Clipping Diário Nº 3797 – 12 de novembro de 2020

12 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Serviços não recuperam perdas da pandemia apesar de alta em setembro

Último setor da economia a iniciar retomada após o o fundo do poço da pandemia, os serviços apresentaram crescimento de 1,8% em setembro na comparação com o mês anterior, informou nesta quinta-feira (12) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A alta, porém, não foi suficiente para recuperar as perdas causadas pelos efeitos da Covid-19 no país, apesar de acumular variação positiva de 13,4% nos últimos quatro meses.

Segundo o IBGE, as vendas do setor ainda se encontram 8% abaixo do patamar de fevereiro. Nos três primeiros meses de pandemia, a perda acumulada foi de 19,8%.

No acumulado de janeiro a setembro, o setor registra retração de 8,8%. Considerando os últimos 12 meses, a queda é 6%. Na comparação com setembro de 2019, o recuo é de 7,2%.

Em comparação com o recorde histórico do setor, alcançado em novembro de 2014, os serivços se encontram 18,3% abaixo daquele patamar.

O setor de serviços é o principal componente do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro e o maior gerador de empregos do país. Sua recuperação é considerada fundamental para definir o ritmo de retomada da economia após as flexibilização das medidas de isolamento social.

É nesse setor que estão atividades como bares e restaurantes, hotéis, cinemas e salões de beleza. Com maior dependência de contato pessoal, elas tiveram grandes perdas e demoram mais a se recuperar, seja porque ainda enfrentam restrições ao funcionamento seja pelo temor de contaminação.

Outros setores
O comércio brasileiro continuou a crescer em setembro, mas desacelerou em comparação ao ritmo demonstrado nos quatro meses anteriores e fechou com alta de 0,6% em comparação com agosto, informou o IBGE nesta quarta (11).

Em julho, o volume de vendas do varejo já havia atingido o maior patamar da série histórica da pesquisa e também havia apontado recuperação das perdas com a pandemia.

A indústria também já recuperou as perdas do período. O crescimento do setor em setembro foi de 2,6% em comparação com o mês anterior, de acordo com dados do IBGE.

Nos cinco meses de recuperação, o setor industrial compensou a perda de 27,1% entre março e abril, quando a pandemia atingiu o país e levou ao fechamento de comércio, bares, restaurantes e shoppings, a fim de promover o isolamento social para conter o avanço do coronavírus.

Com o resultado de setembro, a produção industrial superou em 0,2% o patamar pré-pandemia, em fevereiro.

O mercado de trabalho no Brasil, no entanto, reage de maneira mais lenta. A taxa de desemprego atingiu o patamar inédito de 14,4% no trimestre encerrado em agosto, totalizando 13,8 milhões de pessoas sem trabalho —uma alta de 8,5% frente a maio e 9,8% quanto a agosto de 2019. Mas, ao mesmo tempo, a população ocupada também caiu de forma expressiva.

Desde maio, são 4,3 milhões de pessoas a menos sem trabalho, que provavelmente, avalia o IBGE, perderam seus postos, uma queda de 5%. Já na comparação anual, são 12 milhões de brasileiros que deixaram a população ocupada, alta de 12,8%.

Diferentes indicadores traçam um retrato de restrição para o trabalhador.

A população subutilizada aumentou 20% em um ano, o que equivalem a 5,6 milhões de brasileiros a mais trabalhando menos horas do que gostariam. No total, hoje, 33,3 milhões estão nessa situação. Desde maio, o aumento foi de 3 milhões.

Os desalentados, ou seja, que desistiram de procurar emprego por acreditarem que não vão encontrar uma vaga, alcançaram 5,9 milhões. São 440 mil a mais desde maio e 1,1 milhão desde agosto do ano passado.

Tanto os subutilizados quanto os desalentados são recordes na série histórica.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Ministro suspende liminar que impedia atualização das Normas Regulamentadoras
O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em que se determinava a observância, pela União, de diversos procedimentos para a revisão e a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). No exame preliminar do caso, o ministro entendeu que a competência para discutir a validade de normas estabelecidas pelo Poder Executivo é do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nacional

Reforma trabalhista completa 3 anos; veja os principais efeitos
A reforma trabalhista, que completa três anos nesta quarta-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém, ainda esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. E a criação de vagas com carteira assinada ainda está aquém da prevista.

Desoneração da folha traz fôlego para transportadoras de carga
No começo deste mês de novembro, o Senado derrubou o veto presidencial à prorrogação, até dezembro de 2021, da desoneração tributária da folha de pagamento de 17 setores da economia. Juntos, eles empregam mais de 6 milhões de pessoas. O transporte rodoviário de carga é um deles, sozinho gera 800 mil postos de trabalho, segundo a Associação Nacional do Transporte (NTC&Logística). E uma parte significativa dessas vagas é ocupada por motoristas de caminhão. A desoneração da folha de pagamento ocorreu pela primeira vez em 2011, por meio de medida provisória. Desde então, vem sido prorrogada.

Guedes deixa de ser unanimidade entre analistas do mercado financeiro
Com a credibilidade em baixa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não tem a mesma força do início do governo. Isso é cada vez mais consensual entre economistas ouvidos pelo Correio. Entre operadores do mercado financeiro, o ministro deixou de ser unanimidade. O rol de promessas não cumpridas é tão grande que Guedes já virou motivo de piadas e memes nas redes sociais, apesar de ainda ter um séquito de adoradores, como o presidente Jair Bolsonaro.

138 mil trabalhadores pedem R$ 15 bilhões em ações ligadas à crise
A pandemia deve deixar um grande passivo trabalhista para o já sobrecarregado sistema judicial brasileiro. Até o momento, o número de ações que citam a pandemia em seus pedidos iniciais já chegam a 138 mil na Justiça do Trabalho.

Renda Brasil segue indefinido e governo prevê começar 2021 sem programa
A forma de financiar o programa social Renda Brasil e atender a população vulnerável após o fim do auxílio emergencial segue indefinida, a menos de dois meses para o fim do ano. Com isso, governo e aliados preveem iniciar 2021 sem o substituto do Bolsa Família.

Debate sobre taxar serviço digital ganha intensidade
A digitalização da economia intensifica debates globais sobre tributação de serviços digitais, sobretudo os prestados por gigantes como Facebook, Amazon, Microsoft, Apple e Google, as chamadas big techs. Além de não precisarem ter presença física em determinado país para vender ali seus serviços, essas empresas podem facilmente alocar lucro de uma determinada operação em jurisdição que ofereça sistema de tributação mais vantajoso. Trata-se de questão de direito internacional com reflexos importantes no livre comércio, como explica Rafael Malheiro, sócio do escritório Felsberg Advogados.

Congresso analisa tributação digital
Pelo menos sete propostas legislativas estão em andamento no Congresso Nacional para tentar criar alguma espécie de tributação digital. A mais recente, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). Incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia, o tributo nasceria para financiar programas de renda básica, como o auxílio emergencial (Lei nº 13.982/2020).

Onze instituições financeiras foram credenciadas para participar do AntecipaGov.br
A iniciativa permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia – Foto: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Projeto impede demissões em empresas beneficiadas por financiamento público
O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Frente parlamentar retoma debate sobre impactos da reforma administrativa
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove hoje mais um encontro da série de debates sobre os impactos sociais e econômicos da reforma administrativa (PEC 32/20).

Jurídico

TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal Pleno a discussão sobre a necessidade de renovação, nos agravos de instrumento, das alegações concernentes aos pressupostos de cabimento do recurso de revista, previstos no artigo 896 da CLT (violação e divergência jurisprudencial), quando a decisão denegatória do recurso de revista se fundamenta em um óbice processual – no caso, a incidência da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.

Trabalhador fica à mercê do empregador no home office, diz ministro do TST
O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Alexandre Agra Belmonte, 61, diz que a legislação do home office precisa ser revista, e será. Segundo ele, as regras atuais, em vigor desde a reforma de 2017, são insuficientes.

Trabalhistas e Previdenciários

Juiz do Trabalho condena frigorífico a indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19
O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral.

Auxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito à estabilidade acidentária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.

Falta de pagamento pelo empregador afasta dispensa por justa causa
Uma empresa de transportes e logística recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo manutenção da justa causa aplicada a um empregado que teria se negado ao cumprimento de tarefas de trabalho.

Empresa deve indenizar ex-empregado por programa de demissão menos vantajoso
A empresa que instiga seus empregados já aposentados a aderirem a programa de demissão incentivada (PDI) sob pena de serem demitidos sumariamente e, logo depois, institui outro programa com benefícios mais vantajosos, fere o princípio da boa-fé e deve indenizá-los por danos materiais e morais.

Trabalhadora receberá R$ 20 mil de indenização após sofrer assédio moral e sexual em empresa de montagem para gás em BH
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi vítima de abuso sexual em uma empresa de comércio e montagem para gás em Belo Horizonte. Imagens do circuito interno da empesa mostraram o exato momento em que um empregado segurava os dois punhos da reclamante e a “encurralava”, enquanto ela tentava se soltar e desvencilhar do rosto do agressor.

Justiça nega reintegrar trabalhador que não provou ocorrência de acidente do trabalho
O ex-empregado de uma fazenda no norte de Mato Grosso teve negado o pedido de reverter sua dispensa do serviço, a que dizia ter direito por estar em período de estabilidade após sofrer um acidente de trabalho.

Hospital é condenado a reconhecer vínculo empregatício de técnica de enfermagem que era considerada autônoma
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário do Hospital Lar Interlink LTDA condenado, na primeira instância, a reconhecer o vínculo empregatício de uma técnica de enfermagem (considerada autônoma pelo hospital), além de quitar as verbas indenizatórias referentes ao período não registrado na carteira de trabalho. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que entendeu que a subordinação, onerosidade e pessoalidade não sustentaram a tese de autonomia da profissional no trabalho.

Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. A diminuição para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode haver extensão da jornada. Segundo os ministros, a existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso.  

