Clipping Diário Nº 3777 – 7 de outubro de 2020

7 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

STF julgará hoje validade do “negociado sobre o legislado”

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará hoje (7 de outubro) o Tema 1046, se os acordos e convenções coletivas devem prevalecer sobre a legislação vigente. Por se tratar de um assunto de grande interesse do setor, a Febrac (Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação) por meio da Petição 68.355/2019, requereu o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, o qual foi deferido. Desse modo, a Consultora Jurídica da Febrac, Lírian Cavalhero, representará a entidade e proferirá a sustentação oral no julgamento.

O Recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 381, de autoria da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Governo edita lei que dá mais agilidade na contratação de serviços até 31 de dezembro
A Covid-19 exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus. Desde maio, uma medida provisória deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos, por exemplo. Agora, a MP virou lei e trouxe inovações. Uma delas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC, para que possa ser aplicado às contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

Nacional

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.

Setor de serviços volta a crescer em setembro após relaxamento de restrições
O setor de serviços brasileiro voltou a crescer em setembro depois de seis meses de retração, diante da reabertura das empresas após o relaxamento das medidas de contenção ao coronavírus, mostrou ontem a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês).

Serviços e comércio lideram demissões no ano; veja cargos que mais perderam e ganharam vagas
O número de contratações com carteira assinada superou o de demissões pelo segundo mês consecutivo em agosto – mas seguiu longe de recuperar as perdas da pandemia do coronavírus: no acumulado do ano, o país ainda registra perda de quase 850 mil vagas. Desse total, a maioria dos empregos perdidos está concentrada no setor de serviços e no comércio, com destaque para as atividades que continuam com restrições.

Empresários articulam pressão sobre o governo por reformas
Um grupo de empresários pesos pesados do PIB brasileiro articula-se para cobrar do governo de Jair Bolsonaro um compromisso público para a aprovação das reformas administrativa e tributária. Preocupados com a deterioração do quadro fiscal do país, líderes de grandes empresas têm se movimentado nas últimas semanas para pressionar o governo, o Congresso e o Judiciário em torno de uma agenda única de reformas, um movimento nos mesmos moldes da coalizão que envolveu entidades, empresas e bancos para a preservação da Amazônia.

Revolução do Pix vai atingir 8% das receitas dos bancos, com redução de DOCs e TEDs
Por prometer pagamentos rápidos, simples e baratos, o Pix segue despertando a atenção de milhões de brasileiros. Em apenas dois dias, o sistema de pagamentos instantâneos já recebeu mais de 10 milhões de cadastros. A grande adesão, contudo, também tem levantado dúvidas em relação à sobrevivência de serviços bancários tradicionais e à rentabilidade dos grandes bancos. O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, avisou que o mercado precisa se adaptar à nova realidade digital.

Analistas identificam ao menos 30 domínios falsos para aplicar golpes envolvendo Pix
As transações do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, serão criptografadas e feitas por meio de uma rede protegida e separada da internet para evitar ataques, afirma a autoridade monetária. O sistema permitirá transações 24h por dia, sete dias por semana, de maneira gratuita e imediata.

Proposições Legislativas

Proposta exige seguro-garantia em todas as obras licitadas no Brasil
O Projeto de Lei 4598/20 exige seguro-garantia em todas as licitações realizadas no Brasil para obras ou serviços de engenharia. Esse seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento. Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público.

Trabalhistas e Previdenciários

Agravar doença ocupacional gera condenação ao empregador, diz TST
Deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, agravando ou gerando doença ocupacional, gera condenação à empresa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Trocar gás de empilhadeira dá direito a adicional de periculosidade, diz TST
Abastecer empilhadeira com botijão de gás expõe o trabalhador a riscos de explosão. Assim, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, negou o pedido do mandado de segurança impetrado pela empresa de ônibus Auto Viação Vera Cruz LTDA. para que fossem suspensos os pagamentos de um acordo trabalhista ajustado entre as partes e homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A empresa alegou que, em razão da pandemia da covid-19, teve comprometida sua receita, uma vez que o Detro-RJ restringiu a prestação de serviços de transportes de passageiros. A Sedi-2 acompanhou o entendimento da desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do voto. Segundo ela, a pandemia não confere direitos ao empregador de suspender acordo judicial firmado com um ex-empregado.

Trabalhador que teve a mão direita amputada na Bahia receberá indenização por danos morais e estéticos
Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e dela cabe recurso.

Mulher que descobriu gravidez após ser demitida não consegue estabilidade
A 1ª turma do TST concluiu ser válida a dispensa sem justa causa de uma mulher que descobriu gravidez após a rescisão contratual. No caso, foram negados o pedido da gestante de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

Justiça do Trabalho de MG extingue processo de motorista que aderiu a acordo em ação coletiva
Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa de prestação de serviços de transporte de pacientes do município de Belo Horizonte, pedindo o pagamento de mais de R$ 500 mil por parcelas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. No entanto, a juíza Aline Paula Bonna, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu o processo sem adentrar no mérito, após constatar que o trabalhador já havia aderido a acordo celebrado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.

Justiça do Trabalho de MG extingue processo de motorista que aderiu a acordo em ação coletiva
Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa de prestação de serviços de transporte de pacientes do município de Belo Horizonte, pedindo o pagamento de mais de R$ 500 mil por parcelas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. No entanto, a juíza Aline Paula Bonna, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu o processo sem adentrar no mérito, após constatar que o trabalhador já havia aderido a acordo celebrado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.

