Clipping Diário Nº 3799 – 16 de novembro de 2020

16 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Setor produtivo exige mudanças nas propostas  apresentadas para a Reforma Tributária

Por meio de um manifesto, empresários de diferentes segmentos trazem à tona os impactos negativos que a PEC 45/2019 e o PL 3887/2020 trarão para as empresas e para a sociedade

No final do mês de outubro, os empresários de diferentes setores produtivos se reuniram para a produção do manifesto que exige um novo posicionamento para a Reforma Tributária, com o  intuito de minimizar os impactos negativos que as principais propostas – PEC 45/2019 e PL 3887/2020 – trarão.

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), uma das entidades que assinou o documento recentemente, já havia sinalizado que há grande possibilidade de ocorrer a elevação da carga tributária do setor de serviços em virtude das mudanças apresentadas.

Com a coordenação do economista Marcos Cintra, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo/Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV) e ex-secretário especial da Receita Federal, a federação está realizando uma pesquisa para trazer o levantamento real do impacto tributário que o segmento sofrerá.

“Um ponto que nos preocupa bastante é o fechamento de milhões de postos de trabalho com a aprovação desta Reforma Tributária. O aumento dos tributos levará a uma elevação dos custos, o que deverá refletir na redução significativa da contratação de serviços e, consequentemente, deverá acarretar em demissões no setor”, explica Renato Fortuna, presidente da Febrac.

A exigência pela mudança nas propostas parte por entidades ligadas aos segmentos de Serviços, Saúde, Educação, Agronegócio, Comércio e Indústria. De acordo com o manifesto, mais de 75% do setor produtivo não estão de acordo com as propostas oferecidas, visto que os efeitos colaterais decorrentes dessa nova perspectiva tributária poderão ser extremos. Isso porque, além dos empreendedores, os consumidores também arcarão com o aumento de custos.

No mês passado, na reunião em que foi discutida a natureza dos projetos, João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que possui a filiação de cerca de 80 entidades patronais, incluindo a Febrac, esteve presente para debater sobre as necessidades dos setores.

“Esse documento possui o apoio de mais de 70 entidades brasileiras e visa mostrar a nossa insatisfação com a forma com que está sendo conduzido o processo. A Reforma Tributária é para o país todo e não somente para um único projeto que foi colocado e que não beneficia a sociedade em geral”, informa Diniz.

Estudo da Febrac
Como o estudo está em andamento, ainda não é possível afirmar com segurança o real impacto das propostas da Reforma Tributária. Entretanto, informações preliminares indicam que os percentuais de elevação da carga de impostos podem chegar a até 180%, dependendo do segmento do setor de serviços em questão.

Desta forma, já é possível adiantar que, independente da alternativa escolhida, haverá um aumento significativo da carga tributária, caso não sejam feitas emendas às propostas.

“Como a base de atuação do setor de serviços é muito ampla, pode ser até que uma determinada área tenha algum tipo de redução de tributos, mas, de uma forma geral, haverá uma elevação de carga tributária de forma significativa”, explicou Lirian Cavalhero, consultora Jurídica da Febrac.

A elevação da carga tributária está sendo vista como um risco à manutenção do volume de empregos no setor. Atualmente, o segmento de prestação de serviços especializados emprega em torno de 1,8 milhão trabalhadores e reúne cerca de 42,5 mil empresas representadas pela Febrac.

Campanha
Cerca de 350 empresários, lideranças do setor produtivo, parlamentares e jornalistas participaram no último dia 20, da cerimônia virtual de lançamento da campanha “Somos Essenciais”, criada pela Febrac para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor, sobretudo nesta fase de pandemia.

O evento contou com a participação do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, que chancela a campanha; além do presidente da Febrac, Renato Fortuna; do presidente do Comitê Gestor da Crise, Fábio Sandrini; e da superintendente da Febrac, Cristiane Oliveira, que fez a mediação das falas, durante a cerimônia.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha criada pela Proativa Comunicação e intitulada “Somos Essenciais” teve início no dia 20, com veiculação na CNN Brasil, além de todas as redes sociais; e segue até o final de novembro.

Para quem perdeu o evento, a cerimônia encontra-se gravada no perfil da Febrac no Youtube (@febracoficial).
Fonte: 61 Brasilia

Febrac Alerta

TRT-15 mantém condenação de usina que descumpriu cota de aprendizagem
Uma empresa que teve a oportunidade de contratar aprendizes, mediante a apresentação de um cronograma, mas se mantém “recalcitrante” em cumprir a decisão, deve ter mantida sua condenação. Com esse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso de uma usina condenada a cumprir a cota de aprendizagem.

Nacional

Recuperação do setor de serviços pode ser freada pelo fim do auxílio
Em setembro, os serviços seguiram diminuindo sua contração. Esse arrefecimento poderá perder força durante os próximos meses com o fim do auxílio emergencial, numa situação de desemprego elevado.

Guedes diz ter notícias de que país saiu da recessão
O Brasil está oficialmente saindo da recessão, afirmou nesta sexta-feira (13/11) o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao participar virtualmente do 39º Encontro Nacional do Comércio Exterior (Enaex). “Recebemos hoje a notícia de que o Brasil está oficialmente saindo da recessão”, disse Guedes.