Febrac Alerta

Ministro suspende liminar que impedia atualização das Normas Regulamentadoras

O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em que se determinava a observância, pela União, de diversos procedimentos para a revisão e a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). No exame preliminar do caso, o ministro entendeu que a competência para discutir a validade de normas estabelecidas pelo Poder Executivo é do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso
A origem da controvérsia é a ação civil pública em que o Ministério Pùblico do Trabalho (MPT) alega que o processo de revisão das NRs tem sido conduzido de “modo afoito”, com “pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento” de propostas das bancadas tripartites (Estado, empregados e trabalhadores) e sem estudos científicos e de impacto regulatório. Como exemplo, citou a alteração do Anexo 3 da NR 15 por meio da Portaria 1.359/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”. O MPT sustenta que, a partir dessa previsão, trabalhadores rurais ou da construção civil sujeitos a risco físico idêntico ao dos empregados de fábricas ou escritórios não mais serão considerados como expostos à insalubridade. Por isso, pediu, entre outros pontos, a suspensão imediata das alterações e a determinação de observância dos procedimentos previstos para a revisão das normas.

A União, em contestação, questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o caso e afirmou que as alterações, além de terem observado os procedimentos, por meio do diálogo tripartite e de consultas públicas, visam modernizar e ampliar a proteção de direitos dos trabalhadores. A suspensão das mudanças, de acordo com a União, afetaria o exercício do poder regulamentador do Executivo, por meio do Ministério da Economia.

O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente a liminar para determinar que a União passe a cumprir diversos requisitos procedimentais previstos na Portaria 1.224/2018 do extinto Ministério do Trabalho para a revisão das NRs, como a elaboração de texto técnico básico, sua disponibilização para consulta pública e apresentação de análise do impacto regulatório.

O mandado de segurança impetrado pela União contra essa decisão foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), levando-a, assim, a interpor o recurso ordinário no TST, com o pedido de efeito suspensivo (medida que suspende a eficácia de uma decisão até o julgamento do mérito de um recurso).

Incompetência
Ao deferir o pedido, o ministro Douglas Alencar considerou plausível o argumento da União de incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de declaração de nulidade da portaria que alterou a NR-15, por suposta afronta a normas procedimentais e materiais. “A rigor, parece-me que a controvérsia existente nos autos da ação civil pública não visa à preservação do meio ambiente laboral numa situação específica, concreta e determinada, mas envolve, muito além disso, a própria retirada da Portaria 1.359/2019 do mundo jurídico, com a revalidação da normatividade anterior, o que implicaria, nessa parte, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O relator explicou que o artigo 114 da Constituição Federal não confere à Justiça do Trabalho competência para o exame de pedido de retirada de ato normativo do ordenamento jurídico, que é o pretendido pelo MPT. “Para o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho, é necessário que esteja em discussão a proteção do meio ambiente laboral numa situação concreta”, concluiu.

Com a decisão, a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau fica suspensa até o julgamento do mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.
Processo: TutCautAnt-1001321-33.2020.5.00.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Nacional

Reforma trabalhista completa 3 anos; veja os principais efeitos

A reforma trabalhista, que completa três anos nesta quarta-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém, ainda esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. E a criação de vagas com carteira assinada ainda está aquém da prevista.

O número de reclamações trabalhistas caiu nas Varas de Trabalho, assim como os pedidos de danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente.

Já o trabalho intermitente e as demissões por comum acordo, novidades trazidas pela reforma na forma de contratar e de demitir, apesar de terem registrado crescimento, ainda registram adesão abaixo do esperado.

O governo informou ao G1 que a nova lei trabalhista agiu, sobretudo, em questões relacionadas à segurança jurídica dos contratos de trabalho, pois se trata de uma “modernização capaz de proporcionar maior conformidade aos contratos de trabalho, para que trabalhadores e empregadores pudessem ter mais certeza a respeito de seu cumprimento”.

Mas reconhece que “a reforma não agiu sobre os custos diretos do emprego, o que ainda é um desafio estrutural da economia brasileira, para inclusão de dezenas de milhões de pessoas no mercado de trabalho formal”.

“A continuidade da geração de empregos de forma perene, ao longo de um período maior, se dará em função da retomada de atividade econômica, da manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho e das medidas legislativas aderentes a um cenário de reformas que possibilitem, à economia, maior produtividade e empregabilidade”, informou ao G1.

Veja abaixo os principais efeitos da reforma trabalhista após três anos:

Reforma não gera os empregos esperados
A expectativa do governo era de que a reforma trabalhista gerasse empregos formais. Após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018 e 2019, mas abaixo do volume dos anos anteriores à crise econômica. Neste ano, por causa da pandemia, foram fechadas quase 560 mil vagas até setembro. Veja abaixo:

Vagas formais criadas ano a ano, segundo o Caged — Foto: Editoria de Economia/G1

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no período entre novembro de 2017 e setembro de 2020, foram gerados 286,5 mil postos de trabalho, bem abaixo da previsão do governo anterior, de gerar mais de 6 milhões de empregos no país.

Já o desemprego segue persistente e em nível recorde, agravado pela pandemia. No trimestre encerrado em agosto, a taxa medida pelo IBGE ficou em 14,4% – a maior já registrada na série histórica da pesquisa, iniciada em 2012. Em comparação com a registrada no trimestre encerrado em novembro de 2017, quando a nova lei trabalhista passou a valer, são 2,4 pontos percentuais de aumento.

Além disso, enquanto em novembro de 2017 havia 12,6 milhões de desempregados, em agosto deste ano, o número bateu 13,8 milhões.

64% das vagas foram para intermitentes
A reforma trabalhista criou a modalidade de trabalho intermitente, que é uma prestação de serviços em períodos alternados, em que o trabalhador é remunerado de maneira proporcional, somente pelo período trabalhado. Além disso, a prestação de serviços esporádica deve ser registrada em carteira e há direitos trabalhistas previstos, como férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS.

Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, em novembro de 2017, até setembro deste ano, foram criadas 185,5 mil vagas na modalidade de trabalho intermitente, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O número de postos gerados representa 64,7% do total de vagas criadas no mesmo período no país (286,5 mil). Cerca de 70% dessas vagas foram abertas nos setores de comércio e serviços.

Em 2018, foram 51.183 vagas intermitentes, quase 10% do total de 529 mil postos criados. Em 2019, o número saltou para 85.716 vagas, 13,2% do total de 644 mil postos.

Já neste ano, enquanto o país fechou 558,6 mil postos de trabalho até setembro, na modalidade intermitente foram geradas 42.532 vagas.

O saldo de vagas da modalidade (contratações menos demissões) foi positivo em todos os meses até agora, com exceção de abril, quando as atividades estavam paralisadas no país devido à pandemia de Covid-19. Cenário diferente do total de vagas formais, que chegou a registrar quedas bruscas em alguns momentos, como em abril, quando o país fechou o total de 927,6 mil vagas, o pior resultado da série histórica da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, que tem início em 1992 – veja abaixo:

Ainda assim, até agora, as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação do trabalho intermitente, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês.

Para o governo, esse tipo de contrato tem se mostrado relevante, pois permitiu uma opção a mais de formalização para o trabalhador, bem como adequação às distintas realidades de produção e atividade.

Demissão por acordo tem baixa adesão
A demissão por acordo, uma das novidades trazida pela reforma trabalhista, registrou 524.308 desligamentos de novembro de 2017 a setembro de 2020, envolvendo 160.156 empresas – dentro de um total de 44,14 milhões de demissões no período.

Nessa modalidade, o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.

Em 2018, foram registradas 165.184 demissões por acordo, de um total de 14,94 milhões de desligamentos no país, segundo dados do Caged. Já em 2019, o número de acordos subiu para 220.579, de um total de 15,55 milhões de demissões. Neste ano, até setembro, o número está em 131.343, de um total de 11,17 milhões de desligamentos.

Essas demissões por acordo equivalem a menos de 2% do total dos desligamentos ao mês.

Reforma inibe queixas trabalhistas
A nova lei trabalhista trouxe mudanças para o trabalhador que entra com ação na Justiça contra o empregador. Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.

Outra mudança foi o pagamento de multa e indenização em caso de o juiz entender que o empregado agiu de má-fé.

Na prática, o processo ficou mais caro para o empregado, o que inibiu pedidos sem procedência. Essa tendência é mostrada nos dados fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses de 2016 e 2017. Já em dezembro de 2017, o número caiu para 84,2 mil novos processos.

Desde então, o número de ações não voltou aos mesmos patamares dos anos anteriores, de mais de 200 mil processos ao mês. Desde a reforma trabalhista, o maior número de processos foi em maio de 2019: 173.655. Apesar de em 2019 ter havido um ligeiro aumento de 5,2% no total de ações em relação a 2018, o número de processos não voltou ao patamar de mais de 2 milhões de ações ao ano.

Comparando os dados de janeiro a setembro, enquanto em 2017 o número de ações passava de 2 milhões, neste ano ficou em um pouco mais de 1 milhão – queda de quase 50%.

Pedidos por dano moral recuam
A reforma trabalhista impôs limite aos valores dos pedidos de indenização por dano moral, que passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má-fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.

Com isso, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou, segundo dados fornecidos pelo TST. Entre 2017 e 2018, a queda foi de 58,6% – passou de 755,6 mil processos para 312,6 mil. Entre 2018 e 2019, houve um ligeiro aumento de 3,3%. Neste ano, até setembro, são 200,2 mil ações referentes ao tema. No ano passado, no mesmo período, foram 244 mil ações novas.

Em dezembro de 2017, o número despencou para 14,9 mil ações – queda de 81% em relação a novembro do mesmo ano (79 mil). Os números, que se mantinham nos patamares de 60 e 70 mil ações ao mês em 2016 e 2017, não passam de 30 mil desde 2018.

Além disso, a proporção das ações por dano moral dentro do total de processos oscila entre 17% e 19% desde que a lei entrou em vigor. Antes da reforma, a proporção ficava entre 23% e 33% do total.

Ações que reduzem direitos estão paralisadas
Desde outubro do ano passado, estão suspensas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) as ações trabalhistas que tratam de redução de direitos não previstos na Constituição por meio de acordos coletivos, colocando em jogo a prevalência da negociação sobre a lei, uma das premissas da reforma.

A reforma trabalhista prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, trajeto até o trabalho fora da jornada, banco de horas e trabalho remoto. No entanto, benefícios como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego e licença-maternidade não podem entrar na negociação coletiva por estarem na Constituição.

A questão veio à tona porque é questionado se esses acordos coletivos acabarão sendo desvantajosos para os trabalhadores, como o trajeto até o trabalho não computado como jornada. Agora, é aguardada uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O caso começou a ser julgado no plenário virtual no dia 6 de novembro, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber.

Um dos pontos que gerou insegurança no meio jurídico foi se a reforma valeria também para os contratos de trabalho antigos, celebrados antes das mudanças. Em junho de 2018, instrução normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que só os novos contratos devem ser submetidos à reforma.

