Clipping Diário Nº 3776 – 6 de outubro de 2020

6 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

TST suspende liminar que impactou atualização das Normas Regulamentadoras

A liminar que impactou o processo de revisão e modernização das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (1º/10). Para a Corte Superior, o tema não deve ser tratado pela Justiça Trabalhista por não envolver situação concreta no ambiente de trabalho.

Para o subsecretário de Inspeção do Trabalho  (SIT),  órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado, a decisão do TST beneficia sobretudo a sociedade, restabelecendo a segurança jurídica para que o processo de simplificação, desburocratização e harmonização das NRs prossiga, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador.

“Seguiremos dialogando e construindo com a Comissão Tripartite Paritária Permanente [instância que reúne os representantes do governo, trabalhadores e empregadores] com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico, moderno e efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirmou o subsecretário.

Histórico
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública alegando que o processo de atualização das NRs não cumpria os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1.224/2018, do antigo Ministério do Trabalho. Além disso, o MPT acusou a União de acelerar o trabalho de revisão das normas.

Em abril, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília deu liminar determinando que a União seguisse o rito previsto na Portaria n° 1.224, de 2018, sob pena de multa de R$ 500 mil. Com isso, instaurou-se verdadeira insegurança jurídica, dado que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho demonstrou no curso do processo estar seguindo todos os procedimentos preconizados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TST argumentando que os procedimentos jurídicos foram rigorosamente observados durante a análise das NRs e que a modernização das normas não exclui nenhum direito dos trabalhadores, pelo contrário, atualiza os procedimentos à realidade do mercado atual e amplia a proteção aos trabalhadores.

Além disso, a AGU ressaltou que o assunto não é de competência da Justiça Trabalhista, argumento aceito pelo TST ao suspender a liminar.

Modernização das NRs
De fevereiro de 2019, quando o trabalho de modernização foi iniciado, até abril deste ano, as NRs 1 (disposições gerais), 3 (embargo e interdição), 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos), 18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), 20 (inflamáveis e combustíveis), 24 (higiene e conforto nos locais de trabalho) e 28 (fiscalização e penalidades) haviam sido revisadas.

A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

MPT estabelece 17 recomendações para trabalho em home office; advogado diz que normas não têm força de lei
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho, trabalho em home office, para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.

Seac´s

Atividades de limpeza e segurança são essenciais no combate ao coronavírus
As atividades de asseio, conservação e segurança privada são imprescindíveis para a sociedade. Em meio à pandemia do coronavírus, os ofícios desempenhados pelos profissionais da limpeza e segurança mostram-se cada vez mais importantes para o funcionamento dos hospitais, laboratórios, supermercados, farmácias, empresas, entre outros serviços caracterizados como fundamentais.

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line Outubro/2020
O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Nacional

Audiência final expõe embate sobre tributária e parecer fica sem prazo
A audiência pública final da comissão do Congresso sobre a reforma tributária mostrou poucos acordos após meses de debates e acabou com grandes divergências entre governo federal, Estados, municípios e os formuladores das duas propostas de emenda constitucional (PEC). Responsável por criar o consenso, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não deu prazo para apresentar o texto.

Governo diz que tributo pode impulsionar consumo
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia defendeu ontem que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é menos regressiva que a combinação entre PIS e Cofins para os mais pobres e que sua eventual implementação propiciará “ganho de consumo expressivo” para esse segmento.

Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?
A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.

PIX: redução de custo não será instantânea para as empresas, avalia BC
O PIX, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, será gratuito para as pessoas físicas e também promete tarifas menores para as empresas e os microempreendedores individuais, que vão utilizar a ferramenta para receber pagamentos provenientes de serviços comerciais. Porém, essa redução de custo não deve ser sentida pelas empresas assim que o PIX entrar em vigor, em 16 de novembro. O aviso é do Banco Central (BC).

Não há data limite para realizar cadastro no PIX, lembra Banco Central
O Banco Central lembrou nesta tarde, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe uma data limite para que pessoas físicas e empresas realizem o cadastramento das chaves do PIX – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos. Desde a manhã de hoje, alguns clientes têm reclamado nas redes sociais de dificuldades para acessar alguns aplicados de bancos, para registro das chaves.

Pix: criminosos se aproveitam do lançamento para criar 30 domínios falsos na internet e aplicar golpes
No primeiro dia de cadastro das chaves Pix, nesta segunda-feira, foram identificados 30 domínios falsos que se utilizam do novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central para aplicar golpes. Apesar de alguns desses endereços eletrônicos ainda não estarem no ar, eles indicam que existe a intenção por parte de criminosos de usar o tema do Pix para cometer fraudes, segundo Fabio Assolini, analista de segurança da Kaspersky.

Quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho
No começo deste ano, quando LinkedIn e Think Eva se juntaram para fazer uma pesquisa sobre assédio sexual no mercado de trabalho, esta reportagem procurou mais de 10 grandes empresas, brasileiras e multinacionais, para uma entrevista sobre as boas práticas que adotam para coibir esse tipo de crime. A recusa da maioria esmagadora em falar sobre o assunto deixou claro que o tema ainda é um tabu no mundo corporativo.

Proposições Legislativas

Economista estima aumento do PIB e da renda com reforma tributária
Um dos formuladores da proposta de reforma tributária em análise na Câmara (PEC 45/19), o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse aos parlamentares da comissão mista que analisa a matéria que os ganhos de renda das famílias com a unificação e simplificação dos impostos sobre o consumo podem chegar a R$ 559 bilhões em 15 anos, num cenário conservador. Segundo ele, esses ganhos podem compensar um eventual impacto sobre preços de serviços privados de saúde e educação.

Câmara pode votar MP que facilita crédito a empresas na pandemia
A Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.

Proposta que extingue desconto de 20% no IR atinge classe média e poupa mais ricos
Medida em estudo pelo governo, a extinção do desconto de 20% nas declarações simplificadas do Imposto de Renda deve atingir a classe média e poupar os contribuintes mais ricos, apontam dados da Receita Federal.

Trabalhistas e Previdenciários

BB deve manter em casa funcionários que moram com pessoas do grupo de risco
O estabelecimento do teletrabalho como prioritário para funcionários pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 não exclui a proteção de empregados que coabitam com pessoas que se enquadram nessa categoria.

Empregada do Rio Grande do Sul obtém direito a troca de turno para cuidar de bebê
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve indeferido o pedido de troca de turno para cuidar do filho, um bebê de seis meses à época do ajuizamento da ação. A decisão ratifica, no aspecto, sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.

Autarquia estadual de SP deve pagar alimentação de profissional que atuava fora do edifício-sede
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de vale-refeição relativo ao período de dois anos a um servidor que trabalhava na região metropolitana de São Paulo. A alegação do empregado foi que a autarquia estadual subsidiava a alimentação de servidores do edifício-sede junto a restaurantes da região, mas não dos demais trabalhadores.

“Infração leve”: Empregado que chamou colega de macaco consegue converter suspensão em advertência
Homem que chamou coloca de trabalho de “macaco” consegue converter penalidade de suspensão de 15 dias por advertência escrita. Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao considerar infração leve a ofensa racial dirigida pelo trabalhador.

Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devida a condenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas à não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

Tribunal reduz indenização a ser paga por empresa que deu amparo à família de vítima de acidente
O esforço empreendido pela empresa para minimizar os danos causados deve ser levado em conta no momento de se definir o valor da reparação. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar o caso em que um motorista morreu após a pá carregadeira que dirigia cair em barranco no pátio da algodoeira onde trabalhava, no interior do estado.

Turma do TRT-RN isenta empresa de culpa por assalto e não reconhece direito à indenização
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral a um auxiliar agrícola que foi assaltado durante o serviço.

TRT reduz indenização a ser paga por empresa que deu amparo à família de vítima de acidente
O esforço empreendido pela empresa para minimizar os danos causados deve ser levado em conta no momento de se definir o valor da reparação. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar o caso em que um motorista morreu após a pá carregadeira que dirigia cair em barranco no pátio da algodoeira onde trabalhava, no interior do estado.

Agravamento de doença na coluna resulta em condenação da empresa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ormec Engenharia Ltda., de São Francisco do Sul (SC), contra a condenação ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais a um empregado. Segundo o processo, a empresa teria contribuído para o agravamento de doença preexistente na coluna, ao deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Febrac Alerta

MPT estabelece 17 recomendações para trabalho em home office; advogado diz que normas não têm força de lei

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho, trabalho em home office, para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.

Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada (veja todas as 17 recomendações abaixo).

Segundo advogado ouvido pelo G1, no entanto, as recomendações do MPT não têm força de lei. De acordo com Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, qualquer legislação sobre o assunto, além do já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser criada pelo Congresso Nacional.

Veja as 17 recomendações do MPT:

    Ética digital: respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando a sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados.
    Contrato de trabalho: regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, por meio de contrato de trabalho, com a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas. É destacada ainda a necessidade de condições de qualidade de vida, segurança e de saúde do trabalhador, de adaptação e treinamento para o teletrabalho para qualificação e motivação e de ser informado periodicamente sobre o resultado do seu trabalho e atividades a desempenhar.
    Ergonomia: observar os parâmetros da ergonomia, quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à organização do trabalho (conteúdo das tarefas, exigências de tempo, ritmo da atividade) e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback dos trabalhos executados).
    Intervalos: garantir ao trabalhador em teletrabalho (em especial no telemarketing) capacitação e adaptação para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos; pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação para impedir sobrecarga psíquica e muscular; adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador.
    Apoio e capacitação: oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação a trabalhadores para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.
    Prevenção de doenças: instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais.
    Escala flexível: adequar a jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados), de modo que a elaboração das escalas acomode as necessidades da vida familiar, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas.
    Etiqueta digital: adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas ou memes.
    Privacidade: garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.
    Uso de imagem: assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso de trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades difundidas em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.
    Pandemia: garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia para uso do material produzido pelos trabalhadores.
    Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação.
    Autocuidado: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior de isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.
    Idosos: garantir que o teletrabalho seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
    Pessoas com deficiência: assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência na obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração na sociedade, garantindo acessibilidade e adaptação.
    Controle de jornada: adotar controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade e capacitação.
    Automação: estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada para o caso de a automação e a automatização das atividades resultar em eliminação ou substituição significativa da mão de obra.

