Clipping Diário Nº 3789 – 29 de outubro de 2020

29 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Próxima semana! Febrac promove sobre a LGPD

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá na próxima quinta-feira, 5 de novembro, às 16h, o webinar “LGPD na prática para as categorias representadas pela Febrac” que será ministrado pela Consultora Jurídica, Lirian Cavalhero.

O evento será on-line por videoconferência via Sympla Streaming e visa esclarecer as dúvidas dos empresários referentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano, bem como vai apresentar dicas e orientações sobre questões trabalhistas e jurídicas, para que o empresariado possa se preparar com segurança a adequação à lei.

As inscrições já estão abertas e devem ser feitas por meio da plataforma do Sympla.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Governo pretende economizar R$ 97 milhões com licitação centralizada
Pela primeira vez, o governo federal unificará a contratação de empresas que prestam serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 50 órgãos públicos no Distrito Federal. Em vez de licitar os serviços órgão por órgão, a terceirização será totalmente centralizada, numa operação que pode resultar na economia de R$ 97 milhões nos próximos 30 meses.

Nacional

Recuperação da economia está veloz, mas é artificial, diz especialista
A recuperação da economia durante a pandemia está mais acelerada, com dados positivos de produção industrial. No entanto, segundo a economistas Zeina Latif, o auxílio emergencial se mostrou uma política de estímulo ao consumo, muito mais do que de ajuda, para prover a subsistência das classes mais vulneráveis durante a pandemia.

Mourão: há um longo percurso até país oferecer bom ambiente de negócios
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, reconheceu as dificuldades do país em oferecer um ambiente favorável aos negócios. “Ainda temos longo percurso a seguir até alcançarmos níveis de facilitação comercial e um ambiente de negócios mais pragmático e objetivo”, disse, nesta quarta-feira (28/10), em palestra durante o 7º Encontro da Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP).

Para Guedes, Covid-19 está descendo e a economia está voltando em V
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (29) esperar um novo resultado positivo para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de setembro, que será divulgado nesta tarde, às 16 horas.

Guedes diz que País não deve ter 2ª onda de covid, mas que governo tem instrumentos para enfrentá-la
O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta quinta-feira, 29, que o panorama atual não indica uma segunda onda de contágio de covid-19 no Brasil, mas garantiu que o governo terá os instrumentos necessários para enfrentar a doença caso ela se estenda por mais um dois anos.  

Pix começa na semana que vem em fase de teste para até 5% dos clientes bancários
A fase de operação restrita do PIX – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – começará a funcionar na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, para um público seleto e em horários reduzidos. Conforme o Banco Central, o período será de preparação para o início da operação plena do Pix, marcado para 16 de novembro.

Programa Brasil Mais: 120 mil empresas vão ser atendidas, até dezembro de 2022
Nesta semana a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), retoma as ações do programa Brasil Mais, lançado em fevereiro deste ano e interrompido pela pandemia da Covid-19. O programa, uma parceria com o Sebrae, o Senai e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), tem o objetivo elevar o nível de produtividade e competitividade das empresas brasileiras no cenário da transformação digital.

Desemprego vai aumentar em 2021 com maior busca por vagas, diz secretário de Guedes
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta quarta-feira (28) que os dados de desemprego devem mostrar elevação em 2021 refletindo a maior busca por trabalho com a reabertura de atividades.

Apesar de bancar custos e trabalhar além da jornada, trabalhador vê aumento da produtividade no home office
Pesquisa feita pelo Instituto DataSenado mostra que o home office melhorou a produtividade para 41% dos entrevistados. A maioria, no entanto, não recebeu auxílio da empresa para ter os equipamentos necessários ao trabalho nem ajuda para despesas com energia elétrica e internet. E quase 80% afirmaram trabalhar além do horário normal da jornada.

Proposições Legislativas

Projeto de Lei de Bolsonaro propõe revogar 1.220 atos normativos de 1850 a 2018
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminha ao Congresso Nacional o texto de um Projeto de Lei (PL) que propõe a revogação expressa, total ou parcial, de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018.

Jurídico

Home office provoca crescimento de negociações coletivas
Levantamento do Projeto Salariômetro da Fipe mostra que o home office está cada vez mais na mesa de negociações entre empresas e sindicatos. O total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%, levando em conta o ano todo de 2019 e os nove primeiros meses de 2020. Em 2019, houve 884 negociações, enquanto que em 2020, até setembro, o número estava em 2.971.

União indenizará por liberação de depósito recursal antes do trânsito em julgado
Configura erro judiciário indenizável a liberação imediata, por juiz do trabalho, de depósito recursal em favor da parte reclamante antes do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Por isso, a 2ª Vara Federal de Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, mandou a União pagar, a título de dano material, R$ 2,1 mil a uma distribuidora de alimentos, prejudicada pela liberação equivocada do valor do depósito recursal em favor da reclamante.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregada contratada como temporária não tem direito a estabilidade na gravidez
A garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas durante a gravidez não se estende às profissionais contratadas em regime temporário. Esse entendimento foi reforçado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o benefício a uma auxiliar de produção que foi demitida quando estava grávida. Ela havia sido contratada temporariamente.

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade
O contato com inflamáveis pode caracterizar a exposição ao risco de forma intermitente, pois tempo extremamente reduzido não envolve apenas a quantidade de minutos, mas o tipo de perigo a que o empregado está exposto, conforme entendimento jurisprudencial. Assim, a Oitava 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um empregado que tinha de entrar num almoxarifado de produtos inflamáveis, cerca de três vezes por mês, por cerca de 20 minutos por ocorrência.

Justiça nega pagamento integral de valores por dispensa durante epidemia de Covid-19
Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de hotelaria e alimentação demitidos durante a crise da Covid-19.

Fogo de Chão tem 10 dias para reintegrar demitidos sem rescisão durante pandemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da covid-19. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Mantida responsabilidade da ECT em acidente que vitimou terceirizado
A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios (ECT) contra a condenação, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização à esposa de um motorista terceirizado de Governador Valadares (MG) que morreu em acidente de trabalho. Segundo a Turma, a condenação do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil.

Vendedor de bebidas não será enquadrado na categoria sindical preponderante da empresa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco. A decisão leva em conta que, no caso de categoria profissional diferenciada, o enquadramento não é definido pela atividade preponderante do empregador.

Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Mantida responsabilidade da ECT em acidente que vitimou terceirizado
A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios (ECT) contra a condenação, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização à esposa de um motorista terceirizado de Governador Valadares (MG) que morreu em acidente de trabalho. Segundo a Turma, a condenação do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil.

Febrac Alerta

Governo pretende economizar R$ 97 milhões com licitação centralizada

Pela primeira vez, o governo federal unificará a contratação de empresas que prestam serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 50 órgãos públicos no Distrito Federal. Em vez de licitar os serviços órgão por órgão, a terceirização será totalmente centralizada, numa operação que pode resultar na economia de R$ 97 milhões nos próximos 30 meses.

O edital do pregão foi publicado ontem (27) no Diário Oficial da União, com valor de partida de R$ 1,595 bilhão. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a centralização reduzirá os gastos pela não realização de 49 licitações, pela possibilidade de obter descontos num único pregão para vários órgãos e pela padronização no processo de seleção.

A contratação de 10.584 postos de trabalho terceirizados será centralizada. O edital abrange seis funções: auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, técnico em secretariado e secretário-executivo. As terceirizações anteriores tinham 36 cargos para os mesmos tipos de serviço.

Para facilitar o acompanhamento da execução dos contratos e gerar economia para o governo, as empresas vencedoras terão de oferecer um aplicativo para que os gestores e os servidores públicos verifiquem o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas pelo empregador terceirizado. Segundo o Ministério da Economia, a digitalização facilitará a fiscalização dos contratos e o combate a eventuais abusos nas relações trabalhistas pelas empresas terceirizadas.
Fonte: Agência Brasil

Nacional

Recuperação da economia está veloz, mas é artificial, diz especialista

A recuperação da economia durante a pandemia está mais acelerada, com dados positivos de produção industrial. No entanto, segundo a economistas Zeina Latif, o auxílio emergencial se mostrou uma política de estímulo ao consumo, muito mais do que de ajuda, para prover a subsistência das classes mais vulneráveis durante a pandemia.

“Isso não tem nada a ver com o Renda Cidadã, que será um programa bem mais modesto. O auxílio emergencial atendeu a 67 milhões de pessoas com injeção de R$ 50 bilhões ao mês. Para comparar, o Bolsa Família custa R$ 30 bilhões ao ano. Nesse sentido, há uma artificialidade na nossa recuperação”, disse ela, na sua apresentação, nesta quarta-feira (28/10), durante o 7º Encontro da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP).

Latif explicou que o consumo foi puxado pelas classes populares, por conta do auxílio emergencial. “A velocidade de ajuste das camadas mas populares não será plenamente compensado pelas demais. Isso é um fator de atenção”, ressaltou. Segundo ela, as pessoas deixaram de consumir serviços e passaram a consumir mais bens, o que está provocando a recuperação quase em V na indústria. “Mas são fatores transitórios. A agenda governamental vai reduzir os estímulos”, alertou.

Setor externo
No setor externo, o Brasil tem vantagens em relação aos vizinhos da América Latica. “A China, que foi origem da pandemia, conseguiu evitar um contágio maior, com políticas de estímulo, e voltou a puxar o comércio mundial. O Brasil tem na China seu principal parceiro. Então, aspectos que eram considerados negativos da dinâmica de exportação do Brasil, como a dependência da China e foco em commodities, se tornaram uma bênção para o país nesta crise”, destacou.

A economista lembrou que o México depende de exportação de manufaturados para os Estados Unidos. A Colômbia depende do petróleo, que foi a commodity que mais sofreu, pela retração na demanda. A Argentina depende de exportação para o Brasil de manufaturados. “Esses países tiveram quedas do volume exportado, enquanto o Brasil não”, reforçou.

No cenário global, Latif comentou que a volta será mais rápida do que durante a crise internacional de 2008/2009. “Agora, a queda foi mais rápida e a recuperação também será. Lá atrás, a crise era financeira. Agora, é pandemia, com políticas de estímulo”, assinalou. Porém, a especialista frisou que o setor externo não é puxador de crescimento. “Ainda é a dinâmica interna.”

Conforme Latif, o comércio mundial pré-pandemia estava quase estagnado, então, passando a fase de recuperação, pode ocorrer um retorno a essa perda de ritmo. “A eleição dos Estados Unidos pode ter papel importante. Com a vitória de Joe Binden a agenda multilateral tende a ganhar força. Num primeiro momento, teremos queda, superação da crise, mas, lá adiante, talvez, o fortalecimento de agendas multilaterais.”
Fonte: Correio Braziliense

Mourão: há um longo percurso até país oferecer bom ambiente de negócios

Vice-presidente diz que governo é sensível à demanda do setor portuário e comprometido com a liberdade de empreender, mas que falta muito para se alcançar a facilitação comercial. Mourão frisou a necessidade de aprovar reformas que estimulem a atividade econômica

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, reconheceu as dificuldades do país em oferecer um ambiente favorável aos negócios. “Ainda temos longo percurso a seguir até alcançarmos níveis de facilitação comercial e um ambiente de negócios mais pragmático e objetivo”, disse, nesta quarta-feira (28/10), em palestra durante o 7º Encontro da Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP).

“Nosso país precisa avançar na agenda de reformas e oferecer as melhores condições para que o mundo tenha um olhar diferenciado para o Brasil, atraindo capital de investimento em infraestrutura e elevando a atividade portuária ao patamar das grandes nações”, destacou. Segundo ele, há um cipoal regulatório que impede a expansão da atividade. “O avanço será obtido pela clareza nas regras e na redução de custo. A tarefa do governo é ser o facilitador do crescimento, avançando com as reformas necessárias”, disse.

Mourão pontuou que a pandemia trouxe novos desafios ao mundo. “A economia mundial foi seriamente afetada. Está numa espiral pouco virtuosa, com consumo e investimento combalidos, retroalimentando a fraqueza da atividade econômica”, destacou. Segundo o vice-presidente, as políticas emergenciais apenas estancaram a hemorragia. “Nesse contexto, se insere o Brasil, imerso em um quadro de enormes desafios econômicos, políticos e sociais. O governo de Jair Bolsonaro é sensível à demanda do setor portuário e comprometido com a liberdade de empreender”, frisou Mourão.