Arrecadação sindical despenca
Antes da reforma, o recolhimento da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos era obrigatório e descontado na folha de pagamento. O valor, equivalente ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado, era direcionado para a manutenção do sindicato da categoria.

Com a nova lei trabalhista, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório. A empresa só pode fazer o desconto com a permissão do empregado.

Com isso, a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) caiu drasticamente de 2017 para 2018, segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passando de R$ 2,038 bilhões em 2017 para R$ 283 milhões em 2018. Em 2019, a arrecadação caiu ainda mais, para R$ 89 milhões.

Apesar da queda na arrecadação, o número de sindicatos no país teve um ligeiro crescimento entre 2017 e 2019:
– 2017: 16.713
– 2018: 16.873
– 2019: 17.054
– 2020 (jan e fev): 17.119

Em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações diretas de inconstitucionalidade de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, que aguardam por decisões dos ministros. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Entre as ADIs que faltam ser julgadas, a maior parte trata da modalidade de trabalho intermitente e limite de valores de indenização por dano moral. Entre os outros temas estão jornada 12×36 por meio de acordo, honorários de sucumbência, homologação da demissão sem a participação dos sindicatos e o reajuste de créditos trabalhistas e depósitos recursais.
Fonte: G1

Desoneração da folha traz fôlego para transportadoras de carga

No começo deste mês de novembro, o Senado derrubou o veto presidencial à prorrogação, até dezembro de 2021, da desoneração tributária da folha de pagamento de 17 setores da economia. Juntos, eles empregam mais de 6 milhões de pessoas. O transporte rodoviário de carga é um deles, sozinho gera 800 mil postos de trabalho, segundo a Associação Nacional do Transporte (NTC&Logística). E uma parte significativa dessas vagas é ocupada por motoristas de caminhão. A desoneração da folha de pagamento ocorreu pela primeira vez em 2011, por meio de medida provisória. Desde então, vem sido prorrogada.

Na prática, a continuidade da desoneração significa que alguns tributos devidos pelos empregadores são retirados e isso diminui os custos mensais. Presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio diz que essa medida é importante para a manutenção dos empregos. E, também, para que as empresas de transporte tenham mais fôlego para reforçar o caixa. Com isso, não perdem a eficiência de atendimento. “Nosso objetivo é que venha logo a reforma tributária para que esses impostos sejam eliminados permanentemente”, diz Pelucio.

Neste ano, o setor enfrentou período de crise por causa do novo coronavírus. Mas, a partir de agosto, as empresas passaram a ficar mais otimistas com relação ao futuro, segundo levantamento da NTC com 914 transportadoras. Contudo, a velocidade da recuperação do setor iria depender da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O que ajudaria as empresas a enfrentarem os efeitos da crise.

Desoneração traz mais capacidade para enfrentar altos custos
Na visão do Coordenador do Centro de Excelência em Logística e Supply Chain da FGV, Manoel Reis, a manutenção dessa desoneração é importante nesse momento. Sobretudo porque as empresas transportadoras enfrentam, agora, a falta de insumos e alta no preço de componentes. Isso faz com que haja o aumento nos custos de operação.

“A desoneração não trará impactos para o transportador, mas ajudará com que a empresa tenha melhores condições de passar por essa fase de alta nos preços e falta de alguns insumos”, complementa. Reis explica que as empresas transportadoras devem aproveitar esse momento para rever processos. E, também, encontrar maneiras de se tornarem mais eficientes em suas operações. “O ideal é investir em gestão e usar a tecnologia como aliada.”

Mais capacidade para investir
Diretor da Anacirema Transportes, José Alberto Panzan diz que a prorrogação veio em uma boa hora, principalmente porque a empresa não conseguiu repassar o aumento dos custos para o frete. “Se a desoneração terminasse, teríamos acréscimo de 4,5% e ficaria difícil fazer novas contratações”, comenta. O executivo diz que a empresa deverá abrir pelo menos mais 20 vagas nos próximos meses. Entre elas novos postos de trabalho para motoristas de caminhão. A transportadora, que atua no transporte para a indústria alimentícia e automobilística, tem uma frota de 80 veículos próprios e 55 motoristas contratados.

Para o diretor Comercial do Grupo Scapini, Lucas Scapini esse fôlego irá garantir mais empregabilidade no setor. “Também aumentará a capacidade de investimento já que não temos mais que pagar esse imposto até o fim do próximo ano”, comenta.

Lucas Scapini acredita que a prorrogação vai evitar demissões
Scapini acredita que se a desoneração não tivesse sido mantida, a transportadora teria de fazer retenções de custos para pagar a folha. “Com esse novo cenário, estamos pensando em fazer investimentos para capacitação de pessoas e em comprar novos veículos.”

Com 540 caminhões próprios, a Scapini atua em operações de transporte de carga em todo o Brasil.
Fonte: Estadão

Guedes deixa de ser unanimidade entre analistas do mercado financeiro

Com a credibilidade em baixa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não tem a mesma força do início do governo. Isso é cada vez mais consensual entre economistas ouvidos pelo Correio. Entre operadores do mercado financeiro, o ministro deixou de ser unanimidade. O rol de promessas não cumpridas é tão grande que Guedes já virou motivo de piadas e memes nas redes sociais, apesar de ainda ter um séquito de adoradores, como o presidente Jair Bolsonaro.

O chefe da equipe econômica não conseguiu arrecadar R$ 1 trilhão com privatizações, fazer reformas estruturantes, como a administrativa e a tributária, e um novo pacto federativo, até hoje não detalhado. Tudo isso era para ser entregue no primeiro ano de governo, com a reforma da Previdência. Nesta semana, até Guedes admitiu estar frustrado com a falta de resultado nas privatizações.

Na avaliação de analistas, sem ter o que mostrar, ele partiu para ameaças, como a desastrosa frase de que o país voltaria para hiperinflação, que provocou uma onda de críticas. Há um problema concreto com a dívida pública bruta do país, que pode chegar, neste ano, a 100% do Produto Interno Bruto (PIB), patamar insustentável para um país emergente — e para o qual Guedes ainda não apresentou solução.

Um economista próximo ao governo disse que está muito preocupado, e que não acredita nas promessas de cumprimento do teto de gastos — dispositivo constitucional que limita o aumento de despesas públicas à inflação do ano anterior —, última âncora da confiança do mercado no atual governo.

“Guedes está virando piada, porque não fala nada de concreto sobre que rumo que o país vai seguir. Depois de negar a ditadura, ele veio com a ameaça de hiperinflação e a promessa de privatizar quatro empresas no ano que vem, mas ainda não tem modelo”, destacou Elena Landau, responsável pelo programa de privatização do governo Fernando Henrique Cardoso. “O que foi apresentado é o que tinha sido elaborado no governo Michel Temer”, disse. “O ministro virou o menino que grita: é o lobo”, comparou ela, citando a fábula do garoto desacreditado, por ser um mentiroso, na hora em que o lobo vem de verdade.

A consultora Zeina Latif, que criticou o discurso cheio de promessas de Guedes na posse, agora constata que estava certa. “Um ministro da Economia não pode ficar manipulando expectativas. Ele tem que ser uma referência de credibilidade do governo”, destacou.

Para Leonardo Ribeiro, analista do Senado, uma das razões da perda de credibilidade é que o ministro costuma mandar para o Legislativo propostas com muitos problemas redacionais. Ribeiro cita como exemplo a PEC 186, que trata da emergência fiscal. “A proposta proíbe o Legislativo de criar despesa obrigatória. Mas, só existem dois tipos de despesas: obrigatória e discricionária.”

Na contramão, está o economista Pablo Spyer, diretor da corretora Mirae Asset. “Guedes tem credibilidade alta junto ao mercado. Ele é um dos melhores economistas do país”, defendeu.
Fonte: Correio Braziliense

138 mil trabalhadores pedem R$ 15 bilhões em ações ligadas à crise

A pandemia deve deixar um grande passivo trabalhista para o já sobrecarregado sistema judicial brasileiro. Até o momento, o número de ações que citam a pandemia em seus pedidos iniciais já chegam a 138 mil na Justiça do Trabalho.

Somadas, essas ações alcançam quase R$ 15 bilhões em verbas trabalhistas.

Levantamento feito a pedido da Folha pela Datalawyer, criador do “Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho”, aponta que 14.604 processos trabalhistas citam a Medida Provisória 936 ou a regra originada nela, a lei 14.020, que permitiu aos empresários suspender contratos de trabalho ou reduzir jornada e salário de seus funcionários.

Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que é possível identificar apenas a menção das normas nos pedidos iniciais feitos por trabalhadores. Portanto, não é possível afirmar que em todas houve algum tipo de irregularidade nos acertos de demissões, por exemplo. O número ajuda, porém, a dar dimensão do potencial de novos processos.

Ao utilizar essas medidas emergenciais, os empresários se comprometiam a não demitir seus funcionários enquanto eles estivessem com contrato reduzido ou suspenso e, a partir do retorno, por um período igual ao da vigência da redução ou suspensão.

Para demitir sem justa causa nesse período de garantia de emprego, é necessário pagar uma indenização extra, encarecendo a rescisão. No país, 1,457 milhão de empregadores fizeram 19 milhões de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos com seus funcionários para reduzir custos durante a crise.

Para a advogada Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, a primeira questão relacionada à lei passível de judicialização é justamente o cálculo da indenização para a demissão de funcionários no período de vigência do acordo.

“Fiz o acordo para adotar a medida por 90 dias, mas vi que é melhor encerrar em 60 dias e demitir. Vou ter que indenizar, mas eu incluo os 30 dias restantes? Essa é uma discussão importante, de qual é a base de cálculo”, afirma.

O prolongamento da crise também começa a enfraquecer as vantagens da aplicação das medidas. A advogada diz que tem visto clientes optando por não renovar políticas de suspensão de contrato ou redução de salário e jornada para evitar compromisso com a estabilidade.

“Houve um opção até por suspender contratos de pessoas de grupo de risco, por exemplo, mas passa todo esse tempo e a pandemia não vai embora. Vai chegar uma hora que as pessoas vão ter garantia de emprego até além do meio do ano que vem”, afirma.

Essa perspectiva é o que, na avaliação do advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, coloca em dúvida a legalidade da garantia de emprego.

O governo Jair Bolsonaro já prorrogou por três vezes a aplicação da medida. Quando foi apresentada na MP 936, ela valeria por até dois meses para a suspensão de contrato, e até três para a redução de jornada e salário.