O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores. No entanto, o MPT vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE, entre 30 de agosto e 5 de setembro havia 8,3 milhões de pessoas trabalhando remotamente, o que representa 10% da população ocupada no período, de 82,3 milhões.

Entre os argumentos do MPT para elaborar essas recomendações está o fato de o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já equiparar meios telemáticos e informatizados aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Ou seja, já não havia distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou à distância.

Segundo o advogado Peterson Vilela, a nota técnica do MPT não precisa ser colocada em prática, uma vez que não há lei regulamentando o assunto.

Mas ele ressalta que as recomendações serão uma espécie de ‘roteiro’ utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de home office.

“Mas, se eventualmente houver situações comprovadas em que fiscalizações ocorreram baseadas exclusivamente na nota técnica, certamente haverá discussão na Justiça sobre a sua validade”, destaca.

Para Vilela, as fiscalizações não aumentarão exclusivamente por conta da nota técnica divulgada. “O volume das fiscalizações decorre do aumento das constatações feitas pelos fiscais do trabalho, que são levadas ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho para instauração de procedimentos investigatórios visando apuração de diversos fatos, não necessariamente que versam somente sobre regime de trabalho home office”, comenta.

Entretanto, na opinião de Vilela, a nota técnica apresenta grande desestímulo às empresas que pretendem adotar esse regime de trabalho, mesmo após a pandemia da Covid 19.

“A própria CLT, através dos artigos que foram inseridos na reforma trabalhista de 2017, já proporciona uma flexibilização entre as partes para regulamentação do regime de trabalho home office. Isso porque essa modalidade de trabalho agrada os atores envolvidos, situação que restou mais do que comprovada agora na pandemia”, observa.

Por outro lado, segundo ele, eventuais excessos cometidos pelas partes poderão ser corrigidos através das regras já existentes na própria CLT.

Para o advogado, a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, é suficiente para regulamentar a modalidade de home office. Além disso, outros artigos da própria CLT são analisados e aplicados em relação ao assunto.

“Isso não significa que eventuais ajustes no decorrer da relação não possam ser feitos entre as partes envolvidas, inclusive com a participação de sindicatos, respeitando-se, obviamente, a Constituição e demais leis trabalhistas. A intenção da reforma foi não engessar a relação, de forma que o trabalho acompanhe as novas tendências de trabalho”, opina.
Fonte: G1

Seac´s

Atividades de limpeza e segurança são essenciais no combate ao coronavírus

As atividades de asseio, conservação e segurança privada são imprescindíveis para a sociedade. Em meio à pandemia do coronavírus, os ofícios desempenhados pelos profissionais da limpeza e segurança mostram-se cada vez mais importantes para o funcionamento dos hospitais, laboratórios, supermercados, farmácias, empresas, entre outros serviços caracterizados como fundamentais.

Em tempos de incerteza cresce a importância de quem faz o essencial. A pandemia impôs uma nova realidade a todos, em um curto espaço de tempo. A necessidade imediata de adaptação demandou de diversos setores, profissionais especializados para lidar com os cenários estabelecidos pela disseminação massiva do vírus.

A limpeza profissional, por exemplo, é um dos aliados mais importantes do país para evitar que haja acelerada propagação do vírus, impedindo, assim, o crescimento descontrolado da curva de contaminados pela Covid-19. Com a pandemia, a necessidade de higienização para evitar novas contaminações ficou ainda mais evidente, dentro e fora do ambiente hospitalar. São profissionais que atuam na linha de frente, muitas vezes de forma silenciosa, mas vitais para a prevenção ao novo coronavírus.

“Mais do que nunca, limpeza e saúde são fatores indissociáveis. O trabalho deve ser executado por empresas especializadas em asseio e conservação, com profissionais treinados a higienizar todos os tipos de ambientes, realizando desde limpezas diárias de escritórios, até higienizações mais complexas, como em ambulâncias ou hospitais. Os equipamentos, tecnologias e produtos utilizados pelas empresas profissionais são diferentes dos domésticos, o que garante maior eficiência no combate ao coronavírus”, destaca o presidente do SEAC-SC, Avelino Lombardi.

A segurança privada também está sendo imprescindível para conter o avanço e disseminação do vírus. O controle de acesso e a manutenção da ordem e distanciamento social passaram a fazer parte da jornada diária dos vigilantes que são preparados para proteger os usuários dos serviços. Além disso, as medidas garantem a segurança dos próprios trabalhadores locais. Todos são orientados para a utilização e cobrança quanto aos equipamentos de proteção Individual, o que diminui a principal maneira de transmissão do vírus: por contato próximo de pessoa a pessoa.

“É importante destacar que todo esse trabalho só resulta em sucesso com apoio e atenção dos frequentadores. É fundamental que todos se atenham às instruções repassadas pelas autoridades de saúde e segurança, como o uso de máscaras e álcool em gel, além de não sair de casa em caso de apresentação dos sintomas”, exalta o presidente do Sindesp-SC, Dilmo Wanderley Berger.

Uma equipe especializada reflete em serviços prestados com mais qualidade e excelência. Cerca de 100 mil trabalhadores no estado e mais de 15 milhões no Brasil compõem o setor de terceirização. São profissionais treinados que fazem a diferença em seus postos de trabalho e contribuem para a batalha que a sociedade trava diante das dificuldade impostas pelos tempos atuais.

Com o intuito de alertar para a importância da contratação de profissionais preparados para o enfrentamento dos contratempos que o coronavírus impôs à sociedade, o Instituto Catarinense de Educação Profissional (ICAEPS), e seus instituidores: Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de SC (SEAC-SC), Sindicato das Empresas de Segurança Privada de SC (Sindesp-SC) e Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina (FEVASC) se uniram para lançar a Campanha “Terceirização – Chame os Especialistas”.

“Somente com parcerias estratégicas com as empresas terceirizadas, os gestores podem voltar o foco de sua organização para a atividade-fim, deixando áreas como limpeza e segurança com especialistas que executarão o serviço de forma impecável. A terceirização é a melhor estratégia para o resgate do crescimento e a manutenção da competitividade”, completa o presidente do ICAEPS, Evandro Fortunato Linhares.
Website
Fonte: 87 News

Ciemg: Seac-MG divulga agenda de cursos on line Outubro/2020

O Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg/Fiemg) preparou uma agenda de cursos on line com transmissão ao vivo para ajudar as empresas e seus colaboradores a enfrentar os desafios da pandemia Covid-19.

Por meio da parceria com o Seac-MG, as empresas associadas têm acesso aos cursos on line com transmissão ao vivo, além de consultoria jurídica e outros serviços disponibilizados. As empresas associadas que aderiram ao convênio Seac/Ciemg têm descontos especiais ou isenção nas taxas de inscrição.

Ao efetuar a inscrição no portal www.ciemg.com.br, o participante recebe o link de acesso ao curso on line e o material didático. Confira os cursos de capacitação empresarial oferecidos pela entidade para o mês de outubro/2020.

Cursos on line  
Auditoria e Indicadores em Processos e Negócios
Dia: 06 a 08/10

WCM – World Class Manufacturing
Dia: 06 a 10/10

Feedback como mecanismo de gestão
Dia: 13 a 15/10

Marketing Digital com Foco em Vendas pelo Instagram e  E-Commerce
Dia: 13 a 15/10

Desenvolvimento de Coordenadores e Supervisores de Logística
Dia: 14 a 16/10

Programa: Análise de falhas aplicada
Dia: 19 a 23/10 e 27/10

Gestão de equipes: delegação e follow up
Dia: 20 a 22/10

Estratégia em vendas e negociação consolidando resultados
Dia: 26 a 30/10 e 3 a 6/11

O Atendimento como referencial de serviço
Dia: 27 a 29/10

Como formar um time competente através do recrutamento e seleção
Dia: 29/10

Aperfeiçoamento de Secretárias e Recepcionistas
Dia: 28 a 30/10

Programação sujeita a alterações.
Inscrições

Mais informações: (31) 3362.5666; 31 3263-4739; 31 3263 4351
e-mail: ciemg@fiemg.com.br ; treinamentociemg@fiemg.com.br
Fonte: Seac-MG

Nacional

Audiência final expõe embate sobre tributária e parecer fica sem prazo

A audiência pública final da comissão do Congresso sobre a reforma tributária mostrou poucos acordos após meses de debates e acabou com grandes divergências entre governo federal, Estados, municípios e os formuladores das duas propostas de emenda constitucional (PEC). Responsável por criar o consenso, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não deu prazo para apresentar o texto.

Ribeiro só defendeu uma proposta mais ampla, ao contrário dos prefeitos das grandes cidades, e deixou a reunião bem antes do fim. “A reforma tributária é urgente. Embora possa se discordar de alguns modelos e propostas, há muito mais convergências do que divergências”, disse, sem citá-las.

Os formuladores técnicos de cada proposta, porém, foram pródigos em destacar as diferenças. “Simplificação não se confunde com a unificação de tributos diversos”, disse Alberto Macedo, indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Para ele, o grande problema não é o ISS, municipal, mas o ICMS, estadual, e o PIS e Cofins, federais, por isso é melhor que cada ente reformule seus próprios tributos – o “Simplifica Já”. Ele listou economistas que criticam a tese de crescimento da economia com a aprovação das PECs.

Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que formulou a PEC 45, rebateu que o crescimento do país compensará eventuais altas em saúde e educação por causa de ganhos com a desburocratização e maior renda das famílias. “Esses mesmos economistas já fizeram várias propostas de reforma e nunca apresentaram impacto sobre o crescimento. Portanto, é só crítica por crítica, sem nada de construtivo”, acusou.

PEC 45 propõe um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único, que juntaria IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IVA Dual, com modelos distintos propostos pela PEC 110 e pelo governo, é pior, na opinião de Appy, porque haverá duas interpretações diferentes sobre a mesma legislação. “É o fim do mundo? Não, mas claramente é muito melhor ter um IVA só.”

