Clipping Diário Nº 3775 – 5 de outubro de 2020

5 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Próxima semana: 21ª AGE da Febrac

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 14 de outubro, por videoconferência, a 21ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

A reunião contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos ao segmento. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Sindicato deve retirar negativação de empresa por suposta inadimplência de contribuição
O juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara de SP, deferiu liminar para determinar que um sindicato exclua o nome de uma empresa de logística do cadastro de inadimplentes.

Nacional

Substituto do PIS/Cofins alivia a carga tributária dos mais pobres, mostra estudo da Economia
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins pode aliviar a carga tributária da população de menor renda e ampliar seu poder de consumo, principalmente em famílias que ganham até R$ 89 por pessoa, afirma a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Os brasileiros que ganham acima de R$ 5 mil por pessoa devem ter o maior aumento relativo da tributação.

Advogado alerta para incertezas jurídicas na interpretação da LGPD
Considerada um avanço para garantir a segurança cibernética da população, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018 e que entrou em vigor no último dia 18 de setembro, tem entraves para a sua aplicação ampla no Brasil. A lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por regulamentar, de forma mais detalhada, os direitos e deveres relativos à proteção de dados no Brasil.

Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?
A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.

Guerra declarada entre ministros Guedes e Marinho expõe racha no governo
A guerra declarada entre os ministros da Economia, Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, em torno da forma de financiamento do programa Renda Cidadã esquentou a temperatura política em Brasília e evidenciou um racha no governo Jair Bolsonaro.

É uma irresponsabilidade furar o teto, diz Guedes
Após nova crise com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou que o governo está comprometido com a manutenção o teto de gastos — emenda constitucional que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Ele ainda qualificou qualquer medida para mexer nessa âncora fiscal de “irresponsável”, porque isso vai fazer com que os juros voltem a subir.

Febraban quer limitar em 30 transferências gratuitas por mês pelo PIX
A resolução do Banco Central (BC), que confirmou a gratuidade do PIX para as pessoas físicas, também trouxe algumas exceções. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pediu que a regulamentação do novo sistema deixe claro qual é o limite da gratuidade dos pagamentos instantâneos. A proposta da instituição é de que só haja tarifa para quem recebe mais de 30 transferências por mês.

Ministério Público propõe limites ao home office; especialistas preveem desestímulo ao teletrabalho
Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.

Trabalhistas e Previdenciários

Usina de cana de interior de SP é condenada por não cumprir cota de aprendizagem
A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da Usina Ouroeste – Açúcar e Álcool Ltda., condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Fernandópolis a cumprir a cota de aprendizagem prevista pelo art. 429, caput, da CLT e pelos artigos 51, 52 e 54 do decreto n. 9.579/2018.

Dispensa de auxiliar administrativa com câncer de mama é considerada discriminatória
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a uma auxiliar administrativa que, ao ser dispensada, tinha câncer de mama. A condenação compreende, entre outros, a conversão da reintegração em indenização, a reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Vigilante tem direito a adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica
Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância, de São Paulo.

Gerenciador de risco não pode repassar informações negativas de motoristas no RS
Empresas seguradoras e gerenciadoras de riscos têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre motoristas de transporte rodoviário de carga internacional com base em consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais e cíveis sem sentença transitada em julgado.

Santander terá que pagar indenização a bancária que teve pedido de demissão forjado pelo gerente-geral em Juiz de Fora
O Banco Santander S.A. terá que pagar a uma bancária uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, após o gerente-geral de uma agência em Juiz de Fora ter forjado o pedido de demissão dela. A decisão é do juiz que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Fernando Saraiva Rocha.

Empresa deverá indenizar funcionário que sofreu gordofobia, decide TRT-3
O empregador que age de maneira abusiva e causa constrangimento e humilhação ao empregado deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de primeira instância — diminuindo apenas o valor da indenização — de uma empresa de telecomunicações de Belo Horizonte cujo supervisor praticou gordofobia com um ex-funcionário.

Febrac Alerta

Sindicato deve retirar negativação de empresa por suposta inadimplência de contribuição

O magistrado verificou documento juntado pela empresa que demonstrou que todas as contribuições pretensas do sindicato se referem a período posterior à reforma trabalhista.

O juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª vara de SP, deferiu liminar para determinar que um sindicato exclua o nome de uma empresa de logística do cadastro de inadimplentes.

O magistrado verificou documento juntado pela empresa que demonstrou que todas as contribuições pretendidas pelo sindicato se referem a período posterior à reforma trabalhista.

A empresa ajuizou ação dizendo que o seu nome foi incluído no sistema do Serasa por contribuições sindicais, inclusive anteriores à reforma trabalhista. Em um primeiro momento, foi negada a tutela de retirar a negativação do nome da empresa.

No entanto, em um novo requerimento de tutela de urgência após o pagamento da contribuição sindical anterior à reforma trabalhista, o magistrado verificou que a empresa juntou documentos que mostraram que todas as contribuições pretensas do sindicato referem-se a período posterior à reforma trabalhista, ou seja, quando a contribuição já não é mais obrigatória.

Assim, considerou o risco de dano irreparável, já que “trata-se de fato notório de que a inclusão em sistema de proteção ao crédito pode ocasionar perda de fornecedores, clientes ou perdas contratuais incompatíveis com o exercício regular da atividade econômica pela autora”, disse.

Deferiu, por fim a liminar para determinar que o sindicato exclua o nome da autora de serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa.

O advogado Vitor Krikor Gueogjian (Ratc & Gueogjian Advogados) atuou no caso.
(1000727-43.2020.5.02.0071)
Fonte: Migalhas

Nacional

Substituto do PIS/Cofins alivia a carga tributária dos mais pobres, mostra estudo da Economia

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins pode aliviar a carga tributária da população de menor renda e ampliar seu poder de consumo, principalmente em famílias que ganham até R$ 89 por pessoa, afirma a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Os brasileiros que ganham acima de R$ 5 mil por pessoa devem ter o maior aumento relativo da tributação.

