Clipping Diário Nº 3793 – 5 de novembro de 2020

5 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Governo planeja recorrer ao STF contra derrubada de veto à desoneração

Apesar de ter cedido em votação no Congresso, o governo planeja recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a prorrogação, até o fim de 2021, da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Segundo membros do governo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é obrigado a apresentar uma fonte para compensar a desoneração da folha. Na avaliação dos interlocutores, como o recurso não foi discriminado pelos congressistas, só restaria ao Executivo recorrer à Justiça.

Na avaliação de integrantes do Planalto, há precedente para que o Supremo derrube o ato dos parlamentares. A decisão final de ir à Justiça, caberá a Bolsonaro e passará por análise da SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).

O ministro Paulo Guedes (Economia) queria que, em vez de prorrogar a medida para alguns setores, o incentivo tributário fosse amplo. Em troca, seria criado um novo imposto de forma que a arrecadação federal fosse mantida. A ideia, na prática, era deixar de taxar a contratação de mão de obra e arrecadar de outra fonte.

Diante da reação negativa do Congresso em debater a criação de um imposto durante o período eleitoral, o governo decidiu enviar apenas após as eleições o projeto que estabelece uma nova CPMF ou fonte de compensação atrelada à desoneração da folha de pagamentos de todos os setores.

Apesar da adesão de interlocutores do Palácio do Planalto à votação que estende a medida por mais um ano, pelo menos três assessores de Guedes relataram à Folha que membros da pasta continuam defendendo que a questão seja levada à Justiça. Na articulação política do governo, a ação no STF é dada como quase certa.

Haveria, de acordo com eles, disposição em usar a interpretação de que a lei em questão fere a Constituição. Com isso, poderiam torná-la sem validade.

O argumento do time de Guedes é que, desde novembro do ano passado, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, fica proibido conceder novos descontos que reduzem a arrecadação que banca as aposentadorias do setor privado.

Portanto, para a equipe econômica, seria necessária uma nova alteração na Constituição para que a derrubada do veto (ou seja, a postergação da desoneração) seja legal.

Parecer da Câmara, entretanto, contestou o argumento da Economia e concluiu que a prorrogação não seria inconstitucional.

A conclusão da Mesa Diretora da Câmara é que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.

Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar se pretende acionar a Justiça.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso, nesta quarta, decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.

Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.

Nos últimos anos o governo recorreu ao TCU (Tribunal de Contas da União) e ao STF quando entendeu que a derrubada de vetos fazia com que a lei aprovada deixasse de cumprir regras fiscais ou constitucionais.

A ideia do governo agora seria recorrer ao STF e posteriomente mandar novo projeto ao Congresso prevendo desonerar a folha de pagamentos de todos os setores, mas atrelado a uma fonte de compensação. ?

Em uma rede social, o ministro Bruno Dantas, do TCU, reconheceu que o debate sobre a prorrogação de isenções fiscais era político e estava sendo tratado pelo Congresso, o foro competente. “Juridicamente, porém, vejo inconstitucionalidade na lei que pode surgir da derrubada do veto por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.

Nesta quarta, após a derrubada do veto pela Câmara, o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a decisão de judicializar era do Executivo, mas que avaliava que isso não iria acontecer.

Na votação no Senado, o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que apoiaria a derrubada, mas ressaltou que o veto era fundamentado por uma afronta à constitucionalidade.

“Lembro até que, hoje, durante os entendimentos com os líderes, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas chamava a atenção de que a decisão política poderia ser tomada, mas ele ainda entendia que haveria problemas de constitucionalidade na derrubada do veto, ou seja, é importante que a gente possa revisitar esse tema para poder viabilizar o acordo”, afirmou.

Bezerra afirmou que uma saída poderia ser encontrada no relatório do senador Marcio Bittar (MDB-AC) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, onde seria possível “dar a saída constitucional para que a derrubada do veto não venha a ser discutida judicialmente.”

Integrantes do time de Guedes, porém, não acreditam que essa solução citada por Bezerra seja viável. O Congresso está em ritmo lento por causa das eleições municipais, e uma PEC tem tramitação lenta nas duas Casas.

Além do impasse jurídico, a postergação da medida que beneficia 17 setores da economia também envolve a necessidade de corte de R$ 4,9 bilhões em gastos previstos para o próximo ano.

Esse tipo de desoneração precisa ser compensada pelo Tesouro Nacional e, assim, é considerada uma despesa. Como o Orçamento tem um teto (norma que impede o crescimento dos gastos acima da inflação), deve-se fazer cortes para acomodar a prorrogação da medida.

