Clipping Diário Nº 3782 – 19 de outubro de 2020

19 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac lança amanhã campanha nacional

Com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, iniciativa pretende dar maior visibilidade ao trabalho das 27 categorias representadas pela entidade, que têm sido essenciais durante a pandemia da Covid-19

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) lança amanhã, terça-feira, às 11h, com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, a campanha “Somos Essenciais”, por meio do Zoom.

A proposta é valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor, sobretudo nesta fase de pandemia. “A exemplo do pessoal das áreas da saúde, da segurança pública, dos transportes e dos segmentos fundamentais do comércio, como supermercados e farmácias, que continuaram trabalhando para que nada faltasse à sociedade, os serviços especializados também são essenciais para o Brasil”, explica o presidente da Febrac, Renato Fortuna, lembrando que as empresas do setor fornecem mão de obra treinada e reúnem profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, pessoal de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros, num total de 27 segmentos.

Segundo ele, os empregados das empresas de serviços especializados têm desempenhado um papel de importância social, na medida em que o seu trabalho tem sido essencial para que várias outras áreas importantes para a sociedade, como a da saúde por exemplo, possam funcionar com toda segurança e sem comprometer o atendimento dos usuários. Ou seja, estão garantindo as condições necessárias ao funcionamento de outros setores e oferecem consultoria e diagnóstico do perfil das empresas para a sugestão de planos de higienização, produtos e equipamentos ideais para cada empreendimento.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” terá início no dia 20 outubro e segue até o final de novembro.

O evento é aberto à participação de empresas do setor, contratantes, imprensa e parlamentares. Participam do lançamento virtual, além do presidente da Febrac e do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços; o presidente do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 da Febrac, Fábio Sandrini.

SERVIÇO:
O que: Lançamento da Campanha Somos Essenciais
Onde: Videoconferência Zoom (https://bit.ly/33GXJlk)
Quando: Dia 20/11, às 11h
Quem promove: Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços
Informações: (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação – Febrac

Febrac Alerta

Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre
Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640.

Nacional

Guedes não descarta criação de novo imposto para desonerar a folha
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que não descarta a criação de um imposto digital para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo ele, a proposta “continua sobre a mesa”. Desde que assumiu o cargo, ele pretende criar um tributo nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que incidia sobre os saques das contas bancárias, inclusive, da poupança.

Eu não vou brigar com Paulo Guedes, diz Rodrigo Maia sobre CPMF
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se recusou a comentar as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que na sexta-feira (16/10) reforçou a possibilidade de criação de uma nova CPMF para financiar a desoneração da folha de pagamento das empresas.

Guedes defende imposto amplo sobre transações
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu um imposto amplo sobre transações, afirmando que ele se justifica pelo uso de uma infovia digital para os pagamentos, grátis para todos os brasileiros, em contraposição ao modelo de cobrança de tarifas pelos bancos pela realização de transferências.

Empresas poderão reduzir salários e suspender contratos até dezembro
O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego.

Indicado ao Supremo é contra tributo sobre tributo
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, se confirmado para a vaga, poderá se aliar às empresas em uma das discussões mais importantes na esfera fiscal: a incidência de tributo sobre tributo. Como desembargador, no Tribunal Regional Federal da (TRF) 1ª Região, ele tem julgado o tema de forma favorável ao contribuinte.

Por que taxar mais ricos pode ser saída para países após pandemia
Em um momento em que governos ao redor do mundo já desembolsaram US$ 12 trilhões (cerca de R$ 67 trilhões) para responder à crise gerada pela pandemia de coronavírus, a dívida pública global deve chegar a quase 100% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano, conforme projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Gestão

Digitalização forçada das empresas na pandemia acelera substituição de mão de obra
Depois de dois anos trabalhando na área comercial de uma metalúrgica, Valkíria Rocha foi alvo dos efeitos da digitalização no mercado de trabalho e acabou substituída por um programa de computador. Todo o trabalho de prospecção e captação de clientes, que ela demorava um mês para fazer, o sistema concluía em duas horas. “Fica difícil concorrer quando o seu colega de trabalho é uma máquina. Isso amedronta muito”, afirma a profissional, explicando que inicialmente o sistema iria apenas auxiliá-la nas tarefas.

Geração de mais emprego começa com a educação
Educação empreendedora é coisa séria em Marituba (PA). No ano passado, o município foi reconhecido por investir em políticas públicas voltadas para a vocação empreendedora local. Antes, o cenário era de altos índices de evasão escolar de crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio, aumentando o número de pessoas ociosas e a estatística de criminalidade. O ambiente não era propício para promoção de práticas que incentivassem a qualificação profissional e empreendedora, sem bases para o desenvolvimento econômico e social do município. Mas essa história mudou.

Medo de errar pode atrapalhar a carreira e bloquear criatividade
No mercado de trabalho, é normal que o funcionário queira dar tudo de si e realizar seu trabalho com perfeição, sem espaço para erros, o que acaba gerando um medo inconsciente de falhar. Apesar do erro ser, inicialmente, um catalisador para maior atenção em tarefas, a busca por nunca ter defeitos na execução de responsabilidades pode gerar um efeito rebote: queda na produtividade e criatividade.

Proposições Legislativas

Reforma tributária será votada até 10 de dezembro, diz relator
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse nesta terça (13/10), que a reforma tributária será votada em comissão mista, presidida por ele, até 10 de dezembro.

Proposta regulamenta extrapolação eventual do limite de horas extras no trabalho
O Projeto de Lei 4753/20 regulamenta as extrapolações de horas extras no trabalho. Prevê a possibilidade de compensação de até dez minutos por dia, mas também exige a ampliação dos sistemas de controle de ponto se essa extrapolação deixar de ser eventual.

Jurídico

TST determina homologação de acordo extrajudicial entre sindicato e empresa
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a homologação do acordo celebrado diretamente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para os ministros, no entanto, o pedido, feito pela entidade sindical, deve ser acolhido, desde que resguardada a faculdade de a Justiça não homologar cláusulas que afrontem o ordenamento jurídico.

Ação sobre enquadramento sindical deve incluir sindicato que recebeu contribuição
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu pedido da filial da Elevadores Atlas Schindler S.A. no Ceará para que o sindicato que recebeu contribuições sindicais dos seus empregados seja incluído na reclamação em que outro sindicato questiona o enquadramento sindical. Segundo a Turma, a medida é admissível para resguardar o ente sindical do prejuízo decorrente do alegado recolhimento da contribuição a outro sindicato.

Advogados questionam proposta do Cade para incorporar ANPD
O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica quer incorporar a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados às suas atribuições. Um dos argumentos é de que isso aceleraria o início das operações da ANPD, que poderia acontecer já em janeiro de 2021, além de gerar economia para os cofres públicos.

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem carioca que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco será indenizada
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma técnica de enfermagem que solicitava indenização por danos morais de sua empregadora, a CDR Clínica de Doenças Renais LTDA, por ter sido obrigada a desempenhar funções incompatíveis com sua gravidez de risco. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que considerou evidente o fato de que a empregadora determinou o retorno da profissional ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação.

TRT da 23ª Região (MT) isenta empresa de indenizar trabalhadora que não voltou ao trabalho após alta do INSS
Cinco anos após receber alta do INSS, uma trabalhadora teve negado o pedido para que sua empregadora arcasse com o pagamento das verbas trabalhistas do período. A decisão foi dada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao ficar comprovado que a indústria de alimentos não se recusou a reintegrar a empregada após o fim do auxílio-doença.

Demora excessiva na marcação de perícia embasa concessão de liminar
A tutela de urgência pode ser concedida em qualquer fase da ação acidentária, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) — probabilidade do direito e perigo de dano. E especialmente quando há excessiva demora na marcação da perícia e a necessidade de garantir a manutenção do segurado, pelo cancelamento abrupto de pagamento de benefício de caráter definitivo.

Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A. em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão homologado pelo sindicato não impede o ajuizamento da ação visando à conversão da modalidade de dispensa.

Juiz concede rescisão indireta por abuso do empregador que tentou impor novas regras contratuais a empregada durante pandemia
Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador.  Para tanto, deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e, se o pedido for acatado, o patrão fica obrigado a pagar as verbas rescisórias como se tivesse havido a dispensa sem justa causa.

Febrac Alerta

Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640.

A técnica de enfermagem afirmou que, devido a uma gravidez de alto risco, diagnosticada na 15ª semana e comprovada junto à empresa por meio de atestado médico, ela foi proibida por seu médico de fazer serviços que demandassem esforço físico, como carregar peso, ficar em pé por longos períodos e subir e descer escadas com frequência. Explicou que, assim que recebeu o diagnóstico médico, comunicou a sua coordenadora e lhe entregou os laudos médicos. Informou que, em 10 de abril de 2019, passou a fazer apenas serviços internos de digitação.

Porém, a autora disse que, em 2 de maio de 2019, foi surpreendida com a notícia de que teria que retornar aos serviços de hemodiálise externa em um dos hospitais conveniados. Enfatizou que sua coordenadora lhe garantiu que haveria alguém para ajudá-la, fazendo a montagem e desmontagem de um equipamento e que ela seria responsável apenas pela sua operação; o que não exigia grandes esforços. Porém, a promessa não foi cumprida, disse. Assim, ela relatou o fato à sua coordenadora, mas não obteve resposta.

Enfatizou que, cerca de dez dias depois, foi remanejada para outro hospital conveniado, onde passou a operar um tipo de equipamento que pesa 220 quilos. Destacou que precisava empurrar a máquina pelas dependências do hospital, como corredores e elevadores, que possuem desnivelamentos, o que colocava em risco sua saúde e a do bebê.

Em sua contestação, a empresa alegou que, desde o momento em que teve ciência da gravidez de risco da empregada até o afastamento dela por licença-maternidade, sempre teve cuidado com suas limitações. Afirmou que, em um primeiro momento, transferiu a empregada para o setor administrativo da empresa para exercer atividades de digitação. Acrescentou que, por motivos de organização interna, teve que a realocar na unidade hospitalar.

A companhia também ressaltou que sempre observou as limitações impostas pelo médico e argumentou que orientou todos os funcionários que trabalhavam no turno da funcionária, além da sua coordenadora, sobre quais atividades ela não poderia exercer.

Recomendações desrespeitadas
O pedido foi negado em primeira instância porque o depoimento de uma testemunha deixou claro, na visão do juiz, que a técnica de enfermagem não desempenhava tarefas incompatíveis com as restrições médicas, capazes de comprometer sua gravidez. O julgador acrescentou que cabe à trabalhadora provar que as tarefas a ela atribuídas não respeitaram as restrições de carregamento de peso, nos termos do artigo 818, I, da CLT.

A relatora do acórdão no TRT-1, desembargadora Tania da Silva Garcia, destacou que, apesar de uma testemunha da clínica ter afirmado que “a volta para o setor hospitalar foi determinada por uma médica do trabalho, após avaliação da gravidez”, não ficou comprovada que as atividades eram compatíveis com a situação da autora.

A magistrada disse que ficou provado exatamente o contrário, já que o laudo do engenheiro de segurança do trabalho não deixa dúvidas de que não havia local apropriado para a alocação da trabalhadora gestante, uma vez que “todos os ambientes dos hospitais são insalubres e a área administrativa, apesar de não conter risco biológico, era inapropriada para a autora, por apresentar dificuldades de caminhar e, principalmente, subir escadas”.

De acordo com a desembargadora, a empregadora determinou o retorno da técnica de enfermagem ao trabalho em local insalubre mesmo estando ciente dos riscos da gestação. Segundo a magistrada, tal fato causou prejuízos à integridade psicofísica da trabalhadora e do seu bebê, em um momento em que ela mais precisava de cuidados.