Só com o avanço das reformas, sobretudo tributária e administrativa, o Brasil conseguirá avançar na agenda da competitividade, conforme o vice-presidente. “As reformas são essenciais para o sucesso da atividade econômica”, assinalou. No setor portuário, continuou Mourão, a ATP vem estimulando o Estado brasileiro a definir prioridades. “Setor que movimenta mais de R$ 40 bilhões, contribui para o saldo comercial da balança e movimenta mais de 60% da carga portuária”, elencou.
Fonte: Correio Braziliense

Para Guedes, Covid-19 está descendo e a economia está voltando em V

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (29) esperar um novo resultado positivo para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de setembro, que será divulgado nesta tarde, às 16 horas.

“A doença (Covid-19) está descendo e a economia está voltando em V. A criação de empregos está se dando de forma impressionante, eu mesmo achava que a recuperação viria em forma do símbolo na Nike. Espero que o Caged de hoje confirme ritmo de criação de empregos”, afirmou, em audiência pública na Comissão Mista do Congresso Nacional para o acompanhamento de medidas contra a Covid-19.

De acordo com pesquisa Projeções Broadcast com 20 instituições, a recuperação da atividade deve levar o mercado formal de trabalho ao terceiro mês seguido com criação líquida de vagas. É esperado saldo positivo de 140.000 a 301.551 postos com carteira assinada no Caged de setembro. A mediana do levantamento indica criação de 230 mil vagas no período.

Um resultado em linha com o valor intermediário em setembro representaria saldo positivo de 620.578 carteiras assinadas desde julho, 39,2% dos 1,582 milhão de empregos fechados entre março e junho.

“Com o resultado de hoje, teremos entre 500 mil e 1 milhão de empregos perdidos na pandemia, é impressionante. Os EUA demitiram 30 milhões de pessoas e nós conseguimos preservar 10 milhões em empregos”, completou Guedes.
Fonte: Jornal do Comércio

Guedes diz que País não deve ter 2ª onda de covid, mas que governo tem instrumentos para enfrentá-la

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou nesta quinta-feira, 29, que o panorama atual não indica uma segunda onda de contágio de covid-19 no Brasil, mas garantiu que o governo terá os instrumentos necessários para enfrentar a doença caso ela se estenda por mais um dois anos.  

“A dívida bruta já caminha para 100% do PIB, mas se houver uma segunda onda daremos resposta e encontraremos os recursos necessários. É como uma guerra, e se a guerra durar três anos vamos enfrentar, mas esse não é o plano A. O que vemos no momento é doença descendo e economia voltando”, afirmou, em audiência pública na Comissão Mista do Congresso Nacional para o acompanhamento de medidas contra a covid-19.

Guedes considerou que a única solução para a covid-19 é a vacina e alertou para a necessidade de avançar em reformas para que o governo tenha mais fôlego para enfrentar uma eventual segunda onda da doença em 2021.  “Só com a vacina estaremos livres desse pesadelo, antes disso continuamos vulneráveis. Mas se houver segunda onda,  com certeza a democracia brasileira dará resposta novamente”, completou.

O ministro mais uma vez afirmou que se o auxílio emergencial tivesse um valor menor, de R$ 200 a R$ 300, o governo conseguiria mantê-lo por mais dois ou três anos em caso de continuidade da pandemia.  “O que controla o alcance do auxílio é o fôlego fiscal. Temos fôlego até o fim de 2020, a partir daí é um ponto de interrogação. Não podemos estender medidas como se não houvesse amanhã, não contem comigo. Contem comigo para uma resposta correta politicamente e responsável”, acrescentou.

Guedes garantiu que, em caso de segunda onda, o governo vai trabalhar com o Congresso de forma tão decisiva como fez em 2020. “E vamos corrigir erros e excessos, inclusive pelo aprendizado que tivemos”, completou. Para ele, a proposta de novo pacto federativo precisa de uma cláusula prever exceções em calamidades públicas como a atual pandemia.
Fonte: Estadão

Pix começa na semana que vem em fase de teste para até 5% dos clientes bancários

A fase de operação restrita do PIX – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – começará a funcionar na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, para um público seleto e em horários reduzidos. Conforme o Banco Central, o período será de preparação para o início da operação plena do Pix, marcado para 16 de novembro.

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, 29, técnicos do BC lembraram que o Pix permitirá pagamentos e transferências 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Isso valerá, no entanto, apenas a partir das 9 horas do dia 16 de novembro.

De 3 a 15 de novembro, ocorre a fase de operação restrita, na qual as instituições financeiras e de pagamentos, além do próprio BC, poderão colocar em funcionamento todos os sistemas. É uma espécie de prévia antes do funcionamento pleno.

O chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt, explicou entre 3 e 8 de novembro as instituições poderão permitir que de 1% a 5% dos seus clientes comecem a operar o Pix. Os clientes precisarão espelhar a base das instituições financeiras, considerando o perfil etário, o perfil geográfico e se é pessoa física ou jurídica, por exemplo. Os clientes selecionados já poderão, neste período, fazer transferências e pagamentos por meio do Pix.

Entre 9 e 15 de novembro, as instituições poderão elevar gradativamente o porcentual de clientes que podem fazer o Pix. Às 9 horas do dia 16, começa a fase plena do sistema e, a partir daí, todos os clientes cadastrados poderão operar o sistema.  

A fase restrita também terá limitação de horários. De sábado a quarta-feira, será possível fazer um Pix das 9h às 22h. Às quintas-feiras, o horário será das 9h às 24h e, às sextas-feiras, de 0h às 22h. Na prática, com esta dinâmica será possível realizar transferências ininterruptamente do início da quinta-feira ao fim da sexta-feira, o que dá margem maior para as instituições ajustarem seus sistemas.

A partir do dia 19, com a fase plena, será possível fazer transferências e pagamentos a qualquer momento. “No dia 16, o sistema abre às 9h00 e não fecha mais. Funciona continuamente”, disse Brandt, do BC.

Cadastramento
Desde 5 de novembro, pessoas físicas e empresas podem cadastrar as chaves em instituições financeiras ou de pagamentos para operar o Pix. A chave de usuário é um identificador de contas: o cliente pode cadastrar um número de celular, e-mail, CPF, CNPJ ou um EVP (uma sequência de 32 dígitos a ser solicitado no banco). Por meio dela, será possível receber pagamentos e transferências. A chave é um “facilitador” para identificar o recebedor, mas não é indispensável para receber um Pox.