Deputados e senadores que articularam a derrubada do veto querem buscar uma solução dentro da proposta orçamentária de 2021 para compensar a decisão.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Empresas falam em segurança jurídica com derrubada do veto da desoneração da folha
Na avaliação de empresários, a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento dá maior segurança jurídica às empresas e deve permitir a manutenção de empregos. Em alguns setores, como o de telesserviços, a estimativa era de que a reoneração do tributo pudesse elevar os custos fiscais das companhias em até 11%.

Nacional

Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração e benefício será estendido a 2021
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira, 4, o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia até 2021. O veto foi rejeitado por 430 votos a 33 na Câmara dos Deputados, com uma abstenção, e por 64 a 2 no Senado, onde não houve abstenção. Na prática, a decisão garante o benefício, que acabaria em 2020, até o fim do ano que vem.

Empresas já podem parcelar dívidas
As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Brasil terá moeda digital, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (04/11) que o Brasil terá uma moeda digital. O projeto já está em estudo no Banco Central (BC), que vê a moeda digital como uma consequência do processo de digitalização do mercado financeiro que está ganhando força com o Pix.

Inflação é temporária, diz Banco Central
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, avaliou nesta quarta-feira (4) que a alta recente da inflação é temporária, e minimizou a duração de todas as frentes de pressão sobre os preços. No entanto, frisou que a instituição “obviamente” monitora o movimento.

Jurídico

Pagamento de tributos dentro do “período da graça” anula multa, decide TRF-4
O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que a “denúncia espontânea” da infração fiscal exclui a responsabilidade do contribuinte se este recolheu os tributos já declarados, acrescidos dos juros de mora, mas antes da abertura de qualquer procedimento fiscalizatório. De outro lado, e aplicando os mesmos benefícios da denúncia espontânea, o muito pouco conhecido artigo 47 da Lei 9.430/96 beneficia o contribuinte se esse, no período de até 20 dias após a abertura do procedimento fiscalizatório, no chamado “período da graça”, realiza o pagamento total do tributo (já declarado), devidamente corrigido, o que faz com que não haja a incidência das multas de mora e de ofício.

Trabalhistas e Previdenciários

Operador de empilhadeira receberá adicional de periculosidade por troca de botijão de gás
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um ex-operador de empilhadeira da Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), de recebimento do adicional de periculosidade. O colegiado considerou que o empregado estava exposto a risco acentuado ao realizar a troca de botijão de gás da máquina, em razão do contato com gases inflamáveis.

Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
Retenção indevida da carteira de trabalho configura conduta ilícita e enseja reparação. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal.

Acordos para a suspensão do auxílio alimentação durante a pandemia são considerados lícitos em Natal
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconhece, por unanimidade, como lícitos os acordos individuais feitos pela Arituba Empreendimentos Turísticos Ltda. para a suspensão temporária do pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da Covid-19.

TRT da 17ª Região (ES) impede banco de retirar medidas de segurança
?O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes.

Acordo de compensação afasta direito de cozinheira a horas extras por intervalo intrajornada
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento das horas extras pretendidas por uma cozinheira da Itaguassu Agro industrial S.A., de Nossa Sra. do Socorro (SE), que não comprovou que usufruía de intervalos intrajornada de forma indevida nem que o acordo de compensação tenha sido desrespeitado.

Funcionária que ficava “presa” em hipermercado durante a noite receberá indenização
Uma fiscal de monitoramento de câmeras que ficava “presa” no hipermercado onde trabalhava, à noite, deve receber indenização por danos morais.  A decisão unânime da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região confirmou a reparação determinada pelo juiz do Trabalho Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª vara do Trabalho de Santa Maria/RS, e aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

Febrac Alerta

Empresas falam em segurança jurídica com derrubada do veto da desoneração da folha

Na avaliação de empresários, a decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento dá maior segurança jurídica às empresas e deve permitir a manutenção de empregos. Em alguns setores, como o de telesserviços, a estimativa era de que a reoneração do tributo pudesse elevar os custos fiscais das companhias em até 11%.

“A base da economia é o emprego. Se não existe emprego, o governo não arrecada, as pessoas não consomem, a cadeia produtiva anda para trás e se cria um problema social”, disse o presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), John Anthony von Christian. Segundo ele, a medida vai representar segurança jurídica e fiscal para que as empresas possam trabalhar com “mais tranquilidade”.

Atualmente, são 400 mil trabalhadores sob o guarda-chuva direto da ABT e outro 1,5 milhão em todo o setor de call center no País. Com a elevação de custos estimada antes da decisão de ontem do Congresso, a previsão era cortar até 120 mil empregados na área.

Bolsonaro havia vetado em julho dispositivo aprovado pelo Congresso que prorrogava até o fim de 2021 a desoneração da folha de salários de 17 setores, entre os quais, construção civil, call center, máquinas e equipamentos, comunicação, tecnologia da informação, transporte e têxtil. Juntos, esses setores empregam mais de 6 milhões de pessoas.

