Clipping Diário Nº 3801 – 18 de novembro de 2020

18 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Secretaria e MPT orientam pagar 13º e férias integrais após redução de jornada

Caso as empresas efetuem o pagamento de forma proporcional, poderão ser autuadas

Empresas que já estavam preparadas para pagar o 13º salário e férias, considerando as reduções de jornada e salário, foram surpreendidas com orientações de órgãos fiscalizadores de que o pagamento deve ser feito de forma integral. Caso efetuem de forma proporcional, poderão ser autuadas.

As orientações estão na Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEI) nº 51.520, de 2020, publicada hoje, e na Diretriz Orientativa interna do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema, com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), instituído pela Lei nº 14.020, de 2020.

O MPT orienta que deve haver o pagamento integral inclusive nos casos em que houve suspensão do contrato de trabalho. Já a Secretaria do Trabalho, nesse caso, afirma que esses períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para o cálculo do 13º e férias.

Agora as empresas ficam em uma situação de grande insegurança jurídica, segundo o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados, porque o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que haja a retirada dos períodos em que houve a suspensão do cálculo do 13º salário. Para ele, quando há uma situação em que os órgãos fiscalizadores agem em desacordo com a jurisprudência dominante, as empresas podem ser autuadas tanto do pela Secretaria do Trabalho e Emprego quanto pelo MPT, caso não cumpram as orientações.

“As empresas, por óbvio, estavam se programando para agir em conformidade com o que o TST vinha decidindo, que seria a exclusão desses períodos de suspensão para o cálculo de 13º, mas com essas orientações, as empresas ficam num impasse”, diz.

Para Matsumoto, o certo seria o Judiciário decidir sobre esses eventos e não uma posição inflexível dos órgãos fiscalizadores sobre esses pagamentos. Além disso, ressalta a divergência entre os órgãos sobre o cálculo quando se trata da suspensão de contratos. “Mais um motivo para o Judiciário definir a questão”, diz.

Essa nova diretriz, embora não seja lei, deve ser seguida pelas empresas, de acordo com o advogado Ricardo Calcini. Isso porque será utilizada pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho. “Caso as empresas se sintam prejudicadas, devem judicializar a questão para terem posicionamento diverso e mais favorável”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Contágio de motorista de ambulância por Covid-19 é reconhecido como doença ocupacional pela Justiça do Trabalho
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu o nexo causal em contaminação por Covid-19, como doença ocupacional, a motorista de ambulância, no último dia 5 de novembro, e condenou a empresa ao pagamento de verbas de indenização pelo período estabilitário e honorários de sucumbência.

Terceirização

2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl) 40505.

Nacional

O grande ativo do mundo financeiro hoje é o controle de dados, diz presidente do BC
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que o grande ativo do mundo financeiro hoje é o controle de dados, ao falar sobre o open banking (ou sistema financeiro aberto) em evento virtual do Itaú BBA nesta quarta-feira (18).

Ministério da Economia melhora previsão do PIB e descarta segunda onda
O Ministério da Economia melhorou as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB), revisando a estimativa de queda da atividade deste ano de 4,7% para 4,5%, devido à melhora nos indicadores econômicos do terceiro trimestre. Em meio à recessão provocada pela pandemia de covid-19, manteve em 3,2% a previsão de crescimento do PIB no ano que vem.

Plataforma digital do governo já tem 84 milhões de usuários
Mais de 84 milhões de brasileiros já utilizam os serviços digitais do governo federal por meio do endereço gov.br, o equivalente a 62% dos usuários de internet no País. A plataforma integra, em um único cadastro, acessos para o Meu INSS, carteira de trabalho digital, carteira digital de trânsito, entre outros serviços. O número é mais de 40 vezes o registrado no início de 2019, quando apenas 2 milhões utilizavam a ferramenta.

País precisa retornar ao regime de esforço fiscal, diz presidente do BC
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defendeu nesta terça-feira, 17, que o País retorne ao “regime de esforço fiscal”. Segundo ele, é importante que os agentes financeiros entendam que há um esforço, por parte do governo, de retornar à disciplina na área.

Emprego vai crescer em 2021 e dados são claros, diz secretário
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, avaliou nesta terça-feira, 17, os altos custos de contratação com carteira assinada no Brasil precisam ser endereçados e alegou que o governo tem trabalhado em várias frentes para reduzir a burocracia e o custo para se contratar no País.

Novo App para consulta à legislação
O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Proposições Legislativas

Proposta obriga empresa a fornecer proteção contra radiação solar a empregados
O Projeto de Lei 5081/20 obriga as empresas e órgãos públicos a fornecer aos seus empregados que trabalham ao ar livre, entre às 6 horas e 18 horas, protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30, óculos contra raios UVA e UVB e bonés. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

STJ e TRF negam a empresas compensação de créditos de PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) negaram, em recentes decisões, pedidos de empresas para compensar valores já definidos na disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — em processos com o trâmite suspenso. Na primeira instância, há entendimentos favoráveis aos contribuintes.

Ato regulamenta procedimento de admissibilidade de consultas ao CSJT
A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu, por meio do Ato CSJT.GP.SG 126/2020, o procedimento de admissibilidade de consultas dirigidas ao Conselho. O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento, e o Plenário tem se posicionado no sentido de não conhecer requerimentos que não preenchem os requisitos regimentais.

Recurso será julgado após empresa demonstrar que estava devidamente representada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que rejeitara um recurso (agravo de petição) da Pavitergo Transportes Ltda., por considerar ausente a procuração que concedia poderes ao advogado que assinava o apelo. Segundo a Turma, houve ofensa ao princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, porque o documento já constava dos autos.

Empresa consegue prorrogar validade de certidão de regularidade fiscal
Empresa que atua na prestação de projetos e obras de engenharia conseguiu, liminarmente, prorrogar a validade da certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de 90 dias, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, de SP.

Justiça do Trabalho pede desculpas por bloquear valores da conta de funcionária
“Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado à trabalhadora”, assim escreveu o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso em decisão seguida por unanimidade pelos desembargadores da 8ª turma do TRT da 4ª região, para uma empacotadora de supermercado que teve os valores de sua conta bancária bloqueados pela Justiça.

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem do setor de hemodiálise não tem reconhecido adicional de insalubridade em grau máximo
Não foi acatado o pedido de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito por uma técnica de enfermagem que trabalhava no setor de hemodiálise e já recebia o adicional em grau médio. A sentença é da juíza Liza Maria Cordeiro, que, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), baseou-se em perícia produzida no processo.

