Clipping Diário Nº 3770 – 28 de setembro de 2020

28 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Bolsonaro recebe líderes no Alvorada para debater novo programa social e a volta da CPMF

O presidente Jair Bolsonaro recebe nesta segunda-feira, 28, lideranças da base governista no Palácio da Alvorada, às 11h, para debater a reforma tributária. O objetivo do encontro é articular e testar a aceitação dos partidos da base em relação à proposta do Executivo, que deve incluir na reforma um novo imposto sobre transações digitais, semelhante à extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras).

Nesta manhã, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou haver negociação para fixar em 0,2% a alíquota prevista pelo governo para o imposto sobre todas as transações, a ser apresentado pelo relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Na semana passada, Bolsonaro deu aval para líderes do governo negociarem os termos da reforma com o Congresso. Como o Estadão/ Broadcast mostrou, o governo espera com o novo tributo desonerar a folha de pagamento e incentivar a geração de emprego. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, não haveria aumento da carga tributária ou possibilidade de furar o teto de gastos.

Pacto federativo
Parlamentares e governo devem debater também o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacto federativo. O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), recebeu “sinal verde” de Bolsonaro para incluir em seu texto um plano de novo programa social para substituir o Bolsa Família. O relatório de Bittar deve trazer gatilhos para redução de despesas e abrir espaço no Orçamento e bancar um programa de renda mínima a partir de 2021.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast na sexta-feira, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), informou que a reunião servirá ainda para definir qual posicionamento o governo vai adotar na votação do veto à desoneração da folha de pagamento, previsto para ser analisado em sessão do Congresso na quarta-feira, 30.

Estão previstos para participar da reunião de hoje os líderes do governo no Congresso, o relator da reforma e líder da maioria na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como, lideranças, entre deputados e senadores, do PL, PP, Prós, PSC, PSD, PTB, Avante, Solidariedade, Republicanos, DEM, MDB, e PV. O ministro Guedes, os ministros palacianos e o chefe da pasta das Comunicações, Fabio Faria, também devem comparecer.

Agenda
O presidente cumpre nesta segunda agenda de compromissos depois de passar por cirurgia na última sexta-feira, 25, para a retirada de um cálculo na bexiga. O chefe do Executivo foi operado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e recebeu alta no sábado, 26, no início da tarde, e seguiu para Brasília.

Antes da reunião com partidos aliados, Bolsonaro recebe a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. Participam do encontro também, segundo a agenda oficial, parlamentares e pastores da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

À tarde, o presidente se reúne no Palácio do Planalto com os ministros Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura, e Bento Albuquerque, de Minas e Energia, além do presidente do Conselho de Administração das Empresas do Grupo Cosan, Rubens Ometto Silveira Mello.

Bolsonaro participa ainda junto de Bento Albuquerque do lançamento do Programa Mineração e Desenvolvimento, que ocorre na sede da pasta.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), finalizado em 21/9.

Nacional

Golpistas usam cadastro no PIX para roubar dados de consumidores
Previsto para começar a operar em novembro, o Pix, sistema criado pelo Banco Central que vai permitir transações quase instantâneas, já vem sendo usado por golpistas contra os consumidores.

Incertezas sobre reformas faz demanda por crédito cair forte em agosto
A falta de indicação mais clara sobre o andamento das reformas administrativas e tributária e as incertezas em relação à extensão do auxilio emergencial represou a busca por crédito entre as empresas no mês de agosto. Dados do Serasa Experian mostram que a demanda caiu 6% em agosto na comparação com o mesmo mês do ano passado.

ZPEs sofrem duro golpe com perda da validade da MP 973
Falta de competitividade e uma distância negativa do que ocorre no resto do mundo. Esses são alguns dos gargalos que envolvem as zonas de processamento de exportação (ZPEs), conforme avaliação de profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor. Nos últimos dias, o segmento recebeu mais uma notícia que não o agradou: a perda da validade da Medida Provisória 973/20, que visava minimizar os efeitos das quedas nas exportações, provocadas pela pandemia da Covid-19.

Incentivos fiscais são prorrogados por um ano
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última-feira a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção, informou o Ministério da Economia.

Impacto da pandemia tira até um quarto do rendimento dos trabalhadores no País
Mesmo os brasileiros que conseguiram manter seu trabalho durante a pandemia têm sentido no bolso o impacto causado pelo novo coronavírus na economia. E a queda no rendimento dos trabalhadores ocupados foi maior para aqueles que têm menor escolaridade, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), organizados pela consultoria IDados.

Proposições Legislativas

Comissão mista ouve formuladores das propostas de reforma tributária
A Comissão Mista da Reforma Tributária promove audiência pública nesta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.

Projeto quer limitar ações coletivas
Será apresentado esta semana, na Câmara dos Deputados, um anteprojeto de lei que pretende alterar significativamente as regras para o ingresso de ações coletivas na Justiça. O objetivo principal é reduzir a quantidade e melhorar a qualidade desse tipo de iniciativa, por meio de filtros legais que sufoquem o que já é visto como uma lucrativa indústria da litigiosidade e tem como principal vítima as empresas.

Jurídico

Home office: Aspectos jurídicos ainda são pontos de discussão
Temos de pagar ajuda de custo, pagar a internet, dar cadeira, mesa, mouse? O ambiente tem que ser arejado? Tenho de ir à casa deles verificar as condições ergonômicas, de saúde? Até onde vai a responsabilidade da empresa com acidentes dos funcionários em casa? Desde que a pandemia forçou a adoção abrupta em larga escala do trabalho remoto, questões como estas são levadas todos os dias aos escritórios de advocacia por muitas empresas.

