Clipping Diário Nº 3784 – 22 de outubro de 2020

22 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Campanha da Febrac mostra importância dos serviços terceirizados

Na última terça-feira, 20 de outubro, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) lançou a campanha “Somos Essenciais” que mostra a importância das mais de 42 mil empresas que oferecem mão de obra especializada em 27 categorias profissionais no País.

O objetivo da campanha é chamar a atenção das autoridades e da sociedade civil para a importância do trabalho realizado por essas empresas, consideradas essenciais e hoje representadas pela Federação.

Para o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, a entidade é uma das maiores geradoras de impostos e de empregos do Brasil. “No momento em que estamos na iminência de muitas mudanças no setor produtivo e na sociedade brasileira como um todo, a serem desencadeadas pelas reformas tributária e administrativa, entendemos que o momento é oportuno para evidenciar a relevância de nossas atividades empresariais”, disse Campos.
Fonte: Febrac

Febrac Alerta

CNC promove encontro on-line para esclarecer dúvidas sobre LGPD
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reunirá hoje e amanhã, 23 de outubro, especialistas jurídicos e sindicais para esclarecer quais os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no dia a dia de empreendedores, empresas e das pessoas. O evento é on-line e gratuito e contará com palestras de diferentes especialistas. As inscrições podem ser feitas pelo link https://bit.ly/3dbY0jB.

Nacional

Não é hora de criar novos impostos, diz Doria sobre CPMF
Para equilibrar as contas públicas, o governo federal deve se preocupar com enxugamento da máquina pública e não criar um novo imposto. É o que defende o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Em entrevista ao CB.Poder — uma realização do Correio Braziliense e da TV Brasília —, nesta quarta-feira (21/10), ele afirmou que, para ele e o partido que integra, a criação de um imposto sobre transações eletrônicas nos moldes da antiga CPMF, como defende o ministro da Economia Paulo Guedes, está fora de questão.

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia
Neste ano, o 13º salário dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Efetivação de temporários será a menor dos últimos quatro anos
A pandemia, que impôs o distanciamento social, e o avanço das compras on-line vão diminuir em, pelo menos, 19,7% as contratações temporárias no varejo neste fim de ano. O número de contratados deve cair de 88 mil trabalhadores para um total de 70,7 mil, de acordo com estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Todos os estados sofrerão os impactos da conjuntura. São Paulo, com previsão de empregar 17,90 mil pessoas, Minas Gerais (8,33 mil), Rio de Janeiro (6,92 mil) e Rio Grande do Sul (6,02 mil) concentrarão mais da metade (55%) das vagas. No Distrito Federal, serão apenas 1,01 mil novos contratados.

Processos trabalhistas envolvendo home office cresceram 270%
Os processos trabalhistas envolvendo questões do teletrabalho, como home office, cresceram 270% durante o auge da pandemia de covid-19 no Brasil.

Habilidades comportamentais já são prioridade nº 1 em contratações
As habilidades comportamentais dos profissionais estão sendo acompanhadas de perto pelas grandes empresas. Mas, entre tantas qualidades que um bom profissional precisa desenvolver, quais são as mais importantes neste momento? É o que mostra uma pesquisa realizada pela startup de recursos humanos Revelo com sua base de 16 mil clientes.

Jurídico

Horário de audiência antecipado em oito minutos afasta pena de confissão aplicada a empregado
Um trabalhador rural da cidade de Turvânia (GO) terá nova oportunidade de ajuizar ação trabalhista contra sua empregadora. Sua ausência no início da audiência levou o juiz a aplicar-lhe a pena de confissão. Todavia, ele conseguiu anular a sentença, ao comprovar que a audiência fora antecipada em oito minutos. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empregadora em pedido para manter a pena aplicada.

Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de diversas parcelas a uma empregada de empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a impetração se deu mais de 120 dias depois do ato questionado, caracterizando a decadência (extinção de um direito pela inação do seu titular).

Trabalhistas e Previdenciários

Mesmo sem vínculo com vítima, empresa deve pagar indenização por morte no trabalho
A falta de zelo, fiscalização e vigilância na prestação de serviços pode causar acidentes; a empresa que assim age deve assumir responsabilidade mesmo que não tenha vínculo empregatício com a vítima.

Enfermeira que sofreu piada gordofóbica em Porto Alegre deverá ser indenizada
Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.

Bancária consegue restabelecer natureza salarial do auxílio-alimentação
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF). O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.

Recusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intergriffes São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.

Indeferida indenização por danos morais a trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Vivante Serviços de Facilities Ltda, para excluir a condenação da prestadora de serviços ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de ter sido responsável pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences. Os desembargadores que compõem a 6ª Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, que entendeu não ter sido comprovada a ocorrência de perseguição pessoal ou de quaisquer atos capazes de acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas ou morais da trabalhadora.

Banco público não terá de responder por dívidas trabalhistas de vigilante terceirizado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária do Banco da Amazônia S.A. (Basa) pelo descumprimento de obrigações trabalhistas de um vigilante terceirizado que prestou serviços em Belém (PA). O colegiado entendeu que, para a condenação, teria de haver prova efetiva da conduta culposa do banco quanto à fiscalização do contrato.

Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), ao pagamento de horas extras a uma atendente de loja relativas ao período em que não foram apresentados os registros de ponto. Segundo a decisão, é dever do empregador constituir prova em relação à jornada de trabalho do empregado, e a ausência de parte dos controles de ponto autoriza presumir verdadeira a jornada alegada pela empregada.

Febrac Alerta

CNC promove encontro on-line para esclarecer dúvidas sobre LGPD

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reunirá hoje e amanhã, 23 de outubro, especialistas jurídicos e sindicais para esclarecer quais os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no dia a dia de empreendedores, empresas e das pessoas. O evento é on-line e gratuito e contará com palestras de diferentes especialistas. As inscrições podem ser feitas pelo link https://bit.ly/3dbY0jB.

A LGPD, que entrou em vigor no dia 18 de setembro, tem como principal objetivo assegurar que os dados pessoais informados por uma pessoa física sejam protegidos dentro do ambiente virtual.

O encontro virtual LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Conhecendo a Legislação e sua Aplicação será uma grande oportunidade para conhecer mais sobre a Lei e esclarecer dúvidas.

Confira a programação:

22/10 (quinta-feira)

14h– 15h50 – 1° Bloco  

Panorama da LGPD: Origem. Fundamentos. Âmbito de aplicação e de exclusão. Principais Conceitos (tratamento de dados pessoais, consentimento, etc). Princípios.

Atores da LGPD: Titular. Encarregado. Operador. Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Tratamento de Dados Pessoais: bases legais, com especial destaque para o consentimento. Término do tratamento.

    Direitos dos Titulares.
    Proteção de Dados nas Relações Trabalhistas
    Responsabilidades e Sanções.

Palestrante: Dr. Walter Aranha Capanema

15h50 – 16h – Intervalo

16h– 18h – 2° Bloco

Implementação da LGPD

Hipóteses de tratamento de dados e respectivos requisitos;

    Segurança dos dados e mudança de cultura;
    Implementação de conformidade;

(*Mapeamento de riscos / Identificação das áreas que tratam dados pessoais e dos stakeholders)

    Boas práticas e governança contínua dos dados pessoais

(*exemplos de implementação / casos concretos de revisão de processos)

5.Vazamento de dados e a estrutura de um plano de resposta.

Palestrante: Dra. Carla Bertucci Barbieri

23/10 (sexta-feira)

10h – 12h – 1° Bloco

Parte geral, princípios e objetivo. Destinatários e conceitos

Palestrante: Iuri Pinheiro

12h – 14h – Intervalo

14h – 15h50 – 2° Bloco

Agentes de Tratamento: Controlador, Operador e Encarregado. Bases legais para autorizar o tratamento de dados. Polêmicas sobre o Consentimento. Responsabilidades pelo mau uso dos dados

Palestrante: Raphael Miziara

15h50 – 16h- Intervalo

16h – 18h – 3° Bloco

Questões trabalhistas práticas – controvérsias e aplicações

Palestrante: Vólia Bomfim
Fonte: CNC

Nacional

Não é hora de criar novos impostos, diz Doria sobre CPMF

Para equilibrar as contas públicas, o governo federal deve se preocupar com enxugamento da máquina pública e não criar um novo imposto. É o que defende o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Em entrevista ao CB.Poder — uma realização do Correio Braziliense e da TV Brasília —, nesta quarta-feira (21/10), ele afirmou que, para ele e o partido que integra, a criação de um imposto sobre transações eletrônicas nos moldes da antiga CPMF, como defende o ministro da Economia Paulo Guedes, está fora de questão.

Doria revelou também ter “muito respeito” ao ministro Paulo Guedes, mas disse que os dois estão em lados diferentes no que se refere à criação de novos impostos. “(O partido e eu) somos contra a criação de qualquer imposto novo. Não é hora de criar novos impostos. É hora de diminuir a máquina pública, fazer a reforma administrativa. Fizemos em São Paulo a muito custo”, disse ele, referindo-se à proposta de reforma enviada por ele à Assembleia Legislativa em agosto deste ano.

Ele ressaltou, no entanto, que tanto o presidente Bolsonaro quanto o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), articularam politicamente contra a medida. “O presidente teve que engolir mais uma derrota. Ele e o Eduardo Bolsonaro articularam durante três semanas sucessivas para que a reforma fosse objeto de veto e não fosse aprovada. E nós aprovamos. Fizemos em São Paulo o que o governo federal deveria fazer, enxugando despesas, diminuindo o tamanho do estado, produzindo equilíbrio fiscal para o país”, atacou Doria.

O governador paulista disse concordar com a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de não estender o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia e se posicionou contra as falas recentes de Bolsonaro, considerando a possibilidade de furar o teto de gastos. “Estou ao lado do ministro Paulo Guedes quando ele diz que não vai furar o teto. Isso seria um desastre para o Brasil do ponto de vista dos mercados internacionais. Afugentaria os investidores, colocaria a Bolsa de Valores Brasileira, a B3, em polvorosa. O dólar subiria e teríamos um desastre econômico, além de uma repercussão internacional pior do que já está”, defendeu.
Fonte: Correio Braziliense

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual, em caso de redução de jornada e salário e suspensão de contrato, de acordo com a pasta

Neste ano, o 13º salário dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Com o recente anúncio da prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública, totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do Diário do Comércio, esclarecendo a questão do abono de Natal.