TRT-RN confirma justa causa de ex-empregado de shopping que se apoderou de descartes de loja
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um agente de manutenção de um shopping de Natal que teria se apoderado de material de descarte de loja sem a autorização dos seus superiores.

Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização, de R$ 2,9 mil.

Empregado que tinha de tomar banho na frente de colegas receberá indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que tinha de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse mantida pelo colegiado.

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Norpal Comercial e Construtora Ltda., de São Paulo (SP), e pela microempresa Luciana Gomes de Oliveira Empreiteira, de Campinas (SP), pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário. Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau.

Correios é condenado a pagar indenização por dano moral em ação coletiva
Em recurso ordinário, impetrado em ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) analisou questões como o dano moral e a obrigação de fazer da empregadora. A situação era referente às condições de trabalho no Centro de Distribuição Domiciliar de Garanhuns.

Ação ajuizada por herdeiros de autônomo vítima de acidente será julgada pela Justiça do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação trabalhista ajuizada pela viúva e pelos herdeiros de um caseiro que faleceu ao sofrer acidente de trabalho numa residência em Araruama (RJ). Para a Turma, embora ele tenha sido contratado como autônomo, o caso envolve uma relação de trabalho.

Febrac Alerta

Contágio de motorista de ambulância por Covid-19 é reconhecido como doença ocupacional pela Justiça do Trabalho

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu o nexo causal em contaminação por Covid-19, como doença ocupacional, a motorista de ambulância, no último dia 5 de novembro, e condenou a empresa ao pagamento de verbas de indenização pelo período estabilitário e honorários de sucumbência.

O empregado, que atuava como motorista na empresa responsável por terceirização de ambulâncias para hospitais da região, alegou nos autos ter contraído a covid-19 no ambiente laboral e o juiz do Trabalho Substituto Cleiton William Kraemer Poerner, em sua sentença, reconheceu o nexo causal da doença no ambiente de trabalho e condenou a ré ao pagamento das verbas de indenização pelo período estabilitário e os honorários sucumbentais.

No âmbito do Poder Executivo Federal, houve a edição da MP 927 que determinou que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

De acordo com a decisão, com a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), por meio da Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, a presunção da existência de nexo causal pela ligação da profissão com a infecção pelo vírus. Entretanto, o juízo reconheceu que o fato do funcionário exercer a profissão diretamente em contato com pacientes infectados deixou evidente o alto risco de contaminação, tanto é que o mesmo recebia adicional de insalubridade, sendo assim o contágio do funcionário foi reconhecido como doença ocupacional.

O empregado afirmou ter sido dispensado no dia 08 de agosto de 2020, mas por ser detentor de estabilidade provisória pediu a reintegração na empresa. No entanto, a empresa assegurou que o funcionário não teria realizado o afastamento por acidente de trabalho e ainda estaria no contrato de experiência, não fazendo jus a estabilidade. Com isso, o empregado recorreu com o pedido de danos morais por dispensa discriminatória, que lhe foi negado pelo fato de o juízo não entender que o autor tenha conseguido provar que a dispensa teria sido por motivo de doença
A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000747-22.2020.5.14.0005)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Rondônia e Acre

Terceirização

2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista

A Turma confirmou decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu reclamação do ente público com fundamento na jurisprudência do STF.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl) 40505.

Demonstração de culpa
Na Reclamação, o município alegava, entre outros pontos, violação à decisão do STF no julgamento da ADC 16, em razão da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas, por responsabilidade subsidiária, sem averiguação de culpa.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a reclamação para cassar os efeitos da decisão do TRT-15, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele observou que, no julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida (Tema 246), o STF confirmou o entendimento adotado na ADC 16, no sentido de proibir a responsabilização automática da administração pública e assentou que, para a condenação, é necessária comprovação cabal, nos autos, sobre o comportamento reiteradamente negligente e o nexo causal entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador.

Pedido de reconsideração
A decisão do relator foi questionada por uma empregada da Sol RA Urbanizadora Ltda, prestadora de serviço, que alegava que o TRT-15 havia analisado os fatos e as provas e demonstrado objetivamente os motivos para a responsabilização subsidiária do município por sua conduta culposa na ausência ou na falha de fiscalização do contrato firmado com a empresa.

Inconformismo
Ao votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes verificou que as alegações são impertinentes e decorrem de “mero inconformismo” com a decisão. “A agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, trazendo apenas a rediscussão da matéria já decida em conformidade com a jurisprudência do Supremo”, ressaltou.

O voto do relator pelo desprovimento do agravo regimental foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques e pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos.
Processo relacionado: Rcl 40505
Fonte: STF

Nacional

O grande ativo do mundo financeiro hoje é o controle de dados, diz presidente do BC

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que o grande ativo do mundo financeiro hoje é o controle de dados, ao falar sobre o open banking (ou sistema financeiro aberto) em evento virtual do Itaú BBA nesta quarta-feira (18).

A implementação do open banking, plataforma pela qual o cliente poderá compartilhar informações bancárias em busca de serviços mais vantajosos, será feita em fases até outubro de 2021.

A primeira entrará no fim deste mês, quando os bancos terão de fornecer informações de seus produtos e serviços, além de canais de atendimento.

No evento, Campos Neto ressaltou que quando uma empresa produz uma mercadoria ou oferece um serviço, ela paga impostos, o que não ocorre com a produção e armazenamento de dados. “Acreditamos que essa é a corrida do ouro”, disse.

“No mercado de trabalho, há um tempo era difícil achar um programador, hoje é difícil achar um cientista de dados”, ressaltou. “Acho que deveríamos estar contratando mais cientistas de dados que macroeconomistas”, completou.

Segundo ele, há uma tendência de verticalização da indústria de dados, pagamentos e vendas.

“Na mesma empresa você é capaz de vender, fazer o pagamento e saber o que o cliente achou do produto. Ainda temos o armazenamento em nuvem, que está 80% concentrado nas mãos de quatro empresas. Se o armazenamento também entra na cadeia, você tem um sistema fechado e impenetrável, acho que essa é a corrida”, disse.

Verticalização é conceito empresarial em que uma companhia concentra todos os processos para a produção de um produto.

Em contrapartida, Campos Neto disse acreditar que a nova tecnologia também poderá gerar segmentação, o que significa cada empresa se especializando em uma etapa do processo. No fim de outubro, o BC criou a figura do iniciador de transação de pagamento, nova modalidade de empresas que atuará no open banking apenas fazendo a conexão entre o consumidor e o meio de pagamento.

