Clipping Diário Nº 3793 – 6 de novembro de 2020

6 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas, diz Gilmar Mendes

Ministra Rosa pediu destaque no caso e retirou o processo do plenário virtual do STF.

Nesta sexta-feira, 6, a ministra do STF Rosa Weber pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que irá analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Com o pedido, o caso será julgado pelos ministros por videoconferência, em data a ser definida.

A matéria tem repercussão geral reconhecida e o relator é Gilmar Mendes. Para o ministro, acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas.

No caso, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do TST que, ao manter decisão do TRT da 18ª região, retirou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

No Supremo, a mineradora defende a manutenção do que foi pactuado em negociação coletiva e sustenta violação ao princípio da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, e ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista o possível temor dos empregados de firmar acordos diante do risco de ter sua validade negada pelo Poder Judiciário. A empresa diz que está localizada a apenas 3,5 km da zona urbana, o que possibilitaria que o trajeto fosse ser feito a pé ou por outros meios de transporte.

Ministro Gilmar Mendes, relator, votou por acolher o recurso da mineradora e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:

“Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados.”

Segundo o ministro, a participação sindical é especial garantia conferida aos trabalhadores – e aos empregadores – para que tenham seus direitos devidamente defendidos quando ajustados por tutela privada.

“Entender que dispositivos assim negociados são inválidos parece levar à conclusão de que sindicatos não foram verdadeiramente leais aos seus objetivos constitucionais. Ajustes acordados com chancela sindical são revestidos de boa-fé. Sua invalidade deve ser a exceção, não a regra.”

Para Gilmar, a jurisprudência da Suprema Corte já se firmou no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

“Não deve ser vista com bons olhos a sistemática da invalidação dos acordos coletivos de trabalho com base em uma lógica de limitação da autonomia da vontade exclusivamente aplicável às relações individuais de trabalho, uma vez que tal fato violaria os diversos dispositivos constitucionais que valorizam as negociações coletivas como instrumento de solução de conflitos coletivos.”
Voto do relator na íntegra.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho sustentou oralmente pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, que atua como amicus curiae.
Processo: ARE 1.121.633

Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

TRF-1 anula portaria que concedia adicional de periculosidade a motociclistas
A aprovação de regulamentação trabalhista sem a devida observância ao regular processo legal e à participação efetiva de todos os interessados deve ser anulada.

Nacional

Reforma tributária é mais importante agora do que autonomia do Banco Central, diz Maia
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação do projeto que prevê autonomia do Banco Central não é urgente neste momento e tem importância menor do que a aprovação da reforma tributária.

Congresso se compromete com Guedes a votar propostas da área econômica
Um dia depois de o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com líderes do governo para tratar de pautas prioritárias para o Executivo. Entre os acordos para que o veto fosse derrubado, os congressistas se comprometeram a avançar nos projetos da área econômica.

Hauly critica sistema tributário e defende reforma
Falta de espaço para crescimento sustentável e números pouco representativos. Esses são alguns dos resultados do atual sistema tributário do País, de acordo com o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly. Ele, que foi o relator da proposta de reforma tributária aprovada na comissão especial da Câmara ainda em 2018, participou ontem do webinar “Reforma Tributária: Para Um Brasil Mais Competitivo”, promovido pela Andrade Silva Advogados.

Fortalecimento do crédito será prioridade em 2021, informa ministério
O fortalecimento do crédito “no curto prazo” será uma das prioridades da equipe econômica para 2021, informou hoje (5) a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Em nota informativa sobre os objetivos e os desafios da equipe econômica para 2021, o órgão informou que pretende investir na modernização das garantias (bens dados como garantia em empréstimos) para fortalecer a recuperação econômica após a pandemia de covid-19.

Comércio se prepara para trabalhar com o Pix
A menos de duas semanas do início do funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o comércio se prepara para uma grande mudança no modo de fazer compras à vista. A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code – o Quick Response Code, ou código de resposta rápida.

Eventual vitória de Biden traria riscos para balança Brasil-EUA
As relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos sofreram forte contração em 2020 graças à pandemia do novo coronavírus. Mas, diante da possibilidade da eleição de Joe Biden (democrata) para a Casa Branca, é concreta a hipótese de que a redução dos resultados da parceria Brasil-EUA se agrave por causa das posições do governo Bolsonaro.

País tem perda anual de R$ 800 milhões com crimes cibernéticos
A ostentação de alguns dos alvos da segunda fase da Operação 404, deflagrada ontem, em dez unidades da Federação, para combater crimes na internet, surpreendeu até mesmo a alguns investigadores experientes.

Jurídico

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas
Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.

Carf julgará tributação de receitas de aplicações de recursos próprios
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai voltar a enfrentar um tema relevante para os bancos: a tributação de receitas financeiras. Trata-se, porém, de uma tese derivada da principal. Os conselheiros vão analisar a incidência de Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de recursos próprios — que não são provenientes da atividade de intermediação bancária.

Trabalhistas e Previdenciários

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020
Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença
A possibilidade de o juiz determinar medidas para assegurar cumprimento de ordem judicial — inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária —, prevista pelo CPC, tem aplicação subsidiária no processo trabalhista, conforme prevê a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ausência injustificada leva beneficiária de Justiça gratuita a pagar custas
A ausência injustificada a uma audiência do processo causa ao trabalhador a obrigação de pagar as custas processuais, ainda que ele seja beneficiário da Justiça gratuita. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para manter a condenação de uma operadora de crédito que havia ajuizado uma ação contra sua antiga empregadora.

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tropical Transportes Ipiranga Ltda., de Ourinhos (SP), o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial. Por maioria, o colegiado entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante.

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito de um motorista de ônibus da Viação Garcia Ltda., de Londrina (PR), ao intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que o intervalo é devido apenas aos motoristas profissionais que fazem viagens de longa distância.

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tropical Transportes Ipiranga Ltda., de Ourinhos (SP), o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial. Por maioria, o colegiado entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante.