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), autor da PEC 110, listou 25 pontos em que sua proposta seria melhor e mais ampla que a PEC 45. Ele sugere juntar os cinco tributos com IOF, salário-educação, Cide e Pasep. “Tirar o salário-educação e botar no IVA é tirar de uma base super tributada, que é a folha, e colocar em outra super tributada, o consumo”, divergiu Appy. “A base salário pode ser IVA porque vai para o preço”, rebateu Hauly.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou que houve avanços com os Estados sobre o contencioso administrativo e “alguma coisa” do contencioso judicial, além da criação de um grupo para debater as alíquotas. “Não conseguimos avançar em relação aos temas dos fundos, do comitê gestor, da transição, no possível imposto seletivo e no tratamento do Simples”, elencou.

Desses, os fundos foram o maior embate ontem. Os governadores querem que 3% do IVA referente ao governo seja direcionado para um fundo que permitiria aos Estados menos desenvolvidos atraírem empresas, já que a guerra fiscal acabaria com as PECs. “O fundo de desenvolvimento regional é imprescindível”, disse o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, representante dos Estados. Ele somaria mais de R$ 400 bilhões, mas iniciaria em apenas R$ 10 bilhões em 2024, argumentou.

A assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, disse que isso aumentará o endividamento da União e que a contraproposta do governo é remodelar os atuais fundos regionais. “Em todos esses anos foram bilhões e bilhões de reais aplicados em políticas que resultaram em nenhum emprego adicional, nenhuma renda adicional.”

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) contou que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) foi categórico em dizer que só há acordo com essas compensações. “No caso da reforma tributária, não voto pelo Brasil. Tenho que votar pelo meu Estado, o Mato Grosso do Sul. E a maioria dos senadores é do Norte, Nordeste e Centro-Oeste [que também querem o fundo]”, alertou.
Fonte: Valor Econômico

Governo diz que tributo pode impulsionar consumo

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia defendeu ontem que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é menos regressiva que a combinação entre PIS e Cofins para os mais pobres e que sua eventual implementação propiciará “ganho de consumo expressivo” para esse segmento.

A CBS, que unifica PIS e Cofins em um único tributo com alíquota de 12%, representa a primeira etapa da reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso.

Em nota para rebater as críticas de que a aplicação linear da alíquota faria os mais pobres pagarem mais, já que comprometem mais da sua renda com bens de consumo do que os mais ricos, a SPE argumentou que esse raciocínio desconsidera os perfis de gastos entre os dois estratos.

“Regra geral, os indivíduos de maior poder aquisitivo tendem a gastar mais com serviços menos essenciais. Os indivíduos de menor poder aquisitivo gastam parcela maior de sua renda com água, esgoto, eletricidade, gás e outras utilidades”, disse a SPE.

“Esses dois perfis produzem uma alíquota final diferente, impactando menos os consumidores com menor renda”, complementou.

Segundo o estudo, a CBS tem característica menos regressiva. Para as famílias com renda per capita inferior a R$ 89, a alíquota média do tributo é 0,6% inferior à observada pelo PIS/Cofins.

“Essa redução corresponderá a 78% do gasto médio atual com frutas; 112% do consumo atual com legumes e verduras; 55% do gasto com roupas para as crianças e assim por diante. Em resumo, a redução de alíquota propiciada pela CBS será essencial para a melhoria do bem-estar das pessoas mais pobres”, disse o estudo.

Para as famílias com renda per capita de até R$ 1.000, a CBS teria uma alíquota média inferior à vista hoje com PIS/Cofins. Acima desse patamar, o efeito seria de acréscimo, chegando a +0,4% para as famílias com renda per capital acima de R$ 5.000.
Fonte: Diário do Comércio

Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?

Para André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), a legislação está melhorando o ambiente de negócios do país

A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.

Muitos pontos da lei ainda precisam de regulamentação, caso de artigo que trata do abuso de poder regulatório. Outros, exigirão longos debates para serem implementados, como a previsão da extinção do e-Social.

Mas os artigos que estão em vigor têm transformado positivamente o ambiente de negócios, segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Ele cita alguns pontos da legislação já regulamentados que agilizaram o processo de abertura de empresas. Um deles é a previsão de dispensa de licença e alvará para atividades que envolvam baixo risco.

“A Lei da Liberdade Econômica reconhece a boa-fé do cidadão. No lugar de certidões e documentos, o que se pede ao empresário agora é uma autodeclaração”, diz Santa Cruz.

Nessa mesma linha, o empresário foi desobrigado da autenticação em cartório para processos de registro da empresa na Junta Comercial. O advogado ou o contador da empresa garantem a autenticidade da documentação.

Esse tipo de mudança tem acelerado consideravelmente o crescimento do número de Microempreendedores Individuais (MEI) e de micros e pequenos negócios, que são a base da economia brasileira, abrangendo mais de 90% das empresas ativas no país.

Outro ponto da lei destacado pelo diretor do Drei é a previsão de uso do registro automático, quando o empresário opta pelo chamado contrato padrão. Por se tratar de um contrato pré-redigido, não há necessidade de análise da documentação, o que agiliza o registro da empresa.

“Como a maioria das empresas são formadas por sociedades simples, o contrato padrão é usado com frequência”, diz Santa Cruz.

A velocidade de abertura de empresas tem aumentado. No último boletim Mapa de Empresas, do governo Federal, publicado em setembro, o tempo médio para abrir empresa no país foi de dois dias e 21 horas. Em 2019, eram necessários cinco dias e 19 horas.

Para que as determinações da Lei da Liberdade Econômica fossem cumpridas pelos órgãos públicos, foi necessário um grande esforço de digitalização dos processos, que veio a calhar nesse período de pandemia, quando os serviços on-line se mostraram essenciais.

“O processo de transformação digital das Juntas, por exemplo, é anterior à pandemia. Muitas já estavam funcionando 100% digitalmente, o que permitiu dar suporte aos empresários mesmo nos períodos mais críticos da pandemia”, afirma o diretor do Drei.

No Brasil há um estranho fenômeno de leis que não pegam. Mas para Santa Cruz, não é o caso da que trada da Liberdade Econômica. “Ela pegou, e o governo tem feito as regulamentações rapidamente, o que é importante para que ela seja assimilada”, diz.

Santa Cruz acredita que, com essa legislação o Brasil se coloque, nos próximos anos, entre os 50 países com melhor ambiente de negócios. Hoje, pelo ranking Doing Business, do Banco Mundial, o país aparece na posição 124.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
– Atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento.
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples.
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que ocorrerá, preferencialmente, em meio eletrônico.
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários.
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
– A lei prevê a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008.

Vale destacar que nem todas as previsões da lei foram regulamentadas até o momento.
Fonte: Diário do Comércio

PIX: redução de custo não será instantânea para as empresas, avalia BC

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, será gratuito para as pessoas físicas e também promete tarifas menores para as empresas e os microempreendedores individuais, que vão utilizar a ferramenta para receber pagamentos provenientes de serviços comerciais. Porém, essa redução de custo não deve ser sentida pelas empresas assim que o PIX entrar em vigor, em 16 de novembro. O aviso é do Banco Central (BC).

Chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central (Decem), Carlos Eduardo Brandt reafirmou, nesta segunda-feira (5/10), primeira dia de cadastros da chave PIX, que o sistema de pagamentos instantâneos tem o potencial de reduzir os custos dos pagamentos que são realizados no país. Porém, avaliou que deve levar um tempo para que as empresas de pagamento e as instituições financeiras se adaptem ao sistema e acomodem os preços que são cobrados das empresas.

“Essa transformação não acontece de forma imediata. Não é necessariamente no primeiro dia de funcionamento do PIX que você vai perceber a redução de custo ou uma tarifa mais baixa, porque, nesse primeiro momento, as instituições vão estar testando o mercado, tentando ver até onde o cliente paga, e o cliente vai ter de ter o tempo de reação para, se o preço for mais alto, procurar outra instituição. Isso leva algum tempo”, avaliou Brandt.

Ele garantiu, por sua vez, que o objetivo do BC com o PIX é promover pagamentos mais fáceis e ágeis, mas também mais baratos. “Vamos perseguir a redução de custo, mas pode ser que demore um pouco de tempo para esse processo todo acontecer e a gente ver as coisas acontecendo na prática”, disse.

O chefe-adjunto do Decem pediu, então, certa compreensão dessa dinâmica e um pouco de paciência às empresas, além da procura ativa pelos melhores preços, que ative o ambiente concorrencial no PIX. Afinal, é grande o volume de instituições interessadas em oferecer o PIX: são mais de 900, das quais 677 já estão prontas para realizar pagamentos instantâneos, segundo o BC.

Ainda assim, Brandt sugeriu que essa redução de custo pode ser sentida no curto prazo. “Temos como objetivo reduzir o custo de pagamento do nosso país. É muito esperado que o custo seja reduzido para as empresas com o tempo e que o seu negócio consiga perceber no horizonte de curto prazo, não imediato, essa redução de custo”, declarou.

Custo operacional
Para garantir essa redução de custos, o BC já determinou que o PIX será gratuito para os consumidores pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas e os empresários individuais, que vão utilizar o PIX para receber pagamentos provenientes da venda de produtos ou serviços, haverá a cobrança de uma tarifa. Essas taxas serão definidas pelas instituições financeiras que vão operar o PIX, mas o BC garante que essa tarifa deve ser inferior às taxas já existentes no mercado, como as de cartões, DOC e TED.

Brandt explicou que um PIX vai custar apenas 1 décimo de centavo de real para as instituições financeiras. Isso será possível porque o sistema foi desenvolvido pelo Banco Central e será oferecido de forma aberta para os bancos que desejam operá-lo. Esses bancos só vão precisar pagar ao BC, portanto, o custo operacional do pagamento instantâneo.

“O custo que é cobrado pelo BC das instituições participantes é destinado, exclusivamente, para ressarcimento de custos, sem objetivo de lucro, e foi definido em R$ 0,01 a cada 10 transações. É um custo muito baixo, que vai viabilizar que as instituições que ofertam o PIX possam repassar o baixo custo lá na ponta, para as empresas”, explicou Brandt. Ele destacou, contudo, que esse é o custo operacional dos bancos, que vão usar esse valor e as demais despesas da instituição para definir a tarifa que será cobrada das pessoas jurídicas.