Os cálculos, antecipados ao Estadão/Broadcast, serão divulgados nesta segunda-feira, 5, na nota “CBS: em direção à menor regressividade do sistema tributário brasileiro”. A intenção dos técnicos é trazer um foco novo de discussão sobre a unificação de tributos sobre o consumo, até agora centralizada nos impactos sobre as empresas.

O setor de serviços é um dos que mais se opõem à proposta de criar a CBS, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em julho como primeira fase da reforma tributária. O projeto de lei está sendo discutido na mesma comissão mista que trata das PECs da Câmara e do Senado, mais amplas e que incluem mudanças na tributação de Estados e municípios. As discussões, porém, estão travadas.

Segundo os cálculos da SPE, as famílias com renda de até R$ 89 por pessoa terão uma queda de 0,6 ponto porcentual na sua alíquota efetiva média (o quanto a pessoa paga de imposto proporcionalmente à sua renda). O alívio se estende até famílias com renda de R$ 1 mil por pessoa, embora com menos intensidade. Acima disso, a mudança de PIS/Cofins para a CBS levará a família a pagar mais imposto que no regime atual, aumento que chega a 0,4 ponto porcentual para quem ganha acima de R$ 5 mil por pessoa.

A proposta do governo para a CBS prevê uma alíquota única de 12% sobre bens e serviços, acabando com grande parte dos regimes especiais e simplificando a tributação. O subsecretário de Política Fiscal da SPE, Erik Figueiredo, afirma que as estimativas comprovam que uma alíquota unificada é capaz de tornar um tributo mais progressivo, ou seja, cobrar relativamente mais de quem tem maior renda.

“A ideia de progressividade hoje é de alíquotas diferenciadas, variando de acordo com a renda. Mas isso seria verdade se todas as pessoas consumissem bens similares. As pessoas consomem bens diferentes. Temos que definir o perfil e qual é a alíquota dessas pessoas”, explica Figueiredo.

Cálculo
Para chegar ao resultado, a equipe da SPE traçou o perfil da cesta de consumo das famílias de acordo com a faixa de renda. Além disso, utilizou a matriz de insumo-produto do IBGE para identificar por quantos passos na cadeia de produção um produto ou serviço passa antes de ser consumido. Esse procedimento é importante porque a CBS incide sobre o valor adicionado em cada uma dessas etapas de melhoria ou transformação – ou seja, quanto mais elaborado o bem ou serviço, maior tende ser a tributação.

No caso das famílias mais pobres, com renda de até R$ 89 por pessoa, mais da metade (54%) do orçamento é destinada a serviços básicos, e 13% são empregados no pagamento de contas como água e luz. Apenas 6% vão para gastos com saúde e educação privados, e outros 10% vão para a construção, compra ou aluguel da casa.

À medida que a renda familiar cresce, os serviços básicos e as contas de água e luz perdem peso no orçamento, enquanto despesas com saúde e educação e a casa ganham força. Nos lares com renda acima de R$ 5 mil por pessoa, 49% do orçamento vão para serviços considerados “luxo”, 13% para compra ou aluguel da casa e 14% para saúde e educação. A nota não detalha quais serviços são considerados básicos ou de luxo.

Para as famílias de baixa renda, a SPE ainda estimou o efeito prático do alívio da CBS sobre a renda desses lares. Para quem ganha até R$ 89 por pessoa, o “respiro” trazido pelo novo tributo seria suficiente para arcar com todo o consumo de legumes e verduras, por exemplo, uma vez que a diferença na alíquota efetiva equivale a 112% do que essas famílias gastam com esses bens. O alívio ainda bastaria para garantir 73% do consumo de leite, ou 173% do gasto com macarrão.

“A ideia é mostrar que tem uma parte significativa dos agentes que estão fora da discussão, que são os consumidores. E temos que considerar a heterogeneidade dos consumidores. Quando observamos impactos diferenciados, damos uma dimensão completamente nova. Às vezes esse debate fica muito técnico, sem observar a realidade”, diz Figueiredo.
Fonte: Estadão

Advogado alerta para incertezas jurídicas na interpretação da LGPD

Considerada um avanço para garantir a segurança cibernética da população, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018 e que entrou em vigor no último dia 18 de setembro, tem entraves para a sua aplicação ampla no Brasil. A lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por regulamentar, de forma mais detalhada, os direitos e deveres relativos à proteção de dados no Brasil.

“A ANPD deveria ter sido criada em 2018 e, mesmo assim, ela ainda não saiu do papel com a entrada em vigor da lei. Dessa forma, ainda há muitas incertezas sobre qual será a interpretação dada à LGPD pelas autoridades brasileiras”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.

Ele lembra também que, embora a lei tenha sido criada em 2018, só entrou em vigor em 18 de setembro. “As sanções por infrações administrativas só poderão ser aplicadas após 1º de agosto de 2021”, exemplifica. A LGPD é a lei brasileira que regula a proteção de dados de pessoas físicas. Ela prevê, por exemplo, como as empresas devem coletar, usar, armazenar e eliminar dados pessoais; em quais situações é necessário obter consentimento do titular; quais dados são considerados sensíveis; e quais os direitos do titular dos dados.

O advogado chama atenção também para o fato de o Brasil enfrentar dificuldades na aplicação uniforme e na fiscalização da lei em razão da grande dimensão territorial. “Sendo um país de proporções continentais, com peculiaridades locais e regionais, será difícil estabelecer critérios uniformes de aplicação da lei e é quase impossível realizar uma fiscalização ativa em todo o território. Possivelmente, a ANPD atuará de forma reativa”, prevê.

