Clipping Diário Nº 3785 – 23 de outubro de 2020

23 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho serão consolidados em dez

Chamado de Descomplica Trabalhista, o programa inclui mudanças no eSocial, revogação de 48 portarias obsoletas e uma nova norma de segurança do trabalho para o setor agrícola

O Ministério da Economia pretende consolidar cerca de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho em até dez normas. Esta será a próxima etapa das ações de simplificação trabalhistas, que incluiu hoje o anúncio de medidas para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelos empregadores.

Chamado de Descomplica Trabalhista, o programa inclui mudanças no eSocial, revogação de 48 portarias obsoletas e uma nova norma de segurança do trabalho para o setor agrícola. Chamado de Descomplica Trabalhista, o programa foi lançado em cerimônia no Palácio do Planalto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro, que não discursou.

Em relação ao eSocial, foram feitas mudanças no programa para simplificar o preenchimento e eliminar campos. O CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros cadastros como RG, CNH, PIS e Pasep.

Além disso, será permitido o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa na junta social, facilitando o processo. Os módulos de empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI) também passaram por mudanças com a criação de um assistente virtual para tirar dúvidas. O 13º salário também será lançado automaticamente e a linguagem foi alterada para simplificação.

Também foi revisada a norma regulamentadora que trata de saúde e segurança no setor agrícola (NR 31), cujo texto anterior, de 2005, foi considerado defasado. De acordo com o Ministério da Economia, a nova norma acaba com exigências de regras urbanas no meio rural.

Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Governo vai simplificar duas mil normas trabalhistas
Para tentar simplificar o ambiente de negócios e estimular a geração de empregos, o governo de Jair Bolsonaro está passando a limpo duas mil normas trabalhistas. A revisão faz parte do programa Descomplica Trabalhista, que foi lançado nesta quinta-feira (22/10) e já revogou 48 portarias do antigo Ministério do Trabalho.

Nacional

Hauly critica sistema tributário e defende reforma
Falta de espaço para crescimento sustentável e números pouco representativos. Esses são alguns dos resultados do atual sistema tributário do País, de acordo com o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly. Ele, que foi o relator da proposta de reforma tributária aprovada na comissão especial da Câmara ainda em 2018, participou ontem do webinar “Reforma Tributária: Para Um Brasil Mais Competitivo”, promovido pela Andrade Silva Advogados.

Recolhimento das contribuições do FGTS poderá ser feito via Pix
Além de oferecer pagamentos e transferências instantâneas, o Pix promete facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, será uma opção para o recolhimento das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais a partir do próximo ano.

Bolsonaro diz que não vai aumentar impostos após pandemia
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (22/10) que o governo federal não vai aumentar impostos quando a pandemia do novo coronavírus chegar ao fim. Em discurso durante cerimônia de formatura de alunos do Instituto Rio Branco, o chefe do Palácio do Planalto destacou que o Executivo tem reformado a economia do Brasil e cortado gastos em meio à crise sanitária, e que isso deve continuar no futuro pós-pandemia.

Para empresários, escassez de insumos ameaça travar recuperação da indústria
Os efeitos da falta de bens intermediários para alimentar a produção da indústria já chegam à ponta final do consumo. De acordo com a sondagem realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 44% das fábricas consultadas relataram problemas para atender seus clientes, atrasando entregas ou até mesmo recusando novas encomendas. Em 8% dos casos, uma parte grande da demanda já não tem condições de ser atendida.

Julgamento no STF sobre tributação de doações afetará grandes herdeiros
O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se inicia hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), vai atingir as famílias mais afortunadas do país. Pelo menos cinco entre as mais ricas têm ações ajuizadas na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham um desfecho.

Receita Federal faz alerta sobre site falso
A Receita Federal está alertando para páginas fraudadas na internet que simulam acesso à instituição e ao Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial do órgão, bem como para o uso indevido de suas marcas e logotipos.

Proposições Legislativas

Proposta dispensa licitação em caso de pandemia com riscos à população
O Projeto de Lei 898/20 prevê a dispensa de licitação nas situações de emergência ou de calamidade pública, se houver risco iminente para a população e quando for possível concluir obras ou prestação de serviços em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.

Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência
Com objetivo de promover a inclusão mais efetiva de todas as pessoas com deficiência no trabalho, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.688/2020 que regulamenta as cotas para que a contratação atenda a pessoas com deficiências leves, graves ou múltiplas.

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante pandemias
O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa não pode demitir trabalhador em licença médica, decide TRT-1
Quando o empregado se afasta por licença médica, o contrato de trabalho fica suspenso. Logo, ele não pode ser demitido. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Marise Costa Rodrigues concedeu liminar para ordenar a reintegração imediata de um bancário do Itaú Unibanco. A decisão é de 9 de setembro.