Pix entra em operação plena nesta segunda-feira
Fazer pagamentos instantâneos, por meio do celular, será uma realidade em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (16/11). O Pix, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, entra em operação de forma plena a partir das 9h desta segunda-feira sob a coordenação do Banco Central (BC). A autoridade monetária passou os últimos dois anos desenvolvendo o Pix e, agora, entrega o sistema com a promessa de acelerar, baratear, simplificar e democratizar os pagamentos digitais.

Empresa poderá recolher FGTS pelo Pix
O Banco Central incluiu, nesta sexta-feira (13), o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os serviços que poderão ser feitos pelo Pix, serviço brasileiro de pagamentos instantâneos que começa a funcionar nesta segunda-feira (16).

Lei de Falências pode ser mudada
Escolhido relator do projeto que modifica a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) registrou em postagem no Twitter a realização de debate na última quarta-feira (11) sobre a matéria com representantes do Ministério da Economia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que deve apresentar o relatório do Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 na próxima semana.

Jurídico

Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10
Diversos advogados participaram de ato público na última sexta-feira (13/11) em frente ao Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Eles querem a retomada das audiências presenciais, que estão suspensas desde março como medida preventiva contra o coronavírus.

Trabalhistas e Previdenciários

Negado pedido de reintegração de trabalhador que não provou ocorrência de acidente de trabalho
O ex-empregado de uma fazenda no norte de Mato Grosso (MT) teve negado o pedido de reverter sua dispensa do serviço, a que dizia ter direito por estar em período de estabilidade após sofrer um acidente de trabalho.

Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação.

Sabesp vai pagar horas extras a agente de saneamento ambiental
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar, como extras, as horas excedentes à sexta diária a um agente de saneamento ambiental. A decisão levou em conta a ausência de norma coletiva que autorizasse a modificação da jornada de trabalho de seis para oito horas.

TRT-1 reconhece vínculo de enfermeira que trabalhava sob subordinação
Por verificar que uma técnica de enfermagem atuava de forma pessoal, não eventual e sob subordinação no Hospital Lar Interlink, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou recurso do estabelecimento e manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício e o condenou a quitar as verbas indenizatórias referentes ao período não registrado na carteira de trabalho.

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ao pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Trabalhador que alegava risco potencial de trabalho com amianto não consegue afastar prescrição
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., de Capivari (SP), contra decisão que declarou prescrita sua pretensão ao recebimento de indenização em razão do trabalho com amianto. A pretensão do empregado se amparou apenas no risco de desenvolvimento de doenças decorrentes da exposição, sem a constatação de qualquer patologia relacionada ao trabalho.

Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória.

Febrac Alerta

TRT-15 mantém condenação de usina que descumpriu cota de aprendizagem

Uma empresa que teve a oportunidade de contratar aprendizes, mediante a apresentação de um cronograma, mas se mantém “recalcitrante” em cumprir a decisão, deve ter mantida sua condenação. Com esse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso de uma usina condenada a cumprir a cota de aprendizagem.

“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput, CR88)”, considerou o relator, desembargador João Batista Martins Cesar.

A condenação atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e determinava a contratação imediata de 20 aprendizes e, no prazo máximo de 120 dias, a contratação de “todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes”.

A sentença também previu multa, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil por mês, acrescida de R$ 1 mil por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado para atingimento da cota legal mínima, a ser destinada a programas e entidades que propiciem a profissionalização e a proteção integral dos adolescentes e jovens na área de jurisdição do Juizado Especial da Infância e Adolescência local.

No acórdão, os desembargadores reafirmaram os fundamentos do juízo de primeiro grau sobre a base de cálculo do quantitativo de aprendizes, para que fossem “incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos”.

E ainda estabelecesse que “para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, excluindo-se somente “as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança”.

A decisão destacou ainda que a empresa “é uma sociedade empresarial cujo objeto social está voltado para a exploração de atividade rural, produção e comercialização, importação e exportação, comércio em geral, por atacado ou varejo, ou industrialização de açúcar, etanol, cana-de-açúcar e seus derivados, além de geração de energia elétrica, dentre outros”.

“Nem mesmo a exigência de maioridade para o exercício dessas atividades constitui óbice para a inclusão na base de cálculo da cota de aprendizagem”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo 0010746-07.2019.5.15.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Recuperação do setor de serviços pode ser freada pelo fim do auxílio

Em setembro, os serviços seguiram diminuindo sua contração. Esse arrefecimento poderá perder força durante os próximos meses com o fim do auxílio emergencial, numa situação de desemprego elevado.

Por outro lado, a continuidade da flexibilização das medidas de isolamento social e a expectativa mais positiva das famílias frente ao futuro poderão contribuir positivamente para que o setor, paulatinamente, prossiga em sua retomada.

O volume de serviços prestados, em setembro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou crescimento de 1,8%, em relação a agosto, anotando a quarta alta seguida nessa mesma base de comparação.

No contraste com maio de 2019, houve queda de 7,2%, menor do que a esperada pelo mercado. Em termos anuais e em 12 meses, as contrações alcançaram a 8,8% e 6,0%, respectivamente, porém seguem muito influenciadas pelos resultados fortemente negativos de abril e maio.