Custo técnico – Outro ponto que pode inviabilizar a aplicação da lei é o custo técnico. Segundo Lopes, a observância da lei em muitos casos implicará na adoção de medidas técnicas de segurança de dados. “O custo dessas medidas pode inviabilizar sua implantação, em especial no caso de pequenos negócios”, alerta.

O advogado destaca o amplo escopo de uso da LGPD. Aplica-se a todos os dados de pessoa física (nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados biométricos, dados genéticos, etc.) e os procedimentos nela previstos devem ser respeitados por todos (pessoas físicas ou jurídicas; nacionais ou estrangeiras; empresas; associações; fundações; órgãos e entidades estatais). “Levará algum tempo até atingirmos padrões razoáveis na forma de sua aplicação, de modo a não impor obrigações demasiadamente complexas e, ao mesmo tempo, proteger a privacidade dos titulares”, pondera.

A LGPD afetará todos os segmentos, já que protege os dados de todas as pessoas físicas. Quanto mais contato a empresa tem com pessoas físicas, maior será sua posição. Ele destaca como principais segmentos afetados pela lei o varejo; os sites e aplicativos na internet, empresas de recursos humanos; profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, psicólogos); clínicas e hospitais; e o segmento da educação.

Oportunidades – Se por um lado existem desafios ainda na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, ela traz esperança de fomento para setores econômicos. “A LGPD trará grandes oportunidades para o setor de tecnologia da informação, em especial para empresas dessa área que consigam fornecer soluções seguras e de baixo custo para pequenos e médios negócios. Esses profissionais também serão demandados em projetos complexos, de grandes empresas, e devem estar preparados para implantar níveis de acesso a dados e procedimentos de segurança e confiabilidade de dados”, argumenta Lopes.

Ele acrescenta que outros profissionais que terão mais demanda serão os gestores/consultores de processos, responsáveis por avaliar os processos internos de fluxo de dados pessoais, em especial em médias e grandes empresas, e propor modificações para redução de riscos ou adequação à lei.
Fonte: Diário do Comércio

Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?

A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.

Muitos pontos da lei ainda precisam de regulamentação, caso de artigo que trata do abuso de poder regulatório. Outros, exigirão longos debates para serem implementados, como a previsão da extinção do e-Social.

Mas os artigos que estão em vigor têm transformado positivamente o ambiente de negócios, segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Ele cita alguns pontos da legislação já regulamentados que agilizaram o processo de abertura de empresas. Um deles é a previsão de dispensa de licença e alvará para atividades que envolvam baixo risco.

“A Lei da Liberdade Econômica reconhece a boa-fé do cidadão. No lugar de certidões e documentos, o que se pede ao empresário agora é uma autodeclaração”, diz Santa Cruz.

Nessa mesma linha, o empresário foi desobrigado da autenticação em cartório para processos de registro da empresa na Junta Comercial. O advogado ou o contador da empresa garantem a autenticidade da documentação.

Esse tipo de mudança tem acelerado consideravelmente o crescimento do número de Microempreendedores Individuais (MEI) e de micros e pequenos negócios, que são a base da economia brasileira, abrangendo mais de 90% das empresas ativas no país.

Outro ponto da lei destacado pelo diretor do Drei é a previsão de uso do registro automático, quando o empresário opta pelo chamado contrato padrão. Por se tratar de um contrato pré-redigido, não há necessidade de análise da documentação, o que agiliza o registro da empresa.

“Como a maioria das empresas são formadas por sociedades simples, o contrato padrão é usado com frequência”, diz Santa Cruz.

A velocidade de abertura de empresas tem aumentado. No último boletim Mapa de Empresas, do governo Federal, publicado em setembro, o tempo médio para abrir empresa no país foi de dois dias e 21 horas. Em 2019, eram necessários cinco dias e 19 horas.

Para que as determinações da Lei da Liberdade Econômica fossem cumpridas pelos órgãos públicos, foi necessário um grande esforço de digitalização dos processos, que veio a calhar nesse período de pandemia, quando os serviços on-line se mostraram essenciais.

“O processo de transformação digital das Juntas, por exemplo, é anterior à pandemia. Muitas já estavam funcionando 100% digitalmente, o que permitiu dar suporte aos empresários mesmo nos períodos mais críticos da pandemia”, afirma o diretor do Drei.

No Brasil há um estranho fenômeno de leis que não pegam. Mas para Santa Cruz, não é o caso da que trada da Liberdade Econômica. “Ela pegou, e o governo tem feito as regulamentações rapidamente, o que é importante para que ela seja assimilada”, diz.

Santa Cruz acredita que, com essa legislação o Brasil se coloque, nos próximos anos, entre os 50 países com melhor ambiente de negócios. Hoje, pelo ranking Doing Business, do Banco Mundial, o país aparece na posição 124.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
– Atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento.
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples.
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que ocorrerá, preferencialmente, em meio eletrônico.
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários.
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
– A lei prevê a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008.

Vale destacar que nem todas as previsões da lei foram regulamentadas até o momento.
Fonte: Diário do Comércio

Guerra declarada entre ministros Guedes e Marinho expõe racha no governo

A guerra declarada entre os ministros da Economia, Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, em torno da forma de financiamento do programa Renda Cidadã esquentou a temperatura política em Brasília e evidenciou um racha no governo Jair Bolsonaro.

A divisão entre as alas fiscalista – representada por Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto – e a desenvolvimentista – liderada por Marinho, ministros militares e líderes do Centrão – gira em torno do teto de gastos, a regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação.

Nessa disputa, Marinho é o “inaugurador” de obra e próximo ao presidente Bolsonaro. Guedes é taxado como “cortador” de despesas, incluindo benefícios, e defensor do teto.

