Clipping Diário Nº 3786 – 26 de outubro de 2020

26 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Setores unem-se em reunião histórica para debater reforma tributária

Empresários dos mais diversos setores produtivos do Brasil exigem que sejam ouvidos pelo Congresso Nacional e governo federal sobre os rumos e modelo de reforma tributária. Em uma reunião realizada na quinta-feira (22), representantes de entidades ligadas aos setores de serviços, saúde, educação, agronegócio, comércio, parte da indústria e do setor financeiro, discutiram a natureza das três principais propostas colocadas para a análise: as PECs 45 (Câmara dos Deputados) e 110/2019 (Senado) e PL 3887/20 (governo federal). Para todos os setores representados, o cenário atual é altamente desafiador, mas até por isso é essencial que antes da adoção de um projeto que mexa no sistema tributário brasileiro, sejam acatadas as demandas pactuadas de todos os entes.

Um dos convidados para o debate foi o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz. “Foi uma reunião histórica, porque em poucos momentos da sociedade os diversos setores se reuniram para discutir o futuro em comum. O objetivo maior de tudo isso é o não sermos ‘tratorados’ pelos mentores das PECs 45 e 110/2019.

Queremos a chance de sermos escutados, enquanto sociedade civil, e não simplesmente direcionados à um determinado projetos, como está posto, sem possibilidade alguma de ser mudado. Todos estes setores manifestaram contrariedade quanto a forma de como está sendo conduzido o processo de reforma tributária, sem diálogo. E quando existe o diálogo, é colocado na mesa de negociação os mesmos raciocínios e tendências. Não há o contraditório”, apontou.

O grupo resolveu tirar alguns encaminhamentos para buscar mais espaço e protagonismo no debate, bem como disseminar informações técnicas sobre a tramitação das propostas e seus impactos em cada segmento. Neste primeiro momento, um manifesto será apresentado a população. “Neste documento mostramos a sociedade civil e para o Poder Legislativo a nossa insatisfação com a forma como está sendo conduzido o processo. A reforma tributária é para o país todo e não somente para um único projto que foi colocado e que não beneficia a sociedade em geral”, salientou o presidente da Cebrasse.

Para o economista e ex-secretário especial da Receita Federal Marcos Cintra, a reunião foi uma das mais memoráveis das que tem participado sobre o tema da reforma tributária. “Em primeiro lugar pela representatividade do grupo, são setores muito importantes, e absolutamente diversos entre si, o que dá muita força ao conjunto, especialmente porque não estão defendendo os interesses de um ou outro lado, mas estão defendendo os interesses comuns, de qualquer setor, de qualquer empresa produtiva no Brasil, portanto, parabéns pela reunião”, elogiou Cintra. Outro andamento que deve ser acatado é o recebimento, através da Cebrasse, de formulações e problematizações encontrados pelos setores nas três principais propostas, que resultará um documento técnico que era a chancela de todo grupo.

Entre os participantes da reunião estavam ainda os presidentes do Brasil 200 Gabriel Kanner; da Confederação das Associações Comerciais do Brasil, George Pinheiro; do SindHosp, Francisco Balestrin; da Federação das Escolas Particulares, Amábile Pacios; da Fundação Abrinq, Synésio Batista da Costa; da Febrac, Renato Fortuna, entre outros.
Fonte: Jornal de Brasília

Febrac Alerta

Acordo deve ser priorizado em renegociação de contratos
Rescindir ou revisar contratos nesta pandemia se tornou o primeiro ato entre negociadores a partir do momento em que foi decretado o estado de calamidade pública em que o Brasil mergulhou desde então. Com o passar dos meses e ainda longe de a pandemia parecer terminar, chega a hora em que as partes terão que se sentar e colocar suas pendências contratuais na mesa.

Nacional

Empresas fecham acordos coletivos com regras e estrutura para o home office
Empresas que adotaram o home office na pandemia e pretendem tornar a prática permanente têm feito acordos coletivos com os sindicatos de trabalhadores para estabelecer regras para o controle da jornada e a estrutura necessária — como mobiliário e internet. Bradesco e TIM fecharam recentemente acordos nacionais e está prevista para hoje a assinatura pelo setor farmacêutico em São Paulo de um aditivo à convenção coletiva somente sobre teletrabalho.

Fim da desoneração eleva custo e ameaça 1 milhão de empregos
O possível fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia deixará pelo menos 1 milhão de novos desempregados em 2021, na estimativa do contador Adriano Gilioli, mestre em administração e negócios pela USP e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Lei amplia uso da conta poupança social digital
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23/10) lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

Mais da metade das empresas não tem confiança na política econômica
Quando os empresários brasileiros olham para frente, mirando os próximos seis meses, a maioria tem a expectativa de que o ambiente de negócios vai melhorar. O principal fator para o otimismo é a evolução da economia global.

Governo Federal anuncia nova fase do Pronampe
O Governo Federal anunciou que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá uma nova fase, devendo tornar-se permanente. A terceira etapa do programa foi anunciada em transmissão ao vivo realizada pelo secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. Entre as novidades, o Pronampe 3 permitirá uma concessão de crédito maior, mas com juros mais elevados.

Previdência confirma perícia online a partir de 3 de novembro
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online. Com isso, segurados que precisam de auxílio-doença não precisarão ir a uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o benefício.

Proposições Legislativas

PL pode reduzir multas de contribuintes
O Projeto de Lei nº 1.761/2020, de autoria do deputado estadual Bartô (Novo), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e em análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, altera a legislação tributária para possibilitar a regularização da situação de contribuintes perante a Receita Estadual.

Judiciário pressiona Senado por lei para evitar falências e sobrecarga de processos
Diante da queda da economia e da consequente sobrecarga de processos na Justiça para discutir contendas entre empresários e seus credores, ministros de tribunais superiores têm pressionado o Senado pela aprovação do projeto que flexibiliza as regras de falência e de recuperação judicial.

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante as pandemias
O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Ministro do STF propõe validar imposto sobre heranças transmitidas no exterior
Relator de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a tributação de heranças e doações realizadas no exterior, o ministro Dias Toffoli afirmou que as leis estaduais que tratam do assunto são inconstitucionais, mas que a cobrança sobre operações já realizadas deve ser validada.

É obrigatório notificar devedor para fins de exclusão do Refis, diz STF
É obrigatória a notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa.

Julgamento no STF sobre tributação de doações afetará grandes herdeiros
O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se inicia hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), vai atingir as famílias mais afortunadas do país. Pelo menos cinco entre as mais ricas têm ações ajuizadas na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham um desfecho.

Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre tributação de heranças no exterior
Estão suspensas as discussões sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD por doações e heranças de bens no exterior. O ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista no fim de semana. O julgamento, que ocorria por meio do Plenário Virtual, só será retomado quando Moraes incluir novamente o tema na pauta — não há uma data definida para isso.

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria de calçados pode pedir certidão de antecedentes para admissão de empregado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), que pretendia receber indenização por dano moral porque a empresa havia exigido que apresentasse certidão de antecedentes criminais para admissão. Segundo o colegiado, não houve lesão moral ou ofensa à lei.

Empregado gaúcho que pleiteou indenizações por acidente não comprovado deve pagar multa por litigância de má-fé
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um ex-empregado de uma fábrica a pagar multa por litigância de má-fé. O motivo foi o fato de o trabalhador ter pedido na justiça indenizações por um acidente de trabalho que não foi comprovado. A decisão confirma sentença da juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

Vara trabalhista condena Juventude a pagar R$ 500 mil por atrasar salários
O Esporte Clube Juventude terá de pagar R$ 500 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, pela contumácia no atraso salarial. Além disso, para evitar a reiteração do ato ilícito, foi condenado à obrigação de pagar integralmente os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Decisão reconhece acordo extrajudicial entre trabalhadora e rede de livrarias em recuperação judicial
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu acordo de parcelamento de verbas rescisórias realizado de modo particular entre a Livraria Cultura e uma ex-empregada, decidindo pela improcedência de reclamação trabalhista posterior, de autoria da trabalhadora.

Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade dos Relatórios de Viagem (RDVs) apresentados pela Pujante Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro. Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Soldador que trabalhou em pé por sete anos receberá reparação por sofrer fascite plantar
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tuper S.A., processadora de aço de Bento do Sul (SC), ao pagamento de R$ 10 mil de reparação a um soldador que desenvolveu fascite plantar nos dois pés depois de trabalhar em pé por sete anos na solda de peças de escapamento. Por ele ter sobrepeso, o laudo pericial concluiu que o trabalho atuou como causa conjunta para o surgimento da doença ocupacional.

SPTrans terá dívida trabalhista executada por meio de precatório
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução de uma dívida trabalhista da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) seja processada por meio de precatórios, regime especial garantido à Fazenda Pública em que os pagamentos devidos em razão de decisão judicial são feitos exclusivamente na ordem cronológica e previstos em dotações orçamentárias. O colegiado seguiu o entendimento de que as execuções contra sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial nem visam à distribuição de lucros, como no caso, devem ser submetidas a esse regime.