Outro ponto ressaltado pela relatora foi que a conduta da empresa maculou a esfera pessoal da trabalhadora, caracterizando dano moral. Assim, a desembargadora condenou a clínica a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 vezes o último salário da trabalhadora, totalizando R$ 13.640,00. Com informações da assessoria do TRT-1.
0100737-06.2019.5.01.0062
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes não descarta criação de novo imposto para desonerar a folha

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que não descarta a criação de um imposto digital para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo ele, a proposta “continua sobre a mesa”. Desde que assumiu o cargo, ele pretende criar um tributo nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que incidia sobre os saques das contas bancárias, inclusive, da poupança.

Essa nova CPMF seria sobre as transações financeiras pelos meios digitais, podendo ter incidência tanto no saque quanto nos depósitos.  “Está sobre a mesa. Eu não desisto facilmente das minhas ideias”, disse o ministro, na noite desta sexta-feira (16/10), em videoconferência organizada pela XP Investimentos.

Guedes aproveitou o evento para responder à crítica do ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, sobre o assunto. Em entrevista à agência Bloomberg, Fraga disse, na quinta, esperar que Guedes desista da criação de um novo imposto sobre transações financeiras parecido com a CPMF. “É uma obsessão; do ponto de vista macroeconômico, é um imposto péssimo”, afirmou.

O Posto Ipiranga do presidente Jair Bolsonaro retrucou que, quando Fraga era conselheiro do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o país aumentou a carga tributária substancialmente, criando PIS-Cofins e a CPMF. “O FHC foi o presidente que mais aumentou imposto no país”, criticou.

Guedes garantiu, por sua vez, que o governo não pretende aumentar a carga tributária no Brasil, mesmo com a nova CPMF. Segundo ele, a ideia é fazer uma substituição tributária, desonerando a folha. Ele ainda deu uma alfinetada na imprensa, dizendo que os jornalistas “são mal informados”.

Uma das principais críticas de analistas ao novo imposto é que, assim como a CPFM, ele vai estimular as transações em espécie apesar de ter uma proposta de ser digital. E é um imposto regressivo para a economia, pois atinge uma base ampla e de forma desigual, sem diferenciar ricos e pobres.

Renda Brasil x Renda Cidadã
O ministro da Economia voltou a defender a integração e a revisão dos programas sociais já existentes como uma forma para financiar o “Renda Brasil”. Apesar de o presidente Bolsonaro ter proibido o uso do nome para o novo programa social que deve substituir o Bolsa Família, Guedes não abandonou o verbete.

Ele, inclusive, não cita o termo Renda Cidadã usado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), que se voluntariou para encontrar uma saída para o programa, mas acabou entrando em uma saia justa ao propor o adiamento do pagamento de precatórios — dívidas judiciais do governo —, o que desagradou o mercado e Guedes foi obrigado a descartar a ideia publicamente. Diante da dificuldade para encontrar recursos, Bittar adiou várias vezes a entrega da proposta e prometeu um relatório apenas depois das eleições municipais.

Durante a apresentação de 1 hora e meia aos convidados da XP, Guedes alegou que o novo programa social precisa ser criado com responsabilidade social. Caso contrário, segundo ele, seria melhor voltar para o Bolsa Família. “Existem 27 programas que podemos juntar e focar a política onde precisa, nos mais vulneráveis”, afirmou o ministro, durante a videoconferência. “Tem um programa potente concentrado lá”, disse.

Nesse sentido, Guedes voltou a defender propostas que já causaram incômodo no governo durante as discussões sobre a criação do Renda Brasil, como a revisão do abono salarial e das deduções de saúde do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para ele, fazer esses ajustes é uma forma de abrir espaço, no conjunto dos programas sociais do governo, para incluir mais pessoas na lista de beneficiários e criar o Renda Brasil.

“Nós queremos integrar os programas sociais. Se você reduz as deduções para a classe alta, você aumenta as transferências para a classe baixa”, defendeu. E continuou: “Se não tiver um programa integrado como esse, tudo bem, provavelmente vamos voltar a números menores”.

Diante dos recentes impasses sofre a fonte de recursos do novo programa, Guedes acredita que este seria o caminho viável para tirar esse plano do papel de forma responsável fiscalmente. Ele chegou a dizer, inclusive, que, se não for para ter responsabilidade com a situação fiscal do Brasil, seria melhor voltar para o atual Bolsa Família, mesmo após a descoberta de 38 milhões de invisíveis pelo auxílio emergencial. “Melhor do que fazer um programa insustentável”, opinou.

O ministro ainda destacou que o financiamento do Renda Brasil precisa ser via corte de despesas para que o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior — não seja rompido. Qualquer aumento de imposto não ajuda nesse sentido, porque a despesa nova continuará existindo e, para não estourar o limite, é preciso uma redução de um gasto já previsto no Orçamento. “O programa precisa ser criado dentro do teto”, frisou.

Reação do mercado
Com o mercado financeiro reagindo à incerteza sobre a trajetória da dívida pública a partir de 2021, Guedes tentou minimizar o aumento na desconfiança dos agentes financeiros de que o governo não tem um plano econômico para sair da recessão provocada pela pandemia. Ele reforçou que mantém firme a agenda de reformas e não pretende abandonar o teto de gastos e criticou quem defende mais estímulos fiscais.

“É imperdoável usar uma doença para pedir estímulos artificiais para a economia. É falso. É ruim. É um ato covarde. […] Os investimentos estão saindo por causa disso”, declarou.

Nesse sentido, o ministro reforçou que é contra a prorrogação dos auxílios emergenciais e do Orçamento de Guerra em 2021. Para ele, só a continuidade da pandemia de covid-19 deveria levar o governo a rever essa questão. Além de defender a manutenção do teto de gastos, ele reforçou a necessidade da desindexação, da desobrigação e da desvinculação do Orçamento — medidas que, para ele, podem acabar com as ameaças de “furar o teto”. Ele não escondeu o incômodo com os integrantes do governo que pensam de forma diferente. “Eu sofri fogo amigo no governo pelas costas”, disse.

Por outro lado, fez elogios ao Congresso Nacional e tentou reforçar o recente alinhamento com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Disse, inclusive, que o governo já tem votos no Congresso para aprovar pautas regulatórias como o novo marco do gás. Ele minimizou os recentes atritos entre ele e Maia e disse que era só “fumaça” e “fofocas”, como fez recentemente em uma outra videoconferência onde declarou ter mais convergências do que divergências com o democrata.
Fonte: Correio Braziliense

Eu não vou brigar com Paulo Guedes, diz Rodrigo Maia sobre CPMF

O deputado disse ter prometido que não protagonizaria novos conflitos com Guedes até 1º de fevereiro, quando acaba seu mandato como presidente da Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se recusou a comentar as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que na sexta-feira (16/10) reforçou a possibilidade de criação de uma nova CPMF para financiar a desoneração da folha de pagamento das empresas.

“Eu não vou brigar com o ministro Paulo Guedes, não vou entrar nesse debate”, disse Maia, em webinar promovido pela XP Macro Sales neste sábado. Na noite da última sexta-feira, em live em inglês organizada também pela XP, Guedes disse que “enquanto as pessoas não vierem com uma solução melhor, eu prefiro a segunda melhor, que é esse imposto de merda”.

Maia reconheceu que as últimas altercações com o ministro da Economia elevaram a insegurança para os agentes econômicos e disse ter prometido que não protagonizaria novos conflitos com Guedes até 1º de fevereiro, quando acaba seu mandato como presidente da Câmara.

Ele também disse ter dado a palavra de que, se o governo encaminhar a proposta de criação da nova CPMF, ela vai tramitar sem impedimentos na Câmara. “Mas o governo tem de encaminhar e, a partir daí, vamos debater”, afirmou.

Reforma tributária
Maia afirmou que corporações ligadas ao Fisco em âmbito federal, estadual e municipal não desejam as mudanças trazidas pela reforma tributária porque “não querem perder poder”. Maia também criticou a postura do empresariado brasileiro em relação à reforma.

“Me irrita muito essa paixão dos empresários por reforma administrativa e previdenciária. E quando chega a tributária, eles falam: ´vamos deixar para depois´”, criticou.

O presidente da Câmara afirmou ainda que a adoção de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) será uma “grande revolução” e abrirá espaço para o encerramento de litígios judiciais e para redução dos custos das empresas. Ele também se disse otimista com a tramitação da reforma tributária. “Há ambiente para aprovar.”

Maia ponderou, por outro lado, que a reforma não pode ser aprovada no Congresso sem a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele citou ainda o receio entre os prefeitos das capitais de que haja perda de receitas. “Pelo contrário”, disse.

O presidente da Câmara também citou preocupação de Guedes em relação aos fundos de desenvolvimento regional, que poderiam retirar receitas do governo federal. “Isso não vai acontecer”, disse.

Maia participou, na manhã deste sábado, de evento virtual da XP Investimentos.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes defende imposto amplo sobre transações

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu um imposto amplo sobre transações, afirmando que ele se justifica pelo uso de uma infovia digital para os pagamentos, grátis para todos os brasileiros, em contraposição ao modelo de cobrança de tarifas pelos bancos pela realização de transferências.

“Por isso que eu sempre dizia que não era só retorno da CPMF, porque esse imposto não passa nem pelos bancos, ele transcende, ele é por uma infovia digital”, afirmou ele, na noite de quarta-feira, em seminário on-line promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

“Da mesma forma que você paga um pedágio pra trafegar em uma rodovia, se você estiver usando uma infovia digital que o governo fez, disponibilizou grátis para todos os brasileiros, ele pode cobrar um pequeno imposto pelo trânsito, pelo tráfego de informação que passa por ali. Não passa nem pelo banco, está fora até do banco, é base muito mais ampla”, completou.

Dentro do raciocínio, o ministro não chegou a mencionar o Pix, que será lançado no próximo mês pelo Banco Central (BC) e que permitirá pagamentos instantâneos 24 horas por dia, todos os dias do ano, a um custo operacional significativamente mais baixo que o de modalidades já consolidadas no mercado, como transferências do tipo TED ou DOC e pagamentos por cartões de crédito e débito.

O BC vem reiterando que as transações feitas por pessoas físicas serão gratuitas dentro do sistema.

Guedes ressaltou que grandes economias sabem que o crescimento da base tributária será digital e destacou que o governo está estruturando impostos “bastante semelhantes ao que eles estão discutindo lá para entrar nessa conversa”.

O ministro afirmou que os bancos já cobram uma CPMF hoje via tarifas aplicadas para transferências, que chegam a representar de 1% a 3% das transações. “(Isso é) dez vezes mais que o imposto que estamos considerando pelo tráfego digital”, destacou.

Guedes também disse que a Febraban, federação que representa o setor bancário brasileiro, é quem mais paga economistas para dar consultorias contra esse imposto e faz isso “porque querem beber água onde os bancos bebem”.

O ministro sempre se mostrou a favor da instituição de um imposto sobre transações de base ampla para bancar a desoneração da folha de salário das empresas, mas a equipe econômica ainda não chegou a formalizar sua proposta nesse sentido.

Pix – No fim de agosto, a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, esclareceu que o imposto sobre pagamentos que está sendo desenhado pela equipe econômica nos moldes da CPMF não tributa só operações digitais, mas todas as transações da economia.

Na mesma linha, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse, em entrevista recente à rádio Jovem Pan, que o imposto sobre transações financeiras independe do Pix.