A situação econômica ainda cambaleante e a adesão menor do que o Ministério da Economia projetou inicialmente fizeram com que, atualmente, as medidas cheguem a oito meses ao todo. Um trabalhador que fique com o contrato suspenso ou a jornada reduzida até dezembro deste ano, por exemplo, terá garantia de emprego até agosto de 2021.

“É uma multa muito grande, que considero inconstitucional. As empresas que adotaram [a regra] fizeram se esforçando para não demitir e agora estão em desvantagem em relação às que simplesmente demitiram”, afirma Jorge Matsumoto.

Para o advogado, já é possível afirmar que essas empresas continuarão em crise em 2021. O pagamento da multa seria apenas a “catástrofe final”. “A economia não melhora e você vai ter uma onda de ações judiciais que ninguém vai conseguir pagar.”

Segundo o levantamento do Datalawyer, das ações que citam a medida provisória ou a lei 14.020 nos pedidos iniciais, o setor de bares e restaurantes é o mais demandado, com 1.090 processos.

Esse aumento na judicialização já foi percebido no Sinthoresp (sindicato de trabalhadores de restaurantes e hotéis na região de São Paulo). Antes da pandemia, quando a entidade estava com funcionamento normal, 30 processos trabalhistas eram iniciados por semana.

Desde o início da crise sanitária, esse número subiu para 50 ações semanais e, segundo o sindicato, poderia ser maior, uma vez que o atendimento segue reduzido e é feito apenas com agendamento.

Além disso, desde a reforma trabalhista, em 2017, as empresas não são obrigadas a comunicar os sindicatos quantos demitem trabalhadores com mais de um ano de casa.

Alan de Carvalho, advogado do Sinthoresp, diz que muitas dessas empresas fecharam por falta de opção, pegas de surpresa pela impossibilidade de abrir portas durante meses. “Entendemos que muitos fecharam porque não tinham como arcar com as despesas de portas fechadas e que não houve má-fé”, afirma.

Há, contudo, outro risco ao trabalhador, que é o desconhecimento do direito à indenização em caso de demissão. Por isso, a sugestão é para o funcionário demitido, na dúvida, não assinar recibos de quitação antes de procurar um sindicato da categoria ou um advogado.

Para o presidente da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo), Percival Maricato, o aumento na judicialização era previsível. “Existem mais reclamações em momentos de crise, quando existem mais cortes. É uma tendência inevitável”, diz.

Segundo Maricato, porém, os restaurantes têm feito grande esforço para evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Ele diz que o sindicato vem orientando as empresas a buscarem negociar com os funcionários. “Nunca houve tanta unidade entre as duas partes para que os negócios possam sobreviver e os empregos continuarem”, afirma.

Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia diz que a auditoria fiscal do trabalho tem usado “inteligência fiscal no sentido de encontrar, com maior eficiência e eficácia, as situações com maiores indícios de irregularidade.”

Trabalhadores também podem fazer denúncias no portal gov.br. É necessário acessar “Trabalho, Emprego e Previdência”, depois “Trabalho e Emprego”. Em “Cidadão”, clique em “Realizar uma Denúncia Trabalhista”.
Fonte: Folha de S.Paulo

Renda Brasil segue indefinido e governo prevê começar 2021 sem programa

A forma de financiar o programa social Renda Brasil e atender a população vulnerável após o fim do auxílio emergencial segue indefinida, a menos de dois meses para o fim do ano. Com isso, governo e aliados preveem iniciar 2021 sem o substituto do Bolsa Família.

Nesta terça-feira (10), o ministro Paulo Guedes (Economia) sinalizou que o programa pode nem ser lançado no próximo ano, ao dizer que um avanço sobre o tema ocorrerá mais cedo ou mais tarde “ainda neste governo”.

Guedes deu a declaração durante encontro virtual promovido pela agência de notícias Bloomberg e reconheceu a possibilidade de usar outro mecanismo para atender a população em 2021em caso de necessidade, o auxílio emergencial. Mas o instrumento só voltaria a ser pago com uma nova onda do coronavírus.

Há menos de um mês, Guedes já havia dito que seria melhor manter o programa da era Lula se não fosse encontrado espaço fiscal. “É melhor voltar para o Bolsa Família do que promover um programa irresponsável”, afirmou em outubro.

A visão é semelhante fora da pasta.

Representantes do Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, já trabalham com a ideia de haver apenas uma expansão limitada do Bolsa Família no ano que vem com um orçamento não tão grande como seria no caso do Renda Brasil.

Mas, mesmo com uma expansão mais modesta, ainda haveria dificuldades. Considerando um acréscimo de 3 milhões de famílias ao programa criado na era Lula (número mencionado por envolvidos nas discussões recentemente), seriam necessários R$ 49,5 bilhões ao ano.

O montante representa R$ 17,5 bilhões a mais que o orçamento atual do Bolsa Família, que atende hoje cerca de 14 milhões e deve atender 15,2 milhões com o orçamento já previsto para 2021.

A opção por uma expansão limitada no Bolsa Família vai na direção contrária da ideia original do Renda Brasil, um programa que não só substituiria o nome associado à gestão petista mas também englobaria diferentes iniciativas, desde a infância até o início da vida adulta do indivíduo.

Para estruturá-lo, técnicos do governo planejavam usar recursos da revisão de outros programas sociais, como o abono salarial, mas isso foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, Bolsonaro se mostrou irritado com as propostas veiculadas na imprensa e disse que não se falaria mais em Renda Brasil.

“Até 2022, no meu governo, está proibido falar a palavra Renda Brasil. Vamos continuar com o Bolsa Família. E ponto final”, afirmou há aproximadamente dois meses.

Mesmo assim, membros do governo continuaram a tratar do programa com aval de Bolsonaro. Mas, desta vez, usando o nome Renda Cidadã, o que gerou uma confusão nas nomenclaturas.

Isso porque Renda Cidadã era, na proposta original, apenas um dos quatro eixos do Renda Brasil e representava justamente a ação próxima ao atual Bolsa Família (com pagamentos condicionados a matrícula escolar e vacinas em dia).

O plano do Renda Brasil representaria uma mudança mais ampla, com ações voltadas também à primeira infância, prêmios por mérito ao aluno e emancipação —este, com medidas de emprego, como o programa Carteira Verde e Amarela e regras trabalhistas flexíveis.

Coube ao senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator de duas PECs (propostas de emenda à Constituição) voltadas à reforma fiscal, tentar encontrar os recursos.

Bittar deve inserir na PEC Emergencial uma menção genérica com o espírito original do Renda Brasil, determinando que a União vai criar um programa social com previsão de atender primeira infância, gestantes, crianças no período escolar e outras frentes. Mas não haverá prazo para a iniciativa sair do papel, o que deixa o calendário em aberto.

O formato final da PEC e a forma de financiar o programa ainda não reuniram consenso entre as lideranças. “A eleição contaminou [o debate] e eu, sozinho, não sou ninguém. O consenso vai ter que ser construído depois da eleição”, afirmou Bittar à Folha.

Bittar chegou a anunciar o plano de usar recursos do Fundeb (fundo da educação) e dinheiro destinado ao pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça) para o programa, mas a proposta assustou analistas e investidores por significar descumprimento de compromissos.

Depois das críticas, a proposta foi abandonada e Bittar passou a ressaltar que o programa cumprirá o teto.

Como a proposta de Orçamento do ano que vem já está no limite da norma constitucional que impede o crescimento real das despesas, a criação do programa segue como um desafio que governo e aliados ainda não resolveram.

O Ministério da Economia chegou a formar uma equipe com economistas para elaborar propostas que viabilizassem a reformulação do Bolsa Família, mas a equipe foi desfeita há cerca de um mês.

As discussões estão paralisadas em meio às eleições.

Diferentes envolvidos relatam um cenário de total indefinição e de dificuldade no debate do programa. É ressaltado que as decisões precisam ser combinadas com diferentes atores, como os ministérios da Economia e da Cidadania e o próprio Palácio do Planalto.

O futuro do plano do Renda Brasil depende ainda do avanço de projetos legislativos no Congresso, principalmente os que abrem espaço no Orçamento. Essas medidas, porém, sofrem resistência e têm uma tramitação lenta na Câmara e no Senado.

Um exemplo é a própria PEC Emergencial, que barraria o crescimento de diferentes despesas e possibilitaria o corte de 25% de jornada e salário de servidores. Ela completou um ano em tramitação no Congresso sem aprovação.

Outros textos que definem o rumo das contas públicas no ano que vem também aguardam aprovação. Estão à espera de definição o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), que está desde abril em tramitação, e o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse neste mês que o entrave do Renda Brasil está na falta de definição do Executivo. “O problema está na decisão. Por enquanto, nenhum de nós tem certeza do que o governo vai fazer”, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Debate sobre taxar serviço digital ganha intensidade

A digitalização da economia intensifica debates globais sobre tributação de serviços digitais, sobretudo os prestados por gigantes como Facebook, Amazon, Microsoft, Apple e Google, as chamadas big techs. Além de não precisarem ter presença física em determinado país para vender ali seus serviços, essas empresas podem facilmente alocar lucro de uma determinada operação em jurisdição que ofereça sistema de tributação mais vantajoso. Trata-se de questão de direito internacional com reflexos importantes no livre comércio, como explica Rafael Malheiro, sócio do escritório Felsberg Advogados.

“Existe grande concorrência global para sediar big techs, com países como Irlanda e Luxemburgo cobrando fração do imposto que seria devido em situação normal e oferecendo outros incentivos para que a empresa deixe ali receita mínima a ser tributada. Isso tem gerado desconforto internacional”, diz Malheiro, que participou do webinar “Tributação da economia digital – A experiência internacional e a proposta brasileira”, promovido pelo Valor e Felsberg Advogados na terça-feira.

“Detentores de grandes mercados, como França, Reino Unido e Itália, também gostariam que as big techs deixassem no país parte do lucro da operação.”

Organismos internacionais têm feito estudos e apresentado alternativas para solucionar o problema. A Comissão Europeia, por exemplo, propôs tributo sobre serviços digitais (DST, na sigla em inglês) sobre as receitas derivadas de serviços de publicidade on-line, comércio eletrônico e vendas de dados dos usuários – iniciativa paralisada por falta de consenso entre os países membros da UE.