Compra de apartamento realizada de boa-fé impede penhora para dívida trabalhista
A 5ª turma do TST afastou a penhora de um apartamento em Santo André/SP adquirido por uma artista plástica de um sócio de empresa que responde como réu em uma ação trabalhista. Os magistrados concluíram que a proprietária desconhecia a tramitação da ação na época da aquisição do imóvel, penhorado posteriormente.

Febrac Alerta

Acordo deve ser priorizado em renegociação de contratos

Rescindir ou revisar contratos nesta pandemia se tornou o primeiro ato entre negociadores a partir do momento em que foi decretado o estado de calamidade pública em que o Brasil mergulhou desde então. Com o passar dos meses e ainda longe de a pandemia parecer terminar, chega a hora em que as partes terão que se sentar e colocar suas pendências contratuais na mesa.

Trata-se de fenômeno mundial, na verdade, mas com reflexos que poderão chegar em cidadãos comuns em situações que envolvam desde imóveis devolvidos, shows e eventos cancelados, viagens internacionais não realizadas, cursos que não se concluíram e outros tantos exemplos de produtos e serviços já pagos, mas não entregues.  Globalmente, é estimada uma perda de quase US$ 320 bilhões por trimestre  no comércio de bens e serviços, de acordo com estudo da Allianz Euler Hermes, do grupo Allianz.

Para a advogada tributarista Nara Dias Rodrigues Miranda, sócia do escritório Tinoco & Miranda Advocacia, há muito o que ser revisto nos contratos, mas a recomendação básica é cumprir o que foi combinado. “O descumprimento do contrato deve ser uma exceção e não a regra”. Inúmeras demandas judiciais estão por vir, segundo ela, uma vez que as empresas estão começando a executar os contratos não cumpridos.

Negociação – Em uma situação como a atual, em que não existem culpados possíveis para o que se chama de evento fortuito ou força maior, quando acontece o imponderável ou o inevitável, é recomendável chegar ao meio termo. Isto é, quem deve procurar e solucionar a questão de forma a haver um arranjo em que os dois lados possam se sentir confortáveis são as próprias partes.

“Em uma decisão judicial, é muito comum um ter que perder para o outro ganhar, ou seja, sempre haverá uma parte que ficará insatisfeita. Além de ser uma medida mais barata do que procurar o Judiciário, uma conversa muitas vezes costuma resolver e gerar uma relação de ganha-ganha”, orienta a advogada.

Se são as partes que devem pensar em como resolver os problemas surgidos na onda da crise, é preciso habilidade para tratar o passivo que foi criado. Por isso, o papel do advogado se torna importante para auxiliar os negociadores que optam por partir para um acordo.  De posse dos históricos das empresas, o profissional saberá quem consegue ou não suportar os custos. “A habilidade de um advogado ajuda o cliente a ter o feeling de saber até onde ir e a hora certa de se movimentar na negociação”, orienta.

Nem sempre a empresa que deveria prestar o serviço ou entregar o produto vai estar com o dinheiro na mão, pois pode ter acionado outros fornecedores da cadeia para dar andamento ao serviço. Mas há soluções, de acordo com Nara, tais como compor o preço ou ressarcir o cliente com um brinde ou bônus, entregando o objeto por partes, repactuando a entrega mediante a parceria com outro fornecedor. O certo é que há de haver a compreensão dos dois lados, pois se todas as reclamações ocorrerem ao mesmo tempo para um único fornecedor e a incompreensão se generalizar, isso pode ocasionar a quebra da empresa e não haverá acordo possível para ninguém.

Contrato bem feito – Episódios como o da pandemia são também sinais de alerta e de possibilidade de melhoria para muitos tipos de procedimentos. Um deles é a confecção de um bom contrato. O escritório Tinoco & Miranda Advocacia viu crescer a procura pela revisão e formulação de contratos três vezes mais do que o  habitual, em vista da preocupação dos clientes em negociar bem as suas compras e vendas. Nara ensina que “contratos têm que ser simples, objetivos e não maliciosos com trechos obscuros”.

Ainda na linha das orientações, a advogada lembra que é preciso observar a atuação da empresa no mercado e estar atento aos sinais de sua saúde. O portal Reclame Aqui é um bom indicativo, assim como os relatórios de entidades como Serasa e SPC, que têm serviços de busca por assinatura, e também, averiguar sobre elas no sistema judiciário, aberto a todos os cidadãos.
Fonte: Diário do Comércio

Nacional

Empresas fecham acordos coletivos com regras e estrutura para o home office

Após acordos nacionais de Bradesco e TIM, o setor farmacêutico de São Paulo prepara a assinatura de um aditivo à convenção coletiva sobre teletrabalho

Empresas que adotaram o home office na pandemia e pretendem tornar a prática permanente têm feito acordos coletivos com os sindicatos de trabalhadores para estabelecer regras para o controle da jornada e a estrutura necessária — como mobiliário e internet. Bradesco e TIM fecharam recentemente acordos nacionais e está prevista para hoje a assinatura pelo setor farmacêutico em São Paulo de um aditivo à convenção coletiva somente sobre teletrabalho.

O trabalho remoto já está presente em 15,9% das negociações coletivas deste ano, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Um aumento significativo em relação a 2019, quando o assunto aparecia só em 2,4% dos acordos.

Por causa da pandemia, o número de pessoas trabalhando em casa é grande. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra 8,4 milhões em home office — cerca de 10% dos 81,4 milhões de ocupados no país.

O assunto preocupa as empresas porque ainda é pouco regulamentado. O teletrabalho está previsto na CLT desde 2017, no artigo 75-A e seguintes, incluídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467). Mas o texto é sucinto e ainda gera dúvidas na sua aplicação. Existem pelo menos seis projetos de lei em tramitação no Congresso para regulamentar a questão.

A TIM fechou acordo em setembro com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel). A empresa fornecerá mobiliário e computador, além de ajuda de custo de R$ 80 para energia e internet. Serão mantidos o vale-refeição e os mesmos direitos do trabalhador presencial, com exceção do vale-transporte. E haverá controle de ponto.

A companhia fez uma pesquisa em julho com seus funcionários e 98% dos colaboradores querem continuar na modalidade ao fim da pandemia. Com o teletrabalho, 72% dos funcionários estão mais produtivos, segundo a TIM.

Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da TIM Brasil, diz, por nota, que “a flexibilização implica um novo conceito de gestão do tempo, responsabilidade e comunicação num ambiente de trabalho mais fluido, onde há mais espaço para valores como autonomia e proatividade, numa ressignificação das relações de trabalho, totalmente baseada na relação de confiança entre organização e pessoas”.

O coordenador nacional da Fenattel e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação do Estado de São Paulo (Sintetel-SP), Mauro Cava de Britto, afirma que o acordo com a TIM ficou bem completo com a inclusão de uma cláusula com 48 parágrafos. “Muitos trabalhadores querem continuar em casa e agora terão a estrutura necessária. O call center está quase 100% em home office”, diz. Ele acrescenta que há uma negociação em curso com a Claro, mas para valer só na pandemia.

O advogado Leonardo Jubilut, sócio do Jubilut Advogados, afirma que assessorou no início da pandemia o sindicato patronal da área de telecomunicações no Estado de São Paulo, o Sinstal, para regulamentar e possibilitar a atuação em home office, sem detalhes de obrigações e outros benefícios, o que deve acontecer na próxima negociação coletiva, em janeiro. Para ele, “esses acordos dão mais segurança e valem mesmo se houver uma posterior edição de uma lei que trate do tema”.

O Bradesco assinou acordo semelhante em setembro. No caso, empregados e banco vão definir quantos dias por semana o trabalho poderá ser feito de casa e haverá uma ajuda de custo anual de R$ 960 para os que predominantemente atuarem em home office. O banco também se comprometeu a fornecer notebook, cadeira ergométrica e fará controle de jornada.

No balanço do segundo trimestre, o Bradesco registrou que 94% dos funcionários administrativos e 50% do pessoal de agências estavam em home office. O banco tinha 96.787 funcionários em junho.

Segundo a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvândia Moreira, desde a campanha salarial, encerrada em julho, há um pedido dos trabalhadores para regulamentar melhor o teletrabalho. “Tentamos negociar com todos bancos ao mesmo tempo, mas nem todos aceitaram nossas premissas”, afirma.

A Contraf fez uma pesquisa com 11 mil bancários que constatou aumento com energia, internet e telefone, enquanto os bancos reduziram seus custos. Após a negociação coletiva, o Bradesco fez um acordo com a categoria. “Esse acordo pode ser posteriormente firmado por outros bancos. E traz segurança não só para os trabalhadores”, diz Juvândia.

No caso das farmacêuticas, o acordo está para ser fechado pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas no Estado de São Paulo (Fequimfar) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma). Deve ser aprovada a garantia de direitos idênticos aos trabalhadores presenciais. O texto ainda prevê controle de jornada e custeio de todo o equipamento necessário.

A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, diz ter feito cerca de 20 acordos desse tipo. “No momento que essas empresas perceberam que o home office seria estendido, passaram a querer mais segurança”, diz.