Empresas não têm obrigação de excluir todos os dados dos clientes
Com a LGPD em vigor desde o último dia 18, muitos consumidores vêm reivindicando a exclusão de seus dados pessoais em sites de empresas e no Reclame Aqui. Apesar disso, especialistas no tema apontam que nem todos os dados de clientes precisam ser excluídos pela empresa.

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa a funcionária com atestado médico que participou de Carnaval
A 4ª turma do TRT da 6ª região reconheceu como correta a justa causa aplicada a uma funcionária demitida após participar de um bloco de Carnaval enquanto estava afastada por atestado médico.

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais
Por desrespeito à jurisprudência que veta compensação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho recebido de um motorista de cargas internacional vítima de acidente.

Prazo para exceção de competência trabalhista, de 5 dias, é preclusivo
Em acórdão publicado nesta sexta-feira (25/9), o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o novo prazo para apresentação de exceção de incompetência no processo trabalhista, de cinco dias — estabelecido pela Lei 13.467/2017 —, tem caráter de preclusão. Ou seja, a perda do prazo determina também a perda do direito de se manifestar sobre determinado ato no processo.

Negada indenização à família de trabalhador que morreu ao reagir a assalto na empresa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) indeferiu pagamento de indenização à família de um empregado que faleceu ao reagir a um assalto ocorrido na fábrica de produtos de limpeza onde trabalhava. Os desembargadores justificaram que a atividade desenvolvida pela empresa não pode ser considerada atividade de risco, bem como que o assalto é considerado fato de terceiro. A decisão manteve a sentença proferida pelo juiz Clocemar Lemes Silva, na ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Alvorada.

Justiça do Trabalho nega homologação integral de acordo com quitação total do extinto contrato sem ressalvas
No caso decidido pelos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, uma empresa de locação de equipamentos para construção não se conformava com a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que, ao homologar a transação extrajudicial celebrada com um trabalhador, ressalvou “que a quitação dada abrange somente as parcelas especificadas na petição do acordo, não podendo se estender ‘pelo extinto contrato de trabalho‘”.

Reduzida indenização de metalúrgico em razão de artrose e perda auditiva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir o valor da indenização concedida a metalúrgico da General Motors do Brasil Ltda. em razão de doenças ocupacionais (artrose no ombro e perda auditiva). O colegiado, considerando que a perda da capacidade de trabalho foi apenas parcial e que outras causas, além das atividades desempenhadas por ele, haviam contribuído para o dano, diminuiu o valor arbitrado para a indenização de R$ 189 mil para R$ 50 mil.

Febrac Alerta

Terceirizados e empregados de empresa pública com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

Entendimento foi firmado em julgamento de recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do TST.

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), finalizado em 21/9.

O RE foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar verbas trabalhistas a funcionária terceirizada, por entender que, de acordo com o conjunto de fatos e provas dos autos, ela exercia tarefas ligadas à atividade-fim da empresa pública.

A maioria do STF divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento do recurso. Segundo ele, o TST, em momento algum, reconheceu o vínculo de emprego da prestadora de serviço, limitando-se a declarar o direito à diferença entre a sua remuneração, por idêntico serviço, e a dos empregados da Caixa. O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e, com ressalvas, pela ministra Rosa Weber.

Livre iniciativa e livre concorrência
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o entendimento do TST conflita com a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. Nesse julgamento, a Corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio, com base nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantindo aos agentes econômicos a decisão sobre como estruturar a sua produção. “Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos (ou, ainda, incentivá-lo a não ter qualquer trabalhador permanente desempenhando a mesma atividade)”, disse.

O ministro lembrou que a decisão proferida na ADPF 324 ressalvou expressamente alguns direitos que devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada, como treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Esse entendimento, no entanto, não se aplica à remuneração. “Os mesmos princípios – da liberdade de iniciativa e livre concorrência – vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa”, concluiu.

Seu voto foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Situação fático-jurídica
O ministro Alexandre de Moraes também divergiu do relator. Ele argumentou que, diante da licitude da terceirização, inclusive da atividade-fim, a mera identidade das funções desempenhadas entre o terceirizado e o empregado concursado (suporte fático) não basta para pleitear os mesmos direitos. Para que isso ocorra, explicou, também é necessário haver natureza idêntica de vínculo empregatício (suporte jurídico). No caso concreto, a investidura de empregado da CEF depende de prévia aprovação em concurso público, o que produz uma situação jurídica específica, que não é a mesma da funcionária terceirizada que pediu a equiparação.

Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Tese
Como os ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes propuseram diferentes teses de repercussão para a matéria, a questão será decidida posteriormente.
Fonte: STF

Nacional

Golpistas usam cadastro no PIX para roubar dados de consumidores

Clientes devem estar atentos e fazerem cadastro no sistema diretamente pelo site ou aplicativo da instituição financeira, em ambiente logado.

Previsto para começar a operar em novembro, o Pix, sistema criado pelo Banco Central que vai permitir transações quase instantâneas, já vem sendo usado por golpistas contra os consumidores.

Para se preparar para o início das operações, as instituições financeiras já estão convidando seus clientes a cadastrarem suas “chaves” no sistema – dados que servirão de identificação para as transações, e que podem ser o CPF, número de celular, e-mail ou outra informação.

Mas criminosos estão se aproveitando desse movimento para obter informações sigilosas e senhas, enganando os consumidores ao fazê-los se cadastrarem em um site falso.

Em muitos casos, a mensagem, traz um link para supostamente fazer o pré-cadastro no Pix, mas leva a um site falso.

A regra é desconfiar sempre. O Brasil está entre os cinco países com mais vítimas de phishing – golpe em que o criminoso engana a vítima para conseguir dados pessoais, como senhas de banco. Só de abril a junho, 13% dos usuários de internet no país acessaram pelo menos um link que direcionava para um site criminoso.