Sem cartão de ponto, empresa tem de pagar horas extras a empregado
É dever do empregador constituir prova em relação à jornada de trabalho do empregado, e a ausência de parte dos controles de ponto autoriza a presumir como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado paulista a pagar horas extras a uma atendente de loja. A decisão foi tomada por unanimidade.

BK indenizará mulher que dormia no banheiro do trabalho e foi atacada por colegas
Todo empregador deve promover um ambiente de trabalho agradável e zelar pela cordialidade entre colegas. Assim, é inaceitável gerar no empregado os sentimentos de humilhação e constrangimento.

TRT-15 julga parcialmente procedente pedido do MPT, reconhecendo dispensa coletiva abusiva realizada pela LATAM
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a TAM Linhas Aéreas S/A (atual LATAM), reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

Período de recebimento de auxílio-doença não prejudica tempo de serviço para aposentadoria especial
O recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial.

Febrac Alerta

Governo vai simplificar duas mil normas trabalhistas

Para tentar simplificar o ambiente de negócios e estimular a geração de empregos, o governo de Jair Bolsonaro está passando a limpo duas mil normas trabalhistas. A revisão faz parte do programa Descomplica Trabalhista, que foi lançado nesta quinta-feira (22/10) e já revogou 48 portarias do antigo Ministério do Trabalho.

“Hoje, estamos revogando 48 portarias inúteis, mas que atrapalham nossa vida, atrapalham nossa gestão e a vida de quem quer empreender no Brasil”, anunciou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. “Ele [o presidente Jair Bolsonaro] vai, daqui a uma ou duas semanas, anunciar duas mil simplificações, algo que nunca foi visto no país, dentro do seu espírito de tirar o Estado do cangote da população”, acrescentou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de Bolsonaro.

De acordo com o Ministério da Economia, esse programa visa reduzir a burocracia, facilitar a vida do empreendedor e modernizar a legislação trabalhista para estimular a geração de empregos no país. Sem dar detalhes dessas normas, a pasta alegou que muitas dessas medidas eram obsoletas e não faziam mais sentido. Por isso, devem ser consolidadas em menos de 10 normativas.

Comissão tripartite
Bianco garantiu, por sua vez, que a medida não afeta os direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele disse, ainda, que essa revisão tem sido feita em uma comissão tripartite, que conta com a participação do governo, dos trabalhadores e dos empresários. Segundo o governo, as mudanças podem gerar uma economia de cerca de R$ 20 bilhões por ano para o setor produtivo brasileiro.

“É um programa de eliminação de burocracia para geração de oportunidades. O Brasil precisa gerar oportunidades, emprego e trabalho. Inauguramos um novo conceito na área de regulamentação, uma verdadeira mudança de cultura para o constante combate à burocracia. Estamos revisitando todo o acervo normativo, todo o acervo trabalhista para facilitar a vida do empreendedor brasileiro e gerar mais oportunidade, sempre com respeito ao direito dos trabalhadores, ampla transparência e participação da sociedade”, afirmou o secretário.

Agronegócio
O Ministério da Economia também entregou uma nova Nova Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança para o agronegócio nesta quinta-feira, a NR 31. Segundo a pasta, a medida visa facilitar a vida dos pequenos produtores rurais, que antes precisavam seguir os requisitos de uma grande propriedade rural ou uma empresa urbana. E foi aprovada de forma unânime nessa comissão que conta com a participação de empresários e trabalhadores. Uma das exigências que foi revogada, no entanto, foi a elaboração anual de um plano de prevenção de riscos ambientais.

“O setor do agro vai economizar R$ 4 bilhões por ano em redução de burocracia, em melhoria em relação ao trabalho que é feito hoje. Menos multas, menos burocracia, menos obrigações, mais trabalho e mais emprego”, afirmou Bianco. “Alguém que tem seis vaquinhas e está tirando leite precisava de contador, preencher um formulário com duas mil perguntas. É um absurdo. E se não fizesse isso, ainda levava multa”, acrescentou Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Hauly critica sistema tributário e defende reforma

Falta de espaço para crescimento sustentável e números pouco representativos. Esses são alguns dos resultados do atual sistema tributário do País, de acordo com o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly. Ele, que foi o relator da proposta de reforma tributária aprovada na comissão especial da Câmara ainda em 2018, participou ontem do webinar “Reforma Tributária: Para Um Brasil Mais Competitivo”, promovido pela Andrade Silva Advogados.