A tendência, dado o cenário atípico existente, fica mais clara na comparação com o mesmo mês do ano passado, tal como mostra o gráfico abaixo, que permite visualizar que o setor tem atenuando sua retração a partir de junho.

Esse arrefecimento estaria diretamente relacionado à flexibilização das medidas de isolamento social, ao impacto positivo na renda das famílias, gerado pelo auxílio emergencial, e à maior confiança do consumidor registrada nos últimos meses.

Em relação a 2019, novamente quatro das cinco atividades consideradas na pesquisa do IBGE recuaram.

Os impactos negativos vieram, mais uma vez, dos serviços prestados às famílias (hotéis e restaurantes), transportes (principalmente aéreo), serviços profissionais, administrativos e complementares (serviços prestados a empresas) e serviços de comunicação (TV por assinatura, cinemas e eventos).

Novamente, o único ramo que cresceu foi o denominado “outros serviços”, impulsionado pela negociação de títulos e valores, coleta de resíduos e reparação.

O agregado do turismo seguiu caindo fortemente, devido à diminuição dos serviços de hotéis, transporte aéreo, locação de veículos e restaurantes.
Fonte: Diário do Comércio

Guedes diz ter notícias de que país saiu da recessão

O Brasil está oficialmente saindo da recessão, afirmou nesta sexta-feira (13/11) o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao participar virtualmente do 39º Encontro Nacional do Comércio Exterior (Enaex). “Recebemos hoje a notícia de que o Brasil está oficialmente saindo da recessão”, disse Guedes.

Ele destacou que sua “hipótese de trabalho” é que as contaminações pelo novo coronavírus estão em queda e que a “vacina está chegando”. “O Brasil está conseguindo combater a doença. Isso é um fato que está acontecendo do lado da saúde. Do outro lado, da economia, é um fato que o Brasil está saindo da recessão”, enfatizou.

Para o ministro, o governo tem cerca de um ano e meio para transformar a retomada da economia em crescimento sustentável. “Em vez de uma onda de consumo, em uma forte recuperação cíclica, o desafio é transformar isso na ampliação da capacidade produtiva.”

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) dessazonalizado (ajustado para o período), divulgado nesta sexta-feira, mostrou crescimento de 9,47% no terceiro trimestre deste ano, na comparação com o segundo trimestre. Em setembro, comparado a agosto, houve expansão de 1,29%.

Em relação ao terceiro trimestre do ano passado, foi registrada queda de 3%. Em 12 meses encerrados em setembro, houve retração de 3,32%.

EMPREGOS
Guedes ressaltou que o país criou 300 mil empregos em setembro. Segundo o ministro, o “ritmo está tão forte que talvez seja difícil manter” a criação de emprego nesse patamar.

O ministro lembrou que, em anos anteriores de crise, as perdas de emprego foram maiores do que na atual. Neste ano, até setembro, a perda chegou a 550 mil postos de trabalho, contra 650 mil na recessão de 2015 (de janeiro a setembro) e 687 mil em igual período de 2016. “Os erros de política econômica causaram mais danos do que a pandemia”, afirmou.

TETO DE GASTOS
O ministro da Economia voltou a defender o controle das contas públicas, por meio do teto de gastos. “Não vamos aumentar impostos, então precisamos do controle de gastos”, disse.

Para Guedes, o teto de gastos é uma “barreira contra a irresponsabilidade com as finanças públicas”. “É importante que lutemos para manter esse teto para mudar o eixo da economia brasileira que era baseada nos investimentos dirigidos pelo governo.”

Guedes destacou ainda que os servidores públicos “aceitaram com patriotismo” o congelamento de salários neste ano e em 2021 como contribuição para o enfrentamento da pandemia.

“Os salários estavam muito acima da média do setor privado, e o funcionalismo, com patriotismo, porque não houve grandes reclamações, aceitou essa contribuição de não pedir aumento durante este ano de pandemia e o ano que vem, quando estaremos ainda com o efeito devastador sobre as finanças públicas”, afirmou.
Fonte: Diário do Comércio

Pix entra em operação plena nesta segunda-feira

Fazer pagamentos instantâneos, por meio do celular, será uma realidade em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (16/11). O Pix, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, entra em operação de forma plena a partir das 9h desta segunda-feira sob a coordenação do Banco Central (BC). A autoridade monetária passou os últimos dois anos desenvolvendo o Pix e, agora, entrega o sistema com a promessa de acelerar, baratear, simplificar e democratizar os pagamentos digitais.

O Pix vai permitir que pagamentos e transferências bancárias sejam efetuados em poucos segundos, de forma segura, simples e digital. Para usar, basta abrir o aplicativo do seu banco e acessar o Pix, que estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana e já pode ser oferecido por 762 instituições financeiras, entre bancos, financeiras, fintechs, instituições de pagamentos e cooperativas de crédito. Essa transação será gratuita para todos os consumidores pessoas físicas. Apenas estabelecimentos comerciais e empreendedores, que vão usar o Pix para receber pagamentos comerciais, terão de pagar.