“O Pix só é uma forma de fazer isso de forma instantânea. Se ele (pagamento) for instantâneo ou não, o imposto pode ser cobrado da mesma forma. Então não entendo que o Pix vai facilitar ou que é um canal onde isso vai funcionar”, disse ele. (Reuters)

A maioria dos brasileiros ainda desconhece a proposta do governo federal que cria um imposto sobre transações digitais. Essa é uma das conclusões da nova pesquisa Exame/Ideia divulgada ontem.

Segundo o levantamento, 69% dos entrevistados disseram nunca ter ouvido falar da proposta, enquanto apenas 30% afirmaram já ter conhecimento. Os demais 1% declararam não se lembrar.

Quando questionados sobre uma possível destinação dos recursos obtidos com esse novo imposto, a maioria dos entrevistados (62%) crê que eles devem ser aplicados em áreas como saúde, educação e segurança pública.

Caso apenas uma área pudesse ser escolhida como destino para os recursos oriundos desse imposto, saúde (44%) e educação (24%) foram as mais citadas pelos entrevistados. Outros 6% se dizem contra a criação de qualquer tipo de imposto, não importando sua finalidade.

O governo federal, no entanto, vê tal imposto como uma forma de financiar programas sociais, como o atual Bolsa Família e seu provável substituto, o Renda Brasil. Questionados sobre tal possibilidade, os entrevistados se dividem: 53% se disseram contra a criação da taxa para esse fim, enquanto 38% apoiam e 10% não sabem responder.

A divisão é ainda mais evidente quando os entrevistados são questionados sobre uma possível destinação desses recursos do possível novo imposto para reduzir os custos das empresas na contratação de novos trabalhadores. Segundo a pesquisa Exame/Ideia, 49% são contra e 41% são favoráveis, enquanto 10% dizem não saber responder.

A pesquisa ouviu, por telefone, 1.200 pessoas em todo o Brasil de 5 a 8 de outubro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.
Fonte: Diário do Comércio

Empresas poderão reduzir salários e suspender contratos até dezembro

O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego.

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (14/10) no Diário Oficial da União e estende a medida emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido prorrogado e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito.

Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada.
Fonte: Diário do Comércio

Indicado ao Supremo é contra tributo sobre tributo

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para substituir Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, se confirmado para a vaga, poderá se aliar às empresas em uma das discussões mais importantes na esfera fiscal: a incidência de tributo sobre tributo. Como desembargador, no Tribunal Regional Federal da (TRF) 1ª Região, ele tem julgado o tema de forma favorável ao contribuinte.

Há pelo menos três decisões recentes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século”, em que estão em jogo cerca de R$ 250 bilhões. O STF decidiu, em março de 2017, que o imposto deve ser retirado do cálculo, mas essa discussão não está encerrada. Faltam os embargos de declaração que foram apresentados pela União.

Kassio Nunes Marques, nos três casos, posiciona-se sobre um dos pontos cruciais desses embargos: o ICMS a ser excluído. O que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal? A resposta dada por ele favorece as empresas.

Para o desembargador, o STF não deixou dúvidas. “Expressamente se manifestou sobre a parcela do ICMS passível de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins, consignando que nenhum valor que ingresse na contabilidade da pessoa jurídica a título de ICMS integra o faturamento, independentemente do montante que seja efetivamente recolhido ao Estado”, afirma em decisão de 28 de julho (processo nº 1001167-14.2016.4.01.3200).

As outras duas decisões têm fundamentação idêntica. Ambas são do mês de junho — uma do dia 2 e a outra do 25 (processos nº 1000319-66.2018.4.01.3811 e nº 1017258-93.2018.4.01.3400). Os três casos foram relatados por Kassio Nunes Marques e tiveram votação unânime na 7ª Turma do TRF.

O candidato à vaga de Celso de Mello também tem posicionamento favorável ao contribuinte nas chamadas “teses filhotes”, que se originaram da exclusão do ICMS. Os ministros do STF, ao julgarem o tema, entenderam que o imposto pertence ao Estado e, por esse motivo, não poderia ser considerado como parte da receita da empresa — montante que serve de base para a tributação.

Os contribuintes, a partir de então, passaram a defender que a mesma tese tem de ser aplicada a outros tributos. Kassio Nunes Marques tem decisões favoráveis às empresas em duas delas: a da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a da retirada do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Essas duas teses estão em julgamento no Supremo. A que trata da CPRB (RE 1187264) foi incluída na pauta do Plenário Virtual no mês passado. O julgamento já tinha seis votos — três contra e três a favor — quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Não há ainda uma data para a retomada do julgamento.

A situação é semelhante no caso da exclusão do ISS (RE 592616). Começou a ser julgado no Plenário Virtual, mas foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli. O relator do processo é o ministro Celso de Mello, que votou a favor da retirada do imposto do cálculo das contribuições. Há, por enquanto, somente o posicionamento dele.

Como já há o voto de Celso de Mello, Kassio Nunes Marques, se confirmado, em tese, não poderia se posicionar. Mas se houver pedido de destaque — quando um ministro pede para levar a discussão ao plenário físico —, o julgamento volta à estaca zero e, neste caso, Marques assumiria a relatoria e teria de proferir um novo voto.

No caso da CPRB é diferente. Celso de Mello não se posicionou ainda sobre o tema. Se o desembargador assumir a vaga, então, terá que proferir voto quando o caso for novamente colocado em pauta.

Ele julgou pelo menos dois processos sobre CPRB no TRF, recentemente, de forma favorável ao contribuinte (nº 1008032-62.2017.4.01.3800 e nº 1005036-57.2018.4.01.3400). O desembargador replicou um julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que ficou definido que os valores de ICMS não integram o cálculo da contribuição (Resp 1638772).

O posicionamento referente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, também favorável ao contribuinte, se deu em um dos processos que tratava sobre o ICMS — na discussão destacado versus recolhido. O contribuinte apresentou ação para discutir os dois temas.

“As empresas prestadoras de serviço são tributadas pelo ISS, imposto municipal que, assim como o ICMS (imposto estadual), está embutido no preço dos serviços praticados. Dessa forma, o raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é cabível para excluir o ISS”, afirma o desembargador na decisão (processo nº 1001167-14.2016.4.01.3200).

O levantamento sobre esse histórico de casos relatados por Kassio Nunes Marques no TRF foi feito pelos advogados Leonel Pitzzer, Ariel Möller e Rachel Delvecchio. “Não significa que ele repetirá o entendimento no STF, mas, imagina-se, haverá alguma coerência entre o que ele decidiu ontem e o que decidirá amanhã”, diz Pittzer.

A confirmação de Kassio Nunes Marques para a vaga de Celso de Mello depende da aprovação do Senado. A sabatina está marcada para quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no mesmo dia deverá ocorrer a votação no plenário. A aprovação depende da maioria absoluta — metade mais um.

Se confirmado, o desembargador poderá ocupar o espaço deixado por Teori Zavascki, segundo advogados. O ministro, que morreu em janeiro de 2017, era referência em direito tributário. Kassio Nunes Marques tem formação nesta área. “O desembargador será o fiel da balança”, diz Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados.

Ele recorda que a decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em março de 2017, se deu por um placar apertado: seis votos a quatro. A composição não estava completa. Alexandre de Moraes, o substituto de Teori, tomou posse uma semana depois.

O julgamento dos embargos poderá ter a participação de até três ministros diferentes. Além de Alexandre de Moraes, tem a saída de Celso de Mello e, a depender da data, de Marco Aurélio — ele se aposenta em julho do ano que vem. Celso de Mello e Marco Aurélio, em 2017, haviam votado pela exclusão do ICMS.

Alexandre de Moraes tem votado de forma mais favorável à Fazenda. Isso, por si só, sem levar em conta as mudanças nas vagas de Celso de Mello e Marco Aurélio, já poderia provocar um empate nos próximos julgamentos, diz Breno Vasconcelos.

Se os processos forem colocados em pauta antes da saída de Marco Aurélio e todos os ministros mantiverem seus posicionamentos, caberá a Kassio Nunes Marques o desempate. Esse é um dos motivos para o histórico dele ter tanta importância.

“Se mantiver a coerência dos casos em que foi relator no TRF — e nada indica que não vá manter —, ele deverá votar a favor dos contribuintes nas teses filhotes e no destacado na nota”, afirma Vasconcelos.
Fonte: Valor Econômico

Por que taxar mais ricos pode ser saída para países após pandemia

Em um momento em que governos ao redor do mundo já desembolsaram US$ 12 trilhões (cerca de R$ 67 trilhões) para responder à crise gerada pela pandemia de coronavírus, a dívida pública global deve chegar a quase 100% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano, conforme projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI).

De acordo com o relatório “Monitor Fiscal”, divulgado pelo FMI na última quarta-feira (14/10), em Washington, um caminho para os países responderem ao desafio da retomada da economia, mantendo as necessárias medidas de apoio em meio a crescente déficit nominal e dívida pública e queda acentuada de receita, seria aumentar os impostos sobre os mais ricos.

Segundo o FMI, os governos deveriam considerar tanto ações para aumentar o cumprimento de obrigações tributárias quanto a “progressividade de impostos sobre grupos mais afluentes e menos afetados”.

Entre as opções estariam aumento de impostos para faixas de renda mais altas, ganhos de capital, propriedades de luxo e fortunas. O relatório diz também que o preço mais baixo do petróleo “facilita um aumento de impostos (ou redução de subsídios) sobre combustível, o que, em mercados emergentes e economias em desenvolvimento, irá impactar principalmente os mais ricos”.

O FMI sugere ainda que os países considerem a possibilidade de reformas para “modernizar a tributação de empresas”. Isso incluiria um modelo de “tributação corporativa internacional com uma base cooperativa multilateral para responder aos desafios da economia digital”.

Segundo os autores do relatório, um modelo que “capture apropriadamente os lucros muito altos de empresas em uma economia em rápida transformação”, incluindo aquelas que tiveram ganhos excessivos durante a pandemia, poderia ajudar a financiar áreas prioritárias, como redes de proteção social e saúde, durante uma crise que afetou desproporcionalmente os segmentos mais pobres da sociedade.

Endividamento
O relatório revisa o estado das finanças públicas ao redor do mundo. A pandemia de covid-19 e as medidas de lockdown adotadas em vários países para tentar conter o avanço do coronavírus motivaram ações fiscais descritas pelo FMI como “sem precedentes”, metade das quais envolvia aumento de gastos ou redução de receita, incluindo cortes de impostos temporários.

Segundo o FMI, o tamanho e a rapidez dessa resposta por parte dos governos foram cruciais para “salvar vidas, apoiar pessoas e empresas vulneráveis e mitigar o impacto na atividade econômica”.

No entanto, os economistas ressaltam que as consequências da crise para as finanças públicas, combinada com a perda de receita, foram enormes. O resultado é uma dívida pública global de 98,7% do PIB neste ano (um recorde, segundo o FMI, e um aumento de mais de 15 pontos percentuais em relação a 2019). O FMI projeta que a dívida pública se estabilize ao redor de 100% do PIB até 2025.

No Brasil, a dívida pública bruta chegará a 101,4% do PIB neste ano segundo a projeção do FMI, crescimento significativo em relação aos 89,5% do ano passado. Segundo o Banco Central brasileiro, a dívida bruta chegou a 88,8% do PIB em agosto. Mas o FMI e o governo usam critérios critérios diferentes no cálculo, o que impede comparações.