Em diversos momentos do encontro e com posicionamentos bem firmes, Hauly deixou clara a visão dele de que a reforma tributária é essencial para o Brasil e o quanto se tem perdido com o modelo de hoje. “O atual sistema tributário brasileiro é o principal responsável por ter destruído a economia brasileira e os sonhos e a esperança de milhões e milhões de brasileiros”, disse. “O Brasil foi acometido de uma doença tributária”, frisou ele.

Para ilustrar a informação, Hauly destacou que de 1981 até 2020, o Brasil apresentou uma média de crescimento de 2% – enquanto a mundial chega a algo em torno de 3,5%. A taxa, inclusive, disse ele, é um terço do que o País crescia antes. Nem mesmo o Plano Real e as reformas trabalhista e previdenciária foram capazes de impulsionar os números, salientou. “Não há mais espaço para um crescimento sustentável no Brasil se não consertar o sistema tributário”, pontuou.

Hauly ressaltou que o País ocupa, atualmente, o primeiro lugar no mundo em custo da burocracia tributária, em dívida ativa, em contencioso tributário e em informalidade. “E é o único grande país do mundo que dá incentivo fiscal para as empresas e não para o consumidor”, disse.

Com isso, falou Hauly, o País tem uma situação, por exemplo, de desemprego crônico, de 13 milhões, além de 11 milhões de trabalhadores na informalidade.

Causas raízes – Essas situações negativas têm algumas causas raízes, segundo Hauly. Uma delas é o fato de o imposto no Brasil ser declaratório, “quando ele não deve ser declaratório”, afirmou.

Além disso, conforme ressaltou Hauly, o recolhimento é iniciativa do contribuinte, as transações bancárias não têm suporte contábil, há uma alta carga tributária na base de consumo e os impostos são cumulativos.

Competitividade – O economista também colocou em xeque outros pontos que considera entraves no País e que se relacionam inclusive com a competitividade. “Como é que pode uma empresa ter incentivo fiscal e a outra não, do mesmo ramo? Como que pode um declara e não paga, outro declara e paga, outro sonega cinco, sonega dez, sonega 50, outro vai à Justiça e não paga? Então, essa flacidez do sistema tributário que destruiu a competitividade, a concorrência”, avaliou. Segundo Hauly, o Brasil, atualmente, não consegue concorrer nem com o Paraguai.

Outra questão relevante, conforme destacou ele, é que sem um bom sistema tributário, o País não conseguirá entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Reforma tributária – Atualmente, existem três propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Além da própria proposta do governo federal, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 e a PEC 110/19.
Fonte: Juntos por Minas

Recolhimento das contribuições do FGTS poderá ser feito via Pix

Além de oferecer pagamentos e transferências instantâneas, o Pix promete facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, será uma opção para o recolhimento das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais a partir do próximo ano.

A parceria com o FGTS foi anunciada nesta quinta-feira (22/10) pelo Banco Central (BC), que já havia feito um acordo com o Tesouro Nacional para que o pagamento de taxas da União, que hoje é feito por meio do Guia de Recolhimento da União (GRU), também possa ser feito pelo Pix. Parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda vai permitir o pagamento das contas de luz pelo Pix.

“Além da Secretaria do Tesouro Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica, acabamos de celebrar acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Esse acordo tem como objetivo viabilizar o Pix como uma opção para o recolhimento de contribuições ao FGTS e da contribuição social a partir do lançamento do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2021”, anunciou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

Para o diretor do BC, essa parceria “contribui para a disseminação e para a adoção desse novo meio de pagamento, amplia as alternativas disponíveis à população e às empresas, melhora a experiência de pagamento do empregador e tem o potencial de trazer ganhos de eficiência e aprimoramento na gestão financeira dos recursos arrecadados”.

Chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho reforçou o potencial, lembrando que todo mês as empresas brasileiras precisam fazer o recolhimento do FGTS de seus trabalhadores. “Em 2019, empregadores de todo o Brasil emitiram e realizaram o pagamento de mais de 70 milhões de guia para recolhimento nas contas dos trabalhadores. Foram mas de R$ 120 bilhões arrecadados no ano”, contou.

Mello acrescentou que a medida ainda amplia a competição do sistema financeiro, pois permite que qualquer uma das instituições que participam do Pix recebam as guias de pagamento do FGTS e da contribuição social, que hoje são pagas apenas nas instituições conveniadas ao FGTS. E Filho afirmou que a medida ainda vai dar mais segurança e velocidade no recolhimento do FGTS e à distribuição desses valores, o que pode trazer benefícios para todos os trabalhadores que têm contas no FGTS.