Praticamente em todos os acordos, acrescenta, há previsão de um valor mensal indenizatório que variou de sindicato para sindicato, entre R$ 150 a R$ 500, até reembolso com prestação de contas. Ficou também estabelecido que a empresa pode convocar para um trabalho presencial, desde que haja 72 horas de antecedência. Em alguns, o vale-refeição foi suprimido, em outros não. Em todos, não há vale-transporte.

Nos textos também há cláusulas que tratam de confidencialidade de documentação e propriedade intelectual. Sobre o controle de jornada, a advogada recomenda a manutenção, mesmo com previsão na CLT (artigo 62) que dispensa em caso de home office. “Os juízes entendem que se a empresa não controlou foi porque não quis, porque teria mecanismos tecnológicos para fazê-lo.”

Fernando Machado, sócio da consultoria de gestão Russell Reynolds, responsável por empresas na área de serviços financeiros, afirma que o trabalhador, na verdade, está morando no trabalho. “Temos filhos sem escola e diversas obrigações em casa. É uma situação excepcional”, diz. Ele acrescenta que a prática deu certo, mas que a tendência é de se investir em um sistema híbrido, mantendo atividades presenciais. “O ser humano é um ser social.”

Procurados pelo Valor, o Bradesco, a Fequimfar e o Sindusfarma informaram que não iriam se manifestar.
Fonte: Valor Econômico

Fim da desoneração eleva custo e ameaça 1 milhão de empregos

O possível fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia deixará pelo menos 1 milhão de novos desempregados em 2021, na estimativa do contador Adriano Gilioli, mestre em administração e negócios pela USP e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

O número representa parte significativa dos 6 milhões de trabalhadores que atuam nos setores beneficiados com a desoneração da folha, casos das áreas de call center, construção civil, transporte, indústrias de veículos e têxteis, entre outras.

A desoneração é um regime especial de tributação que permite uma redução de custos no recolhimento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelos patrões. Ela começou a ser implantada em 2011 para beneficiar setores que geram muitos empregos, mas a legislação prevê seu fim em dezembro de 2020. Deputados e empresários buscam derrubar veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo de uma lei que prevê a prorrogação até o final de 2021.

O contador Adriano Gilioli explica que as empresas normalmente conseguem economizar aderindo à desoneração. Dessa forma, elas deixam de recolher 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários ao INSS e passam a pagar uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. “O contador precisa fazer os cálculos e ver o que compensa mais, muitas empresas acabam optando pela desoneração”, afirma.

Dessa forma, o recolhimento do INSS é hoje uma despesa que não tem um peso tão grande entre todas as obrigações tributárias das empresas que aderiram ao regime tributário especial. “É bem provável que recolhendo 1% sobre a receita bruta, no caso de uma empresa que optou pela desoneração, ela esteja pagando menos do que com o recolhimento do FGTS dos funcionários, cuja alíquota é 8% sobre a folha”, afirma.

Com o possível aumento dos custos, as empresas deverão optar por demissões. Gilioli estima que os setores de construção civil, transportes e infraestrutura estão entre os mais deverão ser afetadas. Isso porque boa parte de suas despesas está concentrada no quadro de funcionários.

“A construção civil acredito que será a mais afetada. Uma construtora é muito mais mão de obra do que qualquer outra coisa. É 60% de mão de obra aplicada, e o restante distribuído entre impostos e materiais. Ela tem muito mais gasto com funcionários”, explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, órgão que tem em seus quadros mais de 150 mil profissionais ativos e mais de 19 mil empresas de serviços contábeis de todo o estado de São Paulo.

Dependendo das condições da economia em 2021, o impacto nos empregos pode ser ainda maior, avalia o mestre em avaliação e negócios. “Esse impacto de 1 milhão de demissões vem sendo auferido pelos profissionais da área contábil. É uma estimativa natural. Pode ser mais do que isso”, avalia.

Imposto
O ministro Paulo Guedes vem afirmando que pretende criar uma desoneração mais ampla e permanente. Esse benefício, no entanto, pode virar moeda de troca para a criação do novo imposto sobre transações digitais, chamado de nova CPMF, em alusão ao imposto sobre transações financeiras que vigorou entre 1997 e 2007.

Com alíquota de 0,2%, ele permitiria arrecadação de R$ 120 bilhões por ano, e desse montante, R$ 70 bilhões seriam usados para cobrir a perda de receita com a desoneração da folha.

Um modelo que vem sendo desenhado pelo governo prevê que patrões não precisem recolher INSS sobre a folha de funcionários que recebam um salário mínimo. Acima disso, o percentual sobre a remuneração cairia de 20% para 15%.

Dúvida é adotar desoneração ‘horizontal’ ou ‘vertical’

O imposto sobre transações digitais pretendido pelo governo pode aparecer em breve na continuação da reforma tributária – um primeiro projeto foi entregue ao Congresso em julho, tratando apenas de uma nova contribuição para substituir PIS e Cofins, e o governo espera o melhor momento político para enviar o restante da reforma.

Em razão das eleições municipais e da proximidade do fim do ano, cresce a probabilidade de que a reforma seja debatida e votada no Congresso apenas em 2021, quando a desoneração da folha já não estará valendo, caso o veto do presidente Jair Bolsonaro seja mantido.

Correndo contra o tempo, parlamentares tentam reverter o atual cenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que marcou para o dia 4 de novembro a votação sobre a análise sobre o veto do presidente.

Protesto
Na última terça, lideranças sindicais, empresariais e políticos realizaram em Brasília um ato pela derrubada do veto. Eles se concentraram na frente do Ministério da Economia, na Esplanada dos Ministérios, e marcharam até a Praça dos Três Poderes.
Fonte: R7

Lei amplia uso da conta poupança social digital

Conta poderá ser usada para receber abono salarial anual, saques do FGTS e benefício pago nos casos de redução de jornada de trabalho

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23/10) lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho. A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção.

Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.

CONTAS DE POUPANÇA
A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.
Fonte: Diário do Comércio

Mais da metade das empresas não tem confiança na política econômica

Quando os empresários brasileiros olham para frente, mirando os próximos seis meses, a maioria tem a expectativa de que o ambiente de negócios vai melhorar. O principal fator para o otimismo é a evolução da economia global.

Mas eles também vislumbram riscos que podem comprometer esse cenário. Além da incerteza com a pandemia, aparece com destaque a incerteza econômica e a falta de confiança na política econômica do governo.

Os dados constam da mais recente sondagem realizada pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Pouco mais da metade das empresas brasileiras, 52%, afirma na sondagem que a falta de confiança na política econômica do governo é um dos principais fatores que estão influenciando negativamente as expectativas de evolução do ambiente de negócios nos próximos meses.

A incerteza econômica é citada por 71% das empresas, percentual superior ao das que apontam também a questão da pandemia (65%).

“A incerteza não é só econômica, mas esse é o fator preponderante”, diz Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das sondagens do FGV Ibre.

Desconfiança com o governo atinge indicadores

A desconfiança em relação ao compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas e a agenda de reformas econômicas, apontada na sondagem, tem contaminado vários indicadores.

A alta das taxas de juros de longo prazo já dificulta a rolagem da dívida pública, enquanto o real depreciado tem provocado problemas como a alta nos preços de insumos importados, elevando custos.

O percentual de desconfiança em relação à política econômica é mais alto no varejo, opção citada por 68% das empresas de um dos setores menos afetados pela pandemia.

Essa preocupação está em torno de 45% das empresas nos demais setores.

Pandemia e auxílio emergencial preocupam

A preocupação com a pandemia se destaca nos serviços, citada por 77% dos entrevistados no setor que mais depende do fim da crise sanitária para voltar a crescer.

O fim dos auxílios emergenciais aos consumidores e dos programas de ajuda às empresas é apontado por cerca de 25% dos entrevistados como uma das principais preocupações.

Essa questão é mais destacada pelos empresários da indústria (48%), principalmente nos segmentos de alimentação (70%) e limpeza e perfumaria (100%). Ou seja, por segmentos cujas vendas têm sido impulsionadas pelo programa emergencial.

No comércio, a questão do auxílio é mais citada nos segmentos de material de construção e de móveis e eletrodomésticos (58% de empresas com essa preocupação).

“Mesmo a indústria, que é a mais otimista entre os setores e tem uma recuperação muito acima dos demais, está preocupada com o fim dos auxílios emergenciais ao consumidor, o que pode diminuir a demanda interna”, diz a pesquisadora.

Expectativas positivas
Na sondagem com 2.785 empresas, os principais fatores positivos que estão influenciando as expectativas são as perspectivas de retomada da economia mundial e a consolidação da recuperação do setor, apontados por mais de 50% dos entrevistados.

O setor de serviços é o que tem menor percentual de empresas com expectativas positivas (62%). Na indústria, 79% estão otimistas.

Dados do Monitor do PIB do FGV Ibre mostram que o consumo de bens, impulsionado pelo auxílio emergencial, voltou em julho ao nível anterior à pandemia e, em agosto, estava 0,8% acima do nível de fevereiro.

Nos serviços, ainda está cerca de 10% abaixo do período pré-pandemia. Com isso, o consumo total (que é praticamente dividido meio a meio entre bens e serviços) ainda apresenta queda de 5,8%.