Febrac Alerta

Governo edita lei que dá mais agilidade na contratação de serviços até 31 de dezembro

Alterações permitem maior flexibilidade em aquisições e contratações de serviços durante estado de calamidade pública causado pela Covid-19

A Covid-19 exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus. Desde maio, uma medida provisória deu mais liberdade para a contratação de serviços e compra de insumos, por exemplo. Agora, a MP virou lei e trouxe inovações. Uma delas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, conhecido como RDC, para que possa ser aplicado às contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

A lei também alterou os limites de dispensa de licitação por valor e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos no âmbito da administração pública.

O secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili, comentou as mudanças.

“Ela traz, em si, quatro inovações principais, ou melhor, sedimenta quatro inovações. A primeira delas é a dilatação de valores e dispensa de licitação. A segunda é a regulamentação do pagamento antecipado em situações bastante excepcionais e que possam trazer alguma vantagem logística para a administração pública”, citou. O secretário também destacou a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e a possiblidade de fazer dispensa para registro de preços no enfrentamento à Covid.

As novas regras valem até 31 de dezembro deste ano, que é o prazo de validade do decreto de calamidade pública por conta da Covid-19. E têm como objetivo, segundo o Ministério da Economia, ampliar a eficiência no abastecimento de insumos, como, por exemplo, de Equipamentos de Segurança Individual, e dar mais agilidade na contratação de serviços. A lei também ajuda a reduzir o risco de paralisação das obras públicas, já que parte dos servidores está em trabalho remoto; e não estão sendo realizadas licitações presencias.

Saiba mais sobre as mudanças
A nova lei modifica os limites orçamentários para as dispensas de licitação. Agora, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil; e para compras e outros serviços de até R$ 50 mil.

Essa medida, segundo o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, César Bergo, traz mais agilidade aos negócios e segurança ao cumprimento dos contratos firmados. “Isso é importante para o governo, porque permite a ele uma certa agilidade. O volume é grande e a quantidade de contratos também. E, do lado do fornecedor, vai permitir que o fornecedor tenha um ganho de escala. Então, aumentando os valores, ele pode fazer contratos melhores e prestar melhor serviço e de melhor qualidade, porque ele pode fazer tudo em um único contrato”, disse.

A nova lei também permite o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) nas contratações realizadas para o combate à Covid-19, com dispensa de licitações feitas por mais de um órgão ou entidade. Autoriza, ainda, que órgãos da administração federal possam aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais, desde que a compra prevista pelo órgão federal não seja superior a 50% do total dos pedidos feitos pelo órgão gerenciador;

A lei também autoriza o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que “represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço e propicie significativa economia de recursos”;

Pelas novas regras, a administração pública será obrigada a exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo.
Fonte: Governo do Brasil

Nacional

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade – Prazo máximo anterior – Possibilidade de prorrogação – Limite máximo
Redução: 120 dias – 60 dias – 180 dias
Suspensão: 120 dias – 60 dias – 180 dias

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
https://servicos.mte.gov.br/

Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial.

Fonte: Governo do Brasil

Setor de serviços volta a crescer em setembro após relaxamento de restrições

O setor de serviços brasileiro voltou a crescer em setembro depois de seis meses de retração, diante da reabertura das empresas após o relaxamento das medidas de contenção ao coronavírus, mostrou ontem a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês).

O levantamento mostrou que o PMI de serviços do Brasil subiu a 50,4 em setembro, de 49,5 em agosto, primeira vez acima da marca de 50, que separa crescimento de contração, desde fevereiro.

“Os dados para setembro destacaram sinais preliminares de uma recuperação no setor de serviços do Brasil, após seis meses de contração devido à pandemia de Covid-19”, disse a diretora associada de economia do IHS Markit, Pollyanna De Lima.

Entretanto, o IHS Markit, que realiza a pesquisa, alertou que o dado sugere apenas taxa marginal de expansão, já que algumas empresas indicaram atividade menor em suas unidades, com entrevistados citando término de contratos, desemprego alto e impacto prolongado da pandemia sobre a demanda por seus serviços.

Ainda assim, o mês de setembro foi marcado por novos trabalhos e otimismo sustentado nas empresas.

As novas encomendas cresceram pelo segundo mês seguido diante da reabertura, embora a taxa de crescimento tenha sido moderada. Os novos trabalhos do exterior voltaram a cair, chegando a nove meses seguidos de contração, mas no mais fraco ritmo de perdas desde fevereiro.

As empresas de serviços viram seus custos aumentarem de novo em setembro, com evidências apontando preços mais elevados de energia, alimentos, combustíveis, materiais de higiene e de proteção pessoal.

As empresas absorveram os custos adicionais e reduziram os preços cobrados, porém à custa de nova redução nas folhas de pagamento.

A queda no emprego do setor de serviços foi marcante em setembro, mas a mais fraca desde que a atual sequência de reduções começou, em março.

Ainda assim, vários fornecedores de serviços brasileiros mantêm esperanças de que uma vacina para a Covid-19 será possível nos próximos 12 meses, o que sustentaria o crescimento da produção.

Em contrapartida, outros preveem que a pandemia continuará restringindo a atividade. O otimismo geral se manteve, mas caiu em relação a agosto e foi fraco em comparação com a média da série.

Com o retorno ao crescimento do setor de serviços e novo recorde de expansão para a indústria, o setor privado do Brasil cresceu pelo segundo mês seguido em setembro, com o PMI Composto marcando 53,6, de 53,9 em agosto.