O representante do FGTS disse, por sua vez, que “essa revolução tem que ser observada e seguida por outros processos”. Ele lembrou que o Pix também vai reduzir o custo dos pagamentos e, por isso, pode gerar um impacto positivo nas tarifas de arrecadação mais à frente. E contou que o governo já estuda a possibilidade de fazer o pagamento de benefícios governamentais ao cidadão por meio do Pix.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro diz que não vai aumentar impostos após pandemia

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (22/10) que o governo federal não vai aumentar impostos quando a pandemia do novo coronavírus chegar ao fim. Em discurso durante cerimônia de formatura de alunos do Instituto Rio Branco, o chefe do Palácio do Planalto destacou que o Executivo tem reformado a economia do Brasil e cortado gastos em meio à crise sanitária, e que isso deve continuar no futuro pós-pandemia.

Ao afirmar que os impostos não aumentarão, Bolsonaro fez menção ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que também estava presente no evento. “Estamos simplificando impostos. O nosso país, Paulo Guedes, o governo federal não aumentou impostos durante a pandemia e não aumentará, também, quando ela nos deixar”, garantiu o presidente.

Atualmente, Guedes é um dos principais entusiastas da ideia de o governo sugerir dentro da sua proposta de reforma tributária a criação de um novo tributo como forma para desonerar a folha de pagamento para até um salário-mínimo e, ainda, viabilizar o financiamento de um novo programa de renda mínima que substitua o Bolsa Família.

O novo encargo tem sido classificado como uma nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), visto que o imposto deve incidir sobre transações bancárias eletrônicas, como tem sido anunciado por Guedes nos últimos meses.
Desoneração da folha

A proposta da Economia é tributar as movimentações financeiras que ocorrem de forma digital com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%. Além disso, o encargo deve incidir tanto sobre os saques quanto os depósitos das contas bancárias dos contribuintes.

A ideia é desonerar a folha para todos os trabalhadores que ganham até R$ 1.045 e também reduzir parte dos encargos que incidem sobre os salários mais altos, como as contribuições previdenciárias.

Até o momento, a proposta de uma nova CPMF ainda não foi apresentada ao Congresso Nacional, mas já encontra resistência dentro do Legislativo, principalmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O Planalto entregou ao parlamento apenas uma parte das suas propostas de mudança do sistema tributário, que trata da unificação de PIS e Cofins em um único encargo que levará o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Paulo Guedes não discursou na cerimônia desta quinta e também não deu declarações à imprensa após o fim do evento.
Fonte: Correio Braziliense

Para empresários, escassez de insumos ameaça travar recuperação da indústria

Os efeitos da falta de bens intermediários para alimentar a produção da indústria já chegam à ponta final do consumo. De acordo com a sondagem realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 44% das fábricas consultadas relataram problemas para atender seus clientes, atrasando entregas ou até mesmo recusando novas encomendas. Em 8% dos casos, uma parte grande da demanda já não tem condições de ser atendida.

Entre as razões dadas pelos industriais, estão a falta de estoques (47%); uma demanda superior à capacidade de produção (41%); impossibilidade de produzir mais (38%) e problemas de logística (13%). Apenas 4% indicaram a inadimplência dos clientes como uma razão para recusar pedidos.

“A economia reagiu em uma velocidade acima da esperada. Assim, tivemos um descompasso entre a oferta e a procura de insumos. E tanto produtores quanto fornecedores estavam com os estoques baixos. Além disso, temos a forte desvalização do real, que contribuiu para o aumento do preço dos insumos importados”, explica o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

Ainda pela pesquisa, 55% das indústrias só vislumbram uma normalização da oferta a partir de 2021, sendo que 16% não esperam voltar ao normal nos próximos seis meses. Apenas 8% delas acreditam que a situação pode se reverter em até um mês. Os setores mais pessimistas são os de papel e celulose, têxteis, alimentos, extração de minerais não metálicos, produtos de metal e móveis.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, a indústria brasileira vive um “desabastecimento crônico” de insumos. “Por enquanto, não percebemos o cenário de desabastecimento na ponta. O varejo e o atacado têm trabalhado para que isso não aconteça.”

Fontes da indústria ouvidas pela reportagem afirmam que, diante do problema, têm buscado soluções alternativas em algumas áreas, como a reutilização de caixas de papelão ou mesmo a substituição por caixas de madeira para o transporte.
Repasse de preços

Além do entrave na distribuição de produtos, um outro risco ronda o varejo: um possível repasse dos aumentos de preços registrados nos últimos meses pelas principais matérias-primas.

Pela sondagem da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o reajuste ponderado de custos foi de 22,8% de janeiro a agosto deste ano. Já o porcentual das empresas que pretendem repassar esses preços ao consumidor varia de 37,4% (vão repassar totalmente o reajuste) a 58,5% (repasse parcial). Uma alternativa apontada por 60,9% dos consultados foi “buscar outros fornecedores por menor preço”.