“Da queda de quase 10% do consumo de serviços, aproximadamente 5 pontos percentuais se devem a alojamento e alimentação, com uma recuperação que ainda não foi suficiente, mesmo depois dessa flexibilização”, afirma Juliana Trece, economista do Núcleo de Contas Nacionais do FGV Ibre.

“A indústria está com muito mais velocidade. Nos serviços, parece que só com uma solução para a questão da pandemia, que permita aglomeração”, afirma a pesquisadora.

O economista Claudio Considera, coordenador do Núcleo de Contas Nacionais do FGV Ibre, afirma que o setor de outros serviços representa cerca de 25% dos serviços totais, que por sua vez respondem por aproximadamente 70% do PIB.

“Isso significa que cerca de 15% do PIB não está voltando.”

As prévias das sondagens do Ibre têm mostrado que a indústria ainda está otimista, mas há um descolamento em relação às expectativas dos consumidores e de outros setores.

“Na prévia de outubro a gente vê a indústria melhorando, enquanto os demais setores apresentam uma certa redução. A gente também teve a maior diferença entre confiança dos consumidores e da indústria. Existe uma diferença muito grande entre empresários e consumidores”, afirma Bittencourt.

“Isso corrobora a análise que a gente tem feito de que o consumidor está mais cauteloso em utilizar os serviços e voltar a fazer atividades como viagens e ir a teatro e cinemas por conta desse medo em relação à pandemia. Há uma perspectiva melhor de retomada da indústria e da construção e menor do setor de serviços”, afirma a coordenadora das sondagens do FGV Ibre.

Grandes empresários estão insatisfeitos com rumo econômico
Na cúpula empresarial brasileira a preocupação com a política econômica é crescente. Até grandes empresários que sempre defenderam o atual governo estão insatisfeitos em alguns pontos, sobretudo com a demora para tirar as privatizações do papel e a falta de empenho para fazer com que as reformas avancem no Congresso.

“As reformas têm que deslanchar. Precisa sair do campo teórico e ir pro campo prático”, diz Rubens Ometto, acionista das empresas Raízen, Comgás, Cosan e Rumo, que atuam no ramo de combustíveis, açúcar e logística e faturam R$ 80,1 bilhões ao ano.

Ometto diz que, dado o atual momento, já “está meditando” sobre o que mais o preocupa: a pandemia ou a agenda econômica.

Essa insatisfação com a execução dos projetos do governo faz coro com a de outro grande empresário, Lírio Parisotto, da petroquímica Innova, que fatura R$ 3,2 bilhões por ano.

“O governo não fez nada das privatizações, nem a reforma administrativa. Esse governo é uma decepção, dois anos se passaram e não aconteceu nada. Nenhuma mísera privatização. Até a da Previdência é uma reforma capenga que deveria ser mais profunda.”

Segundo ele, a expectativa no início de 2019 era muito alta. “Todos esperavam uma gestão mais eficiente nesses pontos chaves.”

Para Ricardo Lacerda, do Banco BR Partners, um dos líderes em fusões e aquisições, que realizou mais de R$ 200 bilhões em operações, é compreensível que a situação fiscal brasileira tenha se agravado durante a pandemia, mas não há justificativa para a interrupção de reformas, como a tributária e administrativa.

“O que preocupa é a paralisação da agenda de reformas, que teria que ser implementada para compensar o agravamento da situação fiscal. E a gente vê dificuldade de evoluir com isso. Ninguém também espera aumento de impostos para compensar, porque agravaria mais ainda a situação”, afirma Lacerda.

Pedro Wongtschowski, acionista e presidente do conselho de administração da Ultrapar, empresa que teve um faturamento de R$ 89 bilhões em 2019, considera o quadro econômico mais crítico que o pandêmico.

Enquanto o cenário para a saúde pública melhora com a perspectiva de criação de uma vacina, a perspectiva econômica turva, comprometendo a confiança para investir.

“São grandes as incertezas decorrentes da ausência de uma higidez fiscal, diante de um câmbio desvalorizado e longe da estabilidade, de um desemprego elevado e de uma redução de consumo por conta da queda de auxílios pagos pelo governo. E ainda tem o risco de inflação. É um cenário que não convida ao investimento”, diz Wongtschowski.

Um termômetro para ele é o comportamento dos investidores.

“O próprio processo de privatização está indo muito mais lento e tem atraído interesse de investidores nacionais. A fuga de capital estrangeiro também é preocupante.”

Horácio Lafer Piva, acionista da Klabin, considerada a maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do Brasil e que teve um faturamento de R$ 10,24 bilhões em 2019, declara ter uma dupla angústia.

De um lado, mantém a preocupação com o coronavírus e teme os efeitos quando se baixa a guarda com a doença. “A pandemia ocupou tanto espaço de todos. Há um cansaço natural entre empresários e trabalhadores. Agora, as pessoas estão voltando a ter uma vida normal –o que é um perigo”, diz ele.

Mas o que considera falta de rumo da política econômica também lhe preocupa. “As políticas são erráticas, voláteis. O teto fura ou não fura? As reformas não andam. Faz ou não faz a reforma tributária e a administrativa?”, questiona Piva.
Fonte: Jornal do Comércio

Governo Federal anuncia nova fase do Pronampe

O Governo Federal anunciou que o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) terá uma nova fase, devendo tornar-se permanente. A terceira etapa do programa foi anunciada em transmissão ao vivo realizada pelo secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. Entre as novidades, o Pronampe 3 permitirá uma concessão de crédito maior, mas com juros mais elevados.

Somando as duas primeiras fases, o programa emprestou mais de R$ 32 bilhões aos empreendedores. Foram realizadas cerca de 460 mil operações de crédito para 430 mil micro e pequenas empresas em todo o país. De acordo com o secretário, mais da metade das empresas que pegaram empréstimo pelo Pronampe não tinham histórico de tomada de crédito formal.

Carlos da Costa afirmou que existe a expectativa de quadruplicar o alcance do programa e que ele irá permitir uma concessão de crédito ainda maior em relação à segunda etapa. Outra mudança será na taxa de alavancagem, que será de quatro vezes e a perda a ser coberta pelo governo será de 25%, em lugar dos 85% da carteira praticados atualmente. O secretário também informou que a taxa de juros será mais elevada, porém não deve ser superior a um dígito. Atualmente, os créditos do Pronampe são corrigidos pela taxa Selic mais 1,25% ao ano, com prazo de 36 meses de financiamento.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Pronampe foi fundamental para ajudar os pequenos negócios a superarem esse momento de crise provocado pela pandemia. Segundo ele, em abril apenas 11% das empresas que buscavam crédito tinham o pedido atendido. Já no último levantamento, feito entre a última semana de setembro e a primeira semana de novembro, o percentual de sucesso na busca por empréstimos no sistema financeiro subiu para 31%. “O crédito é muito importante para o capital de giro. Nesse momento de retomada, em que o empresário precisa comprar mercadorias, pagar impostos e fornecedores, dar conta da folha de pagamento, entre outros compromissos, o crédito é um oxigênio fundamental”, analisa Melles.

Durante a transmissão, a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, Antonia Tallarida, comentou que o governo pretende editar, até o final deste mês, um decreto regulamentando o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, criado em 2011 para dar apoio às operações de crédito. Segundo Tallarida, o projeto está sendo elaborado em parceria com o Banco Central e tem o apoio da Corporación Andina de Fomento (CAF).
Fonte: Folha PE

Previdência confirma perícia online a partir de 3 de novembro

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online. Com isso, segurados que precisam de auxílio-doença não precisarão ir a uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o benefício.

Em nota, o órgão informou que “a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessário à implantação do Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro”.

O projeto-piloto já havia sido apresentado ao TCU (Tribunal de Contas da União) no início de outubro, como resposta a um processo aberto pelo órgão, em virtude da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência com a pandemia de coronavírus.

Pela proposta, o exame pericial ocorrerá online, totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença. Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto-piloto.

Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) disse não ter sido informada pelo INSS nem pela Secretaria de Previdência sobre a data de início. A associação voltou a criticar a medida. “A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”.

A entidade diz ainda que não há “problema de fila de espera para perícia médica neste momento”. Segundo a ANMP, o tempo médio de espera para perícia médica no país é de menos de 15 dias. “O médico do trabalho ou perito médico federal que participar desse projeto-piloto será denunciado por prática anti-ética e descumprimento de lei aos devidos órgãos.

Já a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) reafirma o posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria. “Os médicos do trabalho por todos os motivos expostos devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país”, diz nota.

As agências do INSS reabriram em meados de setembro, mas a reabertura é parcial e nem todas funcionam ainda. Os últimos dados do INSS apontavam mais de 700 mil segurados à espera de perícia.
Fonte: Jornal do Comércio

Proposições Legislativas

PL pode reduzir multas de contribuintes

O Projeto de Lei nº 1.761/2020, de autoria do deputado estadual Bartô (Novo), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e em análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa, altera a legislação tributária para possibilitar a regularização da situação de contribuintes perante a Receita Estadual.

“O projeto amplia as hipóteses de cancelamento e redução de multas. A legislação atual é muito restritiva nesse aspecto”, explica a advogada Carolina Ferreira de Carvalho, associada de Grebler Advogados.

