Clipping Diário Nº 3795 – 10 de novembro de 2020

10 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Manifesto em defesa da desoneração da folha de pagamento para todos os setores assinado por entidades que representam 8 milhões de empregos

O setor de serviços é o que mais emprega, arrecada, responsável por dois terços da economia do país, mas também é o que mais sofre com a grande quantidade de impostos na folha de pagamentos, seu principal insumo.

A tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo. Na contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a tributação é 29% e no Chile 9%. Por outro lado, temos 13 milhões de desempregados, sendo que o setor é o que tem mais capacidade de gerar empregos.

Não existe lógica o Brasil ter uma taxa tão alta de desemprego e o salário ter tanto tributo, o que significa um total desestímulo à contratação.

Em segmentos como a prestação de serviços terceirizados e de trabalho temporário, por exemplo, usamos mão de obra intensiva e sofremos uma sobrecarga de tributos, o que, de fato, prejudica a atividade. O que pleiteamos é a igualdade da carga tributária para todos, o que pode ocorrer dentro de uma reforma ampla e mais justa. Portanto, somos a favor da uniformização dos tributos que pesam sobre as empresas prestadoras de serviço que possuem na mão de obra a sua matéria prima.

O Congresso aprovou recentemente a extensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2021, em uma emenda à MP 936. O presidente da República Jair Bolsonaro vetou e essa atitude tem gerado um grande debate em torno da derrubada do veto.

Em seguida, o governo ofereceu reforma tributária com desoneração da folha de pagamento para todos os setores, contra derrubada do veto. A ideia é oferecer uma medida mais ampla de corte de impostos sobre a folha, sem distinção de segmentos da economia, o que achamos a melhor opção, afinal reconhecemos que todos os setores precisam pagar menos impostos para ajudar o país na retomada do emprego pós-pandemia.

Como grandes empregadores que somos, defendemos também alíquotas variáveis a todo tributo que sobre a folha incida, sendo a alíquota quanto menor, na medida da empregabilidade do setor.

Seja lá qual for esse setor, propostas de contrapartidas sobre movimentações eletrônicas e digitais sobre as movimentações são bem vindas e aceitas por nós, desde que empregar no Brasil, a melhor política social de todas, passe a ser viável!

Febrac Alerta

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) e para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho.

Nacional

Comissão aprova nova data para entrada em vigor de normas regulamentadoras
Formada por representantes dos empregados, empregadores e governo federal, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso na sexta-feira (6) a prorrogação da entrada em vigor de quatro normas regulamentadoras, que será efetivada após publicação de ato normativo.

Brasil pode ir para hiperinflação muito rápido se não rolar dívida satisfatoriamente, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 10, que o Brasil pode “ir para uma hiperinflação muito rápido” se não rolar a dívida satisfatoriamente. No evento “Boas práticas e desafios para a implementação da política de desestatização do governo federal”, organizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), ele se disse frustrado por não ter conseguido ainda privatizar nenhuma empresa estatal, como prometido na campanha do presidente Jair Bolsonaro, e defendeu desinvestimentos para reduzir o endividamento público.

Brasil deve deixar ranking das dez maiores economias do mundo em 2020
O baque da pandemia do novo coronavírus deve deixar um saldo ainda mais cruel para a economia brasileira: ela pode deixar de figurar entre as dez maiores do mundo este ano, sendo ultrapassada por Canadá, Coreia do Sul e Rússia. Os dados são de um levantamento dos pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Marcel Balassiano e Claudio Considera, a partir de projeções feitas em outubro pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), segundo antecipou o jornal Valor Econômico.

Pix deve ajudar na retomada econômica, projetam bancos
O Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acreditam que, ao oferecer pagamentos rápidos e baratos, o Pix pode contribuir com o processo de recuperação da economia brasileira. E garantem que os sistemas das instituições estão prontos para o lançamento do sistema de débito instantâneo, que começa a rodar de forma integral no Brasil na próxima segunda-feira.

FGTS prevê redução de quase 40% no lucro de 2020
A União pretende economizar cerca de R$ 8,5 milhões com a compra centralizada de softwares para 55 órgãos, informou hoje (10) o Ministério da Economia. O pregão eletrônico foi publicado na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

Jurídico

Fux critica excesso de ações que chegam ao Supremo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou ontem para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual “A importância do STF na manutenção da democracia brasileira”, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

Trabalhistas e Previdenciários

Ifood terá de indenizar entregador que ficou sem receber por três meses
O aplicativo IFood terá de indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. A decisão é do juiz de Direito Marcio Antonio Santos Rocha, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, que determinou que seja pago o repasse devido ao entregador pelo trabalho realizado, além de indenização por danos morais.

Certidão prevista na CLT é desnecessária para confederação cobrar contribuição sindical
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou desnecessária a emissão de certidão pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) para que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobre, na Justiça, a contribuição sindical de um empregador rural. De acordo com os ministros, a exigência resulta em interferência estatal na organização e no funcionamento de entidade sindical, conduta vedada pela Constituição República (artigo 8º, inciso I).

Juiz isenta de multa farmácia de BH acusada de reter CTPS de aprendiz durante a pandemia
A Justiça do Trabalho isentou de multa uma farmácia, com sede em Belo Horizonte, que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que não houve ilegalidade no processo de contratação do jovem aprendiz.

Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a ação de um consultor técnico da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), foi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio chegou a 42 dias. A empregadora argumentava que teria ocorrido a prescrição, mas o trabalhador conseguiu demonstrar que o período de aviso-prévio proporcional ia além dos 30 dias.

Projeção do aviso-prévio proporcional conta para prazo do ajuizamento de ação
A projeção do aviso-prévio proporcional deve ser levada em conta ao se estabelecer o prazo da prescrição bienal para o ajuizamento de ação trabalhista. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a ação de um consultor técnico que procurou a Justiça alguns dias depois de seu desligamento da empresa ter completado dois anos.

Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral
Funcionários demitidos por contraírem covid-19 ou pertencerem do grupo de risco têm recorrido à Justiça do Trabalho em busca do pagamento de danos morais, por discriminação, e mesmo reintegração. Foram distribuídos, neste ano, 12.676 processos com os termos covid e discriminação nas peças iniciais, segundo o Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Entre as ações já julgadas, porém, há poucas liminares ou sentenças favoráveis aos trabalhadores. É preciso comprovar não se tratar de uma simples demissão.

Febrac Alerta

Eletricista da Embraer poderá requisitar novo laudo para comprovar insalubridade

O objetivo é comprovar os níveis de exposição a chumbo e estanho nas atividades de solda.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um eletricista da Empresa Brasileira de Aviação (Embraer) e para que fosse produzido novo laudo a fim de comprovar que estava exposto a chumbo e estanho. Segundo o colegiado, o empregado teve sua defesa prejudicada, pois o documento que havia fundamentado o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade não continha a medição desses agentes no local de trabalho.

Fumos
O empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que, como eletricista montador de aviões, trabalhava exposto à inalação dos fumos decorrentes das soldas de componentes químicos que operava e em contato direto com produtos químicos pesados. Com base no laudo elaborado pelo perito judicial, que atestou que a exposição a agentes insalubres estava dentro dos limites legais, o pedido de recebimento do adicional foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Documentos unilaterais
No recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ele pediu que a sentença fosse anulada e que fosse realizada nova perícia. Seu argumento foi que as conclusões do perito não tiveram por base nenhuma situação e fato, mas documentos unilaterais fornecidos pela Embraer e produzidos por uma empresa contratada para a avaliação ambiental. Segundo ele, o perito não havia avaliado a presença de fumos metálicos provenientes do processo de solda de componentes elétricos e eletrônicos no momento da perícia, embasando-se apenas nas medições realizadas anteriormente.

Objetivos alcançados
Contudo, o pedido foi negado. Para o TRT, não houve prejuízo à defesa, pois o exame fora “correto e minucioso” e concluíra que o empregado não se expunha a contato com chumbo e estanho, “pois trabalhou como eletricista montador de aviões, apenas construindo a fiação de aeronaves, o que nada tem de insalubre”.

Cerceamento de defesa
O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, observou que o juiz tem ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, entretanto, o ministro explicou que o único meio de prova escolhido para a aferição da existência de insalubridade foi a prova pericial, sem a produção de qualquer outra prova no processo com esse propósito. Dessa forma, a rejeição do pedido de produção de nova prova pelo fato de não ter sido realizada, in loco, a medição dos agentes químicos, caracteriza cerceamento do direito de defesa do empregado.

Por unanimidade, a Turma determinou a devolução do processo ao primeiro grau para que seja reaberta a instrução processual e possibilitado ao empregado produzir novo laudo pericial, com as medições solicitadas.
Processo: RR-11263-90.2016.5.15.0045
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Comissão aprova nova data para entrada em vigor de normas regulamentadoras

Textos normativos das NRs 1, 7, 9 e 18 começam a valer em 1º de agosto de 2021

Formada por representantes dos empregados, empregadores e governo federal, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso na sexta-feira (6) a prorrogação da entrada em vigor de quatro normas regulamentadoras, que será efetivada após publicação de ato normativo.

Motivaram a mudança a necessidade de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão e também os efeitos da pandemia nas atividades das organizações.

Entram em vigor em 1º de agosto de 2021 as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); 9, de avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e 18, de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Fazem parte da CTTP representantes do governo federal, indicados pelos ministérios da Economia e da Saúde, das confederações empresariais e das centrais sindicais. Outro motivo para aprovar a nova data foi possibilitar distribuir as fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 1, em prazo hábil para informar a sociedade.

De um total de 36 normas regulamentadoras, 11 foram revisadas e uma acabou revogada. Houve também alterações em anexos das NRs. O processo de modernização na CTPP busca garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, criar um ambiente mais propício para a geração de empregos e de investimentos.
Fonte: Ministério da Economia

Brasil pode ir para hiperinflação muito rápido se não rolar dívida satisfatoriamente, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 10, que o Brasil pode “ir para uma hiperinflação muito rápido” se não rolar a dívida satisfatoriamente. No evento “Boas práticas e desafios para a implementação da política de desestatização do governo federal”, organizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), ele se disse frustrado por não ter conseguido ainda privatizar nenhuma empresa estatal, como prometido na campanha do presidente Jair Bolsonaro, e defendeu desinvestimentos para reduzir o endividamento público.

Os economistas classificam de “hiperinflação” quando o principal conjunto de preços de um País – o Índice Nacional de Preços a Consumidor Amplo (IPCA), no caso brasileiro – aumenta de valor em mais de 50% em um mês. O Brasil viveu mais de uma década nessa situção, entre o começo dos anos 1980 e o lançamento do Plano Real em 1994. Em março de 1990, a inflação mensal ultrapassou a casa dos 80%.

Como comparação, em outubro deste ano IPCA subiu 0,86%, de acordo com dados divulgados na sexta-feira, 6, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O centro da meta de inflação para todo o ano de 2020 é de 4%, mas os analistas de mercado esperam um índice de 3,20% neste ano, de acordo com o Realório Focus do Banco Central publicado na segunda-feira, 9.

“Estou bastante frustrado com o fato de estarmos aqui há dois anos e não termos conseguido ainda vender nenhuma estatal. Por isso, um secretário nosso foi embora [Salim Mattar, que deixou o ministério em agosto]. Entrou outro [Diogo Mac Cord] que só tem que fazer um gol pra ganhar; o outro fez zero”, afirmou.

O ministro disse que acordos políticos na Câmara dos Deputados e no Senado impediram as privatizações. “Precisamos recompor nosso eixo político para fazermos as privatizações prometidas na campanha”, completou.

