Clipping Diário Nº 3790 – 30 de outubro de 2020

30 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac promove webinar sobre LGPD

Com inscrições gratuitas, evento digital ocorre no próximo dia 5 de novembro, a partir das 16h

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promove, no próximo dia 5 de novembro (quinta-feira), a partir das 16h (horário de Brasília), a webinar “LGPD na Prática”.

Conduzido pela consultora jurídica da entidade, Dra Lírian Cavalhero, o evento digital faz parte de uma série de ações que a Febrac vem realizando, desde 2018, para orientar as mais de 420 mil empresas representadas, que fornecem mão de obra treinada e reúnem profissionais como enfermeiros, maqueiros, motoristas de ambulância, pessoal de limpeza, porteiros, recepcionistas, vigias, entre outros, somando um total de 27 segmentos.

“Nosso objetivo é preparar a nossa base para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está vigente desde o dia 18 de setembro deste ano, informando as empresas do setor quanto à implantação dos novos processos que garantirão a adequação às novas normas”, afirma o presidente da Febrac, Renato Fortuna.

“Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais determinando o tratamento, punindo o mau uso destes e responsabilizando as empresas por incidentes com estes, por falta de tratamento de dados, ou por fazerem o tratamento sem o devido cumprimento das normas legais”, enumera Renato Fortuna, complementando que o Brasil é um dos últimos países, com significativo comércio internacional, a adotar a proteção de dados.

Segundo a Dra Lirian Cavalheiro, a LGPD é aplicável não só para as empresas, mas para as pessoas físicas também. Assim, as anotações de dados pessoais feitas em uma agenda ou no celular pessoal, como nome, telefone e e-mail, também estão amparados pela lei, e a pessoa que o recebeu, em caso de vazamento ou utilização indevida, será responsabilizada.

De acordo com a assessora jurídica da Febrac, ao contrário do que muitos têm pensado, a existência de uma lei visando a proteção de dados não é uma invenção do Brasil. Trata-se um caminhar mundial, sendo que hoje cerca de 120 países já possuem legislação a respeito, inclusive na América Latina.

“Portanto, a realização desta webinar vem ao encontro de uma necessidade iminente das empresas se adaptarem, com informação precisa e customizada para a realidade delas”, finaliza.

As inscrições são gratuitas e dirigidas às empresas dos setores representados pela Febrac.
Link para a inscrição

Campanha
Cerca de 350 empresários, lideranças do setor produtivo, parlamentares e jornalistas participaram no último dia 20, da cerimônia virtual de lançamento da campanha “Somos Essenciais”, criada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor, sobretudo nesta fase de pandemia.

O evento contou com a participação do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, que chancela a campanha; além do presidente da Febrac, Renato Fortuna; do presidente do Comitê Gestor da Crise, Fábio Sandrini; e da superintendente da Febrac, Cristiane Oliveira, que fez a mediação das falas, durante a cerimônia.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha criada pela Proativa Comunicação e intitulada “Somos Essenciais” teve início no dia 20, com veiculação na CNN Brasil, além de todas as redes sociais; e segue até o final de novembro.

Para quem perdeu o evento, a cerimônia encontra-se gravada no perfil da Febrac no Youtube (@febracoficial).
Fonte: Assessoria de Imprensa Febrac

Febrac Alerta

Bolsonaro admite que governo pensa em propor nova CPMF
O presidente Jair Bolsonaro reconheceu, pela primeira vez, que a proposta em estudo pelo Ministério da Economia para a criação de um encargo sobre movimentações financeiras que ocorrem de forma digital tem como modelo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Nacional

Guaranys diz que governo segue trabalhando em desoneração da folha
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou nesta sexta-feira (30) que o governo segue trabalhando na desoneração da folha de pagamento dentro da sua proposta de reforma tributária, um dia após o ministro Paulo Guedes ter descartado a investida.

Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial
Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. Quase 10 milhões de brasileiros fizeram algum acordo desse tipo e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

Guedes diz que nova CPMF “está morta”
Enquanto a equipe econômica do governo busca fazer a classe política aceitar a criação de um imposto sobre transações digitais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se irritou durante uma audiência no Congresso Nacional ao ouvir críticas de parlamentares ao tributo. Em tom de ironia, ele disse, que, como o Congresso não está disposto a falar sobre impostos alternativos por conta das eleições, ele também já pensa em não discutir mais sobre o assunto.

Guedes descarta criação de imposto digital
O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou ontem que um imposto digital para bancar a desoneração da folha de pagamento das empresas mirando a geração de empregos no País está morto, pouco tempo após apontar a sua necessidade.

Sem vacina, economia seguirá ameaçada e vulnerável, avalia Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou que os efeitos econômicos da Covid-19 perderam força no País, mas a recuperação ampla ocorrerá mais tarde. “Só estaremos livres quando a vacina surgir, enquanto isso continuaremos vulneráveis e ameaçados.”

Criação de empregos formais foi recorde em setembro
O país criou empregos formais pelo segundo mês seguido em setembro, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram abertos 313.564 postos de trabalho com carteira assinada. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

Pix começa a funcionar de forma restrita em 3 de novembro
A fase de operação restrita do PIX – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – começará a funcionar na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, para um público seleto e em horários reduzidos. Conforme o Banco Central, o período será de preparação para o início da operação plena do PIX, marcado para 16 de novembro.

Proposições Legislativas

Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado
O Projeto de Lei 4960/20 permite que o empregador pague em até seis vezes a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado já aposentado que se desligar do trabalho de comum acordo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto reduz idade mínima para trabalhar como motoboy
O Projeto de Lei 4979/20 reduz de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente como entregador de mercadorias e motoboy com uso de motocicleta. O texto também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

Para senadores, pandemia acelerou necessidade de atualizar a Lei de Falências
A pandemia do novo coronavírus fez estragos na economia brasileira, que ainda estava se recuperando da crise iniciada em 2014. A situação difícil de empresários e o aumento do desemprego chamaram atenção de alguns senadores, que agora defendem uma atualização urgente na legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial.

Jurídico

Empregado diferenciado não integra categoria sindical principal da empresa
Por regra, o enquadramento sindical de um empregado é definido pela atividade preponderante do empregador. A exceção: quando se trata de trabalhador de categoria diferenciada. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para, de forma unânime, afastar a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco.

Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. A decisão foi unânime.

Decreto estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária
Foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/10) o Decreto nº 10.537 que prorroga para 30 de novembro o prazo para concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem gaúcha que sofreu fraturas ao cair em poço de elevador será indenizada
A Terceira Turma do Tribunal Regional da 4ª REGIÃO (RS) reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho com uma técnica de enfermagem que caiu no poço do elevador no lar de idosos onde prestava serviço. Por conta de uma falha no equipamento, a trabalhadora despencou de uma altura de mais de três metros, sofrendo várias fraturas. Segundo a Turma Julgadora, a empregadora colocou em risco a integridade física da funcionária, devendo responder pelos danos causados. A decisão reforma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Trabalhador com hérnia não consegue comprovar requisitos para estabilidade provisória em Pernambuco
Um trabalhador com doença degenerativa foi demitido por uma empresa de engenharia. Ele exercia as funções de auxiliar geral de conservação e argumentava que sua hérnia inguinal bilateral havia sido adquirida em consequência do esforço físico exigido pelas atividades desenvolvidas no labor. Por isso, entrou com ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) pedindo a reintegração ao serviço por considerar ter sido demitido enquanto fazia jus à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei n. 8.213/91.

Auxiliar de fábrica de chocolates não tem direito à estabilidade da gestante
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou entendimento de que a garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas em estado gravídico não se estende à modalidade de contratação temporária. Com isso, excluiu da condenação imposta à Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show) o pagamento dos salários correspondentes ao período da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de produção demitida no início da gravidez. 

Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Febrac Alerta

Bolsonaro admite que governo pensa em propor nova CPMF

O presidente Jair Bolsonaro reconheceu, pela primeira vez, que a proposta em estudo pelo Ministério da Economia para a criação de um encargo sobre movimentações financeiras que ocorrem de forma digital tem como modelo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Ao conversar com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, na noite de quarta-feira (28/10), o presidente comentou que a equipe econômica estuda sugerir um novo imposto nos moldes do antigo tributo, que vigorou entre 1997 e 2007 e incidia sobre todas as transações bancárias, chegando a ter alíquota de até 0,38% sobre o valor sacado. Desde que a proposta foi ventilada, o mandatário sempre negou que o novo imposto representaria a volta da CPMF.

Durante o diálogo com seus eleitores, Bolsonaro explicou que não pode baixar a carga tributária do país sem indicar outra fonte de recursos para compensar a perda de arrecadação, sob o risco de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No entanto, o presidente também disse que não vai aumentar impostos. Nesse momento, ele citou o novo encargo que está em estudo pelo Ministério da Economia. Caso a proposta saia do papel, ele disse que pode pedir a opinião dos brasileiros para dar a decisão final sobre o tributo.

“Queriam criar um imposto digital parecido com a CPMF? Queriam sim, teve essa proposta lá. Agora, eu falei: ‘Tudo bem, quer criar isso aqui, e quantos (impostos) que você vai revogar? Se eu me convencer, a gente apresenta à opinião pública. E aí? Cria, recria imposto digital (com alíquotas) de 0,2%, 0,15%, e perde isso aqui. O que você acha que é melhor?'”, comentou o presidente.

A proposta da equipe econômica com a “nova CPMF” é tributar as transações bancárias eletrônicas com uma alíquota entre 0,2% e 0,4%. Além disso, o encargo deve incidir tanto sobre os saques quanto os depósitos das contas bancárias dos contribuintes.

A ideia é desonerar a folha para todos os trabalhadores que ganham até R$ 1.045 e também reduzir parte dos encargos que incidem sobre os salários mais altos, como as contribuições previdenciárias.

Congresso
Até o momento, a proposta ainda não foi apresentada ao Congresso Nacional, mas já encontra resistência dentro do Legislativo, principalmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A ideia do governo é incluir o novo tributo dentro das propostas para a reforma tributária.

Por enquanto, o Planalto entregou ao parlamento apenas uma parte das sugestões de mudança do sistema tributário, que trata da unificação de PIS e Cofins em um único encargo que levará o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Diario de Pernambuco

Nacional

Guaranys diz que governo segue trabalhando em desoneração da folha

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou nesta sexta-feira (30) que o governo segue trabalhando na desoneração da folha de pagamento dentro da sua proposta de reforma tributária, um dia após o ministro Paulo Guedes ter descartado a investida.

Ao participar de debate promovido pelos jornais O Globo e Valor Econômico, ele disse que a pandemia de coronavírus impôs uma parada no ritmo de reformas, mas destacou que essa agenda está sendo retomada conforme a economia dá sinais de recuperação em V.

“Precisamos melhorar a rede de proteção social, por isso estamos discutindo junto da reforma fiscal, do Pacto Federativo, quanto mais recursos podemos dar para nosso programa de proteção, que é hoje Bolsa Família integrando com Renda Cidadã”, disse.

“E, com a reforma tributária, (estamos) trabalhando para que a gente possa ter uma desoneração da folha e empregar cada vez mais gente. Vimos muita gente desempregada”, completou.

Na véspera, Guedes afirmou que o imposto digital está morto, uma hora após ter defendido sua necessidade para bancar a desoneração da folha de pagamento das empresas – e alertou que, sem os recursos desse tributo, não pode levar adiante uma proposta de fazer uma ampla desoneração da folha de pagamentos de empresas.

A criação de um imposto sobre transações, nos moldes da extinta CMPF, estava nos planos de Guedes desde a campanha presidencial como alternativa para diminuir o custo da contratação formal no Brasil.

“Do meu ponto de vista o imposto está morto, não tem imposto nenhum, não tem desoneração, não tem como fazer”, afirmou o ministro na quinta-feira.
Fonte: G1

Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial

Empresários acreditam que benefício deve ser menor para os trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial, mas querem aval do governo

Apesar da data de pagamento do 13º salário estar chegando, o governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. Quase 10 milhões de brasileiros fizeram algum acordo desse tipo e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

“Essa questão está sendo analisada internamente. Existem aqui algumas dúvidas jurídicas que estão sendo submetidas a reuniões no jurídico”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, ao ser questionado sobre o assunto nesta quinta-feira (29/10), durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Bianco garantiu que “em breve teremos uma resposta específica sobre isso”. “Não há pressa quanto a isso. Estaremos oportunamente com as respostas dadas e as devidas orientações”, declarou.