Conforme o BC, até ontem o cadastro de chaves havia atingido 55,8 milhões de usuários. Além disso, 762 instituições já foram aprovadas pelo BC e poderão oferecer o Pix a partir de 16 de novembro.
Fonte: Estadão

Programa Brasil Mais: 120 mil empresas vão ser atendidas, até dezembro de 2022

Iniciativa oferecerá consultorias e apoio técnico para ampliar a competitividade das empresas do país

Nesta semana a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), retoma as ações do programa Brasil Mais, lançado em fevereiro deste ano e interrompido pela pandemia da Covid-19. O programa, uma parceria com o Sebrae, o Senai e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), tem o objetivo elevar o nível de produtividade e competitividade das empresas brasileiras no cenário da transformação digital.

 A iniciativa, voltada especialmente aos pequenos negócios e empresas de médio porte, dos setores da indústria, comércio e serviços, tem a meta de atender cerca de 120 mil empresas até dezembro de 2022.

O Brasil Mais terá ações em dois eixos principais: melhores práticas produtivas (disponível para a indústria), e melhores práticas gerenciais (disponível para empresas micro ou de pequeno porte de todos os setores). Na plataforma, as empresas interessadas terão acesso a serviços e atendimentos assistidos, ferramentas de autodiagnóstico e conteúdos exclusivos que auxiliam na melhoria da gestão e produtividade do negócio.

Ao se cadastrar no programa, no site gov.br/brasilmais, a empresa escolhe em qual dos eixos tem interesse em ser atendida, responde a um questionário de autodiagnóstico para avaliar o seu grau de maturidade de produção ou gestão e é encaminhada para o atendimento, assistido por um dos parceiros do programa: Sebrae ou Senai.

Impacto
O programa foi desenvolvido para ter grande impacto no setor produtivo. O Sebrae oferecerá orientação técnica para inovação em temas gerenciais prioritários para cada empresa, promovendo o aperfeiçoamento das habilidades e práticas gerenciais das micro e pequenas empresas de todos os setores da economia envolvidos no programa.

O Senai irá ofertar serviços de melhoria da produtividade industrial, aplicando conceitos de manufatura enxuta e de digitalização da produção, inserindo as empresas atendidas no rumo da quarta revolução industrial.

“Desenvolvemos, com os parceiros, metodologias rápidas e de alto impacto para ajudar as empresas a melhorar a sua gestão e dar um salto em sua produtividade. A abordagem, inspirada nas melhores práticas e lições acadêmicas mundiais, envolve processos produtivos, operações, vendas, marketing e finanças, chegando até a adoção de tecnologias digitais”, afirma Carlos Da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

O Brasil Mais oferecerá também, de forma aberta e gratuita, diversos conteúdos digitais, tais como: manuais de melhores práticas produtivas e gerenciais, e-books, podcasts, links para cursos de capacitação, ferramentas de autodiagnóstico para avaliação de maturidade das empresas relacionadas a práticas produtivas, gerenciais e digitais.
Fonte: Ministério da Economia

Desemprego vai aumentar em 2021 com maior busca por vagas, diz secretário de Guedes

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta quarta-feira (28) que os dados de desemprego devem mostrar elevação em 2021 refletindo a maior busca por trabalho com a reabertura de atividades.

Segundo ele, os números devem aumentar mesmo que haja avanço em contratações. O motivo para a discrepância, disse ele, estaria na metodologia usada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que tradicionalmente considera como desempregado somente quem está, de fato, procurando trabalho.

“Muitas pessoas perderam emprego e não estavam procurando porque a cidade estava fechada. Então as pessoas estavam desempregadas, mas não apareciam na pesquisa”, afirmou em encontro virtual com representantes do banco Safra transmitido pela internet.

“No ano que vem vai acontecer o oposto, o desemprego real vai cair mas as variáveis vão subir”, disse. “A economia reabre, as pessoas passam a procurar emprego, algumas vão encontrar e, por isso, o desemprego real cai. Mas, como tem mais gente procurando, a variável taxa de desemprego vai aumentar”, afirmou.

A busca por vagas já está sendo registrada nos dados. A taxa de desemprego subiu de 13,6% em agosto para 14% em setembro, a maior da série histórica da Pnad Covid, pesquisa criada pelo IBGE para mensurar os efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho e a saúde dos brasileiros.

De acordo com os técnicos do IBGE, o crescimento ocorre em função tanto das pessoas que perderam suas ocupações, quanto das pessoas que começam a sair do distanciamento social e voltam a pressionar o mercado de trabalho.

Sachsida lembrou que uma das estratégias do governo para limitar o número de demissões no país foi o programa que permitiu cortes de jornada e salário ou suspensão de contratos de trabalho.

O plano do governo é que o programa sirva somo um respiro para as empresas enquanto as atividades sejam retomadas após os efeitos mais severos da pandemia do coronavírus no país.

Sachsida afirmou que números calculados por ele e sua equipe apontam que o país vai chegar ao fim do ano com o mesmo nível de distanciamento social observado em fevereiro, antes da chegada da pandemia ao país.

“Quando olhamos dados de distanciamento social, nossas projeções indicam que em meados de dezembro deste ano vamos retomar o padrão de distanciamento social de fevereiro”, afirmou.

Para fazer as declarações, ele afirmou que sua equipe encontrou uma correlação histórica entre um clima mais quente (que será observado no Brasil no fim do ano) e a maior circulação de pessoas. Além disso, ele afirma que diferentes estados estariam próximos a uma imunidade de rebanho caso seja considerado uma taxa de infecção de 20% da população.

Os dados levantados pela pasta, segundo ele, não servem para traçar políticas de saúde, mas indicam que poderia haver um retorno seguro ao trabalho no fim do ano.

No entanto, Sachsida não comentou (e não foi questionado pelos demais participantes da live) sobre a possibilidade de novas ondas de Covid-19 no país, a exemplo do que ocorre atualmente em países da Europa.

O avanço da doença em países como França e Alemanha, que adotaram novas medidas de restrição de circulação, derrubou as principais bolsas do mundo nesta quarta por causa dos temores com o crescimento nos números da doença e novos impactos para a economia.

