Clipping Diário Nº 3771 – 29 de setembro de 2020

29 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Governo trava reforma tributária até fim da eleição

A proposta de reforma tributária do governo, de desonerar a folha de salários com a criação de um imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, só deve ser divulgada oficialmente após as eleições municipais, afirmaram três deputados e um ministro ao Valor. O primeiro turno será em 15 de novembro, daqui a 45 dias.

A decisão levou o presidente da comissão da reforma no Congresso, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a adiar audiência pública que ocorreria com os formuladores técnicos das propostas em discussão. Seria um debate final antes da apresentação do parecer do relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto não será mais divulgado nesta semana, avisou ele aos integrantes da comissão, e não há data prevista.

O entendimento entre os governistas para adiar a proposta ocorreu ao longo de reuniões no fim de semana e na manhã de ontem. Deputados sugeriram ao governo que o momento era inoportuno, bem no início da eleição, o que faria com que parte dos parlamentares se comprometesse contra o projeto para não haver desgaste na eleição. “Tem muito deputado candidato ou com esposa ou filho candidato. Isso tiraria votos”, disse um líder.

O tema nem entrou em debate no encontro mais ampliado com o presidente Jair Bolsonaro. Esse líder, que falou sob anonimato para evitar ser tachado como defensor da CPMF em plena eleição, justificou que o governo tem um discurso coerente, de substituição dos encargos sobre a folha por outro imposto para criar mais empregos, mas que a oposição distorcerá isso durante as eleições. O próprio Bolsonaro teria sinalizado que o desgaste seria grande para seus aliados.

Deputados dizem que a maioria dos partidos governistas está a favor do projeto, mas que ainda não haveria os 308 votos necessários na Câmara para aprovar o novo imposto. Partidos que costumam votar com o governo, como o DEM, por exemplo, dizem que a derrubada da CPMF no governo Lula é uma vitória da legenda e que não há disposição interna em apoiar a volta do imposto neste momento.

O líder do PSC na Câmara, deputado André Ferreira (PSC-PE), disse que a proposta do governo tem muitas coisas boas, mas que é contra a volta da CPMF – que seria de 0,2% para quem transfere e 0,2% para quem recebe, “dando uma alíquota de 0,4%”. “Querendo ou não, cria um imposto. Muita gente não vai ver a desoneração, vai ver esse imposto novo e o momento hoje não é bom”, disse.

Ainda não há estratégia desenhada pelo governo sobre como será a atuação da base aliada em relação à PEC 45, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas a tendência é travar a discussão até a formalização da CPMF.

Os governistas dizem que há mais consenso sobre outros pontos da PEC que será apresentada, como ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física de R$ 1,9 mil para R$ 3 mil e diminuir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e cobrar na distribuição de lucros e dividendos. A imunidade tributária de igrejas sobre a contribuições sociais, como a CSLL, também entraria aí.

Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Pix nas empresas: como vai funcionar o sistema de pagamentos instantâneos do BC no seu negócio em 10 respostas
O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, promete mudar não só a forma como as pessoas fazem pagamentos, mas também a maneira como as empresas recebem e processam esses valores.

Nacional

Índice de confiança do setor de serviços tem quinta alta seguida, aponta FGV
O Índice de Confiança de Serviços, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), avançou 2,9 pontos em agosto, para 87,9 pontos. Embora seja a quinta alta consecutiva, há desaceleração do indicador desde julho.

LGPD é item a considerar na escolha de fornecedor
As companhias precisarão ter um cuidado maior na escolha de seus fornecedores com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disse Douglas Leite, advogado e sócio do escritório Licks Attorneys, na sexta-feira, durante a Live do Valor. “As empresas não vão se relacionar com terceiros que não cumpram a lei, pois podem ser responsabilizadas. Elas vão buscar garantias contratuais, inclusive, de que as empresas fornecedoras atuam de acordo com a legislação”, afirmou Leite. Ele destacou que, além das multas e penalidades pela agência regulatória, há maior risco de judicialização.

Companhias e bancos passam a lidar com demandas sobre LGPD
Empresas e instituições financeiras começam a lidar com as primeiras demandas decorrentes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Titulares de dados começam a pedir informações e, na Justiça, há pelo menos dois processos. Uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) contra uma empresa que supostamente comercializava dados pessoais e uma ação apresentada por um estudante que não quer fornecer biometria facial a uma empresa de transportes.

Crédito tributário de novo IVA pode ser garantido na Constituição
Uma alteração na proposta de reforma tributária da Câmara, elaborada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), prevê colocar na Constituição uma regra para ressarcimento e compensação de créditos gerados pelo novo imposto sobre bens e serviços.

Novo imposto no estilo CPMF causa desconforto na base governista
O ministro da Economia, Paulo Guedes, não abandonou a ideia de criação de um novo imposto sobre transações digitais, que, na verdade, será nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Contudo, a proposta ainda não tem a aceitação do Congresso e foi o principal impasse entre o Executivo e o Legislativo para a reforma tributária, na reunião de ontem de ministros e líderes da base do governo com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.

Cronograma de reforma tributária pode ser adiado, diz presidente do colegiado
O cronograma da reforma tributária no Congresso Nacional pode ser adiado, afirmou o presidente da comissão mista da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), ao Broadcast Político. Inicialmente, a votação da medida no colegiado estava marcada para o dia 7 de outubro.

Guedes fala em timing político e sinaliza que desoneração está sendo estudada
Promessa da equipe econômica para impulsionar a geração de empregos no pós-pandemia, a desoneração da folha de pagamento para as empresas ficou para um segundo momento diante da falta de um acordo entre governo e Congresso Nacional. “Ainda não houve acordo para a reforma tributária, mas continuaremos trabalhando”, disse o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), após reunião com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e demais lideranças políticas no Palácio da Alvorada.

Reforma tributária: governo busca consenso com Congresso por nova CPMF
A proposta do governo federal que possibilita a criação de um imposto sobre transações financeiras que ocorrem de forma digital, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), ainda não tem a aceitação do Congresso Nacional.

Sistema híbrido de trabalho ganha destaque no meio corporativo
O home office não é uma novidade. Diversas empresas já mantinham essa forma de trabalho, porém, muitas outras, tradicionais, não queriam adotar esse sistema puramente porque “em time que está ganhando não se mexe” até que veio a pandemia e não houve outra escolha a se fazer do que essa.

Número de funcionários em home office depende do empregador
Com a retomada de atividades presenciais em 100% para quase todos os setores econômicos em Pernambuco, as empresas decidem sobre manter o corpo de funcionários em home office ou presencial. No Estado, uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) quantificou 293 mil pessoas em home office no mês de julho. A última atualização do Plano de Convivência com a Covid-19 colocou todas as regiões pernambucanas na zona verde das etapas de reabertura econômica. Apenas o setor de eventos e serviços relacionados à cultura ainda conta com restrições no percentual de público.

Proposições Legislativas

Projeto amplia campo de atuação de bombeiros civis
O Projeto de Lei 2498/20 autoriza o bombeiro civil a atuar, emergencialmente, em atividades distintas do combate ao fogo, ainda que em áreas externas, com ou sem o apoio do Corpo de Bombeiros Militar. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09).

Jurídico

Empresa pode complementar documentação antes de ser inabilitada em licitação
Inabilitar a participação de empresa em um certame, sem dar a ela a oportunidade de complementar sua documentação, é medida desproporcional que contraria o princípio do formalismo moderado, preconizado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Empresário consegue exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Um empresário do ramo de calçados conseguiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A liminar foi deferida pela juíza Federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto, do JEF da 3ª região.

STF: Compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial
O STF decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do RE 606.003, julgado em sessão virtual encerrada em 25/9.

Trabalhistas e Previdenciários

STJ decide que corporação pode acessar email de empregado sem ordem judicial
Não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa. Assim decidiu a 6ª turma do STJ.

Profissional que tem carteira de trabalho não assinada recebe indenização por danos morais
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a C.A. Sales Panificação-ME a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais por não assinar a carteira de trabalho de uma funcionária. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, que considerou que a ausência da anotação do contrato de trabalho na CTPS ofende a Constituição Federal, que consagra ser o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores superiores da nação.

Juiz do Trabalho constata má-fé em empresa que tentou homologar acordo extrajudicial em outra Vara após ter o primeiro pedido negado
O juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, condenou uma empresa do setor de engenharia naval ao pagamento de uma multa de R$ 12,2 mil, por litigância de má-fé.

Motorista incapacitado ao trabalho após infarto tem direito à aposentadoria por invalidez
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a um motorista de 54 anos com incapacidade total e permanente ao trabalho atestada por perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio.

Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período de estabilidade. No entanto, de acordo com a jurisprudência do TST, o ajuizamento da ação após o término da garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação.

Bancária que teve conta monitorada não receberá indenização
A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-bancária do Banco Bradesco S.A. em Itabuna (BA), que pretendia receber indenização por danos morais porque o banco monitorava sua conta. Foi aplicada a jurisprudência do TST de que o acompanhamento indiscriminado, pelas instituições, das movimentações financeiras de seus empregados correntistas não constitui abuso.

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho de um motorista de cargas internacional vítima de acidente. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação.

Justiça do Trabalho de MG determina reversão de justa causa de empregado dispensado ao defender o pai de agressões
A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após defender o pai durante uma briga na empresa de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica. A decisão é do juiz Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.

Trabalhadora em BH será indenizada após ferimentos múltiplos por mordidas de cachorro da empregadora
A juíza Andréa Buttler, na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 8 mil, a uma trabalhadora que foi mordida pelo cachorro da empregadora, que é uma distribuidora de água e de gás da capital mineira. Laudo pericial apontou que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado pela juíza como acidente de trabalho. Após apreciar o recurso da trabalhadora, os julgadores da Quinta Turma acrescentaram à condenação uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Justa causa de trabalhadora mineira que comeu um biscoito de supermercado é considerada excessiva
Foi determinada a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte (MG), que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista.

Febrac Alerta

Pix nas empresas: como vai funcionar o sistema de pagamentos instantâneos do BC no seu negócio em 10 respostas

O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, promete mudar não só a forma como as pessoas fazem pagamentos, mas também a maneira como as empresas recebem e processam esses valores.

Com data de estreia marcada para 16 de novembro, o sistema promete ser seguro, competitivo e rápido, com transações financeiras em até dez segundos, que poderão ser realizadas 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo finais de semana e feriados, além de possibilitar a realização de transferências digitando apenas o celular ou CPF do destinatário (veja 12 respostas rápidas sobre o Pix).

