Clipping Diário Nº 3780 – 14 de outubro de 2020

14 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac realizou hoje 21ª AGE

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje, 14 de outubro, por videoconferência a 21ª Assembleia Geral Extraordinária da Gestão 2018-2022 que reuniu a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país.

A pauta incluiu a discussão da Reforma Tributária, o Estatuto do Aprendiz, a importância de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outros assuntos afetos ao segmento.

Campanha do Setor
A Febrac lança no próximo dia 20, às 11h, com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, a campanha “Somos Essenciais”, por meio de videoconferência.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” terá início no dia 20 outubro e segue até o final de novembro.

Mais informações: comunicacao@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Ministério da Economia otimiza as compras governamentais com o Número D-U-N-S®
O Ministério da Economia e a CIAL Dun & Bradstreet anunciam uma parceria para otimizar o processo de compras do Governo. Essa iniciativa está alinhada ao compromisso do governo de aumentar a eficiência e reduzir os custos com fornecedores.

Nacional

Serviços crescem 2,9% em agosto, mas ainda sofrem com a pandemia
O setor de serviços cresceu 2,9% em agosto, no terceiro mês consecutivo de recuperação. Porém, ainda não reverteu todas as perdas sofridas na pandemia de covid-19. Por isso, acumula uma queda de 9% neste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Governo Federal prorroga por mais dois meses corte de jornada e salário
O Governo Federal autorizou a prorrogação por mais 60 dias do programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, totalizando oito meses.

Decisões autorizam excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo
Pelo menos três empresas obtiveram, recentemente, autorização de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir o PIS e a Cofins das próprias bases de cálculo. Uma delas no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e as outras duas no TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.

Pronampe: 3ª fase pode ser maior e liberar 33 bilhões em créditos
Lançado para socorrer as companhias que mais sofreram com a crise trazida pela pandemia de covid-19, o Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que ganhou popularidade entre os empreendedores por conta de seu juro baixo, terá uma terceira fase.

PIX: Banco Central já registra cadastro de 30 milhões de chaves
De acordo com o Banco Central, até às 18h desta terça-feira (13), já foram registrada 30 milhões de “chaves” de identificação para uso do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências desenvolvido pela instituição.

Proposições Legislativas

Votação da reforma tributária na comissão mista deve ocorrer até 10 de dezembro
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse, ontem, durante evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que até 10 de dezembro a reforma tributária será votada na comissão mista do Congresso que examina o tema. O parlamentar preside o colegiado e, segundo ele, o prazo final para votar a matéria venceria ontem, mas foi renovado.

Reforma é necessária para melhorar ambiente de negócios, diz senador
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse que a necessidade da reforma tributária nasce da inevitabilidade de melhorar o ambiente de negócios nacional. “O Brasil, da Constituinte até 2016, editou e publicou 5,4 milhões de normas tributárias entre federais, estaduais e municipais. Como pode ter segurança jurídica? Esse ambiente de negócios não funciona. Daí nasce a necessidade da reforma tributária”, afirmou, nesta terça-feira (13/10), durante evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide).

Comissão da Reforma Tributária estende trabalhos por mais dois meses
A Comissão Mista da Reforma Tributária prorrogará seus trabalhos até dezembro. A conclusão das atividades, inicialmente prevista para outubro, foi estendida por mais dois meses em razão da pandemia de coronavírus e do calendário eleitoral de 2020.

Flexibilizar emprego pode compensar desoneração sem precisar criar imposto, diz Maia
A criação de um modelo de formalização de emprego mais flexível que o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderia compensar a desoneração das empresas e evitar a criação de um novo imposto para equilibrar a perda de arrecadação do governo.

Projeto exige que concessionárias de serviços públicos contratem pessoas com mais de 50 anos
O Projeto de Lei 4599/20 obriga empresas que prestem serviços públicos a  destinar 5% das vagas de seu quadro de pessoal para a contratação de pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

Jurídico

STF barra retrocesso e reafirma proibição de trabalho a menores de 16 anos
Impor que crianças e adolescentes sejam responsáveis pelo sustento da própria família, além de financiar seus estudos, subverte o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado.

Juíza extingue ação de sindicato que pleiteava direitos individuais heterogêneos
O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários e de férias de vários funcionários não envolve direitos coletivos ou individuais homogêneos. Assim, um sindicato laboral não pode atuar, nesse caso, como substituto processual dos trabalhadores.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho determina inclusão de lactantes no grupo de risco para Covid-19
O Itaú Unibanco impetrou mandado  de  segurança  com  pedido  liminar contra ato praticado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que, na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros e Região, determinou, em caráter de urgência, o afastamento das atividades  presenciais  de  todos os  empregados incluídos  nos grupos de risco, entre os quais, as lactantes. A instituição argumentou que já estaria observando todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, bem como as recomendações da Agência Nacional da Saúde, não fazendo sentido a extensão do grupo de risco com a inclusão das lactantes, que não possuem saúde reduzida pelo fato de amamentarem.

TST libera testemunho de trabalhadora contra empresa que ela processa
Uma pessoa não pode ser impedida de atuar como testemunha em demanda trabalhista contra uma empresa se ela própria também move ação contra essa mesma empresa. Esse entendimento foi adotado por unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a suspeição de uma testemunha indicada por uma operadora de máquinas em um processo contra sua ex-empregadora.

TRT da 23ª Região (MT) isenta empresa de indenizar trabalhadora que não voltou ao trabalho após alta do INSS
Cinco anos após receber alta do INSS, uma trabalhadora teve negado o pedido para que sua empregadora arcasse com o pagamento das verbas trabalhistas do período. A decisão foi dada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao ficar comprovado que a indústria de alimentos não se recusou a reintegrar a empregada após o fim do auxílio-doença.

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.

Trabalhador que teve a mão direita amputada receberá R$ 300 mil por danos morais e estéticos
Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Justiça do Trabalho mantém multa a empregado que prometeu dinheiro a testemunha
Por três votos a zero, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a multa de R$ 578 imposta a um auxiliar de depósito que, ao pedir a um colega para testemunhar a seu favor, ofereceu em troca parte do dinheiro que poderia receber. A ação foi movida contra uma loja de construções de Florianópolis (SC), que foi condenada no mesmo processo a pagar R$ 6,5 mil em dívidas ao trabalhador.

Vara do Trabalho reverte justa causa de trabalhador que consumiu almoços sem autorização
A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial José Lucena Ltda. a reverter a demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele.

Juiz do Trabalho condena frigorífico a indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19
O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral.

Febrac Alerta

Ministério da Economia otimiza as compras governamentais com o Número D-U-N-S®

O Governo federal e a CIAL Dun & Bradstreet anunciam parceria para promover um processo de compras governamentais mais eficiente e movido por dados

O Ministério da Economia e a CIAL Dun & Bradstreet anunciam uma parceria para otimizar o processo de compras do Governo. Essa iniciativa está alinhada ao compromisso do governo de aumentar a eficiência e reduzir os custos com fornecedores.

Em 1º de outubro, o governo lançou um novo sistema de compras públicas. A partir de agora, as empresas locais e internacionais interessadas em fornecer ao Governo podem usar o número D-U-N-S® da Dun & Bradstreet para participar de licitações governamentais.

O novo sistema de Gerenciamento de Dados ajudará o governo a identificar e organizar seus fornecedores do Brasil e do exterior. Um processo de compras movido por dados permite que o governo tenha mais informações sobre seus fornecedores atuais e novos e assim melhore a seleção de fornecedores, reduzindo possíveis riscos de fraudes e o facilitando o cumprimento de requisitos de compliance. O sistema fornece informações sobre a estrutura de propriedade dos fornecedores, capacidade financeira e operacional de cumprir o contrato, entre outros. O número D-U-N-S® e o CIAL D&B Data Cloud farão parte integrante do sistema de compras governamentais (Comprasnet), proporcionando transparência e eficiência.

Além disso, com a vantagem de fazer parte de um banco de dados mundial de empresas confiáveis, as companhias brasileiras terão acesso mais fácil aos mercados de exportação. O número D-U-N-S® pode ser usado por potenciais clientes e fornecedores no exterior para obter um histórico completo e preciso sobre as empresas brasileiras com base nos ratings da D&B, processos judiciais, histórico de pagamentos e outras informações que podem ser usadas para ajudar a avaliar a capacidade de crédito da empresa como cliente, fornecedor ou parceiro.

