Clipping Diário Nº 3781 – 16 de outubro de 2020

16 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Campanha valoriza trabalho dos profissionais de empresas de serviços especializados

Iniciativa da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) pretende dar maior visibilidade ao trabalho das categorias por ela representada, que têm sido essenciais durante a pandemia da Covid-19

Consciente da relevância do trabalho dos empregados das empresas de serviços especializados durante a pandemia da Covid-19, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) lança, em outubro, campanha para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor.

A exemplo do pessoal das áreas da saúde, da segurança pública, dos transportes e dos segmentos fundamentais do comércio, como supermercados e farmácias, que continuaram trabalhando para que nada faltasse à sociedade, os serviços especializados também são essenciais para o Brasil. As empresas do setor fornecem mão de obra treinada e reúnem profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, agentes de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros. Ao todo, são 27 segmentos representados pela Febrac.

“Os empregados das empresas de serviços especializados têm desempenhado um papel de importância social, na medida em que o seu trabalho tem sido essencial para que várias outras áreas importantes para a sociedade, como a da saúde por exemplo, possam funcionar com toda segurança e sem comprometer o atendimento dos usuários. Ou seja, estão garantindo as condições necessárias ao funcionamento de outros setores e oferecem consultoria e diagnóstico do perfil das empresas para a sugestão de planos de higienização, produtos e equipamentos ideais para cada empreendimento”, afirma Renato Fortuna Campos, presidente da Febrac.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” terá início no dia 20 de outubro e deve seguir até o final de novembro.

Novos Protocolos – Para que as empresas do setor possam manter espaços públicos e particulares higienizados de forma segura e conveniente, elas estão adotando protocolos ainda mais rigorosos do que os que vinham utilizando. “O nosso objetivo é garantir a total segurança de clientes e trabalhadores”, explica o presidente.

Segundo ele, a pandemia acabou reforçando algumas diretrizes que já vinham sendo adotadas pelo setor, como a utilização crescente de tecnologia nas atividades de higienização e a capacitação constante dos empregados das empresas.

A Covid-19 e a necessidade de tornar os espaços de diferentes tipos e ocupação seguros e adequados a essa nova realidade evidenciaram a importância do setor de serviços especializados. A expectativa é de que, nos próximos meses, haja um aumento nos investimentos voltados ao aperfeiçoamento dos trabalhadores e ao uso de tecnologia, que no ano de 2012 foram de R$ 110 milhões em treinamento. Para atender às novas demandas também é esperado uma elevação nas contratações do setor, que é um dos que mais emprega no Brasil e é também um grande arrecadador de impostos.

“Como aconteceu com vários segmentos econômicos, o nosso setor foi bastante impactado pela pandemia, mas seguimos o nosso compromisso de mantermos nossas empresas firmes para ajudar o Brasil a sair desta crise, mantendo os milhares de empregos que geramos e garantindo o funcionamento de locais essenciais para a população”, finaliza Renato.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Febrac

Febrac Alerta

Juíza reconhece limitação do percentual de alocação do PcD
A juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou pedido de uma empresa de engenharia e reconheceu a limitação de aplicação do percentual aos cargos em que sejam possíveis a alocação de PcD (Pessoa com Deficiência).

Nacional

Bolsonaro nomeia três militares para autoridade de proteção de dados
O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou nesta quinta-feira (15) os cinco diretores para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Três deles são militares.

Guedes defende imposto amplo sobre transações
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu um imposto amplo sobre transações, afirmando que ele se justifica pelo uso de uma infovia digital para os pagamentos, grátis para todos os brasileiros, em contraposição ao modelo de cobrança de tarifas pelos bancos pela realização de transferências.

Maia defende reformas para enfrentar a crise econômica em 2021
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) respondeu, nesta quinta-feira (15/10), a perguntas em uma live do Banco BMG, sobre o papel do legislativo na recuperação econômica do país. Maia defendeu as reformas administrativa e tributária, e voltou a dizer que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC dos gatilhos do teto de gastos, é a mais importante, que precisa ser votada antes do projeto de lei que definirá o orçamento para o primeiro semestre de 2021. O parlamentar alertou para o risco de convocação de deputados e senadores para trabalharem em janeiro, caso a proposta de emenda à constituição só seja votada após o segundo turno das eleições municipais.

Mourão considera ‘muito complicado’ aprovar reformas este ano
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, comentou nesta quinta-feira (15/10) que acha “muito complicado” aprovar ainda em 2020 as reformas administrativa e tributária por conta das eleições municipais.

Governo altera as regras para fornecimento de informações relativas a crédito do Pronampe
O Ministério da Economia publicou uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe. A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

BC vai punir cadastramentos indevidos no Pix
O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (15/10) que abriu processos formais de fiscalização e vai punir possíveis infratores do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. O comunicado vem em meio ao relato de diversas tentativas de fraude nos cadastros do Pix.

Proposições Legislativas

Proposta regulamenta extrapolação eventual do limite de horas extras no trabalho
O Projeto de Lei 4753/20 regulamenta as extrapolações de horas extras no trabalho. Prevê a possibilidade de compensação de até dez minutos por dia, mas também exige a ampliação dos sistemas de controle de ponto se essa extrapolação deixar de ser eventual.

Projeto prevê que jornada do telebralho atenda às mesmas normas do trabalho presencial
O Projeto de Lei 4831/20 prevê que a jornada de trabalho no chamado home office ou teletrabalho atenderá as mesmas normas do trabalho presencial.

Jurídico

TST determina homologação de acordo extrajudicial entre sindicato e empresa
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a homologação do acordo celebrado diretamente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para os ministros, no entanto, o pedido, feito pela entidade sindical, deve ser acolhido, desde que resguardada a faculdade de a Justiça não homologar cláusulas que afrontem o ordenamento jurídico.