Segundo Fabio Assolini, analista de segurança da fabricante de antivírus Kaspersky, foram identificados mais de 30 milhões de ataques do tipo só no Brasil em 2019.

“O e-mail falso é barato. E não requer muito conhecimento técnico, portanto o fraudador consegue enviar milhões de e-mails, mesmo que duas ou três pessoas caiam no golpe, isso já é lucrativo para eles”, diz Assolini.

O chefe de Estrutura de Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Brandt, recomenda aos consumidores fazer o cadastro pelo aplicativo do banco de que já é cliente, ou pela página do próprio banco na internet, em ambiente logado. “Ali estarão as informações, todo o processo, de uma forma segura, em um ambiente totalmente seguro”, diz.

“Lá em novembro, quando de fato nós lançarmos o PIX, aí sim ele vai poder fazer transferências, mas sempre logado dentro do internet banking ou o próprio aplicativo da instituição financeira”, completa Caio Fernandes, chefe de Infraestrtura do BC.

“A dica é: não saia clicando sem antes verificar se o e-mail realmente foi enviado pelo seu banco”, ressalta o analista Assolini.
Fonte: G1

Incertezas sobre reformas faz demanda por crédito cair forte em agosto

A falta de indicação mais clara sobre o andamento das reformas administrativas e tributária e as incertezas em relação à extensão do auxilio emergencial represou a busca por crédito entre as empresas no mês de agosto. Dados do Serasa Experian mostram que a demanda caiu 6% em agosto na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Foi o segundo mês de retração. Em julho, o indicador do Serasa Experian já havia apontado queda de 0,1% frente a julho de 2019. Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, as incertezas esfriaram o ânimo dos empresários, que preferiram aguardar o desenrolar desses temas. A cautela na contratação empréstimos se concentrou nas micro e pequenas empresas, nas quais a demanda cedeu 6,1% em agosto, em base anual, seguidas pelas médias (-4,7%) e grandes (-1,5%).
Fonte: Estadão

ZPEs sofrem duro golpe com perda da validade da MP 973

Falta de competitividade e uma distância negativa do que ocorre no resto do mundo. Esses são alguns dos gargalos que envolvem as zonas de processamento de exportação (ZPEs), conforme avaliação de profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor. Nos últimos dias, o segmento recebeu mais uma notícia que não o agradou: a perda da validade da Medida Provisória 973/20, que visava minimizar os efeitos das quedas nas exportações, provocadas pela pandemia da Covid-19.

O texto, que inclusive havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, permitia que as empresas nas ZPEs não tivessem de cumprir, exclusivamente neste ano, a obrigatoriedade de ter pelo menos 80% da receita bruta vinculados a vendas para outros países. A exigência está prevista na Lei 11.508/07.

O presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe), Helson Braga, pondera que se esperava que o assunto seria tratado com um pouco mais de responsabilidade. “Não deram a menor importância”, salienta.

De acordo com ele, a determinação de exportar 80% elimina o interesse de muitas empresas se instalarem no Brasil. “Não estamos falando de um país pequeno. Em um País com 210 milhões de consumidores, nenhuma empresa vai querer se instalar para fazer exportação”, afirma.

Prova de que o segmento não vai nada bem, segundo Braga, é que apesar de a legislação que envolve o setor existir há três décadas, há somente uma ZPE em pleno funcionamento atualmente no País: a do Pecém, no Ceará. Para ele, ninguém pensa em uma implementação que gasta R$ 20 milhões, R$ 30 milhões, tendo em vista uma lei bem restritiva e pouco competitiva.

Apesar da perda na MP, porém, Braga enfatiza que o setor não vai desistir de buscar melhores condições. Nesse sentido, inclusive, já existe o Projeto de Lei 5957/13 do Senado que deverá ser votado na Câmara e poderá contribuir para um cenário mais promissor.

Uberaba – Minas Gerais, em especial, também será atingida com a decisão. A cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, já tem obras previstas de implantação de uma ZPE. De acordo com o diretor executivo da ZPE Uberaba, Glauber Faquineli, apesar de a perda de validade da MP não ter provocado um efeito direto no município, pelo fato de ainda não haver empresas instaladas no local, os reflexos existem.

Segundo Faquinelli, a MP estava sendo muito bem vista pelo mercado e era uma das ferramentas que seriam um atrativo importante. Ele acrescenta, inclusive, que o principal ponto que envolve o segmento é justamente essa exigência relacionada às exportações.

“Isso acaba inibindo as empresas”, adverte ele, ao ressaltar que muitos empreendimentos, por fim, não veem benefícios de estar dentro de uma ZPE, mesmo que ela ofereça vantagens relacionadas aos tributos, por exemplo, facilidade de câmbio e segurança jurídica.

Agora, conforme Faquinelli, é focar o projeto de lei e tentar colocar de novo a discussão relacionada às exportações. “É preciso analisar essa ferramenta de trabalho com bons olhos. Dá certo no mundo todo, só no Brasil não decolou. Isso é um pecado”, lamenta.
Fonte: Diário do Comércio

Incentivos fiscais são prorrogados por um ano

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última-feira a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção, informou o Ministério da Economia.

De acordo com o ministério, esses regimes conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre a economia brasileira.

Segundo o ministério, além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback  suspensão, a lei publicada na quinta-feira contempla a extensão desse benefício para o regime de drawback isenção.

“A ampliação busca evitar que, em função da redução na atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas sem proporcionar a elas, no curto prazo, a correspondente entrada de receitas”, explicou o ministério.

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia apontam 325 atos concessórios de drawback isenção com vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desse montante autorizado, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) diz respeito a operações que, com a nova lei, poderão ser concretizadas em 2021.

Os regimes de drawback permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.

Estão contemplados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Especificamente no regime de suspensão, o exportador não precisa pagar o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.