O veto acabou sendo rejeitado por 430 votos a 33 na Câmara dos Deputados, com uma abstenção, e por 64 a 2 no Senado. Com a decisão, as empresas vão poder optar por contribuir para a Previdência Social com base em um porcentual que varia de 1,0% a 4,5% sobre a receita bruta – em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Deputados e senadores podem derrubar vetos presidenciais e restabelecer os textos enviados anteriormente à sanção. A votação era apontada como essencial pelas empresas para fechar a programação financeira para o próximo ano.

Custos
O presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, José Velloso, disse que 30% do custo de produção de uma máquina corresponde atualmente aos gastos com mão de obra. Por isso, segundo Velloso, reonerar a folha de pagamento neste momento de saída da crise da pandemia do novo coronavírus “não seria apropriado”. Já o prazo de um ano, afirma ele, é suficiente para que as empresas se recuperem.

“O nosso setor, especificamente em função da prorrogação, deve a partir de janeiro começar a fazer contratações, podendo aumentar em 10 mil os empregos diretos.” De acordo com Velloso, o setor de máquinas mantém hoje 350 mil empregos diretos – e cada uma dessas vagas gera três outros empregos indiretos.

“O Congresso votou em consonância com a sociedade”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins. Ele acrescenta que, apesar de o setor estar aquecido, se o veto à prorrogação fosse mantido, “no mínimo diminuiria o ritmo e a disponibilidade para novos empregos formais”.

Em nota, o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, disse que a reoneração “jogaria um balde de água fria na recuperação gradual que temos experimentado nos últimos meses de um ano para se esquecer”.

Segundo o dirigente, o fim da desoneração elevaria em R$ 572 milhões a carga tributária para o setor. “Em vez de continuarmos contratando, teríamos de desligar mais funcionários”, disse. Conforme levantamento da Inteligência de Mercado da Abicalçados, a reoneração causaria a demissão de mais de 15 mil trabalhadores ao longo de 2021.

Embora o setor ainda registre a perda de 27 mil postos de trabalho no acumulado do ano, entre julho e setembro foram criados 19 mil postos. No ano até setembro, a produção de calçados no País registra queda de 30%. A estimativa da entidade é fechar 2020 com uma queda menor, em torno de 25%. Em todo o Brasil, o setor calçadista emprega diretamente mais de 242 mil pessoas.
Fonte: Terra

Nacional

Congresso derruba veto de Bolsonaro à desoneração e benefício será estendido a 2021

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira, 4, o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia até 2021. O veto foi rejeitado por 430 votos a 33 na Câmara dos Deputados, com uma abstenção, e por 64 a 2 no Senado, onde não houve abstenção. Na prática, a decisão garante o benefício, que acabaria em 2020, até o fim do ano que vem.

Bolsonaro vetou em julho o dispositivo introduzido pelo Congresso em uma medida provisória que prorrogava até o final de 2021 a desoneração da folha de empresas de setores da economia, entre os quais call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, entre outras. Atualmente, as empresas desses 17 setores empregam mais de 6 milhões de pessoas.

Apesar de o trecho sobre a desoneração ter sido vetado pelo presidente da República, a palavra final cabia aos parlamentares. Deputados e senadores podem derrubar vetos presidenciais e restabelecer os textos anteriormente enviados à sanção. A votação era apontada como essencial para os setores beneficiados concluírem a programação financeira para o próximo ano e manter postos de trabalho.

A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Companhias avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haveria demissões.

O Ministério da Economia se manifestou contra a desoneração, calculando um impacto de R$ 4,9 bilhões nos cofres públicos em 2021, por não haver uma fonte de recursos para compensar a perda na arrecadação. O ministro Paulo Guedes defendeu uma proposta mais ampla, beneficiando todos os setores da economia, por meio da reforma tributária, mas para isso haveria a criação de um novo imposto, nos moldes da extinta CPMF. A ideia enfrenta resistências do Congresso.

O governo só concordou em pautar o veto da desoneração após o Congresso pautar projetos de interesses diretos do presidente Jair Bolsonaro. As propostas remanejam recursos do Orçamento deste ano e garantem dinheiro para obras planejadas pelo Palácio do Planalto em redutos eleitorais de aliados. Um dos projetos, criticado pela oposição, libera R$ 6,1 bilhões para projetos definidos pelo Executivo, cancelando repasses do Ministério da Educação e colocando no Ministério do Desenvolvimento Regional. Para diminuir a polêmica, o governo prometeu recompor o orçamento de universidade federais por meio de outra proposta.

Devido à pandemia, as sessões do Congresso estão acontecendo separadamente, entre Câmara e Senado. Por isso, os deputados votaram o veto de Bolsonaro antes dos senadores. Na Câmara, o único partido que orientou a favor do veto foi o Novo. No Senado, todos os partidos orientaram por derrubar a restrição imposta pelo presidente.