A ala desenvolvimentista, como mostrou o Estadão/Broadcast, quer colocar de pé o Renda Cidadã excluindo o programa do limite do teto de gastos, mesmo que temporariamente. A iniciativa abriria espaço para investimentos públicos, já que as despesas com o Bolsa Família também poderiam ficar de fora do teto. Com os efeitos da pandemia ainda esperados para 2021, o argumento desse grupo é que será preciso continuar com medidas de estímulo para auxiliar a população mais vulnerável e os investimentos públicos, garantindo a retomada econômica.

Na sexta-feira, depois que Marinho, em conversa com investidores do mercado, disse que o programa seria feito de qualquer jeito, Guedes reagiu e cobrou da ala política “coragem” para fazer o ajuste. Para os fiscalistas do governo, a mudança do teto vai trazer instabilidade e colocar o País em uma trajetória explosiva de dívida pública, com recessão e fuga de investidores.

A expectativa agora é de mais ajustes de alta nas taxas de juros cobradas pelos investidores com as incertezas em torno do Renda Cidadã, ao longo da próxima semana. Marinho e lideranças do governo no Congresso têm estreitado as conversas com o mercado financeiro, mas sem conseguir acalmar o nervosismo em torno do risco fiscal.

Na avaliação do ex-secretário adjunto de Política Econômica e atual diretor de Estratégias Públicas do Grupo MAG, Arnaldo Lima, o ideal é que Guedes e Marinho possam convergir na agenda de reformas, o que traria mais calma para o mercado financeiro. Ele lembra que Marinho foi um dos principais responsáveis pela aprovação da modernização trabalhista e previdenciária. “Chegou a hora da política econômica voltar a se sobrepor à economia política e tanto Guedes quanto Marinho são cruciais para esse reposicionamento estratégico”, diz.

Comparação. A briga entre Guedes e Marinho já é comparada ao episódio do envio do primeiro orçamento com déficit pelo governo Dilma Rousseff. Em 2015, a disputa dos dois principais ministros de Dilma, Joaquim Levy, na Fazenda, e Nelson Barbosa, no Planejamento, em torno do envio ao Congresso do projeto de Orçamento de 2016 com a previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões (foi a primeira vez que isso aconteceu) dividiu o governo entre as alas fiscalista e desenvolvimentista. O Brasil perdeu o grau de investimento, o selo de bom pagador, pela agência Standard & Poor’s dias depois.

A divergência de rumo da política econômica acabou levando mais tarde à troca de comando da equipe econômica. Levy aceitou enviar o orçamento com déficit, mas deixou o ministério da Fazenda poucos meses depois, em dezembro do mesmo ano, após uma sequência de derrotas para Barbosa e os ministros palacianos na tentativa de garantir um ajuste fiscal mais rápido a partir de 2016. Barbosa defendia um ajuste gradual para não comprometer o crescimento e os investimentos.

Churrasco no Alvorada após briga
O ministro da Economia, Paulo Guedes, foi um dos convidados para um churrasco promovido ontem pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho foi convidado, mas ficou em São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Fonte: Infomoney

É uma irresponsabilidade furar o teto, diz Guedes

Após nova crise com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou que o governo está comprometido com a manutenção o teto de gastos — emenda constitucional que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Ele ainda qualificou qualquer medida para mexer nessa âncora fiscal de “irresponsável”, porque isso vai fazer com que os juros voltem a subir.

“É uma irresponsabilidade furar o teto. Uma coisa é furar o teto em um ano de pandemia, porque você está salvando vidas. Agora, furar o teto para fazer política e ganhar a eleição é irresponsável com as futuras gerações”, declarou o ministro a jornalistas, na noite desta sexta-feira (2/10). Ele voltou a falar à imprensa após criticar Marinho pelas declarações a um grupo de economistas, hoje, sinalizando uma tentativa de burlar a última âncora fiscal para as contas públicas.

De acordo com o ministro, se a pandemia recrudescer e voltar, numa segunda onda, o governo pode fazer algo a respeito. “Aí, sim, é caso de furar o teto. Agora, furar o teto para fazer política, ganhar eleição é irresponsabilidade”, reforçou.

O chefe da equipe econômica destacou que uma das consequências de furar o teto de gastos é o aumento dos juros. Pelas contas dele, cada 1% a mais na taxa básica da economia (Selic) serão R$ 80 bilhões a mais de custo adicional na dívida pública, “quase três Bolsas Famílias”. O orçamento previsto para o Bolsa em 2021 é de R$ 34,8 bilhões e, para financiar o Renda Cidadã, inclui os 10 milhões de vulneráveis que devem ficar sem emprego e renda com o fim do auxílio emergencial a partir de janeiro do ano que vem.

O ministro disse que, no meio das discussões sobre as reformas e os programas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus, ficaram dois problemas que são agudizados pela proximidade das eleições: a situação dos brasileiros mais vulneráveis e o teto de gastos. “Descobrimos que tinha 40 milhões de invisíveis e uma parte desses invisíveis era realmente gente desassistida que vai ter que ser reintegrada ao que era antigamente o problema Bolsa Família. Temos um problema de emprego e renda. O problema da renda é como vamos aterrissar do auxílio emergencial. O auxílio emergencial vai até 31 de dezembro e precisamos aterrissar no que tínhamos chamado então de Renda Brasil. Esse é um problema. Um outro problema diferente é ‘e o teto?’ E o dinheiro? E os orçamentos? De onde vem o dinheiro?”, declarou.

Pacto federativo
Guedes disse que a resolução desses dois problemas passa pela consolidação dos programas sociais que já existem e pela discussão do pacto federativo, que pode abrir espaço orçamentário para o governo turbinar essa política social. Ele voltou a defender a unificação de 27 programas de assistência social existentes para criar o Renda Cidadã. “Bota um pouco mais de recurso, que existe. Existe, por exemplo, o desconto simplificado para saúde e educação, por exemplo. É dinheiro de classe média alta. Pega, ali, R$ 10 bilhões, são R$ 35 bilhões a mais no Renda Brasil. É uma consolidação de programas com mais uma transferência de renda de quem tem mais para quem tem menos, pode ter várias fontes”, avaliou.

