Clipping Diário Nº 3772 – 30 de setembro de 2020

30 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

MP que criou o contrato Verde e Amarelo perde vigência

Para que as regras alteradas com a Medida Provisória continuem em vigor, o Congresso tem sessenta dias para editar um decreto legislativo

A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista, perdeu a vigência no último dia 18 de agosto.

A partir da perda vigência, o Congresso Nacional tem 60 (sessenta) dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. O prazo termina no próximo dia 16 de outubro.

Regras auxílio-doença
Em outra medida, o governo federal, por meio do Ministério da Economia publicou uma portaria que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

De acordo com o texto, o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação do salário mínimo mensal.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas.

O segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 27/2020.
Fonte: Agência Brasil

Febrac Alerta

Congresso cancela sessão que analisaria veto de Bolsonaro à desoneração da folha de empresas
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu cancelar a sessão marcada para esta quarta-feira (30) que analisaria o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas.

Nacional

STJ altera decisão sobre Sistema S
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão que vem sendo muito usada em primeira e segunda instâncias como precedente para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Os ministros, por meio de embargos de declaração, excluíram o Sesi e o Senai do processo.

Novo imposto no estilo CPMF causa desconforto na base governista
O ministro da Economia, Paulo Guedes, não abandonou a ideia de criação de um novo imposto sobre transações digitais, que, na verdade, será nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Contudo, a proposta ainda não tem a aceitação do Congresso e foi o principal impasse entre o Executivo e o Legislativo para a reforma tributária, na reunião de ontem de ministros e líderes da base do governo com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.

Analistas alertam para a falta de dados de impacto da reforma tributária
Em meio à recessão sem precedentes provocada pela pandemia de covid-19, o debate sobre reforma tributária ganha corpo de novo no Congresso, apesar da falta de consenso no governo. Contudo, as propostas em circulação não apresentam dados mais atualizados e consolidados sobre os impactos das mudanças, de acordo com especialistas.  Eles reclamam que há um “deserto de dados” para fundamentação dos projetos de forma mais clara.

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

Pronampe: 3ª fase é confirmada e deve liberar R$ 10 bi em créditos
Senadores receberam aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, para uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , formulado para socorrer pequenos negócios durante a crise da covid-19.

Pix: Golpe simula pré-cadastro no sistema para roubar dados pessoais
O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central que começa a funcionar apenas em 16 de novembro, já vem sendo alvo de cibercriminosos, que se aproveitam do anúncio da ferramenta para aplicar golpes online.

Federação de Bancos alerta para aumento de fraudes durante a pandemia
Um levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou o crescimento de tentativas de fraudes financeiras contra os brasileiros durante a pandemia de Covid-19.

Empresas não precisam de governo para se comprometerem com sustentabilidade, diz banco sueco
A iniciativa privada não precisa aguardar um comprometimento dos governos e líderes de seus países para se engajarem em ações sustentáveis, na avaliação do conselheiro sênior para clima e finanças sustentáveis do banco sueco SEB, Mats Olausson. “As cidades, os Estados, as empresas podem buscar esses recursos de forma sustentável mesmo que o governo do país esteja em outra direção”, afirmou em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Proposições Legislativas

Líder aponta ‘problema jurídico’, e votação de veto à desoneração da folha pode ser adiada
O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse nesta terça-feira (29) que articula uma saída para viabilizar a derrubada, dada como certa pelo governo, do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas.

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Setor de tecnologia da informação sugere tributo de 0,37% sobre movimentações financeiras
A volta de uma tributação sobre movimentações financeiras semelhante à CPMF para poder desonerar a folha de pagamento de todas as empresas foi sugerida pelo setor de serviços de informação e comunicação em audiência da Comissão Mista da Reforma Tributária nesta sexta-feira (25).

Proposta prevê estabilidade para trabalhadora que detenha guarda judicial de criança
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que venham a obter a guarda judicial para adoção de criança nos casos em que houve falecimento da mãe.

Jurídico

Número de conflitos trabalhistas solucionados por conciliação cai 58%
Com a chegada da pandemia, a realização de audiências trabalhistas presenciais caiu e, consequentemente, o número de conflitos solucionados por meio de conciliação também baixou este ano.

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

TJSP: Desarquivamentos de processos físicos
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que ficam restabelecidos os desarquivamentos de processos físicos pelas unidades nos seguintes termos: 1) As requisições de desarquivamentos NÃO URGENTES deverão ser realizadas no sistema SGDAU.

Eleita nova diretoria da associação de conselheiros do Carf
O conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior foi eleito nesta terça-feira (29/9) para presidir Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf). A votação foi unânime.

Lei que promove redução de tributos deve ter estudo de impacto, diz TJ-RJ
Lei de iniciativa parlamentar que promove redução de tributos sem estudo de impacto e indicação de fonte para custear a perda de receita viola o princípio da separação dos poderes, pois impede o Executivo de executar o orçamento com responsabilidade fiscal.

Trabalhistas e Previdenciários

Supervisor de serviços receberá horas de sobreaviso por ser acionado fora do expediente
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da JSL S.A. contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um supervisor de serviços de Governador Valadares (MG) que ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, por meio do celular ou de forma direta. Segundo ficou demonstrado, ele era acionado à noite, em fins de semana e feriados para dar manutenção a viaturas.

Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso
O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas horas de sobreaviso. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, adotou esse entendimento ao rejeitar o recurso de uma empregadora que não queria efetuar essa remuneração a um funcionário.

Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações
Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período de estabilidade. No entanto, de acordo com a jurisprudência do TST, o ajuizamento da ação após o término da garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação.

Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

Eletricista que fazia trabalho externo consegue pagamento relativo ao intervalo intrajornada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. Embora ele executasse serviço externo, os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido regularmente.

Febrac Alerta

Congresso cancela sessão que analisaria veto de Bolsonaro à desoneração da folha de empresas

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu cancelar a sessão marcada para esta quarta-feira (30) que analisaria o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas.

A decisão foi comunicada em uma nota da Presidência do Congresso. De acordo com o texto, um dos motivos para o cancelamento é a falta de acordo dos líderes sobre o veto.

“Em face da necessidade de que a apreciação de vetos presidenciais, especialmente no sistema remoto, se dê com um mínimo de entendimento sobre os vetos a serem deliberados”, afirmou a Presidência do Congresso.

Ainda não foi remarcada uma nova data para a sessão. Além do veto à desoneração, outros itensseriam votados pelos parlamentares, como vetos parciais de Bolsonaro ao novo marco do saneamento, à extensão do auxílio emergencial e ao pacote anticrime.

A prorrogação da desoneração da folha dos 17 setores que mais empregam no país foi incluída pelo Congresso Nacional na medida provisória que permitiu redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a prorrogação. O veto presidencial precisa ser analisado pelo Congresso — que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Com a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, o país alcançou a taxa de desemprego de 13,8% no trimestre encerrado em julho, a maior para o período desde 2012. Especialistas defendem que a manutenção da desoneração evitará aumento do desemprego.