O Pix deve eliminar parte dos custos de transações, barateando os processo de pagamento para as empresas, e poderá também ser usado para pagar fornecedores, salários de funcionários e até tributos federais.

Parte dos processos operacionais do novo sistema ainda está guardada a sete chaves pelos bancos, fintechs e outros agentes financeiros, que têm autonomia para desenvolver soluções usando o novo sistema. Assim, algumas novidades devem ser anunciadas junto com o lançamento do Pix.

Para entender melhor como o Pix vai funcionar para as empresas, o InfoMoney consultou especialistas no assunto e listou os principais tópicos sobre o tema a seguir. Confira.

1. Como funciona o cadastro para as empresas?
O procedimento de cadastro para pessoas jurídicas acontece da mesma maneira que o das pessoas físicas (saiba mais aqui). É necessário ter uma conta transacional (conta corrente, poupança ou de pagamento) mantida em um prestador de serviços financeiros, como um banco, uma fintech ou uma plataforma de pagamentos.

O registro vai acontecer nos próprios canais do banco no qual a empresa tem conta, como o internet banking corporativo ou o aplicativo da conta jurídica. Não há restrições sobre o tamanho das empresas participantes do Pix: desde microempeendedores individuais (MEIs) até grandes corporações poderão participar do sistema.

O cadastro tem início a partir de 5 de outubro, data em que todos os agentes financeiros vão contatar seus clientes para que eles validem sua inscrição e confirmem as chaves pix que vão cadastrar no sistema.

A empresa precisa informar qual chave Pix vai querer usar para fazer seu cadastro. Essa chave é um código que identifica a conta dentro do sistema e pode ser: o CNPJ, o e-mail, telefone ou uma chave numérica aleatória gerada pelo sistema.

É essa chave que vai permitir que a empresa faça um Pix para um fornecedor, por exemplo, digitando apenas o CNPJ dele. Ou, ainda, é por meio dessa chave o cliente vai encontrar o vendedor para efetuar o pagamento de um produto por meio de uma transferência.

2. O que é pré-cadastro? E as empresas precisam fazer?
O pré-cadastro funciona como uma declaração de interesse do cliente em participar do Pix, na qual ele sinaliza ao banco qual chave Pix vai querer cadastrar (saiba mais aqui).

Embora o cadastro oficial determinado pelo BC tenha início apenas em 5 de outubro, os bancos e fintechs estão se adiantando para organizar esse acesso.

O BC definiu uma série de regras e requisitos mínimos que os bancos devem seguir para utilizar o Pix, mas não há regulamentações sobre essa etapa inicial. Portanto, as instituições financeiras estão contatando os clientes (pessoas físicas e jurídicas) para fazer essa confirmação de interesse de maneiras diferentes e o cadastro deve seguir na mesma linha.

Vale lembrar, no entanto, que esse pré-cadastro é opcional. Assim, se o empresário ainda não confirmou o interesse em participar do Pix, não tem problema, porque necessariamente seu agente financeiro vai contatá-lo a partir da data citada acima para confirmar qual chave será validada nesta respectiva conta.

Por outro lado, se o empresário já informou seu CNPJ, por exemplo, no pré-cadastro do seu banco, a partir do dia 5 de outubro terá que validar essa informação novamente para oficializar o cadastro no sistema.

3. Por que as chaves Pix estão gerando disputa entre bancos?
Na prática, a chave Pix vai servir para identificar a empresa dentro do sistema. Cada pessoa jurídica pode ter até 20 chaves por conta. Não é permitido repetir a mesma chave para contas diferentes porque o código vai funcionar como o endereço de entrega dos valores transacionados.

Assim, uma empresa poderá cadastrar o seu CNPJ, telefone e e-mail em uma conta, mas não pode repetir essas mesmas chaves em outras.

Na prática, um e-commerce ABC que tem sua conta corporativa no Itaú compartilhará sua chave para que o cliente efetue o pagamento. Feito isso, o dinheiro será direcionado diretamente para a conta bancária do Itáu na qual a chave foi registrada. Não é possível cadastrar esse mesmo CNPJ em uma conta do Santander.

Marcos Zanini, CEO da Dinamo Networks, empresa especializada em segurança de identidade digital e criptografia, explica que as chaves são cruciais para os agentes financeiros porque elas são a garantia de relacionamento com os clientes – e no caso das pessoas jurídicas ainda podem render tarifas (entenda mais abaixo).

“Está acontecendo uma espécie de ‘guerra das chaves’. Todos os bancos querem que seus clientes cadastrem as chaves que mais usam em seus domínios. No caso da empresa, o CNPJ é a chave mais disputada. Se a empresa cadastrar essa chave no Pic Pay, por exemplo, a plataforma será o principal domicílio de recebimento dos volumes transacionados pelas empresas. E esses valores podem ser altos”, diz.

Então, se um cinema passar a receber seus pagamentos via Pix, por exemplo, a conta e o banco que forem atrelados à sua chave principal vão concentrar o volume transacionado nesse cinema.

“Para as empresas que têm mais de uma conta bancária vale avaliar qual banco vai oferecer mais benefícios com a chegada do Pix, embora ainda não tenhamos informações sobre tudo o que será feito. Mas alguns bancos já estão anunciando, por exemplo, que não cobrarão nenhuma tarifa dos clientes corporativos, como já acontece com as pessoas físicas”, explica Zanini.

De qualquer maneira, há a possibilidade de fazer a portabilidade de chaves, caso a pessoa jurídica deseje trocar seu agente financeiro depois do lançamento do Pix. Daniel Benevides, cofundador da consultoria jurídica Linker, explica como deve funcionar o processo, que será semelhante ao da portabilidade de celular ou de salário.

“Um empresário cadastrou o CNPJ no Banco do Brasil, por exemplo. Se ele quiser transferi-lo para o Bradesco, precisará cadastrar essa mesma chave dentro do internet banking (ou app) do Bradesco, pedindo a portabilidade. Feito isso vai receber uma notificação na conta do BB para confirmar seu interesse em portar a chave para o Bradesco e pronto. Essa transição pode demorar até 14 dias para se concretizar. Enquanto esse período não passa, a Chave Pix segue funcionando no BB”, afirma.

4. Por quais canais as empresas podem receber o dinheiro?
Há três formas principais de receber o dinheiro via Pix, por enquanto, segundo o BC: por meio de transferências, usando as chaves Pix, por meio de QR codes, quando o cliente for efetuar o pagamento, ou por NFC (Near Field Communication), com tecnologias que permitam aas transações por aproximação.

5. Qual a diferença entre o QR Code estático e dinâmico?
O QR code (“Quick Response Code”, ou o Código de Resposta Rápida) é um código de barras bidimensional – aquele quadradinho que ficou conhecido durante as lives da quarentena. Na prática, as câmeras dos smartphones escaneiam o código, que  direcionam o consumidor a um destino final, que pode ser um site, uma foto, um cardápio de restaurante, e no âmbito do Pix será usado para fazer os pagamentos.

Veja a diferença entre os modelos:

QR Code estático:
O QR code estático é emitido apenas uma vez e pode ser usado para diversas transações. Ele pode ter um valor fixo ou o pagador pode inserir o valor após escanear o código – assim como acontece no pagamento de aplicativos de delivery, como o iFood e o Rappi.

Segundo Marcelo Martins, representante da ABFintechs, que faz parte do grupo de trabalho do Pix no BC, esse modelo será mais útil para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e pessoas físicas.

“O estático vai ser muito usado para definir valores fixos para os produtos. Idealmente é indicado para pequenos negócios porque ele pode ser usado mais de uma vez. Assim, o vendedor de água de coco na praia, por exemplo, pode optar pelo estático, já que o preço do seu produto é sempre o mesmo. Além disso, esse tipo de QR Code pode estar impresso e exposto nos pontos de venda”, diz.

Já o dinâmico é exclusivo para cada transação. Toda vez que a empresa emitir um QR Code dinâmico ele servirá para realizar uma transação específica. Além disso, existe a possibilidade de incluir informações agregadas, como multas, juros, uma URL que redireciona o usuário para a nota fiscal, data de vencimento, entre outros.

“Nesse modelo o cliente final sempre vai encontrar um valor predeterminado ao escanear o código. Embora apresentado em outro formato, esse modelo será bem semelhante ao boleto”, explica.

Segundo ele, esse tipo de QR Code será encontrado em contas de luz, água e é o modelo que será gerado quando o cliente realizar um pagamento para um e-commerce, por exemplo.

“Além disso, será muito usado pelas empresas em seus sistemas de gestão porque vai permitir incluir dados extras, como multas e juros, para cada transação, além do nome do pagador, valor e data de pagamento, que são informações padrões nas transações via Pix. Assim, é possível emitir QR Codes dinâmicos distintos para cada fornecedor, por exemplo”, explica.

6. Como as empresas poderão emitir QR Codes?
Segundo Martins, a emissão tende a ser bem simples. “Na prática, o empreendedor precisará acessar o internet banking corporativo, entrar na área do Pix, clicar na opção ‘emissão de boleto’ e escolher qual modelo vai querer. Pode imprimir, mostrar em um tablet, smartphone ou na própria maquininha de cartão para o cliente escanear e efetuar o pagamento. No dia a dia, esse processo mecânico será mais usado para MEIs e empresas pequenas”, explica.

Para companhias maiores, essa emissão de QR Code pode acontecer de maneira mais automatizada, por meio dos sistemas internos de gestão.

“Toda grande empresa possui um sistema de gestão, que pode ser de diferentes provedores do mercado, mas na prática, ele serve para organizar processos de pagamentos e cobranças. É por meio desse sistema que a empresa controla vendas, despesas, etc. O Pix será integrado a esses sistemas internos e, automaticamente, todo o processo de administração da empresa terá o Pix como alternativa”, explica Marcos Cavagnoli, diretor de Digital Cash Management do Itaú BBA.

Essa integração, segundo ele, pode ser feita pela própria equipe de tecnologia das empresas, que vai ter acesso a uma espécie de manual de integração de seus sistemas com o Pix, oferecido pelos seus agentes financeiros. Isso deve ser viabilizado com o uso das APIs (interfaces de programação de aplicativos, na tradução para o português) – veja como funciona.

Martins, da AB Fintechs, explica que as companhias que não tiverem uma equipe de tecnologia podem contar com empresas especializadas nesse tipo de integração de plataformas.

“Algumas empresas já estão se especializando em fazer essas conexões entre Pix e sistemas de gestão. A ideia é que o Pix esteja no sistema que o empresário já usa no seu dia a dia. Fica como uma opção contratar uma dessas empresas para adicionar o Pix como serviço”, explica.