“Legalmente, o governo está abrindo mão de receita sem apontar fonte segura. Mas, no entendimento do Congresso, a correção é melhor nesse momento do que, em véspera de final de ano, colocar 6 milhões de pessoas com possibilidade de desemprego”, disse o líder do governo, Eduardo Gomes (MDB-TO).

Após agir para adiar a análise do veto à desoneração da folha salarial, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comemorou a derrubada do veto e a prorrogação do benefício para empresas por mais um ano. Ele afirmou que a votação ocorreu no “tempo certo” e que o período serviu para o Congresso convencer o Executivo sobre a importância da desoneração para manutenção de postos de trabalho em 2021. “Nós estamos na pandemia, o Brasil está perdendo muitas vidas e a gente não pode perder emprego. Emprego é fundamental para o crescimento econômico, ainda mais em um momento conturbado como este que estamos vivendo”, disse Alcolumbre, após a decisão da Câmara.

Em alinhamento com o Palácio do Planalto, Alcolumbre agiu para adiar a votação da desoneração e, nesta quarta-feira, foi pessoalmente presidir a sessão do Congresso na etapa dos deputados federais. Geralmente, não é ele quem preside essa sessão. Na reunião, o presidente do Senado agiu como um líder informal do governo. Ele foi o porta-voz, por exemplo, do compromisso do Executivo em recompor o orçamento das instituições de ensino para aprovar o projeto.

Na etapa da sessão destinada aos senadores, quem presidiu foi o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), em mais uma sinalização de alinhamento entre Alcolumbre e o Planalto. A justificativa para a ausência foi uma viagem do presidente do Senado ao Amapá, Estado atingido por um apagão.
Veja os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha

    Calçados
    Call Center
    Comunicação
    Confecção/vestuário
    Construção civil
    Empresas de construção e obras de infraestrutura
    Couro
    Fabricação de veículos e carroçarias
    Máquinas e equipamentos
    Proteína animal
    Têxtil
    TI (Tecnologia da informação)
    TIC (Tecnologia de comunicação)
    Projeto de circuitos integrados
    Transporte metroferroviário de passageiros
    Transporte rodoviário coletivo
    Transporte rodoviário de cargas
Fonte: Estadão

Empresas já podem parcelar dívidas

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou ontem a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa a estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, é só acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Restituições – A Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos no período de janeiro a outubro de 2020. Esse valor significa um aumento de 7% em relação a igual período do ano passado, cujo montante foi de, aproximadamente, R$ 29 bilhões.

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), que totalizam um valor de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões.

Esta é mais uma iniciativa no sentido de minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

Caixa Postal – A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não possuem adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal, são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções. (ABr/Receita Federal)
Fonte: Diário do Comércio

Brasil terá moeda digital, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (04/11) que o Brasil terá uma moeda digital. O projeto já está em estudo no Banco Central (BC), que vê a moeda digital como uma consequência do processo de digitalização do mercado financeiro que está ganhando força com o Pix.

“O Brasil terá a moeda digital. O Brasil está à frente de muitos países”, declarou Guedes, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, para celebrar a abertura de 100 milhões de poupanças sociais digitais pela Caixa Econômica Federal.

Guedes não deu detalhes do projeto, mas lembrou que o mercado financeiro brasileiro já vem avançando na digitalização por meio do Pix, do open banking, das fintechs e também por meio do pagamento digital do auxílio emergencial. Ele destacou ainda que o Brasil tem o quarto maior mercado digital do mundo, fato que, inclusive, já foi usado pelo ministro na defesa de um imposto sobre transações digitais.

A ideia de uma moeda digital, por sua vez, já está na mira do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, há algum tempo. Para ele, a moeda digital representa o futuro do sistema financeiro. Por isso, além de ter mantido a agenda de inovação, que prevê o lançamento do Pix e do open banking neste ano, o BC também deu início a estudos sobre a emissão de uma moeda digital em meio à pandemia de covid-19.

O grupo de trabalho que avalia a possibilidade de emitir moedas digitais no Brasil foi criado pelo Banco Central em agosto, com um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, para concluir esses estudos e elaborar um relatório final sobre o assunto. Por isso, Roberto Campos Neto já indicou que pode haver espaço para a criação de uma moeda digital no Brasil em 2022.

Ao longo dessa discussão, o BC tem lembrado que a moeda digital está sendo avaliada por vários países ao redor do mundo e representa apenas uma nova forma de representação da moeda que já é emitida no país. Ou seja, seria uma espécie de “real digital” e não uma nova criptomoeda.

Autonomia do BC
Ao discursar no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, o ministro Paulo Guedes também agradeceu ao Congresso o empenho na votação do projeto de lei que confere autonomia ao Banco Central. O projeto foi aprovado nessa terça-feira (03/11) pelo Senado e, segundo os parlamentares, deve ser votado na Câmara após as eleições municipais.