Durante o evento, Sachsida ainda disse que o governo trabalha para desenvolver o mercado de crédito de carbono e para impulsionar o mercado de crédito e seguro privado para o agronegócio.
Fonte: FolhaPE

Apesar de bancar custos e trabalhar além da jornada, trabalhador vê aumento da produtividade no home office

Pesquisa feita pelo Instituto DataSenado mostra que o home office melhorou a produtividade para 41% dos entrevistados. A maioria, no entanto, não recebeu auxílio da empresa para ter os equipamentos necessários ao trabalho nem ajuda para despesas com energia elétrica e internet. E quase 80% afirmaram trabalhar além do horário normal da jornada.

A pesquisa foi feita entre os dias 11 e 18 de setembro com 5 mil pessoas, em amostra representativa da população brasileira.

Para boa parte dos entrevistados, houve aumento de produtividade com o teletrabalho, tanto em relação ao próprio desempenho quanto ao da empresa.

Produtividade dos profissionais:

    Aumentou: 41%
    Permaneceu igual: 38%
    Diminuiu: 19%

Produtividade da empresa:

    Aumentou: 37%
    Permaneceu igual: 34%
    Diminuiu: 26%

Dois terços dos trabalhadores em home office trabalham por hora e um terço, por produtividade. Entre os que trabalham por jornada, 61% dizem receber mensagens, ligações ou e-mails fora do horário regular de trabalho. Além disso, 78% afirmam já ter trabalhado além do horário normal da jornada.

Mais da metade dos entrevistados (60%) afirmou que a empresa não tinha essa modalidade de trabalho implantada antes da pandemia, e 42% se julgavam sem preparo para começar a trabalhar remotamente. No entanto, para 70%, foi fácil se adaptar ao teletrabalho.

Entre os brasileiros que já trabalharam à distância, dois terços (66%) afirmaram que o trabalho nessa modalidade se deu em razão do isolamento social causado pela pandemia.

Sem ajuda para equipamentos e despesas

Sete em cada 10 trabalhadores (70%) já possuíam o equipamento necessário para realizar o trabalho em casa. E mais da metade (57%) respondeu que os equipamentos eram próprios.

A maioria dos trabalhadores remotos (68%) não recebeu auxílio da empresa para ter os equipamentos necessários ao trabalho. Segundo os resultados, a maior parte dos trabalhadores remotos pagam a energia elétrica e a internet que utilizam para trabalhar em casa.

No caso da energia elétrica, 86% pagam a totalidade dos valores. Outros 11% pagam com ajuda da empresa e somente 3% afirmaram que a empresa paga as despesas.

Em relação à internet, 84% pagam a totalidade da despesa, 10% pagam com ajuda da empresa e 6% têm o pagamento integral feito pela empresa.

Redução de salário e perda de benefícios

Aproximadamente um em cada cinco (19%) trabalhadores remotos teve redução de salário ao iniciar o teletrabalho. Além disso, quase um quarto (24%) perdeu algum benefício ou auxílio que era pago no trabalho presencial.

Maiores dificuldades e vantagens

Em relação às dificuldades enfrentadas ao iniciar o teletrabalho, a mais citada foi a falta de internet de qualidade e conciliar trabalho com tarefas domésticas:

    Falta de internet de qualidade: 22%
    Conciliar trabalho com tarefas domésticas: 20%
    Falta de equipamento de informática adequado: 16%
    Falta de convívio com colegas de trabalho: 15%
    Falta de local adequado em casa: 9%
    Sobrecarga de trabalho: 9%
    Outro: 5%
    Não tive dificuldade: 3%

Já a vantagem do teletrabalho citada em maior frequência é o horário flexível, seguida de ter mais tempo para a família:

    Horário flexível: 28%
    Ter mais tempo parta a família: 24%
    Não ter deslocamento para o trabalho: 24%
    Diminuição de despesas: 12%
    Maior produtividade: 7%
    Não vejo vantagem: 2%

O teletrabalho trouxe benefícios também para a vida pessoal, segundo a pesquisa. A maioria dos entrevistados percebeu aumento no nível de bem-estar pessoal (49%) e melhoria no ambiente familiar (48%).

Antes de começar o teletrabalho, 50% dos entrevistados gastavam mais de 15 minutos a 1 hora no deslocamento até chegar no local de trabalho:

    Mais que 15 minutos até 30 minutos: 25%
    Mais que 30 minutos até 1 hora: 25%
    Até 15 minutos: 17%
    Mais que 1 hora e meia até 2 horas: 14%
    Mais que 1 hora até 1 hora e meia: 12%
    Mais que 2 horas: 4%

Após entrar em home office, os gastos mensais diminuíram para 36% dos pesquisados, permaneceram iguais para 34% e aumentaram para 29% dos entrevistados.

Modelo híbrido de trabalho

Mais da metade de quem trabalha em home office afirma que iria preferir um emprego em modelo híbrido, parte em casa, parte presencial, caso recebesse uma proposta de trabalho:

    Em parte presencial: 56%
    Totalmente presencial: 21%
    Totalmente teletrabalho: 19%

Recomendações do MPT para o home office

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho em home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.

Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada – veja aqui todos os pontos.

Segundo Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, as recomendações não têm força de lei, mas são uma espécie de ‘roteiro’ utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de home office.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Projeto de Lei de Bolsonaro propõe revogar 1.220 atos normativos de 1850 a 2018

Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminha ao Congresso Nacional o texto de um Projeto de Lei (PL) que propõe a revogação expressa, total ou parcial, de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018.

A medida “declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos”, com base na legislação que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no país.

Com o projeto, 1.220 atos normativos seriam afetados, segundo a Secretaria-Geral da Presidência – incluindo 613 leis ordinárias, 3 leis complementares, 1 lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos, todos, segundo o governo, “considerados sem serventia no mundo jurídico”.

Como todos contêm matérias de lei ordinária, caso o projeto de lei seja aprovado os atos normativos serão revogados por instrumento de igual força normativa.

O universo legislativo abrangido pelo PL inclui, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas, sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, entre outras.

De acordo com a Secretaria-Geral, esses atos normativos do passado permanecem formalmente vigentes – embora, na visão do governo, abordem temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais.

“Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

“A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis”, acrescenta a nota.