Febrac Alerta

TRF-1 anula portaria que concedia adicional de periculosidade a motociclistas

A aprovação de regulamentação trabalhista sem a devida observância ao regular processo legal e à participação efetiva de todos os interessados deve ser anulada.

Com base nesse entendimento, o colegiado da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança contra a União Federal para que fosse anulada a Portaria 1.565/2014 — que concedeu adicional de periculosidade a motociclistas —, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em suas razões de apelação, a Abese alega que a regulamentação da portaria questionada não obedeceu ao prazo de 120 dias para a conclusão de negociações e que isso impediu a participação efetiva dos empregadores e a apresentação de propostas à regulamentação.

A entidade justifica o pedido de nulidade com base no fato de que esse tipo de regulamentação deve necessariamente integrar o Sistema Tripartite Paritário, que é princípio básico da Portaria 1.127, de 02/10/2003.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, apontou que “deve ser reconhecida a violação às regras e procedimentos vigentes em nome do atendimento às expectativas da categoria de trabalhadores de motocicletas”.

O magistrado explica que a aprovação da portaria atropelou os prazos do Grupo de Trabalho Tripartite. Assim, determinou o reinício do procedimento de regulamentação das atividades laborais que utilizam motocicletas, com a observância das regras e procedimentos previstos na Portaria MTE 1.127/2003.

Ele também condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8°, do CPC. O voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Decisão. https://www.conjur.com.br/dl/acordao-trf.pdf
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Reforma tributária é mais importante agora do que autonomia do Banco Central, diz Maia

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação do projeto que prevê autonomia do Banco Central não é urgente neste momento e tem importância menor do que a aprovação da reforma tributária.

Maia participou nesta sexta-feira (6) de uma conferência de macroeconomia do Itaú.

O Senado aprovou na última terça-feira (3) o projeto que estabelece mandato para o presidente e diretores do Banco Central, traz novas regras para suas demissões e confere novas atribuições à autoridade monetária. Com isso, a proposta seguiu para a Câmara.

Segundo Maia, antes de avançar na discussão de autonomia do BC e no projeto que permite à autoridade monetária utilizar depósitos voluntários é preciso debater a reforma do sistema tributário do país. “Porque a tributária eu acho que tem importância para o Brasil neste momento muito maior do que a autonomia do BC”, disse.

“Acho que aqui a gente não deveria estar debatendo autonomia do BC, eu não acho isso que é urgente pra hoje”, complementou. “Talvez seja urgente olhando o próximo governo, olhando um risco de conflito terminal na relação do presidente com o ministro da economia, o que vai ser da próxima equipe econômica. Não vejo esse risco nos próximos seis meses.”

O projeto de lei complementar aprovado pelos senadores prevê que o BC passe a ser uma autarquia de natureza especial, não ligada a nenhum ministério. Atualmente, a autoridade monetária é uma autarquia que pertence à estrutura do Ministério da Economia.

Na avaliação do deputado, é mais importante discutir a troca do recurso do abono numa política social, o déficit primário do país, como vai ser a administração da dívida e como cortar mais despesas para organizar o orçamento.

Maia afirmou que se for possível votar só a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que traz mecanismos de ajuste fiscal, “está bom”.

“Agora, se a gente for votar pautas econômicas além da Emergencial, a tributária tem que estar dentro”, afirmou o deputado, cobrando boa vontade do governo para avançar nas discussões do assunto.

“Queremos organizar a pauta até o final do ano. A gente tem condição de colocar autonomia, de colocar depósito voluntário, mas nós queremos que nessa pauta esteja incluída também, pelo menos na Câmara, a reforma tributária relatada pelo deputado Aguinaldo [Ribeiro, PP-PB]”, afirmou.

Maia ressaltou ainda que a proposta de depósitos voluntários vai gerar uma pressão sobre gastos. “Porque ela vai reduzir a dívida não do país, ela vai reduzir a dívida do Tesouro”, disse. O projeto foi apresentado pelo líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE).

O deputado afirmou ter medo de que, para aprovar a autonomia do BC, tenha sido chancelado um projeto que vai gerar pressão no final do ano, “exatamente porque reduziu a dívida do Tesouro, mas não reduziu a dívida do país.”

“Porque se o BC vai aceitar depósito, a dívida fica para ele”, resumiu.

Maia defendeu novamente que o país adote medidas para promover um crescimento sustentável maior que a média anual de 1% dos últimos anos, para que isso possa aumentar a arrecadação com o efeito de geração de riqueza, e não de elevação da carga tributária.

“Até porque estados e municípios vão precisar disso. Porque estados e municípios estão em uma situação de colapso. O governo federal não tem mais dinheiro. Como faz para organizar melhor a estrutura do estado? Não vai ser aumentando a carga tributária”, disse.
Fonte: Folha de S.Paulo

Congresso se compromete com Guedes a votar propostas da área econômica

Um dia depois de o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com líderes do governo para tratar de pautas prioritárias para o Executivo. Entre os acordos para que o veto fosse derrubado, os congressistas se comprometeram a avançar nos projetos da área econômica.

A estratégia é retornar à agenda pré-pandemia e acelerar projetos de corte de gastos, como as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial e do Pacto Federativo. Além de Guedes, participaram da reunião o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o líder no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO) e o líder na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

De acordo com os líderes, haverá um esforço concentrado para a retomada das votações a partir de 16 de novembro, um dia depois do primeiro turno das eleições municipais. Fazem parte da lista de projetos prioritários, a autonomia do Banco Central (BC), já aprovada no Senado, o marco regulatório do gás, a lei de falências e de cabotagem.

“Pode escrever, será a agenda de volta para o futuro. Será uma resposta do Executivo e do Congresso para estimular a retomada da economia. Faremos esse esforço a partir de 16 de novembro”, garantiu Eduardo Gomes. Segundo o emedebista, existe uma possibilidade de o Congresso suspender o recesso de janeiro para conseguir deliberar todas as pautas.