De acordo com a Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do mecanismo de drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção, em torno de 2 mil, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais o de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.
Fonte: Diário do Comércio

Impacto da pandemia tira até um quarto do rendimento dos trabalhadores no País

Mesmo os brasileiros que conseguiram manter seu trabalho durante a pandemia têm sentido no bolso o impacto causado pelo novo coronavírus na economia. E a queda no rendimento dos trabalhadores ocupados foi maior para aqueles que têm menor escolaridade, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), organizados pela consultoria IDados.

No primeiro semestre, os trabalhadores que não chegaram a completar o ensino médio tiveram quedas de até 25% em relação ao que costumavam ganhar no mês. Para calcular essa perda, o IBGE perguntou quanto o trabalhador recebia habitualmente naquele mês e quanto, de fato, entrou no seu bolso.

“É o lado sombrio de toda crise econômica: quem estudou menos é mais vulnerável no mercado de trabalho, o primeiro que teve o contrato suspenso e redução de jornada. E é ainda mais grave, ao se levar em conta que são essas pessoas que mais dependem do trabalho para sobreviver”, avalia o pesquisador Matheus Souza, da IDados.

 Até maio, a perda de renda obtida pelo trabalho era de 18% na média de todas as escolaridades. Em junho e julho, com a retomada gradual da economia, a queda foi aliviada, primeiro para 17% e, em seguida, para 13%.

Apesar de ter metodologia diferente, a Pnad Contínua (que é a pesquisa de referência) mostra que nesses meses nunca houve uma queda assim. “Desde o início da pesquisa, em 2012, a maior queda nesses meses foi de 3%, em 2015”, diz Souza.

Agora, ainda que tenha melhorado, a diferença da perda de remuneração que os menos instruídos (que não completaram o ensino fundamental) tiveram em relação aos que fizeram faculdade manteve-se elevada, em oito pontos porcentuais.

Souza ressalta que os dados se referem a uma média dos trabalhadores com essas qualificações, e que a perda de rendimento considera tanto os ocupados formais quanto os informais. No caso dos informais, parte dos trabalhadores contou com o auxílio emergencial, que já foi de R$ 600 e passa a ser de R$ 300 até o final do ano.

“Ainda que os mais pobres tenham até visto um aumento de renda, a lembrança que o brasileiro guardará da pandemia será de perda do que recebia no trabalho”, diz o pesquisador.

Entre maio e julho, os trabalhadores sem instrução alguma ou com até o ensino fundamental incompleto chegaram a perder R$ 431 por mês. É como se tivessem deixado de receber o equivalente a 40% de um salário mínimo, de R$ 1.045.

“A gente se acostuma a viver com menos, mas nunca é fácil. Dá uma sensação de que a vida andou dez anos para trás”, conta a cuidadora de idosos Neomar Maria da Silva, de 62 anos, de Maricá (RJ). Analfabeta, ela teve de se mudar para a casa de parentes e entrou no programa de renda básica do município, em que recebe o equivalente a R$ 130 mensais. “Perdi quase tudo, menos a esperança”, afirma Neomar.
Dia seguinte

Com a pandemia, a estimativa é que quase um quarto dos trabalhadores formais (9,5 milhões) teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, o que afeta diretamente o rendimento de quem depende do trabalho.

Parte dessas perdas foi amortecida pela compensação que o governo deu para quem teve redução de salário. Mas, mesmo os brasileiros com ensino superior e melhores cargos tiveram baixas de renda expressivas, de 14% a 10% entre maio e julho.

Para o consultor legislativo Pedro Fernando Nery, os trabalhadores que mais perderam podem até recuperar essa perda no futuro, mas isso tende a ser um movimento mais demorado do que a volta dos empregos. “Normalmente, é um processo lento. Mesmo após a última recessão, o emprego cresceu muito mais rápido que a renda.”

Ele diz que é importante pensar no dia seguinte à pandemia, para que as perdas de rendimento, sobretudo para os mais frágeis, não se prolonguem ainda mais, apesar do cenário de desemprego em alta e ritmo de recuperação ainda incerto.

“O acesso à carteira assinada no Brasil é historicamente concentrado em homens brancos, mas a ideia de zerar os encargos sobre a folha de pagamentos, ainda que seja algo limitado a um salário mínimo, tende a ajudar na inserção dos mais vulneráveis no mercado formal.”
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Comissão mista ouve formuladores das propostas de reforma tributária

A Comissão Mista da Reforma Tributária promove audiência pública nesta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.

Foram convidados para o evento:
– a assessora especial do ministro da Economia Vanessa Canado;
– o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CciF), Bernard Appy;
– o secretário Especial da Receita Federal do Brasil José Barroso Tostes Neto; e
– o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (relator de proposta aprovada em comissão especial da Câmara em 2018 e que é a base do texto em discussão no Senado).

A audiência será realizada às 17 horas.

Propostas
Há três principais propostas de reforma tributária no Congresso:
– a PEC 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A matéria está em análise pelos senadores;
– a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e
– o Projeto de Lei 3887/20, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

Na semana passada, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que o Executivo deve encaminhar nas próxima semanas o restante do texto sobre a reforma tributária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto quer limitar ações coletivas

Uma das principais mudanças propostas é que associações passem por um teste de representatividade antes de ingressarem com ações coletivas.

Será apresentado esta semana, na Câmara dos Deputados, um anteprojeto de lei que pretende alterar significativamente as regras para o ingresso de ações coletivas na Justiça. O objetivo principal é reduzir a quantidade e melhorar a qualidade desse tipo de iniciativa, por meio de filtros legais que sufoquem o que já é visto como uma lucrativa indústria da litigiosidade e tem como principal vítima as empresas.