Mas em muitos casos, o próprio sistema que já era usado vai dar conta. “Por exemplo, uma varejista que já usa o sistema da empresa de softwares de gestão Linx ou um pequeno negócio que usa o da Pag Seguro já vai ter essa opção em seu sistema assim que o Pix for lançado. Os sistemas terão as devidas atualizações padrões, o que vai facilitar a vida do empresário”, diz Martins.

Assim, essas empresas poderão emitir o QR code do Pix dentro de seus sistemas de gestão, podendo escolher também entre o estático e dinâmico, além de poder apresentá-los impressos, ou em telas nos PDV (pontos de venda), ou mesmo nas maquininhas de cartão que elas já trabalham hoje.

Segundo Martins, o QR code deve se tornar a a principal forma de recebimento de valores. Mas também será possível efetuar vendas por meio de transferências. O empreendedor só precisa compartilhar sua chave Pix com o cliente e informar o valor venda.

7. Qual o custo do Pix para as empresas?
Não haverá nenhum custo para pessoas físicas, tanto no pagamento quanto nas transferências. No entanto, as empresas poderão ser cobradas com uma taxa fixa por transação ao receber ou fazer pagamentos e nas transferências.

O BC já informou que essas tarifas serão definidas pelas próprias instituições financeiras e que não vai interferir no valor, assim como não faz hoje em outros tipos de transações. Mas ressaltou que a tendência é que as taxas sejam bem menores do que as cobradas hoje.

“Quem vai cobrar essa taxa é o agente financeiro, o banco. Essa taxa será opcional. Então, a depender de onde a empresa tem conta pode ser que pague ou não uma taxa para receber. O que eu vejo é uma futura ‘guerra de tarifas’, com os bancos competindo entre si para cobrar um valor irrisório ou até mesmo isentar seus clientes dessas taxas”, avalia Zanini, da Dinamo Networks.

8. O custo das operações pode diminuir com o Pix?
O consenso entre os especialistas consultados é de que sim, as chances de os custos das operações caírem para as empresas são altas. Isso se deve, principalmente, à mudança no formato da operação. Atualmente, as empresas dependem de intermediários para fazer as transações, como as adquirentes, donas das maquininhas de cartões, e as bandeiras de cartão, como Visa e MasterCard, que intermedeiam as operações.

“Com o Pix, os intermediários serão reduzidos e os custos para a empresa também, já que ela não precisará pagar taxas às adquirentes ou bandeiras. No limite, o estabelecimento não precisará mais da maquininha – todos os pagamentos poderão ser pagos via QR Code ou transferência”, explica Daniel Benevides, da Linker.

As vendas no cartão embutem no preço as taxas pagas pelas empresas aos agentes participantes da transação. Uma parte dessa tarifa é repassada à credenciadora, outra fica com o banco emissor e outra remunera a bandeira do cartão, conforme explica Martins. Segundo dados do BC, na média, hoje a operação de débito tem custo de 1% para o estabelecimento e a tarifa do Pix será menor que isso (saiba mais aqui).

Mas com o Pix, ao efetuar uma venda, os únicos agentes participantes da transação serão o estabelecimento e o agente financeiro. “A tendência é, de fato, a redução dos preços da operação como um todo. Diretamente para o estabelecimento comercial, mas também para o consumidor. As empresas vão ter uma alternativa a mais e potencialmente mais barata para executar as mesmas transações”, diz Zanini.

Benevides pondera que não se pode excluir a possibilidade da redução de custos gerar um aumento de margem para a empresa em vez de preços menores. “Precisaremos esperar para ver como vai funcionar o mercado a partir da implementação do Pix”, afirma.

9. Quais são as interações possíveis?
Dentro do Pix será possível pagar, transferir e receber valores entre:
Pessoas    <–> Pessoas
Pessoas    <–> Empresas
Empresas <–> Empresas
Empresas/Pessoas <–> Governo

10. Mas afinal, o que será possível fazer com a chegada do Pix?
Segundo Benevides, o Pix poderá ser usado em diversos casos e, após seu lançamento, os agentes financeiros participantes do sistema poderão desenvolver mais funcionalidades para seus clientes. Além disso, outros recursos devem ser anunciados pelo BC, nos próximos quatro a cinco anos, conforme o calendário de implementação do novo sistema avançar.

Mas uma melhor gestão da logística já pode ser esperada. Considere um grande hotel que precise comprar guardanapos. Ele faz o pedido para o fornecedor e paga por meio de uma transferência com Pix.

“Em menos de dez segundos, o fornecedor já recebeu o pagamento e pode acionar sua cadeia logística para sair e entregar o pedido. Vai permitir uma organização de estoque sob demanda e agilizar o processo logístico de quem tá recebendo. Você tem velocidade, disponibilidade e o dinheiro cai no ato na conta do recebedor”, explica Cavagnoli, do Itaú BBA.

Além disso, será possível também pagar funcionários individualmente por meio de transferências via Pix, de forma semelhante ao que é feito via TED hoje, segundo Benevides.

“Porém, o envio conjunto de uma folha de pagamento com vários funcionários é uma oportunidade de negócio que cada empresa e agentes financeiros poderão ou não explorar. Ou seja, pagar vários funcionários de uma vez não será um recurso disponível assim que o Pix for lançado, mas poderá ser desenvolvido. A tecnologia envolvida em ambos os casos é a mesma, mas a segunda seria feita em lote”, explica o cofundador da Linker.

Outra possibilidade será a empresa pagar tributos federais usando o Pix. “Na prática, os formulários de Darf começarão a vir com um QR Code, que a empresa poderá escanear para efetuar o pagamento via Pix”, diz Zanini.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é o documento utilizado pela Receita Federal como instrumento de cobrança de contribuintes pessoas físicas e jurídicas no pagamento dos tributos federais embutidos em operações financeiras – como PIS, Cofins e IOF.
Fonte: Infomoney

Nacional

Índice de confiança do setor de serviços tem quinta alta seguida, aponta FGV

Instituição ressalva que trajetória ascendente do indicador é desigual entre os segmentos do setor. Índice que mede situação atual sugere que não há alteração no ritmo de demanda mensal.

O Índice de Confiança de Serviços, medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), avançou 2,9 pontos em agosto, para 87,9 pontos. Embora seja a quinta alta consecutiva, há desaceleração do indicador desde julho.

Em julho, a confiança dos serviços havia avançado 11,2 pontos. Já em agosto, a alta foi de 6 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice apresenta alta de 5,4 pontos.

De acordo com Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE, apesar de manter a trajetória ascendente, a confiança do setor de serviços mostra ritmo desigual entre os seus seguimentos. Além disso, enfatizou que o índice permanece abaixo do patamar pré-pandemia.

“Houve acomodação nos indicadores que medem a situação atual, sugerindo que não há alteração no ritmo de demanda por serviços no mês, apenas aumento das expectativas”, apontou Tobler.

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Dos 13 segmentos dos serviços pesquisados pela FGV, 11 apresentaram variação positiva na passagem de agosto para setembro. As avaliações sobre o momento atual se mantiveram estáveis, enquanto as expectativas em relação aos próximos meses melhoraram, acumulando os cinco meses de alta consecutivos.

O Índice de Situação Atual (ISA-S) variou 0,1 ponto, para 76,9 pontos, ainda abaixo do nível pré-pandemia. O Índice de Expectativas (IE-S), por sua vez, cresceu 5,4 pontos, para 98,9 pontos, igualando-se ao nível pré-pandemia (fevereiro de 2020). O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) do setor de serviços se manteve estável em 81,8%.

Ainda segundo o economista da FGV, a conjuntura econômica atual ainda não sugere que a retomada do setor de serviços seja sustentável.

“Para os próximos meses, o cenário de recuperação deve ser mantido, mas ainda há muita incerteza na sustentabilidade dessa retomada, principalmente pela cautela dos consumidores, piora do mercado de trabalho e proximidade do fim dos programas de auxílio do Governo”, avaliou.

Melhor perspectiva para o terceiro trimestre
A FGV destacou que o setor iniciou o segundo semestre de maneira distinta ao encerramento do primeiro, registrando sucessivos ganhos de confiança em todos os setores. No terceiro trimestre, o Índice de Confiança de Serviços registrou aumento de 22,9 pontos no total.

Comparando com o desempenho do trimestre anterior (queda de 30 pontos), houve uma recuperação de 76,2%.

Entre os principais segmentos analisados, os serviços de Transportes foram os que conseguiram melhor recompor a confiança no período, recuperando 89,0% do ICS. Em contrapartida, os serviços prestados às famílias, que registraram a maior queda no trimestre (38,5 pontos), não conseguiram recuperar sequer metade da confiança perdida (47,5%).
Fonte: G1

LGPD é item a considerar na escolha de fornecedor

As companhias precisarão ter um cuidado maior na escolha de seus fornecedores com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disse Douglas Leite, advogado e sócio do escritório Licks Attorneys, na sexta-feira, durante a Live do Valor. “As empresas não vão se relacionar com terceiros que não cumpram a lei, pois podem ser responsabilizadas. Elas vão buscar garantias contratuais, inclusive, de que as empresas fornecedoras atuam de acordo com a legislação”, afirmou Leite. Ele destacou que, além das multas e penalidades pela agência regulatória, há maior risco de judicialização.

Leite, disse, porém, que há limites para a responsabilização. “Se você fez vários procedimentos de segurança e mesmo assim há um problema, a agência reguladora terá que considerar isso na hora de aplicação da penalidade.” Ele lembrou que foi criada a figura do encarregado pela proteção dos dados nas companhias, mas que isso ainda não está regulamentado no país. “Em tese toda empresa deve ter, mas isso deve ser flexibilizado pela regulamentação. Na Europa não são todas as empresas [que precisam ter], depende de números de dados utilizados e faturamento.”

Em vigor desde o dia 18, a LGPD “empodera as pessoas acerca do uso de seus dados pessoais”, segundo Leite. Ele explicou que a lei tem como base o conceito de autodeterminação informativa, ou seja, o tratamento tem que ser feito de forma clara e os indivíduos têm que receber informações para daí dizer se querem ou não manter seus dados armazenados pelas empresas. Embora a lei seja nova, esse assunto não é particularmente novo. “Já existiam regras de proteção. É bom lembrar que a privacidade é direito fundamental desde a Constituição de 1988.” No entanto, explicou ele, agora os indivíduos têm direito de abordar as empresas e perguntar sobre a forma, o prazo de armazenamento e o uso das informações.