De acordo com pasta, “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.”

Porém, o Ministério destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual). “Os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, disse.  

A pasta informou ainda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt-ME) “está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”  
Fonte: Diário do Comércio

Efetivação de temporários será a menor dos últimos quatro anos

A pandemia, que impôs o distanciamento social, e o avanço das compras on-line vão diminuir em, pelo menos, 19,7% as contratações temporárias no varejo neste fim de ano. O número de contratados deve cair de 88 mil trabalhadores para um total de 70,7 mil, de acordo com estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Todos os estados sofrerão os impactos da conjuntura. São Paulo, com previsão de empregar 17,90 mil pessoas, Minas Gerais (8,33 mil), Rio de Janeiro (6,92 mil) e Rio Grande do Sul (6,02 mil) concentrarão mais da metade (55%) das vagas. No Distrito Federal, serão apenas 1,01 mil novos contratados.

A incerteza quanto à capacidade da economia e do consumo em sustentar o ritmo de recuperação nos próximos meses deverá fazer com que a taxa de efetivação dos trabalhadores temporários após o Natal seja a menor dos últimos quatro anos, quando, em média, 30% dos trabalhadores temporários contratados costumavam ser efetivados. Antes mesmo da pandemia de 2020, as sucessivas crises econômicas que abalaram o Brasil fizeram com que as empresas postergassem as aberturas de oportunidades. De acordo com a CNC, até 2014, a temporada de oferta de vagas no varejo costumava iniciar entre setembro e novembro.

“Entretanto, com a recessão de 2015 e 2016 e da lentidão na recuperação do consumo desde então, o setor passou a concentrar cada vez mais as contratações de temporários em novembro e dezembro. Entre 2009 e 2014, 21% das vagas eram preenchidas até outubro. Nos últimos cinco anos, esse percentual passou para 13%”, aponta a CNC. Esse ano, para o Natal, principal data comemorativa do varejo, a previsão é de movimentação financeira de R$ 37,5 bilhões, ajudada pela inflação baixa, juros básicos no piso histórico e pelo auxílio emergencial, uma das medidas do governo para mitigar os impactos da contaminação pelo coronavírus.

Salário maior
Os que tiveram a sorte de conseguir um emprego temporário vão encontrar um salário médio de admissão um pouco maior (4,6% em termos reais) que o oferecido nas festas de fim de ano de 2019. De acordo com a CNC, o ganho mensal em 2020 deverá alcançar R$ 1.319, em média. O maior salário de admissão deverá ser pago pelas lojas especializadas em produtos de informática e comunicação (R$ 1.618), seguidas pelo ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.602). Esses segmentos, contudo, empregam poucas pessoas; e respondem por apenas 7% das vagas totais a serem criadas.

Áreas mais demandadas
Nove em cada 10 vagas criadas deverão ser preenchidas pelas cinco ocupações mais demandadas nesta época do ano: vendedores (34.659), operadores de caixa (12.149), atendentes (8.276), repositores de mercadorias (6.979) e embaladores de produtos (2.954). Mesmo assim, quanto aos vendedores, o número de vagas deve cair 25% em relação a 2019, pela redução do consumo presencial, com o avanço do varejo eletrônico. As lojas de vestuário e calçados sempre foram as mais empregadoras no período do Natal. Mas este ano, a oferta de vagas no segmento (30,7 mil) deverá cair pela metade dos 59,2 mil postos de 2019.

Artigos de uso pessoal e doméstico (com expectativa de 13,7 mil vagas) e hiper e supermercados (13,4 mil), somados ao ramo de vestuário, vão responder por cerca de 82% das vagas do varejo. As previsões da CNC são com base em aspectos sazonais históricos das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e consideram um cenário de variação de alta de 2,2% das vendas de Natal em 2020.
Fonte: Correio Braziliense

Processos trabalhistas envolvendo home office cresceram 270%

Entre as ações na Justiça trabalhista, as que mais aparecem são aquelas relacionadas ao cumprimento de jornada e a contagem das horas extras no teletrabalho

Os processos trabalhistas envolvendo questões do teletrabalho, como home office, cresceram 270% durante o auge da pandemia de covid-19 no Brasil.

Com cada vez mais empresas passando a adotar o regime remoto para além de 2020, parlamentares começaram a apresentar projetos para detalhar as condições que empregados e empregadores precisam cumprir no home office, mas especialistas alertam para o risco de engessamento do regime.

Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020. Apenas no mês de junho deste ano foram abertos 46 processos dessa natureza.

Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong, o salto no número de ações trabalhistas sobre home office em 2020 está diretamente relacionado com o aumento do contingente de trabalhadores colocados em atividades remotas de maneira emergencial, sem tempo para um planejamento adequado, que deve ser feito agora.