Muitos empresários, contudo, têm pressa em saber dessas orientações. Afinal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a maior parte das empresas brasileiras ainda está com o caixa abalado pela pandemia de covid-19. Por isso, esse pagamento requer um planejamento financeiro especial neste ano.

Além disso, há dúvidas sobre a base de cálculo do 13º salário dos quase 10 milhões de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. O entendimento da maior parte dos empresários e dos advogados trabalhistas é de que, como o 13º incide sobre os pagamentos recebidos ao longo do ano, o cálculo deve considerar apenas o que foi efetivamente recebido pelo trabalhador. Quem passou os últimos meses sem receber salário ou com o rendimento reduzido, portanto, pode receber um benefício menor que o esperado.
Desconto proporcional

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, já considera que “em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado”. Por isso, prevê uma redução do volume de dinheiro que o 13º salário vai injetar na economia brasileira neste ano. Estimativa divulgada nesta quinta-feira pela CNC prevê uma liberação de R$ 208,7 bilhões pelo 13º salário. É 5,4% menos que no ano passado.

Apesar disso, os empresários brasileiros querem uma orientação objetiva do governo federal em relação ao assunto, para evitar possíveis judicializações futuras. Afinal, as empresas também sabem que os trabalhadores não vão gostar de ver o benefício reduzido ao final do ano. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício ao Ministério da Economia no mês passado pedindo uma regra clara sobre o assunto há cerca de 15 dias, como mostrou o Correio.

Desde então, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem discutido o assunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante do impasse, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também decidiu emitir uma nota técnica sobre o assunto. Nos dois casos, contudo, a orientação ainda está sendo preparada.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que nova CPMF “está morta”

Enquanto a equipe econômica do governo busca fazer a classe política aceitar a criação de um imposto sobre transações digitais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se irritou durante uma audiência no Congresso Nacional ao ouvir críticas de parlamentares ao tributo. Em tom de ironia, ele disse, que, como o Congresso não está disposto a falar sobre impostos alternativos por conta das eleições, ele também já pensa em não discutir mais sobre o assunto.

“Quem sabe, eu tenho que parar de falar desse imposto mesmo. Inclusive, estamos em véspera de eleição, e quero declarar o seguinte: considere esse imposto morto, extinto. Quando ele foi mencionado a primeira vez, caiu o secretário da Receita. Agora estamos em plena campanha eleitoral e ninguém quer discutir esse troço. O ministro da Economia vai falar disso? Esquece. Esse imposto não existe”, reclamou Guedes, visivelmente irritado.

Antes dessa declaração, o ministro havia dito que a implementação de um novo tributo era necessária para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores produtivos que mais empregam no país. Mas, diante das resistências ao imposto, disse que não pode apoiar a proposta de desoneração. E jogou a responsabilidade para o Legislativo. “É privilégio do Congresso fazer esse tipo de coisa. Eu não posso apoiar, eu quero saber de onde vai vir o dinheiro. Como não tenho fonte (de recursos), enquanto não aparecer esse dinheiro, eu não posso aprovar a desoneração”, afirmou.

Uma medida que desonera a folha de salários desses setores perderá validade no fim deste ano, e o item de um projeto de lei que prorroga o benefício até dezembro de 2021 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, por recomendação de Guedes. O veto, porém, deve ser avaliado pelo Congresso na próxima semana, e pode ser derrubado. Sem o novo tributo, o ministro disse que continua apoiando o veto.

Irritado, Guedes ainda afirmou que a classe política vai precisar dar uma resposta ao aumento do desemprego e à pressão dos setores que correm o risco de ser reonerados em breve. “Essa resposta quem tem é só o Congresso. Eu sou só uma ferramenta empurrada de um lado para o outro”, alfinetou.

Guedes rechaçou qualquer semelhança do imposto dobre transações digitais com a antiga CPMF. “Há um futuro digital chegando. O Brasil é a terceira ou a quarta maior economia digital do mundo. Nós vamos ter que ter o imposto digital mesmo. Aí você fala: querem aumentar imposto? Não. Nós vamos diminuir os outros, nós vamos simplificar os outros, nós vamos desonerar a mão de obra. Nós estamos indo para um futuro melhor”, disse.

“Nós achávamos justamente que, talvez com a criação desse imposto alternativo, nós desoneraríamos todos e para sempre e por mais tempo. Só que tanto lobby foi feito, tanta coisa foi criticada, tanta interdição aconteceu que, de uma forma simplesmente, digamos assim, pacificadora, principalmente em véspera de eleições, eu cheguei a dizer: Eu desisto desse imposto aí. Fica todo mundo calmo. Não tem mais imposto, não tem desoneração. A gente vive aí com esses 30, 40 milhões de desempregados, como sempre vivemos’”, ironizou o ministro.

Bolsonaro
Na noite de quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, ao contrário de Guedes, que a proposta em estudo pelo Ministério da Economia para a criação do encargo tem como modelo a CPMF. Segundo o presidente, a “nova CPMF” não significaria aumento da carga de impostos. De todo modo, ele destacou que, caso a proposta saia do papel, pode pedir a opinião dos brasileiros para dar a decisão final sobre o tributo.

“Queriam criar um imposto digital parecido com a CPMF? Queriam, sim, teve essa proposta lá. Agora, eu falei: ‘Tudo bem, quer criar isso aqui, e quantos (impostos) que você vai revogar? Se eu me convencer, a gente apresenta à opinião pública. E aí? Cria, recria imposto digital (com alíquotas) de 0,2%, 0,15%, e perde isso aqui. O que você acha que é melhor?’”, comentou Bolsonaro.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes descarta criação de imposto digital

O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou ontem que um imposto digital para bancar a desoneração da folha de pagamento das empresas mirando a geração de empregos no País está morto, pouco tempo após apontar a sua necessidade.

“Do meu ponto de vista, o imposto está morto, não tem imposto nenhum, não tem desoneração, não tem como fazer”, afirmou ele em audiência pública no Congresso.

“Inclusive, o presidente, toda vez que o assunto levanta, ele justamente fala ‘olha ou tem uma coisa certa, segura e está feita, ou não existe esse imposto’”.

