Clipping Diário Nº 3796 – 11 de novembro de 2020

11 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Videoconferência: Febrac realiza AGE e AGO

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu hoje, 11 de novembro, por videoconferência a Assembleia Geral Extraordinária (AGO) e 22ª Assembleia Geral Extraordinária da Gestão 2018-2022 que reuniu a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país.

Na AGO, a Assembleia aprovou por unanimidade o planejamento orçamentário da Federação em 2021. Já na AGE, a pauta incluiu a discussão da Reforma Tributária, o programa “descomplica trabalhistas”, o cumprimento pelas empresas da cota do Aprendiz, a importância de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outros assuntos afetos ao segmento.

AGE
A Febrac promoverá a última Assembleia Geral Extraordinária do ano, por videoconferência, no dia 9 de dezembro. Para mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o direito a reintegração de um empregado com deficiência que foi despedido sem a contratação de um substituto em condições similares. O colegiado manteve, no aspecto, sentença proferida pela juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Nacional

Mourão volta a defender reformas administrativa e tributária
Ao analisar o contexto político do país e as dificuldades enfrentadas para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia – como aumento da dívida pública -, o vice-presidente Hamilton Mourão voltou a defender nesta terça-feira reformas administrativa e tributária.

Redução de jornada e suspensão de contrato podem reduzir injeção de recursos do 13º na economia
O pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano, segundo estimativa divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Empresas têm até o dia 30 de novembro para preencher questionários de pesquisas econômicas estruturais
Está chegando ao fim o período de coleta das pesquisas econômicas estruturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) . Empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e que estejam classificadas no Cadastro Central de Empresas (Cempre) devem responder aos formulários até o dia 30 de novembro. Os dados servem para subsidiar o planejamento governamental e como base para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), além de demonstrar aos empresários o desempenho em sua área de atuação e atualizar as tendências de mercado.

Analistas veem fala sobre hiperinflação como “um grito de socorro” de Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Brasil pode “ir para uma hiperinflação muito rápido se não rolar a dívida pública satisfatoriamente”. A afirmação, feita em evento organizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), provocou surpresa e estranhamento no mercado, entre outros motivos, por ocorrer logo após o Senado ter aprovado projeto que confere autonomia ao Banco Central. A proposta, que ainda precisa ser ratificada pelos deputados, havia sido elogiada por Guedes.

Governo vai qualificar três milhões de trabalhadores, diz Costa
O governo federal quer qualificar 3 milhões de trabalhadores nos próximos dois anos, em parceria com o setor produtivo e organismos internacionais. A informação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, e veio à tona nesta terça-feira (10/11), um dia depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, alertar que a tecnologia pode manter o desemprego elevado no Brasil por algum tempo.

Proposições Legislativas

Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa
O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Chega à Câmara projeto aprovado pelo Senado que prevê autonomia do Banco Central
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/19 determina a autonomia operacional do Banco Central (BC), com diretores com mandatos fixos de quatro anos, regras para nomeação e demissão, e transformação do órgão em autarquia de natureza especial, não subordinada a nenhum ministério. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

LGPD pode ser usada contra o STJ
Caso o ataque hacker cause danos a titulares de dados pessoais que sejam perdidos ou vazados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ser responsabilizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde setembro, a nova legislação também ganha importância porque o ataque cibernético à Corte tem levantado uma série de dúvidas sobre a segurança dos sistemas dos tribunais do país.

Trabalhistas e Previdenciários

Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a ação de um consultor técnico da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), foi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio chegou a 42 dias. A empregadora argumentava que teria ocorrido a prescrição, mas o trabalhador conseguiu demonstrar que o período de aviso-prévio proporcional ia além dos 30 dias.

Empregada tem estabilidade reconhecida mesmo com gestação interrompida
A trabalhadora gestante que sofre um aborto espontâneo mantém o direito a estabilidade até o final do período de repouso de duas semanas garantido pela CLT e não pode ser dispensada sem justa causa. O entendimento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação proposta por uma trabalhadora de Concórdia (SC) que estava grávida quando foi dispensada e veio a perder o bebê no penúltimo mês de gestação.

TRT da 17ª Região (ES) impede banco de retirar medidas de segurança
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes.

Clube de BH terá que reintegrar e indenizar empregado discriminado após doença degenerativa
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a um trabalhador de um clube recreativo de Belo Horizonte, após dispensa discriminatória. O profissional alegou que, no momento da dispensa, ocorrida em setembro de 2019, ele já havia sido diagnosticado com miopatia metabólica, apresentando sintomas com quadro de fraqueza muscular progressiva.

Hamburgueria de Cuiabá faz acordo com trabalhador demitido durante pandemia
Uma ação trabalhista envolvendo uma tradicional hamburgueria de Cuiabá e um ex-empregado, demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, foi solucionado menos de dois meses após ter sido ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Com o acordo, o trabalhador irá receber 20 mil reais referentes às verbas rescisórias.

Juiz isenta de multa farmácia de BH acusada de reter CTPS de aprendiz durante a pandemia
A Justiça do Trabalho isentou de multa uma farmácia, com sede em Belo Horizonte, que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que não houve ilegalidade no processo de contratação do jovem aprendiz.

Caixa de supermercado que ficou cega com caco de garrafa será indenizada
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a condenação do Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa que ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida com o estilhaço de uma garrafa de cerveja. Nesse sentido, negou provimento ao agravo da empresa, que pretendia se eximir da obrigação de reparar o dano sofrido pela trabalhadora.

Empregadores conseguem o direito de ouvir depoimento de empregados que ajuizaram ação
Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentenças em que o juízo de primeiro grau havia rejeitado pedidos de empregadores para que os empregados que ajuizaram as ações fossem ouvidos no processo. Segundo o colegiado, a empresa tem o direito constitucional de obter a confissão do empregado.

Febrac Alerta

Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o direito a reintegração de um empregado com deficiência que foi despedido sem a contratação de um substituto em condições similares. O colegiado manteve, no aspecto, sentença proferida pela juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A decisão unânime da Turma reconheceu que a conduta da empresa de aviação onde o autor trabalhava desobedeceu a norma do artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Diante da irregularidade da despedida, o trabalhador teve reconhecido o direito de ser reintegrado, com o pagamento de indenização equivalente aos salários do período entre a dispensa e a reintegração. Caso esta não seja possível, o período de pagamento vai até a data de encerramento das atividades da empresa em Porto Alegre.