O Banco Central diz que a lógica é a mesma dos cartões — que são gratuitos para os consumidores, mas cobram uma taxa dos lojistas — e garante que essa tarifa será menor do que as atuais. O custo operacional das instituições financeiras que vão usar o sistema desenvolvido pelo BC para efetuar o Pix dos seus clientes será de apenas um décimo de centavo de real. Por isso, a expectativa é de que essa redução de custos seja repassada para os estabelecimentos.

Os bancos confirmam que o Pix será barato, mas muitos, ainda, estão definindo suas tarifas. Afinal, como se trata de um novo meio de pagamento, ainda não há parâmetros de mercado. Algumas instituições tendem, portanto, a observar os movimentos dos concorrentes para ajustar seus preços nos próximos dias.

Banco do Brasil, Itaú e o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) já decidiram que os três primeiros meses do Pix também serão gratuitos para os clientes pessoas jurídicas. No Banco Original, o Pix será gratuito para pessoas físicas e empreendedores individuais.

Isenção
A isenção foi anunciada como uma forma de incentivar as empresas a aderirem ao Pix e garantir que elas vão receber os pagamentos instantâneos por meio dessas instituições. Porém, mesmo antes disso, a curiosidade e a expectativa de fazer um Pix já eram grandes. Até ontem, 29,9 milhões de consumidores e 1,7 milhão de empresas já haviam se cadastrado no sistema. Ao todo, eles cadastraram 70,7 milhões de chaves Pix — a chave Pix é o meio de identificação de uma conta bancária no sistema de pagamentos instantâneos e pode ser o CPF/CNPJ, o celular ou o e-mail do cliente ou, ainda, uma chave aleatória.

O profissional de Tecnologia da Informação Antônio Cassimiro, 52 anos, é dono de uma dessas chaves. “Estou animado para o Pix, porque o custo de transferência financeira no nosso país é muito alto. Isso poderá ser reduzido, acredito. Também tem a questão da velocidade, pois a transferência é feita rapidamente, em qualquer dia”, explica. Ele diz que, se o Pix se confirmar eficaz, vai migrar as transferências por DOC e TED que faz, hoje, para o novo sistema.

Quem já fez um pagamento instantâneo garante que o Pix tem correspondido às expectativas. É o caso do analista de sistemas George Brito, 42, que foi um dos escolhidos para fazer parte da fase de operação restrita do sistema. Assim que recebeu a notificação do banco, ele fez uma transferência para a própria conta para testar e, quando viu que funcionava, passou a fazer todas suas transferências via Pix. “A promessa de que é instantâneo é verdadeira. O celular nao consegue nem dar a notificação, o dinheiro já chega imediatamente”, conta George, que também pretende deixar de emitir boleto para receber seus aluguéis. “A partir de agora, acaba essa burocracia. Estou falando para todo mundo para usar o Pix”, vibra.

Até o diretor de Meios de Pagamento do Banco do Brasil, Edson Costa, diz que se surpreendeu com a eficácia do Pix. É que, além de rápido, promete ser simples de usar. Para fazer pagamentos, por exemplo, será preciso apenas apontar a câmera do celular para o QR Code que virá embarcado em contas como a de luz ou será gerado pelos estabelecimentos comerciais, no recibo da compra ou nas maquininhas de cartão. Já para fazer transferências, não será mais preciso digitar as informações bancárias do recebedor, basta informar a chave Pix. Se essa chave for o telefone, poderá até escolher o recebedor direto na agenda de contatos do celular.

Em ambos casos, o dinheiro vai cair na hora na conta do recebedor. Para o BC, essa liquidez imediata vai ajudar as empresas na gestão do capital de giro e dos estoques e ainda promete facilitar a vida dos consumidores, pois pode acelerar a entrega de compras on-line e ativação de serviços, como energia. Tanto que o BC já fez convênios para permitir o pagamento de contas de luz e o recolhimento do FGTS pelo Pix. “A experiência é muito positiva. Estou confiante de que o Pix terá uma grande adesão”, garante Costa.
Fonte: Correio Braziliense

Empresa poderá recolher FGTS pelo Pix

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital

O Banco Central incluiu, nesta sexta-feira (13), o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os serviços que poderão ser feitos pelo Pix, serviço brasileiro de pagamentos instantâneos que começa a funcionar nesta segunda-feira (16).

A previsão é que a funcionalidade esteja disponível em janeiro do próximo ano, junto com o lançamento do FGTS Digital, plataforma que permite cobrança e cálculo do benefício por meio digital.

“O BC aumentou as possibilidades de uso do Pix para incluir contas até então não abrangidas pelas regras do pagamento instantâneo. A partir de agora, algumas novas contas de varejo poderão receber Pix”, disse a autoridade monetária em nota.

As contas de recolhimento do FGTS não se enquadravam no regulamento do Pix.

“Sua integração ao Pix trará diversos benefícios ao Fundo, que ganha em agilidade no recebimento dos recursos, maior facilidade de conciliação e maior número de instituições aptas a receber esses recolhimentos”, afirmou o BC.

A expectativa da autarquia é que o serviço reduza custos para o governo, que paga pela emissão das guias de recolhimento.