Guedes disse que, sem fonte de receita, ele não poderia então apoiar nenhuma desoneração da folha. O Congresso ainda não apreciou o veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de 17 setores por mais um ano.

Em sua fala, o ministro disse que o novo imposto digital possibilitaria que a desoneração fosse feita de maneira ampla e por prazo indeterminado.

A criação de um imposto sobre transações, nos moldes da extinta CPMF, estava nos planos de Guedes desde a campanha presidencial, como alternativa para diminuir o custo da contratação formal no Brasil.

Necessidade – Durante a mesma audiência ontem, Guedes havia sinalizado antes que a instituição de um novo imposto digital para bancar a desoneração da folha das empresas era uma necessidade.

O ministro, inclusive, voltou a relacionar o novo tributo a um ambiente em que o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix, já estará operacional.

“Está vindo aí uma infovia digital, está vindo o Pix aí, ele vai permitir essas transferências ocorrerem em velocidade fulminante. Todo mundo dizendo: nova CPMF. É o contrário, você não precisa nem ir no banco, já vai direto a transferência, não tem nada a ver com CPMF”, disse.

“Nós vamos ter que ter um imposto digital mesmo”, completou o ministro, afirmando que isso virá para diminuição de outros tributos, rumo à desoneração da mão de obra no País e “futuro melhor”.

Mais cedo neste mês, o ministro defendeu um imposto amplo sobre transações, afirmando que ele se justifica pelo uso de uma infovia digital para os pagamentos, grátis para todos os brasileiros, em contraposição ao modelo de cobrança de tarifas pelos bancos para realização de transferências.

Mas, diferentemente do que fez ontem, o ministro não chegou a mencionar nominalmente o Pix, que permite pagamentos instantâneos 24 horas por dia, todos os dias do ano, a um custo operacional significativamente mais baixo que o de modalidades já consolidadas no mercado, como transferências do tipo TED ou DOC e pagamentos por cartões de crédito e débito.

Febraban – Ontem, Guedes voltou a dizer que quem tem o timing para seguir adiante com as reformas é a política e destacou, especificamente quanto ao imposto digital, que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) financia estudos de outras pastas e de “ministro fura-teto” em oposição à criação do tributo.

Guedes disse que, quando o governo fala em fazer o “digitax”, bancos agem correndo por meio da entidade.

“(A Febraban) financia até programa de estudo de ministro gastador para ver se enfraquece o ministro que defende acabar com esse privilegiozinho (cobrança por transferências), esse cartoriozinho”, afirmou o ministro.

“A Febraban financia até estudos de outros ministérios que não têm nada a ver com a atividade dela, ela financia justamente no lobby de enfraquecimento do ministro que está segurando a barra, que não quer deixar esse cartório prosperar”, completou.

Segundo Guedes, a entidade financia “ministro gastador para ver se fura-teto, para ver se derruba o outro lado”.
Fonte: Diário do Comércio

Sem vacina, economia seguirá ameaçada e vulnerável, avalia Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, avaliou que os efeitos econômicos da Covid-19 perderam força no País, mas a recuperação ampla ocorrerá mais tarde. “Só estaremos livres quando a vacina surgir, enquanto isso continuaremos vulneráveis e ameaçados.”

Guedes participou nesta quinta-feira (29) de videoconferência na comissão mista criada pelo Congresso Nacional ao reconhecer estado de calamidade pública na pandemia. Os debates com o ministro ocorrem a cada dois meses, e o último será em 14 de dezembro.

Segundo ele, os dados indicam uma retomada em “V” – após queda abrupta, a atividade avançou acima do que seria esperado. “Perdemos vagas, em abril foi realmente o fundo do poço, mas depois criamos rápido”, disse, citando saldos no emprego formal.

Reformas
Questionado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), relator da comissão mista, e outros parlamentares sobre a eventual manutenção de medidas emergenciais em uma “segunda onda” da Covid-19, o ministro aproveitou para cobrar apoio do Congresso às reformas.

“Temos fôlego para seguir até o fim do ano, daí para frente é um ponto de interrogação”, afirmou Guedes. “Se não trabalharmos as reformas, teremos de novo um enorme desafio, e não podemos usar desculpas para estender tudo como se não houvesse amanhã”, disse.

Atuação do Congresso
O ministro da Economia destacou como sucesso, entre as ações na pandemia, o auxílio emergencial de R$ 600 (depois R$ 300) para pessoas em situação de vulnerabilidade e o benefício emergencial dado a trabalhadores em troca da redução de salário e jornada.

Para o futuro, Paulo Guedes exortou a participação dos deputados e dos senadores nas decisões sobre os recursos orçamentários. “A essência da política é a decisão de alocar as verbas públicas, de onde vem e para onde vai o dinheiro”, disse.

O ministro defendeu mudanças para “desobrigar, desonerar e desindexar” o Orçamento. Segundo ele, desde a campanha o presidente Jair Bolsonaro recomenda “dinheiro na ponta, onde o povo está” – daí a necessidade de políticas públicas descentralizadas.

Guedes criticou alguns colegas. “Quando há um ministério gastador, há um ministério vítima do outro lado. Então, toda vez que um ministro sai batendo no peito falando ‘vou fazer isso e aquilo’, promete uma porção de coisas, está tirando dinheiro de outro.”

Outras propostas
Além das reformas encaminhadas ao Congresso, como a tributária e a administrativa, o ministro da Economia pediu a aprovação das mudanças no pacto federativo e nas despesas obrigatórias do setor público – eventualmente unificadas na chamada PEC Emergencial.

Ao Senado, ele recomendou a aprovação da autonomia do Banco Central (PLP 19/19), incluída na pauta do Plenário, e das mudanças na Lei de Falências (PL 6229/05) e no marco regulatório do gás natural (PL 6407/13), já enviadas pela Câmara dos Deputados.

Guedes ainda repetiu no debate que é favorável à desoneração da folha de pagamentos no âmbito da reforma tributária. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) reiterou que o Congresso derrubará veto à desoneração que beneficia apenas 17 setores da economia.

Reuniões periódicas
A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). As reuniões com a equipe econômica são periódicas e decorrem do decreto que reconheceu calamidade pública no País.

