Clipping Diário Nº 3794 – 9 de novembro de 2020

9 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Reunião de Diretoria

Na próxima quarta-feira, 11 de novembro, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promove a 22ª Assembleia Geral Extraordinária da Gestão 2018-2022 e que contará com a participação dos Sindicatos Estaduais Filiados de todo o país.

A reunião, que ocorrerá por videoconferência, visa discutir vários assuntos afetos ao segmento, dentre eles a reforma tributária, insalubridade e a cumprimento da cota de aprendiz pelas empresas.
Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Exigir certidão para ação de cobrança é interferência estatal, diz TST
A exigência de documentação expedida pelo governo para que um sindicato possa entrar com ação de cobrança de contribuição sindical resulta em interferência estatal na organização e funcionamento da entidade, conduta vedada pela Constituição no artigo 8º, inciso I.

Nacional

Congresso derruba veto à desoneração da folha
O Congresso derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à desoneração da folha salarial e garantiu a prorrogação do benefício por mais um ano. A decisão foi sacramentada em votação pelo Senado, com 64 votos contra o veto e 2 pela manutenção.

Publicada Nota Técnica nº 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.

Semana de testes com Pix foi um sucesso, afirma diretor do BC
Em fase de testes, o Pix — nova modalidade de pagamentos criada pelo Banco Central — tem se mostrado funcional, com erros pontuais. A plataforma começou a funcionar para alguns usuários desde o último dia 3. Apesar das facilidades propostas pela tecnologia, o governo pretende manter a circulação de dinheiro físico enquanto houver demanda. É o que explicou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, João Manoel Pinho de Mello, em uma live realizada pelo banco Itaú nesta sexta-feira (6).

Guedes prepara ações para desconcentrar setor bancário
A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) trabalha na elaboração de medidas para enfraquecer o que ele chama de “cartel da Febraban”, a Federação Brasileira de Bancos. Segundo relatos feitos à Folha por auxiliares do ministro, ele deseja avançar com a pauta de ações que promovam desconcentração bancária e desregulamentação do setor.

Brasil conta com poucas armas legais para combater ataques de hackers
O ataque na última semana ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre uma discussão sobre o preparo do Brasil e do Judiciário para proteger dados e processos contra a ação de hackers. Especialistas alertam que o país conta com um número insignificante de normas para inibir a prática, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) e a Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737, de 2012), e penas brandas que não condizem com a gravidade de atos dessa natureza.

Proposições Legislativas

Proposta cria fundo para absorver dívidas de empresas na calamidade pública
O Projeto de Lei 2383/20 cria o Fundo Nacional de Garantia contra a Inadimplência (FNGI). Por meio de recursos públicos e privados, a ideia é proteger pequenas e médias empresas em situações de reconhecido estado de calamidade pública.

Projeto impede que empresas demitam estagiários durante calamidade pública
O Projeto de Lei 2509/20 proíbe as empresas de suspender os contratos de estágio durante período de calamidade pública e institui a renovação automática desses contratos por até seis meses após o fim do período de emergência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Anteprojeto da “LGPD penal” chega na Câmara dos Deputados
O anteprojeto da chamada “LGPD penal” foi entregue no começo da tarde desta quinta-feira pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Valor teve acesso à minuta da lei que regulamentará o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais. Esta era uma lacuna da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Jurídico

TST forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática
O dispositivo foi criado pela reforma trabalhista de 2017 e determina que empresas e trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de  instância no TST se conseguirem demonstrar que a questão preenche requisitos de transcendência. Ele afirma que:

Barroso suspende julgamento que decidirá se há omissão do Congresso em regulamentar licença-paternidade
O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento do plenário virtual do STF para apurar se o Congresso está se omitindo na regulamentação da licença-paternidade. A licença está prevista na Constituição Federal e, há 32 anos, aguarda a fixação do prazo, que deve ser definido por lei.

Trabalhistas e Previdenciários

Causar prejuízo a terceiro por não concluir rescisão de contrato gera dano moral
Não dar baixa na carteira de trabalho de terceiro, fazendo com que a pessoa tenha prejuízo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Vale S.A. é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a operador de equipamento que perdeu o braço em acidente de trabalho
Vale S.A. terá que pagar R$ 100 mil de indenização a um trabalhador, que exercia a função de operador de equipamentos e instalações, e perdeu o braço direito em um acidente de trabalho. A decisão é do juiz Alfredo Massi, na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, que reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente, que acarretou amputação e incontestáveis danos psicológicos ao trabalhador.

Empresa gaúcha que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior deve pagar indenização
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da uma empresa que selecionou um candidato para uma vaga e desistiu da contratação após ele ter pedido demissão no emprego anterior.  No entendimento dos desembargadores, a empresa deverá indenizar o autor em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.  O colegiado apenas reduziu o valor indenizatório, fixado anteriormente em R$ 10 mil.

Empresa de ônibus de Mato Grosso é condenada por dano moral coletivo por atrasos reiterados em salários de empregados
Constantes atrasos no pagamento dos salários, chegando a três meses entre o vencimento e a quitação, levaram à condenação de uma empresa de transporte de passageiros por dano moral coletivo em Mato Grosso.

Fogo de Chão suspende reintegração dos funcionários demitidos na pandemia
A rede de churrascaria Fogo de Chão conseguiu suspender a reintegração de todos os funcionários demitidos durante a pandemia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu três ações civis públicas, contra o restaurante: uma em São Paulo, outra no Rio e outra em Brasília, pedindo a reintegração de cerca de 400 funcionários.

Febrac Alerta

Exigir certidão para ação de cobrança é interferência estatal, diz TST

A exigência de documentação expedida pelo governo para que um sindicato possa entrar com ação de cobrança de contribuição sindical resulta em interferência estatal na organização e funcionamento da entidade, conduta vedada pela Constituição no artigo 8º, inciso I.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou desnecessária a emissão de certidão pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) para que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobre, na Justiça, a contribuição sindical de um empregador rural.

Histórico do caso
Responsável pela a arrecadação da contribuição sindical rural, a CNA apresentou, na Justiça do Trabalho, ação de cobrança contra um empregador rural de Pardinho (SP), com a pretensão de receber valores referentes ao período de 2014 a 2017. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) extinguiram a ação, por entenderem que a confederação havia cometido erro processual.

O TRT se reportou ao artigo 606 da CLT, que dispõe que a cobrança, nesses casos, é feita mediante ação executiva e que a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho vale como título de dívida. A ação da CNA não está instruída com a certidão nem é ação executiva.

Interferência estatal
O relator do recurso de revista da confederação no TST, ministro Caputo Bastos, votou por afastar a extinção do processo, por considerar que a entidade sindical escolheu o meio correto para o reconhecimento da dívida.

Segundo ele, a ação executiva mencionada no artigo 606 da CLT, que necessita da certidão do ministério, não é o único meio para a cobrança da contribuição sindical.

“Se assim fosse, a entidade sindical estaria dependente do Estado para viabilizar a satisfação de seus créditos, algo incompatível com o princípio da liberdade sindical, insculpido no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou. O artigo veda a interferência estatal na organização e no funcionamento das entidades sindicais.