Pessoa física
Consumidores pessoas físicas, por sua vez, devem sentir a redução de custos do PIX assim que o sistema entrar em vigor, em 16 de novembro. É que, para esse público, o sistema será gratuito. E não há limite de quantas transações gratuitas as pessoas físicas podem realizar no PIX a cada mês, segundo Brandt.

Por conta disso, o consumidor comum vai poder fazer transferências e pagamentos gratuitamente pelo PIX, sem estar sujeito às taxas e ao tempo de compensação de mecanismos como TED e DOC, a partir do próximo mês. Os bancos admitem que TED e DOC perdem competitividade junto ao PIX, mas garante que essas ferramentas tradicionais de transferência continuarão existindo.

Exceções
A resolução que determinou a gratuidade do PIX, porém, também traz algumas exceções. As pessoas físicas poderão ser tarifadas, por exemplo, se preferirem usar os canais presenciais ou de telefonia dos bancos para realizar um PIX, mesmo quando a operação puder ser realizada por meios eletrônicos. E também se usarem o PIX para receber recursos provenientes de serviços comerciais, o caso dos empresários individuais.

“A gratuidade é mitigada do lado do recebimento para que não tenha a utilização de contas de pessoas físicas para a situação de realização de negócios”, confirmou o chefe-adjunto do Decem. Ele lembrou que o BC vai regulamentar essa cobrança. “Os critérios ainda serão definidos e serão divulgados oportunamente”, informou.

Para não deixar dúvidas sobre essa cobrança, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pediu a definição de um limite bem claro para a cobrança dos chamados empresários individuais, que recebem pagamentos comerciais, mas em uma conta pessoa física. Para a Febraban, uma saída seria definir um teto para a quantidade de transferências bancárias recebidas por esses consumidores por mês.

A Febraban calcula que 99,7% dos consumidores pessoa física recebem até 30 transferências por mês. Por isso, acredita que esse limite poderia ser um critério adequado para a gratuidade do PIX. Ou seja, para a entidade, quem recebe um volume maior de transferências poderia ser visto como um empresário individual, que estaria realizando serviços comerciais e poderia ser tarifado.
Fonte: Correio Braziliense

Não há data limite para realizar cadastro no PIX, lembra Banco Central

Desde a manhã de hoje, alguns clientes têm reclamado nas redes sociais de dificuldades para acessar alguns aplicados de bancos, para registro das chaves

O Banco Central lembrou nesta tarde, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe uma data limite para que pessoas físicas e empresas realizem o cadastramento das chaves do PIX – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos. Desde a manhã de hoje, alguns clientes têm reclamado nas redes sociais de dificuldades para acessar alguns aplicados de bancos, para registro das chaves.

O cadastramento começou nesta segunda, 5, e, de acordo com o BC, seguirá por tempo indeterminado. A chave de usuário é um identificador de contas do PIX. O cliente pode cadastrar um número de celular, e-mail, CPF, CNPJ ou um EVP (uma sequência de 32 dígitos a ser solicitado no banco). Por meio da chave, será possível receber pagamentos e transferências 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. O sistema começará a funcionar em 16 de novembro.

Como informou hoje o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Bradesco e Itaú Unibanco tiveram instabilidade em seus aplicativos. Nenhum dos dois bancos, contudo, relacionaram a intermitência a uma maior procura dos clientes para cadastrarem suas chaves. O Bradesco informou que as equipes do banco já estão trabalhando para normalização total dos serviços. Já o Itaú Unibanco disse que o acesso ao aplicativo já estava sendo restabelecido e que segue trabalhando para “eliminar qualquer instabilidade que ainda possa ocorrer”.

Até perto das 12h30, mais de um milhão de chaves já haviam sido cadastradas no PIX, conforme o Banco Central. Como informou o Broadcast, o BC habilitou 677 bancos, fintechs e cooperativas para o lançamento do PIX. Até o início da noite da última quinta-feira, o BC havia publicado o aval para apenas 11 instituições começarem a operar o novo sistema de pagamentos. O salto do número de instituições habilitadas ocorreu na reta final, no fim da última semana.

Dentre os cinco maiores banco do País, o Bradesco recebeu o aval na quarta-feira para operar o PIX, enquanto Banco do Brasil, Itaú e Santander foram autorizados na quinta-feira à noite. A Caixa Econômica Federal foi a última a entrar na lista, na sexta-feira passada.

Essas instituições já vinham trabalhando para atender às exigências do BC e passar por testes de estresse, que buscam avaliar se elas estão preparadas para suportar determinado volume de pagamentos por segundo. Esses testes são importantes para garantir a efetividade e a segurança do PIX.

O sistema, que já tem similares em outros países, vai ser usado para permitir pagamentos e transferências bancárias em tempo real. Os grandes agentes financeiros são obrigados a aderir, mas a ferramenta atraiu um número expressivo de cooperativas, fintechs e financeiras.
Fonte: Correio Braziliense

Pix: criminosos se aproveitam do lançamento para criar 30 domínios falsos na internet e aplicar golpes

No primeiro dia de cadastro das chaves Pix, nesta segunda-feira, foram identificados 30 domínios falsos que se utilizam do novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central para aplicar golpes. Apesar de alguns desses endereços eletrônicos ainda não estarem no ar, eles indicam que existe a intenção por parte de criminosos de usar o tema do Pix para cometer fraudes, segundo Fabio Assolini, analista de segurança da Kaspersky.

Entre 3 a 8 de abril, na ocasião do início do cadastramento para o auxílio emergencial, a Kaspersky identificou mais de 100 domínios falsos, o que significa uma média de 17 novos domínios por dia naquele período. Considerando que no primeiro dia do cadastramento para o Pix já foram 30 endereços, a expectativa é que a tentativa de golpes seja ainda maior desta vez.

— O registro de domínios é o primeiro estágio dos golpes. Com esse domínio registrado, o criminoso vai operacionalizar o golpe, que pode ser feito de diversas maneiras. O site pode distribuir um arquivo malicioso, ou os golpistas podem criar um site falso que vai pedir as credenciais de acesso ao serviço bancário. Ou ainda uma página falsa que vai pedir dados pessoais, que são usados como chaves no Pix — explica Assolini.

A segunda etapa dos golpes, de acordo com o analista, é o envio de mensagens por e-mail, SMS ou até mesmo pelo Whatsapp, se passando pelo banco. É o chamado “spam”. Em geral, os criminosos utilizam os mesmos canais usados pelos bancos para se comunicar com os clientes. Nesse contato, os golpistas pedem que as vítimas cliquem em um link, que irá direcioná-los ao site falso.

— Tem usuário que vai bater o olho e perceber que o site é falso. Outros, não. Na dúvida, não confie no seu conhecimento. Delegue esse julgamento para um software de segurança. Quando se tem um antivírus instalado no celular ou computador, ele vai bloquear o acesso a essas páginas falsas. Hoje, os melhores antivírus do mercado são gratuitos, e aí é mais fácil estar protegido — aconselha Assolini.
Veja como se proteger dos golpes

1) Use os canais oficiais dos bancos
Caso o consumidor esteja interessado em saber mais sobre o Pix ou em se cadastrar para utilizar o serviço, o melhor é acessar o site oficial do seu banco ou o aplicativo da instituição que já utiliza normalmente. Evite clicar em links enviados por e-mail, SMS ou Whatsapp, mesmo que pareçam ter sido enviados pelo banco.

2) Confira o endereço
Em geral, os links dos bancos para informações sobre o Pix contém o nome da instituição. Por exemplo: www.nomedobanco.com.br/pix. Já os domínios falsos possuem outras palavras.

Alguns exemplos de links falsos identificados são: pagarpix.net; gerenciadorpix.com; pixbrasil.tec; pagarpix.net; doarpix.com; chavepix.net; pixempresas.com.

3) Instale um antivírus
Antes mesmo que os falsos domínios comecem a funcionar, muitos deles já são identificados pelos antivírus, que bloqueiam o seu acesso, protegendo o usuário. Há opções gratuitas no mercado.
Fonte: Extra

Quase metade das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho

No começo deste ano, quando LinkedIn e Think Eva se juntaram para fazer uma pesquisa sobre assédio sexual no mercado de trabalho, esta reportagem procurou mais de 10 grandes empresas, brasileiras e multinacionais, para uma entrevista sobre as boas práticas que adotam para coibir esse tipo de crime. A recusa da maioria esmagadora em falar sobre o assunto deixou claro que o tema ainda é um tabu no mundo corporativo.

No entanto, os dados divulgados nesta terça-feira (6) com exclusividade pelo Estadão mostram que o tema precisa ser discutido. Entre as 381 mulheres ouvidas pela pesquisa “Trabalho sem assédio”, 47% afirmam já ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho.

Ainda que seja uma questão de gênero e, por isso, atinja todas as mulheres, o levantamento mostra que o assédio acontece de forma desigual de acordo com um recorte racial. Entre as mulheres que afirmam já terem sofrido assédio sexual no mercado de trabalho, 52% são negras.

Além da questão racial, o recorte de classe também define quem são as mulheres que sofrem ainda mais as consequências dos assédios. A sensação de insegurança é maior entre as mulheres negras (54%) e entre aquelas com renda de até dois salários mínimos (51%). Os índices chegam a ser 10 pontos percentuais mais altos se comparadas as mulheres negras com outros perfis raciais (como brancas e amarelas).

Os resultados também mostram que, além de não conseguir coibir os assédios, as empresas têm falhado em conseguir a confiança das funcionárias e em solucionar as denúncias. Apenas 5% das respondentes dizem ter recorrido ao departamento de RH após um caso de assédio. A maioria, 50%, contou apenas para pessoas próximas. Já uma a cada seis mulheres pediu demissão.