O advogado explicou que “não basta informar o uso pura e simplesmente” ao consumidor. “A informação tem que ser compreensível. Hoje há muitos termos e condições de uso em ‘juridiquês’ ou em letras miúdas” nos comunicados que as empresas começaram a apresentar aos clientes, para pedir autorização para o uso dos dados. O consumidor pode pedir à empresa que detalhe quais informações pessoais mantém armazenadas e pedir a exclusão, mas o prazo para a resposta das companhias ainda vai ser regulamentado.

Um dos desafios é que os dados de consumidores não sejam utilizados com fins discriminatórios, o que é vetado pela lei. Leite explicou que a LGPD criou uma categoria especial para dados pessoais sensíveis, aqueles que podem levar a algum tipo de discriminação, como informações de saúde, biométricas, de filiação política, opção religiosa etc. Ele citou como exemplo de usos discriminatório a utilização dos dados na China, onde o governo tem acesso a todas as informações dos cidadãos e cria uma espécie de pontuação de acordo com os hábitos das pessoas, restringindo acesso a certos serviços.

A adaptação das companhias brasileiras à nova lei pode influenciar também o comércio exterior. “Os dados hoje circulam muito entre países e a norma de proteção de dados na Europa prevê um mecanismo de reconhecimento de que um país está em nível adequado de proteção de dados em relação aos padrões da União Europeia para participar desse fluxo”, observou Leite. Há dois requisitos que precisam ser cumpridos. Um deles é que o país tenha sua lei de proteção de dados, o que já ocorre no Brasil. O outro é que se tenha uma agência reguladora independente, o que não há no caso brasileiro.

“Não temos ainda nem a autoridade e quando tivermos não vai ser independente, ao menos no primeiro momento. Mas o que se espera é que a lei coloque, sim, o Brasil em um nível de reconhecimento no exterior como tendo uma proteção suficiente para participar desse fluxo de informações com maior tranquilidade. Hoje, o ‘compliance’ pega muito. Quando uma empresa vai trocar dados com outra no exterior, ela quer se sentir segura”, acrescentou.

A ausência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a figura reguladora, também pode atrapalhar a defesa do consumidor. “O problema é que hoje a autoridade não existe e fica sem órgão para o consumidor recorrer. Atualmente, a pessoa pode recorrer à Justiça”, disse. Segundo, Leite é esperado que a ANPD não atue somente na fiscalização e na aplicação de multas, mas também na educação da população, por meio de cartilhas e publicações, para que as pessoas saibam seus direitos e como questionar as companhias.
Fonte: Valor Econômico

Companhias e bancos passam a lidar com demandas sobre LGPD

Será o Judiciário quem trará os primeiros parâmetros sobre a norma na prática

Empresas e instituições financeiras começam a lidar com as primeiras demandas decorrentes da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Titulares de dados começam a pedir informações e, na Justiça, há pelo menos dois processos. Uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) contra uma empresa que supostamente comercializava dados pessoais e uma ação apresentada por um estudante que não quer fornecer biometria facial a uma empresa de transportes.

A princípio, a Justiça parece cautelosa. A ação do Ministério Público (nº 0730600-90.2020.8.07.0001) foi indeferida porque o site não era mais acessível. “Com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18 de setembro, os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”, diz na sentença Wagner Pessoa Vieira, juiz da 5ª Vara Cível de Brasília. O MP-DF analisa a possibilidade de recurso.

Já na ação do estudante, o juiz pediu aos envolvidos que se manifestem, antes de responder ao pedido de tutela antecipada. Ao negar-se a fornecer sua biometria, o jovem não pôde realizar a recarga do cartão que lhe dá o direito de pagar metade da passagem para locomover-se no transporte público na região metropolitana do Recife (processo nº 0060336-35.2020.8.17.2001).

Acompanhar a jurisprudência sobre LGPD é importante porque, embora as multas estabelecidas só possam ser impostas a partir de agosto de 2021 e ainda não exista a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), será o Judiciário quem trará os primeiros parâmetros sobre a norma na prática.

As empresas adaptadas à lei estão vendo o funcionamento das ferramentas que criaram. Diretor jurídico do Google Brasil, Daniel Arbix diz que o usuário já podia, por exemplo, ativar ou desativar a personalização de anúncios, configurar a exclusão automática de dados, realizar migração. “Agora ele tem, de acordo com a LGPD, acesso a formulários on-line pelos quais já pode elaborar pedidos de informações sobre seus dados, retificações ou exclusão”, afirma.

Mas Arbix lembra que, como a lei ainda depende de regulamentação em mais de 20 pontos, não há uma definição clara sobre itens importantes, como critérios para a transferência internacional de dados pessoais. “Nesse sentido, uma ANPD forte, atuante e aberta ao diálogo será fundamental.”

Por meio de nota, a Vivo destaca o “Centro de Privacidade” da companhia, onde o cliente titular, usando login e senha, pode obter seus dados, além de ser um canal de comunicação em caso de dúvidas e solicitações. “Para a Vivo, a proteção e a privacidade de dados pessoais de clientes e colaboradores sempre foi prioridade, que se intensifica com a entrada em vigor da LGPD”, diz.

Contudo, há empresas de grande porte que ainda não estão em conformidade com a LGPD, segundo Marcela Ejinisman, sócia na aérea de Tecnologia, Cybersecurity & Data Privacy do TozziniFreire. “Sejam B2B ou focadas no consumidor, são empresas que decidiram esperar, por causa da possibilidade de a LGPD entrar em vigor somente em 2021, e agora voltaram correndo para seguir com o plano inicial”, afirma.

Marcela diz que os pedidos de informações dos titulares dos dados já pipocam, especialmente no setor financeiro. “Por exemplo, pedidos de informações sobre a situação de crédito” afirma. Nesses casos, a advogada tem orientado sobre a necessidade de se checar se quem pede as informações é mesmo o titular.

A tendência é de crescimento no volume de notificações. Segundo pesquisa realizada pela Sapio Research no Reino Unido, entre 29 de abril e 5 de maio, com 100 diretores em indústrias de médio porte, são recebidos em média 28 requerimentos ao mês de titulares de dados. O custo médio para atender cada pedido é de 4.800 libras e 48% levam mais de 30 dias para serem concluídos. A LGPD europeia, chamada de GDPR (General Data Protection Regulation), está em vigor há dois anos e quatro meses.

“O levantamento indica que, por aqui, problemas virão. Na Europa não conseguem cumprir o prazo, que é de 30 dias, prorrogáveis por mais 60, e no Brasil este mesmo prazo é de 15 dias, sem prorrogação. Ou seja, esse direito pode virar uma avalanche de ações judiciais”, diz Marcílio Braz Jr., advogado e fundador da Privacy Academy Brazil.

Diante deste cenário, por temer uma ordem judicial, companhias que deixaram de investir na adequação à LGPD, algumas em razão do orçamento curto decorrente da pandemia, agora estão sendo obrigadas a fazer tudo às pressas, segundo José Eduardo Pieri, sócio responsável pela área de privacidade do Palma Guedes Advogados.

Mesmo dados de potenciais consumidores podem ser alvo da LGPD. Os hábitos de consumo on-line, monitorados pelos departamentos de marketing, são considerados dados pessoais, aponta Pieri. “A LGPD deixa claro que o consentimento para a obtenção dos cookies [rastros digitais] precisa ser de fácil leitura e entendimento”, diz ele, acrescentando que condicionar aplicação de desconto ao CPF também passou a exigir cautela. “É preciso ficar claro ao consumidor qual a finalidade do uso do CPF que justifica o desconto.”

Além de orientar clientes do varejo que têm recebido pedidos de correção ou exclusão de dados, após a entrada em vigor da LGPD, Flávia Rebello, sócia do Trench Rossi e Watanabe Advogados, também passou a receber consultas de empresas estrangeiras para se adequar à nova lei, mesmo que adaptadas à GDPR. “Há diferenças e, por exemplo, a portabilidade de dados pessoais de um prestador de serviço a outro ainda será regulamentada.”

O início das notificações também provoca entre as empresas o medo de sanção por diferentes órgãos, pelo mesmo motivo. “Está em avaliação se, no caso de penalização por um Procon e pela Senacon [Secretaria Nacional do Consumidor], o valor de uma multa pode ser abatido de outra”, diz Juliana Domingues, titular da Senacon, que faz parte do Ministério da Justiça.

Esse mesmo medo fez ainda a procura por seguro para riscos cibernéticos crescer cerca de 40% logo após o presidente sancionar a LGPD, segundo a superintendente de cyber da corretora Marsh Brasil, Marta Schuh. “Com isso, as empresas estão solicitando ampliação de até 25% nos limites de coberturas dos seguros contra risco cibernético, para ter um valor maior de indenização”.
Fonte: Valor Econômico

Crédito tributário de novo IVA pode ser garantido na Constituição

Uma alteração na proposta de reforma tributária da Câmara, elaborada pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), prevê colocar na Constituição uma regra para ressarcimento e compensação de créditos gerados pelo novo imposto sobre bens e serviços.

De acordo com a proposta de atualização da PEC 45/2019, que circulou nesta segunda-feira (28) em grupos de discussão sobre o tema, ficará garantido “o aproveitamento integral do crédito do imposto recolhido e a devolução dos créditos acumulados em até 60 dias.”

Na proposta original, falava-se em compensação do “imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores.”

Há duas diferenças importantes. Em primeiro lugar, é necessário que o imposto tenha sido pago pelo fornecedor para que o comprador possa fazer a compensação na hora de recolher os seus tributos. Além disso, estabeleceu-se um prazo para devolução do imposto, nos casos em que a empresa tenha mais créditos do que débitos.

Inicialmente, a proposta era que essas questões fossem definidas após a aprovação da PEC, por meio de lei complementar.

O documento do CCiF também altera a definição sobre fato gerador, de forma a esclarecer que União, estados, e municípios terão competência conjunta para instituir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mediante lei complementar, e define que o IBS deverá tributar todos os negócios jurídicos que tenham por objeto bens ou serviços.

Em um terceiro ponto, o documento trata da Agência Tributária Nacional, que seria uma autarquia com representação de todos os entes federativos para gerir o imposto.

Também nesta segunda-feira, o economista Bráulio Borges, da área de Macroeconomia da LCA e pesquisador-associado do Ibre/FGV, divulgou um artigo em que defendeu o trabalho em que calculou, a pedido do CCiF, os impactos positivos da PEC/45 para o crescimento da economia brasileira.