“Havendo maior número de instituições aptas a recolher os recursos, espera-se uma diminuição das taxas que o FGTS paga pelo serviço de recolhimento. Em suma, o recolhimento do FGTS com Pix diminuirá custos para o FGTS, o que se reverterá em mais recursos nas contas dos cotistas”, explicou a nota.

“Na outra ponta, a inclusão no Pix também beneficia os empregadores, tornando mais fácil o cumprimento de suas obrigações pelas facilidades ofertadas pelo Pix”, completou.

Atualmente, o recolhimento só pode ser feito por boleto bancário, pago pelo emissor, que é o FGTS. Assim, a medida não deve trazer benefícios financeiros para o empresário.

O BC também incluiu as instituições financeiras como usuárias finais do Pix. Com isso, os bancos também poderão realizar e receber pagamentos e transferências pelo Pix.

“Essa hipótese acontece quando instituições participantes fazem transações decorrentes exclusivamente de obrigações e de direitos próprios, por exemplo, no pagamento de seus fornecedores, impostos e afins, vedadas transações em que a contraparte seja uma instituição financeira ou de pagamento”, disse a nota.

A autoridade monetária espera que a inclusão facilite a liberação de operações de crédito em contas de outros bancos.

“Um exemplo seria quando um usuário contrata uma operação de crédito com uma instituição, mas mantém sua conta transacional em instituição diversa. Nesse exemplo, o usuário não precisará abrir uma conta no na instituição na qual tomará crédito porque o recurso poderá ser transferido para sua conta que ele costuma usar”, destacou.

“Desse modo, facilita-se o processo de concessão crédito e aumenta a competição pelo cliente”, afirmou o BC.
Fonte: Folha PE
COVID-19

Lei de Falências pode ser mudada

Escolhido relator do projeto que modifica a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) registrou em postagem no Twitter a realização de debate na última quarta-feira (11) sobre a matéria com representantes do Ministério da Economia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que deve apresentar o relatório do Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 na próxima semana.

O projeto a ser analisado pelo Senado é originado de uma proposta do deputado José Medeiros (PL-SP), apresentada em 2005, aprovada na forma do substitutivo oferecido pelo relator Hugo Leal (PSD-RJ).

Entre outras medidas, a mudança na Lei das Falências vai no sentido de aumentar os prazos para pagamento de dívidas tributárias e estimular a conciliação e a resolução de conflitos por parte do administrador judicial, além de estabelecer regras de cooperação entre autoridades nacionais e estrangeiras em caso de insolvência transnacional.

A pandemia da Covid-19 causou estragos na economia brasileira, que vinha se recuperando lentamente da crise iniciada em 2014. A situação difícil de empresários e o aumento do desemprego têm levado os senadores a defender mudanças na legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial. Um dos objetivos é evitar o fechamento de negócios, fundamentais para a oferta de empregos e a recuperação econômica.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é um dos que defendem a rápida votação do texto em face das dificuldades econômicas agravadas pela pandemia do novo coronavírus. Em sessão remota do dia 21 de outubro, ao pedir urgência na análise do projeto, o parlamentar lembrou que a Covid-19 “machucou, dizimou, liquidou com pequenas, médias e até mesmo grandes empresas, que vão precisar do instrumento de socorro da falência para poder recuperar suas atividades”. Líder do PSL, o senador Major Olimpio (SP) classifica o PL 4.458/2020 como uma pauta positiva, pois “as empresas estão todas arrebentadas e precisando, neste momento, desse impulso do Congresso Nacional”.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também considera necessário fazer mudanças na Lei de Falências em razão da crise econômica. Ele lembra que apresentou o PL 2.867/2020, que permite a realização de assembleia geral de credores via remota, diante da impossibilidade de reuniões presenciais.

“É uma alternativa porque tem sido muito difícil reunir os interessados e aqueles que devem participar das assembleias. Os processos estão se acumulando, há uma sobrecarga, não está havendo soluções e cresce terrivelmente a ameaça de fechamento de mais empresas. Por isso, precisamos encontrar soluções, pelo menos para dar mais fôlego a essas empresas até que haja uma solução dentro de um clima de normalidade”, afirmou Martins.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Advogados pedem retomada das audiências presenciais no TRT-10

Diversos advogados participaram de ato público na última sexta-feira (13/11) em frente ao Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Eles querem a retomada das audiências presenciais, que estão suspensas desde março como medida preventiva contra o coronavírus.

O protesto foi convocado pela seccional do Distrito Federal da OAB e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, e contou com a participação de cerca de 100 profissionais.

Eles assinaram um manifesto que será entregue ao TRT-10 nesta segunda-feira. No documento, os advogados dizem que no DF todos os estabelecimentos já voltaram a funcionar, bem como o TRF-1 e o TJ-DF já reabriram as portas.

“O manifesto da advocacia trabalhista leva em consideração o retorno das atividades presenciais com a observância de todas as normas de saúde e vigilância sanitária, jamais se afastando de seus protocolos bem como mantendo em isolamento os servidores, terceirizados, magistratura, advocacia, defensoria pública e público externo que se encontram no grupo de risco”, dizem os advogados.

