Clipping Diário Nº 3779 – 9 de outubro de 2020

9 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Próxima semana: 21ª AGE da Febrac

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá na próxima quarta-feira, 14 de outubro, por videoconferência, a 21ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

A reunião contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país, com o objetivo de discutir diversos assuntos afetos ao segmento. Mais informações: secretaria@febrac.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

5 dicas para elaborar uma política de privacidade de dados
Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.

Nacional

Maia sinaliza que pode acelerar a tramitação da reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou na última quinta-feira, 8, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa pode ir direto para a comissão especial, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como antecipou o Estadão/Broadcast.

“Estamos juntos pelas reformas”, diz Guedes ao agradecer apoio de Maia
Após a reconciliação com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou “gratidão” ao deputado pelo apoio às reformas e buscou sinalizar convergência em prol da agenda econômica. “Estamos juntos pelas reformas. O Brasil está acima de quaisquer diferenças que possamos ter, e elas são pequenas”, disse Guedes ao participar do lançamento da agenda legislativa da reforma administrativa.

Centrão pressiona para recriar ministérios do Trabalho e da Indústria, hoje dentro da Economia
Aliados políticos do presidente Jair Bolsonaro intensificaram a cobrança sobre o governo para um desmembramento de parte do Ministério da Economia. A discussão gira em torno da separação da secretaria de Previdência e Trabalho da pasta e a recriação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para ser entregue ao Centrão.

PGFN já renegociou R$ 30 bi em dívidas
Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.

PIX passa de 21 milhões de chaves cadastradas em quatro dias
O Banco Central informou nesta quinta-feira, 8, que atingiu mais de 21 milhões de cadastros de chaves de identificação para uso do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências desenvolvido pela instituição.

Proposições Legislativas

Deputados defendem regulamentação do teletrabalho
Adotado de forma emergencial por causa da pandemia de Covid 19, o teletrabalho já era uma prática para algumas empresas. Como forma de regular esse modelo de trabalho para o pós-pandemia, a Câmara dos Deputados está analisando vários projetos sobre o assunto.

Proposta determina que certidões de cartório terão validade de 90 dias
O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Não cabe mandado de segurança contra ato passível de recurso, diz TST
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar provimento a recurso ordinário em mandado de segurança contra ato da primeira instância.

TRF-4 mantém ação penal contra empresário que apoiou a greve de 2018
A utilização do Habeas Corpus com a finalidade de obter o trancamento da ação penal somente é admissível quando o fato narrado na denúncia não configura, nem mesmo em tese, conduta delitiva; ou seja, o comportamento do réu é atípico ou não há certeza sobre a materialidade da conduta criminosa.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito à estabilidade acidentária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.

Empresa deverá indenizar empregado por dano existencial causado por excesso de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de indenização por dano existencial a um ex-empregado que era submetido a jornadas de trabalho exaustivas junto ao setor de operação e distribuição de uma concessionária de energia elétrica. Os desembargadores justificaram que a atribuição de tarefas que demandavam tempo excessivo prejudicaram o projeto de vida pessoal do trabalhador, o que configura dano existencial e atrai a responsabilidade da empregadora. A decisão reformou, no aspecto, sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Constatação de assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Genialflex Móveis Ltda., de Garibaldi (RS), contra a conversão do pedido de demissão feito por uma auxiliar de produção em rescisão indireta, decorrente de culpa grave do empregador. Ela pediu demissão depois de ter sofrido humilhações que caracterizam assédio moral.

Justiça manda JBS indenizar trabalhadora contaminada por coronavírus em frigorífico
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul condenou a gigante das carnes JBS a pagar R$ 20 mil a uma funcionária contaminada pelo coronavírus e reconheceu a doença como ocupacional, ou seja, relacionada à atividade que ela exercia.

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi desobrigado do pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Justiça do Trabalho de MG extingue processo de motorista que aderiu a acordo em ação coletiva
Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa de prestação de serviços de transporte de pacientes do município de Belo Horizonte, pedindo o pagamento de mais de R$ 500 mil por parcelas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. No entanto, a juíza Aline Paula Bonna, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu o processo sem adentrar no mérito, após constatar que o trabalhador já havia aderido a acordo celebrado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por monitorar vestiário com câmeras
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando decisão de primeiro grau, condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras.

Ação ajuizada por herdeiros de autônomo vítima de acidente será julgada pela Justiça do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação trabalhista ajuizada pela viúva e pelos herdeiros de um caseiro que faleceu ao sofrer acidente de trabalho numa residência em Araruama (RJ). Para a Turma, embora ele tenha sido contratado como autônomo, o caso envolve uma relação de trabalho.

Repasse de serviço por celular permite reconhecimento de vínculo de eletricista terceirizado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um ajudante de eletricista terceirizado de Porto Nacional (TO). A empresa sustentava que as regras que autorizam a terceirização da atividade-fim foram desconsideradas, mas o colegiado entendeu ter ficado comprovada a subordinação direta do empregado.

Escolas de SP não podem convocar professores que moram com grupo de risco
O desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acatou o pedido de ampliação da tutela de urgência que havia determinado que os professores que se enquadram no “grupo de risco” fossem dispensados da volta às aulas.

Febrac Alerta

5 dicas para elaborar uma política de privacidade de dados

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.

Mas afinal, o que é uma política de privacidade de dados?

Esse documento descreve as práticas adotadas pela empresa para tratar os dados pessoais coletados do usuário. Exerce um papel muito importante, pois esclarece ao titular dos dados como suas informações pessoais serão tratadas, demonstrando suas finalidades, garantindo maior segurança e transparência na relação com o público.

Logo, a importância da política de privacidade está intimamente ligada à transparência e credibilidade com seu público. É vital que na década que inicia uma cultura de proteção de dados no território brasileiro, que as empresas se preocupem em informar os usuários como seus dados serão utilizados, para que ele autorize ou não sua captação.

A política de privacidade de dados também é uma ferramenta estratégica para prevenção de litígios, pois o documento bem escrito e detalhado, dá a alternativa para o titular aceitar ou não suas condições, evitando discussões futuras

Aqui vai algumas dicas para montar uma boa política de privacidade para sua empresa:

Linguagem simples
Sabemos o quanto esse documento pode ser importante para a empresa, principalmente em uma época que a proteção de dados está tão buscada. Então, para começar, se preocupe em conseguir transmitir informações aos titulares com clareza, de forma simples.

Esqueça o famoso “juridiquês” dos contratos e termos. As cláusulas devem ser escritas de forma acessível a usuários que não conhecem as Leis. Isto é vital para organização conseguir, inclusive, captar aquele usuário como cliente, pois se você não for claro o suficiente, o usuário poderá buscar na concorrência a simplicidade que ele procura.