Segundo o processo, o autor tem espondilite anquilosante. Ele trabalhou para a ré na função de mecânico de manutenção de aeronaves, de 21 de novembro de 2012 a 3 de julho de 2017. O empregado refere que ocupava uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, cuja reserva é obrigatória em empresas com cem empregados ou mais, conforme previsto no artigo 93 da lei nº 8.213/91. Nesse contexto, argumenta que a sua dispensa imotivada não poderia ocorrer sem a prévia contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, o que não foi observado pela empregadora. Em decorrência, requereu a sua reintegração ao emprego, com o pagamento dos direitos decorrentes.

A ré alegou, em sua defesa, que o empregado foi dispensado em razão da redução do quadro de funcionários, sendo notória a diminuição de suas atividades comerciais, inclusive tendo encerrado o funcionamento da sua base em Porto Alegre, em 28 de fevereiro de 2019. Além disso, sustentou que o fato de não ter sido contratada outra pessoa para a mesma função do autor não significa que tenha violado as cotas destinadas às pessoas com deficiência, já que apenas no setor dele é que não houve contratação.

A magistrada de primeiro grau considerou que cabia à empregadora comprovar que a dispensa do autor não afetou o percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados, o que não fez. Em consequência, entendeu ser ilegal a despedida e condenou a empresa na reintegração do autor, com pagamento de indenização equivalente aos salários que lhe seriam devidos desde a rescisão até a reintegração, ou, caso esta seja inviabilizada, até a data do encerramento da atividade da empresa em Porto Alegre, em 27 de fevereiro de 2019.

As partes recorreram ao TRT-RS. A relatora do acórdão na 5ª Turma, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, manifestou que, como bem observado pela magistrada de primeiro grau, a ré não comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que lhe cabia. Assim, manteve a sentença condenatória, inclusive quanto à limitação temporal para a indenização.

O processo envolve também outros pedidos. Os desembargadores Manuel Cid Jardon e Rejane Souza Pedra também participaram do julgamento. Cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Nacional

Mourão volta a defender reformas administrativa e tributária

Vice-presidente participou de uma videoconferência da Fecomércio-RS nesta terça-feira

Ao analisar o contexto político do país e as dificuldades enfrentadas para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia – como aumento da dívida pública -, o vice-presidente Hamilton Mourão voltou a defender nesta terça-feira reformas administrativa e tributária.

Além de afirmar que desde 2014 o Brasil acumula déficit fiscal, ou seja, gasta mais do que arrecada, Mourão destacou que a economia projetada para os próximos dez anos – de R$ 800 bilhões a partir da aprovação da reforma da previdência no ano passado -, foi “comida pelos recursos empregados no combate aos efeitos” da crise do coronavírus.

Na avaliação de Mourão, que participou de videoconferência da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), existe expectativa e disposição de avançar sobre as discussões das reformas no Congresso, apesar de ‘lobby existente de grupos contrários’. “É dever funcional do nosso governo é fazer o possível e impossível para aprovação da reforma administrativa”, garantiu, acrescentando que estados e municípios também precisam fazer sua parte.

Sobre a proposta de reforma tributária, Mourão afirmou que existe “excelente” aceitação dos parlamentares, mas que ela deve seguir duas fases: uma que trata da simplificação de imposto e outra que trata da redução de alíquotas.

Pandemia
Mourão também avaliou as mudanças provocadas nas economias das principais potências mundiais por conta da pandemia da Covid-19 e as transformações sociais no continente americano e na Europa. Conforme o vice-presidente, o Brasil e o mundo ‘estão vivendo uma crise sem precedentes’, o que acabou revelando “um ambiente internacional muito volátil”.

Ele destacou o papel do governo federal durante a pandemia, como auxílio emergencial a trabalhadores informais e de baixa renda e distribuição de medicamentos. “O Brasil soube absorver, dentro das nossas desigualdades e diferenças regionais, a chegada dessa doença”, justificou. Mourão ainda tratou falou sobre a Amazônia. “A regularização fundiária é fundamental para que avancemos na preservação e desenvolvimento da Amazônia”, completou.

Ao defender o “viés reformista” e ideais de “eficiência e disciplina fiscal”, o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, afirmou que existe “grande expectativa” pela agenda do governo federal no que diz respeito às reformas tributária e administrativa. Bohn ressaltou que a importância do comércio na geração de empregos no país e destacou que os empresários têm papel fundamental na contribuição da retomada da economia do país. “Temos desafio de deixar este ano para trás e crescer de maneira sustentável”, assinalou.
Fonte: Correio do Povo

Redução de jornada e suspensão de contrato podem reduzir injeção de recursos do 13º na economia

O pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano, segundo estimativa divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Esse valor é pouco superior ao estimado em 2019, de R$ 214,6 bilhões, em termos nominais (sem considerar a inflação). E pode ficar ainda menor: isso porque a redução de jornada de trabalho e a suspensão de contratos de trabalho, autorizados pelo governo desde abril, pode reduzir o valor do 13º recebido pelos trabalhadores afetados.

Dados do Ministério da Economia apontam que, até esta quarta-feira, cerca de 19,5 milhões de acordos individuais e coletivos haviam sido assinados para redução de jornada ou suspensão de contrato, atingindo cerca de 9,8 milhões de trabalhadores (o número de acordos é maior que o de trabalhadores pois inclui também as extensões).

Segundo o Dieese, no entanto, os dados disponíveis “não permitem a incorporação precisa de tais impactos no cálculo do 13º”. Dessa forma, o valor total pode ficar abaixo dos R$ 215 bilhões estimados.

Além disso, parte desses recursos já foi injetada na economia: para cerca de 30,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, as duas parcelas do chamado abono natalino foram pagas entre abril e junho.

Os números não incluem trabalhadores autônomos e informais, que podem receber algum tipo de abono no final do ano.

Trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho terão 13º salário menor este ano

Trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho terão 13º salário menor este ano

Segundo o Dieese, cerca de 80 milhões de brasileiros devem receber o 13º ao longo do ano, com valor médio de R$ 2.458. Entre os beneficiários, cerca de 60% do total, ou 48 milhões, são trabalhadores do mercado formal – incluindo 1,4 milhão de empregados domésticos com carteira assinada.

Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) somam 30,8 milhões, ou 38,4% do total. Além desses, aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio).

“Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado”, aponta o Dieese.
Fonte: G1

Empresas têm até o dia 30 de novembro para preencher questionários de pesquisas econômicas estruturais

Está chegando ao fim o período de coleta das pesquisas econômicas estruturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) . Empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e que estejam classificadas no Cadastro Central de Empresas (Cempre) devem responder aos formulários até o dia 30 de novembro. Os dados servem para subsidiar o planejamento governamental e como base para o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), além de demonstrar aos empresários o desempenho em sua área de atuação e atualizar as tendências de mercado.

Até o momento, cerca de 84% das empresas selecionadas enviaram os questionários. Desse total, restam 14 mil que ainda não responderam às pesquisas. Em reunião nesta terça-feira (10), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o IBGE discutiram estratégias para mobilizar as empresas de contabilidade. Na ocasião, a vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta, ressaltou a importância deste profissional na prestação de informações. “O questionário é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas. Nós, como contadores, temos um papel muito importante nesse processo. Se não respondermos às pesquisas, não temos os dados econômicos do país”, afirmou.

Na prática, o Programa Anual das Pesquisas Estruturais por Empresa é dividido em cinco atividades: Pesquisa Anual de Comércio (PAC), Pesquisa Anual de Serviços (PAS), Pesquisa Industrial Anual – Empresa (PIA- Empresa), Pesquisa Industrial Anual – Produto (PIA-Produto) e Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC). Segundo a legislação, o fornecimento das informações, que são confidenciais, é obrigatório e utilizado apenas para fins estatísticos. “Nas regiões que estão com baixa adesão, como é o caso da região Norte, iremos acionar os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para que eles repassem aos profissionais”, acrescentou Lecheta.

Atualizações no sistema
Em agosto deste ano, os representantes do CFC e IBGE se reuniram para discutir melhorias no sistema de pesquisas econômicas. Na ocasião, foram apresentadas algumas sugestões do setor contábil, como o desbloqueio de campos para colagem e a importação de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nesta terça-feira, o IBGE informou que as equipes técnica e de informática já estão trabalhando para atender às solicitações dos contadores. A previsão é de que a modernização do sistema e um manual de importação já estejam disponíveis em 2021.

Para acessar a lista de empresas selecionadas e fazer o download do questionário.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Analistas veem fala sobre hiperinflação como “um grito de socorro” de Guedes

Ministro da Economia volta a prometer venda de estatais e diz que o Brasil pode reviver uma situação de inflação descontrolada, como nos anos 1980, se não conseguir continuar refinanciando a dívida pública, que já alcança quase 100% do PIB

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Brasil pode “ir para uma hiperinflação muito rápido se não rolar a dívida pública satisfatoriamente”. A afirmação, feita em evento organizado pela Corregedoria-Geral da União (CGU), provocou surpresa e estranhamento no mercado, entre outros motivos, por ocorrer logo após o Senado ter aprovado projeto que confere autonomia ao Banco Central. A proposta, que ainda precisa ser ratificada pelos deputados, havia sido elogiada por Guedes.

Na literatura econômica, hiperinflação ocorre quando o principal conjunto de preços de um país aumenta mais de 50% em um mês, algo que ocorreu no fim da década de 1980, conhecida como a “década perdida”. Mas, desde o Plano Real, em 1994, que conseguiu debelar a inflação, o crescimento dos preços ficou bem mais controlado no país.

Mais recentemente, porém, alguns sinais de alerta se acenderam. Em outubro, puxado pela disparada do preço dos alimentos, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) avançou 0,86% sobre setembro, registrando a maior alta desde 2002, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano, o avanço do indicador da inflação oficial avançou 2,22%, e, no acumulando em 12 meses, 3,92%. A mediana das projeções do mercado para a alta do IPCA em 2020 está em 3,20%, abaixo da meta de 4% para a inflação deste ano perseguida pelo BC.

Privatizações
Sempre que pode, o ministro da Economia tenta minimizar o fato de que a maioria das promessas que fez, desde que assumiu o cargo, não foram cumpridas. Ontem, mais uma vez, esbanjou otimismo, e prometeu vender quatro empresas estatais, entre elas Correios e Eletrobras, até o fim de 2021. No entanto, ele admitiu frustração por não ter conseguido privatizar nenhuma estatal nesses quase dois anos no governo para reduzir o elevado nível de endividamento público.

“É bastante frustrante”, disse ele, ao justificar a saída do governo do ex-secretário especial de Desestatização Salim Mattar. O auxiliar foi substituído por Diogo Mac Cord, que, por ser mais novo, segundo Guedes, deve “aguentar o tranco” e tentar fazer, pelo menos, “um gol neste ano para ganhar”, ou seja, vender uma estatal.

Ao ser questionado, em outro evento, sobre qual empresa conseguiria privatizar Guedes disse que o governo deve conseguir vender os Correios ainda este ano, mas não foi muito assertivo. Ele citou quatro empresas: Correios, Eletrobras, Porto de Santos e PPAS (Pré-Sal Petróleo) — que administra o sistema de partilha da produção de petróleo na área do pré-sal.

Ele prometeu entregar os projetos de privatização ainda este ano, para que as estatais sejam vendidas até fim de 2021. “Até dezembro, esses quatro devem estar feitos. Esse é o ponto de partida. Estamos propondo isso para o Congresso nos próximos 30 a 60 dias”, disse Guedes, durante painel de um fórum virtual realizado pela Bloomberg sobre mercados emergentes.
Negócio trilionário

Quando assumiu, Guedes prometeu arrecadar R$ 1 trilhão com privatizações no primeiro ano de governo. Nos últimos meses, vinha falando nas mesmas quatro empresas, prometendo novidades para “os próximos 90 dias”. A nova promessa, para 2021, parece que não vai ser cumprida, na avaliação do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas. “Pelo andar da carruagem, o governo, neste ano, não aprova mais nenhuma reforma e nenhuma privatização. Na verdade, eles não conseguem sair da tal modelagem. Ficam só na intenção. É curioso ver eles repetirem tudo que disseram quando assumiram”, destacou.

O especialista em contas públicas lembrou que o ministro mostrou que desconhece a complexidade dos Correios ao falar apenas da parte de encomendas, que atende ao comércio eletrônico, que é a parte boa da empresa e que vem crescendo na pandemia. Para Castelo Branco, Guedes esquece das obrigações constitucionais da estatal — que é entregar carta em todos os municípios brasileiros, a parte menos rentável, pela qual nenhum empresário deverá se interessar. “Acho que a única coisa que anda é o prazo mesmo de quando vão privatizar”, ironizou Castello Branco.