Reformas
No encontro, que ocorreu por videoconferência, os líderes abordaram com o chefe da pasta econômica a possibilidade de adiantar a tramitação das reformas administrativas e tributárias dentro do Legislativo. Contudo, com o calendário apertado, as duas propostas devem ficar para 2021.

Protocolada no início de setembro pelo governo, a reforma administrativa sequer teve uma comissão especial instalada na Câmara, por onde começará a tramitar. Já a tributária teve os trabalhos da comissão mista prorrogados até 10 de dezembro.

“A pandemia, as convenções partidárias e, depois, as eleições acabaram atrasando os trabalhos. Vou tentar finalizar a tramitação dentro do colegiado, ainda em dezembro, para que, ao menos, a tributária possa abrir o calendário de votações de 2021”, sinalizou o presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Fonte: Correio Braziliense

Hauly critica sistema tributário e defende reforma

Falta de espaço para crescimento sustentável e números pouco representativos. Esses são alguns dos resultados do atual sistema tributário do País, de acordo com o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly. Ele, que foi o relator da proposta de reforma tributária aprovada na comissão especial da Câmara ainda em 2018, participou ontem do webinar “Reforma Tributária: Para Um Brasil Mais Competitivo”, promovido pela Andrade Silva Advogados.

Em diversos momentos do encontro e com posicionamentos bem firmes, Hauly deixou clara a visão dele de que a reforma tributária é essencial para o Brasil e o quanto se tem perdido com o modelo de hoje. “O atual sistema tributário brasileiro é o principal responsável por ter destruído a economia brasileira e os sonhos e a esperança de milhões e milhões de brasileiros”, disse. “O Brasil foi acometido de uma doença tributária”, frisou ele.

Para ilustrar a informação, Hauly destacou que de 1981 até 2020, o Brasil apresentou uma média de crescimento de 2% – enquanto a mundial chega a algo em torno de 3,5%. A taxa, inclusive, disse ele, é um terço do que o País crescia antes. Nem mesmo o Plano Real e as reformas trabalhista e previdenciária foram capazes de impulsionar os números, salientou. “Não há mais espaço para um crescimento sustentável no Brasil se não consertar o sistema tributário”, pontuou.

Hauly ressaltou que o País ocupa, atualmente, o primeiro lugar no mundo em custo da burocracia tributária, em dívida ativa, em contencioso tributário e em informalidade. “E é o único grande país do mundo que dá incentivo fiscal para as empresas e não para o consumidor”, disse.

Com isso, falou Hauly, o País tem uma situação, por exemplo, de desemprego crônico, de 13 milhões, além de 11 milhões de trabalhadores na informalidade.

Causas raízes – Essas situações negativas têm algumas causas raízes, segundo Hauly. Uma delas é o fato de o imposto no Brasil ser declaratório, “quando ele não deve ser declaratório”, afirmou.

Além disso, conforme ressaltou Hauly, o recolhimento é iniciativa do contribuinte, as transações bancárias não têm suporte contábil, há uma alta carga tributária na base de consumo e os impostos são cumulativos.

Competitividade – O economista também colocou em xeque outros pontos que considera entraves no País e que se relacionam inclusive com a competitividade. “Como é que pode uma empresa ter incentivo fiscal e a outra não, do mesmo ramo? Como que pode um declara e não paga, outro declara e paga, outro sonega cinco, sonega dez, sonega 50, outro vai à Justiça e não paga? Então, essa flacidez do sistema tributário que destruiu a competitividade, a concorrência”, avaliou. Segundo Hauly, o Brasil, atualmente, não consegue concorrer nem com o Paraguai.

Outra questão relevante, conforme destacou ele, é que sem um bom sistema tributário, o País não conseguirá entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Reforma tributária – Atualmente, existem três propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Além da própria proposta do governo federal, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 e a PEC 110/19.
Fonte: Juntos por Minas

Fortalecimento do crédito será prioridade em 2021, informa ministério

O fortalecimento do crédito “no curto prazo” será uma das prioridades da equipe econômica para 2021, informou hoje (5) a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. Em nota informativa sobre os objetivos e os desafios da equipe econômica para 2021, o órgão informou que pretende investir na modernização das garantias (bens dados como garantia em empréstimos) para fortalecer a recuperação econômica após a pandemia de covid-19.

Entre as propostas apresentadas no documento estão a autorização para que um imóvel possa ser usado como garantia várias vezes, ajustes nos procedimentos de notificação e intimação para a execução extrajudicial da alienação fiduciária e mudanças nos valores de referência para os leilões de execução. As medidas pretendem facilitar o fornecimento de bens como garantia para a obtenção de empréstimos, ao mesmo tempo em que agilizam a execução das garantias (leilões quando o tomador fica inadimplente).

Para permitir a ampliação do uso das garantias, o governo pretende estabelecer um novo processo de execução extrajudicial da hipoteca, por meio de “aprimoramentos nas regras atinentes aos bens de família legais, estendendo a exceção hipotecária às garantias reais em geral”. Segundo a nota, o governo pretende criar as Câmaras Gestoras de Garantias, que pretendem “facilitar a constituição, a utilização, a gestão e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito e de financiamento”.

O governo também quer ampliar o uso do saldo de fundos de pensão como garantia de crédito. Segundo a SPE, isso permitiria padronizar regras e ampliar os tipos de instrumentos financeiros que podem ser usados como lastro (bem cujo valor é baseado em outro bem) nas operações de crédito. Atualmente, os principais instrumentos de lastro são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Agrícolas (CRA).

Setor rural
A nota informativa lista propostas para estimular o desenvolvimento do setor rural com medidas vinculadas à preservação do meio ambiente. Uma das iniciativas em estudo, a criação do Fundo Imobiliário Rural pretende financiar a regularização das propriedades e os investimentos nas propriedades.