O texto, com 35 artigos, foi entregue ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, por uma comissão de juristas selecionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Maia delegou a tramitação da matéria ao deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que é o primeiro vice-presidente da Casa. Ele disse ao Valor que deve escolher o relator e protocolar o projeto até a próxima sexta-feira e que sua expectativa é de votação no plenário ainda este ano.

As ações coletivas são movidas normalmente pelo Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações representativas dos mais variados interesses. Entre os alvos mais comuns estão operadoras de planos de saúde, bancos e concessionárias de serviços públicos. Mesmo quando saem vencedoras dos tribunais, as empresas acabam arcando com todo o custo financeiro dos processos.

Uma das principais mudanças propostas é a exigência de que as associações passem por uma espécie de teste de representatividade antes de ingressarem com as ações. Outra sugestão é de que o Ministério Público seja obrigado a custear, com recursos do seu próprio orçamento, os valores referentes a ações que venham a ser consideradas “manifestamente improcedentes” pelo Judiciário.

O diagnóstico majoritário entre os juristas que elaboraram o texto é de que muitas associações são criadas de forma oportunista para ingressar com ações coletivas e lucrar com isso. No caso do MP, há uma percepção de que muitos procuradores usam a autonomia funcional para propor ações abusivas, que geram custos consideráveis para a economia.

Caso seja obrigado a arcar com as custas de alguns processos, o MP acabaria, na percepção dos autores, sendo mais seletivo na hora de propor ações coletivas.

“Abusos hão de ser coibidos, de lado a lado, para que as ações coletivas possam gerar os desejados benefícios para a sociedade. É necessário, sobretudo, um alto grau de serenidade, pois a proteção dos indivíduos não se pode dar em detrimento da prosperidade econômica da sociedade, já que desta prosperidade depende o bem-estar dos próprios indivíduos”, explica a exposição de motivos do anteprojeto.

Membro da comissão, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontua que o problema é geral e difundido por toda a sociedade, agentes econômicos e consumidores. Muitas vezes, segundo ela, o ajuizamento de diversas ações coletivas sobre o mesmo assunto, em várias partes do país, cria a necessidade do exercício da mesma defesa perante vários juízes.

“Algumas ações são de pequenos escritórios de advocacia que criam associações. Empresas têm que se defender da mesma coisa várias vezes e pelo país inteiro. A lei atual diz que a lei julgada só surte efeito em benefício do autor, e isso possibilita ações infinitas no Brasil inteiro”, explica a ministra. “Isso gera uma desorganização no mercado de consumo”, complementa.

Além de averiguar a legitimidade das associações e a possibilidade de onerar o MP, o projeto estabelece algumas regras para quem estiver disposto a fazer parte de uma ação coletiva. Uma delas é abrir mão da ação individual para poder ser beneficiado por um eventual ganho na coletiva.

Outro integrante do grupo, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), lembra que a Suprema Corte americana teve que limitar o acesso às ações coletivas ao constatar que esses instrumentos estariam “empobrecendo o país”. “O principal problema está nas associações que não representam os segmentos que dizem representar e que existem só para importunar as empresas”, diz.

De acordo com a versão 2020 do relatório “Doing Business”, elaborado pelo Banco Mundial, o Brasil aparece na 124ª posição em um ranking de 190 países sobre a facilidade para se fazer negócios. O custo da Justiça é um dos itens considerados para se avaliar o mercado de determinada região. “O Brasil é uma das dez maiores economias do mundo, não obstante a crise fiscal dos últimos anos. A despeito de tudo isso, a legislação trata muito mal os empreendedores”, diz Dantas.

Na sua avaliação, há um problema agudo no sistema judiciário, que é aprofundado pela ausência de regras que estimulem demandas coletivas em casos que façam jus a esse tipo de ação e, ao mesmo tempo, enfrentem o que ele chama de “litigância frívola” de associações que não representam a coletividade.

No caso do Ministério Público, são bastante comuns os problemas envolvendo pautas relativas ao meio ambiente. É muito recorrente, segundo os juristas responsáveis pelo projeto, que procuradores se unam a organizações não governamentais para inviabilizar toda e qualquer obra de infraestrutura.

“Antes a gente vivia uma realidade em que não se conseguia tirar nenhuma obra do papel. Agora fomos para o extremo oposto, com o desmonte de toda a estrutura de fiscalização. Não conseguimos encontrar o tão desejado caminho do meio”, argumenta Bruno Dantas.

De acordo com ele, com a aprovação do projeto, o MP terá que ter mais planejamento. O ministro faz questão de salientar que não se trata de tolher as prerrogativas individuais dos procuradores, mas apenas de incentivar ações mais estudadas, sob o risco de prejudicar o orçamento de toda a instituição.

A ministra do STJ acredita que, para desestimular ações manifestamente improcedentes, os ônus da sucumbência devem ser pagos pelo órgão. “Não sei, na prática, como vai acontecer. Vamos ver o que o Congresso diz”, afirma Gallotti.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Home office: Aspectos jurídicos ainda são pontos de discussão

Entre as dúvidas, advogados discutem sobre quem paga o custo adicional de montagem e manutenção da infraestrutura do home office

Temos de pagar ajuda de custo, pagar a internet, dar cadeira, mesa, mouse? O ambiente tem que ser arejado? Tenho de ir à casa deles verificar as condições ergonômicas, de saúde? Até onde vai a responsabilidade da empresa com acidentes dos funcionários em casa? Desde que a pandemia forçou a adoção abrupta em larga escala do trabalho remoto, questões como estas são levadas todos os dias aos escritórios de advocacia por muitas empresas.

Regulamentado pela reforma trabalhista de 2017 como teletrabalho, a prática do home office levantou aspectos jurídicos pouco detalhados no texto legal. “Os principais pontos de consulta dos clientes são a implementação do teletrabalho e a infraestrutura em si”, diz Luiz Marcelo Góis, do escritório BMA Advogados. A disponibilidade do empregado é outro aspecto discutido, as empresas querem saber se podem impor o cumprimento do horário original.