A pesquisa faz parte de uma iniciativa inédita do LinkedIn no Brasil para identificar o assédio sexual sofrido pelas mulheres no mundo offline e na plataforma online. “Durante a pandemia houve aumento de 71% no conteúdo relacionado ao tema no LinkedIn. Queríamos entender se era exclusivo do mundo online ou reflexo do mundo offline. Concluímos que existem os dois, com o agravante de que o agressor acaba se sentindo mais protegido no mundo online”, afirma Ana Claudia Plihal, executiva de Soluções de Talento no LinkedIn.

A partir das respostas, as criadoras da pesquisa pretendem convidar as empresas a tomarem uma postura ativa para coibir os casos de assédio sexual. “É a mulher que sofre o assédio, é ela que tem que lidar, ela que fica silenciada a ponto de ir embora. Queremos jogar o debate de volta para a sociedade, para as empresas, para as pessoas que contratam e recrutam”, diz Maíra Liguori, diretora de Impacto da Think Eva.

Com o lançamento dos dados oficialmente nesta terça, o LinkedIn também anuncia novas ferramentas na plataforma e o uso de inteligência artificial para denunciar o assédio cometido dentro da plataforma. O Brasil é o primeiro País a receber o projeto, que será expandido para os outros países onde a empresa possui escritórios. No Brasil, a pesquisa ouviu 381 mulheres das cinco regiões e de todas as idades, a maior parte delas entre 16 e 34 anos.

Confira a seguir trechos da entrevista com Ana Claudia Plihal e Maíra Liguori, profissionais à frente da iniciativa.

O que motivou essa pesquisa?

Ana Claudia Plihal – Primeiro, tivemos interesse em entender como esse tema se comportava dentro do LinkedIn. Era um tema bastante presente na rede no Brasil – durante a pandemia houve aumento de 71% no conteúdo relacionado ao tema no Linkedin. Nós víamos um volume importante desse tipo de discussão, queríamos entender se era exclusivo do mundo online ou se era um reflexo do mundo offline.

Concluímos que existem os dois, com o agravante de que o agressor acaba se sentindo mais protegido no mundo online por ter uma tela entre a vítima e ele. Queríamos tratar do tema com toda a estrutura do ponto de vista de produto, políticas e ações, para dar respostas. Estamos começando pelo Brasil. Nos Estados Unidos e na França ele será disseminado até o fim do ano.

Qual o cenário que encontraram nas empresas em relação ao assédio sexual?

Maíra Liguori – Precisamos fazer um debate estrutural em relação à posição da mulher no mundo do trabalho. Ele era essencialmente masculino, feito por homens para homens com regras que servem para homens. Quando as mulheres brancas entraram no mercado de trabalho, o mundo não se alterou para atender às suas necessidades. Os comportamentos masculinos continuam expulsando as mulheres do mundo do trabalho.

A responsabilidade é das empresas. Nós temos esse debate enorme para promover essa mudança cultural urgente e necessária. O assédio sexual tira as mulheres do ambiente de trabalho. Como mostrou a pesquisa, uma em cada seis mulheres que sofreu assédio sexual pede demissão. As empresas estão alheias e omissas nessa questão. Criam-se canais pouco efetivos, não conseguem ter a confiança das mulheres.

A pesquisa também mostra que apenas 5% delas acabam fazendo denúncias no RH. É a mulher que sofre o assédio, é ela que tem que lidar, ela que fica silenciada a ponto de ir embora. Queremos jogar o debate de volta para a sociedade, para as empresas, para as pessoas que contratam e recrutam, para quem faz essas leis. Esse movimento é para buscar o resgate de uma conversa que é ampla: cabe assédio, maternidade, cuidado, um monte de outras questões que permeiam o universo profissional da mulher e que estão nas costas da mulher.

Qual o papel das empresas diante do assédio sexual?

Ana Claudia – A gente de fato acredita que tem que começar nas lideranças corporativas. O nosso trabalho é o de dar o retrato e o que as mulheres acham que pode ser feito. Nós já tínhamos uma pesquisa de tendência, desde 2019, onde os líderes de aquisição de talento já apontavam que uma das grandes coisas que impediam o crescimento e a produtividade das corporações são as políticas antiassédio flexíveis demais.

Chegamos a soluções bem práticas de como as empresas devem se posicionar: tolerância zero com casos de assédio denunciados, responsabilização, ter isso constantemente na prática das organizações, ter um ouvido afetivo para a escuta ativa das vítimas, assumir publicamente que é uma empresa que luta contra isso, que tem políticas para isso, se posicionar corporativamente no combate.

Em relação ao assédio no LinkedIn, que tipo de medida será tomada?

Ana Claudia – Quando vamos para a plataforma, nós trabalhamos para dar essa base para executar depois ações na mesma linha. As nossas políticas foram alteradas mundialmente para deixar claro o que toleramos e o que não toleramos. Definimos o que é assédio, o que é discurso de ódio, racismo, o que deveria ser comportamento adequado e o que não é. Isso nos dá base para atuar.

Por meio de inteligência artificial desenvolvemos códigos para interpretação e identificação de conteúdo que identificamos como assédio. Após identificado, o conteúdo passa por uma segunda análise, dessa vez humana, para real identificação desse conteúdo. A partir daí, algumas ações podem ser tomadas. A gente pode deletar o conteúdo e avisar o autor de que foi considerado agressão. Não é que o conteúdo apenas desaparece, nós vamos atuar e comunicar ao agressor sobre a ação que tomamos. No extremo, podemos bloquear o perfil dessa pessoa. Isso tudo para garantir que a gente tenha uma plataforma que faça com que a mulher se sinta segura.

Há uma diferença que é quando você vai pra mensagem privada, isso fica vinculado ao perfil do usuário, então não é uma busca robótica aberta porque não temos o direito a entrar nas suas mensagens. Mas quando você entrar na caixa de mensagens, o algoritmo vai varrer e vai te perguntar se você quer abrir aquela mensagem. Ele te dá a opção de deletar sem sequer ver, ver e julgar se foi assédio ou não, e denunciar. O suposto agressor pode solicitar uma explicação, que também será analisada. O que queremos é mais denúncias, porque com elas conseguimos atuar e não deixar o autor impune. E dar toda a segurança para a vítima denunciar e acompanhar a evolução do que foi feito com a sua denúncia.

É a primeira vez que o LinkedIn permite a denúncia de assédio na plataforma?

Ana Claudia – A possibilidade de denúncia já existia, mas a ferramenta não destacava o assédio, era escondido. Nós vimos que a pessoa não denunciava porque não sabia nem como fazia. Parte das ações que vamos tomar é mostrar como fazer isso, deixar bem claro “denuncie aqui um caso de assédio sexual”. Hoje, o tema ganha outra prioridade na nossa estrutura de análise. Uma denúncia de assédio passa na frente de qualquer outra denúncia, como perfil falso etc.

Os números mostram que há uma falta de confiança no RH. O que pode ser feito para que essa confiança seja estabelecida?

Maíra – Existe uma necessidade de quebra de paradigma. Hoje, o assédio sexual é um exercicio de poder. O RH não está preparado para equilibrar essas diferenças de poder. Temos casos que foram relatados em que as mulheres denunciaram os seus superiores e eles foram protegidos porque ocupam cargos hierárquicos e papéis estratégicos dentro do negócio e que não podem ser questionados e fragilizados.

Não existe um preparo do mundo corporativo para lidar com isso no sentido de desvincular o agressor do seu cargo. É uma violência e como qualquer violência precisa ser encarada como tal. Hoje as mulheres estão numa situação de maior vulnerabilidade por desequilíbrio de poder e por ser tratado de forma superficial, devolve para a vítima esse problema, revitimizando-a.

Muitas vezes, ela ouve coisas como: ‘Mas por que você topou ficar com ele até mais tarde no escritório? Como você não percebeu?’. Existem essas nuances que não podem estar em jogo na hora do debate. Essa é uma das principais questões e dificuldades do RH em mexer com grandes estruturas.

Ana Claudia – O RH institucionalmente é sempre definido como o canal, mas não foi criada uma plataforma de políticas de atuação sobre o RH. A mulher pode até ir ao RH, mas quando tem que lutar contra esse tipo de poder não tem a lei, a regra e a política para isso. Fica no meio de campo onde houve o que aconteceu, mas não tem como agir. Dentro das empresas, a partir do momento em que você revisita e deixa claro o que é assédio e o que vai acontecer, você divulga isso e instrumentaliza o RH para tomar ação.

De acordo com a pesquisa, como os recortes de raça e classe interferem na questão?

Maíra – O que a pesquisa mostrou é que as consequências do assédio são muito piores para as mulheres pretas e pardas. Diante do entendimento do problema, temos as consequências e as atitudes, como as mulheres reagem, e as consequências e atitudes são mais impactantes para essas mulheres. Elas já se encontram em posição de vulnerabilidade muito maior. Elas já têm dificuldade em acessar espaços de poder, são triplamente oprimidas, possuem mais medo de perder o trabalho.

Muitas vezes são a única fonte de renda da casa, então a sensação de insegurança, a culpabilização, o medo da demissão e até o questionamento máximo de ‘será que eu mereci?’ são maiores. Todas as opressões de classe e raça acabam fazendo com que elas sofram as consequências de forma mais grave.

Isso faz com que as mulheres que ocupam altos cargos estejam isentas de assédio?

Maíra – De forma alguma. Em cargos de gerentes para cima se tem uma consciência maior sobre o assunto. Elas debatem mais e falam mais sobre essa questão, elas têm uma sensação de segurança de que podem se manifestar e se expressar em relação a isso. Mas não estão isentas de sofrerem assédio. De acordo com a pesquisa, a incidência é muito semelhante, o que muda são as consequências e as atitudes. Como o assédio é uma questão de gênero, ele atinge todas as mulheres.

Ana Claudia – Pessoalmente, eu acredito que elas discutem mais justamente porque entendem que vão estar frequentemente em uma sala com vários diretores e provavelmente vão ser a única mulher, o que gera uma grande probabilidade de um assédio acontecer. Nós já ficamos mais preparadas a isso, vai criando robustez de como lidar. Já tivemos alguma situação em que fomos expostas e tivemos que lidar.