Entre os instrumentos ambientais, estão a criação de um mercado na bolsa de valores para a negociação de cotas de reserva ambiental. Por meio do mecanismo, áreas rurais que excedam os limites mínimos de conservação podem ser vendidas para os proprietários de terrenos com percentual de preservação abaixo do exigido. O mercado funcionaria de forma similar aos créditos de carbono, que negocia cotas de emissão de gás carbônico.

Outra iniciativa em estudo é a Cédula do Produtor Rural (CPR) verde, que permite antecipar recursos da safra. O dinheiro obtido com a venda dos títulos irá para uma conta especial, da qual o produtor só poderá sacar recursos em prestações, mediante comprovação de que cumpriu metas de conservação de matas naturais na propriedade.

Desafios
O documento da SPE listou os principais desafios para a economia brasileira em 2021. Segundo o órgão, as principais ações se darão em duas frentes. Por um lado, o país precisa prosseguir com as reformas estruturais para controlar os gastos públicos e reequilibrar as contas. Por outro, a revisão de marcos regulatórios é importante, na avaliação da secretaria, para atrair investimentos privados e melhorar a competitividade da economia brasileira.

“As PECs [propostas de emendas à Constituição] de Emergência Fiscal, do Pacto Federativo, dos Fundos, e da Reforma Administrativa precisam caminhar no Congresso Nacional com o devido senso de urgência”, destacou o texto.

Em relação aos prognósticos para o fim deste ano e o início de 2021, a nota informou que a economia está num movimento de retomada após a fase mais aguda da pandemia de covid-19. Segundo a SPE, a recuperação foi puxada pelo comércio e pela indústria no terceiro trimestre e será liderada pelo setor de serviços no quarto trimestre de 2020.

Em relação ao mercado de trabalho, a secretaria informou acreditar que o setor informal se recuperará com a reabertura das atividades. Para 2021, o documento disse acreditar que a taxa de ocupação da mão de obra retornará aos níveis anteriores ao início da pandemia.
Fonte: Agência Brasil

Comércio se prepara para trabalhar com o Pix

A menos de duas semanas do início do funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o comércio se prepara para uma grande mudança no modo de fazer compras à vista. A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code – o Quick Response Code, ou código de resposta rápida.

Os meios de pagamentos usados hoje não deixarão de existir, mas a aposta é que o Pix ganhe espaço, pela praticidade e pela rapidez na finalização da transação, que deve ser concluída em dez segundos. A novidade deve mudar o dia a dia nos estabelecimentos, com menos circulação de cédulas e maquininhas deixadas de lado.

A certeza, por enquanto, é que os custos operacionais vão diminuir, o fluxo de caixa vai ficar mais ágil e até mesmo novas estratégias de negócio vão surgir, especialmente no varejo e no e-commerce.

Caroline Nogueira é sócia de um restaurante self-service da família, no Itaim Bibi, na zona sul da capital paulista, e planeja ficar apenas com uma das três maquininhas de cartão que tem atualmente.

“Primeiro, vamos sentir quanto o Pix vai ser usado pelos clientes. O valor que se gasta no quilo não é nada muito absurdo, então, muitas pessoas já pagam no débito. É uma vantagem grande para nós, porque acaba diminuindo as taxas e melhora o fluxo de caixa”, disse. “E eu vou ter o domínio do valor que recebo.”

E, com mais dinheiro à disposição em menos tempo, ela acredita que a economia vai girar mais rapidamente. “Tenho meus fornecedores também. Com certeza vai haver pressão por parte deles para receber mais rápido.”

Shirlei Castanha, diretora do Supermercado Castanha, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, acredita que a relação com os fornecedores não vai mudar imediatamente.

“Para a gente pagar algo à vista, é muito difícil. A filosofia do comércio era comprar dos fornecedores com (pagamento em) 30 dias e vender em um prazo menor. Hoje não acontece mais assim. Eu pago com 30 dias e recebo dos clientes em 40 dias, está mais ou menos desse jeito”, explicou. As vendas com papel moeda representam 25% do total no supermercado e as no débito, 45%.

Para ela, os clientes não vão mudar de hábito no primeiro momento. “Uma amiga me disse: ‘Dependendo do horário, se eu usar o débito, meu dinheiro sai da conta só amanhã, por que eu usaria o Pix se o meu dinheiro vai sair da conta neste exato momento?’ Acho que as pessoas vão precisar de um estímulo para experimentar.”

Pix
O sistema deve entrar em pleno funcionamento no dia 16, mas na terça-feira o Banco Central iniciou uma operação restrita com até 5% dos clientes bancários autorizados a usar o Pix.

Patrick Negri, sócio-fundador da fintech de gestão e automação financeira iugu, enxerga várias oportunidades, a depender do desenvolvimento do Pix no País. “Tem muita gente que consome produtos que o Pix ainda não oferece. Por exemplo, ainda não vai ser possível deixar o Pix no automático”, disse, explicando que serviços de recorrência, como assinaturas, poderiam ser beneficiados.

“Para o e-commerce, há uma série de vantagens e tem muita gente correndo por causa da Black Friday”, afirmou Negri.

O Uber disse que vai disponibilizar gradualmente o Pix como forma de pagamento para compra de créditos pré-pago (Uber Cash) e também como forma de pagamento direto na plataforma.

Trocadilho na Pizzaria
Com o novo meio de pagamento, David Barbosa espera que os clientes passem a fazer mais pedidos diretamente ao estabelecimento e menos por aplicativos de entrega de comida. Ele abriu uma pizzaria, também batizada de Pix, em João Pessoa (PB), em março com a mulher, Andressa Campanharo.

O nome da pizzaria nada tem a ver com o sistema. Formado em publicidade e vindo do ramo audiovisual, Barbosa explicou que quis fazer um trocadilho com a palavra “pizza”, cuja sonoridade é parecida com “Pix”. Apesar da não intencionalidade, os acessos ao site da pizzaria saltaram de 2 mil para 4 mil em outubro. “No primeiro mês, não chegávamos a dez pedidos por dia. Hoje, temos uma média de 55.”
Fonte: Diário do Nordeste

Eventual vitória de Biden traria riscos para balança Brasil-EUA

As relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos sofreram forte contração em 2020 graças à pandemia do novo coronavírus. Mas, diante da possibilidade da eleição de Joe Biden (democrata) para a Casa Branca, é concreta a hipótese de que a redução dos resultados da parceria Brasil-EUA se agrave por causa das posições do governo Bolsonaro.