Em vários pontos há controvérsias entre os advogados, como em relação ao custo adicional de montagem e manutenção da infraestrutura do home office, já que o reembolso não é especificado na lei. “Esse custo não pode ser atribuído ao empregado”, diz Góis. A seu ver, isso é garantido por princípios do direito do trabalhador que não permitem que ele seja onerado com os custos do novo regime.

Para Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, deve prevalecer o bom senso. Se o empregado tiver aumento comprovado de custo, a empresa deve arcar com esse gasto. “Não é obrigação legal, mas orientamos nesse sentido até para evitar questionamento futuro”, afirma.

“A legislação brasileira ainda suscita dúvidas, como no caso dos custos adicionais, questão ainda não totalmente pacífica, ao contrário da de Portugal, que é bastante completa”, compara Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Para ele, cabe à empresa fornecer o equipamento necessário ou uma ajuda de custo ao trabalhador.

Para evitar problemas, a orientação geral é deixar tudo bem detalhado no termo aditivo ao contrato de trabalho, exigido pela lei. É importante, por exemplo, que a ajuda de custo esteja no contrato, como garantia para a própria empresa, diz Nascimento. Se não estiver especificado no aditivo, o valor pode ser reivindicado depois como parte do salário. O controle da jornada de trabalho também não é obrigatório, mas a empresa é dispensada de pagar horas extras. Caso precise que o funcionário cumpra horário específico, a orientação dos advogados é para que pague hora-extra, se houver.

Já no caso da responsabilidade da empresa sobre acidente de trabalho e adoecimento do empregado ainda há indefinição. “Ainda não temos uma resposta”, diz Mayra Palópoli. Seu escritório orienta as empresas a fazer reuniões de vídeo com as áreas de segurança e medicina do trabalho para monitorar questões como ergonomia e postura do funcionário.

Aprovado em meados de setembro, acordo do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região com o Bradesco, válido para todo o país, inclui ajuda de custo de R$ 1.080 por ano e controle da jornada, para evitar sobrecarga de trabalho fora de hora, estabelecendo o direito à desconexão, com respeito a intervalos de refeição e períodos de descanso.
Fonte: Valor Econômico

Empresas não têm obrigação de excluir todos os dados dos clientes

Com a LGPD em vigor desde o último dia 18, muitos consumidores vêm reivindicando a exclusão de seus dados pessoais em sites de empresas e no Reclame Aqui. Apesar disso, especialistas no tema apontam que nem todos os dados de clientes precisam ser excluídos pela empresa.

Reprodução
Obrigações contratuais e legais pendentes dão à companhia o direito de armazenar alguns dados. Parcelas a pagar, prazo de garantia ou de arrependimento, notas ficais e tributos são exemplos de ocasiões que justificam a manutenção, como aponta Fabíola Meira, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).

“Apesar da solicitação de exclusão, é possível manter os dados com a finalidade específica de se defender em um processo judicial ou para cumprir com uma obrigação imposta por lei, por exemplo. Nestes casos, é possível a manutenção ainda que haja uma oposição por parte do titular”, afirma Alan Thomaz, advogado especializado em tecnologia.

Mesmo assim, caso os dados sejam desnecessários ou tenham sido tratados com base em um consentimento revogado, o direito de eliminação é garantido: “A empresa precisa ter um diagnóstico de sua base de dados, avaliar caso a caso e criar um procedimento interno para atender a esses pedidos, quando pertinentes”, destaca Luiz Felipe Rosa Ramos, profissional certificado em Privacidade e Proteção de Dados e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e proteção de dados pessoais, explica que o titular de dados tem o poder de pleitear a exclusão de seus dados coletados em excesso ou indevidamente. Se não houver qualquer base legal ou justificativa plausível para o controlador manter estes dados, deve ser feita a exclusão, conforme prevê a lei. Para ele, a LGPD deu a largada para a judicialização de conflitos envolvendo os dados pessoais de pessoas físicas.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa a funcionária com atestado médico que participou de Carnaval

4ª turma do TRT da 6ª região concluiu que funcionária agiu de má-fé.

A 4ª turma do TRT da 6ª região reconheceu como correta a justa causa aplicada a uma funcionária demitida após participar de um bloco de Carnaval enquanto estava afastada por atestado médico.

Consta nos autos que na sexta-feira pré Carnaval de 2018, a mulher estava de plantão no hospital no qual trabalhava e procurou atendimento médico no próprio estabelecimento por causa de dor na garganta. A médica que a examinou constatou inflamação bacteriana nas amígdalas, medicou, receitou remédios e concedeu atestado para dois dias de afastamento do trabalho.

No dia seguinte, um sábado, a mulher foi em uma festa.  Como a jornada acontecia por plantão, o dia da festa era folga da funcionária. Ela retornou ao trabalho normalmente no domingo. A empresa tomou conhecimento da participação da funcionária no evento a partir de postagens em redes sociais.

O hospital considerou que o fato foi uma má conduta, que violou a confiança necessária à relação de emprego. Alegou ser notório que a participação em bloco de Carnaval exige bastante da saúde física, portanto o comportamento da empregada era totalmente incompatível com a doença diagnosticada. Destacou que o farmacêutico colega de trabalho da reclamante precisou dobrar o plantão na sexta-feira para cobrir ausência dela.

Já a trabalhadora defendeu que o fato de ter se recuperado antes do prazo previsto no atestado e haver comparecido a uma festa em um dia de folga não é motivo para uma sanção como a justa causa.

Após ser demitida, a funcionária ingressou com ação para reverter a forma de desligamento e, por consequência, receber verbas rescisórias como aviso prévio e multa dos 40% do FGTS.