Aqui deixo um case de sucesso no quesito “simplicidade” e “clareza” de política de privacidade, que é do Nubank, empresa que já possui um histórico de abolir as famosas letras miúdas e burocracia de suas operações, e na sua política de privacidade, não foi diferente. Recomendo a leitura!

A política deve ser de fácil acesso
Não esconda esse documento! Mantenha disponível em local do seu site de fácil acesso, para que o usuário não perca muito tempo procurando.

Lembre-se que este documento não é uma burocracia, e sim, uma importante estratégia para mitigar seus litígios envolvendo o tratamento de dados pessoais. Não esqueça também que o fácil acesso é requisito essencial para utilização de ferramentas, como o Google Adwords.

Explique de forma objetiva como os dados serão utilizados
Ninguém gosta de ler enormes documentos. Então, busque explicar de forma objetiva como você irá tratar os dados coletados, se estas informações serão repassados à terceiros para operar em seu nome, que tipo de informações você está coletando, demonstre leis que embasam a legalidade dos tratamentos que você irá realizar.

A prática, de forma objetiva e clara, transmite ao usuário a sensação de honestidade e transparência. Além disso, é requisito essencial previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Atualize sua política
A elaboração de uma política de privacidade de dados não é uma situação única que você deverá se preocupar. Mantenha esse documento sempre atualizado e em primeira mão. As condições de privacidade podem alterar, e quando isso acontecer, você deve informar todos os usuários sobre isso.

Faz parte da transparência que é tão buscada para proteger os dados pessoais dos usuários.

Busque profissionais para lhe auxiliar na elaboração deste documento
O processo de criação e atualização de política de privacidade de dados não necessariamente depende de um advogado. Você pode buscar profissionais que estão atuando diretamente na implementação de culturas de proteção de dados e de conformidade com a LGPD, como é o caso do DPO (Encarregado de Dados – Data Protection Officer).

O DPO é o profissional definido na Lei Geral de Proteção de Dados para fazer ligação entre empresa, os usuários e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e por buscar constantemente o compliance com a LGPD, poderá lhe auxiliar na elaboração de uma boa política de privacidade de dados.
Modelo de política de privacidade de dados.
Fonte: Stafin Advocacia

Nacional

Maia sinaliza que pode acelerar a tramitação da reforma administrativa

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou na última quinta-feira, 8, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa pode ir direto para a comissão especial, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como antecipou o Estadão/Broadcast.

Qualquer PEC passa primeiro pela CCJ, que analisa se o texto não fere nenhum princípio da Constituição, mas a comissão ainda não foi instalada. Segundo Maia, se houver acordo nas próximas semanas para abrir os trabalhos do colegiado, a proposta seguirá seu curso normal de tramitação. Do contrário, a ideia é agilizar remetendo o texto diretamente à comissão especial usando alguma PEC que trata do assunto e já teve a admissibilidade aprovada pela CCJ. Assim, os dois textos seriam fundidos.

Para vencer qualquer resistência, em vez de um prazo mínimo de 11 sessões, como manda o regimento, a comissão especial teria esse piso ampliado em mais cinco ou seis sessões. “Isso dá mais tempo a quem é contra a proposta, o que também é legítimo”, explicou.

Maia disse que está conversando com os líderes para que se possa iniciar a comissão especial “nas próximas duas ou três semanas”. Apesar disso, ele reconheceu que a proposta não é a maior prioridade no momento e está atrás da PEC emergencial, que acionará gatilhos para conter despesas e descomprimir o teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação), e da reforma tributária.

“Renda mínima (o novo programa pensado para substituir o Bolsa Família) não é na receita que vamos resolver; é cortando despesas. O problema é que nossas despesas crescem mais que a inflação”, disse Maia. Ele reconheceu, porém, que a proposta que muda a forma como os servidores são contratados, promovidos e demitidos é polêmica. “Temos urgência na reforma administrativa, mas não devemos ter pressa”, afirmou.

A reforma administrativa pretende criar cinco novos tipos de vínculos para servidores públicos, apenas um deles com garantia de estabilidade no cargo após três anos de experiência. O texto mantém a previsão de realização de concursos públicos, mas também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos.

Trégua
Após a reconciliação com Maia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou “gratidão” ao deputado pelo apoio às reformas e buscou sinalizar convergência em prol da agenda econômica. “Estamos juntos pelas reformas. O Brasil está acima de quaisquer diferenças que possamos ter, e elas são pequenas”, disse Guedes ao participar do lançamento da agenda legislativa da reforma administrativa. “Nossa agenda é convergente”, afirmou o ministro, destacando que Maia tem apoiado as iniciativas da equipe econômica. “Trabalhamos juntos.”

Na segunda-feira, Guedes e Maia se reconciliaram um mês após o presidente da Câmara anunciar publicamente o fim da interlocução com o ministro. Os dois se desentenderam e trocaram farpas publicamente. Guedes acusou Maia de formar um complô com a esquerda para barrar privatizações, e o deputado respondeu chamando o ministro de “desequilibrado”.

Após o jantar do início da semana, porém, os dois fizeram questão de dar sinais públicos de sintonia. “Agradecemos sempre a esse Congresso reformista que tem nos apoiado”, disse Guedes. “Tenho muita gratidão pelo apoio às reformas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, afirmou.
Fonte: Estadão

“Estamos juntos pelas reformas”, diz Guedes ao agradecer apoio de Maia

“O Brasil está acima de quaisquer diferenças que possamos ter, e elas são pequenas”, disse Guedes ao participar do lançamento da agenda legislativa da reforma administrativa

Após a reconciliação com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou “gratidão” ao deputado pelo apoio às reformas e buscou sinalizar convergência em prol da agenda econômica. “Estamos juntos pelas reformas. O Brasil está acima de quaisquer diferenças que possamos ter, e elas são pequenas”, disse Guedes ao participar do lançamento da agenda legislativa da reforma administrativa.

“Nossa agenda é convergente”, afirmou o ministro, destacando que Maia tem apoiado as iniciativas da equipe econômica. “Trabalhamos juntos”, emendou.

Na última segunda-feira, 5, Guedes e Maia se reconciliaram um mês após o presidente da Câmara anunciar publicamente o fim da interlocução com o ministro. Os dois se desentenderam e trocaram farpas publicamente. Guedes acusou Maia de formar um complô com a esquerda para barrar privatizações, e o deputado respondeu chamando o ministro de “desequilibrado”.

Após o jantar do início da semana, porém, os dois fizeram questão de dar sinais públicos de
sintonia. “Agradecemos sempre a esse Congresso reformista que tem nos apoiado”, disse Guedes. “Tenho muita gratidão pelo apoio às reformas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, afirmou.