Na quinta-feira (24), os pesquisadores José Roberto Afonso, professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), Vagner Ardeo, vice-diretor do Ibre/FGV, e Geraldo Biasoto, professor da Unicamp, publicaram artigo em que questionam a validade dos cálculos feitos pelo economista.

Borges afirma que o texto coloca algumas questões relevantes para o debate, mas que o texto crítico “deixa evidente que a vontade de criticar é muito maior do que a de compreender e debater construtivamente”.

“Isso fica evidente não somente no fato de que os autores não apontam nenhum tipo de sugestão de alteração na PEC 45/2019 – e/ou estudo alternativo de impacto da reforma ou ainda uma proposta de reforma alternativa”, diz o economista.

Ele diz também que, dizer que os custos de conformidade no período de transição irão dobrar, pressupõe admitir que a complexidade do novo sistema é exatamente igual ao do atual, o que não é verdade.
Fonte: Folha de S.Paulo

Novo imposto no estilo CPMF causa desconforto na base governista

O ministro da Economia, Paulo Guedes, não abandonou a ideia de criação de um novo imposto sobre transações digitais, que, na verdade, será nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Contudo, a proposta ainda não tem a aceitação do Congresso e foi o principal impasse entre o Executivo e o Legislativo para a reforma tributária, na reunião de ontem de ministros e líderes da base do governo com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.

O governo pretendia anunciar avanços nessa reforma e na administrativa junto com o Renda Cidadã, mas o impasse não permitiu. Guedes e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), contudo, disseram que a proposta de reforma tributária do Executivo está “praticamente acertada”, mas ainda é preciso estabelecer um acordo com deputados e senadores sobre a parte do texto que sugere a implementação do novo imposto.

O líder do governo no Senado, senador Bezerra Coelho (MDB-PE), foi um dos mais enfáticos em afirmar que o Congresso e o governo não aceitam aumento de carga tributária. Guedes, por sua vez, tentou contemporizar e afirmou que o governo não quer aumentar impostos, mas, sim, realizar uma “substituição tributária” dos encargos trabalhistas.

O ministro da Economia tem apresentado a nova CPMF como uma forma para desonerar a folha de pagamento para até um salário mínimo e, ainda, viabilizar o financiamento do Renda Cidadã, novo programa de renda mínima que vai substituir o Bolsa Família, a partir do ano que vem. Ontem, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), informou que a alíquota estudada é de 0,2%.

A equipe econômica tem sugerido que o tributo incida sobre todas as operações financeiras, seja no saque, seja no depósito, o que amplia a base e dobra a alíquota. Na avaliação de especialistas, esse imposto é um dos mais injustos, porque tanto pobre quanto rico pagará o mesmo valor sobre tudo o que movimentar em sua conta, pois é regressivo. A CPMF original, quando foi extinta, em 2007, tinha alíquota de 0,38% apenas sobre os saques e arrecadou R$ 37,2 bilhões no último ano de existência.

A proposta inicial de Guedes previa uma receita em torno de R$ 120 bilhões. Analistas lembram que essa arrecadação adicional não impediria o estouro do teto de gastos para a criação do Renda Cidadã ou de outras despesas que o governo inventasse, sem que mostrasse um corte proporcional no Orçamento –– pois não tem margem para novos desembolsos.

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, não vê espaço para a criação de um imposto nos moldes da CPMF. Segundo ele, o novo tributo poderá prejudicar a retomada da economia da recessão atual provocada pela pandemia da covid-19 porque ele incide, principalmente, sobre o consumo. “Espero, sinceramente, que o governo não consiga aprovar um novo imposto. Não faz sentido perdermos tempo com CPMF, enquanto temos toda uma reforma tributária para discutir no Congresso”, disse. “Em um momento em que precisamos simplificar e diminuir os impostos sobre bens e serviços, não é a hora de colocar outro em cima. Vai gerar mais distorção em um segmento já muito distorcido”, explicou.

Guedes usou como principal argumento para defender o novo imposto a descoberta, pelo governo, de 40 milhões de “invisíveis” com o auxílio emergencial. “Vamos ter de pensar em carteira verde-amarela, em desoneração de folha. Gostaríamos que eles conseguissem ser absorvidos pelas empresas lá na frente, barateando o custo de trabalho, o custo de criar emprego”, disse.

De acordo com o senador Marcio Bittar (MDB-AC), que também participou da reunião com Bolsonaro, há muita resistência no Congresso em relação ao novo imposto, mas se classifica com uma das exceções à regra. “Sempre concordei com o imposto digital. É um avanço no combate à sonegação como nenhum outro tributo. E, vinculado à desoneração da folha, é muito bem-vindo”, defendeu. Contudo, ao ser questionado sobre o risco de desvio de finalidade do tributo, como ocorreu com a CPMF –– que, inicialmente, era para gerar recursos para a saúde, mas foi usado para cobrir o rombo fiscal ––, evitou comentar. Mas reconheceu que “o timing para o tributo ainda não está maduro”.
Fonte: Correio Braziliense

Cronograma de reforma tributária pode ser adiado, diz presidente do colegiado

Após a reunião do presidente Jair Bolsonaro com líderes partidários nesta segunda-feira, 28, cresceu a avaliação entre parlamentares de que a reforma empacou

O cronograma da reforma tributária no Congresso Nacional pode ser adiado, afirmou o presidente da comissão mista da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), ao Broadcast Político. Inicialmente, a votação da medida no colegiado estava marcada para o dia 7 de outubro.

Após a reunião do presidente Jair Bolsonaro com líderes partidários nesta segunda-feira, 28, cresceu a avaliação entre parlamentares de que a reforma empacou. O governo tentou negociar a criação de um novo imposto sobre transações para bancar a desoneração da folha salarial, mas não há acordo.

“Vamos fazer uma reunião interna para decidir se o relatório será apresentado nesta semana ou na próxima. Se for na próxima, não será votado no dia 7. Vai ser mais lá na frente”, disse Roberto Rocha.

Nesta segunda-feira, 28, a comissão faria uma audiência pública com o secretário especial da Receita, José Tostes Neto, e com a assessora do Ministério da Economia Vanessa Canado. Seria o último debate antes da apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Em meio à incerteza sobre o envio do novo texto do governo e às resistências à ideia de um novo imposto, porém, a reunião foi cancelada.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes fala em timing político e sinaliza que desoneração está sendo estudada

Paulo Guedes não detalhou qual impasse travou o avanço da reforma tributária, mas sinalizou que a desoneração é o principal ponto em aberto

Promessa da equipe econômica para impulsionar a geração de empregos no pós-pandemia, a desoneração da folha de pagamento para as empresas ficou para um segundo momento diante da falta de um acordo entre governo e Congresso Nacional. “Ainda não houve acordo para a reforma tributária, mas continuaremos trabalhando”, disse o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), após reunião com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e demais lideranças políticas no Palácio da Alvorada.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo está “ultimando” a proposta, mas ressaltou que “a política dá o timing”. Ele não detalhou qual impasse travou o avanço da reforma tributária, mas sinalizou que a desoneração é o principal ponto em aberto. “Do ponto de vista político, continuamos estudando este capítulo particularmente (desoneração da folha)”, afirmou.

Para conseguir aliviar os encargos pagos pelas empresas sobre a folha, o governo precisa compensar a perda de arrecadação, superior a R$ 100 bilhões. Guedes defende a criação de um novo imposto sobre transações, nos moldes da antiga CPMF, mas há opositores a essa iniciativa no Congresso.

O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou abertamente ser contra a criação do novo imposto. Nos últimos dias, lideranças têm buscado Maia na tentativa de abrir caminho para que a proposta seja ao menos discutida e pautada dentro do Parlamento.

Após a reunião no Palácio da Alvorada, foram anunciadas as bases para o novo programa social, o Renda Cidadã, que substituirá o Bolsa Família e será financiado com recursos que iriam para o pagamento de precatórios (valores devidos pela União após sentença definitiva na Justiça) e para o Novo Fundeb.

Havia a expectativa de que o próximo capítulo da reforma tributária, com a desoneração da folha, fosse anunciado nesta segunda, mas faltou consenso.

Além do “timing político” citado por Guedes, técnicos vinham discutindo nos últimos dias aspectos técnicos da proposta. Há um consenso sobre desonerar as empresas de tributos sobre os salários de quem ganha até um piso (hoje em R$ 1.045), mas acima disso, há duas opções: cortar a alíquota dos atuais 20% para 15% (uma desoneração “vertical”) ou isentar a contribuição sobre a folha até o limite individual de um salário mínimo para cada trabalhador, mesmo que ele ganhe mais que isso (desoneração “horizontal”).

Segundo técnicos ouvidos pela reportagem, a desoneração vertical é a preferida por setores que têm mão de obra mais qualificada e, por isso, maiores salários. Assim, eles conseguem individualmente ter um alívio maior em sua carga tributária. Para o governo, de acordo com lideranças, a renúncia não muda de um modelo para o outro e fica pouco acima de R$ 100 bilhões.

Economia ‘nos trilhos’
No anúncio do novo programa social do presidente Jair Bolsonaro, o Renda Cidadã, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a proposta do governo foi feita com a busca da “verdade orçamentária”.

Segundo Guedes, o Brasil é sério e se comporta dentro da responsabilidade fiscal. Sem falar na proposta em nenhum momento (o anúncio coube ao senado Marcio Bittar (MDB-AC), Guedes quis passar recado de que o novo programa respeita o teto e a sustentabilidade fiscal. Para ele, são dois princípios “reconfortantes” que foram definidos na reunião do presidente Jair Bolsonaro com líderes do governo, partidos e ministros.

“O Brasil é um País sério, que se comporta dentro da responsabilidade fiscal, dentro dos orçamentos públicos e estamos buscando soluções dentro dessa verdade orçamentária” afirmou. Ele destacou que a proposta é uma passo inicial para a classe política retomar o controle sobre os orçamentos públicos. “O dinheiro do Brasil estava todo carimbado. Vamos começar agora progressivamente a reavaliar o uso dos recursos” ,afirmou.

O ministro disse que tem a proposta do programa social praticamente pronta. Mas, relembrando que é a política que dá o timing, afirmou: “a economia esta voltando aos trilhos com uma novidade é que tem eixo político rodando”, disse. O ministro destacou ainda que o governo está seguindo a rota original de antes da pandemia da covid-19 para colocar o País nos trilhos.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária: governo busca consenso com Congresso por nova CPMF

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não há um acordo entre o Executivo e o Legislativo quanto à criação de um novo tributo sobre transações eletrônicas para desonerar a folha de pagamento

A proposta do governo federal que possibilita a criação de um imposto sobre transações financeiras que ocorrem de forma digital, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), ainda não tem a aceitação do Congresso Nacional.