Trabalhistas e Previdenciários

Sem perda salarial, empregado reabilitado não tem direito a indenização
A readaptação de empregado que sofre de doença ocupacional não dá direito automático a indenização por danos materiais. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalhador tenha sofrido redução salarial em sua nova função. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um ex-carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Roque (SP).

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST
Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem ser acatadas as alegações do trabalhador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos que pleiteava o pagamento de horas extras.

Eurofarma deve pagar R$ 1 milhão por fazer empregados degustarem fármacos
A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão o valor da indenização por dano moral coletivo à Eurofarma Laboratórios S.A., que fazia seus propagandistas experimentarem remédios.

Empregada dispensada pelos correios consegue reintegração ao provar que requisitava teletrabalho
Uma empregada dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho deverá ser reintegrada ao trabalho, conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Junta Comercial indenizará trabalhador por alteração contratual “fria” no RS
A Junta Comercial, como autarquia estadual, responde objetivamente pelos atos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo desnecessário comprovar a existência de dolo ou culpa. Assim, para o dever de indenizar, bastam a conduta antijurídica, a ocorrência do dano e o nexo causal entre os dois.

Técnica de enfermagem carioca que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco será indenizada
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma técnica de enfermagem que solicitava indenização por danos morais de sua empregadora, a CDR Clínica de Doenças Renais LTDA, por ter sido obrigada a desempenhar funções incompatíveis com sua gravidez de risco. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que considerou evidente o fato de que a empregadora determinou o retorno da profissional ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação.

TRT da 12ª Região (SC) mantém multa a empregado que prometeu dinheiro a testemunha
Por três votos a zero, a Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a multa de R$ 578 imposta a um auxiliar de depósito que, ao pedir a um colega para testemunhar a seu favor, ofereceu em troca parte do dinheiro que poderia receber. A ação foi movida contra uma loja de construções de Florianópolis (SC), que foi condenada no mesmo processo a pagar R$ 6,5 mil em dívidas ao trabalhador.

Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A. em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão homologado pelo sindicato não impede o ajuizamento da ação visando à conversão da modalidade de dispensa.

Febrac Alerta

Juíza reconhece limitação do percentual de alocação do PcD

Juíza reconhece limitação do percentual de cargos a possibilidade de alocação do PcD em ação envolvendo empresa de construção

A juíza Diane Rocha Trocoli Ahlert, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acatou pedido de uma empresa de engenharia e reconheceu a limitação de aplicação do percentual aos cargos em que sejam possíveis a alocação de PcD (Pessoa com Deficiência).

Na ação, a empresa alega que atua no ramo de construção pesada e que, por isso, a maioria dos seus postos de trabalho seria inadequado aos deficientes. E que teria responsabilidade objetiva por qualquer acidente de trabalho em razão de utilização de mão-de-obra não qualificada, violando a livre inciativa e concorrência.

A companhia também questiona a exigência, conforme a legislação vigente, da contratação de cerca de 58 empregados portadores de deficiência ou reabilitados sem a exclusão dos cargos de confiança e dos postos de trabalho inadequados aos deficientes. A empresa também juntou ao processo uma série de documentos para comprovar o esforço feito para adequação a legislação.

Ao analisar o caso, a magistrada citou jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho que têm se posicionado no sentido de que a empresa não pode ser penalizada por não atingir a cota exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, se comprovados esforços nesse sentido.

Diante disso, a magistrada julgou procedente em parte a ação anulatória de auto de infração proposta pela empresa contra a União. Para o advogado Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, que representou a empresa, o seu cliente comprovou o esforço para adequação.

“A sentença julgou procedente o pedido tendo como fundamento a igualdade da lei entre os entes públicos e privados e, também, porque a empresa teria comprovado a tentativa de contratação. Em relação ao primeiro fundamento, à época da lavratura do auto de infração, vigia o Decreto 3298/1999, posteriormente revogado pelo 9.508/2018 que, em seu artigo 38, limitava a alocação dos PcD’s nos cargos onde as atribuições fossem comissionadas (de confiança) e onde fossem exigidas aptidões físicas plenas”, explica.

O advogado exalta a decisão e o reconhecimento que é desigual tratar os entes públicos e privados e, por isso, juntamente com a segunda tese (tentativa da empresa em contratar), terminou por reconhecer que o auto de infração deveria ser anulado.
0101099-95.2019.5.01.0033
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Bolsonaro nomeia três militares para autoridade de proteção de dados

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou nesta quinta-feira (15) os cinco diretores para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Três deles são militares.

Entraram na lista de militares o atual presidente da Telebras, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, nomeado presidente da autoridade, Joacil Basilio Rael e Arthur Pereira Sabbat, do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e um dos autores da estratégia nacional de ciberssegurança —ele era cotado há mais de um ano pelo setor.

Os nomes foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta.

A reportagem fez contato com Sabbat, oficial da reserva, cotado para autoridade há mais de um ano, mas ele não quis dar entrevista.

Rael foi reformado em 2017, segundo publicação no Diário Oficial.

Também foram nomeadas Miriam Wimmer, diretora de Serviços de Telecomunicações no Ministério das Comunicações, nome também já aguardado entre os especialistas, e a advogada Nairane Farias Rabelo Leitão, única representante do setor privado. Ela é sócia de um escritório de advocacia.

Levantamento elaborado pelo Data Privacy Brasil e obtido com exclusividade pela Folha só encontrou a existência de conselheiros flagrantemente militares em órgãos responsáveis pela proteção de dados e internet na Rússia e na China, considerando o recorte das 20 economias mais desenvolvidas do mundo pelo FMI (Fundo Monetário Internacional). Da lista, 16 têm estruturas administrativas para o tema.

Só nos dois países o órgão que lida com proteção de dados e temas relacionados tem a presença de militares. Há um militar no órgão chinês e outro no da Rússia. É importante ressaltar que entidades do tipo não seguem os mesmos padrões de formação no mundo.