Nesta terça-feira (29), o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo, afirmou que o Congresso negocia uma “posição legal” para permitir a desoneração até o fim do ano que vem sem questionamento jurídico. O governo já dá como certa a derrubada do veto, que tem apoio da maioria dos parlamentares.

“É um problema jurídico que tem origem em um problema fiscal. Você tem que ter previsão de receita para abrir mão de qualquer outra receita que venha a fazer falta ao Estado. Está na Constituição. Por isso, o reparo deve ter segurança constitucional”, disse o líder do governo na ocasião.

De acordo com os dois pareceres, a derrubada do veto não desrespeita a Constituição. Um dos argumentos é que uma emenda constitucional promulgada no ano passado, por ocasião da reforma da Previdência, proibiu apenas a criação de novas desonerações baseadas na substituição da base de cálculo, sem vedar a prorrogação das desonerações já concedidas.

A desoneração é baseada no artigo 195 da Constituição, que trata da seguridade social. Entre 1998 e 2019, um parágrafo incluído pelo Congresso Nacional previa que as contribuições sociais de empregador e empresa sobre salários, faturamento e lucro poderiam ter bases de cálculo ou alíquotas diferenciadas para setores, dependendo das características das atividades ou da conjuntura do país.

Ao promulgar a Reforma da Previdência, no ano passado, o Congresso alterou esse trecho para manter a possibilidade de alíquota diferenciada, mas sem a possibilidade de base de cálculo diferente.

A desoneração da folha dos 17 setores foi instituída em 2011 e altera justamente a base de cálculo, permitindo que a contribuição seja calculada sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamentos.

No entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a reforma impede que novos benefícios sejam criados. Como a MP prorroga um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional pelos técnicos da Casa.
Fonte: G1

Nacional

STJ altera decisão sobre Sistema S

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão que vem sendo muito usada em primeira e segunda instâncias como precedente para limitar a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Os ministros, por meio de embargos de declaração, excluíram o Sesi e o Senai do processo.

A 1ª Turma do STJ havia decidido em fevereiro sobre esse tema e, desde então, passaram a ser frequentes, no Judiciário, novos pedidos das empresas para limitar a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros” ou “parafiscais” — que incluem, além do Sistema S, Incra e salário-educação.

Essa discussão é importante para o mercado porque pode reduzir, e muito, a carga tributária. O peso dessas contribuições é de, em média, 5,8% e a Receita Federal entende que a alíquota deve incidir sobre toda a folha de salários.

Prevalecendo o pedido do contribuinte, no entanto, esse percentual teria de ser calculado sobre um teto máximo de R$ 20,9 mil — levando em conta o salário mínimo atual, de R$ 1.045,00.

O julgamento dos embargos de declaração, na 1ª Turma, ocorreu neste mês. Os ministros decidiram excluir Sesi e Senai por uma questão processual: a empresa que ajuizou a ação não havia incluído as entidades do Sistema S no pedido inicial.

“Sendo assim, ocorrendo o julgamento para além do pedido, para que haja a readequação ao princípio da congruência, o comando deve ser reduzido ao âmbito do pedido formulado pelas partes”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso no STJ.

A limitação da base de cálculo foi mantida, no entanto, para as contribuições destinadas ao salário-educação e ao Incra — que correspondem, respectivamente, a 2,5% e 0,2% (REsp 1570980).

Cassio Borges, superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considera a decisão proferida nos embargos como fundamental para esclarecer que esse caso não poderia estar sendo usado como precedente contra as contribuições ao Sistema S.

“É equivocado. Houve uma confusão porque a decisão anterior falava em contribuição devida a terceiros”, afirma. “Não existe nenhuma decisão colegiada, de turma do STJ, que diga que a contribuição ao Sistema S está limitada a 20 salários mínimos”, acrescenta.

Quem advoga para as empresas tem entendimento diferente. Esses profissionais dizem que nada mudou com os embargos de declaração. “O STJ não alterou o entendimento. Está dizendo somente que não se aplica ao Sesi e ao Senai porque no pedido não houve esse requerimento. Não é que os ministros tenham julgado no sentido de que a limitação não se aplica ao Sistema S”, diz o advogado Gustavo Taparelli, do escritório Abe Giovanini.

Marcos Martins, sócio do Pallotta, Martins e Advogados, concorda. “Está muito claro no acórdão que só excluíram Sesi e Senai porque o autor da ação não pediu e, obviamente, não se pode dar o que não foi pedido. Mas no próprio acórdão os ministros reiteram que o julgamento é para limitar a 20 salários mínimos as contribuições parafiscais e a contribuição ao Sistema S tem natureza parafiscal”, enfatiza.

Os dois advogados obtiveram decisões favoráveis aos seus clientes, em primeira e segunda instâncias, com base no precedente do STJ. Há entendimentos nesse sentido em pelo menos dois tribunais, os de São Paulo e Minas Gerais.

Essa discussão se dá em torno de duas leis da década de 80 — uma de 1981 e a outra de 1986. A mais antiga, de nº 6.950, prevê no artigo 4º, que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos e o parágrafo único complementa que este mesmo teto tem de ser observado para as contribuições destinadas a terceiros.

O Decreto nº 2.318, de 1986, no entanto, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social”. Por entender que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência, a União começou a alegar que o parágrafo único também havia sido abolido, exigindo que tanto a contribuição patronal como a destinada a terceiros incidissem sobre toda a folha.

Já os contribuintes defendem que o decreto tratou expressamente da contribuição previdenciária e, por esse motivo, o limite de 20 salários mínimos não poderia ser liberado para as contribuições parafiscais.

Os ministros do STJ, ao julgarem o tema, concordaram com a argumentação do contribuinte. “O Decreto 2.318/1986, em seu artigo 3º, alterou o limite da base contributiva apenas para a Previdência Social, restando mantido em relação às contribuições parafiscais”, consta no acórdão redigido pelo relator.

O superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges, tem o mesmo entendimento da União — de que o parágrafo único foi automaticamente revogado pela nova norma. “O parágrafo é um complemento. Só sobrevive se tiver conexão com o caput.”

Ainda assim, afirma, quem não concordar com essa tese, em relação ao Sistema S, acabará esbarrando na Constituição. A base de cálculo, acrescenta, está estabelecida no artigo 240, “sem qualquer limitação ou restrição”. “Coloca uma pá-de-cal sobre qualquer dúvida que possa existir sobre a revogação do limite de 20 salários mínimos”, diz.

Existem, atualmente, três correntes sobre esse tema em primeira e segunda instâncias. Uma delas é a de juízes e desembargadores mais conservadores, que, mesmo depois da decisão do STJ, têm negado os pedidos das empresas.

Tem também a ala dos que encontraram uma solução intermediária: aplicam a limitação sobre o salário de cada funcionário — e não sobre toda a folha. Ou seja, quem ganha mais de R$ 20,9 mil, só pode ser tributado até esse teto.