Sem conseguir levar desinvestimentos nem a venda de imóveis públicos para frente, Guedes ressaltou que o País carrega empresas e bens ineficientes, enquanto tem uma dívida que cresce como “bola de neve”. “Se tivéssemos matado a dívida, estaríamos com recursos alocados para fazer transferência de renda”, completou.

Em outro evento também nesta terça, o ministro afirmou que,  até dezembro de 2021, quatro estatais já deverão ter sido vendidas: Correios, Porto de Santos, Eletrobrás e PPSA, que administra o sistema de partilha de petróleo. “Até dezembro, essas quatro devem estar feitas. E muitas outras. Esse é o ponto de partida. Estamos propondo isso para o Congresso nos próximos 30 a 60 dias”, disse, em evento virtual sobre países emergentes, organizado pela agência Bloomberg.

Guedes acredita que, se houver sucesso na venda dessas quatro empresas, o Brasil pode recuperar dois terços do que foi gasto para combater os efeitos da pandemia de coronavírus, cerca de R$ 800 bilhões, em um ano e meio. “Eu não acredito que seremos bem sucedidos em vender tudo, é só para te dar ideia do montante. Por outro lado, acredito que vamos vender muitas outras companhias. Esse é só o primeiro movimento”, afirmou, se contradizendo.

Segundo ele, os Correios devem ser alvo de grandes companhias de comércio eletrônico, principalmente com o crescimento dessa modalidade da economia.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que participou do evento da CGU, ressaltou que é preciso bons projetos e editais, elaborados com transparência e que garantam segurança jurídica. “Só conseguimos vender o que o mercado quer comprar. O mercado participará se perceber que há transparência na elaboração de projetos.”
Missão de acelerar as privatizações

Em sua fala no encontro, do qual também participaram o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, e o secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, Guedes disse que os dois têm a missão de acelerar o programa de privatizações. “Tem que começar pela Cedae, é um ativo que já poderia ter sido desestatizado”, disse, em referência à empresa de saneamento do Rio de Janeiro, que está no programa de recuperação fiscal do governo federal.

Sem citar diretamente, Guedes comentou ainda as eleições dos Estados Unidos e disse que as democracias estão “em transe”. “Um candidato questiona se foi eleito, outro diz que tem uma fraude. A inquietação do Ocidente é porque ele não está aguentando a competição [do Oriente]”, completou.
Fonte: Estadão

Brasil deve deixar ranking das dez maiores economias do mundo em 2020

País deve ser ultrapassado por Canadá, Coreia do Sul e Rússia, segundo pesquisa do Ibre/FGV

O baque da pandemia do novo coronavírus deve deixar um saldo ainda mais cruel para a economia brasileira: ela pode deixar de figurar entre as dez maiores do mundo este ano, sendo ultrapassada por Canadá, Coreia do Sul e Rússia. Os dados são de um levantamento dos pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Marcel Balassiano e Claudio Considera, a partir de projeções feitas em outubro pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), segundo antecipou o jornal Valor Econômico.

De acordo com as projeções feitas em outubro pelo FMI para este ano, com a crise da covid-19 e seus impactos na economia mundial, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil passaria de US$ 1,8 trilhão no ano passado para US$ 1,4 trilhão até o fim deste ano – o que levaria a economia brasileira a ser ultrapassada por canadenses, sul-coreanos e russos.

A crise econômica provocada pela pandemia deve levar a maior parte do mundo a uma forte retração da atividade econômica este ano. No Brasil, os efeitos da covid-19 se somam ao desempenho do real, que foi uma das moedas que mais se desvalorizaram este ano. Do começo do ano até o fim do mês passado, o câmbio se desvalorizou 40% em relação ao patamar em que o dólar estava no fim de 2019.

Os economistas ressaltam que, considerando a métrica do dólar, a economia brasileira passaria da nona maior do mundo ano passado para a 12.ª maior este ano. E essa queda é apenas mais um capítulo de um movimento de perdas que ocorreu nas últimas crises.

Eles lembram que, em 2011, o País era a sétima maior economia do mundo, posição que ocupou até 2014. Quando veio a recessão de 2015 e 2016, o Brasil perdeu duas posições nesse ranking, passando para o oitavo lugar em 2017 e para o nono, nos dois últimos anos.

Segundo Balassiano, a mudança de posição, do nono para o 12.º lugar no ranking se explica, principalmente, pela variação cambial, que por sua vez tem é um reflexo do aumento do risco Brasil, sobretudo por conta dos problemas fiscais que o País enfrenta

“Isso deve acontecer, quando se considera o dólar corrente, muito mais pela forte desvalorização do real frente ao dólar do que pela queda da atividade econômica. Tanto que pela via do dólar por poder de compra, a mudança não é tão brusca”, explica Balassiano.

Ele ressalta que o FMI projeta queda de 5,8% no PIB brasileiro este ano, retração que poderia ser maior se medidas de estímulo, como o auxílio emergencial dado aos brasileiros mais vulneráveis, não tivessem sido adotadas. “A queda do ranking das maiores economias, portanto, reflete os riscos locais do Brasil.”

Quando se considera o dólar em paridade por poder de compra (PPC), o Brasil ocupava a sétima posição no começo da década e assim permaneceu, até 2016, até chegar ao décimo lugar em 2019. Pelas projeções do FMI, o País voltaria para a oitava posição este ano.
Fonte: Correio Braziliense

Altos e baixos na economia sinalizam incertezas para 2021

Apesar da melhora em alguns setores, recuperação da confiança do consumidor é pontual: com o fim do Auxílio Emergencial, preocupação é com a desaceleração da atividade no 1º semestre

A agricultura ainda está num bom momento, assim como o e-commerce, que deve ampliar mais sua participação recorde em 2020 com a proximidade da Black Friday, no próximo dia 27 de novembro.