Em alguns casos, o tema é tratado em órgãos do governo responsáveis por temas correlacionados, como internet e comunicações em geral. No Brasil, a autoridade é ligada à Casa Civil, mas a lei determina que tenha independência técnica.

“A ANPD reproduz a mesma composição de autoridades de países que são exemplos no quesito de violação de direitos fundamentais, inclusive por meio da legitimação de regimes de vigilância em massa dos seus cidadãos”, diz Bruna Santos, uma das autoras do levantamento do Data Privacy.

Segundo ela, é preocupante que a militarização do órgão confunda duas pautas distintas: segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Antes de a ANPD ser regulamentada, o setor privado e as organizações da sociedade civil temiam que ela ficasse no guarda-chuva do GSI, justamente porque proteção de dados e privacidade pressupõem transparência, enquanto o tema de segurança da informação nacional pressupõe estratégia e sigilo.

Os mandatos dos primeiros membros da ANPD serão de dois a seis anos. A segunda formação terá mandatos mais curtos, de quatro anos.

A autoridade tem uma série de atribuições para garantir a eficácia da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada no governo Temer e em vigor desde setembro deste ano. A entidade foi criada sem aumento de despesa para a União. Os salários dos diretores serão de cerca de R$ 13.500.

A lei diz que a natureza jurídica da ANPD pode mudar em dois anos, ou seja, ela pode vir a ter mais independência do Executivo, que é uma das principais defesas da comunidade técnica que acompanha o assunto. Apesar da vinculação ao governo, a autoridade deve ter autonomia técnica e decisória.

Os membros do conselho diretor agora devem ser aprovados em sabatina no Senado.

A ANPD deve zelar pela proteção de dados e auxiliar na interpretação da lei para os setores público e privado. Ela também tem o poder de sanção, que pode chegar a R$ 50 milhões (as multas só podem ser aplicadas em agosto de 2021).

Entre as funções da autoridade também estão a elaboração de diretrizes para a política de proteção de dados, a auditoria e fiscalização, a promoção de conhecimento à população sobre as normas, ações de cooperação com autoridades de outros países, a solicitação de qualquer informação às entidades do poder público que realizem tratamento de dados e a regulamentação da política de proteção a diferentes setores da economia.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes defende imposto amplo sobre transações

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu um imposto amplo sobre transações, afirmando que ele se justifica pelo uso de uma infovia digital para os pagamentos, grátis para todos os brasileiros, em contraposição ao modelo de cobrança de tarifas pelos bancos pela realização de transferências.

“Por isso que eu sempre dizia que não era só retorno da CPMF, porque esse imposto não passa nem pelos bancos, ele transcende, ele é por uma infovia digital”, afirmou ele, na noite de quarta-feira, em seminário on-line promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

“Da mesma forma que você paga um pedágio pra trafegar em uma rodovia, se você estiver usando uma infovia digital que o governo fez, disponibilizou grátis para todos os brasileiros, ele pode cobrar um pequeno imposto pelo trânsito, pelo tráfego de informação que passa por ali. Não passa nem pelo banco, está fora até do banco, é base muito mais ampla”, completou.

Dentro do raciocínio, o ministro não chegou a mencionar o Pix, que será lançado no próximo mês pelo Banco Central (BC) e que permitirá pagamentos instantâneos 24 horas por dia, todos os dias do ano, a um custo operacional significativamente mais baixo que o de modalidades já consolidadas no mercado, como transferências do tipo TED ou DOC e pagamentos por cartões de crédito e débito.

O BC vem reiterando que as transações feitas por pessoas físicas serão gratuitas dentro do sistema.

Guedes ressaltou que grandes economias sabem que o crescimento da base tributária será digital e destacou que o governo está estruturando impostos “bastante semelhantes ao que eles estão discutindo lá para entrar nessa conversa”.

O ministro afirmou que os bancos já cobram uma CPMF hoje via tarifas aplicadas para transferências, que chegam a representar de 1% a 3% das transações. “(Isso é) dez vezes mais que o imposto que estamos considerando pelo tráfego digital”, destacou.

Guedes também disse que a Febraban, federação que representa o setor bancário brasileiro, é quem mais paga economistas para dar consultorias contra esse imposto e faz isso “porque querem beber água onde os bancos bebem”.

O ministro sempre se mostrou a favor da instituição de um imposto sobre transações de base ampla para bancar a desoneração da folha de salário das empresas, mas a equipe econômica ainda não chegou a formalizar sua proposta nesse sentido.

Pix – No fim de agosto, a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, esclareceu que o imposto sobre pagamentos que está sendo desenhado pela equipe econômica nos moldes da CPMF não tributa só operações digitais, mas todas as transações da economia.

Na mesma linha, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse, em entrevista recente à rádio Jovem Pan, que o imposto sobre transações financeiras independe do Pix.

“O Pix só é uma forma de fazer isso de forma instantânea. Se ele (pagamento) for instantâneo ou não, o imposto pode ser cobrado da mesma forma. Então não entendo que o Pix vai facilitar ou que é um canal onde isso vai funcionar”, disse ele. (Reuters)

A maioria dos brasileiros ainda desconhece a proposta do governo federal que cria um imposto sobre transações digitais. Essa é uma das conclusões da nova pesquisa Exame/Ideia divulgada ontem.

Segundo o levantamento, 69% dos entrevistados disseram nunca ter ouvido falar da proposta, enquanto apenas 30% afirmaram já ter conhecimento. Os demais 1% declararam não se lembrar.

Quando questionados sobre uma possível destinação dos recursos obtidos com esse novo imposto, a maioria dos entrevistados (62%) crê que eles devem ser aplicados em áreas como saúde, educação e segurança pública.

Caso apenas uma área pudesse ser escolhida como destino para os recursos oriundos desse imposto, saúde (44%) e educação (24%) foram as mais citadas pelos entrevistados. Outros 6% se dizem contra a criação de qualquer tipo de imposto, não importando sua finalidade.