E há, por fim, os juízes e desembargadores menos conservadores, que vêm aplicando o entendimento do STJ. Alguns, no entanto, têm excluído o salário-educação das decisões. A alegação é a de que não poderia ser considerado contribuição parafiscal, com base no artigo 212 da Constituição.
Fonte: Valor Econômico

Novo imposto no estilo CPMF causa desconforto na base governista

O ministro da Economia, Paulo Guedes, não abandonou a ideia de criação de um novo imposto sobre transações digitais, que, na verdade, será nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Contudo, a proposta ainda não tem a aceitação do Congresso e foi o principal impasse entre o Executivo e o Legislativo para a reforma tributária, na reunião de ontem de ministros e líderes da base do governo com o presidente Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada.

O governo pretendia anunciar avanços nessa reforma e na administrativa junto com o Renda Cidadã, mas o impasse não permitiu. Guedes e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), contudo, disseram que a proposta de reforma tributária do Executivo está “praticamente acertada”, mas ainda é preciso estabelecer um acordo com deputados e senadores sobre a parte do texto que sugere a implementação do novo imposto.

O líder do governo no Senado, senador Bezerra Coelho (MDB-PE), foi um dos mais enfáticos em afirmar que o Congresso e o governo não aceitam aumento de carga tributária. Guedes, por sua vez, tentou contemporizar e afirmou que o governo não quer aumentar impostos, mas, sim, realizar uma “substituição tributária” dos encargos trabalhistas.

O ministro da Economia tem apresentado a nova CPMF como uma forma para desonerar a folha de pagamento para até um salário mínimo e, ainda, viabilizar o financiamento do Renda Cidadã, novo programa de renda mínima que vai substituir o Bolsa Família, a partir do ano que vem. Ontem, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), informou que a alíquota estudada é de 0,2%.

A equipe econômica tem sugerido que o tributo incida sobre todas as operações financeiras, seja no saque, seja no depósito, o que amplia a base e dobra a alíquota. Na avaliação de especialistas, esse imposto é um dos mais injustos, porque tanto pobre quanto rico pagará o mesmo valor sobre tudo o que movimentar em sua conta, pois é regressivo. A CPMF original, quando foi extinta, em 2007, tinha alíquota de 0,38% apenas sobre os saques e arrecadou R$ 37,2 bilhões no último ano de existência.

A proposta inicial de Guedes previa uma receita em torno de R$ 120 bilhões. Analistas lembram que essa arrecadação adicional não impediria o estouro do teto de gastos para a criação do Renda Cidadã ou de outras despesas que o governo inventasse, sem que mostrasse um corte proporcional no Orçamento –– pois não tem margem para novos desembolsos.

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, não vê espaço para a criação de um imposto nos moldes da CPMF. Segundo ele, o novo tributo poderá prejudicar a retomada da economia da recessão atual provocada pela pandemia da covid-19 porque ele incide, principalmente, sobre o consumo. “Espero, sinceramente, que o governo não consiga aprovar um novo imposto. Não faz sentido perdermos tempo com CPMF, enquanto temos toda uma reforma tributária para discutir no Congresso”, disse. “Em um momento em que precisamos simplificar e diminuir os impostos sobre bens e serviços, não é a hora de colocar outro em cima. Vai gerar mais distorção em um segmento já muito distorcido”, explicou.

Guedes usou como principal argumento para defender o novo imposto a descoberta, pelo governo, de 40 milhões de “invisíveis” com o auxílio emergencial. “Vamos ter de pensar em carteira verde-amarela, em desoneração de folha. Gostaríamos que eles conseguissem ser absorvidos pelas empresas lá na frente, barateando o custo de trabalho, o custo de criar emprego”, disse.

De acordo com o senador Marcio Bittar (MDB-AC), que também participou da reunião com Bolsonaro, há muita resistência no Congresso em relação ao novo imposto, mas se classifica com uma das exceções à regra. “Sempre concordei com o imposto digital. É um avanço no combate à sonegação como nenhum outro tributo. E, vinculado à desoneração da folha, é muito bem-vindo”, defendeu. Contudo, ao ser questionado sobre o risco de desvio de finalidade do tributo, como ocorreu com a CPMF –– que, inicialmente, era para gerar recursos para a saúde, mas foi usado para cobrir o rombo fiscal ––, evitou comentar. Mas reconheceu que “o timing para o tributo ainda não está maduro”.
Fonte: Correio Braziliense

Analistas alertam para a falta de dados de impacto da reforma tributária

Em meio à recessão sem precedentes provocada pela pandemia de covid-19, o debate sobre reforma tributária ganha corpo de novo no Congresso, apesar da falta de consenso no governo. Contudo, as propostas em circulação não apresentam dados mais atualizados e consolidados sobre os impactos das mudanças, de acordo com especialistas.  Eles reclamam que há um “deserto de dados” para fundamentação dos projetos de forma mais clara.

“Estamos discutindo vários projetos de reforma tributária sem ter um diagnóstico atualizado da arrecadação e, sobretudo, sem apresentar simulações dos impactos”, critica o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, professor do IDP e um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em entrevista ao Blog.

Afonso, juntamente com os economistas Vagner Ardeo, vice-diretor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e Geraldo Biasoto, professor e doutor em economia pela Universidade de Campinas (Unicamp), escreveram um artigo que aponta críticas à nota técnica do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019,  reforma tributária da Câmara que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pelo CCiF.

“A nota, preparada para o CCiF, não foi assinada pelo Centro, e até tentou calcular os impactos e concluiu que, no caso da PEC 45, haveria um forte aumento do PIB (Produto Interno Bruto) se o IBS for aprovado. Ela tem o mérito de ser um cálculo, no meio de um deserto de dados. Mas, peca por não usar uma modelagem própria para avaliar uma reforma”, destacou Afonso, em entrevista ao Blog.

No paper “Críticas à (única) nota sobre impactos da PEC 45”, ainda não publicado mas ao qual o Blog teve acesso, principal conclusão é que simplificação melhoraria os negócios e aumentaria a produção.  “A proposta não entrega e aumenta a complexidade do sistema. O custo de pagar os impostos será duplicado durante a transição, com dois sistemas convivendo em simultâneo, e são feitas novas exigências não aplicadas no resto do mundo, como atestar o pagamento do imposto pelo fornecedor”, alertou Afonso.

Os economistas destacaram no artigo que, neste momento, toda a energia política dos brasileiros poderia estar sendo direcionada a controlar a epidemia e a combater a recessão, ao contrário de ser desperdiçada em discussões de reforma tributária, ainda mais quando alguns projetos só virão a vigorar em anos ou década”. “Vale apontar que os movimentos de melhoria do comportamento do PIB potencial apontados pelo estudo estão fortemente ancorados nestes supostos, como mostra o anexo do documento. Infelizmente, o caráter heroico dos supostos aponta para resultados complemente deslocados da realidade”, afirmou o documento.

De acordo com o artigo, em nenhum outro país, neste momento, está-se discutindo reforma tributária de forma tão intensa como no Brasil, isso em meio à inédita pandemia internacional de saúde no pós-guerra. “Nenhum especialista sugeriria e nenhum governo imaginaria aumentar a tributação sobre as vendas no mercado doméstico, sobretudo sobre os serviços, o epicentro mundial da recessão, com inevitável aumento de sua carga tributária global. Respeitam sempre a lição clássica de que aumento de tributo que reduz a renda disponível e, sobretudo, o consumo interno, o que poderia disparar uma segunda onda recessiva”, acrescentaram os autores.