“A notícia da retomada no setor de serviços complementou os resultados positivos da indústria. Isso se traduz em crescimento sustentado da atividade empresarial e novos trabalhos no setor privado”, completou De Lima. (Reuters)
Fonte: Diário do Comércio

Serviços e comércio lideram demissões no ano; veja cargos que mais perderam e ganharam vagas

O número de contratações com carteira assinada superou o de demissões pelo segundo mês consecutivo em agosto – mas seguiu longe de recuperar as perdas da pandemia do coronavírus: no acumulado do ano, o país ainda registra perda de quase 850 mil vagas. Desse total, a maioria dos empregos perdidos está concentrada no setor de serviços e no comércio, com destaque para as atividades que continuam com restrições.

Já a indústria e a construção civil têm liderado o movimento de recuperação dos empregos perdidos nestes primeiros meses de flexibilização e reabertura da economia.

Levantamento do G1 a partir dos dados do Painel de Informações do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, mostra os setores e atividades que mais perderam postos de trabalho formais no ano, e também o ranking das ocupações com maior número de vagas com carteira assinada criadas em julho e agosto. Veja gráficos e quadros abaixo:

Entre as grandes categorias, agropecuária (mais 98.320 vagas) e construção civil (58.464 vagas) foram os únicos setores que no acumulado no ano até agosto ampliaram a mão de obra empregada com carteira assinada.

As atividades mais afetadas pela pandemia e, consequentemente, com maior número de cortes foram as associadas ao comércio, alimentação fora de casa, turismo e transportes.

No topo da lista de cargos que mais tiveram postos de trabalho destruídos aparece a categoria “vendedores e demonstradores”, com 249.674 empregos com carteira assinada eliminados no ano.

Na sequência, estão os “garçons, barmen, copeiros e sommeliers” (menos 131.693 vagas), os “escriturários em geral e assistentes administrativos” (menos 92.706), “cozinheiros” (menos 62.474) e os “trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação” (menos 45.353). (Veja a lista completa mais abaixo)

“As atividades que estão demitindo ainda estão muito ligadas aos serviços, que foram muito impactados pela pandemia. Pensa nos restaurantes e nos pequenos comércios que não têm como voltar totalmente. Tentaram se segurar até onde dava, começam a abrir, mas ainda têm que demitir”, avalia o economista Sergio Vale, da MB Associados.

O país encerrou o mês de agosto com 37,9 milhões de postos de trabalho com carteira assinada, contra 39,1 milhões em fevereiro, antes das paralisações e medidas de isolamento para contenção da Covid-19.

Vale destacar, no entanto, que esses números refletem apenas o emprego formal. Dados do IBGE mostram que o impacto da pandemia foi ainda maior no emprego informal, com um fechamento total de 7,2 milhões de postos de trabalho no Brasil em apenas 3 meses.

Demissões por gênero, escolaridade e faixa etária
Os dados do Caged mostram também que as demissões atingiram mais mulheres, trabalhadores que possuem apenas o ensino médio e profissionais na faixa de idade entre 50 e 64 anos.

“Quanto mais tempo fora, mas difícil é para voltar”, afirma Vale, citando também a perspectiva de aumento do número de pessoas que passaram a disputar uma vaga de emprego com a redução e encerramento do auxílio emergencial.

O economista prevê que a taxa de desemprego, atualmente no patamar de 13,8%, deverá chegar nos próximos meses na casa de 17%. “O desemprego deve crescer até o começo do ano que vem e aí tende a começar a cair. Eu diria que uma queda mais consistente só deverá ocorrer no segundo semestre do ano que vem”, avalia.

Indústria e construção são destaques de recuperação
Embora o saldo de novas vagas no mês de agosto tenha superado as expectativas do mercado, a recuperação do mercado de trabalho formal tem se mostrado bem desigual entre os setores.

Nos últimos meses a criação de empregos formais tem sido puxada pela indústria e pela construção. Do saldo de 390.578 vagas criadas em julho e agosto, mais de 60% foram concentradas nesses setores.

O setor de serviços, que historicamente é responsável por cerca de 45% da geração de empregos formais no país, respondeu por apenas pouco mais de 10% do saldo de julho e agosto. “É uma retomada desigual com os serviços ainda com o freio de mão puxado”, resume o economista Thiago Xavier, da Tendências Consultoria.

Apesar de ainda não ter recuperado o nível de atividade e emprego pré-pandemia, o setor industrial engatou o 4º mês seguido de alta na produção e tem liderando o otimismo entre os empresários em relação à evolução dos negócios nos próximos meses.

Já a construção civil tem sido puxada pelo mercado imobiliário, que voltou a reaquecer com a queda da taxa básica de juros, a Selic, para o patamar de 2% ao ano.

Atividades que mais abriram vagas de empregos em julho e agosto
Quando analisados apenas os meses de julho e agosto, quando o país voltou a registrar saldo positivo de vagas, a ocupação com maior criação de empregos formais é de “alimentadores de linhas de produção”, com 87.935 novas vagas. A função reúne trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, que abastecem linhas de produção, alimentam máquinas e organizam a área de serviço.

Na sequência, estão os cargos de “ajudantes de obras civis” (37.565 novas vagas), almoxarifes e armazenistas (26.380), “vendedores e demonstradores” (24.889) e trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações (16.551).

De uma maneira geral, o topo do ranking de abertura de novas vagas é dominado por empregos relacionados a atividades operacionais, de início de carreira e com salários médios mais baixos. Em agosto, o salário médio de admissão no país ficou em R$ 1.725. O maior valor médio do ano, já considerando a inflação, foi registrado em abril (R$ 1.830).

Perspectivas para próximos meses e 2021
Os resultados do Caged de julho e agosto acima do esperado têm levado a uma melhora das projeções para o ano. A Tendências revisou a estimativa de perda de 1,2 milhão de vagas no ano para um número mais próximo a 1 milhão. A MB Associados espera agora um saldo negativo ao redor de 900 mil. Já a JF Trust estima que as demissões superem as contratações no ano em um número ao redor de 700 mil.