De acordo com dados da balança comercial brasileira, divulgados na última terça-feira pelo Ministério da Economia, o país exportou R$ 17,1 bilhões em produtos para os EUA, entre janeiro e outubro deste ano, contra R$ 24,7 bilhões do mesmo período do ano passado –– o que representa uma redução de 29,6%. Nas importações, o recuo foi de 19,7%.

Caso se confirme a vitória de Biden, o reflexo do antagonismo com o Palácio do Planalto será sentido primeiramente no setor comercial, conforme explica José Luis Oreiro, professor do departamento de economia da Universidade de Brasília (UnB).

“O principal problema é a questão ambiental. Bolsonaro tem que demitir imediatamente os ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e o Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e substituí-los por pessoas com credibilidade. Se ele fizer isso, é possível construir uma relação saudável. Vai depender muito mais do governo brasileiro”, observou.

Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), o Brasil precisa adotar novas estratégias para se tornar protagonista no mercado internacional. Para isso, é necessário fazer reformas estruturais. “O país assume, hoje, uma posição de coadjuvante. Não estamos nem entre os 30 maiores países exportadores de manufatura”, disse. Ele também afirmou que o Brasil precisa buscar diálogo com os norte-americanos, em vez de se submeter a eles, como tem feito.

“Se o Trump for reeleito, não muda nada. Caso Biden seja eleito, temos a oportunidade de mudar nossa postura. Temos que mudar porque ele, pelo menos, é mais previsível que o Trump. Ele (Biden) critica a forma como o Brasil lida com os problemas ambientais, mas é uma crítica válida. Temos que buscar diálogo. Nos últimos anos, estamos mais aderindo aos EUA do que buscando nossos interesses”, criticou.

Ivo Chermont, economista-chefe do Quantitas, concorda com a avaliação. Ele acredita que uma vitória de Biden poderá ser positiva para o Brasil a longo prazo, uma vez que o país seria pressionado a adotar medidas mais rígidas de preservação ambiental.

“Isso poderia até aumentar o interesse de global de investidores. Não vejo uma grande mudança de política econômica, a não ser essa pressão por melhor comportamento e preservação do meio ambiente”, salientou.

A indústria brasileira vê com tranquilidade o resultado das eleições americanas, independentemente de qual seja, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade ressalta que a indústria do Brasil tem bom histórico de relacionamento com candidatos tanto do Partido Republicano quanto do Democrata. “As duas economias têm alto grau de complementaridade e integração econômica, o que abre uma oportunidade para a negociação de uma agenda ambiciosa de acordos com esse país”, diz a nota.

Diego Bonomo, gerente-executivo de Assuntos Internacionais da CNI, entende que, para que o Brasil avance comercialmente, é preciso buscar novos clientes em mercados emergentes. “O que falta é uma rede maior para permitir que tenhamos o mínimo de barreiras possível. Temos um acordo comercial com a União Europeia que ainda não está em vigor. Mas temos países emergentes, onde há oportunidades, como os países da América Central, América do Sul e outros que podemos explorar”, comentou.

Ele destacou, ainda, que considera de boa qualidade a relação do Brasil com os EUA. Mas acredita que uma vitória de Biden pode ser positiva do ponto de vista dos acordos. ” O grau de envolvimento que as nossas economias chegaram é alto. Temos uma série de acordos específicos com os EUA. Precisamos buscar acordos mais importantes. Independente de quem ganhe, a agenda de negociação de acordos deve continuar. Uma vitória de Biden deve ser positiva porque ele entende a importância desses acordos internacionais”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

País tem perda anual de R$ 800 milhões com crimes cibernéticos

A ostentação de alguns dos alvos da segunda fase da Operação 404, deflagrada ontem, em dez unidades da Federação, para combater crimes na internet, surpreendeu até mesmo a alguns investigadores experientes.

Segundo o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alesandro Barreto, alguns dos investigados moravam em casas de alto padrão, dirigiam carros de luxo e faturavam, ilegalmente, milhares de reais mensais.

“Um dos investigados faturou mais de R$ 94 milhões em um ano”, declarou Barreto a jornalistas, referindo-se ao responsável por uma plataforma de compartilhamento de produtos digitais (filmes, séries, programas de TV, músicas, imagens ou livros) que contava com 775 mil usuários cadastrados. O acesso à plataforma cujo nome não foi divulgado, bem como a outros 64 aplicativos de streaming e 252 sites estão sendo bloqueados por determinação judicial.

Coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a segunda fase da Operação 404 ocorre em dez estados (Minas Gerais, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo) e conta com o apoio de órgãos de investigação dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha. Além dos bloqueios de sites e aplicativos para celular, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão.

De acordo com Barreto, ao menos dois alvos da investigação tinham sido detidos em flagrante. Um por porte de drogas, outro por ter sido flagrado cometendo um crime cibernético não detalhado pelo coordenador. Duas armas e ao menos uma moto aquática foram apreendidas.

Segundo Barreto, há indícios de que alguns dos investigados agiam em conjunto. Estes deverão responder à Justiça por suposta associação criminosa. Além disso, todos os alvos da operação são suspeitos de envolvimento com a prática de crimes contra a propriedade intelectual na Internet e lavagem de dinheiro.

“O foco da operação não é o usuário. São as pessoas que estavam disponibilizando o serviço de forma ilegal”, garantiu o coordenador, explicando que além de causar prejuízos à economia formal, a prática de crimes contra a propriedade intelectual no ambiente digital coloca em risco a segurança dos dados pessoais dos internautas em geral.