“Todas as empresas foram forçadas a implementar um plano que não estava no radar. Alguns escritórios estudavam flexibilizar no médio prazo, com planejamento, mas de uma hora para outra todos se viram obrigados a trabalhar de casa. Por isso, é necessário colocar por escrito em acordos pontos sensíveis que tendem a dar mais problemas no futuro”, recomenda.

Segundo ele, entre as questões do teletrabalho que suscitam mais questionamentos na Justiça trabalhista está o cumprimento de jornada e a contagem das horas extras, além da estrutura de ergonomia para o trabalhador, que pode levar a doenças ocupacionais.

AJUDA DE CUSTO
Por isso, Chong recomenda que empregadores e empregados estabeleçam de antemão, em conjunto, as normas que deverão ser cumpridas no regime, inclusive com valores para eventuais ajudas de custo. Ele cita como exemplos o acordo firmado no mês passado pelo Bradesco com seus funcionários, mediado pelo sindicato da categoria. Faz parte do acordo uma ajuda de custo no valor de R$ 1.080 no primeiro ano para cobrir gastos com internet e luz, por exemplo.

O banco foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar. “A reforma trabalhista de 2017 privilegiou a autonomia das vontades das partes. Claro que há a necessidade de uma regulação mínima, mas quando a legislação tenta cobrir todas as hipóteses, a lei fica confusa, abre margem para interpretações e engessa a relação de trabalho”, avalia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) editou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho remoto, mas esse documento não tem peso de lei e tende a ser questionado.

Por outro lado, diversos parlamentares de variadas orientações políticas apresentaram nos últimos meses uma dezena de projetos para regulamentar as atividades fora das sedes das empresas. Uma proposta do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) busca restabelecer a jornada de trabalho no home office, já que a reforma trabalhista de 2017 retirou a contagem de horas nesse regime.

Um projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE) coloca na legislação a obrigação de as empresas fornecerem os equipamentos e a estrutura necessária ao teletrabalho, enquanto uma proposta do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) vai além e estabelece que as firmas são, sim, responsáveis por acidentes de trabalho que ocorram em casa.

Embora praticamente todos os órgãos de governo tenham adotado o teletrabalho na pandemia, também há propostas específicas de regulamentação do trabalho remoto no serviço público, como os textos apresentados pelos deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Luizianne Lins (PT-CE).

Um projeto assinado pelo deputado Rubens Otoni (PT/GO), professor, e outros colegas petistas busca preservar inclusive os adicionais dos servidores – como auxílio transporte, adicional noturno, adicionais de periculosidade e insalubridade, pontualidade, entre outros – no home office.

LEGISLAÇÃO
Um dos projetos mais extensos é o do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que propõe detalhar na legislação regras para regime misto de trabalho – parte em casa e parte no escritório – e normas para a aquisição e manutenção dos equipamentos por parte das empresas e uso dos mesmos pelos empregados, além do reembolso de despesas.

O texto prevê até mesmo a possibilidade de as firmas realizarem vistorias nas casas dos trabalhadores. “Preocupam-nos os prejuízos que podem ser causados aos empregadores, pela insegurança jurídica decorrente de algumas lacunas na legislação sobre a matéria, e aos empregados, especialmente em razão dos riscos à saúde, nos aspectos físico e mental”, alega Pedro Paulo.

Outro projeto de lei, do deputado João Daniel (PT-SE), também endurece as regras para controle de jornada e o direito à desconexão no trabalho remoto. “O que vemos são trabalhadores pressionados ou coagidos à produtividade, mesmo que isso sobreponha ou aniquile as horas e garantias de tempo de suas vidas privadas. Instrumentos particulares como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas”, argumenta o deputado.

Outras propostas avançam inclusive sobre temas tributários. O deputado Uldurico Junior (PROS-BA) apresentou projeto para isentar de PIS/Cofins e Imposto do Produtos Industrializados (IPI) os equipamentos de informática comprados por trabalhadores que comprovadamente trabalhem remotamente.

A Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, que funciona na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, propôs que os empregados que tenham filhos com idade igual ou inferior a 3 anos terão prioridade para a prestação de serviços em regime de teletrabalho. De todos os projetos citados na reportagem, esse é o único que já está pronto para ser pautado no plenário da Casa.
Fonte: Diário do Comércio

Habilidades comportamentais já são prioridade nº 1 em contratações

As habilidades comportamentais dos profissionais estão sendo acompanhadas de perto pelas grandes empresas. Mas, entre tantas qualidades que um bom profissional precisa desenvolver, quais são as mais importantes neste momento? É o que mostra uma pesquisa realizada pela startup de recursos humanos Revelo com sua base de 16 mil clientes.

Os cinco comportamentos mais procurados neste momento são influenciados pelos desafios trazidos pela pandemia de coronavírus – entre eles, a necessidade de rápida adaptação ao trabalho remoto, de acordo com Lachlan de Crespigny, cofundador da Revelo.