Nesta segunda-feira (28/9), o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), disseram que a proposta de reforma tributária do Executivo está “praticamente acertada”, no entanto, ainda é preciso estabelecer um acordo com deputados e senadores sobre a parte do texto que sugere a implementação do novo tributo. De acordo com Guedes, o governo não quer aumentar impostos, mas sim, substituir alguns encargos.

A nova CPMF tem sido apresentada pelo ministro como uma forma para desonerar a folha de pagamento para até um salário mínimo e, ainda, viabilizar o financiamento do Renda Cidadã, novo programa de renda mínima que vai substituir o Bolsa Família. A proposta do governo com o novo imposto é tributar as transações eletrônicas com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%. Além disso, o encargo deve incidir tanto sobre os saques quanto os depósitos das contas bancárias dos contribuintes.

“Do ponto de vista político, continuamos estudando esse capítulo, particularmente, na reforma tributária. O resto, praticamente, já está acertado. Estamos trabalhando. Temos a nossa proposta praticamente pronta e agora é a política que dá o timing”, garantiu Guedes. “A reforma tributária não houve, ainda, acordo com os líderes sobre um texto possível. Nós continuaremos trabalhando para que ela possa avançar”, acrescentou o deputado Ricardo Barros.

Os dois participam de uma reunião nesta tarde no Palácio da Alvorada com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e líderes de partidos da Câmara e do Senado para discutir os projetos da política econômica do governo. Segundo Guedes, a desoneração da folha de pagamento para trabalhadores que ganham até R$ 1.045 precisa ser estabelecida para corrigir “falhas gravíssimas”, como a desigualdade de renda no Brasil e a alta do desemprego.

“Não vamos aumentar impostos. Estamos substituindo. Um deles é a desoneração da folha. Nós descobrimos duas coisas gravíssimas. O Renda Cidadã, que já estava no programa de governo do presidente, agora encontra o timing político perfeito para entrar na pauta. Nós vamos ter que aterrissar o auxílio emergencial nesta renda básica a partir de 1 de janeiro”, comentou Guedes.

“Além disso, descobrimos um outro problema, os invisíveis: 40 milhões de brasileiros. Vamos ter que pensar em carteira verde-amarela, em desoneração de folha. Gostaríamos que eles conseguissem ser absorvidos pelas empresas lá na frente, barateando o custo de trabalho, o custo de criar emprego. O brasil é um país que precisa criar emprego em massa, mas que tem um problema de desemprego em massa”, acrescentou o ministro.
Fonte: Correio Braziliense

Sistema híbrido de trabalho ganha destaque no meio corporativo

O home office não é uma novidade. Diversas empresas já mantinham essa forma de trabalho, porém, muitas outras, tradicionais, não queriam adotar esse sistema puramente porque “em time que está ganhando não se mexe” até que veio a pandemia e não houve outra escolha a se fazer do que essa.

Passados seis meses de trabalho em casa, líderes de várias empresas começam a perceber os benefícios do home office, sendo duas, as principais. São elas: a economia gerada e o aumento da produtividade. Porém, é óbvio, que muito se perde nessa escolha também. A troca de informação entre os colegas é a mais importante delas. Diante dessa realidade, o meio corporativo achou um meio termo entre os dois mundos e já começa a vislumbrar a ideia de se trabalhar com um sistema híbrido. No qual o colaborador trabalha duas ou três vezes em casa e o restante dos dias da semana no escritório.

Isso mostra que o home office é algo que veio mesmo para ficar e o investimento das pessoas neste espaço em casa demonstra isso. “Em nosso escritório já foram feitos e executados três projetos completos, além de quatro consultorias de cores, materiais, móveis e outros. Dentre os projetos completos, dois foram para advogados e o outro para um professor”, explica a arquiteta Maria Fernanda, do Estúdio 4 Soluções em Arquitetura.

Não é preciso ter um espaço específico da casa para criar um local para as atividades laborais, mas a profissional relata que, com a tendência do sistema híbrido de trabalho, isso tende a mudar. “O modelo de home office pode ser bem versátil e ser adaptado em espaços residuais, como um cômodo multiúso, um canto de passagem ou em uma bancada de apoio. Porém, com o aumento da demanda desse espaço em casa, esse ambiente tende a se tornar um local fixo nas residências como é a cozinha, dormitório etc.”, salienta a arquiteta.

Seja em casa ou no escritório, o colaborador ou CEO representa a empresa e muito da imagem corporativa se faz por meio do espaço físico que ela apresenta. Sendo assim, é primordial que o home office se assemelhe a um escritório formal e para que isso ocorra são necessários alguns elementos primordiais.

“Cadeira ergonômica, com um design mais formal e mesas na altura certa, compatíveis com as cadeiras, são essenciais. Além de propiciar um aumento de produtividade, a ergonomia tem grandes influências sobre fatores emocionais como ansiedade e irritabilidade. Tomadas, impressoras e objetivos de uso constante devem ser mantidos próximos. Área livre, para livros e processos, também é importante”, finaliza Maria Fernanda.
Fonte: Diário do Comércio

Número de funcionários em home office depende do empregador

Com a retomada de atividades presenciais em 100% para quase todos os setores econômicos em Pernambuco, as empresas decidem sobre manter o corpo de funcionários em home office ou presencial. No Estado, uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) quantificou 293 mil pessoas em home office no mês de julho. A última atualização do Plano de Convivência com a Covid-19 colocou todas as regiões pernambucanas na zona verde das etapas de reabertura econômica. Apenas o setor de eventos e serviços relacionados à cultura ainda conta com restrições no percentual de público.

Apesar da liberação, algumas empresas mantêm funcionários no serviço home office. De acordo com o advogado João Varella, especialista em Direito Trabalhista, a decisão de voltar ou não ao trabalho presencial cabe à empresa.  “A empregadora pode unilateralmente retirar o empregado do teletrabalho e determinar seu retorno, porém o ambiente organizacional deve observar as normas de saúde e segurança do trabalho e todos os protocolos sanitários exigidos pela Portaria 20/2018 do Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho, que prevê uma série de medidas preventivas e de combate à Covid-19”, destacou.

Apesar de não ser recomendado o retorno de trabalhadores que fazem parte do grupo de risco para contágio pela Covid-19, João Varella salientou que eles podem ser convocados. “O retorno dos funcionários do grupo de risco é uma questão polêmica, não existe, no país, norma expressa e direta que trate do assunto, porém entende-se que aqueles que pertençam a eventual grupo de risco por comorbidades ou idade, se bem documentada, a recusa pode ser de maior importância que o poder de comando do empregador”, explicou.

“O afastamento do local de trabalho daqueles do chamado ‘grupo de risco’ – pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas – deve ser bem justificado, com parâmetros médicos, que incluem laudos e atestados”, reforçou o advogado.

As empresas que decidirem pelo retorno desse funcionário podem ser responsabilizadas pelo contágio do mesmo, caso seja comprovada a contaminação por motivo de trabalho. “Trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS, a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa”, pontuou Varella.
Fonte: Folha PE

Proposições Legislativas

Projeto amplia campo de atuação de bombeiros civis

Além de combater incêndios, se o projeto for aprovado eles poderão atuar em situações de emergência externas, como acidentes de trânsito, até a chegada dos bombeiros militares ou dos profissionais de saúde

O Projeto de Lei 2498/20 autoriza o bombeiro civil a atuar, emergencialmente, em atividades distintas do combate ao fogo, ainda que em áreas externas, com ou sem o apoio do Corpo de Bombeiros Militar. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09).

A lei vigente autoriza o bombeiro civil a atuar, em caráter habitual, exercendo função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.

Segundo a proposta, os cursos de formação do bombeiro civil poderão incluir disciplinas sobre ações de prevenção social e em área de risco, emergência médica e resgate de vidas.

Autor da proposta, o deputado Neri Geller (PP-MT) argumenta que a regulamentação da profissão de bombeiro civil foi acertada, mas limitou a atuação desses profissionais, que têm se especializado cada vez mais.

“Pelo projeto, eles poderão atuar em situações de emergência externas, como em um acidente de trânsito até a chegada dos bombeiros militares ou dos profissionais de saúde. Vale dizer que essa ação pode significar, muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte de uma pessoa”, diz Geller.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Empresa pode complementar documentação antes de ser inabilitada em licitação

Inabilitar a participação de empresa em um certame, sem dar a ela a oportunidade de complementar sua documentação, é medida desproporcional que contraria o princípio do formalismo moderado, preconizado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores.

O entendimento é do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas. O magistrado concedeu liminar em mandado de segurança reabilitando empresa que foi desclassificada de um processo de licitação. A decisão é da última quinta-feira (24/9).

No caso concreto, a impetrante foi inabilitada por supostamente não demonstrar sua regularidade com a Fazenda. Ocorre que a autora apresentou certidão negativa de débitos tributários na dívida ativa de São Paulo, estado em que fica a sua sede.

A empresa, no entanto, possui dívida ativa com efeito de negativa (quando há dívida, mas ela já está sendo quitada). A autora chegou a prestar informações sobre isso à comissão do certame, mas não conseguiu apresentar nova certidão, uma vez que, em razão do coronavírus, a Secretaria da Fazenda responsável por emitir a documentação suspendeu o atendimento ao público.

Na decisão, o juiz destacou que o edital da licitação não determinou expressamente a necessidade de apresentação de certidão referente a débito inscrito em dívida ativa, prevendo genericamente apenas a apresentação de prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.

“Não sendo o edital suficientemente claro, tratou-se de erro escusável por parte da impetrante, razão pela qual deveria a administração obedecer o artigo 43, parágrafo 3º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), o qual prevê a possibilidade de realização de diligências pela administração para o esclarecimento ou complementação de informações”, afirma o magistrado.

O juiz também ressaltou que “havendo alguma falha formal, omissão ou obscuridade nos documentos de habilitação e/ou na proposta, há um poder-dever por parte da Comissão de Licitação em realizar a diligência, superando-se o dogma do formalismo excessivo”.

O advogado Rafael Valim atuou no caso defendendo a impetrante.
0725509-03.2020.8.04.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresário consegue exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Um empresário do ramo de calçados conseguiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A liminar foi deferida pela juíza Federal Tathiane Menezes da Rocha Pinto, do JEF da 3ª região.

O autor propôs a ação em face da União, objetivando a suspensão do crédito tributário relativo ao PIS e à Cofins incidentes sobre o valor do ICMS como integrante da base de cálculo das referidas contribuições.