“Cada player tem uma demanda diferente, um faz a liquidação, outro atua na conectividade e nesse processo teremos empresas que vão se especializar em outras coisas, como em pegar os dados e oferecer serviços”, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Ministério da Economia melhora previsão do PIB e descarta segunda onda

O Ministério da Economia melhorou as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB), revisando a estimativa de queda da atividade deste ano de 4,7% para 4,5%, devido à melhora nos indicadores econômicos do terceiro trimestre. Em meio à recessão provocada pela pandemia de covid-19, manteve em 3,2% a previsão de crescimento do PIB no ano que vem.

A pasta prevê avanço de 8,3% no PIB do terceiro trimestre sobre os três meses anteriores, puxado por indústria (com alta de 11,3%) e serviços (alta de 8%). A projeção do órgão para a inflação deste ano passou de 1,8% para 3,13%, conforme dados do Boletim Macrofiscal, divulgado nesta terça-feira (17/11). No ano que vem, a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está em 3,23%.

Durante a apresentação dos dados, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, foi taxativo em afirmar que considera mínima a chance de uma segunda onda de contágio de covid-19, porque tem “dois doutores em estatística” com dados para garantir essa afirmação.

“Os nossos estudos na SPE indicam que a probabilidade de uma segunda é baixa. Eles indicam que vários estados atingiram, ou estão muito próximos de atingir, imunidade de rebanho”, afirmou, sem citar quais unidades federativas estariam nessa situação  Ao ser questionado sobre que indicador é considerado nesse assunto, ele disse que leva em consideração “contaminação de 20% da população” para falar em imunidade de rebanho.

Sachisida voltou a afirmar que os indicadores estão apresentando retomada rápida, “com curva em V”, como indústria e varejo, mas reconheceu que o setor de serviços, segmento que ainda está demorando para dar sinais de retomada e de recuperação dos patamares pré-crise. Ele apostou que serviços “devem puxar o crescimento do PIB do quarto trimestre”.

Auxílios e emprego
Na avaliação do secretário, a retomada está bastante endereçada, porque há R$ 110 bilhões em recursos de auxílios emergenciais e de preservação de emprego que devem ser injetados na economia até janeiro de 2021. “Temos valores suficientes para garantir a tração e a retomada econômica”, disse Sachsida. “Nossos dados mostram que vamos retomar em meados de dezembro a patamares pré-covid”, acrescentou.

O secretário disse ainda que aposta no crescimento do emprego em 2021, na contramão das previsões do mercado de que a taxa de desemprego deverá crescer nos próximos meses e ao longo do ano que vem. “O emprego vai aumentar em 2021. Os dados são muito claros que o grosso do desemprego está vindo do setor informal”, disse ele, sem dar números de qual será a taxa desse avanço na empregabilidade. “Os dados que nós temos mostram para um dado concreto que é a retomada da atividade da economia. Estamos muito convictos que, a partir de outubro, o setor de serviços vai garantir tração necessária para garantir crescimento do PIB”, disse.

Riscos fiscais
O economista reconheceu a preocupação com os riscos fiscais, mas rebateu críticas de que o governo não tem plano para evitar aumento de gastos no ano que vem em função de novas medidas de combate à crise, como novo programa de renda mínima para substituir o Bolsa Família, para o qual o governo não tem encontrado fontes de financiamento sem estourar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o crescimento das despesas à inflação.

Apesar de, recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não ter descartado a recriação do auxílio emergencial no caso de uma segunda onda e após um novo decreto do estado de calamidade, Sachisida evitou comentar sobre essa possibilidade ou mesmo alternativas para um novo programa de renda mínima. “Prefiro não dar respostas concretas a perguntas hipotéticas. Um dos deveres da SPE é preparar medidas econômicas para cenários de contingência. Mas, repito: acho baixíssima a possibilidade de segunda onda”, disse. “Caso ocorra, vamos estar preparados”, garantiu.

O chefe da SPE ainda rebateu críticas à falta de planos mais claros para o controle dos gastos públicos no ano que vem que podem elevar ainda mais a dívida pública bruta, reduzindo as chances de retomada da economia. Ele reconheceu, contudo, que a agenda de consolidação fiscal, que prevê as privatizações, está andando muito lentamente. “Ao contrário do que algumas pessoas podem argumentar, se o governo gastar muito, o PIB cai, os juros aumentam e o investimento privado cai. A consolidação fiscal está no melhor interesse da população. Não é questão ideológica”, afirmou.

“Com a consolidação fiscal, os juros continuam baixo, o investimento privado cresce, o PIB também cresce e a renda do trabalhador cresce”, acrescentou. Ele garantiu que o governo não abriu mão dessa agenda e que, no ano que vem, “mais de 100 projetos com edital pronto devem ir a leilão”.

Enxugamento
Além disso, disse que o governo continuará buscando o enxugamento dos bancos públicos. Na semana passada, Guedes falou em privatizar quatro estatais, incluindo Correios e Eletrobras, “até o fim do ano que vem”, em resposta às críticas sobre as promessas no início do governo em arrecadar R$ 1 trilhão com a venda de estatais.

“As pessoas querem que essa agenda avance em uma semana. As coisas são passo a passo”, afirmou Sachsida, sem reconhecer a série de promessas não cumpridas no primeiro ano de governo, ou seja, antes da pandemia. “Vamos aprovar todas as medidas necessárias de consolidação fiscal. Não é verdade que estamos devagar na privatização. O processo é lento. Em uma democracia, tem que construir consenso e eles estão sendo construídos”, afirmou.

O secretário diz ter “confiança de que o governo vai endereçar a questão fiscal no Brasil”, mas não comentou sobre quais serão os mecanismos de curto prazo para conseguir caminhar nessa trajetória enquanto reformas estruturais na área fiscal e até mesmo o Orçamento de 2021 ainda não foram discutidos pelo Congresso.

Microcrédito
Durante a apresentação, Sachsida destacou que, entre os dias 11 e 15 de novembro, houve crescimento de 40% nas operações de crédito para micro e pequenas empresas realizadas pelo mecanismo PAC Maquininhas, aprovado pelo Congresso. O tíquete médio dos empréstimos gira em torno de R$ 30 mil, segundo ele, que citou Moneyplus e Safra como os líderes da operação. Ele citou ainda Banco do Brasil e Caixa como novos operadores desse sistema e adiantou que Bradesco e BMG devem entrar nesse mercado “em breve”.
Fonte: Correio Braziliense

Plataforma digital do governo já tem 84 milhões de usuários

O governo tem como meta digitalizar todos os serviços até 2022. Até agora, já foram adaptados 2.481 dos 3,9 mil serviços

Mais de 84 milhões de brasileiros já utilizam os serviços digitais do governo federal por meio do endereço gov.br, o equivalente a 62% dos usuários de internet no País. A plataforma integra, em um único cadastro, acessos para o Meu INSS, carteira de trabalho digital, carteira digital de trânsito, entre outros serviços. O número é mais de 40 vezes o registrado no início de 2019, quando apenas 2 milhões utilizavam a ferramenta.