O ministro ainda disse que acordos políticos no Congresso foram um dos motivos para que as privatizações não avançassem. “Precisamos recompor nosso eixo político para fazermos as privatizações prometidas na campanha”, afirmou. Ele disse acreditar que, se houver sucesso na venda das quatro empresas listadas por ele, o Brasil pode recuperar dois terços do que foi gasto para combater os efeitos da pandemia de coronavírus.

“Eu não acredito que seremos bem sucedidos em vender tudo, é só para te dar ideia do montante. Por outro lado, acredito que vamos vender muitas outras companhias. Esse é só o primeiro movimento”, afirmou. O ministro ainda reafirmou que a economia está crescendo “mais do que o esperado” em um “grande e bonito V”, sinal de retomada rápida.
Barreira à ação do BC

Ao contrário do afirmado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, não há risco de hiperinflação no país hoje, segundo Armando Castelar, economista coordenador da área de Economia Aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Segundo ele, porém, caso a dívida continue sua trajetória crescente, o Banco Central pode cair em uma situação de “dominância fiscal”, na qual se vê impossibilitado de aumentar os juros para segurar a inflação porque, se o fizer, a dívida dispara.

“É quase um grito de socorro” do ministro
As afirmações do ministro da Economia, Paulo Guedes, foram vistas por agentes do mercado como um desabafo e um recado ao Congresso. “É quase um grito de socorro para o Legislativo aprovar as reformas. Mas, para isso acontecer, é preciso também um desejo expresso do Executivo. O problema é que o governo queimou muitas pontes nos últimos dois anos e fica difícil que as medidas relevantes sejam aprovadas pelo parlamento”, destacou o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale.

O economista observa que o cenário para os juros futuros continuam mostrando uma curva bastante inclinada, o que significa tendência de alta, apesar de a taxa básica (Selic) estar no menor patamar da história, de 2% ao ano.

Por conta desse juro baixo, e as incertezas crescentes sobre a possibilidade de Guedes conseguir conter o ímpeto populista do presidente Jair Bolsonaro, o Tesouro Nacional vem tendo dificuldade para emitir títulos indexados à Selic, porque até o governo já admite que a dívida pública bruta este ano vai chegar a 100% do Produto Interno Bruto (PIB). “O presidente não é populista. Ele é popular”, disse Guedes no evento da Bloomberg.

Guedes ainda garantiu que o governo vai respeitar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o crescimento dos gastos à inflação do ano anterior. Ao admitir a possibilidade de uma segunda onda da pandemia da covid-19, afirmou que o auxílio será menor do que os valores deste ano, para ser concedido por um período mais longo. “Estamos determinados a voltar para nossos programas de ajuste fiscal”, garantiu.

Segundo ele, em vez de 8% do Produto Interno Bruno (PIB), o total das despesas extras com a pandemia neste ano, poderá ser menor no ano que vem, “filtrando os excessos”. “Definitivamente, não vamos usar a desculpa da doença para fazer um movimento político irresponsável”, assegurou.

De acordo com Vale, os juros futuros estão subindo por uma explosão da inflação, como consequência do câmbio. Mas, com dívida a quase 100% do PIB, o governo precisa controlar os gastos públicos para evitar que os juros subam mais. Ele observou que, se isso ocorrer, a dívida vai crescer mais ainda e, devido à desconfiança em relação ao controle das contas públicas, o país se verá diante de um círculo vicioso bem complicado.

“Guedes está certo, mas precisa ter consciência do Executivo sobre isso. Deveria quase ser o único tema do presidente”, destacou. Na avaliação do economista, o nó fiscal está quase impossível de ser desatado, se a economia não deslanchar no ano que vem, como Guedes promete.

“Bolsonaro vai querer entregar resultado econômico, mas não adianta se não for por meio das reformas. A vontade da reeleição pode impedir que reformas importantes avancem”, destacou Vale.
Estados Unidos

Paulo Guedes voltou a demonstrar um pragmatismo maior do que o do presidente Jair Bolsonaro, em relação à vitória do democrata Joe Biden nas eleições presidenciais dos Estados Unidos. Guedes observou que mais de 70 milhões de pessoas votaram no vencedor dos EUA, assim como, no Brasil, cerca de 60 milhões de pessoas escolheram Bolsonaro em 2018, e que esses votos precisam ser respeitados, seja Biden ou o presidente Donald Trump.

“É preciso respeitar os votos e ponto. Somos um grande país e continuamos emergentes. Os Estados Unidos são a maior economia do planeta e também uma democracia”, afirmou o ministro, durante evento virtual organizado pela Bloomberg sobre países emergentes. Nesse sentido, afirmou não acreditar que a mudança de governo vá afetar os “antigos relacionamentos”, levando em consideração quem gosta e quem não gosta de Trump. “É o que somos: uma democracia”, complementou. (RH)
Bolsa tem nova alta

O Ibovespa, principal termômetro dos negócios da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), teve ontem a sexta sessão de ganhos e fechou em alta de 1,50%, aos 105 067 pontos. Foi o melhor patamar desde 29 de julho e a terceira vez em que o índice conseguiu fechar na casa de 105 mil pontos desde que superou o pior momento da crise global deflagrada pela pandemia. Já o dólar teve novo dia de volatilidade. A moeda encerrou o dia perto da estabilidade (+0,02%), cotada a R$ 5,393 para venda.
Fonte: Correio Braziliense

Governo vai qualificar três milhões de trabalhadores, diz Costa

Qualificação visa adaptar os brasileiros ao novo mercado de trabalho digital e deve ser feita por meio de parceiras com empresas, com o Sistema S e o Fórum Econômico Mundial

O governo federal quer qualificar 3 milhões de trabalhadores nos próximos dois anos, em parceria com o setor produtivo e organismos internacionais. A informação é do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, e veio à tona nesta terça-feira (10/11), um dia depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, alertar que a tecnologia pode manter o desemprego elevado no Brasil por algum tempo.

“A qualificação das pessoas e a requalificação é uma das nossas prioridades”, garantiu Carlos da Costa, que representou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em um congresso da Associação Latino-Americana do Aço (Alacero) nesta terça-feira. Ele contou que a qualificação visa preparar os trabalhadores brasileiros aos novos padrões tecnológicos da indústria e será trabalhada por meio de parcerias com o setor produtivo, o Sistema S e o Fórum Econômico Mundial. “Estamos trabalhando para qualificar três milhões de trabalhadores nos próximos dois anos, para que eles consigam se adaptar a essa nova realidade”, informou Costa.