O PL foi elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ). Segundo a Secretaria-Geral, a pasta “irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão”.
Fonte: CNN

Jurídico

Home office provoca crescimento de negociações coletivas

Total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%.

Levantamento do Projeto Salariômetro da Fipe mostra que o home office está cada vez mais na mesa de negociações entre empresas e sindicatos. O total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%, levando em conta o ano todo de 2019 e os nove primeiros meses de 2020. Em 2019, houve 884 negociações, enquanto que em 2020, até setembro, o número estava em 2.971.

Em relação à proporção dentro do total, o tema trabalho remoto, que esteve em 2,4% das negociações em 2019, saltou para 15,9% neste ano até setembro.

O Salariômetro da Fipe projeta para o ano inteiro de 2020 o total de 5,8 mil negociações coletivas envolvendo o trabalho remoto, ou seja, 18,7% de um total de 31 mil.

Atividades
A negociação do trabalho remoto não se dá com a mesma frequência em todas as atividades. Entre 40 atividades acompanhadas no Projeto Salariômetro da Fipe, 11 concentram 80,7% dos casos em 2020. Segundo a Fipe, esse resultado mostra que o trabalho remoto dificilmente será adotado uniformemente na economia como um todo.

Entre as 11 atividades com maior número de negociações, lidera com maior percentual entre o total Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação. Veja abaixo:

– Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação: 44,1%
– Serviços a terceiros e fornecimento de mão de obra: 41%
– Educação, ensino e formação profissional: 38,9%
– Assessoria, consultoria e contabilidade: 29,3%
– Comércio atacadista e varejista: 27,6%
– Organizações não governamentais: 22,1%
– Construção Civil: 16,4%
– Bares, restaurantes, hotéis, similares e diversão e turismo: 15,2%
– Indústria metalúrgica: 14,1%
– Transporte, armazenagem e comunicação: 13,1%
– Indústria química, farmacêutica e de plásticos: 10%

Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe, a negociação coletiva pode proteger os interesses dos trabalhadores em diversos aspectos, especialmente nos que despertam maiores preocupações, como a remuneração, a jornada de trabalho e a saúde ocupacional.

Apesar de ressaltar a necessidade de regulamentar a modalidade, ele faz uma ponderação: “Será que a lei poderá dar conta, sem cometer excessos em nenhuma direção, da defesa dos interesses envolvidos? Talvez a emergência do trabalho remoto seja uma oportunidade para dar lugar preferencial à negociação coletiva, antes de regulamentar por lei”, diz.

Home office
O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores.

No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.

Por isso, o MPT divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho em home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.

Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada – veja aqui todos os pontos.

Segundo Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, as recomendações não têm força de lei, mas são uma espécie de ‘roteiro’ utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de home office.
Fonte: Contabilidade na TV

União indenizará por liberação de depósito recursal antes do trânsito em julgado

Empresa reverteu condenação, mas depósito recursal já havia sido liberado

Configura erro judiciário indenizável a liberação imediata, por juiz do trabalho, de depósito recursal em favor da parte reclamante antes do trânsito em julgado da sentença trabalhista. Por isso, a 2ª Vara Federal de Canoas (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, mandou a União pagar, a título de dano material, R$ 2,1 mil a uma distribuidora de alimentos, prejudicada pela liberação equivocada do valor do depósito recursal em favor da reclamante.

A União já havia sido condenada em novembro de 2019 pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em caso idêntico, envolvendo a mesma juíza trabalhista: Valdete Souto Severo. Nesses dois processos, os reclamados (empregadores) saíram-se vencedores ao final da contenda judicial, mas não puderam resgatar os depósitos recursais — sacados e não devolvidos pelos reclamantes.

O juiz federal Felipe Veit Leal observou que a magistrada que proferiu a sentença contrariou o comando do parágrafo 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “(…) Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz’”.

Além disso, frisou, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já reconheceu a ilegalidade da liberação do valor do depósito recursal antes do trânsito em julgado da decisão final, justamente pela possibilidade de sua modificação na instância recursal.

‘”Em que pese a Juíza tenha fundamentado sua decisão de liberar o saque dos valores no art. 475-O do CPC/1973, vigente à época, a jurisprudência trabalhista já havia consolidado o entendimento de que o aludido dispositivo processual não tem aplicação no âmbito do processo trabalhista, vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não era omissa quanto ao tema”, lembrou Veit.

Atuou em nome da empresa o advogado Diego Thobias do Amaral, do escritório Jorge A. A. do Amaral Advogados Associados.

O caso
Tudo começou quando a Unidasul Distribuidora Alimentícia S/A foi processada pela ex-empregada Patrícia Vessner da Silva na 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (região metropolitana de Porto Alegre). Ao prolatar a sentença de procedência, a juíza do trabalho Valdete Souto Severo determinou a imediata liberação do depósito recursal em favor da reclamante, sem qualquer requerimento.

Justificou a magistrada: “Havendo interposição de recurso, o valor do depósito recursal deverá ser imediatamente liberado ao reclamante, por alvará, na medida em que a sentença trabalhista deve ter cumprimento imediato e de que o ordenamento jurídico autoriza expressamente a liberação de dinheiro em execução provisória, independentemente de garantia, nas hipóteses de crédito alimentar (art. 475-O do CPC, plenamente aplicável ao processo do trabalho, porque compatível com o princípio da proteção)”.

Ato contínuo, a Justiça trabalhista expediu alvará para saque do valor referente ao depósito recursal. Assim, em 16 de julho de 2015, a parte reclamante levantou a quantia de R$ 2.214,54.

Em combate àquela sentença, a defesa da empresa interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Em 27 de janeiro de 2016, ao dar parcial provimento ao recurso da reclamada, a 6ª Turma afastou a liberação imediata do depósito recursal.

Para a desembargadora-relatora Maria Cristina Schaan Ferreira, o dispositivo legal que permite a liberação não pode ser aplicado de ofício pelo juiz. Antes, é necessário que a parte beneficiária faça pedido expresso neste sentido. “Isso porque, se ao final a liberação de valores se revelar indevida (no caso de improcedência da reclamatória, por exemplo), o empregado dificilmente estaria em condições de devolver os valores liberados, caso em que poderia (em tese) ter contra si instaurado processo de execução, com o acréscimo de despesas próprias deste”, explicou naquele acórdão.