Opção de título executivo
Para desobrigar a participação do Estado, o relator esclareceu que o TST admite a ação de cobrança como meio processual adequado para constituir, em juízo, o título executivo indispensável à execução forçada da contribuição sindical rural.

“Por se tratar de uma ação de conhecimento, que visa, justamente, à formação de um título executivo, a ação de cobrança não precisa vir acompanhada da certidão de dívida ativa (que é outro tipo de título executivo)”, ressaltou.

Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator. O processo retornará ao TRT para que julgue recurso da CNA e analise o mérito da cobrança. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 11908-10.2018.5.15.0025
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Congresso derruba veto à desoneração da folha

A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento

O Congresso derrubou o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à desoneração da folha salarial e garantiu a prorrogação do benefício por mais um ano. A decisão foi sacramentada em votação pelo Senado, com 64 votos contra o veto e 2 pela manutenção.

Os deputados federais haviam votado para rejeitar o veto mais cedo. O governo só concordou em pautar o veto da desoneração após o Congresso pautar projetos de interesses diretos do presidente Jair Bolsonaro.

A desoneração permite às empresas pagarem um imposto menor na contribuição previdenciária sobre a folha de salários, calculada de acordo com a remuneração dos empregados. Companhias avaliam que, sem a prorrogação do benefício para o próximo ano, haveria demissões.

O Ministério da Economia se manifestou contra a desoneração, calculando um impacto de R$ 10 bilhões nos cofres públicos em 2021, por não haver uma fonte de recursos para compensar a perda na arrecadação.

O ministro Paulo Guedes defendeu uma proposta mais ampla, beneficiando todos os setores da economia, por meio da reforma tributária, mas para isso haveria a criação de um novo imposto, nos moldes da extinta CPMF. A ideia enfrenta resistências do Congresso.

A desoneração beneficia setores que estão entre os que mais empregam no País, entre eles call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil.

A medida permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um porcentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Fonte: Diário do Comércio

Publicada Nota Técnica nº 19/2020 com ajustes diversos nos leiautes do eSocial

Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.

Foi publicada em 06/11/2020 a Nota Técnica nº 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa.

Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.

Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.

Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica ou aqui.
Fonte: eSocial

Semana de testes com Pix foi um sucesso, afirma diretor do BC

Em fase de testes, o Pix — nova modalidade de pagamentos criada pelo Banco Central — tem se mostrado funcional, com erros pontuais. A plataforma começou a funcionar para alguns usuários desde o último dia 3. Apesar das facilidades propostas pela tecnologia, o governo pretende manter a circulação de dinheiro físico enquanto houver demanda. É o que explicou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, João Manoel Pinho de Mello, em uma live realizada pelo banco Itaú nesta sexta-feira (6).

Segundo Mello, ainda que as facilidades da digitalização bancária sejam positivas, há uma grande parcela da população que utiliza dinheiro físico na maior parte das movimentações financeiras. “(O Pix) é um meio de pagamento essencialmente digital e eletrônico. Por outro lado, o dinheiro ainda é altamente utilizado. E o BC não deixará de ofertar moeda (dinheiro) se houver demanda.[…] Por um lado, temos uma facilidade de utilização de uma nova ferramenta, o celular; e, por outro, ainda há muita utilização de dinheiro por boa parte da população”, disse ele.

Ele lembrou que, no Brasil, a implementação de novas tecnologias é tradicional. Citou o exemplo dos cartões magnéticos. O Pix, no entanto, não tem como objetivo substituir a moeda física, mas ser uma espécie de complemento ou opção para os usuários. “O BC vai sempre fomentar soluções que aumentem a eficiência nos pagamentos. O Pix é um grande aprimoramento. Ele é alavancado numa estrutura existente, tem condições de promover aumento de velocidade, concorrência, condições igualitárias de concorrência entre agentes que possam prestar serviços de pagamento”, defendeu.

Vale lembrar que, na última quarta-feira (4), o ministro Paulo Guedes afirmou que o Brasil terá uma moeda digital. Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, ele afirmou que o país está à frente de outras nações e ressaltou o avanço do sistema financeiro com a digitalização proporcionada pelo Pix. No entanto, ele não deu maiores detalhes de um possível projeto nesse sentido.

O Pix está previsto para ser disponibilizado ao público em geral no próximo dia 16. Entre os dias 3 e 8, no entanto, as instituições habilitadas a recebê-lo podem escolher até 5% de seus clientes para uma fase de testes. Desde que começaram os registros das chaves (por meio delas, será possível identificar pagadores e recebedores), no último mês, já são cerca de 26 milhões de CPFs cadastrados, revelou o diretor do BC.

“Acho que todos nós estamos preparados para a possibilidade de sucesso. Mas era difícil quantificar alguma expectativa a priori. O que víamos era um grande interesse da sociedade no Pix. […] O processo de cadastramento de chaves foi um negócio estrondoso. Temos algo próximo de 26 milhões de CPFs cadastrados e cerca de 1 milhão de CNPJs. Isso reflete o interesse dos usuários. Esses números falam por si”, comentou Pinho de Mello.

Ele explica que a fase de testes é importante para identificar falhas no sistema e permitirá entregar um produto mais estável quando o Pix for finalmente lançado. Houve problemas, segundo ele, mas estão sendo sanados. A primeira semana de testes, avalia o diretor do BC, tem sido um sucesso.

“Nós fizemos uma abertura suave que vai até o dia 15. É preciso uma fase de testes para identificar problemas ocasionais e corrigi-los de modo a fazer uma abertura cheia, com todos os usuários, no dia 16. Depois de ativo, não será mais desativado. Nossa avaliação é de que essa primeira semana foi um sucesso”, completou o diretor.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes prepara ações para desconcentrar setor bancário

A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) trabalha na elaboração de medidas para enfraquecer o que ele chama de “cartel da Febraban”, a Federação Brasileira de Bancos. Segundo relatos feitos à Folha por auxiliares do ministro, ele deseja avançar com a pauta de ações que promovam desconcentração bancária e desregulamentação do setor.

A rixa com a entidade que representa grandes bancos veio a público no fim de outubro, quando Guedes chamou a Febraban de “casa de lobby” e acusou a federação de financiar “ministro gastador” para furar a regra do teto, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

O objetivo da equipe econômica é reduzir o domínio dos grandes bancos no mercado, abrindo espaço para mais participantes, com estímulo às fintechs —empresas mais enxutas que usam tecnologia para prestar serviços financeiros.

As ações na área podem ser adotadas pelo BC (Banco Central) e o CMN (Conselho Mone-tário Nacional), órgão no qual Guedes tem dois dos três votos.

O CMN, órgão superior do sistema financeiro nacional responsável por formular a política da moeda e do crédito, é presidido por Guedes e tem mais dois integrantes: o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, subordinado a Guedes, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

De acordo com pessoas próximas ao ministro, ele não quer a implementação de um plano que seja contra bancos ou direcionado a um grupo específico, e sim medidas que estimulem a competição no setor.