“A questão do repasse é sempre um cabo de guerra. Só se repassa o quanto o mercado aguenta, pois há concorrência. Embora estejamos pressionados nos custos, principalmente em razão do câmbio”, diz André Rebelo, economista e assessor de assuntos estratégicos da Fiesp. Ele explica que o poder de repasse limitado da indústria ao consumidor final explica o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) ter uma variação maior em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo.

“Com o auxílio emergencial, temos uma demanda mais aquecida, enquanto a oferta de produtos é menor. Nessa situação, se o varejo endurecer demais nas negociações, pode ficar sem produtos”, completa Terra.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Julgamento no STF sobre tributação de doações afetará grandes herdeiros

O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se inicia hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), vai atingir as famílias mais afortunadas do país. Pelo menos cinco entre as mais ricas têm ações ajuizadas na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham um desfecho.

A família Safra é uma delas. Existe mais de uma dúzia de ações ajuizadas pelos herdeiros do banqueiro Joseph Safra na Justiça de São Paulo. São mandados de segurança preventivos, para evitar que o Estado cobre a alíquota de 4% sobre as doações. Não há nenhum depósito em juízo.

Como o patriarca vive na Suíça há cerca de uma década e tem um conglomerado financeiro com operações na Europa, Ásia e América, as doações para os filhos residentes no Brasil, principalmente de participações nas empresas, têm sido recorrentes, segundo uma fonte próxima ao banco.

A maioria dessas ações foi ajuizada, em conjunto, pelos quatro filhos do banqueiro. Cinco delas foram julgadas neste ano, segundo indicação do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – duas não correm em segredo judicial. Não há em nenhum dos processos qualquer questionamento acerca de simulações, com remessas indevidas e repatriação na sequência para evitar a tributação, acrescenta esse interlocutor.

Os valores doados pelo patriarca, em dinheiro ou ações, são diferentes em cada processo, o que, segundo advogados, sugere já haver uma governança familiar para a distribuição dos bens. Num deles, além de dólares e euros, há transferência de participações do Banco Safra e da Turmalina Gestão e Administração de Recursos para os filhos.

Embora o sobrenome do clã de banqueiros chame atenção, essa é uma questão que na Justiça paulista favoreceria qualquer outro caso, por já haver jurisprudência formada.

A Corte Especial do TJ-SP, em julgamento no ano de 2011, declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças de bens localizados no exterior, que tenham sido repassados por pessoas que residem fora do país ou no caso de o inventário ter sido processado no exterior.

Para os desembargadores, a Constituição Federal é clara ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de lei complementar. Como essa lei ainda não existe, não poderia o Estado, no entendimento do TJ-SP, regular a matéria por meio de uma legislação própria. A cobrança, em São Paulo, foi instituída por meio da Lei nº 10.705, no ano 2000.

O tema chegou à Corte Especial por meio de um processo que tem como parte os herdeiros do laboratório farmacêutico Aché. Os filhos de um dos fundadores do laboratório ingressaram com ação para não precisar pagar o imposto ao receber cotas societárias que o patriarca detinha da empresa Evansville Enterprises LLC, sediada nos Estados Unidos.

Apesar da decisão favorável e de o caso ter servido como paradigma para todos os demais na Corte paulista, o processo ainda não teve o trânsito em julgado. É mais um entre os que aguardam a decisão do STF. O escritório Machado Meyer, que representa a família Depieri nesse processo, optou por não se manifestar.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal terá efeito sobre esses casos porque ocorrerá em repercussão geral. A decisão, depois de proferida pelos ministros, terá que ser replicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que estão em tramitação no país.

O resultado se dará por meio de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo (RE 851108). Os procuradores sustentam que o artigo 24 da Constituição Federal permite que os Estados cobrem ITCMD. Afirmam que se um dia a lei federal for editada e divergir da norma, aí sim, o governo teria que suspender a prática.

O impacto da tese, para o governo de São Paulo, é enorme. Estão em jogo R$ 5,4 bilhões – R$ 2,6 bilhões diretamente relacionados aos processos em curso. O restante é uma estimativa do que teria de ser devolvido aos contribuintes e também o que deixaria de ser arrecadado por não se poder mais cobrar ITCMD nessas situações.

Existem, segundo a PGE, pelo menos 200 processos parados no tribunal paulista aguardando o julgamento do STF. Esses casos somam mais de R$ 60 bilhões em doações e heranças.