Entenda cada uma dessas habilidades e como desenvolvê-las:

1. Comunicação assertiva
“Com o trabalho remoto, a comunicação perdeu a ajuda da linguagem corporal”, diz o cofundador da Revelo. Logo, a chance de conflitos e maus entendidos pode aumentar. Corre-se o risco de ficar no meio do caminho: ou a comunicação fica ineficiente ou se pode ofender alguém quando se vai direto demais ao ponto”, diz Crespigny.
Desafio: Ser preciso, direto, mas evitar um tom agressivo.
o desenvolver essa habilidade: Uma das formas de testar se um candidato consegue ir direto ao ponto é pedir para a pessoa contar uma história de sua trajetória profissional em cinco ou dez minutos. Caso ela tome todo o tempo, exagere nos detalhes e não deixe espaço para perguntas, é sinal de que não é direta o suficiente.

2. Empatia e capacidade de dar feedback
Crespigny, mais uma vez, diz que se trata de uma questão de equilíbrio: embora as empresas tenham muitas vezes processos definidos para feedback, é necessário que esse retorno seja dado de forma construtiva e, ao mesmo tempo, que as pessoas entendam onde precisam melhorar.
Desafio: Garantir que todos saibam seus pontos fortes e características a trabalhar.
Como desenvolver essa habilidade: Uma das saídas é usar a técnica que o cofundador da Revelo define como “sanduíche”. Ou seja: falar claramente sobre uma deficiência do funcionário, mas, ao mesmo tempo, mencionar dois pontos fortes dessa pessoa. A ideia é mostrar que, apesar desse aspecto negativo, a pessoa é capaz de contribuir positivamente.

3. Autogerenciamento
Essa é uma das tendências trazidas pela pandemia de covid-19. O home office trouxe um novo jeito de trabalhar, que passa a ser cada vez mais julgado pela entrega, e não pela quantidade de horas que uma pessoa passa dentro da empresa.
Desafio: Trazer valor para a empresa – mesmo sem o chefe como “vigia”.
Como desenvolver essa habilidade: O cofundador da Revelo faz referência a Jorge Paulo Lemann, um dos fundadores da Ambev: “Há 50 anos, o empreendedor mais famoso do Brasil só fala uma coisa: o que importa é o resultado. E esse é um desafio que deve ser encarado mundialmente: chega de gerentes de horários.”

4. Resolução de problemas
Essa é outra questão global. Com o mundo dos negócios evoluindo de maneira cada vez mais rápida, os trabalhadores vão ter de se mostrar cada vez mais capazes de sair de suas “caixinhas”, aprendendo um pouco de marketing, tecnologia ou vendas, conforme a necessidade.
Desafio: Criar profissionais polivalentes.
Como desenvolver essa habilidade: Pensar menos em função e mais no todo. Na pandemia, diz Crespigny, a necessidade de pensar fora da caixa ficou mais evidente – e essa característica será muito exigida daqui em diante. “Quantos problemas novos surgiram no mundo ao longo dos últimos seis meses? O profissional que consegue fazer isso (responder a novos desafios) tem valor em qualquer lugar do mundo.”

5. Relação interpessoal
Uma das características do trabalho em empresas de tecnologia são os “squads” – times de trabalho que reúnem pessoas de diferentes áreas, do técnico ao vendedor, do designer ao programador. Logo, todo mundo terá de estar preparado para fazer sua parte e também a dar palpite no trabalho do outro, sem preocupação com hierarquia.
Desafio: Entender que a contribuição de todos é relevante.
Como desenvolver essa habilidade: Segundo o cofundador da Revelo, saber ouvir é muito importante. “Quem disse que o chefe sempre sabe mais? Uma pessoa júnior pode perceber um problema justamente porque não tem experiência. A era do ‘cale a boca, fique sentado e faça o que eu mando’ não produz os melhores resultados.”
Fonte: Estadão

Jurídico

Horário de audiência antecipado em oito minutos afasta pena de confissão aplicada a empregado

A antecipação não comunicada da audiência prejudicou o empregado, segundo o colegiado.

Um trabalhador rural da cidade de Turvânia (GO) terá nova oportunidade de ajuizar ação trabalhista contra sua empregadora. Sua ausência no início da audiência levou o juiz a aplicar-lhe a pena de confissão. Todavia, ele conseguiu anular a sentença, ao comprovar que a audiência fora antecipada em oito minutos. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empregadora em pedido para manter a pena aplicada.

Sentença
O empregado ajuizou ação rescisória, em outubro de 2010, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a fim de anular a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, em que fora aplicada a confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária no processo, diante da ausência da outra parte). A defesa do trabalhador considerava que o fato de a audiência ter sido antecipada (iniciada antes da hora marcada) seria suficiente para invalidar a pena e pediu a realização de nova audiência de instrução. O pedido foi acolhido pelo TRT.

Problemas no caminho
No recurso ao TST contra a decisão do TRT, a empregadora disse que a antecipação do horário da audiência não prejudicou o empregado, pois ele próprio havia confessado, na petição de requerimento de remarcação do ato judicial, “que alguns problemas no caminho ao fórum trabalhista o impediram de chegar a tempo”.