Eles resumem que nota conclui que a PEC 45/2019 teria um poder de impacto positivo sobre o PIB potencial brasileiro de 20,2% em 15 anos e de 24% no longo prazo. Impacto este decorrente, principalmente, do aumento da produtividade total dos fatores (14,4%, em 15 anos, e 16,4%, no longo prazo) e do aumento dos investimentos em ativos fixos, que gerariam uma elevação do estoque de capital de 12%, em 15 anos, e de 15,6%, no longo prazo.
Fonte: Blog do Vicente Nunes

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.

No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.

eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.

Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.

Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.

Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.

Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.

Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.

Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.

Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.

Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.

Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.

Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.

Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.

Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.

Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.

A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano.
Fonte: Contábeis

Pronampe: 3ª fase é confirmada e deve liberar R$ 10 bi em créditos

Ministério da Economia deu aval para iniciar 3ª fase do Pronampe. A medida dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Senadores receberam aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, para uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , formulado para socorrer pequenos negócios durante a crise da covid-19.

De acordo com o líder do PL no Senado, Jorginho Mello, o programa de financiamento terá mais R$ 10 bilhões neste ano. Apesar disso, congressistas ligados ao setor pedem mais e querem que o programa se torne permanente.

Na quinta-feira, Guedes se reuniu com a senadora Kátia Abreu e o senador Renan Calheiros. Uma das demandas apresentadas pelos parlamentares é destinar recursos parados de outros programas para o Pronampe ainda em 2020.

O governo havia colocado na mesa a possibilidade de ampliar os recursos destinados com uma terceira fase do programa. Procurado pela reportagem, o Ministério da Economia informou que o governo federal quer esgotar os recursos de todas as linhas de crédito lançadas para socorrer empresas durante pandemia de covid-19. Até o momento, de acordo com a pasta, foram liberados R$ 85,86 bilhões para financiar 622 mil empresas.

Pronampe
No caso do Pronampe, lançado em maio, a União destinou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e outros R$ 12 bilhões na segunda fase do financiamento. O financiamento é condicionado a uma taxa equivalente à Selic, hoje em 2% ao ano, mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagar – na prática, condições mais vantajosas em comparação a outras linhas de financiamento.

Para viabilizar a terceira fase, o Congresso discute aprovar outro projeto de lei. Há propostas na Câmara e no Senado para transferir o saldo remanescente do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), lançado para financiar o pagamento de salários durante os primeiros meses da crise, para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), que abastece o Pronampe.
Recursos
Se aprovada, a medida dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro. Na próxima segunda-feira, o líder do PL deve conversar com o presidente Jair Bolsonaro na tentativa de garantir apoio do Planalto para uma iniciativa maior, a de tornar o programa permanente, abastecido com recursos após a pandemia. A estratégia, porém, enfrenta resistência da equipe econômica, que quer restringir o programa apenas ao período emergencial da crise.

“Já foram R$ 32 bilhões, mas precisamos chegar próximo de R$ 100 bilhões para atender os micro e pequenos empresários do Brasil, que estão se salvando graças ao Pronampe”, afirmou Mello, autor do projeto de lei que originou o programa no Senado.

O Ministério da Economia não prevê a continuidade dos repasses para o próximo ano. O Senado tentou aprovar propostas legislativas para abastecer o programa em 2021, mas ainda não houve acordo com o governo. Na lei, o Pronampe foi desenhado para ser permanente.

A continuidade do financiamento, porém, depende do aporte de novos recursos. Sem espaço para aumentar gastos, o governo pediu mais tempo para negociar com os parlamentares.
Fonte: Contábeis

Pix: Golpe simula pré-cadastro no sistema para roubar dados pessoais

O início dos cadastros oficiais no sistema do Pix está marcado para 5 de outubro, mas criminosos já estão aplicando golpes.

O Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central que começa a funcionar apenas em 16 de novembro, já vem sendo alvo de cibercriminosos, que se aproveitam do anúncio da ferramenta para aplicar golpes online.

Nesta semana, a empresa de segurança digital Kaspersky identificou golpes que simulam o pré-cadastro do Pix para atrair vítimas e acessar dados pessoais. A empresa ainda não tem dados de quantos usuários foram atingidos pelo golpe ou volume de tentativas.

O início dos cadastros oficiais no sistema está marcado para 5 de outubro, mas boa parte dos bancos já estão fazendo o registro antecipado de seus clientes.

Golpes
Segundo Fabio Assolini, analista da Kaspersky, o objetivo dos criminosos é coletar dados bancários e pessoais para ter acesso a uma futura conta Pix da vítima e, assim, efetuar transações em seu nome.

“O e-mail que identificamos usava o nome de um banco popular e trazia um link para que o usuário fizesse o cadastro na conta Pix. O link em questão era direcionado a um site falso que simulava o banco e pedia que a vítima inserisse a sua senha bancária, além do número do celular e do CPF, que serão usados como chaves de identificação dentro do Pix”, explica.

Vale lembrar que o pré-cadastro não é obrigatório. Ele é mais útil como ferramenta de organização dos bancos e competição entre eles, na tentativa de cadastrar a chave mais usada pelo cliente, do que para o usuário. Somente a partir de 5 de outubro o cadastro oficial no sistema do BC tem início.

Nesta data, todos os clientes terão que confirmar o interesse na chave que vão querer usar no Pix, mesmo se já tiverem informado o desejo em participar do sistema.
Como se proteger

Dado o cenário, a recomendação para as pessoas que queiram cadastrar as suas chaves é procurar diretamente a página da instituição financeira. “Tenham cuidado com os convites de pré-cadastro recebidos, pois eles podem ser falsos. Usem apenas canais oficiais dos bancos”, alerta Assolini.

De acordo com um relatório publicado pela Kaspersky, os brasileiros estão entre os principais alvos mundiais de phishing, tentativa fraudulenta de obter informações confidenciais.

Cerca de um a cada oito usuários de internet do país (13%) acessaram, de abril a junho deste ano, ao menos um link que direcionava a páginas falsas e com potencial risco de golpe, segundo dados da empresa de segurança digital. O índice está bem acima da média mundial – 8,26%, no mesmo período – e coloca o Brasil como o quinto país com maior proporção de usuários atacados.

Para se proteger dos golpes envolvendo o Pix, os especialistas da Kaspersky aconselham que os usuários tomem algumas precauções:

Sempre verifique o endereço do site para o qual foi redirecionado, endereço do link e o e-mail do remetente para garantir que são genuínos antes de clicar neles, além de verificar se o nome do link na mensagem não aponta para outro hyperlink;

Não clique em links contidos em e-mails, SMS, mensagens instantâneas ou postagens em mídias sociais vindos de pessoas ou organizações desconhecidos, que têm endereços suspeitos ou estranhos;

Se não tiver certeza de que o site da empresa é real e seguro, não insira informações pessoais;

Analise cuidadosamente as URLs das páginas com formulários que solicitam dados confidenciais. Se o endereço consiste em um conjunto de caracteres sem sentido ou a URL parece suspeita, não finalize o cadastramento de dados. Idealmente, um site oficial sempre começa com ‘https‘ e com o ícone de cadeado de proteção do lado esquerdo.