Com ligeira desaceleração após os primeiros meses de quarentena, os supermercados se animam com o fim do ano e acumulam alta de 4,5% de janeiro a setembro, acima dos 2,45% projetados no pré-pandemia.

Mas há desafios para alguns setores, como alta nos preços em dólar, escassez de insumos e equipamentos para produção industrial e agrícola, seca e incêndios do Centro-Sul, que atrasaram o plantio da próxima safra, assim como a elevação nos preços dos alimentos, que impactam as vendas na ponta.

A iminência do fim do Auxílio Emergencial no próximo dia 31 de dezembro, porém, é o que mais preocupa, pois deve resultar na desaceleração da atividade no 1º semestre de 2021.

Essa é a perspectiva de alguns empresários que participaram da reunião on-line do Comitê de Avaliação de Conjuntura da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Historicamente, a pedido dos participantes dessa reunião, seus nomes não são divulgados.

Mesmo com recuperação da confiança do consumidor, que fechou outubro em 85 pontos, 12 a mais que em abril e maio, meses de isolamento social (dados do Índice Nacional de Confiança da ACSP), o indicador é altamente influenciado pelo pagamento do benefício provisório, segundo um economista da ACSP.

A proximidade do novo ano, que faz com que tradicionalmente o brasileiro fique mais esperançoso, assim como a perspectiva de fim da pandemia e das medidas restritivas, ajudaram na recuperação, afirma.

E isso, obviamente, deve influenciar as vendas do varejo que, segundo projeção dos economistas da ACSP, iniciou a pandemia com perspectiva de fechar o ano em queda de 8%, mas agora deve recuar só 2,2%.

“Não são perspectivas positivas, mas menos desfavoráveis do que se previa no começo”, afirmou o economista, reforçando que a melhora nas condições de crédito e da soma da transferência de renda à massa salarial tem ajudado na recuperação do setor varejista.

A expectativa, pelo menos por enquanto, é que a confiança do consumidor continue aumentando até o fim de 2020, e que o crédito se mantenha em condições mais favoráveis.

Mas ainda há o desemprego muito elevado, que não vai se reverter de forma muito rápida, assim como o fechamento de lojas, que deve continuar nesse cenário quando se pensa no pequeno comércio.   

O CUSTO DA ALIMENTAÇÃO
Nos supermercados, que devem fechar o ano com alta de 4% a 5% “em um cenário de covid”, segundo um representante do setor, o Auxílio puxou a alta de 12% nas vendas de janeiro a agosto em regiões mais dependentes do benefício, como Norte e Nordeste, onde o desempenho era fraco há pelo menos 10 anos.  

Em sua avaliação, o benefício teve impacto relevante no momento atual, pois ajudou o consumidor a garantir a compra de alimentos e bebidas e vem mantendo o faturamento do setor em níveis elevados.

A preocupação, porém, é com a alta dos preços dos alimentos, que subiram 12% nos últimos 12 meses, e de 8,3% de janeiro a setembro. O impacto dessa alta no consumo deve ser ainda maior após o fim do Auxílio.

“Estamos negociando com a indústria, mas sabemos que é um problema que vai muito além de negociações ou  reajuste de margens”, afirma. “Embora o faturamento tenha aumentado, o custo também aumentou. É um cenário relativamente preocupante, e não vemos melhoras pelo menos no curto prazo.”

Mesmo com os excelentes preços em dólar e a projeção de crescer entre 2% e 3% em 2020, alguns problemas ligados ao agronegócio brasileiro – como a seca e os incêndios que afetaram do Centro-Sul ao Amazonas – sinalizam como deve ser o comportamento dos preços nos próximos meses.

Segundo um representante do agronegócio, essas questões atrasaram o plantio – em especial da safra de milho, que o Brasil precisava ampliar para atender ao consumo interno.

“Teremos uma área maior, mas em condição de produtividade menor”, afirmou.

Tudo isso, mais o forte aumento das exportações, têm puxado a alta de preços. “Estamos em meio à uma inflação de alimentos, e com perspectiva de não ter uma safra tão grande quanto esperávamos.”  

INDÚSTRIA E VAREJO
Com crescimento de 30% entre abril e agosto, mas ainda 2,5% abaixo de 2019, a indústria tem apresentado um comportamento bastante heterogêneo, segundo um empresário do setor presente à reunião da ACSP.

Enquanto alguns segmentos cresceram 10% na pandemia, como fumo, bebidas e móveis, outros tiveram queda muito forte, em torno de 20% em relação a 2019, como veículos, vestuário e calçados.

Nesse cenário, o setor tem enfrentado dificuldades na compra de insumos, como papelão e plástico, e altas expressivas de preços de matérias-primas coladas ao dólar.

“Mas não é uma escassez estrutural, e a perspectiva é que se normalize no início de 2021”, afirmou.

O que chama a atenção, segundo o empresário, é que os dados de confiança ficaram muito fortes em outubro, com alta do indicador sobre as condições atuais – um dado muito ligado ao Auxílio Emergencial, que aumentou a massa de rendimentos em 3% durante a pandemia, segundo dados da PNAD do IBGE.

“Normalmente, a expectativa era sempre menor no curto prazo, e mais favorável ao futuro. Mas isso se inverteu”, afirmou ele, que acredita que essa percepção deve arrefecer no 4º trimestre e iniciar 2021 em desaceleração. Além disso, o 13º dos aposentados e do setor público já foi pago, lembrou.

“Com isso, mais o fim do Auxílio, vamos perder um pouco de fôlego”, disse o representante da indústria.  

Para um especialista em varejo presente à reunião, segmentos como vestuário e itens de uso pessoal tiveram forte crescimento entre as classes C e D na pandemia, alimentados pelo Auxílio Emergencial.