Chega num ponto que estamos no mesmo nível de poder e força para falar que não é brincadeira. É por isso que pessoalmente eu acredito que grande parte da transformação vai ocorrer em buscar aliadas que já passaram por isso e atingiram níveis de poder para educar pares sobre o que é admissível e o que não é.

Maíra – Na Think Eva fazemos muitos trabalhos dentro de empresas e o que a gente cansa de ver nas mulheres executivas é que, quando abrimos minimamente a escuta, elas trazem isso com muita força, muitas vezes chorando e fragilizadas. Mesmo ocupando os cargos de direção, mesmo protegidas pelo status e pelo poder que conquistaram, elas não estão imunes.

Existem níveis de sutileza, mas a pressão está ali. Existe uma misoginia, um exercício dos homens de mostrar que o lugar delas não é ali e que, se estão ali, vão ter que se comportar de determinada forma, que aquele mundo não foi pensado para elas.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Economista estima aumento do PIB e da renda com reforma tributária

Uma audiência pública da comissão mista que analisa a matéria reuniu especialistas para debater as propostas em discussão na Câmara e no Senado

Um dos formuladores da proposta de reforma tributária em análise na Câmara (PEC 45/19), o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse aos parlamentares da comissão mista que analisa a matéria que os ganhos de renda das famílias com a unificação e simplificação dos impostos sobre o consumo podem chegar a R$ 559 bilhões em 15 anos, num cenário conservador. Segundo ele, esses ganhos podem compensar um eventual impacto sobre preços de serviços privados de saúde e educação.

Mas, no próprio cenário conservador, é estimado um ganho destes dois setores maiores que 5% no período. Um dos obstáculos à proposta é justamente o impacto que ela deve ter sobre o setor de serviços, porque unifica cinco impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma alíquota única do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O setor industrial se beneficiaria porque poderia deduzir impostos já pagos na compra de insumos.

Appy citou outra estimativa de um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de 20 pontos percentuais em 15 anos com a reforma por causa da elevação da produtividade e a redução geral de custos na economia.

“Se eu construir um prédio com concreto armado, com alvenaria, eu vou pagar muito menos imposto do que se eu construir um prédio com estrutura pré-fabricada. Então com a mesma quantidade de trabalhador e capital que eu construo dez prédios de alvenaria, eu poderia construir 11 prédios com estrutura pré-fabricada. O sistema tributário brasileiro faz isso. Ou seja, eu produzo menos do que eu poderia porque a tributação me leva a me organizar de forma ineficiente.”

Alberto Macedo, que coordena o grupo de estudo que propõe a simplificação das legislações de cada ente federativo, mas de forma separada; disse que vários economistas colocam em dúvida os impactos econômicos da PEC 45/19. “Acho que tem que fazer um debate mais aprofundado em relação a esses estudos econômicos para que não haja frustração em entregas que não se realizem.”

Compensação de perdas
Alguns parlamentares questionaram o governo sobre notícias da eliminação das deduções do Imposto de Renda e do desconto simplificado. O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, disse que só poderia responder sobre as propostas relacionadas à tributação sobre o consumo.

Tostes voltou a dizer que o governo não aceita bancar os chamados fundos de desenvolvimento regional previstos em algumas propostas. Esses fundos compensariam perdas dos estados com o fim da guerra fiscal, que é a possibilidade de mexer nas alíquotas do ICMS para atrair investimentos. Ele lembrou que o cálculo é de quase R$ 500 bilhões em dez anos.

Assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado disse que poderia haver uma reorientação dos atuais fundos constitucionais que, segundo ela, têm um patrimônio de R$ 150 bilhões, mas emprestam menos de R$ 50 bilhões por ano.

Décio Padilha, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda estaduais, disse que os recursos dos fundos poderiam sair de uma parcela do novo IBS destinada à União. Os estados também querem metade da arrecadação do novo imposto seletivo, que deve ser cobrado sobre bebidas e cigarros.

O deputado Vitor Lipp (PSDB-SP) defendeu a aprovação de uma simplificação ampla para todos os setores. “Nós vimos que mesmo os setores que reclamam, que eventualmente num primeiro momento não seriam beneficiados, na verdade, todos serão beneficiados. É uma questão de tempo.”

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly, um dos promotores da proposta que está sendo analisada pelo Senado (PEC 110/19), disse que o país precisa aprovar a reforma para sair do crescimento de apenas 2% nos últimos 40 anos. A comissão mista tem o objetivo de chegar a um texto único de reforma tributária, reunindo as propostas em discussão na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara pode votar MP que facilita crédito a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.

O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.

O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.

De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).

O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta que extingue desconto de 20% no IR atinge classe média e poupa mais ricos

Medida em estudo pelo governo, a extinção do desconto de 20% nas declarações simplificadas do Imposto de Renda deve atingir a classe média e poupar os contribuintes mais ricos, apontam dados da Receita Federal.

Avaliada como opção para levantar verbas para o novo programa social do governo, a proposta revelada pela Folha nesta segunda-feira (5) foi criticada por especialistas e congressistas.

Levantamento feito pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) separou por faixa de renda os contribuintes que usam o modelo simplificado e têm direito ao desconto automático.

Aproximadamente 40% deles têm renda mensal entre dois e cinco salários mínimos (de R$ 2.090 a R$ 5.225). Outros 37% apresentam rendimento mensal entre cinco e dez salários (de R$ 5.225 a R$ 10.450).

Esses percentuais vão caindo conforme a renda fica mais alta. O uso do formulário simplificado conta com 11,7% de pessoas com renda entre 10 e 15 salários mínimos (de R$ 10.450 a R$ 15.675) e de 8,7% para todas as outras com renda superior a 15 salários.

Hoje, quem opta pelo modelo simplificado tem uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite atual desse desconto é de R$ 16.754,34 por contribuinte.

Com a proposta elaborada pela equipe econômica para ser apresentada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), esse modelo seria extinto.

A outra opção existente hoje, e que seria mantida, é a declaração completa, atualmente indicada para quem teve custos que podem ser deduzidos acima dos 20%. Ela permite que a base tributável seja reduzida se o contribuinte apresentar despesas médicas, educacionais, previdenciárias e com dependentes.

Em 2018, dado mais recente disponível, a renda tributável média dos contribuintes que usaram a declaração simplificada foi de R$ 44,6 mil no ano. Os que optaram pela declaração completa tiveram quase o dobro de rendimento, R$ 82,3 mil, em média.

De acordo com os números da Receita, o valor total médio dos bens e direitos do contribuinte que faz a declaração simplificada é de R$ 230,8 mil, contra R$ 411,0 mil dos optantes pelo formulário completo.

O Ministério da Economia argumenta que a medida não vai prejudicar a classe média. A justificativa é que essas pessoas passarão a fazer a declaração completa e terão direito a deduzir gastos com saúde, educação, dependentes e Previdência.

Na avaliação do presidente da Unafisco, Mauro Silva, o argumento não é válido.

Segundo ele, as pessoas apenas optam pelo desconto padrão simplificado porque não têm gastos suficientes para viabilizar uma dedução maior do que 20%. Desse modo, elas passariam a ter um desconto menor, sairiam perdendo com a mudança.

“Quem aproveita o modelo simplificado é o pessoal com renda menos elevada. Quando for para o sistema completo, ele não terá o desconto que tinha antes, não vai ter despesa médica, pode não ter escola particular. Acabará tendo uma dedução menor”, disse.

De acordo com o auditor da Receita, a proposta defendida pela equipe econômica atinge pessoas sem renda alta e não pede contribuição dos mais ricos.

“Estariam tirando dinheiro da classe média e da classe média baixa. Estaria tirando o couro de quem? Não seria das pessoas de renda alta. Provocaria uma injustiça tributária”, afirmou.

A percepção é compartilhada pela advogada tributarista especializada em Imposto de Renda Elisabeth Libertuci.

Segundo ela, o desconto padrão de 20% foi criado exatamente para dar um alívio para pessoas de classe média que não têm muitos gastos a deduzir.

“A dedução da declaração simplificada é o mínimo que o Fisco te dá de desconto. E esse desconto pode ser maior se a pessoa provar que gastou mais com médico, filhos ou outras despesas”, disse.

“Essa medida geraria um efeito na veia da classe média, porque o desconto padrão hoje é algo que você exerce apenas quando seu gasto com educação ou saúde é baixo”, afirmou Libertuci.

Em 2019, a advogada enviou ao ministro Paulo Guedes (Economia) uma proposta para usar o desconto simplificado como forma de acelerar a economia. Nela, em vez de aguardar a restituição anual, o contribuinte receberia todo mês um abatimento no imposto retido na fonte.

A ideia, que manteria o modelo simplificado, chegou a ser discutida com então secretário da Receita, Marcos Cintra, mas não foi levada adiante pelo ministério.

No Senado, a possibilidade de extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada foi criticada por lideranças.

Major Olímpio (SP), líder do PSL, considerou a ideia como um “chute perigoso do governo”. “Pode ter certeza de que vão desistir [governo], pelos questionamentos preliminares, demonstrando que ninguém sabe mais nada”, disse.

Para o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP), a proposta dificilmente encontrará eco no Congresso.

“Acho muito difícil qualquer ideia de aumentar tributação, porque isso é uma forma de aumentar tributação, passar no Congresso”, afirmou.

Segundo o senador, seria mais viável aumentar a arrecadação sobre o lucro e fazer um ajuste na reforma administrativa. “Fora esses caminhos, qualquer outro caminho que taxe a classe média é um custo muito alto e não vai passar.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

BB deve manter em casa funcionários que moram com pessoas do grupo de risco

O estabelecimento do teletrabalho como prioritário para funcionários pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 não exclui a proteção de empregados que coabitam com pessoas que se enquadram nessa categoria.

Dessa forma, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou, sob pena de multa, que o Banco do Brasil não convoque para o trabalho presencial os funcionários que moram com indivíduos do grupo de risco. O pedido surgiu de uma ação civil coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC. Assim, a decisão vale para as agências localizadas na base territorial da entidade.

O banco publicou em março um informe que estabelecia que empregados que coabitassem com pessoas do grupo de risco deveriam ser
colocados em regime de teletrabalho ou à disposição do banco em isolamento social. Entretanto, um comunicado de julho convocou os mesmos funcionários para o retorno ao trabalho presencial.