Se for aprovada, a nova lei permitirá a diminuição das multas com base em uma avaliação da capacidade econômica pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Esse benefício somente é aplicável para pessoas jurídicas não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte. O projeto também prevê a extensão do benefício concedido a um contribuinte para os demais contribuintes que se encontrarem em situação análoga, proporcionando, assim, equidade de tratamento.

Outra alteração proposta diz respeito à adequação da base de cálculo das multas isoladas. De acordo com a advogada, a multa não seria mais aplicada sobre o valor total da operação, mas sobre o valor da diferença apurada ou do tributo não recolhido. “Por exemplo, se a operação for de R$ 1 milhão e o imposto não recolhido for de R$ 200 mil, a multa passa a ser calculada sobre o valor do tributo não recolhido e não sobre o valor total da operação, como acontece atualmente”.

As reduções ou cancelamentos serão decididos pelo Conselho de Contribuintes, órgão colegiado formado por representantes da Fazenda Estadual e dos contribuintes, sendo que a decisão de concessão do benefício não poderá ser tomada pelo voto de qualidade (desempate dado pelo presidente do órgão julgador).

“Se aprovadas, as mudanças vão beneficiar os contribuintes, mas o caminho será longo até sua aprovação final, já que o projeto terá que ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à sanção do governador”.
Fonte: Diário do Comércio

Judiciário pressiona Senado por lei para evitar falências e sobrecarga de processos

Diante da queda da economia e da consequente sobrecarga de processos na Justiça para discutir contendas entre empresários e seus credores, ministros de tribunais superiores têm pressionado o Senado pela aprovação do projeto que flexibiliza as regras de falência e de recuperação judicial.

A ideia é evitar ao máximo o fechamento de empresas a fim de assegurar empregos e manter a economia aquecida.

A matéria foi aprovada na Câmara em agosto e está travada no Senado. A proposta libera a captação de financiamento na fase de recuperação judicial, amplia as formas de negociação de dívidas tributárias e cria varas especializadas na área para dar mais celeridade aos processos.

O projeto tramita na Câmara desde 2005, mesmo ano em que foi aprovada a lei atual que regula o tema. Ano passado, o governo voltou a ter interesse na matéria e a pandemia acelerou esse movimento.

O texto aprovado na Câmara foi construído em conjunto entre governo, parlamentares e integrantes do Judiciário.

Críticos afirmam que a medida pode inviabilizar um esforço de 15 anos da Justiça para consolidar a jurisprudência atual e, consequentemente, ampliar a insegurança jurídica em vez de reforçá-la.

O lobby de bancos contrários ao novo modelo de financiamento é outro fator para a demora na aprovação do texto. A maioria dos atores envolvidos no debate, porém, apoia a proposta.

A flexibilização das dívidas tributárias federais é apontada como uma mudança prática que trará benefícios imediatos ao empresário.

A medida irá facilitar a regularização de débitos das empresas que, em fase de recuperação e em dificuldade financeira, costumam priorizar dívidas com trabalhadores do que com o Fisco nesses momentos.

A ideia é que as facilidades na renegociação do passivo impeça as empresas de fecharem as portas. Débitos atualmente proibidos de parcelamento, como Imposto de Renda do trabalhador, por exemplo, terão possibilidade de serem divididos em até 24 meses.

A autorização para as companhias em recuperação contraírem empréstimos é outro ponto considerado imprescindível para evitar o fechamento em massa de empresas, porque dará fôlego financeiro para empresários superarem crises e retomarem as atividades.

Para reduzir a sobrecarga de processos e destravar as discussões entre credores e contratantes no Judiciário, além da criação de varas especializadas serão instituídos centros de mediação voltadas à atividade empresarial nos tribunais de justiça do país.

Integrantes do Judiciário têm procurado senadores para tentar a aprovação do texto. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão chegou a conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), há pouco mais de um mês sobre a importância de colocar o tema em pauta.

Ao magistrado, o senador disse que daria prioridade ao tema e que designaria um relator em plenário para evitar que o texto tivesse que passar por comissões, o que demoraria ainda mais o trâmite. O governo elencou a proposta como uma das prioridades no Congresso.

Segundo Salomão, o tema é relevante ao Judiciário pelo alto número de causas que envolvem recuperação judicial. “Não temos cabeça nem marcador adequado para dimensionar o tamanho desse problema para o Judiciário”, disse. O ministro ressalta que a tendência é o quadro piorar devido à pandemia do novo coronavírus.

“Qualquer desses marcadores trabalham com um aumento de perto do triplo de causas de recuperação judicial para o segundo semestre. O impacto maior será para áreas de serviço, restaurantes, bares, e para as áreas industriais também.”

Diante do cenário, o ministro diz que a aprovação do projeto de lei “se torna desesperadamente urgente”. “Achata um pouco a curva [de processos]”, afirma.

Um dos principais pontos da lei que podem contribuir para diminuir o número de processos é o que prevê que as partes sejam obrigadas a sentar e negociar um acordo antes de propor uma ação.

“No CNJ, eu presido uma comissão de recuperação judicial e falência. Nós estamos criando para cada tribunal centros de mediação especializados na atividade empresarial, coisa que não tem no mundo todo”, diz Salomão.

Entre as alterações em relação à legislação atual, a proposta prevê uma negociação tributária específica para cada firma.

Outra novidade é a inclusão de regras específicas para recuperação judicial do produtor rural. Para isso, os produtores terão de cumprir alguns requisitos: comprovar que exerce a atividade há no mínimo dois anos.

Para caso de recuperação extrajudicial, o empresário poderá incluir créditos trabalhistas no plano, desde que haja negociação coletiva com o sindicato.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposta estabelece regime especial de trabalho durante as pandemias

O Projeto de Lei 657/20 disciplina as relações de trabalho durante pandemias e prevê que o empregador cometerá crime de infração a emergência sanitária se descumprir as normas durante eventual quarentena. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, períodos de suspensão da atividade laboral devido a emergências sanitárias não poderão ser considerados como antecipação de férias nem gerar desconto de dias não trabalhados. Nesse caso, o desconto ilegal sujeitará o empregador a multas.

Em situação de emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deve ser convertida para essa modalidade. No retorno após quarentena ou teletrabalho, todo empregado terá direito à estabilidade por 60 dias.

A proteção dos empregos e dos trabalhadores durante os períodos de crises sanitárias é necessária para evitar um colapso, com demissões em massa ou com abusos por parte de empregadores, afirmou o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

Ministro do STF propõe validar imposto sobre heranças transmitidas no exterior

Relator de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a tributação de heranças e doações realizadas no exterior, o ministro Dias Toffoli afirmou que as leis estaduais que tratam do assunto são inconstitucionais, mas que a cobrança sobre operações já realizadas deve ser validada.

Em sua decisão, o ministro se posicionou favorável à tese dos contribuintes, mas sugeriu à Corte aplicar sua decisão somente em operações que ocorram a partir da publicação do acórdão do STF sobre o julgamento da questão.

Ele manifestou preocupação com os efeitos do julgamento sobre as contas dos estados e disse que, só no estado de São Paulo, a consequência da decisão, sem essa modulação, será um impacto negativo orçamentário de R$ 5,4 bilhões.

O STF começou a julgar nesta sexta-feira (23) um caso de repercussão geral para definir se os estados da Federação têm competência para exigir ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação) de doador com domicílio ou residência no exterior na ausência de lei federal complementar sobre o assunto.

“Proponho a modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que ela produza efeitos apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão”, disse o relator.

O ministro citou ainda que já houve algumas decisões proferidas no âmbito da Corte nas quais foi reconhecida a possibilidade de os estados, com base na competência legislativa plena, editarem leis prevendo a cobrança do ITCMD sobre doações ou bens objetos de herança provenientes do exterior.

Isso aconteceu em casos envolvendo leis do Rio de Janeiro, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, e de São Paulo, pelo ministro Roberto Barroso.

“Não há dúvida de que esses julgados incutiram nas unidades federadas, em algum grau, a ideia de que a tributação em tela seria sim legítima em face do texto constitucional”, disse o ministro.

Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio coordenador da Área Tributária do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirmou que, caso o posicionamento do relator prevaleça, todas as doações realizadas até a publicação do acórdão vão ser consideradas válidas e, consequentemente, o imposto que já está sendo cobrado em auto de infração ou discutido judicialmente terá de ser pago.

Até mesmo operações que ainda não foram declaradas ou sobre as quais as receitas estaduais não têm informações seriam tributadas.

“Apesar de declarar a cobrança inconstitucional, eu valido todas as operações anteriores, o que faz com que eu dê um cheque em branco para o Fisco cobrar um tributo inconstitucional”, afirma o advogado. Ele disse que reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança, mas validá-la pelo impacto negativo orçamentário estadual, é um “eufemismo para sua constitucionalidade parcial”.

“Cria-se, indiretamente, precedente que autoriza os estados, municípios e União a criarem tributos inconstitucionais, mas que, no final da discussão, serão validados, pois há déficit orçamentário”, afirma Rigo Pinheiro.

“A decisão do ministro é positiva, porque reforça a necessidade de lei complementar, mas é o famoso ganha mais não leva. O contribuinte vai ganhar, mas não vai levar”, diz Renato Vilela Faria, sócio coordenador do Peixoto & Cury Advogados.