Agora, com o valor do benefício caindo pela metade, esse movimento deve arrefecer ainda mais. “A grande preocupação é daqui para frente, quando esse consumidor, que não é precavido, pagará eventuais parcelas que fez nos meses anteriores e vai deixar de comprar – o que reduzirá ainda mais as vendas do varejo.”

COM AJUDA DA BLACK FRIDAY
Já o e-commerce, cujas transações globais aumentaram 21% com a pandemia, segundo um especialista no setor presente à reunião da ACSP, terá incremento de 27% com as festas, entre outubro e dezembro.

No Brasil, sem contar o Mercado Livre – um importante player do setor – o faturamento cresceu 35% em nove meses, e no 3º trimestre, os consumidores únicos chegaram a 23 milhões – alta de 60% ante 2019.  

As expectativas com a Black Friday, que deve faturar 27% a mais do que a edição 2019, ou R$ 4,1 bilhões, segundo a Ebit|Nielsen, são mais do que positivas, destacou o especialista.

Porém, a estimativa é que os descontos desse ano sejam menores, devido à forte desvalorização do real, que deve pressionar os produtos importados, e também ao grande número de vendas ao longo de 2020.

“Os estoques dos varejistas com preços antigos estão muitos baixos, e quando repõem, compram em dólar e os valores já vêm muito altos”, disse. “Mesmo assim, a Black Friday promete ser sucesso com a participação do varejo off-line e dos shoppings.” Dedos cruzados.
Fonte: Diário do Comércio

Pix deve ajudar na retomada econômica, projetam bancos

O Pix promete realizar pagamentos e transferências em menos de 10 segundos, a qualquer hora do dia em qualquer dia do ano

O Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acreditam que, ao oferecer pagamentos rápidos e baratos, o Pix pode contribuir com o processo de recuperação da economia brasileira. E garantem que os sistemas das instituições estão prontos para o lançamento do sistema de débito instantâneo, que começa a rodar de forma integral no Brasil na próxima segunda-feira.

“A economia tende a ganhar mais velocidade e ritmo, já que os recursos vão cair de forma instantânea. Acredito no grande potencial que o Pix tem de auxiliar a economia nesse momento de retomada do crescimento”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney de Menezes, que também vê o novo mecanismo como um propulsor da inclusão bancária, devido à facilidade de acesso ao sistema.

“É uma poderosa ferramenta para impulsionar a bancarização no médio prazo, trazendo novos clientes para o setor financeiro”, afirmou Sidney, em live realizada ontem pela Febraban para esclarecer as principais dúvidas sobre o novo método de transação.

Praticidade
O Pix promete realizar pagamentos e transferências em menos de 10 segundos, a qualquer hora do dia em qualquer dia do ano. Poderá ser acessado pelo celular, pelos aplicativos bancários usados pelos clientes, para garantir uma experiência fácil. E, segundo os bancos, tende a ser mais barato que os atuais meios de pagamento — como reforçou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

“A diminuição do custo de transação faz com que haja mais negócios, que não ocorreriam se o custo fosse alto”, afirmou o diretor. Ele concordou que o Pix pode contribuir com a retomada econômica. “Cai o custo de transação, há mais atividade econômica e mais bem estar”, explicou.

A redução de custos, contudo, também deve afetar as receitas bancárias, segundo instituições como a Moody’s. Porém, Sidney garantiu que esse impacto será “mais limitado do que se especula”. Ele explicou que, hoje, mais de 60% das contas bancárias já não cobram nenhuma tarifa do cliente que faz uma transferência e ressaltou que o Pix não vai provocar o fim do DOC e da TED. “Todos os serviços continuarão convivendo, com finalidades e formas distintas. O Pix vai ser mais uma forma. Vai ficar ao critério de cada cliente a melhor opção”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

FGTS prevê redução de quase 40% no lucro de 2020

A União pretende economizar cerca de R$ 8,5 milhões com a compra centralizada de softwares para 55 órgãos, informou hoje (10) o Ministério da Economia. O pregão eletrônico foi publicado na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

Ao todo, a pasta deve desembolsar R$ 41 milhões. Responsável por centralizar a licitação, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia informou que a economia virá tanto da redução de custos com processos de aquisição como com a obtenção de descontos vinda da centralização da compra em maiores volumes.

Outra economia indireta será obtida com a virtualização dos softwares no Poder Executivo Federal. O governo pretende criar versões virtuais de servidores que possam ser usadas em conjunto por vários órgãos, sem a necessidade de investimentos em máquinas físicas que não compartilham recursos de tecnologia da informação.

Um ganho adicional, explicou a Secretaria de Gestão, será o fornecimento do direito de atualização e de suporte dos softwares pela empresa vencedora. O próprio edital estabelece essa obrigação nas propostas, o que elimina a necessidade de o governo executar gastos adicionais quando uma versão de software apresenta problemas ou é atualizada.
Fonte: O Documento

Jurídico

Fux critica excesso de ações que chegam ao Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, alertou ontem para o número excessivo de se buscar no Supremo decisões “até de questões regionais mínimas”. Na palestra virtual “A importância do STF na manutenção da democracia brasileira”, na abertura da Semana Virtual Jurídica e de Gestão Empresarial, o ministro classificou de “moléstia” a judicialização frequente que ocorre no Brasil, causada pela falta de decisões em arenas próprias de discussão.

“Se assiste hoje o uso epidêmico do Supremo para resolver todos os problemas, ou seja, o Supremo é instado a decidir problemas que devem ser decididos na arena própria. Se, eventualmente, determinado partido político perde a votação na arena própria, ele não tem o direito de provocar o Judiciário para tentar reverter aquela solução, mas é isso que tem ocorrido diuturnamente, através de um fenômeno cujo o próprio nome é equivocado, que é a judicialização da política. O Supremo não pode intervir na política. A política é necessária, e em um Estado Democrático de Direito a instância maior é o Parlamento”, disse. “É contra isso que eu me volto, esse protagonismo judicial que fez tanto mal ao Supremo”, acrescentou.