O governo federal, no entanto, vê tal imposto como uma forma de financiar programas sociais, como o atual Bolsa Família e seu provável substituto, o Renda Brasil. Questionados sobre tal possibilidade, os entrevistados se dividem: 53% se disseram contra a criação da taxa para esse fim, enquanto 38% apoiam e 10% não sabem responder.

A divisão é ainda mais evidente quando os entrevistados são questionados sobre uma possível destinação desses recursos do possível novo imposto para reduzir os custos das empresas na contratação de novos trabalhadores. Segundo a pesquisa Exame/Ideia, 49% são contra e 41% são favoráveis, enquanto 10% dizem não saber responder.

A pesquisa ouviu, por telefone, 1.200 pessoas em todo o Brasil de 5 a 8 de outubro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Fonte: Diário do Comércio

Maia defende reformas para enfrentar a crise econômica em 2021

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) respondeu, nesta quinta-feira (15/10), a perguntas em uma live do Banco BMG, sobre o papel do legislativo na recuperação econômica do país. Maia defendeu as reformas administrativa e tributária, e voltou a dizer que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC dos gatilhos do teto de gastos, é a mais importante, que precisa ser votada antes do projeto de lei que definirá o orçamento para o primeiro semestre de 2021. O parlamentar alertou para o risco de convocação de deputados e senadores para trabalharem em janeiro, caso a proposta de emenda à constituição só seja votada após o segundo turno das eleições municipais.

Maia também voltou a falar nas eleições para a Presidência da Câmara. Disse que é preciso deixar o tema para a última semana de funcionamento do Congresso, e voltou a afirmar que não será candidato, mesmo que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), consiga na Justiça o direito de uma reeleição na mesma legislatura. O deputado também afirmou que a Câmara terá condições de votar a reforma tributária ainda este semestre; e que a administrativa deverá ficar para o próximo ano. Ele defendeu que os atuais servidores sejam protegidos da mudança, como forma de acelerar a tramitação, mas destacou que, como não estará à frente da Câmara, não sabe o que poderá acontecer.

Desigualdades sociais
Na apresentação, questionado sobre a recuperação da credibilidade fiscal do Brasil no exterior, o presidente da Câmara destacou que os países da América latina, em especial Brasil e Argentina, não conseguiram reduzir as desigualdades sociais, em partes, por atender a “lobbys específicos no serviço público e no setor privado. Ele destacou ainda que o Brasil cresceu muito acima da inflação, aumentando as despesas erradas. “Se tivéssemos melhorado o investimento em educação, segurança e saúde, seria uma aplicação correta, ajudando no crescimento do país. Mas crescemos nas despesas correntes. Os gastos dos últimos anos dos países da região, Brasil e Argentina, mais ainda, foram parecidos”, apoiou.

Setor privado
Para o parlamentar, as reformas estruturantes e de modernização do Estado são o caminho para tirar o Brasil da crise econômica provocada pelo coronavírus. Além das reformas tributária e administrativa, e a PEC emergencial, o caminho passa por novos marcos como o do saneamento, para melhorar o ambiente de negócio do setor privado e atrair investidores de longo prazo para o país. “O governador Flávio Dino disse que a sociedade é credora do Estado, porque paga e não recebe os serviços que demanda do país. É disso que falamos. Como mudar o Estado? As reformas, a modernização é parte fundamental”, avaliou.

Sobre a PEC emergencial, Maia destacou que o tema é complexo, polêmico, mas que será melhor enfrentá-lo a lidar com consequências econômicas ainda piores em 2021. Destacou, ainda, a importância da manutenção do teto de gastos. Afirmou que as privatizações, dentre elas a da Eletrobras, só surtirão o efeito desejado no próximo ano caso o teto de gastos seja preservado. E afirmou acreditar que será possível, se o Congresso e o Executivo seguirem a tônica reformista, revisar o teto em 2026.
Fonte: Correio Braziliense

Mourão considera ‘muito complicado’ aprovar reformas este ano

Sobre a fonte de recursos para a criação do novo programa social do governo, Mourão destacou que é preciso respeitar o teto de gastos. “O resto é tudo especulação e discussão”, disse

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, comentou nesta quinta-feira (15/10) que acha “muito complicado” aprovar ainda em 2020 as reformas administrativa e tributária por conta das eleições municipais.

“Eu acho muito complicado ser aprovado neste ano, porque temos mais um mês para as eleições municipais, estão colocando toda a atenção do Congresso nelas, porque é a base dos congressistas. Depois que terminar esse período das eleições, vai ter mais vinte e poucos dias até o recesso do Congresso”, lembrou.

O general também comentou que “seria uma boa ideia” se o Congresso iniciasse os trabalhos em janeiro e não em fevereiro, para adiantar as discussões das reformas. Sobre a fonte de recursos para a criação do novo programa social do governo, o Renda Cidadã, Mourão destacou que é preciso respeitar o teto de gastos.

“Nós temos que manter a âncora fiscal. A que nós temos hoje é o teto de gastos, isso aí o ministro Paulo Guedes tem repetido à exaustão, todos aqueles do Ministério da Economia também. O resto é tudo especulação e discussão”, concluiu em fala a jornalistas no Palácio do Planalto.
Fonte: Correio Braziliense

Governo altera as regras para fornecimento de informações relativas a crédito do Pronampe

Medida alterou as informações que devem ser fornecidas pela Secretaria da Receita Federal às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional

O Ministério da Economia publicou uma portaria que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe. A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:
a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:
a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

BC vai punir cadastramentos indevidos no Pix

O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (15/10) que abriu processos formais de fiscalização e vai punir possíveis infratores do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. O comunicado vem em meio ao relato de diversas tentativas de fraude nos cadastros do Pix.