Para Guedes, o projeto representa “um salto enorme em termos de avanço institucional” para o Brasil, pois blinda o BC de pressões políticas e assegura o compromisso da autoridade monetária com a estabilidade de preços e a preservação do poder de compra da moeda brasileira.

O ministro aproveitou a oportunidade, contudo, para voltar a criticar a indexação de salários e benefícios previdenciários, que garante a correção anual desses rendimentos. “A indexação é uma fuga, um disfarce para a falta de coragem de enfrentar a inflação”, disparou Guedes, logo depois de dizer que a autonomia do BC vai garantir o controle da inflação e o poder de compra dos salários e das aposentadorias dos brasileiros.

Para Guedes, o fim da desindexação seria uma forma de cortar os gastos públicos e abrir espaço no Orçamento para programas como o Renda Brasil. As propostas de desindexação já apresentadas pela equipe econômica, contudo, foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro pois afetavam os benefícios previdenciários e sociais.
Fonte: Correio Braziliense

Inflação é temporária, diz Banco Central

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, avaliou nesta quarta-feira (4) que a alta recente da inflação é temporária, e minimizou a duração de todas as frentes de pressão sobre os preços. No entanto, frisou que a instituição “obviamente” monitora o movimento.

Em entrevista ao canal do YouTube Me Poupe, ele reiterou que a inflação é influenciada especialmente pela elevação do dólar frente ao real, mas ponderou que essa contaminação é pouco expressiva quando se exclui a influência exercida pelos combustíveis.

Campos também citou o aumento de gastos dos brasileiros com o uso da poupança com alimentação no domicílio, bem como a alta no consumo de alguns produtos que foi gerada pelo auxílio emergencial.

Na avaliação de Campos, os três itens já estão cedendo. “O uso da poupança foi circunstancial, e tende a diminuir porque as pessoas estão voltando à mobilidade”, disse.

A transferência de renda via auxílio emergencial, que já caiu de R$ 600 para R$ 300, tem prazo para acabar. “A parte do câmbio, como o grosso é combustível, ao longo do tempo tende a voltar também”, afirmou.

Campos Neto reconheceu que pesa também a alta no preço de matérias-primas alimentícias, como consequência uma demanda maior por alimentos na Ásia.

“Mas isso tende a normalizar. As nossas safras previstas para março são maiores, então, o preço de alimentos deve voltar”, afirmou. “Entendemos que a inflação é temporária. Estamos obviamente monitorando.”

Em relação ao crescente temo de descontrole fiscais, Campos Neto voltou a fazer alertas sobre o que poderia ocorrer caso o país seguisse no rumo de uma elevação desenfreada das despesas públicas, sem cuidado com a sustentabilidade das contas públicas.

“Hoje temos uma situação de endividamento alto e entendemos, olhando a reação do mercado, dos agentes financeiros, é que há uma luz vermelha acesa dizendo: ‘Olha, você passou desse ponto de inflexão, precisa voltar para a disciplina fiscal'”.

Campos Neto reforçou o otimismo em relação ao Pix. Avalia que o mercado de pagamentos é muito amplo e que ainda há grande bancarização a ser feita no país.

Na visão do presidente do BC, o Pix pode afetar em parte transações com cartão de débito, ao passo que o cartão de crédito seguirá com sua função, mas em outros termos, com o desenvolvimento de novas alternativas.
“Temos, por exemplo, o Whatsapp começando agora com o P2P, [peer to peer, no caso, de um celular a outro] que é uma coisa separada, que não está no Pix. Temos o Google, que quer entrar no Brasil e fazendo pagamento também”, disse Campos Neto.

Campos Neto participou recentemente de reunião com executivos do WhatsApp. A gigante de tecnologia ainda aguarda aval formal do BC para operar com pagamento por meio do aplicativo.

Após o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter feito associação em falas recentes entre o Pix e um eventual imposto sobre transações, nos moldes da extinta CPMF, o presidente do BC afirmou que o sistema de pagamentos instantâneos não tem nenhuma relação com o imposto.

“O Pix não vai ser a única forma de pagamento, e a CPMF, se vier a existir, vai ser um imposto sobre todas as transações financeiras. Ou seja, vai incidir sobre outras transações que não são Pix”, disse. “Pix não facilita nem atrapalha a entrada de um imposto como esse.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Pagamento de tributos dentro do “período da graça” anula multa, decide TRF-4

O artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que a “denúncia espontânea” da infração fiscal exclui a responsabilidade do contribuinte se este recolheu os tributos já declarados, acrescidos dos juros de mora, mas antes da abertura de qualquer procedimento fiscalizatório. De outro lado, e aplicando os mesmos benefícios da denúncia espontânea, o muito pouco conhecido artigo 47 da Lei 9.430/96 beneficia o contribuinte se esse, no período de até 20 dias após a abertura do procedimento fiscalizatório, no chamado “período da graça”, realiza o pagamento total do tributo (já declarado), devidamente corrigido, o que faz com que não haja a incidência das multas de mora e de ofício.