Participaram do debate nesta quinta os deputados Cacá Leão (PP-BA), Felício Laterça (PSL-RJ), General Peternelli (PSL-SP), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Mauro Benevides Filho (PSB-CE), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

Além de Esperidião Amin, a videoconferência na comissão mista contou com a presença dos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Wellington Fagundes (PL-MT) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Criação de empregos formais foi recorde em setembro

Dados do Caged mostram que foram abertos 313 mil postos de trabalho com carteira assinada, com destaque para a indústria, que abriu 110 mil

O país criou empregos formais pelo segundo mês seguido em setembro, de acordo com dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram abertos 313.564 postos de trabalho com carteira assinada. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

Este foi o melhor resultado para meses de setembro desde o início da série histórica do Caged, em 2010. No acumulado do ano, no entanto, o mercado de trabalho continua sentindo o impacto da pandemia.

De janeiro a setembro, foram fechadas 558.597 vagas, o terceiro pior resultado para o período desde o início da série histórica, em 2010. Só perdendo para os nove primeiros meses de 2015 (-657.761 empregos) e 2016 (-683.597).

SETORES
Na divisão por ramos de atividade, todos os cinco setores pesquisados criaram empregos formais em setembro. A estatística foi liderada pela indústria, com a abertura de 110.868 postos. O indicador inclui a indústria de transformação, de extração e de outros tipos.

Com 80.481 novos postos, os serviços vêm em segundo lugar. A criação de empregos no setor de serviços quase dobrou em relação a agosto.

Em seguida, vem o grupo comércio, reparação de serviços automotores e de motocicletas, com 69.239 novas vagas.

Em quarto lugar, está o setor de construção, com 45.249 postos. O grupo que abrange agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, abriu 7.751 postos em setembro.

DESTAQUES
Na indústria, o destaque positivo ficou com a indústria de transformação, que contratou 108.283 trabalhadores a mais do que demitiu.

Os serviços tiveram desempenhos opostos conforme o ramo de atividade. O segmento de atividades administrativas e serviços complementares criou 42.349 postos. O setor de atividades profissionais, científicas e técnicas abriu 12.455 vagas.

Segmento mais afetado pelo distanciamento social, o setor de alojamento e alimentação voltou a criar empregos depois de seis meses de demissões e abriu 4.637 vagas.

O segmento de educação, no entanto, continua a enfrentar dificuldades e demitiu 8.474 trabalhadores a mais do que contratou.

Desde abril, as estatísticas do Caged não detalham as contratações e demissões por segmentos do comércio. A série histórica anterior separava os dados do comércio atacadista e varejista.

REGIÕES
Todas as regiões brasileiras criaram empregos com carteira assinada em setembro. O Sudeste liderou a abertura de vagas, com 128.094 novos postos, seguido pelo Nordeste, com 85.336 postos criados, e pelo Sul, com mais 60.319 postos.

O Norte abriu 20.640 postos de trabalho, e o Centro-Oeste criou 19.194 postos formais no mês passado.

As maiores variações positivas ocorreram em São Paulo, com a abertura de 75.706 postos; Minas Gerais, 36.505 postos, e Santa Catarina, 24.827 postos.

Os três estados que menos criam postos de trabalho foram Amapá, 450 vagas; Acre, 577; e Roraima, 1.101.
Fonte: Diário do Comércio

Pix começa a funcionar de forma restrita em 3 de novembro

O período para efetuar transações será menor e poucos clientes dos bancos poderão usar o sistema, que será liberado para todos, sem restrições, apenas dia 16 de novembro

A fase de operação restrita do PIX – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – começará a funcionar na próxima terça-feira, dia 3 de novembro, para um público seleto e em horários reduzidos. Conforme o Banco Central, o período será de preparação para o início da operação plena do PIX, marcado para 16 de novembro.

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, 29, técnicos do BC lembraram que o PIX permitirá pagamentos e transferências 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. Isso valerá, no entanto, apenas a partir das 9 horas do dia 16 de novembro.

De 3 a 15 de novembro, ocorre a fase de operação restrita, na qual as instituições financeiras e de pagamentos, além do próprio BC, poderão colocar em funcionamento todos os sistemas. É uma espécie de prévia antes do funcionamento pleno.

O chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt, explicou que entre 3 e 8 de novembro as instituições poderão permitir que de 1% a 5% dos seus clientes comecem a operar o PIX.

Os clientes precisarão espelhar a base das instituições financeiras, considerando o perfil etário, o perfil geográfico e se é pessoa física ou jurídica, por exemplo. Os clientes selecionados já poderão, neste período, fazer transferências e pagamentos por meio do PIX.

Entre 9 e 15 de novembro, as instituições poderão elevar gradativamente o porcentual de clientes que podem fazer o PIX. Às 9 horas do dia 16, começa a fase plena do sistema e, a partir daí, todos os clientes cadastrados poderão operar o sistema.

A fase restrita também terá limitação de horários. De sábado a quarta-feira, será possível fazer um PIX das 9 horas às 22 horas. Às quintas-feiras, o horário será das 9 horas às 24 horas e, às sextas-feiras, de zero hora às 22 horas.

Na prática, com esta dinâmica será possível realizar transferências ininterruptamente do início da quinta-feira ao fim da sexta-feira, o que dá margem maior para as instituições ajustarem seus sistemas.

A partir do dia 19, com a fase plena, será possível fazer transferências e pagamentos a qualquer momento. “No dia 16, o sistema abre às 9 horas e não fecha mais. Funciona continuamente”, disse Brandt, do BC.

CADASTRAMENTO
Desde 5 de novembro, pessoas físicas e empresas podem cadastrar as chaves em instituições financeiras ou de pagamentos para operar o PIX.

A chave de usuário é um identificador de contas: o cliente pode cadastrar um número de celular, e-mail, CPF, CNPJ ou um EVP (uma sequência de 32 dígitos a ser solicitada no banco). Por meio dela, será possível receber pagamentos e transferências.

A chave é um “facilitador” para identificar o recebedor, mas não é indispensável para receber um PIX.