Vale lembrar que o Pix foi criado pelo Banco Central e será operacionalizado por mais de 900 instituições financeiras devidamente cadastradas e aprovadas pela autoridade monetária.

O BC garante que as informações compartilhadas no sistema não serão usadas para fins comerciais ou para qualquer outra função que não seja o monitoramento do sistema.
Fonte: Contábeis

Federação de Bancos alerta para aumento de fraudes durante a pandemia

Segundo a Federação de Bancos, somente na pandemia houve alta de 60% em tentativas de fraudes financeiras contra idosos.

Um levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou o crescimento de tentativas de fraudes financeiras contra os brasileiros durante a pandemia de Covid-19.

Neste período, as instituições registraram aumento de 80% nas tentativas de ataques de phishing – que se inicia por meio de recebimento de emails que carregam vírus ou links e que direcionam o usuário a sites falsos.

O golpe do falso motoboy, em que é oferecido o serviço para recolher o cartão na casa da pessoa, teve aumento de 65% durante o período de isolamento social. Já os golpes do falso funcionário e falsas centrais telefônica cresceram 70%.

Além disso, mensagens com ofertas atrativas, clonagem de contas de WhatsApp e avisos para que as pessoas recadastrem urgentemente seus dados junto a uma instituição são algumas das situações usadas para os golpes.

Segundo a Febraban, no período da quarentena houve ainda alta de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos, o que resultou em uma campanha de alerta com o apoio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e do Banco Central.

“Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, disse Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Segundo ele, os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação (TI) voltados para segurança, que corresponde a cerca de 10% dos gastos totais do setor com TI, com o objetivo de garantir a tranquilidade dos clientes em suas transações financeiras cotidianas.

Alerta
O diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban, Adriano Volpini, alerta que os dados pessoais do cliente jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras e que, caso haja dúvida, o consumidor deve procurar seu banco para ter esclarecimentos.

“Seja pelo telefone, por e-mail, pelas mídias sociais, SMS, o fraudador solicita dados pessoais do cliente, como números de cartões e senhas, em troca de algo, ou ainda induz o usuário a ter medo de alguma situação”, disse Volpini.

Segundo a federação, atualmente 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões para os fraudadores.
Fonte: Agência Brasil

Empresas não precisam de governo para se comprometerem com sustentabilidade, diz banco sueco

A iniciativa privada não precisa aguardar um comprometimento dos governos e líderes de seus países para se engajarem em ações sustentáveis, na avaliação do conselheiro sênior para clima e finanças sustentáveis do banco sueco SEB, Mats Olausson. “As cidades, os Estados, as empresas podem buscar esses recursos de forma sustentável mesmo que o governo do país esteja em outra direção”, afirmou em entrevista ao Estadão/Broadcast.

Assim, embora a administração dos Estados Unidos, para citar um exemplo, não esteja alinhada ao Acordo de Paris, as empresas americanas podem aderir a práticas sustentáveis, fornecendo estruturas sólidas para seus investidores.

Um dos pioneiros no mercado de títulos verdes, que vem ganhando impulso nos últimos meses em todo o mundo, inclusive no Brasil, o SEB promete continuar na dianteira desse filão no mundo das finanças. A intenção é ser a primeira instituição a oferecer, em alguns meses, um título ligado à sustentabilidade na região nórdica de forma mais ampliada, com um instrumento de dívida que não esteja vinculado a um projeto verde determinado, como ocorre hoje com os green bonds.

Segundo Olausson, o papel deve estar vinculado a metas ambientais, sociais ou de governança, conhecidas pela sigla em inglês ESG. “É um papel de outra natureza, que pode complementar o tradicional título verde ou social”, disse.

Se os green bonds são lançados em cima de um projeto específico, esses novos ativos terão foco nas metas de sustentabilidade estratégica apresentadas pelas empresas e, nesse ponto, não importa como irão realizar o trabalho com o produto dos títulos específicos, mas sim que apresentem um resultado positivo em termos de seus objetivos de sustentabilidade.

Até empresas que não estariam no imaginário de investidores como potenciais emissoras de títulos verdes, por suas atividades serem relacionadas à alta emissão de poluentes ou por terem sofrido acidentes ambientais, poderão atuar na área, desde que tenham uma estratégia crível de transformação. De acordo com Olausson, alguns setores em que não há tanto investimento em áreas tipicamente verdes, como os de telecomunicações, são os que mais se “encaixam” nessa nova forma de captação de recursos.

O Brasil já conta com emissão vinculada a metas de sustentabilidade – a Suzano foi uma das estreantes do mundo nesse mercado. No início de setembro, a companhia fez um roadshow internacional para levantar pelo menos US$ 500 milhões. O rendimento do papel está atrelado a metas de redução de gases causadores do efeito estufa em 10,9%, em média, nos anos de 2024 e 2025 na comparação com o que foi jogado na atmosfera em 2015 (0,213 toneladas de gás carbônico). Se a companhia de papel falhar em sua tarefa, a partir de 2026, há um acréscimo do juro de 0,25 ponto porcentual.

Outra referência no mundo dos negócios é a farmacêutica suíça Novartis. E a Europa tende a continuar na cabeceira desses investimentos porque o Banco Central Europeu (BCE) já anunciou que passará a aceitar esse tipo de ativo como colateral a partir de 2021, estimulando outras companhias a entrarem no mercado.

Falta de classificação dos ativos é um obstáculo
Apesar da expectativa positiva com o novo instrumento que chega ao mercado, há algumas dificuldades em mostrar para o investidor o retorno de algo que não é muito habitual, que é a falta de dispositivos que mostrem que um objetivo foi atingido. A ausência de taxonomia, ou a classificação desses ativos em padrões específicos, é um dos principais obstáculos hoje para que o setor deslanche, de acordo com alguns especialistas da área.

Em março de 2018, a Comissão Europeia, o braço executivo da União Europeia, começou a formular um sistema de classificação próprio desses ativos e no fim do ano passado uma regulamentação do setor foi aprovada no continente. O conselheiro da SEB observou que agora a UE deve passar a integrar também os Princípios de Títulos Verdes, construído pela Associação do Mercado de Capitais Internacional (ICMA, na sigla em inglês), sob a forma de uma norma de títulos verdes da UE.

Uma das formas de tranquilizar o investidor, de acordo com Olausson, é apresentar credenciais sobre avanços feitos pelas companhias na área determinada e obter uma avaliação externa independente, mais ou menos como acontece com as auditorias de contabilidade.

O conselheiro lembrou que, em 2008, o SEB ajudou a organizar o primeiro título verde do mundo para investidores institucionais, depois que fundos de pensão suecos procuraram o Banco Mundial para expressar interesse em financiar projetos relacionados ao clima por meio de suas principais carteiras de investimentos.