Segundo o secretário, a qualificação dos trabalhadores é parte da “transição para um mundo diferente, com a economia mais aberta e novos padrões tecnológicos”. Ele explicou que o governo pretende apoiar a inovação e a indústria 4.0 com revisão das leis e das fontes de apoio à digitalização. Afinal, o ministro Paulo Guedes já disse que o Brasil não pode perder a onda da quarta revolução industrial. “Estamos avançando no apoio para que as empresas se digitalizem, em um programa que deverá alcançar no primeiro momento 200 mil pequenas empresas e dois milhões de empreendedores. É uma grande transformação que, inclusive, foi acelerada na pandemia”, contou.

Os dados mostram, contudo, que essa digitalização precisa ser acompanhada por um processo de qualificação dos trabalhadores. Estudo do Fórum Econômico Mundial, que, segundo Costa, é parceiro do Brasil nesse programa de qualificação profissional, revelou que a automação pode acabar com 85 milhões de empregos no mundo nos próximos cinco anos.

A pesquisa ainda diz que outros 97 milhões de empregos, mais qualificados, podem surgir com o avanço da tecnologia. Porém, mostra o desafio que o Brasil terá para ocupar essas vagas. Segundo o Fórum Econômico Mundial, só 36,9% da população brasileira em idade de trabalhar têm habilidades digitais e apenas 16,5% têm uma educação avançada. Por isso, a maior parte das empresas brasileiras admitiu aos pesquisadores que acelerou a digitalização dos processos de trabalho na pandemia, mas agora precisa requalificar seus trabalhadores.

Informais
Nessa segunda-feira (9), o presidente do BC, Roberto Campos Neto, reconheceu que a tecnologia acelerou tanto durante a pandemia de covid-19 que não deu tempo de muitos trabalhadores se prepararem para o novo mercado de trabalho. “Teremos mais empresas de tecnologia tirando empregos, especialmente de informais”, alertou o presidente do BC, para quem esse processo já começou no Brasil, especialmente no setor de serviços. Campos Neto admitiu, então, que a alta do desemprego registrada na pandemia não deve ser revertida tão rapidamente no Brasil. “No fim, temos o consumo voltando rápido, o Produto Interno Bruto (PIB) voltado rápido, mas o emprego não”, declarou, em evento da revista The Economist.

Costa não comentou essa questão do desemprego nesta terça-feira. Porém, garantiu que o governo também vem trabalhando em outras frentes para estimular o crescimento do setor produtivo e atrair investimentos que possam gerar emprego e renda no país. Ele disse que, além de defender a retomada das agendas econômicas e a aprovação de novos marcos regulatórios de infraestrutura, a equipe econômica vem trabalhando em pautas microeconômicas que podem melhorar o ambiente de negócios no Brasil por meio da
desburocratização e da simplificação.

A redução de custos também é uma prioridade nesse trabalho, segundo Costa. Ele explicou que, hoje, o custo Brasil chega a R$ 1,5 trilhão. “É o que custa para nossas empresas hoje, acima do que custaria se elas estivessem em um país mediano na OCDE”, frisou. Ele disse ainda que o governo já conseguiu reduzir R$ 300 bilhões desse custo, mas segue trabalhando em cima dos problemas do setor produtivo para tentar reduzir ainda mais o custo Brasil. “Queremos baixar a menos da metade do que quando começou esse governo nos próximos anos e até chegar a zerar nos próximos cinco anos”, calculou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa

O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) explica que o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o deputado, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País.

“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.

Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Entretanto, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.

A proposta altera as leis do Programa do Seguro-Desemprego, do FGTS e de Falências.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Chega à Câmara projeto aprovado pelo Senado que prevê autonomia do Banco Central

O projeto visa conferir autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BC para que ele execute suas atividades sem sofrer pressões político-partidárias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/19 determina a autonomia operacional do Banco Central (BC), com diretores com mandatos fixos de quatro anos, regras para nomeação e demissão, e transformação do órgão em autarquia de natureza especial, não subordinada a nenhum ministério. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o BC é vinculado ao Ministério da Economia e os diretores podem ser livremente demitidos pelo presidente da República. O projeto visa conferir autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BC para que ele execute suas atividades sem sofrer pressões político-partidárias.

Pelo texto, o objetivo central do BC é assegurar a estabilidade de preços, por meio do controle da inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as metas para a política monetária, cabendo ao BC cumpri-las.

Secundariamente, o BC terá como objetivos fomentar o pleno emprego, zelar pela estabilidade do sistema financeiro (bancos e bolsa) e suavizar as flutuações da economia.

Proposta do governo
O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e deve tramitar de forma conjunta com o PLP 112/19, do governo, que trata do mesmo assunto, e outros apresentados por deputados.

O relator das propostas é o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que já adiantou que pode reunir todos os projetos num texto único.

Diretoria colegiada
Pelo projeto do Senado, a diretoria colegiada do BC terá nove membros, incluindo o presidente. Eles continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República. Essa prática já existe hoje.

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos, mas com datas diferentes de posse, segundo regras detalhadas no texto.

O presidente e os diretores poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados a pedido; no caso de enfermidade que os incapacite para o cargo; quando sofrerem condenação por improbidade administrativa ou crime proíba o acesso a cargos públicos; e quando apresentarem comprovado desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

Vedações
O texto do Senado prevê uma quarentena de seis meses para os membros da diretoria colegiada que deixarem o BC. Nesse período, eles não poderão ocupar cargos no sistema financeiro nacional, mas continuarão recebendo salário do BC.

Enquanto estiverem no cargo, o presidente e os diretores, e seus parentes, não poderão ter participação acionária em instituição do sistema financeiro.

A proposta obriga ainda o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

LGPD pode ser usada contra o STJ

Ataque cibernético à Corte tem levantado uma série de dúvidas sobre a segurança dos sistemas dos tribunais do país

Caso o ataque hacker cause danos a titulares de dados pessoais que sejam perdidos ou vazados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ser responsabilizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor desde setembro, a nova legislação também ganha importância porque o ataque cibernético à Corte tem levantado uma série de dúvidas sobre a segurança dos sistemas dos tribunais do país.

A maioria usa o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acabou virando “meme”: “O hacker tentou invadir o PJe, mas desistiu depois que o sistema travou pela quinta vez e tinha que começar tudo de novo”, diz um deles.

A LGPD pode ser aplicada ao Judiciário porque também deve ser cumprida por órgãos públicos, além de empresas privadas. Embora as sanções administrativas da lei só entrem em vigor em 2021, titulares dos dados pessoais e o Ministério Público podem propor ação judicial por reparação de dano, inclusive moral.