Além disso, o documento lista os TRTs  do país que já retomaram o funcionamento total ou parcialmente presencial: apenas os TRTs do DF, Rondônia, Campinas e Alagoas não definiram as datas de retomada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Negado pedido de reintegração de trabalhador que não provou ocorrência de acidente de trabalho

Profissional de Mato Grosso foi condenado a pagar multa por má-fé

O ex-empregado de uma fazenda no norte de Mato Grosso (MT) teve negado o pedido de reverter sua dispensa do serviço, a que dizia ter direito por estar em período de estabilidade após sofrer um acidente de trabalho.

Ao ajuizar a ação na Vara do Trabalho de Alta Floresta, o ex-funcionário contou que estava fazendo a limpeza da plataforma da colheitadeira quando cortou a mão, mas precisou continuar trabalhando, o que teria causado a infecção do ferimento em razão do contato com veneno. Após buscar ajuda de terceiros para conseguir atendimento médico, acabou sendo posteriormente dispensado no período de estabilidade. Por isso, requereu a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, além de compensação por dano moral.

O empregador, por sua vez, negou a ocorrência do acidente de trabalho e disse que o trabalhador foi acometido por um furúnculo, não tendo estabilidade no momento da dispensa.

Na sentença, conclui-se que não ficou provada a ocorrência do acidente de trabalho, sendo os pedidos julgados improcedentes. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), mas, acompanhando a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro, a Segunda Turma manteve a decisão.

Perícia
Conforme destacado pela magistrada em seu voto, apesar de o trabalhador ter dito que o ferimento teria ocorrido na mão esquerda, os atestados médicos apresentados por ele registram problema na mão direita.

Além disso, o prontuário médico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, por determinação da Justiça, indicou que os atestados não se referiam ao traumatismo de acidente de trabalho, mas sim a tratamento de um abcesso. No mesmo sentido, a perícia não reconheceu a ligação entre a lesão e o tipo de acidente alegado, uma vez que o ferimento estava excessivamente inflamado apenas um dia após o suposto acidente. “Em outras palavras, o autor comprovou apenas o ferimento em sua mão, mas não conseguiu vinculá-lo a um evento que necessariamente tenha ocorrido no desenvolvimento de sua atividade laboral”, explicou a relatora ao concluir não ser possível atribuir qualquer relação da lesão com o trabalho, por falta de prova da ocorrência do próprio acidente.

Condenação por má-fé
A Turma também manteve a condenação para que o trabalhador pague multa de 1% sobre o valor da causa, a título de litigância de má-fé.

Sob o argumento de que o montante seria irrisório, o empregador havia pedido o aumento do percentual para 10%, além de ter requerido a condenação em outros 20%, como multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O trabalhador, por sua vez, tinha pleiteado a exclusão da penalidade por avaliar que fora injusta. Alegou que não distorceu a verdade, mas se confundiu ao indicar a mão correta, não passando, portanto, de um mero erro material.

No entanto, os argumentos não convenceram os desembargadores. Seguindo a relatora, eles concluíram que, ainda que se considerasse o alegado erro material, isso não altera o fato de que o trabalhador tentou fazer acreditar que os atestados médicos decorreram de um acidente, quando na verdade foi do tratamento de um abscesso.

Por outro lado, os magistrados indeferiram os pedidos de inclusão de nova multa ou mesmo de aumento do valor pela má-fé por considerarem que o percentual já fixado atende a gravidade da conduta observada no caso. “Além disso, registro que a referida multa não se presta a compensar preocupação, tampouco gastos com defesa pela parte contrária, porquanto para isso existem os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram deferidos desde a sentença”, destacou a relatora, seguida pelos demais julgadores.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)    

Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar a um operador de empilhadeira uma hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do intervalo intrajornada para descanso e alimentação.

A diminuição para 30 minutos tinha autorização do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), mas, nessa circunstância, não pode haver extensão da jornada.

Segundo os ministros, a existência de acordo de compensação de jornada presume horário extraordinário e é incompatível com a redução do período de descanso.

O pedido de horas extras do operador em relação ao intervalo reduzido tinha sido negado totalmente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), mas a decisão foi reformada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O TRT deferiu uma hora extra por dia para o período em que o período de repouso foi reduzido sem autorização ministerial.

Intervalo intrajornada
Conforme o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas diárias tem direito ao intervalo de no mínimo 60 minutos.

Porém, o parágrafo 3º do mesmo artigo dispõe que esse tempo pode ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho, desde que atendidos alguns critérios, como a não prorrogação da jornada.

Para o TRT, o tempo de serviço prestado em regime de compensação não pode ser considerado como suplementar, pois corresponde à redistribuição da jornada semanal decorrente da exclusão do serviço nos sábados.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, afirmou que a aceitação da redução do intervalo não se alinha à jurisprudência do TST. “A simples existência de acordo de compensação de jornada revela-se incompatível com a proposta de redução, porque a prorrogação de jornada é inerente a esse sistema”, explicou.

Horas extras
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator para determinar o pagamento de uma hora extraordinária diária também no período em que havia autorização do Ministério do Trabalho, com o adicional de 50% e as repercussões legais pertinentes.
Fonte: site TST (adaptado) – 12.11.2020
Processo: ARR-3976-46.2013.5.12.0019
Fonte: Blog Normas Legais

Sabesp vai pagar horas extras a agente de saneamento ambiental

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a pagar, como extras, as horas excedentes à sexta diária a um agente de saneamento ambiental. A decisão levou em conta a ausência de norma coletiva que autorizasse a modificação da jornada de trabalho de seis para oito horas.