“O Banco Central informa que monitora e supervisiona continuamente o processo de cadastramento de chaves Pix, já tendo iniciado processos formais de fiscalização de participantes”, afirmou a autoridade monetária. O comunicado acrescenta que, “caso detecte irregularidades nesses processos, incluindo eventuais cadastramentos indevidos, o Banco Central punirá os infratores nos termos da regulação vigente”.

O BC não apresentou detalhes sobre esse processo de fiscalização, nem dos cadastros indevidos. Porém, tentativas de fraude relacionadas ao cadastro das chaves Pix vêm sendo identificadas antes mesmo de os bancos darem início ao registro.

Segundo a empresa Kaspersky, só no primeiro dia de cadastro das chaves Pix, mais de 30 sites falsos foram criados no Brasil tentando se associar ao sistema de pagamentos instantâneos. Muitos desses sites simulam os portais dos bancos brasileiros para roubar os dados dos internautas. E-mails fraudulentos também foram enviados pedindo essas informações.

Até esta quinta-feira, contudo, o BC vinha tratando essas tentativas de fraude com tranquilidade. Segundo a autoridade monetária, todas as transações do Pix ocorrerão de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet, por questões de segurança. Os bancos reforçaram que estavam atentos a essa questão e que o sistema do Pix é seguro.

O Correio procurou o Banco Central para obter mais detalhes acerca da ação comunicada nesta quinta-feira, mas ainda não obteve resposta.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta regulamenta extrapolação eventual do limite de horas extras no trabalho

O Projeto de Lei 4753/20 regulamenta as extrapolações de horas extras no trabalho. Prevê a possibilidade de compensação de até dez minutos por dia, mas também exige a ampliação dos sistemas de controle de ponto se essa extrapolação deixar de ser eventual.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma autoriza o limite máximo de até duas horas extras por dia após a jornada regular de cada trabalhador.

“A coleta biométrica ou a assinatura de livro envolvem deslocamentos e filas. Mesmo que a jornada termine dentro do limite legal, a marcação do ponto pode extrapolar por alguns minutos o padrão”, explicou o autor, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê que jornada do telebralho atenda às mesmas normas do trabalho presencial

Pela proposta, comunicação com o trabalhador fora da jornada será computado como tempo de serviço, com garantia de hora extra

O Projeto de Lei 4831/20 prevê que a jornada de trabalho no chamado home office ou teletrabalho atenderá as mesmas normas do trabalho presencial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema — como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas — não são aplicáveis ao trabalho remoto.

“Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta. “Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa.

Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Ainda conforme o texto, a  comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.

Equipamentos
De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado.

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”.

Outras propostas
Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TST determina homologação de acordo extrajudicial entre sindicato e empresa

Por pedido de uma das partes, acordo construído durante dissídio deve ser homologado.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a homologação do acordo celebrado diretamente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para os ministros, no entanto, o pedido, feito pela entidade sindical, deve ser acolhido, desde que resguardada a faculdade de a Justiça não homologar cláusulas que afrontem o ordenamento jurídico.

Acordo extrajudicial
A Energisa ajuizou o dissídio coletivo contra o STIU, com o intuito de obter a declaração de abusividade da paralisação prevista para ocorrer em 28/8/2019. O motivo do conflito era a forma de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Contudo, antes do julgamento, as partes chegaram a acordo, e o movimento paredista não ocorreu.

Nessa circunstância, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região extinguiu o dissídio coletivo e considerou desnecessário homologar o acordo, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 34 da SDC do TST. Conforme essa jurisprudência, para que surta efeito, basta que o acordo celebrado extrajudicialmente seja formalizado no extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), sem a necessidade de homologação pela Justiça do Trabalho.

Homologação
O relator do recurso ordinário do sindicato, ministro Ives Gandra, votou pelo retorno dos autos ao TRT, a fim de que o acordo relativo à PLR seja homologado, desde que suas cláusulas não afrontem o ordenamento jurídico. De acordo com o ministro, apesar de a decisão do TRT ter sido fundamentada na OJ 34, houve pedido expresso do sindicato no sentido da homologação, e essa circunstância se sobrepõe à ressalva jurisprudencial.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-237-09.2019.5.23.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Na falta de controle de ponto legível, vale a palavra do empregado, segundo o TST

Na falta de um registro legível das folhas de ponto, ou de qualquer outro controle formal de jornada, devem ser acatadas as alegações do trabalhador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos que pleiteava o pagamento de horas extras.

A funcionária, contratada pela Aeropark Serviços Ltda., afirmou que aproximadamente dez dias por mês extrapolava a jornada de trabalho em mais de duas horas. O juízo de primeiro grau, porém, negou o pagamento das horas extras e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a decisão.

O TRT argumentou que eram poucos os registros ilegíveis e que eles não validavam as jornadas alegadas pela trabalhadora, muito diferentes do que mostravam as folhas de ponto e das horas extras apresentadas pela empresa. Quanto aos meses em que não houve o controle de ponto, o TRT fez um cálculo de jornada com base na média dos períodos anteriores.

O TST, no entanto, modificou a decisão. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista da agente, considerou verdadeiras as jornadas que ela apresentou, relativas aos períodos em que os cartões de ponto não foram apresentados ou estavam ilegíveis.

O ministro explicou que, segundo a jurisprudência do TST, no caso de juntada parcial nos controles de frequência, “presume-se verdadeira a jornada apontada na petição inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado”. Nesse caso, aplica-se, por semelhança, o item III da Súmula 338 do TST, que trata da situação em que os horários de entrada e saída são idênticos em vários dias.

Segundo o relator, nas hipóteses em que os registros de ponto de apenas uma parte do período contratual foram apresentados, não se pode fazer a média da jornada de trabalho, apenas com base nos cartões apresentados, como havia feito o TRT. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem perda salarial, empregado reabilitado não tem direito a indenização

A readaptação de empregado que sofre de doença ocupacional não dá direito automático a indenização por danos materiais. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalhador tenha sofrido redução salarial em sua nova função. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um ex-carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em São Roque (SP).