Na avaliação do ministro, o governo teve uma boa resposta diante da pandemia da covid-19 e sob os pedidos do presidente Jair Bolsonaro para preservar vidas e empregos. “Respondemos com muita efetividade à tragédia que foi a doença invadindo nossos lares”, afirmou Guedes. “Agora estamos construindo nossas defesas, voltando às reformas”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Centrão pressiona para recriar ministérios do Trabalho e da Indústria, hoje dentro da Economia

Aliados políticos do presidente Jair Bolsonaro intensificaram a cobrança sobre o governo para um desmembramento de parte do Ministério da Economia. A discussão gira em torno da separação da secretaria de Previdência e Trabalho da pasta e a recriação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para ser entregue ao Centrão.

Segundo apurou o Estadão, no Palácio do Planalto já se fala no planejamento de uma “pequena reestruturação”. Apesar da ameaça de Paulo Guedes perder o status de superministro, auxiliares do presidente dizem que ele segue tendo o respaldo do governo. Um dos secretários de Guedes, Carlos da Costa,  foi indicado pelo governo à presidência do braço de investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o que poderia abrir a oportunidade para as mudanças.

A volta do Ministério de Trabalho e Previdência, antecipada pelo site Poder360, e a recriação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior vêm sendo discutidas desde o início da aliança do Centrão com o presidente Jair Bolsonaro, que se intensificou durante a pandemia e mudou a articulação do governo no Congresso.

A reforma ministerial começou a ser comunicada por líderes do governo, segundo relatos de interlocutores ao Estadão. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também tem acompanhando as conversas de perto e fazendo sondagem entre parlamentares sobre quem poderia ocupar as novas pastas de Trabalho e Indústria.

Em busca de apoio para sua reeleição, Alcolumbre tem se colocado como um articulador do Planalto. Na semana passada, ele organizou o encontro do presidente Bolsonaro com os ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, para chancelar a indicação do desembargador Kassio Marques à vaga na Corte, após a saída do ministro Celso de Mello.

Um dos nomes cogitados para um eventual Ministério da Indústria e Comércio Exterior é o do vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP). O deputado ocupou a mesma pasta no governo do ex-presidente Michel Temer. A interlocutores, entretanto, Marcos Pereira afirma que não tem interesse em voltar para o Executivo e que segue na disputa pela presidência da Câmara. Ligado à Igreja Universal, o parlamentar é presidente do Republicanos, partido que abriga o senador Flávio Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filhos do presidente.

GUEDES É CONTRA A SEPARAÇÃO
Contrário ao movimento, o ministro Paulo Guedes tem apresentado números para justificar a fusão: antes, eram cinco ministérios gastando R$ 15 bilhões por ano; agora, é um ministério com despesas de R$ 10 bilhões ao ano. Ele assumiu o cargo com a junção de cinco áreas: Fazenda, Previdência, Trabalho, Planejamento, Indústria e Comércio Exterior, além de estatais sob o seu guarda-chuva. Bolsonaro disse, no dia 7 de outubro de 2018, em uma transmissão ao vivo,que seu governo teria, no máximo, 15 ministérios, mas está com 23.

Os partidos da base do governo, porém, cobram cargos, postos de segundo e terceiro escalão da máquina federal cobiçados por caciques partidários para manter seu grau de influência nos Estados, no momento em que se discute uma intensa agenda de votações de interesse da equipe econômica para depois das eleições presidenciais, e também há articulações para a sucessão nas presidências da Câmara e do Senado.

No Palácio, a avaliação é que Guedes fica sobrecarregado com tantos temas embaixo da sua Pasta. Segundo assessores do presidente, o ministro não entende muito de todos os assuntos que ficaram sob o guarda-chuva dele e precisa focar na área fiscal. Por isso, acaba deixando de lado decisões sobre temas relevantes dessas áreas.

“Não existe isso. É conversa fiada”, disse o ministros na chegada à Câmara dos Deputados para participar do lançamento da agenda legislativa da reforma administrativa. Na live semanal que faz, o presidente disse que a informação tem o intuito de “desgastar” Guedes. “É pra tumultuar, é pra tentar desgastar o Paulo Guedes, como se eu tivesse fazendo as coisas por trás dele”, disse. “Não existe da nossa parte interesse em recriar qualquer ministério”, completou.
 
ELEIÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
As mudanças no governo, segundo interlocutores do Planalto, têm como pano de fundo a eleição na Câmara de Deputados. Até aqui, a ordem oficial é dizer que o presidente Bolsonaro não pretende interferir no processo. Entretanto, nos bastidores é forte a pressão dos aliados do Centrão para que ele embarque na candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL), um dos líderes do bloco.  

O nome da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, voltou a circular como uma opção do governo para a Presidência da Câmara. Ela é deputada federal do DEM eleita pelo Mato Grosso do Sul. Entusiastas lançam a ideia há meses, mas a ministra tem dito a interlocutores que não tem interesse em retornar à Câmara e que acredita ter muito mais a contribuir na Agricultura.
Fonte:  Estado de S.Paulo

PGFN já renegociou R$ 30 bi em dívidas

Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.

A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, dada ontem durante uma live, promovida pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre as oportunidades de regularização de dívidas e os projetos de retomada fiscal e econômica do País.

A lei regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. O mecanismo, segundo Soriano, é uma alternativa fiscalmente mais justa à prática de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que acabam desestimulando o pagamento de obrigações tributárias em dia.

“A gente vem fazendo propaganda da lei porque ela efetivamente é inovadora, porque traz condições muito mais favoráveis ao contribuinte do que as condições normais de negociação de uma dívida. Ela facilitou a necessidade de diálogo do setor público com setor privado”, disse Soriano. “Temos o dever de cobrar e dar aplicação à lei de tributos e impostos porque servem para estruturar a sociedade, mas essa cobrança não pode levar ao sufocamento dessa mesma sociedade”, completou.

De acordo com ele, desde que foi iniciada a possibilidade da transação tributária, a PGFN fez quase 80 mil acordos, envolvendo cerca de 300 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, levando à negociação de quase R$ 30 bilhões. As condições de renegociação, como descontos e parcelamentos, variam conforme o volume de dívidas, em diferentes modalidades de transação, para contribuintes e empresas de todos os portes.

Atualmente o órgão oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize, da PGFN.

Em junho deste ano, por exemplo, a PGFN criou a modalidade Transação Excepcional, para atender empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Nesse caso, para dívidas até R$ 150 milhões, a transação amplia o prazo de pagamento das prestações, com entrada de 4% da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes.

Dívidas com a Receita – A transação tributária, no âmbito da PGFN, pode ser feita para débitos já inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial. Já as renegociações relacionadas ao contencioso administrativo, antes de estar na dívida ativa, são de competência da Receita Federal.

Nesse caso, são dívidas de empresas que já estão em discussão nas delegacias  de julgamento da Receita ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Toda negociação é feita de forma eletrônica, por meio do centro virtual de atendimento da Receita, o e-CAC. “O empresário que estiver nessa situação tem a possibilidade de entrar em contato com o contador e fazer as simulações necessárias e que se adéquem à capacidade financeira da empresa”, disse o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber.