O Valor apurou nos registros do TJ-SP que um deles envolve integrantes da família Diniz, uma das mais ricas do país. Três sobrinhos do empresário Abílio Diniz ingressaram com ação, em 2016, para não precisar pagar ITCMD sobre bens inventariados que estão no exterior.

Eles obtiveram decisão favorável na primeira e na segunda instância. Se os ministros do STF decidirem contra a cobrança, a decisão será replicada ao caso e eles poderão levantar a quantia referente aos impostos que está depositada em juízo. O advogado Leiner Salmaso Salinas, que representa a família no caso, foi procurado pela reportagem, mas não quis comentar.

A maioria dos contribuintes entra com mandado de segurança preventivo – para impedir que o governo cobre o imposto. No caso da família Steinbruch, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), no entanto, foi diferente. Os herdeiros foram alvo da Fazenda de São Paulo.

O Estado conseguiu, por meio de ação judicial, suspender o inventário. Os procuradores alegaram que os Steinbruch teriam cometido fraude para não pagar impostos sobre uma herança bilionária após a morte da matriarca da família, em 2015.

Segundo a PGE afirma no processo, a família teria constituído uma empresa de fachada no Panamá com o único objetivo de receber a herança fora do Brasil. Esse processo, no entanto, ainda não está encerrado.

A família alega que a cobrança é inconstitucional. A CSN, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não comentaria o caso, assim como os advogados que atuam no processo.

Procuradores do Grupo de Atuação Especial de Recuperação Fiscal da PGE de São Paulo afirmam que o episódio envolvendo a família Steinbruch é um caso clássico do que se pretendeu evitar com a lei que permite cobrar ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. “Serve para impedir o planejamento sucessório abusivo”, disse um dos procuradores ao Valor.

A decisão do STF não afetará somente São Paulo. Outros 21 Estados também têm legislação para permitir a cobrança do ITCMD. E entre os tribunais estaduais há decisões divergentes. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, são favoráveis aos Estados.

A família Bellini, dona da empresa Marcopolo, multinacional brasileira que fabrica carrocerias de ônibus, ajuizou uma ação para discutir a cobrança do ITCMD pelo Estado do Rio Grande do Sul. Mas, no TJ-RS, não teve êxito. Eles recorreram e aguardam a decisão do STF.

Segundo consta no processo, dois herdeiros tentavam evitar a cobrança do imposto sobre cotas da empresa Fabelli Tranding, com sede nas Bahamas, repassadas a eles em razão da morte da matriarca.

Felipe Perottoni, advogado que atua para a família Bellini, diz que o valor referente ao imposto foi depositado judicialmente e que, em razão disso, a exigibilidade dos valores fica suspensa até que se tenha o julgamento final do processo. Ele argumenta que não há lei complementar prevendo a cobrança de ITCMD nesses casos e, em razão disso, não poderiam os Estados exigir o imposto.

O STF vai decidir sobre esse tema por meio do Plenário Virtual. Nesta plataforma, os ministros têm até uma semana para proferir os seus votos. O julgamento será aberto com o voto do relator, Dias Toffoli e – se não houver pedido de vista nem de destaque – a conclusão ocorrerá até as 23h59 do dia 30.
Fonte: Valor Econômico

Receita Federal faz alerta sobre site falso

A Receita Federal está alertando para páginas fraudadas na internet que simulam acesso à instituição e ao Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial do órgão, bem como para o uso indevido de suas marcas e logotipos.

O acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal é feito exclusivamente por meio dos quatro endereços abaixo relacionados:

www.gov.br/receitafederal
www.receita.fazenda.gov.br
www.rfb.gov.br
www.receita.economia.gov.br

Diante disso, quaisquer outras páginas da internet que utilizem as marcas da Receita Federal e tratem de leilões da Instituição são falsas e podem lesar as pessoas que as acessam.
Fonte: Governo Federal

Proposições Legislativas

Proposta dispensa licitação em caso de pandemia com riscos à população

Texto também permite a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior e estrangeiros, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País

O Projeto de Lei 898/20 prevê a dispensa de licitação nas situações de emergência ou de calamidade pública, se houver risco iminente para a população e quando for possível concluir obras ou prestação de serviços em até 180 dias consecutivos e ininterruptos.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Licitações. Permite ainda a contratação de médicos brasileiros diplomados no exterior, estrangeiros ou intercambistas, mesmo que a documentação deles não tenha sido validada no País.

“Dada a importância do serviço médico e a peculiaridade dessas situações, existe a necessidade da contratação emergencial, que poderá ser feita de maneira direta e com dispensa de licitação”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta regulamenta contratação de pessoas com deficiência

Com objetivo de promover a inclusão mais efetiva de todas as pessoas com deficiência no trabalho, o senador Romário (Podemos-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.688/2020 que regulamenta as cotas para que a contratação atenda a pessoas com deficiências leves, graves ou múltiplas.