O dano pode ser resultado do eventual vazamento de dados de processos judiciais tramitando em segredo de Justiça, como discussões de família e herança. Ou ainda da divulgação de informações em sigilo, a exemplo de dados sobre patrimônio ou protegidos da concorrência.

“Se e-mail privado ou documento sigiloso pessoal for vazado pode levar à penalização do STJ pela LGPD”, afirma Danilo Doneda, indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados. Segundo o especialista, se comprovado que o Judiciário não usou de padrões de segurança adequados, pode ser responsabilizado. “Quem for prejudicado pode buscar reparação com base na LGPD. Só que não há ainda precendente e quem vai julgar será o próprio Judiciário.”

A exposição de dados sensíveis que causar danos a empresas pode gerar o dever do Judiciário de indenizar, com base na LGPD, segundo o advogado Fábio Pereira, sócio de tecnologia da informação e proteção de dados no Veirano Advogados. “Do ponto de vista cível, é possível buscar indenização do Estado por dano causado ao titular dos dados pessoais, com base no artigo 42 da LGPD.”

O artigo 42 diz que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.

Já a especialista Camila Lefévre, sócia responsável pela área de proteção de dados e direito digital do Vieira Rezende Advogados, alerta que o risco de reparação por órgãos públicos, baseado na LGPD, independe de dano material e mesmo dos dados terem sido vazados.

“Se a integridade desse dado for simplesmente ameaçada, a LGPD considera isso incidente de segurança”, afirma. “O cidadão deve ter confiança quando disponibiliza seus dados pessoais a órgãos públicos, em processos ou outras situações, como cadastros.”

Entre os grandes escritórios de advocacia, como o Veirano e o Vieira Rezende, já é praxe ter um robusto sistema de armazenamento na nuvem para guardar um “backup” dos processos, principalmente após a entrada em vigor da LGPD. Isso porque a medida confere maior segurança do que manter os dados em servidor próprio.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pretendia transferir milhões de processos para a nuvem, por meio de um contrato com a Microsoft. Mas o Conselho Nacional de Justiça acabou vetando a medida por falta de licitação e pela possibilidade de os dados ficarem nas mãos de uma empresa privada.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Consultor prova que ação foi ajuizada dentro do prazo por ter 42 dias de aviso-prévio

Ação foi ajuizada no penúltimo dia, considerando a projeção do aviso-prévio.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a ação de um consultor técnico da Germanya Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda., de Maringá (PR), foi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio chegou a 42 dias. A empregadora argumentava que teria ocorrido a prescrição, mas o trabalhador conseguiu demonstrar que o período de aviso-prévio proporcional ia além dos 30 dias.

Prescrição bienal
Contratado em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor ajuizou a reclamação trabalhista em 4/12/2017 para requerer o pagamento de horas extras. A 4ª Vara do Trabalho de Maringá extinguiu o processo, com o fundamento de que a pretensão do empregado fora atingida pela prescrição bienal quando a ação foi ajuizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

No recurso ao TST, o profissional sustentou, com base no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011, que seu aviso-prévio proporcional era de 42 dias, o que projetava a extinção do contrato para 5/12/2015, um dia depois do ajuizamento da ação.

Forma de contagem
O relator do recurso de revista, ministro Brito Pereira, destacou a importância da forma de contagem do aviso-prévio proporcional e de sua projeção para o fim de fixar a data da extinção do contrato de trabalho e, assim, aferir o termo final da prescrição bienal para o ajuizamento da ação. Ele assinalou que a interpretação conferida à Lei 12.506/2011 é a de que o empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo.

Segundo o relator, se foi admitido em 16/6/2011 e despedido em 24/10/2015, o consultor teve mais de quatro anos completos de contrato. “O aviso-prévio a que ele tem direito é de 33 dias relativos ao primeiro ano, acrescidos de nove dias correspondentes aos outros três anos completos, o que resulta em 42 dias”, frisou.

Na decisão, unânime, a Oitava Turma afastou a prescrição bienal decretada e determinou o retorno dos autos à 4ª Vara do Trabalho de Maringá, para prosseguir no julgamento da ação.
Processo: RR-2141-76.2017.5.09.0662
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada tem estabilidade reconhecida mesmo com gestação interrompida

A trabalhadora gestante que sofre um aborto espontâneo mantém o direito a estabilidade até o final do período de repouso de duas semanas garantido pela CLT e não pode ser dispensada sem justa causa. O entendimento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação proposta por uma trabalhadora de Concórdia (SC) que estava grávida quando foi dispensada e veio a perder o bebê no penúltimo mês de gestação.

Na ação, a empregada explicou que atuava em período de experiência numa companhia de crédito quando foi dispensada sem justa causa, dias antes de descobrir uma gestação de três meses. Alegando que já possuía o direito à estabilidade no momento da dispensa, ela entrou com ação contra a empresa requerendo pagamento de salários e indenização por dano moral. Alguns dias após ingressar com a reclamação trabalhista, já no final da gravidez, ela sofreu um aborto espontâneo e perdeu o bebê.

Segundo a Constituição Federal (art. 10, II, b do ADCT) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho, a trabalhadora gestante tem direito a estabilidade no emprego desde o momento da concepção até cinco meses depois do parto. O dispositivo, porém, não prevê como fica a estabilidade nos casos em que a gestação não é bem-sucedida, o que abre margem a diferentes interpretações da norma.

Estabilidade reduzida

No julgamento de primeiro grau, a Vara do Trabalho de Concórdia adotou o posicionamento majoritário de que, ocorrendo o aborto, a estabilidade da trabalhadora cessa após as duas semanas de repouso remunerado previsto na CLT (Art. 395). Porém, como na petição inicial da empregada não havia o pedido de pagamento desse período, o juízo entendeu que não poderia reconhecer a estabilidade.
 
A empregada recorreu ao TRT-SC e os desembargadores da 4ª Câmara decidiram reformar a sentença, concluindo que a norma constitucional e o dispositivo da CLT devem ser interpretados conjuntamente, ainda que sem o requerimento das partes. Por maioria, o colegiado reconheceu a estabilidade da trabalhadora e seu direito a receber o salário relativo às duas semanas de trabalho após a gravidez interrompida.