Fux disse que uma das características de uma democracia é o respeito às áreas de competência dos demais poderes. “Por essa razão, embora pareça muito simples, a Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem três poderes harmônicos e independentes, sendo que o Judiciário é o único que tem aptidão constitucional de rever as decisões do Executivo e do Legislativo”, ressaltou.

Para o ministro, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania popular, que se exterioriza de diversas formas, “não só no momento do voto, mas também por meio da expressão do sentimento constitucional do povo, que é muito diferente da opinião pública passageira”.

“Hoje em dia todo mundo entende de tudo. De médico, advogado e louco todo mundo tem um pouco. Todo mundo hoje, em matéria de justiça, conhece todos os integrantes (do Judiciário) mais do que os jogadores da seleção brasileira, e opinam sobre matérias diversas do segmento jurídico”, disse, pregando ainda a independência dos juízes para decidir, levando em consideração o sentimento constitucional do povo e não da opinião pública.

De acordo com Fux, a cidadania, “outro fundamento da República”, deve ser considerada pelo Poder Judiciário, “principalmente quando estão em jogo razões públicas e desacordos morais razoáveis”. O presidente do Supremo deu como exemplo a discussão da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, no sentimento constitucional do povo consciente não se justificava que uma pessoa investigada, denunciada, condenada em primeira instância e no juízo de apelação, sem possibilidade de rever fatos, autoria e materialidade, não teria razão de não se efetivar a prisão. Isso, de acordo com ele, não é uma paixão passageira. Foi um sentimento constitucional do povo, que foi se sedimentando com base em valores morais estabelecidos na Constituição.

Competências – Em um outro exemplo de atuação do Judiciário, por meio do Supremo, foi a definição de que em momento de calamidade a União podia romper o teto de gastos e da competência de estados e municípios nas decisões de medidas relativas ao combate à pandemia da Covid-19.

“A Constituição estabelece na maior boa fé, mas infelizmente, a corrupção é algo incontrolável nesse país e várias prefeituras se aproveitaram desse momento excepcional, mas a verdade é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu  que a competência concorrente compete à União como ente central, mas aos estados e municípios cabe estabelecer o que é melhor para o interesse local”, ponderou Fux.

Na visão do ministro, o Judiciário ao analisar uma questão precisa também levar em consideração as consequências de uma decisão, ao que ele chamou de segurança jurisdicional. Fux defendeu que o Judiciário, como um todo, na democracia, tem que verificar as consequências do resultado da decisão. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Ifood terá de indenizar entregador que ficou sem receber por três meses

Trabalhador receberá pelo trabalho e também pelos danos morais sofridos.

O aplicativo IFood terá de indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. A decisão é do juiz de Direito Marcio Antonio Santos Rocha, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, que determinou que seja pago o repasse devido ao entregador pelo trabalho realizado, além de indenização por danos morais.

O autor conta que, em maio deste ano, teve seu cadastro liberado e passou a prestar serviço como entregador para o aplicativo. Diz que, ao perceber que a conta bancária informada estava inativa, alterou o cadastro. Apesar disso, não recebeu os repasses referentes ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Assim, requereu o repasse do valor retido, bem como indenização pelos danos morais.

Em sua defesa, o aplicativo disse que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas, e que o repasse não aconteceu porque os dados indicados pelo autor não eram válidos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo o autor apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. Enquanto isso, de acordo com o julgador, a empresa não questionou os documentos e as alegações. Logo, para o juiz, a empresa deve pagar o valor que está disponível no aplicativo.

O magistrado ressaltou, ainda, que o entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados. “Os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização.”

Dessa forma, o IFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, pelos serviços prestados.
Processo: 0709762-05.2020.8.07.0009
Fonte: Migalhas

Certidão prevista na CLT é desnecessária para confederação cobrar contribuição sindical

Título executivo, com efeito semelhante ao da certidão ministerial, pode ser obtido na Justiça.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou desnecessária a emissão de certidão pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) para que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) cobre, na Justiça, a contribuição sindical de um empregador rural. De acordo com os ministros, a exigência resulta em interferência estatal na organização e no funcionamento de entidade sindical, conduta vedada pela Constituição República (artigo 8º, inciso I).

Contribuição sindical rural
Responsável pela a arrecadação da contribuição sindical rural, a CNA apresentou, na Justiça do Trabalho, ação de cobrança contra um empregador rural de Pardinho (SP), com a pretensão de receber valores referentes ao período de 2014 a 2017. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) extinguiram a ação, por entenderem que a confederação havia cometido erro processual.

O TRT se reportou ao artigo 606 da CLT, que dispõe que a cobrança, nesses casos, é feita mediante ação executiva e que a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho vale como título de dívida. A ação da CNA não está instruído com a certidão nem é ação executiva.

Interferência estatal vedada
O relator do recurso de revista da confederação, ministro Caputo Bastos, votou por afastar a extinção do processo, por considerar que a entidade sindical escolheu o meio correto para o reconhecimento da dívida. Segundo ele, a ação executiva mencionada no artigo 606 da CLT, que necessita da certidão do ministério, não é o único meio para a cobrança da contribuição sindical. “Se assim fosse, a entidade sindical estaria dependente do Estado para viabilizar a satisfação de seus créditos, algo incompatível com o princípio da liberdade sindical, insculpido no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal”, afirmou. O artigo veda a interferência estatal na organização e no funcionamento das entidades sindicais.