“A questão da modulação dos efeitos é ruim, porque, em vez de se apegar a questões jurídicas, o STF está se utilizando mais uma vez de expedientes de natureza econômica.”

Para ele, os valores envolvidos não justificam tal decisão, pois parte das estimativas apresentadas pelos estados são expectativas de arrecadação futura.
Fonte: Jornal do Comércio

É obrigatório notificar devedor para fins de exclusão do Refis, diz STF

É obrigatória a notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa.

Com esse entendimento e por unanimidade, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do refinanciamento, prévia ao ato de exclusão.

A norma alterou a redação da resolução em seus artigos de 3º ao 7º. Até então, a pessoa jurídica optante precisava ser notificada antes da apreciação da representação de sua exclusão no programa. Ela teria prazo de 15 dias para se manifestar quanto às irregularidades apontadas.

Com a supressão feita, a pessoa jurídica passou a exercer esse prazo quinzenal para se justificar a partir da publicação do ato de exclusão. Essa manifestação seria apreciada em instância única, pela mesma autorizada responsável pela exclusão e sem efeito suspensivo.

A norma foi declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decisão referendada pelo Supremo. Ao decidir, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, destacou que não está em jogo o direito à contestação do ato de exclusão, antes ou depois de sua publicação.

“Se é verdade que as hipóteses de exclusão constam da lei, não é menos verdade que a exclusão do Refis restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que os restringe ou mesmo extirpa”, disse.

Ele explicou que a exclusão do Refis pode implicará na exigibilidade imediata de toda a dívida confessada e ainda não paga, além da automática execução da garantia prestada. Em relação ao montante não pago, incidem os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Decisão foi unânime no Plenário virtual
“O ato de exclusão do Refis tem caráter individual e afeta diretamente o contribuinte em sua esfera particular de direitos. Considerações particulares da parte interessada pode, em tese, ter potencial para interferir na deliberação a ser adotada pelo conselho gestor. Quer dizer, há necessidade de apreciação da situação particularizada do contribuinte”, concluiu.

A tese proposta e aprovada sobre o tema foi: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/Refis nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Julgamento no STF sobre tributação de doações afetará grandes herdeiros

O julgamento sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior, que se inicia hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), vai atingir as famílias mais afortunadas do país. Pelo menos cinco entre as mais ricas têm ações ajuizadas na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham um desfecho.

A família Safra é uma delas. Existe mais de uma dúzia de ações ajuizadas pelos herdeiros do banqueiro Joseph Safra na Justiça de São Paulo. São mandados de segurança preventivos, para evitar que o Estado cobre a alíquota de 4% sobre as doações. Não há nenhum depósito em juízo.

Como o patriarca vive na Suíça há cerca de uma década e tem um conglomerado financeiro com operações na Europa, Ásia e América, as doações para os filhos residentes no Brasil, principalmente de participações nas empresas, têm sido recorrentes, segundo uma fonte próxima ao banco.

A maioria dessas ações foi ajuizada, em conjunto, pelos quatro filhos do banqueiro. Cinco delas foram julgadas neste ano, segundo indicação do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – duas não correm em segredo judicial. Não há em nenhum dos processos qualquer questionamento acerca de simulações, com remessas indevidas e repatriação na sequência para evitar a tributação, acrescenta esse interlocutor.

Os valores doados pelo patriarca, em dinheiro ou ações, são diferentes em cada processo, o que, segundo advogados, sugere já haver uma governança familiar para a distribuição dos bens. Num deles, além de dólares e euros, há transferência de participações do Banco Safra e da Turmalina Gestão e Administração de Recursos para os filhos.

Embora o sobrenome do clã de banqueiros chame atenção, essa é uma questão que na Justiça paulista favoreceria qualquer outro caso, por já haver jurisprudência formada.

A Corte Especial do TJ-SP, em julgamento no ano de 2011, declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças de bens localizados no exterior, que tenham sido repassados por pessoas que residem fora do país ou no caso de o inventário ter sido processado no exterior.

Para os desembargadores, a Constituição Federal é clara ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de lei complementar. Como essa lei ainda não existe, não poderia o Estado, no entendimento do TJ-SP, regular a matéria por meio de uma legislação própria. A cobrança, em São Paulo, foi instituída por meio da Lei nº 10.705, no ano 2000.

O tema chegou à Corte Especial por meio de um processo que tem como parte os herdeiros do laboratório farmacêutico Aché. Os filhos de um dos fundadores do laboratório ingressaram com ação para não precisar pagar o imposto ao receber cotas societárias que o patriarca detinha da empresa Evansville Enterprises LLC, sediada nos Estados Unidos.

Apesar da decisão favorável e de o caso ter servido como paradigma para todos os demais na Corte paulista, o processo ainda não teve o trânsito em julgado. É mais um entre os que aguardam a decisão do STF. O escritório Machado Meyer, que representa a família Depieri nesse processo, optou por não se manifestar.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal terá efeito sobre esses casos porque ocorrerá em repercussão geral. A decisão, depois de proferida pelos ministros, terá que ser replicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que estão em tramitação no país.

O resultado se dará por meio de um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo (RE 851108). Os procuradores sustentam que o artigo 24 da Constituição Federal permite que os Estados cobrem ITCMD. Afirmam que se um dia a lei federal for editada e divergir da norma, aí sim, o governo teria que suspender a prática.

O impacto da tese, para o governo de São Paulo, é enorme. Estão em jogo R$ 5,4 bilhões – R$ 2,6 bilhões diretamente relacionados aos processos em curso. O restante é uma estimativa do que teria de ser devolvido aos contribuintes e também o que deixaria de ser arrecadado por não se poder mais cobrar ITCMD nessas situações.

Existem, segundo a PGE, pelo menos 200 processos parados no tribunal paulista aguardando o julgamento do STF. Esses casos somam mais de R$ 60 bilhões em doações e heranças.

O Valor apurou nos registros do TJ-SP que um deles envolve integrantes da família Diniz, uma das mais ricas do país. Três sobrinhos do empresário Abilio Diniz ingressaram com ação, em 2016, para não precisar pagar ITCMD sobre bens inventariados que estão no exterior.

Eles obtiveram decisão favorável na primeira e na segunda instância. Se os ministros do STF decidirem contra a cobrança, a decisão será replicada ao caso e eles poderão levantar a quantia referente aos impostos que está depositada em juízo. O advogado Leiner Salmaso Salinas, que representa a família no caso, foi procurado pela reportagem, mas não quis comentar.

A maioria dos contribuintes entra com mandado de segurança preventivo – para impedir que o governo cobre o imposto. No caso da família Steinbruch, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), no entanto, foi diferente. Os herdeiros foram alvo da Fazenda de São Paulo.

O Estado conseguiu, por meio de ação judicial, suspender o inventário. Os procuradores alegaram que os Steinbruch teriam cometido fraude para não pagar impostos sobre uma herança bilionária após a morte da matriarca da família, em 2015.

Segundo a PGE afirma no processo, a família teria constituído uma empresa de fachada no Panamá com o único objetivo de receber a herança fora do Brasil. Esse processo, no entanto, ainda não está encerrado.

A família alega que a cobrança é inconstitucional. A CSN, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não comentaria o caso, assim como os advogados que atuam no processo.

Procuradores do Grupo de Atuação Especial de Recuperação Fiscal da PGE de São Paulo afirmam que o episódio envolvendo a família Steinbruch é um caso clássico do que se pretendeu evitar com a lei que permite cobrar ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. “Serve para impedir o planejamento sucessório abusivo”, disse um dos procuradores ao Valor.

A decisão do STF não afetará somente São Paulo. Outros 21 Estados também têm legislação para permitir a cobrança do ITCMD. E entre os tribunais estaduais há decisões divergentes. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, são favoráveis aos Estados.

A família Bellini, dona da empresa Marcopolo, multinacional brasileira que fabrica carrocerias de ônibus, ajuizou uma ação para discutir a cobrança do ITCMD pelo Estado do Rio Grande do Sul. Mas, no TJ-RS, não teve êxito. Eles recorreram e aguardam a decisão do STF.

Segundo consta no processo, dois herdeiros tentavam evitar a cobrança do imposto sobre cotas da empresa Fabelli Tranding, com sede nas Bahamas, repassadas a eles em razão da morte da matriarca.

Felipe Perottoni, advogado que atua para a família Bellini, diz que o valor referente ao imposto foi depositado judicialmente e que, em razão disso, a exigibilidade dos valores fica suspensa até que se tenha o julgamento final do processo. Ele argumenta que não há lei complementar prevendo a cobrança de ITCMD nesses casos e, em razão disso, não poderiam os Estados exigir o imposto.

O STF vai decidir sobre esse tema por meio do Plenário Virtual. Nesta plataforma, os ministros têm até uma semana para proferir os seus votos. O julgamento será aberto com o voto do relator, Dias Toffoli e – se não houver pedido de vista nem de destaque – a conclusão ocorrerá até as 23h59 do dia 30.
Fonte: Valor Econômico

Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre tributação de heranças no exterior

Estão suspensas as discussões sobre a possibilidade de os Estados cobrarem ITCMD por doações e heranças de bens no exterior. O ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista no fim de semana. O julgamento, que ocorria por meio do Plenário Virtual, só será retomado quando Moraes incluir novamente o tema na pauta — não há uma data definida para isso.