Na reclamação trabalhista, o agente disse que prestava serviços para a Sabesp na região de Ubatuba, em uma das unidades responsáveis pelo abastecimento e pela qualidade de água fornecida à população. Segundo ele, essas estações exigem monitoramento constante e, por isso, a empresa necessitava de equipes que atuassem em turnos de revezamento. No entanto, trabalhava oito horas por dia, quando a jornada nesse tipo de regime seria de seis horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu ser indevida a modificação da jornada de trabalho. Para o TRT, não seria possível a ampliação dos turnos ininterruptos de revezamento sem que houvesse contrapartida para os empregados. Dessa forma, condenou a Sabesp ao pagamento da sétima e da oitava horas diárias como trabalho extraordinário.

No recurso de revista, a Sabesp argumentou que a escala de revezamento fora pactuada com o sindicato da categoria e homologada no Ministério Público do Trabalho, com pagamento de percentuais a fim de compensar os empregados pelos desgastes da alternância de horários.

O pedido foi analisado monocraticamente pelo relator, ministro Dezena da Silva, que decidiu pela reforma do julgado para excluir a condenação imposta. Contra essa decisão, o agente recorreu ao colegiado.

Por unanimidade, no exame do recurso do empregado, a Turma restabeleceu a condenação. Segundo o relator, a Constituição da República (artigo 7º, inciso XIV) permite jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante negociação coletiva. Porém, no caso, infere-se do quadro fático descrito pelo TRT que não há norma coletiva que autorize o elastecimento da jornada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-1 reconhece vínculo de enfermeira que trabalhava sob subordinação

Por verificar que uma técnica de enfermagem atuava de forma pessoal, não eventual e sob subordinação no Hospital Lar Interlink, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou recurso do estabelecimento e manteve sentença que reconheceu o vínculo empregatício e o condenou a quitar as verbas indenizatórias referentes ao período não registrado na carteira de trabalho.

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que entendeu que a subordinação, onerosidade e pessoalidade não sustentaram a tese de autonomia da profissional no trabalho.

A técnica de enfermagem relatou na inicial que foi registrada em 1° de julho de 2016, mas que começou a trabalhar na instituição cerca de dois anos antes. Declarou que, durante o período em que trabalhou sem registro, atuava como técnica de enfermagem nas residências dos pacientes, além de cumprir plantões em locais determinados pelo hospital. Ela disse que sempre atuou de acordo com o artigo 3º da CLT, ou seja, de forma pessoal, não eventual, sob subordinação, entre outros requisitos da relação de emprego. Afirmou que foi dispensada sem justa causa em 20 de julho de 2017.

A defesa do hospital alegou a ausência de subordinação, sobretudo porque a técnica de enfermagem tinha a possibilidade de recusar plantões e pela ausência de prepostos no serviço para supervisionar a atividade da profissional. Como ela podia aceitar ou não o trabalho, ele não poderia ser classificado como habitual. Tampouco subordinado, pois uma suposta recusa da funcionária a ficar de plantão não envolvia penalidade. Deste modo, a admissão da trabalhadora à empresa teria ocorrido de forma totalmente autônoma, sustentou o hospital.

A 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo de emprego da técnica de enfermagem com o hospital. O juiz considerou que a instituição não provou a ausência de subordinação e dos demais requisitos da relação empregatícia. O depoimento de um preposto confirmou que as atividades desempenhadas pelos técnicos de enfermagem eram as mesmas, independentemente do registro ou não em carteira de trabalho.

Recurso negado
Ao analisar o recurso do hospital, a relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, observou que, embora a instituição tenha afirmado que a admissão da técnica aconteceu de forma autônoma, não juntou aos autos qualquer recibo de pagamento relativo à prestação dos serviços da trabalhadora. A magistrada ressaltou a obrigação de a empresa manter e guardar tais documentos, essenciais à comprovação de quitações fiscais e previdenciárias.

“Além disso, o preposto admitiu que todos os técnicos de enfermagem (com ou sem registro da carteira de trabalho) executam as mesmas funções. Some-se a isso a necessidade de reportar-se à empresa, caso alguma intercorrência acontecesse ao longo do plantão, e a confecção de fichas de evolução do paciente (antes e após anotação da carteira de trabalho), circunstâncias que indicam a vinculação direta ao representantes do hospital, os quais vigiavam a rotina laboral da demandante”.

A desembargadora ressaltou que a manutenção das condições de trabalho após a anotação da carteira de trabalho comprova que os serviços prestados pela trabalhadora foram de modo não eventual, subordinado, pessoal e oneroso desde o princípio. Destacou também que a informalidade indicou a precária contratação da empregada, que apenas recebia pelos plantões realizados, não usufruindo dos direitos trabalhistas. Com informações da Assessoria do TRT-1.
0100497-14.2019.5.01.0063
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ao pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Condenação
Contratado em janeiro de 2013 pela Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda. para prestar serviços ao Detran-DF, o motorista ajuizou a reclamação contra as duas empresas, alegando que fora dispensado sem justa causa e sem o recebimento das verbas rescisórias, entre elas o aviso-prévio. A Seter não compareceu à audiência nem apresentou defesa e foi condenada à revelia. Por isso, o Detran-DF, como tomador dos serviços, foi responsabilizado subsidiariamente a pagar os valores devidos.