O governo tem como meta digitalizar todos os serviços até 2022. Até agora, já foram adaptados 2.481 dos 3,9 mil serviços.

O secretário adjunto de Governo Digital do Ministério da Economia, Ciro Avelino, diz que o trabalho realizado até agora tem como impacto uma economia projetada de R$ 591 milhões ao ano para o governo, diante do menor custo para disponibilizar os serviços, e de R$ 1,54 bilhão ao ano para a população.

O cálculo da economia para a população leva em conta, por exemplo, a dispensa de uma visita presencial ao INSS, que demandaria gasto com transporte e uma possível espera (sem que a pessoa possa fazer outra atividade produtiva nesse tempo). “Ficou claro que governo digital será uma pauta de qualquer governo. É inevitável. Fica inviável ter um governo que não tenha ao menos disponibilização de canais digitais”, afirma.

Críticas
O secretário diz que as críticas de usuários têm sido levadas em conta para melhorar a plataforma. Dentro do órgão, há um departamento que faz sugestões de aprimoramento no sistema. Segundo Avelino, essa divisão já fez mais de 1 mil intervenções por meio de entrevistas e contato direto com usuários dos serviços digitais.

Avelino garante que há o cuidado de adaptar as ferramentas às necessidades do usuário, mesmo quando o público-alvo não é o mais acostumado com o uso de tecnologias. Ele cita como exemplo a prova de vida de beneficiários do INSS. Enquanto em alguns aplicativos, como no CPF digital, a verificação de identificação é feita apenas no modo “selfie”, o governo pretende na prova de vida habilitar o uso da câmera traseira para que o beneficiário, geralmente idoso, possa ter ajuda.

Dos 40 serviços mais usados pelos brasileiros, apenas quatro ainda não foram totalmente digitalizados e um está em transformação (o da prova de vida). Já é possível fazer pedido de seguro-desemprego, obter carteira de trabalho, sacar o abono salarial e obter passaporte por meio digital. Os quatro pendentes dessa lista são acessar o benefício garantia-safra, registrar-se como pescador artesanal (habilitado ao seguro-defeso), cadastrar-se na base de dados da agricultura familiar e acessar o Progredir Jovem (programa de qualificação de mão de obra pelo Sistema S).

Treze Estados e 74 municípios que já se integraram ao gov.br também disponibilizam ali a resolução de seus serviços, como, por exemplo, solicitações de limpeza urbana e pagamento do IPVA.
Fonte: Correio Braziliense

País precisa retornar ao regime de esforço fiscal, diz presidente do BC

O presidente do BC pontuou ainda que o descontrole fiscal terá impactos sobre os preços da economia – como câmbio e inflação

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defendeu nesta terça-feira, 17, que o País retorne ao “regime de esforço fiscal”. Segundo ele, é importante que os agentes financeiros entendam que há um esforço, por parte do governo, de retornar à disciplina na área.

Ao avaliar o cenário, Campos Neto lembrou que o Brasil, antes mesmo da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, já vinha com uma “situação de dívida elevada” na comparação com seus pares.

Com a pandemia, o País também gastou mais recursos que a média dos países.

O presidente do BC pontuou ainda que o descontrole fiscal terá impactos sobre os preços da economia – como câmbio e inflação.

Neste aspecto, segundo ele, o descontrole de preços poderá inibir o crescimento.

Reformas
O presidente do Banco Central afirmou ainda que a credibilidade do País está associada ao andamento das reformas econômicas. Neste sentido, segundo ele, é “responsabilidade de todos entender que agora temos um problema”.

“Nos endividamos bastante”, afirmou ele, em referência à elevação da dívida pública durante a pandemia do novo coronavírus. “Temos que entrar em um processo de organização entre os poderes para aprovar as reformas”, afirmou.

Conforme Campos Neto, o Brasil tem “enormes possibilidades” de investimentos, em várias áreas. No entanto, para que os investidores estrangeiros entrem no País, é preciso haver a “percepção de que voltamos à disciplina fiscal”.

Os comentários foram feitos por Campos Neto durante entrevista à GloboNews.
Fonte: Correio Braziliense

Emprego vai crescer em 2021 e dados são claros, diz secretário

Segundo Sachsida, a retomada da atividade no terceiro trimestre foi puxada pelos setores de comércio e indústria

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, avaliou nesta terça-feira, 17, os altos custos de contratação com carteira assinada no Brasil precisam ser endereçados e alegou que o governo tem trabalhado em várias frentes para reduzir a burocracia e o custo para se contratar no País.

“O emprego vai crescer em 2021. Os dados são muito claros que o grosso do desemprego vem do setor informal, que voltará a contratar com a volta dos serviços e a redução das medidas de distanciamento social”, afirmou Sachsida. “Vamos ter que devolver ao trabalhador o inalienável direito de escolher para quem e quando trabalhar. Se ele quer trabalhar, deixa ele em paz”, completou.

Setores
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia comentou que os desempenhos do comércio, indústria e consumo estão em valores pré-crise. O Ministério da Economia revisou sua projeção para a recessão em 2020, espera agora uma queda de 4,5% no Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. Anteriormente, a retração estimada para a economia neste ano era de 4,70%.

“Indicadores antecedentes do PIB como papelão ondulado e venda de óleo diesel, já estamos em valores superiores ao de antes da crise, assim como o fluxo de veículos pesados. Isso nos dá muita confiança de que estamos no caminho de uma retomada sustentável”, afirmou o secretário.

Segundo Sachsida, a retomada da atividade no terceiro trimestre foi puxada pelos setores de comércio e indústria, enquanto o resultado do quarto trimestre de 2020 deverá se impulsionado pelo setor de serviços.

Sashcida lembrou que a maior parte do desemprego vem do setor informal, que tem mais flexibilidade que o setor formal para recontratar. “A população ocupada irá crescer em 2021 de maneira muito rápida com a redução do distanciamento social.”
Fonte: Correio Braziliense

Novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:
– plataforma tecnológica atualizada;
– ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
– opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
– notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
– possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
– download de atos em PDF;
– compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Proposta obriga empresa a fornecer proteção contra radiação solar a empregados

O Projeto de Lei 5081/20 obriga as empresas e órgãos públicos a fornecer aos seus empregados que trabalham ao ar livre, entre às 6 horas e 18 horas, protetor solar com fator de proteção igual ou superior a 30, óculos contra raios UVA e UVB e bonés. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Ricardo Silva (PSB-SP) e inclui a obrigação para as empresas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o deputado, as medidas são importantes para evitar o câncer de pele entre os trabalhadores, um dos mais frequentes no País.