Após o trânsito em julgado, a parte reclamada ficou com crédito de R$ 2.202,04. As várias tentativas de cobrança movidas contra a parte reclamante, no entanto, resultaram infrutíferas, inclusive as feitas pelos sistemas Bacenjud e Renadud — o que levou ao arquivamento da execução.

Com este desfecho, só restou à defesa da parte reclamada ajuizar ação de danos materiais em face da União, para se ressarcir do prejuízo causado por um agente do estado, que errou na aplicação da lei e ignorou a jurisprudência trabalhista.
5001956-20.2020.4.04.7112/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empregada contratada como temporária não tem direito a estabilidade na gravidez

A garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas durante a gravidez não se estende às profissionais contratadas em regime temporário. Esse entendimento foi reforçado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o benefício a uma auxiliar de produção que foi demitida quando estava grávida. Ela havia sido contratada temporariamente.

Assim, o colegiado excluiu da condenação imposta à Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show) o pagamento dos salários correspondentes ao período da garantia provisória de emprego da trabalhadora.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar pedia a reintegração ao trabalho e o pagamento de todas as parcelas referentes ao período do afastamento. Em caso de decisão pela não reintegração, requeria o pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade.

Ao se defender, as empresas alegaram que a empregada havia sido admitida por meio de contrato temporário e que os exames médicos que confirmaram a gravidez foram realizados após o término do vínculo.

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) rejeitou o pedido da trabalhadora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) deferiu a indenização por entender que a garantia no emprego da gestante se estende ao regime de trabalho temporário. A decisão fundamentou-se no item III da Súmula 244 do TST, que trata do contrato por tempo determinado.

A corte superior, porém, teve entendimento diferente. O relator do recurso de revista das empresas, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que o TST, em novembro de 2019, fixou tese vinculante no sentido de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1002078-94.2017.5.02.0511
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade

O contato com inflamáveis pode caracterizar a exposição ao risco de forma intermitente, pois tempo extremamente reduzido não envolve apenas a quantidade de minutos, mas o tipo de perigo a que o empregado está exposto, conforme entendimento jurisprudencial. Assim, a Oitava 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um empregado que tinha de entrar num almoxarifado de produtos inflamáveis, cerca de três vezes por mês, por cerca de 20 minutos por ocorrência.

Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado como escultor, disse que, durante o contrato, ficava exposto ao perigo. Segundo ele,  tinha de entrar com frequência em sala onde ficavam armazenados galões de tíner, álcool, solvente e outros inflamáveis e, ainda, fazia o fracionamento desses produtos, retirando-os de tambor de 200 litros para recipientes de três litros.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao manter o indeferimento do adicional, considerou que a exposição ao risco se dava por tempo extremamente reduzido, o que afastava a incidência da parcela. Todavia, destacou o relato pericial de que, cerca de três vezes por mês, o empregado ingressava no almoxarifado, localizado nas instalações do centro tecnológico da empresa, para retirar insumos para o setor de design. Cada incursão demandava cerca de 20 minutos.

A relatora do recurso de revista do escultor, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que o contato com inflamáveis na frequência de três vezes ao mês caracteriza a exposição ao risco de forma intermitente. Ela lembrou que, de acordo com o item I da Súmula 364 do TST, essa condição dá direito ao adicional, que só é indevido quando o contato é eventual (fortuito) ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

Segundo a relatora, o TST tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido a que se refere a Súmula 364 não envolve apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto. “A exposição a produtos inflamáveis independe de gradação temporal, por serem passíveis de explosão a qualquer momento, como retratado na hipótese vertente”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000900-93.2018.5.02.0473
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça nega pagamento integral de valores por dispensa durante epidemia de Covid-19

Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de hotelaria e alimentação demitidos durante a crise da Covid-19.

Depois de dispensados, empregados dos setores de hotelaria e alimentação em Brasília receberam apenas 20% da multa rescisória sobre o FGTS. Eles exigiram o pagamento correto do valor, que seria de 40%, e também do aviso prévio proporcional. As ações foram movidas contra as empresas e os respectivos sindicatos patronais a que estão vinculadas.

Os réus alegaram que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022, celebrado entre o sindicato patronal e dos trabalhadores, havia permitido a redução da multa pela metade e a supressão do aviso prévio. A medida, segundo a defesa, encontra respaldo nos artigos 501 e 502 da CLT, bem como na Lei nº 8.036/90. O juiz Vilmar Rego Oliveira confirmou a validade das regras estabelecidas por esse termo:

“A pandemia do coronavírus constitui hipótese de força maior e, desse modo, afasta as premissas ditadas pela típica demissão sem justa causa, permitindo a flexibilização das normas que regulam as relações de trabalho”, apontou o magistrado. Ele lembrou que o termo aditivo englobava regras previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, editadas pelo governo federal.

Para o advogado trabalhista e representante do Sindicato Patronal de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília no caso, Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, a sentença que reconheceu a validade da cláusula da Convenção Coletiva foi absolutamente bem fundamentada e prestigiou a manutenção do emprego.
0000530-96.2020.5.10.0002
0000530-75.2020.5.10.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fogo de Chão tem 10 dias para reintegrar demitidos sem rescisão durante pandemia

A empresa alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da covid-19. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A empresa alegou a ocorrência do chamado “fato do príncipe”, quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de “fato do príncipe”.

Técnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldades em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável. “Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus”, disse à época.

A decisão do TRT-1 reverte uma liminar deferida em favor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário suspendendo a reintegração dos funcionários até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, ampliando o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.

A ação do MPT foi movida em junho, após a identificação de demissões sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores. Os procuradores apontaram que a ausência da intermediação sindical neste caso é considerada irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ chegou a anular a demissão dos empregados, determinando o restabelecimento dos contratos extintos a partir do dia 20 de março e proibiu a empresa de promover dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

A empresa, porém, entrou com mandado de segurança na tentativa de derrubar a liminar. Inicialmente, a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a reintegração de trabalhadores, mas durante o plantão judiciário uma medida liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da decisão até o julgamento final. Essa liminar agora foi revogada.

No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa “desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias”.

“A dispensa em massa promovida em razão da pandemia de covid-19, sem a prévia adoção das medidas compensatórias previstas na legislação em vigor para preservação de empregos, revela-se nula”, sentenciou.