Novo emprego
No entanto, o pagamento do aviso-prévio foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (DF/TO), com o fundamento de que o motorista fora admitido pela empresa que sucedeu a Seter na prestação dos serviços. Isso enquadraria o caso na Súmula 276 do TST. Segundo o verbete, o empregador está dispensado de pagar o respectivo valor se houver comprovação de que o prestador dos serviços obteve novo emprego.

Pedido de dispensa
Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Primeira Turma considerou que a questão relativa à obtenção de novo emprego somente interessa quando for demonstrado que o empregado tenha pedido a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de evidenciar a ausência de vício na sua vontade. Assim, acresceu à condenação do Detran o pagamento do aviso-prévio indenizado.

Jurisprudência dominante
Segundo o relator dos embargos do Detran, ministro José Roberto Pimenta, nos termos da jurisprudência dominante no TST, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio pelo empregado, é irrelevante o fato de ele ter conseguido novo emprego, “razão pela qual o empregador continua obrigado ao seu pagamento”.
A decisão foi unânime.
Processo: E-ARR-1754-16.2013.5.10.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Trabalhador que alegava risco potencial de trabalho com amianto não consegue afastar prescrição

A ação foi ajuizada mais de 37 anos depois do fim do contrato.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., de Capivari (SP), contra decisão que declarou prescrita sua pretensão ao recebimento de indenização em razão do trabalho com amianto. A pretensão do empregado se amparou apenas no risco de desenvolvimento de doenças decorrentes da exposição, sem a constatação de qualquer patologia relacionada ao trabalho.

Prescrição
O empregado trabalhou na linha de produção da empresa de 1979 a 1982 e, em março de 2018, ajuizou a reclamação trabalhista, em que sustentava ter sido exposto ao contato direto com fibras de amianto da variedade crisotila durante o contrato de trabalho, sem nenhuma proteção. Segundo ele, a empresa fora omissa ao adotar medidas de segurança, e a exposição ao amianto, que levou algumas pessoas à morte, o deixou “aterrorizado, com seu psicológico abalado”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a prescrição, por entender que o pedido não se fundava em doença já adquirida, mas em potenciais danos que o trabalhador poderia vir a sofrer. O TRT ressaltou, no entanto, que o reconhecimento da prescrição não afasta a possibilidade de reparação em caso de eventual surgimento de doença decorrente do contato com o amianto. Nesse caso, é possível ajuizar uma nova ação, com início da contagem do prazo prescricional a partir da ciência inequívoca da doença, “ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido vários anos antes”.

Risco potencial
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Caputo Bastos, observou que, de acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência inequívoca da doença. No caso, contudo, a situação não é de efetivo desenvolvimento de doença ocupacional, pois, segundo o TRT, o trabalhador não foi acometido por nenhuma doença relacionada à exposição ao amianto. Nesse contexto, segundo o ministro, não é cabível o argumento de ofensa aos artigos 11 da CLT e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que tratam da prescrição trabalhista, pois a afronta ao direito ocorreu quase 37 anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10379-11.2018.5.15.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação

Empresa sabia da gravidade da doença.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória.

Infarto
Na Yamaha há quase dez anos, o empregado operava máquinas injetoras de alumínio e empilhadeiras para transportar peças e matéria-prima. Ele sofreu infarto agudo do miocárdio, foi submetido a angioplastia e afastado do trabalho, passando a receber auxílio doença. Após cessar o benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa.

Na reclamação trabalhista, ele alegou que a rescisão contratual ocorreu enquanto ainda estava em tratamento médico e que a empresa, mesmo ciente, deixou-o sem plano de saúde. Por isso, sustentou que a dispensa devia ser considerada discriminatória, pleiteando reintegração ao serviço e indenização por danos morais. A Yamaha, por sua vez, argumentou que o trabalhador foi considerado apto à dispensa.

Sem estigma
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de indenização por dano moral pela despedida discriminatória. Para o TRT, ainda que possa ser considerada grave, a doença não gera estigma ou preconceito e, portanto, não se poderia presumir a dispensa discriminatória, como prevê a Súmula 443 do TST.

Ruptura arbitrária
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que se presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não é comprovado um motivo justificável, tendo em vista a debilidade física causada pela doença. Para ele, o fato de a cardiopatia não suscitar estigma ou preconceito, por si só, não impede a constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando a prática ilícita for demonstrada nos autos. “Se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos”, afirmou.

No caso, o ministro destacou que as informações do TRT mostram que o empregado foi dispensado doente e que a empresa tinha conhecimento sobre o seu quadro de saúde e sobre a probabilidade de novos afastamentos em razão da doença, “de inconteste natureza grave”. Assinalou, ainda, que a empregadora não conseguiu comprovar os motivos da dispensa, de modo a tentar afastar o presumido caráter discriminatório.
Processo: RR-1365-50.2017.5.11.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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