O juízo de primeira instância considerou que a punição foi desproporcional e determinou a reversão da demissão por justa causa.

Ao analisar o recurso do hospital, a relatora, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, assinou que “ir a um bloco carnavalesco não é uma postura de quem está com um quadro de amigdalite e precisa repousar e/ou se recuperar”.

O colegiado julgou haver má-fé na atitude e motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a relação de emprego.
Processo: 0000819-51.2018.5.06.0021
Fonte: Redação do Migalhas

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

Por desrespeito à jurisprudência que veta compensação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho recebido de um motorista de cargas internacional vítima de acidente.

O acidente ocorreu em abril de 2012, quando o motorista perdeu o controle do veículo numa curva perigosa na BR-227, na altura do Município de Guaraniaçu (PR). O caminhão, carregado de alho, saiu da pista, tombou e pegou fogo.

O juízo de primeiro grau deferiu aos familiares o pagamento de indenização por danos morais, mas deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, excluiu a autorização de dedução.

Natureza distinta
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza. Mas, segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas.

Um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RRAg 1590-81.2012.5.04.0801
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prazo para exceção de competência trabalhista, de 5 dias, é preclusivo

Em acórdão publicado nesta sexta-feira (25/9), o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o novo prazo para apresentação de exceção de incompetência no processo trabalhista, de cinco dias — estabelecido pela Lei 13.467/2017 —, tem caráter de preclusão. Ou seja, a perda do prazo determina também a perda do direito de se manifestar sobre determinado ato no processo.

Antes da Lei 13.467/2017 (reforma trabalista) disciplinar a questão, a exceção de incompetência era matéria de manifestação própria (feita em peça apartada) ou de contestação no âmbito da audiência trabalhista.

“Com a nova regulamentação trazida pela Lei 13.467/2017, criou-se um procedimento próprio, inclusive com a fixação de prazo de cinco dias, contado do recebimento da notificação da audiência pela empresa”, explica Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas.

Segundo ele, a decisão do TST serve de orientação para todos os tribunais e, ao mesmo tempo, passa a exigir dos empregadores uma atuação proativa para invocar a exceção de incompetência. “Afinal, se não o fizerem nesse marco de cinco dias, a ação trabalhista ajuizada fora do local da prestação de serviços terá seu andamento regular no local escolhido pelo trabalhador”, argumenta.

O professor explica que, conforme a jurisprudência definida pelo TST, se um trabalhador que prestou serviço em Porto Alegre ajuizar uma ação em Recife, a empresa terá o prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação para apresentar exceção de incompetência territorial ou terá que se defender da ação na capital pernambucana.

No caso concreto, um trabalhador ajuizou ação contra uma empresa de engenharia na região leste da capital paulista. A empresa, por sua vez, apresentou exceção de incompetência territorial, já que o reclamante sempre prestou serviços na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.

O caso foi remetido para a cidade do interior paulista. Em audiência, o juiz do trabalho entendeu preclusa a exceção de incompetência. “Tendo em vista que a presente ação foi proposta já na vigência da Lei 13.467/2017, a exceção de incompetência deveria ter sido apresentada na forma do artigo 800 da CLT, ou seja, cinco dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial. Considerando-se que se trata de competência territorial, que se prorroga, a preclusão a que se sujeitarem as reclamadas tornou competente o juízo originário da 11.ª Vara do Trabalho da Zona Leste. Desse modo, resolvo suscitar o conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Tribunal Superior do Trabalho”, escreveu o juiz de primeira instância.

Ao analisar a matéria, os ministros do TST ratificaram o entendimento do juízo de piso. “Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato, até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional, devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim, que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a competência territorial do juízo em que proposta a ação…”, diz trecho do acórdão.
10467-93.2019.5.15.0013
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Negada indenização à família de trabalhador que morreu ao reagir a assalto na empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) indeferiu pagamento de indenização à família de um empregado que faleceu ao reagir a um assalto ocorrido na fábrica de produtos de limpeza onde trabalhava. Os desembargadores justificaram que a atividade desenvolvida pela empresa não pode ser considerada atividade de risco, bem como que o assalto é considerado fato de terceiro. A decisão manteve a sentença proferida pelo juiz Clocemar Lemes Silva, na ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Alvorada.

Segundo consta no processo, o empregado falecido desempenhava a função de operador de produção. No momento do assalto, em 13 de novembro de 2015, ele pegou uma arma que estava nas mãos do sócio da empresa e foi em direção aos criminosos, com intenção de reagir à ação ilícita. Neste ato, acabou por ser alvejado pelos assaltantes e faleceu no local.

O magistrado de primeiro grau considerou que a alegação de que o sócio teria pedido ao empregado para reagir ao assalto, entregando-lhe a arma com esta finalidade, não foi comprovada. “Há de se registrar que a simples ‘entrega’ da arma ao empregado falecido não é suficiente a comprovar a tese dos autores de determinação da empregadora para que o de cujus enfrentasse os assaltantes, mormente quando a testemunha assegura não ter ouvido qualquer diálogo entre os envolvidos”, afirmou o julgador.

O magistrado expõe que a responsabilidade civil objetiva não decorre de toda e qualquer atividade, mas sim daquelas que, mesmo que desenvolvidas normalmente, criem riscos extraordinários para outrem que, de outra forma, não existiriam. O juiz concluiu que, embora a sede da empresa esteja situada em local ermo e sem segurança, a sua atividade não pode ser considerada de risco, pois não enseja um maior risco de assaltos do que aquele a que se expõem os trabalhadores em geral.