A instituição financeira se defendeu alegando que havia adotado diversas medidas para reduzir os efeitos do coronavírus. Também argumentou que o afastamento dos empregados que moram com pessoas do grupo de risco foi uma medida voluntária adotada no início da epidemia, com excesso de cautela, devido ao desconhecimento geral sobre a doença. A determinação judicial seria, segundo a defesa, uma obrigação não prevista em lei que estenderia o conceito de grupo de risco.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt verificou que o acordo coletivo de trabalho assinado pelo Banco do Brasil apenas estabelecia os funcionários do grupo de risco como público prioritário para o trabalho remoto. Mas entendeu que isso não eliminaria a possibilidade de aplicar medidas protetivas também para os trabalhadores que residem com indivíduos do grupo de risco.

“É dever do empregador propiciar condições dignas e decentes aos seus trabalhadores, observando as normas afetas ao meio ambiente de trabalho, visando sempre a tutela da dignidade, saúde e integridade física e psíquica daqueles que lhe prestam serviços”, destacou a juíza. Ela também ressaltou que em nenhum momento o banco afirmou que as atividades remotas estariam prejudicando o atendimento aos clientes.
Decisão.
1000769-53.2020.5.02.0472
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada do Rio Grande do Sul obtém direito a troca de turno para cuidar de bebê

Profissional também receberá indenização por danos morais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve indeferido o pedido de troca de turno para cuidar do filho, um bebê de seis meses à época do ajuizamento da ação. A decisão ratifica, no aspecto, sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.

No caso, mãe e pai da criança trabalhavam na empresa e cumpriam a mesma jornada, das 12h45 às 22h50. Ainda na gestação, a empregada, que já contava com sete anos de trabalho na indústria, solicitou a troca de turno e não foi atendida. Uma das alegações da empregadora foi a de que não poderia “mudar toda sua organização de trabalho para atender às alterações na vida de cada trabalhador”.

Considerando que a cidade não tinha creches em horário noturno e os expressivos gastos com o pagamento de uma babá, o magistrado de primeira instância determinou, em decisão liminar, a troca de horário de modo que a mãe passasse a cumprir a jornada integralmente durante o dia.  A medida foi ratificada na sentença, posteriormente.

“A proteção à maternidade e à infância, ao trabalho da mulher e, bem assim, a garantia do direito das crianças à convivência familiar não tem menor importância do que o poder diretivo do empregador, ainda que este poder derive do direito à livre iniciativa, também assegurada na Constituição”, destacou o magistrado.

Além dos princípios constitucionais de proteção ao trabalho da mulher e de proteção à infância, devem ser considerados o princípio da função social da propriedade e da função social da empresa. “Atende a função social a empresa que garante, além de empregos e salários, condições dignas de trabalho, respeitando os direitos individuais, sociais e trabalhistas dos empregados e empregadas”, ressaltou a sentença.

No entendimento do juiz, o dano moral se consolida a partir da ausência de um respeito mínimo à dignidade da trabalhadora e ao valor social do trabalho humano.

Abuso
O relator dos recursos ordinários interpostos pelas partes, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, ratificou a sentença e classificou como “nítido o abuso de poder diretivo”, pois a conduta da ré ocasionou claro abalo moral à autora, que se viu em situação aflitiva, em razão da impossibilidade de cuidar do filho por causa do turno de trabalho.

Para o desembargador, a indenização fixada em primeiro grau foi suficiente para atender ao aspecto pedagógico e educativo, reparando o abalo sofrido pela empregada e desestimulando a empresa a repetir a conduta ilícita.

A decisão do TRT 4 ocorreu por maioria de votos e a empresa já apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Participaram do julgamento o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo e o juiz convocado Carlos Henrique Selbach.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)    

Autarquia estadual de SP deve pagar alimentação de profissional que atuava fora do edifício-sede

Para desembargadores, deve existe uma situação de isonomia entre os profissionais que atuam no mesmo prédio

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a condenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de vale-refeição relativo ao período de dois anos a um servidor que trabalhava na região metropolitana de São Paulo. A alegação do empregado foi que a autarquia estadual subsidiava a alimentação de servidores do edifício-sede junto a restaurantes da região, mas não dos demais trabalhadores.

O órgão recorreu sob o argumento de que, em razão de orçamento restrito, o benefício fora inicialmente implantado na sede e depois estendido para as demais unidades do estado. Salientou que os funcionários não receberam valores em folha nem em cartão magnético, mas mediante credenciamento de restaurantes próximos do edifício-sede, que aceitaram fornecer alimentação para esses trabalhadores por até R$ 15,00.

Os desembargadores do TRT 2 mantiveram a sentença da juíza do trabalho substituta Juliana Herek Valerio (2ª VT/Taboão da Serra-SP), que, com base no princípio da isonomia, havia determinado o pagamento do vale-refeição ao empregado no valor de R$ 15,00 por dia, considerando a jornada de segunda a sexta-feira, e sábados alternados.

A juíza convocada Líbia da Graça Pires, relatora do acórdão (decisão em 2ª grau), destacou que, no caso em questão, não foram verificadas razões idôneas para justificar a diferenciação feita pelo empregador. Ponderou que “conquanto não fosse em pecúnia, certo é que, ao subsidiar a refeição, a autarquia criou uma vantagem remuneratória. Vide que os servidores do edifício sede deixaram de gastar parte do salário com alimentação, ao passo que o autor da ação, continuou”.

Ainda segundo o acórdão, não se pode admitir benefício de alguns em detrimento da maioria. Portanto, negou-se provimento ao recurso ordinário do reclamado. Ainda cabe recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)  

“Infração leve”: Empregado que chamou colega de macaco consegue converter suspensão em advertência

TRT da 2ª região entendeu que as ofensas não são tendentes a acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio do trabalhador.

Homem que chamou coloca de trabalho de “macaco” consegue converter penalidade de suspensão de 15 dias por advertência escrita. Assim decidiu a 4ª turma do TRT da 2ª região ao considerar infração leve a ofensa racial dirigida pelo trabalhador.

Consta nos autos que o autor da ação e o seu colega de trabalho estavam manejando alguns veículos no pátio da empresa, quando o homem disse ao outro trabalhador: “ô seu macaco, você não sabe que é pra estacionar do outro lado??”.

Foi aberto um processo de averiguação preliminar contra o trabalhador e, posteriormente, foi aplicada a suspensão de 15 dias pela ofensa racial. Diante da situação, o homem acionou a Justiça pedindo a nulidade da pena aplicada alegando que em razão de tais fatos ficou deprimido e estressado.

O juízo de 1º grau manteve a penalidade aplicada e negou o pedido de nulidade. “A conduta praticada pelo autor foi extremamente grave, sendo que a punição aplicada pela ré foi adequada no entender dessa Magistrada”, disse a juíza de piso.

Infração leve
Em 2º grau, no entanto, o entendimento foi outro. O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, converteu a suspensão em advertência escrita e, por conseguinte, condenou a empresa à devolução dos dias descontados.

Para o relator, a penalidade foi efetivamente excessiva. Ao verificar a norma que dispõe sobre as infrações disciplinares, o magistrado verificou que a ofensa se enquadra no tipo “leve”:

Infração Disciplinar Leve (L) – Advertência escrita: São aquelas que não acarretam prejuízo pecuniário ao empregado e que perturbam a ordem do serviço, ou seja, trata-se de um descumprimento às Funções do Empregado e ao Código de Conduta.

O desembargador registrou que as ofensas raciais dirigidas pelo autor ao colega, de mesmo nível hierárquico, “não são tendentes a ‘acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio ou ao munícipe, ou exercer influência negativa sobre a disciplina’, de modo que não cabe sua capitulação como infração média”.

O colegiado acompanhou o entendimento do relator.
Processo: 1002117-92.2017.5.02.0058
decisão.
Fonte: Migalhas

Empregado de campo tem direito a intervalos para recuperação térmica

Ele trabalhava a céu aberto, submetido a temperatura de mais de 30º.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devida a condenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas à não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

Céu aberto
O assistente já havia obtido, em ação anterior, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, por trabalhar diariamente a céu aberto, submetido à temperatura de 30,6º. Segundo ficou demonstrado, ele fazia parte da equipe da uva e executava os tratos culturais nos experimentos realizados pela Embrapa e, eventualmente, fazia parte de outras equipes relacionadas a manga, citrus e outras, dependendo da necessidade do serviço.

Na segunda reclamação trabalhista, ele argumentava que, segundo o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, nessas condições, o trabalhador deve realizar o regime de 15 minutos de trabalho e 45 de descanso, realizando outra atividade não exposta a essa temperatura. Em decorrência da supressão do intervalo, pediu o pagamento, como extras, das horas correspondentes.

Pausas
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a não concessão das pausas previstas na norma regulamentar justificava o pagamento do período correspondente como trabalho extraordinário. Com isso, manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Petrolina, que condenara a empresa ao pagamento da parcela.

Direito
No recurso de revista, a Embrapa sustentava que as pausas definidas na NR 15 não seriam verdadeiro repouso, mas afastamento do ambiente de trabalho com temperatura acima do estabelecido, para que a saúde do empregado não sofra nenhum prejuízo. A não concessão da pausa, assim, daria direito apenas ao adicional de insalubridade.

Intervalo
Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na norma regulamentar do Ministério do Trabalho visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador e não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Dessa forma, a supressão acarreta o respectivo pagamento como horas extras.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-240-63.2019.5.06.0411
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal reduz indenização a ser paga por empresa que deu amparo à família de vítima de acidente

O esforço empreendido pela empresa para minimizar os danos causados deve ser levado em conta no momento de se definir o valor da reparação. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar o caso em que um motorista morreu após a pá carregadeira que dirigia cair em barranco no pátio da algodoeira onde trabalhava, no interior do estado.

Fixada inicialmente em 120 mil reais, em sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, a indenização por dano moral foi limitada a 100 mil no Tribunal.