Outros esforços ocorrem no âmbito do projeto BEPS (sigla em inglês para erosão da base e transferência de lucro), encampado pelo grupo de países G20, no qual o Brasil tem assento. Iniciado em 2013 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o BEPS faz parte das negociações da entidade para reformar o sistema tributário internacional e instituir imposto global sobre ganhos digitais que se baseia na localização do consumidor.

Complexas, as discussões no âmbito do BESP também não atingiram consenso até o momento, o que estimulou diversos países a tomar iniciativas unilaterais de criação de impostos digitais. De acordo com a KPMG, 23 países já promulgaram legislação específica para algum tipo de imposto sobre serviços digitais prestados por empresas globais de tecnologia – no Brasil, alguns projetos de lei também propõem tributação nos moldes da iniciativa francesa.

Embora variem de país para país, os DSTs em geral incidem sobre a receita bruta de serviços digitais e atingem apenas companhias que registrem limites mínimos de receita anual previamente estabelecidos. O DST da França, por exemplo, tributa em 3% a receita bruta derivada de atividades digitais e se aplica a empresas com receita anual de serviços digitais superior a € 750 milhões no mundo e € 25 milhões na França. Os serviços tributados também variam, podendo incluir plataformas de redes sociais, motores de busca, plataformas de e-commerce, venda de espaço publicitário on-line e serviços provenientes da venda de dados gerados a partir de informações fornecidas pelo usuário.

As iniciativas unilaterais, em especial a da França, levaram a reação agressiva dos Estados Unidos – sede das principais plataformas digitais -, que anunciaram decisão de implementar tarifas retaliatórias contra a França e demais países que seguirem com DSTs unilaterais, entre outros motivos, por entenderem que essas iniciativas são discriminatórias contra as empresas americanas.

“Obviamente os EUA não gostaram de taxação específica que se aplica a 27 empresas na França das quais apenas uma é francesa”, comenta Carlos Márcio Bicalho Cozendey, embaixador que representa o Brasil na OCDE. A reação dos EUA levou a França a postergar para 2021 a cobrança do seu DST, enquanto seguem as discussões.

Cozendey destaca, como um dos inúmeros temas que aumentam a complexidade das discussões, ativos intangíveis como propriedade dos dados ou propriedade intelectual de softwares, entre outros. “Empresas registram uma propriedade intelectual em país com baixa tributação e transferem os lucros para lá, sob alegação de que estão pagando royalties pelo uso daquela propriedade”, diz. Ele também cita novos modelos de negócios baseados em dados – ou seja, serviços que são oferecidos gratuitamente em troca dos dados dos usuários, que são vendidos para empresas que querem aperfeiçoar suas estratégias de marketing e vendas.

O embaixador informa que a proposta atual da OCDE baseia-se em dois pilares: nexo e alocação de direitos de tributação, e taxação mínima para multinacionais. “Neste caso, segue-se inovação da reforma tributária americana em que apreende-se lucratividade a partir de intangíveis de forma que empresas que se baseiam nisso sejam minimamente taxadas e não possam taxar todo seu lucro em região de tributação baixa.”

Sobre lucros originados de bens intangíveis, Joaquim Levy, diretor de estratégia econômica e relações com mercados do Banco Safra, salienta que a prática de colocar cada componente de um serviço em um lugar diferente, para obtenção de vantagem tributária, já se revelou danosa para os países onde o serviço é oferecido. “Por isso se avançou na discussão sobre preços de transferência, um tema fundamental no âmbito de multinacionais”, diz ele. A definição do lucro de uma atividade depende do preço que uma entidade dentro de uma empresa cobra de outra. No caso de multinacional, é difícil verificar se esses preços são realistas, porque muitas vezes ela é a única a ter aquela propriedade intelectual. “OCDE e G20 tentam descobrir fórmulas mais simples e equilibradas para fazer repartição de lucros que corresponda à criação de valor nas diversas jurisdições.”

Sérgio Amaral, ex-embaixador do Brasil nos EUA, avalia que as divergências entre França e EUA tornam mais difícil se chegar a consenso sobre uma regulação internacional. Ele também prevê período longo de discussão no Brasil. “A Receita vê qualquer reforma como uma maneira de aumentar a arrecadação, portanto, se a adoção de certas regras relativas a taxação da economia digital resultar em redução de arrecadação, fico ainda mais convencido de que não é questão a ser resolvida em curto prazo.” Diferentemente da Europa, o Brasil tributa na fonte serviços das big techs, um regime que é visto por analistas como entrave à importação de tecnologia internacional, mas que acaba atuando como fator de proteção contra a erosão da base tributária, dizem.
Fonte: Valor Econômico

Congresso analisa tributação digital

Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, responsável pelo levantamento das propostas legislativas, contudo, “todas têm problemas de inconstitucionalidade”

Pelo menos sete propostas legislativas estão em andamento no Congresso Nacional para tentar criar alguma espécie de tributação digital. A mais recente, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). Incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia, o tributo nasceria para financiar programas de renda básica, como o auxílio emergencial (Lei nº 13.982/2020).

Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, responsável pelo levantamento das propostas legislativas, contudo, “todas têm problemas de inconstitucionalidade”. Para ele, a CSSD, por exemplo, por ser uma contribuição sobre a receita, violaria a Constituição Federal ao incidir sobre um fato gerador já tributado por PIS/Cofins.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 218/2020 diz que será contribuinte da CSSD a empresa de grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta global superior ou equivalente a R$ 4,5 bilhões. A alíquota de 3% seria aplicável, por exemplo, sobre a receita decorrente da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários no Brasil.

“Nas operações cross border, o Brasil já aplica uma tributação bem pesada: 10% de Cide-Royalties, 9,25% de PIS/Cofins, ISS que pode chegar a 5%, e 6,38% de IOF nas vendas a consumidor final”, diz Barros. Para ele, criar um tributo digital brasileiro é como querer lançar um casaco de alto inverno em um país tropical.

Proposta semelhante à da CSSD cria a “Cide-Digital”. Pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.358, também deste ano, o deputado João Maia (PL-RN) pretende aprovar a cobrança de uma alíquota, de 1% a 5%, conforme o valor da receita bruta da empresa. Já a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) propõe a “Digital Services Tax”, uma Cofins diferenciada de 10,6% para empresas com altas receitas que usam plataformas digitais (PLP nº 131/2020).

Todas as propostas têm inspiração na taxação dos serviços digitais na Europa, em países como França, Áustria, Itália, Reino Unido, Espanha, Bélgica e Hungria, de acordo com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. “A tributação na Europa foi uma solução encontrada para enfrentar a erosão das bases tributárias em relação aos paraísos fiscais”, diz. Maciel destaca as empresas de tecnologia americanas, com fábricas em Luxemburgo e na Irlanda, que ou não recolhem ou pagam tributos reduzidos por lá.

“No Brasil essa hipótese não se verifica porque tributamos na fonte e discriminamos paraísos fiscais”, afirma o ex-secretário. No país, a retenção padrão é de 15% e de 25% (IRRF) no caso de remessa de dinheiro a paraíso fiscal — local onde o IR é inferior a 20%.

Segundo Maciel, uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) tem a finalidade de corrigir um desequilíbrio tributário, como foi a criação da Cide-Combustíveis quando ainda não existia o PIS/Cofins-Importação sobre combustíveis e ficava mais barato importar. “Assim, não há que se falar em Cide para a tributação digital.”

Pelas propostas de reforma tributária (PEC 45 e PEC 110), vários tributos seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incidiria também sobre bens intangíveis, como os digitais. Haveria desburocratização, mas há sugestões de emendas nas PECs especificamente sobre a tributação digital.

Na PEC 45, emenda do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) permite à União instituir imposto, por exemplo, sobre plataformas que facilitem a venda de bens e serviços entre os usuários. A arrecadação seria dividida igualmente entre Estados e municípios. Já uma emenda apresentada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) quer permitir a cobrança de ICMS sobre todos os bens e serviços fornecidos por meio digital.

Ao analisar as propostas legislativas, a tributarista Tathiane Piscitelli destaca a discussão de quase 20 anos no Supremo Tribunal Federal sobre se incide ISS ou ICMS sobre software — se é serviço ou mercadoria. “No fundo, as empresas de tecnologia já estão em um cenário de insegurança jurídica considerável. Acho que não faz sentido ainda ser criado um novo tributo sobre elas”, afirma. A especialista lembra que, ao contrário do que acontece na Europa e África, as grandes empresas de tecnologia têm sede no Brasil, onde são tributadas como as demais companhias.

Pela proposta de reforma tributária da União, como o PIS e a Cofins seriam extintos para a instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), abrangendo as operações com intangíveis, haveria simplificação para as empresas do setor. Contudo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem também ventilado a ideia da criação de uma “Digitax”, sobre todas as transações digitais, lembrando em muito a extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras).

Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, diz que a “digital tax” na Europa é provisória até os Estados Unidos criarem uma nova regra para a tributação da renda das empresas de tecnologia fora do país. “Mas ela incide somente sobre as receitas das empresas de tecnologia. A Digitax do governo federal incidiria sobre todas as transações realizadas que, cada vez mais, são digitais”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Onze instituições financeiras foram credenciadas para participar do AntecipaGov.br

As instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor

A iniciativa permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo Ministério da Economia – Foto: Ministério da Economia

Onze instituições financeiras foram credenciadas, nesta quarta-feira (11), para participar do programa de Antecipação de Recebíveis do Ministério da Economia (ME), AntecipaGov.br. Com isso, os fornecedores do governo federal poderão utilizar seus contratos com a administração pública como garantia para pedir empréstimos ou financiamentos.

De acordo com as regras, será possível solicitar a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato.

Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos do Governo Federal e dos demais entes que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). “Em breve, os fornecedores poderão solicitar a antecipação desse crédito por meio do AntecipaGov.br”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Estamos desenvolvendo um sistema para os fornecedores escolherem a sua melhor opção entre todas aquelas que foram credenciadas.”

A medida também vai auxiliar as Micro e Pequenas Empresas (MPE). Do valor total em contratos ativos, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões. “O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. É importante deixar claro que o edital de credenciamento permanecerá aberto por tempo indeterminado e outras instituições podem aderir a ele”, complementa o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.