Eleições
O ministro frisou, contudo, que o Brasil já entrou na temporada de campanha para as eleições municipais, que atrapalha essa discussão, porque aumenta a resistência dos parlamentares a parte dessas propostas que cortem despesas no Orçamento. “Faltam 40, 50 dias para a eleição. Aí tem gente na Câmara que diz que não aceita um tipo de imposto. Como vou atacar? Eu preciso atacar o desemprego”, reclamou, em mais uma crítica velada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou o ministro de “desequilibrado”.

Guedes também voltou a defender a criação de um novo imposto sobre transações financeiras para compensar a desoneração da folha, que é defendida por parlamentares da base aliada e da oposição, como uma forma de preservar empregos. No entanto, a ex-presidente Dilma Rousseff adotou a desoneração da folha no primeiro mandato, sem resultados concretos no aumento de emprego. Analistas não poupam críticas a esse imposto que tem todas as características de uma nova CPMF.
Fonte: Correio Braziliense

Febraban quer limitar em 30 transferências gratuitas por mês pelo PIX

A resolução do Banco Central (BC), que confirmou a gratuidade do PIX para as pessoas físicas, também trouxe algumas exceções. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pediu que a regulamentação do novo sistema deixe claro qual é o limite da gratuidade dos pagamentos instantâneos. A proposta da instituição é de que só haja tarifa para quem recebe mais de 30 transferências por mês.

A gratuidade do PIX para os consumidores pessoa física foi anunciada pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, e confirmada na quinta-feira, por resolução publicada pela instituição. A norma, contudo, permite que sejam cobradas tarifas das pessoas físicas quando o PIX for usado para o recebimento de recursos relativos à venda de produtos ou serviços prestados, no caso dos empreendedores individuais, por exemplo.

A medida ainda vai ser regulamentada pelo BC. Afinal, ainda há dúvida sobre quem poderia se encaixar nesse critério e como esses clientes serão identificados pelos bancos. “Para as pessoas jurídicas, não há restrições para a cobrança e os preços devem ser baixos. Para a pessoa física, o lado recebedor, enquanto pessoa física, não deveria pagar. Porém, se você tiver alguma caracterização de serviço comercial, poderia fazer a tarifação. A grande dificuldade é identificar quem são essas pessoas. Quando você é MEI (microempreendedor individual) e tem um CNPJ, fica claro. Mas, quando é uma pessoa física, fica mais difícil”, explicou o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain.

Para deixar claro quem pode estar sujeito à tarifação, a Febraban propôs que o BC estabeleça um teto para a quantidade de transferências que poderá ser realizada gratuitamente pelo PIX. Ou seja: um limite a partir do qual seria entendido que o cliente está usando o PIX para receber pagamentos provenientes de um serviço comercial e pode ser tarifado. A Febraban estima que um bom limite seria o de 30 transferências por mês.

“Quando você fala de pessoas físicas, 95% recebem até 10 transações de DOC, TED ou transferências em 30 dias. O limite de 30 transações por mês já engloba 99,7% da necessidade de todos os clientes do mercado. Então, queremos que a gratuidade seja simples de ser comunicada e, como proposta, apresentamos as 30 transações por mês”, justificou Vilain.

Se aprovada, a proposta da Febraban deve garantir que só 0,3% dos clientes bancários pessoas físicas esteja sujeito à tarifação, que também será aplicada às pessoas jurídicas.

O BC ainda está avaliando a proposta. O PIX começa a operar em fase de testes em 3 de novembro.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério Público propõe limites ao home office; especialistas preveem desestímulo ao teletrabalho

Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.

A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho. “É preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores”, diz. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”

Segundo Balazeiro, o órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança na organização das empresas. As exigências de ergonomia – condições adequadas para o exercício das atividades à distância – também ficarão maiores. “Há uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas residências, mas temos recebido muitas denúncias por meio de mídias digitais, como fotografias e até mesmo comunicações de WhatsApp.”

Para o professor da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego da Fecomércio-SP, José Pastore, vários pontos da nota do MPT são “subjetivos e mais confundem do que ajudam”. “Como o trabalho remoto envolve tantos detalhes, é impossível regulamentar tudo por lei ou norma”, diz.

Segundo ele, há já exemplos de como as próprias empresas e os empregados estão buscando fazer a fiscalização por grupos de trabalho misto entre patrões e empregados, aprovados em acordos coletivos. “Esse é o melhor modelo para que não haja desincentivo à adoção do trabalho remoto nesse momento, em que há uma necessidade por causa da pandemia, nem no sentido de adotá-lo permanente para melhorar a vida dos trabalhadores e das empresas.”

O advogado Cleber Venditti, da área trabalhista escritório Mattos Filho, avalia que os 17 pontos da nota técnica do MPT ultrapassam bastante os pontos previstos nos artigos sobre o teletrabalho incluídos na reforma trabalhista de 2017. O especialista também vê na quantidade de exigências do órgão um desestímulo à adoção deste regime de trabalho.“Sem dúvida, é importante que o MPT evolua nessa temática de teletrabalho, mas a reforma trabalhista teve a intenção de flexibilizar e justamente não estabelecer um nível muito detalhado de regramento”, considera.