A prevalência deste fundamento levou a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acolher mandado de segurança impetrado por uma rede de farmácias sediada na região metropolitana de Porto Alegre. A empresa foi alvo de um auto de infração por recolhimento, por retificadoras, de tributos sobre a folha de salários já declarados, mas compensados por ordem legal para fins de dar cumprimento a período de desoneração da folha de pagamentos.

Para a maioria do colegiado, o pagamento espontâneo da diferença dos tributos sobre a folha de pagamento, feito no lapso de 20 dias após a notificação, extinguiu o crédito tributário e, por consequência, tornou nulo o procedimento fiscalizatório aberto pela Fazenda Nacional.

No primeiro grau, o juiz Nórton Luís Benites, da 1º Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), extinguiu a ação sem resolver o mérito, por entender que a matéria é tão complexa que não poderia ser analisada na “estreita via” de um mandado de segurança. Noutras palavras, o processo foi extinto por “inadequação da via eleita” — o que provocou apelação ao TRF-4.

O nó da controvérsia
Conforme se extrai do voto vencedor, proferido pelo desembargador Rômulo Pizzolatti, o foco da discussão entre contribuinte e fisco neste processo se resumia em definir se o pagamento seria suficiente ou não para extinguir o crédito tributário.

De um lado, o impetrante do mandado de segurança sustentando que pagou corretamente o débito, sem inclusão da multa, valendo-se do disposto no artigo 47 da Lei 9.430/96, o chamado “instituto da graça”. O dispositivo diz que o contribuinte alvo de ação fiscal pode pagar, até o 20º dia subsequente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo.

Exata apuração do débito
De outro, a Receita Federal, alegando que tal instituto somente se aplica a débitos já declarados — o que não seria o caso do contribuinte, que só os declarou depois do pagamento por meio de retificadoras.

Para Pizzolatti, a declaração originária permitiu a exata apuração do débito, tanto que as retificadoras indicaram os mesmos valores no campo “Valor a Recolher” (somado ao montante da contribuição relativa à cota dos empregados, Riscos Ambientais do Trabalho — RAT e terceiros), e não mais no campo “Compensação”.

Nulidade do auto de infração
“Por outro lado, além de o auto de infração fazer incidir exclusivamente multa de ofício de 75%, é certo que o pagamento feito pelo contribuinte até o 20º dia posterior à notificação sobre o início da fiscalização deve ser efetuado somente com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo (Lei nº 9.430, de 1996); ou seja, sem a incidência de multa de mora (Código Tributário Nacional, artigo 138)”, anotou no voto.

“Assim, ao desconsiderar o pagamento efetuado e rejeitar a aplicação do artigo 47 da Lei 9.430/96, o auto de infração incorreu em nulidade”, finalizou o desembargador Pizzolatti.

Recurso especial
A Fazenda Nacional ainda tentou recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para reformar a decisão da corte regional. Em decisão proferida no dia 17 de agosto, o ministro-relator Napoleão Nunes Maia Filho “não conheceu” do recurso.

Para o ministro, o Fisco federal não apontou, de forma clara e objetiva, o suposto vício do acórdão recorrido. “No mais, o tribunal de origem foi expresso ao concluir pela existência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade do ato coator. Assim, a discussão trazida à baila — inexistência de direito líquido e certo — demandaria inequivocamente reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recorribilidade extraordinária, ante o óbice da Súmula 7/STJ”, expressou na decisão superior.

Decisão inédita
O procurador da rede de farmácias, Victor Arns Passos, da banca Arns & Silva de Oliveira Advogados Associados, comemorou a vitória. ‘‘Pouco se fala do ‘instituto ou período da graça’, que visa afastar as multas de mora e de ofício, aplicando os efeitos da denúncia espontânea. No TRF-4, foi a primeira decisão a abordar o instituto, de forma favorável ao contribuinte”, informou.

Arns explicou que, diferentemente da chamada “denúncia espontânea”, o referido instituto permite que o contribuinte pague o débito corrigido, dentro do prazo de 20 dias do recebimento do termo de início de fiscalização, desde que o tributo/contribuição esteja previamente declarado. “Em época de tantas perdas aos contribuintes no Judiciário, uma notícia favorável é muito gratificante.”