Os descontos são progressivos, de acordo com as condições de pagamento, em parcelamentos de 12 a 60 meses. A entrada também é facilitada e pode ser dividida de cinco a oito vezes.

Faber explicou que a renegociação atende micro e pequenas empresas, exceto Simples Nacional. Para atender aqueles que estão no Simples, houve a necessidade de um projeto complementar, que foi sancionado em agosto. Agora, a regulamentação está sendo discutida no Comitê Gestor do Simples Nacional.

Ainda assim, segundo Faber, várias atividades de empresas enquadradas no Simples são feitas por fora, como o pagamento de obrigações previdenciárias. Nesse caso, pode ser feita a renegociação do contencioso de pequeno valor. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

PIX passa de 21 milhões de chaves cadastradas em quatro dias

O Banco Central informou nesta quinta-feira, 8, que atingiu mais de 21 milhões de cadastros de chaves de identificação para uso do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências desenvolvido pela instituição.

A chave PIX é a informação que vai identificar um cliente e a conta bancária dele no sistema. Essa chave poderá ser um número de celular, um e-mail, o CPF ou o CNPJ.

O cadastramento é necessário para aqueles que pretendem utilizar o PIX em transações financeiras, mas não é obrigatório.

PIX
A expectativa é que o PIX seja o grande substituto de DOCs e TEDs, por ser gratuito, instantâneo e estar disponível a qualquer hora, sete dias por semana. A previsão é que a maioria das transações seja aprovada e finalizada em até 10 segundos.

De acordo com o BC, 677 instituições já foram aprovadas para oferecer o serviço a clientes e iniciar nesta semana o cadastro das chaves.

Embora muitas instituições financeiras tenham lançado um pré-cadastro, elas terão que confirmar a partir desta segunda com os clientes o efetivo registro das chamadas das chaves.

De acordo com Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, não foram registrados problemas de cadastramento das chaves nesse início do prazo.

“A gente teve questões pontuais com algumas instituições, muito poucas tiveram questões de conectividade na primeira hora, algo normal de um sistema que está entrando em funcionamento. Mas o sistema está totalmente operante”, disse.

Para o representante do BC, o PIX chega para oferecer uma dinâmica de pagamento que suporta novos modelos de negócios.

“Essa intensidade no uso da tecnologia que a gente vê sendo algo que está fazendo cada vez mais parte do nosso dia a dia, agora a gente terá um meio de pagamento capaz de suportar essa nova realidade”, avaliou.

Como cadastrar a Chave Pix
Para usar o PIX, basta que o cliente peça ao banco ou instituição financeira onde possui conta corrente, conta poupança ou carteira digital.

A instituição vai fazer no Banco Central o cadastramento da “chave” escolhida pelo cliente, e que vai identificar a ele e à conta dele.

Os quatro tipos de chaves Pix que poderão ser usadas e cadastradas são:
– Número de CPF;
– Número do CNPJ;
– Endereço de e-mail;
– Número do telefone celular

Já para usar o PIX, ou seja, para fazer transferências ou pagamentos usando o sistema, será necessário acessar o aplicativo, site ou o caixa eletrônico do banco, assim como é feito atualmente com o DOC e o TED, por exemplo.

Ao invés de digitar uma série de informações, como nome completo, dados bancários e CPF, com o PIX basta inserir a chave da pessoa ou empresa que vai receber o pagamento ou transferência.

Ao digitar a chave, os dados da conta do destinatário aparecerão automaticamente na hora de realizar a transação, bastando conferir a identificação e digitar os valores antes de confirmar a operação.

Não será possível, porém, vincular uma mesma chave a mais de uma instituição financeira ou a mais de uma conta bancária. Ou seja, se no banco A o cliente cadastrar um email, no banco B terá que cadastrar um outro email ou então o número de celular ou o CPF.

Independente do cadastro de uma chave, o sistema vai permitir receber ou enviar um PIX usando a opção inserção manual. Nessa situação, será necessário informar os dados de banco, agência, conta, CPF e nome do favorecido, de forma semelhante à que acontece hoje com TEDs e DOCs.

Segurança
O BC confirmou que as instituições financeiras poderão reter transferências e pagamentos feitos por meio do PIX por até uma hora em caso de suspeita de fraude.

O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, Carlos Eduardo Brandt, informou nesta segunda-feira que “todas as ações estão sendo direcionadas” para evitar problemas. Ele acrescentou que o BC está avalia como fazer o estorno de valores em caso de fraudes.

“Ocorrendo fraude, estamos construindo essa dinâmica de devolução da operação. Está sendo trabalhado dentro com o grupo técnico de segurança, mas terá uma opção para trabalhar com situações atípicas”, disse ele.
Fonte: Contábeis

Proposições Legislativas

Deputados defendem regulamentação do teletrabalho

Nota técnica do Ministério Público do Trabalho sobre o assunto foi alvo de críticas de especialistas

Adotado de forma emergencial por causa da pandemia de Covid 19, o teletrabalho já era uma prática para algumas empresas. Como forma de regular esse modelo de trabalho para o pós-pandemia, a Câmara dos Deputados está analisando vários projetos sobre o assunto.

Um deles (PL 3915/20) determina que o empregador forneça a infraestrutura necessária para o cumprimento do trabalho, como internet e computadores, e que a manutenção ou compra desses equipamentos por parte do trabalhador seja ressarcida, sem prejuízo ao salário.

A proposta também retira o teletrabalho das exceções de jornada de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que a tecnologia já permite ao empregador controlar a jornada de trabalho mesmo de longe e essa exceção pode levar a um abuso na jornada de teletrabalho.

“O acesso à internet tem que ser mais robusto para a troca de arquivos, usar sistemas, vídeos. Fora isso, há outras questões de possibilitar para cada profissão o necessário para que as tarefas sejam desenvolvidas”, diz.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), somente com uma regulamentação bem feita pelo Congresso Nacional será possível garantir os direitos trabalhistas para quem optar pelo teletrabalho.

“No período da pandemia, o home office ficou intensificado, mas não foram dadas as garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores; portanto, a fiscalização, além da regulamentação, será fundamental”.

Orientações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou recentemente uma nota técnica com vários itens que devem ser observados no teletrabalho. Entre eles, a privacidade da família, a ergonomia para o trabalhador e o direito à desconexão. Mas, o documento gerou críticas de especialistas do setor, que afirmam que as normas são difusas e extrapolam o que foi definido na reforma trabalhista de 2017.

Para o jurista Ives Gandra, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, não compete ao MPT legislar sobre o teletrabalho, porque ele tem que ser analisado caso a caso, em contratos individuais ou negociação coletiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta determina que certidões de cartório terão validade de 90 dias

O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirmou o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Não cabe mandado de segurança contra ato passível de recurso, diz TST

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu negar provimento a recurso ordinário em mandado de segurança contra ato da primeira instância.