O acórdão foi publicado em 21 de outubro. Caso a empresa descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada empregado não reintegrado e R$ 10 mil por empregado em caso de nova dispensa em massa.
Fonte: Correio Braziliense

Mantida responsabilidade da ECT em acidente que vitimou terceirizado

A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios (ECT) contra a condenação, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização à esposa de um motorista terceirizado de Governador Valadares (MG) que morreu em acidente de trabalho. Segundo a Turma, a condenação do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil.

Acidente
Empregado direto da Transpanorama Transportes Ltda., o motorista morreu em acidente de trânsito quando transportava encomendas da ECT na estrada entre Divisa Alegre e Itaobim (MG), em agosto de 2013. Em sua defesa, a empresa disse que fiscalizou o pagamento de todos os encargos trabalhistas e que não bastava a mera comprovação de que o motorista havia prestado serviços em seu favor para ser declarada corresponsável pela indenização.

Terceirização ilícita
Em outubro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fixou a responsabilidade subsidiária da ECT pelas parcelas reconhecidas na ação ajuizada pela esposa do motorista. O fundamento da decisão foi a ilicitude da terceirização, que envolvia a atividade-fim da empresa. Condenou, assim, a empresa a responder subsidiariamente pela indenização devida, ou seja, caso a empregadora não arcasse com o valor da condenação, caberia à ECT pagá-la.

Responsabilidade civil
O relator do recurso de revista da ECT, ministro Mauricio Godinho Delgado, analisou a questão sob outra ótica: a do artigo 192 do Código Civil, que prevê que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. “A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil – dano, nexo de causalidade e conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho”, explicou.  “Diante da incidência dessas disposições, cabe a aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública”.

Como não é possível reformar decisão em prejuízo da parte que recorre, a Turma, por unanimidade, manteve a responsabilidade subsidiária da ECT.
Processo: ARR-1614-63.2014.5.03.0059
Fonte: TST

Vendedor de bebidas não será enquadrado na categoria sindical preponderante da empresa

O enquadramento, no caso, leva em conta a categoria diferenciada.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco. A decisão leva em conta que, no caso de categoria profissional diferenciada, o enquadramento não é definido pela atividade preponderante do empregador.

Atividade preponderante
Na reclamação trabalhista, o vendedor baseou suas pretensões nos instrumentos coletivos firmados com o Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Água Mineral (Sindbeb/PE). Ele pedia, entre outras parcelas, prêmios, salário- substituição, horas extras e indenização por lanche e jantar não concedidos.

A Ambev, em sua defesa, sustentou que deveriam ser aplicadas a ele as disposições pactuadas nos acordos coletivos celebrados com o Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajantes Comerciais, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) afastaram a argumentação da empresa. Segundo o TRT, independentemente do local em que o vendedor era lotado, não ficou comprovado que ele exercia funções típicas de trabalhador integrante de categoria diferenciada. “Em verdade, era ele vendedor da empresa, cujo objeto é a fabricação e a comercialização de cerveja e bebidas em geral, com unidade fabril e diversos centros de distribuição no estado”, registrou.

Vendedores
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria profissional diferenciada. Segundo o ministro, o TST já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev que exercem a função de vendedor na categoria diferenciada correspondente. “Dessa forma, não se aplicam a ele as normas coletivas referentes à categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da empresa”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RR-646-68.2011.5.06.0313
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Depoimento do autor da ação
O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) havia indeferido a pretensão da Telemar de ouvir o depoimento do vendedor. O objetivo era obter a confissão dele sobre as alegações da defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também negou o depoimento, com o argumento de que o artigo 848 da CLT prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz.

Direito da defesa
O relator do recurso de revista da Telemar ao TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o teor do artigo 848 da CLT, por si só, não impede a aplicação, ao caso, do artigo 343 do Código de Processo Civil de 1973. O dispositivo estabelece que o depoimento pessoal das partes é um dos meios de prova postos à sua disposição para a defesa de seus interesses em litígio e a formação do convencimento do julgador. “Por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício”, afirmou.

Para o ministro, qualquer uma das partes da reclamação trabalhista tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos relacionados à controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito. A seu ver, o depoimento não pode ser indeferido pelo julgador sem fundamentação, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida. Assim, o TRT, ao considerar desnecessária a oitiva do vendedor, sem justificativa, acarretou a nulidade da sentença, por cerceamento do direito da empresa de produzir prova.
Nulidade da sentença

Por unanimidade, a Segunda Turma declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que providencie o depoimento pessoal do empregado e profira novo julgamento.
Processo: RR-85300-18.2006.5.06.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida responsabilidade da ECT em acidente que vitimou terceirizado

A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios (ECT) contra a condenação, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização à esposa de um motorista terceirizado de Governador Valadares (MG) que morreu em acidente de trabalho. Segundo a Turma, a condenação do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil.

Acidente
Empregado direto da Transpanorama Transportes Ltda., o motorista morreu em acidente de trânsito quando transportava encomendas da ECT na estrada entre Divisa Alegre e Itaobim (MG), em agosto de 2013. Em sua defesa, a empresa disse que fiscalizou o pagamento de todos os encargos trabalhistas e que não bastava a mera comprovação de que o motorista havia prestado serviços em seu favor para ser declarada corresponsável pela indenização.

Terceirização ilícita
Em outubro de 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região fixou a responsabilidade subsidiária da ECT pelas parcelas reconhecidas na ação ajuizada pela esposa do motorista. O fundamento da decisão foi a ilicitude da terceirização, que envolvia a atividade-fim da empresa. Condenou, assim, a empresa a responder subsidiariamente pela indenização devida, ou seja, caso a empregadora não arcasse com o valor da condenação, caberia à ECT pagá-la.

Responsabilidade civil
O relator do recurso de revista da ECT, ministro Mauricio Godinho Delgado, analisou a questão sob outra ótica: a do artigo 192 do Código Civil, que prevê que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. “A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil – dano, nexo de causalidade e conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho”, explicou.  “Diante da incidência dessas disposições, cabe a aplicação da responsabilidade solidária da empresa terceirizante, ainda que figure como parte entidade pública”.

Como não é possível reformar decisão em prejuízo da parte que recorre, a Turma, por unanimidade, manteve a responsabilidade subsidiária da ECT.
Processo: ARR-1614-63.2014.5.03.0059
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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