-á diante de sucumbência recíproca, quando autor e réu são ganhadores e perdedores naquela pretensão julgada pelo magistrado.

Em outras palavras, a tese esboçada por algumas sentenças trabalhistas no sentido de que, uma vez acolhido parcialmente o pedido, a verba sucumbencial será de responsabilidade automática da parte contrária é totalmente infundada e contrária à lei. A uma, porque esse tipo de decisão está claramente em desconformidade com o conceito de sucumbência existente desde o século passado no âmbito do processo civil; a duas, porque chancelar esse entendimento tornaria letra morta o citado §1º do art. 86 do CPC de 2015, que faz expressa menção à ausência de responsabilidade do litigante que sucumbir na parte mínima do pedido.   

De mais a mais, o raciocínio disposto no entendimento do STJ, cristalizado no texto da Súmula 326, o qual assevera que ‘Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca’, é inaplicável a pedidos distintos daqueles em que se discute a indenização por danos morais, na medida em que o valor arbitrado à reparação depende de diversos critérios a serem definidos pelo Julgador no caso concreto.

Aliás, esse é o maior exemplo que reforça o raciocínio aqui exposto no sentido de que sucumbência em nada se relaciona com valores, pois, do contrário, numa situação hipotética, provada em juízo uma lesão que gerou a indenização reparatória, necessariamente o Magistrado teria que aceitar o montante indicado na prefacial. E isso, na prática, transformaria as indenizações por danos morais em verdadeiras loterias, com o acolhimento de pedidos com a indicação de milhões de reais, em total descompasso com os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Fonte: do Migalhas

Analista com HIV não consegue reverter demissão por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um analista de cobrança que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória pela B2W Companhia Global do Varejo (resultado da fusão das Americanas S.A. com a Submarino S.A.) por estar com o vírus HIV. A partir dos dados contidos no processo, os ministros entenderam que há elementos suficientes para a caracterização da justa causa e concluíram que não houve discriminação.

O analista recebeu o comunicado em fevereiro de 2013, mas a dispensa só se concretizou junho daquele ano, após sucessivos afastamentos previdenciários decorrentes do HIV. Ele pediu, na Justiça, a reintegração ao emprego, com o argumento de que o motivo da rescisão fora seu estado de saúde. Por outro lado, a empresa alegou que o demitiu em razão de diversas faltas graves e que só teve ciência da doença depois que o avisou do desligamento.

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) determinou a reintegração do analista ao emprego. Por entender que a B2W não havia comprovado os motivos da justa causa, o juízo aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença para manter a justa causa, ao concluir que a dispensa ocorrera por motivos disciplinares. Segundo as testemunhas, seis meses antes da rescisão, o analista passara a apresentar postura profissional inadequada, como troca de e-mails particulares com sátiras à supervisora, agressividade com clientes, baixa produtividade, erro operacional que causou prejuízo à empresa, faltas e troca de e-mails. O próprio trabalhador havia confirmado algumas dessas situações.

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o analista pretendia rediscutir a decisão, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a dispensa havia decorrido da má conduta do empregado no ambiente de trabalho, “restando, portanto, afastada a alegação de dispensa discriminatória em razão de ser portador do vírus HIV”.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ação de viúva e filho não impede o ajuizamento de novo pedido pelos pais de trabalhador falecido

A ação fora rejeitada em instâncias inferiores.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos pais de um eletricista da SJC Bioenergia, de Quirinópolis (GO), para pleitear indenização por danos morais. A ação fora rejeitada em instâncias inferiores por ter sido ajuizada após ação idêntica do filho e esposa do falecido, vítima de acidente de trânsito no exercício de suas funções.

Ricochete
Na reclamação trabalhista, os pais do trabalhador pediam o reconhecimento do chamado dano moral “por ricochete”, sofrido pela família pela morte de um ente próximo por acidente de trabalho. Contudo, o juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis indeferiu o pedido.

Embora reconhecendo a legitimidade dos genitores, o juiz considerou que a esposa e o filho do trabalhador já haviam ajuizado ação de indenização, e o fato de os pais não terem postulado o direito na mesma ação inviabilizaria o deferimento de nova indenização. Ressaltou também que o ajuizamento da segunda ação ocorrera dois anos depois do falecimento, quando o pedido já não refletiria com a mesma intensidade a compensação pelo dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, com fundamento no risco à segurança jurídica, pois a empregadora, “certa de que já reparou o dano, se encontra novamente no polo passivo de uma demanda”.

Direito personalíssimo
O relator do recurso de revista, ministro Dezena da Silva, explicou que não há impedimento processual para que parentes postulem, em ações distintas, indenização por danos morais, ainda que com base no mesmo fato gerador. “O alegado abalo moral é direito personalíssimo, devendo ser pleiteado em nome próprio e examinado à luz das peculiaridades ínsitas ao ofendido”, assinalou.

Com a decisão unânime, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que analise o mérito da controvérsia.
(RR-10277-31.2015.5.18.0129)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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