Em 2013, o SEB ajudou a primeira empresa (Vasakronan) e o primeiro município (a cidade de Gotemburgo, na Suécia) a emitir títulos verdes. A partir daí, uma parceria público-privada (PPP) firmada com o governo alemão levou a instituição a promover workshops e seminários sobre o tema em diversos países no período de 2016 a 2019. Na época, Brasil, China, Índia e México foram os países emergentes contemplados pela ação.

Mais recentemente, o SEB projetou a estrutura para o primeiro programa de títulos governamentais verdes da Suécia. Os planos agora incluem o lançamento de empresas verdes soberanas também fora da região nórdica.

A ampliação de metas sustentáveis de forma mais generalizada, e não apenas a criação de instrumentos financeiros atrelados a alguns projetos, foi um dos temas do relatório trimestral mais recente do Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), que tem sede na Basileia, na Suíça.

Para o Banco Central dos bancos centrais, essa deve ser uma das formas para ampliar os investimentos verdes em todo o mundo, tendo como o foco o setor bancário. E é preciso, de acordo com a instituição, ampliar as métricas sobre como medir o desempenho das atividades das companhias em relação à sustentabilidade de forma geral.

A demanda por investimentos éticos e sustentáveis vem ganhando força por causa das mudanças climáticas e, por conta da covid-19, muitas empresas passaram a pensar em uma nova forma de retomar suas atividades interrompidas pela crise da pandemia. Os segmentos que mais buscam “títulos limpos” são os fundos de pensão, mas seguradoras estão cada vez mais interessadas nesses papéis, assim como gestores de ativos.

Na terça-feira, 29, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem sede em Paris, divulgou relatório em que recomenda que governos e reguladores “trabalhem juntos e com urgência” para melhorar os dados usados em investimentos que levam em conta critérios de melhores práticas em ESG. O relatório Perspectiva de Negócios e Finanças 2020 destaca o crescimento do ESG nos últimos anos, com ratings específicos, índices e outros produtos financeiros que proliferam, diante da demanda.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Líder aponta ‘problema jurídico’, e votação de veto à desoneração da folha pode ser adiada

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse nesta terça-feira (29) que articula uma saída para viabilizar a derrubada, dada como certa pelo governo, do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas.

O veto presidencial precisa ser analisado pelo Congresso, que tem sessão marcada para esta quarta-feira (30). Há alguns meses, o governo tem agido para adiar a sua apreciação a fim de encontrar uma solução.

Segundo Gomes, há uma negociação no Congresso para encontrar uma “posição legal” que permita manter a desoneração até o fim do ano que vem sem que haja questionamento jurídico.

O desenrolar dessas conversas, disse o senador, irá definir se haverá a sessão do Congresso convocada para esta quarta para análise de vetos presidenciais.

“Isso a gente pode estudar até a última hora com os líderes. A decisão de manter e convocar a sessão é do presidente do Congresso, mas ele também depende de todo um circuito de consulta a lideranças para as matérias que são várias, não apenas a desoneração”, disse.

Renúncia
Gomes apontou que a desoneração implica em uma renúncia de receitas que precisa ser compensada por outra fonte de recursos para que não haja prejuízo às contas do governo. Segundo ele, as conversas sobre o tema visam justamente encontrar uma solução para evitar que a desoneração – e a renúncia – gerem questionamentos contra o governo na Justiça.

“É um problema jurídico que tem origem num problema fiscal. Você tem que ter previsão de receita para abrir mão de qualquer outra receita que venha a fazer falta ao estado. Está na Constituição. Por isso, o reparo deve ter segurança constitucional”, disse Gomes.

A desoneração da folha, que atualmente se aplica a 17 setores da economia, como os de “call center”, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil e comunicação, vai até o fim deste ano.

Em junho, o Congresso aprovou a prorrogação para esses segmentos até o fim de 2021. Mas, em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou isso.

“O Congresso Nacional tem uma posição majoritária a favor [da manutenção da desoneração]. Nós temos uma discussão jurídica sobre o veto, a questão da constitucionalidade e, agora, os novos fatores que aconteceram com relação à possibilidade de constitucionalizar, de dar segurança jurídica à questão da desoneração, motivou uma série de outras negociações”, afirmou Gomes.

Ele ponderou que foi justamente por esse motivo que o presidente Bolsonaro vetou a prorrogação da medida.

Sessão do Congresso
Sobre o motivo de deixar essa conversa para a véspera da votação, Gomes ponderou que se trata do ritmo do Parlamento.

“Porque o Parlamento é assim, sempre foi assim, desde a Constituinte. A capacidade de discutir e achar soluções mais seguras para a gente não partir para o improviso de debater um veto onde há questionamento jurídico, em relação a sua derrubada ou sua permanência”, afirmou.

Na avaliação dele, independentemente da sessão do Congresso, “o assunto da desoneração está bem encaminhado para uma solução definitiva e constitucional”.

Questionado sobre a preocupação das empresas para fazer o planejamento de custos para o ano que vem, Gomes afirmou que esforços estão sendo feitos para “firmar definitivamente a desoneração para 2021”.
Fonte: G1 | Economia

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.

Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Setor de tecnologia da informação sugere tributo de 0,37% sobre movimentações financeiras

Empresas sugeriram a tributação para possibilitar a desoneração da folha de pagamento

A volta de uma tributação sobre movimentações financeiras semelhante à CPMF para poder desonerar a folha de pagamento de todas as empresas foi sugerida pelo setor de serviços de informação e comunicação em audiência da Comissão Mista da Reforma Tributária nesta sexta-feira (25).

Na reunião virtual, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pediu detalhes sobre qual seria o custo total e a alíquota necessária para compensar a desoneração.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo, afirmou que o custo é de R$ 240 bilhões por ano e poderia ser financiado com uma tributação sobre movimentações financeiras de 0,37% sobre saques e créditos. Gallindo disse que o setor estuda como diferenciar ricos e pobres nesse tipo de tributação.

Volta da CPMF
Vários parlamentares reclamaram que o governo federal estaria negociando com alguns deputados e senadores a aprovação da PEC 45/19, que trata da reforma tributária, em troca do apoio à volta da CPMF sem discutir com a comissão.

Segundo a PEC 45, o IBS reunirá em uma única alíquota o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. O setor de serviços teria aumento de carga porque o IBS foi calculado de forma a não ser cumulativo, ou seja, para que setores industriais, por exemplo, possam descontar o imposto pago em fases anteriores da produção. Para o setor de serviços, o que pesa é a folha de salários e não a cumulatividade.

Desoneração da folha
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, lembrou que o setor de serviços responde por 70% do Produto Interno Bruto (PIB), com tendência de alta. “Não tem como fazer uma reforma tributária sem considerar a folha de pagamento”, afirmou.

Serrano defendeu uma emenda apresentada pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) à PEC 45. A emenda prevê a desoneração da folha de salários com acréscimo na alíquota do IBS.

Já o presidente da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, disse que, nesse caso, a alíquota do IBS teria que passar de 25% para 33%.