“Com essa parceria, esperamos contratar fornecedores em condições comerciais mais vantajosas para a administração pública e também fortalecer a inserção do Brasil na economia global. O governo brasileiro está comprometido com ganhos de eficiência e em ajudar as empresas brasileiras a aumentar suas exportações para novos mercados”, afirmou Cristiano Heckert, Secretário de Gestão do Ministério da Economia.

Criado em 1963, o Número D-U-N-S® da Dun & Bradstreet é um número único de nove dígitos que identifica entidades comerciais para ajudar a prever a confiabilidade e estabilidade financeira da empresa em questão. Reconhecido globalmente, o Número D-U-N-S® identifica, valida e conecta mais de 360 milhões de empresas em todo o mundo.

“A CIAL Dun & Bradstreet está muito entusiasmada com essa parceria e com a oportunidade de apoiar o Governo Federal e as empresas brasileiras para se conectarem ainda mais ao comércio global. Nosso objetivo é fornecer dados e informações abrangentes para permitir que empresas e governos tomem decisões informadas e confiantes, impulsionando assim o crescimento econômico e mitigando riscos”, disse Marcos Maciel, CEO da CIAL Dun & Bradstreet Brasil.

Sobre CIAL Dun & Bradstreet
Com dados e informações comerciais sobre mais de 360 milhões de empresas em 192 países, CIAL Dun & Bradstreet é o provedor líder em inteligência de negócios da América Latina. A CIAL D&B oferece soluções em vendas e marketing, risco de crédito, compliance e risco de fornecedor por meio de dados, análises e tecnologia que permitem às empresas tomarem melhores e mais precisas decisões de negócios.
Website.
Fonte: Metrópoles

Nacional

Serviços crescem 2,9% em agosto, mas ainda sofrem com a pandemia

O setor de serviços cresceu 2,9% em agosto, no terceiro mês consecutivo de recuperação. Porém, ainda não reverteu todas as perdas sofridas na pandemia de covid-19. Por isso, acumula uma queda de 9% neste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quarta-feira (14/10) pelo IBGE; o avanço de 2,9% de agosto foi sentido por quase todos os segmentos do setor de serviços e sucede crescimentos de 2,6% em junho e 5,3% em julho. Porém, ainda não foi suficiente para compensar as perdas da pandemia porque, entre março e maio deste ano, o setor sofreu um baque de 18,9%.

“Apesar de três altas seguidas, o setor de serviços ainda está 9,8% abaixo do patamar de fevereiro”, afirmou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

A alta de agosto também não deixa os serviços em uma situação confortável na comparação anual. Segundo o IBGE, o setor ainda está 10% abaixo do nível observado no mesmo mês de 2019 e acumula um baque de 9% nos primeiros oito meses de 2020. No acumulado dos últimos 12 meses, o tombo chega a 5,3%, o pior resultado da série histórica deste indicador, que começou em dezembro de 2012.

Lobo explicou que o setor está demorando mais que a indústria e o comércio para se recuperar da crise do novo coronavírus porque muitas das suas atividades dependem do contato físico, que continua limitado mesmo com a flexibilização do isolamento social.

“Os serviços prestados às famílias, que incluem restaurantes, hotéis, academias de ginástica e salões de beleza foram os que mais sentiram os efeitos adversos da pandemia. Com a retomada das atividades, algumas empresas abriram, mas com capacidade de atendimento limitada. Essas empresas mostram alguma recuperação, mas com um ‘teto de retomada’, já que não têm plena capacidade de atendimento, comparada ao período pré-pandemia. Isso piora com o receio de algumas famílias de consumir esses serviços, como ir a restaurantes ou viajar”, explicou o gerente da PMS.

Segmentos
Por conta dessa dependência do contato físico, os serviços prestados às famílias ainda precisam crescer 72,2% para chegar ao nível pré-pandemia, mesmo tendo apresentado crescimentos recordes nos últimos meses com a reabertura de serviços como bares, restaurantes, salões de beleza e academias. Em agosto, por exemplo, o setor avançou 33,3% e ajudou a sustentar o crescimento de 2,9% dos serviços no geral.

Segundo analistas, a taxa de crescimento dos serviços prestados às famílias foi tão alta porque a base de comparação estava muito baixa, por conta do tombo sofrido na pandemia. “Mesmo com esses recordes, ainda está muito distante de recuperar as perdas de março e abril, tamanha a queda. Para que os serviços prestados às famílias voltem ao patamar de fevereiro, ainda precisam crescer 72,2%”, confirmou Lobo.

Em agosto, o IBGE também constatou altas nos serviços de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (3,9%), serviços profissionais, administrativos e complementares (1,0%) e de outros serviços (0,8%). O único segmento a apresentar retração foi o dos serviços de informação e comunicação (-1,4%), que, no entanto, havia crescido 6,3% entre junho e julho.
Fonte: Correio Braziliense

Governo Federal prorroga por mais dois meses corte de jornada e salário

O Governo Federal autorizou a prorrogação por mais 60 dias do programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, totalizando oito meses.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgada na noite desta terça-feira (13), o decreto será publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14).

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz a nota.

O programa que visa a evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19 foi instituído em 1º de abril. Quando foi criado, a ideia era que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses e a redução de jornada, três.

A ampliação do prazo do programa já foi feita duas vezes anteriormente. Em julho, Bolsonaro publicou um decreto permitindo que os acordos tenham validade por até quatro meses.

Em agosto, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses.

O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021.

Cada trabalhador atingido pelo corte tem direito a uma compensação parcial em dinheiro paga pelo governo.
Fonte: Folha de Pernambuco

Decisões autorizam excluir PIS e Cofins da própria base de cálculo

Pelo menos três empresas obtiveram, recentemente, autorização de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir o PIS e a Cofins das próprias bases de cálculo. Uma delas no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e as outras duas no TRF da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Advogados dizem que essas decisões podem sinalizar o começo de uma mudança jurisprudencial.

O TRF da 2ª Região e o da 3ª Região vinham, até então, julgando o tema de forma desfavorável ao contribuinte. Assim como os demais tribunais regionais. Nas Cortes da 1ª, 4ª e 5ª Regiões não se têm notícias de decisão de turma que permita a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo.

Essa é uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem o tema, em março de 2017, entenderam que o imposto pertence ao Estado e, por esse motivo, não poderia ser considerado como receita da empresa — a base de incidência das contribuições.

Os contribuintes, a partir desta decisão, passaram a defender que a mesma tese tem de ser aplicada nas discussões que envolvem outros tributos também inseridos no cálculo do PIS e da Cofins. Por isso, a denominação de “teses filhotes”.

Afirmam, no caso dos próprios PIS e Cofins, que essas contribuições pertencem à União e, sendo assim, não deveriam ser consideradas como parte da receita das empresas. Por isso, o caminho natural — seguindo o mesmo raciocínio do ICMS — seria a exclusão de tais valores do cálculo, o que reduziria a carga tributária.

Os desembargadores da 1ª Turma do TRF da 3ª Região deram razão ao contribuinte ao julgarem um desses pedidos no dia 23 de setembro. Eles entenderam, de forma unânime, que há similaridade entre as teses e concederam liminar em agravo de instrumento à uma empresa de comunicação (processo nº 5003556-02.2020.4.03.0000).

Só se tem notícias de mais uma decisão colegiada do TRF da 3ª Região com posição favorável ao contribuinte. Foi proferida pela 4ª Turma em dezembro do ano passado (processo nº 5022842-67.2018.4.03.6100). É pouco se comparado com a quantidade de negativas que as empresas vêm recebendo — existe mais de uma dúzia de decisões desfavoráveis.

O TRF da 2ª Região, até o dia 22 de setembro, era totalmente contrário à exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo. Nesta data, no entanto, dois processos foram julgados pela 3ª Turma Especializada e as decisões, em ambos, foram favoráveis (nº 5000953-83.2019.4.02.5119 e nº 5015731-61.2019.4.02.5118).

Uma delas atendeu pedido de uma metalúrgica. Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, atuou nesse caso. “Um excelente precedente”, diz. “O voto vencedor conclui que impostos e contribuições não integram o patrimônio do contribuinte, em nada se distanciando do entendimento do STF.”

Existe, no entanto, uma peculiaridade em relação aos processos com decisão favorável no TRF da 2ª Região. Na data dos julgamentos, especificamente, o juiz Firly Nascimento foi convocado para substituir o desembargador Marcus Abraham na turma. Esse desembargador tem entendimento contrário à exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases e, se tivesse participado da sessão, provavelmente teria votado contra o contribuinte.