Ao definir o novo valor, a Turma levou em consideração que durante o período do vínculo de emprego a empresa arcou com o seguro de vida feito em nome do trabalhador, que teve sua família como beneficiária, e com as despesas do funeral. Tais circunstâncias demonstram o esforço do réu para atenuar o prejuízo moral da esposa e filho do falecido, o que deve ser sopesado para efeito de arbitramento da indenização, explicou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso no TRT.

Inicialmente, a empresa se defendeu dizendo que o maquinário estava em perfeitas condições e que o trabalhador tinha experiência na função, de modo que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima, que não agiu com a cautela necessária ao manobrar em marcha ré.

Entretanto, as alegações não ficaram comprovadas e a empresa foi condenada a pagar compensação pelo dano moral, além de pensão de dois terços da remuneração do trabalhador. A quantia deverá ser repassada mensalmente até a data em que ele completaria 75 anos de idade, conforme tabela de expectativa de sobrevida do IBGE e nos limites do que pediu a família ao dar início ao processo.

Declarações do próprio representante da algodoeira, confirmadas pela testemunha do caso, revelaram que o local do acidente de trabalho não possuía barreiras de contenção ou sinalização, apesar do potencial risco em razão do barranco com cerca de quatro metros de altura estar a uma distância de apenas seis metros do barracão onde ficava a pá carregadeira. Também não ficou provado que a empresa ofertou treinamentos ao trabalhador, como determina a legislação.

Além disso, a relatora apontou o fato de que a própria empresa reconheceu que se tratava de trabalhador cuidadoso, diligente, organizado e sem histórico de envolvimento em outros acidentes, o que reforça a conclusão de que a tragédia ocorreu pelas condições arriscadas do local. Nesse contexto, infere-se a materialização da culpa do empregador, por omissão, porquanto não observou seu dever geral de cautela, ao deixar de adotar medidas protetivas hábeis para reduzir os riscos de acidente no local de trabalho, mormente no que tange à sinalização dos espaços e zonas de risco e ao oferecimento de cursos atinentes à operação do maquinário utilizado (art. 157 da CLT), salientou.

Mas, ao analisar o valor arbitrado como reparação, a relatora ponderou que não se pode desconsiderar que a empresa prestou auxílio, tendo se empenhado para diminuir o dano ao arcar com as despesas do funeral e do seguro de vida. Desse modo, o montante deve contribuir para compensar a dor impingida à vítima, devendo ser igualmente sopesados o grau de culpa do agente causador do dano e o esforço empreendido para minimizar os seus efeitos, dentre outros fatores listados no art. 223-G da CLT.

Assim, diante das particularidades do caso, a 1ª Turma decidiu reduzir a indenização para 100 mil reais à família, tendo como parâmetro ainda outros casos semelhantes envolvendo morte de empregado julgados tanto do próprio TRT como pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PJe 0000075-77.2019.5.23.0076
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Turma do TRT-RN isenta empresa de culpa por assalto e não reconhece direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral a um auxiliar agrícola que foi assaltado durante o serviço.

Para a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, o trabalhador não foi vítima do assalto em razão do exercício da sua atividade, mas pelo infortúnio de ser escolhido como vítima pelos assaltantes.

De acordo com ela, o fato poderia ter ocorrido com qualquer outro empregado ou transeunte que estivesse no local, não podendo ser considerada, portanto, atividade de risco.

O autor do processo trabalhava como auxiliar agrícola para a Biosev S.A., exercendo, de acordo com ele, suas atividades dentro de canavial ou em galpões, realizando mudanças e vigilância de equipamentos.

Durante o serviço, ele foi abordado por quatro indivíduos, quando foi anunciado o assalto com arma de fogo, sendo agredido com um soco e levado vendado no carro dos assaltantes.

Ele informou ainda, que, devido ao assalto, passou a fazer uso de medicamentos, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico, chegando a ficar afastado do trabalho.

Apesar disso, para a desembargadora, não há como reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa, já que o trabalhador não sofreu as consequências do assalto em decorrência da função de auxiliar agrícola.

Segundo ela, não existiriam no processo provas de negligência da empresa quanto às normas de segurança.

E, sendo a responsabilidade subjetiva, não pode ser imputada a negligência à empresa, mas certamente ao Poder Público, a quem compete a efetivar o direito social à segurança, concluiu a magistrada.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da Vara do Trabalho de Goianinha. O número do processo é o 0000235-33.2019.5.21.0020.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT reduz indenização a ser paga por empresa que deu amparo à família de vítima de acidente

O esforço empreendido pela empresa para minimizar os danos causados deve ser levado em conta no momento de se definir o valor da reparação. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar o caso em que um motorista morreu após a pá carregadeira que dirigia cair em barranco no pátio da algodoeira onde trabalhava, no interior do estado.

Fixada inicialmente em 120 mil reais, em sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, a indenização por dano moral foi limitada a 100 mil no Tribunal.

Ao definir o novo valor, a Turma levou em consideração que durante o período do vínculo de emprego a empresa arcou com o seguro de vida feito em nome do trabalhador, que teve sua família como beneficiária, e com as despesas do funeral. “Tais circunstâncias demonstram o esforço do réu para atenuar o prejuízo moral da esposa e filho do falecido, o que deve ser sopesado para efeito de arbitramento da indenização”, explicou a desembargadora Eliney Veloso, relatora do recurso no TRT.

Inicialmente, a empresa se defendeu dizendo que o maquinário estava em perfeitas condições e que o trabalhador tinha experiência na função, de modo que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima, que não agiu com a cautela necessária ao manobrar em marcha ré.

Entretanto, as alegações não ficaram comprovadas e a empresa foi condenada a pagar compensação pelo dano moral, além de pensão de dois terços da remuneração do trabalhador. A quantia deverá ser repassada mensalmente até a data em que ele completaria 75 anos de idade, conforme tabela de expectativa de sobrevida do IBGE e nos limites do que pediu a família ao dar início ao processo.

Declarações do próprio representante da algodoeira, confirmadas pela testemunha do caso, revelaram que o local do acidente de trabalho não possuía barreiras de contenção ou sinalização, apesar do potencial risco em razão do barranco com cerca de quatro metros de altura estar a uma distância de apenas seis metros do barracão onde ficava a pá carregadeira. Também não ficou provado que a empresa ofertou treinamentos ao trabalhador, como determina a legislação.

Além disso, a relatora apontou o fato de que a própria empresa reconheceu que se tratava de trabalhador cuidadoso, diligente, organizado e sem histórico de envolvimento em outros acidentes, o que reforça a conclusão de que a tragédia ocorreu pelas condições arriscadas do local. “Nesse contexto, infere-se a materialização da culpa do empregador, por omissão, porquanto não observou seu dever geral de cautela, ao deixar de adotar medidas protetivas hábeis para reduzir os riscos de acidente no local de trabalho, mormente no que tange à sinalização dos espaços e zonas de risco e ao oferecimento de cursos atinentes à operação do maquinário utilizado (art. 157 da CLT)”, salientou.

Mas, ao analisar o valor arbitrado como reparação, a relatora ponderou que não se pode desconsiderar que a empresa prestou auxílio, tendo se empenhado para diminuir o dano ao arcar com as despesas do funeral e do seguro de vida. Desse modo, o montante deve contribuir para compensar a dor impingida à vítima, “devendo ser igualmente sopesados o grau de culpa do agente causador do dano e o esforço empreendido para minimizar os seus efeitos, dentre outros fatores listados no art. 223-G da CLT.”

Assim, diante das particularidades do caso, a 1ª Turma decidiu reduzir a indenização para 100 mil reais à família, tendo como parâmetro ainda outros casos semelhantes envolvendo morte de empregado julgados tanto do próprio TRT como pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(0000075-77.2019.5.23.0076)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Agravamento de doença na coluna resulta em condenação da empresa

Entendeu-se que houve omissão na redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ormec Engenharia Ltda., de São Francisco do Sul (SC), contra a condenação ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais a um empregado. Segundo o processo, a empresa teria contribuído para o agravamento de doença preexistente na coluna, ao deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Sobrecarga
O empregado disse, na ação trabalhista, que havia adquirido doenças ocupacionais no braço esquerdo e na coluna em decorrência das atividades que realizava na Ormec. As lesões, segundo ele, foram adquiridas pelos esforços físicos que necessitava realizar, pela sobrecarga e pelas condições antiergonômicas a que se sujeitava no trabalho, que envolvia a movimentação de cerca de 160 chapas de aço de 20kg por dia, corte das chapas em guilhotina e sua condução até os locais de montagem. De acordo com o laudo pericial, a situação poderia ter sido amenizada se a empresa tivesse oferecido programa de ginástica laboral.

Bicicleta e futebol
Em contestação, a empresa afirmou que o empregado era responsável pela doença e que não ficara incapacitado para o trabalho. Ainda, segundo a Ormec, ele havia interrompido o tratamento com remédios e passou a trabalhar em outra empresa, exercendo atividade muito mais pesada, “além de jogar futebol amador e andar de bicicleta”, situações que demonstrariam sua capacidade de trabalho.

Acidente de trabalho
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou comprovada a doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. “O empregado é portador de transtornos irreversíveis e permanentes na coluna vertebral”, afirmou a decisão. Para o TRT, a Ormec teria como ter prevenido o surgimento da patologia, com medidas simples, mas não teve qualquer preocupação com a saúde do trabalhador. O que, segundo a Corte, piorou o estado de saúde do empregado.

Incapacidade
Para o relator do recurso de revista da Ormec, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o fato de o empregado trabalhar em outra empresa, andar de bicicleta ou jogar futebol não excluem a incapacidade total e permanente. “A incapacidade do trabalhador é determinada não em razão da sua impossibilidade de prestar serviço a outros empregadores, exercendo ofícios distintos, mas em razão da impossibilidade de continuar exercendo, com a mesma produtividade e empenho de esforço, as atividades que antes executava”, explicou. Segundo o ministro, as atividades físicas atuam como terapêuticas e preventivas de novas lesões na coluna, em razão do fortalecimento muscular que proporcionam, “mas não devolvem ao trabalhador a capacidade laboral perdida”.
Por unanimidade, a Turma manteve a condenação.
Processo: RR-7468-62.2011.5.12.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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