O autor do recurso foi beneficiado por ação coletiva da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais (APCEF) e Caixa Econômica Federal.

No processo, a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), determinou a apresentação de emenda à petição inicial, no prazo de 20 dias, com a liquidação dos pedidos formulados.

O autor do mandado de segurança, no entanto, alegou que, como o direito postulado já foi reconhecido por meio da decisão judicial transitada em julgado, a sua demanda deveria tramitar como um processo liquidatário e executório.

Ele afirmou que, justamente pela ausência dos documentos necessários, pediu o início do procedimento liquidatório, para intimação da requerida a juntar os documentos necessários para possibilitar a liquidação.

O reclamante fundamentou o mandado de segurança na violação de “direito líquido e certo” e pediu o cumprimento da sentença sem a necessidade de liquidar os pedidos iniciais.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que a execução individual de sentença coletiva, quando não fixados na coisa julgada os valores devidos a cada qual dos titulares, deve ser realizada nos próprios autos da sentença ou da ação de execução individual.

O magistrado também explicou que eventuais erros de ordem procedimental, cometidos no curso das ações em trânsito na primeira instância, podem ser reparados via recursal ordinária e que a jurisprudência do TST é clara em negar provimento a mandado de segurança nesse contexto.

Diante disso, o magistrado negou provimento ao mandado de segurança. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo 10376-75.2019.5.03.000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRF-4 mantém ação penal contra empresário que apoiou a greve de 2018

A utilização do Habeas Corpus com a finalidade de obter o trancamento da ação penal somente é admissível quando o fato narrado na denúncia não configura, nem mesmo em tese, conduta delitiva; ou seja, o comportamento do réu é atípico ou não há certeza sobre a materialidade da conduta criminosa.

Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou HC a empresário dono de um posto de combustíveis, no município de Caxias do Sul (RS). Ele é acusado da prática de locaute (greve dos patrões) nas paralisações de caminhoneiros ocorrida no Brasil durante o ano de 2018.

Dessa forma, a ação penal 5018213-69.2019.4.04.7108, na qual ele é réu, seguirá tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A decisão do Tribunal, proferida na sessão telepresencial de terça-feira (6/10), se deu por unanimidade entre os desembargadores.

Denúncia do MPF
Na denúncia protocolada na 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, o Ministério Público Federal informou que os fatos ocorreram durante a greve nacional dos caminhoneiros, que durou de 21 a 29 de maio de 2018, também conhecida como a “crise do diesel”’.

Segundo o MPF, Fagundes teria se associado criminosamente com dois proprietários de uma empresa de logística para constranger, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, a participarem da paralisação da atividade econômica.

O autor da denúncia-crime ainda apontou que o bloqueio de rodovias e estradas causou prejuízos incalculáveis para várias empresas, notadamente as ligadas à criação e abate de frangos.

Sentença
m sentença publicada em junho deste ano, a juíza federal substituta Maria Angélica Carrard Benites absolveu sumariamente os denunciados por associação criminosa, delito tipificado no artigo 288 do Código Penal.

“Conquanto sejam relevantes os argumentos expostos pelo Ministério Público Federal, não se vislumbra a possibilidade de processamento do feito, no que refere ao crime de associação criminosa, já que inexistentes os requisitos para consumação do delito, mostrando-se atípica a referida conduta, o que torna juridicamente impossível o exercício da ação penal”, resumiu na sentença.

A julgadora manteve, entretanto, a persecução penal em relação ao crime previsto no artigo 197, inciso II, do mesmo Código: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica (locaute).

Alegações da defesa
A defesa do dono do posto se insurgiu contra a manutenção da persecução penal para este delito. No HC, alegou que a denúncia oferecida pelo MPF é inepta, pois não imputa ao réu nenhum ato de violência ou grave ameaça, assim como não especifica quem foram as supostas vítimas.

O advogado do empresário também apontou ausência de justa causa para a ação penal, pois a denúncia não teria apresentado elementos mínimos da prática delitiva. Ele salientou que o inquérito administrativo instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, para apurar os mesmos fatos que deram origem ao processo penal, foi arquivado.

Fortes indícios
Para a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso na 7ª Turma do Tribunal, o fato de o inquérito instaurado na esfera trabalhista ter sido arquivado não leva à conclusão de que a denúncia não deva ser apurada no âmbito criminal. Em seu voto, a magistrada frisou que há independência entre as esferas.

“No caso, entendeu o membro do MPT que os movimentos paredistas não foram arquitetados, determinados ou incentivados pelas empresas investigadas. Todavia, nada impede que os réus, como pessoas físicas, tenham perpetrado o crime de atentado contra a liberdade de trabalho”, ressaltou relatora.

Para Cristofani, o relatório do MPT mostra que foram ouvidas poucas testemunhas, dentre eles os indicados como organizadores do movimento de paralisação. De outro lado, o inquérito policial registra que foram colhidos depoimentos de diversos caminhoneiros e empresários, que teriam sido vítimas das ações dos denunciados, bem como mensagens escritas e em áudio obtidas com autorização judicial, além de fotografias e relatórios de análise de dados dos telefones celulares dos então investigados no âmbito da “operação unlocked”. Estes elementos sinalizam indícios de autoria a embasar a denúncia.

“Analisando todo o contexto dos fatos narrados na peça acusatória, depreende-se que o paciente aderiu à conduta dos irmãos Marcos Pellenz e Vinícius Pellenz, responsáveis pela empresa Irapuru Transportes, que intimidaram e ameaçaram caminhoneiros e empresários a aderirem ao movimento paredista, contra sua vontade. Em coautoria com os demais réus, teria impedindo a saída de veículos, bem como coagindo todo e qualquer motorista a trafegar pelas rodovias RS-122, RS-452 e BR-116, a retornar ou permanecer na estrada, impedindo o livre fluxo, o transporte e o livre exercício da atividade profissional e econômica, vendo-se estes obrigados, de forma ilegal, a ficarem parados em locais previamente determinados pelos ‘organizadores’ da paralisação, inclusive no Posto Fagundes, pertencente ao paciente, na Vila Cristina”, afirmou a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5018213-69.2019.4.04.7108/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito à estabilidade acidentária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a auxiliar contou que, depois de dois anos de trabalho, começou a sentir dores nos punhos e que foi diagnosticada com a síndrome em grau grave. Defendeu que havia adquirido a doença no desempenho das atividades diárias e que fora dispensada sete meses após retornar de seu afastamento previdenciário, razão pela qual pleiteou, de forma indenizatória, a estabilidade acidentária.

Concausalidade
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) reconheceu o nexo de concausalidade da patologia e deferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), contudo, reformou a sentença, por entender que a estabilidade acidentária só é devida nos casos em que o trabalho é a única causa da doença.