O placar, nos dois processos, foi de dois a um. A desembargadora Cláudia Neiva votou contra o contribuinte e ficou vencida. Prevaleceu o entendimento do desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, relator em um dos casos, pela exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases. Ele foi acompanhado por Firly Nascimento, o juiz convocado para a sessão.

“Mas isso não prejudica em nada. Ao contrário, o precedente pode arejar a jurisprudência do tribunal”, afirma Leonel Pitzzer, do escritório Fux Advogados, que atuou para a outra empresa que obteve decisão favorável.

O STF decidiu, em outubro do ano passado, que julgará o tema em repercussão geral. A relatora, ministra Cármen Lúcia, não suspendeu, no entanto, o andamento dos processos e, por esse motivo, os tribunais regionais continuam a julgar os pedidos das empresas.

Há uma guerra de teses. Existe um movimento jurisprudencial, nos tribunais, para aplicar ao caso uma decisão mais antiga do STF. Os ministros, em 2011, validaram o chamado “ICMS por dentro”. Entenderam como constitucional a incidência do imposto sobre ele mesmo.

Como, agora, se está tratando do PIS e da Cofins sobre as próprias bases de cálculo, há entendimento de que se estaria discutindo tributo sobre tributo. Por isso, a defesa de ser aplicável a tese do ICMS por dentro e não a da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

“Só que não é isso o que nós estamos discutindo. Esse caso não se assemelha ao do ICMS por dentro porque nós não estamos alegando que o sistema não permite a incidência de tributo sobre tributo. Estamos alegando que o conceito constitucional de receita bruta é incompatível com o ônus fiscal e por isso o tributo tem de ser excluído do cálculo”, defende o advogado Leonel Pittzer.

Para o tributarista Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, os julgados dos TRFs da 2ª e da 3ª Região, favoráveis à exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo, “são extremamente valiosos”. “Demonstram uma possível alteração na jurisprudência desses tribunais”, diz.

O advogado menciona uma decisão do ministro Edson Fachin, de julho de 2019, no RE 1213429, em que ele sustentou que “embora não seja idêntica, está diretamente atrelada à compreensão jurisprudencial expressa no Tema 69 [exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins]”.

“Demonstra que, de fato, há similaridade nas discussões e que o mesmo raciocínio firmado para a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins deve ser utilizado para permitir a exclusão das contribuições de suas próprias bases”, diz o advogado. Ele chama a atenção que essa decisão foi reconsiderada posteriormente, mas “somente para que o tema fosse julgado de maneira individualizada em sede de repercussão geral”.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma, porém, que o precedente firmado pelo STF não se aplica, por analogia, à discussão. “Isso porque não há, no sistema tributário brasileiro, vedação à incidência de tributo sobre tributo”, diz o órgão, acrescentando “que inexiste mudança jurisprudencial relevante nem no TRF da 2ª Região nem no TRF 3ª Região, mas apenas decisões isoladas”.
Fonte: Valor Econômico

Pronampe: 3ª fase pode ser maior e liberar 33 bilhões em créditos

Próxima etapa do Pronampe será aberta com o remanejamento de recursos do PESE, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Lançado para socorrer as companhias que mais sofreram com a crise trazida pela pandemia de covid-19, o Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que ganhou popularidade entre os empreendedores por conta de seu juro baixo, terá uma terceira fase.

Depois de já ter liberado R$ 32 bilhões em crédito, distribuídos para 465 mil micro e pequenas empresas, a próxima fase será aberta com o remanejamento de recursos de outro programa lançado no contexto da crise, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).

O assunto vinha sendo debatido dentro da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia e o plano é que até a próxima semana a proposta seja encaminhada ao Congresso.

PESE
Segundo a subsecretária de Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da pasta, Antônia Tallarida, a nova fase será turbinada, já que a proposta incluirá uma mudança que permitirá maior alavancagem dos recursos, aumentando assim o dinheiro direcionado ao programa.

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Com isso, os R$ 10 bilhões que virão do PESE permitirão que a terceira fase do Pronampe tenha um potencial de alcançar R$ 33 bilhões.

“Durante a crise temos que nos adaptar e vamos dando foco no que funciona mais”, afirma Antônia, em entrevista ao Estadão/Broadcast. Segundo ela, o PESE pode ter registrado demanda menor do que o esperado inicialmente porque os empresários tinham como opção a suspensão dos contratos de trabalho, outra medida no contexto de mitigar os efeitos da crise.

Segundo Antônia, uma das críticas recebidas em relação ao programa era de que a alavancagem permitida com a garantia prestada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) era muito baixa. Nas outras fases, a garantia foi de 85%, que agora passará para 30%, elevando o volume disponibilizado pelo Pronampe. A avaliação para essa mudança é que os riscos neste momento estão menores, já que as empresas estão retomando suas atividades, e a leitura é de que inadimplência “não deve ser algo fora do parâmetro”.

Pronampe
O Pronampe recebeu alta demanda tendo uma das razões os juros baixos, já que para liberar esse crédito os bancos não precisaram de muito requisito de capital. Agora, para a nova fase, Antônia afirma que haverá um ajuste na ponderação de risco para o desenho final ser concluído. Os juros, assim, podem ser um pouco maiores do que nas fases prévias. O que não muda é que o dinheiro do programa deve ser utilizado pelas empresas que acessarem a linha até o dia 31 de dezembro.

“Esses recursos podem ser essenciais na fase de retomada”, diz. Ela afirma que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram importantes interlocutores nesse processo e que o apetite das demais instituições financeiras, em especial os bancos privados, pode depender de como será o desenho final da linha.

A decisão de dar mais uma fase ao Pronampe ocorre quando as cinco linhas lançadas pelo governo no contexto da pandemia, para apoio das empresas, atingiu a marca de R$ 100 bilhões em crédito liberados. Além dos R$ 32 bilhões pelo Pronampe, R$ 61 bilhões foram concedidos pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), com a garantia do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o PESE, que acabou liberando R$ 6 bilhões em crédito até aqui.

Outra linha que entra nessa conta foi a capitaneada pelo Sebrae, com recursos do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Não entraram os recursos que estão sendo distribuídos no programa PEAC-Maquininhas, empréstimo feito por meio das maquininhas de pagamento, com garantia os recebíveis.

Recursos do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Não entraram os recursos que estão sendo distribuídos no programa PEAC-Maquininhas, empréstimo feito por meio das maquininhas de pagamento, com garantia os recebíveis.
Fonte: Contábeis

PIX: Banco Central já registra cadastro de 30 milhões de chaves

O cadastro de chaves do PIX foi liberado pelo Banco Central no dia 5 de outubro e pode ser feito com dados como número do telefone e e-mail.

De acordo com o Banco Central, até às 18h desta terça-feira (13), já foram registrada 30 milhões de “chaves” de identificação para uso do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências desenvolvido pela instituição.

O cadastro da chave está liberado desde o dia 5 de outubro para os brasileiros. A partir de 3 de novembro, começará uma fase de testes do PIX, em que o serviço será disponibilizado para alguns clientes selecionados. Já os pagamentos e transferências por meio do novo serviço para todos os clientes cadastrados, em todo o país, só serão possíveis a partir de 16 de novembro.

A “chave PIX”, informação que vai identificar um cliente e a conta bancária dele no sistema, poderá ser um número de celular, um e-mail, o CPF ou o CNPJ. O cadastramento é necessário para aqueles que pretendem utilizar o PIX em transações financeiras, mas não é obrigatório.

A expectativa é que o sistema de pagamento instantâneo seja o grande substituto de DOCs e TEDs, por ser gratuito e estar disponível a qualquer hora, sete dias por semana. A previsão é que a maioria das transações seja aprovada e finalizada em até 10 segundos.

Cadastro da chave PIX
De acordo com o BC, 677 instituições já foram aprovadas para oferecer o serviço a clientes e iniciar nesta semana o cadastro das chaves.

Embora muitas instituições financeiras tenham lançado um pré-cadastro, elas terão que confirmar a partir desta segunda com os clientes o efetivo registro das chamadas das chaves.

De acordo com Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, não foram registrados problemas de cadastramento das chaves nesse início do prazo.

“A gente teve questões pontuais com algumas instituições, muito poucas tiveram questões de conectividade na primeira hora, algo normal de um sistema que está entrando em funcionamento. Mas o sistema está totalmente operante”, disse.

Para o representante do BC, o PIX chega para oferecer uma dinâmica de pagamento que suporta novos modelos de negócios.