Antecipada
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a audiência da qual o empregado não participou, marcada para as 13h50, foi iniciada e concluída, respectivamente, às 13h42 e às 13h47. Na avaliação da relatora, a antecipação, sem a prévia comunicação às partes, representou violação ao artigo 815 da CLT. Nesse contexto, segundo ela, é induvidoso o prejuízo sofrido pelo empregado, com a aplicação da confissão e, por conseguinte, o julgamento de improcedência da ação trabalhista.

Hora marcada
A relatora também rechaçou a alegação da empregadora relativa à admissão, pelo empregado, da impossibilidade de estar presente na hora marcada. Segundo a ministra, na petição em que postulou a remarcação do ato judicial, ele afirmou que um fato alheio à sua vontade teria impedido que chegasse no horário real de início da audiência, 13h42, “o que é diferente de dizer que foi impedido de chegar no horário designado, 13h50”.
A decisão foi unânime.
(RO-2804-66.2010.5.18.0000)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresário perde prazo e terá de arcar com débitos trabalhistas

O mandado de segurança foi impetrado mais de 120 dias depois de sua inclusão na execução.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o mandado de segurança impetrado por um empresário do Rio de Janeiro (RJ) contra sua inclusão na execução de sentença condenatória ao pagamento de diversas parcelas a uma empregada de empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a impetração se deu mais de 120 dias depois do ato questionado, caracterizando a decadência (extinção de um direito pela inação do seu titular).

Execução
O caso tem início em ação trabalhista ajuizada por uma ex-vendedora contra a Imprinta Express Gráfica e Editora Ltda., que, segundo ela, formava grupo econômico com mais três empresas. Falida a primeira, a execução para pagamento das parcelas trabalhistas recaiu sobre as demais. Como também não foram encontrados bens disponíveis para quitar a dívida, a defesa da trabalhadora requereu a inclusão dos sócios na execução, dentre os quais figurava o empresário.

Bacenjud
O pedido foi acolhido pelo juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), e o empresário teve ciência em abril de 2018, por intimação, da inclusão do seu nome no polo passivo da ação. Em setembro de 2018, ele impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com pedido liminar, contra o ato do juízo de primeiro grau que determinou a constrição de valores por meio do Bacenjud, depois transferidos para conta judicial.

Sem recursos
O empresário alegou, no mandado de segurança, que o juízo teria desrespeitado o procedimento próprio previsto em lei para a desconsideração da personalidade jurídica, que lhe asseguraria as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso à justiça. Com isso, não pôde recorrer da decisão e, sem ter recursos financeiros, teria de pagar R$ 126 mil para garantia do juízo de execução.

TRT
Ao analisar o caso, o TRT rejeitou o mandado, ao observar que as empresas solidárias tinham sócios em comum. Registrou também que o empresário figurou como sócio e administrador de outras empresas condenadas solidariamente com a empregadora direta e que sua permanência nas sociedades coincidia com o período de vigência do contrato de trabalho da vendedora.  

Prazo perdido
O relator do recurso ordinário do ex-sócio, ministro Agra Belmonte, constatou que ele havia perdido o prazo decadencial de 120 dias, previsto no artigo 23 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009) para ter o direito à impetração. “Ele teve ciência da inclusão do seu nome na ação em abril de 2018, data que se iniciou o decurso do prazo para se manifestar. Contudo, o mandado de segurança foi impetrado somente em 28 de setembro de 2018”, disse o ministro.

Segundo o relator, ainda que nem o TRT nem a trabalhadora tenham apontado, na época, o impedimento processual, não há como descaracterizar a decadência do direito de impetrar a ação. “O prazo é improrrogável e flui sem suspensão ou interrupção a partir da data da ciência, pelo interessado, do ato tido como ofensivo a direito líquido e certo, e não daquele que apenas o ratificou”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-101809-54.2018.5.01.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Mesmo sem vínculo com vítima, empresa deve pagar indenização por morte no trabalho

A falta de zelo, fiscalização e vigilância na prestação de serviços pode causar acidentes; a empresa que assim age deve assumir responsabilidade mesmo que não tenha vínculo empregatício com a vítima.

Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação solidária de uma concessionária de energia pela morte de um motorista de ônibus eletrocutado.

O homem conduzia um ônibus escolar e passou por um trecho da via em que a inclinação de um dos postes havia deixado os fios mais rebaixados do que o normal. A fiação se aproximou do teto do veículo, o que fez os pneus estourarem e o painel entrar em curto-circuito e soltar faíscas. Ao descer do ônibus, o motorista sofreu a descarga elétrica fatal.

A viúva e a filha do condutor ajuizaram ação trabalhista contra a empresa de transportes que o empregava e a concessionária de energia elétrica responsável pela fiação. A 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) reconheceu a responsabilidade de ambas, e condenou-as solidariamente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais para cada uma das autoras, bem como uma pensão mensal de R$ 650 para cobrir as despesas e manter o padrão de vida da família.