“Muitos trabalhadores que exercem suas atividades ao ar livre, como os garis, os trabalhadores da construção civil, os policiais, os oficiais de justiça e os carteiros ficam submetidos aos efeitos nocivos da exposição continuada à radiação solar, que é um dos principais fatores de risco inerente à ocorrência do câncer de pele”, disse Silva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto amplia estabilidade provisória para caso de recém-nascido com deficiência

Proposta prorroga licença-maternidade e licença-paternidade para caso de bebê que nasce com alguma deficiência. PL também proíbe a demissão até seis meses após o parto dessas mães

O Senado vai analisar proposta que garante a prorrogação da estabilidade provisória — licença-maternidade e licença-paternidade em caso de recém-nascido com deficiência. É o que propõe o projeto de lei (PL) 242/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para proibir a demissão até seis meses após o parto de mães com bebês nascidos com deficiência, assegurando a estabilidade provisória. Além disso, a licença-maternidade será prorrogada por 180 dias e licença-paternidade por 60 dias contados a partir da data da alta hospitalar no caso de filho recém-nascido com deficiência.

“Situações que exigem a presença materna por tempo mais prolongado, haja vista que os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe. Tais circunstâncias podem ser plenamente asseguradas com a prorrogação do tempo de licença-maternidade”, argumenta a senadora na justificativa do projeto.

Mara explica que os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) “significam uma extraordinária proteção social às trabalhadoras brasileiras”. No entanto, a senadora ressalta a necessidade de aprimorar a legislação referente aos pais de recém-nascidos com deficiência.

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.  
Fonte: Agência Senado

Jurídico

STJ e TRF negam a empresas compensação de créditos de PIS e Cofins

Contribuintes querem usar valores não contestados resultantes da exclusão do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) negaram, em recentes decisões, pedidos de empresas para compensar valores já definidos na disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — em processos com o trâmite suspenso. Na primeira instância, há entendimentos favoráveis aos contribuintes.

O artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) veda a compensação em processos em que não é possível mais recorrer. As empresas, porém, alegam que a situação é excepcional, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o tema, em 2017, de forma favorável aos contribuintes.

Argumentam ainda que a própria Receita Federal já admitiu a compensação do ICMS pago. Pedem, portanto, a compensação dos valores incontroversos, uma vez que ainda está pendente de definição no Supremo embargos de declaração (RE 574.706).

Em 2018, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, na qual deixou claro que só admitirá a exclusão do imposto efetivamente recolhido e não o que consta na nota fiscal — geralmente com valor maior e que geraria mais créditos aos contribuintes. Assim, os contribuintes pedem a compensação daqueles valores que a Receita não contesta mais.

Decisão do STJ
Em sessão realizada no dia 19 de outubro, a 2ª Turma do STJ, porém, foi unânime ao negar pedido de uma empresa do setor de construção (Aresp nº 1504624-SP ). Segundo a relatora, ministra Assussete Magalhães, a 1ª Seção do STJ já se manifestou, em 2010, em recurso repetitivo, que “em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial” é vedada a realização antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (REsp 1164452).

Segundo a procuradora-chefe da defesa na 3ª Região (São Paulo), Juliana Furtado Costa Araujo, são poucos os processos que discutem esse tema, mas em geral a Fazenda tem ganhado a discussão para aplicar o artigo 170-A do CTN.

Há decisões recentes também no TRF da 3ª Região a favor da Fazenda. Um dos casos, de 20 de outubro, é da 4ª Turma. A desembargadora Marli Ferreira negou o pedido ao contribuinte (processo nº 5000572-51.2020.4.03.6109). Outro, no mesmo sentido, foi julgado pela 3ª Turma no dia 11 de novembro (processo 5001293-67.2020.4.03.6120).

Desde a decisão do Supremo em 2017, muitos processos sobre o tema transitaram em julgado e contribuintes conseguiram fazer a compensação administrativa. Em geral, os Tribunais Regionais Federais — com exceção do TRF da 3ª Região, em São Paulo — negam a subida de recursos para os tribunais superiores e a discussão é finalizada. O TRF da 3ª Região, com a mudança da presidência, passou a suspender a tramitação dos processos até julgamento final no STF.

Os processos sobrestados acabam gerando prejuízo para as empresas que poderiam usar os créditos líquidos e certos, segundo o advogado Leo Lopes, do FAS Advogados. “Ainda mais em tempos de pandemia que os caixas tiveram uma diminuição significativa”, diz. Além de se criar, acrescenta, uma relação desigual entre os que têm o processo finalizado e aqueles que não possuem.

Primeira instância
Há, contudo, algumas decisões favoráveis em primeira instância aos contribuintes. No dia 23 de outubro, a juíza da 2ª Vara Federal de Osasco, Adriana Freisleben de Zanetti, foi favorável a uma empresa de logística e transporte (processo nº 5000570-18.2020.4.03). Ao analisar o caso, entendeu que, mesmo pendente no STF, o Pleno decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, e os embargos de declaração não suspendem a eficácia da decisão.

Para a juíza, a finalidade do artigo 170-A é a de evitar dar efeitos práticos a decisões judiciais de caráter provisório e/ou precário. “No caso presente, o caráter precário e a ausência de certeza não se fazem presentes. Pelo contrário, a decisão judicial produzida em favor do impetrante [processo nº 5000380-52.2016.403.6144] está fundada em precedente vinculante do STF.”

De acordo com o advogado da empresa, Marcos Vinícius Passarelli Prado, do Stocche Forbes, a premissa do artigo 170-A do CTN é de uma época anterior ao sistema vinculante vigente. “Como não se sabia qual seria o resultado do processo no futuro, era mais seguro não permitir a compensação”, diz. Agora, neste caso, afirma, há uma decisão pacificada no STF, em caráter vinculante e sobre valores reconhecidos também pela Receita Federal. “Hoje existe segurança jurídica para compensar e o artigo 170-A deve ser visto com um novo olhar.”

Outra sentença semelhante foi dada pela juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo a favor de uma empresa de vigilância e segurança. Para a juíza, se trata de matéria pacificada e pode haver a compensação, desde que siga os parâmetros da Receita Federal (processo nº 5002894-76.2017.4.03.6100).