“Essa intensidade no uso da tecnologia que a gente vê sendo algo que está fazendo cada vez mais parte do nosso dia a dia, agora a gente terá um meio de pagamento capaz de suportar essa nova realidade”, avaliou.
Fonte: Contábeis

Proposições Legislativas

Votação da reforma tributária na comissão mista deve ocorrer até 10 de dezembro

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse, ontem, durante evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que até 10 de dezembro a reforma tributária será votada na comissão mista do Congresso que examina o tema. O parlamentar preside o colegiado e, segundo ele, o prazo final para votar a matéria venceria ontem, mas foi renovado.

“Até 10 de dezembro, o parecer do relator será votado na comissão”, afirmou. Rocha acredita que será possível votar a reforma no plenário da Câmara ainda este ano, porque há mais engajamento naquela Casa. O senador reconheceu que é preciso cuidado na reforma. “Temos que apontar a direção e dar um passo. O tema que está mais ‘nervoso’ é desoneração da folha. O setor de serviços está nervoso com isso por conta do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que aumenta a carga tributária (do setor)”, ressaltou.

Carga
Presente no mesmo evento, o relator da proposta, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a reforma não poderá aumentar a carga tributária. “A garantia de que a carga não vai subir estará no primeiro capítulo do substitutivo da matéria”, assegurou. Ele garantiu, ainda, que não pretende fatiar a proposta, mas apresentar um único texto. “O melhor é que seja simples, e que na simplicidade traga a garantia de que não vai ter cavalo de pau no sistema. Não vamos ter dois sistemas funcionando. Vamos ter um sistema só”, explicou.

Sobre a nova CPMF, o novo imposto sobre transações eletrônicas que o governo quer emplacar, o deputado disse que, no texto substitutivo, está trabalhando o tributo como IVA 5.0. “Temos que ir para além do que não existia no mundo. Por isso, estamos falando em IVA 5.0 para tratar de todas transações do mundo digital”, explicou.

O senador Roberto Rocha, por sua vez, defendeu que a cobrança de um imposto sobre transações eletrônicas, ponto mais polêmico das discussões, aconteça em apenas uma ponta, o que levantaria uma arrecadação de R$ 60 bilhões, e seja temporária. A arrecadação com a chamado “nova CPMF” permitiria reduzir a tributação da folha salarial das empresas de 20% para 14%, observou Rocha.

Insegurança
O presidente da comissão mista disse, ainda, que a necessidade da reforma tributária nasce da inevitabilidade de melhorar o ambiente de negócios no país. “O Brasil, da Constituinte até 2016, editou e publicou 5,4 milhões de normas tributárias entre federais, estaduais e municipais. Como pode ter segurança jurídica? Esse ambiente de negócios não funciona. Daí nasce a necessidade da reforma tributária”, afirmou.

Roberto Rocha também deixou claro que a reforma vem para privilegiar o emprego formal, com carteira assinada, e reforçou que, no primeiro momento, não é possível nem aumentar, nem diminuir a carga tributária. “A gente não quer reforma tributária para o governo, a gente quer reforma tributária para o país”, afirmou.

Gastos públicos
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) assinalou que o debate sobre a reforma pode ajudar na melhor administração dos gastos públicos. Segundo ele, isso ocorrerá a partir de uma arrecadação de impostos mais correta. “Na reforma tributária você tem muitas especificidades. Nós gastamos muito, mas alocamos mal. O Estado brasileiro não devolve ao cidadão aquilo que ele arrecada. Você acaba perdendo a condição de investimentos.” Ribeiro apontou, ainda, que um dos objetivos da reforma é trazer mais transparência.

Luiz Fernando Furlan, chairman do grupo Lide, observou que, neste período de eleições municipais, a reforma tributária pode gerar um grande debate. “Esse é um assunto que, politicamente, é muito saboroso em uma eleição. Pode ser para o bem e pode ser para o mal”, alertou. Ele afirmou, porém que a comissão da reforma está em boas mãos.

Estabilidade em discussão
Para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores, que está em discussão na reforma administrativa, é importante. No entanto, eles se dividem quanto à flexibilização da estabilidade: 43% discordam, enquanto 41% concordam. Os dados fazem parte da pesquisa Painel do Poder, realizada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu, entre 14 e 20 de setembro, 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Redução de salários vai até fim do ano
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro a possibilidade de serem fechados acordos entre empresas e empregados para a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada e salário. Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses desde a primeira medida nesse sentido.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da Presidência da República. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, completa o texto.

O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia adiantado que o presidente aprovaria a prorrogação. O programa foi anunciado em abril como medida para evitar um aumento ainda maior do desemprego diante da pandemia do novo coronavírus, que provocou restrições no funcionamento ou mesmo o fechamento de parte do comércio e da indústria.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Em julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até quatro meses o período em que as empresas poderiam aderir a uma das modalidades. Em agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a prorrogação da medida por outros dois meses.

Sobra
Segundo o Ministério da Economia, até o momento, 18,4 milhões de acordos desse tipo foram firmados por aproximadamente 1,4 milhão de empresas. O total de trabalhadores atingidos é de 9,7 milhões — muitos foram impactados por mais de um acordo.

O setor de serviços é responsável pela maior parte das reduções, com 9,3 milhões, seguido de comércio (4,6 milhões) e indústria (3,9 milhões). Há ainda acordos no setor de construção civil (422 mil) e agropecuária (51 mil).

O governo já desembolsou R$ 28,5 bilhões para pagar o complemento a que cada trabalhador atingido pelo corte tem direito O total reservado para o programa é de R$ 51,6 bilhões. A sobra de recursos foi um dos motivos que levaram o governo a propor uma nova prorrogação do programa.

País correrá risco se subir juros
O ex-secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida alertou para o risco do Brasil se tornar insolvente se subir juros de curto prazo. Mansueto participou, ontem, de um debate promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), sobre a viabilização da reforma tributária. Ele explicou que R$ 400 bilhões da dívida pública brasileira vencem até o primeiro trimestre do ano que vem. Se o governo tiver de subir juros em razão de algum ajuste na política econômica, não terá como pagar a dívida pública.

Para o ex-secretário do Tesouro, não é possível discutir redução de impostos enquanto houver desequilíbrio nas contas públicas. “O Brasil tem de voltar a fazer superavit primário (saldo entre receitas e despesas para permitir o pagamento dos juros da dívida) e, para isso, precisa recuperar a arrecadação”, ressaltou. Para recolher mais impostos sem aumentar tributos, a economia precisa crescer. Acrescentou Mansueto. “O crescimento depende, em grande parte, da reforma tributária. Por isso, não podemos parar o debate”, argumentou.

Nesse sentido, o ex-secretário cobrou avanços nas discussões em torno da Contribuição sobre Bens e Serviços — embora tenha ressaltado que será preciso buscar consenso — progredindo, num segundo momento, para o debate sobre a tributação de renda e redução do Imposto de Renda.

Mansueto também descartou a possibilidade de o país aprovar, em um ou dois anos, todas as reformas de que precisa para crescer. “A agenda de reformas é de longo prazo e envolve diversas frentes de trabalho. O importante é não retroceder nas reformas para poder pagar a dívida pública e crescer”, acrescentou o ex-secretário do Tesouro.

Regime fiscal
A diretora de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Fernanda Nechio, afirmou ser essencial, para o Brasil, que o regime fiscal seja mantido, inclusive com o teto de gastos — a regra constitucional que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação no ano anterior. Durante participação virtual em evento do banco UBS, ela afirmou que o governo precisará voltar, após a pandemia, à agenda de reformas econômicas.

Fernanda Nechio citou o pouco espaço fiscal no Brasil durante a crise da covid-19. Ao mesmo tempo, lembrou que o país adotou uma série de medidas na área econômica para combater os efeitos da pandemia. Especificamente, segundo ela, o BC adotou medidas para prover liquidez no sistema financeiro.

Para a diretora do BC, as medidas adotadas pelo órgão e pelo governo vão favorecer a recuperação da economia. Por outro lado, ela pontuou que há questões relacionadas aos efeitos da reversão das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma é necessária para melhorar ambiente de negócios, diz senador

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse que a necessidade da reforma tributária nasce da inevitabilidade de melhorar o ambiente de negócios nacional. “O Brasil, da Constituinte até 2016, editou e publicou 5,4 milhões de normas tributárias entre federais, estaduais e municipais. Como pode ter segurança jurídica? Esse ambiente de negócios não funciona. Daí nasce a necessidade da reforma tributária”, afirmou, nesta terça-feira (13/10), durante evento promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide).