Opção de título executivo
Para desobrigar a participação do Estado, o relator esclareceu que o TST admite a ação de cobrança como meio processual adequado para constituir, em juízo, o título executivo indispensável à execução forçada da contribuição sindical rural. “Por se tratar de uma ação de conhecimento, que visa, justamente, à formação de um título executivo, a ação de cobrança não precisa vir acompanhada da certidão de dívida ativa (que é outro tipo de título executivo)”, ressaltou.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. O processo retornará ao TRT para que julgue recurso da CNA e analise o mérito da cobrança.
Processo: RR-11908-10.2018.5.15.0025
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz isenta de multa farmácia de BH acusada de reter CTPS de aprendiz durante a pandemia

A Justiça do Trabalho isentou de multa uma farmácia, com sede em Belo Horizonte, que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que não houve ilegalidade no processo de contratação do jovem aprendiz.

O rapaz alegou que se inscreveu no programa de aprendizagem elaborado pela farmácia, sendo aprovado em 1º/4/2020. E que, após cumprir todos os requisitos para sua admissão, foi mantido em situação de ociosidade pela empregadora, que, segundo ele, ainda reteve a CTPS. Por isso, requereu rescisão indireta do contrato de trabalho, multa do artigo 477 da CLT, multa pela retenção da sua CTPS e ainda indenização por danos morais.

Em sua defesa, a farmácia reconheceu que o autor foi aprovado em processo seletivo do programa Jovem Aprendiz. Mas justificou que, em função da pandemia, foi obrigada a suspender as atividades, em consonância com as orientações emitidas pelo Senac, bem como pelo MPT e OMS.

A empregadora alegou ainda que o jovem aprendiz recebeu todas as orientações, assim como os demais participantes do processo seletivo, por meio de mensagem enviada no grupo do aplicativo WhatsApp. As mensagens enviadas no grupo, do qual o autor confessou fazer parte, mostraram que ele foi avisado sobre a suspensão do processo Jovem Aprendiz e que a CTPS se encontrava à disposição para retirada.

Ao examinar o caso, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto salientou que a mera aprovação em processo seletivo não condiciona a contratação. E que está inserida no poder diretivo da empresa a decisão de contratar ou não os participantes de processos seletivos, a depender da existência de vagas e de diversos outros fatores.

No caso sub judice, motivo ainda maior, alheio à vontade da ré, determinou a paralisação do processo de contratação dos aprovados no processo seletivo, visando, sobretudo, à preservação da saúde dos próprios aprovados, conforme previsto inclusive em Nota Técnica emitida pelo MPT, pontuou o julgador.

Para o magistrado, não há como reconhecer que o reclamante tenha ficado à disposição da farmácia, sendo de amplo conhecimento a ocorrência da pandemia, bem como as medidas de isolamento social dela decorrentes. O autor poderia até ter se comunicado com a ré, via telefone ou e-mail, para verificar a continuidade ou não do processo de contratação, bem como a retirada da sua CTPS.

Assim, o juiz concluiu que ficou comprovada a inexistência da formação de vínculo de emprego entre as partes, assim como verificou que a CTPS se encontrava à disposição do reclamante para retirada, desde a suspensão do processo de contratação. Diante dessas constatações, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo jovem aprendiz. Inclusive, foi negada a reivindicação de indenização por danos morais, já que não restou configurada conduta ilícita por parte da empresa, tampouco violação aos direitos do reclamante. Há recurso pendente de decisão no Tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio

Ação foi ajuizada no penúltimo dia, considerando a projeção do aviso-prévio.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a ação de um consultor técnico da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), foi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio chegou a 42 dias. A empregadora argumentava que teria ocorrido a prescrição, mas o trabalhador conseguiu demonstrar que o período de aviso-prévio proporcional ia além dos 30 dias.

Prescrição bienal
Contratado em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor ajuizou a reclamação trabalhista em 4/12/2017 para requerer o pagamento de horas extras. A 4ª Vara do Trabalho de Maringá extinguiu o processo, com o fundamento de que a pretensão do empregado fora atingida pela prescrição bienal quando a ação foi ajuizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

No recurso ao TST, o profissional sustentou, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011, que seu aviso-prévio proporcional era de 42 dias, o que projetava a extinção do contrato para 5/12/2015, um dia depois do ajuizamento da ação.

Forma de contagem
O relator do recurso de revista, ministro Brito Pereira, destacou a importância da forma de contagem do aviso-prévio proporcional e de sua projeção para o fim de fixar a data da extinção do contrato de trabalho e, assim, aferir o termo final da prescrição bienal para o ajuizamento da ação. Ele assinalou que a interpretação conferida à Lei 12.506/2011 é a de que o empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo.

Segundo o relator, se foi admitido em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor teve mais de quatro anos completos de contrato. “O aviso-prévio a que ele tem direito é de 33 dias relativos ao primeiro ano, acrescidos de nove dias correspondentes aos outros três anos completos, o que resulta em 42 dias”, frisou.

Na decisão, unânime, a Oitava Turma afastou a prescrição bienal decretada e determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Maringá, para prosseguir no julgamento da ação.
Processo: RR-2141-76.2017.5.09.0662
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Projeção do aviso-prévio proporcional conta para prazo do ajuizamento de ação

A projeção do aviso-prévio proporcional deve ser levada em conta ao se estabelecer o prazo da prescrição bienal para o ajuizamento de ação trabalhista. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a ação de um consultor técnico que procurou a Justiça alguns dias depois de seu desligamento da empresa ter completado dois anos.

O colegiado considerou que a projeção do aviso-prévio do ex-empregado da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), chegou a 42 dias e, com isso, frustrou a expectativa da empresa, que alegava a ocorrência da prescrição.

Contratado em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o trabalhador ajuizou a reclamação trabalhista em 4/12/2017 para requerer o pagamento de horas extras. A 4ª Vara do Trabalho de Maringá extinguiu o processo com o fundamento de que a pretensão do empregado fora atingida pela prescrição bienal quando a ação foi ajuizada. E o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença de primeira instância.

No recurso apresentado ao TST, o consultor argumentou, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011, que seu aviso-prévio proporcional era de 42 dias, o que projetava a extinção do contrato para 5/12/2015 — assim, o ajuizamento da ação teria ocorrido dentro do prazo legal.