O advogado que assessora a empresa Nelson Monteiro Júnior, do Monteiro & Neves Advogados Associados, afirma que esses sobrestamentos têm atrasado os procedimentos de compensação de valores que já são devidos, “o que é muito prejudicial em um ano como este, de pandemia”.
Fonte: Valor Econômico

Ato regulamenta procedimento de admissibilidade de consultas ao CSJT

O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento.

A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu, por meio do Ato CSJT.GP.SG 126/2020, o procedimento de admissibilidade de consultas dirigidas ao Conselho. O órgão tem recebido requerimentos de consulta sem demonstração expressa e fundamentada das condições de conhecimento, e o Plenário tem se posicionado no sentido de não conhecer requerimentos que não preenchem os requisitos regimentais.

Condições
O ato estabelece disciplina de apreciação prévia à distribuição dos requerimentos de consulta, que deverão preencher as condições de legitimidade, indicação e conteúdo do objeto consultado. A legitimidade ativa para formulação do requerimento recai, de forma privativa, sobre os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O objeto específico do requerimento deve consistir em questionamentos, em tese, sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do CSJT. Além disso, a indicação precisa do objeto específico e deve ser formulada articuladamente, instruída com a documentação pertinente.

Requisitos
O requerimento de consulta também deverá contar com:
– demonstração e explicitação dos requisitos de relevância da matéria; extrapolação do interesse individual;
– necessidade de que tenha sido praticada decisão sobre o tema, o que pode ser excepcionalmente superado pelo plenário quando configuradas a relevância e a urgência da medida; e
– ausência de regulamentação da matéria objeto da consulta por parte do CSJT ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Arquivamento
De acordo com o normativo, a inobservância das condições e dos requisitos acima implicará o prévio e imediato arquivamento do requerimento de consulta.
Fonte: CSJT

Recurso será julgado após empresa demonstrar que estava devidamente representada

Antes da interposição, ela já havia juntado procuração outorgando poderes ao advogado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que rejeitara um recurso (agravo de petição) da Pavitergo Transportes Ltda., por considerar ausente a procuração que concedia poderes ao advogado que assinava o apelo. Segundo a Turma, houve ofensa ao princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, porque o documento já constava dos autos.

Irregularidade
O agravo de petição é um recurso contra decisão judicial na fase de execução. No caso, a Pavitergo questionava uma execução fiscal em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O TRT rejeitou o recurso por irregularidade de representação, em razão da ausência do instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado e da não caracterização de mandato tácito.

Processo
No recurso de revista, a empresa sustentou que, antes da interposição do agravo de petição, já havia juntado ao processo procuração que outorgava poderes ao advogado. O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que, em regra, o advogado só pode atuar em juízo mediante instrumento de mandato e que a inobservância dessa regra resulta no não conhecimento do recurso. No caso de recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (a partir de 18/3/2016), constatada a irregularidade de representação, o órgão julgador deve conceder prazo para saneamento do vício, e somente após essa providência, se descumprida, é que poderá não conhecer de recurso.

Procuração
No caso, o ministro destacou que a empresa, em recurso anterior ao agravo de petição, havia juntado procuração concedendo poderes aos advogados, especificamente para representá-la no processo. “Ocorre que o TRT, quando do julgamento do agravo de petição, ignorou a procuração dos autos”, observou o relator. “Sob esse prisma, entendo que o Tribunal Regional se equivocou ao deixar de conhecer do recurso por irregularidade de representação”.

Por unanimidade, a Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno dos autos para o julgamento do agravo de petição.
Processo: RR-111600-27.2005.5.18.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa consegue prorrogar validade de certidão de regularidade fiscal

Empresa que atua na prestação de projetos e obras de engenharia conseguiu, liminarmente, prorrogar a validade da certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de 90 dias, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, de SP.

Segundo a impetrante, seu faturamento foi afetado em razão da crise sanitária causada pela covid-19. Afirmou ainda que pretende realizar o pagamento de todos os seus débitos, porém, caso não seja deferida a liminar, não poderá honrar suas dívidas.

De acordo com a juíza, a empresa está de posse de certidão positiva com efeitos negativos cuja validade, após as prorrogações autorizadas, expira em 19 de novembro. “A certidão válida permitirá que a impetrante possa receber os valores dos serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público até essa data”.

Para a magistrada, é possível identificar a relevância do direito invocado, já que a pandemia causou público e notório prejuízo às empresas privadas.

“Todo esse contexto trouxe uma grande crise econômica que ainda levará algum tempo para ser superada, o que poderá causar a inadimplência das pessoas jurídicas, com a supressão de milhares de empregos e efeito cascata em toda a cadeia econômica. É certo que o governo federal tem se esforçado para suprir as dificuldades que causam os impactos na economia, exemplo disso são as ações para suspensão de pagamento de tributos e a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal.”

Segundo a juíza, a não prorrogação da certidão causará maiores prejuízos à empresa, que deixará de receber recursos passíveis para a regularização fiscal, inclusive para permitir o parcelamento dos débitos tributários e a efetivação do parcelamento dos tributos Federais.

Sendo assim, concedeu a liminar pretendida e prorrogou a validade da certidão por 90 dias, a contar de 19/11/20.

O advogado Vagner Dezuani (Garrido, Focaccia, Dezuani & Sanchez Advogados) conduz o caso.
Processo: 5022440-15.2020.4.03.6100
Fonte: Migalhas

Justiça do Trabalho pede desculpas por bloquear valores da conta de funcionária

Mesmo declarando pobreza, Justiça havia bloqueado valores em razão da cobrança do pagamento de custas judiciais.

“Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado à trabalhadora”, assim escreveu o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso em decisão seguida por unanimidade pelos desembargadores da 8ª turma do TRT da 4ª região, para uma empacotadora de supermercado que teve os valores de sua conta bancária bloqueados pela Justiça.

A funcionária moveu uma ação trabalhista e, como não compareceu à audiência inicial o processo foi arquivado e a juíza Luciana Caringi Xavier, da 7ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, determinou que ela pagasse as custas (R$ 1.181,84) já que ela não justificou sua ausência.

Logo após o arquivamento, a trabalhadora moveu nova ação, mas a magistrada determinou a citação da mulher para realizar o pagamento de custas, mesmo ela apresentando declaração de pobreza. A magistrada também determinou o bloqueio dos valores de sua conta bancária por dezessete dias, oportunidade em que foram localizadas e penhoradas as quantias de R$ 587,98.