“O usuário às vezes pensa estar comprando um serviço mais barato, mas que acaba por lhe custar mais caro, pois traz junto um malware (abreviatura da expressão em inglês malicious software, ou programa de computador malicioso) que captura dados de sua conta ou outras informações pessoais”, disse Barreto, citando ainda a existência de estudos que, segundo ele, estimam que os crimes cibernéticos contra a propriedade intelectual causam um prejuízo anual da ordem de R$ 800 milhões para a economia brasileira.

“Este tipo de crime afeta a arrecadação e o mercado formal de empregos, pois prejudica a indústria consideravelmente”, enfatizou o coordenador, sustentando, embora sem citar números, que os crimes cibernéticos aumentaram durante os meses em que as pessoas passaram mais tempo em suas casas para se proteger do novo coronavírus. “Os criminosos viram um cenário (favorável) à busca de mais vítimas”, alertou. (ABr)

Brasília – Presente na coletiva de imprensa em que detalhes preliminares da Operação 404 foram divulgados, a adida de Propriedade Intelectual do governo britânico, Angélica Garcia, reforçou o argumento do coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alesandro Barreto, para demonstrar a importância da luta contra a criminalidade no espaço cibernético. Segundo ela, ao longo de 2018, a chamada economia criativa movimentou o correspondente a cerca de R$ 84 milhões por hora.

“A indústria criativa é extremamente importante. E a efetiva proteção e observância dos direitos de propriedade intelectual tem que ser levada a sério”, disse Angélica, defendendo a realização de outras ações conjuntas como a de hoje. “A infração de propriedade intelectual é um problema global. Principalmente na internet, onde não há fronteiras. E que precisa ser enfrentada conjunta e colaborativamente, com a ajuda de vários países interessados”, ressaltou.

O ministro da Justiça, André Gonçalves, também falou sobre a importância da ação conjunta com os estados – apesar de a operação ser coordenada pelo ministério, cada uma das suspeitas foi investigada no âmbito estadual, em inquéritos instaurados pelas respectivas polícias civis.

“Esta operação só foi possível graças à ação integrada com os Estados Unidos, com a Grã-Bretanha, como com as secretarias de segurança pública, as polícias civis, o Ministério Público e o Poder Judiciário dos dez estados”, disse Gonçalves. “Se a criminalidade ultrapassa as fronteiras entre os países, sendo transnacional, a atuação dos órgãos (públicos) deve se refletir no contexto internacional. Hoje, o que estamos vendo com esta operação é a aplicação prática de uma atuação que respeita tanto a cooperação interna como internacional”, destacou. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas

Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.

O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Carf julgará tributação de receitas de aplicações de recursos próprios

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai voltar a enfrentar um tema relevante para os bancos: a tributação de receitas financeiras. Trata-se, porém, de uma tese derivada da principal. Os conselheiros vão analisar a incidência de Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de recursos próprios — que não são provenientes da atividade de intermediação bancária.

Ainda não há data para o julgamento na 3ª Turma da Câmara Superior. Para advogados, a análise do tema indica um caminho possível para reduzir a tributação enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não dá a última palavra sobre a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das instituições (RE 609096).

A depender da decisão do Carf, bancos — e também seguradoras — poderão reduzir a base de cálculo das contribuições sociais sobre receitas financeiras. Hoje, a jurisprudência no tribunal administrativo é desfavorável aos contribuintes.

A discussão na Câmara Superior envolve mudança na legislação da Cofins. Em 1991, a contribuição social foi instituída sobre o faturamento. Sete anos depois, a base foi ampliada tanto para o PIS quanto para a Cofins. A Lei nº 9.718, de 1998, no parágrafo 1º do artigo 3º, passou a prever a incidência sobre a receita bruta. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo.

A partir dessa decisão, bancos e seguradoras passaram a tentar tirar do cálculo das contribuições sociais as receitas financeiras. Em 2015, houve nova alteração na legislação. Mas, de acordo com Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados Associados, o raciocínio é o mesmo da lei anterior.

O caso que será julgado pela Câmara Superior é do Banco do Estado de Sergipe (Banese). A instituição conseguiu afastar a cobrança de Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de recursos próprios em embargos de declaração com efeitos infringentes, julgados pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção em 2018. O processo (nº 10510.720031/2007-69) foi encaminhado posteriormente à Câmara Superior.

Para o relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, representante dos contribuintes, a conclusão de que faturamento inclui receitas financeiras não trata daquelas resultantes de aplicações feitas com recursos próprios. Essa seria uma exceção por não se tratar de receita operacional.

O relator citou trecho do estatuto do banco, segundo o qual o seu objeto social é o trabalho financeiro por meio de carteiras operacionais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Atividade que não se assemelha, segundo Lima, à aplicação de recursos próprios para a obtenção de receitas financeiras. “O objeto social do banco está somente ligado à prestação dos serviços à sociedade como um todo, e não à aplicação de recursos próprios”, afirma em seu voto.

Nenhuma receita financeira decorrente da aplicação de recursos próprios, acrescenta o relator, pode ser caracterizada como operacional. Do ativo circulante, Lima considera como “recursos próprios” apenas o dinheiro em caixa que não é de origem de terceiros, não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira.

A 3ª Turma da Câmara Superior tem um precedente nesse sentido, envolvendo o Banco Bradesco Financiamentos (processo nº 16327.720996/2012-72). Mas, no caso, os conselheiros interpretaram uma decisão judicial transitada em julgado sobre receitas financeiras. Houve apresentação de embargos de declaração.

No precedente, a decisão judicial afastou a Cofins sobre receitas financeiras sem definir o que seriam. O Carf, no julgamento, considerou que as receitas operacionais — que seriam tributadas conforme a decisão — incluem receitas vindas das operações bancárias, taxas/tarifas e operações de intermediação financeira, mas que a Cofins não incidiria sobre receitas com origem na aplicação de recursos próprios ou de terceiros.

Mas não detalhou o que seriam os recursos próprios — questão a ser debatida no caso Banese pela Câmara Superior. A discussão ainda está aberta no Carf, segundo o procurador Moisés de Sousa Carvalho, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já que o tema volta agora para a última instância.