O Edital de Credenciamento nº 2/2020 está disponível no portal do Ministério da Economia e ficará aberto por tempo indeterminado.
Fonte: Ministério da Economia

Proposições Legislativas

Projeto impede demissões em empresas beneficiadas por financiamento público

Proibição será aplicada a empréstimos feitos no BNDES, no Banco do Brasil, na Caixa Econo^mica, no Banco do Nordeste, no Banco da Amazo^nia e em bancos pu´blicos estaduais

O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida se aplica a operações de crédito contratadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econo^mico e Social (BNDES), no Banco do Brasil, na Caixa Econo^mica Federal, no Banco do Nordeste do Brasil, no Banco da Amazo^nia ou em bancos pu´blicos estaduais.

Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) afirma que os bancos pu´blicos, por natureza, devem desenvolver ac¸o~es para beneficiar a populac¸a~o como um todo e, portanto, empresas privadas beneficiadas por eles devem também cumprir uma func¸a~o social.

“Na~o e´ razoa´vel que as pessoas juri´dicas de grande porte se beneficiem de cre´dito pu´blico e no primeiro sinal de crise promovam demisso~es, afastamentos ou suspensa~o em massa dos trabalhadores que sa~o o elo mais fraco da cadeia produtiva”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Frente parlamentar retoma debate sobre impactos da reforma administrativa

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove hoje mais um encontro da série de debates sobre os impactos sociais e econômicos da reforma administrativa (PEC 32/20).

O tema da discussão será: “Desmistificando a carreira pública: o servidor é marajá?”.

O evento começará às 18 horas e poderá ser acompanhado pelo canal da frente no YouTube. O colegiado é coordenado pelo deputado Professor Israel Batista (PV-DF).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TST vai decidir requisitos para a interposição de agravos de instrumento

A necessidade de renovação das alegações de violação e divergência será levada ao Pleno.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter ao Tribunal Pleno a discussão sobre a necessidade de renovação, nos agravos de instrumento, das alegações concernentes aos pressupostos de cabimento do recurso de revista, previstos no artigo 896 da CLT (violação e divergência jurisprudencial), quando a decisão denegatória do recurso de revista se fundamenta em um óbice processual – no caso, a incidência da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.

Agravo provido
No caso em questão, a Terceira Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento de um vigilante patrimonial florestal que prestava serviços para a Vale S.A., com fundamento em violação ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais). Esse dispositivo, no entanto, não havia sido invocado pelo vigilante, que se limitou a questionar o óbice processual da Súmula 126 do TST, lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para denegar seguimento ao recurso de revista. Com o provimento do agravo, o recurso do trabalhador foi julgado procedente, e a tomadora e a prestadora de serviços foram condenadas ao pagamento de horas extras.

Nos embargos à SDI-1, a Vale sustenta que a decisão da Turma contrariou os itens I e II da Súmula 422 do TST, que afasta o conhecimento do recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Ainda de acordo com a empresa, a jurisprudência do TST vem exigindo, no agravo de instrumento, a renovação das violações apontadas no recurso de revista, o que não ocorreu no caso.

Relator
Para o relator dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho, é desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria. A seu ver, o reconhecimento da violação ao dispositivo constitucional pela Turma, ainda que não invocado expressamente no agravo de instrumento, não contraria a Súmula 422, pois o único óbice apontado pela decisão que negou seguimento ao recurso de revista, relativo à Súmula 126, foi impugnado. Além do relator, oito ministros votaram nesse sentido.

Divergência
Para a corrente divergente, aberta pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, no entanto, o agravo de instrumento é um recurso de fundamentação vinculada. Segundo ele, não se trata de renovação das razões do recurso de revista nem de reiteração, mas de impugnação fundamentada contra a decisão que lhe negou seguimento. A divergência, no sentido do provimento do recurso, contou com cinco votos.

Pleno
Após a votação, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a relevância de uma definição sobre o tema, diante da divergência de interpretação entre as Turmas do TST. De acordo com o artigo 72 do Regimento Interno do TST, as decisões do Órgão Especial, das Seções e das Subseções Especializadas que se inclinarem por contrariar decisões reiteradas de cinco ou mais Turmas do Tribunal sobre tema de natureza material ou processual serão suspensas, sem proclamação do resultado, e os autos encaminhados ao Tribunal Pleno, para deliberação sobre a questão controvertida, mantido o relator originário.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador fica à mercê do empregador no home office, diz ministro do TST

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Alexandre Agra Belmonte, 61, diz que a legislação do home office precisa ser revista, e será. Segundo ele, as regras atuais, em vigor desde a reforma de 2017, são insuficientes.

“O trabalho remoto, o home office, foi colocado à prova. É como se fosse um teste durante a pandemia [da Covid-19]”, afirma o ministro.

“Não é justo que isso [custos do home office pelo trabalhador] seja posto nesse tipo de ajuste [acordo individual], porque o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. O que se pretende é uma modificação da lei, fazendo o contrário”, diz.

Integrante do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), do governo Jair Bolsonaro, responsável por uma nova reforma trabalhista, ele afirma que mudanças foram apresentadas.

De cem medidas, 15 são prioritárias. “Há previsão de ajuste no teletrabalho”, afirma Belmonte.

Para 2021, segundo o ministro, os grandes temas da Justiça do Trabalho serão os acordos individuais do programa de manutenção do emprego e da renda, o próprio home office e a saúde do trabalhador.

Qual legado a pandemia vai deixar para a Justiça do Trabalho?

Para a sociedade, o legado que vai ficar é a desigualdade social e a necessidade de se pensar em um novo modelo em que possamos incluir não apenas os trabalhadores subordinados [com carteira assinada], mas também os autônomos e colaborativos.

O colaborativo é o pessoal de entrega, Uber e outras pessoas mais que estão excluídas da proteção social.

Quanto à Justiça do Trabalho, o grande legado é a possibilidade de atuação pelo meio remoto.

As sessões telepresenciais ficarão? Têm de ser regulamentadas?

Nesse momento, estão sendo feitas em razão da pandemia, mas eu penso que isso veio para ficar e certamente vamos ter uma situação mesclada, em que vamos ter a atuação presencial com a possibilidade de mesclar com a atuação a distância.

O sr. é da comissão de tecnologia do TST. Manter essa tecnologia é caro? Precisa de investimento e há dinheiro para isso?

Caro é. Lógico que tudo aquilo que é tecnologia de ponta, que envolve investimento, ainda mais no Brasil que não produz tecnologia, é caro.

Vamos chamar de investimento para obter uma solução bem melhor, que vai fazer com que isso resulte em menos gastos.

Na primeira resposta, o sr. disse que um dos legados da pandemia será a desigualdade. A Justiça do Trabalho está preparada para enfrentar possível aumento de demandas por causa de desigualdade, desemprego, litígios?

A Justiça do Trabalho sempre esteve preparada para receber grandes demandas. Lógico que vai haver aumento de demanda. O desemprego é muito grande, e esse desemprego vai parar na Justiça do Trabalho.

Em relação a trabalhadores de aplicativos, a Justiça do Trabalho tem um papel nesse tipo de relação também?

Com relação à questão de Uber, de entregadores, Loggi, Rappi, seja lá o que for, é preciso dar uma proteção social. Eles não têm proteção nenhuma.

Não é dar vínculo trabalhista. Mas é preciso se pensar em limitação de jornada, em uma distribuição racional dos trabalhos que executam. Incluí-los na Previdência.

Penso que a Justiça do Trabalho teria competência para julgar todo e qualquer trabalho pessoal com base na letra da Constituição.

O teletrabalho ou o home office vai ser um legado também?

Nós precisamos distinguir teletrabalho de home office. Home office é uma espécie de teletrabalho. Ou seja, é o teletrabalho prestado em casa.

Há o teletrabalho prestado em telecentros. É um centro tecnológico [que não é do empregador nem do empregado] onde se pode a distância prestar o trabalho. Isso é comum em São Paulo.

Há o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando. Ele está prestando trabalho remoto.

Há um outro tipo de teletrabalho, que é o call center e pode ser prestado em home office ou em telecentro.

O teletrabalho que está previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] é o home office. Já o anexo 2 da NR 17 [norma com regras sobre ergonomia no trabalho] regulamenta o call center, que tem limitação de jornada, dois intervalos de dez minutos computados na jornada de 6 horas.

Já o home office não está, via de regra, subordinado a horário. Como o empregador vai saber se o sujeito está trabalhando ou não?

Há problemas no home office?

O problema relacionado ao home office é que nossa legislação estabelece atualmente que o trabalhador vai negociar com o empregador a manutenção dos equipamentos que ele usa em casa.

O trabalho remoto, o trabalho home office, foi colocado à prova. É como se fosse um teste durante a pandemia. Tanto que ele aumentou significativamente.

Não é justo que isso [custos] seja colocado a esse tipo de ajuste [acordo individual], porque o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. O que se pretende é uma modificação da lei, fazendo o contrário.

A regra seria o empregador oferecer equipamento e manutenção, mas, se o empregado tiver e quiser alugar, nada impediria, por exemplo.

O sr. faz parte de um grupo de estudos formado pelo governo para propor mudanças na legislação trabalhista. O que o grupo deve prever na questão do teletrabalho?

Nós propusemos antes da pandemia modificações na CLT, modificações de natureza constitucional, em relação a leis já existentes. Como resultado da pandemia, nós enfatizamos que, daquelas cem propostas apresentadas, 15 seriam de natureza urgente e encaminhamos ao governo.

Não posso falar o conteúdo delas, mas encaminhamos propostas de alteração no teletrabalho. Há previsão de ajuste no teletrabalho.

Soube recentemente que o governo iria dar início à tramitação. Isso deve ser apresentado ao Congresso neste ano ainda, mas depende de outras reformas, como a administrativa.

Hoje pode trabalhar parte em casa e parte na empresa?

A lei prevê que o trabalhador que presta serviço em casa, ao comparecer à empresa, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, não tem descaracterizado o teletrabalho. Nada impede que preste serviços na empresa, desde que predominantemente, como está na lei, trabalhe em casa.

E se for período da manhã em casa e da tarde no escritório, ou três dias no escritório e dois em casa?

Pelo que está na lei, é possível desde que na maior parte do tempo ele fique em casa. Mas tem uma nuance, é possível fazer isso em termos.

Pelo que está na lei, não tem controle de jornada. Porém, a partir do momento em que presta parte do serviço em casa e parte do serviço no escritório, quando estiver no escritório terá controle de horário.

Essas novas configurações flexíveis então vão precisar de ajuste legislativo?

Vão precisar de atualização legislativa, sim. A lei deixou capenga o teletrabalho. Não que esses arranjos estejam na ilegalidade, apenas não há previsão.