Segundo Xavier, mesmo com a perspectiva de novos resultados positivos em setembro, outubro e novembro, há ainda muitos “limitantes” para uma recuperação mais firme do mercado de trabalho como as incertezas sobre a trajetória da dívida do governo.

Ele cita também o fim do auxílio emergencial e a perspectiva também de encerramento no final ano do programa federal de suspensão e redução de jornada, que hoje beneficia 10 milhões de trabalhadores, ou 1 em cada 4 profissionais com carteira assinada.

“Ainda temos praticamente 30% das empresas dizendo que têm um impacto negativo no faturamento por conta da pandemia. O que vai ser um dos fatores-chave é se a velocidade de normalização do faturamento das empresas vai acontecer de forma compatível com a retirada dos estímulos financeiros que forem dados”, destaca.

Já Vale destaca os riscos associados à evolução da pandemia e as preocupações em torno da aceleração da inflação e possíveis impactos na taxa de juros. “Estamos falando de uma recuperação lenta da economia e tem um cenário de longo prazo que começa a ficar tumultuado”, diz.

Na avaliação dos analistas, o estoque de empregos com carteira assinada só deverá retomar o nível pré-pandemia, no melhor das hipóteses, a partir do fim de 2021, a depender sobretudo do horizonte de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), do andamento da agenda de reformas estruturais e da retomada dos investimentos.

Para o economista-chefe da gestora JF Trust, Eduardo Velho, o Brasil só conseguirá zerar as perdas da pandemia se conseguir crescer a uma taxa acima de 3% em 2021. “Agora, se a alta da economia ficar na faixa de 1% a 2%, como foi nos últimos 3 anos, só vamos recuperar o nível de emprego pré-pandemia em 2022, bem próximo da eleição presidencial”, afirma.
Fonte: G1

Empresários articulam pressão sobre o governo por reformas

Um grupo de empresários pesos pesados do PIB brasileiro articula-se para cobrar do governo de Jair Bolsonaro um compromisso público para a aprovação das reformas administrativa e tributária. Preocupados com a deterioração do quadro fiscal do país, líderes de grandes empresas têm se movimentado nas últimas semanas para pressionar o governo, o Congresso e o Judiciário em torno de uma agenda única de reformas, um movimento nos mesmos moldes da coalizão que envolveu entidades, empresas e bancos para a preservação da Amazônia.

Eles cobram um engajamento dos Poderes para aprovação do projeto que reduza os gastos administrativos, como altos salários dos servidores públicos, e da proposta de emenda constitucional (PEC) 45, proposto pelo economista Bernard Appy, que simplifica os tributos.

Esse tema tem sido acompanhado por empresários e executivos, como Horácio Piva, da Klabin, e Pedro Wongtschowski, do grupo Ultra (dono da rede de postos Ipiranga), além do economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, apurou o Valor. Eles participam de reuniões para discutir como podem debater a agenda de reformas com o governo. Esses encontros, ainda informais, buscam ainda a forma e conteúdo desse movimento. Executivos e empresários de vários setores da indústria estão sendo convidados para participarem desses encontros. Procurados, eles não quiseram comentar o assunto.

Nas últimas semanas, os líderes empresariais começaram a se reunir com maior frequência, por videoconferência, para tentar construir uma pauta comum, com apoio da sociedade civil, para levar ao governo. Uma fonte a par do assunto afirmou que interlocutores que fazem parte desse movimento já conversaram separadamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes; o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro. Reservadamente, todos concordam com a necessidade das reformas, mas não há um comprometimento público com a agenda. “Temos dúvidas se Brasília tem noção do tamanho do iceberg”, disse uma das fontes que está organizando o movimento.

Os empresários buscam comprometimento do governo para a aprovação da reforma tributária proposta pelo economista Bernard Appy, a PEC 45. A PEC 45 prevê a unificação de PIS, Cofins e IPI com o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) num único tributo de valor adicionado chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Outra prioridade dessas lideranças é a aprovação de uma reforma administrativa mais ambiciosa. Eles entendem que o presidente Jair Bolsonaro terá um alto custo político por conta dos servidores públicos, mas afirmam que o governo tem de sinalizar que está disposto a levar adiante essa agenda amarga.

Parte desses empresários acredita que o ministro Paulo Guedes está perdendo força no governo e abrindo mão do discurso liberal. O desgaste entre Guedes e o líder da Câmara, Rodrigo Maia, também preocupa, mesmo com o aceno de aproximação entre os dois em um jantar na segunda-feira.

Os empresários estão buscando nos últimos meses maior interlocução com Brasília. Com a crise da Amazônia, líderes de empresas e bancos fizeram uma aliança para ter uma discussão direta com Brasília para colocar o meio ambiente na pauta de prioridades do governo Jair Bolsonaro. No movimento ambiental, empresas e bancos contaram com o apoio do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). “Entendemos que criamos um canal importante ali com o governo para discutir uma questão importante e que teve repercussão internacional”, disse um dos interlocutores do movimento.

Com a deterioração da economia, que tem levado o crescimento da dívida pública, e às vésperas das eleições municipais, o empresariado teme que o governo de Jair Bolsonaro priorize sua agenda eleitoral e abra mão da pauta econômica. “Não vemos uma liderança no governo que possa discutir esses assuntos e tememos que o governo caia na armadilha dos subsídios, não tendo mais como sair”, disse uma fonte próxima ao assunto.
Fonte: Valor Econômico

Revolução do Pix vai atingir 8% das receitas dos bancos, com redução de DOCs e TEDs

Por prometer pagamentos rápidos, simples e baratos, o Pix segue despertando a atenção de milhões de brasileiros. Em apenas dois dias, o sistema de pagamentos instantâneos já recebeu mais de 10 milhões de cadastros. A grande adesão, contudo, também tem levantado dúvidas em relação à sobrevivência de serviços bancários tradicionais e à rentabilidade dos grandes bancos. O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, avisou que o mercado precisa se adaptar à nova realidade digital.