Além disso, Roberto Rocha também deixou claro que a reforma vem para privilegiar o emprego formal com carteira assinada e que, no primeiro momento, não é possível nem aumentar, nem diminuir a carga tributária. “A gente não quer reforma tributária para o governo, a gente quer Reforma Tributária para o país”, disse. O senador também comentou que a comissão especial será votada este ano até 10 de dezembro.
Gastos públicos
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) assinalou que o debate sobre a reforma pode ajudar na melhor administração dos gastos públicos. Segundo ele, isso ocorrerá a partir de uma arrecadação de impostos mais correta. “Na reforma tributária você tem muitas especificidades. Nós gastamos muito, mas alocamos mal. O Estado brasileiro não devolve ao cidadão aquilo que ele arrecada. Você acaba perdendo a condição de investimentos.” Ribeiro apontou, ainda, que um dos objetivos da reforma é trazer mais transparência.

Luiz Fernando Furlan, chairman do grupo Lide, disse que, neste período de eleições municipais, a reforma tributária pode gerar um grande debate. “Esse é um assunto que, politicamente, é muito saboroso em uma eleição. Pode ser para o bem e pode ser para o mal.” Ele afirmou, porém que a comissão da reforma está em boas mãos.
Fonte: Correio Braziliense

Comissão da Reforma Tributária estende trabalhos por mais dois meses

Expectativa é que relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro seja votado até o dia 10 de dezembro

A Comissão Mista da Reforma Tributária prorrogará seus trabalhos até dezembro. A conclusão das atividades, inicialmente prevista para outubro, foi estendida por mais dois meses em razão da pandemia de coronavírus e do calendário eleitoral de 2020.

A decisão foi tomada pelo presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), após o relator do grupo, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não conseguir apresentar seu relatório em setembro.

“O relatório da Comissão Mista da Reforma Tributária deve ser votado até o dia 10 de dezembro, mas, se o contexto permitir, nós o faremos antes dessa data. Com o engajamento necessário, creio ser possível obter a aprovação da reforma tributária na Câmara e no Senado e sua promulgação ainda este ano”, declarou Roberto Rocha pela internet.

Essa comissão mista é composta por 25 senadores e 25 deputados federais. Depois de ser aprovado na comissão, o relatório ainda precisará ser apreciado no plenário da Câmara e, em seguida, ir a votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Flexibilizar emprego pode compensar desoneração sem precisar criar imposto, diz Maia

A criação de um modelo de formalização de emprego mais flexível que o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderia compensar a desoneração das empresas e evitar a criação de um novo imposto para equilibrar a perda de arrecadação do governo.

A avaliação é do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que participou, na noite desta sexta-feira (9), de uma transmissão do portal Antagonista, na primeira entrevista desde que se recuperou do novo coronavírus.

Ao comentar a narrativa do governo de que seria necessário criar um imposto para compensar a perda de receita, o deputado, recém-reconciliado com Paulo Guedes, fez alusão a uma proposta do ministro da Economia de estabelecer uma carteira verde e amarela.

Seria um modelo com regras trabalhistas menos flexíveis, a exemplo do que se tentou fazer com a medida provisória 905, aprovada na Câmara, mas barrada no Senado.

“Tem uma outra alternativa, que o ministro Paulo Guedes falou outro dia, que seria a criação de um novo modelo, a carteira verde e amarela, como ele chama, que seria um modelo com regras diferentes e custos trabalhistas diferentes da CLT para as pessoas que estão fora do mercado de trabalho, e que isso poderia gerar também uma formalização de mão-de-obra, uma criação de empregos em outra regra”, afirmou.

Maia admitiu que a medida atrai críticas de políticos que argumentam que tiraria direitos trabalhistas, mas afirmou que “talvez seja menos danoso que a criação de um imposto.”

“O mais importante dessa narrativa é que ninguém quer pagar mais impostos”, disse Maia, que propôs que o governo explique como a criação de um imposto para desonerar as empresas teria saldo benéfico para a sociedade.

“E a outra opção seria isso, a carteira verde e amarela, que talvez pudesse resolver também a questão do imposto, sem essa troca da criação do imposto e a desoneração da folha.”

O presidente da Câmara também chamou de “besteira” e “briga menor, desnecessária, que não vai levar a lugar nenhum” a disputa pelo comando da CMO (Comissão Mista de Orçamento).

Com o apoio do deputado Arthur Lira (PP-AL), que pretende suceder Maia no comando da Câmara, um grupo tenta emplacar o nome da deputada Flávia Arruda (PL-DF) como presidente do colegiado. No entanto, acordo anterior do antigo blocão, formado, na época, por DEM e MDB, previa que o posto seria ocupado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).

A disputa impede a instalação da CMO e atrasa a discussão do Orçamento de 2021. Maia criticou a demora de construção do texto e afirmou haver “um certo ambiente para se deixar isso para depois da eleição municipal”, o que ele considerou “muito ruim”.

“Em vez de a gente ficar gastando as nossas energia com uma comissão que hoje é irrelevante, porque o orçamento público hoje não tem espaço para nada, o espaço é apenas para aprovar as despesas correntes e mais as discricionárias que estão relacionadas à manutenção da máquina, vamos primeiro unir esforços para organizar a PEC Emergencial”, defendeu, sobre a proposta que cria mecanismos para ajuste fiscal.

“Aí, de repente, se a gente conseguir promulgar essa PEC, aprovar, aí nós vamos ter sobre o que brigar”, afirmou.

Na conversa, Maia afirmou que pretende pautar a PEC da prisão após condenação em segunda instância até 17 de dezembro, quando acaba o ano legislativo. O deputado comentou ainda que, ao receber o diagnóstico de Covid-19, recebeu de Jair Bolsonaro uma foto em que o presidente segurava cloroquina. “Achei simpático”.

A entrevista, que corria com clima descontraído, foi encerrada por Maia depois que o presidente da Câmara se irritou com um vídeo em que o procurador Hélio Télio fez uma pergunta sobre improbidade administrativa em tom crítico a Maia.

O deputado contestou as afirmações, disse que o procurador estava sendo grosseiro e desligou a câmera.
Fonte: Folha de Pernambuco

Projeto exige que concessionárias de serviços públicos contratem pessoas com mais de 50 anos

O Projeto de Lei 4599/20 obriga empresas que prestem serviços públicos a  destinar 5% das vagas de seu quadro de pessoal para a contratação de pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.

Pela proposta, a medida valerá para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos reguladas pela Lei Geral de Concessões, como as empresas de água e luz.

“A busca por emprego quando se tem mais de 50 anos é uma tarefa difícil, segundo especialistas, porque o mercado de trabalho prioriza trabalhadores mais jovens em detrimento dos mais experientes”, afirma o autor da proposta, deputado Ney Leprevost (PSD-PR).

Para ele, o Poder Público deve estar atento à questão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF barra retrocesso e reafirma proibição de trabalho a menores de 16 anos

Impor que crianças e adolescentes sejam responsáveis pelo sustento da própria família, além de financiar seus estudos, subverte o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 20/1998, que proibiu o trabalho de adolescentes menores de 16 anos. O julgamento no Plenário Virtual foi unânime e encerrou na última sexta-feira (9/10).  

Os ministros concordaram com o relator, ministro Celso de Mello, que afirmou que o aumento da idade mínima para o trabalho do adolescentes, conforme previsto na Emenda, está em conformidade com os princípios e diretrizes da Constituição Federal, além de estar em harmonia com os objetivos fundamentais da República e tratados internacionais.

O decano chamou a atenção para a inversão de responsabilidades e perversidade que seria colocar sob a criança e o adolescente, por meio do trabalho remunerado, o ônus de sustentar a própria família, financiar os estudos e de manter-se afastado da violência.

Com base de fundamentação no disposto no artigo 227 da Constituição Federal, Celso reafirmou que o dever de assegurar as condições para as crianças é da família, sociedade e do Estado.

A ação chegou ao Supremo em 1999, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que defendeu que “a realidade social brasileira exige o trabalho de menores, a partir dos 14 anos de idade”.

A entidade sustentou que o trabalho de menores de 16 anos seria “imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador adolescente e de sua família”. “É melhor manter o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua família”, alegou.  

Ao analisar o pedido, no entanto, Celso de Mello discordou da ideia de que o trabalho infantil teria a “virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz e a segurança pública”. O decano afirmou que as alegações sugerem a “restauração da teoria menorista fundada na doutrina da situação irregular”.