Diante da situação, a mulher recorreu apresentando novamente sua declaração de pobreza e comprovante de seu salário como empacotadora: R$ 937.

Pedido de desculpas
De início, relator do processo, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, concedeu liminar para suspender o bloqueio de valores. Ao julgar o mérito, a 8ª turma do TRT da 4ª região anulou a decisão da juíza de primeiro grau.

“Assim, por qualquer prisma que se observe o caso, a decisão da origem reveste-se da mais absoluta ilegalidade, ferindo de morte o direito humano de acesso à justiça, impossibilitando que a trabalhadora, de humildes condições, obtenha do Estado a proteção necessária para a reparação dos seus direitos  humanos ditos violados no curso da relação de trabalho”, afirmou o relator.

Neste contexto, e por acreditar que as decisões anteriores violaram direitos fundamentais, o colegiado pediu desculpas à trabalhadora em nome da Justiça do Trabalho.

“Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado (Poder Judiciário – Justiça do Trabalho) à trabalhadora, pelo constrangimento derivado do impedimento do seu direito humano de acesso à justiça, como também do subsequente e indevido bloqueio de valores realizado por esta Justiça do Trabalho.”

Segundo o relator, reconhecer as falhas judiciais é necessário para reparar direitos violados e “extirpar adequadamente atos que não representam a excelência da prestação jurisdicional deste ramo do Judiciário, cuja criação e existência são diretamente vinculadas à distribuição de justiça social”.
Processo: 0021277-54.2019.5.04.0007
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Técnica de enfermagem do setor de hemodiálise não tem reconhecido adicional de insalubridade em grau máximo

Magistrada da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu com base no resultado da perícia.

Não foi acatado o pedido de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito por uma técnica de enfermagem que trabalhava no setor de hemodiálise e já recebia o adicional em grau médio. A sentença é da juíza Liza Maria Cordeiro, que, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), baseou-se em perícia produzida no processo.

Segundo o apurado, a autora desenvolvia as atividades em unidade da Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, exclusiva para realização de hemodiálise, onde não são realizados tratamentos, internações e nem isolamento de portadores de doenças infectocontagiosas. Nesse cenário, a conclusão foi de que a trabalhadora não mantinha contato com esses pacientes (isolados por doenças infectocontagiosas), nem com objeto de uso deles, não atraindo, assim, o direito ao adicional de insalubridade de grau máximo.

Perícia
Conforme constou do laudo pericial, ao atuar como técnica de enfermagem no setor de hemodiálise, a profissional mantinha contato com pacientes e ficava exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, além do contato permanente com materiais infectocontagiosos. Essa condição gera o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria MTB nº 3.214/78, o qual foi devidamente pago ao longo do contrato de trabalho. Segundo ressaltou o perito, para o direito ao adicional no grau máximo, a técnica de enfermagem precisaria manter contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, ou com objetos de uso deles, o que não se verificou.

“Com efeito, a NR-15, Anexo 14, que relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos, as diferencia, quanto ao grau de insalubridade, em dois grupos. O primeiro, em grau médio, refere-se a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagioso, e o segundo, em grau máximo, às operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”, destacou a magistrada.

Na sentença, foi pontuado que a prova testemunhal não foi capaz de afastar a conclusão do laudo pericial, realizado com a vistoria no local de trabalho e ainda considerando as informações prestadas pelos empregados presentes na ocasião da diligência. Nesse cenário, a magistrada rejeitou o pedido de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos. Houve recurso, mas a sentença, no aspecto, foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

TRT-RN confirma justa causa de ex-empregado de shopping que se apoderou de descartes de loja

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um agente de manutenção de um shopping de Natal que teria se apoderado de material de descarte de loja sem a autorização dos seus superiores.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, o agente executou um serviço junto a um lojista do shopping e “sem qualquer ordem de serviço ou comunicação prévia, retirou o material de descarte da loja”.

No processo, o agente de manutenção, que prestava serviço para o  Condomínio Praia Shopping, alegou que o material retirado por ele, fios e tubulação de cobre, pertencia ao antigo lojista e que, por ocasião de distrato, passou a ser de propriedade do shopping.

Por isso, devido ao início de atividades de outra loja no referido local, ele teria ido ao estabelecimento para realizar a retirada do material pertencente ao shopping, levando-o para o depósito/oficina da empresa.

No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, destacou que, de acordo com os documentos juntados ao processo, o ex-empregado não comunicou o fato a nenhum superior ou fez qualquer registro da entrada do material no novo destino.

Além disso, há “fotografias das câmeras do circuito interno comprovando o dia e a hora do fato ocorrido, nas quais se vê o ex-empregado na loja em questão fazendo a retirada do material”.

“Assim, não encontro motivos para reformar a sentença de primeiro grau que, diante dos fatos narrados e demais elementos dos autos, julgou a lide de acordo com a convicção formada e dentro dos estritos limites legais”, concluiu o desembargador

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 6ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Empregado que tinha de tomar banho na frente de colegas receberá indenização

Segundo o processo, não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que tinha de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse mantida pelo colegiado.

Gozações
Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção disse que não havia proteção entre os chuveiros e que costumava ficar totalmente nu, com cerca de 20 funcionários, aguardando a vez para tomar banho. Ainda, segundo ele, tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho da ação em que pede danos morais, o empregado diz que sofria gozações dos colegas a respeito de suas partes íntimas depois do banho.

Exigências
A empresa, em sua defesa, argumentou que os banhos decorrem das normas de vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua admissão, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. A Globo disse, ainda, que a prática é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de observ ncia obrigatória, sob pena de não poder manter sua atividade em funcionamento.

Conduta reprovável
Condenada no primeiro grau a pagar indenização de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), sem sucesso. Para o TRT, a condenação não se deu em razão da necessidade de higienização dos empregados, mas do fato de terem de se despir uns na frente dos outros. “Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho”, assinalou o TRT, que considerou a conduta da empresa reprovável.  

Nudez
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, já decidiu que a circulação em trajes íntimos não configura lesão à intimidade, ressalvada a constatação da inexistência de portas nos boxes dos chuveiros, o que expõe a nudez dos empregados. “Esse é caso concreto, ante o expresso registro do Tribunal Regional de que os empregados eram obrigados a ficar nus em frente uns aos outros e de não existirem portas nos vestiários durante o período apurado”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-100936-51.2016.5.01.0541
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez

Em razão de falta grave do empregador, ela obteve a rescisão indireta do contrato.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização, de R$ 2,9 mil.