Ao analisar a tutela, a juíza considerou que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, haja vista que a tributação indevida pode acarretar incontáveis prejuízos e transtornos que transcendem um mero aborrecimento, podendo gerar um verdadeiro colapso nas relações comerciais e financeiras da parte autora.

“Embora a parte autora não tenha indicado eventual débito, inscrição ou processo administrativo cobrado pela União, certo é que o recolhimento do PIS e COFINS deve se dar com a exclusão do valor arrecadado a título de ICMS.”

Sendo assim, deferiu a liminar a fim de determinar a suspensão da exigibilidade de eventual crédito tributário relativo ao PIS e à Cofins, incidentes sobre o valor arrecadado a título de ICMS.

O escritório Santos & Larquer Advogados atua na causa pelo autor da ação.
Processo: 5000593-15.2020.4.03.6113
Fonte: Redação do Migalhas

STF: Compete à Justiça Comum julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial

Para a maioria do plenário, relação entre representante e empresa não é de trabalho, mas sim comercial.

O STF decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do RE 606.003, julgado em sessão virtual encerrada em 25/9.

Para fins de repercussão geral (tema 550), foi fixada a seguinte tese:

“Preenchidos os requisitos dispostos na lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.”

A tese deve orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

O recurso foi interposto contra decisão do TST que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre um representante comercial e a empresa por ele representada. Segundo o TST, a EC 45 teria retirado da Justiça Comum a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho.

Relação comercial
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que a competência é da Justiça Comum. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, nem toda relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador caracteriza relação de trabalho.

No caso da representação comercial autônoma, segundo Barroso, não há, entre as partes, vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas relação comercial regida pela lei 4.886/65, que estabelece a competência da Justiça Comum.

Barroso destacou que, segundo a lei, a representação comercial configura contrato típico de natureza comercial, que pode ser realizada por pessoa jurídica ou pessoa física, não havendo relação de emprego nessa mediação para a realização de negócios mercantis. Observou, ainda, que o caso concreto trata de pedido de pagamento de comissões atrasadas, sem natureza trabalhista.

Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin e Rosa Weber, que entendem que há relação de trabalho na representação comercial, o que atrai a competência da Justiça trabalhista.
Processo: RE 606.003
Fonte: Redação do Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

STJ decide que corporação pode acessar email de empregado sem ordem judicial

Não é preciso autorização judicial para a obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho, de propriedade da empresa. Assim decidiu a 6ª turma do STJ.

O colegiado confirmou acórdão do TJ/PR que condenou um casal por crimes contra o patrimônio e furto qualificado. Segundo a Corte local, conversas entre marido e mulher encontradas no servidor da empresa, vítima de desvio de valores de suas contas, podem ser usadas como prova sem que isso viole o direito à intimidade ou à privacidade dos funcionários ou de outras pessoas que não trabalhem ali.

Segundo os autos, a mulher enviou os diálogos incriminadores para o seu e-mail corporativo, e tais conversas – após serem recuperadas na lixeira do e-mail utilizado por ela – foram disponibilizadas ao empregador.

No recurso especial, os réus pediram a anulação do processo ao argumento de nulidade absoluta e cerceamento de defesa, em razão da utilização de provas que seriam ilícitas, obtidas pela empresa sem autorização judicial.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que a jurisprudência do STJ, com base no art. 157 do CPP, considera ilícita a devassa de dados – inclusive das conversas de WhatsApp – feita diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.

No entanto, segundo o ministro, no caso em julgamento, o arquivo contendo as mensagens de WhatsApp foi localizado no servidor do sistema utilizado pela empresa, depois de ter sido encaminhado por uma das corrés para o seu e-mail coorporativo.

Dessa forma, segundo Nefi Cordeiro, como o arquivo com o registro das mensagens encontrava-se no computador da empresa, seria perfeitamente possível que o empregador tivesse acesso a essas e outras informações ali existentes, sem a necessidade de autorização judicial.

Para o ministro, o e-mail corporativo “não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa”.

Ao negar provimento ao recurso especial, Nefi Cordeiro afirmou não ter observado no processo nulidade absoluta nem prejuízo à defesa, o que confirma que foi acertada a decisão tomada pelo TJ/PR.

“Convém ressaltar que as nulidades em processo penal observam o princípio pas de nullité sans grief, inscrito no artigo 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte – o que, como se observa, não ocorreu na espécie.”
Fonte: Migalhas

Profissional que tem carteira de trabalho não assinada recebe indenização por danos morais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a C.A. Sales Panificação-ME a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais por não assinar a carteira de trabalho de uma funcionária. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, que considerou que a ausência da anotação do contrato de trabalho na CTPS ofende a Constituição Federal, que consagra ser o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores superiores da nação.

Na inicial, a trabalhadora relatou que foi dispensada sem o recebimento de nenhuma verba rescisória, sofreu descontos absurdos no seu salário e não teve sua CTPS anotada. Já a empresa negou a existência de qualquer ato que ensejasse dano moral.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Um dos trechos da sentença traz a justificativa: “Em que pesem as judiciosas razões expostas na peça inicial, fato é que o TRT da 1ª Região já fixou entendimento no sentido de que o não pagamento das verbas resilitórias ou o mero inadimplemento contratual, por si só, não dá azo ao pagamento de indenização por danos morais”. Inconformada com a decisão a trabalhadora recorreu.

Ao analisar o recurso, a relatora e desembargadora Raquel de Oliveira Maciel entendeu como correta a decisão de primeiro grau com relação ao entendimento sedimentado pela Tese Jurídica Prevalecente nº 1 do TRT/RJ. Porém, ressaltou que “a ausência da formalização do contrato de trabalho na CTPS é empecilho ao exercício da cidadania e à dignidade da pessoa humana, e esta é a razão da alarmante e crescente indigência, chamada metaforicamente de ‘exclusão social’”.

Para quantificar o valor do dano moral, a desembargadora Raquel Maciel aplicou a norma da Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, considerando que o contrato de trabalho, que durou quatro meses, se iniciou após à entrada em vigor da referida lei, e que o caso se apresenta como ofensa de natureza leve, sendo arbitrado no valor de um salário com base no inciso I do  § 1º, do art. 223-G da CLT.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
(0101124-56.2019.5.01.0018)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Juiz do Trabalho constata má-fé em empresa que tentou homologar acordo extrajudicial em outra Vara após ter o primeiro pedido negado

O juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, condenou uma empresa do setor de engenharia naval ao pagamento de uma multa de R$ 12,2 mil, por litigância de má-fé.

O magistrado entendeu que a empresa tentou burlar o sistema processual ao ajuizar a mesma demanda duas vezes – uma ação de homologação de transação extrajudicial. O valor da multa equivale a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência Social, acrescido de juros, e deverá ser recolhido em favor da União.

A primeira ação para homologação do acordo foi ajuizada em Rio Grande e julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho local. Em vez de interpor o recurso adequado ao Tribunal, conforme prevê a lei, a empresa ajuizou processo idêntico na cidade vizinha. “No lugar de observar o rito processual legal e recorrer de uma decisão de 1º grau que a desagradou, ajuíza novamente idêntico processo em foro distinto perante outro Juízo de 1º grau e deliberadamente omite sua tentativa anterior de homologação frustrada, na clara tentativa de obter novo julgamento, agora em seu favor, valendo-se da potencial falha do PJe e do magistrado em identificar a existência de outro processo anterior idêntico”, registrou o juiz.

O magistrado não aplicou a penalidade ao trabalhador porque entendeu que ele sequer tomou conhecimento da irregularidade, uma vez que a empresa juntou o mesmo acordo assinado na primeira ação e o procurador constituído não se habilitou na segunda demanda.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Motorista incapacitado ao trabalho após infarto tem direito à aposentadoria por invalidez

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a um motorista de 54 anos com incapacidade total e permanente ao trabalho atestada por perícia médica judicial, em virtude das sequelas de infarto do miocárdio.

O colegiado entendeu que ficaram comprovados os requisitos exigidos pela legislação para a obtenção do benefício previdenciário. Além disso, o autor faz jus ao adicional legal de 25% sobre o valor da aposentadoria, por necessitar de auxílio de outra pessoa para as atividades do cotidiano. A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros, afirmou a relatora do processo, juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello.

Em primeira instância, o motorista obteve o direito à conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Alegou ser portador de graves sequelas ocasionadas por paradas cardíacas, após infarto do miocárdio em 2013, o que o tornou incapaz à atividade laborativa.

A decisão foi sustentada por perícias médicas judiciais. O laudo apontou a incapacidade total e permanente, em razão de quadro psiquiátrico não controlado, insusceptível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade apta a garantir sua subsistência. O INSS recorreu ao TRF3 argumentando ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício.

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que ficaram provadas a incapacidade total e permanente do autor, além de preenchidas a qualidade de segurado e a carência para a obtenção do benefício. É devida a aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25% sobre seu valor, conforme o artigo 45, da Lei nº 8.213/1991, concluiu.

Assim, a Nona Turma negou provimento à apelação do INSS e fixou o início da incapacidade laboral do motorista desde a cessação do auxílio doença. O colegiado também determinou à autarquia federal efetuar o pagamento de honorários de advogado, arbitrados em favor da parte autora, majorados para 12% sobre a condenação.
Apelação Cível 5003771-58.2019.4.03.6128
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período de estabilidade. No entanto, de acordo com a jurisprudência do TST, o ajuizamento da ação após o término da garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação.

Chá de fralda
Segundo o processo, o contrato, com a projeção do aviso-prévio, foi encerrado em 7/6/2016, e a gravidez foi confirmada um mês depois. Ou seja, a trabalhadora já estava gestante durante o curso do aviso.  Ela disse, na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2018, que não sabia que tinha direito à estabilidade, por estar no cumprimento do aviso prévio indenizado, e que, por isso, não havia entrado antes na Justiça. Mas, segundo ela, o empregador sabia da gravidez, “tanto que teria comparecido ao chá de fralda quando ela estava com sete meses de gravidez”.

Má-fé
Por sua vez, a empresa sustentou que não sabia da gravidez e que a auxiliar teria perdido o direito à indenização após dois anos de findado o período de estabilidade. Segundo a empresa, a trabalhadora teria agido de má-fé, pois “teria omitido dolosamente sua condição para receber salários sem disponibilizar sua força de trabalho”.  