De acordo com Leandro Cabral, trata-se de uma “tese filhote” enquanto o STF não encerra julgamento sobre o tema. “Mesmo sem o desfecho no Supremo, as instituições teriam direito de buscar a exclusão da base de PIS e Cofins das receitas financeiras decorrentes de capital próprio”, afirma.

Em nota, o Bradesco informou que a tributação da Cofins sobre receitas financeiras constitui tese típica do mercado financeiro e diz respeito ao conceito legal de faturamento para bancos em geral. O Valor não conseguiu localizar algum representante do Banese para comentar a questão.
Fonte: Portal Dedução

Trabalhistas e Previdenciários

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.

Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.

Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.

O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.

Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.

João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.

O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença

A possibilidade de o juiz determinar medidas para assegurar cumprimento de ordem judicial — inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária —, prevista pelo CPC, tem aplicação subsidiária no processo trabalhista, conforme prevê a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.

Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST  rejeitou o recurso de um sócio de uma empresa de engenharia contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas.

Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

O empresário impetrou mandado de segurança contra o ato do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) que determinou a suspensão e o recolhimento da CNH, com a alegação de que a medida feria seu direito de ir e vir. Também sustentou que a suspensão não garantia o pagamento ao trabalhador.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a ordem, com fundamento em sua jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário, e, segundo o TRT, a medida adotada tem respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz poder para determinar todas as medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

A relatora do recurso ordinário do sócio da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, além de considerar a Instrução Normativa 39/2016 do TST, explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação.

Assim, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.

De acordo com informações do juízo de primeiro grau, foram realizadas inúmeras diligências a fim de encontrar bens móveis e imóveis ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, todas infrutíferas. Para a relatora, o ato de suspensão teve fundamento, especialmente, na conduta do empresário de não fornecer endereço correto para ser localizado, “mas que conseguiu atuar no processo, por meio de advogado, quando entendeu conveniente”.

Em razão de o sócio da empresa ter dito que não possui carro próprio nem precisa da CNH para trabalhar, a ministra concluiu que a determinação para suspender e recolher o documento não é abusiva, pois não fere nenhum direito líquido e certo do empresário e não restringe seu direito de ir e vir. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ausência injustificada leva beneficiária de Justiça gratuita a pagar custas

A ausência injustificada a uma audiência do processo causa ao trabalhador a obrigação de pagar as custas processuais, ainda que ele seja beneficiário da Justiça gratuita. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para manter a condenação de uma operadora de crédito que havia ajuizado uma ação contra sua antiga empregadora.

A decisão se baseou na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). De acordo com o colegiado, a medida prevista na lei não impede o acesso à Justiça, até porque a ausência pode ser justificada e o benefício da gratuidade, mantido. Por outro lado, segundo os ministros, a punição pela ausência sem justificativa desestimula “a litigância descompromissada”.

A operadora de crédito era contratada pela Intervalor – Cobrança, Gestão de Crédito e Call Center Ltda e prestava serviços ao Banco BMG S.A. em São Paulo. Na ação, ela alegou não ter recebido diversos créditos trabalhistas, como aviso-prévio, horas extras e FTGS — o pedido total era de R$ 11,3 mil.

No dia marcado para a audiência de instrução e julgamento, na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, a trabalhadora não compareceu, nem justificou a ausência. Por consequência, o juízo condenou-a a pagar as custas (R$ 226,29, valor equivalente a 2% do valor total dos pedidos) e arquivou o processo. A decisão teve fundamento no artigo 844 da CLT, que, com as mudanças promovidas na reforma trabalhista, passou a prever a sanção também para o beneficiário da Justiça gratuita que não comprovar, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), o que levou a operadora a apresentar recurso de revista ao TST. Ela alegou que a decisão da corte estadual violou princípios da Constituição da República, como o do amplo acesso à jurisdição e o da assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com insuficiência de recursos.

O relator do recurso, porém, não se convenceu com esse argumento. O ministro Ives Gandra Martins Filho avaliou que a imposição do pagamento de custas processuais, nessa situação, não tira o direito do trabalhador de ter acesso ao Poder Judiciário.

“A própria lei excepciona da obrigação de recolher as referidas custas aquele que comprovar que a sua ausência se deu por motivo legalmente justificável, prestigiando, de um lado, o processo responsável, e desestimulando, de outro, a litigância descompromissada”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000400-32.2018.5.02.0051
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias

Por maioria, o colegiado entendeu ser necessária a comprovação do dano causado.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tropical Transportes Ipiranga Ltda., de Ourinhos (SP), o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial. Por maioria, o colegiado entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante.

Jornada
Em maio de 2014, o juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos condenou a Tropical a pagar a indenização ao motorista, que havia trabalhado por três anos na empresa. Segundo a sentença, a jornada excessiva a que estava submetido o empregado – de 6h às 22h, com 30 minutos de almoço, inclusive nos fins de semana e feriados – impedia o seu desenvolvimento pessoal e sua convivência social e familiar.

Orientação
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Tropical alegou que controlava a jornada do motorista por meio dos cartões pontos e que sempre pagava o trabalho suplementar. Disse que não era possível acompanhar o intervalo intrajornada, pois o empregado fazia trabalho externo, com liberdade para fruí-lo. Garantiu, ainda, que sempre orientou seus empregados para a necessidade do cumprimento integral da pausa para descanso e alimentação.

Dano presumido
A sentença, no entanto, foi mantida pelo TRT e pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a submissão habitual do empregado à jornada excessiva, por si só, caracterizava o dano existencial, “que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso”.

Ausência de provas
No julgamento dos embargos da empresa à SDI-1, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Vieira de Melo Filho, que considera inviável presumir a existência do dano existencial na ausência de provas nesse sentido. Para o relator, não se pode admitir que, diante da comprovação da prestação de horas extraordinárias, se extraia automaticamente a conclusão de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte.