Assédio moral
Admitida em março de 2014 para trabalhar em Porto Alegre (RS), a assistente engravidou durante o período de experiência e, a partir desse momento, disse que passou a sofrer perseguições no setor em que trabalhava. “A coordenadora aumentou o nível de exigência e cobrança e, por diversas vezes, me humilhou na frente dos demais colegas do setor”, denunciou.

Segundo a empregada, as pressões no ambiente de trabalho desencadearam um quadro de depressão. Durante a licença maternidade, ela ajuizou a reclamação trabalhista com o pedido de rescisão do contrato por falta grave do empregador (artigo 483, alínea “b”, da CLT) e reparação por dano moral.

Em defesa, a loja negou a conduta agressiva e sustentou que a empregada, apesar das situações narradas, havia demorado para pedir a dispensa, o que configuraria uma espécie de perdão tácito.

Justiça
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgaram procedentes os pedidos da assistente, com fundamento nos depoimentos de testemunhas, que confirmaram o assédio moral praticado pela coordenadora. Uma das frases dirigidas por ela à empregada foi que o salário da assistente era “dinheiro investido e jogado fora”. Segundo o TRT, as situações narradas no depoimento foram graves o suficiente para justificar a rescisão indireta e a indenização, e a ausência de imediatidade não se aplica, pois o assédio moral se configura com a conduta reiterada do superior hierárquico.

Comprovação
A relatora do recurso de revista da Renner, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o juízo de segundo grau registrou a existência de prova de cobranças excessivas e humilhações pela superior hierárquica e afastou o argumento da demora no ajuizamento da ação. Nessa circunstância, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20519-23.2015.5.04.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Norpal Comercial e Construtora Ltda., de São Paulo (SP), e pela microempresa Luciana Gomes de Oliveira Empreiteira, de Campinas (SP), pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário. Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau.

Acidente fatal
A discussão tem início em ação civil pública, impetrada pelo MPT, após a instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal durante a desforma dos moldes para as estruturas de pilares, em um canteiro de obra em Campinas, em março de 2013. O relatório fiscal concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras. Entre os fatores identificados estavam o modo operatório inadequado à segurança, a improvisação, o trabalho habitual em altura sem proteção contra queda e a tolerância ao descumprimento das normas de segurança.

Rajada de vento
A construtora, em sua defesa, sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido, de forma inevitável, numa área afastada do prédio de cerca de 12 metros, quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que acabou por atingir o trabalhador.

Dano moral coletivo
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 43 mil por dano moral coletivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aumentou a indenização para cerca de R$ 65 mil, correspondente a 15% do capital social da Norpal, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Normas de segurança
A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaide Miranda Arantes, considerou muito grave o acidente e destacou que a omissão das empresas estava diretamente ligada ao óbito. “Apesar da ponderação do TRT com relação à capacidade econômica da empresa, o valor daí resultante não pode dispensar o atendimento das finalidades punitiva e pedagógica da condenação”, afirmou, ao propor o aumento da indenização para R$ 250 mil.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11218-28.2017.5.15.0053
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Correios é condenado a pagar indenização por dano moral em ação coletiva

Prédio no qual funcionários trabalhavam em Pernambuco tinham infiltrações, mofos, além da presença de ratos e insetos

Em recurso ordinário, impetrado em ação coletiva contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) analisou questões como o dano moral e a obrigação de fazer da empregadora. A situação era referente às condições de trabalho no Centro de Distribuição Domiciliar de Garanhuns.

Naquela unidade dos Correios, foram constatadas infiltrações, a necessidade de reparos elétricos e do conserto e manutenção dos ares condicionados e até mesmo a presença de ratos. Tudo isso tornava o ambiente da área de expedição e encomendas inadequado para o labor. Na decisão de primeiro grau, foi negado o pedido de dano moral em benefício dos empregados que trabalham na unidade cujo meio ambiente se encontrava inadequado para o serviço.

Condições
Mas, a situação foi alterada pelos magistrados da Primeira Turma. Eles consideraram, de acordo com o voto do relator, desembargador Ivan Valença, “…desumano ter que trabalhar em meio a ratos e insetos, com fiação exposta, com tetos que desabam em razão de infiltrações, paredes repletas de mofo e ainda sem direito a banheiros e vestiários minimamente iluminados. (…) Devida, portanto, a indenização do dano moral experimentado por estes trabalhadores (…)”.

Além disso, os Correios também foram condenados na obrigação de fazer, como tutela inibitória. O relator, no acórdão, explica: “É necessário mais do que apenas reconhecer a necessidade de reparos pontuais, diversos dos que já foram implementados pela empresa, como deferido pelo juízo. É imperiosa a imposição de obrigações de fazer e não fazer à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, obviando a possibilidade de, no futuro, a empresa reincidir em tais faltas, expondo a incolumidade física de seus trabalhadores a risco.”

Esse ponto da decisão impôs aos Correios, por exemplo, a exigência de manter iluminação adequada em toda a unidade e todos os ares condicionados em perfeito estado de funcionamento.

Portanto, a Primeira Turma, por unanimidade, determinou o pagamento de danos morais e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)    

Ação ajuizada por herdeiros de autônomo vítima de acidente será julgada pela Justiça do Trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação trabalhista ajuizada pela viúva e pelos herdeiros de um caseiro que faleceu ao sofrer acidente de trabalho numa residência em Araruama (RJ). Para a Turma, embora ele tenha sido contratado como autônomo, o caso envolve uma relação de trabalho.

Acidente
Na ação trabalhista, a viúva disse que o marido fazia os serviços de caseiro e faxineiro. Ao limpar a parte de cima de um portão, sofreu uma queda em razão de desabamento do alpendre e da marquise e morreu antes mesmo de receber os primeiros socorros. Ela e os filhos pediam indenização por danos morais e materiais.

Trabalho autônomo
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho. Para o TRT, o pedido tinha como base uma relação de trabalho autônomo, e não um vínculo de emprego, e o pedido da esposa e herdeiros seria incabível, por se tratar de direito acessório do benefício previdenciário, ao qual o trabalhador autônomo não teria direito.

Relação de trabalho
A relatora do recurso dos familiares do caseiro, ministra Kátia Arruda, assinalou que o fato de o trabalhador ser autônomo não afasta a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido. Para ela, é irrelevante o fato de inexistir direito do trabalhador autônomo ao benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho, pois a questão previdenciária não se confunde com a civil, decorrente do contrato de trabalho.

De acordo com a relatora, a Súmula 392 do TST reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que julgue o mérito do pedido.
Processo: RR-11025-64.2015.5.01.0411
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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