O advogado questiona ainda se a nota técnica seria apenas um compilado de boas práticas “sugeridas” pelo órgão ou se o MPT irá fiscalizar ao pé da letra essas recomendações. Segundo ele, caso medidas não estabelecidas em lei sejam cobradas pelo MPT, as empresas podem levar a questão à Justiça. “Qualquer avanço ou interpretação que não estejam claramente estabelecidos na legislação podem ser questionados. Quem dá a palavra final é a Justiça Trabalhista. O MPT não pode suprir lacunas da lei, ele deve podar os excessos, mas não está lá para legislar”, argumenta.

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a reforma trabalhista foi aprovada, o ministro Ives Gandra Martins Filho concorda que o trabalho remoto não pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a caso em um contrato individual ou negociação coletiva. “O papel do Ministério Público é defender que a Lei seja cumprida e não criar uma nova Lei”, diz. “Nos parece exagerada a pretensão do Ministério Público querer o lugar que cabe ao Congresso. Pode ter caráter de orientação, e não de norma”.

O ministro é presidente do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Ministério da Economia, que analisou a legislação sobre home office assim que começou a pandemia. “Entendemos que a legislação é suficiente e que qualquer coisa ia mais dificultar que ajudar empresas e trabalhadores.”

Resposta
O procurador-geral do MPT rechaça a avaliação de que o órgão estaria ultrapassando as regras previstas em lei. “A nota técnica traz inferências e interpretações lógicas sobre o que diz a legislação. O artigo 6.º da CLT estabelece que as condições de trabalho dentro e fora das empresas precisam ser as mesmas”, rebate Balazeiro.

Ao Estadão, o presidente interino do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, afirmou que teletrabalho veio para ficar mesmo depois da pandemia e será preciso construir com diálogo entre patrões e empregados uma regulação que evite excessos.” O teletrabalho tem ganhos na mobilidade, tem ganhos que voltam para a pessoa, mas tem de ter um limite”, afirma. Ele, no entanto, preferiu não se manifestar sobre a nota técnica do MPT porque o assunto deve chegar ainda ao tribunal.

Veja as recomendações do MPT
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.

‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.
Fonte: Estadão

Trabalhistas e Previdenciários

Dispensa de auxiliar administrativa com câncer de mama é considerada discriminatória

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a uma auxiliar administrativa que, ao ser dispensada, tinha câncer de mama. A condenação compreende, entre outros, a conversão da reintegração em indenização, a reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Aniversário
Diagnosticada com a neoplasia maligna em 24/11/12, a auxiliar administrativa informou o fato a seu chefe por e-mail, em 10/12/12. A partir daí, ela se submeteu a tratamento médico e cirurgia e, segundo conta, mesmo afastada, continuou trabalhando, em casa ou na empresa, no controle das despesas e das receitas das obras da Temon. Mas, após a alta previdenciária, em agosto de 2013, disse que suas atividades foram sendo esvaziadas e que a rescisão contratual acabou ocorrendo em 25/11/2013, dia de seu aniversário. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que sua dispensa fora discriminatória.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região (SP) julgaram procedente o pedido da auxiliar, pois a empresa não havia apresentado justificativa para que a empregada não fosse realocada em outro departamento ou que tivesse tentado preservar seu emprego.

A Oitava Turma do TST, no entanto, acolheu recurso da Temon e afastou a hipótese de discriminação. Para esse colegiado, o câncer não tem natureza contagiosa e estigmatizante, como preconiza a Súmula 443 do TST, e, por isso, caberia à empregada provar a motivação discriminatória da dispensa.

Prova robusta
O relator dos embargos da trabalhadora, ministro Alexandre Ramos, observou que a SDI-1, ao interpretar a Súmula 443 do TST, fixou a tese de que se presume discriminatória a dispensa do empregado portador de neoplasia maligna. “Essa presunção só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa”, afirmou.

A decisão foi unânime.
Processo: E-ED-RR-2493-66.2014.5.02.0037
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Usina de cana de interior de SP é condenada por não cumprir cota de aprendizagem

Empresa alegou não ter conseguido candidatos para as vagas, mas MPT destacou que empregador abriu processo seletivo apenas depois do início da ação civil pública

A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da Usina Ouroeste – Açúcar e Álcool Ltda., condenada pelo juízo da Vara do Trabalho de Fernandópolis a cumprir a cota de aprendizagem prevista pelo art. 429, caput, da CLT e pelos artigos 51, 52 e 54 do decreto n. 9.579/2018.

A condenação na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinava a contratação imediata pela empresa de 20 aprendizes e, no prazo máximo de 120 dias, a contratação de “todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes”. A sentença também previu multa, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil por mês, acrescida de R$ 1 mil por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado para atingimento da cota legal mínima, a ser destinada a programas e entidades que propiciem a profissionalização e a proteção integral dos adolescentes e jovens na área de jurisdição do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) local.

Particularidades
Em sua defesa, a empresa afirmou que nunca “se furtou ao cumprimento da lei”, mas que “existem peculiaridades no presente caso e que a atividade econômica por ela explorada deve ser considerada para fins de cálculo da cota de aprendizagem”. Em seu pedido de reforma da sentença, ela afirma que “não lhe foi concedida oportunidade para demonstrar as peculiaridades do caso”.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins Cesar, ressaltou que a empresa teve a oportunidade de contratação de aprendizes, mediante a apresentação de um cronograma, mas que se manteve “recalcitrante” em cumprir. No que se refere à aprendizagem, o colegiado afirmou que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput, CR88)”, direito esse assegurado também pela legislação infraconstitucional, que garante ainda a “inserção no mercado de trabalho” (artigos 4º, caput, e 60 e seguintes do Estatuto da Criança do Trabalho).

Funções
O acórdão reafirmou os fundamentos elaborados pelo juízo sentenciante, quanto à base de cálculo do quantitativo de aprendizes, para que fossem “incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos”, estabelecendo que “para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, excluindo-se somente “as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança”.