De acordo com a proposta, cada trabalhador com deficiência grave ou múltipla contratado será contado em dobro para preenchimento das cotas, estabelecidas entre 2% e 5% para empresas com mais de 100 funcionários, pela Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece ainda que a cada quatro pessoas com deficiência contratadas, ao menos uma deve ter deficiência leve.

Na justificativa, Romário relata que há uma distorção no preenchimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência. Segundo o senador, as pessoas com deficiências graves ou múltiplas dificilmente são contratadas, “devido ao preconceito sobre a severidade de sua condição”. Já as pessoas com deficiências leves são excluídas, “por não serem consideradas suficientemente deficientes para preenchimento das cotas”, explica.

O parlamentar afirma que dificilmente as cotas são preenchidas e as empresas, diante da possibilidade de serem multadas, argumentam que as vagas existem, mas não encontram trabalhadores com deficiência qualificados e aptos a realizar as atividades esperadas.

“É espantoso que, já no século 21, estejam buscando adaptar as pessoas com deficiência às barreiras, e não o contrário. Pois bem, se não derrubarem as barreiras e não fizerem as adaptações razoáveis necessárias, o que mais podem esperar? Nesse caso, costumam apontar a deficiência, mas não se esforçam igualmente para identificar as barreiras impostas, herdadas dos padrões excludentes a que estão acostumadas. A lei deve ser um instrumento de promoção da inclusão, e não mais um pretexto para intensificar a exclusão de quem é menos discriminado”, justifica.
Fonte: Agência Senado

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante pandemias

Períodos de suspensão da atividade laboral não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados

O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a emergências sanitárias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados. Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.

Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade. No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.

“A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores”, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa não pode demitir trabalhador em licença médica, decide TRT-1

Quando o empregado se afasta por licença médica, o contrato de trabalho fica suspenso. Logo, ele não pode ser demitido. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Marise Costa Rodrigues concedeu liminar para ordenar a reintegração imediata de um bancário do Itaú Unibanco. A decisão é de 9 de setembro.

No banco desde 1983 e atualmente no cargo de gerente de Relacionamento Personalité, o funcionário foi dispensado sem justa causa em agosto de 2020. Dois dias antes, obteve atestado médico prescrevendo seu afastamento pelo prazo de 90 dias, para tratamento de transtornos psiquiátricos.

Representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o bancário foi à Justiça pedir reintegração. O pedido foi negado em primeira instância, mas ele recorreu.

No TRT-1, Marise Rodrigues destacou o compromisso assumido pelos grandes bancos, entre eles o Itaú Unibanco, de suspender demissões durante a epidemia de Covid-19. Ela afirmou que a decisão consta do Relatório Anual Integrado 2019: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave”.

A desembargadora apontou que os artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/1991 estabelecem que o empregado que está recebendo auxílio-doença é considerado em licença. Em caso de afastamento por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho fica suspenso. Como o bancário já estava afastado, “não há legalidade” na sua dispensa, avaliou.

Além da manutenção do contrato de trabalho, o empregado terá direito a conservação das condições e benefícios previstos pelo banco, como o plano de saúde para dar continuidade ao seu tratamento.
0103011-95.2020.5.01.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem cartão de ponto, empresa tem de pagar horas extras a empregado

É dever do empregador constituir prova em relação à jornada de trabalho do empregado, e a ausência de parte dos controles de ponto autoriza a presumir como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado paulista a pagar horas extras a uma atendente de loja. A decisão foi tomada por unanimidade.

A atendente alegou na ação trabalhista que o Supermercado Alta Rotação Ltda., de Jandira (SP), deixou de pagar horas extras relativas ao período em que não foram apresentados os registros de ponto. O juízo da Vara do Trabalho de Jandira julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou a sentença.

De acordo com a corte regional, apesar da ausência dos registros de ponto no período de seis meses, “não há prova de que a realidade tenha sido diversa da dos outros nesses curtos períodos”. A decisão destaca que o critério de apuração, considerada a média física das horas extras nos meses em que não foram apresentados os cartões de ponto, “prestigia o princípio da busca da verdade real que norteia o processo do trabalho”.

No TST, porém, o entendimento foi outro. O relator do recurso de revista da atendente, ministro Alberto Bresciani, observou que, de acordo com o item I da Súmula 338 do TST, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade das alegações do empregado, que podem ser superadas caso haja prova em contrário.