“Mesmo que a autora tenha sofrido aborto durante o contrato de experiência, ela tinha o emprego garantido até o término do prazo previsto no artigo 395 da CLT, e, assim, não poderia ter sido demitida”, ponderou o desembargador-relator Garibaldi Ferreira, referindo-se ao prazo de duas semanas de descanso remunerado. “Cabe ao julgador, em caso de aborto, conjugar a norma constitucional com a regra da CLT”, pontuou.

Na conclusão, o relator também destacou que o fato de o empregador desconhecer a gravidez da empregada no momento da dispensa não altera o dever de indenização, conforme prevê a Súmula nº 244 do TST. “A lei tem como objetivo justamente assegurar o pagamento dos salários do período em que a trabalhadora deveria ter seu sustento garantido, apesar da dispensa”, frisou.
Ainda há prazo para recurso.
Processo nº 0001116-95.2019.5.12.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina,

TRT da 17ª Região (ES) impede banco de retirar medidas de segurança

Para desembargadores, portas eletrônicas e vigilantes protegem funcionários e clientes

?O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) Cláudio Armando Couce de Menezes determinou que o Banco Bradesco mantenha vigilância e portas de segurança em todas as agências bancárias, visando proteger a integridade física de funcionários e clientes.

A decisão contraria a medida da empresa de retirar esses mecanismos e atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (SEEB/ES), em um mandado de segurança contra uma decisão de primeiro grau que havia negado a liminar.
 
O sindicato sustenta que procurou a Justiça com a intenção de proteger os trabalhadores bancários. Segundo o autor, a decisão do banco de retirar vigilância e portas eletrônicas coloca em risco a vida não apenas dos funcionários, mas também dos clientes, deixando-os expostos a ações criminosas. Além disso, argumenta que a medida do banco desrespeita direito fundamental estabelecido pela Constituição, bem como lei federal e estadual.
 
Segurança
O desembargador Claudio Armando Couce de Menezes ressaltou, em sua decisão, que a Justiça do Trabalho já se manifestou diversas vezes sobre a matéria em análise. O relator citou decisão da juíza Valéria Lemos Fernandes Assad, proferida em agosto deste ano, em ação contra o Banco Banestes.
 
Ao deferir a liminar naquela ocasião, a juíza destacou a lei estadual n° 5.229/1996, que obriga as agências e postos de serviços bancários do Espírito Santo a instalar porta de segurança em acessos destinados ao público.
 
O desembargador concordou com o entendimento. “Ora, se a lei estadual efetivamente determina que haja portas giratórias nas instituições bancárias, há a fumaça do bom direito propagada pelo impetrante e o descumprimento da legislac¸a~o referida expõe clientes e trabalhadores das agências do banco terceiro interessado a perigo real.”.
 
Por fim, o relator destacou que a demora na implementação das medidas de segurança referidas, além de favorecer a ação de criminosos, representa risco a` integridade física das pessoas que trabalham no banco e frequentam o local. Afinal, trata-se de um ambiente suscetível ao risco de assaltos em razão da natureza do negócio, sendo dever do empregador direcionar maior atenção no que tange às medidas efetivas de segurança.

A decisão do desembargador vale como mandado. A multa pelo descumprimento por parte do banco é de R$ 10 mil por dia, considerando cada empregado atingido.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES) 

Clube de BH terá que reintegrar e indenizar empregado discriminado após doença degenerativa

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a um trabalhador de um clube recreativo de Belo Horizonte, após dispensa discriminatória. O profissional alegou que, no momento da dispensa, ocorrida em setembro de 2019, ele já havia sido diagnosticado com miopatia metabólica, apresentando sintomas com quadro de fraqueza muscular progressiva.

Laudo pericial, emitido em dezembro de 2019, provou que, em 2018, o trabalhador, após biópsia e exames específicos, foi diagnosticado com distrofia muscular, que é uma espécie de miopatia metabólica. Pelo relatório médico, esta é uma doença muscular de origem genética, seu curso é progressivo, variando de um paciente para outro, podendo levar a dificuldade importante de deambulação.

Ao examinar o caso, a juíza Hadma Christina Murta Campos, na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que, pelas provas dos autos, foi possível concluir que a doença genética que acomete o reclamante é rara, degenerativa e de evolução progressiva. E pode comprometer os movimentos regulares dos membros inferiores e causar hipertrofia muscular, debilidade de músculos pélvicos e dificuldade importante de deambulação, exigindo acompanhamento médico e fisioterápico.

Segundo a magistrada, embora a dispensa sem justa causa esteja inserida no poder potestativo do empregador, o trabalho do autor merece valor e está protegido constitucionalmente. De acordo com a julgadora, a legislação pátria dispõe acerca da vedação de condutas discriminatórias e suas consequências, conforme os artigos 1º e 4º, ambos da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995. Pelo artigo 1º: Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República.

Já o artigo 4º prevê que: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II – a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

A julgadora reforçou, ainda, que várias normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, vedam o tratamento discriminatório de qualquer espécie, incluindo-se, aqui, o estado de saúde. A juíza lembrou que é aplicável também ao caso a Súmula 443 do TST, segundo a qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Assim, por todos os fundamentos expostos, a juíza sentenciante ressaltou que competia ao empregador provar a ausência de discriminação na dispensa. Prova que, segundo registrou a julgadora, não veio aos autos. Por isso, a magistrada considerou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do reclamante ao emprego em função administrativa compatível com suas limitações funcionais, mesma jornada e remuneração, salvo se necessária qualquer alteração em virtude da doença. Determinou ainda o pagamento de todos os salários, desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Foi fixada, ainda, indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil. Para a juíza, a dispensa de cunho discriminatório, no momento em que o empregado estava acometido de doença grave e progressiva, trouxe um inegável abalo moral.

O clube recreativo recorreu da decisão, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Hamburgueria de Cuiabá faz acordo com trabalhador demitido durante pandemia

Uma ação trabalhista envolvendo uma tradicional hamburgueria de Cuiabá e um ex-empregado, demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, foi solucionado menos de dois meses após ter sido ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Com o acordo, o trabalhador irá receber 20 mil reais referentes às verbas rescisórias.

A conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc) no último dia 30 de outubro.

O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da covid-19. No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.

O acordo também resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador. Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de 100 reais.

Ainda conforme definido em audiência, o empregador irá entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador.

Honorários inusitados
Ao final do acordo, o advogado do trabalhador recebeu mil reais de honorários advocatícios e um complemento bem inusitado. Ele também terá direito a 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.