A decisão colegiada destacou ainda que a empresa “é uma sociedade empresarial cujo objeto social está voltado para a exploração de atividade rural, produção e comercialização, importação e exportação, comércio em geral, por atacado ou varejo, ou industrialização de açúcar, etanol, cana-de-açúcar e seus derivados, além de geração de energia elétrica, dentre outros”, e que, por isso, todas as atividades desenvolvidas pela demandada estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), à exceção apenas das funções de nível técnico ou superior e as de direção, de gerência ou de confiança.

“Nem mesmo a exigência de maioridade para o exercício dessas atividades constitui óbice para a inclusão na base de cálculo da cota de aprendizagem”, lembrou o acórdão, uma vez que para essas atividades em que não é autorizado o trabalho com idade inferior a 18 anos, “a empresa tem três opções para cumprir a obrigação legal a que alude o art. 429 da CLT: a) contratar jovens de 18 a 24 anos; b) contratar adolescentes e inscrevê-los em cursos do Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC,SENAR, SENAT ou SECOOP) nos quais são ministradas tanto as aulas teóricas quanto as práticas, em ambientes simulados; e c) requerer junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz (art. 66 do Decreto 9.579/2018), ou seja, as denominadas “cotas sociais de aprendizagem”, priorizando a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade”.

O acórdão afirmou também que “a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm empreendido descomedidos esforços na busca pela erradicação do trabalho infantil” e que o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito da Justiça do Trabalho, “foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente”.

O colegiado, por todo o exposto, concluiu que a empresa “preferiu discutir a lei em vez de aplicá-la”, e diante da alegação de que “tentara sem sucesso encontrar interessados”, referindo-se ao fato de ter feito a divulgação de um processo seletivo (apenas após o ajuizamento da ação civil pública), o colegiado afirmou que a atitude da empresa revela que “jamais teve a pretensão de cumprir espontaneamente a lei”.

O acórdão afirmou, por fim, que existem entidades de capacitação de jovens e aprendizes na cidade de Fernandópolis e região, a exemplo do CAEFA – Centro de Apoio à Educação e Formação do Adolescente e ACREDITE – Centro Social de Menores, que participaram, inclusive, a convite do juízo local, da audiência una designada no processo.

Além disso, essas mesmas entidades participaram, por esforço do juízo sentenciante, do evento “Dia A da aprendizagem”, organizado em conjunto com os Centros de Referência de Assistência Social – CRASs, a Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania – SMASC, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o propósito de “oportunizar às empresas desta localidade mais uma possibilidade de cumprimento das cotas de contratação de jovens aprendizes”. No entanto, a empresa “não manifestou interesse em participar do evento que reuniu aproximadamente 500 jovens”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)  

Vigilante tem direito a adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica

Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um vigilante da RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância, de São Paulo.

Para o colegiado, a perícia torna-se ainda mais dispensável diante da constatação de que o empregado trabalhava com transporte de valores e prestava serviços a bancos, claramente exposto a risco.

O vigilante fazia proteção patrimonial no transporte de dinheiro para os bancos Bradesco e Santander. O juízo de primeiro grau concedeu o adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que, a despeito de o empregado executar a função de vigilante, a CLT impunha a necessidade de realização de prova pericial para a apuração da periculosidade.

Desnecessidade da perícia
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, em geral, para a caracterização de uma atividade ou operação como perigosa, é indispensável a previsão em regulamentação aprovada pelo extinto Ministério do Trabalho.

No entanto, a Lei 12.740/2012 alterou o artigo 193 da CLT para classificar dessa maneira a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.

Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu restabelecer a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-2882-54.2014.5.02.0036
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Gerenciador de risco não pode repassar informações negativas de motoristas no RS

Empresas seguradoras e gerenciadoras de riscos têm de se abster de pesquisar, armazenar e repassar informações negativas sobre motoristas de transporte rodoviário de carga internacional com base em consultas ao SPC, Serasa, Receita Federal, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e em processos criminais e cíveis sem sentença transitada em julgado.

A determinação partiu da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao aceitar, em parte, recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas de Linhas Internacionais do RS (Sindimercosul) contra sentença que negou uma ação civil pública movida por este contra aquelas empresas.

Para garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial, o colegiado fixou em R$ 10 mil a multa diária para cada caso comprovado de violação. Os réus também foram condenados a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. O dinheiro será rateado para duas entidades filantrópicas da cidade de Uruguaiana, sede do Sindimercosul: Hospital da Santa Casa de Caridade (R$ 700 mil) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Apae (R$ 300 mil).

Abuso de direito
Para o relator do recurso, juiz convocado Carlos Henrique Selbach, as empresas de transporte têm autonomia para contratar os empregados que melhor atendam os seus interesses. No entanto, no exercício deste poder diretivo, não podem exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, como indica o artigo 187 do Código Civil.

O julgador observou que a jurisprudência confirma a conduta abusiva das seguradoras e empresas gerenciadoras de risco com atuação nas relações de transporte de carga. Citou, especialmente, as teses firmadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TRT-4 no julgamento de recurso repetitivo 243000-58.2013.5.013.0023, em acórdão publicado em 22 de setembro de 2017.

Diz a primeira tese: ‘‘Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido’’.

A segunda tese é mais esclarecedora: ‘‘A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas’’.

Inquéritos criminais
O julgador lembrou que o parágrafo único do artigo 20 do Código de Processo Penal é claro: ‘‘Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes’’.

‘‘A posição adotada pelo TST no tema repetitivo transcrito filia-se à corrente doutrinária, cujo entendimento é de que a alteração do parágrafo único do artigo 20 do CPP, conferida pela Lei 12.681/2012, proíbe, tão somente, a menção à instauração de inquéritos contra os requerentes, mas não impede a referência a condenações pretéritas, desde que estas condenações já tenham transitado em julgado’’, esclareceu Selbach em seu voto.