O caminho ´longo e irregular´ até a retomada da economia global após a covid-19, na previsão do FMI
Os cálculos que preveem mais 115 milhões de pessoas na miséria no mundo, enquanto fortuna de bilionários cresceu 27%

O FMI também projeta que o déficit nominal do Brasil chegará a 16,8% do PIB neste ano, um salto de mais de 10 pontos percentuais em relação aos 6% do ano passado.

Para a América Latina como um todo, a projeção do FMI é de déficit nominal de 11,1% do PIB e dívida pública de 81,6%. Nas economias avançadas, o déficit deve chegar a 14,4%, e a dívida pública a 125,5%.

Retirada prematura
Apesar de as medidas e gastos dos governos terem sido essenciais para enfrentar a crise, o impacto da pandemia continua a ser sentido globalmente. O PIB mundial sofrerá recuo de 4,4% em 2020, segundo o FMI. Para a economia brasileira, a projeção é de recuo de 5,8% neste ano.

Os níveis de desemprego e desigualdade vêm crescendo ao redor do mundo, e pelo menos 90 milhões de pessoas serão empurradas para situação de extrema pobreza (definida como renda diária de até US$ 1,90, ou cerca de R$ 10) por conta da crise. O risco de desnutrição também está aumentando, e o acesso a saúde e educação é “problemático para segmentos importantes da população”.

Com isso, o FMI adverte que ainda é muito cedo para suspender as medidas de apoio e que muitos países precisarão encontrar maneiras de “fazer mais com menos”, priorizando gastos e aumentando a eficiência.

Segundo o FMI, os altos níveis de dívida pública não são o risco mais imediato. “A prioridade no curto prazo é evitar a retirada prematura de apoio fiscal”, diz o relatório.

“O apoio deve continuar até pelo menos 2021, para sustentar a recuperação e limitar impactos de longo prazo”, afirmam os economistas, lembrando que ainda restam muitas incertezas sobre o curso da pandemia e a recuperação econômica.

As medidas adotadas desde o início da pandemia variaram ao redor do mundo, e incluem benefícios de desemprego e subsídios de salários, empréstimos, garantias, injeções de capital pelo setor público e diversas outras ações, que foram moldadas por características específicas de cada país, entre elas os níveis de dívida pública e privada.

O FMI ressalta que programas de transferência de renda “foram vitais para os mais pobres” e que benefícios de desemprego foram cruciais pessoas que perderam seus empregos.

Recuperação
Segundo relatório, alcance do estímulo ou o ritmo do ajuste fiscal dependerão de fatores particulares de cada país, como gravidade da recessão e volume de desempregados

Segundo os autores do relatório, quando a pandemia estiver sob controle, “os governos precisarão promover a recuperação enquanto, ao mesmo, tempo enfrentam os legados da crise, incluindo grandes déficits fiscais e altos níveis de endividamento público.

O alcance do estímulo ou o ritmo do ajuste fiscal dependerão das condições de cada país, especialmente da gravidade da recessão e do volume de desempregados.

O relatório ressalta que, em momentos de incerteza macroeconômica elevada, como o atual, o investimento público age como catalisador para que o investimento privado possa decolar e pode ter um “impacto poderoso no crescimento do PIB e do emprego”.

“Olhando para a frente, os países deverão priorizar investimentos em sistemas de saúde e educação. Também devem fortalecer redes de proteção social, para garantir que todos tenham acesso a alimentação e outros bens e serviços básicos”, dizem os economistas.

Os autores afirmam ainda que, à medida que as economias começam a se recuperar, os governo devem aproveitar o momento e se distanciar de modelos de crescimento pré-crise, acelerando a transição para uma economia digital e de baixo carbono.
Fonte: Correio Braziliense

Gestão e RH

Digitalização forçada das empresas na pandemia acelera substituição de mão de obra

Depois de dois anos trabalhando na área comercial de uma metalúrgica, Valkíria Rocha foi alvo dos efeitos da digitalização no mercado de trabalho e acabou substituída por um programa de computador. Todo o trabalho de prospecção e captação de clientes, que ela demorava um mês para fazer, o sistema concluía em duas horas. “Fica difícil concorrer quando o seu colega de trabalho é uma máquina. Isso amedronta muito”, afirma a profissional, explicando que inicialmente o sistema iria apenas auxiliá-la nas tarefas.

Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de redução de custos, no entanto, o software passou a fazer todo o trabalho de Valkíria, e ela teve de se adaptar a outra área. Passou por logística e administração até deixar a companhia em julho. “Em muitos casos, a tecnologia potencializa o trabalho humano. Nesse caso, substituiu, o que causou uma grande frustração e uma sensação de não ser mais funcional.”

A tendência é que histórias como a de Valkíria se alastrem pelo Brasil com a expansão da transformação digital nas empresas, que avançou a passos largos durante a pandemia, segundo especialistas. Nesse curto espaço de tempo, a sociedade presenciou uma mudança radical no seu dia a dia, numa velocidade nunca vista. As empresas tiveram de se reinventar para continuarem de pé e, nesse processo, um dos efeitos colaterais foi a redução de pessoal.

Muitas dessas vagas cortadas durante o isolamento social correm o risco de desaparecer. Da mesma forma, outras funções começam a surgir no mercado, exigindo novas qualificações dos profissionais. Antes da pandemia, a previsão era que, até 2030, cerca de 14% dos trabalhadores globais teriam de trocar de ocupação por causa da automação, segundo um estudo da consultoria Mckinsey. Isso significa cerca de 16 milhões de postos de trabalho no Brasil. Com o coronavírus e o avanço da digitalização, esse prazo deve ser encurtado.

Nesse processo, funções como operador de telemarketing, caixas, recepcionistas, balconistas, analistas de crédito e atividades rotineiras de escritórios estão na berlinda. Quanto mais baixa a qualificação, maior será a possibilidade de mecanização e digitalização. “O espaço para essas áreas será cada vez menor e menos valorizado no mercado”, afirma Lucas Nogueira, diretor de recrutamento da Robert Half.

Profissões que permanecerão estáveis ou que tendem a aumentar
? Trabalhos especializados em programação, engenharia e matemática
? Trabalho independente habilitado por plataformas digitais
? Cuidados humanos: saúde física e mental, estética
? Supervisores de áreas técnicas
? Supervisores e gestores em segurança, prevenção e emergência
? Profissionais de educação
? Gestão de recursos humanos, treinamento e desenvolvimento humano
? Modelistas, coreógrafos, expositores e cenógrafos

Profissões que tendem a diminuir ou acabar
? Operadores de telemarketing
? Caixas, recepcionistas e balconistas
? Funções rotineiras de escritório
? Agentes de seguros, de corretagem, de preparação de impostos
? Analistas de crédito
? Compras e encomendas
? Costureiros manuais
? Técnicos de matemática

Alguns setores começaram a viver essa realidade antes mesmo da pandemia. Nos escritórios de advocacia e contabilidade, ocupações mais maçantes e repetitivas aos poucos estão sendo digitalizadas, eliminando alguns postos de trabalho. A mesma transformação vem ocorrendo no setor bancário, que perdeu em 2019 quase 10 mil postos de trabalho. A inteligência artificial já consegue contratar seguros e empréstimos sem a necessidade de um profissional, diz Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Uma atividade que demandava de 10 a 15 pessoas agora pode ser feita por uma única máquina, sobretudo nas vagas de auxiliar e de assistente e nas áreas de teleatendimento e de cobrança, diz Ivone. “Esse processo já vinha ocorrendo nos bancos com investimentos intensivos em tecnologia. Com a pandemia, tudo foi acelerado.” Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), durante o isolamento social, as operações bancárias caíram 53% nas agências e cresceram 19% nos canais digitais.

Sem alternativas por causa do isolamento social, até pessoas que tinham desconforto e desconfiança com aplicativos ou compras online tiveram de aderir ao mundo virtual. O resultado é que, depois de experimentar a modalidade, a população gostou e quebrou a resistência que existia em relação a alguns serviços digitais. O efeito dessa mudança no mercado de trabalho será mais perceptível quando a economia retomar aos trilhos do crescimento, e muitos trabalhadores não conseguirem se recolocar em suas áreas originais.

Um exemplo do boom da digitalização tem ocorrido no varejo. Com shoppings e comércio de rua fechados durante a quarentena, 150 mil novas lojas foram abertas na internet entre março e setembro deste ano. Ao contrário de uma loja física, não há necessidade de muitos vendedores, apenas alguém para tirar dúvidas dos compradores.

É o que acontece no marketplace de moda Ozllo. Com apenas sete pessoas, conseguiu elevar em 631% os ganhos na comparação com o pré-pandemia e atender, pelo menos, 100 novos clientes. “Somos uma vitrine para os lojistas, portanto, não temos esforço direcionado para vendas”, diz a co-fundadora da Ozllo, Victória Alonso. A empresa teve um crescimento de 177% no número de visitas ao site neste ano comparado a 2019.

Um dos objetivos da digitalização é elevar a produtividade das empresas, que no Brasil é muito baixa, afirma o sociólogo Glauco Arbix, professor da Universidade de São Paulo (USP). Do outro lado, no entanto, ela enxuga o mercado de trabalho, como ocorreu em outras revoluções. “Se olhar para o retrovisor vamos perceber que a história vai se repetir”, diz ele, referindo-se à revolução industrial. Naquela época, algumas ocupações desapareceram e muitos tiveram de mudar de área.

O problema, avalia Arbix, é que o Brasil não está preparado para essa transformação digital muito acelerada por causa da falta de mão de obra qualificada. Sem políticas públicas para treinar esse contingente de pessoas, o fosso entre os profissionais com maior e menor qualificação vai aumentar. “Teremos uma grande massa de pessoas ganhando pouco e uma pequena elite ganhando muito.”

Uma pesquisa feita pela consultoria PwC, com 2 mil brasileiros, mostra que mais da metade acredita que a automação vai reformular seu trabalho e torná-lo obsoleto em dez anos. Por isso, 92% dos entrevistados estão preocupados com a requalificação – que virou a palavra-chave dessa nova era. Além de políticas públicas, as empresas também terão sua responsabilidade na qualificação dos profissionais, uma vez que as ferramentas tecnológicas exigem reciclagem constante.

Adão Gentil Teixeira foi uma das vítimas da falta de treinamento. Ele estudou desenho e projetos mecânicos no Senai e passou a trabalhar com um software, que tinha uma versão diferente a cada ano. “Meu salário não acompanhava a tecnologia. Fui ficando obsoleto e desatualizado”, diz o trabalhador de 50 anos, que não tem conseguido se encaixar nas exigências das empresas.

Resolver questões como essa exige ações coordenadas de impacto para que todos se beneficiem da tecnologia, diz o sócio da consultoria PwC Brasil, Marcos Panassol. “Governo, empresas e universidades sozinhos não vão conseguir solucionar esse problema que já aflige muita gente e amplia as desigualdades digitais entre a população.”

O que vem pela frente
1 A automação de armazéns já aumentou em áreas como logística, o que levou a um aumento de produtividade. Segundo estudo da Oxford, a verdadeira ruptura tecnológica para o emprego será com o advento da separação automatizada de produtos, como frutas
2 Os robôs em depósitos são normalmente usados para despaletização, separação de pedidos e movimentação de mercadorias para pessoas por meio de veículos autônomos guiados. O que se espera é aceleração do uso de drones para movimentação, entrega e até para fazer o inventário do estoque
3 Hoje vendedores de varejo e caixas representam importante força de trabalho. Com a expansão do comércio eletrônico, mais clientes tendem a evitar lojas e o número de empregos no varejo tende a diminuir

Setor de tecnologia abre novas vagas, mas sofre com falta de mão de obra qualificada

Segundo levantamento da Robert Half, índice de desemprego entre população qualificada, acima de 25 anos, é menor que 6%

Apesar de o Brasil somar 13 milhões de desempregados, a falta de mão de obra qualificada para preencher vagas abertas pela digitalização já acende um sinal de alerta entre empresas e especialistas. Uma pesquisa feita pela consultoria de recursos humanos Robert Half mostra que, enquanto a taxa de desocupação do País está em 13,7%, o índice entre a população qualificada, acima de 25 anos e com ensino superior completo, é menor que 6% – ou seja, estaria dentro da faixa do pleno emprego (entre 3% e 6%).