O ministro Brito Pereira, relator do recurso de revista, destacou a importância da forma de contagem do aviso-prévio proporcional e de sua projeção para o fim de fixar a data da extinção do contrato de trabalho e, assim, aferir o termo final da prescrição bienal para o ajuizamento da ação.

Ele assinalou que a interpretação conferida à Lei 12.506/2011 é a de que o empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo. Assim, se foi admitido em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor teve mais de quatro anos completos de contrato.

“O aviso-prévio a que ele tem direito é de 33 dias relativos ao primeiro ano, acrescidos de nove dias correspondentes aos outros três anos completos, o que resulta em 42 dias”, explicou o ministro.

Na decisão unânime, a 8ª Turma afastou a prescrição bienal decretada e determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Maringá para o prosseguimento do julgamento da ação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 2141-76.2017.5.09.0662
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregados demitidos após contraírem covid ganham dano moral

Decisões, que incluem pessoas do grupo de risco, consideraram as dispensas discriminatórias

Funcionários demitidos por contraírem covid-19 ou pertencerem do grupo de risco têm recorrido à Justiça do Trabalho em busca do pagamento de danos morais, por discriminação, e mesmo reintegração. Foram distribuídos, neste ano, 12.676 processos com os termos covid e discriminação nas peças iniciais, segundo o Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Entre as ações já julgadas, porém, há poucas liminares ou sentenças favoráveis aos trabalhadores. É preciso comprovar não se tratar de uma simples demissão.

As empresas podem demitir sem justificativas. Só há previsão de estabilidade, em meio à pandemia, para os deficientes. Está na Lei nº 14.020/20, em vigor desde julho, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

As ações judiciais, contudo, estão sendo ajuizadas com base no artigo 1º da Lei nº 9029, de 1995, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A jurisprudência já admite a reintegração para trabalhadores com HIV ou câncer, doenças graves capazes de causar estigma ou preconceito. O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, já editou súmula sobre o assunto (nº 443).

Agora, a questão da covid- 19 começa a ser analisada no Judiciário. Um dos casos foi julgado pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus. O juiz Antonio Correa Francisco condenou uma empresa de segurança a pagar R$ 10 mil de danos morais a um vigilante por dispensa discriminatória.

Ele foi demitido após contrair a covid-19 e ficar afastado por 15 dias. Ao questionar o gerente sobre o motivo, recebeu, segundo o processo, a resposta de que “se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria o contrato de trabalho finalizado”.

No processo, o vigilante ainda alega ter contraído o vírus ao prestar serviços na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também ficaram doentes. Em abril, ele chegou a perder o colega de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença.

Na sentença, o juiz destaca que, em maio, mês em que o vigilante foi infectado e dispensado, Manaus era considerada epicentro da pandemia no Brasil. Para o magistrado, a companhia não poderia deixar o trabalhador desamparado naquele momento (processo nº 0000514-85.2020.5.11.0012).

No interior de São Paulo, uma decisão favoreceu um funcionário de uma indústria de componentes automotivos. Ele foi dispensado após cinco dias do retorno ao trabalho. Ele obteve liminar favorável à sua reintegração na Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista. Na ação, ele comprovou que contraiu a doença e ficou um mês internado e afastado por 60 dias.

Na decisão, o juiz Marcelo Bueno Pallone afirma que o direito potestativo da empresa de rescindir o contrato não é absoluto e encontra limites no artigo 1º, inciso IV, da Constituição, ao tratar do valor social do trabalho (processo nº 0010886-94.2020.5.15. 0105). O magistrado cita no texto a Súmula 443 do TST.

Como no processo, o funcionário continuou trabalhando mesmo no pico da pandemia, o juiz entendeu que, em uma primeira análise, a covid-19 poderia ser enquadrada como doença ocupacional. Um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão recente, dá margem para essa interpretação. Os ministros declararam inconstitucional o artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que não considerava a covid-19 como doença decorrente do trabalho.

Uma técnica de enfermagem de um hospital no Espírito Santo, que tem 60 anos e foi dispensada no meio da pandemia, também conseguiu o direito à reintegração. Ela alegou que foi discriminada por estar no grupo de risco.

Ao analisar o caso, a juíza Lucy de Fátima Cruz Lago considerou que está na liberalidade da empresa escolher se mantém ou não um contrato de trabalho. Entretanto, afirma na decisão, “a resilição contratual, que tem como fundamento o fato de o empregado se enquadrar em grupo de risco do Covid-19, denota, em análise superficial, tratamento não isonômico e direcionado a um grupo com características específicas” (processo nº 0000597-45.2020.5.17.0009).

Para a advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, essas são decisões isoladas. Ela afirma que não há, na legislação, estabilidade ao empregado que contraia a covid-19. Por não haver regra específica, acrescenta, aplica-se a regra geral que permite ao empregador dispensar imotivadamente um empregado. “Só haveria dispensa discriminatória em caso de ofensa à honra ou imagem do empregado em razão da doença adquirida”, diz.

A reintegração, segundo a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, deveria ser aplicada apenas aos casos em que há estabilidade, uma vez que existe a liberalidade do empregador em demitir. Ela lembra que a Súmula 443, do TST, fala sobre doenças que trazem um estigma. “Será que a covid-19 é uma doença com estigma, em meio a uma pandemia. Acho essa tese meio forçada”, diz.

A advogada entende que nos casos devidamente comprovados de discriminação deveria haver apenas o pagamento de indenização. “É meio contraditório determinar a reintegração de um trabalhador num ambiente em que ele está sendo discriminado”, afirma.

Em meio à pandemia, para evitar essas ações judiciais, o advogado Marcos Alencar afirma que “é imprescindível que o empregador justifique a demissão sem justa causa, para que não venha a ser entendida como uma retaliação”.
Fonte: Valor Econômico

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