Em extenso voto, Vieira de Mello Filho observa que o conceito de dano existencial se aperfeiçoou como resposta do ordenamento jurídico aos danos aos direitos da personalidade “que produzem reflexos não apenas na conformação moral e física do sujeito lesado, mas que comprometem também suas relações com terceiros”. Nesse sentido, o conceito de projeto de vida e a concepção de lesões que o atingem passam a fazer parte da noção de dano existencial.  

Dano moral x dano existencial
Todavia, no entender do relator, dano moral e dano existencial não se confundem, uma vez que podem ter circunstâncias e comprovações diferentes. “Embora uma mesma situação de fato possa ter por consequência as duas formas de lesão, seus pressupostos e a demonstração probatória se fazem de forma peculiar e independente”, observou.

Nesse ponto, o ministro lembrou que, diante de construções tão complexas, é preciso ter cuidado para não se banalizar o instituto, “mediante simplificação excessiva do seu conceito, para acabar por compreendê-lo como mera decorrência da prestação de sobrejornada”. A seu ver, a ampliação do conceito, “longe de aumentar a esfera de proteção da pessoa humana, a esvazia, tornando-a vulnerável”.

Por maioria, os ministros da SDI excluíram da condenação o pagamento de indenização por dano existencial pela empresa.
Processo: E-RR-402-61.2014.5.15.0030
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada quatro horas

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito de um motorista de ônibus da Viação Garcia Ltda., de Londrina (PR), ao intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que o intervalo é devido apenas aos motoristas profissionais que fazem viagens de longa distância.

Intervalo
O artigo 235-D da CLT, com a redação vigente na época, previa que, nas viagens de longa distância, o motorista teria direito a um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, com saídas de Londrina em diversos horários, fazia o transporte de passageiros entre várias cidades do estado, como Paranacity, Maringá, Campo Mourão, Loanda, Umuarama, Paranavaí e Ivaiporã. Entre outros pedidos, ele pretendia receber, como horas extras, o intervalo previsto na CLT.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina entendeu indevida a concessão do intervalo, mas a sentença foi reformada nesse ponto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, a concessão do intervalo é devida a todos os motoristas profissionais, e não apenas àqueles em viagem de longa distância. “Trata-se de motorista de ônibus intermunicipal, com rotas definidas pelo empregador, podendo a empresa estabelecer os locais de parada e controlar a observância dos intervalos”, assinalou.

Viagens curtas e volta à base
No exame do recurso de revista, a Oitava Turma do TST excluiu da condenação o pagamento do intervalo. De acordo com a decisão, o artigo 235-D da CLT considera de longa distância as viagens em que o motorista permanece fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, e o autor da ação não se enquadra nessa hipótese.

Os embargos do trabalhador à SDI-1 foram rejeitados, por ausência dos pressupostos para sua admissão. Ele apontava, entre outros pontos, violação à Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a Turma, ao afastar o direito ao intervalo, apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos descritos pelo TRT, “sem qualquer revolvimento de fatos e provas”.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-59.2013.5.09.0019
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TST exclui condenação por dano existencial a motorista que trabalhava 15 horas diárias

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Tropical Transportes Ipiranga Ltda., de Ourinhos (SP), o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um motorista de caminhão por dano existencial. Por maioria, o colegiado entendeu que o empregado não conseguiu comprovar prejuízo familiar ou social em razão da jornada considerada extenuante.

Jornada
Em maio de 2014, o juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos condenou a Tropical a pagar a indenização ao motorista, que havia trabalhado por três anos na empresa. Segundo a sentença, a jornada excessiva a que estava submetido o empregado – de 6h às 22h, com 30 minutos de almoço, inclusive nos fins de semana e feriados – impedia o seu desenvolvimento pessoal e sua convivência social e familiar.

Orientação
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a Tropical alegou que controlava a jornada do motorista por meio dos cartões pontos e que sempre pagava o trabalho suplementar. Disse que não era possível acompanhar o intervalo intrajornada, pois o empregado fazia trabalho externo, com liberdade para fruí-lo. Garantiu, ainda, que sempre orientou seus empregados para a necessidade do cumprimento integral da pausa para descanso e alimentação.

Dano presumido
A sentença, no entanto, foi mantida pelo TRT e pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a submissão habitual do empregado à jornada excessiva, por si só, caracterizava o dano existencial, “que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso”.

Ausência de provas
No julgamento dos embargos da empresa à SDI-1, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Vieira de Melo Filho, que considera inviável presumir a existência do dano existencial na ausência de provas nesse sentido. Para o relator, não se pode admitir que, diante da comprovação da prestação de horas extraordinárias, se extraia automaticamente a conclusão de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte.

Em extenso voto, Vieira de Mello Filho observa que o conceito de dano existencial se aperfeiçoou como resposta do ordenamento jurídico aos danos aos direitos da personalidade “que produzem reflexos não apenas na conformação moral e física do sujeito lesado, mas que comprometem também suas relações com terceiros”. Nesse sentido, o conceito de projeto de vida e a concepção de lesões que o atingem passam a fazer parte da noção de dano existencial.  

Dano moral x dano existencial
Todavia, no entender do relator, dano moral e dano existencial não se confundem, uma vez que podem ter circunstâncias e comprovações diferentes. “Embora uma mesma situação de fato possa ter por consequência as duas formas de lesão, seus pressupostos e a demonstração probatória se fazem de forma peculiar e independente”, observou.

Nesse ponto, o ministro lembrou que, diante de construções tão complexas, é preciso ter cuidado para não se banalizar o instituto, “mediante simplificação excessiva do seu conceito, para acabar por compreendê-lo como mera decorrência da prestação de sobrejornada”. A seu ver, a ampliação do conceito, “longe de aumentar a esfera de proteção da pessoa humana, a esvazia, tornando-a vulnerável”.

Por maioria, os ministros da SDI excluíram da condenação o pagamento de indenização por dano existencial pela empresa.
Processo: E-RR-402-61.2014.5.15.0030
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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