“Mesmo que a vítima não fosse empregado ou terceirizado a serviço da concessionária, foi ela condenada de maneira solidária para com a primeira reclamada, uma vez que demonstrada a falha na prestação de seus serviços, os quais foram determinantes para o desdobramento da morte”, explica Wagner A. H. Pompéo, advogado representante das partes indenizadas.

Segunda instância
A concessionária de energia recorreu da decisão e argumentou, dentre outras coisas, que não teria relação objetiva com o acidente ocorrido. O TRT-SC, contudo, manteve a responsabilidade da companhia.

O relator do caso, desembargador Janney Camargo Bina, ressaltou que a empresa “não teve o mínimo interesse” em evitar o acidente, pois manteve a rede de fiação elétrica em péssimo estado durante muito tempo, mesmo tendo recebido cobranças de autoridades governamentais. “A tragédia já estava anunciada, de sorte que era apenas questão de tempo para ocorrer algum evento danoso”, complementou o magistrado.

Apesar de ter formado maioria, o voto do relator sofreu divergência da desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, que considerou que a competência do caso seria da esfera cível, e não da Justiça de Trabalho.

O colegiado alterou a decisão em alguns termos. Primeiro, relegou a fixação de critérios de juros e correção monetária para a fase de liquidação do processo. Além disso, afastou a determinação de constituição de capital sob pena de multa, já que também autorizou o pagamento antecipado do pensionamento em parcela única.
0020196-93.2017.5.04.0701
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Enfermeira que sofreu piada gordofóbica em Porto Alegre deverá ser indenizada

Para desembargadores, situação causou humilhação e não apenas um aborrecimento isolado à empregada

Um residencial para idosos deve pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira que foi vítima de uma piada gordofóbica. O chefe disse a ela que não testasse uma balança para evitar que o equipamento quebrasse. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. A decisão reforma, nesse aspecto, sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.

A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse.

A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas. “Entende-se que a ‘piada’ gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado”, argumentou a magistrada.

Preconceito
Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para que essa situação seja combatida. “A conduta do preposto da empresa extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza”, concluiu a relatora.

O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Bancária consegue restabelecer natureza salarial do auxílio-alimentação

A atribuição de natureza indenizatória à parcela foi considerada ilegal.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF). O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.

Natureza indenizatória
Contratada em 1980, a trabalhadora relatou que recebia o auxílio-alimentação como parcela salarial. No entanto, em 1989, a Caixa editou norma interna para declarar a natureza indenizatória do benefício, e essa característica foi mantida por meio de acordos coletivos de trabalho. Com isso, o valor pago não repercutia nas demais parcelas componentes do salário. Na reclamação trabalhista, a bancária sustentou que a mudança lhe havia causado prejuízos e pediu a incidência do valor do benefício sobre outras parcelas, como FGTS, 13º salário e repouso semanal remunerado.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgaram o pedido improcedente, com fundamento nos acordos coletivos que conferiram natureza indenizatório ao auxílio-alimentação. O TRT destacou que a Caixa, em 1991, também aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976. Conforme o regulamento do programa, o benefício não tem natureza salarial e, portanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

Limite de alteração
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alexandre Ramos, fundamentou seu voto na Orientação Jurisprudencial 413 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Conforme a jurisprudência, a pactuação em norma coletiva que confere caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, recebiam o benefício.

O ministro esclareceu que, de acordo com o TRT, a trabalhadora já recebia o auxílio-alimentação, como parcela salarial, antes da alteração da natureza da parcela e antes da adesão da Caixa ao PAT. “Portanto, a natureza salarial aderiu ao contrato de trabalho da bancária, admitida em 1980, de maneira que a modificação de sua natureza jurídica caracteriza alteração lesiva e viola o artigo 468 da CLT”, afirmou. Conforme esse artigo, só é lícita a alteração no contrato por mútuo consentimento e desde que não implique prejuízo ao empregado.

O processo agora retornará ao TRT para que julgue o recurso da bancária sobre as diferenças salariais decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário.
Processo: RR-1023-94.2015.5.06.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal

Para a 3ª Turma, ninguém pode ser constrangido a realizar tratamento médico.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intergriffes São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a costureira contou que trabalhava o tempo todo sentada em cadeira de madeira sem apoio para os braços e sem ajuste de altura e realizava movimentos repetitivos. Em razão do mobiliário ergonomicamente inadequado e da ausência de treinamento postural, teria desenvolvido lesões nos membros superiores que a incapacitaram para atividade.

Recusa à cirurgia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) entendeu que o trabalho repetitivo fora como uma das causas da piora do estado de saúde da costureira e que o empregador não demonstrara ter zelado pela integridade física dos empregados. Contudo, afirmou que a lesão poderia ser revertida por intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico, mas a possibilidade foi recusada pela trabalhadora, que seria, assim responsável por seu estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença.

Base científica
O relator do recurso de revista da costureira, ministro Agra Belmonte, explicou que, estando caracterizada a depreciação total de suas competências para atividade desenvolvida e que o trabalho atuou como concausa da patologia, a costureira tem direito a pensão mensal vitalícia de 50% do valor de sua remuneração.