O sociólogo Glauco Arbix, professor da Universidade de São Paulo, afirma que hoje o País está sendo “beneficiado” pelo atraso. Apesar do avanço durante a pandemia, o índice de digitalização e automação do País é muito baixo (ver gráfico abaixo). Ou seja, se o País estivesse num processo mais acelerado, possivelmente haveria um apagão de mão de obra.

Qualquer empresa que tenta acelerar a digitalização e automação no País esbarra na dificuldade de mão de obra qualificada, diz Arbix. O diretor executivo da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), José Muritiba, confirma a dificuldade. “Há um gap entre o que as empresas precisam e a oferta no mercado.”

Com novos investimentos, o mercado de tecnologia está em franca expansão e exige cada vez mais mão de obra. Quase todas as startups, diz Muritiba, estão com vagas abertas. Muitas optam por contratar um profissional menos maduro para a vaga e moldá-lo conforme a necessidade, por meio de cursos e atividades específicas.

Nessa busca por profissionais específicos e vendo a baixa oferta no mercado, a Cubos Tecnologia decidiu criar a Cubos Academy para formar programadores e designers de sites e aplicativos. “Sempre tivemos dificuldade para contratar alguém para nossas vagas. Então decidimos treiná-los e vimos que éramos bons nisso”, diz José Messias Júnior, presidente da empresa. Hoje, diz ele, os alunos que chegam para fazer os cursos são de várias áreas, como artística ou de suporte. São pessoas que querem mudar de ramo seja por causa da remuneração ou porque entendem que suas ocupações estão aos poucos perdendo espaço no mercado.

Iode Reis, de 32 anos, foi um deles. Está fazendo o curso de programador. Ele trabalha com infraestrutura de redes e suporte, conhecido também como help desk. Segundo ele, boa parte do que era físico está sendo transferido para o sistema de nuvens e isso tem reduzido o volume de trabalhos. O número de chamadas que antes era de 30 a 40 por dia caiu para 7. E a quantidade de trabalhadores de 30 para 7.

Na avaliação de especialistas, a transformação que vivemos hoje pode ser comparada à transição da força de trabalho da agricultura para a indústria no início do século 20. “Daqui para frente, o que vamos ver é uma readequação do trabalho, com as atividades repetitivas sendo substituídas por recursos digitais”, afirma o sócio diretor da consultoria Roland Berger, Marcus Ayres.

Ricardo Antunes
Sociólogo e professor da Unicamp

“Pandemia encontrou um mundo com tecnologia altamente desenvolvida e mercado de trabalho corroído”
Para professor, pandemia exacerbou e acentuou mudanças que começaram nos últimos anos

O sociólogo Ricardo Antunes, professor da Universidade de Campinas, acredita que o aumento da digitalização e da automação vai criar um desemprego de proporções ainda desconhecidas no Brasil e no mundo. Segundo ele, a pandemia do novo coronavírus pegou o mercado de trabalho corroído por anos de desestruturação e, como ocorreu na primeira revolução industrial, muitas profissões vão desaparecer. Durante a pandemia, Antunes lançou o e-Book Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado, que traz uma reflexão sobre tudo que está ocorrendo nos últimos meses. Nas próximas semanas, ele lança também o livro Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0, com 19 capítulos, mostrando as facetas desse mundo moderno e seus reflexos na sociedade, sobretudo no mercado de trabalho. A seguir trechos da entrevista concedida ao Estadão:

? A pandemia acelerou a digitalização nas empresas. Quais reflexos isso terá no mercado de trabalho?

A pandemia desnudou, acentuou e exacerbou tendências que estamos presenciando na última década. Por um lado, há um avanço espetacular das chamadas tecnologias de informação e da comunicação, que resultaram num processo de automatização digital profunda em todo o universo produtivo. Esse avanço se deu paralelamente com um processo que começou em 1973 e se acentuou em 2008 e 2009, com uma enorme informalização do trabalho. Ou seja, houve uma desregulamentação e uma demolição de toda legislação protetora do trabalho até então existente. A pandemia encontrou um mundo com uma tecnologia altamente desenvolvida e ao mesmo tempo um mercado de trabalho corroído pela desestruturação. Hoje temos uma força de trabalho global sobrando em todas as profissões: engenheiros, médicos, advogados, todos desempregados. A maioria desses trabalhadores que perderam seus empregos, mesmo aqueles com qualificação, está conseguindo trabalho só nas plataformas digitais.

? E isso vai aumentar com a pandemia?

A pandemia serviu como laboratório das corporações em alguns experimentos do trabalho. Um que explodiu e está dando certo é o home office. É claro que nem tudo pode ser feito em home office. Mas há uma infinidade de outras atividades que podem, especialmente na área de serviços. Na minha opinião, tudo isso vai provocar um desemprego que vai atingir proporções ainda desconhecidas. Tem a história de que a tecnologia vai criar novos postos de trabalho. Sim, mas enquanto cria um, o mercado perde 100. Alguém pode imaginar que as empresas estão criando internet das coisas, inteligência artificial, impressora 3D, big data e internet 5G para contratar mais trabalhadores? O que é internet das coisas? A máquina A, vai conversar com a máquina B, que vai conversar com a máquina C. E as pessoas serão eliminadas desse processo.

? A informalidade, que já era alta, poderá aumentar ainda mais?
Antes da pandemia, já tínhamos quase 40% da classe trabalhadora na informalidade. Alguém imagina que isso vai diminuir? É razoável ter 40% na informalidade? Daqui para frente, a indústria 4.0 vai se impulsionar. Isso cria novas profissões, mas vai fazer com que outras desapareçam, como ocorreu na primeira revolução industrial. Uma das consequências do mundo pandêmico e pós-pandêmico é que vamos vivenciar um monumental processo de desantropomorfização do trabalho, que é a perda da dimensão humana no trabalho.
Alguém pode imaginar que as empresas estão criando internet das coisas, inteligência artificial, impressora 3D, big data e internet 5G para contratar mais trabalhadores?

? Os novos empregos nem de longe vão conseguir reduzir o desemprego?
No. A tecnologia cria uma camada de emprego novo qualificado, mas pouco. O mundo sem trabalho humano é uma ficção, irrealizável. Não é difícil imaginar que entraríamos numa fase em que a dúvida é se a saída seria Bacurau, Coringa ou Parasita (referência aos filmes). Se as pessoas não têm emprego, imaginar que elas vão ficar sofrendo por inanição, não vai ocorrer.

? O País está preparado para isso?
Nem o Brasil nem o mundo estão preparados para isso. Enquanto estamos aqui falando, quantas invenções surgiram? Como preparar alguém para algo que amanhã já está obsoleto. A tecnologia do nosso tempo não tem como objetivo central a melhoria das condições humano societais.

? Pelo que estamos vendo, o caminho da digitalização e automação não tem volta. Há como reduzir os impactos no mercado de trabalho?
Sim, o trabalho digital e a automação tendem a se acentuar. Para que suas consequências e impactos sejam reduzidos ou minimizados, é imprescindível que o trabalho seja regulamentado. Ou seja, seja provido de plenos direitos. É inaceitável que o trabalho uberizado ou plataformizado, que não para de se expandir globalmente, seja desprovido de direitos, assemelhando-se ao que denominei como escravidão digital, isso em pleno século 21. Assim, um imperativo crucial é impedir a destruição de direitos que está em curso e se acentuou durante a pandemia. E que está se expandindo para o conjunto dos assalariados, nas mais diferentes atividades. Mas há uma outra questão decisiva: a automação e o trabalho digital não podem continuar sendo comandadas e impulsionadas pelo mercado, mas devem ter um predominante sentido humano, público e social. Se esses dois pontos não forem seriamente contemplados, a devastação social será ainda maior.
Fonte: Estadão

Geração de mais emprego começa com a educação

Educação empreendedora é coisa séria em Marituba (PA). No ano passado, o município foi reconhecido por investir em políticas públicas voltadas para a vocação empreendedora local. Antes, o cenário era de altos índices de evasão escolar de crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio, aumentando o número de pessoas ociosas e a estatística de criminalidade. O ambiente não era propício para promoção de práticas que incentivassem a qualificação profissional e empreendedora, sem bases para o desenvolvimento econômico e social do município. Mas essa história mudou.

Após a implementação de políticas públicas voltadas para essa finalidade, os moradores de Marituba viram os números alcançarem índices promissores. Após proposta de gerar emprego e renda para uma realidade mais protagonista e sustentável, o projeto Escola Empreendedora transformou os alunos e habitantes em agentes transformadores.

O projeto levou à redução das taxas de desemprego no município e 800 alunos foram certificados nos programas de primeiro emprego e empreendedorismo. Outros 25 alunos foram treinados em vendas para o setor público, 25 em serviços de hotelaria, 20 em estética, 180 em gastronomia e 50 em manipulação de alimentos. E mais: 60 jovens foram inseridos no mercado de trabalho local, por meio do programa primeiro emprego. Foram implantadas quatro cooperativas de trabalho e 80 alunos acima de 14 anos já estão empreendendo.

“Temos uma cultura muito consolidada no Brasil de buscar emprego, mas não temos uma cultura de criar empregos. Por isso, investir em educação empreendedora é fundamental”, avalia o doutor em psicologia educacional e pesquisador em educação Afonso Galvão.

De acordo com dados da Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, de 2018, o Brasil ocupava a 56ª posição entre 65 países integrantes da lista quando o assunto é educação empreendedora. Para Galvão, a educação voltada para esse setor pode incentivar a criação de empregos. “E mais do que isso, envolve criatividade, você fica aplicado à resolução de problemas do mundo real. A educação empreendedora envolve uma série de aspectos transdisciplinares, é uma cultura fundamental que se desenvolva no País. E quanto mais cedo, melhor”, aponta o pesquisador.

Programa nacional – O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, ressalta que a entidade está preparada para atender à demanda. O Programa Nacional de Educação Empreendedora, concebido em 2013, vem com o objetivo de ampliar, promover e disseminar a temática por meio da inclusão de conteúdos de empreendedorismo nos currículos dos diferentes níveis da educação: ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e educação superior.

“A evolução da demanda de cursos durante a pandemia foi uma coisa assustadora. Mas temos uma vantagem muito interessante: o conteúdo que o Sebrae tem nas áreas de empreendedorismo é formidável”, elogia o presidente da instituição. Segundo ele, do início da pandemia para cá, houve um aumento de mais de 1.300% na demanda de cursos. “Os campeões foram os cursos financeiros”, revela Melles.

O presidente adianta que várias parcerias estão sendo firmadas e que a ideia é expandir o empreendedorismo para todos os cantos do País. “Estamos firmando parcerias com os melhores ambientes de educação para que a gente consiga traduzir para o aluno que 2+2 são 4, ensinar onde isso pode ser útil para ele na sua vida como empreendedor. Queremos mostrar como o conhecimento pode despertá-lo para ser um empreendedor de sucesso e a educação empreendedora traz esse foco”, garante Melles. (Brasil 61)

Inclusão da disciplina na grade ainda é “sonho”
De acordo com levantamento do Sebrae, mais de 5,5 milhões de estudantes foram atendidos pelo Programa Nacional de Educação Empreendedora. Até o momento, já foram firmadas parcerias com 9 mil instituições em todo o Brasil e mais de 165 mil professores foram capacitados para atender a demanda.