Segundo determina o Código Civil, se o empregado não puder exercer seu ofício ou tiver sua capacidade de trabalho reduzida por causa da doença, a indenização incluirá, além das despesas do tratamento e os lucros cessantes até ao fim da convalescença, pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação sofrida.

No caso em análise, o carteiro relatou nos autos que sofreu uma queda na rua durante o serviço e que, a partir de então, passou a ter problemas na coluna lombar e cervical. O quadro clínico, segundo ele, agravou-se após sua readaptação como operador de triagem e transbordo, em razão de esforços e movimentos repetitivos.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou a sentença. A corte estadual avaliou que, embora o empregado tenha sido acometido por doença profissional, esta não o incapacitou, “tanto que continuou trabalhando para a ECT, readaptado em outra função”.

O carteiro não teve sucesso no recurso de revista apresentado ao TST. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que não houve alegação de redução salarial. “O próprio empregado, no recurso, afirmou que não teve prejuízo em sua renda”, ressaltou ela. Assim, a seu ver, não há dano material a ser indenizado, pois a indenização, na forma de pensão mensal, só é devida se verificada a redução no patrimônio da vítima, justificável por se tratar de verba alimentar. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000458-56.2017.5.02.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Eurofarma deve pagar R$ 1 milhão por fazer empregados degustarem fármacos

A determinação de degustação de medicamentos ao empregado caracteriza descumprimento de normas relativas à segurança e à saúde do trabalhador, o que exige reparação por dano moral. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão o valor da indenização por dano moral coletivo à Eurofarma Laboratórios S.A., que fazia seus propagandistas experimentarem remédios.

O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado ação civil pública que envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo país, a partir da denúncia de três deles, residentes em Teresina (PI). Os propagandistas disponibilizaram e-mails da empresa, que orientava colaboradores a obter amostras de remédios de concorrentes para serem degustados durante reuniões e comparados com medicamentos da própria Eurofarma.

Segundo os autos, as testemunhas temiam perder o emprego caso recusassem a degustação. Os funcionários eram submetidos a doses muito superiores às orientações da bula, sem acompanhamento médico. Dentre os fármacos, havia antibióticos para infecções comuns e para insuficiência venosa, além de remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas.

A degustação servia para avaliar o sabor, a textura e a coloração dos remédios do laboratório, e compará-los com os da concorrência para, assim, tentar melhorar a propaganda.

A defesa da Eurofarma alegou que a prática não era comum, e que os comparativos eram apenas visuais. Uma testemunha apresentada afirmou que haveria um setor próprio do laboratório, oficial, para degustação e experimentação de medicamentos, localizado na capital paulista.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) constatou que a ré não comprovou a existência desse setor e que a empresa sujeitava os propagandistas à degustação de forma concreta e reiterada. Por isso, estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil, além de multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

No entanto, o ministro Alberto Bresciani, relator do caso no TST, considerou que o valor fixado não era condizente com o porte da empresa (que teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões em 2015) e a gravidade do caso. A indenização passou, então, para R$ 1 milhão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
1559-84.2016.5.22.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada dispensada pelos correios consegue reintegração ao provar que requisitava teletrabalho

Uma empregada dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho deverá ser reintegrada ao trabalho, conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A trabalhadora tirou férias entre 2 e 31 de março deste ano. No curso desse período, foi declarada a pandemia do novo coronavírus. Por isso, ela solicitou que o retorno fosse na modalidade remota, levando em conta que ela tem uma filha de 5 anos e reside com pessoa em grupo de risco, além do fato de que essa possibilidade estava regulamentada na empresa.

No dia 28/5, no entanto, recebeu uma carta de dispensa por justa causa, cuja justificativa seria seu “ânimo de abandono”. O motivo subjetivo, no entanto, desconsiderou as inúmeras manifestações da empregada, inclusive através do sindicato da categoria, para autorização do teletrabalho.

Segundo o conteúdo da decisão, o fato de a empregada ter sido admitida em maio de 1997, via concurso público, é mais um agravante. “A atitude [da empresa] de dispensar por justa causa uma empregada que trabalhou por 23 anos, sem observância de critérios objetivos no procedimento administrativo, além do momento de pandemia de covid-19 que vive o mundo, evidencia desprezo e desrespeito à dignidade da pessoa humana e à finalidade social do trabalho”, afirma a juíza Daniela Mori.
(Processo nº 1001098-50.2020.5.02.0089)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo,

Junta Comercial indenizará trabalhador por alteração contratual “fria” no RS

A Junta Comercial, como autarquia estadual, responde objetivamente pelos atos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo desnecessário comprovar a existência de dolo ou culpa. Assim, para o dever de indenizar, bastam a conduta antijurídica, a ocorrência do dano e o nexo causal entre os dois.

Ao corroborar este entendimento, a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul (JECs) chancelou sentença que condenou a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS a indenizar um trabalhador desempregado impedido de sacar o seu seguro-desemprego. Motivo: a JucisRS informou ao Ministério do Trabalho que o autor, que reside em Bagé, era sócio de uma empresa em Cachoeirinha, na Região Metropolitana.

Estupefato com a situação, o trabalhador procurou a Receita Federal, onde ficou sabendo que é sócio de uma empresa que nunca ouviu falar, vinculando o seu nome e o seu CPF ao contrato societário. Após a constatação, ele protocolou um boletim de ocorrência (B.O.) na polícia e procurou a Justiça para se ressarcir dos danos morais e materiais.