Segundo relatos, a ordem é que as mudanças, tratadas como sigilosas, sejam feitas de maneira lenta e gradual.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que não vai comentar. A Febraban, por sua vez, disse que o setor bancário sempre colaborou com a agenda de competitividade e é favorável a medidas que estimulem a entrada de novos participantes, preservando-se a isonomia de regras.

“Um certo nível de concentração é algo comum no setor bancário do mundo todo e está ligado ao fato de ser intensivo em capital e exigir investimentos em montante elevado e, muitas vezes, com retorno de longo prazo”, disse a entidade.

Fundada em 1967, a Febraban é a principal entidade representativa de bancos no país e tem 119 associados.

Seus conselhos e diretorias têm nomes dos maiores bancos em atuação no país, como Itaú, Bradesco, Santander, J.P. Morgan, Safra, BTG, Banco do Brasil e Caixa.

Nos últimos meses, Guedes vem criticando a Febraban em reuniões com auxiliares.

Fontes da pasta afirmam que o principal ressentimento do ministro é com o fato de a entidade ser declaradamente contra a criação de um novo imposto sobre transações aos moldes da extinta CPMF. A proposta é defendida pelo ministro para viabilizar um corte de encargos trabalhistas.

Na avaliação de Guedes, a federação é contraditória ao fazer as críticas porque os bancos dizem não aceitar o novo imposto, mas cobram taxas sobre movimentações feitas por clientes.

No fim de outubro, o ministro levou a briga a público. Em audiência no Congresso transmitida pela internet, enquanto comentava a possibilidade de criação do novo tributo, Guedes disse que a Febraban atua para enfraquecer seu trabalho no governo.

“A Febraban é uma casa de lobby, muito honrada, muito justo o lobby, mas tem que estar escrito na testa ‘lobby bancário’, que é para todo mundo entender do que se trata. Inclusive, financiando estudos que não têm nada a ver com a atividade de defesa das transações bancárias. Financiando ministro gastador para ver se fura o teto, para ver se derruba o outro lado”, disse.

Ao contrário da afirmação, o estudo mencionado por Guedes segue a linha liberal e busca alternativas para que a iniciativa privada amplie sua atuação em ações do governo.

O levantamento, parcialmente bancado pela Febraban, é uma parceria assinada com o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, comandado por Rogério Marinho.

Guedes afirma que o colega teria interesse em ampliar gastos públicos e estourar o teto. Os dois ministros protagonizam cenas de desavenças mútuas há meses.

Essa não é a primeira vez que Guedes faz críticas aos bancos publicamente. Em maio deste ano, em live do Itaú, o ministro disse que “200 milhões de trouxas” são explorados por seis bancos e defendeu a desconcentração do setor.

“Em vez de termos 200 milhões de trouxas sendo explorados por seis bancos, seis empreiteiras, seis empresas de cabotagem, seis distribuidoras de combustíveis; em vez de sermos isso, vai ser o contrário. Teremos centenas, milhares de empresas”, afirmou na ocasião.

A desconcentração do segmento, porém, não começou por iniciativa de Guedes.

O tema entrou na pauta de prioridades do BC na gestão de Ilan Goldfajn (2016-2018). Em 2019, último dado divulgado pela autarquia, as cinco maiores instituições financeiras representavam quase 70% do mercado de crédito, incluindo o segmento não bancário (financeiras, fintechs e cooperativas, por exemplo). Em 2016, o grupo tinha 74,3% da carteira total.

Os maiores bancos do país são Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander. Quando se considera só segmento bancário, os cinco concentram 80,7% do mercado de crédito —a fatia chegou a ser de 83,4% em 2016.

O grupo também acumula a maior parte dos depósitos de clientes (conta-corrente), com 77,6% de todo o sistema financeiro, e 82,3% na comparação somente entre bancos.

Com Campos Neto na presidência do BC, medidas pró-competição e de inovação tecnológica saíram do papel.

Exemplos são o Pix, sistema de pagamentos instantâneos, e o open banking, ou sistema financeiro aberto, que permitirão a entrada de mais empresas no segmento e reduzirão a vantagem dos maiores.

O open banking, plataforma pela qual clientes podem compartilhar informações e encontrar serviços financeiros mais baratos, por exemplo, gerou resistência entre os bancos maiores, que queriam ter mais poderes do que os menores no novo modelo.

O professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) Rafael Schiozer pontua que o setor financeiro no Brasil é concentrado em qualquer comparação, seja com países emergentes ou desenvolvidos.

“Aqui as fusões [de instituições] são feitas entre as maiores, o que só piora. Acredito que se fossem realizadas entre as menores, elas se tornariam mais competitivas”, pondera.

Para Schiozer, a crítica de Guedes é exagerada. “A Febraban é a entidade que defende os interesses dos bancos. A palavra lobby é muito forte, mas me espantaria se não fizesse. Talvez o BC ceda mais do que deveria, mas hoje em dia sofre muito menos influência. Também não é uma saída ser inflexível ao diálogo”, diz
Medidas podem aumentar a competição no sistema financeiro

Pagamentos instantâneos (Pix)

    Nova ferramenta foi regulamentada pelo BC em agosto e será oferecida em 16 de novembro a todos os clientes de bancos cadastrados desde a última terça-feira (3) está em fase restrita, com número limitado de usuários
    Permite que pessoas e empresas transfiram dinheiro ou façam pagamentos para qualquer instituição em menos de 10 segundos
    É gratuito para pessoas físicas facilita a entrada de novas empresas de pagamentos no sistema financeiro

Open banking

    Também chamado de sistema financeiro aberto, é uma plataforma pela qual o cliente poderá compartilhar suas informações bancárias e cadastrais em busca de condições melhores de empréstimos do que as oferecidas pelo banco com o qual tem relacionamento
    Foi regulamentado em maio e começa a ser implementada em 30 de novembro
    Gera competitividade a bancos menores e fintechs de crédito

Duplicata eletrônica

    Autorizada em lei em dezembro de 2018, só foi regulamentada pelo BC em maio deste ano e ainda falta a aprovação de convenção de escrituradoras
    A regra determina que as duplicatas [títulos emitidos a partir da venda de mercadoria ou serviço a prazo] sejam registradas em ambiente digital centralizado
    Antes, os títulos eram emitidos em papel e eram dispersos. A mudança permite que o comerciante tenha mais liberdade para negociar os papeis como garantia de crédito

Sandbox regulatório

    Foi regulamentado no fim de outubro e, por meio da iniciativa, empresas poderão realizar testes de novas tecnologias financeiras e de pagamentos com clientes reais dentro de um conjunto de regras específicas
    A norma entra em vigor em 1º de dezembro, mas o primeiro ciclo será realizado no próximo ano, ainda sem data definida
    Permite que empresas de qualquer natureza ofereçam serviços financeiros (em período experimental, mas que podem ser autorizadas permanentemente) desde que sejam inovadores

Simplificação da entrada de bancos estrangeiros no país

    Um decreto, editado no fim do ano passado, autorizou o BC a avaliar o ingresso de agências ou bancos estrangeiros no Brasil sem o aval do presidente da República
    Antes, era preciso um decreto específico para cada instituição que chegasse ao país