Relatório divulgado ontem pela agência Moody’s avalia que a redução de receita dos bancos pode chegar a 8%. Segundo a agência, o Pix será um “concorrente direto dos sistemas de pagamento existentes, incluindo TED e pagamentos com cartão de débito”. E diz que mecanismos como a TED não só geram receita para os bancos, já que cobram uma tarifa dos consumidores, como cresceram cerca de 31% desde 2017.

De acordo com o BC, o Pix será gratuito para pessoas físicas e vai cobrar uma taxa menor que as praticadas atualmente das empresas e dos empresários individuais que usarem o sistema para receber pagamentos comerciais. Um pagamento instantâneo terá um custo operacional de apenas um décimo de centavo. Logo, há a expectativa de que os bancos e as empresas de pagamento repassem essa redução de custos às empresas. E essa economia, aliada à facilidade e à rapidez do Pix, deve acabar reduzindo o uso dos mecanismos tradicionais de transferências bancárias, em especial TED e DOC, que custam caro para muita gente.

Efeito limitado
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que a redução de receitas será “limitada”. O diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain, alega que 62% das contas bancárias já são isentas de tarifas no Brasil e afirmou que, por isso, “o efeito do Pix de serviços avulsos é limitado”. O diretor do segmento de Pessoa Física do Santander Brasil, Marcelo Labuto, acrescentou que, por outro lado, o sistema de pagamentos instantâneos vai permitir a atração de novos consumidores e a oferta de novos produtos pelos bancos, o que pode gerar novas receitas. Labuto lembrou também que a popularização dos pagamentos digitais deve, ainda, reduzir os custos de transporte e segurança de numerário. Por isso, acredita que a redução de receita do Pix será compensada.

Em um webinar realizado ontem, o presidente do Banco Central reconheceu que “as plataformas tradicionais dos bancos estão sendo atacadas” pelo processo de inovação e transformação digital do sistema financeiro, que é fruto do “crescimento exponencial da tecnologia, da digitalização em massa”. Mas avisou que é preciso se acostumar. “Toda essa inovação gera um desafio para os pilares tradicionais que costumavam garantir a vantagem competitiva das instituições financeiras. Temos uma nova realidade que vai exigir uma adaptação das instituições e do mercado”, afirmou.

Roberto Campos Neto disse ainda que a transformação digital não é desafiadora apenas para as instituições financeiras, pois também gera um desafio de regulação. Porém, adiantou as prioridades do Banco Central nesse processo: garantir a segurança cibernética sem sacrificar a experiência dos usuários, otimizar a inovação tecnológica e criar as condições para um sistema financeiro integrado, aberto e interoperável.

Campos Neto indicou também, que, apesar de todos esses desafios, é importante insistir nessa agenda de inovação, já que os benefícios são grandes para os consumidores. “Tais mudanças, além dos desafios, também apresentam enormes benefícios potenciais. Para os clientes, há a perspectiva da provisão de serviços de melhor qualidade, mais inclusivos e menores tarifas. Para os empreendedores, novas oportunidades de negócios e menor custo operacional”, frisou.

Corrida
Muitos brasileiros parecem ter entendido o recado. Por isso, continua a corrida pelo cadastro das chaves Pix. Segundo o BC, o número de inscrições praticamente triplicou ontem, saindo de 3,5 milhões para a marca de 10 milhões já no segundo dia de registros do Pix. E mesmo quem ainda não sabe como fazer pagamentos instantâneos está tentando entender o sistema que entra em operação em 16 de novembro. Segundo o Google, as buscas por “PIX, o que é?” dispararam 850% nas últimas 24 horas. Essa foi a pergunta mais buscada na internet brasileira ontem.
Fonte: Correio Braziliense

Analistas identificam ao menos 30 domínios falsos para aplicar golpes envolvendo Pix

As transações do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, serão criptografadas e feitas por meio de uma rede protegida e separada da internet para evitar ataques, afirma a autoridade monetária. O sistema permitirá transações 24h por dia, sete dias por semana, de maneira gratuita e imediata.

O novo sistema, cujo cadastro começou nesta segunda-feira (5), levantou questionamentos de consumidores nas redes sociais sobre a segurança dos dados. O Pix já foi alvo de cibercriminosos.

Só no primeiro dia de cadastros, ao menos 30 domínios falsos foram criados com o nome do novo programa, afirmou a Kaspersky, empresa de cibersegurança.

O objetivo desses endereços de internet é conseguir informações pessoais de consumidores para efetuar fraudes em seu nome e disseminar softwares nocivos –hackeando computadores e contas e roubando senhas.

“Se os registros [em relação ao Pix] continuarem crescendo nos próximos dias na mesma velocidade das primeiras 24 horas, podemos chegar aos 100 sites falsos em menos de uma semana”, afirma Fabio Assolini, especialista sênior de segurança da Kaspersky no Brasil.

Apesar do grande número de tentativas de fraudes relacionadas ao Pix, o novo sistema é seguro, segundo o BC e as instituições financeiras e de pagamentos envolvidas com o processo. Os principais meios de roubo de dados ou informações, afirmam, acontecem por meio da engenharia social – uma manipulação psicológica feita por criminosos.