Assinaturas discrepantes
No primeiro grau, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bagé disse que ficou bastante clara a ‘‘inconsistência do ato alterador’’ do contrato social da empresa. Confrontando as assinaturas postas no requerimento de inscrição de alteração do contrato social com as assinaturas constantes nos documentos de identidade do autor — datados anteriormente ao registro na Junta —, o juiz Volney Biagi Scholant notou “evidente discrepância” entre as firmas. Era tamanha, aliás, que dispensava perícia. “Nesse passo, é de se gizar que a assinatura inconsistente é realizada pela via de letra de ‘imprensa’, enquanto a reconhecida do autor é cursiva, inclusive com traços e inclinação bem diferenciados”, destacou na sentença.

Neste passo, o julgador entendeu que a alteração contratual ilícita, realizada por terceiro, deve ser desconstituída e é, de fato, apta a conduzir à responsabilidade civil da autarquia, como prevê o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Assim, o juiz declarou a nulidade do registro de alteração contratual, julgando procedentes os pedidos embutidos na petição inicial. A autarquia do Estado foi condenada a pagar dano material no valor de R$ 6,1 mil (corrigido desde a data de entrada do requerimento do seguro-desemprego) e dano moral de R$ 10 mil (com juros mais correção a partir de 12 de setembro de 2017).

Recurso inominado
Inconformada, a parte ré recorreu da sentença por meio de recurso inominado na 2ª Turma Recursal. Em razões, alegou que os pretensos danos tiveram como causa exclusiva ato de terceiro, sendo tão vítima do ilícito quanto a parte autora. Apesar disso, esta não trouxe aos autos qualquer elemento comprobatório dos danos extrapatrimoniais sofridos. Disse não ser possível aceitar a alegação de que a assinatura posta no contrato não seria do autor sem a realização de uma perícia grafotécnica que apurasse a suposta falsificação.

A defesa da autarquia ainda argumentou que não poderia ser descartada, de plano, a hipótese de que teria ocorrido o empréstimo de dados — o famoso “laranja” —, situação corriqueira nos dias atuais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Técnica de enfermagem carioca que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco será indenizada

Para desembargadores, clínica determinou que profissional trabalhasse em local insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma técnica de enfermagem que solicitava indenização por danos morais de sua empregadora, a CDR Clínica de Doenças Renais LTDA, por ter sido obrigada a desempenhar funções incompatíveis com sua gravidez de risco. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que considerou evidente o fato de que a empregadora determinou o retorno da profissional ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação.

A técnica de enfermagem relatou na inicial que foi admitida para exercer as funções de técnica de enfermagem no dia 15 de fevereiro de 2011 Declarou que, devido a uma gravidez de alto risco, diagnosticada na 15ª semana e comprovada junto à empresa por meio de atestado médico, ela foi proibida por seu médico de realizar serviços que demandassem esforço físico, como: carregar peso, ficar de pé por longos períodos e subir e descer escadas com frequência. Explicou que, assim que recebeu o diagnóstico médico, comunicou a sua coordenadora e lhe entregou os laudos médicos. Informou que, em 10 de abril de 2019, passou a fazer apenas serviços internos de digitação.

Mencionou que, em 2 de maio de 2019, foi surpreendida com a notícia de que teria que retornar aos serviços de hemodiálise externa em um dos hospitais conveniados. Enfatizou que sua coordenadora lhe garantiu que haveria alguém para ajudá-la, realizando a montagem e desmontagem de um equipamento e que ela seria responsável apenas pela sua operação; o que não exigia grandes esforços. Ressaltou que tal promessa não foi cumprida, que relatou o fato a sua coordenadora e que não obteve resposta. Enfatizou que, cerca de 10 dias depois, foi remanejada para outro hospital conveniado, onde passou a operar outro tipo de equipamento que pesa 220 quilos. Destacou que precisava empurrar o aparelho pelas dependências do hospital, como corredores e elevadores, que possuem desnivelamentos, o que colocava em risco sua saúde e a do bebê.

Cuidados
A empresa, em sua contestação, alegou que desde o momento em que teve ciência da gravidez de risco da empregada até o afastamento da trabalhadora por motivo de licença maternidade, no dia 1º de agosto de 2019, sempre teve cuidado com suas limitações. Afirmou que, em um primeiro momento, transferiu a empregada para o setor administrativo da empresa para realizar atividades de digitação.

Acrescentou que, por motivos de organização interna, teve que a realocar na unidade hospitalar. Ressaltou que sempre observou as limitações impostas pelo médico, que não obrigava a trabalhadora a empurrar equipamento com 220 quilos, subir e descer escadas e que cabe à técnica de enfermagem provar tais alegações. Enfatizou que orientou todos os funcionários que trabalhavam no turno da funcionária, além da sua coordenadora, sobre quais atividades ela não poderia exercer.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque, de acordo com o juízo de origem, o depoimento de uma testemunha deixou claro que a técnica de enfermagem não desempenhava tarefas incompatíveis com as restrições médicas, capazes de comprometer sua gravidez. O magistrado acrescentou que cabe à trabalhadora provar que as tarefas a ela atribuídas não respeitaram as restrições de carregamento de peso, nos termos do art. 818, I, CLT.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, ressaltou que, apesar de uma testemunha da clínica ter afirmado que “a volta para o setor hospitalar foi determinada por uma médica do trabalho, após avaliação da gravidez”, não ficou comprovada que as atividades eram compatíveis com a situação da autora. A magistrada destacou que ficou provado nos autos exatamente o contrário, já que o laudo do engenheiro de segurança do trabalho não deixa dúvidas de que não havia local apropriado para a alocação da trabalhadora gestante, porque “todos os ambientes dos hospitais são insalubres e a área administrativa, apesar de não conter risco biológico, era inapropriada para a autora, por apresentar dificuldades de caminhar e, principalmente, subir escadas”.

Prejuízo
De acordo com a desembargadora, ficou evidente que a empregadora determinou o retorno da técnica de enfermagem ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação. Segundo a magistrada, tal fato causou prejuízos à integridade psicofísica da trabalhadora e do seu bebê, em um momento em que ela mais precisava de cuidados.