Precisa [de atualização], porque, se nesse caso não for predominantemente home office, vai descaracterizar o teletrabalho. A ideia é dar flexibilidade.

O teletrabalho é bom? É. Evita deslocamento, o trabalhador não precisa gastar tempo para ir ao trabalho. Para o empregador é bom porque não vai haver ocupação de um posto de forma desnecessária.

O home office hoje é um tipo de trabalho de categorias da elite?

Só vai se poder fazer home office em trabalho de natureza intelectual, porque manual acho bastante difícil. Não creio que haja elitização, e sim há uma decorrência normal daquele tipo de trabalho que pode ser efetuado em home office.

Quais devem ser os grandes temas da Justiça do Trabalho em 2021?

Os acordos individuais do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda [que permitiu redução de jornada e salário, além de suspensão dos contratos, durante a pandemia].

O STF considerou esses acordos [individuais] constitucionais. Mas, se teve coação para o empregado assinar, isso é [tema] próprio da Justiça do Trabalho. Várias ações vão ser ajuizadas diante disso.

O que mais?

Responsabilidade civil por acidente de trabalho diante da contaminação da Covid. Também vamos ter um grande número de casos em relação ao teletrabalho, por exemplo tratando das despesas que o trabalhador tem e sobre o horário de trabalho no home office.

Seria possível um trabalhador comprovar que a contaminação da Covid se deu por causa do trabalho?

Seria. O artigo 501 da CLT diz que a imprevidência do empregador elimina motivo de força maior [acontecimento inevitável].

O que propomos de distinção é o seguinte: em se tratando da área de saúde, presume-se que o trabalhador adquiriu a doença em razão do trabalho.

Se a atividade não é de risco, a comprovação passa a ser do empregado. Ou seja, ele tem de provar que não adquiriu fora do trabalho, e sim no trabalho, cabendo ao empregador comprovar que tomou todas as medidas de precaução.

Quais as penalidades?

O empregador teria de pagar o valor correspondente aos dias de afastamento e, se o trabalhador vier a ter alguma sequela, o empregador teria de pagar dano moral. Se o trabalhador ficar incapaz de exercer aquele trabalho, há, nesse caso, dano patrimonial também. Vai receber uma pensão.

Já chegou algum caso assim ao TST?
Que eu conheça não. No TST talvez chegue no meio do próximo ano.

Alexandre Agra Belmonte, 61
Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é coordenador da comissão de tecnologia da corte, integrante do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) do governo Jair Bolsonaro e presidente da ABDT (Associação Brasileira de Direito do Trabalho). Formado em direito pela Universidade Gama Filho, com mestrado e doutorado pela mesma instituição. É professor universitário. Chegou ao TST em 2012.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Juiz do Trabalho condena frigorífico a indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma empregada do frigorífico JBS que foi contaminada pelo coronavírus. O magistrado entendeu que as condições de trabalho no interior do frigorífico, aliadas a uma conduta negligente da empregadora, geram a presunção de contaminação no ambiente laboral.

Segundo informações da sentença, os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio. Já nessa altura, o frigorífico era alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho e resistia a cumprir as medidas para redução do risco de contágio. Conforme consta na Ação Civil Pública nº 0020328-13.2020.5.04.0551, o frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os trabalhadores.

Ao proferir a decisão, o juiz analisou o problema mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que esses ambientes formam verdadeiros focos de disseminação da doença. Neste sentido, explicou que a atividade conta com grande número de empregados, os quais trabalham de forma muito próxima, sem barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar. Além disso, os trabalhadores são transportados por veículos do empregador, em confinamento de longas distâncias, e aglomeram-se tanto no início como término do expediente. Por tais circunstâncias, os trabalhadores estão expostos a risco de contágio consideravelmente superior ao de outras atividades.

Esses elementos, somados à resistência da empresa em obedecer às medidas de combate à disseminação da doença pretendidas pelo MPT, elevaram o risco de incidência de contaminação pelo Covid-19, segundo o magistrado.  O juiz fundamentou que, como não há tecnologia de exame que permita precisar o momento exato do contágio por agentes microscópicos, a comprovação processual deve ocorrer a partir de probabilidades. “Impõe-se presunção de nexo causal se demonstrada exposição do autor a acentuado risco de contágio. Tal presunção é, naturalmente, relativa. Assim, se o empregador demonstrar que adotou todas as medidas de segurança, equipamentos de proteção coletivos ou individuais, conforme o melhor estado da técnica, ou, por exemplo, comprovar que o trabalhador esteve exposto em outras situações (por exemplo, o trabalho em mais de um lugar de grande risco, ou uma reunião familiar com pessoa contaminada), há redução da probabilidade de que o contágio tenha ocorrido em serviço”, destacou o magistrado.

No caso do processo, Rodrigo Trindade entendeu que as circunstâncias da prestação do serviço autorizam presumir que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Em decorrência, reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento e condenou o empregador a indenizar a trabalhadora por danos morais. O magistrado ressaltou que o valor é superior ao usualmente aplicado, justificando-o por se tratar de doença de elevado potencial de mortalidade.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul,

Auxiliar de serviços com síndrome do túnel do carpo tem direito à estabilidade acidentária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de serviços gerais do Centro de Educação Profissional, de Manaus (AM), cujo trabalho foi uma das causas para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo. Para o órgão, a concausalidade equipara o caso a acidente de trabalho.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, a auxiliar contou que, depois de dois anos de trabalho, começou a sentir dores nos punhos e que foi diagnosticada com a síndrome em grau grave. Defendeu que havia adquirido a doença no desempenho das atividades diárias e que fora dispensada sete meses após retornar de seu afastamento previdenciário, razão pela qual pleiteou, de forma indenizatória, a estabilidade acidentária.

Concausalidade
O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) reconheceu o nexo de concausalidade da patologia e deferiu o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), contudo, reformou a sentença, por entender que a estabilidade acidentária só é devida nos casos em que o trabalho é a única causa da doença.

Acidente de trabalho
A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, uma vez reconhecido o nexo concausal entre a doença e o trabalho desempenhado, resta caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, a empregada tem direito à estabilidade acidentária, de acordo com o item II da Súmula 378 do TST. Ainda de acordo com a ministra, o entendimento da Segunda Turma é de que o termo “relação de causalidade” utilizado na súmula abrange também a concausalidade.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1502-33.2016.5.11.0017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Falta de pagamento pelo empregador afasta dispensa por justa causa

Uma empresa de transportes e logística recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo manutenção da justa causa aplicada a um empregado que teria se negado ao cumprimento de tarefas de trabalho.

A decisão em 1º grau (sentença) havia definido que a justa causa não se sustentava porque o empregador tinha deixado de pagar parte da remuneração a alguns empregados, inclusive aquele que entrou com a reclamação trabalhista. Os magistrados da 15ª Turma mantiveram a decisão original, afastando a justa causa.

Um dos pontos destacados no acórdão (decisão em 2º grau) pela redatora designada, juíza convocada Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, foi que a testemunha da empresa confirmara a falta de pagamento do empregador. No depoimento do superior hierárquico do trabalhador (no caso, a testemunha patronal), ele afirmou que “os funcionários em referência estavam alterados uma vez que a comissão devida aos mesmos estava atrasada”.

Nesse sentido, o entendimento do juízo de 2º grau foi que “ao trabalhador reserva-se, como ao cidadão em geral, o direito de resistência contra abusos e arbitrariedades, desde que exercido nos limites da razoabilidade e com senso de proporcionalidade à agressão sofrida”.

Como o empregador não provou que a atuação do empregado tenha sido desproporcional ou excedido os limites do razoável, considerou-se correta a decisão original de que a dispensa tinha sido imotivada. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento das obrigações inerentes a essa modalidade de encerramento do contrato de trabalho.
(Processo nº 1001122-48.2018.5.02.0445)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Empresa deve indenizar ex-empregado por programa de demissão menos vantajoso

A empresa que instiga seus empregados já aposentados a aderirem a programa de demissão incentivada (PDI) sob pena de serem demitidos sumariamente e, logo depois, institui outro programa com benefícios mais vantajosos, fere o princípio da boa-fé e deve indenizá-los por danos materiais e morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, deu provimento ao recurso de uma ex-empregada que se sentiu prejudicado pela adesão ao plano de demissão menos benéfico.

O autor da ação, que foi representado pelos advogados Rodrigo Fortunato Goulart, Patrick Rocha de Carvalho e Pedro Campana Neme, aderiu ao programa de agosto de 2017 após 41 anos de serviços na empresa por saber por diretores que quem não aderisse seria demitido.

A adesão dava direito a verba complementar de 60% da remuneração por ano de contrato de trabalho, além de outros benefícios. Apenas dois meses depois, a empresa lançou outro plano de demissão incentivada, mais vantajoso: com verba complementar de 100% da remuneração por ano de contrato de trabalho.

“Ao meu sentir, houve quebra do princípio da boa-fé objetiva, sendo desnecessária a produção de qualquer outra prova. Não há necessidade de se demonstrar que a empresa não prometeu que não faria outro plano melhor por ocasião da despedida – há aí um critério objetivo decorrente do que deve existir no relacionamento contratual”, disse o relator, desembargador Luiz Eduardo Gunther.

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer o direito à indenização, com o abatimento dos benefícios auferidos por meio do primeiro plano. Condenou, também, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

“Ora, quando a ré apresenta um plano de desligamento ao qual a empregada adere, e dois meses apenas depois apresenta outro mais vantajoso, criou um tratamento discriminatório, com prejuízos aos empregados que por primeiro aderiram à demissão incentivada, violando os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Incontestável que tal fato gerou abalo psicológico à autora”, concluiu.
0001257-35.2018.5.09.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora receberá R$ 20 mil de indenização após sofrer assédio moral e sexual em empresa de montagem para gás em BH

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi vítima de abuso sexual em uma empresa de comércio e montagem para gás em Belo Horizonte. Imagens do circuito interno da empesa mostraram o exato momento em que um empregado segurava os dois punhos da reclamante e a “encurralava”, enquanto ela tentava se soltar e desvencilhar do rosto do agressor.

A empregadora terá que pagar, ainda, mais R$ 10 mil por assédio moral, já que ficou provado no processo que o sócio da empresa também destratava a reclamante, chegando a chamá-la de incompetente e burra. A decisão é dos julgadores da 10ª Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em sua defesa, o trabalhador acusado de assédio sexual negou as acusações. Em depoimento, ele contou que, na verdade, “tentava pegar uma manga que estava na mão da reclamante da ação e ela não deixou, sorrindo”. Disse ainda que: “tinha levado a fruta e deu para a reclamante da ação, sendo que depois disse que queria um pedaço e a reclamante se negou a dar um pedaço da manga”.