Assim, a 3ª Turma deferiu as horas extras e suas repercussões nas demais parcelas apenas em relação ao período em que os controles não foram anexados. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000786-69.2017.5.02.0351
Fonte: Revista Consultor Jurídico

BK indenizará mulher que dormia no banheiro do trabalho e foi atacada por colegas

Todo empregador deve promover um ambiente de trabalho agradável e zelar pela cordialidade entre colegas. Assim, é inaceitável gerar no empregado os sentimentos de humilhação e constrangimento.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O colegiado condenou a empresa BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Burger King) a indenizar em R$ 12 mil uma empregada que foi atacada enquanto dormia no banheiro do trabalho. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22/10).

De acordo com o processo, a autora frequentemente ultrapassava seu horário contratual. Por isso, acabava perdendo o último ônibus que a poderia levar de volta para casa. Assim, tinha que dormir no banheiro da empresa. O caso ocorreu em unidade na Baixada Santista, no litoral paulista,

Certo dia, enquanto dormia, dois empregados dispararam um extintor de incêndio no local em que a mulher descansava. Ela acabou tendo problemas pulmonares e teve que ser levada ao hospital.

Nas manifestações, o Burger King negou o evento. Segundo a decisão, no entanto, uma série de relatos, feitos inclusive por testemunhas da própria empresa, confirmaram a brincadeira de mau gosto.

“O depoimento do próprio preposto da reclamada e das testemunhas acima mencionadas revelam que funcionários da reclamada jogaram pó de extintor por debaixo da porta do banheiro feminino, local em que a reclamante estava deitada descansando no aguardo do horário do primeiro ônibus”, destacou em seu voto a juíza relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini.

Além da indenização, o TRT-2 confirmou decisão originária que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. “Considero que o fato ocorrido com a autora, apesar de único, é suficientemente grave para permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, diante de todo o conjunto probatório dos autos, a manutenção da sentença de origem que reconheceu a rescisão é medida que se impõe”, diz a magistrada.

A decisão, por fim, reconheceu que a ex-empregada tem direito ao pagamento de valor referente ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, o que não era dado pela empresa.

Atuaram no caso os advogados Rodrigo Figueira e Hudhson Andrade, do Santos Figueira & Andrade Advogados.
1000555-18.2019.5.02.0401
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-15 julga parcialmente procedente pedido do MPT, reconhecendo dispensa coletiva abusiva realizada pela LATAM

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a TAM Linhas Aéreas S/A (atual LATAM), reconhecendo a abusividade da dispensa de 44 empregados que trabalhavam na unidade da empresa no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

O acórdão determina que a ré pague indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, em decorrência das dispensas não terem sido precedidas por negociação coletiva com o sindicato da categoria. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Campinas.

O desembargador relator do processo, João Batista Martins César, respaldou-se na paradigmática decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos contra a EMBRAER, que fixou a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. O magistrado reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas. Cabe recurso ao TST.

O procurador Marco Aurélio Estraiotto Alves, do MPT em Campinas, investigou a TAM após a dispensa de 44 trabalhadores do setor de carregamento e descarregamento de bagagem e carga da unidade da empresa localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em decorrência da terceirização dessas atividades. A dispensa ocorreu entre os meses de setembro e outubro de 2015.

As demissões não foram precedidas de negociação com o sindicato representativo da categoria profissional, sendo que apenas 3 empregados, que eram detentores de estabilidade provisória de emprego, não tiveram seus contratos rescindidos. O MPT ingressou com ação civil pública pedindo a condenação da TAM ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, alegando a abusividade das demissões com base na jurisprudência vigente.  
Processo nº 0010684-16.2018.5.15.0032
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Período de recebimento de auxílio-doença não prejudica tempo de serviço para aposentadoria especial

O recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial.

Na apelação ao TRF1, o INSS alegou que, conforme o Decreto nº 3.048/1999, apenas o gozo de benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez acidentária serão considerados como tempo de serviço em condições especiais desde que, à data do afastamento, o segurado tivesse sido exposto aos fatores de risco previstos na legislação vigente.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. De acordo com a magistrada, o artigo 57, § 3º, da Lei 8.213/91 estabelece que a permanência a que se refere, para fins de concessão da aposentadoria especial não requer que a exposição a condições insalubres ocorra durante todos os momentos da prática laboral. Basta que o empregado, no desempenho das suas atividades, diuturna e continuamente, sujeite-se ao agente nocivo em período razoável da prestação de seus serviços. Seixas destacou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença deve ser computado como tempo especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial. A aposentadoria especial é devida ao segurado submetido a condições especiais de trabalho prejudiciais à saúde ou à integridade física. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida, finalizou.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime.
Processo nº: 1008501-11.2017.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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