Pela metade
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) indeferiram o pedido. O TRT, embora reconhecendo que a trabalhadora fora dispensada quando já estava grávida e tinha direito à estabilidade provisória, entendeu que o caso merecia a adoção de “solução intermediária”, pois a empresa não sabia da gravidez, e a empregada só foi requerer o direito à estabilidade quase dois anos depois. “Não se pode interpretar a lei como passível de estimular o ócio remunerado e o desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações contratuais”, afirmou, ao deferir a indenização pela metade.

Integral
A análise da relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, foi de que ficou demonstrado que a empregada já estava grávida no decorrer do período contratual. Em seu voto, a ministra lembra que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A relatora assinalou que a Súmula 244 do TST não faz nenhuma referência ao prazo para ajuizamento da ação e deixa claro que o estado gravídico da trabalhadora é a única condição exigida para assegurar o seu direito. E ressaltou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) fixou o entendimento de que o ajuizamento de ação trabalhista depois de decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, que está submetido apenas ao prazo prescricional previsto na Constituição da República.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-284-64.2018.5.17.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Bancária que teve conta monitorada não receberá indenização

O procedimento é legal, segundo os ministros da Segunda Turma do TST.

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-bancária do Banco Bradesco S.A. em Itabuna (BA), que pretendia receber indenização por danos morais porque o banco monitorava sua conta. Foi aplicada a jurisprudência do TST de que o acompanhamento indiscriminado, pelas instituições, das movimentações financeiras de seus empregados correntistas não constitui abuso.

Monitoramento
De acordo com a empregada, o Bradesco fiscalizava a utilização dos limites do cheque especial, os depósitos recebidos e a origem de cada um, além dos gastos com cartão de crédito. O Bradesco, em sua defesa, disse ter agido dentro da lei, que exige que o banco informe às autoridades competentes quando houver indício de atividade criminosa. “Não constitui quebra de sigilo fiscalizar as contas de todos os correntistas, sejam eles clientes ou funcionários”, contestou.

Invasão de privacidade
No julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o Bradesco foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à empregada. “Evidente que o empregador invadiu a privacidade da trabalhadora, fiscalizando sua vida pessoal através dos movimentos bancários realizados, investigando a sua conta corrente, assim como outras obrigações contraídas por ela”, concluiu o TRT.

Jurisprudência
Todavia, segundo a relatora do recurso de revista do Bradesco, ministra Maria Helena Mallmann, a jurisprudência do TST entende que não constitui abuso, mas exercício regular de direito, o banco acompanhar as movimentações financeiras de seus empregados correntistas. Segundo ela, respeitados os limites da legislação acerca da obrigatoriedade de prestação de informações pelas instituições bancárias aos órgãos competentes, não há violação ilícita do sigilo bancário.

A decisão, por unanimidade, restabeleceu a sentença em que fora indeferido o pagamento de indenização por danos morais.
(ARR-1011-22.2013.5.05.0462)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho de um motorista de cargas internacional vítima de acidente. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação.

Acidente
O acidente ocorreu em abril de 2012, quando o motorista perdeu o controle do veículo numa curva perigosa na BR-227, na altura do Município de Guaraniaçu (PR). O caminhão, carregado de alho, saiu da pista, tombou e pegou fogo.

O juízo de primeiro grau deferiu aos familiares o pagamento de indenização por danos morais, mas deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, excluiu a autorização de dedução.
Natureza distinta

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza. Mas, segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas.

Um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.
A decisão foi unânime.
(RRAg-1590-81.2012.5.04.0801)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho de MG determina reversão de justa causa de empregado dispensado ao defender o pai de agressões

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após defender o pai durante uma briga na empresa de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica. A decisão é do juiz Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.

Segundo o trabalhador, a dispensa não foi correta, tendo em vista que ele não deu causa à briga ocorrida na empresa em dezembro de 2018. E que apenas entrou na discussão para defender seu pai, que também era empregado da empresa e vinha sofrendo agressões do motorista da equipe por ele liderada. Alegando legítima defesa, requereu a anulação da dispensa por justa causa, com a reversão em dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Em sua defesa, a empregadora sustentou a legalidade da dispensa, informando que tomou a medida em decorrência do conflito em que o reclamante se envolveu nas dependências da empresa. Segundo a empregadora, o trabalhador “partiu para as vias de fato contra o outro colega, causando-lhe lesões corporais leves”.

Mas depoimentos colhidos no processo confirmaram a versão do trabalhador. Uma testemunha contou que toda a confusão começou quando o motorista, que servia ao pai do trabalhador, ameaçou jogar o caminhão num barranco, com todos dentro, durante o trajeto de um campo até a unidade. O motorista foi denunciado e substituído de equipe, o que gerou inconformismo. Por isso, no dia seguinte, ele subiu no veículo, tirou a chave da ignição e jogou no pátio.

O pai do trabalhador ficou revoltado com a atitude do motorista e, por isso, teve início a briga, que foi separada por outros empregados. Mas uma nova confusão aconteceria, na sequência, já que o motorista voltou a procurar o pai do ex-empregado. Foi quando o reclamante agiu para defender o pai das agressões. Posteriormente, em função de todo o tumulto, os três foram dispensados por justa causa.

Para o juiz Ednaldo da Silva Lima, ao contrário do alegado pela defesa, o autor não foi o causador da briga. Segundo ele, ficou claro que o ex-empregado quis apenas defender o pai do ataque que veio do outro trabalhador. E, na visão do magistrado, restou demonstrado também, diante do depoimento da preposta da empresa, que o convívio entre o ex-colaborador e os colegas era bom e adequado, não havendo nenhuma animosidade no ambiente de trabalho. “Ele era um ótimo empregado e sem histórico de punições no contrato de trabalho”, pontuou o julgador.

Assim, sem prova de falta gravíssima do reclamante que justificasse a justa causa, o juiz reconheceu como irregular a dispensa motivada. Desse modo, declarou que a rescisão do contrato de trabalho se deu de forma imotivada, por iniciativa do empregador, devendo a CTPS ser anotada para fazer constar a data de saída em 18 de janeiro de 2019, considerando a projeção do aviso-prévio. E, por conseguinte, condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas.

A empregadora apresentou recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG reconheceram que não houve prova de ato ou fato grave o bastante para justificar a punição máxima aplicada.
(0010408-12.2019.5.03.0055)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Trabalhadora em BH será indenizada após ferimentos múltiplos por mordidas de cachorro da empregadora

A juíza Andréa Buttler, na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 8 mil, a uma trabalhadora que foi mordida pelo cachorro da empregadora, que é uma distribuidora de água e de gás da capital mineira. Laudo pericial apontou que as mordidas do animal provocaram ferimentos múltiplos no antebraço da profissional. O caso foi considerado pela juíza como acidente de trabalho. Após apreciar o recurso da trabalhadora, os julgadores da Quinta Turma acrescentaram à condenação uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A profissional foi atacada pelo cachorro de guarda na sede da empregadora, sofrendo diversas lesões. A perícia médica admitiu o nexo de causalidade entre as queixas clínicas da autora e as atividades laborativas desenvolvidas na empresa. Diante do acidente, ela permaneceu incapacitada total e temporariamente para o exercício de suas atividades por quase sete meses.

Pelo laudo, ela apresenta um dano estético de nível cinco, numa escala técnica de sete níveis crescentes. Fotos, que evidenciam as múltiplas cicatrizes no antebraço da profissional, também serviram de prova no processo.

Para a juíza, a hipótese dos autos configura a típica responsabilidade pelo fato das coisas, prevista no artigo 936 do Código Civil. A magistrada ressaltou, porém, que não há evidências de que o evento tenha ocorrido por culpa exclusiva ou concorrente da trabalhadora. Ônus probatório que, segundo a julgadora, competia aos réus, de acordo com o artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 936 do Código Civil.

Nesse contexto, demonstrada lesão estética suficientemente importante, bem como a responsabilidade decorrente da posse jurídica do animal, a julgadora determinou o pagamento da indenização por danos estéticos de R$ 8 mil. Ao arbitrar o valor, a juíza levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o grau da lesividade.

Em grau de recurso, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG concluíram pela existência de outras empresas que formavam um grupo econômico e declararam a responsabilidade solidária dos reclamados. Na decisão, foi acrescentada à condenação uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Processo – PJe: 0011045-73.2019.5.03.0180 — Data de Assinatura: 04/05/2020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Justa causa de trabalhadora mineira que comeu um biscoito de supermercado é considerada excessiva

Para desembargadores, mercado não aplicou o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares

Foi determinada a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte (MG), que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista.

Segundo a profissional, a dispensa por justa causa foi aplicada em janeiro deste ano. Ela argumentou que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, requereu judicialmente a reversão. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que tomou a medida por causa do comportamento da ex-empregada, que “quebrou a confiança existente entre as partes”.

Proporcionalidade
Para o juiz, a justa causa é ato faltoso grave que configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, quebrando a indispensável fidúcia ou tornando de forma insustentável a manutenção do vínculo contratual. Segundo o magistrado, para a aplicação da medida, devem concorrer as seguintes condições: atualidade ou relação de imediação entre o ato faltoso e a resposta patronal; caráter determinante do ato faltoso; proporcionalidade entre o ato faltoso e a resposta patronal.

No caso dos autos, o julgador reconheceu que houve sim ato faltoso cometido pela ex-empregada. Depoimento de testemunha, que trabalhava na mesma loja, confirmou, inclusive, o mau comportamento da trabalhadora. A testemunha contou que presenciou e ex-empregada comendo o biscoito e, por isso, repassou a informação para a gerência.

Mas, segundo o magistrado, a empresa, em sua defesa, não alegou a prática de reiteradas irregularidades supostamente realizadas pela autora do processo. Segundo o juiz, foi apresentado somente um episódio isolado de degustação sem permissão. E documentos anexados aos autos provaram que, durante os dois anos de contrato de trabalho, ela não foi advertida por escrito ou suspensa por quaisquer atos tipificados no artigo 482 da CLT.

Para o julgador, o fato de degustar algum produto da empregadora, sem permissão, consiste em conduta passível de punição. “Mas, isoladamente considerada, não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada”, reforçou o juiz.

Assim, entendendo como irregular a dispensa motivada, o magistrado acolheu o pedido de reversão em despedida imotivada, na data de 08/1/2020, com o pagamento das parcelas devidas.

A empresa interpôs recurso, mas, ao decidirem o caso, julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao apelo empresário. Para o colegiado, “a ré aplicou a penalidade máxima de rescisão contratual sem observar o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares, tendo em vista que não há nos autos qualquer advertência ou suspensão aplicada à autora antes da degustação”.

O processo foi remetido para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e está em andamento a análise de um recurso ajuizado pelo supermercado.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

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