Acidente de trabalho
A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, uma vez reconhecido o nexo concausal entre a doença e o trabalho desempenhado, resta caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, a empregada tem direito à estabilidade acidentária, de acordo com o item II da Súmula 378 do TST. Ainda de acordo com a ministra, o entendimento da Segunda Turma é de que o termo “relação de causalidade” utilizado na súmula abrange também a concausalidade.

A decisão foi unânime.
(RR-1502-33.2016.5.11.0017)
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deverá indenizar empregado por dano existencial causado por excesso de trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de indenização por dano existencial a um ex-empregado que era submetido a jornadas de trabalho exaustivas junto ao setor de operação e distribuição de uma concessionária de energia elétrica. Os desembargadores justificaram que a atribuição de tarefas que demandavam tempo excessivo prejudicaram o projeto de vida pessoal do trabalhador, o que configura dano existencial e atrai a responsabilidade da empregadora. A decisão reformou, no aspecto, sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

A magistrada de primeiro grau afastou a validade dos cartões-ponto, pois foi comprovada sua adulteração. Assim, fixou a jornada de trabalho do autor com base nas alegações da petição inicial, na prova oral produzida e em outros documentos. A juíza estabeleceu que o empregado trabalhava, até junho de 2015, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com trabalho extraordinário habitual e supressão de intervalos intrajornada e interjornadas. A partir de julho de 2015, a jornada fixada foi de 10 horas, com frequentes convocações para cumprir 60 horas extras a cada mês para atendimento de emergências, sem fruição integral dos intervalos e com trabalho em cinco feriados ao longo de cada ano.

No entendimento da juíza, a rotina do autor não chegava a ser exaustiva e extensa ao ponto de configurar dano existencial, havendo ampla possibilidade de desenvolver projetos pessoais.

O empregado recorreu ao TRT-RS. O relator do recurso na 3ª Turma, Gilberto Souza dos Santos, manifestou inicialmente que a jornada fixada na sentença está de acordo com o contexto fático e probatório, mostrando-se adequada. Com relação à ocorrência de danos existenciais, registrou haver situações em que o trabalhador, em face das tarefas que lhe são repassadas, não consegue se dedicar às atividades que compõem a sua esfera privada, operando-se um desequilíbrio entre trabalho e lazer, o que entende ocorrer no caso deste processo.

Nesse sentido, o desembargador apontou que a jornada fixada em 10 horas, com alternância de turnos, já configura considerável sobrecarga à saúde do empregado, não se admitindo a sua extrapolação por meio de 60 horas extras mensais, supressão de intervalos e frequente trabalho em feriados. “Não obstante o ordenamento jurídico reconheça como legal a prática da jornada extraordinária, o poder diretivo do empregador tem limites, não podendo se sobrepor aos direitos fundamentais do trabalhador a ponto de transformá-lo em extensão da empresa”, sustentou o julgador.

Quanto ao valor fixado para a indenização, Gilberto explica que a compensação pelo dano existencial deve contemplar as funções compensatória, punitiva e socioeducativa. “O importante é que a indenização resultante seja suficientemente capaz de propiciar ao trabalhador a sensação de que lhe foi feita Justiça, inibindo também o empregador de condutas comissivas ou omissivas lesivas aos seus empregados”, esclarece. Com base nestes fundamentos, fixou a indenização por danos existenciais no valor de R$ 10 mil.

O processo também envolve outros pedidos. A decisão foi unânime na 3ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Marcos Fagundes Salomão e Ricardo Carvalho Fraga. As partes apresentaram recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Constatação de assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Genialflex Móveis Ltda., de Garibaldi (RS), contra a conversão do pedido de demissão feito por uma auxiliar de produção em rescisão indireta, decorrente de culpa grave do empregador. Ela pediu demissão depois de ter sofrido humilhações que caracterizam assédio moral.

“Bolorenta”
Segundo a auxiliar de produção, durante uma reunião do setor de embalagens, cerca de quatro meses após ser contratada, ela foi criticada na frente de todos os colegas e constrangida pelo chefe geral da empresa, que se dirigiu a ela com expressões depreciativas, como “tu só faz bolo”, “é uma bolorenta”, “vou ligar na outra empresa que quer te contratar e vou dizer que ninguém daqui gosta de ti”. Naquele dia, ela pediu desligamento e, depois, ajuizou a ação, buscando a reparação pelo assédio moral e a nulidade do pedido de demissão, com a condenação do empregador ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

Rescisão indireta
A Genialflex foi condenada pelo juízo de primeiro grau a pagar indenização por danos morais de R$ 3.633. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu, em recurso, a pretensão de rescisão indireta. Segundo o TRT, ela havia pedido demissão em razão da gravidade do assédio, “e não de sua livre e espontânea vontade”.

Pressuposto recursal
No recurso de revista, a empresa argumentou que um documento juntado aos autos demonstrava que ela havia pedido demissão por sua livre vontade. No entanto, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que uma questão processual impedia o exame do recurso. Um dos requisitos para a admissão do apelo é a transcrição dos trechos da decisão do TRT em que há pronunciamento explícito sobre a matéria em discussão (prequestionamento), o que não foi feito pela empresa. Segundo o ministro, a deficiência no cumprimento desse pressuposto recursal não é um erro formal que possa ser sanado no curso do processo, e, portanto, é impossível prosseguir com a análise do recurso.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1267-39.2013.5.04.0511
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça manda JBS indenizar trabalhadora contaminada por coronavírus em frigorífico

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul condenou a gigante das carnes JBS a pagar R$ 20 mil a uma funcionária contaminada pelo coronavírus e reconheceu a doença como ocupacional, ou seja, relacionada à atividade que ela exercia.

Para o juiz Rodrigo Trindade de Souza, da vara do trabalho de Frederico Westphalen, a empresa não conseguiu apresentar provas que afastassem a presunção de que a contaminação tenha ocorrido no trabalho.

A empresa diz não comentar processos judiciais em andamento.

“A consequência é de reconhecer nexo causal entre o trabalho e adoecimento, levando à responsabilidade do empregador”, afirmou Souza.

O nexo causal pode ser explicado como um conjunto de fatores que permitem estabelecer se um acidente ou doença está ligado com a atividade exercida pelo trabalhador.

Saber se essa relação existe ou não é importante devido à repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários do empregado que ficou doente ou sofreu um acidente.

Na decisão da última terça (6), Rodrigo de Souza lembra as controvérsias em torno do reconhecimento da Covid-19 como doença do trabalho.

Em março, na Medida Provisória 927, o governo Jair Bolsonaro (sem partido) previa que a contaminação só seria ocupacional quando comprovado o nexo causal, o que foi interpretado como a transferência, aos empregados, da responsabilidade de comprovar essa relação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a interpretação –meses depois, a MP perdeu a validade sem ter sido convertida em lei.