“É fácil constatar que essa equivocada visão de mundo, além de fazer recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade , em relação à criança e ao adolescente, o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O ministro também considerou as sequelas físicas, emocionais e sociais das crianças e adolescentes expostas a exploração do trabalho infantil; defendeu que esses motivos justificam a “proteção especial e prioritária destinada a esse grupo vulnerável”.

Foi categórico ao classificar como perversa a exploração do trabalho infantojuvenil, que afasta a criança da escola, “cujo ensino traz consigo todo o encantamento do saber e o horizonte da esperança”. Ao final de seu voto, Celso reafirma ainda a cláusula que proíbe o retrocesso social.
ADI 2.096
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza extingue ação de sindicato que pleiteava direitos individuais heterogêneos

O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários e de férias de vários funcionários não envolve direitos coletivos ou individuais homogêneos. Assim, um sindicato laboral não pode atuar, nesse caso, como substituto processual dos trabalhadores.

Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, 5ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), extinguiu um processo proposto pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) contra uma instituição de ensino — a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras). Segundo a magistrada, houve inadequação da via eleita.

O sindicato alegou que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018.

Mas, diante da extinção do processo, eventuais direitos dos professores — considerados pela magistrada como individuais heterogêneos — devem ser pleiteados individualmente.

“A apuração dos valores devidos a cada substituído comprometeria a celeridade processual e a rápida solução do litígio na fase de conhecimento, porque há diversas situações específicas a serem analisadas e, principalmente, na fase executiva, havendo casos de excesso de execução, diversas impugnações à conta de liquidação, etc.”, afirmou a juíza.

 Na decisão, Elisângela Smolareck também indeferiu o pedido, feito pelo sindicato, de justiça gratuita, pois não constaram dos autos, segundo ela, “prova da miserabilidade jurídica” da entidade.
0000703-48.2019.5.10.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho determina inclusão de lactantes no grupo de risco para Covid-19

O Itaú Unibanco impetrou mandado  de  segurança  com  pedido  liminar contra ato praticado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que, na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros e Região, determinou, em caráter de urgência, o afastamento das atividades  presenciais  de  todos os  empregados incluídos  nos grupos de risco, entre os quais, as lactantes. A instituição argumentou que já estaria observando todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, bem como as recomendações da Agência Nacional da Saúde, não fazendo sentido a extensão do grupo de risco com a inclusão das lactantes, que não possuem saúde reduzida pelo fato de amamentarem.

No entanto, ao apreciar os pressupostos de admissibilidade, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli considerou não ser possível o processamento do mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo do banco à exclusão das lactantes do grupo de risco para fins de adoção das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para tanto, ressaltou que seria preciso haver afronta a direito subjetivo da parte, “entendendo-se este como o encontro entre os fatos incontroversos e a própria lei ou norma”. Por entender que os requisitos legais não foram preenchidos, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 6º, caput e parágrafo 5º e 10, da Lei nº 12.016/09, e no artigo 485, I e IV, do CPC.

Inconformada com o entendimento, a instituição bancária interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática, insistindo na existência de direito líquido e certo em requerer o afastamento de suas empregadas lactantes do intitulado “grupo de risco”. Mais uma vez, argumentou não haver razão para a inclusão das lactantes no grupo de risco, por ausência de estudos científicos que comprovem a redução da saúde da mulher lactante ou a possibilidade de contaminação por meio do leite materno.

Todavia, os julgadores da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com base no voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. “Os argumentos apresentados pelo agravante não têm o condão de alterar o entendimento adotado na decisão agravada, notadamente porque apenas reprisam as alegações trazidas na petição inicial do mandamus e não afastam a convicção firmada, a partir do juízo de cognição sumária, quanto à inexistência de direito líquido e certo”, registrou.

Na decisão, a relatora explicou que a ação mandamental não comporta o exame, em cognição exauriente, da questão de fundo debatida na ação trabalhista subjacente. O objeto cinge-se à análise de ilegalidade ou abusividade do ato atacado. Para ela, o ato apontado como coator confere maior importância à preservação da saúde das empregadas lactantes em detrimento de hipotético (e eventual) prejuízo econômico da instituição bancária que tem, à luz dos preceitos constitucionais, relevante função social a cumprir, sem olvidar que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador (artigo 2º da CLT).

“Não há ilegalidade, abusividade ou teratologia na decisão impugnada que conferiu às lactantes o mesmo tratamento assegurado às gestantes, determinando o seu afastamento das atividades presenciais, e, sob outro prisma, inexiste direito líquido e certo que autoriza a impetração do presente mandamus”, registrou na decisão, entendendo que “a decisão agravada está plenamente fundamentada no arcabouço legal que confere tratamento isonômico à gestante e à lactante, com vistas à proteção à maternidade e às crianças, situação que se verifica nas relações trabalhistas e que deve ser mantida na adoção das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.

Veja os fundamentos da decisão

1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – Juíza determinou o afastamento das atividades presenciais de todos os empregados incluídos no grupo de risco

Ao examinar a ação coletiva, a juíza Rosa Dias Godrim, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, destacou ser notório o reconhecimento da pandemia da Covid-19, em razão da disseminação mundial do vírus, com alto índice de contaminação e letalidade. Segundo a julgadora, a velocidade com que o vírus se propaga exige medidas rápidas para a preservação da saúde, de acordo com as orientações emanadas do Poder Público, em especial do Ministério da Saúde, visando à preservação da vida, que é o bem maior a ser tutelado. Ela identificou a presença dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora, entendendo que a demora em algumas medidas poderia trazer danos irreparáveis aos empregados representados pelo sindicato-autor. Com vistas no interesse da coletividade e também nos interesses dos empregados representados pelo sindicato-autor e considerando o preceito constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), deferiu as seguintes pretensões:

1) Com relação à suspensão de todas as atividades bancárias presenciais não essenciais, o Decreto 10.282/2020, que regulamentou a Lei 13.979/2020, definiu as atividades essenciais (artigo 3º, parágrafo 1º), com a especificação das atividades bancárias no inciso XX. Com as medidas adotadas, a juíza considerou preservados os interesses relacionados à saúde dos trabalhadores vinculados à categoria do autor, não enxergando necessidade de deliberar sobre o funcionamento das agências. Principalmente quando se tem uma atuação conjunta do Poder Público, através das diversas esferas do executivo, com vistas a preservar a saúde e equilibrar os serviços que devem ser prestados à população. De acordo com a evolução da doença, pode surgir a necessidade de alteração legislativa.

2) A magistrada deferiu o afastamento das atividades presenciais de todos empregados incluídos no grupo de risco, considerados como tal os empregados com mais de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e imunodeficientes, com doenças crônicas ou graves, e aqueles que apresentem sintomas gripais, mediante comprovação médica, quando o motivo de afastamento se relacionar à saúde. Nos casos em que não haja apresentação de atestado médico, indicando especificamente o afastamento do trabalho, definiu que será permitido o teletrabalho ou a compensação de jornada, nos termos da legislação vigente. Havendo atestado médico, com indicação específica do afastamento, o empregado deverá ser dispensado do trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração, nos termos do artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei n° 13.979/2020.

3) Também deferiu a limitação de clientes no interior da agência, cujo número de usuários depende da capacidade de cada unidade, de forma a observar a distância mínima de 1,5 metro entre um usuário e outro.

4) Foi determinada a disponibilização de álcool em gel 70% para todos os clientes que ingressarem no interior da agência, com orientações visíveis sobre o uso correto, orientações sobre etiqueta respiratória (cuidados ao tossir ou espirrar), e realização da limpeza e desinfecção frequente das diversas superfícies nas áreas utilizadas pelos clientes.

5) A juíza ordenou o fornecimento de materiais de higiene e proteção a todos os empregados das agências. Esses materiais de higiene e proteção consistem em sabonete líquido e álcool em gel 70% e em máscaras para todos os empregados que estejam trabalhando nas agências, as quais poderão ser confeccionadas com tecido duplo (reutilizáveis).