Esse tipo de golpe faz o consumidor acreditar que o fraudador é um representante da instituição financeira ou que o site informado é o oficial do Pix e o convence a passar informações pessoais e financeiras –o que leva à fraude.

Segundo o diretor de estratégias e open banking do Itaú, Carlos Eduardo Peyser, os casos em que alguém convence o consumidor a quebrar o sigilo dos dados é a situação mais comum no Brasil.

“O pouco de fraude que pode acontecer vai depender de cada um dos participantes do mercado, principalmente das instituições que tenham menos experiência com bancos e que possam ter alguma fragilidade maior do ponto de vista de segurança [como é o caso de varejistas]. Bancos e todos os participantes mais diretos [regulados pelo BC] já estão muito acostumados a ataques cibernéticos e já estão adaptados com diversas camadas e níveis de segurança”, afirmou.

O executivo afirma que há um movimento dentro das instituições financeiras e de pagamentos para que os indiretos estejam com os modelos de negócios preparados e protegidos até o momento de implementação do Pix, em 16 de novembro.

As companhias que não são reguladas pelo BC, mas que poderão fazer uso e oferecer o Pix por meio de uma conexão com os sistemas dos participantes diretos, são chamadas de participantes indiretos.

“Caso uma fraude aconteça, nesse sentido, é responsabilidade deles. Mas estamos assessorando nossos clientes para que eles tenham capacidade de garantir a segurança, até porque se eu sou um participante direto e ele está conectado ao meu sistema, eu sou responsável por ele [não pela fraude] perante ao BC”, afirmou Peyser, do Itaú.

Sem dar mais detalhes, o diretor de política de negócios e operações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Leandro Vilain, afirmou que segurança é sempre um investimento recorrente dentro dos bancos.

“O setor bancário já está abrangido pela lei complementar nº 105, que obriga toda a questão de sigilo bancário, segurança de informação e tentativas de fraudes. Isso sem contar que também estamos alinhados à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados]”, disse.

Entenda mais sobre a segurança do Pix
O Pix é seguro?
Segundo o Banco Central, sim. As transações acontecerão por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da internet.
Além disso, no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), componente que armazenará as informações das chaves Pix, os dados dos usuários também são criptografados. Ainda existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro.

Meus dados pessoais usados nas transações com Pix estão protegidos?
Sim. Assim como nas transações de TED e DOCs, as informações pessoais trafegadas nas transações Pix estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Medidas de segurança, como formas de autenticação e criptografia que já são adotadas na realização de outros meios de pagamento, também serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.

Caso haja fraude, serei ressarcido? Por quem?
Caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias.

Haverá alguma confirmação de pagamento?
Sim. Ao concluir uma transação no aplicativo, um comprovante é gerado tanto para o pagador quanto para o recebedor.
No caso do pagador (quem fez o Pix), o comprovante deverá conter, no mínimo, o número da ID/Transação, o valor, a data, a hora, a descrição da transação e as informações do destinatário (quem receberá o Pix) e do pagador.
O comprovante estará disponível independentemente da chave Pix utilizada para o pagamento.

Caso o meu celular seja roubado, eu estarei protegido?
Não basta ao criminoso ter o aparelho roubado. Para que uma tentativa de golpe no cadastro de chave seja concretizada, o fraudador teria de ter cometido uma série de fraudes anteriores, como clonado o número do telefone celular ou roubado a senha do email (para interceptar o SMS ou o email com o token) e tenha acesso à conta do cidadão ou da empresa (senha/biometria/reconhecimento facial).
Como o Pix será disponibilizado por aplicativos financeiros que o consumidor já tem, as medidas de segurança adotadas nas plataformas das próprias instituições também servirão para o novo sistema.
Caso o consumidor tenha conta em um grande banco, e tenha habilitado uma chave Pix para esta conta, as senhas para autenticação e os modelos de biometria usados para que haja o acesso do aplicativo já será a barreira de segurança para o acesso ao Pix.
Em uma situação em que o celular seja roubado, o processo de proteção de dados a ser seguido segue sendo informar as instituições financeiras do ocorrido e fazer um boletim de ocorrência o mais rápido possível.

Como posso me proteger melhor?
Coloque senha no aparelho celular e nos aplicativos bancários –inclusive utilizando dos modelos de autenticação, como biometria facial e digital.
Não deixe senhas anotadas no bloco de notas do celular e desative o preenchimento automático de senhas.

Caso eu troque o número de celular, o que devo fazer?
Se houver mudança de número, você precisará incluir uma nova chave usando seu novo número de telefone celular e excluir a chave referente ao número antigo.

O que acontece se eu errar o valor a ser pago ou transferido?
No caso de um engano no pagamento, você poderá alterar o valor ou cancelar a transação apenas antes da confirmação do pagamento. Após a confirmação, como a liquidação do Pix ocorre em tempo real, a transação não poderá ser cancelada. No entanto, você poderá negociar com o recebedor a devolução do valor. A devolução é uma funcionalidade disponível no Pix e é sempre iniciada pelo próprio recebedor.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Proposta exige seguro-garantia em todas as obras licitadas no Brasil

Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público

O Projeto de Lei 4598/20 exige seguro-garantia em todas as licitações realizadas no Brasil para obras ou serviços de engenharia. Esse seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento. Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público.

Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a seguradora poderá contratar uma nova construtora para concluir a obra.

Autor do projeto, o deputado Ney Leprevost (PSD-PR) afirma que o objetivo é replicar no Brasil a experiência dos contratos de performance bond, usados em obras federais nos Estados Unidos. Pelo mecanismo, as construtoras têm que apresentar um seguro de 100% do valor do contrato e garantir ao contratante a entrega da obra.