Depois, no início de setembro, o Ministério da Saúde publicou portaria incluindo a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. No dia seguinte, pela manhã, em edição extra do “Diário Oficial da União”, revogou a medida.

“A despeito da insegurança jurídica causada”, diz o juiz, “a presunção de nexo de causalidade entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho, permanece a obrigação de análise em cada caso concreto.”

Para o professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, a decisão do Rio Grande Sul cria um precedente para a interpretação de situações similares. “Pode-se dizer que é uma decisão paradigmática e muito bem fundamentada, com musculatura para criar um precedente na jurisprudência”, afirma.

Na sentença, o magistrado considerou o histórico de contaminação nos frigoríficos e citou o fato de a mesma unidade –a JBS Aves de Trindade do Sul– ser alvo de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo Souza, o MPT apontou a necessidade de a empresa reorganizar o setor produtivo para distanciar os trabalhadores e garantir o isolamento de todos que tivessem contato com pessoas contaminadas ou com suspeita de infecção. “Houve grande resistência da empresa, inclusive valendo-se de expedientes processuais pouco comuns”, afirma.

O juiz diz ainda que apenas alguns dias antes de a empregada do frigorífico apresentar os primeiros sintomas, a JBS “questionava medidas importantes para o combate à disseminação da doença no ambiente de trabalho. Medidas que tinham sido pretendidas administrativamente pelo MPT e que foram, finalmente, deferidas por ordem judicial.”

A ação trabalhista discutiu apenas a responsabilidade da empresa em relação às condições de saúde da funcionária.

A sentença reconhecendo o nexo causal, porém, poderá ser usada por ela administrativamente no INSS, para solicitar que seu benefício previdenciário seja do tipo acidentário, como são chamados os relacionados ao trabalho.

Esse enquadramento garante à trabalhadora estabilidade de um ano no emprego e o recolhimento do Fundo de Garantia no período em que ficou afastada. Quando o auxílio-doença é comum, esse depósito é interrompido.

O INSS também poderá cobrar a JBS, por meio de uma ação regressiva, os valores que pagou para a trabalhadora afastada.

Em nota, a JBS disse reiterar ter adotado protocolos rígidos para o enfrentamento da Covid-19.

Diferenças entre o auxilio-doença comum e o acidentário

Carência (tempo mínimo de contribuições efetivamente recolhidas)
– 12 meses no auxílio comum (doenças como câncer, turbeculose e cardiopatia grave não têm carência)
– Isenta no auxílio acidentário

Estabilidade no emprego
– Não há no auxílio comum
– 12 meses no auxílio acidentário, contados do retorno ao trabalho

FGTS
– Empresa não é obrigada a pagar no auxílio comum
– Empresa é obrigada a pagar no auxílio acidentário
Fonte: Folha de S.Paulo

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio

Sem o pedido, é irrelevante o fato de o empregado ter conseguido novo emprego.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi desobrigado do pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Condenação
Contratado em janeiro de 2013 pela Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda. para prestar serviços ao Detran-DF, o motorista ajuizou a reclamação contra as duas empresas, alegando que fora dispensado sem justa causa e sem o recebimento das verbas rescisórias, entre elas o aviso-prévio. A Seter não compareceu à audiência nem apresentou defesa e foi condenada à revelia. Por isso, o Detran-DF, como tomador dos serviços, foi responsabilizado subsidiariamente a pagar os valores devidos.

Novo emprego
No entanto, o pagamento do aviso-prévio foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (DF/TO), com o fundamento de que o motorista fora admitido pela empresa que sucedeu a Seter na prestação dos serviços. Isso enquadraria o caso na Súmula 276 do TST. Segundo o verbete, o empregador está dispensado de pagar o respectivo valor se houver comprovação de que o prestador dos serviços obteve novo emprego.

Pedido de dispensa
Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Primeira Turma considerou que a questão relativa à obtenção de novo emprego somente interessa quando for demonstrado que o empregado tenha pedido a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de evidenciar a ausência de vício na sua vontade. Assim, acresceu à condenação do Detran o pagamento do aviso-prévio indenizado.

Jurisprudência dominante
Segundo o relator dos embargos do Detran, ministro José Roberto Pimenta, nos termos da jurisprudência dominante no TST, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio pelo empregado, é irrelevante o fato de ele ter conseguido novo emprego, “razão pela qual o empregador continua obrigado ao seu pagamento”.
A decisão foi unânime.
(E-ARR-1754-16.2013.5.10.0002)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho de MG extingue processo de motorista que aderiu a acordo em ação coletiva

Um motorista ajuizou ação trabalhista contra uma empresa de prestação de serviços de transporte de pacientes do município de Belo Horizonte, pedindo o pagamento de mais de R$ 500 mil por parcelas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. No entanto, a juíza Aline Paula Bonna, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, extinguiu o processo sem adentrar no mérito, após constatar que o trabalhador já havia aderido a acordo celebrado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional.

O próprio trabalhador noticiou a existência do acordo, sustentando não estar recebendo as parcelas. Por essa razão, afirmou estar desistindo da ação coletiva para receber as parcelas rescisórias e outros direitos que entende devidos. Mas a julgadora não acatou a pretensão.

É que, conforme apurou a juíza, a ação civil pública foi ajuizada pelo sindicato contra a empresa de transportes, com o objetivo de tutelar direitos individuais homogêneos de 111 substituídos que não receberam as parcelas decorrentes da dispensa em massa. O motorista aderiu espontaneamente ao acordo e firmou termo individual, dando quitação ampla, geral e irrestrita ao contrato de trabalho, inclusive recebendo o valor referente à primeira parcela.

A magistrada observou que ela própria homologou o acordo em relação aos substituídos que aderiram de forma expressa e individual, inclusive em relação à quitação ampla e irrestrita do contrato. O processo foi extinto com resolução de mérito quanto aos substituídos que aderiram individualmente ao acordo, operando-se o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso. Após o trânsito em julgado, a decisão está pronta para ser executada).

“No caso em questão, não se está diante da hipótese em que o substituído opta por ajuizar ação individual ao invés de se beneficiar dos efeitos da ação coletiva, uma vez que o empregado compareceu espontaneamente nos autos da ação coletiva e firmou termo de acordo individual”, explicou na sentença, registrando não se tratar de ação com o objetivo de cobrança do acordo não cumprido, mas sim de parcelas trabalhistas que o trabalhador entende que são devidas em razão do contrato de trabalho e que estão abrangidas pela quitação passada no referido acordo individual homologado.

“O acordo individual tem força de coisa julgada e, salvo melhor juízo, não mais comporta desistência, nem mesmo com a concordância da parte contrária”, finalizou, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. A decisão transitou em julgado.
(0010442-91.2020.5.03.0009)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por monitorar vestiário com câmeras

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando decisão de primeiro grau, condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras.