Com base no artigo 300 do CPC, deferiu, em parte, a tutela pretendida pelo sindicato para determinar que as medidas sejam cumpridas pelos bancos réus, em todas as agências, no âmbito da base territorial do autor. De acordo com a decisão, as medidas devem ser cumpridas após a intimação dos réus, independentemente da suspensão dos prazos, conforme Resolução CNJ 313/2020, em razão da urgência da medida, valendo até 30/4/2020, podendo esse prazo ser estendido pelo juízo, de acordo com a necessidade. Foi estabelecida multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da obrigação, por trabalhador, em proveito do empregado, quando o prejuízo for direto ou em proveito de instituição de saúde a ser oportunamente definida. No caso de descumprimento das demais obrigações, até o limite a ser definido na fase própria, sem prejuízo.
Processo – PJe: 0011266-77.2020.5.03.0000 (MS)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

TST libera testemunho de trabalhadora contra empresa que ela processa

Uma pessoa não pode ser impedida de atuar como testemunha em demanda trabalhista contra uma empresa se ela própria também move ação contra essa mesma empresa. Esse entendimento foi adotado por unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a suspeição de uma testemunha indicada por uma operadora de máquinas em um processo contra sua ex-empregadora.

Pleiteando o pagamento de diversas parcelas e também indenização por danos morais, a trabalhadora moveu ação contra a FRA-P Indústria e Comércio de Produtos Gráficos e Plásticos Ltda., de Guarulhos (SP). O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, ao instruir o processo, convocou as testemunhas apontadas pela empregada e pela empregadora para prestarem depoimento. Após o procedimento, emitiu sentença condenatória à empresa, acolhendo parcialmente os pedidos da operadora.

No recurso apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), a empresa disse que havia pedido o afastamento da testemunha da operadora por possível troca de favores, pois as duas haviam ajuizado ações semelhantes, com indicação recíproca de testemunha. O TRT deferiu o recurso ao entender que ficou caracterizada a suspeição, pois a pessoa indicada não teria a isenção de ânimo necessária para o depoimento.

A decisão, porém, foi modificada na corte superior. O relator do recurso de revista da operadora, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Súmula 357 do TST, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Segundo ele, esse entendimento incide mesmo nos casos nos quais há oitivas recíprocas do autor e da testemunha.

Assim, a 6ª Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para o exame das questões levantadas nos recursos ordinários da operadora e da empresa, levando em conta o que foi dito pela testemunha, a fim de proferir novo julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000029-39.2015.5.02.0321
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 23ª Região (MT) isenta empresa de indenizar trabalhadora que não voltou ao trabalho após alta do INSS

Profissional alegou ter atestado médico particular atestando sua incapacidade de executar sua tarefas laborais

Cinco anos após receber alta do INSS, uma trabalhadora teve negado o pedido para que sua empregadora arcasse com o pagamento das verbas trabalhistas do período. A decisão foi dada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao ficar comprovado que a indústria de alimentos não se recusou a reintegrar a empregada após o fim do auxílio-doença.

A situação em que o profissional é impedido pela empresa de retornar às atividades sob a alegação de que ele não está completamente recuperado, mesmo depois de ter alta médica do INSS (o que o deixa sem salário e sem o benefício) é conhecida como limbo previdenciário e motivo de recorrentes disputas judiciais.

Foi o que teria lhe acontecido, argumentou a auxiliar de produção ao acionar a Justiça do Trabalho para pedir a condenação da empresa no pagamento dos salários de abril de 2015 a outubro de 2019 e também das verbas rescisórias pelo fim definitivo do contrato.

Entretanto, por unanimidade a Primeira do TRT 23 concluiu de modo diverso no julgamento do recurso apresentado pela trabalhadora contra sentença dada na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, que julgou improcedente os pedidos.

Retorno
Conforme assinalou o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, não é admissível compactuar com a postura de empresas em rejeitar o retorno do empregado, uma vez que tem a opção de readaptar o trabalhador em atividade compatível com sua condição e, a partir daí, “se servir de meios legais para reverter a situação perante o INSS, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego e da dignidade da pessoa humana.”

Mas, tanto a sentença quanto o julgamento no Tribunal concluíram que não houve recusa por parte da empregadora, sendo que a única vez que a trabalhadora compareceu à sede da empresa, terminado o auxílio-doença, foi no dia seguinte à alta para entregar atestado de seu médico constando a falta de condições para o trabalho. Na ocasião, ela não se dispôs a fazer o exame de retorno, para avaliar a incapacidade, alegando que entraria com ação contra o INSS.

Nesse meio tempo, ajuizou também uma reclamação trabalhista contra a empresa, com pedido de indenização por danos materiais e morais, na qual alegou incapacidade permanente devido à síndrome causadora de dor crônica no ombro direito. A ação também foi julgada improcedente com base em laudo pericial, de junho de 2015, que concluiu não haver incapacidade para o trabalho.

Ao finalizar a análise e votar pela manutenção da sentença, o relator frisou que as provas demonstram que não houve empecilho da empregadora “mas, ao contrário, a constante tentativa da autora em obter gozo de auxílio-doença junto ao órgão previdenciário, mesmo que mediante reconhecimento de sua capacidade pelo INSS e em juízo.”

Multa por má-fé
Os desembargadores retiraram, no entanto, a condenação à trabalhadora de pagar multa por litigância de má-fé. A penalidade havia sido imposta na sentença em razão dela ter afirmado que a empresa recusou seu retorno e, com base nessa informação não confirmada, movimentou a máquina judiciária e o pagamento de salários de período que, sabidamente, não esteve à disposição do empregadora.

Acompanhando o relator, a Turma avaliou que o comportamento não se enquadra no previsto na legislação para configurar má-fé, já que do ponto de vista da trabalhadora ela fazia jus aos direitos pretendidos, “notadamente porque possuía em seu poder atestado de médico particular que reconhecia sua incapacidade, a qual não fora corroborada pela Autarquia Federal e em juízo”, concluiu.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)     

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão não poderá ser excluído

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral.

Para o colegiado, o longo tempo de permanência no plano despertou nos beneficiários a confiança de que não perderiam a assistência de saúde, de modo que a sua exclusão neste momento, passada uma década do desligamento profissional e quando eles já estão com idade avançada, violaria o princípio da boa-fé objetiva.

De acordo com o processo, em razão do contrato de trabalho, o ex-funcionário era beneficiário, com sua esposa, do plano de saúde. Ele foi demitido em 2001, mas a participação no plano foi estendida até 2013, quando o ex-empregado, então com 72 anos de idade, foi notificado pelo antigo empregador de sua exclusão.

Ao determinar o restabelecimento do plano de saúde e a indenização aos beneficiários pelos gastos com a contratação de um novo plano assistencial, o TJRJ levou em consideração que a idade avançada do ex-empregado dificultava a adesão a novos planos, em razão do elevado valor do prêmio. Além disso, de acordo com o tribunal fluminense, o idoso deve ser considerado pessoa vulnerável, nos termos do artigo 230 da Constituição.

Confiança e supressio
Tanto o ex-empregador quanto o plano de saúde recorreram ao STJ. Segundo o ex-empregador, o julgamento do TJRJ violou o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 ao determinar que o beneficiário permaneça eternamente vinculado ao plano. Já a empresa que administra o plano de saúde questionou, entre outros pontos, a ordem para disponibilizar apólices individuais aos beneficiários, pois ela não comercializaria mais essa modalidade de assistência.

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, mencionou a doutrina sobre o tema para dizer que, segundo o princípio da responsabilidade pela confiança – uma das vertentes da boa-fé objetiva –, aquele que origina a confiança de alguém deve responder, em certas circunstâncias, pelos danos causados.

A supressio, exemplo da responsabilidade pela confiança – traduzida como um “não exercício abusivo do direito”, nas palavras da ministra –, indica a possibilidade de se considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o credor, por não a exigir, fizer surgir no devedor a legítima expectativa de que essa supressão se prorrogará no tempo.

“Implica, assim, a redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer determinado direito ou faculdade, criando para a outra a percepção válida e plausível – a ser apurada casuisticamente – de ter havido a renúncia àquela prerrogativa”, explicou.

Frustração
No caso dos autos, Nancy Andrighi entendeu que a manutenção do ex-empregado no plano de saúde por liberalidade do antigo empregador, consolidada pelo prolongado decurso do tempo, é circunstância capaz de criar no beneficiário a confiança de que a empresa renunciara ao direito de exclui-lo.