Vida financeira
Na fundamentação, o relator ainda lembrou que o artigo 198, caput, do Código Tributário Nacional proíbe a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades. E as empresas demandadas na ACP não se enquadram em quaisquer das exceções prevista em lei que lhes assegurem o acesso a essas informações, tampouco de seu compartilhamento.

‘‘Quanto às informações constantes de cadastros de empresas que se dedicam à restrição ao crédito, embora se tratem de bancos de dados de caráter público (artigo 43, parágrafo 4º, da Lei 8.078/90), e que existem exatamente para serem consultados, quando utilizados, na situação ora em exame nos autos, com objetivo de traçar o perfil do motorista, para fixação do seguro da carga, subsidiando a decisão final da transportadora quanto à contratação do motorista no transporte da carga, consubstancia conduta discriminatória, que ofende a princípios de ordem constitucional e à legalidade da sua atuação’’, expressou no voto.

A inscrição do nome de algum motorista inscrito num cadastro de maus pagadores – discorreu no voto – não pode servir como penalidade ao acesso ao trabalho. Afinal, se não forem contratados para prestar trabalho remunerado, terão mais dificuldade de adimplir suas obrigações, gerando um círculo vicioso, extremamente desfavorável.

‘‘O artigo 13-A da Lei 11.442/2007, incluído pela lei dos motoristas profissionais (Lei 13.103/2015), proíbe a utilização de informações de banco de dados de proteção de crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transporte autônomo de cargas e com as empresas de transporte de cargas’’, complementou.

A decisão da 2ª Turma do TRT-4 foi tomada na sessão virtual do dia 22 de setembro e tem aplicação imediata, com aplicação para os motoristas empregados dentro do estado do RS e na área de abrangência do Sindimercosul. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Atua na defesa do Sindimercosul o advogado Daniel Bofill Vanoni, da banca Bofill, Bolson & Reyes Advogados Associados.
Sentença. Acórdão.
ACP 0000241-06.2013.5.04.0802
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Santander terá que pagar indenização a bancária que teve pedido de demissão forjado pelo gerente-geral em Juiz de Fora

O Banco Santander S.A. terá que pagar a uma bancária uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, após o gerente-geral de uma agência em Juiz de Fora ter forjado o pedido de demissão dela. A decisão é do juiz que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Fernando Saraiva Rocha.

Testemunha ouvida no processo afirmou que presenciou o gerente-geral da agência sentar-se à mesa da reclamante e enviar, para ele mesmo e do e-mail dela, uma mensagem “solicitando demissão de forma irretratável e irrevogável”. Contou que estava ao lado da estação de trabalho da bancária, que é gerente de relacionamento e que havia saído para buscar papel em outra sala.

Aproveitando ainda a ausência da trabalhadora, a testemunha informou que viu também o gerente-geral responder a mensagem, que acabara de enviar para ele mesmo, solicitando a confirmação do pedido de demissão. De acordo com a testemunha, ao verificar a mensagem do gerente, no dia seguinte, a bancária ficou transtornada e chorando.

Outra empregada do banco confirmou a repercussão dos acontecimentos na agência. A testemunha contou que soube de um caso em que o gerente entrou no e-mail da reclamante e mandou mensagem para ele mesmo, como se fosse ela, solicitando a demissão. Ela relatou que não se recorda se logo após o gerente-geral se afastou. Segundo a testemunha, a reclamante ficou muito triste, brava e indignada.

Na visão do juiz Fernando Saraiva Rocha, a responsabilidade civil do empregador por atos cometidos por seus empregados é objetiva, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil. Segundo o juiz, a tese defensiva de perdão tácito pela autora, que permaneceu trabalhando após ser vítima da conduta ilícita do réu, é meramente retórica e sem qualquer substância.

No entendimento do magistrado, a hipossuficiência econômica do empregado, que depende do salário para a subsistência, faz com que, em muitas ocasiões, ele se sujeite a condutas reprováveis e ilícitas por parte do empregador. “Como ocorreu no caso dos autos, em que a demandante foi vítima de fato tipificado como infração penal”, ressaltou.

Assim, presentes os pressupostos legais para a responsabilização civil do demandado, o juiz condenou o banco a compensar a bancária pela ofensa a seu patrimônio imaterial com o pagamento da quantia de R$ 10 mil. O banco interpôs recurso, mas a Quarta Turma do TRT-MG, por unanimidade, manteve a condenação imposta em primeiro grau.
Processo – PJe: 0012012-39.2017.5.03.0035
Fonte: TRT 3ª Região

Empresa deverá indenizar funcionário que sofreu gordofobia, decide TRT-3

O empregador que age de maneira abusiva e causa constrangimento e humilhação ao empregado deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de primeira instância — diminuindo apenas o valor da indenização — de uma empresa de telecomunicações de Belo Horizonte cujo supervisor praticou gordofobia com um ex-funcionário.

O trabalhador alegou que era constantemente humilhado por seu supervisor devido ao seu sobrepeso e que o chefe costumava ameaçá-lo de perder o emprego se não emagrecesse. Uma testemunha ouvida pelo juízo de primeiro grau afirmou que “o supervisor com frequência constrangia o autor em reuniões, referindo-se ao seu excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir nas escadas porque elas não suportariam o peso”.

A juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou a atitude do supervisor como uma ofensa de natureza média que configura assédio moral. A empresa contratante e a subsidiária tomadora do serviço foram condenadas a indenizar o empregado em R$ 7 mil por danos morais.

As empresas recorreram à segunda instância, mas os desembargadores do TRT-3 mantiveram a condenação. Apesar disso, o valor da indenização foi considerado excessivo e, portanto, foi reduzido para R$ 5 mil, quantia considerada mais proporcional e correspondente a casos semelhantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Decisão.
Processo 0010499-77.2018.5.03.0107
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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