Ao final da audiência e já em clima de descontração, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.
PJe: 0000632-46.2020.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Juiz isenta de multa farmácia de BH acusada de reter CTPS de aprendiz durante a pandemia

A Justiça do Trabalho isentou de multa uma farmácia, com sede em Belo Horizonte, que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que não houve ilegalidade no processo de contratação do jovem aprendiz.

O rapaz alegou que se inscreveu no programa de aprendizagem elaborado pela farmácia, sendo aprovado em 1º/4/2020. E que, após cumprir todos os requisitos para sua admissão, foi mantido em situação de ociosidade pela empregadora, que, segundo ele, ainda reteve a CTPS. Por isso, requereu rescisão indireta do contrato de trabalho, multa do artigo 477 da CLT, multa pela retenção da sua CTPS e ainda indenização por danos morais.

Em sua defesa, a farmácia reconheceu que o autor foi aprovado em processo seletivo do programa Jovem Aprendiz. Mas justificou que, em função da pandemia, foi obrigada a suspender as atividades, em consonância com as orientações emitidas pelo Senac, bem como pelo MPT e OMS.

A empregadora alegou ainda que o jovem aprendiz recebeu todas as orientações, assim como os demais participantes do processo seletivo, por meio de mensagem enviada no grupo do aplicativo WhatsApp. As mensagens enviadas no grupo, do qual o autor confessou fazer parte, mostraram que ele foi avisado sobre a suspensão do processo Jovem Aprendiz e que a CTPS se encontrava à disposição para retirada.

Ao examinar o caso, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto salientou que a mera aprovação em processo seletivo não condiciona a contratação. E que está inserida no poder diretivo da empresa a decisão de contratar ou não os participantes de processos seletivos, a depender da existência de vagas e de diversos outros fatores.

“No caso sub judice, motivo ainda maior, alheio à vontade da ré, determinou a paralisação do processo de contratação dos aprovados no processo seletivo, visando, sobretudo, à preservação da saúde dos próprios aprovados, conforme previsto inclusive em Nota Técnica emitida pelo MPT”, pontuou o julgador.

Para o magistrado, não há como reconhecer que o reclamante tenha ficado à disposição da farmácia, sendo de amplo conhecimento a ocorrência da pandemia, bem como as medidas de isolamento social dela decorrentes. “O autor poderia até ter se comunicado com a ré, via telefone ou e-mail, para verificar a continuidade ou não do processo de contratação, bem como a retirada da sua CTPS”.

Assim, o juiz concluiu que ficou comprovada a inexistência da formação de vínculo de emprego entre as partes, assim como verificou que a CTPS se encontrava à disposição do reclamante para retirada, desde a suspensão do processo de contratação. Diante dessas constatações, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo jovem aprendiz. Inclusive, foi negada a reivindicação de indenização por danos morais, já que não restou configurada conduta ilícita por parte da empresa, tampouco violação aos direitos do reclamante. Há recurso pendente de decisão no Tribunal.
PJe: 0010521-49.2020.5.03.0113
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Caixa de supermercado que ficou cega com caco de garrafa será indenizada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a condenação do Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa que ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida com o estilhaço de uma garrafa de cerveja. Nesse sentido, negou provimento ao agravo da empresa, que pretendia se eximir da obrigação de reparar o dano sofrido pela trabalhadora.

Acidente
O acidente ocorreu na véspera de Ano Novo, quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou, duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo, acarretando, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível.

Segurança
Para o Tribunal Regional da 3ª Região (MG), o supermercado poderia ter adotado medidas de segurança capazes de evitar o infortúnio, tal como colocar pessoas treinadas para auxiliar no empacotamento das mercadorias vendidas, além de sacolas mais resistentes, embora não estivesse obrigado a isso. Assim, condenou-o ao pagamento de indenização por dano moral à empregada no valor de R$ 147,3 mil.

Culpa
No agravo pelo qual tentava o reexame da condenação no TST, o supermercado alegou que não havia, no caso, os elementos caracterizadores da conduta culposa do empregador e que a atividade da empregada não era de risco. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional havia concluído pela existência do nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela empregada e o dano proveniente. A culpa decorreria do fato de a empresa não ter tomado providências voltadas à redução de riscos no trabalho.

Evidenciado o dano sofrido pela operadora de caixa, a conduta culposa da empresa e o nexo causal entre ambos, o relator avaliou que deve ser mantida a decisão do TRT que condenou o supermercado a indenizar a trabalhadora.  
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-11393-27.2015.5.03.0182
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco,

Empregadores conseguem o direito de ouvir depoimento de empregados que ajuizaram ação

Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentenças em que o juízo de primeiro grau havia rejeitado pedidos de empregadores para que os empregados que ajuizaram as ações fossem ouvidos no processo. Segundo o colegiado, a empresa tem o direito constitucional de obter a confissão do empregado.

Vendedor
O primeiro caso envolve a Telemar Norte Leste S.A. e um vendedor que prestou serviços em Pernambuco. O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) indeferiu a pretensão da Telemar de que o vendedor prestasse depoimento, visando obter dele a confissão sobre alegações da defesa. O indeferimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com o entendimento de que o artigo 848 da CLT prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz.

Vigilante
No segundo processo, o empregado havia trabalhado como vigilante no Residencial Coral Gables, de Santos (SP), e pedia na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das parcelas decorrentes. Segundo o condomínio, o vigilante era empregado de uma empresa que prestava serviços terceirizados de segurança, e essa versão poderia ser comprovada por meio do seu depoimento, que demonstraria a ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Ao manter o indeferimento do pedido, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) entendeu que, além de as provas testemunhais terem sido satisfatórias, o fato o empregado de não ter sido inquirido não é suficiente caracterizar cerceamento de defesa.

Direito da defesa
O relator dos recursos de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que o empregador tem o direito constitucional de tentar obter a confissão do empregado no seu depoimento pessoal. “O depoimento não pode ser indeferido sem fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida”, explicou.

Segundo o ministro, o artigo 848 da CLT não impede a aplicação ao caso do artigo 343 do Código de Processo Civil de 1973, estabelece que o depoimento pessoal das partes é um dos meios de prova “e que, por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício”. Para o relator, qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos relacionados à controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito.

Nulidade da sentença
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator para  declarar a nulidade das sentenças, por cerceamento de defesa, e determinar o retorno dos autos às Varas do Trabalho de origem, para que providenciem o depoimento pessoal dos empregados e profiram novo julgamento sobre a demanda.
Processos: RR-85300-18.2006.5.06.0004 e  RR-1001128-23.2016.5.02.0446
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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