Também na reunião, o representante da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Rodrigo Petry, procurou rebater a ideia de que o setor não paga impostos. Segundo ele, isso vale mais para empresas com sede em um país e que prestam serviços em outros países. Mas ele disse que as grandes empresas digitais já têm representação no Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta prevê estabilidade para trabalhadora que detenha guarda judicial de criança

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que venham a obter a guarda judicial para adoção de criança nos casos em que houve falecimento da mãe.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.

O Supremo Tribunal Federal já admite isso, nós estamos apenas colocando em lei, para não ficar dependendo de interpretações, afirmou o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

Número de conflitos trabalhistas solucionados por conciliação cai 58%

Segundo TST, os conflitos trabalhistas solucionados por conciliação caíram, porque as audiências presenciais foram suspensas.

Com a chegada da pandemia, a realização de audiências trabalhistas presenciais caiu e, consequentemente, o número de conflitos solucionados por meio de conciliação também baixou este ano.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que, de abril a julho de 2019, foram realizadas 318 mil conciliações. Já no mesmo período deste ano, esse número foi para 133 mil, representando uma queda de 58%.

Em relação a taxa de processos conciliados no período, enquanto o percentual de abril a julho de 2019 foi de 46%, no mesmo período deste ano, foi de 45%. Ou seja, apesar de menos processos terem sido julgados, a taxa de conciliações se manteve praticamente estável.

“Só houve essa disparidade numérica no primeiro grau. Nos tribunais, o número processos julgados foi maior. Em junho e julho, houve um aumento de conciliações porque os juízos já haviam se adaptado [às condições provocadas pela pandemia] estavam fazendo audiências virtuais”, explicou a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST.
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Além da necessidade de adaptação, a ministra disse que a redução no número de conciliações no início do ano aconteceu também pela maior ausência dos patrões nas audiências.

Mas, para Cristina, os conflitos trabalhistas registrados este ano são de fácil resolução. “Eles são inquestionáveis. São processos sobre rescisão de contrato, aviso prévio, férias proporcionais, verbas recorrentes e décimo terceiro. É diferente de provar uma sentença por assédio moral e sexual”, afirmou.
Conciliação na pandemia

Segundo a presidente do TST, agora na pandemia, mais que nunca, a conciliação se torna indicada para a resolução de conflitos trabalhistas pela rapidez em que coloca fim em um litígio.

“É um estímulo de resolução autônoma, não heterônoma. Enquanto a média de duração de um processo na Justiça do trabalho é de, em média, dois anos e nove meses, na conciliação é de aproximadamente um mês e meio”, disse Cristina.

A ministra acrescenta também que em muitos estados a conciliação acontece antes do litígio.

“No primeiro grau, há uma imposição da lei para que conciliação seja realizada primeiro. Ela também pode acontecer em qualquer instância e colocar fim em um litígio mesmo que ele esteja no tribunal”, concluiu.
Fonte: Contábeis

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Fonte: INSS

TJSP: Desarquivamentos de processos físicos

COMUNICADO CONJUNTO nº 995/2020
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que ficam restabelecidos os desarquivamentos de processos físicos pelas unidades nos seguintes termos: 1) As requisições de desarquivamentos NÃO URGENTES deverão ser realizadas no sistema SGDAU.

2) As requisições de desarquivamentos URGENTES deverão ser enviadas pelas unidades ao e-mail spi.arquivo@tjsp.jus. br, acompanhadas da decisão judicial que deferiu a urgência do desarquivamento, anotando-se se o requerente do pedido é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Em caso negativo, deverá ser encaminhada imagem da guia de recolhimento, com o código 210-0, no valor correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por volume a ser desarquivado ou no valor correspondente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por imagem (página) a ser digitalizada e entregue à unidade em formato PDF. 3) Revogado o item 39 do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 4) Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br.
Fonte: TJSP

Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país.

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29/09), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Fonte: INSS

Eleita nova diretoria da associação de conselheiros do Carf

O conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior foi eleito nesta terça-feira (29/9) para presidir Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf). A votação foi unânime.

A nova diretoria dá continuidade a gestão de 2019-2020 e afirma que irá trabalhar na promoção de iniciativas para os conselheiros dos contribuintes, de forma a proporcionar mais qualidade e mais condições de trabalho

O então presidente, Wesley Rocha, passa a ser vice-presidente institucional. Além dele, compõem o conselho executivo na vice-presidência administrativa e financeira, Cynthia Elena de Campos; vice-presidência executiva de Alexandre Evaristo Pinto e secretária-geral de Ana Claudia Borges de Oliveira.

Já para o conselho fiscal foram eleitos membros titulares Semíramis de Oliveira Duro, Flávio Machado Vilhena Dias e Leonam Rocha de Medeiros. A suplência ficará com Fernanda Vieira Kotzias e Paula Santos de Abreu.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Lei que promove redução de tributos deve ter estudo de impacto, diz TJ-RJ

Lei de iniciativa parlamentar que promove redução de tributos sem estudo de impacto e indicação de fonte para custear a perda de receita viola o princípio da separação dos poderes, pois impede o Executivo de executar o orçamento com responsabilidade fiscal.

Com esse o entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (28/9), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.367/2018.

A norma dispõe sobre a remissão de créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares feitos em decorrência do Projeto Atualiza Rio. O programa, coordenado pela Secretaria municipal de Fazenda, visa atualizar informações do cadastro de imóveis na cidade do Rio de Janeiro, tais como área construída, tipologia e idade, de forma a garantir a justiça fiscal na incidência do IPTU.

A Prefeitura do Rio argumentou que lei, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da separação dos Poderes. Já a Câmara Municipal sustentou que a norma buscou corrigir injustiças cometidas no aumento de IPTU.

O relator do caso, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, apontou que, de acordo com a Constituição fluminense (artigo 210, parágrafo 3º), projetos de lei de iniciativa parlamentar que estabelecem isenções tributárias devem ser instruídos com a demonstração de que não serão afetadas as metas fiscais do governo, bem como de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou está acompanhada de medidas de compensação.

Porém, isso não ocorreu no processo de promulgação da Lei 6.367/2018, disse o magistrado, citando que vereadores não apresentaram esses estudos. Segundo o magistrado, isso impossibilita o Executivo de executar o orçamento com responsabilidade fiscal, prejudicando a sociedade carioca.
0002934-62.2019.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Supervisor de serviços receberá horas de sobreaviso por ser acionado fora do expediente

Ele recebia chamados à noite, em fins de semana e em feriados

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da JSL S.A. contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um supervisor de serviços de Governador Valadares (MG) que ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, por meio do celular ou de forma direta. Segundo ficou demonstrado, ele era acionado à noite, em fins de semana e feriados para dar manutenção a viaturas.

Horas de sobreaviso
A JSL, grupo de empresas de transportes e logística, sustentava que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso. Mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, salientando que ele não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função.

Segundo testemunha, o supervisor ficava à disposição 24 horas e era a qualquer momento para dar manutenção nas viaturas. Com base na Súmula 428 do TST, o Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.

Reexame de prova
No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. A empresa alegou que o empregado era acionado por celular eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva.