Em um artigo escrito pela analista do Sebrae Vânia Rego, mestre em educação pela UnB, “muitas têm sido as iniciativas de inclusão da educação empreendedora, formalmente, no currículo da educação brasileira. Entretanto, as tentativas não têm passado de intenções”, discorre.

Para Vânia Rego, essa dificuldade pode estar ligada a um público muito diverso, com várias faixas etárias atendidas pela educação formal.

“Já é pacificado em muitos profissionais que trabalham com essa temática que crianças da educação infantil (creches e pré-escolas) tendo acesso a um processo de cuidados e ludicidade bem direcionados serão adultos bem mais capazes e, portanto, prontos para empreender”, afirma a analista.

De acordo com Vânia Rego, “um país com a dimensão territorial, a diversidade e riqueza cultural não pode negligenciar a formação do seu povo em empreendedorismo. A capacidade criadora desse povo que empreende espontaneamente por oportunidade e necessidade precisa ser potencializada.”

Para o gerente da unidade de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Paulo Miotta, empreendedorismo nas escolas é fundamental. “A nossa educação sempre foi foco de termos uma profissão e conseguir um emprego. Então, a educação empreendedora vem para promover a criatividade e inovação, e em uma sociedade cada vez mais de serviços, essa questão é fundamental. Para essa mudança que a sociedade vem sofrendo, cada vez mais precisamos preparar pessoas para desenvolver a criatividade e inovação”, observa.

Empreendedorismo – A inclusão do empreendedorismo nas escolas é uma das sugestões do Sebrae para os novos gestores, que serão eleitos no pleito municipal de novembro. A partir do documento “Seja um candidato empreendedor -10 dicas do Sebrae”, elaborado com parceiros, a entidade estimula prefeitos (as) e vereadores (as) a incluírem pautas voltadas para o empreendedorismo nas propostas de governo.

Entre as alternativas para os municípios na área da educação, estão implantar o ensino do empreendedorismo, incluindo inovação, sustentabilidade, educação financeira e associativismo em todas as escolas do município; promover formação sobre empreendedorismo aos professores da rede de ensino; incentivar a participação dos alunos de empreendedorismo em feiras, festivais e eventos comemorativos de datas festivas, e estimular a participação das empresas do município no programa Menor Aprendiz e a oferta de estágios.

“Com o desenvolvimento da cultura de empreendedorismo, você desenvolve nas crianças, futuros adultos, a ideia de que eles podem ser criadores de empregos, em vez de buscadores de empregos. Isso é uma diferença fundamental no desenvolvimento de um país”, defende o doutor em psicologia educacional e pesquisador em educação Afonso Galvão.

O guia é uma iniciativa do Sebrae com apoio da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Instituto Rui Barbosa, com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Fonte: Diário do Comércio

Medo de errar pode atrapalhar a carreira e bloquear criatividade

No mercado de trabalho, é normal que o funcionário queira dar tudo de si e realizar seu trabalho com perfeição, sem espaço para erros, o que acaba gerando um medo inconsciente de falhar. Apesar do erro ser, inicialmente, um catalisador para maior atenção em tarefas, a busca por nunca ter defeitos na execução de responsabilidades pode gerar um efeito rebote: queda na produtividade e criatividade.

A fisiologista Debora Garcia explica que o medo, ao contrário do senso comum, não é um sinônimo de fraqueza, mas sim uma reação ligada à sobrevivência. “Quando nos deparamos com esse sentimento, o organismo produz involuntariamente estímulos estressantes que aumentam os batimentos cardíacos, contraem os músculos e tornam a pessoa mais alerta, uma clara reação de luta ou fuga”, elucida a especialista.

Quando há medo tanto da sensação quanto da consequência, acontece uma limitação nas possibilidades de criação, visto que muitas das invenções existentes atualmente surgiram, majoritariamente, de situações de tentativa e erro, argumenta Debora Garcia. “Quando nos colocamos em uma posição onde não é aceitável falhar, tiramos de nós mesmos as possibilidades de aprendizado e crescimento, de trabalhar pontos fracos, que existem em todos os profissionais”.

O problema não é o erro em si, mas qual atitude será tomada a partir dele, garante Débora Garcia. “Quando o erro é usado de forma estratégica, há possibilidade de direcionamento para áreas onde a pessoa pode trabalhar vulnerabilidades, aperfeiçoando processos e ganhando novas habilidades”, diz. Segundo a especialista, apesar do mercado competitivo – onde a sensação é de haver pessoas prontas para tomar o seu cargo a qualquer momento – ser um grande catalisador da relação entre medo e incompetência, a forma como o profissional encara falhas é o que o diferencia dos demais.

Outro ponto destacado por Debora Garcia é que o medo impede mudanças e possibilidades de crescimento em outras áreas. “É uma sensação que, se encarada da maneira errada, pode trazer a comodidade mesmo quando o trabalho não traz retornos financeiros ou mesmo o sentimento de realização. Muitas vezes a oportunidade de traçar uma carreira promissora é perdida pelo simples fato de não haver coragem para arriscar-se”, pontua.

Para perder esse receio, a fisiologista aponta que deve ser construído um trabalho constante de análise de erros e acertos, focando no crescimento profissional. “É ao aprender a lidar com a impermanência de algumas coisas, com críticas e responsabilidade, que o funcionário vai ganhando mais repertório para atuar e construir uma carreira profissional mais concisa”, garante.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Reforma tributária será votada até 10 de dezembro, diz relator

Esse é o prazo final para votação no plenário da Câmara, diz o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Porém, ele reconhece que as eleições municipais dificultarão o avanço das negociações

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse nesta terça (13/10), que a reforma tributária será votada em comissão mista, presidida por ele, até 10 de dezembro.

A data corresponde ao novo prazo final de votação da matéria pelo colegiado especial, que venceria nesta terça-feira, mas foi renovado. “Até o dia 10 de dezembro, o relator apresentará o relatório e o relatório será votado na comissão”, afirmou o senador, durante participação em evento do Lide.

Rocha disse ser possível a votação da reforma ainda neste ano pelo plenário da Câmara, onde ele vê maior engajamento em torno da matéria. “Como na Câmara já andou bem, não seria o caso de começar do zero. Pode começar com o substitutivo e votar na Câmara ainda neste ano'”, afirmou o parlamentar, após prometer uma evolução da agenda, no “máximo possível”, mesmo durante as eleições municipais.

Ele reconheceu, no entanto, que as eleições dificultam o avanço das negociações. “Evidentemente, entramos num recesso branco. Se você for para Câmara e Senado, não vai ver ninguém. Está todo mundo em campanha”, disse o senador.

Também presente no evento, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, disse que a matéria não será fatiada, embora alguns temas, como o modelo de tributação pelo Simples, possam ficar para o futuro. “Não vamos ter duas votações de reforma tributária”, comentou.

Ao citar outras dificuldades que atrasam a votação da reforma, Rocha lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está fechada na Câmara. O senador defendeu que a cobrança de um imposto sobre transações eletrônicas, ponto mais polêmico das discussões, aconteça em apenas uma ponta, o que levantaria uma arrecadação de R$ 60 bilhões, e seja temporária.

“A arrecadação com a chamada ‘nova CPMF’ permitiria reduzir a tributação da folha salarial das empresas de 20% para 14%, observou Rocha.  
Fonte: Diário do Comércio

Proposta regulamenta extrapolação eventual do limite de horas extras no trabalho

O Projeto de Lei 4753/20 regulamenta as extrapolações de horas extras no trabalho. Prevê a possibilidade de compensação de até dez minutos por dia, mas também exige a ampliação dos sistemas de controle de ponto se essa extrapolação deixar de ser eventual.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma autoriza o limite máximo de até duas horas extras por dia após a jornada regular de cada trabalhador.

“A coleta biométrica ou a assinatura de livro envolvem deslocamentos e filas. Mesmo que a jornada termine dentro do limite legal, a marcação do ponto pode extrapolar por alguns minutos o padrão”, explicou o autor, deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TST determina homologação de acordo extrajudicial entre sindicato e empresa

Por pedido de uma das partes, acordo construído durante dissídio deve ser homologado.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a homologação do acordo celebrado diretamente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU-MT) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para os ministros, no entanto, o pedido, feito pela entidade sindical, deve ser acolhido, desde que resguardada a faculdade de a Justiça não homologar cláusulas que afrontem o ordenamento jurídico.

Acordo extrajudicial
A Energisa ajuizou o dissídio coletivo contra o STIU, com o intuito de obter a declaração de abusividade da paralisação prevista para ocorrer em 28/8/2019. O motivo do conflito era a forma de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Contudo, antes do julgamento, as partes chegaram a acordo, e o movimento paredista não ocorreu.

Nessa circunstância, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região extinguiu o dissídio coletivo e considerou desnecessário homologar o acordo, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 34 da SDC do TST. Conforme essa jurisprudência, para que surta efeito, basta que o acordo celebrado extrajudicialmente seja formalizado no extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), sem a necessidade de homologação pela Justiça do Trabalho.

Homologação
O relator do recurso ordinário do sindicato, ministro Ives Gandra, votou pelo retorno dos autos ao TRT, a fim de que o acordo relativo à PLR seja homologado, desde que suas cláusulas não afrontem o ordenamento jurídico. De acordo com o ministro, apesar de a decisão do TRT ter sido fundamentada na OJ 34, houve pedido expresso do sindicato no sentido da homologação, e essa circunstância se sobrepõe à ressalva jurisprudencial.
A decisão foi unânime.
(ROT-237-09.2019.5.23.0000)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação sobre enquadramento sindical deve incluir sindicato que recebeu contribuição

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu pedido da filial da Elevadores Atlas Schindler S.A. no Ceará para que o sindicato que recebeu contribuições sindicais dos seus empregados seja incluído na reclamação em que outro sindicato questiona o enquadramento sindical. Segundo a Turma, a medida é admissível para resguardar o ente sindical do prejuízo decorrente do alegado recolhimento da contribuição a outro sindicato.

Enquadramento sindical
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado do Ceará (Sintramonti/CE) pedia que fosse declarado representante dos empregados da Schindler, para fins de negociação e de recolhimento das taxas assistenciais ou da contribuição sindical.

A empresa, na audiência, pediu que fosse incluído na ação o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, de Informática e de Empresas de Montagem do Estado do Ceará (Sindimetal), que, a seu ver, representava seus empregados, uma vez que sua atividade preponderante é a metalurgia e para o qual recolhia regularmente a contribuição sindical. A preocupação da Schindler era a possibilidade de o Sindimetal, caso prejudicado pela decisão, reclamar judicialmente os prejuízos decorrentes.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) indeferiram o pedido. Segundo o TRT, o fato de a empregadora ter recolhido indevidamente a contribuição sindical a sindicato que não a representava não obriga o magistrado a acolher o pedido de inclusão dessa entidade no processo (denunciação da lide), pois o Sindimetal não teria responsabilidade pelo eventual recolhimento indevido feito pela empresa.

Defesa da representatividade
Para o relator do recurso de revista da Schindler, ministro Breno Medeiros, não há impedimento ao deferimento da inclusão do Sindimetal para defender a sua representatividade. Ele explicou que o instituto da denunciação da lide é admissível para resguardar o denunciante (o sindicato chamado a participar do processo) do prejuízo advindo do alegado recolhimento da contribuição sindical a outro sindicato que não o autor.

Ao deferir a pretensão da Schindler, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que promova a citação do Sindimetal. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-289-06.2016.5.07.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Advogados questionam proposta do Cade para incorporar ANPD

O Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica quer incorporar a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados às suas atribuições. Um dos argumentos é de que isso aceleraria o início das operações da ANPD, que poderia acontecer já em janeiro de 2021, além de gerar economia para os cofres públicos.

Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, afirma que o Cade tem credibilidade e experiência notórias, que adquiriu após anos atuando com excelência e o habilitam a propor a incorporação da proteção de dados entre suas competências.

“Não seria ‘jabuticaba’ brasileira: outras agências no mundo, como o FTC norte-americano, acumulam as funções. No entanto, é preciso notar que as políticas de concorrência e de proteção de dados, em que pesem as sinergias, possuem lógicas próprias, que podem entrar em conflito. Uma eventual unificação das políticas no Cade teria de ser acompanhada de mecanismos que garantam que a racionalidade da política concorrencial não seja descaracterizada pela lógica da proteção de dados, ou o contrário, sob pena de prejudicar a excelência em ambas.”

De acordo com Alex Santos, advogado especializado em tecnologia e sócio do Nascimento & Mourão Advogados, um dos pilares da regulação da proteção de dados pessoais é garantir total independência da Autoridade Nacional responsável por definir diretrizes, educar, fiscalizar e punir infrações.

“Essa preocupação evita a ocorrência de interferências externas, principalmente políticas, no exercício das atribuições da Autoridade Nacional. Assim, a proposta do Cade implicaria um distanciamento e, de certa forma, uma incompatibilidade sistêmica com relação às principais regulações internacionais sobre o tema, tais como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR)”, afirma. Santos ainda ressalta que a incompatibilidade poderá gerar obstáculos para permitir a transferência internacional de dados entre Brasil e União Europeia, por exemplo.

Para o advogado Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha Marinho e Sales Advogados, operações de M&A em setores da economia digital evidenciam a interseção entre tratamento de dados pessoais e defesa da concorrência.

“No entanto, os encadeamentos das competências da ANPD em consonância com o alto nível de especialização exigido abrangem leque mais amplo de setores e negócios. Este fato afasta a avaliação dessa proposta apenas sob a perspectiva estritamente econômica, no que toca aos custos necessários para implementação da Autoridade. É certo que deve ser estimulada a coordenação das atividades da ANPD com as autarquias federais responsáveis pela regulação de setores específicos, ao mesmo tempo em que se prioriza a concretização da autonomia, independência e infraestrutura necessárias para estruturar fiscalização efetiva pela Autoridade”.   

Segundo o especialista em proteção de dados pessoais André Damiani,  fundador da banca Damiani Sociedade de Advogados, o Cade, sob a justificativa de acelerar a constituição da ANPD e otimizar recursos públicos, pretende absorver as competências da Autoridade, para evitar que os grandes agentes econômicos monopolizem dados pessoais por intermédio da instrumentalização da  LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

“Ancorado no viés da atuação para a qual foi concebido — a proteção ao consumo -, o Conselho busca garantir presença nas agendas nacional e internacional da proteção dos dados. Essa perspectiva, contudo, ignora a função mais importante da Autoridade, que é a preservação das garantias constitucionais à privacidade e à intimidade dos titulares de dados, sejam eles consumidores ou não”, comenta Damiani.

Para Marina de Almeida Santos Dias, especialista em compliance e associada de Damiani Sociedade de Advogados,  “o estudo do Cade revela uma leitura míope da lei que dedica mais da metade de seus dispositivos a mecanismos de prevenção de abusos, sendo o mais relevante deles a previsão de independência e autonomia da ANPD para exercer com imparcialidade sua função garantista”.

Para a advogada, o flagrante conflito entre a função precípua do Cade e da ANPD “comprometeria sensivelmente a amplitude das atribuições da Autoridade. Ainda que sem vinculação direta, a LGPD permanecerá à disposição de todas as entidades governamentais, de modo que o CADE não possui óbice algum a invocar seus dispositivos livremente, no propósito de continuar zelando pela livre concorrência”.

O advogado Pedro Zanotta, sócio da área Concorrencial do WZ Advogados, avalia que a “ANPD será responsável pela interpretação, aplicação e execução de sanções por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Deverá funcionar como verdadeira agência reguladora e será fundamental para a aplicação da lei e para disciplinar a sua efetividade. Por seu lado, o Cade é responsável pela ‘prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica’, já consolidado como uma autarquia eficiente e com reconhecido destaque nacional e internacional. A dúvida está no fato de o Cade incorporar, ao seu dia a dia, tarefas totalmente estranhas ao seu objetivo, passando a ser responsável pela execução da política pública de proteção de dados. Ora, não se tem nenhuma estimativa de qual será o volume de trabalho demandado pela LGPD e, ao que consta, os servidores do Cade não tem tempo ocioso. Assim, concentrar mais atividades poderá resultar em prejuízo às atividades regulares do Cace e ao seu reconhecimento, hoje unânime, como uma das agências mais eficientes do mundo. Sem dúvida, essa incorporação de funções deverá trazer aumento de equipe no Cade, como consta da proposta, mas o julgamento das sanções a serem aplicadas, em decorrência da LGPD, será pelo mesmo Tribunal e pelos mesmos conselheiros que hoje se dedicam apenas à defesa da concorrência”.

Ele questiona: “Têm eles a expertise necessária para atuar em outra matéria, diferente daquela para a qual foram sabatinados pelo Senado?” de acordo com ele, “com todos esses pontos de dúvida, o Cade deveria manter a sua vocação natural e não agregar tarefas que não se sabe se poderá cumprir com a mesma eficácia”.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem carioca que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco será indenizada

Para desembargadores, clínica determinou que profissional trabalhasse em local insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma técnica de enfermagem que solicitava indenização por danos morais de sua empregadora, a CDR Clínica de Doenças Renais LTDA, por ter sido obrigada a desempenhar funções incompatíveis com sua gravidez de risco. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, que considerou evidente o fato de que a empregadora determinou o retorno da profissional ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação.

A técnica de enfermagem relatou na inicial que foi admitida para exercer as funções de técnica de enfermagem no dia 15 de fevereiro de 2011 Declarou que, devido a uma gravidez de alto risco, diagnosticada na 15ª semana e comprovada junto à empresa por meio de atestado médico, ela foi proibida por seu médico de realizar serviços que demandassem esforço físico, como: carregar peso, ficar de pé por longos períodos e subir e descer escadas com frequência. Explicou que, assim que recebeu o diagnóstico médico, comunicou a sua coordenadora e lhe entregou os laudos médicos. Informou que, em 10 de abril de 2019, passou a fazer apenas serviços internos de digitação.

Mencionou que, em 2 de maio de 2019, foi surpreendida com a notícia de que teria que retornar aos serviços de hemodiálise externa em um dos hospitais conveniados. Enfatizou que sua coordenadora lhe garantiu que haveria alguém para ajudá-la, realizando a montagem e desmontagem de um equipamento e que ela seria responsável apenas pela sua operação; o que não exigia grandes esforços. Ressaltou que tal promessa não foi cumprida, que relatou o fato a sua coordenadora e que não obteve resposta. Enfatizou que, cerca de 10 dias depois, foi remanejada para outro hospital conveniado, onde passou a operar outro tipo de equipamento que pesa 220 quilos. Destacou que precisava empurrar o aparelho pelas dependências do hospital, como corredores e elevadores, que possuem desnivelamentos, o que colocava em risco sua saúde e a do bebê.

Cuidados
A empresa, em sua contestação, alegou que desde o momento em que teve ciência da gravidez de risco da empregada até o afastamento da trabalhadora por motivo de licença maternidade, no dia 1º de agosto de 2019, sempre teve cuidado com suas limitações. Afirmou que, em um primeiro momento, transferiu a empregada para o setor administrativo da empresa para realizar atividades de digitação.

Acrescentou que, por motivos de organização interna, teve que a realocar na unidade hospitalar. Ressaltou que sempre observou as limitações impostas pelo médico, que não obrigava a trabalhadora a empurrar equipamento com 220 quilos, subir e descer escadas e que cabe à técnica de enfermagem provar tais alegações. Enfatizou que orientou todos os funcionários que trabalhavam no turno da funcionária, além da sua coordenadora, sobre quais atividades ela não poderia exercer.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque, de acordo com o juízo de origem, o depoimento de uma testemunha deixou claro que a técnica de enfermagem não desempenhava tarefas incompatíveis com as restrições médicas, capazes de comprometer sua gravidez. O magistrado acrescentou que cabe à trabalhadora provar que as tarefas a ela atribuídas não respeitaram as restrições de carregamento de peso, nos termos do art. 818, I, CLT.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, ressaltou que, apesar de uma testemunha da clínica ter afirmado que “a volta para o setor hospitalar foi determinada por uma médica do trabalho, após avaliação da gravidez”, não ficou comprovada que as atividades eram compatíveis com a situação da autora. A magistrada destacou que ficou provado nos autos exatamente o contrário, já que o laudo do engenheiro de segurança do trabalho não deixa dúvidas de que não havia local apropriado para a alocação da trabalhadora gestante, porque “todos os ambientes dos hospitais são insalubres e a área administrativa, apesar de não conter risco biológico, era inapropriada para a autora, por apresentar dificuldades de caminhar e, principalmente, subir escadas”.

Prejuízo
De acordo com a desembargadora, ficou evidente que a empregadora determinou o retorno da técnica de enfermagem ao trabalho em local insalubre, mesmo estando ciente dos riscos da gestação. Segundo a magistrada, tal fato causou prejuízos à integridade psicofísica da trabalhadora e do seu bebê, em um momento em que ela mais precisava de cuidados.

Outro ponto ressaltado pela relatora foi que a conduta da empresa maculou a esfera pessoal da trabalhadora, caracterizando dano moral. Por último, a desembargadora condenou a clínica a pagar uma indenização por danos morais no valor de 10 vezes o último salário da trabalhadora, totalizando R$ 13.640,00.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ) 

TRT da 23ª Região (MT) isenta empresa de indenizar trabalhadora que não voltou ao trabalho após alta do INSS

Profissional alegou ter atestado médico particular atestando sua incapacidade de executar sua tarefas laborais

Cinco anos após receber alta do INSS, uma trabalhadora teve negado o pedido para que sua empregadora arcasse com o pagamento das verbas trabalhistas do período. A decisão foi dada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) ao ficar comprovado que a indústria de alimentos não se recusou a reintegrar a empregada após o fim do auxílio-doença.

A situação em que o profissional é impedido pela empresa de retornar às atividades sob a alegação de que ele não está completamente recuperado, mesmo depois de ter alta médica do INSS (o que o deixa sem salário e sem o benefício) é conhecida como limbo previdenciário e motivo de recorrentes disputas judiciais.

Foi o que teria lhe acontecido, argumentou a auxiliar de produção ao acionar a Justiça do Trabalho para pedir a condenação da empresa no pagamento dos salários de abril de 2015 a outubro de 2019 e também das verbas rescisórias pelo fim definitivo do contrato.

Entretanto, por unanimidade a Primeira do TRT 23 concluiu de modo diverso no julgamento do recurso apresentado pela trabalhadora contra sentença dada na 2ª Vara do Trabalho de Sinop, que julgou improcedente os pedidos.

Retorno
Conforme assinalou o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, não é admissível compactuar com a postura de empresas em rejeitar o retorno do empregado, uma vez que tem a opção de readaptar o trabalhador em atividade compatível com sua condição e, a partir daí, “se servir de meios legais para reverter a situação perante o INSS, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego e da dignidade da pessoa humana.”

Mas, tanto a sentença quanto o julgamento no Tribunal concluíram que não houve recusa por parte da empregadora, sendo que a única vez que a trabalhadora compareceu à sede da empresa, terminado o auxílio-doença, foi no dia seguinte à alta para entregar atestado de seu médico constando a falta de condições para o trabalho. Na ocasião, ela não se dispôs a fazer o exame de retorno, para avaliar a incapacidade, alegando que entraria com ação contra o INSS.

Nesse meio tempo, ajuizou também uma reclamação trabalhista contra a empresa, com pedido de indenização por danos materiais e morais, na qual alegou incapacidade permanente devido à síndrome causadora de dor crônica no ombro direito. A ação também foi julgada improcedente com base em laudo pericial, de junho de 2015, que concluiu não haver incapacidade para o trabalho.

Ao finalizar a análise e votar pela manutenção da sentença, o relator frisou que as provas demonstram que não houve empecilho da empregadora “mas, ao contrário, a constante tentativa da autora em obter gozo de auxílio-doença junto ao órgão previdenciário, mesmo que mediante reconhecimento de sua capacidade pelo INSS e em juízo.”

Multa por má-fé
Os desembargadores retiraram, no entanto, a condenação à trabalhadora de pagar multa por litigância de má-fé. A penalidade havia sido imposta na sentença em razão dela ter afirmado que a empresa recusou seu retorno e, com base nessa informação não confirmada, movimentou a máquina judiciária e o pagamento de salários de período que, sabidamente, não esteve à disposição do empregadora.

Acompanhando o relator, a Turma avaliou que o comportamento não se enquadra no previsto na legislação para configurar má-fé, já que do ponto de vista da trabalhadora ela fazia jus aos direitos pretendidos, “notadamente porque possuía em seu poder atestado de médico particular que reconhecia sua incapacidade, a qual não fora corroborada pela Autarquia Federal e em juízo”, concluiu.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)     

Demora excessiva na marcação de perícia embasa concessão de liminar

A tutela de urgência pode ser concedida em qualquer fase da ação acidentária, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) — probabilidade do direito e perigo de dano. E especialmente quando há excessiva demora na marcação da perícia e a necessidade de garantir a manutenção do segurado, pelo cancelamento abrupto de pagamento de benefício de caráter definitivo.

Nesta linha de entendimento, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), reformou despacho que negou a antecipação de tutela a um segurado que teve suspensa a sua aposentadoria por invalidez há mais de dois anos — ele a recebia há dez anos da Previdência Social.

Com a decisão do desembargador, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem de restabelecer o benefício em dez dias, sob pena de pagamento de multa diária, até que sobrevenha decisão judicial nos autos da ação originária, que tramita na Comarca de Dois Irmãos.

Segundo o relator do agravo de instrumento, a incapacidade laboral da parte agravante foi demonstrada por documentos médicos, datados de janeiro deste ano, inclusive, que expressam a impossibilidade da volta ao trabalho. E estes documentos foram confeccionados por médicos sob os quais não paira nenhuma indicação desabonadora que possa abalar o crédito de suas conclusões.

Coisa julgada
Além disso, Delabary frisou que o autor teve reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez anteriormente, de forma judicial, formando coisa julgada. Neste quadro, entendeu ser inviável simplesmente cessar o pagamento do benefício com base em perícia realizada administrativamente, sem demonstrar à Justiça a modificação da condição de saúde do segurado.

“Assim como ocorrido, verifico que a deliberação administrativa para cessação do benefício importa violação ao princípio do paralelismo das formas, mormente no caso da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez que, em princípio, tem caráter de benefício definitivo e que foi resultante de decisão judicial, de sorte que o seu cancelamento somente é possível através de decisão de mesma natureza; ou seja, pela via judicial, à luz do preconizado no art. 505, do CPC”, concluiu na decisão, proferida no dia 1º de setembro.

Incapacidade total para o trabalho
Segundo os autos, o segurado sofreu acidente de trabalho em 2002, que resultou em grave traumatismo craniano, passando a receber o benefício de auxílio-doença do INSS. Em função do agravamento das condições de saúde, o autor conseguiu provar, na via judicial, total incapacidade para voltar ao trabalho, transformando o seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez em agosto de 2008.

Decorridos quase dez anos, a autarquia previdenciária convocou o segurado para uma “avaliação periódica”, como autoriza os artigos 60 e 101 dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei Lei 8.213/9). O objetivo destas convocações é verificar se ainda persiste, no segurado, a incapacidade para o trabalho. Quando entende que não persiste, a autarquia previdenciária cessa o pagamento do benefício que está sendo alcançado ao segurado.

Mediante simples exame clínico, sem considerar o histórico da doença neurológica que resultou na incapacidade laboral, o INSS suspendeu o pagamento da aposentadoria por invalidez. O segurado, então, voltou à Justiça, desta vez para pedir o pronto restabelecimento do benefício, requerendo a antecipação de tutela à Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos.

Liminar negada
Em despacho proferido no dia 18 de setembro de 2018, a juíza Larissa de Moraes Morais, negou a antecipação de tutela. Argumentou que somente poderia formar um “juízo de convicção” a partir de documentos trazidos pela parte autora. Assim, ela reservou a apreciação do pedido de antecipação de tutela para depois da entrega do laudo pericial — mediante provocação da parte interessada — e com urgência.

A julgadora deu prazo de 15 dias para as partes arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e/ou apresentarem quesitos ao processo. “Nessa senda, determino, desde logo, que as perícias nas áreas da neurologia e da psicologia sejam executadas pelo DMJ [Departamento Médico Judiciário]. Com a data dos exames periciais, intimem-se as partes. Realizadas as perícias, os laudos deverão ser entregues a este Juízo no prazo máximo de 30 dias”, registrou o despacho.

Em combate a esta decisão, a defesa do segurado interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acabou provido em caráter monocrático quase dois anos depois.
1.18.0001493-0 (Comarca de Dois Irmãos)
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas

Para a 2ª Turma, a conduta caracterizou dano moral coletivo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, na ação civil pública ajuizada, que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada. Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.

Dano social
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação”, afirmou.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação, e excluiu a indenização da condenação.

Indenização coletiva
A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.
(RR-936-87.2013.5.06.0192)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ausência de ressalva não impede conversão de dispensa em rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A. em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão homologado pelo sindicato não impede o ajuizamento da ação visando à conversão da modalidade de dispensa.

Abalo
Na reclamação trabalhista, a bancária contou que fora submetida a constante perseguição e assédio moral praticado pelo gestor, o que levou ao seu adoecimento e ao agravamento de transtorno depressivo e ansioso. Mesmo após o período de licença, ela ainda se encontrava emocionalmente fragilizada e, por isso, pediu demissão e, posteriormente, ajuizou a ação, com pedido de rescisão indireta (situação equivalente à justa causa do empregador, em que o empregado tem direito a receber as parcelas devidas na dispensa imotivada).

Termo de rescisão
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belém (PA) acolheu o pedido, por considerar que houve falta grave do banco. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que o termo de rescisão do contrato de emprego, regularmente homologado pelo sindicato de classe, não apresentava ressalva que impugnasse ou preservasse uma possível reclamação sobre o modo de extinção do contrato.

Vício de consentimento
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Breno Medeiros, explicou que a quitação do termo de rescisão diz respeito à parcela paga ao empregado, e não à discussão de eventual modalidade de rescisão do contrato de trabalho. “Significa dizer que sua eventual eficácia liberatória não impede eventual pleito de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho com apoio em vício de consentimento decorrente de assédio moral, não havendo, portanto, sequer a necessidade opor ressalva nesse sentido”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário da bancária sobre os valores decorrentes da conversão.
(RR-1846-64.2012.5.08.0008)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz concede rescisão indireta por abuso do empregador que tentou impor novas regras contratuais a empregada durante pandemia

A ex-empregada recusou-se a retornar ao trabalho com jornada maior, recebendo apenas o auxílio emergencial após a suspensão do contrato, e pediu a rescisão indireta na ação trabalhista.

Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador.  Para tanto, deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e, se o pedido for acatado, o patrão fica obrigado a pagar as verbas rescisórias como se tivesse havido a dispensa sem justa causa.

O juiz Daniel Chein Guimarães examinou uma reclamação envolvendo o tema na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após analisar as provas, ele se convenceu de que a autoescola empregadora praticou falta grave, pelo que referendou a rescisão indireta do contrato de trabalho em favor da reclamante.

Pelas provas, o julgador se convenceu da veracidade da versão apresentada na ação de que, após o período de suspensão do contrato de trabalho em razão do surgimento da Covid-19 – entre maio e junho/2020 – o patrão entrou em contato, pedindo para que a trabalhadora retornasse ao serviço. Na ocasião, propôs a majoração da jornada diária de trabalho, porém, com continuidade na percepção do auxílio emergencial pelo Governo Federal.

Em seus fundamentos, o juiz apontou que o próprio sócio da autoescola atestou espontaneamente, em audiência de instrução, a veracidade do teor das conversas que teve com a empregada pelo aplicativo WhatsApp, as quais foram apresentadas nos autos. As mensagens deixaram certo que o patrão impôs à empregada a aceitação das novas regras contratuais, de modo que a manutenção do contrato dependeria do seu expresso consentimento naquele momento. A situação somente não se concretizou porque a autora optou por se afastar do serviço e pleitear a rescisão indireta contratual, utilizando-se da prerrogativa prevista no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.

“Houve, de fato, a ardilosa tentativa empresarial de alterar ilicitamente cláusulas do contrato de trabalho firmado entre as partes, notadamente no que concerne à majoração das horas de labor e à alteração do próprio horário de trabalho, sem a aquiescência autoral e sem o acréscimo do montante salarial correspondente”, registrou na decisão.

O magistrado esclareceu que a redação da antiga MP 936/2020, convertida na atual Lei nº 14.020/2020, em seu artigo 5º, dispõe expressamente que o pagamento do auxílio emergencial através de recursos da União é devido nos casos expressos de redução proporcional da jornada e salário e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o que, para ele, só reforça a aparente ilegalidade da proposta oferecida à autora, capaz, inclusive, de gerar consequências em outras esferas judiciais.

Ao caso, aplicou-se o artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Para o juiz, o fato apurado justifica a rescisão indireta com o desligamento em 9/6/2020, com base no artigo 483, “d”, da CLT. “Não fosse a negativa da Autora, a par de ilegal, ocasionaria significativa redução salarial mensal e afetação do seu poder aquisitivo, situação essa que tem o condão de lhe implicar prejuízos diretos e indiretos, na esteira do mencionado artigo 468/CLT, o que não pode ser admitido por este Poder Judiciário”, enfatizou.

Além da anotação da baixa na carteira de trabalho, a autoescola foi condenada a pagar à autora saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, férias + 1/3, 13º salário e multa compensatória de 40% do FGTS. A condenação abrangeu ainda o seguro-desemprego e o FGTS do período contratual.

Além disso, a reclamada terá que pagar a indenização prevista no parágrafo 1º, inciso III, do artigo 10º, da Lei nº 14.020/2020 (antiga MP 936/2020), no importe de 100% do salário, pelo período de um mês. É que ficou demonstrado que a autora gozou férias entre maio de junho, depois houve a suspensão temporária do trabalho por um mês, incidindo, no caso, a garantia provisória de emprego prevista na lei.

Posteriormente, as partes celebraram acordo.
(0010427-16.2020.5.03.0109)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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