O outro procurador da rede de farmácias, Bruno Silva de Oliveira, ressaltou ainda a economia de quase 200% que o contribuinte teve ao litigar contra a Fazenda Nacional, até mesmo por que a execução fiscal já estava ajuizada e com penhora de inúmeros bens imóveis de seus sócios, aguardando a fase de expropriação.
5004616-89.2017.4.04.7112/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Operador de empilhadeira receberá adicional de periculosidade por troca de botijão de gás

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um ex-operador de empilhadeira da Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), de recebimento do adicional de periculosidade. O colegiado considerou que o empregado estava exposto a risco acentuado ao realizar a troca de botijão de gás da máquina, em razão do contato com gases inflamáveis.

Risco de explosão
O empregado relatou, na ação trabalhista, que dirigia a empilhadeira a gás e trocava os botijões uma ou duas vezes ao dia. Afirmou, ainda, que, durante a operação, o gás escapava, com risco de explosão, e que era comum ver funcionários fumando no pátio. Por sua vez, a empresa argumentou que o laudo pericial, que havia desconsiderado o risco, não fora impugnado pela defesa do empregado.

Troca de botijões
Ao julgar o caso, em dezembro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, que havia negado o direito ao adicional. Com base no laudo pericial – que descreveu que o abastecimento de empilhadeiras consistia “na mera troca de um botijão vazio por um cheio” -, o TRT concluiu que o tempo de exposição ao risco era reduzido, que o volume individual do botijão era baixo e que o local de armazenamento ficava em área externa.

Periculosidade
Todavia, de acordo com a relatora do recurso de revista do operador, ministra Dora Maria da Costa, o TST firmou o entendimento de que, nas operações de abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), a exposição diária e habitual a agente inflamável em condições de risco acentuado, ainda que por apenas cinco minutos, dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que não se configura o “tempo extremamente reduzido”, mas contato intermitente (Súmula 364 do TST).
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1002302-81.2014.5.02.0464
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

Retenção indevida da carteira de trabalho configura conduta ilícita e enseja reparação. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal.

Entenda o caso
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) entendeu que o ato praticado pela empresa atentou contra a dignidade da farmacêutica e condenou a rede de farmácias ao pagamento da indenização. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a retenção da CTPS e a devolução apenas no momento da homologação não havia causado prejuízo efetivo à dignidade e à honra da empregada, a ponto de justificar o dano moral.

Ato ilícito
Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, citou diversos julgados com situações similares, em que a retenção, por tempo superior ao estabelecido em lei, foi considerada ato ilícito. Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento. “A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou. “Ainda que  não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente”.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1002449-21.2016.5.02.0373
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordos para a suspensão do auxílio alimentação durante a pandemia são considerados lícitos em Natal

Decisão é do TRT da 21ª Região (RN).

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconhece, por unanimidade, como lícitos os acordos individuais feitos pela Arituba Empreendimentos Turísticos Ltda. para a suspensão temporária do pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da Covid-19.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”.

A decisão no Tribunal manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Natal em processo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros-RN), contra a legalidade dos acordos firmados.

Para a representação sindical, a empresa poderia ter utilizado outras opções previstas na legislação, como a instituição de banco de horas, trabalho em home office, redução e suspensão contratual, antecipação das férias e parcelamento do FGTS.

Isso porque, segundo a parte autora, a supressão de verba de natureza alimentar, sem contrapartida significativa diante da perda patrimonial, prejudicaria o lado mais fraco da relação de trabalho.

Na sua decisão, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, destacou que “diversos setores da economia foram gravemente atingidos pela crise econômica ocasionada pela pandemia, entre os quais o ramo hoteleiro”

Por isso, as atuais circunstâncias “demandam a adoção de medidas emergenciais, seja pela suspensão temporária das atividades e dos contratos, seja pela redução da jornada e do salário, com vistas a garantir a permanência do vínculo de emprego, segundo previsão legal”;

Ainda de acordo com o magistrado, a possibilidade de adoção de outras modalidades de ajustes para não demitir os empregados, como defendeu o sindicato, “não torna inválida a iniciativa da empresa quanto à suspensão temporária do benefício denominado ‘vale-feira’”.

Ricardo Luís Espíndola Borges ressaltou também que os acordos individuais firmados entre os empregados e a empresa garantem não apenas a posterior retomada do pagamento do auxílio alimentação, mas também o aumento do valor do benefício em R$ 10,00, passando de R$ 90,00 para R$ 100,00.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

TRT da 17ª Região (ES) impede banco de retirar medidas de segurança

Para desembargadores, portas eletrônicas e vigilantes protegem funcionários e clientes

?O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes.

A decisão contraria a medida da empresa de retirar esses mecanismos e atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (SEEB/ES), em um mandado de segurança contra uma decisão de primeiro grau que havia negado a liminar.
 