Por isso, segundo a ministra, “esse exercício agora, quando já passados dez anos, e quando os beneficiários já contam com idade avançada, gera uma situação de desequilíbrio inadmissível entre as partes, que se traduz no indesejado sentimento de frustração”.
Fonte: STJ

Trabalhador que teve a mão direita amputada receberá R$ 300 mil por danos morais e estéticos

Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

De acordo com o reclamante, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, ele teve a mão direita prensada e esmagada. Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa, desligando remotamente a máquina laminadora. Com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação. A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação. Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados: O não cumprimento da legislação, o não treinamento adequado e a falta de sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro são fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Não há, portanto, como imputar culpa exclusiva ao autor, quando o ambiente de trabalho é inseguro para os trabalhadores, diz. Por isso, arbitrou um valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

Inconformadas com a decisão, as partes ajuizaram recurso ordinário, que foi analisado pela 3ª Turma. O relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, informou que a reclamada não nega a ocorrência do acidente, mas que sustenta que ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria agido por impulso. Entretanto, o magistrado lembra que a prova testemunhal comprovou que na época do acidente a máquina em que o empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção. Nesse passo, o risco do acidente era da demandada, motivo pelo qual entendo que é responsável a empresa. Isto porque a única hipótese a afastar a responsabilidade da empresa seria a ocorrência culpa exclusiva da vítima, o que não ficou comprovado no caso concreto, ressalta. Com isso a 3ª Turma do TRT5-BA decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos.
Processo nª 0000070-81.2018.5.05.0661
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Garantia fundamental
Na volta das férias, o mecânico foi informado pelo porteiro da empresa que não poderia entrar no prédio porque fora demitido, após o setor de recursos humanos da empresa ter descoberto o ajuizamento da reclamação trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Express a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, em razão da gravidade da violação da garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e da forma de dispensa realizada.

Transcendência
No recurso de revista, a empresa sustentava que o valor da condenação afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, não verificou a transcendência econômica da causa, pois o valor da indenização é inferior aos fixados no Código de Processo Civil (CPC, artigo 496, parágrafo 3º), e adotado pela Turma como parâmetro.

O relator também afastou a transcendência política, diante da não indicação da empresa das razões pelas quais considerava o valor inadequado, e social, que se aplica apenas aos recursos do empregado. Da mesma forma, não verificou a transcendência jurídica, que diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou de alterações de lei já existente e, de acordo com a Turma, a possíveis violações de direitos e garantias constitucionais relevantes. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1000715-91.2016.5.02.0613
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho mantém multa a empregado que prometeu dinheiro a testemunha

Por três votos a zero, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a multa de R$ 578 imposta a um auxiliar de depósito que, ao pedir a um colega para testemunhar a seu favor, ofereceu em troca parte do dinheiro que poderia receber. A ação foi movida contra uma loja de construções de Florianópolis (SC), que foi condenada no mesmo processo a pagar R$ 6,5 mil em dívidas ao trabalhador.

O empregado alternava as funções de motorista e auxiliar de depósito e reivindicou um total de R$ 57 mil em créditos trabalhistas, alegando não receber adicional de insalubridade, ganhar salário inferior ao piso da categoria de lojista e acumular funções, entre outros pedidos. A empresa foi condenada em duas reivindicações: supressão de intervalos e não pagamento do valor referente ao auxílio-alimentação nas parcelas salariais, como férias e 13º salário.  

Na primeira audiência, uma das testemunhas indicadas pelo trabalhador faltou sem apresentar justificativa, o que levou a juíza Renata Ferrari (1ª Vara do Trabalho de Florianópolis) a intimá-la por meio de condução coercitiva. Levada ao juízo por um oficial de Justiça, a mulher não esclareceu o motivo da ausência, mas revelou ter recebido do colega a promessa de uma “recompensa” em dinheiro caso a empresa fosse condenada.

Ao ser questionada sobre os detalhes da proposta, a testemunha disse que o trabalhador apenas insistiu para que ela fosse à audiência, sem fazer qualquer orientação em relação ao conteúdo do depoimento. Ainda assim, a juíza considerou a conduta desleal e condenou o trabalhador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme previsão do art. 81 do Código de Processo Penal.
 
Deslealdade processual
As duas partes da ação recorreram sobre o valor da multa ao TRT-SC. Enquanto a empresa pediu que o valor fosse ampliado para 10% do valor da causa, o trabalhador pleiteou a extinção da multa ou ao menos sua redução, alegando que não solicitou que o colega prestasse falso testemunho. Depois de analisar o conjunto de provas, a 6ª Câmara do Regional decidiu manter o valor da punição aplicada pelo primeiro grau.

“A conduta de oferta de vantagem a testemunha, ainda que apenas para comparecimento em juízo, macula, por si só, a lisura de seu depoimento”, afirmou a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi, ressaltando o caráter pedagógico da medida. “A busca de direitos deve ser exercida com a observância da conduta ética no processo, ou seja, com lealdade processual”.
 
Após a publicação do acórdão, a defesa da empresa e do trabalhador apresentaram novo recurso. Os pedidos serão examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina,

Vara do Trabalho reverte justa causa de trabalhador que consumiu almoços sem autorização

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Comercial José Lucena Ltda. a reverter a demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele.

Além da reversão, com direito às verbas rescisórias (férias, 13º salário e FGTS), a 1ª Vara condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Em sua decisão, a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa.

“A despedida por justa causa de um empregado constitui penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social”, ressaltou ela.

O repositor trabalhou para a empresa de outubro de 2017 a junho de 2020, sendo demitido por ter pego duas quentinhas, as quais ele não teria direito.

O ex-empregado usava moto para ir ao trabalho e as refeições estavam reservadas aos empregados que iam de ônibus, devido à redução das frotas de transporte público, durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o repositor, as refeições em questão eram sobras, que chegavam, algumas vezes, a serem jogadas no lixo pela empresa.

Já a empresa alegou que ele foi demitido por justa causa por dois motivos. Por ter se apropriado dos almoços por dois dias, deixando os trabalhadores para quem as marmitas eram destinadas com fome, e por ter comido no depósito da loja, o que era proibido, de acordo com a empresa, já que o local conta com um refeitório.

No entanto, a juíza Ana Paula Scolari ressaltou que, em consonância com a prova testemunhal, durante o tempo todo de contrato de trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave.

Ao analisar as notas fiscais do processo, a juíza constatou, ainda, que cada almoço custava R$ 7, totalizando R$ 14 as duas refeições. Um valor que, segundo ela, não justificaria a penalidade máxima de demissão por justa causa, “sem que este ostentasse nenhuma penalidade em todo o seu tempo de labor em benefício da empresa”.
(0000344-70.2020.5.21.000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Juiz do Trabalho condena frigorífico a indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral.

Segundo informações da sentença, os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio. Já nessa altura, o frigorífico era alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho e resistia a cumprir as medidas para redução do risco de contágio. Conforme consta na Ação Civil Pública nº 0020328-13.2020.5.04.0551, o frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores.

Ao proferir a decisão, o juiz analisou o problema mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que esses ambientes formam verdadeiros focos de disseminação da doença. Neste sentido, explicou que a atividade conta com grande número de empregados, os quais trabalham de forma muito próxima, sem barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar. Além disso, os trabalhadores são transportados por veículos do empregador, em confinamento de longas distâncias, e aglomeram-se tanto no início como término do expediente. Por tais circunstâncias, os trabalhadores estão expostos a risco de contágio consideravelmente superior ao de outras atividades.

Esses elementos, somados à resistência da empresa em obedecer às medidas de combate à disseminação da doença pretendidas pelo MPT, elevaram o risco de incidência de contaminação pelo Covid-19, segundo o magistrado.  O juiz fundamentou que, como não há tecnologia de exame que permita precisar o momento exato do contágio por agentes microscópicos, a comprovação processual deve ocorrer a partir de probabilidades. “Impõe-se presunção de nexo causal se demonstrada exposição do autor a acentuado risco de contágio. Tal presunção é, naturalmente, relativa. Assim, se o empregador demonstrar que adotou todas as medidas de segurança, equipamentos de proteção coletivos ou individuais, conforme o melhor estado da técnica, ou, por exemplo, comprovar que o trabalhador esteve exposto em outras situações (por exemplo, o trabalho em mais de um lugar de grande risco, ou uma reunião familiar com pessoa contaminada), há redução da probabilidade de que o contágio tenha ocorrido em serviço”, destacou o magistrado.

No caso do processo, Rodrigo Trindade entendeu que as circunstâncias da prestação do serviço autorizam presumir que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Em decorrência, reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento e condenou o empregador a indenizar a trabalhadora por danos morais. O magistrado ressaltou que o valor é superior ao usualmente aplicado, justificando-o por se tratar de doença de elevado potencial de mortalidade.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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