Leprevost aponta entre as vantagens do performance bond a eficácia e a simplicidade do seu funcionamento. “O mecanismo proporciona credibilidade, confiança e seriedade na gestão de obras públicas, pois preza e zela pela transparência nos gastos do estado, preservando o interesse público”, diz.

Divulgação no edital
A proposta determina que a obrigatoriedade do seguro-garantia deverá constar no edital de licitação e nos contratos para obras e serviços de engenharia. Outras regras previstas são:
– o edital também estabelecerá os requisitos e condições para que a seguradora assuma o empreendimento;
– o seguro-garantia continuará em vigor mesmo que a construtora não pague o prêmio nas datas convencionadas;
– o projeto da obra ou serviço de engenharia deverá fornecer todas as informações necessárias para que a seguradora possa avaliar a viabilidade e os riscos do contrato de seguro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Agravar doença ocupacional gera condenação ao empregador, diz TST

Deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, agravando ou gerando doença ocupacional, gera condenação à empresa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A corte condenou empregador a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais no braço esquerdo e na coluna em decorrência de sua atuação em uma empresa de construção.

De acordo com os autos, o autor movimentava diariamente cerca de 160 chapas de aço de 20kg. Também cortava chapas em guilhotina e as conduzia aos locais de montagem. Laudos mostraram que a condição poderia ter sido amenizada se a empresa tivesse oferecido programa de ginástica laboral.

Em manifestação, a empresa disse que o empregado era responsável pela doença, já que ele passou a atuar em outra companhia, exercendo atividades mais pesadas. Também alegou que o autor joga futebol amador e anda de bicicleta, condições que supostamente evidenciam sua boa saúde. O TST discordou.

“A incapacidade do trabalhador é determinada não em razão da sua impossibilidade de prestar serviço a outros empregadores, exercendo ofícios distintos, mas em razão da impossibilidade de continuar exercendo, com a mesma produtividade e empenho de esforço, as atividades que antes executava”, afirmou em seu voto o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo.

Ainda de acordo com ele, as atividades físicas do reclamante são terapêuticas e preventivas de novas lesões na coluna, já que fortalecem a musculatura “mas não devolvem ao trabalhador a capacidade laboral perdida”.
RR 7468-62.2011.5.12.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trocar gás de empilhadeira dá direito a adicional de periculosidade, diz TST

Abastecer empilhadeira com botijão de gás expõe o trabalhador a riscos de explosão. Assim, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ação, o trabalhador narrou que dirigia uma empilhadeira a gás e trocava os botijões de uma a duas vezes por dia. Disse, ainda, que o gás escapava durante a operação e que era comum ver funcionários fumando no pátio da empresa.

O adicional foi negado em primeira e segunda instância com base em laudo pericial descrevendo que o abastecimento da máquina consistia em “mera troca de um botijão vazio por um cheio”.

No entanto, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, o TST já firmou entendimento de que as operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, coloca o trabalhador em situação de risco acentuado. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
1002302-81.2014.5.02.0464
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19

Decisão é do TRT da 1ª Região (RJ)

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, negou o pedido do mandado de segurança impetrado pela empresa de ônibus Auto Viação Vera Cruz LTDA. para que fossem suspensos os pagamentos de um acordo trabalhista ajustado entre as partes e homologado pela 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A empresa alegou que, em razão da pandemia da covid-19, teve comprometida sua receita, uma vez que o Detro-RJ restringiu a prestação de serviços de transportes de passageiros. A Sedi-2 acompanhou o entendimento da desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, relatora do voto. Segundo ela, a pandemia não confere direitos ao empregador de suspender acordo judicial firmado com um ex-empregado.

O acordo judicial homologado foi no valor total de R$ 42 mil, em 12 parcelas mensais de R$ 3.500,00, pagas a partir de janeiro de 2010. A empresa de ônibus alegou que a parcela programada para o mês de abril já não teria como ser paga, em razão da queda na receita. Pretendeu, assim, o sobrestamento do pagamento das parcelas futuras do acordo para 30 dias após o restabelecimento da situação. O juízo da 5ª VT de Nova Iguaçu indeferiu a pretensão: “conforme dispõe o parágrafo único do art. 831 da CLT, no caso de conciliação, o termo lavrado vale como decisão irrecorrível. Ainda que os prazos processuais estejam suspensos, as datas ajustadas para pagamento das parcelas do acordo permanecem as mesmas.”

Liminar
A decisão levou a empresa a impetrar um mandado de segurança, que foi analisado pela desembargadora Raquel Maciel. Em seu voto, a magistrada expôs os argumentos para indeferir a pretensão liminar, entre eles: a conceituação de crise econômica para efeito de tipificação fenomenológica da força maior; a ausência de prova referente à dificuldade financeira da impetrante; a imutabilidade do acordo judicial; a obrigatoriedade da edição de políticas públicas capazes de suprir as necessidades sociais decorrentes da pandemia; e a impossibilidade de divisão dos prejuízos sociais com parcela da população que nada tem a ver com a atividade lucrativa.

A magistrada ponderou que a crise social e econômica decorrente da pandemia de covid-19 afeta a todos, principalmente para quem tem apenas sua força de trabalho. “A atividade empresarial envolve riscos que devem ser suportados exclusivamente pelo empresário, na forma do artigo 2º da CLT. Não se pode admitir que à imediata declaração do estado de calamidade, em que se requer o esforço de toda a sociedade, a empresa recorrente mostre-se impossibilitada de pagamento a ex-empregado por conta de crédito constituído há quase dez anos, atitude que pode deixá-lo à completa míngua de recursos para a própria subsistência”, concluiu a desembargadora.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)   

Trabalhador que teve a mão direita amputada na Bahia receberá indenização por danos morais e estéticos

Para desembargadores, ficou comprovado que máquina na qual empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção

Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e dela cabe recurso.