Ele assinalou que não há base científica nos autos para concluir que a cirurgia seria suficiente para evitar o comprometimento de sua capacidade de trabalho e para afastar a responsabilidade da empresa. Salientou, ainda, que, de acordo com a lei ( artigo 15 do Código Civil), ninguém pode ser constrangido a fazer tratamento médico ou intervenção cirúrgica, “sobretudo para fazer valer o seu direito indenizatório”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1740-85.2015.5.20.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indeferida indenização por danos morais a trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Vivante Serviços de Facilities Ltda, para excluir a condenação da prestadora de serviços ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de ter sido responsável pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences. Os desembargadores que compõem a 6ª Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, que entendeu não ter sido comprovada a ocorrência de perseguição pessoal ou de quaisquer atos capazes de acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas ou morais da trabalhadora.

A reclamante, na inicial, postulou o pagamento de indenização por dano moral, alegando que, ao chegar para trabalhar em um dia, ela e os demais funcionários encontraram todos os armários onde eram guardados seus pertences pessoais arrombados, com os cadeados cortados e os pertences dentro de sacos pretos, jogados no chão. Argumentou que tal situação foi absurdamente constrangedora, considerando que houve a violação de diversos direitos tais como o da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da privacidade, da intimidade, à honra objetiva e subjetiva, à imagem, entre outros direitos de personalidade.

A empresa, na peça de defesa, esclareceu que o shopping onde a trabalhadora atuava contratou um serviço de dedetização e, como ela não foi informada da data em que o serviço seria realizado, “todos os armários tiveram seus cadeados cortados e pertences recolhidos e separados com identificação de cada armário, para posterior entrega aos respectivos funcionários, no intuito de evitar qualquer tipo de danos aos pertences”. Além disso, acrescentou que os cadeados cortados foram ressarcidos aos empregados.

O juízo de primeiro grau concluiu pela existência de uma violação à integridade psicológica da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de RS 4.956,00.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Leonardo Pacheco salientou que “muito embora não seja merecedora de encômios, a atitude da reclamada não autoriza a necessária conclusão de que efetivamente restaram violadas a honra e a dignidade da reclamante, especialmente porque a conduta narrada não foi dirigida a ela, pessoalmente e não restou demonstrado que a sua intimidade tenha sido exposta…”.

Por fim, o desembargador considerou que não restou caracterizado o dano moral alegado, razão pela qual deu provimento ao recurso, para excluir a condenação da empresa à indenização por danos morais.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101396-47.2019.5.01.0019 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Banco público não terá de responder por dívidas trabalhistas de vigilante terceirizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária do Banco da Amazônia S.A. (Basa) pelo descumprimento de obrigações trabalhistas de um vigilante terceirizado que prestou serviços em Belém (PA). O colegiado entendeu que, para a condenação, teria de haver prova efetiva da conduta culposa do banco quanto à fiscalização do contrato.

Dívida trabalhista
O vigilante disse, na reclamação trabalhista, que fora contratado pela Protect Service – Serviços Especializados em Segurança de dezembro de 2003 a dezembro de 2005. Segundo ele, devido ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Basa e a Protect, o banco teria de responder de forma subsidiária pela quitação dos débitos trabalhistas.

Basa
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiram pela condenação do banco. Segundo o TRT, a Protect é a principal responsável pelos débitos, mas a subsidiariedade possibilita que a execução possa ser feita contra o Basa, na hipótese de a real empregadora do vigilante não ter condições de arcar com a condenação.

Fiscalização
Para o relator do recurso de revista do banco, ministro Brito Pereira, o TRT presumiu a ausência de fiscalização, em razão do descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora dos serviços. Segundo ele, esse entendimento contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, “o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços”.
A decisão foi unânime.
(RR-100870-81.2006.5.08.0006)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente

O registro da jornada é ônus do empregador com mais de dez empregados.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), ao pagamento de horas extras a uma atendente de loja relativas ao período em que não foram apresentados os registros de ponto. Segundo a decisão, é dever do empregador constituir prova em relação à jornada de trabalho do empregado, e a ausência de parte dos controles de ponto autoriza presumir verdadeira a jornada alegada pela empregada.

“Verdade real”
O juízo da Vara do Trabalho de Jandira julgou procedente o pedido de horas extras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. Segundo o TRT, apesar da ausência dos registros de ponto de seis meses, “não há prova de que a realidade tenha sido diversa da dos outros nesses curtos períodos”. A decisão destaca que o critério de apuração, considerada a média física das horas extras nos meses em que não foram apresentados os cartões de ponto, “prestigia o princípio da busca da verdade real que norteia o processo do trabalho”.

Presunção
O relator do recurso de revista da atendente, ministro Alberto Bresciani, observou que, em relação aos meses em que não foram trazidos os cartões de ponto. De acordo com o item I da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho, e a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade das alegações do empregado, que podem ser superadas caso haja prova em contrário.

Por unanimidade, a Turma deferiu as horas extras e suas repercussões nas demais parcelas apenas em relação ao período em que os controles não foram anexados.
Processo: RR-1000786-69.2017.5.02.0351
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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