Conforme o BC, até a quarta-feira, 28, o cadastro de chaves havia atingido 55,8 milhões de usuários. Além disso, 762 instituições já foram aprovadas pelo BC e poderão oferecer o PIX a partir de 16 de novembro.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado

O Projeto de Lei 4960/20 permite que o empregador pague em até seis vezes a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado já aposentado que se desligar do trabalho de comum acordo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera da Lei do FGTS. A lei prevê que em caso de demissão sem justa causa o empregador depositará na conta do FGTS do trabalhador o equivalente a 40% dos depósitos efetuados durante o período que ele permaneceu no emprego.

Ventura explica que é comum que empregados aposentados continuem no emprego, garantindo assim duas fontes de renda. Nesses casos, o saldo do FGTS, que servirá de base para o pagamento da multa rescisória, costuma ser elevado. Para o empregador isso significa um ônus pesado em caso de demissão.

“Faz sentido, assim, permitir que o empregador possa parcelar essas multas em até seis vezes, facilitando assim o entendimento entre as partes e o desligamento desejado pelo empregado”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto reduz idade mínima para trabalhar como motoboy

O Projeto de Lei 4979/20 reduz de 21 para 18 anos a idade permitida para atuar profissionalmente como entregador de mercadorias e motoboy com uso de motocicleta. O texto também dispensa esses profissionais de possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria.

A proposta, do deputado Neri Geller (PP-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

Geller observa que entregadores e motoboys tiveram sua importância evidenciada em razão da pandemia de Covid-19, quando muitos restaurantes fecharam e aumentou a demanda por serviços de entrega de alimentos. Para ele, portanto, não faz sentido negar a jovens com idade entre 18 e 21 anos a oportunidade de um trabalho que traga dignidade e renda para as famílias.

Maturidade para conduzir
“A idade estabelecida em lei tem como justificativa permitir que os motociclistas sejam mais maduros e menos propensos a riscos. A preocupação é válida, mas parte de um pressuposto falho. Jovens de 21 anos não necessariamente são mais comportados no trânsito do que jovens de 18 anos. A maturidade para os condutores profissionais precisa ser construída desde a habilitação para a direção”, defende Neri Geller.

O projeto altera Lei do Mototáxi e Motoboy. O texto mantém a idade mínima de 21 anos para os mototaxistas e para o serviço comunitário com uso de moto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para senadores, pandemia acelerou necessidade de atualizar a Lei de Falências

A pandemia do novo coronavírus fez estragos na economia brasileira, que ainda estava se recuperando da crise iniciada em 2014. A situação difícil de empresários e o aumento do desemprego chamaram atenção de alguns senadores, que agora defendem uma atualização urgente na legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial.

O Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 pode ser a saída mais rápida para isso. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de agosto e agora está para ser votada no início de novembro no Plenário do Senado, conforme previsão do presidente Davi Alcolumbre.

A proposição estende prazos para pagamento de dívidas tributárias e trata da concessão de empréstimos e suspensão de penhora durante a recuperação da empresa; de negociações preventivas entre credores e devedores e até da cooperação entre as Justiças nacional e estrangeira em casos de insolvência transnacional, além de regular outros temas específicos.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi um dos que saíram em defesa da votação rápida do texto, que, para ele, pode ajudar na retomada mais rápida da economia do país. Na última reunião de Plenário, realizada em 21 de outubro, ele pediu urgência na análise do projeto.

— Eu faço um apelo. É muito importante. Essa pandemia machucou, dizimou, liquidou com pequenas, médias e até mesmo grandes empresas, que vão precisar do instrumento de socorro da falência para poder recuperar suas atividades — afirmou.
Desemprego

O senador Major Olimpio (PSL-SP) também reivindicou a votação do PL 4.458/2020. Para o representante de São Paulo, trata-se de uma pauta positiva, que já passou pela Câmara e deve ser analisada o quanto antes pelos senadores.

— Vejo que é uma pauta extremamente positiva: discutirmos e avançarmos, nesta Casa, com a alteração na Lei de Falências. As empresas estão todas arrebentadas e precisando, neste momento, desse impulso do Congresso Nacional — avaliou.

Segundo levantamento (Pnad/Covid-19) feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil chegou à quarta semana de setembro com um contingente de 14 milhões de desocupados, o que equivale a uma taxa de 14,4%. Em cinco meses de pandemia, o número de pessoas sem emprego aumentou 33%.

O cenário complicado também preocupa o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que igualmente considera necessário fazer mudanças legislativas, em razão da “verdadeira tempestade” trazida pela pandemia de covid-19. Ele lembra que apresentou o PL 2.867/2020, que permite a realização de assembleia geral de credores via remota, diante da impossibilidade de reuniões presenciais.

— É uma alternativa porque tem sido muito difícil reunir os interessados e aqueles que devem participar das assembleias. Os processos estão se acumulando, há uma sobrecarga, não está havendo soluções e cresce terrivelmente a ameaça de fechamento de mais empresas. Por isso, precisamos encontrar soluções, pelo menos para dar mais fôlego a essas empresas até que haja uma solução dentro de um clima de normalidade — afirmou.

Ainda segundo o parlamentar, parlamentos de outros países já se movimentaram para editar leis semelhantes.

Tramitação
O PL 4.458/2020 a ser analisado pelo Senado é originado de uma proposta do deputado Medeiros (PL-SP), apresentada em 2005. Na Câmara, o relator Hugo Leal (PSD-RJ) fez uma série de alterações, que resultaram num substitutivo. O texto vai ser diretamente analisado em Plenário, devido à pandemia. No Senado foram apresentadas seis emendas.

Fonte: Agência Senado

Jurídico

Empregado diferenciado não integra categoria sindical principal da empresa

Por regra, o enquadramento sindical de um empregado é definido pela atividade preponderante do empregador. A exceção: quando se trata de trabalhador de categoria diferenciada. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para, de forma unânime, afastar a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco.

Na reclamação trabalhista, o vendedor baseou suas pretensões nos instrumentos coletivos firmados com o Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Água Mineral (Sindbeb/PE). Ele pedia, entre outras parcelas, prêmios, salário- substituição, horas extras e indenização por lanche e jantar não concedidos.