Norma que reduz trava bancária

    Regulada em junho do ano passado, entraria em vigor em agosto deste ano, mas foi adiada por conta da pandemia para 3 de novembro e, após pressão de entidades do setor bancário e de cartões, a autoridade monetária prorrogou o prazo mais uma vez, para fevereiro de 2021
    Com a nova regra, os registros dos recebíveis —valores gerados pela compra com cartão de crédito ou débito— serão centralizados e o lojista terá liberdade para negociá-los como garantia de crédito em outras instituições que ofereçam condições melhores, não só com a que ele tem relacionamento

Lei de resolução bancária

    Propõe modernização do regime de resolução de instituições financeiras e determina que os bancos tenham um plano para casos de falência e prevê que o lucro e o patrimônio de acionistas sejam usados para pagamento de dívidas nessas situações
    A mudança mais polêmica é que a nova legislação autorizaria o uso de dinheiro público na recuperação de instituições financeiras, depois de esgotadas as demais possibilidades. Hoje, a prática é proibida pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
    O projeto de lei está em tramitação na Câmara desde dezembro do ano passado
    Segundo especialistas, a nova regra pode retirar vantagens regulatórias de bancos maiores
Fonte: Folha de S.Paulo

Brasil conta com poucas armas legais para combater ataques de hackers

O ataque na última semana ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre uma discussão sobre o preparo do Brasil e do Judiciário para proteger dados e processos contra a ação de hackers. Especialistas alertam que o país conta com um número insignificante de normas para inibir a prática, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) e a Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737, de 2012), e penas brandas que não condizem com a gravidade de atos dessa natureza.

“O Código Penal [com a alteração da Lei nº 12.737] definiu que dar uma espiadinha não é crime”, diz o advogado Alexandre Atheniense, referindo-se às premissas exigidas pela norma para a configuração do crime previsto para invasão de dispositivo informático. “Se o hacker entra, criptografa e depois não deseja faturar com o resgate, em tese, não estaria cometendo um crime.”

A lei, no artigo 154-A, explica, exige a obtenção de “vantagem ilícita” para a configuração do crime e não trata especificamente da indisponibilidade dos dados ou informações, apenas de obtenção, adulteração ou destruição sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo. “O prazer do hacker está em invadir dispositivos informáticos e acessar conteúdos que o cidadão normal não tem condição de fazer”, afirma Atheniense.

O número de ataques no país é grande, de acordo com levantamento da empresa internacional de cibersegurança Kaspersk. O Brasil respondeu por quase metade (46,69%) da 1,3 milhão de tentativas de ataques de ransomware na América Latina entre janeiro e setembro. É um vírus que “sequestra” o servidor da vítima e, geralmente, cobra um valor pelo resgate.

Se pego, um hacker no Brasil estaria sujeito a uma pena baixa. São tímidas, desproporcionais e aquém da gravidade, segundo o especialista em direito digital Renato Opice Blum, chairman no Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. “Ninguém vai para a cadeia. É preciso atualizar essas normas”, diz. No caso do Código Penal, acrescenta, não passa de três anos a pena máxima por invasão de sistema.

Uma das saídas para o aperfeiçoamento do arcabouço legal seria a adesão do Brasil à Convenção sobre Crimes Cibernéticos – também conhecida como Convenção de Budapeste. É o que defendem especialistas e o Ministério Público Federal (MPF).

O Brasil foi convidado a aderir à convenção no fim de 2019. O texto, porém, foi formalizado no ano de 2001 para combater os crimes cibernéticos. Mais de 60 países fazem parte, a maioria deles europeus, mas também participam Estados Unidos, Canadá e alguns latinos, entre eles Argentina, Colômbia e Peru.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou o texto ao Congresso e, no mês seguinte, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício aos presidentes da Câmara e do Senado pedindo agilidade na tramitação da proposta.

Antes, o MPF já havia enviado uma nota técnica ao Itamaraty listando os benefícios para a adesão e esclarecendo dúvidas. Consta no documento que a Convenção de Budapeste “é o único instrumento internacional sobre crimes cibernéticos e provas eletrônicas”.

O MPF sustenta, no documento, que a adesão resultaria em um aperfeiçoamento da legislação e proporcionaria a harmonização das normas brasileiras com a de outros países, o que facilitaria a cooperação internacional em investigações e a extradição de envolvidos nos crimes.

“Atualmente, qualquer ataque cibernético que tenha por objetivo interferir em sistemas vitais da infraestrutura nacional pode em instantes, por exemplo, deixar o país sem energia ou comunicação, afetando diretamente a economia e segurança nacionais”, alertava.

O Brasil está “na idade da pedra” em termos de normas para combater a atividade hacker, diz o advogado Solano Camargo, especialista em direito digital, internacional e cibersegurança. “Não há uma política clara de ciberataque. Não há nenhum ato normativo administrativo que regule o comportamento do Estado perante o sequestro nacional de dados. O Brasil não é sequer signatário da Convenção de Budapeste.”

Para ele, o conjunto atual de leis – Marco Civil da Internet e Carolina Dieckmann – é insuficiente. França e Suíça, cita, têm normas, por exemplo, para permitir o contra-ataque cibernético, ao local de origem do hacker para tentar libertar os dados capturados. “A Lei Carolina Dieckmann, por exemplo, não separa o ataque do contra-ataque. Seria uma mesma atividade, ou seja, se estaria cometendo um ato ilícito.”

A pena prevista na norma, de acordo com o advogado Miguel Pereira Neto, também é branda: de três meses a um ano de prisão, podendo chegar a até dois anos dependendo do prejuízo econômico e social. Aos crimes de extorsão, acrescenta, aplica-se o artigo 158 do Código Penal e a pena varia de quatro a dez anos de prisão.

Penas que não inibem a prática, segundo especialistas. Grandes empresas passaram, neste ano, por situação semelhante a que o STJ está enfrentando. Com a Braskem, por exemplo, aconteceu no mês passado. O ataque foi reportado no dia 7 de outubro. No dia 19, a companhia comunicou o mercado que havia normalizado o acesso aos seus servidores e software, possibilitando a regularização das operações.

A Honda foi alvo um pouco antes, no mês de junho, e precisou suspender parte da produção de automóveis e motocicletas. A Raízen esteve sob ataque no mês de março e a Energisa passou por situação semelhante em abril.

O advogado Julio Janolio, sócio do escritório Vinhas e Redenschi, viu um desses ataques de perto. Uma empresa para quem atua perdeu por completo o controle do seu sistema.

“Houve sequestro do servidor. A empresa ficou sem acesso a toda base de dados, e-mails, sem nenhum registro fiscal e sem nenhum registro comercial”, recorda. Ele diz que a empresa só não parou por completo porque obteve liminar permitindo que pudesse transportar e vender as suas mercadorias sem nota fiscal.

Para o diretor de vendas da Netskope, que atua em segurança na nuvem, Vinicius Mendes, a saída é a prevenção. As empresas, afirma, devem investir em formas de proteção, como manter softwares atualizados, tecnologia de nuvem e ferramentas de segurança. “É fundamental porque se for infectado não existe chave mestra para descriptografar os dados.”
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Proposta cria fundo para absorver dívidas de empresas na calamidade pública

Objetivo é proteger emprego nos pequenos e médios negócios

O Projeto de Lei 2383/20 cria o Fundo Nacional de Garantia contra a Inadimplência (FNGI). Por meio de recursos públicos e privados, a ideia é proteger pequenas e médias empresas em situações de reconhecido estado de calamidade pública.

Segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao FNGI assumir as dívidas dessas firmas em caso de insolvência comprovadamente decorrente do estado de calamidade pública. Deverá haver regulamentação posterior à futura lei.

“Todos sabem que as empresas pequenas e médias do País reúnem a maior quantidade de trabalhadores, e apoiar essas empresas corresponde a usar os recursos disponíveis da forma mais eficiente”, afirmou o autor, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto impede que empresas demitam estagiários durante calamidade pública

Além dos empregos, a proposta prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estudantes

O Projeto de Lei 2509/20 proíbe as empresas de suspender os contratos de estágio durante período de calamidade pública e institui a renovação automática desses contratos por até seis meses após o fim do período de emergência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), com o apoio do restante da bancada do Psol. Eles afirmam que o projeto visa garantir o emprego dos cerca de 577 mil estagiários em atividade no País durante a pandemia de Covid-19.

“Ressaltamos a urgência de preservarmos a renda desses estudantes e de suas famílias, para que possam atravessar esse período delicado da vida brasileira da melhor forma possível”, dizem os parlamentares.

Além dos empregos, o projeto prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estagiários. As empresas que descumprirem as regras ficarão impedidas de acessar linhas de financiamento de bancos públicos e outros benefícios emergenciais durante a calamidade pública.

Caso o empregador seja um órgão público, a pena será o enquadramento em ato improbidade administrativa.

Renda emergencial
A proposta institui ainda o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) para os estagiários que comprovarem que sua renda mensal nos 12 meses anteriores à calamidade foi menor do que dois salários mínimos e desde que a atuação em estágio nesse período seja comprovada.

A complementação será custeada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pertencente ao Ministério da Educação.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Anteprojeto da “LGPD penal” chega na Câmara dos Deputados

O anteprojeto da chamada “LGPD penal” foi entregue no começo da tarde desta quinta-feira pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Valor teve acesso à minuta da lei que regulamentará o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais. Esta era uma lacuna da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto foi elaborado por uma comissão de juristas. Agora, um deputado deverá ser indicado como relator para que o texto comece a tramitar como um projeto de lei.

O principal objetivo da comissão é modernizar a investigação penal brasileira para facilitar a cooperação internacional. “Mas de forma que o cidadão não se sinta vítima de mecanismos estatais de vigilância”, diz Danilo Doneda, indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e um dos membros da comissão que elaborou o anteprojeto da “LGPD penal”.

Do ponto de vista dos órgãos de repressão da criminalidade, segundo Doneda, a lei será importante porque o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e o Ministério Público “estão perdendo espaço na cooperação internacional por causa da legislação brasileira desatualizada”.

Um dos 68 artigos da minuta cria um novo tipo penal: o crime de transmissão ilegal de dados pessoais. Se o texto for aprovado como está, será penalizado quem transmitir, distribuir, usar de forma compartilhada, transferir, comunicar, difundir dados pessoais ou interconectar bancos de dados pessoais sem autorização legal para obter vantagem indevida ou prejudicar o titular dos dados ou terceiro a ele relacionado. A pena estipulada é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Doneda destaca que o objetivo é responsabilizar quem tiver a intenção de prejudicar uma pessoa ou obter lucro. “Deverão observar a nova lei os próprios órgãos públicos que fazem investigação como Ministério da Justiça, Ministério Público e Polícia Federal, além de governos que exercerem atividades relacionadas à segurança pública, como sistemas de monitoramento”, diz. “Quem for implementar deverá comprovar que a medida será só para a segurança, sem causar risco desnecessário aos titulares dos dados ou permitir o acesso desautorizado a tais informações.”

O ministro do STJ, contudo, destacou que a delimitação preservará casos em que o tratamento de dados pessoais seja para fins lícitos, como, por exemplo, no exercício da liberdade de imprensa. “O jornalismo jamais entrará nisso, inclusive porque o jornalista está fazendo uma atividade constitucionalmente protegida. Não há a menor chance de termos esse risco de censura à imprensa”.

Para a comissão de juristas, ao legitimar essas medidas, se espera evitar a judicialização. Mas o próprio Poder Judiciário também deverá observar a lei em relação aos dados constantes em execuções penais e relacionados ao sistema penitenciário.

O anteprojeto ainda determina como responsável pela fiscalização do cumprimento da “LGPD penal”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão composto por membros do Judiciário, Ministério Público, advogados e cidadãos —, por meio de uma Unidade Especial de Proteção de Dados Penal (UPDP), a quem “será assegurada autonomia técnica e decisória” e cuja direção será apontada pelo próprio CNJ.

“A proposta da comissão é de ser [vinculada ao] CNJ, porque o CNJ é uma unidade autônoma e independente, e não uma autoridade do Executivo. É claro que isso é uma proposta apenas inicial. A Câmara é que irá definir se mantém a mesma autoridade da LGPD ou não”, disse Cordeiro.

Após receber o anteprojeto, Maia avaliou que “não é o melhor caminho que o governo seja dono dos dados da sociedade”. “Vinculado ao governo, dá problemas na troca de informações com outros países. Não é bom que ninguém tenha um poder tão grande como o poder dos dados, que hoje são o principal instrumento de poder em uma democracia moderna”, disse.

Questionado sobre a tramitação, o presidente da Câmara afirmou que o anteprojeto pode ser encaminhado a uma comissão ou a um grupo de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

TST forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática

O colegiado do Tribunal Superior do Trabalho formou maioria para declaração de inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT.

O dispositivo foi criado pela reforma trabalhista de 2017 e determina que empresas e trabalhadores só podem recorrer de uma decisão de  instância no TST se conseguirem demonstrar que a questão preenche requisitos de transcendência. Ele afirma que:

§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Além de comprovar que a matéria a ser julgada possui relevância política, econômica e social que vai além do interesse das partes do processo. Além disso, a norma prevê que o recurso pode ser negado em decisão monocrática de ministro que teria caráter definitivo. Desse modo, o agravo de instrumento não poderia ser analisado pelo colegiado da corte e voltaria para instância inferior.

A norma foi apontada por especialistas como um vetor de insegurança jurídica, já que os critérios de transcendência são subjetivos e ministro já teriam usado critérios distintos para dar provimento ou negar recursos.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU e colunista da ConJur, explica que ao acolher o incidente de inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT, a Corte abriu caminho para que se “possa admitir a interposição de agravo contra decisão do relator que nega seguimento a AIRR por ausência de transcendência”.

“A irrecorribilidade da decisão monocrática do ministro relator no TST que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerava ausente a transcendência da matéria, sempre foi alvo de severas críticas pela doutrina, notadamente por impossibilitar o manejo de recurso de agravo ao órgão colegiado”, comenta.

Calcini explica que a a própria “Lei da Reforma Trabalhista apenas se limitou a enunciar conceitos abertos do que seria transcendência econômica, política, social e política”.