Segundo a trabalhadora, a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade.

Em sua defesa, a empresa alegou haver espaços diferentes para armários e para troca de vestuário. No entanto, uma testemunha confirmou os fatos narrados pela reclamante, afirmando que o único espaço livre de câmeras era o utilizado para que os trabalhadores pudessem fazer suas necessidades fisiológicas, determinando assim a decisão.

Outro destaque do acórdão foi a discordância entre as duas partes sobre a forma de demissão e a reversão da dispensa por justa causa. Segundo a empregada, ela foi orientada pela empresa a não retornar das férias por ter ingressado com reclamação trabalhista ainda durante a vigência do contrato. A empresa nega o fato e alega que convocou a empregada para voltar ao trabalho, sem apresentar provas definitivas.

De acordo com o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano, “o abandono de emprego é modalidade de justa causa cuja caracterização supõe necessariamente a intenção do empregado em renunciar ao emprego (elemento subjetivo). Ausente tal “animus”, não se cogita de abandono”.

O acórdão destaca ainda que é possível presumir justa causa após 30 dias de ausência, mas o caso concreto demonstrou que tempo entre o final das férias e a dispensa foi de apenas 16 dias, razão suficiente para reformar decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento de todas as verbas que seriam devidas em uma dispensa imotivada.

O processo está pendente de decisão sobre admissibilidade de recurso de revista.
(Processo nº 1000025-46.2018.5.02.0046)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Ação ajuizada por herdeiros de autônomo vítima de acidente será julgada pela Justiça do Trabalho

Para a 6ª Turma, o caso envolve uma relação de trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação trabalhista ajuizada pela viúva e pelos herdeiros de um caseiro que faleceu ao sofrer acidente de trabalho numa residência em Araruama (RJ). Para a Turma, embora ele tenha sido contratado como autônomo, o caso envolve uma relação de trabalho.

Acidente
Na ação trabalhista, a viúva disse que o marido fazia os serviços de caseiro e faxineiro. Ao limpar a parte de cima de um portão, sofreu uma queda em razão de desabamento do alpendre e da marquise e morreu antes mesmo de receber os primeiros socorros. Ela e os filhos pediam indenização por danos morais e materiais.

Trabalho autônomo
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho. Para o TRT, o pedido tinha como base uma relação de trabalho autônomo, e não um vínculo de emprego, e o pedido da esposa e herdeiros seria incabível, por se tratar de direito acessório do benefício previdenciário, ao qual o trabalhador autônomo não teria direito.

Relação de trabalho
A relatora do recurso dos familiares do caseiro, ministra Kátia Arruda, assinalou que o fato de o trabalhador ser autônomo não afasta a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido. Para ela, é irrelevante o fato de inexistir direito do trabalhador autônomo ao benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho, pois a questão previdenciária não se confunde com a civil, decorrente do contrato de trabalho.

De acordo com a relatora, a Súmula 392 do TST reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que julgue o mérito do pedido.
(RR-11025-64.2015.5.01.0411)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Repasse de serviço por celular permite reconhecimento de vínculo de eletricista terceirizado

O uso do aparelho demonstrou que havia subordinação direta entre ele e a concessionária de energia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego de um ajudante de eletricista terceirizado de Porto Nacional (TO). A empresa sustentava que as regras que autorizam a terceirização da atividade-fim foram desconsideradas, mas o colegiado entendeu ter ficado comprovada a subordinação direta do empregado.

Atividades acessórias
Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que sempre fora empregado da Energisa. Sustentou que recebia os dados das ordens de serviço diretamente do Centro de Distribuição de Serviço da Energisa, por meio de telefone celular e outros aparelhos móveis, e que essas ordens eram registradas no sistema da empresa para eventual responsabilização de quem executou o trabalho. Na ação, ele pediu a nulidade de contrato com a prestadora de serviços, que, segundo ele, o remunerava indiretamente.

Em sua defesa, a Energisa sustentou a licitude da terceirização e negou qualquer tipo de subordinação do empregado. A concessionária garantiu que o eletricista jamais atuou na sua atividade-fim, mas em atividades acessórias, como manutenção, corte e leitura de medidores de energia elétrica.  

Aparelho eletrônico
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/Tocantins), os autos dão conta da existência dos requisitos de pessoalidade e subordinação na relação jurídica entre as partes, “sobretudo pelo fato de os serviços a serem executados serem repassados aos eletricistas por meio do aparelho eletrônico. Com isso, a empresa foi condenada a retificar a carteira do trabalho e a pagar diversas parcelas salariais.

Referência expressa
Ao analisar o recurso de revista da Energisa contra a decisão do TRT, o relator, ministro Augusto César, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2018, reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, nas empresas de telecomunicações. Todavia, segundo o relator, o caso do eletricista distingue-se da tese firmada pelo STF.

O ministro explicou que o reconhecimento do vínculo com a empresa contratante é possível nos casos em que há referência expressa na decisão do TRT à pessoalidade e à subordinação jurídica com a tomadora de serviços. Nesse caso, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta: é necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador com a tomadora de serviços.
A decisão foi unânime.
(AIRR-196-95.2017.5.10.0801)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Escolas de SP não podem convocar professores que moram com grupo de risco

O desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, acatou o pedido de ampliação da tutela de urgência que havia determinado que os professores que se enquadram no “grupo de risco” fossem dispensados da volta às aulas.

Agora, as instituições de ensino estão impedidas de convocar professores que morem com pessoas que se enquadram no grupo mais vulnerável ao novo coronavírus.

A decisão desta quarta-feira (7/5) foi provocada por ação movida pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp).

Conforme a decisão, são considerados do grupo de risco hipertensos, pessoas com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, fumantes com deficiência respiratória, idosos e pessoas com doenças renais e quadro de imunodeficiência. O despacho também inclui professoras gestantes ou no puerpério.

Para ter direito a dispensa, os professores terão que apresentar atestado médico que comprove o quadro de saúde.

No despacho, o magistrado alega que com o retorno das aulas presenciais existe uma “grande possibilidade que, dentre os convocados [para trabalhar nas unidades], haja profissionais que residem com pessoas do grupo de risco ou gestantes ou no puerpério”.

O afastamento desses professores, conforme a decisão, deve permanecer até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia.

“Não se cogita manter o afastamento até a imunização contra a doença, mesmo porque não há como se estabelecer previsão se tal fato ocorrerá, o que causaria apenas insegurança jurídica entre empregados e empregadores”, justificou.

Decisão semelhante a do TRT-2 foi tomada nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), que determinou, sob pena de multa, que o Banco do Brasil não convoque para o trabalho presencial os funcionários que moram com indivíduos do grupo de risco.

O pedido surgiu de uma ação civil coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC. Assim, a decisão vale para as agências localizadas na base territorial da entidade.
1000691-20.2020.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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