O sindicato sustenta que procurou a Justiça com a intenção de proteger os trabalhadores bancários. Segundo o autor, a decisão do banco de retirar vigilância e portas eletrônicas coloca em risco a vida não apenas dos funcionários, mas também dos clientes, deixando-os expostos a ações criminosas. Além disso, argumenta que a medida do banco desrespeita direito fundamental estabelecido pela Constituição, bem como lei federal e estadual.
 
Segurança
O desembargador Claudio Armando Couce de Menezes ressaltou, em sua decisão, que a Justiça do Trabalho já se manifestou diversas vezes sobre a matéria em análise. O relator citou decisão da juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, proferida em agosto deste ano, em ação contra o Banco Banestes.
 
Ao deferir a liminar naquela ocasião, a juíza destacou a lei estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalar porta de segurança em acessos destinados ao público.
 
O desembargador concordou com o entendimento. “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante e o descumprimento da legislac¸a~o referida expõe clientes e trabalhadores das agências do banco terceiro interessado a perigo real.”.
 
Por fim, o relator destacou que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação de criminosos, representa risco a` integridade física das pessoas que trabalham no banco e frequentam o local. Afinal, trata-se de um ambiente suscetível ao risco de assaltos em razão da natureza do negócio, sendo dever do empregador direcionar maior atenção no que tange às medidas efetivas de segurança.

A decisão do desembargador vale como mandado. A multa pelo descumprimento por parte do banco é de R$ 10 mil por dia, considerando cada empregado atingido.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)  

Acordo de compensação afasta direito de cozinheira a horas extras por intervalo intrajornada

Quando ocorria o elastecimento da jornada, havia a devida compensação no sábado subsequente.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento das horas extras pretendidas por uma cozinheira da Itaguassu Agro industrial S.A., de Nossa Sra. do Socorro (SE), que não comprovou que usufruía de intervalos intrajornada de forma indevida nem que o acordo de compensação tenha sido desrespeitado.

Compensação
De acordo com o juízo de primeiro grau, a trabalhadora não ultrapassava as 44 horas semanais, pois os eventuais elastecimentos da jornada eram compensados no sábado subsequente. Assim, indeferiu a parcela requerida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Controle de jornada
A relatora do agravo pelo qual a cozinheira pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que os instrumentos eletrônicos de controle de jornada, validados pelo TRT, apresentavam registros variáveis e algumas horas extras que foram confirmados pela empregada. Acrescentou, ainda, que o intervalo intrajornada era pré-assinalado e que a empregada não comprovou que os usufruía de forma indevida.

Fatos e provas
Segundo a relatora, para se concluir pelo direito da empregada às horas extras não deferidas, seria necessário o reexame de fatos e provas pelo TST, procedimento vedado pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
(AIRR-1279-93.2018.5.20.0006)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Funcionária que ficava “presa” em hipermercado durante a noite receberá indenização

As portas de entrada, saída e emergência do estabelecimento tinham cadeados pelo lado de fora.

Uma fiscal de monitoramento de câmeras que ficava “presa” no hipermercado onde trabalhava, à noite, deve receber indenização por danos morais.  A decisão unânime da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região confirmou a reparação determinada pelo juiz do Trabalho Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª vara do Trabalho de Santa Maria/RS, e aumentou o valor de R$ 2 mil para R$ 5 mil.

A trabalhadora iniciava a jornada às 23h e saía do mercado às 7h, cumprindo todo o período em um estabelecimento completamente fechado. Conforme depoimento da própria empresa, os fatos narrados pela fiscal foram confirmados. Segundo as informações do processo, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora. O gerente do estabelecimento, ao sair, por volta de 23h20, ainda as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.

A única porta que permitia a saída ficava no acesso ao estacionamento, no subsolo, e também tinha o lacre plástico. O empregado que, porventura, rompesse a barreira era identificado e advertido. Além da fiscal, um outro empregado responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos permanecia trancado no interior da loja.

Em defesa, o hipermercado afirmou que a empregada não era obrigada a trabalhar trancada, mas conforme a sentença, a prática não era inédita.

No entendimento do juiz Gustavo, apesar de não ser possível avaliar a extensão do dano, o “desassossego” causado pela situação representou uma ofensa ao direito de personalidade da trabalhadora.

Os integrantes do órgão colegiado tiveram a mesma compreensão.

“Não há dúvidas que a parte reclamante teve violada a liberdade de ir e vir e que a forma como o trabalho era prestado afrontava a sua dignidade, pondo em risco, inclusive, sua integridade física e emocional”, afirmou a relatora do recurso ordinário interposto pela empregada, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

O valor da reparação por dano moral foi aumentado para atender à função de ressarcimento e indenização (responsabilidade civil) e também à função preventiva e punitiva (pena privada).

Os desembargadores André Reverbel Fernandes e Maria Silvana Rotta Tedesco também participaram do julgamento.

O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT-4.
Por: Redação do Migalhas

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