De acordo com o profissional, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, ele teve a mão direita prensada e esmagada. Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa, desligando remotamente a máquina laminadora. Com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação. A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência dele, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação.

Segurança
Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados: “O não cumprimento da legislação, o não treinamento adequado e a falta de sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro são fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Não há, portanto, como imputar culpa exclusiva ao autor, quando o ambiente de trabalho é inseguro para os trabalhadores”, diz. Por isso, arbitrou um valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

Inconformadas com a decisão, as partes ajuizaram recurso ordinário, que foi analisado pela Terceira Turma. O relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, informou que a empresa não nega a ocorrência do acidente, mas que sustenta que ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria agido por impulso.

Entretanto, o magistrado lembra que a prova testemunhal comprovou que na época do acidente a máquina em que o empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção. “Nesse passo, o risco do acidente era da demandada, motivo pelo qual entendo que é responsável a empresa. Isto porque a única hipótese a afastar a responsabilidade da empresa seria a ocorrência culpa exclusiva da vítima, o que não ficou comprovado no caso concreto”, ressalta. Com isso a Terceira Turma do TRT 5 decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Mulher que descobriu gravidez após ser demitida não consegue estabilidade

A 1ª turma do TST concluiu ser válida a dispensa sem justa causa de uma mulher que descobriu gravidez após a rescisão contratual. No caso, foram negados o pedido da gestante de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.

A ex-funcionária ajuizou ação trabalhista alegando ter sido contratada em novembro de 2013 e foi dispensada em dezembro de 2017, sem justa causa. Ela explicou que engravidou durante a vigência do contrato, mas apenas tomou conhecimento da gravidez em janeiro de 2018.

Assim, pediu a anotação do período de garantia de emprego em sua carteira de trabalho, com a devida baixa e o pagamento dos salários e demais verbas relacionadas a todo o período em questão.

A empresa, por sua vez, alegou que, durante o contrato de trabalho, jamais foi informada pela autora de que ela estava grávida. Assevera também que a confirmação da gravidez ocorreu após a efetivação da dispensa, razão pela qual não há falar em estabilidade.

O juízo de primeiro grau concluiu que não foi comprovado que a empresa realizou qualquer tentativa de mitigar o direito de garantia de emprego à gestante, por outro lado, o magistrado pontuou que a empresa, após a ciência da gravidez, propôs a reintegração ao trabalho, mas a funcionária recusou a proposta.

Diante do julgamento, a funcionária interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT da 3ª região.

No TST, a 1ª turma, após análise de recurso de revista da funcionária, concluiu que a discussão envolvendo o momento da concepção da gravidez em face do termo rescisório contratual já se encontra extinta pela decisão de primeiro grau, “evidenciando, assim, a imprescindibilidade de sua transcrição”.

O colegiado analisou que a atuação do TST não se justifica no caso, visto não se tratar de questão nova. Os ministros também observaram que a decisão recorrida pela mulher está em consonância com a jurisprudência do TST. Assim, o recurso da ex-funcionária foi negado.

O advogado Leonardo Anacleto Rodrigues atua na causa pela empresa.
Processo: 10136-65.2018.5.03.0180
Veja a sentença e o acórdão do TST.
Fonte: Migalhas

Justiça do Trabalho de MG extingue processo de motorista que aderiu a acordo em ação coletiva

Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa de prestação de serviços de transporte de pacientes do município de Belo Horizonte, pedindo o pagamento de mais de R$ 500 mil por parcelas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. No entanto, a juíza Aline Paula Bonna, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu o processo sem adentrar no mérito, após constatar que o trabalhador já havia aderido a acordo celebrado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.

O próprio trabalhador noticiou a existência do acordo, sustentando não estar recebendo as parcelas. Por essa razão, afirmou estar desistindo da ação coletiva para receber as parcelas rescisórias e outros direitos que entende devidos. Mas a julgadora não acatou a pretensão.

É que, conforme apurou a juíza, a ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato contra a empresa de transportes, com o objetivo de tutelar direitos individuais homogêneos de 111 substituídos que não receberam as parcelas decorrentes da dispensa em massa. O motorista aderiu espontaneamente ao acordo e firmou termo individual, dando quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho, inclusive recebendo o valor referente à primeira parcela.

A magistrada observou que ela própria homologou o acordo em relação aos substituídos que aderiram de forma expressa e individual, inclusive em relação à quitação ampla e irrestrita do contrato. O processo foi extinto com resolução de mérito quanto aos substituídos que aderiram individualmente ao acordo, operando-se o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso. Após o trânsito em julgado, a decisão está pronta para ser executada).

“No caso em questão, não se está diante da hipótese em que o substituído opta por ajuizar ação individual ao invés de se beneficiar dos efeitos da ação coletiva, uma vez que o empregado compareceu espontaneamente nos autos da ação coletiva e firmou termo de acordo individual”, explicou na sentença, registrando não se tratar de ação com o objetivo de cobrança do acordo não cumprido, mas sim de parcelas trabalhistas que o trabalhador entende que são devidas em razão do contrato de trabalho e que estão abrangidas pela quitação passada no referido acordo individual homologado.

“O acordo individual tem força de coisa julgada e, salvo melhor juízo, não mais comporta desistência, nem mesmo com a concordância da parte contrária”, finalizou, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. A decisão transitou em julgado.
Processo – PJe: 0010442-91.2020.5.03.0009 — Data: 31/07/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

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