O advogado Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, participou do julgamento como amicus curiae representando o Instituto dos Advogados Brasileiros comemorou a decisão. “A maioria do TST entendeu pela inconstitucionalidade do art 896-A, parágrafo 5º da CLT, tendo como principal fundamento a contrariedade ao juiz natural previsto no art 5º, incisos XXXVII e LIII, CF, bem como ao princípio da colegialidade. A partir da proclamação do resultado, será possível a interposição de recurso contra despacho do ministro relator, em sede de Agravo de Instrumento, que declara a inexistência de transcendência para fins de obstar a apreciação do recurso. Entendo que a decisão foi acertada e tem como consequência o aprimoramento do referido instituto da transcendência”, explica.
ArgInc – 1000845-52.2016.5.02.0461
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Barroso suspende julgamento que decidirá se há omissão do Congresso em regulamentar licença-paternidade

Dispositivo da Constituição Federal prevê que o prazo de licença deve ser definido por lei, a ser aprovada pelo Congresso.

O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento do plenário virtual do STF para apurar se o Congresso está se omitindo na regulamentação da licença-paternidade. A licença está prevista na Constituição Federal e, há 32 anos, aguarda a fixação do prazo, que deve ser definido por lei.

Na falta desta regulamentação, as regras de transição da Constituição estabelecem que este prazo seja de cinco dias. Com base nisso, o relator ministro Marco Aurélio, antes do pedido de vista, defendeu que não há omissão do Congresso, já que o prazo foi definido por estas disposições transitórias.  Já os ministros Fachin e Toffoli, entenderam que há sim uma omissão por parte do Congresso.  

A ação foi ajuizada pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde alegando omissão do Congresso Nacional em aprovar lei regulamentadora do artigo 7º, XIX, da Constituição Federal que prevê a licença-paternidade a trabalhadores urbanos e rurais.

A CNTS afirmou que não existe distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental e que a falta de legislação a respeito da licença, deixa a figura paterna negligenciada. Na ação, a entidade cita jurisprudência de diversos Tribunais que permitem a licença-paternindade como se fosse a de maternidade.

Relator
Ao analisar a ação, ministro Marco Aurélio explicou que a existência de projetos de lei no Poder Legislativo não afasta a viabilidade da ação proposta pela CNTS. O ministro ressaltou que o artigo 10, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição dispõe sobre a licença-paternidade até a sua regulamentação, sendo fixada em 5 dias.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, inciso I, da Constituição:
[…]
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Ao julgar que a ação não procede, Marco Aurélio explicou que a CNTS aponta que há uma lacuna normativa. Entretanto, para o ministro, a previsão de licença por 5 dias conforme a disposição constitucional transitória é válida e a ação não serve para afastá-la ou para aumentar o prazo.

Divergência
O ministro Fachin abriu a divergência. O ministro Fachin abriu a divergência. S. Exa. enfatizou que com a entrada em vigor da Constituição Federal de 88, a família ganhou nova roupagem deixando de se centrar numa visão de família patriarcal para admitir que os vínculos familiares sejam centrados no afeto das relações entre as pessoas.

Fachin apontou que a experiência internacional revela que muitos países avançam para adotar a licença-paternidade. Além disso, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho leva à necessidade de elaboração de políticas públicas que possam contribuir para a equidade de gênero, “bem como para o suporte da criança, para a saúde mental de pais e mães”, completa o ministro.

Em seu voto, Fachin concluiu que a omissão em regulamentação da licença-paternidade pelo Congresso é evidente: “Passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, não pode ser considerado suficiente o disposto no artigo 10, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Assim, o ministro votou para dar o prazo de 18 meses para que o Congresso sane a omissão.

Ministro Toffoli também divergiu. S. Exa. frisou que a configuração contemporânea de família não se restringe à união de um homem com uma mulher e que a ausência de regulamentação dificulta a plena concretização do direito fundamental à licença-paternidade e do melhor interesse do recém-nascido, na medida em que existem diversas situações peculiares, como a união de um casal homoafetivo de pais ou um pai solteiro.

Além disso, para o ministro, a falta da regulamentação também dificulta o contato dos filhos com o pai em seus primeiros anos de vida. Toffoli também votou por dar ao Congresso prazo de 18 meses para regulamentação, a contar da publicação do acórdão.
Processo: ADO 20
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Causar prejuízo a terceiro por não concluir rescisão de contrato gera dano moral

Não dar baixa na carteira de trabalho de terceiro, fazendo com que a pessoa tenha prejuízo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O colegiado determinou que o município de Araraquara (SP) pague R$ 20 mil a título de danos morais a uma professora acusada de acumular cargos. Com a indenização por danos materiais e outros encargos, a reclamante receberá mais de R$ 100 mil.

A autora trabalhava no município. No entanto, solicitou a rescisão do contrato para ir atuar como professora na rede estadual de ensino. Pouco depois de assumir o novo posto, ela foi afastada, sob a acusação de estar acumulando cargos.

O erro se deu porque o município não deu baixa na carteira da professora, deixando de concluir a rescisão. Por causa disso, ela chegou a ser alvo de dois procedimentos administrativos disciplinares, um aberto pelo município e outro, pelo estado.

Ela acabou absolvida nos procedimentos, que concluíram que a professora nunca acumulou empregos e que o erro se deu exclusivamente por culpa do município de Araraquara.

“Estão claras a inércia e a negligência do município quanto afetivo término do contrato de trabalho, posturas que acabaram por acarretar severos prejuízos a autora, inclusive em relação ao cargo estadual de professora”, afirmou em seu voto a desembargadora Maria Madalena de Oliveira, relatora do caso.

Como a autora ficou sem trabalhar por mais de um ano, já que foi impedida de exercer suas funções, ela receberá todos os salários que deixou de ganhar na rede estadual entre setembro de 2012 e dezembro de 2013.

O município de Araraquara também foi condenado a pagar as horas de percurso, multa de 40% do FGTS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, entre outros.

O advogado Luis Fernando Resende, que atuou no caso defendendo a professora, comemorou a decisão. “Na época em que a cliente me relatou toda a situação vivenciada, confesso que relutei a acreditar na veracidade de suas alegações, pois achava que seria impossível haver tamanha falha perpetrada pelo município. Posteriormente, com a documentação em mãos, pude realmente constatar a injustiça que ela estava vivendo”, diz.

Ainda segundo ele, “depois de alguns anos de batalha, finalmente conseguimos a responsabilização do município, o qual foi obrigado a ressarcir os salários que ela deixou de ganhar na rede estadual e ao reconhecimento de uma indenização por danos morais”.
0001330-21.2013.5.15.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vale S.A. é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização a operador de equipamento que perdeu o braço em acidente de trabalho

Vale S.A. terá que pagar R$ 100 mil de indenização a um trabalhador, que exercia a função de operador de equipamentos e instalações, e perdeu o braço direito em um acidente de trabalho. A decisão é do juiz Alfredo Massi, na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, que reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente, que acarretou amputação e incontestáveis danos psicológicos ao trabalhador.