Em sua defesa, a Ambev sustentou que deveriam ser aplicadas ao vendedor pernambucano as disposições pactuadas nos acordos coletivos celebrados com o Sindicato dos Empregados Vendedores, Viajantes Comerciais, Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) deram razão ao empregado. Segundo o TRT, independentemente do local em que o vendedor era lotado, não ficou comprovado que ele exercia funções típicas de trabalhador integrante de categoria diferenciada. “Em verdade, era ele vendedor da empresa, cujo objeto é a fabricação e a comercialização de cerveja e bebidas em geral, com unidade fabril e diversos centros de distribuição no Estado”, diz trecho do acórdão da corte estadual.

A 1ª Turma do TST, porém, teve entendimento diferente. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria profissional diferenciada. Segundo ele, o TST já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev que exercem a função de vendedor na categoria diferenciada correspondente.

“Dessa forma, não se aplicam a ele as normas coletivas referentes à categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da empresa”, argumentou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 646-68.2011.5.06.0313
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia

STF decide por unanimidade que precisa haver aviso prévio para exclusão de empresas optantes do Refis.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. A decisão foi unânime.

Na sessão virtual encerrada dia 23, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, com repercussão geral.

Na origem da controvérsia, a Bonus Indústria e Comércio de Confecções Ltda. questionava a Resolução CG/REFIS 20/2001, que revogou dispositivos de norma anterior que determinavam a notificação do contribuinte antes da exclusão do programa. A mudança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No RE, a União sustentava a desnecessidade do aviso prévio ao contribuinte sobre a exclusão, pois a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, prevê, no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer”.

Mudanças
Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli observou que a resolução anterior previa a abertura de um processo administrativo, com representação fundamentada de servidor de unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Também garantia a notificação prévia do contribuinte para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as irregularidades apontadas na representação.

Entretanto, com a nova redação dada pela Resolução 20, a notificação prévia foi suprimida, e o prazo de manifestação de 15 dias é concedido somente após a publicação do ato de exclusão, em instância única, pela autoridade responsável pela retirada da empresa do Refis e sem possibilidade de conferir efeito suspensivo ao ato.

Toffoli lembrou que a Segunda Turma do STF já se manifestou contrariamente à Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Refis, ressaltando que a mera recomendação de consulta do contribuinte à relação dos excluídos disponível na internet não é suficiente para cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Na avaliação do relator, o que está em jogo não é o direito do contribuinte aos recursos inerentes ao ato de exclusão do Refis, mas seu direito a um devido processo administrativo, com obrigatoriedade de notificação prévia e análise particularizada. “A exclusão restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dada ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa”, afirmou.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.
Fonte: STF

Decreto estende período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária

Segurados poderão requerer a antecipação de um salário mínimo até o dia 30 de novembro

Foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/10) o Decreto nº 10.537 que prorroga para 30 de novembro o prazo para concessão da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

A norma foi anunciada pelo Secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quinta-feira (29/10). Na próxima terça-feira (3/11) será publicada alteração da Portaria Conjunta nº 47/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que disciplina a operacionalização do auxílio por incapacidade temporária, atualizando a data limite para os requerimentos.

O secretário também afirmou que uma outra portaria estenderá o período para a confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária aos requerentes de antecipação. Atualmente, a medida abrange os segurados com afastamento encerrado até o dia 2 de julho, o que contempla mais de 400 mil casos.

Narlon afirmou que “essas medidas evitaram um represamento de segurados que precisam realizar a perícia médica e permitiram melhor atender a população no retorno gradual e seguro do atendimento presencial”.

Até o dia 27 de outubro, 130 mil segurados estavam com atendimento pericial agendado. Em média são realizadas cerca 10 mil perícias por dia e mais de 60% das agências do INSS abertas têm um prazo máximo de 15 dias entre o agendamento e o atendimento presencial (em 86% delas o prazo máximo é de até 30 dias).

Atualmente, 356 agências do INSS realizam perícias médicas, com um total de 1.210 peritos em atendimento presencial. Do dia 14/9, data de reabertura das agências, até o dia 27/10, foram realizadas 205 mil perícias em todo o país.
Fonte: Ministério da Economia

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem gaúcha que sofreu fraturas ao cair em poço de elevador será indenizada

Para desembargadores, é dever da empresa oferecer ambiente seguro para trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Regional da 4ª REGIÃO (RS) reconheceu a ocorrência de acidente de trabalho com uma técnica de enfermagem que caiu no poço do elevador no lar de idosos onde prestava serviço. Por conta de uma falha no equipamento, a trabalhadora despencou de uma altura de mais de três metros, sofrendo várias fraturas. Segundo a Turma Julgadora, a empregadora colocou em risco a integridade física da funcionária, devendo responder pelos danos causados. A decisão reforma a sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Conforme consta no processo, a técnica tentou acessar o elevador para descer até o andar térreo a fim de aquecer sua refeição. Em razão de um problema mecânico no dispositivo de abertura, a porta do elevador ficou travada na posição aberta, sem que a cabine estivesse parada no andar, o que ocasionou o acidente. A empresa, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que a empregada estava indo aquecer comida fora do seu horário de intervalo habitual, que utilizou o elevador para seu deslocamento, quando deveria ser utilizado apenas para transporte de moradores do lar, e, por fim, que ela ingressou na cabine de costas.

Responsabilidade
No entendimento do juízo de primeiro grau, a vítima pretendia utilizar o elevador para finalidade inadequada em relação à orientação da empresa, o que torna irrelevantes as discussões sobre o estado do equipamento, a iluminação e o aviso para verificação da presença do elevador no andar antes do ingresso. O magistrado registra haver prova de que o equipamento recebia a adequada manutenção, e que antes do ingresso em elevadores, deve-se observar se eles se encontram no local, cuidado que é de conhecimento geral. Em decorrência, acolheu as alegações da empresa e julgou os pedidos improcedentes.

Falha
A técnica de enfermagem recorreu ao TRT 4. A relatora do caso na 3ª Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, considerou que a prova testemunhal e documental produzidas comprovam que houve falha no equipamento, sendo este o fator decisivo para a ocorrência do infortúnio.  

Nesse sentido, a julgadora destacou o depoimento da testemunha convidada pela empresa, engenheiro mecânico responsável pela manutenção do elevador, que declarou que houve uma falha mecânica no dispositivo de abertura da porta, consistente em “uma trava que rompeu e que deveria impedir a abertura da porta, tendo ficado travada na posição aberta”.