Outro ponto ressaltado pela relatora foi que a conduta da empresa maculou a esfera pessoal da trabalhadora, caracterizando dano moral. Por último, a desembargadora condenou a clínica a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 vezes o último salário da trabalhadora, totalizando R$ 13.640,00.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)  

TRT da 12ª Região (SC) mantém multa a empregado que prometeu dinheiro a testemunha

Para desembargadores, medida tem caráter pedagógico já que busca de direitos deve ser exercida com conduta ética

Por três votos a zero, a Sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a multa de R$ 578 imposta a um auxiliar de depósito que, ao pedir a um colega para testemunhar a seu favor, ofereceu em troca parte do dinheiro que poderia receber. A ação foi movida contra uma loja de construções de Florianópolis (SC), que foi condenada no mesmo processo a pagar R$ 6,5 mil em dívidas ao trabalhador.

O empregado alternava as funções de motorista e auxiliar de depósito e reivindicou um total de R$ 57 mil em créditos trabalhistas, alegando não receber adicional de insalubridade, ganhar salário inferior ao piso da categoria de lojista e acumular funções, entre outros pedidos. A empresa foi condenada em duas reivindicações: supressão de intervalos e não pagamento do valor referente ao auxílio-alimentação nas parcelas salariais, como férias e 13º salário.  

Promessa
Na primeira audiência, uma das testemunhas indicadas pelo trabalhador faltou sem apresentar justificativa, o que levou a juíza Renata Ferrari (1ª Vara do Trabalho de Florianópolis) a intimá-la por meio de condução coercitiva. Levada ao juízo por um oficial de Justiça, a mulher não esclareceu o motivo da ausência, mas revelou ter recebido do colega a promessa de uma “recompensa” em dinheiro caso a empresa fosse condenada.

Ao ser questionada sobre os detalhes da proposta, a testemunha disse que o trabalhador apenas insistiu para que ela fosse à audiência, sem fazer qualquer orientação em relação ao conteúdo do depoimento. Ainda assim, a juíza considerou a conduta desleal e condenou o trabalhador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, conforme previsão do art. 81 do Código de Processo Penal.

Deslealdade processual
As duas partes da ação recorreram sobre o valor da multa ao TRT 12. Enquanto a empresa pediu que o valor fosse ampliado para 10% do valor da causa, o trabalhador pleiteou a extinção da multa ou ao menos sua redução, alegando que não solicitou que o colega prestasse falso testemunho. Depois de analisar o conjunto de provas, a Sexta Câmara decidiu manter o valor da punição aplicada pelo primeiro grau.

“A conduta de oferta de vantagem a testemunha, ainda que apenas para comparecimento em juízo, macula, por si só, a lisura de seu depoimento”, afirmou a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi, ressaltando o caráter pedagógico da medida. “A busca de direitos deve ser exercida com a observância da conduta ética no processo, ou seja, com lealdade processual”.
 
Após a publicação do acórdão, a defesa da empresa e do trabalhador apresentaram novo recurso. Os pedidos serão examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)   

Mantida indenização a mecânico dispensado durante as férias por ajuizar reclamação contra empresa

A 7ª Turma não verificou a transcendência da causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Express Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização a um empregado dispensado durante as férias por ajuizar reclamação trabalhista. A Turma não verificou o requisito da transcendência da matéria discutida, o que inviabiliza o exame do recurso.

Garantia fundamental
Na volta das férias, o mecânico foi informado pelo porteiro da empresa que não poderia entrar no prédio porque fora demitido, após o setor de recursos humanos da empresa ter descoberto o ajuizamento da reclamação trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a Express a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais, em razão da gravidade da violação da garantia fundamental de acesso ao Poder Judiciário e da forma de dispensa realizada.
Transcendência

No recurso de revista, a empresa sustentava que o valor da condenação afrontava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, não verificou a transcendência econômica da causa, pois o valor da indenização é inferior aos fixados no Código de Processo Civil (CPC, artigo 496, parágrafo 3º), e adotado pela Turma como parâmetro.

O relator também afastou a transcendência política, diante da não indicação da empresa das razões pelas quais considerava o valor inadequado, e social, que se aplica apenas aos recursos do empregado. Da mesma forma, não verificou a transcendência jurídica, que diz respeito à interpretação e à aplicação de novas leis ou de alterações de lei já existente e, de acordo com a Turma, a possíveis violações de direitos e garantias constitucionais relevantes.
A decisão foi unânime.
(ARR-1000715-91.2016.5.02.0613)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A. em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão homologado pelo sindicato não impede o ajuizamento da ação visando à conversão da modalidade de dispensa.

Abalo
Na reclamação trabalhista, a bancária contou que fora submetida a constante perseguição e assédio moral praticado pelo gestor, o que levou ao seu adoecimento e ao agravamento de transtorno depressivo e ansioso. Mesmo após o período de licença, ela ainda se encontrava emocionalmente fragilizada e, por isso, pediu demissão e, posteriormente, ajuizou a ação, com pedido de rescisão indireta (situação equivalente à justa causa do empregador, em que o empregado tem direito a receber as parcelas devidas na dispensa imotivada).

Termo de rescisão
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA) acolheu o pedido, por considerar que houve falta grave do banco. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que o termo de rescisão do contrato de emprego, regularmente homologado pelo sindicato de classe, não apresentava ressalva que impugnasse ou preservasse uma possível reclamação sobre o modo de extinção do contrato.

Vício de consentimento
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Breno Medeiros, explicou que a quitação do termo de rescisão diz respeito à parcela paga ao empregado, e não à discussão de eventual modalidade de rescisão do contrato de trabalho. “Significa dizer que sua eventual eficácia liberatória não impede eventual pleito de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho com apoio em vício de consentimento decorrente de assédio moral, não havendo, portanto, sequer a necessidade opor ressalva nesse sentido”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário da bancária sobre os valores decorrentes da conversão.
Processo: RR-1846-64.2012.5.08.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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