A família do autor recorreu ao TRT-RS. A relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, manifestou entendimento no sentido de não haver no processo uma suficiente demonstração de participação direta da empregadora na ocorrência do infortúnio. “Entendo que o comportamento de terceiro (agente do assalto) foi a causa única – e o fato decisivo – da morte do trabalhador, não estando a origem do evento danoso, portanto, diretamente relacionada ao exercício das atividades laborais, ainda que presente um vínculo causal indireto”.

Segundo a relatora, está configurada no caso do assalto a excludente do nexo causal típica, que é o fato de terceiro. Em decorrência, a julgadora manteve a decisão que deixou de reconhecer o dever de indenizar da empregadora e indeferiu a pretensão da família.

A decisão foi unânime na 1ª Turma. Também participaram do julgamento dos desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Fabiano Holz Beserra. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Justiça do Trabalho nega homologação integral de acordo com quitação total do extinto contrato sem ressalvas

O relator citou ressalva do juiz, não contestada, de que a quitação dada abrange somente as parcelas especificadas na petição.

No caso decidido pelos julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, uma empresa de locação de equipamentos para construção não se conformava com a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que, ao homologar a transação extrajudicial celebrada com um trabalhador, ressalvou “que a quitação dada abrange somente as parcelas especificadas na petição do acordo, não podendo se estender ‘pelo extinto contrato de trabalho‘”.

A empresa insistia, em seu recurso, no pedido de quitação pelo extinto contrato de trabalho, sem qualquer ressalva de possibilidade de posterior ajuizamento de reclamatória trabalhista para discutir qualquer parcela sobre o objeto do acordo.

Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, relator, não acatou a pretensão. Em seu voto, observou que a petição de homologação do acordo extrajudicial apresenta cláusulas de quitação geral pelo extinto contrato de trabalho, para toda e qualquer situação, extinguindo toda e qualquer situação relativa à extinta relação contratual trabalhista havida entre as partes e fatos relacionados, prevenindo litígio.

O magistrado lembrou que o processo de jurisdição voluntária, para homologação de acordo extrajudicial, foi introduzido pela Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista, artigos 855-B e seguintes da CLT). Tal procedimento especial tem início por petição conjunta, sendo que a peça inicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, conforme prevê o artigo 855-E da CLT. O artigo 855-D dispõe que: “No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença”.

Portanto, no entendimento do relator, não há dúvida de que os juízes podem homologar o acordo sem a presença das partes, ou, em certas ocasiões, podem exigir a presença delas, ou, ainda, têm a prerrogativa de deixar de homologar o acordo extrajudicial. Nesse caso, o motivo deve ser fundamentado em sentença, como, por exemplo, se o julgador entender que o ajuste não poderá contemplar haveres que não foram expressamente previstos no acordo e documentos que o acompanham.

“O papel do magistrado do Trabalho na homologação não deve ser, meramente, figurativo”, ressaltou o relator, explicando que vários aspectos devem ser levados em conta na análise do juiz: o tempo de contrato, o valor do último salário, as verbas discutidas e se o que a empresa vai pagar é perto da realidade que está naquele acordo. “Os juízes podem não querer homologar o que está ali, não concordando que aquilo encerra todo o contrato de trabalho”, enfatizou.

No caso dos autos, o juiz de primeiro grau entendeu não haver parâmetros para perfeita análise, especialmente porque as parcelas se resumem, basicamente, às verbas rescisórias. De acordo com o relator, a cláusula de eficácia liberatória geral é incompatível com o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que o trabalhador pode não ter notado, naquele momento, haver outro possível descumprimento contratual.

Na visão do julgador, não há obrigatoriedade de homologação dos acordos extrajudiciais celebrados entre empregados e empregadores pela Justiça do Trabalho quando verificada a desobediência a quaisquer dos requisitos previstos nos artigos 855-B e seguintes da CLT, bem como aos artigos 840 a 850 do Código Civil, tal como previsto na Súmula 418/TST “(A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança)”.

Por fim, o relator chamou a atenção para o fato de as partes não terem se insurgido contra o despacho do juiz, anterior à sentença, no qual registrou “que a quitação só pode abranger as parcelas especificadas na petição de acordo, não podendo estender a quitação ‘pelo extinto contrato de trabalho“. Houve, assim, a perda da oportunidade de questionamento, operando-se a chamada preclusão.

Acompanhando o voto, os integrantes da Turma negaram provimento ao recurso da empresa.
(0010178-94.2020.5.03.0067)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Reduzida indenização de metalúrgico em razão de artrose e perda auditiva

A perda da capacidade de trabalho foi parcial, e o dano teve outras causas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir o valor da indenização concedida a metalúrgico da General Motors do Brasil Ltda. em razão de doenças ocupacionais (artrose no ombro e perda auditiva). O colegiado, considerando que a perda da capacidade de trabalho foi apenas parcial e que outras causas, além das atividades desempenhadas por ele, haviam contribuído para o dano, diminuiu o valor arbitrado para a indenização de R$ 189 mil para R$ 50 mil.

Esforços repetitivos e ruídos elevados
O metalúrgico, que trabalhou para a GM por mais de 20 anos, disse que a artrose era decorrente de esforços repetitivos e sobrecarga ao manusear seguidas vezes uma peça de 40 quilos no setor de prensas. Também sustentou que os ruídos elevados a que era submetido diariamente causaram perda auditiva nos ouvidos, obrigando-o a usar aparelho em um deles.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul reconheceu a doença ocupacional e fixou a indenização por danos morais em R$ 189 mil, condenação e valor mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  

Parâmetros da Turma
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na lei, critérios para a fixação das indenizações por dano moral e, por isso, cabe ao julgador aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, ele considerou que o valor aparenta ser excessivo, levando em conta fatores como a extensão do dano, as limitações para o exercício da função, o tempo de serviço, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados pela Turma em casos semelhantes.
A decisão foi unânime.
(ARR-1000612-25.2016.5.02.0471)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade