Clipping Diário Nº 3783 – 21 de outubro de 2020

21 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Campanha “Somos Essenciais” valoriza o trabalho de empresas e profissionais do setor de serviços no país

Lançamento ocorreu hoje, de forma virtual, reunindo empresários, lideranças do setor produtivo, parlamentares e imprensa. Iniciativa da Febrac tem a chancela da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços

Cerca de 350 empresários, lideranças do setor produtivo, parlamentares e jornalistas participaram ontem, dia 20, da cerimônia virtual de lançamento da campanha “Somos Essenciais”, criada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor, sobretudo nesta fase de pandemia.

O evento contou com a participação do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, que chancela a campanha; além do presidente da Febrac, Renato Fortuna; do presidente do Comitê Gestor da Crise, Fábio Sandrini; e da superintendente da Febrac, Cristiane Oliveira, que fez a mediação das falas, durante a cerimônia.

Na oportunidade, o deputado ressaltou o trabalho realizado pela Febrac e, sobretudo, pelas empresas que a compõem. “Tenho orgulho de ter sido presidente desta instituição, que tanto contribuiu para o meu crescimento pessoal, profissional e político”, afirmou o parlamentar.

O atual presidente da Febrac, Renato Fortuna, ressaltou, em seu discurso, a importância do empresariado manter-se unido neste momento delicado pelo qual atravessa o país, e que a campanha chega para mostrar o quão essencial o setor é para o funcionamento das demais atividades, incluindo a saúde.

Para Fábio Sandrini, o apoio da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços reforça a importância do segmento de prestação de serviços especializados, num momento de tantas mudanças políticas, com as reformas Administrativa e Tributária. “Reunimos profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, agentes de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros, num total de 27 segmentos, o que nos faz um dos maiores empregadores do Brasil”, reforça o presidente do Comitê de Crise da Febrac.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha intitulada “Somos Essenciais” teve início ontem, dia 20, com veiculação na CNN Brasil, além de todas as redes sociais; e segue até o final de novembro.

Para quem perdeu o evento, a cerimônia encontra-se gravada no perfil da Febrac no YouTube @febracoficial).
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa da Febrac

Febrac Alerta

Campanha valoriza setor de limpeza na pandemia
A Frente Parlamentar de Defesa do Setor de Serviços participou do lançamento de uma campanha de valorização das empresas e trabalhadores em limpeza e conservação. O evento, promovido junto com a Federação Nacional das Empresas do Setor, destacou o papel dessa atividade no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Nacional

Pronampe: Governo altera regras para fornecimento de informações
O Ministério da Economia publicou a Portaria 4524/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.

“Não acho que vou ser demitido nos próximos meses”, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (20/10) que não acha que será demitido pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos meses. Ele afirmou, ainda, que este é um bom momento de os investidores estrangeiros voltarem ao país.

BC avalia 30 queixas sobre cadastramento indevido no Pix
O Banco Central (BC) está atento às queixas sobre cadastros indevidos no Pix, que levaram o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) a notificar fintechs nesta semana. Porém, só recebeu 30 reclamações formais sobre o assunto até esta terça-feira (20/10), quando mais de 42 milhões de cadastros já foram realizados no sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Por isso, garante que o Pix é um meio de pagamento seguro.

Automação deve acabar com 85 milhões de empregos nos próximos 5 anos, diz relatório do Fórum Econômico Mundial
Relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial prevê que, até 2025, a automação e a divisão do trabalho entre humanos e máquinas fecharão 85 milhões de empregos no mundo em empresas de médio e grande porte em 15 setores e 26 economias, incluindo o Brasil.

Proposições Legislativas

Proposta obriga empresa a aplicar medidas de proteção ao trabalhador durante calamidade
O Projeto de Lei 655/20 obriga as empresas a adotarem medidas de proteção aos trabalhadores em caso de emergência em saúde pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Justiça do Trabalho rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados
Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal e sem o consentimento expresso do empregado.

Entidade só pode representar categoria quando está devidamente regularizada
Uma entidade só adquire personalidade jurídica para representar determinada categoria quando possui regular registro no âmbito do Ministério do Trabalho ou do Ministério da Justiça. Antes disso, a organização é meramente uma associação civil.

TST começa etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial na corte
O Tribunal Superior do Trabalho começou a etapa preliminar para o retorno gradual do trabalho presencial na corte. A partir de agora será admitida a circulação de mais servidores no tribunal. O público externo segue vetado, e as sessões continuam acontecendo por videoconferência como medida de prevenção ao coronavírus.

Trabalhistas e Previdenciários

Justa causa por desídia só é ilegal se demissão ocorreu por ato já punido
A existência de punições anteriores dadas pelo empregador pela ocorrência de faltas não-justificadas só vai caracterizar dupla punição se o empregado, ao final, for dispensado por um dos atos faltosos já punidos. Fora dessa hipótese, a punição anterior indica apenas que o empregador observou o princípio da gradação das penas.

Empresa deve indenizar funcionária por controlar tempo de ida ao toalete
A restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade, ensejando indenização por dano moral.

Para cuidar do filho doente, empregada dos Correios pode fazer jornada reduzida
A proteção à criança e seu direito à saúde são princípios constitucionais inalienáveis e é obrigação do Estado e da sociedade fornecer condições para seu cumprimento. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) concedeu direito a jornada reduzida sem redução salarial para uma trabalhadora celetista dos Correios cujo filho é portador de doença congênita grave.

Afastado dano moral por falhas em pagamentos de verbas trabalhistas em RN
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma auxiliar de enfermagem que alegava falhas em pagamentos de verbas trabalhistas pela Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas.

Concedida rescisão indireta por abuso do empregador que tentou impor novas regras contratuais a empregada durante pandemia
Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador.  Para tanto, deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e, se o pedido for acatado, o patrão fica obrigado a pagar as verbas rescisórias como se tivesse havido a dispensa sem justa causa.

Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de diversas parcelas a uma empregada de empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a impetração se deu mais de 120 dias depois do ato questionado, caracterizando a decadência (extinção de um direito pela inação do seu titular).

Febrac Alerta

Campanha valoriza setor de limpeza na pandemia

A Frente Parlamentar de Defesa do Setor de Serviços participou do lançamento da campanha

A Frente Parlamentar de Defesa do Setor de Serviços participou do lançamento de uma campanha de valorização das empresas e trabalhadores em limpeza e conservação. O evento, promovido junto com a Federação Nacional das Empresas do Setor, destacou o papel dessa atividade no enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Pronampe: Governo altera regras para fornecimento de informações

O Ministério da Economia publicou a Portaria 4524/2020 que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.

A medida alterou uma portaria anterior quanto às informações fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às MPE não optantes pelo Simples Nacional, ficando estabelecido que:

Para empresas constituídas há mais de 1 ano serão comunicados:

a) os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas constituídas há menos de 1 ano serão comunicados:

a) o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e

b) o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Pronampe
Com o Pronampe, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estavam aptas a operarem a linha de crédito.

A dificuldade de acesso de micro e pequenas empresas ao crédito tem sido criticada pelo setor. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a garantia do acesso dessas empresas é uma prioridade.
Fonte: Contábeis

“Não acho que vou ser demitido nos próximos meses”, diz Guedes

Ministro falou sobre a permanência no governo em tom descontraído, em videoconferência com investidores estrangeiros

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (20/10) que não acha que será demitido pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos meses. Ele afirmou, ainda, que este é um bom momento de os investidores estrangeiros voltarem ao país.

Guedes falou sobre a permanência no governo Bolsonaro em tom descontraído, durante uma videoconferência com investidores do Milken Institute. “O que eu posso dizer é que não acho que vou ser demitido nos próximos meses, como o ex-ministro das Finanças”, disse o ministro. E acrescentou: “Eu acho que é hora de vir para o Brasil. É o país apropriado para dinheiro bom e de longo prazo, investimento privado”.

O ministro foi questionado sobre o assunto quando falava sobre o cenário brasileiro de 30 anos atrás, quando o então ministro da Fazenda, Dilson Funaro, foi demitido depois que o país entrou na hiperinflação. Ele contou que havia alertado os investimentos estrangeiros do que estava acontecendo no Brasil à época, quando ainda estava fundando o BTG Pactual. Por isso, foi questionado sobre o prognóstico atual.

Além de mostrar tranquilidade quanto à permanência no governo, Guedes disse que, hoje, “é mais inteligente” do que há 30 anos. Antes disso, também já havia elencado uma série de fatores que vêm tentando melhorar o ambiente econômico brasileiro.

Aos investidores, Guedes garantiu que o governo brasileiro retomou a agenda das reformas econômicas, está atento ao cumprimento do teto de gastos e planeja um mecanismo de hedge cambial para proteger os investidores estrangeiros de variações cambiais. Segundo o ministro, o governo também não vai aumentar impostos e trabalha na melhoria do ambiente de negócios brasileiro junto com o Congresso Nacional, por meio da aprovação dos novos marcos legais de infraestrutura. Para Guedes, o Brasil ainda pode entrar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dentro de um ano.

Isso tudo porque o governo pretende trazer de volta os investidores estrangeiros para o Brasil. “A recuperação vem pelo setor privado”, argumentou Guedes, lembrando que hoje a iniciativa privada tem mais recursos para investir do que o governo brasileiro.
Fonte: Correio Braziliense

BC avalia 30 queixas sobre cadastramento indevido no Pix

Procon-SP também notificou o Nubank e o Mercado Pago por conta das queixas de consumidores que tiveram chaves Pix cadastradas sem consentimento

O Banco Central (BC) está atento às queixas sobre cadastros indevidos no Pix, que levaram o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) a notificar fintechs nesta semana. Porém, só recebeu 30 reclamações formais sobre o assunto até esta terça-feira (20/10), quando mais de 42 milhões de cadastros já foram realizados no sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Por isso, garante que o Pix é um meio de pagamento seguro.

“Temos a esta altura, provavelmente, 17,5 milhões de CPFs cadastrados, mais de 850 mil empresas cadastradas e mais de 42 milhões de chaves cadastradas. E nós temos 30 reclamações sobre cadastro indevido sem consentimento. Levamos muito a sério as 30, mas são 30 em 42 milhões”, informou nesta terça-feira, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello, em live com o mercado financeiro.

As queixas, segundo ele, se referem a consumidores que tiveram chaves Pix cadastradas de forma automática. Ou seja, aos consumidores que foram registrados no sistema mesmo sem pedir. E, por isso, tiveram dificuldades para cadastrar as chaves em outras instituições financeiras.

Reclamações desse tipo se dirigem principalmente a fintechs e começaram a surgir na semana passada, pouco depois de o BC revelar que as fintechs vinham liderando os cadastros das chaves Pix, à frente dos grandes bancos brasileiros. E, segundo Pinho de Mello, fazem sentido porque essas chaves não podem ser registradas automaticamente.

“Os usuários têm que dar consentimento explícito ao cadastro das chaves Pix”, destacou Pinho de Mello. Ele acrescentou que o Banco Central está vigilante sobre isso. “O BC leva extremamente a sério suas normas e regulamentos e está vigilante no processo de supervisão, principalmente quando é um processo novo desse, que tem um aprendizado”, afirmou.

Na semana passada, o BC já havia emitido um comunicado informando que abriu processos formais de fiscalização de participantes do processo de cadastramento das chaves Pix e punirá eventuais infratores caso detecte irregularidades nesses processos, inclusive eventuais cadastramentos indevidos.

Procon
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) também se posicionou sobre o assunto nessa segunda-feira. O Procon-SP notificou o Nubank e o Mercado Pago e pediu “explicações sobre ocorrência de cadastros das chaves de segurança do meio de pagamento Pix sem a solicitação do cliente e também sobre dificuldades de cancelamento”.

Balanço do BC divulgado na semana passado revelou que essas fintechs haviam registrado o maior número de chaves Pix. Só o Nubank tinha 8 milhões de chaves e o Mercado Pago, 4,7 milhões das 33,7 milhões de chaves que haviam sido cadastradas até o último dia 14. É mais que qualquer um dos grandes bancos brasileiros.

O Procon-SP também enviou um ofício à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pedindo que os bancos fossem avisados que “não efetuem o cadastramento da chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva”.

Ao Correio, a Febraban afirmou que “os bancos associados à Febraban se submetem a regras de regulação bancária e de defesa do consumidor e não coadunam com práticas que violam os direitos dos consumidores”. O Nubank, que já contabiliza 10,5 milhões de chaves de 6 milhões de clientes, informou que “todas as chaves foram cadastradas com a devida autorização dos clientes e que possui os consentimentos devidamente documentados”.

“O Nubank esclarece, ainda, que, em um universo de mais de seis milhões de pessoas com chaves cadastradas, recebeu apenas duas reclamações a respeito de consentimento. Essas pessoas foram contatadas e apresentamos com sucesso as evidências de que haviam, sim, dado autorização”, acrescentou. O Correio não conseguiu contato com o Mercado Pago.

Segurança
Apesar desse impasse e das tentativas de fraude que também foram identificadas no cadastramento das chaves Pix, João Manoel Pinho de Mello disse querer “tranquilizar a população e os usuários, porque o Pix é um meio de pagamento extremamente seguro”. “A instantaneidade do Pix não adiciona nenhuma insegurança”, assegurou o diretor do BC.

Ele explicou que o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro foi desenvolvido mediante o aprendizado de outros países e com a estreita colaboração dos bancos, que, segundo o BC, têm as melhores áreas de segurança e prevenção de fraudes dos meios de pagamento do mundo. Por isso, além de um sistema criptografrado e rastreável, o Pix vai adotar mecanismos modernos de segurança, como a confirmação dos cadastros e dos pagamentos via código de confirmação ou identificação facial. Além disso, o sistema terá alguns limites de transação em horários não comerciais, como acontece com os cartões de crédito.

“O Pix é tão seguro ou mais seguro que os meios de pagamento que hoje existem no Brasil. E os meios de pagamento no Brasil são seguros, o cartão, o boleto”, declarou o diretor do BC.

Ele lembrou, por sua vez, que os consumidores também precisam tomar certos cuidados, como já fazem ao usar outros meios de pagamento. O BC recomenda que os consumidores não entrem em links ou e-mails que não foram solicitados, pois esse é o instrumento mais usado pelos fraudadores. A orientação é fazer qualquer cadastro ou operação apenas no ambiente autenticado do banco ou da empresa na qual já se tem uma conta, ou seja, no aplicativo bancário.
Fonte: Correio Braziliense

Automação deve acabar com 85 milhões de empregos nos próximos 5 anos, diz relatório do Fórum Econômico Mundial

Relatório divulgado pelo Fórum Econômico Mundial prevê que, até 2025, a automação e a divisão do trabalho entre humanos e máquinas fecharão 85 milhões de empregos no mundo em empresas de médio e grande porte em 15 setores e 26 economias, incluindo o Brasil.

Funções em áreas como processamento de dados, contabilidade e suporte administrativo são as que mais devem perder empregos à medida que a automação e a digitalização no local de trabalho aumentam.

Mais de 80% dos executivos estão acelerando os planos para digitalizar processos de trabalho e implantar novas tecnologias, e 50% dos empregadores pretendem acelerar a automação de algumas funções. Em contraste com os anos anteriores, a criação de empregos está diminuindo, enquanto o fechamento de vagas está acelerando.

“A Covid-19 acelerou a chegada do futuro do trabalho”, disse Saadia Zahidi, diretora-executiva do Fórum Econômico Mundial.

Segundo ela, a aceleração da automação e as consequências da recessão trazida pela pandemia aprofundaram as desigualdades existentes nos mercados de trabalho e reverteram o cenário de abertura de vagas após a crise financeira global de 2008. “Empresas, governos e trabalhadores devem trabalhar juntos urgentemente para implementar uma nova visão para a força de trabalho global”, alerta.

Cerca de 43% das empresas pesquisadas disseram que vão reduzir sua força de trabalho devido à tecnologia, 41% planejam expandir a contratação dentro de funções especializadas e 34% pretendem aumentar a força de trabalho por causa da integração trazida pela tecnologia.

Até 2025, os empregadores irão dividir igualmente o trabalho com as máquinas. As funções que potencializam as habilidades humanas serão mais demandadas. O uso de máquinas será focado principalmente no processamento de dados, tarefas administrativas e trabalhos manuais de rotina.

O levantamento é baseado em previsões de executivos de recursos humanos e estratégia de 300 empresas globais, que empregam 8 milhões de trabalhadores, além de dados do LinkedIn, Coursera, ADP Research Institute e FutureFit.AI.

Por outro lado, 97 milhões de empregos devem surgir nas seguintes áreas:
– cuidados com saúde
– tecnologias da quarta revolução industrial
– dados e inteligência artificial
– criação de conteúdo
– novas funções em engenharia
– computação em nuvem
– desenvolvimento de produtos.

Tarefas que demandem gerenciamento, aconselhamento, tomada de decisão, raciocínio, comunicação e interação terão grande demanda, aponta o relatório.

No Brasil, as áreas com maior demanda devem ser as seguintes:
– Especialista em inteligência artificial
– Analista e cientista de dados
– Especialista em internet das coisas
– Especialista em transformação digital
– Especialista em Big Data
– Analista de gestão e organização
– Especialista em marketing digital e estratégia
– Gerente de projeto
– Especialista em automação de processos
– Gerente administrativo e de serviços comerciais

Já a maior retração deve ocorrer nas seguintes áreas:
– Contabilidade, escrituração e folha de pagamento
– Processamento de dados
– Trabalhadores de montagem de fábrica
– Secretários administrativos e executivos
– Reparadores mecânicos e de máquinas
– Registro de materiais e manutenção de estoque
– Atendimento ao cliente
– Caixas e funcionários de banco
– Contadores e auditores
– Gerentes administrativos e de serviços comerciais

O relatório mostra que quase 50% dos trabalhadores que permanecerem em suas funções nos próximos cinco anos precisarão de requalificação.

A maioria dos empregadores reconhece o valor de requalificar sua força de trabalho – 66% esperam retorno sobre o investimento na qualificação e requalificação dos funcionários dentro de um ano. E também preveem realocar 46% dos trabalhadores em sua própria organização.

“No futuro, veremos que as empresas mais competitivas serão aquelas que investiram pesadamente em seu capital humano, nas habilidades e competências de seus funcionários”, disse Zahidi.

Os mais afetados pelas mudanças trazidas pela Covid-19 são aqueles que já estavam em desvantagem. E a desigualdade será intensificada pelo duplo impacto da tecnologia e recessão.

Nos Estados Unidos, a pandemia tirou o emprego principalmente das mulheres, mais jovens e com salários mais baixos. Na comparação com a crise financeira global de 2008, o relatório mostra que o impacto hoje é muito mais significativo e tem maior probabilidade de aprofundar as desigualdades existentes.

“A pandemia afetou desproporcionalmente milhões de trabalhadores pouco qualificados”, disse Jeff Maggioncalda, CEO da Coursera.

Para ele, deve haver um esforço de requalificação por parte das instituições privadas e governamentais para que os profissionais tenham aprendizado relevante para retornar ao mercado de trabalho.

Trabalho remoto veio para ficar
Cerca de 84% dos empregadores devem digitalizar os processos de trabalho, incluindo uma expansão significativa do trabalho remoto. Os empregadores dizem que há potencial para colocar 44% de sua força de trabalho no home office.

No Brasil, 92% dos entrevistados preveem acelerar a digitalização, implantando ferramentas digitais e videoconferência. Outros 88% pretendem oferecer mais oportunidades de trabalhar remotamente.

De acordo com o relatório, 78% dos líderes empresariais globais esperam algum impacto negativo na produtividade do trabalhador.

Isso sugere que algumas indústrias e empresas estão lutando para se adaptar com rapidez à mudança para o trabalho remoto causada pela pandemia.

Para lidar com as questões de produtividade e bem-estar, cerca de um terço dos empregadores disseram que tomarão medidas para criar senso de comunidade, conexão e pertencimento entre seus funcionários.

A pesquisa também indicou um número crescente de pessoas mudando de carreira, principalmente para a área de dados, inteligência artificial, vendas, criação de conteúdo e produção, mídias sociais e engenharia.

O relatório mostra ainda que as habilidades como pensamento crítico, análise e resolução de problemas já são as mais valorizadas. E entraram na lista as habilidades de autogestão, como resiliência, tolerância ao estresse e flexibilidade.

No Brasil, as habilidades mais demandadas serão as seguintes:
– Capacidade de aprendizagem
– Pensamento analítico e inovação
– Criatividade, originalidade e iniciativa
– Liderança e influência social
– Inteligência emocional
– Pensamento crítico e analítico
– Resolução de problemas
– Resiliência, tolerância ao estresse e flexibilidade
– Uso, monitoramento e controle de tecnologia
– Análise e avaliação de sistemas
– Persuasão e negociação

O levantamento aponta ainda um aumento substancial no número de pessoas que buscam oportunidades de aprendizagem online por iniciativa própria e por meio de programas governamentais e também no número de empregadores que oferecem qualificação online para seus trabalhadores.

Quem está empregado está dando maior ênfase aos cursos de desenvolvimento pessoal. Já os desempregados priorizam o aprendizado de habilidades digitais, como análise de dados, ciência da computação e tecnologia da informação.

Hamoon Ekhtiari, CEO da FutureFit AI, prevê o aumento das transições de carreira, especialmente para profissionais mais vulneráveis e marginalizados.

“A pandemia acelerou muitas das tendências em torno do futuro do trabalho, reduzindo drasticamente a janela de oportunidade para requalificar e fazer a transição dos trabalhadores para empregos adequados para o futuro”, afirma.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Proposta obriga empresa a aplicar medidas de proteção ao trabalhador durante calamidade

O teletrabalho deve ser a preferência. Para quem precisar trabalhar presencialmente, o projeto prevê flexibilização dos horários, para reduzir o número de pessoas no mesmo ambiente

O Projeto de Lei 655/20 obriga as empresas a adotarem medidas de proteção aos trabalhadores em caso de emergência em saúde pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto prevê o teletrabalho, reuniões por videoconferência e restrições ao exercício de atividades que elevem os riscos de contaminação. No caso do trabalho remoto, deverá ser aplicado ao maior número de empregados possível, com prioridade para os integrantes de grupos de risco.

A proposta também determina a flexibilização dos horários de trabalho, para reduzir o número de pessoas no mesmo ambiente, e a distribuição de equipamentos de proteção individual e materiais de higiene.

O projeto é da deputada Shéridan (PSDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Há inúmeras providências que podem ser tomadas pelas empresas com o fim de proteger seus trabalhadores e, assim, contribuir para a efetiva contenção de doenças”, disse a deputada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça do Trabalho rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados

Para a juíza, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal e sem o consentimento expresso do empregado.

“A cobrança de contribuição confederativa e assistencial ou qualquer outra com o mesmo objetivo, como o ‘desconto negocial’, objeto da presente demanda, de empregados não sindicalizados, ainda que prevista em norma coletiva (ou Termo Aditivo à CCT), e o seu recolhimento pelo empregador, através de descontos nos salários dos empregados, sem a expressa autorização, ofende a liberdade de associação e sindicalização protegida pela Constituição Federal, nos artigos 5º, XX e 8º, V. No mesmo sentido, o Precedente Normativo 119 e OJ 17, ambos da SDC do C. TST, e Súmula Vinculante 40 do STF”.

Com esse entendimento, a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas, Cama, Mesa e Banho de Belo Horizonte e Região em Metropolitana em face de uma confecção de roupas da capital.

O sindicato pedia o repasse, pela ré, de valores relativos a contribuições de desconto negocial (cota negocial) previstas em termo aditivo à convenção coletiva, nas porcentagens de 2% dos salários dos empregados de outubro, 1,5% de porcentagem referente a novembro e 1,5% de dezembro do ano de 2019. Em defesa, a confecção argumentou que jamais foi notificada a fazer a retenção da cota negocial ou o desconto e o repasse. Sustentou, ainda, não haver obrigatoriedade de uma contribuição negocial a empregados não sindicalizados em favor de entidade sindical, invocando violação do princípio da livre associação.

Ao analisar os documentos dos autos, a julgadora constatou que o sindicato-autor ajuizou ação em face do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Minas Gerais. Em audiência de mediação de conciliação pré-processual, as partes firmaram um termo aditivo à convenção coletiva, prevendo o desconto, pelas empresas empregadoras da categoria, de parte dos salários dos empregados, para custeio do sindicato profissional e em decorrência da negociação coletiva.

No entanto, a magistrada não encontrou prova de que tenha havido a homologação da mediação, não reconhecendo o título judicial. Ainda conforme observou, não houve prova do registro do termo aditivo nos órgãos competentes para o registro da convenção coletiva de trabalho. Esses documentos não foram apresentados nos autos.

Por outro lado, a magistrada destacou não haver obrigação de recolhimento de contribuições que não possuam natureza tributária, como no caso, para empregados não associados, conforme jurisprudência. Nesse sentido, apontou a Súmula 666 do STF, com previsão de que: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Valendo-se do princípio da livre associação (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da CR/88), pontuou que empregados não sindicalizados não podem sofrer os descontos mencionados. A exemplo da contribuição confederativa, a contribuição assistencial, a contribuição social e o “desconto negocial”, instituídos pelos sindicatos, somente podem ser exigidos de seus filiados.

Desconto impositivo ilegal – Na decisão, a magistrada chamou a atenção para o fato de o sindicato-autor não ter indicado empregados sindicalizados pertencentes à empresa ré, rejeitando a possibilidade de desconto também por esse motivo. A julgadora também ressaltou que o desconto impositivo ilegal no salário do empregado fere o princípio da intangibilidade salarial previsto no artigo 462, caput, da CLT, bem como o preceito constitucional da irredutibilidade salarial, estipulado no artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988.

“O salário é um direito indisponível, não cabe aos sindicatos versarem sobre tal direito, sobretudo no que tange à remuneração do empregado, determinando a realização de descontos obrigatórios nos salários, sem o consentimento expresso do trabalhador”, registrou na sentença.

Com relação à previsão de oposição trazida pelo termo aditivo, no prazo de 20 dias, entendeu não suprir a questão de manifestação voluntária na sindicalização. A julgadora registrou que a manifestação em contrário, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, devida apenas pelos sindicalizados, sobretudo após o Precedente Normativo 74 do TST.

Natureza jurídica da contribuição – A magistrada repudiou o argumento da empresa de que o sindicato não teria observado os requisitos legais para a constituição do crédito. É que, conforme explicou, a parcela objeto da ação, denominada “desconto negocial”, não possui a natureza jurídica de crédito tributário. Desse modo, os preceitos legais estabelecidos nos artigos 142 a 145, do Código Tributário Nacional, não precisam ser cumpridos, para a constituição e formação de crédito.

Conforme esclareceu, no texto celetista vigente antes  da  Lei  13.467/2017,  admitia-se  quatro  tipos  de contribuição  para  as  entidades  sindicais:  a  contribuição  sindical  (artigo  578  da  CLT),  a contribuição  confederativa  (inciso  IV,  do  artigo  8º  da  CR/88),  a  contribuição  assistencial  (alínea “e”, do artigo 513, da CLT) e a mensalidade sindical. Destas, apenas a contribuição sindical era obrigatória para toda a categoria, independentemente da filiação, por possuir natureza tributária (até a vigência da Lei 13.467/2017). Assim, a única contribuição prevista em lei é a contribuição  sindical  e  daí  advém  sua natureza  tributária,  parafiscal,  obrigatória.

“As  contribuições  confederativas  e  assistenciais  ou cotas  negociais  têm  natureza  jurídica  contratual,  requerendo,  portanto,  apenas  o  acordo  de vontades entre as partes envolvidas, com cobrança sem observância no trâmite tributário”, explicitou.

Quanto à exigência de publicação de editais, prevista no artigo 605 celetista, pontuou se tratar de condição essencial à eficácia do procedimento de  recolhimento  da  contribuição  sindical,  para  cumprimento  do  princípio  da  publicidade,  também  não  sendo  necessária  no caso, que tem natureza jurídica diversa.

Não cabe mais recurso da decisão. O processo foi arquivado definitivamente.
(0010196-74.2020.5.03.0016)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Entidade só pode representar categoria quando está devidamente regularizada

Uma entidade só adquire personalidade jurídica para representar determinada categoria quando possui regular registro no âmbito do Ministério do Trabalho ou do Ministério da Justiça. Antes disso, a organização é meramente uma associação civil.

O entendimento é do juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O magistrado ordenou que o Sindicato da Categoria dos Peritos Oficiais Criminais do Distrito Federal (Sindiperícia) se abstenha de praticar qualquer ato como entidade sindical, uma vez que não possui regularização.

Na sentença, publicada em 10 de outubro, o juiz afirma que o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) é o único representante sindical da categoria dos peritos criminais do Distrito Federal.

“A Constituição de 1988 vedou ao Poder Público a intervenção e a interferência na organização sindical, mas ressalvou o registro no órgão competente, por meio de um processo de registro sindical, quando serão ouvidos todos os atores envolvidos na categoria pleiteada”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, “somente após regular registro no âmbito do Ministério do Trabalho é que a entidade adquire personalidade jurídica para a representatividade da categoria”. “Antes disso, a entidade formada não oferece qualquer risco ao sistema de unicidade sindical nem aos sindicatos representantes da categoria, pois é mera associação civil, sem poderes de representação da categoria profissional.”

O Sinpol foi representado pelo advogado João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados.
0001058-28.2019.5.10.0015
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST começa etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial na corte

O Tribunal Superior do Trabalho começou a etapa preliminar para o retorno gradual do trabalho presencial na corte. A partir de agora será admitida a circulação de mais servidores no tribunal. O público externo segue vetado, e as sessões continuam acontecendo por videoconferência como medida de prevenção ao coronavírus.

Os gestores dos gabinetes de ministros deverão priorizar os serviços por meio remoto e deverão adotar uma metodologia interna para assegurar que no máximo 30% dos servidores exerçam as atividades presencialmente. As exceções são os funcionários do grupo de risco.

Os gestores das unidades poderão selecionar apenas parte dos colaboradores para prestar serviços presencialmente, mantendo os demais em regime de trabalho remoto.

Também devem ser consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas para dividir suas equipes igualmente entre os turnos de trabalho (fixados entre 7h e 12h e entre 14h e 19h), podendo ser instituído sistema de rodízio entre equipes fixas.

A medida foi assinada nesta segunda-feira (19/10), em ato conjunto, pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Justa causa por desídia só é ilegal se demissão ocorreu por ato já punido

A existência de punições anteriores dadas pelo empregador pela ocorrência de faltas não-justificadas só vai caracterizar dupla punição se o empregado, ao final, for dispensado por um dos atos faltosos já punidos. Fora dessa hipótese, a punição anterior indica apenas que o empregador observou o princípio da gradação das penas.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília) manteve a demissão de um obreiro por justa causa. O trabalhador acumulou faltas sem justificativa, pelas quais foi punido, e foi demitido depois de voltar das férias dois dias após a data combinada.

A empresa foi representada pelo advogado Rodrigo Portolan, sócio do escritório Leonardo Ranña e Advogados Associados.

Antes das férias, ele havia se acidentado ao cair no trabalho e machucar o cotovelo. Por isso, cumpriu afastamento médico. No recurso enviado ao TRT-10, afirmou que as faltas pré-acidente não poderiam ser consideradas para caraterização de desídia, pois já haviam sido punidas e deduzidas de suas férias.

Relator, o desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno explicou que a caracterização da desídia demanda análise de todo o universo faltoso, de modo a comprovar se o empregado violou seu dever de ser ativo, diligente e interessado nas suas tarefas.

No caso, o empregado foi notificado por uma falta, recebeu advertências por outras duas e suspensões por faltar outras 12 vezes. Também foi advertido por não retornar ao trabalho após intervalo intrajornada.

“Necessário assinalar que a existência de punições pretéritas somente caracterizará dupla punição se o obreiro, a final, for demitido por um dos atos faltosos já punidos. Fora tal hipótese, a punição anterior indica apenas que o empregador observou o princípio da gradação das penas”, disse o desembargador.

“Comprovada a prática da última falta autorizadora da rescisão contratual por justa causa, resta rechaçada a tese de que a reclamada demitiu o autor para afastar de seus quadros um funcionário acidentado, com direito à estabilidade no emprego. Destaque-se que o obreiro, à data da demissão, não era detentor de estabilidade provisória no emprego”, concluiu.
0000596-10.2019.5.10.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa deve indenizar funcionária por controlar tempo de ida ao toalete

A restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade, ensejando indenização por dano moral.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro — a condenação em segunda instância fora fixada em R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”.

O controle — conforme narrou — era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada'”.

A empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas necessárias ao banheiro. Segundo a Tel Centro, a inserção da pausa no sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem redirecionadas ao posto de atendimento, “tratando-se apenas de mecanismo para gestão do funcionamento da empresa”.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiram o pedido. A avaliação do TRT foi que, apesar de não ser necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. “Persiste o constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das pausas, controláveis pelos supervisores em painel”, observa a decisão, que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

Segundo a relatora do recurso da empresa no TST, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Mas ela considerou o valor fixado para indenização “excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Segundo ela, ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e com decisões da turma em situações semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
4500-37.2017.5.10.0802
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Para cuidar do filho doente, empregada dos Correios pode fazer jornada reduzida

A proteção à criança e seu direito à saúde são princípios constitucionais inalienáveis e é obrigação do Estado e da sociedade fornecer condições para seu cumprimento. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) concedeu direito a jornada reduzida sem redução salarial para uma trabalhadora celetista dos Correios cujo filho é portador de doença congênita grave.

A criança tem galactosemia clássica, uma doença genética metabólica que causa deterioração neurológica progressiva, cataratas e alterações nos aparelhos digestivo e renal. Essa condição exige tratamento minucioso e rígido, com medicações, consultas, terapias, fisioterapias e cuidados com alimentação.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) autorizou a funcionária a cumprir apenas quatro horas diárias — 20 semanais, metade da jornada de trabalho prevista na sua contratação —, sem redução no salário, para poder acompanhar mais regularmente o tratamento do filho. O benefício já é concedido por lei aos servidores estatutários da empresa estatal.

A defesa dos Correios recorreu da decisão e destacou que o contrato celetista da empregada não permitiria conferir-lhe direitos inerentes aos servidores estatutários, mas o recurso foi negado pelo TRT-SC.

“Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda. A legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade”, pontuou o desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso.

O magistrado ainda ressaltou que a redução dos rendimentos da funcionária poderia até mesmo inviabilizar ou prejudicar o tratamento de saúde adequado e, por isso, manteve a sentença. Seu voto foi acompanhado pela maioria do colegiado. A defesa dos Correios recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido não foi admitido. Ainda há prazo para recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.
0000725-40.2019.5.12.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Afastado dano moral por falhas em pagamentos de verbas trabalhistas em RN

Para desembargadores, fatos descritos no processo não configuraram constrangimento pessoal.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma auxiliar de enfermagem que alegava falhas em pagamentos de verbas trabalhistas pela Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas.

Para a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no Tribunal, os fatos descritos no processo não configuraram “constrangimento pessoal” ou “abalo aos valores inerentes à honra” da ex-empregada, necessários para a configuração do dano moral.

A auxiliar de enfermagem trabalhou na Fundação Hospitalar, localizada na cidade de Caicó, de outubro de 2003 a março de 2017.

Para justificar a indenização por dano moral, ela alegou o pagamento incompleto de salários, a ausência de depósito regular do FGTS, a não concessão de férias e a remuneração incorreta dos 13º salários.

Alegou, ainda, jornada extenuante de trabalho, sem pagamento das horas extras, e a não quitação das verbas rescisórias quando da sua demissão sem justa causa.

Em seu voto, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, destacou, ainda, que, para o direito à indenização por dano moral (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal), seriam necessários a conduta ilícita do empregador, de forma dolosa ou culposa, o dano e a relação de causalidade.

Para ela, a auxiliar de enfermagem fez alegações “genéricas”, sem descrição precisa de danos ou dos prejuízos sofridos em seu patrimônio imaterial, “tampouco indicação de fatos concretos denotadores da ocorrência de sofrimento moral ou de ofensa à sua honra”.

“Importa considerar que a rescisão contratual e o não pagamento imediato de verbas trabalhistas não constituem, por si, fatos atentatórios aos valores da pessoa humana”, concluiu ela.

A decisão da Primeira Turma foi por unanimidade e manteve julgamento da Vara do Trabalho de Caicó.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Concedida rescisão indireta por abuso do empregador que tentou impor novas regras contratuais a empregada durante pandemia

Decisão é do TRT da 3ª Região (MG).   

Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador.  Para tanto, deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e, se o pedido for acatado, o patrão fica obrigado a pagar as verbas rescisórias como se tivesse havido a dispensa sem justa causa.

O juiz Daniel Chein Guimarães examinou uma reclamação envolvendo o tema na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após analisar as provas, ele se convenceu de que a autoescola empregadora praticou falta grave, pelo que referendou a rescisão indireta do contrato de trabalho em favor da autora da ação.

Pelas provas, o julgador se convenceu da veracidade da versão apresentada na ação de que, após o período de suspensão do contrato de trabalho em razão do surgimento da covid-19 – entre maio e junho/2020 – o patrão entrou em contato, pedindo para que a trabalhadora retornasse ao serviço. Na ocasião, propôs a majoração da jornada diária de trabalho, porém, com continuidade na percepção do auxílio emergencial pelo governo federal.

Veracidade
Em seus fundamentos, o juiz apontou que o próprio sócio da autoescola atestou espontaneamente, em audiência de instrução, a veracidade do teor das conversas que teve com a empregada pelo aplicativo WhatsApp, as quais foram apresentadas nos autos. As mensagens deixaram certo que o patrão impôs à empregada a aceitação das novas regras contratuais, de modo que a manutenção do contrato dependeria do seu expresso consentimento naquele momento. A situação somente não se concretizou porque a autora optou por se afastar do serviço e pleitear a rescisão indireta contratual, utilizando-se da prerrogativa prevista no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.

“Houve, de fato, a ardilosa tentativa empresarial de alterar ilicitamente cláusulas do contrato de trabalho firmado entre as partes, notadamente no que concerne à majoração das horas de labor e à alteração do próprio horário de trabalho, sem a aquiescência autoral e sem o acréscimo do montante salarial correspondente”, registrou na decisão.

O magistrado esclareceu que a redação da antiga MP 936/2020, convertida na atual Lei nº 14.020/2020, em seu artigo 5º, dispõe expressamente que o pagamento do auxílio emergencial através de recursos da União é devido nos casos expressos de redução proporcional da jornada e salário e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o que, para ele, só reforça a aparente ilegalidade da proposta oferecida à autora, capaz, inclusive, de gerar consequências em outras esferas judiciais.

Ao caso, aplicou-se o artigo 468 da CLT, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Prejuízos
Para o juiz, o fato apurado justifica a rescisão indireta com o desligamento em 9/6/2020, com base no artigo 483, “d”, da CLT. “Não fosse a negativa da autora, a par de ilegal, ocasionaria significativa redução salarial mensal e afetação do seu poder aquisitivo, situação essa que tem o condão de lhe implicar prejuízos diretos e indiretos, na esteira do mencionado artigo 468/CLT, o que não pode ser admitido por este Poder Judiciário”, enfatizou.

Além da anotação da baixa na carteira de trabalho, a autoescola foi condenada a pagar à autora saldo de salário, aviso-prévio indenizado proporcional, férias + 1/3, 13º salário e multa compensatória de 40% do FGTS. A condenação abrangeu ainda o seguro-desemprego e o FGTS do período contratual.

Além disso, a empresa terá que pagar ainda a indenização prevista no parágrafo 1º, inciso III, do artigo 10º, da Lei nº 14.020/2020 (antiga MP 936/2020), no importe de 100% do salário, pelo período de um mês. É que ficou demonstrado que a autora gozou férias entre maio de junho, depois houve a suspensão temporária do trabalho por um mês, incidindo, no caso, a garantia provisória de emprego prevista na lei.

Posteriormente, as partes celebraram acordo.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de diversas parcelas a uma empregada de empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a impetração se deu mais de 120 dias depois do ato questionado, caracterizando a decadência (extinção de um direito pela inação do seu titular).

Execução
O caso tem início em ação trabalhista ajuizada por uma ex-vendedora contra a Imprinta Express Gráfica e Editora Ltda., que, segundo ela, formava grupo econômico com mais três empresas. Falida a primeira, a execução para pagamento das parcelas trabalhistas recaiu sobre as demais. Como também não foram encontrados bens disponíveis para quitar a dívida, a defesa da trabalhadora requereu a inclusão dos sócios na execução, dentre os quais figurava o empresário.

Bacenjud
O pedido foi acolhido pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), e o empresário teve ciência em abril de 2018, por intimação, da inclusão do seu nome no polo passivo da ação. Em setembro de 2018, ele impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com pedido liminar, contra o ato do juízo de primeiro grau que determinou a constrição de valores por meio do Bacenjud, depois transferidos para conta judicial.

Sem recursos
O empresário alegou, no mandado de segurança, que o juízo teria desrespeitado o procedimento próprio previsto em lei para a desconsideração da personalidade jurídica, que lhe asseguraria as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e acesso à justiça. Com isso, não pôde recorrer da decisão e, sem ter recursos financeiros, teria de pagar R$ 126 mil para garantia do juízo de execução.

TRT
Ao analisar o caso, o TRT rejeitou o mandado, ao observar que as empresas solidárias tinham sócios em comum. Registrou também que o empresário figurou como sócio e administrador de outras empresas condenadas solidariamente com a empregadora direta e que sua permanência nas sociedades coincidia com o período de vigência do contrato de trabalho da vendedora.  

Prazo perdido
O relator do recurso ordinário do ex-sócio, ministro Agra Belmonte, constatou que ele havia perdido o prazo decadencial de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009) para ter o direito à impetração. “Ele teve ciência da inclusão do seu nome na ação em abril de 2018, data que se iniciou o decurso do prazo para se manifestar. Contudo, o mandado de segurança foi impetrado somente em 28 de setembro de 2018”, disse o ministro.

Segundo o relator, ainda que nem o TRT nem a trabalhadora tenham apontado, na época, o impedimento processual, não há como descaracterizar a decadência do direito de impetrar a ação. “O prazo é improrrogável e flui sem suspensão ou interrupção a partir da data da ciência, pelo interessado, do ato tido como ofensivo a direito líquido e certo, e não daquele que apenas o ratificou”, concluiu.

A decisão foi unânime.
Processo: RO-101809-54.2018.5.01.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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