Para a julgadora, não foi provada a alegada culpa exclusiva da vítima, uma vez que nenhuma das testemunhas ouvidas estava no local no momento do acidente. A desembargadora afirmou que é ônus do empregador oferecer aos seus empregados um ambiente seguro para o trabalho, devendo responder por eventuais falhas que ocorram nos equipamentos e que possam causar danos ao trabalhador.

Assim, a Turma julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, equivalente à remuneração mensal integral da empregada, enquanto perdurar o benefício previdenciário. Nesse ponto, a relatora registrou que o benefício previdenciário não se compensa com a indenização por lucros cessantes, uma vez que possuem natureza distinta.

Pensão
A Turma também condenou a empresa ao pagamento, a partir da data da alta previdenciária, de pensão mensal vitalícia ao longo do período da expectativa de vida da autora. A pensão deverá corresponder a 8,75% do seu salário, percentual equivalente à incapacidade funcional causada pelas lesões e constatada pela perícia. O valor exato será apurado na fase de liquidação do processo.

Por fim, o colegiado atribuiu à empregadora a responsabilidade de indenizar a autora pelos danos morais e estéticos, nos valores de R$ 15 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Por não haver prova das despesas realizadas com o tratamento, foi indeferida a indenização pelos danos emergentes. O entendimento foi unânime na Turma julgadora. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Madalena Telesca e o desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Trabalhador com hérnia não consegue comprovar requisitos para estabilidade provisória em Pernambuco

Decisão é do TRT da 6ª Região (PE)

Um trabalhador com doença degenerativa foi demitido por uma empresa de engenharia. Ele exercia as funções de auxiliar geral de conservação e argumentava que sua hérnia inguinal bilateral havia sido adquirida em consequência do esforço físico exigido pelas atividades desenvolvidas no labor. Por isso, entrou com ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) pedindo a reintegração ao serviço por considerar ter sido demitido enquanto fazia jus à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei n. 8.213/91.

No entanto, ao analisarem o caso, em grau de recurso ordinário, os magistrados da Primeira Turma negaram tanto a reintegração como a indenização por danos morais, também pedida pelo ex-empregado. A fundamentação foi o item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Na situação em estudo, não havia o afastamento superior a 15 dias nem o trabalhador estava recebendo o benefício previdenciário. Ou seja, nenhum dos dois pressupostos garantidores da estabilidade provisória. O funcionário chegou até a receber, por um período em 2014, o auxílio-doença, mas que não foi renovado pois a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatou a capacidade para retorno às atividades.

Ainda sobre a súmula, na parte final do normativo, está prevista a situação de, após a despedida, a constatação de nexo causal da doença com as atribuições realizadas no trabalho. Esse cenário também seria ensejador da estabilidade provisória. Sobre este ponto, o relator do acórdão, desembargador Eduardo Pugliesi, esclarece no voto:

“Não obstante o perito tenha concluído pelo nexo de concausalidade entre as atividades laborais e o agravamento da enfermidade, extrai-se, das demais informações contidas no laudo técnico, que não foi constatada incapacidade para o trabalho, bem como a hérnia inguinal é considerada doença degenerativa e que seu surgimento tem grande relação com formação congênita.” Em tempo: a Lei n. 8.213/91 não considera como doença do trabalho as degenerativas e as que não produzem incapacidade laborativa (art. 20, § 1º, “a” e “c”).

Foi então que a Primeira Turma votou, por maioria, para dar provimento ao Recurso Ordinário da empresa e afastar a estabilidade provisória do ex-funcionário, negando assim a reintegração. Além disso, foi negado ainda o pedido de indenização ao trabalhador.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)  

Auxiliar de fábrica de chocolates não tem direito à estabilidade da gestante

A garantia de emprego não se aplica à modalidade de contratação temporária.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou entendimento de que a garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas em estado gravídico não se estende à modalidade de contratação temporária. Com isso, excluiu da condenação imposta à Luandre Temporários Ltda. e à Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda. (nome fantasia da rede Cacau Show) o pagamento dos salários correspondentes ao período da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de produção demitida no início da gravidez.  

Contrato temporário
Na reclamação trabalhista, a auxiliar pedia a reintegração no trabalho e o pagamento de todas as parcelas referentes ao período do afastamento. Em caso de decisão pela não reintegração, requeria o pagamento de indenização substitutiva pelo período estabilitário.

As empresas, em defesa, sustentaram que a empregada havia sido admitida por meio de contrato temporário e que os exames médicos que confirmaram a gravidez foram realizados após o término do contrato.

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a garantia no emprego da gestante se estende ao regime de trabalho temporário e deferiu a indenização. A decisão fundamentou-se no item III da Súmula 244 do TST, que trata do contrato por tempo determinado.

Tese vinculante
O relator do recurso de revista das empresas, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que o TST, em novembro de 2019, fixou tese vinculante no sentido de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974.
A decisão foi unânime.
(RR-1002078-94.2017.5.02.0511)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa processada tem direito ao depoimento de trabalhador que apresentou ação

Para a 2ª Turma, a negativa configurou cerceamento de defesa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Depoimento do autor da ação
O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) havia indeferido a pretensão da Telemar de ouvir o depoimento do vendedor. O objetivo era obter a confissão dele sobre as alegações da defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também negou o depoimento, com o argumento de que o artigo 848 da CLT prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz.

Direito da defesa
O relator do recurso de revista da Telemar ao TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o teor do artigo 848 da CLT, por si só, não impede a aplicação, ao caso, do artigo 343 do Código de Processo Civil de 1973. O dispositivo estabelece que o depoimento pessoal das partes é um dos meios de prova postos à sua disposição para a defesa de seus interesses em litígio e a formação do convencimento do julgador. “Por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício”, afirmou.

Para o ministro, qualquer uma das partes da reclamação trabalhista tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos relacionados à controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito. A seu ver, o depoimento não pode ser indeferido pelo julgador sem fundamentação, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida. Assim, o TRT, ao considerar desnecessária a oitiva do vendedor, sem justificativa, acarretou a nulidade da sentença, por cerceamento do direito da empresa de produzir prova.

Nulidade da sentença
Por unanimidade, a Segunda Turma declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que providencie o depoimento pessoal do empregado e profira novo julgamento.
(RR-85300-18.2006.5.06.0004)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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