Dois ministros haviam votado antes de Alexandre de Moraes pedir vista. Ambos contra a cobrança.

O relator, ministro Dias Toffoli, abriu o placar na última sexta-feira, dia em que o julgamento se iniciou. Ele afirmou, no voto, que a Constituição Federal estabelece que lei complementar regulamente os casos em que há bens, residência ou inventário processado no exterior. Como essa lei não existe, não poderiam os Estados, por meio de lei própria, instituir a cobrança.

Ele propôs aos demais ministros, no entanto, para que a decisão tenha efeito sobre fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do acórdão. Isso significa que os contribuintes que receberam doações e heranças e têm ações na Justiça para não pagar o imposto terão que desembolsar tais quantias.

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator.

Esse julgamento ocorre em repercussão geral. A decisão, quando proferida, terá de ser replicada a todos os processos em andamento no país.

Vai afetar as famílias mais afortunadas. Uma única, em São Paulo, por exemplo, teria que pagar ao Estado cerca de R$ 2 bilhões de imposto.

Os herdeiros, toda vez que recebem doações do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para impedir que o Estado cobre os 4% de ITCMD. São, ao todo, 30 ações ajuizadas — envolvendo R$ 46 bilhões.

Em São Paulo existem pelo menos 200 processos sobre esse tema aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. O impacto desse julgamento, para a arrecadação do Estado, está estimado em R$ 5,4 bilhões – R$ 2,6 bilhões relacionados às ações na Justiça. O restante é a projeção do que o governo terá que gastar com possíveis devoluções aos contribuintes que pagaram o imposto e também o que deixará de arrecadar se os ministros decidirem contra a cobrança e não modularem os efeitos da decisão.

O STF julga a cobrança do ITCMD por meio de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (RE 851.108). A decisão dos ministros, por ter repercussão geral, no entanto, afetará todos os Estados. Dos 27, 22 têm regras para tributar doações e heranças recebidas no exterior.

O ministro Alexandre de Moraes pode optar por apresentar o voto-vista no Plenário Virtual ou no Presencial – que atualmente ocorre por meio de videoconferência. No virtual, os julgamentos se iniciam sempre às sextas-feiras e os ministros têm prazo de uma semana para depositar os seus votos.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria de calçados pode pedir certidão de antecedentes para admissão de empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), que pretendia receber indenização por dano moral porque a empresa havia exigido que apresentasse certidão de antecedentes criminais para admissão. Segundo o colegiado, não houve lesão moral ou ofensa à lei.

Honestidade em xeque
Contratado para exercer a função de operador de corte, montagem e acabamento, o empregado disse, na ação trabalhista, que a conduta da Alpargatas de exigir a certidão como requisito para se efetivar a sua contratação foi discriminatória. Além de excesso nos critérios para a seleção, a exigência, segundo ele, representou ato ilícito e passível de reparação, pois havia colocado sua honestidade em xeque. Sustentou, ainda, que trabalhava na produção de sandálias, e, nesse caso, a empresa deveria se preocupar apenas com a sua qualificação profissional.  

Certidão
A Alpargatas, em sua defesa, argumentou que a conduta empresarial é de exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os seus empregados, independentemente das funções que exercem, como requisito para a contratação. Segundo a empresa, não ficaram provados prejuízos de qualquer natureza – quer de ordem moral, quer de invasão de privacidade ou da dignidade da pessoa humana.

Documento público
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastaram a tese de violação à intimidade, pois trata-se de documento público. De acordo com a sentença, a própria empresa poderia ter providenciado a certidão em algum site, mas preferiu pedi-la diretamente ao empregado.

Natureza do ofício
Ao negar o agravo de instrumento do empregado, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu correta e de acordo com a jurisprudência do TST a decisão do TRT. No voto, o relator destaca a afirmação de que o empregado trabalharia com ferramentas perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. O ministro lembrou que, no julgamento de incidente de recurso repetitivo, o TST fixou a tese de que a exigência da certidão de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-976-88.2016.5.13.0024  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado gaúcho que pleiteou indenizações por acidente não comprovado deve pagar multa por litigância de má-fé

Para desembargadores, profissional mudou várias vezes de versão do episódio nos depoimentos dados à justiça

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um ex-empregado de uma fábrica a pagar multa por litigância de má-fé. O motivo foi o fato de o trabalhador ter pedido na justiça indenizações por um acidente de trabalho que não foi comprovado. A decisão confirma sentença da juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o autor alegou ter sofrido ruptura do menisco do joelho direito. Ele afirmou na petição inicial que a lesão ocorreu em 2016, quando seu chefe o teria atingido com um equipamento. A empresa negou a ocorrência do acidente.

No depoimento pessoal, porém, o autor disse que sofreu acidente “por volta de 2014”, quando “estava agachado, apertando uma peça, sendo que a peça escapou de sua mão, caindo para trás, sendo que o pé direito ficou imóvel”. Afirmou que começou a sentir dores a partir desta torção. Disse, ainda, que até pode ter ido ao médico, mas não comunicou ninguém porque tinha medo de sofrer represália. Ele também apresentou laudo médico, emitido em julho de 2019, indicando a necessidade de tratamento para dor crônica no joelho “após entorse em 2014”.

O perito médico nomeado para atuar no processo assinalou que “a parte autora não lembra sequer o mês ou ano que ocorreu a lesão, não realizou nenhuma fisioterapia e não comprova nenhum vínculo médico com consultas seriadas, o que sugere que a lesão ocorreu em algum outro momento da sua vida”.

Contradições
Diante das contradições, a magistrada de primeiro grau entendeu ser inviável o acolhimento de qualquer uma das versões do empregado. A prova testemunhal também foi considerada inválida para esclarecimento dos fatos.

A juíza apontou que “a testemunha não soube informar com maior grau de certeza sequer o horário por ela própria cumprido na empresa de 2013 a 2016, mas relatou com riqueza de detalhes episódio isolado que teria ocorrido com o autor da ação em 2014 ou 2015, indicando até a peça que estava sendo montada (helicoidal), a ferramenta que teria escapado (chave) e levado à queda, bem como a ausência de “alarde” e de socorro pelas pessoas que estavam ‘em volta’ ’’.

Também referiu que “a testemunha admitiu não ter presenciado o alegado acidente, do qual teria ouvido falar por comentários, o que não é compatível com o detalhamento de sua narrativa”. Por essa razão, a magistrada também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração de possível crime de falso testemunho praticado pelo depoente convidado pelo autor.

Má-fé
Diante desses elementos, o autor foi declarado litigante de má-fé e condenado ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atribuído à causa. A quantia deverá ser doada a entidade de caridade, que será definida na fase de liquidação. “Frisa-se que a multa é revertida em favor do juízo porque a litigância de má-fé não atinge apenas a parte contrária, mas igualmente o poder judiciário e a sociedade”, destacou a juíza Adriana. Ele também deverá pagar R$ 2 mil à empresa, a título de indenização e honorários advocatícios pela litigância de má-fé.

Recurso
Após a decisão do primeiro grau, o trabalhador recorreu ao TRT 4. O relator do recurso na Sétima, juiz convocado Joe Ernando Dezsuta, fundamentou que ao longo da instrução processual o autor alterou diversas vezes sua versão acerca do acidente de trabalho alegadamente sofrido, o que, no entendimento do julgador, se deu com o intuito de obter benefício ilegal.

Além disso, o magistrado manifestou que a advogada do autor tinha a obrigação de questionar seu cliente sobre as versões do fatos apresentadas e que se mostraram incongruentes, o que não parece ter feito. Nesse sentido, entendeu estar flagrante o descumprimento do disposto no art. 77 do Código de Processo Civil.

A Turma, assim, considerou que a penalidade fixada na sentença foi adequadamente aplicada, não merecendo reforma. A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e Emílio Papaléo Zin. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)   

Vara trabalhista condena Juventude a pagar R$ 500 mil por atrasar salários

O Esporte Clube Juventude terá de pagar R$ 500 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, pela contumácia no atraso salarial. Além disso, para evitar a reiteração do ato ilícito, foi condenado à obrigação de pagar integralmente os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

As obrigações constam na sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) em 21 de setembro, acolhendo, em parte, ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O valor da reparação moral será usado para bancar projetos e/ou entidades cadastradas na Procuradoria do Trabalho na região. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do RS.

Injusta lesão a direitos coletivos
Para a juíza do trabalho substituta Milena Ody, a mora salarial contumaz justifica a tutela destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de tal ato ilícito. “Para isso, consoante parágrafo primeiro do artigo 497 do CPC/2015, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo do clube demandado”, emendou.

Na visão da julgadora, não existem mais dúvidas de que o ordenamento jurídico brasileiro admite a reparação do dano moral coletivo, entendido como uma injusta lesão a direitos e interesses metaindividuais socialmente relevantes para a coletividade (grupos, classes, categorias ou a coletividade difusamente considerada).