O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a conclusão do Tribunal Regional foi amparada na prova testemunhal. “Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, ressaltou. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1631-76.2014.5.03.0099
Fonte: TST

Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso

O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas horas de sobreaviso. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, adotou esse entendimento ao rejeitar o recurso de uma empregadora que não queria efetuar essa remuneração a um funcionário.

Na ação trabalhista, o trabalhador — que atuava como supervisor de serviços na JSL S.A., grupo de empresas de transportes e logística, na cidade de Governador Valadares (MG) — alegou que ficava constantemente à disposição da empresa fora do horário de trabalho. Segundo uma testemunha, ele era acionado a qualquer momento por meio do telefone celular para trabalhar na manutenção de viaturas da JSL.

Em sua defesa, a empresa alegou que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso, mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, ressaltando que o trabalhador não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função. A corte estadual, com base na Súmula 428 do TST, concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.

No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso e alegou ainda que o empregado era acionado eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva.

Esses argumentos não convenceram o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, que destacou que a conclusão do TRT foi amparada na prova testemunhal.

“Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, explicou o ministro. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1631-76.2014.5.03.0099
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações

Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador contou que o assédio moral era praticado pelo supervisor, que o humilhava constantemente pelo fato de se encontrar acima do peso. Segundo o profissional, o agressor sempre dizia que ele precisava emagrecer ou não iria mais trabalhar.

Em sua defesa, a empresa contestou as acusações. Mas testemunha ouvida no processo afirmou “que o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.

Nesse contexto, a juíza Natália Azevedo Sena reconheceu a presença de todos os elementos ensejadores do dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil. Para a magistrada, o assédio é uma espécie de violência de ordem psíquica. “Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais,” pontuou a julgadora.

Assim, considerando todos os aspectos estabelecidos pelo artigo 223-G, da CLT, a juíza Natália Azevedo Sena entendeu o fato como ofensa de natureza média. Por isso, condenou a empresa contratante e, ainda, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. As empresas apresentaram recurso, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, reduzindo apenas a indenização para R$ 5 mil, importância que entenderam ser “mais razoável e que guarda correspondência com os montantes fixados em casos semelhantes”.
Processo – PJe: 0010499-77.2018.5.03.0107 — Data de Assinatura: 17/04/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante

A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período de estabilidade. No entanto, de acordo com a jurisprudência do TST, o ajuizamento da ação após o término da garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação.

Chá de fralda
Segundo o processo, o contrato, com a projeção do aviso-prévio, foi encerrado em 7/6/2016, e a gravidez foi confirmada um mês depois. Ou seja, a trabalhadora já estava gestante durante o curso do aviso. Ela disse, na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2018, que não sabia que tinha direito à estabilidade, por estar no cumprimento do aviso prévio indenizado, e que, por isso, não havia entrado antes na Justiça. Mas, segundo ela, o empregador sabia da gravidez, “tanto que teria comparecido ao chá de fralda quando ela estava com sete meses de gravidez”.

Má-fé
Por sua vez, a empresa sustentou que não sabia da gravidez e que a auxiliar teria perdido o direito à indenização após dois anos de findado o período de estabilidade. Segundo a empresa, a trabalhadora teria agido de má-fé, pois “teria omitido dolosamente sua condição para receber salários sem disponibilizar sua força de trabalho”.

Pela metade
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) indeferiram o pedido. O TRT, embora reconhecendo que a trabalhadora fora dispensada quando já estava grávida e tinha direito à estabilidade provisória, entendeu que o caso merecia a adoção de “solução intermediária”, pois a empresa não sabia da gravidez, e a empregada só foi requerer o direito à estabilidade quase dois anos depois. “Não se pode interpretar a lei como passível de estimular o ócio remunerado e o desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações contratuais”, afirmou, ao deferir a indenização pela metade.

Integral
A análise da relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, foi de que ficou demonstrado que a empregada já estava grávida no decorrer do período contratual. Em seu voto, a ministra lembra que o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A relatora assinalou que a Súmula 244 do TST não faz nenhuma referência ao prazo para ajuizamento da ação e deixa claro que o estado gravídico da trabalhadora é a única condição exigida para assegurar o seu direito. E ressaltou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) fixou o entendimento de que o ajuizamento de ação trabalhista depois de decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, que está submetido apenas ao prazo prescricional previsto na Constituição da República.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-284-64.2018.5.17.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Uso de moto da residência para o trabalho não dá direito a adicional de periculosidade

Não foi comprovado o uso do veículo durante a atividade profissional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um montador de móveis da Via Varejo S.A. em Campo Grande (MS), que pretendia receber o adicional de periculosidade por usar motocicleta no deslocamento de sua residência para o trabalho. Foi mantida, assim, a conclusão de que o caso dele não se enquadra entre as atividades perigosas exercidas em motocicletas, como as de mototransporte, motoboy e mototaxista.

O montador trabalhava para a Via Varejo (rede de comércio varejista que engloba as Casas Bahia e o Ponto Frio) desde 2005 e recebia por tarefa. Na reclamação trabalhista, ele disse que a empresa exigia que ele usasse sua própria motocicleta para os deslocamentos e o transporte das ferramentas em curto espaço de tempo.

Deslocamento
O pedido foi julgado improcedente. Segundo o juízo de primeiro grau, a atividade de montagem de móveis nas casas de clientes não se equipararia à dos trabalhadores em atividades com uso obrigatório de motocicleta, como os motoboys e semelhantes, pois o veículo não era essencial para o desempenho de suas atribuições. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao manter a sentença, registrou que o montador utilizava a moto no deslocamento de casa para o trabalho, e não para suas atividades.

Da residência ao trabalho
A relatora do recurso de revista do montador, ministra Kátia Arruda, esclareceu que, para acolher sua argumentação de que usava a motocicleta a serviço e com habitualidade, seria necessário reexaminar as provas do processo. Esse procedimento, porém, é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-25511-35.2016.5.24.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Eletricista que fazia trabalho externo consegue pagamento relativo ao intervalo intrajornada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. Embora ele executasse serviço externo, os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido regularmente.

Intervalo
De acordo com a sentença, o empregado trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e, depois, sua jornada passou a ser de seis horas, sem usufruir de qualquer intervalo. Apesar da afirmação da empresa de que não havia fiscalização do tempo destinado a descanso, o juízo avaliou que o trabalhador tinha direito ao recebimento de 15 minutos, acrescidos de 50%, por dia de trabalho prestado.

Controle
Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) observou que o eletricista havia admitido que realizava trabalho externo, o que foi reiterado por testemunha. Assim, considerou inviável o controle relativo à fruição do intervalo intrajornada e aplicou ao caso o artigo 62, inciso I, da CLT, que exclui da regra sobre duração do trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Registrou, ainda, que, como a jornada era de seis horas, o repouso mínimo era de apenas 15 minutos, facilmente fruíveis a critério do trabalhador em serviço externo.

Exceção
A relatora do recurso de revista do eletricista, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente. “É evidente que o horário de trabalho era passível de ser controlado, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da exceção contida no artigo 62 da CLT e, como ficou comprovada a fruição apenas parcial do intervalo intrajornada, deve ser restabelecida a sentença acerca da condenação”, concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1396-95.2015.5.20.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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