O acidente aconteceu em dezembro de 2011. O profissional ficou afastado pelo INSS até janeiro 2014, quando retornou ao trabalho, passando a desempenhar o cargo de operador de balança rodoviária. Em outubro de 2018, foi dispensado sem justa causa e veio a propor a ação trabalhista em maio de 2019. Entre outras pretensões, ele requereu a condenação da Vale ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho e da doença ocupacional.

Testemunhas contaram no processo que o operador se feriu em uma correia transportadora, que não dispunha de proteção. Segundo a testemunha, o acidente aconteceu após o trabalhador cair no declive onde estava posicionado o equipamento e que era escorregadio. “Ele buscou apoiar-se no momento da queda, ocasião em que seu braço foi pego pela correia”, informou.

Já a perícia médica atestou que, após o acidente, o reclamante “desenvolveu transtorno depressivo com manifestações de ansiedade”. O documento comprova também que “ele iniciou tratamento psiquiátrico em função da ansiedade criada pela sua condição clínica, fazendo uso de psicotrópicos e analgésicos”. Além do dano psicológico moderado e estético acentuado, ficou evidenciado que a vítima apresentava incapacidade laborativa parcial e permanente calculada em 70%.

Após a reabilitação, a empresa tentou adaptar o trabalhador na função de balanceiro. Mas testemunha relatou que “somente o reclamante trabalhava na balança na condição de PNE e que considera que operar a balança com apenas um braço é complicado, acreditando que não daria conta de fazê-lo, apesar de haver algumas pessoas que conseguem”.

Ao julgar o caso, o juiz Alfredo Massi apontou que “salta aos olhos a gravidade das sequelas, definitivas a física e estética e indeterminada a psicológica, dependendo de acompanhamento médico”. Segundo o julgador, mesmo em 2014, época em que o reclamante foi formalmente reabilitado pelo INSS, já permanecia o dano psicológico, subjetivo e particular.

O juiz ressaltou que “as impugnações patronais não podem prevalecer, porque demonstrada a culpa da empresa em não observar as normas de segurança no trabalho, conforme comprovado pelo depoimento da testemunha”. Para o magistrado, o dano moral, nesse caso, é mera consequência do dano físico, “sendo efetivamente palpáveis o sofrimento, o desgosto, a dor, a aflição, as atribulações”.

Assim, diante das provas colhidas e considerando os critérios da razoabilidade, da extensão do dano, do grau de culpa do ofensor, da capacidade econômica das partes, da vedação ao enriquecimento ilícito e do caráter pedagógico da indenização por danos morais, o magistrado fixou a indenização em R$ 100 mil. A decisão abarcou as justificativas do trabalhador de danos físicos e psicológicos, rebaixamento de categoria na CNH, inadaptação à nova função na empresa e dispensa “discriminatória”.

“Em verdade, as lesões em apreço jamais serão suscetíveis de plena reparação, razão pela qual a indenização é uma forma de amenizar o sofrimento do lesado, mas não de enriquecimento sem causa, repito”, concluiu o julgador.

As partes interpuseram recurso, mas, por unanimidade, a Décima Turma manteve a decisão de primeiro grau.
(0010346-58.2019.5.03.0091)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresa gaúcha que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior deve pagar indenização

Profissional receberá R$ 5 mil por danos morais

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da uma empresa que selecionou um candidato para uma vaga e desistiu da contratação após ele ter pedido demissão no emprego anterior.  No entendimento dos desembargadores, a empresa deverá indenizar o autor em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Tiago Mallmann Sulzbach, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.  O colegiado apenas reduziu o valor indenizatório, fixado anteriormente em R$ 10 mil.

Conforme consta no processo, na época da entrevista de emprego o autor mantinha vínculo com outra empresa, na qual desempenhava a função de operador de central. Ele candidatou-se a uma posição idêntica junto à ré, porém com salário superior e sem a necessidade de acumular tarefas. Após ser aprovado na entrevista e considerado apto no exame médico admissional, foi orientado a pedir demissão para assumir o novo cargo, com início das atividades em data já definida. No mesmo dia, formalizou o pedido de demissão junto a sua contratante na época. Dois dias depois, o trabalhador foi surpreendido com a notícia de que a vaga havia sido cancelada e que não seria mais contratado. A ré, por sua vez, disse que não houve nenhuma promessa de contratação.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Tiago Mallmann Sulzbach considerou que as provas trazidas pelo trabalhador revelam que ele pediu demissão do antigo emprego sob a promessa do novo cargo. Nesse sentido, destacou que a empresa emitiu comunicado confirmando que o candidato seria contratado, datado do mesmo dia em que feito o pedido de demissão.

Promessa
O juiz ressaltou que o descumprimento da promessa de contratação ofende o princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, premissa básica a ser observada no Direito do Trabalho, no qual a proteção do emprego é concebida como direito fundamental do trabalhador em nome do princípio da dignidade humana. “Sinalo que esse período pré-contratual, em que o empregador entrevista e finalmente seleciona o candidato à vaga disponível não é, em princípio, vinculativo. Contudo, a partir do momento em que, pelo estágio que atingiu a negociação, a empresa induziu o profissional a acreditar que seria certamente admitido, a desistência de contratação, sem justos motivos, causou inequívocos prejuízos ao autor, porquanto o trabalhador deixou outro empregador diante de promessa, não concretizada”, explicou.

Em decorrência, o magistrado condenou a empresa no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, valor que julgou condizente com o dano sofrido.

No que se refere ao pedido de indenização pela perda de uma chance, que seria a chance de ter sido dispensado e, com isso, receber as verbas rescisórias em vez de pedir demissão, o magistrado entendeu ser incabível. O juiz justificou que não existe, propriamente, um “direito” a ser dispensado, e que a “chance perdida” foi a do novo emprego, que já foi compensada pela indenização por danos morais.

Redução
A empresa recorreu ao TRT 4, pedindo a reforma da decisão ou, ao menos, a redução do valor fixado para a indenização. A relatora do processo na 5ª Turma, desembargadora Rejane de Souza Pedra, manifestou que a prova documental trazida para o processo permite concluir que após a realização de entrevista e exame admissional houve a comunicação ao trabalhador de que ele seria contratado, o que o levou a pedir demissão do antigo emprego diante da promessa de uma nova colocação, que no final não se concretizou.

Quanto ao valor da indenização, a julgadora assinala que o dano moral deve ser fixado por meio de um juízo de equidade, ponderado pela sensatez (equilíbrio), equanimidade, isenção e imparcialidade, e sempre observado que o montante não produza enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes, bem como que não perca a harmonia com a noção de proporcionalidade. Com base nesses critérios, decidiu por reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper e o desembargador Manuel Cid Jardon. As partes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)    

Empresa de ônibus de Mato Grosso é condenada por dano moral coletivo por atrasos reiterados em salários de empregados

Profissionais chegaram a ficar mais de três meses sem receber valores.

Constantes atrasos no pagamento dos salários, chegando a três meses entre o vencimento e a quitação, levaram à condenação de uma empresa de transporte de passageiros por dano moral coletivo em Mato Grosso.

A sentença, proferida pelo juiz Juarez Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, aplicou ainda multa, no valor de R$ 1 mil por trabalhador afetado, em razão do descumprimento da liminar deferida no início do processo, determinando o imediato cumprimento da obrigação de quitar a folha de seus empregados até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido.