“A caracterização do dano moral coletivo no caso dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou mesmo do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão decorre da própria conduta ilícita (…). É cediço que o atraso habitual no pagamento dos salários configura dano moral ao empregado por inviabilizar o seu sustento e o de sua família, o que, por óbvio, gera abalo psicológico, humilhação e angústia”, registrou na sentença.

A ação tramita sob a responsabilidade do procurador do trabalho Rafael Foresti Pego.
0020780-84.2017.5.04.0403
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decisão reconhece acordo extrajudicial entre trabalhadora e rede de livrarias em recuperação judicial

A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu acordo de parcelamento de verbas rescisórias realizado de modo particular entre a Livraria Cultura e uma ex-empregada, decidindo pela improcedência de reclamação trabalhista posterior, de autoria da trabalhadora.

O acordo entre as partes previu parcelamento dos pagamentos do valor devido, já considerando a multa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevista para o caso de atrasos (art. 477, parágrafo 8). Os autos do processo mostram que a trabalhadora concordou com a forma de pagamento.

A empresa comprovou, ainda, ter realizado o parcelamento de todas as verbas relativas ao FGTS (fundo de garantia) na Caixa Econômica Federal.

A juíza Paula Becker Montibeller Job decidiu com base na boa-fé da empresa, no contexto excepcional da pandemia de covid-19 e na situação financeira da livraria, que passa por processo de recuperação judicial.

Segundo a magistrada, “a reclamante concordou com o parcelamento das verbas e a reclamada foi transparente em sua conduta diante da crise, tendo inclusive computado a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e se comprometido a pagar três meses de plano de saúde, demonstrando esforço para amparar a reclamante neste momento de dificuldade para ambas as partes”.

O caso transitou em julgado, pois a trabalhadora desistiu do recurso ordinário que havia interposto.
(Processo nº 1000461-20.2020.5.02.0083)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Relatórios de viagem apresentados por transportadora não comprovam jornada de caminhoneiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade dos Relatórios de Viagem (RDVs) apresentados pela Pujante Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), para fim de apuração da jornada de trabalho de um caminhoneiro. Para o colegiado, ficou comprovado, no processo, que os RDVs foram preenchidos conforme determinação da empresa e não demonstravam a realidade de trabalho do empregado. Com isso, foi mantido o reconhecimento parcial da jornada alegada pelo trabalhador.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que sua jornada diária era, em média, de 14 a 16 horas, realizada entre as 5h e as 21h, com quatro folgas por mês. Também afirmou que trabalhava em domingos e feriados e que não usufruía integralmente os intervalos interjornada, interjornadas e intersemanal.

Em sua defesa, a empresa sustentou, entre outros pontos, que, a partir da vigência da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista, a jornada passou a ser monitorada pelos sistemas de rastreamento e pelos RDVs anotados pelo próprio motorista.

Tempo de descanso e à disposição

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de horas extras, mas o Tribunal Regional da 3ª Região (MG), após analisar as provas, registrou que os relatórios de rastreamento apresentados pela empresa não seriam suficientes para aferir a prestação de horas extras, pois não espelhavam toda a jornada do motorista. Segundo o TRT, não havia nos documentos informações sobre o tempo de descanso ou à disposição em carregamentos/descarregamentos, abastecimentos, congestionamentos, etc. Além disso, não demonstravam a realidade de trabalho do motorista, pois foram preenchidos conforme o definido pela empresa.
Com base nessas constatações, o TRT considerou inválido o controle de jornada adotado pela empresa e a condenou ao pagamento de parte das horas extras alegadas pelo motorista.

Matéria de fato
Ao rejeitar o agravo de instrumento da empresa, a Turma verificou que o recurso se fundava em fatos diferentes dos que foram registrados pelo TRT. A Pujante sustentava que os controles apresentados, de fato, comprovariam o real tempo de condução do veículo e que não havia prova de trabalho em jornada distinta dos horários constantes desses registros. “O reexame da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST”, concluiu a relatora, ministra Kátia Arruda. A decisão foi unânime.
(Ag-AIRR-10286-20.2017.5.03.0103)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Soldador que trabalhou em pé por sete anos receberá reparação por sofrer fascite plantar

Com sobrepeso, o trabalho de solda de peças de escapamento agravou o quadro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tuper S.A., processadora de aço de Bento do Sul (SC), ao pagamento de R$ 10 mil de reparação a um soldador que desenvolveu fascite plantar nos dois pés depois de trabalhar em pé por sete anos na solda de peças de escapamento. Por ele ter sobrepeso, o laudo pericial concluiu que o trabalho atuou como causa conjunta para o surgimento da doença ocupacional.

Segundo o soldador, a empresa não observou as normas relativas à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. Segundo ele, as condições de trabalho eram impróprias, tanto que o perito considerou a atividade de risco moderado. Afirmou, também, que não é pessoa idosa e não possui predisposição para a doença.

Perícia médica
O laudo pericial registrou que o trabalhador foi acometido por fascite plantar bilateral, “doença inflamatória na sola dos pés associada ao uso excessivo desse tecido”, diagnosticada durante contrato de trabalho. Segundo a perícia, o excesso de peso corporal e o ortostatismo (distúrbio causado por períodos prolongados de postura em pé), inerente à sua atividade, foram os fatores de risco identificados que levaram ao estabelecimento da concausa.

Sobrepeso
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao manter a sentença em que o pedido de indenização foi julgado improcedente, levou em conta o período em que o soldador havia trabalhado como servente de pedreiro (dos 13 aos 19 anos, idade em que foi contratado pela Tuper) e o sobrepeso (98kg para 1,74m, o que equivale a IMC de 32,4). Para o TRT, o trabalho para a Tuper atuou sobre os sintomas, mas não seria o fator desencadeador ou agravante da doença.

Agravamento dos sintomas
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou, com base no laudo pericial registrado pelo TRT, a possibilidade de o trabalho ter atuado como elemento concorrente para o agravamento e a piora dos sintomas, o que evidencia o caráter ocupacional da doença. “Se as condições de trabalho a que se submetia o profissional, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou a perda da sua capacidade laborativa ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR-1580-39.2017.5.12.0025)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SPTrans terá dívida trabalhista executada por meio de precatório

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução de uma dívida trabalhista da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans) seja processada por meio de precatórios, regime especial garantido à Fazenda Pública em que os pagamentos devidos em razão de decisão judicial são feitos exclusivamente na ordem cronológica e previstos em dotações orçamentárias. O colegiado seguiu o entendimento de que as execuções contra sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial nem visam à distribuição de lucros, como no caso, devem ser submetidas a esse regime.

Sem privilégios
Ao decidir a matéria, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a SPTrans tem personalidade jurídica de direito privado e, por isso, ainda que seja vinculada à administração pública municipal, suas dívidas estariam sujeitas às normas de direito privado. Segundo o TRT, a empresa deveria se submeter à penhora e à alienação de bens, nas mesmas condições que as empresas privadas, não tendo direito aos privilégios atribuídos à Fazenda Pública.

Concorrência, lucro e precatório
O relator do recurso de revista da SPTrans, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 253), decidiu que os privilégios da Fazenda Pública não se estendem às sociedades de economia mista que executam a atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. O ministro observou, contudo, que a Corte tem decidido, excepcionalmente, que as execuções contra as sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. “Essa é hipótese dos autos, na medida em que a São Paulo Transporte S.A, embora seja empresa de economia mista, atua como concessionária dos serviços de transporte público na cidade de São Paulo e não visa ao lucro”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-2473-54.2013.5.02.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Compra de apartamento realizada de boa-fé impede penhora para dívida trabalhista

A 5ª turma do TST afastou a penhora de um apartamento em Santo André/SP adquirido por uma artista plástica de um sócio de empresa que responde como réu em uma ação trabalhista. Os magistrados concluíram que a proprietária desconhecia a tramitação da ação na época da aquisição do imóvel, penhorado posteriormente.

No recurso interposto pela proprietária na fase de cumprimento de sentença, quando foi determinada a penhora, ela relatou que havia adquirido o apartamento em 2013, antes mesmo do início da execução, e que residia nele desde então. Segundo ela, o negócio fora realizado de boa-fé, por meio de financiamento liberado por um banco, após a apresentação de todas as certidões negativas do bem e de seus vendedores.

Todavia, o TRT da 2ª região manteve a penhora, com o entendimento de que a boa-fé da compradora não é capaz de legitimar a transação. Um dos pontos considerados foi o fato de a transação ter ocorrido após o ajuizamento da ação, apresentada em 2012. Para o TRT, só restava à compradora tomar as medidas judiciais cabíveis contra os vendedores.

O relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o apartamento foi adquirido em outubro de 2013 e que o sócio vendedor somente fora incluído na ação trabalhista em março de 2014. Assim, não havia, na época, nenhuma restrição sobre o bem ou sobre seus vendedores, tanto que a compra foi realizada por financiamento bancário.

Por esta razão, concluiu que o negócio jurídico pactuado se encontrava revestido de boa-fé. “Assim, uma vez que sequer foi presumida a má-fé da recorrente, é flagrante a violação do direito de propriedade”, concluiu.
Processo: 525-30.2017.5.02.0252
Fonte: Migalhas

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