Mas, para a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, que foi a relatora, a qualidade da imagem do vídeo apresentado não permitiu confirmar se a reclamante estava sorrindo. Segundo a julgadora, as imagens demonstram que, em nenhum momento, o empregado tentou pegar o objeto que estava sendo segurado pela mulher. “O que torna pouco crível a versão apresentada pelo trabalhador”, ressaltou a relatora.

A desembargadora frisou, ainda, que, após o ocorrido, a empregadora não tomou providência. “Era certo que a empresa de gás tinha conhecimento dos fatos, uma vez que foi lavrado boletim de ocorrência, ocasião em que foi ouvido, inclusive, o acusado”. Assim, teve como correta a decisão que concluiu pela omissão da empresa que, por isso, deverá responder pelos atos praticados por seus empregados, na forma dos artigos 932, III, e 942, ambos do Código Civil.

Assédio moral – Já sobre o assédio moral, a desembargadora relatora entendeu que o acervo probatório dos autos permite concluir também pela existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do empregador. Testemunha declarou que já viu o sócio da empresa destratar a trabalhadora, chamando-a de incompetente e burra, mais de uma vez. E que a reclamante ficava sem reação ao ouvir os xingamentos, que ocorriam na frente de outras pessoas.

Arquivos de áudio apresentados permitiram constatar o tratamento desrespeitoso. Em um deles, o sócio chamou a reclamante de “burra”. Em outro, ele afirmou que a reclamante teve uma atitude ridícula e disse: “já não é bonita, ainda faz isso”.

Para a desembargadora, é incontestável a ocorrência do alegado assédio moral, com ofensa à dignidade, à honra e à imagem da trabalhadora. Assim, tendo como norte o valor da remuneração da reclamante, o grau de culpa da ofensora, a sua capacidade econômica e a extensão do dano, a julgadora majorou o valor de R$ 5 mil, arbitrado a título de indenização por assédio moral, para R$ 10 mil. E manteve em R$ 10 mil o fixado em virtude do assédio sexual.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Justiça nega reintegrar trabalhador que não provou ocorrência de acidente do trabalho

Ao fim da ação judicial, ele ainda foi condenado a pagar multa por usar de atestados médicos para tentar distorcer os acontecimentos.

O ex-empregado de uma fazenda no norte de Mato Grosso teve negado o pedido de reverter sua dispensa do serviço, a que dizia ter direito por estar em período de estabilidade após sofrer um acidente de trabalho.

Ao ajuizar a ação na Vara do Trabalho de Alta Floresta, o ex-funcionário contou que estava fazendo a limpeza da plataforma da colheitadeira quando cortou a mão, mas precisou continuar trabalhando, o que teria causado a infecção do ferimento em razão do contato com veneno. Após buscar ajuda de terceiros para conseguir atendimento médico, acabou sendo posteriormente dispensado no período de estabilidade. Por isso, requereu a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, além de compensação por dano moral.

O empregador, por sua vez, negou a ocorrência do acidente de trabalho e disse que o trabalhador foi acometido por um furúnculo, não tendo estabilidade no momento da dispensa.

Na sentença, conclui-se que não ficou provada a ocorrência do acidente de trabalho, sendo os pedidos julgados improcedentes. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), mas, acompanhando a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro, a 2ª Turma manteve a decisão.

Conforme destacado pela magistrada em seu voto, apesar de o trabalhador ter dito que o ferimento teria ocorrido na mão esquerda, os atestados médicos apresentados por ele registram problema na mão direita.

Além disso, o prontuário médico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, por determinação da Justiça, indicou que os atestados não se referiam ao traumatismo de acidente de trabalho, mas sim a tratamento de um abcesso. No mesmo sentido, a perícia não reconheceu a ligação entre a lesão e o tipo de acidente alegado, uma vez que o ferimento estava excessivamente inflamado apenas um dia após o suposto acidente. “Em outras palavras, o autor comprovou apenas o ferimento em sua mão, mas não conseguiu vinculá-lo a um evento que necessariamente tenha ocorrido no desenvolvimento de sua atividade laboral”, explicou a relatora ao concluir não ser possível atribuir qualquer relação da lesão com o trabalho, por falta de prova da ocorrência do próprio acidente.

Condenação por má-fé
A Turma também manteve a condenação para que o trabalhador pague multa de 1% sobre o valor da causa, a título de litigância de má-fé.

Sob o argumento de que o montante seria irrisório, o empregador havia pedido o aumento do percentual para 10%, além de ter requerido a condenação em outros 20%, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O trabalhador, por sua vez, tinha pleiteado a exclusão da penalidade por avaliar que fora injusta. Alegou que não distorceu a verdade, mas se confundiu ao indicar a mão correta, não passando, portanto, de um mero erro material.

Mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Seguindo a relatora, eles concluíram que, ainda que se considerasse o alegado erro material, isso não altera o fato de que o trabalhador tentou fazer acreditar que os atestados médicos decorreram de um acidente, quando na verdade foi do tratamento de um abscesso.

Por outro lado, os magistrados indeferiram os pedidos de inclusão de nova multa ou mesmo de aumento do valor pela má-fé por considerarem que o percentual já fixado atende a gravidade da conduta observada no caso. “Além disso, registro que a referida multa não se presta a compensar preocupação, tampouco gastos com defesa pela parte contrária, porquanto para isso existem os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram deferidos desde a sentença”, destacou a relatora, seguida pelos demais julgadores.
PJe 0000318-14.2019.5.23.0046
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Hospital é condenado a reconhecer vínculo empregatício de técnica de enfermagem que era considerada autônoma

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário do Hospital Lar Interlink LTDA condenado, na primeira instância, a reconhecer o vínculo empregatício de uma técnica de enfermagem (considerada autônoma pelo hospital), além de quitar as verbas indenizatórias referentes ao período não registrado na carteira de trabalho. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que entendeu que a subordinação, onerosidade e pessoalidade não sustentaram a tese de autonomia da profissional no trabalho.

A técnica de enfermagem relatou na inicial que foi registrada em 1° de julho de 2016, mas que começou a trabalhar na instituição cerca de dois anos antes, em 2 de abril de 2014. Declarou que, durante o período em que trabalhou sem registro, atuava como técnica de enfermagem nas residências dos pacientes, além de cumprir plantões em locais determinados pelo hospital. Ressaltou que sempre atuou de acordo com o artigo 3º da CLT, ou seja, de forma pessoal, não eventual, sob subordinação, entre outros requisitos da relação de emprego. Afirmou que foi dispensada, sem justa causa, em 20 de julho de 2017.

A defesa do hospital alegou a ausência de subordinação, sobretudo porque a técnica de enfermagem tinha a possibilidade de recusar plantões e pela ausência de prepostos no serviço para supervisionar a atividade da profissional. Pela possibilidade de a empregada pode aceitar ou não o trabalho, o mesmo não poderia ser classificado como habitual. Tampouco subordinado, pois uma suposta recusa da trabalhadora a ficar de plantão não envolvia penalidade. Deste modo, a admissão da trabalhadora à empresa teria ocorrido de forma totalmente autônoma.

Na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, o juiz em exercício Francisco Montenegro Neto reconheceu o vínculo de emprego da trabalhadora com o hospital. O magistrado considerou que a instituição não provou a ausência de subordinação e dos demais requisitos da relação empregatícia. O depoimento de um preposto confirmou que as atividades desempenhadas pelos técnicos de enfermagem eram as mesmas, independentemente do registro ou não em carteira de trabalho.

Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, observou que, embora a instituição tenha afirmado que a admissão da técnica aconteceu de forma autônoma, não juntou aos autos qualquer recibo de pagamento relativo à prestação dos serviços da trabalhadora. A magistrada ressaltou a obrigação de a empresa manter e guardar tais documentos, essenciais à comprovação de quitações fiscais e previdenciárias. “Além disso, o preposto admitiu que todos os técnicos de enfermagem (com ou sem registro de CTPS) executam as mesmas funções. Some-se a isso a necessidade de reportar-se à empresa, caso alguma intercorrência acontecesse ao longo do plantão, e a confecção de fichas de evolução do paciente (antes e após anotação da CTPS), circunstâncias que indicam a vinculação direta ao representantes do hospital, os quais vigiavam a rotina laboral da demandante”.

A desembargadora ressaltou que a manutenção das condições de trabalho após a anotação da CTPS comprova que os serviços prestados pela trabalhadora foram de modo não eventual, subordinado, pessoal e oneroso desde o princípio. Destacou também que a informalidade indicou a precária contratação da empregada, que apenas recebia pelos plantões realizados, não usufruindo dos direitos trabalhistas. “Ademais, verifica-se a inexistência de autonomia já que esta pressupõe liberdade na condução da prestação do serviço, o que não se constata na hipótese. Confirmada a relação empregatícia, permanece a obrigação empresarial de arcar com os direitos trabalhistas do período não anotado e que foram sonegados à empregada”, decidiu a relatora do acórdão, confirmando a sentença prolatada em primeira instância.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100497-14.2019.5.01.0063 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. A diminuição para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode haver extensão da jornada. Segundo os ministros, a existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso.  

O pedido de horas extras do operador em relação ao intervalo reduzido tinha sido negado totalmente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), mas a decisão foi reformada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O TRT deferiu uma hora extra por dia para o período em que o período de repouso foi reduzido sem autorização ministerial.

Intervalo intrajornada
Conforme o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas diárias tem direito ao intervalo de no mínimo 60 minutos. Porém, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que esse tempo pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, desde que atendidos alguns critérios, como a não prorrogação da jornada. Para o TRT, o tempo de serviço prestado em regime de compensação não pode ser considerado como suplementar, pois corresponde à redistribuição da jornada semanal decorrente da exclusão do serviço nos sábados.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, afirmou que a aceitação da redução do intervalo não se alinha à jurisprudência do TST. “A simples existência de acordo de compensação de jornada revela-se incompatível com a proposta de redução, porque a prorrogação de jornada é inerente a esse sistema”, explicou.

Horas extras
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator para determinar o pagamento de uma hora extraordinária diária também no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, com o adicional de 50% e as repercussões legais pertinentes.
Processo: ARR-3976-46.2013.5.12.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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