MPT
As condenações são resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após tomar conhecimento, em janeiro de 2019, que os trabalhadores da empresa Viação São Luiz, em Rondonópolis, estavam sem receber as remunerações de novembro, dezembro e 13º salário de 2018.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o pagamento do salário até o 5º dia útil é dever do empregador, previsto no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele avaliou que a demora para quitar a remuneração é especialmente grave ao se verificar que a regra já é um benefício ao empregador, ao lhe facultar “primeiro apropriar-se da força de trabalho do empregado por um significativo lapso temporal (um mês), período no qual o trabalhador contrai suas dívidas, dependendo do salário para sua subsistência e de sua família, para somente então realizar o pagamento da contraprestação.”

Conforme salientou, não é à toa que a lei limitou a referência do salário ao período de um mês, considerando que a grande maioria das relações de crédito/débito, especialmente as de consumo, se enquadra nesse limite (como as contas de luz, água, telefone, cartão de crédito, mensalidade escolar). “Não é possível ao trabalhador sobreviver sem a disponibilização do salário em intervalos regulares, mormente o mais humilde, que não possui outros meios, tais como cartão de crédito e cheque especial, para arcar com as despesas indispensáveis à subsistência.

Atrasos
No caso, ficou provado que houve ocasião em que o atraso ultrapassou mais de três meses, a exemplo dos salários de janeiro de 2019, que foram quitados apenas em 8 de abril e, em outras vezes, mais de dois meses de atraso, como no pagamento de fevereiro de 2019, realizado em 24 de abril. Reiterando o histórico de irregularidades, o mês de junho foi pago em 06 de dezembro de 2019 e os salários de julho e de agosto sequer foram quitados naquele ano.

“Convém enfatizar que o risco da atividade econômica é do empregador (art. 2º da CLT), que não pode transferi-lo aos seus empregados, mesmo diante de um eventual cenário de dificuldades econômicas da empresa”, salientou o magistrado.

Dano coletivo
O juiz ressaltou, entretanto, que não basta infringir as disposições da lei ou do contrato para se configurar o dano moral coletivo, e sim quando há lesão aos valores fundamentais da sociedade. Situação verificada no caso, uma vez que atrasos salariais afetam, em última análise, a dignidade dos empregados, acrescentou.

O salário é essencial na contraprestação pelos serviços prestados e de sustentáculo da ordem econômica e justiça social assegurados na Constituição Federal, explicou o magistrado. “Isso porque, à luz das diretrizes capitalistas, o trabalho sem salário, além de desequilibrar as relações jurídicas decorrentes, desnatura toda a sua finalidade prevista pelo constituinte como instrumento de paz social, já que esse arranjo pecuniário é essencial para que o indivíduo, em tese, viva com dignidade.”

Diante de todo esse contexto, reconheceu o dano moral coletivo e fixou a sua indenização em R$ 10 mil, considerando, entre outros, a natureza do bem jurídico tutelado, os reflexos pessoais e sociais do ato ilícito cometido pelo empregador, bem como a extensão e a duração dos efeitos da ofensa.

Por fim, converteu a liminar deferida em junho de 2019 em decisão definitiva, confirmando a obrigação de a empresa quitar a remuneração de seus empregados até o 5º dia útil do mês, e aplicou a multa pelo seu descumprimento.

Assim, além do dano moral coletivo, a empresa terá de pagar R$ 1 mil por trabalhador afetado e por mês de descumprimento (junho, julho e agosto de 2019), sem prejuízo de oportunamente apurar eventual inobservância da obrigação a partir de setembro de 2019.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Fogo de Chão suspende reintegração dos funcionários demitidos na pandemia

O Ministério Público do Trabalho moveu ações civis públicas contra o restaurante em São Paulo, no Rio e em Brasília, pedindo a reintegração de cerca de 400 trabalhadores do restaurante

A rede de churrascaria Fogo de Chão conseguiu suspender a reintegração de todos os funcionários demitidos durante a pandemia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu três ações civis públicas, contra o restaurante: uma em São Paulo, outra no Rio e outra em Brasília, pedindo a reintegração de cerca de 400 funcionários.

Hoje, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso na Subseção II Especializada em de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a reintegração de cerca de 120 funcionários no Rio de Janeiro (processo nº 1001708-48.2020.5.00.0000). A decisão ainda não foi publicada.

Em julho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, também cassou a decisão sobre reintegração imediata de 42 pessoas que haviam sido demitidas em Brasília (processo nº 10000812-05.2020.5.00.0000). Em São Paulo, a reintegração foi negada em primeira e segunda instâncias (processo nº 1000630-41.2020.5.02.0007).

Ao analisar o recurso da Fogo de Chão, a ministra Maria Helena Mallmann ressaltou que, diante da decisão do Supremo que suspendeu todas as ações civis publicas sobre a abrangência territorial das decisões, o MPT pulverizou em pelo menos três ações que tratam das demissões movidas pelo Fogo de Chão e que esse cenário “evidentemente traz intranquilidade social para todos os envolvidos”.

Ela ainda destaca que “a essa altura, os trabalhadores demitidos há cerca de oito meses já receberam as verbas indenizatórias, já sacaram valores de FGTS e receberam seguro desemprego”. Por isso, ela entendeu que não seria o caso de reintegrar.

Segundo o advogado da rede Fogo de Chão no processo Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, com essa decisão de hoje todos os pedidos de reintegração movidos pelo MPT estão suspensos. Segundo ele, a rede não teria como manter os empregos durante a pandemia e agora que os restaurantes foram novamente abertos, parte desses funcionários foi recontratada.

“O movimento ainda não voltou como era antes e ainda existe muita indefinição com a pandemia, não se sabe se terá uma segunda onda e quanto tempo vai durar. Mas confiando que as coisas podem melhorar, alguns já foram novamente contratados, mas por uma decisão empresarial e não por uma medida ilegal e inoportuna”, diz.

Pessoa afirma que existem pelo menos duas decisões no TST que permitem a dispensa em massa de trabalhadores, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13764, de 2017). Após 2017, o advogado acrescenta que, com o artigo 477-A, essas dispensas em massa podem ocorrer, mesmo sem prévia autorização do sindicato.

A Fogo de Chão afirma nos processos que, como a rede oferece os serviços na modalidade rodízio, com atendimento presencial, foi obrigada a suspender o funcionamento de todas as unidades, em razão da crise sanitária desencadeada pela pandemia. A empresa pagou as rescisões, liberou as guias de seguro-desemprego e concedeu um cartão saúde com validade de 60 dias.

Em maio, a empresa se limitou a soltar uma nota: “Reforçamos que atuamos seguindo as normas do artigo 486 da CLT indenizando os membros da nossa equipe de acordo com a lei, para que todos tivessem acesso ao pagamento de férias e 13º salário, além do acesso ao Fundo de Garantia e Seguro Desemprego. A expectativa do Fogo de Chão Brasil é, à medida que os restaurantes reabram e a economia melhore, recontratar gradualmente sua antiga equipe”.
Fonte: Valor Econômico

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